Sumário
Guia de Saúde, Segurança e Meio Ambiente para Fornecedores da Vale
Brasil – Revisão 02
Documento de Referência:
PNR-000067- Procedimento de Gerenciamento de SSMA para Contratadas da Vale – Rev. 02
Sumário
1. INTRODUÇÃO
1.1 OBJETIVO
1.2 APLICAÇÃO DO GUIA
2 DIRETRIZES ESPECÍFICAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE DA VALE
3 ETAPAS DE GESTÃO DE FORNECEDOR
3.1 CERTIFICAÇÃO DE FORNECEDORES
3.2 CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES
3.2.1 - Especificação Técnica / Requisição Técnica
3.2.2 - Visita Técnica - Esclarecimento técnicos
3.2.3 - Avaliação da proposta técnica - Esclarecimento de dúvidas
3.3 MOBILIZAÇÃO DA CONTRATADA
3.3.1 - Reunião Inicial
3.4 GESTÃO DA CONTRATADA
3.4.1 - Requisitos do VPS
3.4.2 - Avaliação de Performace e Reconhecimento de SSMA
3.5 DESMOBILIZAÇÃO DA CONTRATADA
4 GLOSSÁRIO
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
6 ANEXO
Anexo 1 do Guia – Avaliação de Performance em SSMA de Contratadas
Anexo 2 do Guia - Requisitos de SS para acesso às áreas da Vale – Mobilização
Anexo 3 do Guia - Formulário de RAC
Anexo 4 do Guia - Avaliação da Capacidade Funcional para a Execução de Atividades Críticas (RAC)
1. INTRODUÇÃO
1.1 Objetivo
Informar os requisitos técnicos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente - SSMA necessários para o fornecimento de serviços para a Vale, auxiliando na composição da Proposta Técnica e Comercial da proponente, assim como na elaboração dos programas de SSMA referente ao fornecimento e atividades a serem realizadas na Vale ou em nome da Vale.
Os requerimentos e recomendações contidas neste documento são extensivas às Subcontratadas, sendo que, a Contratada é responsável por todos os eventos que envolvam suas Subcontratadas.
O descumprimento de qualquer um dos termos deste documento representará uma falta grave, passível de penalização ou de rompimento contratual.
1.2 Aplicação do Guia
Este documento se aplica para Empresas que estão em processo de concorrência ou que realizam Atividades Controladas e que no escopo do contrato esteja incluso a prestação de serviço, independentemente do tipo de contratação.
No caso de atividades Não Controladas, a aplicabilidade dos requisitos de SSMA constantes nesse documento será definido localmente pela área de SSMA.
Os requisitos de SSMA descritos neste documento são obrigatórios, sendo que deve ser considerada a Legislação Local, que prevalece sobre este.
Todos os Requisitos contidos neste documento, além dos definidos na Requisição Técnica / Especificação Técnica e Contrato, devem ser aplicados em sua totalidade pelas Contratadas e Subcontratadas nas etapas de Mobilização, Gestão e Desmobilização, sendo passível de aplicação de sanções conforme abaixo:
Avaliação de eventos que trazem riscos relacionados a Saúde & Segurança | |
Ao assinar um contrato e/ou aditivo com a Vale S.A. e/ou com alguma de suas afiliadas (subsidiária, controlada – direta ou indiretamente, coligada ou sociedade sujeita ao controle comum da Vale), a Contratada aceita, ainda, atuar conforme as normas de Saúde e Segurança do Grupo Vale, que fiscaliza a atuação de empregados e terceirizados, exigindo documentações, treinamentos e comprometimento com o tema. As documentações e os treinamentos exigidos são relacionados com requisitos de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da Vale (exemplos, não se limitando a esses: Política de Sustentabilidade, Guia de SSMA e outros), requisitos dispostos na legislação vigente (por exemplo: NRs) e/ou exigências definidas no contrato de prestação de serviços, incluindo todos os anexos. Visando a conscientização da Contratada sobre o tema e a mitigação dos riscos relacionados à saúde e segurança dos empregados da Contratada (sejam próprios ou terceiros), será utilizada a tabela abaixo, como referência, para a aplicação de penalidades nas hipóteses de não conformidade da Contratada, na execução dos serviços, quanto aos itens de Saúde & Segurança exigidos para atividades efetuadas durante a prestação de serviços para a Vale. A base de cálculo das penalidades será o valor total da medição mensal em que o fato gerador ocorreu. A penalidade aplicada será cobrada por meio do envio de Nota de Débito para a Contratada, a ser paga conforme disposto no Contrato, ou por meio da retenção de pagamento, na hipótese expressamente determinada na Tabela abaixo. | |
Situações aplicáveis | Penalidades |
Não Conformidade de requisitos legais e contratuais de saúde e segurança considerados sanáveis, a critério da Vale, que não estejam especificados nos demais itens desta Tabela, bem como de itens de inspeção e auditoria do VPS (Minuta de Contrato e anexos, especificações técnicas, Guia de SSMA e seus documentos relacionados). | A Vale encaminhará uma notificação para o Fornecedor para a correção da Não Conformidade. A correção deverá ser providenciado pela Fornecedor em até 05 dias [úteis], ou em prazo distinto, a ser oportunamente acordado entre a Vale e o Fornecedor. A cada 3 notificações enviadas, a CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa de natureza não compensatória correspondente a xx% (xxx por cento) do valor da medição da localidade correspondente ao mês em que a 3 ª notificação for enviada (“Multa por Reincidência em Práticas Não Conforme”), ainda que a não conformidade seja sanada no prazo definido na notificação. |
Descumprimento dos prazos, sem acordo prévio com o Gestor de Contrato, relacionados a: (i) Não Conformidade sanável, conforme prazo estabelecido em notificação encaminhada com essa finalidade; (ii) Planos de Ação, conforme prazo acordado entre a Vale e o Fornecedor, referentes a: (a) Avaliação de performance em Saúde e Segurança; (b) Incidentes; e (c) adequação de documentação da contratada e/ou empregado conforme NRs. | A Vale encaminhará uma notificação para o Fornecedor para cobrança de multa diária de natureza não compensatória correspondente a xx% (xxx por cento) do valor da medição correspondente ao mês da ocorrência do fato gerador, desde a data do inadimplemento até o cumprimento da referida obrigação. Os eventos que motivarem a aplicação dessa multa não poderão servir como base para a |
PPRA, PCMAT, PGR e/ou PCMSO da Contratada vencidos e/ou com informações ausentes ou divergentes, com base no disposto nas NRs aplicáveis, sobre a gestão dos riscos da atividade e/ou da área da Vale onde serão executadas as atividades. | cobrança da Multa por Reincidência em práticas Não Conforme. |
Entrega do PPRA/PCMAT/PGR/PCMSO acima do prazo de 30 dias (a contar do início formal da mobilização com a Vale), no processo de mobilização da Empresa, com descumprimento do Termo de Compromisso estabelecido neste sentido. | |
Não entrega de ASO demissional dos empregados e eventuais subcontratados da Contratada nos casos de desmobilização, quando tais deixarem de prestar serviços no âmbito do Contrato vigente e/ou quando o terceiro for desligado da Empesa Contratada. A entrega de ASO demissional deverá ocorrer em até 05 dias úteis contados da data de desmobilização do contrato acordada entre as partes. | A Vale encaminhará uma notificação para o Fornecedor para cobrança de multa diária de natureza não compensatória correspondente a xx% (xxx por cento) do valor da medição correspondente ao mês da ocorrência do fato gerador, desde a data do inadimplemento até o cumprimento da referida obrigação. Os eventos que motivarem a aplicação dessa multa não poderão servir como base para a cobrança da Multa por Reincidência em Práticas Não Conforme. |
Não entrega da Oficialização da desmobilização dos empregados e eventuais subcontratados da Contratada nos casos de desmobilização, quando tais deixarem de prestar serviços no âmbito do Contrato vigente e/ou quando o Contrato for encerrado. A entrega da Oficialização da desmobilização deverá ocorrer em até 05 dias úteis contados da data de desmobilização do terceiro e /ou da data de desmobilização do contrato acordada entre as partes. | A Vale encaminhará uma notificação para o Fornecedor e será efetuada a retenção da última medição correspondente a xx% (xxx por cento) em caso da Medição do Contrato. Caso não haja medição a ser efetuada, a cobrança deverá ser efetuada mediante a emissão de Nota de Débito. Os eventos que motivarem a aplicação dessa multa não poderão servir como base para a cobrança da Multa por Reincidência em Práticas Não Conforme. |
Não Conformidade de requisitos legais e contratuais de saúde e segurança considerados NÃO sanáveis, a critério da Vale, que não estejam especificados nos demais itens desta Tabela, bem como de itens de inspeção e auditoria do VPS (Minuta de Contrato e anexos, especificações técnicas, Guia de SSMA e seus documentos relacionados) | A Vale encaminhará uma notificação para o Fornecedor para cobrança de multa de natureza não compensatória correspondente a xx% (xxx por cento) do valor da medição correspondente ao mês da ocorrência do fato gerador que será exigível a partir de comunicação, por escrito, da Vale neste sentido. Os eventos que motivarem a aplicação dessa multa não poderão servir como base para a cobrança da Multa por Reincidência em Práticas Não Conforme. |
Empregado que esteja executando ou que tenha executado atividade sem os EPIs exigidos para a execução de tais atividades e/ou com: (i) ASO vencido; e/ou (ii) Treinamento Legal vencido; e/ou (iii) RAC vencido. Caso os serviços ainda estejam sendo executados, as atividades deverão ser suspensas até a devida regularização | |
Recusa ou não apresentação de documentos/evidências de atendimento a Requisitos Legais e da Vale durante inspeções, auditorias e avaliação de performance | |
Omissão da informação de ocorrência de incidente |
Nota: O percentual relativo ao valor da multa, será definido pelas Áreas locais de Suprimentos e Tributária.
