EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 068/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 068/2015 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo licitatório, Processo Administrativo n.º 20.984/2015, com atuação do Pregoeiro nomeado pela Portaria n.º 8.405/2015, para a contratação do objeto descrito abaixo, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - Sistema de Registro de Preços, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE, com abertura na data de 12 de novembro de 2015, às 09h00, na sala de licitações, no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxxx, quando receberá documentação e propostas respeitadas as disposições deste edital.
2. OBJETO
A presente licitação tem por objeto o registro de preços para aquisição de peças genuínas e/ou serviços gerais de mecânica, para a manutenção de veículos, máquinas, caminhões e equipamentos pertencentes à frota Municipal, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
3. PRAZO
3.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, sucessivamente, até o limite de 60 (sessenta) meses.
3.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses.
3.3 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços inicia-se na data da assinatura da mesma e a Administração poderá solicitar a prestação dos serviços a partir da sua assinatura.
4. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
4.1. A presente licitação tem valor máximo global estimado em R$ 2.330.261,03 (dois milhões, trezentos e trinta mil, duzentos e sessenta e um reais e três centavos).
4.2. A presente licitação tem por valor máximo unitário, por lote, aqueles descritos no
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que integra este edital.
5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 Ao presente certame licitatório aplicam-se as disposições contidas na Lei n.º 10.520/02, na Lei n.º 8.666/93, Lei Complementar n.º 123/06, Lei Complementar n.º 127/07, Decreto Municipal n.º 4.342/14 e demais disposições aplicáveis.
6. AQUISIÇÃO DO EDITAL
6.1 O presente edital encontra-se à disposição para aquisição, no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por parte dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos, sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxxx, de segunda a sexta- feira, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 na Prefeitura Municipal de Piraquara ou gratuitamente no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações”.
7. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
7.1 Eventuais esclarecimentos ou providências relativas ao presente edital devem ser protocolados no endereço acima descrito ou via eletrônica, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da licitação, durante o horário de expediente, sob pena de preclusão.
7.2 O expediente desta Administração é de segunda a sexta-feira, com horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
7.3 As respostas aos questionamentos integrarão o edital e serão publicadas no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “licitações” para conhecimento de todos, dando-se direta resposta ao interessado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.4 A quantidade listada no ANEXO I, não será necessariamente adquirida em sua totalidade. As mesmas são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços. O licitante que for convocado para a assinatura da Ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de prestação de serviços até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que a empresa vencedora não está obrigada a adquirir previamente a quantidade total indicada do ANEXO I. O Município de Piraquara não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não
cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do Município.
7.5 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura, no qual as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a contratar com o(s) fornecedor(es) vencedor(es) do certame.
7.6 Será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde o(s) fornecedor(es) manterá(ao) seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis, caso o Município de Piraquara necessite efetuar as aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
8. DAS INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, devendo protocolar pedido escrito na sede da Administração, no endereço acima indicado, ou via eletrônica no email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados do Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores a sessão de abertura da licitação.
8.2 O protocolo posterior à data e horário acima descritos implicará no não conhecimento da impugnação e o seu consequente não provimento.
8.3 A impugnação deverá ser carreada com os documentos necessários à identificação da impugnante, bem como à verificação da capacidade de representação do signatário, sob pena de não conhecimento da impugnação.
8.4 Vencido o prazo acima, decairá o direito a impugnação do presente edital.
8.5 A impugnação não terá efeito suspensivo da licitação, podendo este ser deferido a requerimento do impugnante, apresentado justo motivo.
8.6 A decisão pela procedência ou não da impugnação será publicada no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para o conhecimento de todos, dando-se direta resposta ao interessado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame.
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1 Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas regularmente estabelecidas no país, que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, que satisfaçam as disposições contidas na Lei n.º 10.520/02 e na Lei n.º 8.666/93 e as demais exigências previstas neste Edital.
9.2 A empresa interessada na participação do certame poderá realizar, com antecedência mínima de 01 (um) dia da data da abertura da licitação, cadastro prévio junto ao setor de Licitação, da Secretaria de Administração do Município de Piraquara.
OBS.: Trata-se de cadastro simples para participação, não substitutivo do envelope n.º 02 de habilitação da licitante, com a finalidade de agilizar o certame no dia e horário dos lances presenciais.
9.3 A apresentação dos documentos para o Cadastro Municipal não inabilita ou habilita a licitante.
9.4 Não poderão participar de qualquer fase da licitação:
9.4.1 Empresas que tenham sido consideradas inidôneas de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, de qualquer ente da federação, enquanto perdurarem os motivos da punição ou;
9.4.2 Empresa em regime de falência ou em recuperação judicial, ou;
9.4.3 Empresas que tenham sofrido sanção administrativa proferida por este Município de participarem de certame licitatório ou contratar com a Administração, ou;
9.4.4 Empresas impedidas de licitar ou contratar com quaisquer entes da federação ou suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração Pública, ou;
9.4.5 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992, ou;
9.4.6 Empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal, que:
9.4.6.1 Seja servidor público, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública Direita ou Indireta do Município de Piraquara;
9.4.6.2 Xxxx Xxxxxxx, Deputado Federal, Deputado Estadual (art. 54, II da Constituição de 1988) ou Vereador;
9.4.6.3 Seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta até 3º grau ou colateral até 2º grau, do Prefeito e
Vice-Prefeito, Secretários Municipais e ocupantes de cargos comissionados em geral, bem como de servidores públicos efetivos que tenham atuado ou atuem em processos licitatórios em geral, da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Piraquara.
9.4.6 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, III da Lei n.º 8.666/93;
9.4.7 Empresas que forem constituídas em consórcio;
9.4.8 Empresas que apresentarem, no seu objeto social (Ato Constitutivo), ramo não pertinente ao objeto desta licitação.
9.4.9 Empresas que sejam estrangeiras e não funcionem no país.
9.5 A participação neste certame importa ao proponente na irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá prestar os serviços, objeto da presente licitação conforme as condições fixadas contratualmente.
10. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
10.1 No dia, horário e local designado para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá apresentar representante para credenciamento, da seguinte forma:
10.1.1 No caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da empresa, o mesmo deverá apresentar o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 13.5.2, 13.5.3 e 13.5.4);
10.1.2 Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, o seu credenciamento far-se-á mediante: Carta de Credenciamento (conforme modelo do ANEXO II); ou Instrumento Público de Procuração, que conceda ao preposto poderes legais; ou Instrumento Particular de Procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao preposto poderes legais.
10.2 No caso do subitem 10.1.2, os documentos referidos deverão ser assinados pelo representante legal da empresa ou por pessoa com poderes para tal, cujas comprovações far-se-ão através da apresentação, antes da abertura do envelope n.º 01 de propostas, do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e outros documentos similares.
10.3 Carta de Credenciamento, Instrumento de Procuração (Público ou Particular), juntamente com os documentos da sua comprovação, deverão ser apresentados no início da sessão pública de Pregão, EM SEPARADO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO.
10.4 Somente poderão participar da fase de lances verbais, ou manifestar motivadamente a intenção de apresentar recurso contra as decisões do Pregoeiro, ou assinar a ata do certame, ou praticar de todos os demais atos inerentes a licitação em nome da Proponente, a empresa que tenha representante credenciado.
10.5 Na eventualidade de a empresa apresentar proposta, mas não ter representante credenciado ou não ter apresentado representante, sua proposta será acolhida, mas não poderá participar da fase de lances verbais.
10.6 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, e deverá estar munido de Cédula de Identidade.
10.7 Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar poder específico para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
10.8 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejem gozar dos benefícios e prerrogativas contidos na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar, juntamente ao Credenciamento, a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
10.9 Todos os licitantes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Carta de Credenciamento e a Declaração de que a Proponente Cumpre os Requisitos de Habilitação – ANEXOS II e III. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
10.10 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras proponentes.
10.11 A documentação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Será admitida a validação de cópias dos documentos apresentados mediante cotejo com o original, ou caso o original venha a ser apresentado imediatamente ao ser requerido pela Comissão, no âmbito da reunião de recebimento dos invólucros.
11. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
11.1 Os Envelopes “01” e “02”, contendo respectivamente a proposta de preços e a documentação referente à habilitação, deverão ser entregues nas datas, horários e local indicado neste edital, devidamente lacrados, devendo o Envelope “01” conter a Proposta de Preços, nos termos do item 11 deste Edital, e o Envelope “02” conter os Documentos de Habilitação, respeitando-se os documentos exigidos por este Edital.
11.2 Não serão aceitos documentos enviados via fac-símile.
11.3 Toda documentação apresentada deverá estar contida nos envelopes lacrados entregues ao Pregoeiro.
11.4 Na face externa dos envelopes deverão constar os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01: PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Pregão Presencial n.º /2015 - SRP Abertura dia: ..../..../2015 às h (Razão Social, endereço e CNPJ da Proponente) | ENVELOPE 02: HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA Pregão Presencial n.º /2015 - SRP Abertura dia ..../...../2015 às ....h.... (Razão Social, endereço e CNPJ da Proponente) |
12. ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
12.1 No Envelope “Proposta de Preços” constará a proposta que deverá:
12.1.1 Ser apresentada conforme o modelo em ANEXO IV;
12.1.2 Conter o VALOR UNITÁRIO E TOTAL com até 02 (duas) casas decimais, válidos para serem praticados desde a data de entrega dos envelopes, até o efetivo pagamento.
12.1.3 Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e rubricadas todas as folhas, sendo a última assinada pelo representante legal da Proponente;
12.1.4 Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no
qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso;
12.1.5 Ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou por pessoa com poderes para tanto, devendo tal fato ser comprovado com procuração ou documento semelhante.
