TERMO DE ADESÃO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço Comercial: Representante(s) legal(is):
RG: CPF: RG: CPF:
CONTRATADA
EBAE – EMPRESA BRASILEIRA DE AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS LTDA., nome
fantasia Primeira Escolha, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, XXX: 00000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.439.381/0001-63, sendo sua representante legal, Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 19.284.582-2 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00
1. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1. Este contrato tem como objeto a prestação de serviços para realização de avaliações educacionais, especificamente, de provas simuladas do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), daqui em diante denominadas apenas por SIMULADO, nas áreas do conhecimento: Linguagens e Códigos, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza; para alunos da CONTRATANTE.
1.2. A CONTRATANTE deve enviar à CONTRATADA a base de dados com as informações dos alunos para os quais o SIMULADO deve ser aplicado. Essa base de dados deve ser enviada em planilha modelo disponibilizada pela CONTRATADA em seu website na internet, que a CONTRANTE deve preencher e inserir no próprio website.
1.3. Os serviços incluem o fornecimento dos cadernos de prova e dos formulários de resposta reflexivos.
1.4. A aplicação das provas é de responsabilidade da CONTRATANTE, que deve fornecer estrutura física e pessoal para distribuição, acompanhamento e recolhimento dos materiais de prova.
1.5. A CONTRATANTE deve enviar para a CONTRATADA os formulários reflexivos preenchidos pelos alunos, para que seja feita a apuração dos resultados.
1.6. Desde que recebidos de volta da CONTRATANTE, os formulários preenchidos pelos alunos serão processados pela CONTRATADA, que fará a apuração nos mesmos critérios aplicados no ENEM.
1.7. Os resultados serão divulgados na plataforma online da CONTRATADA, com resultados individuais por aluno e agrupados para análises da CONTRATANTE. Cada aluno terá um código de acesso exclusivo ao seu resultado e cada escola somente poderá ver os resultados de seus próprios alunos.
1.8. As provas devem ser aplicadas em 05 e 06 de outubro de 2013. A escola poderá também optar por aplicar as provas em dois dias entre 01 e 06 de outubro de 2013.
Parágrafo Primeiro: os alunos poderão ficar com os cadernos de prova após a aplicação somente se a escola aplica-la nos dias 05 e 06 de outubro de 2013.
Parágrafo Segundo: no caso de a escola aplicar as provas nos dias 05 e 06 de outubro de 2013, o caderno de Ciências Humanas e Ciências da Natureza deve ser aplicado no dia 05 e o caderno de Matemática e Linguagens e Códigos deve ser aplicado no dia 06.
Parágrafo Terceiro: caso a escola aplique as provas entre 01 e 04 de outubro de 2013, deve recolher os cadernos de prova e somente entrega-los aos alunos após 07 de outubro de 2013.
2. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pelos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 20,00 (vinte reais) por aluno participante.
2.2. A CONTRATANTE pode aderir ao SIMULADO até 16/09/2013. Para cada data de adesão, as condições de pagamento poderão ser escolhidas como se segue:
• Para adesão entre 01/08/2013 e 30/08/2013, a CONTRATANTE pode usufruir de um desconto de 4% para pagamento em parcela única em 31/08/2013, ou parcelamento em três parcelas sem juros.
2.3. O valor por aluno descritos no item 2.1 representa o custo total da contratação, com exceção das despesas com envio dos materiais. Nada mais é devido à CONTRATADA pela CONTRATANTE a que título for, inclusa a prestação dos serviços da profissional contratada, bem como todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos trabalhos, manuseio, alimentação, etc.
2.4. A não observância dos prazos fixados para pagamento por parte da CONTRATANTE, implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito em atraso, além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
2.5. Parcelas em aberto por mais de 30 dias implicarão suspensão automática dos serviços.
3. DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1. Os dados pessoais dos alunos da CONTRATANTE que sejam fornecidos à CONTRATADA para personalização das provas, bem como os resultados individuais desses alunos, não serão divulgados pela CONTRATADA, sendo tratados como informação confidencial.