2. DIRETRIZES ESPECÍFICAS DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE DA VALE
A Vale preza pela integridade física dos terceiros que executam atividades nas suas dependências e/ou em nome dela e com o objetivo de proporcionar um ambiente saudável e seguro, são estabelecidas algumas diretrizes mínimas de SSMA que todas as Empresas devem considerar durante a etapa de Concorrência para assegurar o atendimento durante a vigência do Contrato, sendo:
• Os empregados das Contratadas e das Subcontratadas não devem acessar as áreas operacionais da Vale ou em áreas em nome da Vale sem a devida autorização da mesma;
• A Contratada é responsável pela coordenação dos serviços de SSMA dos seus Subcontratados que possuam ou não equipe própria de SSMA;
• As jornadas de trabalho, períodos de descanso e interstícios devem ser atendidos conforme definido em legislação local. Cabe a Contratada ter conhecimento e atender a legislação em vigor;
• Para o dimensionamento das equipes de SSMA de campo, é importante considerar a dispersão geográfica das frentes de serviço e o número de empregados;
• Diante de uma condição de risco grave e iminente para segurança e/ou saúde identificado pelo empregado da Contratada/Subcontratada, deve ser concedido o Direito de Recusa ao empregado paralisando temporariamente as atividades que estava realizando até que as correções sejam implementadas e que este se sinta seguro em executar as atividades, sem nenhum tipo de punição;
• A Contratada deve fornecer gratuitamente uniforme adequado para seus empregados e não deve permitir a utilização de uniformes danificados. O uniforme deve estar de acordo com o trabalho a ser realizado;
• Para toda atividade executada a céu aberto e/ou atividades que provoquem stress térmico, deve ser mantido um programa de reidratação e adotadas medidas para proteção solar;
• A Contratada deve selecionar e instruir seus empregados, de forma que todos possuam habilidade para compreender mensagens e avisos de segurança;
A Vale reserva o direito de suspender qualquer trabalho, a qualquer tempo em que se evidencie risco grave e iminente em relação à saúde e segurança das pessoas, instalações, meio ambiente e comunidade até que as condições de riscos sejam eliminadas. Estas suspensões não eximem as Contratadas das obrigações e penalidades estabelecidas no contrato, referentes a prazos e multas. O ônus das paralisações por risco grave e iminente é exclusivo da Contratada
• Os exames ocupacionais devem ser realizados de acordo com a legislação local e antes que o empregado seja contratado, avaliando, sobretudo, a sua capacidade física e emocional frente às tarefas peculiares que irá exercer, de modo a poder cumpri-las sem perigo para si e para os demais trabalhadores e sem danos à propriedade. O exame médico admissional consiste obrigatoriamente em avaliação clínica com anamnese ocupacional, acrescido de exames complementares diretamente relacionados aos riscos do ambiente de trabalho e à caracterização da capacidade funcional.
• Com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, a empresa contratada deve manter acompanhamento de saúde de seus empregados com abrangência na prevenção de doenças cardiovasculares. Os empregados com 40 anos ou mais devem ser submetidos a exame clínico, questionários direcionados e exames laboratoriais para cálculo de escore de risco cardiovascular (Escore de Framingham).
• Os médicos do trabalho devem seguir as recomendações legais para atividades, considerando os riscos ocupacionais específicos e riscos de atividades críticas - Conforme Anexo 4 - AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES CRÍTICAS e a planilha do Anexo 4..
• Para as atividades específicas elencadas na Tabela 1 abaixo, as empresas terceiras devem observar a realização dos exames citados, em adição aos exames recomendados pelo seu médico do trabalho incluindo-os no PCMSO e ASO, quando aplicável.
ATIVIDADE ESPECÍFICA | RECOMEDAÇÃO EXAMES | PERIODICIDADE |
Trabalhadores de refeitório | Exame protoparasitológico de fezes e coprocultura; Sorologia para hepatite A. | Admissional e Anual |
Vigilantes de empresas privadas | Avaliação psicológica para Vigilante | Admissional |
Tabela 1: Exames para atividades específicas
• As vacinas são indicadas de acordo com atividades específicas e alinhadas com as recomendações da legislação local - Tabela 2. Os exames para essas atividades não estão relacionados ao risco ocupacional, mas sim ao risco de transmissão coletiva e de controle de saúde pública.
• Para os empregados das empresas contratadas que em suas atividades estiver mapeado necessidade de RAC, deverá ser emitido Formulário de RAC , conforme Anexo 3 . Os exames deverão ser realizados de acordo com a RAC mapeada e o tipo de exame (Exame Inicial, Periódico
/ Mudança de Risco Ocupacional e Retorno ao Trabalho). Deverá atender conforme o Anexo 4 - AVALIAÇÃO DE ATIVIDADES CRÍTICAS e seu Anexo 4.1.
Tabela 2: Vacinas para Atividades específicas
ATIVIDADE ESPECÍFICA | RECOMEDAÇÃO VACINAS |
Trabalhadores de refeitório | Vacina contra Hepatite A (para empregados negativos) |
Trabalhadores em área endêmica de febre amarela | Vacina contra Xxxxx Xxxxxxx |
Profissionais de saúde | Vacina contra Hepatite B (para empregados negativos) |
Todos os trabalhadores | Vacina antitetânica |
Trabalhadores em espeleologia | Vacina antirábica |
3. ETAPAS DE GESTÃO DE FORNECEDOR
O Modelo de Gestão de SSMA para Fornecedores tem como objetivo estabelecer as Diretrizes de SSMA aplicáveis para as Contratadas e Subcontratadas visando garantir a uniformidade e a transparência no relacionamento com os fornecedores de produtos e serviços, sendo:
Certificação de
Fornecedores
Contratação de
Fornecedores
Mobilização da
Contratada
Gestão da
Contratada
Desmobilização
da Contratada
Verificação de
atendimento a Requisitos legais de SSMA do Fornecedor.