12.1.6 Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
12.1.6.1 Caso a proposta não apresente prazo de validade, tacitamente a licitante aceita o prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses;
12.1.6.2 Caso a proposta apresente validade inferior ao descrito no item
12.1.6, considerar-se-á a validade de 60 (sessenta) dias;
12.1.7. Conter descrição precisa do objeto e demais elementos indispensáveis a sua caracterização.
12.2 No caso de apresentada proposta com casas decimais excedentes a 02 (duas), serão desconsideradas as casas excedentes, permanecendo a obrigação da proponente em relação à proposta que resultar da referida retificação.
12.3 Será desclassificada a proposta que desrespeite ou omita qualquer das exigências deste edital, em especial às contidas no item 12.1, acima.
12.4 Será desclassificada a proposta com preço manifestamente inexequível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
12.5 Será desclassificada a proposta com preço superior ao máximo unitário descrito no item 3.1, deste edital.
12.6 A ausência de informação na proposta, nos termos dos subitens 12.1.3 a 12.1.6, considerados erros de mera formalidade, poderão ser suprimidos por declaração do representante da licitante com poderes para tanto, devidamente credenciado no início da sessão pública do certame.
12.7 A ausência de poderes ou a ausência de representante no momento da sessão pública, a fim de corrigir os erros descritos no item 12.6, implicará na desclassificação da licitante.
12.8 Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, depósitos, descarga (mão de obra, equipamentos ou
qualquer despesa) em local indicado pelo Município, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a prestação de serviço, objeto desta licitação.
12.9 As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
12.9.1 Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
12.9.2 Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
12.9.3 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo- se o preço total;
12.9.4 Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
12.9.5 Erro quanto à numeração do item para o qual a licitante oferece proposta: corrigir-se-á a numeração do item, levando em conta a descrição do objeto.
12.9.6 O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o desconto a ser concedido;
12.10 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a prestação do serviço objeto da licitação, sendo desconsiderado qualquer pedido de pagamento adicional por erro ou má interpretação pela licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da proponente, de forma que não serão aceitas quaisquer solicitações de retificações ou ajustes por erro de digitação ou situação similar quanto a valores, especificações, desclassificando-se a proponente.
12.11 Julgadas as propostas de preços das proponentes, classificando-as para a fase de lances, não serão aceitos pedidos de retirada ou desistência das propostas, estando as proponentes vinculadas e obrigadas à sua proposta até a decisão final do certame.
12.12 Apresentada a proposta de preços pela licitante implica a sua aceitação de todos os termos deste edital, bem como as normas legais que regem a matéria.
12.13 As proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Piraquara, não será,
em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.14 Será desclassificada a proposta que desrespeite ou omita qualquer das exigências deste edital, em especial às contidas no item 12.1, acima.
12.15 Será desclassificada a proposta com preço manifestamente inexequível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
12.16 Será desclassificada a proposta com preço superior ao máximo descrito nos itens
4.1 e 4.2 deste edital.
12.17 A ausência de informação na proposta, nos termos dos subitens 12.1.3 a 12.1.6, considerados erros de mera formalidade, poderão ser suprimidos por declaração do representante da licitante com poderes para tanto, devidamente credenciado no início da sessão pública do certame.
12.18 A ausência de poderes ou a ausência de representante no momento da sessão pública, a fim de corrigir os erros descritos no item 12.6, implicará na desclassificação da licitante.
13. ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
13.1 O envelope “02”, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, a qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista, deverá conter:
13.2 Declaração de Responsabilidade, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo do ANEXO VI.
13.3 Declaração de idoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo, conforme modelo constante no ANEXO VII ao presente edital.
13.4 Declaração de inexistência de parente na Administração Pública do Município de Piraquara, conforme Modelo do ANEXO XI.
Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.5 Caso a licitante:
13.5.1 Seja Microempreendedor Individual, deverá apresentar cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de todas as alterações;
13.5.2 Seja Sociedade Comercial, deverá apresentar ato constitutivo ou contrato social em vigor com última alteração ou consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial da Unidade da Federação em que tenha sede.
13.5.3 Seja Sociedade por Ações, deverá apresentar estatuto e os documentos probatórios de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial da Unidade da Federação em que tenha sede;
13.5.4 Seja Sociedade Civil, deverá apresentar: inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
13.5.5 Seja Empresa ou Sociedade Estrangeira em Funcionamento do País, deverá apresentar decreto de autorização;
Obs.: Se os documentos acima citados forem apresentados durante o credenciamento não haverá necessidade de apresentá-los no envelope da documentação.
Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
13.7 Prova de regularidade conjunta relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
13.8 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
13.9 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Tributos Xxxxxxxxxx, do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.
13.10 Declaração da licitante quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição de 1988, conforme modelo constante no ANEXO V ao presente edital.
13.11 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social-INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
13.12 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
13.13 Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440/2011.
13.14 A empresa enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte, que optar pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, nos moldes do item 10.8, deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial devidamente registrada.
Para comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.15 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física ou na sede da firma individual, em ambos os casos com validade não superior a 60 (sessenta) dias da emissão.
13.16 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, atendendo as seguintes exigências:
13.16.1 Quando se tratar de Sociedade Anônima, deverá apresentar Balanço Patrimonial registrado na Junta Comercial e publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (art. 289, caput e § 5º da Lei n.º 6.404/76), devidamente comprovado;
13.16.2 Quando se tratar de Sociedade Comercial ou Civil, deverá apresentar o Balanço Patrimonial acompanhado das cópias dos Termos de abertura e encerramento, extraídos do Livro Diário (art. 5º, § 2º do Decreto Lei n.º 486/69), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, contendo identificação e assinaturas legíveis do proprietário e/ou responsáveis pela administração da empresa; identificação e assinaturas legíveis do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
Para comprovação da HABILITAÇÃO TÉCNICA:
13.17 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, assinado por seu respectivo representante legal, comprovando que a licitante prestou serviços compatíveis com o(s) item(ns) para os quais apresentará proposta.
13.17.1 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(rão) apresentar o timbre da entidade expedidora, o nome e o cargo do responsável que o assinar, o número do CNPJ da licitante, a indicação de cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatória e nos prazo exigidos. Se o atestado for emitido por pessoa de direito privado deverá constar o reconhecimento de firma passada em Cartório.
13.18 Considerar-se-á prestação de serviço compatível com o objeto licitado:
13.18.1. Para o Lote 1: a prestação de serviços em frota com no mínimo 14 (quatorze) veículos leves;
13.18.2. Para o Lote 2: a prestação de serviços em frota com no mínimo 11 (onze) veículos ônibus ou caminhões;
13.18.3. Para o Lote 3: a prestação de serviços em frota com no mínimo 7 (sete) máquinas semelhantes ao objeto do referido lote;
13.18.4. Para o Lote 4: a prestação de serviços em frota com no mínimo 14 (quatorze) veículos vans e caminhonetes;
13.19 Os documentos necessários à habilitação dos proponentes poderão ser apresentados em fotocópia autenticada por cartório competente ou o original e fotocópia a qual será autenticada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial.
13.20 Os documentos de que trata este edital devem ser apresentados dentro do prazo de validade na data de abertura do envelope contendo a proposta. Os documentos que não tiverem menção expressa sobre o prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos com data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data assinalada para a data de abertura do Pregão.
13.21 Somente serão habilitadas na presente licitação as proponentes que apresentarem, no seu objeto social (Ato Constitutivo), ramo pertinente ao objeto desta licitação.
13.22 Vícios de mera formalidade ou sanáveis no momento do certame pelo credenciado da licitante não implicarão a sua inabilitação ou desclassificação.
13.23 Não será admitida a complementação posterior de documentos ou substituição de documentos errôneos ou vencidos.
13.24 A inabilitação da licitante importará na preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes da presente licitação.
13.25 A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo à seguinte regra:
13.25.1 Se a matriz for executar o contrato ou instrumento equivalente, toda a documentação deverá ser relativa a esta;
13.25.2 Se a filial for executar o contrato ou instrumento equivalente, deverá ser apresentada a documentação da filial;
13.25.3 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria natureza, comprovadamente, forem omitidos somente em nome da matriz.
14 SESSÃO DO PREGÃO
14.1 No dia, hora e local designados neste edital, o Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 10.
14.2 Após o credenciamento das licitantes, o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, recebendo os envelopes n.º 01 e n.º 02 contendo a proposta e os documentos de habilitação, respectivamente.
14.3 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes que assim desejarem.
14.4 Cumprido o item 12, serão desclassificadas as propostas que:
14.4.1 Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
14.4.2 Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos aos limites descritos no item 4 ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
14.4.3 Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção valores e condições dos serviços solicitados, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
14.5 Para fins de classificação, será considerado o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR XXXX, com no máximo duas casas decimais.
14.6 O Pregoeiro procederá à classificação da proposta conforme item acima, nos termos do item 12.1, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço (maior percentual de desconto), para participarem dos lances verbais;
14.7 Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão classificadas as 03 (três) melhores propostas (com maiores percentuais de desconto), incluindo a de menor valor (maior percentual de desconto), qualquer que tenham sido os valores (percentuais) oferecidos.
14.8 Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme item anterior, a ordem para esses lances será definida através de sorteio.
14.9 Poderá participar da Sessão Pública de Lances Verbais a licitante classificada com representante presente na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Piraquara, no endereço descrito neste edital. A ausência do representante da licitante na Sessão Pública indicará que a licitante não tem interesse em participar e apresentar lances verbais.
14.10 Às licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de porcentagens distintas e crescentes, em relação à de menor preço (maior percentual de desconto), iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor (menor percentual de desconto).
14.11 A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
14.12 O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou à proposta de menor valor, ou seja, o lance sempre deverá ter percentual de desconto superior ao anterior ou à proposta de maior percentual de desconto.
14.13 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do menor valor (maior percentual de desconto) por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
14.14 O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 14.12, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
14.15 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades descritas neste edital e no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
14.16 Encerram-se os lances quando todos os participantes declinarem na formulação dos mesmos.
14.17 Encerrando-se a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido o maior percentual de desconto.
14.18 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor (percentual) apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
14.19 A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar fazer uso das benesses da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial, nos termos do item 11.8.
