Contrato de Fornecimento de Materiais e Mão de Obra
Contrato de Fornecimento de Materiais e Mão de Obra
Contrato nº 80/2016 Tomada de Preço nº 03/2016
Processo Licitatório nº 55/2016
Aquisição de janelas de alumínio de correr, portas internas de madeira e portas externas de alumínio, incluindo serviços de instalação a serem entregues e instaladas na Unidade Básica de Saúde do município.
Município de Santa Cecília do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede física na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, na cidade de Santa Cecília do Sul-RS, representado pelo Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade, portadora do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado à empresa Construtora e Incorporadora Palmitinho Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 03.145.493/0001-46, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx,
000 cidade de Palmitinho – RS, neste ato representada pelo sócio gerente, o senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATADA, obedecendo às disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, mais as normas estabelecidas no edital da Tomada de Preço nº 03/2016, contratam o seguinte:
Cláusula Primeira – A Contratada fornecerá à Contratante, nos termos previstos nos anexos da Tomada de Preço acima referida, os objetos conforme abaixo descrito, a serem entregues e instaladas na Unidade Básica de Saúde de Santa Cecília do Sul, de acordo com as especificações e demais condições gerais no Memorial Descritivo, Anexo I e Proposta, anexo V, deste edital de licitação.
Item 1. Esquadrias em Alumínio
Item | Descrição | Qtde | Un. |
1.1 | Janela de correr em alumínio, 2,00 x 1,20m, 6 folhas, com tela mosquiteiro e venezianas embutidas, cor branca, Linha Suprema | 33,6 | m² |
1.2 | Janela de correr em alumínio, 4,00 x 1,20m, 6 folhas, com tela mosquiteiro e venezianas embutidas, cor branca, Linha Suprema | 4,80 | m² |
1.3 | Janela de correr em alumínio, 2,75 x 1,20m, 6 folhas, com tela mosquiteiro e venezianas | 3,30 | m² |
embutidas, cor branca, Linha Suprema | |||
1.4 | Janela de correr em alumínio, 3,00 x 1,20m, 6 folhas, com tela mosquiteiro e venezianas embutidas, cor branca, Linha Suprema | 3,60 | m² |
1.5 | Janela de correr em alumínio, 1,80 x 1,00m, 6 folhas, com tela mosquiteiro e venezianas embutidas, cor branca, Linha Suprema | 1,98 | m² |
1.6 | Janela de correr em alumínio, 2,00 x 2,80m, 6 folhas, com tela mosquiteiro e venezianas embutidas, cor branca, Linha Suprema | 1,60 | m² |
1.7 | Janela de correr em alumínio, 1,20 x 1,20m, 3 folhas, com tela mosquiteiro e venezianas embutidas, cor branca, Linha Suprema | 7,20 | m² |
1.8 | Janela de correr em alumínio, 1,20 x 0,60m, 3 folhas, com tela mosquiteiro e venezianas embutidas, cor branca, Linha Suprema | 1,44 | m² |
1.9 | Janela de correr em alumínio, 1,50 x 1,20m, 3 folhas, com tela mosquiteiro e venezianas embutidas, cor branca, Linha Suprema | 7,20 | m² |
1.10 | Janela de correr em alumínio, 1,50 x 0,90m, 3 folhas, com tela mosquiteiro e venezianas embutidas, cor branca, Linha Suprema | 1,335 | m² |
1.11 | Janela de correr em alumínio, 1,00 x 2,00m, 3 folhas, com tela mosquiteiro e venezianas embutidas, cor branca, Linha Suprema | 2,00 | m² |
1.12 | Janela de correr em alumínio, 0,80 x 0,60m, 3 folhas, com tela mosquiteiro e venezianas embutidas, cor branca, Linha Suprema | 3,84 | m² |
1.13 | Vidro 4mm incolor para janelas | 71,91 | m² |
1.14 | Porta de correr 2 folhas com travessa 1,80 x 2,00m, cor branca, Linha Suprema | 4,20 | un. |
1.15 | Porta de correr 2 folhas com travessa 2,00 x 2,00m, cor branca, Linha Suprema | 3,96 | un. |
1.16 | Vidro laminado refletivo prata | 8,16 | m² |
Item 2. Esquadrias de Madeira
Item | Descrição | Qtde | Un. |
2.1 | Porta de madeira compensada 0,80 x 2,10m, xxxx para pintura, incluso aduela 2A, alizar 2A e dobradiças | 19 | Un. |
2.2 | Porta de madeira compensada 0,90 x 2,10m, xxxx para pintura, incluso aduela 2A, alizar 2A e dobradiças | 11 | Un. |
2.3 | Porta de madeira compensada 1,00 x 2,10m, xxxx para pintura, incluso aduela 2A, alizar 2A e dobradiças | 02 | Un. |
2.4 | Porta de madeira compensada 1,20 x 2,10m, | 03 | Un. |
lisa para pintura, incluso aduela 2A, alizar 2A e dobradiças | |||
2.5 | Laminado melaminico liso, espessura 0,8mm | 134 | m² |
2.6 | Fechadura de embutir para portas internas, acabamento padrão médio, com execução de furo, fornecimento e instalação | 35 | Un. |
Clausula Segunda – Pela realização do objeto licitado identificada na cláusula primeira, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 81.449,72 a título de materiais e R$ 27.149,90 a título de serviços, totalizando R$ 108.599,62 (Cento e Oito Mil Quinhentos e Noventa e Nove Reais e Sessenta e Dois Centavos), a preço fixo e sem direito a reajuste dos preços unitários, daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
Parágrafo Único – Sobre os pagamentos efetuados serão procedidos nos devidos descontos legais observando a legislação vigente.
Clausula Terceira – O objeto acima referido deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da autorização para a instalação, conforme cronograma físico- financeiro, descontados os dias de chuva e os dias subsequentes, quando certificada pela fiscalização da obra a inviabilidade de execução dos serviços.
Parágrafo Primeiro – Quando finalizado as instalações, o Município emitirá Termo de Recebimento Provisório, dispondo do prazo de até 20 (vinte) dias para verificação da conformidade desta com as disposições constantes deste edital.
Parágrafo Segundo – Após a verificação e conseqüente aprovação, será emitido Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo Terceiro – Sempre que for constatada qualquer
irregularidade na execução, a Contratada será intimada para regularizar as deficiências apontadas, para só então, serem exigido o pagamento.
Parágrafo Quarto – Em caso de não cumprimento dos prazos
estabelecidos, a Contratada deverá justificar as causas do não cumprimento, e corrigir no prazo de até dez dias.
Parágrafo Quinto – O prazo de garantia começará a correr a
partir da data de expedição do termo de aceitação da obra.
Cláusula Quarta – O pagamento será efetuado, conforme cronograma físico financeiro, sempre mediante parecer prévio do Setor de Engenharia.
Parágrafo Primeiro - O prazo para pagamento será de até 10 dias, contados a partir da data da apresentação da Nota
Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, conforme o cronograma físico financeiro, após a aprovação do responsável Técnico.
Parágrafo Segundo – No caso da execução do objeto não estar de acordo com as Especificações Técnicas e demais exigências fixadas neste edital e no contrato, o Município poderá reter o pagamento em sua integralidade até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas.
Parágrafo Terceiro - Não haverá qualquer reajustamento de preços durante a execução e o término da obra.
Cláusula Quinta – Sem prejuízo de plena responsabilidade da Contratada, todo o serviço será fiscalizado pelo Município, constantemente, aplicando o instrumental necessário à verificação da qualidade e quantidade dos serviços e materiais, não podendo a Contratante se negar a tal fiscalização, sob pena de incorrer em causa de rescisão de contrato.
Parágrafo Primeiro – Todas as despesas decorrentes e contratação dos serviços, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, bem como os relativos aos empregados da empresa Contratada, ficarão a cargo desta, cabendo-lhe, ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como qualquer dano ou prejuízo, porventura causados à terceiros e ao Município. No preço proposto está incluso todas as despesas de transporte, pois o produto se considera como posto na obra, inclusive carga e descarga.
Parágrafo Segundo – A Contratada que não satisfazer os compromissos assumidos, será aplicado às seguintes penalidades:
I – Advertência: sempre que forem observadas irregularidades
de pequena monta, para as quais tenha concorrido a contratada desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades.