Envio de Requisitos
mínimos de SSMA para Proponentes.
Apresentação da
documentação de exigência legal e Vale da Contratada/ Terceiros.
Aplicação dos
requisitos de SSMA; Avaliação de Performance.
Entrega de
documentos/ registros legais de SSMA.
3.1 CERTIFICAÇÃO DE FORNECEDORES
As Empresas que tem interesse em se tornar um fornecedor para a Vale passam por um processo de Certificação que consiste na avalição de vários requisitos dentre eles de SSMA (Pré-qualificação), sendo que um cadastro de empresas pré-qualificadas em SSMA é mantido na base de dados de Suprimentos/Área de Contratação de Serviços da Vale, sendo periodicamente reavaliadas quanto a condição de certificação.
A Pré-Qualificação em SS é necessária se o termo ‘Prestação de Serviço’, ou equivalente, figurar na sua lista de atividades ou serviços oferecidos.
3.2 CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES
Nos Contratos que houver subcontratação (o que somente pode ocorrer com autorização da Vale), as empresas Subcontratadas devem respeitar todas as cláusulas contratuais, bem como cumprir as Normas de SSMA, Programas e a Legislação em vigor, além de todos os requisitos constantes neste documento sendo de responsabilidade exclusiva da Contratada da Vale garantir o atendimento destes, devendo a mesma assumir toda responsabilidade e prestar todas as informações de SSMA da Subcontratada.
A Contratada deve fornecer para a Vale toda a documentação e/ou informações solicitadas sobre as Subcontratadas.
3.2.1 - Especificação Técnica / Requisição Técnica
É realizada pela Vale uma classificação do contrato conforme os riscos de SSMA identificados nas atividades e no escopo do contrato, sendo que esta classificação é informada na Especificação Técnica/Requisição Técnica. Essa classificação é baseada na Matriz de Risco da Vale e visa definir os controles conforme os riscos associados ao escopo do contrato. As classificações dos riscos de SSMA são: Baixo, Médio, Alto e Muito Alto.
Na Especificação Técnica/Requisição Técnica será informado, quando aplicável, as particularidades
/cenários que possam interferir na execucação das atividades do escopo do contrato e que devam estar contempladas na proposta técnica que será elaborada pela proponente, assim como itens identificados ao longo desse documento.
É imprescindível que os profissionais de SSMA da Contratada tenham ciencia da EspecificaçãoTécnica
/Requisição Técnica.
3.2.2 - Visita Técnica
Na Especificação Técnica/Requisição Técnica é informada a necessidade ou não da Visita Técnica.
A Visita Técnica tem como objetivo sanar dúvidas sobre as questões de SSMA, sendo obrigatório para contrato com risco para SSMA, Médio, Alto e Muito Alto a participação de profissional da Proponente que possua conhecimento em SSMA a afim de assegurar a correta compreensão das disposições relativas a SSMA, o esclarecimento de dúvidas e indicação das particularidades do serviço que possam interferir na execução das atividades da Proponente. (Se a Empresa não tiver equipe de SSMA formada, pode ser considerado a participação do Preposto da empresa conforme anuência da Contratante).
Exemplo, e não se limitando a estes, de itens que são abordados:
• As situações de riscos (mecânicos e ambientais) e os aspectos de SSMA dos processos e áreas da Vale que possuam interfaces com o escopo contratual;
• Obrigações das Contratadas com itens de SSMA locais;
• Metodologias e modelos de formulários Vale que A Contratada deve utilizar;
• As condições mínimas de SSMA a serem asseguradas nas instalações próprias da Contratada na(s) área(s) da Vale onde será executado o serviço e quando da desmobilização;
• Requisitos para acesso às áreas da Vale – pessoas e equipamentos;
• Informações sobre o Plano de Atendimento de Emergência da Vale/ localidade.
3.2.3 - Avaliação de proposta tecnica
Na análise das propostas técnicas, as equipes de SSMA da Vale irão verificar a aderência a este Guia, aos documentos de SSMA correlatos a este documento e aos itens de SSMA definidos na Especificação Técnica/Requisição Técnica.
Para Contratos mobilizados pelas Diretorias /Áreas de Projetos Capital, será verificada a aderência dos Planos de Gestão de SSMA conforme a ES-R-403 e ao Guia de SSMA para Fornecedores da Diretoria de Exploração e Projetos Minerais, respectivamente.
Nessa etapa, a proponente terá a oportunidade de sanar dúvidas sobre requisitos de SSMA, afim de assegurar a correta compreensão das disposições relativas a SSMA.
3.3 MOBILIZAÇÃO DA CONTRATADA
A Contratada deve consultar e aplicar o Guia de Mobilização de Prestadores de Serviço em conjunto com o Anexo 2 do Guia de SSMA onde contém requisitos de SS para a adequada mobilização da Empresa e dos seus empregados.
O Guia de Mobilização de Prestador de Serviço está disponível na Página de Fornecedor da Vale.
Link: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/XX/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxXxxxxxxxxx.xxxx
3.3.1 - Reunião Inicial
Esta reunião visa apresentar, esclarecer e divulgar as atribuições da equipe de SSMA da Vale, SSMA das Contratadas, bem como do Gestor de Contrato, Fiscal do Contrato, Segurança Empresarial e Preposto (s) / Representante (s) das Contratadas no atendimento à legislação e diretrizes Vale de SSMA, além de esclarecimentos quanto ao processo de mobilização de terceiros.
Para contrato com risco para SSMA Médio, Alto e Muito Alto, a participação de profissional da Proponente que possua conhecimento em SSMA é obrigatória (Se a Empresa não tiver equipe de SSMA formada, pode ser considerado a participação do Preposto da empresa conforme anuência da Contratante).
3.4 GESTÃO DA CONTRATADA
Durante a prestação de serviços para a Vale, A Contratada deve contribuir para a evolução do Sistema de Gestão da Vale (VPS) no que tange ao atendimento dos requisitos de SSMA aplicáveis às mesmas. Os documentos de SSMA disponibilizados no site da Vale (internet) devem ser atendidos na íntegra durante a vigência do contrato independente da Unidade onde serão mobilizados.
Os documentos relacionados neste capítulo, estão disponíveis na internet Vale.
Link: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/XX/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxXxxxxxxxxx.xxxx
A aplicação do VPS - Vale Production System para as Contratadas difere por tipo de Negócio onde o Contrato será executado conforme definido no Manual do VPS da Vale e descrito neste capítulo.
• devem aplicar o VPS na íntegra durante a vigência do contrato, exceções podem ocorrer para contratações realizadas pelas Áreas de Exploração, onde os requisitos mínimos e as particularidades das localidades são descritas nas Especificações Técnicas.
3.4.1 Vale Production System - VPS
O Modelo de Gestão Vale, conhecido como VPS (Vale Production System), tem foco em resultados e prevê a implementação profunda e abrangente de políticas e práticas para viabilizar operações seguras e ambientalmente responsáveis e garantir a integridade de ativos da Vale e de nossos parceiros.
O VPS é composto por 3 dimensões: Liderança, Técnico e Gestão, que possuem 17 elementos. Cada elemento deste guia apresenta os requisitos mínimos de conformidade
VPS aplicado a Saúde, Segurança e Meio Ambiente
POLÍTICAS, OBJETIVOS E METAS
A Contratada deve comunicar para todos os seus empregados por meio dos mecanismos definidos pela Vale a Política de Sustentabilidade da Vale.
Os objetivos e metas, quando aplicável, são desdobrados por meio de ações da Vale para a Contratada e monitorado por meio da Análise de Performance de SSMA aplicado pela Vale durante o contrato.
A Política está disponível na página de Fornecedores da Vale, na internet da Vale.
REGRAS DE OURO
A Contratada deve assegurar que todos funcionários mobilizados devem ser informados e treinados nas Regras de Ouro da Vale.