14.19.1 A não apresentação da referida certidão indicará que a licitante optou por não utilizar dos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006.
14.19.2 Caso seja apresentada a certidão a que se refere o item 14.19 somente junto à documentação de habilitação, o licitante não terá direito aos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 na fase de lances (art. 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123/2006).
14.20 Dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 referentes à fase de lances:
14.20.1 Após encerrada a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
14.20.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
14.20.3 Para efeito do disposto no subitem 14.20.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
14.20.3.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
14.20.3.2 Apresentada nova proposta, a microempresa ou empresa de pequeno porte será declarada vencedora do certame.
14.20.3.3 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
14.20.3.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
14.20.4 O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.20.5 Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 14.20.1, será declarada vencedora do certame a proposta originalmente de menor valor.
14.21 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, sagrando-a vencedora provisória.
14.22 Se esta licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a segunda licitante melhor classificada e posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”.
14.23 Deverá ser rubricado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, e, facultativamente pelas licitantes, todas as propostas apresentadas e os documentos de habilitação da licitante que apresentou a proposta de menor valor.
14.24 Inabilitada, por desrespeito aos itens deste edital, a licitante classificada com o menor valor, o Pregoeiro passará a análise dos documentos habilitatórios das demais licitantes, respeitado a ordem de classificação.
14.25 O Pregoeiro questionará aos participantes a intenção de recorrer, os quais deverão fazê-lo expressamente e motivadamente, apresentando suas razões recursais conforme item 16 deste edital. Caso não haja intenção de recorrer, os autos serão remetidos à Procuradoria Municipal para parecer e posterior homologação pela Autoridade Superior.
14.26 Será declarada vencedora a licitante que apresentar o MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, sendo este aplicado igualmente para os dois itens de cada lote.
14.27 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo de 30 (trinta) dias após o resultado final do Pregão.
14.28 A ausência do representante da licitante para assinatura da ata circunstanciada implicará na aceitação de todas as decisões do Pregoeiro, com renúncia expressa ao direito de recorrer.
15 JULGAMENTO
15.1 No julgamento das propostas apresentadas, observar-se-á o critério do MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR XXXX, aplicável:
15.1.1 Para o item 1 de cada lote, sobre os valores contidos nas Tabelas de Preços de Peças sugeridas pelas Concessionárias;
15.1.2 Para o item 2 de cada lote, sobre o produto decorrente da quantidade de horas trabalhadas contidas na Tabela Tempária (SINDIREPA) pelo valor da hora trabalhada, descrita no instrumento convocatório.
15.2 O percentual de desconto contido na proposta de preço será aplicado igualmente para os dois itens de cada lote.
15.3 Caso todas as licitantes sejam julgadas inabilitadas ou desclassificadas, poderá ser concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as licitantes classificadas para a respectiva fase apresentem nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas descritas neste item, nos termos do art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93.
15.4 Declarada a vencedora do certame, antes da adjudicação, o Município de Piraquara, por meio dos seus fiscais de contrato designados para a fiscalização dos serviços objeto da presente licitação, realizará diligência nas dependências daquela, para averiguação da real possibilidade da licitante atender a este Edital e seus anexos, no que se referem às instalações físicas, equipamentos e mão de obra especializada para a prestação dos serviços objeto deste Pregão.
15.5 O laudo conclusivo do fiscal do contrato pela aprovação ou reprovação da interessada será publicado, dando-se ciência às interessadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da realização da vistoria.
15.6 O fiscal do contrato poderá, quando achar necessário e a qualquer tempo, efetuar a visita/inspeção aos estabelecimentos das credenciadas para verificação da manutenção das condições descritas no subitem 15.4.
15.7 Será inabilitada a licitante que apresentar os documentos de habilitação em desacordo com as exigências editalícias ou que os apresentar com prazo de validade vencido.
15.8 Será desclassificada a licitante que apresentar proposta acima do valor máximo, contido no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ou apresentar proposta que não atenda as exigências editalícias ou que conceda qualquer vantagem, benefício, desconto não previsto no ato convocatório, ou que contenha rasuras, erros, imprecisões e incoerências que dificultem o julgamento pelo Pregoeiro, ou que indiquem valor zero ou manifestadamente irrisório.
15.9 Na eventualidade de verificada alguma restrição quanto à documentação probatória da regularidade fiscal da microempresa ou da empresa de pequeno porte declarada vencedora do certame, conceder-se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período, contados do momento em que a mesma for julgada vencedora, para que seja regularizada a documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
15.10 Na eventualidade da licitante, convocada para a assinatura do contrato ou documento equivalente não o fizer no prazo do item 17.1, ou não mantiver sua proposta, agir de forma inidônea ou retardar a execução do objeto, a Administração convocará as demais licitantes classificadas, respeitando a ordem de classificação, para contratação e execução do objeto da licitação, sem prejuízos das sanções cabíveis, nos termos do contido neste edital e no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
15.11 Até a assinatura do contrato ou documento equivalente a Administração poderá desclassificar licitante, por despacho fundamentado, sem que tenham direito a indenização ou qualquer ressarcimento, na ocorrência ou conhecimento de fato anterior ou superveniente ao julgamento das propostas que desabone a idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa, ou contrarie dispositivo deste edital e da legislação vigente, respeitado o contraditório.
16 RECURSOS
16.1 Das decisões do Pregoeiro caberá recurso.
16.2 Ao final da sessão do pregão, de forma motivada, a licitante poderá manifestar imediata intenção de interpor recurso, sendo tal intenção descrita na ata do certame, sob pena de preclusão do direito de recorrer.
16.3 Manifestada a intenção de recorrer, nos termos do item acima, conceder-se-á à recorrente o prazo de 03 (três) dias para apresentar suas razões, sob pena de não conhecimento. Findado o prazo da recorrente, às demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentarem contrarrazões recursais, sendo-lhes assegurada vistas imediata dos autos, nos termos do inciso XVIII, do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002.
16.4 Os recursos serão recebidos no efeito devolutivo e suspensivo. A autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, poderá atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
16.5 Apresentadas as manifestações das licitantes, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.6 Mantida sua decisão inicial, o Pregoeiro remeterá o recurso para a autoridade superior para decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
16.7 Não serão conhecidos recursos interpostos fora do prazo ou que não tenha havido a expressa intenção de recorrer durante a sessão de julgamento das propostas.
16.8 O recurso deverá ser protocolado na sede do Município de Piraquara, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxxx, no horário de expediente, compreendido das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta- feira, aos cuidados do Pregoeiro, ou mediante via eletrônica no email xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sob pena de não conhecimento.
16.9 O recurso deverá ser acompanhado da documentação pertinente, respeitado o item 13.24 do edital, bem como dos documentos constitutivos e demais documentos da recorrente nos quais se permita verificar a capacidade representativa do signatário do recurso, sob pena de não conhecimento.
16.10 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.11 Dado provimento ao(s) recurso(s) pela Autoridade Superior, proceder-se-á à assinatura da Ata de Registro de Preços à licitante vencedora.
16.12 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito com a competente prova de recebimento.
17 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Homologado o certame, a licitante será notificada para assinar a Ata de Registro de Preços respectivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas nesse edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
17.2 A notificação será realizada por fac-símile, e-mail, telefone, carta com aviso de recebimento ou publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e Diário Oficial dos Municípios do Paraná e em jornal de grande circulação local.
17.3 Transcorrendo o prazo do item 17.1 sem a assinatura da Ata de Registro de Preços, o Pregoeiro poderá convocar as demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, para negociação em busca da melhor proposta, com a posterior abertura do Envelope de Habilitação, sendo declarada vencedora da licitação, assinando a respectiva ata de registro de preços.
17.4 São partes integrantes da ata de registro de preços o presente edital e seus anexos, bem como os documentos constantes do processo administrativo e que tenham servido de base para a presente licitação.
17.5 A Administração publicará no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e em jornal de grande circulação local, bem como em outros tantos que assim a legislação exigir, o extrato da Ata de Registro de Preços e os eventuais aditamentos.
17.6 O prazo de vigência, de 12 (doze) meses, da ata de registro de preços inicia-se na data da sua assinatura, e a Administração poderá solicitar a execução do objeto da licitação a partir da assinatura do contrato.
17.7 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da contratante, adotando-se o limite de até 50% (cinquenta por cento).
17.8 Na eventualidade da autorização da subcontratação, a subcontratada deverá apresentar previamente todos os documentos necessários à fase de habilitação das licitantes.
17.9 Autorizada a subcontratação nos termos do item acima, a subcontratante permanecerá solidária à subcontratada, respondendo igualmente com esta pelo cumprimento integral das cláusulas contratuais, bem como em caso negligência, imperícia, imprudência ou omissão danosa, causadora de prejuízos à Administração ou terceiros.
17.10 A subcontratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, qualquer acréscimo ou supressão, nos limites contidos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
17.11 A Administração reserva-se no direito de paralisar ou suspender a prestação de serviço a qualquer tempo, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente fundamentada, situação em que a contratada será ressarcida proporcionalmente à execução do contrato.
17.12 A Administração reserva-se no direito de recusar toda e qualquer prestação de serviço em desconformidade com o presente edital e o contrato, que sejam considerados inadequados.
