CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 177/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 177/2020
Contrato que celebram o Município de Adustina/BA, através do Fundo Mun. de Educação e a empresa XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX DE ADUSTINA-ME - CNPJ: 03.479.824/0001-84.
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x xx XXXX sob o nº 16.298.929/0001-89, neste ato representado pelo senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX portador da cédula de identidade nº 1.269.795.023 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada nesta cidade de Adustina/BA, e pela Secretaria Municipal de Educação de CNPJ 29.997.507/0001-43 neste ato representado pela senhora Xxxxx Xxxxxxxxx Principe portador da cédula de identidade nº 00000000 08 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliada nesta cidade de Adustina/BA doravante denominado CONTRATANTE e a empresa XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX DE ADUSTINA-ME - CNPJ: 03.479.824/0001-84 sediada na Rua
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxx, Xxxxxx, Adustina/BA, representada legalmente por seu proprietário Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx portador da cédula de identidade nº 754.158 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, SN, Casa, Centro, Adustina/BA doravante designado respectivamente: CONTRATANTE E CONTRATADA; firmam o presente contrato de aqusição decorrente da homologação, pelo Prefeito do Município de Adustina/BA em despacho datado de 18/03/2020, oriundo da licitação na modalidade pregão presencial nº 001/2020, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria e as cláusulas abaixo descritas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios para alimentação escolar, para atender os alunos da rede pública municipal de ensino de Adustina/BA.conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 001/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DOS PRAZOS.
As empresas vencedoras do certame deverão fazer as entregas semanais de acordo com o cronograma de entrega do setor de compra em atendimento ao cardápio pré estabelecido pela nutricionista responsável.
A autoridade competente expedirá ordem de fornecimento, conforme cronograma de entrega e encaminhara à contratada.
A entrega do objeto será no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento da autorização de entrega, acompanhada das respectivas Notas Fiscais.
O Ganhador dos Lotes deverá fazer a entrega no almoxarifado da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO com pedido feito antecipadamente pela Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO.
3.5. Todo produto entregue deve apresentar embalagem contendo impressas as seguintes informações;
3.5.1. Peso líquido;
3.5.2. Identificação do produto e do estabelecimento de origem;
3.5.3. Data de industrialização;
3.5.4. Data de validade do produto;
3.6. Os produtos de origem animal deverão apresentar o carimbo do serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Estadual (SIE/BA), de acordo com a proposta.
3.7. Todos os bens fornecidos serão conferidos no momento da entrega, e se a quantidade e/ou qualidade dos mesmos não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida para substituição ou adequações, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem ônus para o Município.
CLÁUSULA QUARTA: REMUNERAÇÃO
A Contratante fixará ao presente Contrato o valor global de R$ 188.540,50 (Cento e oitenta e oito mil e quinhentos e quarenta reais e cinqüenta centavos). Conforme apurados nas notas fiscais / faturas em conformidade com o Pregão Presencial 001/2020.
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
Os materiais descritos e quantificados no Anexo I do edital de Pregão Presencial n° 001/2020, objeto do presente contrato estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, a critério do contratante, quando do recebimento, diretamente pelo contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento devido ao contratado será efetuado através de ordem bancária ou credito em conta corrente em até 30 (Xxxxxx xxxx) dias contados da data da entrega dos materiais, da nota fiscal/fatura, devidamente atestado a execução contratual, considerando a entrega no mês, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da data de sua reapresentação para efeito de pagamento.
A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o serviço do objeto deste contrato.
A Nota Fiscal deverá está acompanhada das seguintes Certidões Negativas: (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União), Certidão de Regularidade junto ao FGTS, Certidão de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio do licitante e Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
I - O (A) CONTRATADO (A) que descumprirem quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de agosto de 1993, a saber:
Advertência;
Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Multa – a empresa contrata ficará sujeita a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
II – De acordo com o art. 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17.07.2002, o (a) CONTRATADO (A) sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, na hipótese de:
Recusar-se a retirar a Ordem de fornecimento, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
Cometimento de fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame; Fraude na execução do contrato;
Descumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da execução deste instrumento ficará a cargo da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO ou preposto credenciado por esta indicado, que verificará a sua perfeita execução e o fiel cumprimento das obrigações contratadas.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Fica estabelecido que não haverá reajuste nos preços pactuados, salvo na ocorrência de desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o CONTRATANTE poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do(a) CONTRATADO(A).
CLÁUSULA DÉCIMA- DA SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE quando os materiais não estiverem de acordo com as especificações contidas no Anexo I, ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O presente contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE e de acordo com o art. 65 da Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei e regulamento. A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE mediante ato motivado e previsto em lei, amigável, por acordo entre as partes, e judicial, nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao edital de Pregão Presencial nº 001/2020 e à proposta de preços apresentada pelo (a) CONTRATADO (A), em conformidade com o Anexo VIII do referido Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas da presente contratação correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ADUSTINA
Proj/ Ativ: 2.012 - Gestão das Ações do Ensino Fundamental - MDE
Elemento: 33 .90 .30 - 00 – Material de Consumo
Fonte: 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Educação 25%
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ADUSTINA
Proj/ Ativ: 2.014 - Gestão das Ações do Salário Educação - QSE
Elemento: 33 .90 .30 - 00 – Material de Consumo
Fonte: 4 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental Salário Educação
Unidade: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ADUSTINA
Proj/ Ativ: 2.016 - Gestão das Ações da Merenda Escolar
Elemento: 33 .90 .30 - 00 – Material de Consumo
Fonte: 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos Educação 25%
Fonte: 4 - Contribuição ao Programa Ensino Fundamental Salário Educação
Fonte: 15 –Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Fonte: 22 – Transferências de Convênios- Educação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato é de 11 (onze) meses a contar a partir da data de assinatura do contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto ser prorrogado, sofrer acréscimo ou redução em razão de interesse público poderá as partes celebrar Termos Aditivos ao contrato de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 57 e 65, os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O (A) CONTRATADO (A)
Fica obrigado (a) a manter durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPOSNABILIDADE I – DA CONTRATADA:
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir adequadamente as obrigações especificadas no edital de Pregão Presencial nº 001/2020, seus anexos e, especialmente:
a) Executar a entrega no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO de modo satisfatório;
b) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
c) Comunicar à administração contratante as possíveis mudanças de endereço, com indicação precisa do novo local de funcionamento, sob pena de se reputarem válidas e tidas como entregues as correspondências enviadas ao endereço constante no contrato inicial, independente do recebimento por parte da contratada.
II– DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) Esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento do material;
c) Rejeitar no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento dos materiais que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que jugar insuficientes ou inadequados;
d) Aplicar a contratada as penalidades depois de constatar as irregularidades garantido o contraditório e ampla defesa;
e) Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se à execução deste contrato e especialmente aos casos omissos, a Lei Federal n°10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
A previsão dos pagamentos no prazo fica condicionada à liberação dos recursos no caso de com outras esferas da Administração Pública, sem que isso implique na suspensão da prestação dos serviços contratados ou entrega / fornecimento dos produtos licitados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE.
O CONTRATANTE providenciará a publicação, em resumo, no DIARIO OFICIAL do Município de Adustina/BA do extrato do contrato, bem como publicações de extratos de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em Lei, na forma prescrita no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO.
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da cidade de Adustina/ BA, Comarca de Paripiranga/BA com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim justas e contratadas as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxxxxxx (BA), 26 de Março de 2020.
MUNICIPIO DE ADUSTINA/BA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX DE ADUSTINA-ME