Para mais informações sobre as regras de Ouro, consulte o site:
xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/XX/xxxxxxxxx/xxx-xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx/xxxxxxx.xxxx
PERIGOS E RISCOS / ASPECTOS IMPACTOS/GERENCIAMENTO DE MUDANÇA
Gerenciamento de Riscos de SSMA:
A Contratada deve assegurar que os riscos, aspectos e impactos de SSMA referentes às suas atividades, produtos e serviços sob sua responsabilidade estejam identificados, analisados, avaliados, controlados ou mitigados e monitorados. Deve ainda, orientar a todos seus empregados dos riscos das atividades em que estão envolvidos, assim como permitir que um empregado se recuse (Direito de Recusa) a não realizar qualquer tarefa, atividade ou operação que não se sinta seguro.
Os controles implementados devem seguir a ordem de prioridade "mais eficiente" estabelecido no conceito de Hierarquia de Controle conforme definido na Figura 1:
Figura 1 - Hierarquia de Controle para gestão de riscos
Os resultados das Análises de Risco e do Levantamento de Aspecto e Impacto Ambiental da Vale que possuam interfaces com o escopo do contrato serão informados na Especificação Técnica/Requisição Técnica reforçando a obrigatoriedade de atendimento a requisitos legais locais aplicáveis no que tange a gerenciamento de risco, bem como aos aspectos e impactos ambientais.
Análise de Risco de Tarefa é a avaliação dos riscos e impactos associados às etapas de uma tarefa, que permite definir medidas de controle adequadas para eliminar, minimizar ou controlar os riscos, buscando a execução segura da tarefa. A Análise de Risco de Tarefa deve ser desenvolvida pelos executantes antes do início das atividades.
Gerenciamento de Mudanças
A Contratada deve identificar qualquer mudança que possa impactar direta ou indiretamente a SSMA alterando os riscos dos processos/atividades contempladas no escopo do contrato e informar previamente ao Gestor/Fiscal do Contrato para análise e validação da mudança, avaliando ainda a necessidade de ajuste no escopo do contrato.
REQUISITOS LEGAIS E OUTROS
A Contratada deve atender os requisitos legais e outros de SSMA aplicáveis as suas atividades, produtos e serviços, em nenhuma hipótese, poderá alegar desconhecer. Havendo conflito entre a legislação e as normas internas da Vale, prevalecerá o mais restritivo.
Todos os documentos que evidenciem o atendimento aos requisitos legais e outros relativos ao escopo da Contratada devem estar disponíveis a qualquer tempo para fins de inspeções/auditorias internas ou externas.
Durante a vigência do contrato, caso sejam identificadas não conformidades legais, deve ser estabelecido plano de ação pela Contratada cabendo uma avaliação por parte da Vale a fim de avaliar as implicações do não cumprimento legal.
LIDERANÇA, PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
Cabe às Contratadas:
• Implementar os processos e programas de SSMA conforme requisitos legais locais, Guia de Gestão de SSMA para Fornecedores e diretrizes específicas de SSMA da Vale apontadas na Especificação Técnica/Requisição Técnica;
• Demonstrar liderança ativa, por meio da participação, promoção de atividades e iniciativas em SSMA engajando todos os trabalhadores, além de assegurar os recursos e apoio necessário para a gestão eficaz;
• Realizar análise crítica de SSMA das inspeções, da execução das ações para tratamento das não conformidades, na implantação e funcionalidade dos controles relacionados às atividades sob sua responsabilidade e demonstrar a melhoria contínua do desempenho em SSMA;
• Participar das reuniões de SSMA conforme programas estabelecidos pelas áreas contratantes e conforme definido na Especificação Técnica/Requisição Técnica;
• Implementar a aplicação das Regras de Ouro da Vale
• Comunicar ao Gestor / Fiscal de Contrato e área de SSMA da Vale qualquer ocorrência de incidentes e participar das análises dos incidentes de acordo com o padrão interno Vale;
• Avaliar eficácia da comunicação e compartilhar conhecimentos e lições aprendidas;
• Coletar, consolidar e disponibilizar informações e indicadores de SSMA de sua empresa;
• Realização de inspeções de campo conforme definido pela área Contratante da Vale;
• As análises de Acidentes Fatais com empregados durante a prestação de serviço para a Vale deverão ser apresentadas ao Diretor de Saúde e Segurança da Vale pela Alta Gestão da Empresa Contratada.
COMPETÊNCIA, TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMPORTAMENTAL
A Contratada deve assegurar que todos os trabalhadores sob sua responsabilidade tenham as suas necessidades de treinamento identificadas por cargo / função, que estes sejam devidamente treinados, capacitados e habilitados conforme requisitos legais e normas internas da Vale conforme aplicabilidade, validade, carga horária e necessidade de reciclagem dos mesmos.
As comprovações de capacitação devem estar disponíveis a qualquer tempo para mobilizações, verificações, inspeções e auditorias durante vigência contratual.
Os treinamentos específicos de SSMA exigidos pela Vale são:
• Introdutório de SS – Treinamento que visa atender Requisitos legais locais direcionado para os terceiros que executam atividades nas unidades da Vale ou em nome dela e que se enquadrem na Legislação local. Visando a otimização, pode ser incluído no conteúdo desse treinamento, os itens do Treinamento Básico em SSMA que não forem contemplados em Requisitos Legais. A reciclagem deve atender a legislação local.
• Treinamento Básico em SSMA - Treinamento com carga horária de até 4 horas.
Os empregados das Contratadas e Subcontratadas devem receber orientações básicas antes de adentrarem e iniciarem suas atividades nas instalações da Vale ou em áreas de terceiros/remotas.
A Contratada poderá ministrar o Treinamento Básico em SSMA, desde a equipe de SSMA da localidade disponibilize o material para o treinamento , contendo os requisitos mínimos:
1. Código de Ética e Conduta;
2. Política de Sustentabilidade;
3. Procedimentos de emergência;
4. Apresentação pessoal – Vestimentas, calçados, adornos e acessórios;
5. Comunicação de incidentes;
6. Segurança da Informação - Uso de celular, máquinas fotográficas ou filmadoras;
7. Visão Geral do VPS - Programas e ferramentas de SSMA da Vale;
8. Regras de Ouro;
9. Riscos da Unidade e dos processos operacionais Vale;
10. RAC – visão geral;
11. Noções de Ergonomia;
12. Regras de Circulação da Unidade - Sinalização, velocidade máxima permitida e deslocamento interno - caminho seguro;
13. Permissão de Trabalho Seguro
14. Requisitos de Meio Ambiente – ex.: condicionantes
O Treinamento Básico em SSMA é aceito em outras Áreas da Vale com carga horária complementar de até 2 horas contendo os requisitos locais específicos da outra Área ou o Briefing de SSMA.
Os terceiros que ficarem ausentes por mais de 6 meses das atividades/áreas da Vale, devem realizar novo Treinamento Básico em SSMA com carga horária reduzida ou Briefing de SSMA.
• RAC Requisitos de Atividades Críticas – É responsabilidade da Contratada ministrar os treinamentos seguindo as Diretrizes para Ações de Capacitação em RAC.
O Material didático dos treinamentos e as Diretrizes para Ações de Capacitação em RAC estão disponíveis na Página de Fornecedor na internet da Vale: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/XX/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxXxxxxxxxxx.xxxx
• Outros Treinamentos estabelecidos na Especificação Técnica/Requisição Técnica do contrato.
Desenvolvimento Comportamental
A Contratada que tenha contratos classificados com risco Médio, Alto ou Muito Alto para SSMA, deve implementar uma ferramenta de desenvolvimento comportamental, focando na prevenção de perdas. Este processo deve ser educativo, valorizando comportamentos adequados e levando à percepção e à mudança de comportamentos inadequados e, portanto, não deve gerar punição associada aos desvios de SSMA encontrados.
A Contratada deve ter uma sistemática de gestão de Diálogos Comportamentais contendo ao menos: o registro, acompanhamento do planejado X realizado, itens mais observados, o feedback imediato aos envolvidos, status do tratamento e tempo (em dias) de diálogos abertos.