18 CUMPRIMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E FISCALIZAÇÃO
18.1 A Contratada deverá fornecer à Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do veículo a diagnosticar, orçamento detalhado para execução dos reparos (ou justificar por escrito a necessidade de tempo maior para isso, o que será analisado pelo fiscal de contrato), discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão de obra seguindo os tempos discriminados na Tabela Tempária, fornecida pelo SINDIREPA (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios), e detalhando as peças de reposição com os valores da Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos, com seus devidos códigos. No orçamento também devem estar discriminados os seguintes itens:
18.1.1 Dados do veículo;
18.1.2 Relação de acessórios que o veículo possui, como: estepe, chave de roda, macaco, quantidade de combustível e outros;
18.1.3 Mão de obra de terceiros;
18.1.4 Total da mão de obra;
18.1.5 No caso de pinturas e latarias informar nos mínimos detalhes o material utilizado, bem como a marca de tintas, vernizes, massas plásticas e outros;
18.1.6 Detalhar o percentual de desconto, tanto para peça como mão de obra.
18.2 O orçamento descrito no item acima deverá ser composto: (i) pela aplicação do valor de desconto vencedor sobre o valor das peças, acrescido do (ii) valor da mão de obra obtida pela multiplicação do valor médio de mercado (contido no ANEXO I
– Termo de Referência) pelo quantidade de horas necessárias para a realização
do serviço, conforme Xxxxxx Xxxxxxxx, subtraindo-se o valor do desconto sobre a mão de obra, ilustrado na seguinte fórmula:
Vt = Vp + Vm
Vp = P – D
Vm = (Vr x T) - D
Sendo:
Vt: Valor Total;
Vp: Valor final para peça;
Vm: Valor final para mão de obra; P: Valor tabelado para peça;
D: Desconto;
Vr: Valor de referência para mão de obra; T: Tempo necessário para o conserto;
18.3 Os orçamentos de serviços e peças deverão ser previamente aprovados e nenhum serviço poderá ser iniciado sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Piraquara, através de Ordem de Serviço emitida e assinada pelo fiscal de contrato.
18.4 Não havendo preço por parte tabela da Concessionária do Fabricante, deve-se indicar “S.C.” (sem cadastro) ao lado da peça no referido orçamento, assim como não havendo tempo de mão de obra para determinado reparo registrado na Xxxxxx Xxxxxxxx, deve-se indicar T.N.P.-T.R. (tempo não padronizado – tempo real gasto ) ao lado da descriminação no referido reparo do orçamento. Para os demais serviços de mão de obra cujos valores (R$) ultrapassem o que está definido na Tabela Tempária fornecida pelo SINDIREPA/PR, prevalecerá o valor (R$) atribuído na Tabela.
18.5 A ausência do registro de preço por parte da Concessionária do fabricante deverá ser comprovada mediante orçamento da mesma em papel timbrado contendo as características referentes ao item/peça solicitada.
18.6 Na ausência do registro de preço por parte da Concessionária do fabricante, será considerado o valor de mercado do item/peça, sendo esta de qualidade e especificações similares a original (1.ª linha) e comprovados pela prestadora com no mínimo 03 (três) orçamentos em papel timbrado proveniente de empresas de referência/tradicionais no mercado de autopeças. Devidamente assinados, sendo que os mesmos estarão passíveis de avaliação.
18.7 Garantir o fornecimento de peças, pneus, acessórios, componentes e outros materiais de uso automotivo, definidas pelas seguintes características e procedências:
18.7.1 Originais, genuínos, produzidos e ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constante de seu catálogo.
18.7.2 Originais, do mesmo fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendendo aos mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo.
18.7.3 De outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Contratante, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores.
18.8 A Contratada deverá aplicar preferencialmente peças genuínas nos veículos. Em caso de aplicação de peças não genuínas, os descontos para peças originais (DPO) e outras peças (DOP), serão originários do desconto ofertado para peças genuínas, através da seguinte regra:
TIPO DE PEÇA APLICADA | SIGLA PARA O DESCONTO | FATOR |
Peças Genuínas | DPG* | DPG x 1,00 |
Peças Originais | DPO** | DPG x 1,50 |
Outras Peças | DOP*** | DPG x 2,50 |
*DPG = Desconto para peças genuínas; **DPO = Desconto para peças originais; ***DOP = Desconto para outras peças.
18.9 Para efeitos desta licitação, considera-se:
a) PEÇA GENUÍNA | Aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta; |
b) PEÇA ORIGINAL | Aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este; |
c) OUTRAS PEÇAS | Aquelas que não se enquadrem como genuínas ou originais; |
18.10 As peças substituídas, mesmo que inaproveitáveis, deverão ser devolvidas à Secretaria Municipal de Infraestrutura / Fiscal do Contrato, juntamente com a embalagem da peça aplicada.
18.11 Serviços não autorizados, ou autorizados por pessoas que não sejam o Secretário Municipal de Infraestrutura e/ou Fiscal do Contrato ou pessoas indicadas pelos mesmos, e que não tenham envolvimento direto com o objeto do contrato em questão, não serão pagos pela Contratante.
18.12 A empresa contratada deverá, após a manutenção, encaminhar à Secretaria Municipal de Infraestrutura / Fiscal do Contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, relatório de assistência técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas tipograficamente, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
18.13 Os relatórios subsidiam o Fiscal do Contrato no acompanhamento do pagamento mensal das faturas, bem como no diagnóstico dos veículos da frota municipal, em futuras manutenções.
18.14 Os serviços deverão ser executados na própria estrutura da Contratada, que deverá contar com área pavimentada coberta, limpa e fechada, livres da ação da chuva, vento, poeira e demais intempéries, de modo que ofereça segurança aos veículos da frota municipal.
18.15 Eventualmente, alguns serviços deverão ser executados na oficina desta Prefeitura.
18.16 Quando solicitado peças avulsas a empresa contratada deverá entregar as mesmas na Secretaria Municipal Infraestrutura (Divisão de Frotas) com um prazo máximo de até 24 (Vinte e Quatro) horas.
18.17 Possuir, no mínimo, (01) um elevador hidráulico para veículos para 2.500 kg (veículos leves) para os Lotes 1 e 4.
18.18 Prestar socorro em caráter emergencial, diretamente no local em que o veículo se encontra através da oficina volante, com prazo máximo de 02 (duas) horas, sendo esse socorro para o conserto de panes elétricas, hidráulicas e mecânicas, que não demandem muito tempo, limitados ao Município de Piraquara. O valor relativo ao deslocamento estará isento de cobrança para a Administração Pública.
18.19 No caso de veículos com panes simples, onde o veículo possa ir rodando normalmente sem comprometer o funcionamento, a Prefeitura encaminha o veículo até a oficina.
18.20 A Contratada deverá fornecer serviço de GUINCHO gratuito no âmbito do Município de Piraquara, Curitiba e Região Metropolitana, quando os veículos da Contratante não puderem trafegar, em consequência de defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer outras avarias ou panes ocorridas, que necessitem de deslocamento.
18.20.1 O serviço de reboque será prestado em regime de plantão de 24 horas x 07 dias por semana, devendo ser disponibilizado à Contratante número de telefone para chamados diretos, fora do horário normal de expediente;
18.20.2 O prazo máximo para atendimento do chamado será de 02 (duas) horas;
18.20.3 Nos serviços de socorro mecânico e guincho, deve sempre ser preenchido “check-list” completo, logo que chegar ao local e antes de iniciar qualquer atendimento ao veículo, informando neste documento a descrição completa do automóvel, seus danos aparentes, acessórios e eventuais pertences deixados no seu interior. Este “check-list” para ter validade deverá ser assinado pelo usuário.
18.21 A empresa contratada terá prazo de até 15 (quinze) dias após a retirada do veículo para conserto de panes julgadas mais complexas e até 03 (três) dias para conserto de panes simples.
18.22 A Contratada deverá fornecer garantia de:
18.22.1 06 (seis) meses para as peças repostas e instaladas, contados a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is) e fatura(s).
18.22.2 Quando se tratar das peças repostas e instaladas, prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante nos casos em que prazo for superior a 06 (seis) meses.
18.22.3 90 (noventa) dias para os serviços executados, quando não houver utilização de peças, contados a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) e fatura(s)
18.22.4 Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto os serviços de lanternagem e pintura, que será de 01 (um) ano.
18.23 Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para a Contratante, a Contratada às suas expensas, estará obrigada a:
18.23.1 Substituir as peças defeituosas, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de comunicação realizada pela Divisão de Frotas.
18.23.2 Corrigir serviços que não estejam de acordo com a demanda da Contratante.
18.24 Todos os serviços executados, peças ou materiais fornecidos pela Contratada estarão sujeitos à aceitação da Contratante, que aferirá se atendem a exigências da Prefeitura Municipal de Piraquara, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura
/ Fiscal do Contrato.
18.25 O não atendimento às exigências de serviços, peças e acessórios pela Contratada, acarretará as sanções previstas neste edital.
18.26 A Contratada fornecerá garantia para todos os serviços executados e peças, materiais ou acessórios utilizados e contemplados nas ordens de serviço, não repassando qualquer tipo de ônus à Contratante.
18.27 Toda e qualquer prestação do serviço fora do estabelecido neste edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a substituir prontamente a peça instalada e/ou refazer o serviço, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas no item 20 deste edital.
18.28 Os custos com substituição de peças e/ou refazimento dos serviços em desacordo com as especificações técnicas correrão por conta da Contratada.
18.29 A eventual inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
18.30 Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto da presente licitação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação do Município, o Município fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da Contratada, mesmo que de Contrato diferente, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pelo Município, através de solicitação do órgão jurídico, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.
18.31 A Contratada deverá deixar preposto responsável pelo contrato para contato com a Administração.
18.32 A gestão da Ata de Registro de Preços será realizada pela Contratante, através dos servidores públicos municipais Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e/ou Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
19 REVISÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 Os preços registrados poderão ser revistos quando situação eventual, superveniente e imprevisível, alheia a vontade das partes envolvidas, altere os preços realizados no mercado reduzindo-os ou aumentando-os, cabendo ao Pregoeiro negociar com os fornecedores a fim de se obter o valor mais vantajoso para a Administração.
19.2 No caso dos preços registrados tornarem-se superiores aos valores de mercado, será(ão) convocado(s) o(s) fornecedor(es) para negociação para redução dos valores registrados.
19.2.1 O fornecedor que não aceitar a redução dos valores estará dispensado do seu compromisso sem a aplicação de penalidades.
19.2.2 Dispensado o fornecedor serão chamados os demais licitantes para negociação, respeitados a ordem de classificação inicial.
19.3 No caso dos preços registrados tornarem-se inferiores aos valores de mercado, e a licitante não puder cumprir com o compromisso assumido deverá imediatamente comunicar a Administração sobre o fato ocorrido, para negociação, sob pena de aplicação da sanção do item 22.12 deste edital.
19.3.1 Na eventualidade do licitante, ocorrida a comunicação prévia, não puder ou não aceitar a negociação com a Administração, estará dispensada do compromisso assumido.
19.3.2 Ocorrido o item acima, serão convocados as demais licitantes, respeitadas a ordem de classificação, para negociação.
19.4 A Ata de Registro de Preços do fornecedor será cancelada quando:
19.4.1 Descumpridos, na execução do objeto da licitação, as cláusulas deste edital ou da ata de registro de preços;
19.4.2 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.4.3 Não retirar a nota de xxxxxxx ou a autorização de compra no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
19.4.4 Ocorrer a imposição das sanções descritas nos itens 22.6.5 e 22.6.6;
19.4.5 Será assegurado o contraditório a ampla defesa nos casos dos itens
19.4.1, 19.4.3 e 19.4.4;
20 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
20.1 Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias para o bom andamento dos serviços dentro das normas estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e no Contrato.
20.2 Atualizar a lista dos veículos oficiais no caso de acréscimo na frota do Órgão.
20.3 Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do Contrato.
20.4 Emitir as autorizações de execução de serviços necessárias, numeradas em sequência e assinadas pelo Fiscal do Contrato, exceto nos casos dos serviços de socorro mecânico e guincho, quando esta autorização poderá ser verbal, via telefone.
20.5 Não permitir que a mão de obra disponibilizada pela Contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.
20.6 Autorizar a colocação de novas peças ou acessórios exigidos em virtude de leis ou determinações das autoridades competentes.
20.7 Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante, não deve ser interrompida.
20.8 A Contratante poderá sustar, rejeitar, mandar fazer ou desfazer, no todo ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
20.9 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do instrumento.
20.10 Analisar e atestar os documentos de cobrança apresentados pela Contratada, pelos serviços prestados e materiais fornecidos, por meio de representante designado. Caso haja incorreção dos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à Contratada para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise ateste de fatura e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
20.11 Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais.
20.12 Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega e execução do objeto da presente licitação, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo. A apresentação da Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número
da licitação, empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
21 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 Fornecer à Contratante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do veículo a diagnosticar, orçamento detalhado para execução dos reparos (ou justificar por escrito a necessidade de tempo maior para isso, o que será analisado pelo fiscal de contrato), discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão de obra seguindo os tempos discriminados na Tabela Tempária, fornecida pelo SINDIREPA (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios), e detalhando as peças de reposição com os valores da Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos, com seus devidos códigos. No orçamento também devem estar discriminados os seguintes itens:
21.1.1 Dados do veículo;
21.1.2 Relação de acessórios que o veículo possui, como: estepe, chave de roda, macaco, quantidade de combustível e outros;
21.1.3 Mão de obra de terceiros;
21.1.4 Total da mão de obra;
21.1.5 No caso de pinturas e latarias informar nos mínimos detalhes o material utilizado, bem como a marca de tintas, vernizes, massas plásticas e outros;
21.1.6 Detalhar o percentual de desconto, tanto para a peça como para a mão de obra.
21.2 Os orçamentos de serviços e peças deverão ser previamente aprovados e nenhum serviço poderá ser iniciado sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Piraquara, através de Ordem de Serviço emitida e assinada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura / Fiscal do Contrato.
21.3 Não havendo preço por parte Tabela da Concessionária do Fabricante, deve-se indicar “S.C.” (sem cadastro) ao lado da peça no referido orçamento. Da mesma forma, não havendo tempo de mão de obra para determinado reparo registrado na Xxxxxx Xxxxxxxx, deve-se indicar “T.N.P-T.R” (tempo não padronizado – tempo real gasto ) ao lado da descriminação no referido reparo do orçamento. Para os demais serviços de mão de obra cujos valores (R$) ultrapassem o que está definido na
Tabela Tempária fornecida pelo SINDIREPA/PR, prevalecerá o valor (R$) atribuído na Tabela.
21.4 A ausência do registro de preço por parte da Concessionária do fabricante deverá ser comprovada mediante orçamento da mesma em papel timbrado contendo as características referentes ao item/peça solicitada.
21.5 Na ausência do registro de preço por parte da Concessionária do fabricante será considerado o valor de mercado do item/peça, sendo esta de qualidade e especificações similares a original (1º linha) e comprovados pela prestadora com no mínimo 03 (três) orçamentos em papel timbrado proveniente de empresas de referência/tradicionais no mercado de autopeças. Devidamente assinados, sendo que os mesmos estarão passíveis de avaliação.
21.6 Garantir o fornecimento de peças, pneus, acessórios, componentes e outros materiais de uso automotivo, definidas pelas seguintes características e procedências:
21.6.1 Originais, genuínos, produzidos e ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constante de seu catálogo.
21.6.2 Originais, do mesmo fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendendo aos mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo.
21.6.3 De outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Contratante, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores.
21.7 A Contratada deverá aplicar preferencialmente peças genuínas nos veículos. Em caso de aplicação de peças genuínas, os descontos para peças genuínas (DPG) e outras peças (DOP), serão originários do desconto ofertado para peças originais, através da seguinte regra:
TIPO DE PEÇA APLICADA | SIGLA PARA O DESCONTO | FATOR |
Peças Genuínas | DPG* | DPG x 1,00 |
Peças Originais | DPO** | DPG x 1,50 |
Outras Peças | DOP*** | DPG x 2,00 |
*DPG = Desconto para peças genuínas; **DPO = Desconto para peças originais; ***DOP = Desconto para outras peças.
21.8 Para efeitos desta licitação, considera-se:
a) PEÇA GENUÍNA | Aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta; |
b) PEÇA ORIGINAL | Aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este; |
c) OUTRAS PEÇAS | Aquelas que não se enquadrem como genuínas ou originais; |
21.9 As peças substituídas, mesmo que inaproveitáveis, deverão ser devolvidas à Secretaria Municipal de Infraestrutura de Piraquara, juntamente com a embalagem da peça aplicada.
21.10 Serviços não autorizados, ou autorizados por pessoas que não sejam o Secretário Municipal de Infraestrutura e/ou Fiscal do Contrato ou pessoas indicadas pelos mesmos, e que não tenham envolvimento direto com o objeto do contrato em questão, não serão pagos pela Contratante.
21.11 A empresa contratada deverá, após a manutenção, encaminhar à Secretaria Municipal de Infraestrutura / Fiscal do Contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, relatório de assistência técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas tipograficamente, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
21.12 Os relatórios subsidiam o Fiscal do Contrato no acompanhamento do pagamento mensal das faturas, bem como no diagnóstico dos veículos da frota municipal, em futuras manutenções.
21.13 Responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutenção, obrigando-se a manter os mesmos seguros contra acidentes, incêndios, desabamentos, vendaval, inundação, furto e roubo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao órgão proprietário ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos estiverem conduzindo os veículos.
21.14 Os serviços deverão ser executados na própria estrutura da Contratada, que deverá contar com área pavimentada coberta, limpa e fechada, livres da ação da chuva,
vento, poeira e demais intempéries, de modo que ofereça segurança aos veículos da frota municipal.
21.15 A título de "terceirização" de serviços, a Administração Pública admitirá que os serviços de manutenção mecânica eventual e exclusivamente não disponíveis nas instalações da Contratada sejam por ela subcontratados, por empresa que esteja em regular funcionamento, que não possuam restrição em prestar serviços ou efetuar fornecimentos para o Município. Para tanto, deverão possuir toda a documentação referente à habilitação. A Administração Pública poderá efetuar diligências a qualquer tempo, para verificar os convênios apresentados pela proponente vencedora do lote, sendo facultada a recusa daqueles que não apresentarem as condições de habilitação previstas no edital.
21.16 As empresas e os serviços que serão terceirizados deverão ser previamente informados, para aprovação da Contratante através da Secretaria Municipal de Infraestrutura / Fiscal de Contrato.
21.17 Sempre que houver necessidade de alteração das empresas terceirizadas este fato deverá ser informado expressamente à Secretaria Municipal de Infraestrutura / Fiscal do Contrato para anuência da mesma.
21.18 Eventualmente, alguns serviços deverão ser executados na oficina desta Prefeitura.
21.19 Entregar os veículos devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços tais como graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc.
21.20 Quando solicitadas peças avulsas, a empresa contratada deverá entregar as mesmas na Secretaria Municipal Infraestrutura / Fiscal do Contrato com um prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.
21.21 Possuir, no mínimo, 01 (um) elevador hidráulico para veículos para 2.500 kg (veículo leve) para os Lotes 1 e 4.
21.22 Prestar socorro em caráter emergencial, diretamente no local em que o veículo se encontra através da oficina volante, com prazo máximo de 02 (duas) horas, sendo esse socorro para o conserto de panes elétricas, hidráulicas e mecânicas, que não demandem muito tempo, limitados ao Município de Piraquara. O valor relativo ao deslocamento estará isento de cobrança para a Administração Pública.
21.23 No caso de veículos com panes simples, onde o veículo possa ir rodando normalmente sem comprometer o funcionamento, a Prefeitura encaminha o veículo até a oficina.
21.24 A Contratada deverá fornecer serviço de GUINCHO gratuito no âmbito do Município de Piraquara, Curitiba e Região Metropolitana, quando os veículos da Contratante
não puderem trafegar, em consequência de defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer outras avarias ou panes ocorridas, que necessitem de deslocamento.
21.24.1 O serviço de reboque será prestado em regime de plantão de 24 horas x 07 dias por semana, devendo ser disponibilizado à Contratante número de telefone para chamados diretos, fora do horário normal de expediente;
21.24.2 O prazo máximo para atendimento do chamado será de 02 (duas) horas;
21.24.3 Nos serviços de socorro mecânico e guincho, deve sempre ser preenchido “check-list” completo, logo que chegar ao local e antes de iniciar qualquer atendimento ao veículo, informando neste documento a descrição completa do automóvel, seus danos aparentes, acessórios e eventuais pertences deixados no seu interior. Este “check-list” para ter validade deverá ser assinado pelo usuário.
21.25 A empresa contratada terá prazo de até 15 (quinze) dias após a retirada do veículo para conserto de panes julgadas mais complexas e até 03 (três) dias para conserto de panes simples.
21.26 Refazer ou corrigir os serviços não aceitos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
21.27 Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento;
21.28 Entregar os veículos à Contratante, somente após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados;
21.29 A Contratada deverá fornecer garantia de:
21.29.1 06 (seis) meses para as peças repostas e instaladas, contados a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) e fatura(s).
21.29.2 Quando se tratar das peças repostas e instaladas, prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante nos casos em que prazo for superior a 06 (seis) meses;
21.29.3 90 (noventa) dias para os serviços executados, quando não houver utilização de peças, contados a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) e fatura(s);
21.29.4 Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto os serviços de lanternagem e pintura, que será de 01 (um) ano.
21.30 Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para a Contratante, a Contratada às suas expensas, estará obrigada a:
21.30.1 Substituir as peças defeituosas, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de comunicação realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura / Fiscal do Contrato;
21.30.2 Corrigir serviços que não estejam de acordo com a demanda da Contratante.
21.31 Todos os serviços executados, peças ou materiais fornecidos pela Contratada estarão sujeitos à aceitação da Contratante, que aferirá se atendem a exigências da Prefeitura Municipal de Piraquara, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura
/ Fiscal do Contrato.
21.32 O não atendimento às exigências de serviços, peças e acessórios pela Contratada, acarretará as sanções previstas neste edital.
21.33 A Contratada fornecerá garantia para todos os serviços executados e peças, materiais ou acessórios utilizados e contemplados nas ordens de serviço, não repassando qualquer tipo de ônus à Contratante.
21.34 Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregadas;
21.35 Devolver (quando solicitado) no ato da saída do veículo da oficina, todas as peças que forem substituídas.
21.36 Enviar relatório mensal completo dos serviços executados.
21.37 Xxxxxxxx, quando solicitado, laudo técnico sobre a causa dos defeitos/quebras dos veículos/caminhões/máquinas que compõem este edital.
21.38 Reparar, corrigir, remover ou substituir os produtos/serviços que entregar, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
21.39 Responder, civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros.
21.40 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada nos termos do art. 121, da Lei Estadual n.º 15.608/07.
21.41 Utilizar materiais da melhor qualidade, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, submetendo-os à aprovação expressa da Administração, antes da aplicação dos mesmos nos serviços a serem executados.
21.42 Garantir a qualidade dos materiais empregados e/ou serviços executados, nos termos regulamentados por normas legais, em especial ABNT e INMETRO.
21.43 Observar, rigorosamente, as especificações e técnicas pertinentes a cada serviço a ser executado, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço contratado, de acordo com as especificações técnicas do edital, bem como as normas vigentes da ABNT e INMETRO.
21.44 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na Ata de Registro de Preços e/ou Contrato.
21.45 Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado através do fiscal de contrato, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados e materiais a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.
21.46 Repor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados ou prepostos.
21.47 Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelos danos que causar à Administração Pública, por si, seus sucessores, representantes ou prepostos, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
21.48 Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação.
21.49 Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.
22 SANÇÕES
22.1 As sanções estão regidas pelo art. 87, da Lei n.º 8.666/93, sendo balizadas pelas normas estabelecidas neste Edital.
22.2 A inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a cominação de sanções pecuniárias e restritivas de direitos, a serem aplicadas em conformidade com as normas contidas em Lei e neste Edital.
22.3 Constatada a infração contratual, o processo administrativo respeitará o procedimento definido no Decreto Municipal n.º 4.342/2014.
22.4 Recebida a defesa, a Autoridade deverá apresentar manifestação motivada, acolhendo ou rejeitando as razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não da penalidade.
22.5 Intimada da decisão proferida, a Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação, para apresentar recurso a Autoridade Superior, salvo no caso da sanção descrita no item 22.6.6, na qual o prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
22.6 Garantido o contraditório e a ampla defesa, a Administração poderá aplicar as seguintes sanções, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade, tendo como fundamento a gravidade da conduta da Contratada.
22.6.1 Advertência;
22.6.2 Multa de mora;
22.6.3 Multa pela inexecução;
22.6.4 Cancelamento do registro de preço da licitante;
22.6.5 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;
22.6.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação.
22.7 A pena de advertência será aplicada como medida de alerta para a adoção das necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a Contratada descumprir qualquer das cláusulas contratuais ou desatender determinação da autoridade competente para acompanhar a execução do Contrato.
22.8 A pena de multa de mora será aplicada em qualquer situação de atraso injustificado na prestação dos serviço registrados em ata, contados da data da emissão da Ordem de Serviço e/ou nota de empenho realizada pela Administração,
podendo ser aplicado cumulativamente com os subitens 22.6.1, 22.6.3, 22.6.4, 22.6.5 e 22.6.6.
22.8.1 Multa de 5% (cinco por cento) do valor da nota de empenho da execução dos serviços, por dia de atraso injustificado, contados após a emissão da Ordem de Serviço.
22.8.2 A aplicação da multa acima limita-se ao máximo de 30 (trinta) dias de atraso, quando será considerado inexecução do contrato, aplicando-se cumulativamente a multa do item seguinte.
22.9 A pena de multa pela inexecução será aplicada em qualquer situação de descumprimento parcial ou total das cláusulas contratuais ou em situações de atrasos injustificados, podendo ser aplicado cumulativamente com os subitens 22.6.1, 22.6.2, 22.6.4, 22.6.5 e 22.6.6.
22.10 A pena de multa pela inexecução será aplicada da seguinte forma:
22.10.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta em caso da licitante vencedora recusar-se em firmar Contrato com a Administração ou pela desistência da proposta apresentada, salvo, neste último caso, motivo justo aceito pela Administração;
22.10.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato em caso de inexecução parcial ou descumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato, salvo no caso do item anterior;
22.10.3 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato em caso de inexecução total do Contrato;
22.11 As sanções descritas nos itens 22.6.5 e 22.6.6 aplicam-se nas situações em que o prejuízo ao interesse público e o prejuízo pecuniário justificam a imposição de penalidade que ultrapassem a mera sanção pecuniária, avaliando-se tais prejuízos em regular processo administrativo.
22.12 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados na Ata de Registro de Preços e o licitante não puder honrar com o compromisso assumido, e não correndo a comunicação de tal fato previamente à emissão da Ordem de Serviço, aplicar-se-á à licitante a sanção contida no item 22.10.2.
22.13 Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Administração poderá considerar este como inexecução total ou parcial do Contrato, aplicando as penalidades 22.6.3, 22.6.4, 22.6.5 e 22.6.6, a depender do caso concreto, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.14 O atraso injustificado na execução do objeto licitado, que ultrapasse 30 (trinta) dias, implicará o cancelamento do registro de preço da licitante vencedora e a rescisão contratual, permitindo-se que a Administração convoque a segunda colocada para formalização de nova ata de registro de preços.
22.15 Em caso da inadimplência da penalidade de multa no prazo estipulado pela Administração, após regular processo administrativo, implicará na inscrição em dívida ativa.
22.16 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93.
22.17 As sanções aqui previstas não impedem a aplicação de sanções e cominações que se fizerem necessárias, em especial em caso de perdas e danos, danos materiais e morais, mesmo que não expressos no Edital.
23 PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição do objeto, número do empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440/2011, e estar devidamente atestada pela Secretária competente e Fiscal do Contrato.
23.2 A Contratada deverá apresentar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx, quando for o caso:
23.2.1 Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela Administração.
23.2.2 Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal, se houver;
23.2.3 Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na Nota Fiscal as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos;
23.2.4 Recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social – GPS);
23.2.5 Recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento do FGTS – GRF);
23.2.6 Declaração do sócio ou proprietário da Contratada, de que não houve cessão de mão de obra;
23.2.7 Certidões de regularidade fiscal das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal.
23.3 O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada sem incorreções. No caso de documentação apresentada com incorreções ou com prazo de validade vencido, os mesmos serão devolvidos à Contratada para nova apresentação.
23.4 Caso a Contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
23.5 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 23.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
23.6 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos referidos no item 23.1.
23.7 Havendo a prorrogação do Contrato advindo da Ata de Registro de Preços, os pagamentos decorrentes da prestação de serviço objeto da presente licitação, nos períodos subsequentes, correrão por conta das correspondentes dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária respectiva, sendo que as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
23.8 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração procederá nos termos do item 19.
23.9 Os pagamentos decorrentes da prestação de serviço objeto da presente licitação correrão por conta dos recursos de dotações orçamentárias vigente da Prefeitura Municipal de Piraquara, conforme abaixo discriminado:
Materiais | ||||||
Secretaria | Órgão | Fonte | Material | Despesa | Dotação | |
Princi pal | Desdobra da | |||||
Administração | 0701 | 1000 | Baterias | 75 | 2747 | 3.3.90.30.39.03.00 |
Motor de Reposição | 2790 | 3.3.90.30.39.04.00 | ||||
Lonas e Pastilhas de Freio. | 2833 | 3.3.90.30.39.05.00 | ||||
Outros materiais para | 2876 | 3.3.90.30.39.99.00 |
manutenção de veículos. | ||||||
Assistência Social | 1303 | 1000 | Baterias | 556 | 6340 | 3.3.90.30.39.03.00 |
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Motor de Reposição | 556 | 6589 | 3.3.90.30.39.04.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Lonas e Pastilhas de Freio. | 556 | 1538 | 3.3.90.30.39.05.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Outros materiais para manutenção de veículos. | 556 | 1671 | 3.3.90.30.39.99.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
Cultura, Esporte e Lazer | 1401 | 1000 | Baterias | 612 | 2774 | 3.3.90.30.39.03.00 |
Motor de Reposição | 2817 | 3.3.90.30.39.04.00 | ||||
Lonas e Pastilhas de Freio. | 2860 | 3.3.90.30.39.05.00 | ||||
Outros materiais para manutenção de veículos. | 2903 | 3.3.90.30.39.99.00 | ||||
Desenvolvime nto Econômico | 0902 | 1000 | Baterias | 117 | 2752 | 3.3.90.30.39.03.00 |
Motor de Reposição | 2795 | 3.3.90.30.39.04.00 | ||||
Lonas e Pastilhas de Freio. | 2838 | 3.3.90.30.39.05.00 | ||||
Outros materiais para manutenção de veículos. | 2881 | 3.3.90.30.39.99.00 | ||||
Educação | 1001 | 1000 | Baterias | 142 | 2754 | 3.3.90.30.39.03.00 |
1002 | 103 | 209 | 2761 | |||
1004 | 107 | 324 | 2771 | |||
1001 | 1000 | Motor de Reposição | 142 | 2797 | 3.3.90.30.39.04.00 | |
1002 | 103 | 209 | 2804 | |||
1004 | 107 | 324 | 2814 |
1001 | 1000 | Lonas e Pastilhas de Freio. | 142 | 2840 | 3.3.90.30.39.05.00 | |
1002 | 103 | 209 | 2847 | |||
1004 | 107 | 324 | 2857 | |||
1001 | 1000 | Outros materiais para manutenção de veículos. | 142 | 2883 | 3.3.90.30.39.99.00 | |
1002 | 103 | 209 | 2890 | |||
1004 | 107 | 324 | 2900 | |||
Finanças | 0801 | 1000 | Baterias | 95 | 2750 | 3.3.90.30.39.03.00 |
Motor de Reposição | 2793 | 3.3.90.30.39.04.00 | ||||
Lonas e Pastilhas de Freio. | 2836 | 3.3.90.30.39.05.00 | ||||
Outros materiais para manutenção de veículos. | 2879 | 3.3.90.30.39.99.00 | ||||
Infraestrutura | 1501 | 1000 | Baterias | 661 | 2781 | 3.3.90.30.39.03.00 |
Motor de Reposição | 2824 | 3.3.90.30.39.04.00 | ||||
Lonas e Pastilhas de Freio. | 2867 | 3.3.90.30.39.05.00 | ||||
Outros materiais para manutenção de veículos. | 2910 | 3.3.90.30.39.99.00 | ||||
Meio Ambiente e Urbanismo | 1201 | 1000 | Baterias | 496 | 4668 | 3.3.90.30.39.03.00 |
0000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1201 | Lonas e Pastilhas de Freio. | 496 | 6263 | 3.3.90.30.39.05.00 | ||
0000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1201 | Outros materiais para manutenção de veículos. | 496 | 6282 | 3.3.90.30.39.99.00 | ||
0000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
Saúde | 1101 | 303 | Lonas e Pastilhas de Freio. | 374 | 6548 | 3.3.90.30.39.05.00 |
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
33495 | 6434 | 6558 | ||||
000 | 000 | 0000 |
497 | 485 | 1869 | ||||
303 | Outros materiais para manutenção de veículos. | 374 | 2314 | 3.3.90.30.39.99.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
33495 | 6434 | 6560 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
Serviços | ||||||
Secretaria | Órgão | Fonte | Serviços | Despesa | Dotação | |
Princi pal | Desdobra da | |||||
Administração | 0701 | 1000 | Retifica e Recuperação de Motores. | 80 | 3789 | 3.3.90.39.19.01.00 |
Montagem e Desmontagem de Motores. | 3890 | 3.3.90.39.19.02.00 | ||||
Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem. | 3991 | 3.3.90.39.19.03.00 | ||||
Serviços Gerais de Mecânica Veicular. | 4092 | 3.3.90.39.19.04.00 | ||||
Serviços Gerais de Elétrica Veicular. | 4193 | 3.3.90.39.19.05.00 | ||||
Serviços Gerais de Estofamento Veicular. | 6609 | 3.3.90.39.19.06.00 | ||||
Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura. | 4294 | 3.3.90.39.19.07.00 | ||||
Outros Serviços de Manutenção e Conservação. | 4395 | 3.3.90.39.19.99.00 | ||||
Assistência Social | 1303 | 1000 | Retifica e Recuperação de | 565 | 3860 | 3.3.90.39.19.01.00 |
000 | 000 | 0000 |
773 | Motores. | 568 | 3863 | |||
1000 | Montagem e Desmontagem de Motores. | 565 | 3961 | 3.3.90.39.19.02.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem. | 565 | 4062 | 3.3.90.39.19.03.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Serviços Gerais de Mecânica Veicular. | 565 | 4163 | 3.3.90.39.19.04.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Serviços Gerais de Elétrica Veicular. | 565 | 4264 | 3.3.90.39.19.05.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Serviços Gerais de Estofamento Veicular. | 596 | 6595 | 3.3.90.39.19.06.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura. | 565 | 4365 | 3.3.90.39.19.07.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Outros Serviços de Manutenção e Conservação. | 565 | 4466 | 3.3.90.39.19.99.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
Cultura, Esporte e Lazer | 1401 | 1000 | Retifica e Recuperação de Motores. | 618 | 3871 | 3.3.90.39.19.01.00 |
Montagem e Desmontagem de Motores. | 3972 | 3.3.90.39.19.02.00 | ||||
Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem. | 4073 | 3.3.90.39.19.03.00 | ||||
Serviços Gerais de | 4174 | 3.3.90.39.19.04.00 |
Mecânica Veicular. | ||||||
Serviços Gerais de Elétrica Veicular. | 4275 | 3.3.90.39.19.05.00 | ||||
Serviços Gerais de Estofamento Veicular. | 6612 | 3.3.90.39.19.06.00 | ||||
Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura. | 4376 | 3.3.90.39.19.07.00 | ||||
Outros Serviços de Manutenção e Conservação. | 4477 | 3.3.90.39.19.99.00 | ||||
Desenvolvime nto Econômico | 0902 | 1000 | Retifica e Recuperação de Motores. | 119 | 3794 | 3.3.90.39.19.01.00 |
Montagem e Desmontagem de Motores. | 3895 | 3.3.90.39.19.02.00 | ||||
Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem. | 3996 | 3.3.90.39.19.03.00 | ||||
Serviços Gerais de Mecânica Veicular. | 4097 | 3.3.90.39.19.04.00 | ||||
Serviços Gerais de Elétrica Veicular. | 4198 | 3.3.90.39.19.05.00 | ||||
Serviços Gerais de Estofamento Veicular. | 6599 | 3.3.90.39.19.06.00 | ||||
Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura. | 4299 | 3.3.90.39.19.07.00 | ||||
Outros Serviços de Manutenção e Conservação. | 4400 | 3.3.90.39.19.99.00 | ||||
Educação | 1003 | 1000 | Retifica e Recuperação de | 281 | 3809 | 3.3.90.39.19.01.00 |
Motores. | ||||||
1003 | 1000 | Montagem e Desmontagem de Motores. | 281 | 3910 | 3.3.90.39.19.02.00 | |
1001 | 104 | 152 | 3898 | |||
1003 | 1000 | Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem. | 281 | 4011 | 3.3.90.39.19.03.00 | |
1001 | 104 | 152 | 3999 | |||
1003 | 1000 | Serviços Gerais de Mecânica Veicular. | 281 | 4112 | 3.3.90.39.19.04.00 | |
1001 | 104 | 152 | 4100 | |||
1003 | 1000 | Serviços Gerais de Elétrica Veicular. | 281 | 4213 | 3.3.90.39.19.05.00 | |
1001 | 104 | 152 | 4201 | |||
1003 | 1000 | Serviços Gerais de Estofamento Veicular. | 281 | 6652 | 3.3.90.39.19.06.00 | |
1001 | 104 | 152 | 6651 | |||
1003 | 1000 | Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura. | 281 | 4314 | 3.3.90.39.19.07.00 | |
1001 | 104 | 152 | 4302 | |||
1003 | 1000 | Outros Serviços de Manutenção e Conservação. | 281 | 4415 | 3.3.90.39.19.99.00 | |
1001 | 104 | 152 | 4403 | |||
Finanças | 0801 | 1000 | Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem. | 99 | 3994 | 3.3.90.39.19.03.00 |
Serviços Gerais de Mecânica Veicular. | 4095 | 3.3.90.39.19.04.00 | ||||
Serviços Gerais de Elétrica Veicular. | 4196 | 3.3.90.39.19.05.00 | ||||
Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura. | 4297 | 3.3.90.39.19.07.00 | ||||
Outros Serviços de Manutenção e Conservação. | 4398 | 3.3.90.39.19.99.00 |
Infraestrutura | 1501 | 1000 | Retifica e Recuperação de Motores. | 662 | 3878 | 3.3.90.39.19.01.00 |
Montagem e Desmontagem de Motores. | 3979 | 3.3.90.39.19.02.00 | ||||
Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem. | 4080 | 3.3.90.39.19.03.00 | ||||
Serviços Gerais de Mecânica Veicular. | 4181 | 3.3.90.39.19.04.00 | ||||
Serviços Gerais de Elétrica Veicular. | 4282 | 3.3.90.39.19.05.00 | ||||
Serviços Gerais de Estofamento Veicular. | 6596 | 3.3.90.39.19.06.00 | ||||
Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura. | 4383 | 3.3.90.39.19.07.00 | ||||
Outros Serviços de Manutenção e Conservação. | 4484 | 3.3.90.39.19.99.00 | ||||
Meio Ambiente e Urbanismo | 1201 | 1000 | Retifica e Recuperação de Motores. | 501 | 3848 | 3.3.90.39.19.01.00 |
0000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1201 | Montagem e Desmontagem de Motores. | 501 | 3949 | 3.3.90.39.19.02.00 | ||
0000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1201 | Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem. | 501 | 4050 | 3.3.90.39.19.03.00 | ||
0000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1201 | Serviços Gerais de Mecânica Veicular. | 501 | 4151 | 3.3.90.39.19.04.00 | ||
0000 | 000 | 0000 |
1205 | 531 | 4156 | ||||
1201 | Serviços Gerais de Elétrica Veicular. | 501 | 4252 | 3.3.90.39.19.05.00 | ||
0000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1201 | Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura. | 501 | 4353 | 3.3.90.39.19.07.00 | ||
0000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1201 | Outros Serviços de Manutenção e Conservação. | 501 | 4454 | 3.3.90.39.19.99.00 | ||
0000 | 000 | 0000 | ||||
Saúde | 1101 | 1000 | Retifica e Recuperação de Motores. | 387 | 3822 | 3.3.90.39.19.01.00 |
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Montagem e Desmontagem de Motores. | 387 | 3923 | 3.3.90.39.19.02.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem. | 387 | 4024 | 3.3.90.39.19.03.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Serviços Gerais de Mecânica Veicular. | 387 | 4125 | 3.3.90.39.19.04.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 |
1000 | Serviços Gerais de Elétrica Veicular. | 387 | 4226 | 3.3.90.39.19.05.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura. | 387 | 4327 | 3.3.90.39.19.07.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Outros Serviços de Manutenção e Conservação. | 387 | 4428 | 3.3.90.39.19.99.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 |