3.2. Os conteúdos de manuais, provas, informativos e relatórios são propriedade intelectual da CONTRATADA e não poderão ser reproduzidos sem a prévia autorização formal por escrito. Os conteúdos das provas poderão utilizados pelos professores e alunos da CONTRATANTE, somente após as datas de aplicação, única e exclusivamente para fins pedagógicos, não podendo ser divulgados em veículos impressos ou eletrônicos.
4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 A CONTRATADA deve executar os serviços da forma ajustada, respeitando todos os termos previstos nesta minuta, sob pena de aplicação da multa prevista na cláusula 5.4, além de imediata rescisão deste contrato.
4.2. Para formalizar sua adesão ao SIMULADO, é de responsabilidade da CONTRATANTE: assinar e digitalizar esse instrumento, preencher o cadastro eletrônico disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, criar um acesso exclusivo com senha e inserir o arquivo correspondente a esse contrato assinado e digitalizado. Nesse cadastro, a CONTRATANTE deve informar a quantidade de alunos e informar a opção de pagamento.
4.3. A CONTRATANTE deve efetuar os pagamentos acordados nas datas condizentes, sob pena de aplicação de multa pela mora e juros legais, nos termos descritos pelos itens 2.4 e 5.4.
4.4. É também de responsabilidade da CONTRATANTE retirar os materiais nos Correios, caso não haja serviço de entrega na cidade, prover toda a infra-estrutura,
recursos humanos para aplicação e informações necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos da CONTRATADA.
5. VIGÊNCIA, RESCISÃO E MULTA
5.1. O presente contrato vigorará desde a data de sua assinatura e envio até 31/10/2013.
5.2. O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem qualquer ônus, desde que haja notificação prévia e por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.
5.3. A rescisão contratual ocorrerá sem prévio aviso se qualquer das partes incursar nas hipóteses de:
a) Recuperação Judicial, Falência, Liquidação Judicial ou Extrajudicial, homologadas ou decretadas, ou ainda por notória insolvência de alguma delas;
b) Descumprimento de qualquer uma das cláusulas pactuadas neste instrumento.
5.4. Caso as partes descumpram qualquer das cláusulas do presente instrumento, conforme já mencionado, poderá existir a sua rescisão imediata, sem a necessidade de comunicação prévia à outra parte, mediante a aplicação de multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor envolvido no contrato, além de responsabilização por eventuais perdas e danos gerados à parte prejudicada.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Todo e qualquer tributo incidente será de responsabilidade da CONTRATADA.
6.2. Todo e qualquer serviço não previsto pelo presente instrumento poderá ser executado apenas e tão somente com a aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE, sob pena de não ocorrer o pagamento em questão.
6.3. A CONTRATANTE é responsável por todo o pessoal que empregar na aplicação do SIMULADO, firmando desde logo que em eventual reclamação trabalhista, tendo por base o presente contrato, assumirá o pólo passivo, livrando a CONTRATADA de qualquer ônus, responsabilidade ou indenização. Se por qualquer motivo ocorrer o reconhecimento de vínculo ou de responsabilidade trabalhista envolvendo a CONTRATADA, tendo por base o presente instrumento, ainda que por decisão judicial, obriga-se a CONTRATANTE a indenizar todos os valores despendidos em decorrência do reconhecimento do vínculo ou da responsabilidade trabalhista, inclusive custas, despesas judiciais e honorários advocatícios, responsabilizando-se pelo pagamento correspondente nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à data em que a CONTRATADA for notificada para o cumprimento da decisão que determinar o pagamento, ou antes, caso seja demonstrada a necessidade.
6.4. É vedado a qualquer das partes ceder ou transferir a terceiros os direitos e obrigações oriundas do presente contrato sem o prévio e expresso consentimento da outra parte.
7. FORO
7.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas ao presente instrumento, as partes elegem o Foro do domicílio da CONTRATADA.
Estando de acordo, firmam o presente instrumento, que deve ser assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da CONTRATANTE, digitalizado e enviado pelo website da CONTRATADA, conforme descrito no item 4.2.
Local e data:
(Nome e assinatura do representante legal da CONTRATANTE.)
(Nome e assinatura do representante legal da CONTRATANTE.)
EBAE – EMPRESA BRASILEIRA DE AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS LTDA – Primeira Escolha
Xxxxx Xxxxxx Resende da Ponte