A Contratada poderá utilizar metodologia e formulários próprios de diálogo comportamental desde que apresente a devida sistematização deste processo e aprovação pelo Gestor de Contrato e profissionais SSMA Vale. O modelo do formulário de Diálogo Comportamental será informado na Especificação Técnica.
COMUNICAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E CONSULTA
Todos os incidentes de SSMA (pessoal, material e ambiental), bem como quaisquer autos de infrações, multas ou notificações recebidas de autoridades, assim como reclamações de partes interessadas, devem ser imediatamente registrados e comunicados à VALE sendo inaceitável a omissão dessas ocorrências.
É de responsabilidade das Contratadas desenvolver processos de comunicação eficazes com seus respectivos empregados e seus contratados de forma a divulgar informações e orientações de SSMA referente a execução do contrato Vale, no mínimo:
• Comunicação de incidentes de SSMA da Contratada;
• Disseminação de Boas Práticas;
• Indicadores de SSMA;
• Programas e informações para prevenção de doenças e acidentes previsto em legislação local. Podem ser utilizados como meio de comunicação:
• Campanhas de conscientização;
• Reunião de SSMA;
• Diálogos de SSMA, dentre outros.
A Contratada deve manter os registros que evidenciem a comunicação com os empregados, assim como avaliar a eficácia da comunicação e tratar as oportunidades de melhoria identificadas. A definição do método de avaliação de eficácia é de responsabilidade da Contratada.
A Contratada poderá utilizar metodologia e formulários próprios de Diálogos de SSMA desde que apresente a devida sistematização deste processo e aprovação pelo Gestor de Contrato e profissionais SSMA Vale. Nos contratos classificados com risco Médio, Alto ou Muito Alto para SSMA e com duração acima de um mês, o DSSMA deve ser diário.
DOCUMENTOS, REGISTROS E INFORMAÇÕES -INFORMAÇÕES DOCUMENTADAS
A Contratada deve garantir que os documentos e registros de SSMA, assim como atualizações e informações sobre o atendimento às legislações e normas de SSMA, aplicáveis ao escopo do contrato, estejam disponíveis (em meio físico ou eletrônico) e controlados durante a execução das atividades e para fins de inspeções/auditorias durante vigência contratual.
Informações /documentos específicos da localidade são disponibilizados na Especificação Técnica/Requisição Técnica e/ou na reunião inicial, sendo que a atualização dessas informações / documentos é realizada por meio do Gestor/Fiscal de Contrato.
Os procedimentos operacionais para execução de atividades, bem como os registros devem ser elaborados pelas Contratadas (com sua logomarca), observando o atendimento aos requisitos legais de SSMA e os demais informados pela Vale.
Os procedimentos de SSMA da Vale aplicáveis para as Contratadas estão disponíveis e as atualizações são automaticamente ajustadas na Página de Fornecedor na internet da Vale: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/XX/xxxxxxxxx/xxxxxx- supplier/Paginas/SejaFornecedor.aspx
CONTROLE OPERACIONAL
A Contratada deve estabelecer seus controles operacionais baseados nas avaliações de perigos /riscos e aspectos/impactos, requisitos legais aplicáveis e das regras da Vale assegurando a implantação de ações eficazes para mitigação do risco e controle dos aspectos identificados. São descritos abaixo os principais controles operacionais de SSMA da Vale:
Requisitos de Atividades Críticas (RAC)
Os Requisitos para Atividades Críticas (RAC) - Figura 2, são regulamentos mínimos de Saúde e Segurança estabelecidos pela Vale com o propósito de assegurar o Zero Dano e devem ser seguidos pelas Contratadas e seus trabalhadores.
Figura 2 - Requisitos para Atividades Críticas da Vale
A Contratada deve analisar o escopo do seu contrato para mapear a aplicabilidade dos RAC e definir suas ações e medidas de controle para cada RAC conforme o Procedimento de RAC da Vale.
Todos terceiros que possuem RAC aplicável deverão portar o passaporte RAC enquanto estiverem realizando atividades sob supervisão da Vale.
Todos os documentos relativos a RAC, estão disponíveis na Página de Fornecedor, na internet da Vale. xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/XX/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxXxxxxxxxxx.xxxx
Permissão de Trabalho Seguro - PTS
A Vale possui padrão de PTS que será utilizado quando da realização de uma determinada tarefa com risco significativo, sendo que esta será autorizado por profissional da Vale ou delegado formal desta. Deve ser utilizado todo o processo e modelo de PTS da Vale a ser apresentado na reunião inicial.
Programa de Prevenção de Fatalidades
Tem o objetivo de estabelecer requisitos para que os riscos das situações com potencial para fatalidades sejam ativamente e continuamente gerenciados, com o comprometimento da liderança e participação dos empregados.
A Contratada é considerada na estratégia de prevenção de fatalidades da Vale, conforme diretrizes corporativas e requisitos legais. O Programa de Prevenção de Fatalidades da Vale não inibe e nem impede que a Contratada também tenha sua própria estratégia/programa de Prevenção de Fatalidades. Os requisitos do Programa de Prevenção de Fatalidades da área onde será realizada a prestação de serviço aplicáveis às Contratadas serão considerados na Especificação Técnica/Requisição Técnica do contrato.
A Diretriz Vale do Programa de Prevenção de Fatalidades está disponível na Página de Fornecedor, na internet da Vale – item apenas de consulta: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/XX/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxXxxxxxxxxx.xxxx
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
A Contratada deve definir e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPI adequados aos riscos existentes em suas atividades e conforme requisitos legais.
As particularidades referentes a determinação de EPI para acesso às áreas da Vale, são definidas na Especificação Técnica/Requisição Técnica.
Controles de Saúde Ocupacional
a) Programa de Dependência Química: Toda Contratada com a vigência do contrato acima de um mês, deve elaborar e implementar um Programa de Dependência Química com o objetivo de evitar que qualquer empregado que estiver sob efeito de álcool e drogas acesse a frente de trabalho, garantindo a segurança individual e coletiva e do patrimônio da Contratante e da Contratada.
É proibido possuir ou consumir qualquer bebida alcoólica ou substância ilegal nas dependências da Vale ou em nome dela. É responsabilidade da Contratada monitorar, em conformidade com a legislação local, seus empregados antes de seu ingresso em propriedades da Vale e também no curso de seu trabalho. Aqueles que forem encontrados sob a influência de álcool ou drogas, durante o horário de trabalho, serão retirados do local.
b) Doenças Endêmicas e Saúde do Viajante: A Contratada deve elaborar e implementar um Programa de Prevenção de Doenças Endêmicas e Saúde do Viajante quando atuar em áreas remotas e com doenças endêmicas graves, tais como: malária e febre amarela.
c) Higiene Ocupacional: A exposição de empregados das Contratadas a agentes químicos, físicos e biológicos deve ser gerenciado de modo a identificar e controlar as exposições acima dos limites de exposição ocupacional determinados pela legislação local.
d) Ergonomia: A Contratada deve possuir programa que contemple critérios para gestão dos riscos ergonômicos aos quais seus empregados estão expostos.
e) Fadiga: Caso a fadiga seja identificada como um fator de risco mapeado nas análises de riscos das atividades da Contratada, deve haver programa formal que contemple os critérios para a prevenção da fadiga. Para contratos que incluam serviços de conduções de veículos leves e/ou equipamentos pesados, é obrigatório que a Contratada possua um Programa de Prevenção de Fadiga implantado e ativo para iniciar a prestação dos serviços para a Vale.
f) Programa de Avaliação da Capacidade Funcional para a Execução de Atividades Críticas (RAC): Toda Contratada que realizar atividades relacionadas às RACs deverá desenvolver um programa de grupos de controle médico para profissionais que executam atividade de alto risco, conforme - Anexo 04 - Avaliação da Capacidade Funcional para a Execução de Atividades Críticas (RAC).
Organização e Limpeza
A Contratada deve implantar, manter e verificar a eficiência do Programa de Organização e Limpeza sendo este importante para aumentar a produtividade, otimizar os recursos, evitar acidentes e aumentar a satisfação dos empregados com o ambiente de trabalho.
Controles Ambientais
As necessidades e especificidades de área relacionadas ao contrato, tais como: consumo de água, tratamento ou destinação de efluentes, destinação de resíduos, emissões atmosféricas e outros são definidas na Especificação Técnica/Requisição Técnica.
a) Biodiversidade: Não é permitido supressão de qualquer tipo de vegetação sem prévia autorização da Vale e dos órgãos ambientais competentes.
Deve ser apresentado para a Vale os documentos que informem a origem dos insumos naturais, tais como: areia, brita e madeira de origem florestal.
b) Recursos Hídricos: A Contratada deve implementar controles e/ou barreiras físicas a fim de evitar eventuais impactos no solo e recursos hídricos em suas atividades, tais como: abastecimento, lavagem, limpeza, drenagem, manutenções e armazenamento. Em caso de acidente com equipamento que implique em impactos do solo/água, a Contratada deve remediar o dano causado e informar imediatamente à Vale;
Efluentes (tratados e/ou não tratados) gerados pela Contratada não devem ser direcionados para corpos receptores, redes de drenagem pluviais e estações de tratamento sem prévia autorização da Vale.
c) Emissões Atmosféricas: As atividades que envolvam emissões de particulados, tais como: movimentação de terra, transporte de granéis, manuseio ou estocagem de materiais pulverulentos devem possuir controles adequados (Ex. enclausuramento, umectação, aspersão de água, uso de aglomerantes, supressores de poeira ou outro sistema de despoeiramento).
As Contratadas que utilizem veículos movidos a diesel para transporte de carga ou de passageiro, devem atentar-se à legislação local quanto ao monitoramento das respectivas emissões atmosféricas.
As atividades de pintura devem ser realizadas preferencialmente, em cabines dotadas de sistemas adequados de exaustão e tratamento de gases para controle de vapores orgânicos.
d) Resíduos: A Contratada deve assegurar a segregação e armazenamento adequado de seus resíduos, de forma a não misturar os diferentes tipos de resíduos gerados, conforme programa de resíduos da unidade local. Os recipientes como tambores, bombonas e outros, devem ser mantidos fechados e cobertos adequadamente de forma a evitar derramamentos e/ou vazamentos, retenção de água de chuva e a proliferação de vetores.
Caso seja de responsabilidade da Contratada proceder o transporte e/ou destinação de resíduos, devem ser asseguradas as licenças/autorizações ambientais necessárias e atendidas as condições específicas de movimentação e transporte dos resíduos e as evidências devem estar disponíveis durante a vigência do contrato.
Não é permitido:
• Queimar resíduos a céu aberto;
• Dispor resíduos de qualquer natureza diretamente no solo ou corpos hídricos;
• Dispor resíduos em pilha de estéril, sem autorização da Vale.
e) Gases de Efeito Estufa: A Contratada deve elaborar Inventário de Gases de Efeito Estufa devendo manter registros e apresentar à Vale quando solicitado. A obrigatoriedade em elaborar o inventário será definida e informada no momento da concorrência.
Gestão de Impactos Sociais
A Contratada deve realizar a identificação, avaliação, e tratamento dos impactos socioambientais decorrentes de suas atividades de forma a evitar, mitigar e compensar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos, atendendo os requisitos legais e as diretrizes da Vale. A Contratada deve respeitar as diversidades sociais e os aspectos culturais e zelar pelo bom relacionamento e boa convivência com as comunidades.
A Contratada deve estabelecer as medidas de prevenção e controle para evitar ou minimizar os riscos e impactos potenciais na saúde e segurança das comunidades que possam surgir de suas atividades, com atenção especial aos grupos vulneráveis.
A Contratada deve atuar respeitando os direitos humanos dos empregados e comunidades e tratar dos impactos adversos nos direitos humanos que suas atividades podem causar ou para os quais podem contribuir, destacando-se entre outros: direito a condições adequadas de trabalho, trabalho forçado ou análogo ao escravo, trabalho infantil.
Dentre os possíveis riscos e impactos negativos que devem ser evitados e mitigados, seguem alguns exemplos (não sendo uma lista exaustiva):
• Excesso de ruído, vibrações e emissão de particulados (ex.: poeira excessiva levada pelos veículos dos fornecedores que circulam nas obras e operações para vias públicas e comunidades);
• Acidentes de trânsito e excesso de velocidade envolvendo empregados/prestadores de serviço nas comunidades locais e/ou grupos vulneráveis;
• Exposição da comunidade a substâncias perigosas;
• Impacto e/ou cumplicidade com a exploração sexual de crianças e adolescentes nas comunidades locais (ex.: alojamentos próximos às comunidades ou moradias das Contratadas inseridas nas comunidades);
• Uso próprio ou cumplicidade com o trabalho infantil na cadeia de valor;
• Alteração dos índices de violência na área de influência direta e indireta;
• Retenção de documentação de identificação dos funcionários por parte das Contratadas;
• Condições inadequadas de instalações no local de trabalho.
Alegações de Violação de Direitos Humanos
No caso da ocorrência de alegações de violação de direitos humanos envolvendo direta ou indiretamente a Contratada, esta deve conduzir um processo para tratamento da alegação, garantindo a devida remediação àqueles afetados, bem como a comunicação dos impactos, das ações de remediação e dos resultados obtidos a todos os envolvidos, inclusive à Vale.
Produtos Químicos
A Contratada deve identificar os cenários de riscos decorrentes da aquisição, transporte, manuseio, armazenamento, transferência, uso e pós uso de produtos químicos, sendo necessário adquirir e disponibilizar junto destes a FISPQ e/ou ficha de emergência referente ao produto assegurando o atendimento aos controles e cuidados estabelecidos nestas, bem como realizar a identificação e o armazenamento adequado dos mesmos.
Não é permitida a utilização de produtos químicos constantes da lista proibida/negra. A utilização de produtos químicos constantes da lista restrita/cinza deve ser justificada e aprovada pela Vale, obrigando-se a aplicar todos os controles preventivos e mitigatórios, necessários e suficientes, a fim de evitar danos à saúde humana e ao meio ambiente. Recomendável também o desenvolvimento de pesquisa de opções para a sua substituição, em parceria com a Vale.
As listas de Produtos Químicos com uso restrito e/ou proibido na Vale estão disponíveis na Página de Fornecedor na internet da Vale: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/XX/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxXxxxxxxxxx.xxxx
Manutenção da Integridade das Instalações e Equipamentos
As instalações, máquinas, equipamentos e dispositivos de medição e ensaio considerados como críticos para SSMA da Contratada devem ser identificadas e possuir programa de manutenção para garantir sua funcionalidade dentro dos parâmetros de controle estabelecidos e com a devida qualidade.
A realização de qualquer tipo de manutenção (preventiva, preditiva e corretiva) em máquinas, equipamentos e veículos de propriedade da Contratada dentro das dependências da Vale estará condicionada aos requisitos contratuais e/ou autorização do Gestor de Contrato.
PREPARAÇÃO E RESPOSTA À EMERGÊNCIA
A Vale informará na Especificação Técnica/Requisição Técnica a necessidade de elaboração do Plano de Atendimento à Emergência - PAE da Contratada ou se estará inserida no PAE Vale, além de quando aplicável, os recursos que disponibilizará para atendimento a emergências e os recursos especializados que a Contratada deve providenciar.
A Contratada, quando aplicável, deve apresentar e implementar o PAE de acordo com os requisitos legais locais e com os cenários de emergência inerentes ao escopo de suas atividades e compatível com o PAE da Vale local, contendo no mínimo:
• Cenários de suas atividades e os recursos necessários para atendimento a emergências;
• Fluxo de comunicação e ações a serem tomadas em caso de ocorrência de incidente de SSMA visando a mitigação e controle dos impactos em SSMA;
• Programação de treinamentos e de exercícios simulados;
• Relação dos Hospitais que seus empregados são encaminhados. Deve ser informado à Vale a relação de Hospitais mapeados.
A Contratada deve garantir a adequada assistência médica e hospitalar na emergência para o empregado acidentado.
AÇÕES PREVENTIVAS, CORRETIVAS, TRATAMENTO DE INCIDENTES E NÃO CONFORMIDADE
Gerenciamento de Incidentes
Os incidentes devem ser analisados, identificadas as causas fundamentais, definidas ações corretivas de forma a evitar a reincidência. As evidências de tratamento de incidentes devem ser mantidas durante a vigência do contrato e de acordo com requisitos legais aplicáveis.
A Contratada deve orientar aos seus empregados da obrigatoriedade em comunicar ao superior imediato a ocorrência de qualquer tipo de incidente de SSMA, devendo esta, informar imediatamente à Vale as ocorrências de incidente de SSMA conforme procedimento Vale.
Mensalmente, a Contratada deve informar dados de efetivo e HHT, além de dados de incidentes através de mecanismo identificado no Procedimento de Gerenciamento de Incidentes de SSMA da Vale.
O Procedimento de Gerenciamento de Incidentes está disponível na Página de Fornecedor, na internet da Vale.: xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxx/XX/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx/Xxxxxxx/XxxxXxxxxxxxxx.xxxx
Gerenciamento de Não Conformidade, Ações Preventivas e Ações Corretivas
A Contratada deve assegurar que as Não Conformidades que impactam os processos de SSMA sejam identificadas, registradas e solucionadas de modo eficaz, evitando a sua recorrência.
A Contratada deve informar à Vale todas as Não Conformidades, Ações Corretivas e Preventivas conforme modelo Vale devendo analisar as causas das não conformidades, planejar e executar as ações estabelecidas.
Sempre que identificado o não atendimento por parte da Contratada a um requisito legal ou Vale de SSMA durante a vigência do contrato, a Vale irá registrar a Não Conformidades para que a Contratada efetue o devido tratamento.
Registro de Condição Insegura
As Contratadas, por meio dessa ferramenta, devem identificar, registrar, comunicar, neutralizar e/ou eliminar condições de trabalho inseguras a fim de prevenir acidentes e o desenvolvimento de doenças ocupacionais.
A Contratada poderá utilizar metodologia e formulários próprios para Registro de Condição Insegura desde que apresente a devida sistematização deste processo e aprovação pelo Gestor de Contrato e profissionais SSMA Vale.
INSPEÇÕES E AUDITORIAS
A Vale fará inspeções e auditorias de SSMA periódicas nas instalações e atividades das Contratadas para verificar o atendimento aos requisitos e normas aplicáveis de SSMA. A Contratada deve fornecer as informações e a documentação necessária ao desenvolvimento destas inspeções e auditorias;
Inspeções de SSMA: As inspeções devem focar na identificação de desvios, perdas reais e/ou potenciais que possam provocar danos à SSMA. As inspeções devem utilizar a legislação como referência mínima e devem incentivar a aplicação das melhores práticas de SSMA.
A Contratada deve possuir um programa de inspeções de SSMA contendo no mínimo o planejamento, registro, tratamento dos resultados e análise crítica do programa, devendo considerar o escopo do Contrato, além dos principais riscos e aspectos de área que atua.
A Contratada poderá utilizar metodologia e formulários próprios de inspeções desde que apresente a devida sistematização deste processo e aprovação pelo Gestor de Contrato e profissionais SSMA Vale.
Auditoria VPS: As Contratadas participarão do processo de auditoria de VPS da Vale conforme calendário das áreas, além de auditorias de Certificação/Manutenção realizadas por Organismos Certificadores em áreas certificadas na ISO14001e/ou OHSAS18001/ISO45001.
Todas as Não Conformidades, Oportunidades de Melhorias e Pontos Fortes identificados nos processos de Auditoria serão endereçadas para a Contratadas, quando aplicável.
As Não Conformidades endereçadas para a Contratada devem ser devidamente tratadas.
MONITORAMENTO, INDICADORES DE DESEMPENHO E MELHORIA CONTÍNUA
A Contratada deve definir uma sistemática de acompanhamento para os indicadores de SSMA referentes ao escopo do contrato, permitindo o rastreamento das informações a qualquer tempo e que inclua critérios para a caracterização do não atendimento das metas, assim como, ações para o tratamento de desvios. Os indicadores de SSMA listados abaixo devem ser implementados, acompanhados e informados à Vale mensalmente, sendo que poderão ser inseridos indicadores adicionais dependendo da área onde o contrato será executado.
Tabela 4: Indicadores de SSMA
Tipo | Nome do Indicador | Fórmula de Cálculo |
Tratamento de Condição Insegura | (Nº de condições inseguras tratadas / Nº condições inseguras registradas) * 100 | |
Registro de Boas Práticas | Número de Boas Práticas implantadas | |
Proativos | Inspeções de SSMA | (Nº de inspeções de SSMA realizadas / Nº de inspeções de SSMA planejadas) * 100 |
Diálogo Comportamental | (Nº de inspeções de Diálogos comportamentais realizados / Nº de Diálogos comportamentais planejadas) * 100 | |
Taxa de Frequência de Fatalidades Ocupacionais (FFR) | {([Lesões Ocupacionais Fatais] + [Doenças Ocupacionais Fatais]) / HHT} * 1.000.000 | |
Taxa de Frequência de Lesões Ocupacionais Registráveis (TRIFR) | {([Lesões que geraram Fatalidade] + [Lesões Com Afastamento] + [Lesões Com Restrição] + [Lesões Com Tratamento Médico]) / HHT} * 1.000.000 | |
Primeiros Socorros | ∑ [Incidentes com primeiros socorros] | |
Taxa de Severidade de Lesões Ocupacionais | ([Dias perdidos por lesão] + [Dias restritos por lesão]/ HHT) * 1.000.000 | |
Reativos | Incidentes com Severidade Real Grave, Crítica ou Catastrófica para Meio Ambiente | ∑ [Incidentes com severidade real grave, crítica ou catastrófica para MA] |
Taxa de Frequência de Lesões Ocupacionais com Afastamento | ∑ ([Lesões Ocupacionais Com Afastamento] / HHT) * 1.000.000 | |
Taxa de Frequência de Incidentes com Severidade Potencial Crítica ou Catastrófica para Saúde e Segurança | ∑ ([Incidentes com severidade potencial crítica ou catastrófica em S&S] / HHT) * 1.000.000 | |
Índice Frequência de Fatalidades de Trajeto | (Fatalidade de Trajeto / Efetivo) * 1.000 |
3.4.2 Avaliação de Performace e Reconhecimento em SSMA Avaliação de Performance:
Baseado na classificação do contrato no que tange aos riscos de SSMA que é identificado na
Especificação Técnica/Requisição Técnica é definida a elegibilidade a Avaliação de Performance de SSMA, sendo que são elegíveis contratos com vigência acima de 6 meses conforme:
• Risco Baixo - Opcional a ser definido pelo Gestor de Contrato;
• Risco Médio - Obrigatório 2 vezes ao ano;
• Risco Alto / Muito Alto - Obrigatório 2 vezes ao ano, no mínimo.
O Programa classifica as Contratadas em um ranking de acordo com o resultado das avaliações realizadas em campo com os empregados.
A avaliação é feita por meio de entrevistas e inspeção local, realizada pelo Gestor de Contrato com o apoio da área de SSMA da Vale da localidade. As entrevistas são realizadas com a Liderança e equipe de SSMA da Contratada e em campo com os empregados.
Para a avaliação de performance em SSMA é utilizada o formulário de Avaliação de Performance em SSMA - Anexo deste documento.
A meta para o resultado da avaliação de performance de SSMA dos contratos deve ser ≥80%.
Os planos de ação para eliminar os desvios identificados são de responsabilidade da Contratada e acompanhados pelo Gestor de Contrato servindo como base para as próximas avaliações.
Os critérios para a avaliação de performance de contratos, assim as ações estão definidas na Tabela 5:
Tabela 5 - Critérios para a avalição de performance em SSMA
Critérios de Avaliação | Range | Ações de Equipe de SSMA local e Gestor de Contrato |
Desempenho Inexistente | 0% - 19% | Estabelecer Plano de ação e avaliar a rescisão contratual |
Desempenho Insuficiente | 20% - 39% | |
Desempenho Fraco | 40% - 69% | |
Desempenho Moderado | 70% - 89% | Estabelecer Plano de ação |
Desempenho Forte | 90% - 100% | Estabelecer Plano de Ação e elegível ao Reconhecimento |
Durante o processo de contratação é levado em consideração o resultado de performance em SSMA das empresas participantes nos contratos anteriores, devendo ser priorizado a contratação de Fornecedores com Desempenho Forte.
É avaliada a possível retirada do sistema de cadastro de Fornecedores da Vale aquelas empresas que obtiveram desempenho em SSMA < 40% durante a vigência de seus respectivos contratos anteriores.
Reconhecimento em SSMA:
O reconhecimento de Contratadas é realizado pela área de SSMA Local com anuência do Gestor de Contrato com o objetivo reforçar o engajamento e comprometimento da empresa nos assuntos relacionados à SSMA.
As Contratadas que apresentarem "Desempenho Forte" e com resultados acima de 90% são elegíveis ao reconhecimento em SSMA conforme critério da localidade que atuam.
Contratadas com fatalidade e/ou acidente ambiental com severidade real crítico/catastrófico, não participarão do Programa de Reconhecimento durante a vigência do Contrato.
Podem ser realizadas entrevistas, reuniões e workshops com os líderes destas empresas para incentivar, promover e apoiar as questões de SSMA.
3.5 DESMOBILIZAÇÃO
Ao fim do contrato ou em caso de desligamento de um empregado, a Contratada deve solicitar a desmobilização por meio de sistemática Vale local disponibilizando o Atestado de Exame Ocupacional de acordo com os critérios estabelecidos no Guia de Mobilização de Prestadores de Serviço, quando aplicável.
A devolução do crachá Vale é obrigatória caso o empregado não for mobilizado em outro contrato da mesma empresa.
A desmobilização de equipamentos, canteiros e outras instalações provisórias da Contratada em áreas da Vale é de inteira responsabilidade da Contratada, devendo entregar as frentes de serviço isentas de qualquer tipo de resíduo e/ou material afim de evitar qualquer tipo de passivo ambiental.
Após o término do contrato, é realizada uma avaliação considerando os registros dos resultados de inspeções, verificações, auditorias, reuniões e análises críticas realizadas no decorrer do contrato, além de uma inspeção de desmobilização e se evidenciado que todas as ações foram sanadas, é emitido um termo de Nada Consta de SSMA. O pagamento da medição final está condicionado ao Nada Consta de SSMA, quando aplicável.
4 GLOSSARIO
• Acesso sem recorrência: Acesso único do terceiro durante um período de 12 meses.
• Ação Corretiva: ação para eliminar a causa de uma não-conformidade identificada; é executada para prevenir a repetição.
• Ação Preventiva: ação para eliminar a causa de uma potencial não-conformidade; é executada para prevenir a ocorrência; decorre de uma avaliação de riscos onde podem ser identificadas não- conformidades potenciais.
• Atividade Crítica: Atividade considerada de alto risco de fatalidades.
• Atividades Controladas: São as atividades ou tarefas em que a Vale é responsável por estabelecer e aplicar seus padrões de saúde e segurança. Sob essa condição, atividades realizadas fora do site também podem ser consideradas controladas, desde que estejam sendo executadas por interesse da Vale,
• Atividades Não Controladas: São as atividades e tarefas em que a Vale não consegue estabelecer e aplicar seus padrões de saúde e segurança e também não tem poder de influência.
• Boas Práticas de SSMA: Práticas implantadas, reconhecidas e com resultados comprovados na redução de riscos das atividades e/ou minimização de impactos ambientais.
• Briefing SSMA: Orientação básica com as regras gerais de SSMA da unidade, incluindo os riscos da área que será realizada a atividade/visita, assim como informações básicas de acesso e procedimento de emergência da Diretoria/Área. Material fornecido pela Vale - Vídeo, Folder, conforme critérios da localidade, podendo ser realizado presencialmente, vídeo conferência, conference call.- Carga horária de até 30 minutos.
• Diálogo Comportamental: É uma conversação estabelecida entre o observador e o observado, com base na reflexão conjunta e troca de ideias com o objetivo de avaliar os aspectos comportamentais das pessoas, a conformidade com regras e procedimentos estabelecidos, segurança na prática dos trabalhos e as condições dos locais de trabalho.
• Direito de Recusa: Instrumento que assegura ao trabalhador a interrupção de uma atividade de trabalho por considerar que ela envolve um grave e iminente risco para sua segurança e saúde ou de outras pessoas.
• Exame Ocupacional: Os exames ocupacionais são exames que tem por objetivo a avaliação individual do impacto da relação saúde-trabalho sobre saúde e a definição da aptidão para o desempenho de determinadas tarefas. Incluem exame admissional, exame periódico, exame de retorno ao trabalho, exame mudança de função e exame demissional.
• Indicadores Proativos: São os indicadores utilizados para avaliar as atividades/controles da organização que evitam perdas. Esse tipo de métrica é preditiva, isto é, precede ou indica acontecimentos futuros e permitem ações preventivas.
• Indicadores Reativos: São os indicadores de consequência, utilizados para medir desempenho e permitir que a liderança os monitore. Esse tipo de métrica é retrospectiva, isto é, mede dados relativos a situações/falhas que já ocorreram e requerem ação corretiva.
• Nada Consta de SSMA: Oficialização de que não foi identificada nenhuma pendência de SSMA.
• Não Conformidade: Não atendimento a um requisito.
• VPS: Vale Production System, é o modelo de gestão Vale, estabelece práticas para viabilizar operações seguras e ambientalmente responsáveis
• SSMA: Saúde, Segurança e Meio Ambiente.
• Treinamento Introdutório SS: Treinamento obrigatório legalmente para todos os Terceiros que executam atividades na Vale que se enquadram em exigências legais locais - Carga horária conforme NRs.
• Uniforme: Vestuário com características específicas, usado pelos membros de uma instituição ou de um serviço.
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
As Contratadas, ao executarem atividades para a Vale, são responsáveis pela gestão, administração, gerenciamento dos serviços, pessoal e equipamentos utilizados no cumprimento do objeto de sua contratação, respondendo em razão disto, pela segurança e integridade física de seus empregados e do Meio Ambiente.
O cumprimento das obrigações de SSMA aqui previstas, não eximem as Contratadas de adotarem, respeitarem e cumprirem outras medidas, inclusive de ordem legal ou não, que venham a prevenir riscos e assegurar a saúde, segurança e integridade física de seus empregados e do Meio Ambiente.
Os exemplos citados neste guia não compõem um rol exaustivo, outras técnicas, metodologias, controles e processos devem ser analisados e implantados.
A Vale poderá embargar ou interditar os serviços, total ou parcialmente, sempre que ficar caracterizada uma situação de risco “grave e iminente” ou uma condição que coloque em risco a vida de outrem, ou ainda pelo não cumprimento da legislação e/ou das normas de SSMA adotadas pela Vale, bem como as descritas neste documento.
Caso as informações fornecidas nos documentos de SSMA disponibilizados para as Contratadas não sejam suficientes para esclarecer as dúvidas, deve ser feita uma consulta direta ao Gestor de Contrato para esclarecimentos.
6 ANEXO: