Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 16 de agosto de 2007
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Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 16 de agosto de 2007
vel, acompanhar e fiscalizar a execução dos termos do contra- to nº. 004/2007 - SMA/GSA, firmado em 01/06/2007 com a CompanhiaPaulista deProcessamento deDados - Prodesp para prestação de serviços de informática, abrangendo os serviços de consultoria , desenvolvimento e manutenção de sistemas, processamento de dados, tratamento de informações , microfil- magem treinamento e outros serviços compatíveis com a sua finalidade.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Portaria CG - 7, de 15-8-2007
Constitui responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos termos do contrato nº 005/2007 - SMA/GSA, firmado em 26/07/2007 com a empresa MS COMPANY Transportes Rodoviários de Garga Ltda. - EPP
OChefe de Gabinete, com fulcro nos artigos 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com os artigos 64 e 70 da Lei Estadual nº 6.544/89, resolve:
Artigo 1º - Designar a funcionária Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx deJesus, portadora doRG. 17.252.922-0, diretora da Divisão de Comunicações Administrativas, para na qualidade de responsá- vel, acompanhar e fiscalizar a execução dos termos do Contrato n.º 005/2007 - SMA/GSA, firmado em 26/07/2007 coma empre- sa MS COMPANY Transportes Rodoviários de Cargas Ltda. - EPP, para a prestação deserviços de moto-frete mediante a uti- lização de 2 mensageiros motorizados, de acordo com o Memorial Descritivo do Edital da Licitação Pregão Eletrônico nº 002/2007.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
GRUPODEPLANEJAMENTOSETORIAL
Comunicados
Em obediência à Resolução 5, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, justi- ficamos e indicamos, a seguir, os pagamentos que devem ser providenciados de imediato para o bom andamento desta pasta, cujo não cumprimento implicará em prejuízos à ordem interna. Tais pagamentos estão sendo efetuados, excluindo-se da ordem cronológica da inscrição no SIAFEM.
PDS a serem pagas 260001
Data: 15/8/2007
UG LIQUIDANTE NUMERO DA PD VALOR
260108 2007PD01343 28.322,38
260108 2007PD01344 9.655,69
260108 2007PD01345 309,19
260109 2007PD00249 480,00
TOTAL 38.767,26
Em obediência à Resolução 5, de 24/04/97, publicada em 10/05/97, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, justi- ficamos e indicamos, a seguir, os pagamentos que devem ser providenciados de imediato para o bom andamento desta pasta, cujo não cumprimento implicará em prejuízos à ordem interna. Tais pagamentos estão sendo efetuados, excluindo-se da ordem cronológica da inscrição no SIAFEM, por se tratar de pagamento via contrato ( Financiamento Externo ) com o KfW/PPMA.
PDs a serem pagas
UG LIQUIDANTE NUMERO DA PD VALOR
260104 2007PD01843 5.000,00
260104 2007PD01844 4.000,00
260104 2007PD01845 2.000,00
260104 2007PD01846 300,00
260104 2007PD01847 400,00
260104 2007PD01848 5.500,00
260104 2007PD01852 2.000,00
260104 2007PD01858 700,00
260104 2007PD01860 600,00
260108 2007PD01336 1.071,68
260108 2007PD01337 693,00
260108 2007PD01338 710,02
TOTAL 22.974,70
TOTALGERAL 61.741,96
INSTITUTO DEBOTÂNICA
Termo de Alteração Contratual
Contrato: 003/2005 - Processo: SMA 20.944/2004 - 5º Vol. Termo: 002/2007- Contratante: Instituto de Botânica.
Contratada: Standard Comércio Importação e Exportação de Máquinas e Equipamentos de Escritório Ltda. Objeto: Destinado à prestação de serviços reprográfico com máquinas copiadoras com assistência técnica visando a extração de cópias. Do preço e do reajuste, e da vigência e suas prorroga- ções: a Contratada receberá mensalmente a importância de R$ 4.367,88, totalizando para o período de 02/08/2007 à 01/11/2008 o valor de R$ 65.518,20, sendo R$ 21.693,80, para o período de agosto a dezembro de 2007 e R$ 43.824,40, para
o exercício de 2008. O Contrato fica prorrogado por mais 15 meses a contar de 02/08/2007. (Republicado por xxx saido com incorreção).
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
Decisão de Diretoria - 152-2007-C-E, de 8-8-2007
Dispõe sobre procedimentos para gerenciamento de areia de fundição
ADiretoriaPlena daCETESB - Companhia deTecnologia de Saneamento Ambiental, considerando o contido no Relatório à Diretoria nº 002-2007-C-E, que acolhe, Decide:
Artigo 1º Aprovar o documento intitulado “PROCEDIMEN- TOSPARA GERENCIAMENTODEAREIA DEFUNDIÇÃO”, anexo.
Artigo 2° Ficam estabelecidos os seguintes prazos, após a aprovação deste procedimento, para a execução, pelo Grupo de Trabalho - Areia de Fundição, das seguintes atividades:
a) 30 (trinta) dias para a elaboração de instrução técnica para gerenciamento de areias de fundição;
b) 90 (noventa) dias para a conclusão do “Relatório do Grupo de Trabalho Areia de Fundição”,o qual deverá ser publi- cado na página da CETESB na Internet.
Artigo 3º Esta Decisão de Diretoria possui caráter normati- vo e o Procedimento ora aprovado contém exigências técnicas obrigatórias a serem atendidas pelas empresas geradoras do resíduos areia de fundição, assim como, pelas empresas desti- natárias destes resíduos, cujo descumprimento ensejará ações corretivas por parte da CETESB, nos termos do Regulamento da Lei Estadual n° 997-76, aprovado pelo Decreto n° 8468-76.
ANEXO
A QUESEREFEREo ARTIGO 1º DA DECISÃODEDIRETORIA Nº 152-2007-C-E, DE 08 DE AGOSTO DE 2007.
PROCEDIMENTOS PARA GERENCIAMENTO DE AREIA DE FUNDIÇÃO
agosto de 2.007
1 INTRODUÇÃO
Este documento apresenta os procedimentos a serem ado- tados pela CETESB e a serem exigidos das empresas geradoras do resíduo sólido areia de fundição, assim como, das empresas
destinatárias destes resíduos. Tais procedimentos foram elabo- rados considerando-se:
As ações estratégicas promovidas por meio da Agenda 21, da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, referentes à inserção de novas posturas fren- te aos usos dos recursos naturais, à alteração de padrões de consumo e à adoção de tecnologias mais brandas e limpas, representando uma tomada de posição ante a premente neces- sidade de assegurar a manutenção da qualidade do ambiente natural e dos complexos ciclos da biosfera, dentro de um con- ceito de desenvolvimento sustentável.
Os princípios e diretrizes da Política Estadual de Resíduos Sólidos instituída pela Lei nº 12.300, de 16.03.06, norteando, dentre outras providências, a minimização dos resíduos por meio de incentivos às práticas ambientalmente adequadas de reutilização, reciclagem, redução e recuperação e o reconheci- mento do resíduo reutilizável e reciclável como um bem econô- mico, gerador de trabalho e renda.
Que a reutilização criteriosa do resíduo areia de fundição pode contribuir para o aumento da vida útil dos aterros.
Que, de acordo com referências bibliográficas internacio- nais, o resíduo industrial areia de fundição tem apresentado viabilidade ambiental para a sua reutilização na produção de concreto asfáltico e artefatos de cimento ou de concreto, desde que observados critérios específicos estabelecidos.
Que o resíduo industrial areia de fundição tem sido classi- ficado como classe II-A - não perigoso e não inerte, segundo a Norma NBR 10004-2004 - Resíduos Sólidos - Classificação, da Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT.
A grande quantidade do resíduo industrial areia de fundi- ção gerada no Estado de São Paulo.
A crescente demanda de empresas solicitando manifesta- ção da CETESB sobre a possibilidade da reutilização do resíduo areia de fundição.
A necessidade de se estabelecer critérios para a reutiliza- ção do resíduo industrial areia de fundição, na produção de concreto asfáltico e artefatos de cimento ou de concreto, evi- tando-se, desta forma, a sua reutilização de forma inadequada.
2 DEFINIÇÕES
Areia de fundição: é o resíduo gerado na fabricação de moldes e machos provenientes do processo de vazamento de metais ferrosos e não ferrosos em fundições.
Concreto asfáltico: mistura executada a quente, em usina apropriada, com características específicas composta de agre- gado graduado, material de enchimento (filler) se necessário e cimento asfáltico, espalhada e compactada a quente (Norma DNIT 031-2004-ES- “Pavimentos flexíveis - Concreto asfáltico - Especificação de serviço”, do Departamento Nacional de Infra- estrutura de Transportes).
Deposição inadequada de resíduos: todas as formas de depositar, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular resíduos sólidos sem medidas que assegurem a efetiva proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
Minimização dos resíduos gerados: a redução, ao menor volume, quantidade e periculosidade possíveis, dos materiais e substâncias, antes de descartá-los no meio ambiente.
Recuperação: técnica que permite que constituintes de interesse, presentes em um resíduo sólido, se tornem passíveis de reutilização no próprio processo produtivo.
Reutilização: prática ou técnica na qual os resíduos podem ser usados na forma em que se encontram sem necessidade de tratamento para alterar as suas características físico-químicas.
3 PROCEDIMENTOSPARA GERENCIAMENTO DE AREIA DE FUNDIÇÃO
Os procedimentos a serem adotados pelas empresas gera- doras do resíduos areia de fundição e pelas empresas destina- tárias destes resíduos são apresentados a seguir.
3.1Procedimento para adequação dos depósitos existentes de areia de fundição
As empresas que possuam área de deposição inadequada do resíduo areia de fundição, em sua propriedade ou fora da mesma, em operação ou não, deverão atender às exigências estabelecidas no anexo a destes procedimentos.
Caso seja constatada contaminação dos solos ou águas subterrâneas, a empresa deverá realizar as etapas de investiga- ção detalhada e avaliação de risco, conforme procedimento de gerenciamento de áreas contaminadas estabelecido pela CETESB.
As empresas que realizarem investigação confirmatória e demonstrarem que a área de deposição inadequada de areia de fundição não causou contaminação do solo eágua subterrânea, não sendo classificada como área contaminada sob investiga- ção, poderão optar dentre as seguintes alternativas:
Em regiões onde houver restrições legais para a perma- nência de resíduos, o depósito inadequado de areia de fundição deverá ser removido e os resíduos destinados para locais auto- rizados pela CETESB. A empresa poderá optar entre a reutiliza- ção dos resíduos ou disposição final desses em aterro licencia- do. A empresa também deverá apresentar cronograma de remoção dos resíduos e proposta de utilização da área de onde os resíduos serão removidos, para aprovação e acompanha- mento da CETESB.
Para os depósitos localizados fora de regiões com restri- ções legais, os resíduos poderão ser removidos ou mantidos confinados no local. Outras formas de confinamento, além das descritas no item 3.1.1, poderão ser propostas, desde que com- provada sua eficácia e eficiência.
Caso o histórico do uso da área ou as informações das investigações realizadas indicarem a deposição de outros tipos de resíduos, não inertes, especialmente os perigosos, esses não poderão ser reutilizados.
3.1.1 Condições para o confinamento
Para viabilizar a adoção do confinamento como medida de intervenção deverá ser apresentado, para análise e manifesta- ção da CETESB, um “plano de confinamento”, que deverá con- ter cronograma, prevendo a execução das seguintes etapas de trabalho, consideradas fundamentais:
a.) Estabilização dos maciços, com adequação da altura e das inclinações dos taludes, em função do cálculo de estabili- dade do maciço do resíduo areia de fundição;
b.) Implantação e operação de sistema de drenagem de águas pluviais adequado, de acordo com os cálculos para o dimensionamento dos elementos de drenagem, obedecendo às condições estabelecidas para aterro classe II.
c.) Implantação de cobertura do depósito, com camada de argila compactada, com espessura mínima de 60 cm e coefi- ciente de permeabilidade (K) inferior a 10-7cm-s, seguida de camada de solo natural e plantio de gramíneas. O atendimento do coeficiente de permeabilidade requerido deverá ser compro- vado por meio de controle tecnológico de laboratório. Como opção, a camada de argila compactada para execução da cobertura poderá ser substituída por um sistema formado por elemento de proteção (solo ou geotêxtil) e geomembrana de PEAD de 1,5mm de espessura. na execução da cobertura, deve- rá ser observada uma declividade mínima de 2%, tanto no sen- tido longitudinal, como no transversal.
d.) Execução de plano de inspeção emanutenção da cober- tura e demais elementos, incluindo o monitoramento visual da integridade física das camadas de cobertura;
e.) Construção de cerca e identificação da área e proposta de uso futuro, caso houver interesse, não sendo admitidos usos residencial e agrícola;
f.) Mapeamento do uso da água subterrânea e do uso do solo na vizinhança, num raio de 200 m da área de deposição.
g.) Monitoramento da qualidade da água subterrânea, pelo período mínimo de 20 anos, na área de influência da área de deposição, contemplando:
construção de poços de monitoramento para coleta de amostras de águas subterrâneas, observando o estabelecido na norma NBR 15495-1 Poços de Monitoramento de Águas Subterrâneas em Aqüíferos Granulares - Parte 1 - Projeto e Construção;
análises dos parâmetros fenol, metais pertinentes aos pro- cessos de moldagem da empresa e outros coerentes com o que foi encontrado na área ou apontados como pertinentes nos resultados da investigação confirmatória;
freqüência semestral de análises, com coletas nos meses de abril e outubro, nos primeiros 5 anos;
caso sejam verificadas alterações significativas da qualida- de das águas subterrâneas, medidas de controle complementa- res deverão ser adotadas;
ao término dos 5 primeiros anos, o monitoramento deverá ser reavaliado, podendo ser alterados a freqüência e os parâ- metros para análise, para os próximos 15 anos;
ao término dos 20 anos demonitoramento, deveráser ava- liada a necessidade de continuidade do monitoramento.
3.2 Procedimento para adequação das operações das empresas geradoras do resíduo areia de fundição
As empresas geradoras de areia de fundição deverão ado- tar as ações seguintes, com o objetivo de propiciar o correto gerenciamento desse resíduo:
aplicação de ações de Produção mais Limpa - P+L nos pro- cessos produtivos;
ações para minimizar o volume do resíduo, por meio da implementação de práticas de recuperação da areia de fundi- ção, quer na própria área da empresa geradora, quer em outras atividades devidamente licenciadas-autorizadas pela CETESB;
segregação do resíduo areia de fundição;
local adequado, dentro da própria área da indústria, para o armazenamento temporário do resíduo areia de fundição, dimensionado estritamente com a função de dar o apoio logís- tico necessário para a posterior recuperação interna ou externa, reutilização ou disposição final, seguindo os critérios da Norma NBR 11174 - Armazenamento de Resíduos Classe II - Não Inertes e III - Inertes;
obtenção de CADRI para os resíduos gerados no processo produtivo com a apresentação de laudo declassificação do resí- duo, de acordo com a norma NBR 10.004-2004 - Resíduos Sólidos - Classificação;
encaminhamento do resíduo areia de fundição não recupe- rado ou não recuperável para destinação final adequada.
3.3 Procedimento para adequação da empresa destinatária Para a reutilização do resíduo areia de fundição, a empre-
sa destinatária, fabricante de concreto asfáltico e de artefatos de cimento ou de concreto, deverá:
Solicitar as devidas Licenças Prévia e de Instalação e pos- teriormente a Licença de Operação, efetuando-se o pagamento do preço respectivo, para o recebimento e a reutilização da areia de fundição, salientando-se que para o licenciamento des- sas empresas, deverá ser observado o disposto no parágrafo 1º do Artigo 58 do Decreto nº 47.397, de 04.12.2002, devendo preliminarmente ser analisada a Licença Prévia e posteriormen- te a Licença de Instalação.
Fazer constar no Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCEa quantidade deareia de fundição aser recebida, ascondições deseu armazenamento no local, osequi- pamentos a serem utilizados, a capacidade produtiva e os des- tinos dos eventuais resíduos sólidos gerados.
3.4 Procedimento para obtenção de autorização para envio do resíduo areia de fundição para reutilização na empresa des- tinatária
Quando optar pelo envio do resíduo areia de fundição para reutilização em empresa destinatária para a fabricação de con- creto asfáltico ou artefatosdecimento ou deconcreto, a empre- sa geradora deverá obter a autorização junto à CETESB, por meio de solicitação de CADRI - Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Sólidos Industriais, acompanhada de:
carta de aceite formal da empresa destinatária;
descrição da forma de acondicionamento e transporte da areia de fundição até o destino;
cópias autenticadasdasua Licença deOperaçãoedamani- festação favorável do órgão ambiental responsável, no caso da empresa destinatária situar-se fora do Estado de São Paulo;
informaçõese ensaios para a classificação e caracterização dos resíduos.
Os laudos analíticos deverão ser apresentados conforme a norma da ABNT, NBR ISO-IEC 17025-2005 - Requisitos gerais paracompetência de laboratórios deensaio ecalibração, deven- do ser observado o disposto na Resolução SMA n° 37-2006.
3.4.1 Informações e ensaios sobre os resíduos atualmente gerados e adequadamente segregados e armazenados na empresa geradora
A empresa geradora deverá apresentar:
dados de caracterização do processo industrial, contendo indicação do processo de moldagem, matérias primas principais (material a ser fundido e tipo de aglomerante), fluxograma com indicação das operações unitárias e quantidade de areia gerada. laudos de caracterização e de classificação dos resíduos
segundo a norma NBR 10004-2004.
resultados de análises químicas do extrato lixiviado obtido em pelo menos 3 amostras de resíduo, para os parâmetros lis- tados na tabela 1 (item 3.5), utilizando a metodologia, apre- sentada na norma NBR 10005-2004, para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos.
resultados de análises químicas do extrato lixiviado neutro obtido em pelo menos 3 amostras de resíduo, para os parâme- tros listados na tabela 2 (item 3.5), utilizando a metodologia, apresentada no anexo B.
Para o caso específico de reutilização na fabricação de artefatos de cimento ou concreto, deverão ser apresentados resultados de testes de toxicidade aguda com a bactéria lumi- niscente Vibrio fischeri, efetuados no solubilizado obtido em pelo menos três amostras de resíduo, utilizando a metodologia apresentada no anexo C.
3.4.2 Informações e ensaios sobre os resíduos a serem removidos de depósitos inadequados de areia de fundição
Deverá ser apresentado pela empresa responsável: histórico da utilização da área de deposição;
descrição da amostragem realizada na área de deposição, em profundidade e extensão que deve ser efetuada de modo a coletar amostras representativas do depósito como um todo, conforme item “A” do Anexo D;
descrição visual do material coletado em cada ponto de amostragem. Esta descrição deve incluir: coloração, presença de odores e aspecto físico (tamanho, homogeneidade, presen- ça de líquidos ou outros materiais, etc.);
resultados de ensaio no lixiviado das amostras coletadas, para análise dos parâmetros “inorgânicos” e “outros orgâni- cos”, do Anexo F da norma NBR 10004-2004;
resultados de análises químicas do extrato lixiviado neutro obtido em pelo menos 3 amostras, compostas conforme item “B”, do Anexo D, para os parâmetros listados na tabela 2 (item 3.5), utilizando a metodologia apresentada no anexo B.
Para o caso específico de reutilização na fabricação de artefatos de cimento ou concreto, deverão ser apresentados resultados de testes de toxicidade aguda com a bactéria lumi- niscente Vibrio fischeri, efetuados no solubilizado obtido em pelo menos trêsamostras de resíduo, compostas conforme item
“B” do Anexo D, utilizando a metodologia apresentada no anexo C.
3.5 Procedimentos para avaliação de propostas de reutili- zação do resíduo areia de fundição
As propostas para reutilização do resíduo areia de fundi- ção, quer seja do resíduo gerado atualmente ou a ser removido de áreas de deposição inadequada, para a produção de artefa- tos de cimento e concreto e de concreto asfáltico deverão ser encaminhadas para a CETESB, que efetuará a avaliação da pro- posta considerando os seguintes critérios:
a) o resíduo areia de fundição deverá ser classificado como classe II-A ou II-B, de acordo com a norma NBR 10004-2004.
b) o resíduo areia de fundição deverá apresentar concen- trações de poluentes no extrato lixiviado, obtido conforme a norma NBR 10005-2004, menores ou iguais às concentrações constantes da Tabela 1. Caso um ou mais resultados de análi- ses estejam acima dos valores máximos estabelecidos na Tabela 1 (obtidos em áreas de deposição inadequada), alterna- tivamente, a empresa poderá apresentar uma análise estatísti- ca dos dados, por meio do cálculo da média dos resultados, com limite superior de confiança de 95% (vide documento no site http:–www.epa.gov-oswer-riskassessment-pdf-ucl.pdf). Os resíduos poderão ser reutilizados, caso essa média atenda aos valores máximos estabelecidos na Tabela 1.
c) o resíduo areia de fundição deverá apresentar concen- trações de poluentes no extrato lixiviado neutro, obtido confor- me metodologia descrita no Anexo B, menores ou iguais àscon- centrações máximas constantes da Tabela 2.
d) o resíduo areia de fundição deverá apresentar pH na faixa entre 5,0 e 10,0, determinado conforme procedimento constante do Anexo B.
Tabela 1 - Concentração máxima de poluentes no lixiviado Parâmetros
Concentração Máxima no Extrato Lixiviado(1) (mg-L) Arsênio 0,50
Bário 10,00
Cádmio 0,10
Cromo total 0,50
Chumbo 0,50
Mercúrio 0,02
Selênio 0,10
(1) Extrato Lixiviado obtido conforme a norma da ABNT, NBR 10005-2004
Tabela 2 - Concentração máxima de poluentes no lixiviado neutro
Parâmetros
Concentração Máxima noExtrato Lixiviado Neutro(2) (mg-L) Cloreto 2500,0
Cobre 2,5
Cianeto 2,0
Fluoreto 14,0
Ferro 15,0
Manganês 0,50
Níquel 2,0
Fenóis (total) 3,0
Sódio 2500,0
Sulfato 2500,0
Sulfito (total) 5,0
Sólidos Dissolvidos Totais 5000,0
Zinco 25,0
(2) Extrato Lixiviado Neutro, obtido conforme descrito no Anexo B
Para ser viável a reutilização da areia de fundição na fabri- cação de artefatos de cimento ou de concreto, o extrato solubi- lizado do resíduo areia de fundição, obtido conforme protocolo descrito no Anexo C, não deve apresentar toxicidade frente ao teste de toxicidade aguda com a bactéria luminescente Vibrio fischeri. O teste deverá ser realizado de acordo com a norma técnica CETESB L5.227, em dose única máxima (81,9%), com 5 réplicas, e os resultados deverãoser expressos em porcentagem de inibição (média e desvio padrão) após 15 minutos de expo- sição. As amostras que apresentarem a média da porcentagem de inibição superior a 20% serão consideradas como tóxicas.
Além disso, a seguir são descritas outras condições básicas para viabilizar a reutilização do resíduo areia de fundição, tanto para artefatos de cimento ou concreto, quanto para a fabrica- ção de concreto asfáltico:
o resíduo areia de fundição não poderá ser misturado ou diluído com outros tipos de resíduos ou outros materiaisparase enquadrar nas condições descritas neste item.
resíduo areia de fundição, depositado de forma inadequa- da, em área de propriedade da empresa ou fora de sua proprie- dade, não poderá ser reutilizado, caso o histórico do uso da área ou as informações constantes da investigação confirmató- ria realizada indicarem que houve a deposição no local de outros tipos de resíduos não inertes, especialmente resíduos perigosos.
para a reutilização do resíduo industrial areia de fundição, a empresa destinatária, produtora de concreto asfáltico e de artefatos de cimento ou de concreto, deverá obter as devidas licenças ambientais junto à CETESB.
a empresa geradora do resíduo areia de fundição, para o envio deste resíduo para a fabricação de concreto asfáltico ou artefatos de cimento ou de concreto, deverá solicitar a autori- zação junto à CETESB, por meio de solicitação de CADRI - Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Sólidos Industriais.
A aprovação e emissão do CADRI somente será efetuada desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos neste documento e a empresa destinatária estiver devidamente licen- ciada.
ANEXO A: Exigências a serem atendidas pelas empresas geradoras de areia de fundição
1. Quanto ao resíduo areia de fundição, gerado atualmente:
1.1 Paralisar, no prazo de 90 (noventa) dias, a deposição inadequada do resíduo nas áreas atualmente em uso;
1.2 Apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a proposta de destinação do resíduo areia de fundição em local aprovado ou licenciado pela CETESB;
1.3 Apresentar, no prazo de 60 (sessenta) dias, local ade- quado, dentro da área da própria empresa, segundo critérios da Norma NBR11174 - Armazenamento de resíduosClasse II - Não Inertese III - Inertes, para segregação e armazenamento tempo- rário da areia de fundição atualmente gerada, a ser recuperada ou encaminhada para reaproveitamento ou disposição final;
1.4 Apresentar anualmente a CETESB, até o dia 30 de janeiro, o relatório anual de gerenciamento do resíduo areia de fundição, relativo ao período anterior, conforme modelo anexo. A empresa deverá manter um registro atualizado de movimen- tação de resíduos, o qual subsidiará o relatório anual.
2. Quanto ao resíduo areia de fundição depositado de forma inadequada em área de propriedade da empresa, ou outros depósitos de responsabilidade da empresa, localizados em áreas externas, apresentar, no prazo de (120) dias:
2.1. Quantificação do material depositado (localização e dimensões do depósito);
2.2. Resultados de investigação confirmatória de contami- nação, executada conforme orientações estabelecidas pela CETESB, constantes no “Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas” (disponível na página da CETESB na Internet, no endereço http:–www.cetesb.sp.gov.br-Solo-areas_contami- nadas-manual.asp), incluindo:
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Descrição geológica e hidrogeológica da área (profundida- de e sentido de fluxo das águas subterrâneas - mapa potencio- métrico);
Histórico da deposição de resíduos na área (tipos de resí- duos e período de deposição);
Resultados da coleta e análise de amostras de solo e águas subterrâneas, em pontos adequadamente posicionados, visando confirmar ou não aexistência decontaminação naárea. Nomíni- mo deverão ser considerados os seguintes parâmetros: metais (constantes na tabela de Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas da CETESB, disponível no endereço http:–www.cetesb.sp.gov.br-Solo-relatorios.asp), fenol, hidrocar- bonetos policíclicos aromáticos (PAHs) e parâmetros relaciona- dos ao processo produtivo e ao histórico de deposição da área;
Proposta de intervenção para a área, em função dos resul- tados obtidos na investigação confirmatória, para análise e manifestação da CETESB.
Asempresas que estiverem realizando o monitoramento da qualidade das águas subterrâneas nas áreas de deposição ina- dequada de areia de fundição, poderão utilizar os dados obti- dos para demonstrar o cumprimento da etapa de investigação confirmatória.
ANEXO B: Metodologia para a obtenção de extrato lixivia- do neutro na Areia de Fundição
Deve ser utilizado o especificado no item 5.4.1 do “Procedimento para obtenção de extrato lixiviado de resíduos sólidos”, da norma da ABNT, NBR 10005-2004.
Omitir a etapa descrita em 5.4.1.6 de determinação da solução extratora da NBR 10005-2004 e utilizar, em 5.4.1.7, água desionizada como solução de extração.
Efetuar medição de pH conforme especificado em 5.4.1.10 da NBR 10005-2004.
Apresentar os resultados conforme item 6 da NBR 10005- 2004, incluindo observação de que foi utilizada metodologia da NBR 10005-2004, modificada para obtenção de lixiviado neu- tro. Nessa modificação, a solução ácida de extração foi substi- tuída por água desionizada.
ANEXO C: Solubilização Aquosa de Amostras de Areia de Fundição para Teste de Toxicidade Aguda com Vibrio fischeri
1. Homogeneizar bem a amostra.
1/4
1/4
1/4
1/4
1/4
1/4
1/4
1/4
2. Retirar uma alíquota de aproximadamente 100 g da amostra, transferir para um frasco de material atóxico com
1/4
a7
a8
a9
b7 b8 b9
a4
a5
a6
b4
b5
b6
1/3
a1
a2
a3
1/3
1/3
b1
b2
b3
Figura 1 - Seção Horizontal
Figura 2 - Seção Longitudinal
B- Amostras Compostas
As amostras compostas deverão ser preparadas com alí- quotas coletadas dos pontos indicados no Quadro 1:
Quadro 1 - Pontos de amostragem para composição de amostras
Amostra composta | Pontos de Origem das Alíquotas |
1 | a1, a2, a3, b1, b2, b3 |
2 | a4, a5, a6, b4, b5, b6 |
3 | a7, a8, a9, b7, b8, b9 |
COORDENADORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E PROTEÇÃO DE RECURSOS NATURAIS
DEPARTAMENTOESTADUAL
DEPROTEÇÃODERECURSOSNATURAIS
Portaria DG/DEPRN - 44, de 15-8-2007
ADiretora Geral do DepartamentoEstadual deProteção de Recursos Naturais, visando atender ao disposto na Portaria DEPRN-49, de 29.12.97, resolve:
Art. 1º - Integram a Comissão Especial de Julgamento de Autos de Infração Ambiental com recursos de 2ª Instância:
Presidente: Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx - RG: 7.822.047 Titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - RG: 9.929.768 Titular: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – RG:17.352.056-X
Titular: 1º Ten PM Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 910.260-4
capacidade de 500 mL e adicionar 400 mL de água altamente purificada ou destilada, ou quantidades que mantenham a pro- porção entre amostra e água de 1:4.
3. Tampar o frasco e vedar a tampa, certificando-se que não haja vazamento.
4. Agitar manualmente para desfazer possíveis “ torrões”.
5. Promover a agitação do frasco por 22 ? 2 horas, utili- zando um agitador de “ tombo”, a uma velocidade aproximada de 30 RPM.
6. Após a agitação, deixar os frascos em repouso, a tem- peratura ambiente, durante aproximadamente 1 h, para sepa- ração das fases.
7. Retirar uma alíquota do sobrenadante e centrifugar, em um frasco atóxico, preferencialmente de vidro borosilicato, a uma velocidade de 5000g durante 10 minutos.
8. Filtrar o centrifugado em membrana de microfibra de vidro, de porosidade 0,8 ?m (AP20) e, em seguida, em mem- brana de acetato de celulose de porosidade 0,45 ?m, para reter partículas finas em suspensão.
9. Realizar o teste de toxicidade aguda com V. fischeri. REFERÊNCIA
XXXXXXXX, X.X. ANDHASTINGS, L., Evaluation of Toxicity Test Procedure for Screening Treatability Potencial of Waste in Soil. Toxicity Assessment: An International Quaterly, (2):265- 281, 1987.
ANEXOD: Definição dosPontos de Coleta de Amostras em Área de Deposição de Resíduos
A- Pontos de Amostragem
1. Delimitar o local de deposição de resíduos, anotando, extensão da área e altura da pilha.
2. Para a definição dos pontos de coleta, a seção longitu- dinal (altura) do local deverá ser dividida em 03 (três) partes iguais, à razão de 1-3, e a seção horizontal (largura e compri- mento) dividida em 04 (quatro) partes iguais, a razão de 1-4, conforme demonstrado nas Figuras 1 e 2.
3. As amostras deverão ser retiradas da primeira camada situada a 1-3 da distância da superfície (pontos a1, a2, a3, a4, a5, a6, a7, a8 e a9) e da segunda camada a 1-3 da distância do fundo (pontos b1, b2, b3, b4, b5, b6, b7, b8 e b9).
4. Desta forma tem-se 09 (nove) pontos deamostragem em cada uma das 02 (duas) camadas horizontais totalizando 18 (dezoito) pontos de amostragem.
Titular: 1º Ten PM Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx – 920387-7 Suplente: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – RG: 6.258.243-4 Suplente: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx – RG: 19.138.945-6 Suplente: 1º Ten PM. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx- 901266-4 Suplente: 1º Tem PM Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Conceição – 910384-8
Art. 2º - Revoga-se a Portaria DEPRN-41 de 07 de agosto de 2007
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. (Ref: PSMA n° 60.991/99)
Procuradoria Geral do Estado
GABINETE
DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Resolução Conjunta PGE-IPEM-SP - 1, de 24-7-2007
Disciplina o exercício da Advocacia Pública no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo-IPEM-SP
O Procurador Geral do Estado e o Superintendente do IPEM-SP,
Considerando a assunção pela Procuradoria Geral do Estado da advocacia das autarquias, conforme inciso I do art.
99 da Constituição do Estado de São Paulo, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19, de 14.4.2004;
Considerando a necessidade de disciplinar a execução das atividades de natureza contenciosa e consultiva por Procuradores do Estado;
Considerando que o Instituto de Pesos e Medidas do Estado deSão Paulo-IPEM-SP, ex vi do disposto na Lei n. 9.286, de 22/12/95, trata-se de entidade autárquica estadual, com sede e foro na Capital do Estado;
Considerando que o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo-IPEM-SP, dentre outras atribuições, figura como órgão executor do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial-INMETRO no Estado de São Paulo, conforme Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado, com dever de ajuizamento de execu- ções fiscais da aludida Entidade concedente do Convênio, bem como controle dos recursos financeiros alocados pela mencio- nada Autarquia Federal para o desenvolvimento das atividades delegadas;
Considerando que o art. 11-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo dispõe que a assunção das funções dos órgãos jurídicos das autarquias pela Procuradoria Geral do Estado está condicio- nada à adequação de sua estrutura organizacional, resolvem:
Art. 1º. Caberá à Procuradoria Geral do Estado, por meio da Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, a prestação dos serviços de consultoria jurídica à referida Autarquia, salvo em processos que envolvem matérias e recursos financeiros relativos ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa mantido entre o IPEM-SP e o INMETRO, que continuarão sob a responsabilidade dos Assistentes Jurídicos do IPEM.
Parágrafo único. Em processos específicos, o Superintendente da Xxxxxxxxx poderá solicitar justificadamente ao Procurador Geral do Estado a análise e a manifestação da SubprocuradoriaGeral doEstado da Área daConsultoria daPGE. Art. 2º. A Procuradoria Geral do Estado será responsável pelo contencioso do IPEM-SP, podendo inclusive manter Procuradores do Estado na sede da Autarquia para atuar nas ações judiciais em que o IPEM-SP figure como parte, propostas na Comarca da Capital, salvo naquelas que tenham por objeto matérias relacionadas ao Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa mantido entre o IPEM-SP e o INMETRO, que con- tinuarão sob a responsabilidade dos Assistentes Jurídicos da
Autarquia.
§ 1º. OProcurador Geral do Estado indicará um Procurador do Estado para exercer a função de Coordenador dos Serviços Jurídicos do Setor do Contencioso do IPEM-SP, em relação às matérias de competência da PGE, cabendo-lhe:
a) coordenar o relacionamento do Setor do Contencioso com a Superintendência e demais órgãos da Autarquia;
b) solicitar diretamente ao Superintendente a adoção de todas as providências necessárias para a adequada execução pelos Procuradores do Estado dos serviços jurídicos que lhes competem;
c) orientar e supervisionar a atuação do Setor do Contencioso da Xxxxxxxxx;
d) organizar a distribuição dos serviços jurídicos entre os Procuradores do Estado;
e) decidir todas as questões relativas ao Setor do Contencioso do IPEM-SP;
f) enviar às Procuradorias Regionais, conforme a compe- tência territorial de cada uma dessas Unidades, os mandados de citação e as intimações judiciais, acompanhados das infor- mações e dos subsídios necessários para a elaboração da defe- sa do IPEM-SP;
g) exercer outras atribuições legalmente previstas aos Chefes de Unidades do Contencioso da PGE, no que couber.
§ 2º. As ações propostas fora da Comarca da Capital serão de responsabilidade das Procuradorias Regionais da Procuradoria Geral do Estado.
§ 3º. A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em Brasília acompanhará os recursos do IPEM-SP nos Tribunais Superiores.
Art. 3º. A Procuradoria Geral do Estado prestará apoio, mediante prévia solicitação, no acompanhamento das ações judiciais sob responsabilidade dos Assistentes Jurídicos do IPEM-SP, salvo naquelas que se processam na Capital e nas Comarcas que compõem a Procuradoria Regional da Grande São Paulo.
Art. 4º. A participação em cursos, seminários, palestras e demais atividades de aperfeiçoamento organizados na sede do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado será esten- dida aos Assistentes Jurídicos do IPEM-SP.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução dos serviços jurídicos atribuídos nesta Resolução à Procuradoria Geral do Estado serão de responsabilidade do IPEM-SP.
Parágrafo único. Caberá ao IPEM-SP fornecer meio de transporte ao Procurador do Estado para comparecer à audiên- cia que se realizar fora da sede da Procuradoria Regional ou para atender solicitação de diligência formulada pelos Assistentes Jurídicos da Xxxxxxxxx.
Art. 6º. O Órgão Jurídico do IPEM-SP, instituído pelo Decreto nº 41.881/97, artigo 14, inciso III, dedicar-se-á à exe- cução das atividades jurídicas decorrentes do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa mantido entre o IPEM-SP e o INMETRO, mantendo-se inalterada a sua estrutura adminis- trativa.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor em 1º de outubro de 2007.
PROCURADORIA JUDICIAL
Comunicado
Ata do Sorteio Realizado em 13/08/2007
1- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 0244 | 01-8-07 | BSG-9679 | JOSEANTERO |
2- Xxxxxx Xxxxxxxx X. Mejias | 0245 | 01-8-07 | BSG-9892 | DEUSDEDITVIEIRA DOS |
3- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | XXXXXX | |||
4- Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx. | 0246 | 01-8-07 | BSG-9731 | PAULOYASUNOBU |
5- Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx X. Ong | NAKAMA |
Realizado sorteio, para escolha dos membros da Comissão do XXVII Concurso paraEstagiários da Procuradoria Judicial, foi apurado o seguinte resultado:
6- Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx X. Godoi 7- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx 8- Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
9- Xxxxxxxx Xxxxxxx X. Luccas 10- Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx 11- Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
12- Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx 13- Xxxx Xxxxxxx Xxxx
14- Aira Xxxxxxxx Xxxxxx X. Lima 15- Xxxx Xxxxx
16- Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 17- Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx., ficando os remanescen- | 0225 | 27-7-07 | DDB-8132 | MARCELOEUGENIOPINTO |
tes na ordem de sorteio, como suplentes. O Procurador do | 0226 | 27-7-07 | DBB-2419 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX |
Estado Chefe da Procuradoria Judicial designa como Presidente | XXXXX | |||
da Comissão o Procurador do Estado Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, | 0227 | 27-7-07 | DLF-9417 | AVENALDOSOUZA |
que coordenará os trabalhos e decidirá as questões sobre as | XXXXXXXX | |||
quais não tenha havido consenso entre os integrantes da | 0228 | 27-7-07 | CLU-5525 | XXXXXXXXXXX XXXXXX |
Comissão. | 0230 | 27-7-07 | CLU-5249 | PAULOJOAQUIM RAMOS |
Fica, portanto, constituída a Comissão pelos Procuradores Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx X. Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx
PROCURADORIA DOPATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
DIRETORIA DO SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Comunicado
Consideradas regulares as inscriçõesefetuadas, fica convo- cado os profissionais habilitados:
Xxxxx Xxxxxxx Xxx;
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx xxx |Santos; Xxxxxx Xxx.
Para entrevista pessoal, nos termos do item 03 do Comunicado PPI, publicado no Diário Oficial de 15 de novem- bro de 2006, que será realizada no dia 17 de agosto de 2007, as 14horas.
Transportes Metropolitanos
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Chefe de Gabinete, de 15-8-2007
Processo: STM 06121/2007 -Assunto: Convite Nº 07/07 - Objeto: Manutenção dos sistemas de informações estratégicas dos Caminhos Metropolitanos das Regiões Metropolitanas de São Paulo e Campinas, da STM, e das Ferramentas gráficas do sistema de gestão técnica - GESTEC da EMTU. Despacho CG. Nº 772/07 - Face aos elementos constantes do presente processo e nos termos do artigo 43, inciso VI da Lei Federal no 8.666/93, Homologo os procedimentos do Convite 06/07, que tem como objeto aContratação deServiços para Manutenção dossistemas de informações estratégicas dos Caminhos Metropolitanos das Regiões Metropolitanas deSãoPaulo eCampinas, daSTM, edas Ferramentas gráficas do sistema de gestão técnica - GESTEC da EMTU, Adjudicando o seu objeto à empresaSIGGEOEngenharia e Consultoria Ltda., no valor total de R$ 146.600,00.
Extrato de Dispensa de Licitação e Ratificação
Processo STM nº 06657/2007 - Objeto: Contratação da EmpresaBrasileira deCorreioseTelégrafos para prestação deser- viços postais, bem como venda de produtos, pelo período de 12 (doze) meses - Valor: O valor da despesa é estimada em até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) sendo R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais) para o presenteexercício eR$ 14.700,00 (quator- ze mil esetecentos reais) para o exercício de 2008. Ratificação: O Ato de Declaração de Dispensa de Licitação foi ratificado pelo Secretário dos Transportes Metropolitanos, atendendo as exigên- cias do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
POSTOREGIONAL
DA REGIÃO METROPOLITANA DESÃOPAULO
Despachos do Supervisor
De 23-7-07, PR-RMSP/TCR/3863/07
Com fundamento no artigo 42, inciso I, letra j, item 1 do decreto 34.184 de 18/11/91, e em conformidade com o que dis- põe o § 1º, art. 6, da Resolução STM nº 55 de 04/02/92, deter- mino a publicação do (s) Autos de Infração e Imposição de Penalidade de Retirada de Veículo de Circulação, abaixo rela- cionado (s), por infração ao Dec. 24.675 de 30/01/86, alterado pelo Dec. 27.436 de 07/10/87, complementados pelo Dec. 41.659 de 25/03/097, em seu artigo 60., inciso I, combinado como artigo 2º daResoluçãoSTM-435 de 07/12/95 - veículo em inadequado estado de funcionamento de modo a comprometer a segurança dos passageiros.
APRC DATA DO PLACA DO EMPRESA INFRATORA
APRC VEICULO
0223 20-7-07 BUD - 7434 ROPENIONSILVASANTANA
0222 20-7-07 BWS - 4623 VIAÇÃOBOA VISTA LTDA
De 23-7-07, PR-RMSP/TCR/3864/07
Com fundamento no artigo 42, inciso I, letra j, item 1 do decreto 34.184 de 18/11/91, e em conformidade com o que dis- põe o § 1º, art. 6, da Resolução STM nº 55 de 04/02/92, deter- mino a publicação do (s) Autos de Infração e Imposição de Penalidade de Retirada de Veículo de Circulação, abaixo rela- cionado (s), por infração a Resolução STM 80 de 8/12/2006, em seu Artigo 26 e infração ao Dec. 24.675 de 30/01/86, alterado pelo Dec. 27.436 de 07/10/87, complementados pelo Dec. 41.659 de 25/03/097 e 45.983 de 08/08/2001 em seu artigo 60, inciso II - veículo conduzido por pessoa não habilitado, ou seja, pessoa não autorizada por este órgão.
APRC | DATA DO APRC | PLACA DO VEICULO | EMPRESA INFRATORA |
0220 | 20-7-07 | DBB -3359 | JOÃOBARBOSA DA CRUZ |
0221 | 20-7-07 | BSG -9724 | SOLANGESOUZA BRASIL |
De 02-8-07, PR-RMSP/TCR/3865/07
Com fundamento no artigo 42, inciso I, letra j, item 1 do decreto 34.184 de 18/11/91, e em conformidade com o que dis- põe o § 1º, art. 6, da Resolução STM nº 55 de 04/02/92, deter- mino a publicação do (s) Autos de Infração e Imposição de Penalidade de Retirada de Veículo de Circulação, abaixo rela- cionado (s), por infração ao Dec. 24.675 de 30/01/86, alterado pelo Dec. 27.436 de 07/10/87, complementados pelo Dec. 41.659 de 25/03/097, em seu artigo 60., inciso I, combinado como artigo 2º daResoluçãoSTM-435 de 07/12/95 - veículo em inadequado estado de funcionamento de modo a comprometer a segurança dos passageiros.
APRC DATA DO PLACA DO EMPRESA INFRATORA
APRC VEICULO
0243 01-8-07 CLU-5561 RUBENSFERMINIODOS
SANTOS
De 30-7-07, PR-RMSP/TCR/3866/07
Com fundamento no artigo 42, inciso I, letra j, item 1 do decreto 34.184 de 18/11/91, eemconformidadecom o que dispõe o § 1º, art. 6, da Resolução STM nº 55 de 04/02/92, determino a publicação do (s) Autos de Infração e Imposição dePenalidade de Retirada deVeículodeCirculação, abaixo relacionado (s), por infra- ção ao Dec. 24.675 de 30/01/86, alterado pelo Dec. 27.436 de 07/10/87, complementadospeloDec. 41.659 de25/03/097, emseu artigo 60., inciso I, combinado com o artigo 2º daResoluçãoSTM- 435 de 07/12/95 - veículo em inadequado estado de funcionamen- to de modo a comprometer a segurança dos passageiros.
APRC DATA DO PLACA DO EMPRESA INFRATORA
APRC VEICULO
quinta-feira, 3 de abril de 2008
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
São Paulo, 118 (62) – 51
LP/LI | YALELA FONTESISTEMASDESEGURANÇA LTDA | R. XXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX, 618 - SÃOPAULO |
LO | YOLANDAROSSI SETEM | XXX XX XXXXXX, 000 - XXXXXXXX |
LO | ZCJEHÁ - EPP | XXX XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, 00 - XXXXXXXXXXXXX |
LO | ZAMPROGNAS/A IMPORTAÇÃO, COMÉRCIOE INDÚSTRIA | AV. AMÂNCIOGAIOLLI, 1890 ANTIGO 2000 - GUARULHOS |
XX | XXXXXXXXX ALIMENTOSLTDA | XXX XXXXX XXXXX XXXXX, 000 - XXXXXXX |
LO | ZANELLATO & MIQUELUTTI LTDA. ME | XXX XXXXXXXXXXXXX,, 000 - XXXXXXXXX |
LO | ZASTER INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA | XXX XXXXXXX, 000 000 - XXXXXXXXXX |
LO | ZAVANIN INDÚSTRIAECOMÉRCIODEFERRAMENTASLTDA - ME | AV. CAMPINAS, 70 - LIMEIRA |
LP/LI | ZERMATT INDÚSTRIAECOMÉRCIOLTDA - EPP | XXX XXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX, 00 00 - XXXXXXX |
LP | ZERNOBIOENERGIA LTDA | RBARÃODE MAUÁ, D. I. G.V. I - MOGI GUAÇU |
LO | ZETTI INDÚSTRIAECOMÉRCIODEBIJUTERIASLTDA ME | XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, 00 - XXXXXXX |
LO | ZFDOBRASILLTDA | XXX XXXXXXXXXX, 00 - XXXXXXXXXXXXXXXXXX |
LP/LI | ZFDOBRASILLTDA | XXX XXXXXXXXXX, 00 - XXXXXXXXXXXXXXXXXX |
LO | ZINCAFER INDECOM LTDA | XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000 - XXXXXXXX |
LO | ZINCAGEM EFOSFATIZAÇÃO MOGI LTDA | AV. ULYSSESBORGESDESIQUEIRA, 541 - MOGI DASCRUZES |
LP/LI | ZINCAGEM JJLTDA ME | AVSOUZA QUEIROZ, 267 - LIMEIRA |
LP/LI | ZINCOMETALGALVANOPLASTIA LTDA | XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, 000 - XXXXXXXXX |
LO | ZNIDARSIS & JORDÃO INDÚSTRIAECOMÉRCIODEARTEFATOSDEBORRACHA LTDA. | AV UTINGA, 1513 - SANTO ANDRÉ |
LO | ZOPPAS INDUSTRIESDOBRASILLTDA | ESTRADA DR. CÍCEROBORGESDE MORAIS, 584 TÉRREO - BARUERI |
LO | ZVPOSTODESERVIÇOLTDA. | XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, 0000 - XXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Recursos Interpostos no mês de janeiro de 2008
Tipo | Número | Situação | Empreendimento | Endereço |
Multa | 27001545 | Em análise | Agroplanta IndústriasQuímicas Ltda | Rod. Altino ArantesSP 351 km 57+140m, - BATATAIS |
Advertência | 26003705 | Indeferido | ALLTECH METAISLTDA | ESTRADA TABOAODOPARATEI S/N KM 3,3 - TABOAO, - MOGI DASCRUZES |
Multa | 26001378 | Indeferido | ALLTECH METAISLTDA | ESTRADA DOTABOAODOPARATEI S/N KM 3,3 - TABOAO, - MOGI DASCRUZES |
Multa | 26001375 | Indeferido | ALLTECH METAISLTDA | ESRADA TABOAODOPARATEI S/N KM 3,3 - TABOAO, - MOGI DASCRUZES |
Multa | 26001490 | Em análise | AUTOPOSTOECLIPSELTDA | ESTRADASÃOPAULORIO, 705 - MONTEBELO, - ITAQUAQUECETUBA |
Multa | 27000647 | Em análise | Auto Posto Irmãos Anholeto Ltda | Xxxxxxxx XxxxxXxxxxxx x.x 000, - XXXXXXXXX |
Multa | 45002007 | Não conhecido | AUTOPOSTO MISTRALLTDA. | AV. PROFESSORALFONSOBOVERO, 703 - V. POMPÉIA, - SÃOPAULO |
Multa | 45001962 | Em análise | AUTOPOSTO NOBRELTDA. | XXX XXXXXXXXXXXXXX, 0000 - XXXXXX, - XXXXXXXX |
Multa | 18001258 | Em análise | BOMBA CAMPOGRANDELTDA | AV. BERNARDINODECAMPOS208, - SANTOS |
Multa | 7000378 | Indeferido | Caminero Indústria eComércio de Óleos Ltda | Av. Xxxx Xxxxx, nº 1943, - BARIRI |
Multa | 25000418 | Indeferido | COMPANHIASIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA | RODPIAÇAGUERA KM 6 PIAÇAGUERA CUBATÃO, - CUBATÃO |
Multa | 28000580 | Em análise | DELBONI & GREGGIOLTDA | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000-Xxxxxx - XXX 00000-000- X. Horizonte - SP, - NOVO HORI- |
ZONTE | ||||
Advertência | 26003674 | Indeferido | EMBALATEC INDUSTRIALLTDA | AV XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, 330 - VILASÃOFRANCISCO, - MOGDI AS |
CRUZES | ||||
Advertência | 26003012 | Indeferido | EMBALATEC INDUSTRIALLTDA | AV XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, 330 - VILASÃOFRANCISCO, - MOGDI AS |
CRUZES | ||||
Multa | 16001037 | Indeferido | EMPRESAEXPRESSOSÃOBERNARDODOCAMPOLTDA | AV. DR. JOSÉFORNARI, 205, - SÃOBERNARDODOCAMPO |
Multa | 26001419 | Indeferido | FITACREL INDECOM DEADESIVOSLTDA | ESTRADA DOBONSUCESSO, 605 - RIO ABAIXO, - ITAQUAQUECETUBA |
Advertência | 45003584 | Em análise | GABRIMOV MÓVEISEDECORAÇÕESLTDA. | XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX, 000 - XXXX XXXXX, - XXXXXXXX |
Multa | 26001455 | Indeferido | JUSTOEXTRAÃODEAREIA LTDA | ESTRADA DOLAMBARI S/N - TABOAO, - MOGI DASCRUZES |
Multa | 26001480 | Em análise | MARFINITEPRODUTOSSINTETICOSLTDA | ESTRADASANTA ISABELKM 37 - VILASÃOCARLOS, - ITAQUAQUECETUBA |
Multa | 26001480 | Indeferido | MARFINITEPRODUTOSSINTETICOSLTDA | ESTRADASANTA ISABELKM 37 - VILASÃOCARLOS, - ITAQUAQUECETUBA |
Multa | 16001046 | Indeferido | MATIASPUENTE INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA - EPP | XXX XXXXXXX,00, - XXXXX ANDRÉ |
Multa | 16001026 | Em análise | MAXKITS INDÚSTRIAECOMÉRCIODECOMPONENTES | |
AUTOMOTIVOSLTDA - ME | XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX, 00, - XXXXXXXXXXXXXXX | |||
Advertência | 26003666 | Indeferido | MAYLE INDUSTRIAECOMERCIOLTDA | XXX XXXXX XXXXXXX, 000 - XXXX XXXXX XXXXXXX, - XXXXXXXXXXXXXXX |
Multa | 4000773 | Indeferido | PEDRA AGROINDUSTRIALS/A | FAZENDA DA PEDRA, S/N, - SERRANA |
Multa | 28000582 | Em análise | PEDREIRAS MIGLIATOLTDA - ME | Rod. Washington Luiz, Km 225-SítioS. Xxxx-XXX 13571-500-S.Xxxxxx - XX, - SOÃ XXXXXX |
Advertência | 4001355 | Indeferido | PETROBRASDISTRIBUIDORAS/A | ROD. SP 328, KM 329, - SERRANA |
Multa | 26001496 | Em análise | PETROTANCOMERCIOERECICLAGEM DE | ESTRADA DELIGAÇÃOCORREDORPEROBAL, 165 - JARDIM PEROBAL, - |
EMBALAGENSLTDA | ITAQUAQUECETUBA | |||
Multa | 4000679 | Indeferido | PITANGUEIRASAÇÚCAREÁLCOOL | FAZENDASANTARITA, - PITANGUEIRAS |
Multa | 26001405 | Deferido | PORTALDEPOA AUTOPOSTOLTDA | XXXXXXXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXX XXXXXXXXXXXX, - XXX |
Multa | 27000648 | Em análise | Prefeitura Municipal daEstância Turística de Batatais | Estrada Municipal Xxxxx Xxxxxxx km 1+ 500m, - BATATAIS |
Multa | 45002022 | Em análise | PROMAXTRATAMENTODESUPERFÍCIESLTDA. | XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 000 - XX. XXXXXXXXX, - TABOÃODASERRA |
Multa | 36000759 | Em análise | REMECEQUIPAMENTOS INDUSTRIAISLTDA. | XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX, 000-X, - XXXXXX XXXXXXXX |
Multa | 36000757 | Em análise | REMECEQUIPAMENTOS INDUSTRIAISLTDA. | XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX, 000-X, - XXXXXX XXXXXXXX |
Multa | 36000758 | Em análise | REMECEQUIPAMENTOS INDUSTRIAISLTDA. | XXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX, 000-X, - XXXXXX XXXXXXXX |
Multa | 18001253 | Em análise | SABESP | AV. CASTELOBRANCOS/N - EPCCANTODOFORTE, - PRAIA GRANDE |
Multa | 18001252 | Em análise | SABESP | AV. CASTELOBRANCOS/N - EPCTUPI, - PRAIA GRANDE |
Multa | 28000523 | Em análise | SANTA CRUZS/A-AÇÚCAREÁLCOOL | Rod. SP-255, Km 70-Faz. S.Xxxxxxx - XXX 14820-000 - Am. Brasiliense-SP, -AMÉRICO |
BRASILIENSE | ||||
Multa | 26001453 | Indeferido | SEMA POLIMENTOS INDUSTRIAECOMERCIOLTDA | XXX XXXXXXXXXXXXXXXX, 00 XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, - XXXXXXXXXXXXXXX |
Multa | 26001467 | Indeferido | STROSCIA PLASTICOSCOM. REC. LTDA | XXX XXXXXXXXXXXXXXX, 00 - XXXXXXXXX, - XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Multa | 28000517 | Em análise | SUCOCÍTRICOCUTRALELTDA | Av. Pe. Xxxx xx Xxxxxxxx, 470 - Melhado-CEP14807-900-Araraquara -SP, - ARARAQUARA |
Advertência | 15002641 | Indeferido | Taf Comércio de Tubos Ltda | Av. CarlosFerreiraEndres, 995, - GUARULHOS |
Multa | 4000775 | Indeferido | USINA BELA VISTAS/A | FAZENDA BELA VISTA, - PONTAL |
Multa | 28000435 | Em análise | USINA ZANIN AÇÚCAREÁLCOOLLTDA | Rod. Xxxxxxxxx X.Zanin, Km 4-Faz.S.Xxxxxxx-XXX 14801-970-Araraqua.-SP, - ARARAQUARA |
Multa | 26001435 | Indeferido | XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | AVRICIERI BERTAIOLLI JUNIOR, 868 - PARQUEDASVARINHAS, - MOGI DASCURZES |
Multa | 26001459 | Indeferido | VEPANELETROTECNICA LTDA | XXX XXXXXXXXXXX , 0000 - XXXXXX XX XXX XXXXX, - ITAQUAQUECETUBA |
Retificações
Decisão de Diretoria n° 152/2007/C/E, de 08/08/2007, que dispõe sobre procedimentos para gerenciamento de areias de fun- dição - Agosto/2007.
Errata n° 1
ANEXO A: Exigências a serem atendidas pela empresas geradoras de areia de fundição, alinea 1.4, página 11, linha 15.
Onde se lê: o relatório anual de gerenciamento do resíduo areia de fundição, relativo ao período anterior, conforme modelo anexo.
Leia-se: o relatório anual de gerenciamento do resíduo areia de fundição, relativo ao período anterior.
ANEXO C: Solubilização Aquosa de Amostras de Areia de Fundição para Teste de Toxicidade, alínea 5 , página 14, linha 11 Onde se lê: do frasco por 22 o2 horas,
Leia-se do frasco por 22 ± 2 horas; ANEXO C: alínea 8 , página 14, linha 19 Onde se lê
de vidro, de porosidade 0,8 om
Leia-se: de vidro, de porosidade 0,8 µm ANEXO C: alínea 8 , página 14, linha 20
Onde se lê: de celulose de porosidade 0,45 om, Leia-se: de celulose de porosidade 0,45 µm,
SISTEMA DEFISCALIZAÇÃODEFONTESMÓVEIS
Comunicados
Enquadramento 23 - Emissão de Fumaça preta acima do previsto (Artigo 32 do Decreto 8.468/76) Enquadramento24 - Circular em local sujeito a episódio crítico de poluição do ar (Artigo 50 do Decreto 8.468/76) Enquadramento 25 - Estacionar em local sujeito a episódio crítico de poluição do ar (Artigo 50 do Decreto 8.468/76) Com redação dada respectivamente pelos Decretos n 29.027 de 18/10/1988 e 28.313 de 04/04/1988.
Placa Município Enq. Data Hora AIIPM Local da Infração Valor em R$
DDG3127 | SAOPAULO | 23 | 31/10/2007 | 07:02 | 4A5755101 | MARGINALPINHEIROSKM 8 | 892,80 |
CMR4773 | SAOPAULO | 23 | 01/11/2007 | 12:45 | 4A5741021 | RTIBURCIODESOUZA 848 | 892,80 |
BWI2995 | JUNDIAI | 23 | 02/11/2007 | 12:03 | 4A5787481 | RODDOSBANDEIRANTESKM 17 | 892,80 |
BWE3944 | JUNDIAI | 23 | 02/11/2007 | 12:24 | 4A5787521 | RODDOSBANDEIRANTESKM 17 | 892,80 |
BWS0293 | JUNDIAI | 23 | 02/11/2007 | 12:31 | 4A5787541 | RODDOSBANDEIRANTESKM 17 | 1.785,60 |
CEY7238 | ITATIBA | 23 | 02/11/2007 | 11:44 | 4A5787441 | RODDOSBANDEIRANTESKM 17 | 892,80 |
CGS0532 | ITATIBA | 23 | 02/11/2007 | 12:20 | 4A5787511 | RODDOSBANDEIRANTESKM 17 | 892,80 |
CRT4940 | SAOPAULO | 23 | 02/11/2007 | 11:10 | 0X0000000 | RODDOSBANDEIRANTESKM 17 | 892,80 |
CDL7395 | SAOPAULO | 23 | 02/11/2007 | 11:49 | 4A5787461 | RODDOSBANDEIRANTESKM 17 | 892,80 |
CST7210 | SAOPAULO | 23 | 02/11/2007 | 12:05 | 4A5787491 | RODDOSBANDEIRANTESKM 17 | 892,80 |
CGS8362 | SAOPAULO | 23 | 02/11/2007 | 12:25 | 4A5787531 | RODDOSBANDEIRANTESKM 17 | 892,80 |
BXH8907 | SAOPAULO | 23 | 02/11/2007 | 12:34 | 4A5787551 | RODDOSBANDEIRANTESKM 17 | 892,80 |
CRY9710 | SAOPAULO | 23 | 02/11/2007 | 17:00 | 4A5787561 | MARGINALTIETEKM 1 | 892,80 |
CEW8134 | CAMPINAS | 23 | 02/11/2007 | 11:20 | 4A5787391 | RODDOSBANDEIRANTESKM 17 | 892,80 |
BWG0431 | CAMPINAS | 23 | 02/11/2007 | 11:40 | 0X0000000 | RODDOSBANDEIRANTESKM 17 | 892,80 |
DAQ9142 | SCAETANOSUL | 23 | 02/11/2007 | 11:28 | 4A5787411 | RODDOSBANDEIRANTESKM 17 | 892,80 |
BTO9532 | PIRASSUNUNGA | 23 | 02/11/2007 | 11:46 | 4A5787451 | RODDOSBANDEIRANTESKM 17 | 892,80 |
BTA0953 | GUARULHOS | 23 | 02/11/2007 | 11:58 | 4A5787471 | RODDOSBANDEIRANTESKM 17 | 892,80 |
BYE2793 | CRAVINHOS | 23 | 02/11/2007 | 12:09 | 4A5787501 | RODDOSBANDEIRANTESKM 17 | 1.785,60 |
CSX5070 | COTIA | 23 | 05/11/2007 | 14:21 | 4A5790821 | RODRAPOSOTAVARESKM 11 | 892,80 |
CZZ5991 | GUARULHOS | 23 | 06/11/2007 | 14:18 | 4A5787671 | RODCASTELOBRANCOKM 32 | 892,80 |
BWQ4437 | GUARULHOS | 23 | 06/11/2007 | 15:08 | 4A5787781 | RODCASTELOBRANCOKM 32 | 1.785,60 |
COY6737 | ITAQUAQUECETUBA | 23 | 06/11/2007 | 15:50 | 4A5787871 | RODCASTELOBRANCOKM 28 | 892,80 |
BWH3126 | RIOCLARO | 23 | 06/11/2007 | 14:08 | 4A5787641 | RODCASTELOBRANCOKM 32 | 892,80 |
DJB3269 | BOITUVA | 23 | 06/11/2007 | 14:15 | 4A5787661 | RODCASTELOBRANCOKM 32 | 892,80 |
BWQ0447 | MOCOCA | 23 | 06/11/2007 | 14:47 | 4A5787731 | RODCASTELOBRANCOKM 32 | 892,80 |
CGR8703 | OSASCO | 23 | 06/11/2007 | 13:50 | 4A5749211 | RODCASTELOBRANCOKM 25 | 892,80 |
BSF2236 | JACAREI | 23 | 06/11/2007 | 13:02 | 4A5790841 | AVPCASTELOBRANCO 7777 | 892,80 |
DDH5821 | CAJAMAR | 23 | 06/11/2007 | 13:06 | 4A5790851 | RCVICARI/VENANCIO AIRES | 892,80 |
BTR5073 | CARAPICUIBA | 23 | 06/11/2007 | 08:30 | 0X0000000 | MARGINALTIETEKM 1,3 | 1.785,60 |
BYH5625 | XXXXXXX | 23 | 06/11/2007 | 14:13 | 4A5787651 | RODCASTELOBRANCOKM 32 | 892,80 |
BXG7625 | MAUA | 23 | 06/11/2007 | 14:26 | 4A5787691 | RODCASTELOBRANCOKM 32 | 892,80 |
CLK9383 | SPARNAIBA | 23 | 06/11/2007 | 14:54 | 4A5787751 | RODCASTELOBRANCOKM 32 | 892,80 |
CLJ4459 | ITAPEVI | 23 | 06/11/2007 | 15:00 | 0X0000000 | RODCASTELOBRANCOKM 32 | 892,80 |
BXG3782 | BARUERI | 23 | 06/11/2007 | 16:15 | 4A5787891 | MARGINALTIETEKM 1,3 | 892,80 |
CWF7451 | OSASCO | 23 | 06/11/2007 | 16:20 | 4A5787901 | MARGINALTIETEKM 1,3 | 892,80 |
CHP2998 | SAOPAULO | 23 | 06/11/2007 | 13:00 | 0X0000000 | MARGINALTIETEKM 2 | 892,80 |
CDm2617 | SAOPAULO | 23 | 06/11/2007 | 13:00 | 4A5790861 | RCVICARI/VENANCIO AIRES | 1.785,60 |
DJC6508 | SAOPAULO | 23 | 06/11/2007 | 11:30 | 4A5773331 | PONTEDOSOCORRO | 892,80 |
CRY3342 | SAOPAULO | 23 | 06/11/2007 | 12:15 | 4A5773341 | MARGINALPINHEIROSKM 16 | 892,80 |
CBL6988 | SAOPAULO | 23 | 06/11/2007 | 13:45 | 4A5773351 | AVGUARAPIRANGA 1111 | 892,80 |
CYB8095 | SAOPAULO | 23 | 06/11/2007 | 16:10 | 4A5773371 | AVROBERTKENNEDY 4095 | 892,80 |
CKH5175 | SAOPAULO | 23 | 06/11/2007 | 08:40 | 4A5787581 | VIAD MOFARREJ | 892,80 |
CAU2193 | JANDIRA | 23 | 06/11/2007 | 14:23 | 4A5787681 | RODCASTELOBRANCOKM 32 | 892,80 |
BYC7549 | SAOPAULO | 23 | 06/11/2007 | 14:44 | 4A5787721 | RODCASTELOBRANCOKM 32 | 892,80 |
BTS8253 | SAOPAULO | 23 | 06/11/2007 | 14:50 | 4A5787741 | RODCASTELOBRANCOKM 32 | 892,80 |
BWC3766 | JANDIRA | 23 | 06/11/2007 | 15:04 | 4A5787771 | RODCASTELOBRANCOKM 32 | 892,80 |
BXG2239 | SAOPAULO | 23 | 06/11/2007 | 15:18 | 4A5787801 | RODCASTELOBRANCOKM 32 | 1.785,60 |
BWB1291 | SAOPAULO | 23 | 06/11/2007 | 15:22 | 0X0000000 | RODCASTELOBRANCOKM 32 | 892,80 |
DPN7857 | SAOPAULO | 23 | 06/11/2007 | 15:28 | 4A5787821 | RODCASTELOBRANCOKM 32 | 892,80 |
CPJ6892 | SAOPAULO | 23 | 06/11/2007 | 15:41 | 4A5787841 | RODCASTELOBRANCOKM 32 | 892,80 |
BTO7041 | SAOPAULO | 23 | 06/11/2007 | 15:46 | 4A5787861 | RODCASTELOBRANCOKM 32 | 892,80 |
CDM6905 | SAOPAULO | 23 | 06/11/2007 | 15:55 | 4A5787881 | RODCASTELOBRANCOKM 27 | 892,80 |
BYF7949 | SAOPAULO | 23 | 06/11/2007 | 17:00 | 4A5787911 | AVPROFFHERMANNJR 199 | 892,80 |
CLU0613 | SBDOCAMPO | 23 | 06/11/2007 | 15:25 | 4A5787831 | RODCASTELOBRANCOKM 32 | 892,80 |
BYD3951 | SANTO ANDRE | 23 | 06/11/2007 | 14:30 | 4A5787701 | RODCASTELOBRANCOKM 32 | 892,80 |
BHN3445 | JUNDIAI | 23 | 06/11/2007 | 13:55 | 4A5773361 | AVROBERTKENNEDY 2012 | 1.785,60 |
CHY6831 | SANTO ANDRE | 23 | 07/11/2007 | 15:21 | 4A5790901 | MARGINALPINHEIROSKM 5 | 3.571,20 |
BHM6828 | TABOAODASERRA | 23 | 07/11/2007 | 09:45 | 0X0000000 | BR 116 KM 271 | 892,80 |
LUU3144 | EMBU | 23 | 07/11/2007 | 12:00 | 4A5773391 | AVROTARY 3990 | 892,80 |
BXB2043 | SAOPAULO | 23 | 07/11/2007 | 17:07 | 4A5773401 | RBACAETAVA 236 | 7.142,40 |
BTU2295 | SAOPAULO | 23 | 07/11/2007 | 17:35 | 4A5773411 | PONTEJURUBUTABA | 1.785,60 |
BTD4788 | SAOPAULO | 23 | 07/11/2007 | 13:21 | 4A5790871 | MARGINALTIETEKM 6 | 892,80 |
CSA8680 | SAOPAULO | 23 | 07/11/2007 | 15:00 | 4A5790891 | AV NICOLASBOERALT 301 | 892,80 |
GNU9837 | OSASCO | 23 | 07/11/2007 | 06:35 | 4A5787921 | XXXXXXXXXXXX X XXXXX | 0.000,00 |
BWH5386 | SERRA NEGRA | 23 | 07/11/2007 | 13:31 | 4A5790881 | RCARLOSVICARI ALT 264 | 892,80 |
AJU0349 | DIADEMA | 23 | 08/11/2007 | 09:35 | 4A5252591 | RODPRESDUTRA KM 106 | 892,80 |
BIH0253 | MOGI-MIRIM | 23 | 08/11/2007 | 14:00 | 4A5790911 | MARGINALTIETEKM 2 | 892,80 |
CVJ8601 | SOROCABA | 23 | 08/11/2007 | 15:51 | 4A5790931 | MARGINALPINHEIROSKM 2 | 892,80 |
DJB6416 | SAOPAULO | 23 | 08/11/2007 | 15:31 | 4A5790921 | AV ANTARTICA ALT 429 | 1.785,60 |
BNJ3042 | BIRIGUI | 23 | 08/11/2007 | 13:05 | 4A5772461 | MARGINALPINHEIROSKM 4 | 1.785,60 |
BTS8069 | SBDOCAMPO | 23 | 09/11/2007 | 13:51 | 4A5790941 | MARGINALPINHEIROSKM 2 | 892,80 |
CGR3470 | SAOPAULO | 23 | 09/11/2007 | 11:50 | 4A5770871 | AV NOVEDEJULHO 4634 | 892,80 |
KOQ0846 | SAOPAULO | 23 | 09/11/2007 | 14:11 | 4A5790951 | RDRETSANTANA ALT 206 | 892,80 |
CQH2154 | CAMPINAS | 23 | 09/11/2007 | 14:16 | 4A5790961 | AV NICOLASBOERALT 301 | 892,80 |
DAY4139 | GUARULHOS | 23 | 10/11/2007 | 18:02 | 4A5791061 | AV ARICANDUVA ALT 1891 | 892,80 |
BXB5580 | PENAPOLIS | 23 | 10/11/2007 | 13:48 | 4A5772561 | MARGINALTIETEKM 1,3 | 892,80 |
CXG0712 | ITU | 23 | 10/11/2007 | 14:45 | 4A5772681 | XXX XXXXXXXXXX KM 12 | 1.785,60 |
CPJ2208 | OSVALDOCRUZ | 23 | 10/11/2007 | 15:09 | 4A5791021 | MARGINALTIETEKM 16 | 892,80 |
CKE1548 | JACAREI | 23 | 10/11/2007 | 14:25 | 4A5772641 | MARGINALTIETEKM 1,3 | 892,80 |
BXF0851 | ITAPIRA | 23 | 10/11/2007 | 14:35 | 4A5772671 | MARGINALTIETEKM 2 | 892,80 |
CPI0255 | BARUERI | 23 | 10/11/2007 | 15:15 | 4A5772711 | XXX XXXXXXXXXX KM 15 | 892,80 |
CLK0592 | JACAREI | 23 | 10/11/2007 | 15:30 | 4A5772721 | RODCASTELOBRANCOKM 14 | 892,80 |
CPG9256 | COTIA | 23 | 10/11/2007 | 14:02 | 4A5772591 | MARGINALTIETEKM 1,3 | 892,80 |
BWE6683 | POA | 23 | 10/11/2007 | 18:11 | 4A5791081 | MARGINALTIETEKM 14 | 892,80 |
GPZ5405 | SAOPAULO | 23 | 10/11/2007 | 13:35 | 4A5772531 | MARGINALTIETEKM 1 | 892,80 |
BWS6900 | SAOPAULO | 23 | 10/11/2007 | 14:06 | 4A5772601 | MARGINALTIETEKM 1,3 | 892,80 |
DPP9934 | SAOPAULO | 23 | 10/11/2007 | 10:31 | 4A5790981 | RDA CONSOLACAO ALT 930 | 892,80 |
BYH8362 | SAOPAULO | 23 | 10/11/2007 | 11:00 | 4A5790991 | RCONSOLACAO/PCFROOSEVEL | 1.785,60 |
DRB8170 | SAOPAULO | 23 | 10/11/2007 | 15:00 | 4A5791001 | MARGINALTIETEKM 10 | 1.785,60 |
DIZ6290 | SAOPAULO | 23 | 10/11/2007 | 16:00 | 4A5791031 | RHDANHENBERG ALT 265 | 892,80 |
DFV3950 | SAOPAULO | 23 | 10/11/2007 | 18:00 | 4A5791051 | AV ARICANDUVA ALT 5001 | 892,80 |
CSX8344 | SAOPAULO | 23 | 10/11/2007 | 18:09 | 4A5791071 | VDENG ALBERTOBADRA | 892,80 |
DFF0866 | SAOPAULO | 23 | 10/11/2007 | 18:39 | 4A5791091 | AV AFRANIOPEIXOTO 280 | 892,80 |
CPR8674 | SAOPAULO | 23 | 10/11/2007 | 14:10 | 4A5772611 | MARGINALTIETEKM 1,3 | 892,80 |
CBR4938 | SAOPAULO | 23 | 10/11/2007 | 14:14 | 4A5772621 | MARGINALTIETEKM 1,3 | 1.785,60 |
BTH2353 | SAOPAULO | 23 | 10/11/2007 | 14:23 | 0X0000000 | MARGINALTIETEKM 1,3 | 892,80 |
CYR5632 | SAOPAULO | 23 | 10/11/2007 | 14:30 | 4A5772651 | MARGINALTIETEKM 1,3 | 892,80 |
CDE7920 | SAOPAULO | 23 | 10/11/2007 | 14:52 | 4A5772691 | XXX XXXXXXXXXX KM 12 | 1.785,60 |
BTT9121 | SAOPAULO | 23 | 10/11/2007 | 18:45 | 4A5762671 | AV LIDER 1600 | 892,80 |
BXE6392 | SALTO | 23 | 10/11/2007 | 15:00 | 4A5689981 | RODSP 75 KM 64 N | 3.571,20 |
BWD6188 | CABREUVA | 23 | 10/11/2007 | 13:56 | 0X0000000 | MARGINALTIETEKM 1,3 | 892,80 |
BRP2414 | TABOAODASERRA | 23 | 10/11/2007 | 09:30 | 4A5772521 | MARGINALPINHEIROSKM 6 | 892,80 |
GPD1314 | ITUVERAVA | 23 | 10/11/2007 | 13:40 | 4A5772541 | MARGINALTIETEKM 1,3 | 1.785,60 |
DAO1871 | PARDINHO | 23 | 10/11/2007 | 13:44 | 4A5772551 | MARGINALTIETEKM 1,3 | 892,80 |
CZC6593 | SANTO ANDRE | 23 | 10/11/2007 | 13:53 | 4A5772571 | MARGINALTIETEKM 1,3 | 1.785,60 |
BTT8754 | TABOAODASERRA | 23 | 10/11/2007 | 10:21 | 0X0000000 | AV DRARNALDO/HOSPERIBAS | 892,80 |
BWF4840 | PIEDADE | 23 | 10/11/2007 | 15:06 | 0X0000000 | MARGINALTIETEKM 11 | 892,80 |
CGS8749 | COTIA | 23 | 12/11/2007 | 13:20 | 4A5791121 | MARGINALTIETEKM 2 | 892,80 |
CSX8331 | COTIA | 23 | 12/11/2007 | 16:00 | 4A5791141 | MARGINALTIETEKM 8 | 892,80 |
BWA6886 | CARAPICUIBA | 23 | 12/11/2007 | 08:30 | 4A5772741 | RODCASTELOBRANCOKM 14 | 1.785,60 |
BFJ3183 | OSASCO | 23 | 12/11/2007 | 15:45 | 4A5791131 | AVOLAVOFONTOURA ALT 650 | 892,80 |
CYB3370 | SAOPAULO | 23 | 12/11/2007 | 14:04 | 4A5680091 | RODCASTELOBRANCOKM 28 | 892,80 |
DJC5213 | SAOPAULO | 23 | 12/11/2007 | 14:15 | 4A5772751 | MARGINALPINHEIROSKM 4 | 892,80 |
BWU5248 | SAOPAULO | 23 | 12/11/2007 | 13:10 | 4A5791111 | MARGINALPINHEIROSKM 2 | 892,80 |
BYH4653 | SAOPAULO | 23 | 12/11/2007 | 16:10 | 0X0000000 | AVESCOLA POLITECNICA 1262 | 892,80 |
CGS6190 | SAOPAULO | 23 | 12/11/2007 | 16:25 | 4A5791161 | AVCORIFEU A MARQUES790 | 892,80 |
GQF1894 | TABOAODASERRA | 23 | 13/11/2007 | 15:35 | 4A5787931 | VIAD MOFAREEJ | 892,80 |
DBC9494 | RIBEIRAOPRETO | 23 | 13/11/2007 | 17:50 | 4A5794881 | MARGINALTIETEKM 18 | 892,80 |
CPR0401 | SAOPAULO | 23 | 13/11/2007 | 15:50 | 4A5791171 | VD ANTARITICA | 892,80 |
HZT1323 | SAOPAULO | 23 | 13/11/2007 | 16:39 | 4A5794831 | ESTRPESSEGO/ RSTEODORO | 892,80 |
CZZ4903 | SAOPAULO | 23 | 13/11/2007 | 17:11 | 0X0000000 | AVJPESSEGO/ PJBCONTI | 892,80 |
DCV5398 | SAOPAULO | 23 | 13/11/2007 | 17:16 | 4A5794851 | ESTRPESSEGO/AV A BERTOZZI | 892,80 |
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DTB9066 | SAOPAULO | 23 | 13/11/2007 | 15:15 | 0X0000000 | AV NACOESUNIDAS20003 | 892,80 |
CWO5819 | SJOSECAMPOS | 23 | 13/11/2007 | 16:31 | 4A5791191 | AV XXXXXXXXXX/ RIOPEDRAS | 892,80 |
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AAU3325 | COTIA | 23 | 13/11/2007 | 15:45 | 4A5773441 | BR 116 KM 277 | 1.785,60 |
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BWC0665 | CAMPINAS | 23 | 14/11/2007 | 09:38 | 0X0000000 | MARGRIOPINHEIROSKM 15 | 892,80 |
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BWI9147 | POA | 23 | 17/11/2007 | 09:50 | 4A5741541 | AVFRANCISCOFLOPES4303 | 3.571,20 |
BXH7672 | CAMPINAS | 23 | 19/11/2007 | 12:00 | 4A5169001 | AVJBDUNLOP/TRANSAMAZONI | 892,80 |
BXB3285 | FVASCONCELOS | 23 | 19/11/2007 | 11:05 | 4A5741571 | SP 39 KM 48 | 892,80 |
CYD9714 | SOROCABA | 23 | 19/11/2007 | 17:02 | 4A5762931 | AVJUSCELINOKOLIVEIRA736 | 892,80 |
BWQ5730 | VINHEDO | 23 | 19/11/2007 | 08:15 | 4A5689741 | SP 330 KM 59 N | 892,80 |
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BYF0516 | SUZANO | 23 | 19/11/2007 | 17:47 | 4A5741621 | SP 31 KM 69 | 892,80 |
BZN7301 | IGUAPE | 23 | 19/11/2007 | 18:10 | 4A5530031 | RODPADRE M NOBREGA KM 379 | 892,80 |
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BTS8691 | SBDOCAMPO | 23 | 20/11/2007 | 10:31 | 4A5794971 | AV BANDEIRANTESALT 5201 | 892,80 |
AAQ8552 | SANTOS | 23 | 20/11/2007 | 09:35 | 4A5605671 | SP 160 KM 69 | 892,80 |
BTM0216 | SARAPUI | 23 | 20/11/2007 | 19:15 | 4A5331801 | RODRAPOSOTAVARESKM 143 | 892,80 |
BXA2995 | SANTO ANDRE | 23 | 20/11/2007 | 10:21 | 4A5794941 | AV BANDEIRANTESALT 5201 | 892,80 |
BWC5067 | PIRAPORA | 23 | 20/11/2007 | 10:41 | 4A5795001 | AV BANDEIRANTESALT 5201 | 892,80 |
BXG7912 | SANTO ANDRE | 23 | 20/11/2007 | 10:52 | 4A5795041 | AV BANDEIRANTESALT 5201 | 892,80 |
CPJ3721 | SANTO ANDRE | 23 | 20/11/2007 | 17:48 | 4A5741631 | AVJORGEB MALUF 529 | 892,80 |
BWG2401 | LIMEIRA | 23 | 20/11/2007 | 10:06 | 4A5794901 | AV BANDEIRANTESALT 5103 | 892,80 |
CPT6389 | SAOPAULO | 23 | 20/11/2007 | 10:11 | 4A5794911 | AV BANDEIRANTESALT 5103 | 892,80 |
CHY9274 | SAOPAULO | 23 | 20/11/2007 | 10:16 | 4A5794921 | AV BANDEIRANTESALT 5201 | 892,80 |
DKG7186 | SAOPAULO | 23 | 20/11/2007 | 10:20 | 4A5794931 | AV BANDEIRANTESALT 5201 | 892,80 |
DAJ7125 | SAOPAULO | 23 | 20/11/2007 | 10:36 | 0X0000000 | AV BANDEIRANTESALT 5201 | 892,80 |
BYG0414 | SAOPAULO | 23 | 20/11/2007 | 10:39 | 4A5794991 | AV BANDEIRANTESALT 5201 | 892,80 |
CAY8304 | SAOPAULO | 23 | 20/11/2007 | 10:56 | 4A5795051 | AV BANDEIRANTESALT 5102 | 892,80 |
DAY9947 | SAOPAULO | 23 | 20/11/2007 | 15:39 | 4A5795071 | AVSALIM F MALUF ALT 3300 | 892,80 |