II – Multa: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento ocorrendo atraso no cumprimento da obrigação, calculada conforme fórmula abaixo:
Multa = (Valor do Contrato)x dias de atraso (Prazo máx. de entrega - em dias)
Multa(%) = (resultado da operação acima) x (percentual fixo) Multa = o resultado será o valor da multa
III – Caso a Contratada persista no descumprimento das obrigações assumidas, ou, seja considerada como infração grave o descumprimento contratual, a administração aplicará multa
correspondente a 10% do valor total adjudicado e rescindirá o contrato de pleno direito, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
IV – Em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei 8.666/93, e inclusive de suspensão do direito de licitar e contratar com o Contratante pelo prazo de até 02 anos, cumulativamente a sanção prevista no inciso III;
V – Rescisão do contrato pelos motivos consignados no art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, no que couber, mais multa de 10% do valor do contrato.
Parágrafo Terceiro – A administração poderá sustar, liminarmente, a execução dos serviços, se constatar desconformidade na execução ou na qualidade dos materiais.
Parágrafo Quarto – Na hipótese de aplicação de multa fica assegurado ao Município o direito de optar pela dedução correspondente sobre qualquer pagamento a ser efetuado a Contratada.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Sexta – A Contratada assume a responsabilidade de manter regularmente os serviços, a fim de que não sejam interrompidos os mesmos, sob pena de pagar 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato ao Contratante.
Cláusula Sétima – É de inteira responsabilidade da Contratada a cobertura por eventuais danos decorrentes de furto ou roubo, caso fortuito ou força maior, atos dolosos ou culposos ocorridos por ato de seus funcionários ou terceiros por ela contratada.
Xxxxxxxx Xxxxxx – As despesas serão cobertas por conta da seguinte dotação orçamentária:
09.01 – Secretaria e Fundo Municipal da Saúde 4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações
1005 – Ampliação e reforma Posto de saúde
Cláusula Nona – A Contratada assume a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Xxxxxxxx Xxxxxx – A Contratada reconhece os direitos da Administração constantes no art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
Cláusula Décima Primeira – A Contratada deverá manter no canteiro de obras livro diário, para as anotações das principais ocorrências, inclusive no tocante as correções e encaminhamento dado pelo engenheiro responsável da empresa e pelo setor de fiscalização desta municipalidade. O livro diário será considerado para fins de eventuais prorrogações, em decorrência da interrupção dos serviços por dias chuvosos.
Cláusula Décima Segunda – O início da prestação de serviço e materiais se dará a partir da data da emissão da Ordem de Serviço ou de documento equivalente.
Cláusula Décima Terceira – Constituem motivo para rescisão do contrato, as previstas no art. 78, 79 e 80, todos da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
Cláusula Décima Quarta – A Contratada fica expressamente vinculada aos termos da proposta da licitante vencedora, bem como aos termos do edital.
Cláusula Décima Quinta – O presente contrato, juntamente com os termos do edital, forma um instrumento único e indivisível, e aqui se tem como reproduzidas todas as disposições lá constantes e obrigam igualmente os aqui contratantes.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Ficará como responsável técnico deste objeto o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Bonafé, tanto quanto a qualidade e quantidade dos serviços e materiais, como pela segurança e solidez da obra.
Cláusula Décima Sétima – A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado pela Portaria nº 336/2016, os servidores responsáveis Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx X. Chiste, nos termos do art. 67 e seus parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93, a execução do presente contrato, emitindo pareceres e procedendo a fiscalização da execução da mesma, além de anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, sendo desta a emissão do documento formal de recebimento definitivo da mesma.
Cláusula Décima Oitava - Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei Federal n° 8666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx – O Foro de eleição é o da Comarca de Tapejara - RS.
Assim, após lido na presença do Contratante e Contratada, assinaram o presente instrumento contratual na presença de duas testemunhas, em duas vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos e legais efeitos para si e seus sucessores.
Santa Cecília do Sul, 20 de dezembro de 2016.
Município de Santa Cecília do Sul Jusene C. Peruzzo Prefeita Municipal
Contratante
Construtora e Incorporadora Palmitinho Ltda CNPJ nº 03.145.493/0001-46
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Sócio Gerente
Testemunhas: