TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL AO SISTEMA DE PAGAMENTOS DA ULTRAGATE
TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CREDENCIAMENTO E ADESÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL AO SISTEMA DE PAGAMENTOS DA ULTRAGATE
Versão atualizada em 3 de agosto de 2022
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
• ELOHE SOLUÇÕES LTDA., provedora de serviços hospedada sob o domínio UltraGate (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Santos, nº 1.773, Xxxx 0, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 10.268.349/0001-62, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35222093144, de propriedade da Universe Capital Holding Ltda. (“Facilitador de Pagamentos”, “PSP – payment service provider” ou “ULTRAGATE”);
• O serviço oferecido pela ULTRAGATE é o de uma facilitadora de pagamento que credencia pessoas físicas ou jurídicas que atuem no comércio em geral, via internet ou através de leitores móveis que se utilizam de smartphones, tablets ou telefones celulares ou via equipamentos POS (Point of Sale), para que possam aceitar cartões de crédito e/ou débitos de seus respectivos clientes (“Estabelecimentos”). A ULTRAGATE estabelece uma relação comercial com seus Estabelecimentos, não sendo, sob nenhuma hipótese, uma relação de consumo, uma vez que o produto oferecido pela ULTRAGATE é utilizado pelos Estabelecimentos como insumo em suas respectivas atividades comerciais;
• A ULTRAGATE não participa nem interfere, de qualquer forma, na negociação ou na efetivação de quaisquer operações comerciais entre os Estabelecimentos e seus respectivos clientes. A ULTRAGATE simplesmente disponibiliza uma ferramenta que processa o pagamento efetuado pelo cliente do Estabelecimentos, englobando a captura dos dados da transação realizada via cartões de crédito e/ou de débito, bem como a gestão desses dados.
• ADESÃO E DEFINIÇÕES
• Após aceitação pelo Estabelecimento deste Contrato de Prestação de Serviços de Credenciamento e Adesão ao Sistema ULTRAGATE (“Contrato”) e o pagamento das respectivas taxas (conforme estipulado na Seção 3, abaixo), a ULTRAGATE prestará ao Estabelecimento os serviços que lhe possibilitarão aceitar pagamento com cartão de crédito e/ou débito, (i) na modalidade “cartão presente”, utilizando aparelhos celulares compatíveis ("Aparelhos Celulares"), e/ou por meio da utilização de equipamento POS (Points of Sale), também conhecido como “maquininha” ou máquina para “passar” cartões de crédito e/ou débito (“POS”), e/ou (ii) na modalidade “cartão não presente”, com toda a transação sendo realizada por meio virtual, online, sem a existência de um equipamento POS (Point of Sale) físico, conforme a tecnologia disponibilizada pela ULTRAGATE (“Serviços”).
• A utilização dos Serviços implica na plena compreensão, aceitação e vinculação automática do Estabelecimento a este Contrato. Ao fazer uso de quaisquer dos Serviços e benefícios oferecidos pela ULTRAGATE, os Estabelecimentos concordam em respeitar e seguir todas as disposições aqui estabelecidas.
1.2.1. A ULTRAGATE poderá modificar a qualquer momento este Contrato, visando ao seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados. Para obter a concordância e adesão do Estabelecimento às alterações ao Contrato, estas serão publicadas no Site, sendo que o próximo acesso de cada Estabelecimento no Site será precedido de informação sobre os novos termos do Contrato, ficando condicionado à aceitação e adesão do Estabelecimento. A não aceitação e adesão do Estabelecimento quanto aos novos termos e condições do Contrato importará a extinção do
vínculo contratual com a ULTRAGATE e a consequente negativa de acesso do Estabelecimento à área exclusiva do Site destinada aos Estabelecimentos.
1.2.2. A ULTRAGATE registrará os pagamentos recebidos na conta vinculada à ULTRAGATE do Estabelecimento e pagará as somas relevantes com depósito em uma conta bancária especificada pelo Estabelecimento, respeitada eventual trava bancária a que o Estabelecimento estiver sujeito.
1.2.3. Ao prestar os Serviços ao Estabelecimento, a ULTRAGATE atuará como um "facilitador de pagamento", processando pagamentos que o Estabelecimento receber de seus clientes. Isso significa que a ULTRAGATE coletará, analisará e confiará nas informações geradas em relação a esses pagamentos. A ULTRAGATE não é uma instituição bancária e não oferece serviços bancários.
• Disponibilidade dos Serviços
1.3.1. Embora a ULTRAGATE envide seus esforços para garantir que os Serviços estejam normalmente disponíveis por 24 (vinte e quatro) horas por dia, a ULTRAGATE não se responsabilizará se, por qualquer razão, os Serviços ficarem indisponíveis a qualquer momento ou por qualquer período. A prestação dos Serviços poderá ser suspendida temporariamente e sem notificação no caso de falha no sistema, manutenção ou reparo, ou por razões além do controle da ULTRAGATE, sobretudo nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
1.3.2. A ULTRAGATE envidará seus esforços para notificar o Estabelecimento com antecedência a respeito de quaisquer operações planejadas de manutenção e/ou reparo que possam resultar na suspensão dos Serviços.
1.3.3. A ULTRAGATE não se responsabilizará pelo correto funcionamento e/ou pela adequada conectividade necessária para as transações realizadas pelo meio de pagamento utilizado pelo Estabelecimento, o que deve ser sempre endereçado com a operadora de telefonia móvel que forneceu os chips de telefonia móvel para os equipamentos POS (Point of Sale) e/ou que forneceu o acesso à internet. Para todos os efeitos, a ULTRAGATE não possui qualquer responsabilidade relativa à conectividade, sendo esta exclusiva do Estabelecimento.
• Cadastramento
1.4.1. Após aceitar termos e condições deste Contrato, mediante a comprovação e aprovação da autenticidade dos documentos encaminhados pelo Estabelecimento – conforme instruções dadas pela ULTRAGATE –, a ULTRAGATE criará uma conta no Site ou no aplicativo da ULTRAGATE para utilizar os Serviços. Durante o processo de cadastramento, o Estabelecimento precisará fornecer informações, incluindo, porém não se limitando a, o seu nome, endereço, endereço de e- mail, número de telefone, detalhes da conta bancária e, quando necessário, o nome fantasia, a razão social da pessoa jurídica, número de inscrição no CNPJ, tipo/categoria do negócio, endereço completo do negócio, contrato social, nome completo e data de nascimento de todos os sócios e/ ou o preenchimento do Termo de Credenciamento ao sistema da ULTRAGATE. Antes da realização do credenciamento, os dados enviados pelo Estabelecimento deverão ser validados pela ULTRAGATE, sob pena de encerramento do processo de cadastramento e resolução do CONTRATO, sem a realização do respectivo credenciamento.
1.4.2. O Estabelecimento concorda que: (i) as informações que fornecer no processo de cadastramento serão precisas, completas e atualizadas; e (ii) notificará a ULTRAGATE, imediatamente, a respeito de quaisquer alterações/atualizações dos dados cadastrados, em
especial, sede, objeto social e quadro societário, sob pena de descredenciamento a exclusivo critério da ULTRAGATE.
1.4.3. Caso qualquer informação fornecida no cadastramento seja imprecisa ou esteja incompleta, tal fato poderá atrasar ou interromper os Serviços prestados ao Estabelecimento, não cabendo qualquer tipo de responsabilidade à ULTRAGATE por eventuais danos causados ao Estabelecimento, bem como poderá ensejar o descredenciamento do Estabelecimento a exclusivo critério da ULTRAGATE.
1.4.4. O cadastramento ocorrerá mediante inscrição no Site, com e-mail próprio, escolhendo a respectiva senha, de preferência senha diversa do e-mail em questão, para maior segurança do Estabelecimento, sendo de sua responsabilidade garantir que estas informações e outras informações de login sejam armazenadas de maneira segura. O Estabelecimento concorda em manter tais informações da conta de tal modo a permanecerem inacessíveis a pessoas não autorizadas. As informações da conta são pessoais e não poderão ser transferidas ou utilizadas por ninguém, exceto pelo Estabelecimento. O Estabelecimento deverá alterar sua credencial de acesso ou comunicar a ULTRAGATE imediatamente caso suspeite de algum acesso não autorizado. A ULTRAGATE não se responsabiliza por eventuais consequências do mau uso da senha de acesso.
1.4.5. O Estabelecimento não terá permissão para processar nenhuma transação até que a abertura de sua conta seja autorizada pela ULTRAGATE.
1.4.6. Assim que o Estabelecimento realizar sua primeira transação, será considerado o aceite do presente Termo, sem que haja qualquer escusa que possibilite sua desconsideração.
• Verificação
1.5.1. Uma vez concluído o processo de cadastramento, a ULTRAGATE realizará um processo de verificação, de acordo com suas obrigações regulamentares de cumprimento das regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, e ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998, e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses. Enquanto tal processo de verificação não for concluído, o Estabelecimento não poderá aceitar pagamentos.
1.5.2. A fim de ajudar a ULTRAGATE no processo de verificação, o Estabelecimento, eventualmente, deverá fornecer informações complementares a seu respeito, a respeito de seus negócios e eventuais sócios, incluindo, porém não se limitando a comprovação de endereço ou de registro dos negócios, se aplicável ao caso. O Estabelecimento concorda em fornecer à ULTRAGATE todas as referidas informações solicitadas e a fornecer tal assistência complementar, conforme necessário, a fim de que a ULTRAGATE possa verificar os dados cadastrados, em até 3 (três) dias úteis contados da solicitação feita pela ULTRAGATE.
1.5.3. A decisão de aceitar ou não que a identidade do Estabelecimento tenha sido verificada adequadamente será a critério exclusivo da ULTRAGATE. Caso verificada e aceita a identidade, o Estabelecimento poderá aceitar pagamentos, de acordo com o limite de transação e restrições de liquidação estabelecidos abaixo. A ULTRAGATE, mediante conferência dos dados cadastrais do Estabelecimento, poderá habilitar a utilização dos Serviços após o preenchimento do Termo de Credenciamento.
1.5.4. Os Estabelecimentos verificados são classificados, de acordo com negócio ou atividade que realizam. Isso será usado para determinar certos limiares, tais como a quantidade máxima de transações, a frequência de transações que são consideradas típicas para o tipo de negócio ou atividade, bem como o valor médio e máximo das transações consideradas típicas para o tipo de negócio ou atividade. O Estabelecimento poderá aceitar apenas transações de pagamentos até os limites transacionais definidos por políticas de risco (“Limites”).
1.5.5. O Estabelecimento concorda que os pagamentos de cartões processados em sua conta do sistema da ULTRAGATE serão liquidados pela ULTRAGATE de acordo com o vencimento do
plano estipulado junto ao Estabelecimento, de modo que as somas correspondentes são transferidas à conta bancária designada pelo Estabelecimento, respeitada eventual trava bancária a que o Estabelecimento esteja sujeito.
1.5.6. Caso o Estabelecimento atinja os Limites estabelecidos, não poderá aceitar nenhum outro pagamento por meio da utilização dos Serviços.
1.5.7. Em circunstâncias excepcionais e mediante análise casuística, a ULTRAGATE poderá, a seu critério exclusivo, aumentar os Limites de um Estabelecimento específico.
• Equipamentos para utilização dos Serviços
1.6.1. A fim de utilizar os Serviços, o Estabelecimento deve ter um Leitor de Cartão e um Aparelho Smartphone ou Tablet compatível e/ou o equipamento POS, conforme a tecnologia disponibilizada pela ULTRAGATE para a prestação dos Serviços.
1.6.1.1. Para obter mais detalhes a respeito das exigências técnicas para Aparelhos Smartphone ou Tablet, bem como para a disponibilidade dessa modalidade de Serviços, o Estabelecimento deverá consultar o Site.
1.6.2. O Estabelecimento concorda que não tentará utilizar os Serviços em relação ao Aparelho Smartphone ou Tablet que tenha sido modificado contrariamente ao software do fabricante ou do prestador de serviços ou diretrizes de hardware, incluindo, porém não se limitando à desabilitação de hardware ou controles de software (também conhecidos como “jailbreaking”).
1.6.3. Caso opte pela utilização do Aparelho Smartphone, Tablet e Leitor de Cartão, o Estabelecimento também poderá estar sujeito aos termos e condições de seus contratos com terceiros, tais como sua operadora de celular. A ULTRAGATE não garante que os Serviços serão compatíveis aos termos e condições de tal terceiro, não se responsabilizando por mau funcionamento nos Serviços em virtude de eventual incompatibilidade.
1.6.4. O Leitor de Cartão de tarja magnética ou o equipamento POS, conforme o caso, permanecerá, via de regra, como propriedade da ULTRAGATE, sendo objeto de contrato de locação ou comodato, a depender do Estabelecimento. O Estabelecimento não adquirirá nenhum direito, incluindo, porém não se limitando a, os direitos de propriedade intelectual, do ou em relação ao Leitor de Cartão e/ou do equipamento POS. O Estabelecimento poderá utilizar o Leitor de Cartão e/ou o equipamento POS apenas para fins de utilização dos Serviços. A ULTRAGATE poderá exigir que o Estabelecimento devolva o Leitor de Cartão e/ou equipamento POS, conforme determinado no contrato de locação ou no contrato de comodato, a depender da ocorrência de hipótese prevista nos respectivos instrumentos contratuais. Os termos gerais do contrato de locação mencionado neste item estão disponíveis no Site, sendo que o Estabelecimento declara ter pleno conhecimento de seu teor.
1.6.5. O Leitor de Cartão poderá, excepcionalmente, ser adquirido pelo Estabelecimento, passando a ser de sua propriedade. De todo modo, caso isso ocorra, o Estabelecimento poderá utilizar o Leitor de Cartão apenas para fins de utilização dos Serviços prestados pela ULTRAGATE.
1.6.6. Os equipamentos previstos nesta seção deverão ser utilizados exclusivamente para devida promoção da prestação dos Serviços, sendo vedado ao Estabelecimento sua utilização para quaisquer outros fins, incluindo, mas não se limitando, àqueles que possam configurar violações ou fraudes às regras que baseiam o Sistema Brasileiro de Pagamentos.
• Cartões Aceitos
1.7.1. O Estabelecimento poderá apenas utilizar os Serviços para aceitar os pagamentos, utilizando os cartões relacionados no Site da ULTRAGATE (as “BANDEIRAS ADMITIDAS”) e que tenham sido, cumulativamente, objeto de credenciamento para o Estabelecimento. A ULTRAGATE se reserva ao direito de alterar a relação de BANDEIRAS ADMITIDAS a qualquer momento. Os pagamentos com cartões de bandeiras não aceitas pela ULTRAGATE ou por bandeiras que não tenham sido objeto de credenciamento específico pela ULTRAGATE para o
Estabelecimento não serão validados.
• Regras de Esquema de Cartão
1.8.1. O Estabelecimento apenas poderá utilizar os serviços de acordo com as regras das BANDEIRAS ADMITIDAS e que tenham sido, cumulativamente, objeto de credenciamento específico pela ULTRAGATE para o Estabelecimento, devendo saber que a ULTRAGATE não armazena os dados dos cartões dos clientes dos Estabelecimentos, exceto o essencial para vinculação do cliente ao cartão utilizado.
1.8.2. Quanto ao armazenamento dos dados de cartão pelo Estabelecimento, importante denotar que não poderão ser armazenados de forma diversa para reutilização futura na ULTRAGATE, sendo possível a transação apenas de acordo com as regras estabelecidas neste Contrato. Prática diferente a essa será totalmente reprimida, arcando o Estabelecimento com as consequências isoladamente, podendo culminar com o respectivo descredenciamento, a exclusivo critério da ULTRAGATE.
• Restrições e Limitações de Uso
1.9.1. Além dos Limites do Estabelecimento descritos no item 1.5.4., acima, o Estabelecimento concorda que apenas utilizará os Serviços, de acordo com as seguintes limitações e restrições:
(i) O Estabelecimento apenas utilizará os Serviços para aceitar pagamentos, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.
(ii) O Estabelecimento não utilizará os Serviços para aceitar pagamentos de produtos e serviços em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele constante no seu pedido de cadastro na ULTRAGATE – ainda que esses segmentos constem de seu objeto social – sem autorização prévia e por escrito da ULTRAGATE, e tampouco a realizar atividades que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país.
(iii) O Estabelecimento não utilizará os Serviços para aceitar transações de pagamento com cartões, cujo titular seja o próprio Estabelecimento ou sua empresa.
(iv) O Estabelecimento não atuará como um intermediário de pagamento, agregador ou escritório de serviços ou de outra forma revender os Serviços em nome de qualquer terceiro.
1.9.2. A utilização dos Serviços pelo Estabelecimento implica no cumprimento, por parte do Estabelecimento, das regras e determinações das BANDEIRAS ADMITIDAS, que serão comunicadas pela ULTRAGATE ao Estabelecimento, bem como autorização automática para que a ULTRAGATE, sempre que julgar necessário, inclusive através de participantes da indústria de cartões ou terceiros por ela credenciados: (i) verifique a regularidade da sua constituição, podendo para tanto solicitar documentos adicionais; (ii) avalie as suas instalações, conferindo a regularidade das práticas de aceitação dos meios de pagamento, da sinalização existente, dos terminais e das transações.
1.9.3. A verificação de quaisquer documentos pela ULTRAGATE não confere ao Estabelecimento qualquer atestado de regularidade para qualquer finalidade e tampouco prescinde da realização de verificações adicionais, caso a ULTRAGATE entenda necessário.
• Obrigações de Segurança do Estabelecimento
1.10.1. O Estabelecimento deve tomar todas as precauções necessárias para manter em segurança e evitar a perda, roubo, apropriação indevida ou uso não autorizado de seu Leitor de Cartão e/ou do equipamento POS, conforme o caso, e os detalhes de segurança da sua CONTA ULTRAGATE, incluindo seus dados de login, senhas e outras informações de segurança.
1.10.2. Caso o Leitor de Cartão e/ou o equipamento POS, conforme o caso, do Estabelecimento ou quaisquer detalhes de segurança relativos à sua conta no sistema da ULTRAGATE sejam perdidos ou roubados, ou caso o Estabelecimento suspeite que alguém que não o próprio Estabelecimento tenha usado ou tentado usá-las, o Estabelecimento deve comunicar a ULTRAGATE imediatamente, ligando para o número de atendimento ao consumidor indicado no Site.
1.10.3. Caso os detalhes de segurança do Estabelecimento tenham sido utilizados para acessar sua conta do sistema da ULTRAGATE e a ULTRAGATE não tenha recebido nenhuma notificação da parte do Estabelecimento, conforme descrito acima, a ULTRAGATE processará normalmente qualquer transação de pagamento recebida em tal conta, não sendo responsável por eventual transação realizada indevidamente.
1.10.4. O Estabelecimento deve tomar todas as medidas razoáveis para garantir que o cartão de crédito apresentado a ele para pagamento tenha sido emitido para a pessoa que lhe apresentar tal cartão. Caso reste qualquer dúvida em relação à titularidade do cartão de crédito e/ou débito, o Estabelecimento não aceitará o cartão e não realizará a transação.
1.10.5. Caso tenha qualquer suspeita razoável de que o cartão apresentado ao Estabelecimento para pagamento esteja sendo usado fraudulentamente, o Estabelecimento deve observar os detalhes relevantes do cartão e entrar em contato com a ULTRAGATE imediatamente. O Estabelecimento será inteiramente responsável pelas penalidades decorrentes de transações fraudulentas que tenham sido realizadas.
• Benefícios
1.11.1. A ULTRAGATE poderá promover outros benefícios que não estejam inclusos nos Serviços regulados por este Contrato, a exemplo da possibilidade de o Estabelecimento aderir a plano de seguro ou a planos de segurança patrimonial, conforme disponibilidade desses benefícios pela ULTRAGATE e/ou por parceiros da ULTRAGATE. Esses benefícios serão regulados por instrumento próprio, sendo certo que o Estabelecimento desde logo declara ter pleno conhecimento que poderão ser ofertados por empresas parceiras da ULTRAGATE, sem qualquer responsabilidade por parte da ULTRAGATE, conforme a ser especificado para cada benefício.
2. TRANSAÇÃO DO PAGAMENTO
• Repasse
2.1.1.O Estabelecimento reconhece que a utilização dos Serviços e sua adesão ao sistema da ULTRAGATE implica na contratação da ULTRAGATE para administrar a liquidação, e também, na contratação da bandeira emissora do cartão para que este realize a cobrança do valor da transação junto ao portador, devendo tal valor ser repassado ao Estabelecimento no prazo acordado com a ULTRAGATE, desde que a transação tenha sido realizada de acordo com este Contrato, e depois de deduzidas as taxas e encargos aplicáveis.
2.1.2. A ULTRAGATE repassará o valor da transação ao Estabelecimento, após as deduções aplicáveis, incluindo o valor do aluguel do Leitor de Cartão e/ou do equipamento POS, conforme determinado em contrato específico, por meio de depósito no domicílio bancário definido na data da captura da transação à vista ou de cada parcela para a transação de crédito parcelada, respeitada eventual trava bancária a que o Estabelecimento esteja sujeito.
2.1.3. Efetuado o crédito do repasse no domicílio bancário do Estabelecimento, estará comprovada, para todos os efeitos, a quitação das obrigações pecuniárias decorrentes da transação, ficando apenas sujeito a cancelamento e/ou estorno nas hipóteses previstas neste instrumento.
2.1.4. Se o Estabelecimento não cumprir com todas as suas obrigações constantes do Contrato, ainda que a transação tenha recebido um código de autorização, o seu valor será retido pela ULTRAGATE e não será repassado ou, se já tiver sido repassado, ficará sujeito a estorno. Essa regra também será aplicada nas seguintes situações:
(i) se a transação for cancelada pelo Estabelecimento ou pela ULTRAGATE a pedido do Estabelecimento;
(ii) se a controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo, mas não se limitando a, os serviços não prestados, mercadoria não entregue ou ainda casos de defeito ou devolução, não for solucionada entre Estabelecimento e seus clientes ou se o seu cliente não reconhecer ou discordar da transação;
(iii) se houver ordem de autoridade legítima impedindo o repasse ou determinando o bloqueio, penhora, arresto, custódia ou depósito dos créditos do Estabelecimento; ou
(iv) se o Estabelecimento realizar transação suspeita ou irregular ou ainda atingir ou exceder o percentual de transações suspeitas ou irregulares, de acordo com as escalas pré- definidas pelas bandeiras de cartões.
2.1.5. Em caso de cancelamento e/ou estorno em favor da ULTRAGATE, o valor da transação cancelada ou estornada, que deverá ser restituído pelo Estabelecimento à ULTRAGATE, será atualizado pelo IGP-M/FGV (ou índice que a substitua) desde a data do respectivo repasse, mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pro rata die, acrescido dos encargos operacionais e perdas e danos incorridos.
2.1.6. O acerto será efetuado através de ajuste a débito na agenda financeira do Estabelecimento, em até 12 (doze) meses da data da transação, e será comunicado por escrito ao Estabelecimento. Em caso de débito decorrente de serviço não prestado, o acerto ou débito poderá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses. O Estabelecimento deverá ter saldo suficiente em agenda financeira para suportar o cancelamento da transação. O prazo acima não será aplicável se o Estabelecimento estiver em situação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência, decretada ou requerida, podendo o débito ser realizado a qualquer momento nessas hipóteses. Em caso de insuficiência de fundos, a ULTRAGATE poderá utilizar todos os meios de cobranças aceitos pela legislação brasileira, devendo o Estabelecimento ressarcir a ULTRAGATE por todos os custos e despesas decorrentes da cobrança. Os fundos serão transferidos à conta bancária do Estabelecimento. O Estabelecimento não terá acesso aos fundos antes da transferência programada a suas contas.
• Uso Não Autorizado ou Ilegal por Titulares de Cartão
2.2.1. O risco do uso não autorizado ou ilegal por titulares de cartão (clientes) recai sobre o Estabelecimento, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer danos causados a terceiros e à ULTRAGATE, independentemente de culpa.
• Restituições
2.3.1. As restituições serão permitidas apenas por meio da CONTA ULTRAGATE do Estabelecimento quando, cumulativamente: (a) for o valor total da transação que estiver sendo restituído (por exemplo, o Estabelecimento não pode restituir valores parciais de transações); (b) a restituição for iniciada dentro de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da transação relativa à restituição; (c) o cartão utilizado pelo cliente para realizar a transação ainda estiver válido; e (d) caso haja créditos suficientes na agenda financeira do Estabelecimento.
2.3.2. Para processar uma restituição, o Estabelecimento deve enviar, por e-mail cadastrado ou por meio de contato telefônico pelo número indicado no Site, a solicitação de restituição, indicando a respectiva transação a ser restituída em seu histórico de transação, que pode ser acessado pelo “menu” do histórico de vendas no Site. O e-mail deve ser encaminhado para o seguinte endereço eletrônico: [•]. Este ato constituirá o consentimento por parte do Estabelecimento a respeito da transação que estiver sendo restituída. Um pedido de restituição será considerado como recebido pela ULTRAGATE no momento em que a ULTRAGATE receber e-mail para esse fim com todos os detalhes da transação em questão ou após a conclusão do contato telefônico realizado por meio do número indicado no Site. O Estabelecimento não poderá revogar um pedido de restituição após o mesmo ter sido recebido pela ULTRAGATE.
2.3.3. O valor da transação será creditado na fatura do portador do cartão dentro do prazo estabelecido pelo emissor do cartão.
• CHARGEBACK/Contestação da venda
2.4.1. As emissoras de cartão podem recusar e/ou anular uma transação quando puderem comprovar que ela esteja incorreta e/ou inválida. Isso é feito por um processo conhecido como CHARGEBACK. Se a emissora de cartão provar que uma transação processada por meio da CONTA ULTRAGATE do Estabelecimento está incorreta e/ou é inválida, o Estabelecimento será
responsável por restituir o valor da transação, exceto se tal fato for causado por um erro exclusivo por parte da ULTRAGATE. A ULTRAGATE envidará seus esforços para ajudar o Estabelecimento em casos de controvérsia a respeito de qualquer alegação de transação incorreta ou inválida identificada por parte de uma emissora de cartão.
2.4.2. Quando a ULTRAGATE tiver razões para acreditar que qualquer transação processada por meio da CONTA ULTRAGATE do Estabelecimento que gerou o CHARGEBACK tenha sido fraudulenta, poderá suspender a CONTA ULTRAGATE do Estabelecimento e reter eventuais valores a serem repassados para o Estabelecimento, até o momento em que a situação tenha sido resolvida a contento da ULTRAGATE. A ULTRAGATE envidará seus esforços para fornecer ao Estabelecimento uma notificação prévia de qualquer suspensão de sua CONTA ULTRAGATE.
2.4.3. A ULTRAGATE poderá não realizar o repasse ou estornar da CONTA ULTRAGATE do Estabelecimento o montante equivalente às contestações por parte da bandeira de cartões ou do cliente de uma transação efetuada pelo Estabelecimento. A cobrança do valor de possíveis débitos referentes ao CHARGEBACK será efetuada diretamente da CONTA ULTRAGATE do Estabelecimento, como aceito de forma específica pelo Estabelecimento, não cabendo qualquer responsabilidade à ULTRAGATE nesse sentido.
2.4.4. O Estabelecimento deverá, quando solicitado pela ULTRAGATE, fornecer a nota fiscal referente à comprovação da venda dos produtos ou prestação dos serviços para justificar a contestação por CHARGEBACK, cancelamento ou reversão. O prazo para atender ao pedido da ULTRAGATE é de 3 (três) dias úteis contados da solicitação. Esse documento será prova idônea da entrega e recebimento de um determinado produto e/ou serviço, sendo que a falta de apresentação desse documento será entendida pela ULTRAGATE como falta de entrega do produto e/ou serviço. Na falta desse documento, será realizado o débito do fluxo futuro de recebíveis. Caso não haja fluxo, um boleto será encaminhado com o valor do CHARGEBACK, excetuando a taxa cobrada pela ULTRAGATE.
2.4.5. Caso um Estabelecimento tenha recebido um montante decorrido de uma transação e o cliente que efetuou a compra ou recebeu a prestação de serviço correspondente ao montante recebido pelo Estabelecimento realize um cancelamento, reversão ou CHARGEBACK sobre o montante envolvido na transação depois do pagamento, esses valores serão descontados e debitados do saldo da CONTA ULTRAGATE do Estabelecimento (destinatário do montante). Nessa hipótese, o Estabelecimento autoriza expressamente a ULTRAGATE a debitar do saldo de sua CONTA ULTRAGATE o valor necessário para cobrir o cancelamento, a reversão ou CHARGEBACK, e se esse não dispuser de saldo suficiente em sua CONTA ULTRAGATE, o Estabelecimento autoriza a ULTRAGATE a debitá-los de qualquer outro ingresso futuro de recursos ou de créditos em sua CONTA ULTRAGATE.
2.4.6. Caso o Estabelecimento não realize o pagamento correspondente ao CHARGEBACK, cancelamento ou reversão, ou não tenha crédito em sua conta do sistema da ULTRAGATE, a ULTRAGATE poderá:
(i) Aplicar multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do pagamento, além dos juros de mora legalmente exigíveis, bem como da atualização monetária calculada pelo IGP-M/FGV (ou índice que o substitua);
(ii) Debitar os valores devidos pelo Estabelecimento diretamente de sua contado do sistema da ULTRAGATE, em qualquer futura movimentação na sua conta do sistema da ULTRAGATE;
(iii) Refletir a conduta de inadimplência do Estabelecimento em seus controles e sistemas;
(iv) Encaminhar o débito do Estabelecimento a agências de cobrança externas, contratadas pela ULTRAGATE, para que efetuem negociação do pagamento ou mesmo cobrá-la judicialmente; e
(v) Comunicar a inadimplência do Estabelecimento aos órgãos e entidades de proteção ao
crédito.
2.4.7. Se a ULTRAGATE, por algum motivo, suspeitar de alguma transação, reserva-se ao direito de segurar estes fundos até, no máximo, 6 (seis) meses da data da transação, salvo efetiva comprovação da regularidade da transação.
2.4.8. O Estabelecimento deve manter em seus arquivos, e sob sua responsabilidade, os documentos que comprovem a entrega dos bens ou serviços comercializados e que tenham sido objeto de transações. Os documentos deverão ser mantidos arquivados pelo Estabelecimento pelo prazo de 1 (um) ano a contar da venda do produto ou prestação do serviço, conforme o caso. O prazo aqui mencionado é aquele necessário para a comprovação da entrega de um bem ou da realização de um serviço caso a venda efetuada seja contestada pelo cliente do Estabelecimento, pelas credenciadoras/adquirentes e pelas bandeiras e/ou bancos emissores.
2.4.9. A documentação mencionada acima tem o propósito de comprovar a entrega do bem ou serviço pelo Estabelecimento e impugnar a devolução do valor pleiteado pelo cliente do Estabelecimento. Entretanto, ainda que referida documentação seja entregue, o Estabelecimento declara que está ciente e concorda que o valor relativo ao CHARGEBACK, cancelamento ou reversão pelo cliente do Estabelecimento pode ser debitado da conta do sistema da ULTRAGATE do Estabelecimento em razão das regras impostas pelas credenciadoras/adquirentes e pelas bandeiras e/ou bancos emissores, que, por sua vez, podem não aceitar tais documentos como sendo válidos ou suficientes para a comprovação necessária.
2.4.10. O Estabelecimento declara que está ciente e concorda que qualquer resultado decorrente da falta de entrega do produto e/ou da falha na prestação dos serviços pelo Estabelecimento será responsabilidade exclusiva do Estabelecimento, não podendo ser transferida tal responsabilidade à ULTRAGATE.
2.4.11. O Estabelecimento não poderá impedir eventual análise de CHARGEBACK mediante o encerramento de sua conta do sistema da ULTRAGATE. Caso o Estabelecimento venha a encerrar sua conta do sistema da ULTRAGATE enquanto a ULTRAGATE estiver conduzindo uma análise de CHARGEBACK, a ULTRAGATE poderá reter os recursos financeiros do Estabelecimento, para proteger a ULTRAGATE ou terceiros do risco de cancelamentos, CHARGEBACKS, reversões, disputas, reclamações, tarifas, multas, penalidades e/ou outras obrigações, nos termos previstos neste Contrato. O Estabelecimento continuará responsável por todas as obrigações relacionadas à sua conta do sistema da ULTRAGATE, mesmo após seu o encerramento.
2.4.12. Caso ocorra um débito na conta do sistema da ULTRAGATE de um Estabelecimento, em decorrência de uma reversão, cancelamento ou CHARGEBACK, o Estabelecimento poderá responder perante a ULTRAGATE pelo valor envolvido, bem como por qualquer outro custo ou gasto aplicável efetuado pela ULTRAGATE para a solução de eventual disputa, judicial ou não, entre o Estabelecimento e o seu respectivo cliente. A ULTRAGATE poderá adotar as medidas extrajudiciais ou judiciais em face do Estabelecimento, para obter o reembolso dos gastos efetuados, incluindo honorários advocatícios, caso venha a ser necessária a contratação de advogado.
2.4.13. A conta do sistema da ULTRAGATE do Estabelecimento e o presente Contrato poderão ser cancelados e rescindidos pela ULTRAGATE, uma vez evidenciada a inatividade da conta superior a 180 (cento e oitenta) dias, a exclusivo critério da ULTRAGATE. O Estabelecimento receberá uma notificação da ULTRAGATE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a respeito de sua intenção em encerrar a conta do sistema da ULTRAGATE do Estabelecimento e rescindir o presente Contrato. O Estabelecimento não poderá acessar os detalhes de sua conta após seu encerramento, sendo que seu cadastro no Site será igualmente cancelado. Os vencimentos futuros serão liquidados normalmente, com os respectivos depósitos na conta bancária de titularidade do Estabelecimento, mesmo que as datas de vencimento sejam posteriores ao cancelamento da sua conta do sistema da ULTRAGATE.
• Plano de antecipação
2.5.1. Caso o Estabelecimento deseje negociar seus recebíveis, deverá solicitar junto à ULTRAGATE, conforme disponibilidade e respectivas condições aplicáveis, conforme estabelecido pela Resolução CMN nº 4.734/2019 e pela Circular BCB nº 3.952/2019, com especial observâncias às regras e procedimentos relativos ao registro e forma de negociação recebíveis de cartões junto às registradoras de recebíveis.
2.5.2. Fica estabelecido que toda e qualquer contratação de acordo operacional, bem como toda e qualquer negociação, antecipação ou cessão (independente da forma comercial ou jurídica a ser adotada) em relação a recebíveis de quaisquer meios de pagamentos já existentes ou futuros que implicarem ações a serem tomadas pela ULTRAGATE e/ou gerarem ônus, riscos, impactos sistêmicos ou operacionais para à ULTRAGATE, ficam sujeitos à sua anuência. A ULTRAGATE verificará e informará ao Estabelecimento, através da central de atendimento, se o Estabelecimento está apto a negociar a antecipação de seus recebíveis.
2.5.3. Caso a ULTRAGATE, após anuência da negociação de recebíveis, por qualquer motivo, suspeite de alguma transação, poderá reter o fluxo até o máximo de 30 (trinta) dias úteis. Período este que deverá ser utilizado para confirmação de dados e validação das informações, sendo que o Estabelecimento se compromete a fornecer toda e qualquer informação necessária para a condução desse processo.
2.5.4. O Estabelecimento não poderá negociar seus recebíveis com terceiros, salvo prévia e expressa autorização da ULTRAGATE.
• Direitos de Compensação
2.6.1. A ULTRAGATE compensará as transações com cartão de crédito ou débito depois de deduzidas a comissão, taxas e encargos aplicáveis. O valor transferido ao Estabelecimento será o volume bruto da transação exceto as taxas e encargos aplicáveis.
• Comprovantes das transações
2.7.1. A ULTRAGATE manterá os comprovantes das transações realizadas pelo Estabelecimento sem custo algum. O Estabelecimento não será responsável pela manutenção dessas informações, que poderão ser acessadas pelo Site.
• Extratos Mensais
2.8.1. A ULTRAGATE deixará à disposição do Estabelecimento um extrato mensal contendo, quando relevante, as seguintes informações:
(a) uma referência que lhe permita identificar as transações de pagamento efetuadas no mês em questão e, quando apropriado, seguindo a regulamentação da indústria de cartões, informações transferidas juntamente com a transação de pagamento;
(b) o valor das transações de pagamento em reais (que é a moeda corrente em que a CONTA ULTRAGATE do Estabelecimento será creditada) realizadas no mês em questão;
(c) o valor e a repartição dos custos da transação, a respeito das transações realizadas no mês em questão; e
(d) a data de valor do crédito.
3. TAXAS E ENCARGOS
3.1. Em decorrência da afiliação e dos serviços prestados pela ULTRAGATE ao Estabelecimento, o Estabelecimento concorda em pagar uma taxa de transação que remunera os serviços prestados pela indústria de cartões/bandeiras e pela ULTRAGATE (“TAXA E/OU TARIFA DE TRANSAÇÃO”).
3.2. O valor da TAXA E/OU TARIFA DE TRANSAÇÃO será abatido automaticamente do valor bruto da transação e poderá ser diferente em função do tipo de transação, tipo de meio de pagamento utilizado, segmento de atuação do Estabelecimento, e/ou forma de captura de dados.
3.3. O Estabelecimento será responsável, além do pagamento da TAXA E/OU TARIFA DE TRANSAÇÃO, pelo pagamento dos seguintes encargos, conforme os valores em vigor quando do fato gerador e conforme venham a ser exigidos pela ULTRAGATE:
(i) Valor de aquisição ou de aluguel do Leitor de Cartões e/ou do equipamento POS, conforme o caso: preço a ser pago pela compra ou locação do Leitor de Cartões e/ou do equipamento POS da ULTRAGATE, conforme o caso.
(ii) Taxa de Antecipação: taxa cobrada para a antecipação de recebíveis para o Estabelecimento, quando aplicável.
(iii) Taxa de Liquidação: taxa devida pela liquidação dos valores das transações no domicílio bancário do Estabelecimento. Essa taxa incide sobre cada liquidação realizada no domicílio bancário do Estabelecimento.
(iv) Taxa de Serviço: taxa devida eventualmente a parceiro da ULTRAGATE pela prestação de serviço, o que será acompanhado da respectiva descrição dos serviços prestados pelo parceiro.
(V) Tarifa de Saque: tarifa devida pela Transferência Eletrônica Direta (TED) dos recebíveis para a conta bancária do Estabelecimento.
(VI) Outras Taxas e/ou Tarifas: demais taxas e/ou tarifas devidas, a exemplo da mensalidade, mediante prévia informação e aprovação pelo Estabelecimento.
3.4. A ULTRAGATE se reserva ao direito de alterar as taxas e encargos aplicados ao Estabelecimento mencionados nesta Seção 3. O Estabelecimento será comunicado a respeito de tais alterações, por mensagem encaminhada ao endereço eletrônico (e-mail) do Estabelecimento, mensagem de texto (SMS) ou por meio de comunicado disponibilizado no portal do cliente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data em que as alterações entrarem em vigor. O Estabelecimento deverá aceitar as alterações antes de processar quaisquer transações futuras. Caso não queira aceitar qualquer alteração às taxas, o Estabelecimento terá o direito de rescindir o presente Contrato. O uso continuado dos Serviços pelo Estabelecimento após a notificação das alterações será considerado como uma confirmação de sua aceitação das alterações nas taxas e encargos.
3.5. As taxas e encargos aplicados ao Estabelecimento mencionados nesta Seção 3 serão determinadas casuisticamente, de acordo com os parâmetros mencionados neste Contrato e poderão ser consultados no Site, na página de acesso exclusivo do Estabelecimento, bem como integrarão as informações presentes no Termo de Credenciamento.
3.5.1. Nos valores mencionados no Termo de Credenciamento estão incluídos todos os tributos incidentes sobre o serviço prestado. Caso haja qualquer alteração nas alíquotas de tais impostos, a criação ou a extinção de tributos incidentes em referidas operações ou criação de novos, os preços pactuados no Termo de Credenciamento serão reajustados, para mais ou para menos, proporcionalmente aos efeitos causados por tais eventos, de comum acordo entre as Partes.
3.6. Sem prejuízo do disposto no item 3.4., acima, os valores mencionados no Termo de Credenciamento serão reajustados a cada 12 (doze) meses pelo IGPM-FGV (Índice Geral de Preços da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), obrigando-se as Partes, desde já, a manter o equilíbrio econômico do Contrato. A ULTRAGATE poderá, a seu exclusivo critério, não promover o reajuste mencionado neste item 3.6.
4. SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
4.1. O presente Contrato gerará plenos efeitos até que seja rescindido pelo Estabelecimento ou
pela ULTRAGATE, de acordo com o mencionado nesta Seção 4.
4.2. Suspensão dos Serviços
4.2.1. A ULTRAGATE se reserva ao direito de suspender imediata e indefinidamente a prestação dos Serviços ao Estabelecimento e a bloquear o acesso a sua conta ULTRAGATE sem aviso prévio, caso acredite razoavelmente que o Estabelecimento:
(i) tenha nos fornecido informações falsas, imprecisas, incompletas ou enganosas quando solicitado pela ULTRAGATE ou quando do fornecimento das informações para preenchimento de seus dados cadastrais;
(ii) tenha violado os termos do presente Contrato;
(iii) imponha à ULTRAGATE um risco de crédito ou de fraude inaceitável, segundo critérios da própria ULTRAGATE;
(iv) esteja fazendo uso dos Serviços em violação da lei ou regulamento aplicável das regras das indústrias de cartões; ou
(v) esteja envolvido em condutas fraudulentas ou ilegais.
4.2.2. A ULTRAGATE envidará seus esforços para notificar o Estabelecimento com antecedência a respeito de sua intenção em suspender os Serviços e apresentará as razões para tanto.
4.3. Resilição por Parte do Estabelecimento
4.3.1. O Estabelecimento poderá resilir o presente Contrato a qualquer momento, encerrando sua conta do sistema da ULTRAGATE, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese na qual deverão ser quitados eventuais débitos existentes em favor da ULTRAGATE.
4.4. Resilição por parte da ULTRAGATE
4.4.1. A ULTRAGATE poderá resilir o presente Contrato a qualquer momento por meio de uma notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da resilição, sem prejuízo das hipóteses descritas no item 4.2.1., acima.
4.5. Consequências da rescisão do Contrato
4.5.1. Todas as transações realizadas na conta do sistema da ULTRAGATE do Estabelecimento, que estejam de acordo com as determinações deste Contrato e com as regras aplicáveis à indústria de cartões, que sejam anteriores à data de rescisão, serão processadas e liquidadas pela ULTRAGATE.
4.5.2. A rescisão do presente Contrato não afetará nenhum direito e/ou obrigação que poderão ser acumulados antes da rescisão ou término deste Contrato. As obrigações de quaisquer das partes estabelecidas no presente Contrato com a intenção de permanecerem após a rescisão continuarão em pleno vigor e gerarão todos os efeitos, não obstante a rescisão.
5. PROTEÇÃO DE DADOS
5.1. Cada uma das partes se obriga, sob pena de indenização por perdas e danos e aplicação de multa, a manter em absoluto sigilo e confidencialidade, usando somente para os fins deste Contrato, todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência sobre as transações, clientes do Estabelecimento, dados de cartões dos clientes e dos meios de pagamento e condições comerciais deste Contrato, sem prejuízo das obrigações de revelação ou dos reportes exigidos em lei ou por ordem judicial. Neste ato, o Estabelecimento expressamente autoriza que a ULTRAGATE preste às autoridades competentes como, por exemplo, Banco Central do Brasil, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais,
Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Polícia Federal etc., todas as informações que forem solicitadas com relação ao Estabelecimento e operações por ele executadas sob este Contrato, bem como informações a entidades que se destinem a controlar garantias que envolvam recebíveis.
5.2. Salvo se disposto de forma diversa neste Contrato ou em lei, cada uma das partes se compromete a manter, conservar e guardar todas as informações, equipamentos e materiais que lhe sejam entregues ou a que tenha acesso da outra parte em decorrência do presente Contrato, em local absolutamente seguro e com acesso permitido somente a pessoas autorizadas, que também se obriguem a mantê-los em sigilo, nos termos aqui previstos.
5.3. O Estabelecimento obriga-se a cumprir todos os requerimentos de segurança da informação definidos pela ULTRAGATE, pelas BANDEIRA ADMITIDAS e/ou pelo PCI COUNCIL, conforme versão mais atualizada disponível. Nesse sentido, o Estabelecimento deverá armazenar somente aqueles dados de transações, de clientes do Estabelecimento e de cartões dos clientes que venham a ser autorizados pelo sistema da ULTRAGATE. Essa obrigação de sigilo se manterá válida inclusive quando do término, por qualquer motivo, do Contrato. A não observância dos requerimentos mencionados nesta Seção sujeitará o Estabelecimento ao pagamento de indenização compatível com os prejuízos incorridos pela ULTRAGATE e às sanções e pagamento das multas específicas previstas nas normas e regulamento operacional da BANDEIRA ADMITIDA relacionada com Estabelecimento, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às partes e aos terceiros prejudicados.
5.4. As obrigações de segurança de dados dispostas nesta Seção e definidas pelo PCI COUNCIL e/ ou outros programas de segurança estabelecidos pelas BANDEIRAS ADMITIDAS e/ou pela ULTRAGATE se estendem aos prestadores de serviço e terceiros contratados pelo Estabelecimento ou colaboradores do Estabelecimento. O Estabelecimento obriga-se, quando solicitado, a executar por meios próprios ou a permitir a condução de auditorias pela ULTRAGATE ou terceiro por ela indicado, às custas do Estabelecimento, para fins de revisão dos procedimentos de segurança do Estabelecimento e prestadores de serviços, terceiros contratados e colaboradores.
5.5. Direitos do Estabelecimento
5.5.1. O Estabelecimento tem o direito de solicitar uma cópia das informações detidas pela ULTRAGATE sobre o Estabelecimento (para a qual a ULTRAGATE poderá cobrar uma taxa de administração) e corrigir qualquer informação imprecisa sobre o Estabelecimento.
5.5.2. O Estabelecimento também tem o direito de solicitar que a ULTRAGATE não processe seus dados pessoais para fins de marketing.
5.6. Consentimento
5.6.1. Ao aceitar os termos deste Contrato, o Estabelecimento consente com a coleta, armazenamento e processamento de seus dados pessoais pela ULTRAGATE, de acordo com as disposições deste item 5.
6.PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. Exceto se expressamente estabelecido no presente Contrato, o Estabelecimento não tem nenhum direito, título ou participação em ou em relação aos Direitos de Propriedade Intelectual subsistentes nos Serviços. Para fins do presente Contrato, “Direitos de Propriedade Intelectual” significam todas as invenções (sejam patenteadas ou não), direitos de design, direitos de bancos de dados, direitos autorais, direitos morais, direitos de topografia de semicondutor, marcas registradas e de serviço, logotipos, razão social e nomes comerciais, em cada caso, goodwill inerente a eles, todos os direitos de propriedade intelectual, know-how, e quaisquer direitos ou formas de proteção de natureza similar e com efeito equivalente ou similar a quaisquer deles que subsistirem em
qualquer lugar do mundo.
6.2. A ULTRAGATE concede ao Estabelecimento uma licença pessoal, não exclusiva, revogável e intransferível de uso da Propriedade Intelectual subsistente nos Serviços, exclusivamente para fins de aceitação e recebimento de pagamentos, de acordo com este Contrato.
6.3. O Estabelecimento não poderá: (i) ceder, sublicenciar, copiar ou distribuir os Serviços; ou (ii) permitir que terceiros utilizem os Serviços.
6.4. Exceto se permitido por lei e com a autorização expressa da ULTRAGATE, o Estabelecimento não poderá adaptar, fazer engenharia reversa, decompilar, desmontar, modificar, adaptar ou corrigir erros nos Serviços.
7. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
7.1. Declarações e Garantias do Estabelecimento
7.1.1. O Estabelecimento declara e garante à ULTRAGATE que: (i) tem no mínimo 18 anos de idade ou está legalmente constituído no Brasil e sob a legislação brasileira vigente, conforme o caso; (ii) é residente ou possui sede no Brasil; e (iii) possui o direito legal e plenos poderes e autoridade para celebrar o presente Contrato e cumprir suas obrigações nos seus termos, sem violar quaisquer outros compromissos que tenha assumido previamente a este Contrato.
7.2. Declarações e Garantias da ULTRAGATE
7.2.1. Os Serviços serão fornecidos com o intuito de possibilitar o acesso integral pelo Estabelecimento, ressalvados eventuais impedimentos que possam vir a afetar a disponibilidades dos Serviços, conforme item 1.3., acima.
8. RESPONSABILIDADES
8.1. Limitação de Responsabilidade
8.1.1 Quando o Estabelecimento for o receptor dos fundos:
a) a ULTRAGATE é responsável perante o Estabelecimento a corrigir a transmissão das ordens de pagamento ao prestador de serviços de pagamento do cliente do Estabelecimento (por exemplo, a emissora de cartão do cliente do Estabelecimento).
b) Se a ULTRAGATE falhar em transmitir uma ordem de pagamento corretamente, ela fará a retransmissão imediata de tal ordem de pagamento. Caso o Estabelecimento solicite informações relacionadas à transação de pagamento, então a ULTRAGATE envidará seus esforços para rastrear a transação e notificará o cliente em questão a respeito do resultado. Quando relevante, a ULTRAGATE será responsável perante o Estabelecimento por quaisquer encargos pelos quais o Estabelecimento for responsável ou por quaisquer taxas ou juros que o Estabelecimento deva pagar como consequência da falha ou da execução incorreta do pagamento. A ULTRAGATE não se responsabiliza, nos termos deste item, caso a falha em transmitir corretamente uma ordem de pagamento tenha se dado devido a circunstâncias inevitáveis, anormais ou imprevisíveis além de seu controle, sobretudo caso fortuito ou força maior, ou devido à exigência de lei ou regulamento aplicável, ou por determinação das BANDEIRAS ADMITIDAS e/ou de credenciadora/adquirente.
8.1.2. Quando o Estabelecimento for o depositante dos fundos:
a) Caso alguma pessoa, que não o Estabelecimento, utilize os detalhes de segurança do Leitor de Cartão e/ou da CONTA ULTRAGATE do Estabelecimento para efetuar transações não autorizadas pelo Estabelecimento a partir da CONTA ULTRAGATE do Estabelecimento (por exemplo, realizar restituições não autorizadas aos clientes do Estabelecimento), a ULTRAGATE não será responsabilizada pela transação indevida. Nesses casos, faculta-se ao Estabelecimento, por meio do pagamento de uma taxa, cujo valor pode ser consultado por meio do acesso à área restrita do Estabelecimento no Site, devida em razão de eventuais que a ULTRAGATE possa vir a incorrer
em razão da operação não autorizada. Contudo, caso o Estabelecimento tenha atuado de maneira fraudulenta ou com intenção de fraudar ou com negligência intencional ou com falha no cumprimento de suas obrigações de segurança, então o Estabelecimento será responsável por todos os prejuízos incorridos, mesmo que superiores ao valor da taxa mencionada.
b) Em circunstâncias em que a ULTRAGATE tenha realizado uma transação de pagamento não autorizada e que não se enquadre no parágrafo anterior (por exemplo, na hipótese de a ULTRAGATE restituir, para um cliente do Estabelecimento, fundos, sem o consentimento do Estabelecimento), o Estabelecimento deve notificar a ULTRAGATE imediatamente, em até 3 (três) meses contados da data do débito na conta do cliente do Estabelecimento. Se não houver nenhuma prova de que o Estabelecimento tenha de fato autorizado a transação do pagamento, a ULTRAGATE restituirá o valor da transação de pagamento não autorizada ao Estabelecimento.
c) Caso o Estabelecimento tenha iniciado uma ordem de pagamento (por exemplo, caso o Estabelecimento tenha feito uma ordem de pagamento para uma restituição a ser paga para um cliente do Estabelecimento), a ULTRAGATE será responsável perante o Estabelecimento pela execução correta da transação de pagamento, exceto se a ULTRAGATE puder comprovar que a prestadora de serviços de pagamento do titular do cartão (por exemplo, a emissora do cartão) tenha recebido a transação de pagamento. Em circunstâncias em que a ULTRAGATE for responsável, sem atraso, restituirá ao Estabelecimento o valor da transação de pagamento não realizada ou com defeito.
d) Exceto nas circunstâncias descritas acima, na máxima extensão permitida por lei, a ULTRAGATE não se responsabilizará perante o Estabelecimento, em virtude de contrato, ato ilícito (incorrido com culpa ou sem culpa) ou de outra forma nos termos ou em relação ao presente Contrato por nenhum(a):
(i) perdas ou danos econômicos (incluindo, sem limitação, perda de receitas, lucros, contratos, negócios ou economias antecipadas);
(ii) perda de reputação; ou
(iii) perdas ou danos consequenciais, indiretos ou específicos.
8.1.3. Na máxima extensão permitida por lei, a total responsabilidade da ULTRAGATE, seja decorrente de contrato (incluindo os termos de qualquer indenização ou garantia), ato ilícito (incluindo, sem limitações, negligência), de acordo com qualquer estatuto ou de outra forma nos termos ou em relação ao presente Contrato ou com a prestação dos Serviços, será limitada no máximo a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ou ao valor equivalente às taxas de serviço pagas à ULTRAGATE pelo Estabelecimento nos últimos dois meses, nos termos deste instrumento, o que for menor.
8.2. Indenização
8.2.1. O Estabelecimento concorda que indenizará a ULTRAGATE contra quaisquer perdas, danos, custos e despesas incorridos por ou imputados contra a ULTRAGATE em relação a qualquer reivindicação de terceiros decorrente ou em relação ao uso pelo Estabelecimento dos Serviços, exceto se em conformidade com este Contrato.
8.2.2. Em caso de quaisquer processos judiciais em desfavor da ULTRAGATE em relação aos Serviços, se a ULTRAGATE vier a indenizar o reclamante, o Estabelecimento terá que restituir em todos os gastos, inclusive com advogados que vierem a ser contratados pela ULTRAGATE, se ficar comprovada a responsabilidade do Estabelecimento.
9. CONTROVÉRSIAS
9.1. Caso o Estabelecimento tenha qualquer reclamação sobre os serviços da ULTRAGATE, o Estabelecimento poderá entrar em contato com a Central de Atendimento da ULTRAGATE, cujos dados para contato encontram-se descritos no Site, ou enviar um e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx em primeira instância, garantindo a realização de uma análise sobre a reclamação e que os resultados serão comunicados ao Estabelecimento em tempo hábil.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Alterações
10.1.1. Conforme mencionado no item 1.2.1., a ULTRAGATE se reserva o direito de alterar este Contrato a qualquer momento. O Estabelecimento deverá aceitar as alterações antes de processar quaisquer transações futuras. Caso não queira aceitar qualquer alteração nos termos, o Estabelecimento terá o direito de rescindir o presente Contrato. O uso continuado dos Serviços pelo Estabelecimento após a notificação das alterações será considerado como uma confirmação de sua aceitação das alterações do Contrato.
10.1.2. O layout, a forma e a redação do(s) website(s) ou telas pelos quais o Estabelecimento acessa sua conta ULTRAGATE, e as próprias telas das contas ULTRAGATE estão sujeitos a alterações pela ULTRAGATE a qualquer momento. A ULTRAGATE poderá realizar tais alterações sem nenhuma notificação prévia ao Estabelecimento.
10.2. Invalidade dos Termos
10.2.1. Caso qualquer disposição do presente Contrato seja inexequível de qualquer forma, tal fato não afetará a validade dos demais termos ou itens de forma alguma. A ULTRAGATE poderá ocasionalmente permitir ao Estabelecimento um tempo extra para o cumprimento de suas obrigações ou decidir não exercer alguns de seus direitos, desde que justificado o motivo. Entretanto, a ULTRAGATE pode ainda insistir na aplicação restrita do presente Contrato posteriormente.
10.3. Comunicações
10.3.1. As declarações, notificações, divulgações e outras comunicações a serem fornecidos pela ULTRAGATE ao Estabelecimento nos termos do presente Contrato (incluindo quaisquer alterações nos termos e condições do presente Contrato) serão feitas por escrito, por e-mail ou eletronicamente por meio da CONTA ULTRAGATE do Estabelecimento.
10.3.2. O Estabelecimento deve manter um endereço postal válido e uma conta de e-mail durante a vigência do presente Contrato. O Estabelecimento deve informar à ULTRAGATE imediatamente em caso de alteração do endereço ou outra informação de contato fornecida à ULTRAGATE. A ULTRAGATE não se responsabilizará por nenhuma falha por parte do Estabelecimento em receber um comunicado enviado pela ULTRAGATE no endereço do Estabelecimento ou outra informação de contato fornecida pelo Estabelecimento.
10.4. Idioma
10.4.1. O presente Contrato é escrito e disponibilizado apenas em português e o Estabelecimento concorda que todas as comunicações entre o Estabelecimento e a ULTRAGATE serão feitas em português.
10.5. Cessão
10.5.1. O Estabelecimento não poderá ceder, novar ou de outra forma transferir nenhum de seus direitos ou obrigações nos termos do presente Contrato a nenhuma pessoa sem o consentimento prévio e por escrito da ULTRAGATE.
10.5.2. O Estabelecimento concorda que a ULTRAGATE poderá ceder, novar ou de outra forma transferir todos e quaisquer de seus direitos e obrigações nos termos do presente Contrato a outra empresa a qualquer momento, sem nenhuma necessidade de consentimento prévio do Estabelecimento.
10.6. Acordo Integral
10.6.1. O presente Contrato constitui o acordo integral entre as partes e substitui todas as minutas, contratos, acordos ou entendimentos anteriores entre as partes, sejam por escrito ou verbalmente, relacionados ao objeto deste instrumento.
10.6.2. Cada uma das partes concorda que, ao celebrar o presente Contrato, não confiaram em e não lhe caberão nenhum recurso a respeito de qualquer declaração ou garantia (seja feita inocente ou
negligentemente) que não estejam estabelecidas no presente Contrato.
10.6.3. Nenhuma disposição deste item 10.6. limitará ou excluirá qualquer responsabilidade por fraude ou declaração enganosa e/ou fraudulenta.
10.6.4. Ao aceitar os termos e condições deste Contrato, a ULTRAGATE enviará uma cópia do Contrato para o endereço de e-mail cadastrado do Estabelecimento.
10.6.5. A versão mais recente do presente Contrato pode ser visualizada no Site. Mediante a solicitação do Estabelecimento, a ULTRAGATE fornecerá ao menos uma cópia impressa do presente Contrato.
10.7. Lei de Regência e Foro
10.7.1. As partes, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente Contrato.
***