24 DO REAJUSTE
24.1 O preço pelo qual será contratado o objeto do presente Contrato, não sofrerá reajuste pelo período contratado.
25 DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.2 Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Piraquara, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
25.3 Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
implicará na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.4 A licitante intimada para apresentar esclarecimentos, deverá fazê-lo no prazo estipulado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
25.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
25.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Piraquara.
25.7 Na contagem dos prazos considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando houver expressa disposição em contrário.
25.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em detrimento dos demais.
25.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro Contrato ou instrumento equivalente.
25.10 Em casos de omissão do Edital, aplicam-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 10.520/2002 e, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/1993, bem como as disposições pertinentes da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e o Decreto Municipal n.º 4.342/2014.
25.11 A participação do proponente implica em aceitação de todos os temos deste Edital.
25.12 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se o Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com exclusão de qualquer outro.
25.13 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos proponentes presentes.
25.14 Em conformidade com o disposto no art. 17, § 5º, do Decreto Federal n.º 5.450/2005, para todas as referências de tempo contidas neste Edital será
observado o horário de Brasília – Distrito Federal.
26 ANEXOS DO EDITAL
26.1 Integram o presente edital os seguintes anexos:
ANEXO I: Termo de Referência;
ANEXO II: Modelo Carta de Credenciamento;
ANEXO III: Modelo de declaração de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação;
ANEXO IV: Formulário padrão para preenchimento da proposta de preços; ANEXO V: Modelo de declaração (cumprimento ao art. 7º, XXXIII da CF); ANEXO VI: Modelo de declaração de responsabilidade;
ANEXO VII: Modelo de declaração de idoneidade; ANEXO VIII: Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO IX: Minuta de Contrato;
ANEXO X: Relação de documentos para cadastro de fornecedor;
ANEXO XI: Modelo de Declaração de Inexistência de parentes na Administração Pública do Município de Piraquara.
Piraquara, 20 de outubro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Pregoeira Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de peças genuínas e/ou serviços gerais de mecânica, para a manutenção de veículos, máquinas, caminhões e equipamentos pertencentes à frota Municipal, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
2. FORMA DE CONTRATAÇÃO
Licitação na modalidade Pregão – Sistema de Registro de Preços, tipo maior percentual de desconto por lote.
Justificativa: a divisão em lotes da licitação, para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referencia e seus anexos, não tem a finalidade de reduzir o seu caráter competitivo, pelo contrario, busca dar oportunidades de várias empresas participarem da licitação, tendo em vista que de outro modo apenas empresas que ofereçam todos os serviços poderiam participar da referida licitação. O serviço de manutenção veicular deverá ser executado com o fornecimento de peças e acessórios, para preservar a economia e qualidade da prestação, em virtude, principalmente, das ocorrências de garantias, dos serviços, das peças e acessórios utilizados na prestação, pois caso haja a necessidade de cobertura de garantia para qualquer um dos itens, uma única empresa será responsabilizada e deverá cobrir as falhas, tanto em peças, quanto em serviços, não gerando custos adicionais.
3. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa para manutenção do Sistema Viário do Município de Piraquara justifica-se pela necessidade de manter a frota oficial de veículos automotivos da Prefeitura Municipal de Piraquara em perfeitas condições de uso e em bom estado de conservação, à disposição do serviço a qualquer tempo que forem demandados e, no caso de situações emergenciais, pronta para receber o atendimento e assistência devidos, o que é primordial para o seu funcionamento. Além disso, essa se torna necessária tendo em vista à segurança dos usuários dos veículos.
4. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS
Lote | Item | Qtd. | Un. | Descritivo | Percentual Mínimo | Valor Estimado |
1 | 1 | 1 | Globa l | Fornecimento de peças genuínas/originais para Veículos Leves. | 4% | R$ 142.500,00 | |
2 | 2.354 | Horas | Mão de obra para serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas/originais para Veículos Leves. | Valor médio de mercado. | 4% | R$ 243.238,82 | |
R$ 103,33 | |||||||
Total | R$ 385.738,82 |
Lote | Item | Qtd. | Un. | Descritivo | Percentual Mínimo | Valor Estimado | |
2 | 1 | 1 | Globa l | Fornecimento de peças genuínas/originais para Caminhões e Ônibus. | 2% | R$ 150.000,00 | |
2 | 2870 | Horas | Mão de obra para serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas/originais para Caminhões e Ônibus. | Valor médio de mercado. | 2% | R$ 449.642,90 | |
R$ 156,67 | |||||||
Total | R$ 599.642,90 |
Lote | Item | Qtd. | Un. | Descritivo | Percentual Mínimo | Valor Estimado | |
3 | 1 | 1 | Globa l | Fornecimento de peças genuínas/originais para Máquinas. | 2% | R$ 150.000,00 | |
2 | 2985 | Horas | Mão de obra para serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas/originais para Máquinas. | Valor médio de mercado. | 2% | R$ 547.240,05 | |
R$ 183,33 |
Total | R$ 697.240,05 |
Lote | Item | Qtd. | Un. | Descritivo | Percentual Mínimo | Valor Estimado | |
4 | 1 | 1 | Globa l | Fornecimento de peças genuínas/originais para Vans e Camionetes. | 4% | R$ 117.000,00 | |
2 | 1778 | Horas | Mão de obra para serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas/originais para Vans e Camionetes. | Valor médio de mercado. | 4% | R$ 242.999,26 | |
R$ 136,67 | |||||||
Total | R$ 359.999,26 |
5 | 1 | 1 | Globa l | Fornecimento de peças genuínas/originais para equipamentos de produção de artefatos de concreto. | 2% | R$ 117.000,00 | |
2 | 948 | Horas | Mão de obra para serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas/originais para equipamentos de produção de artefatos de concreto. | Valor médio de mercado. | 2% | R$ 170.640,00 | |
R$ 180,00 | |||||||
Total | R$ 287.640,00 | ||||||
Total Global | R$ 2.330.261,03 |
O quantitativo previsto para este processo foi baseado no quantitativo adotado no Processo Licitatório n.º 306/2014 – Pregão Presencial n.º 35/2014, que originou as Atas de Registro de Preços n.º 129/2014 e 130/2014, atualizado para atender a frota de 2015.
5. ESPECIFICAÇÃO
5.1 Descrição de serviços de manutenção mecânica.
5.1.1 Veículos pesados, caminhões e ônibus multimarcas:
• Motor: Retífica, bomba e bicos injetores, compressor de ar, ajustes e demais serviços;
• Eixo dianteiro: Dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral, inclusive geometria e balanceamento;
• Eixo traseiro: Dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral, inclusive geometria e balanceamento;
• Embreagem: Sistema e componentes em geral;
• Transmissão: Caixa de mudanças, sistema e componentes em geral;
• Cabine: Sistema hidráulico de elevação entre outros;
• Direção: Componentes do sistema hidráulico de acionamento da direção, dispositivos mecânicos, etc.;
• Freios: Componentes do sistema de frenagem em geral;
• Diferencial: Componentes do sistema planetário, eixo cardan e outros dispositivos do sistema;
• Sistema elétrico: Dispositivos do sistema elétrico, alternador, partida, bateria, fusíveis, cabos, terminais entre outros;
• Sistema de arrefecimento: Componentes do sistema de refrigeração, radiador, ventilador, reservatório e outros elementos;
• Sistema de alimentação e abastecimento de óleo combustível: Componentes do sistema, tanque, bomba, bóia, e outros componentes;
• Para-brisas: Componentes do sistema limpador, braços, palhetas, reservatório do lavador e outros elementos;
• Lubrificação forçada: Troca de óleo do carter do motor, sistema hidráulico, direção, freios, entre outros componentes;
• Faróis: Ajustes de foco, lâmpadas, bloco, cablagem e outros componentes:
• Lataria: Serviços de recuperação ou restauração, pintura, polimentos, etc.;
• Ar condicionado, Aquecimento e Ventilação Forçada: Serviços de instalação e manutenção do sistema em geral;
• Serviços de solda em geral;
• Escapamento: Componentes do sistema de escape, tubos, silencioso e manutenção do sistema em geral;
• Vidros em Geral: Ajuste mecânico ou elétrico, sistema de elevação e manutenção geral;
• Estofamentos: Material de tapeçaria, conserto e demais serviços necessários;
• Chassi: Para-choques dianteiro e traseiro e outros serviços;
• Dispositivos de proteção: Manutenção de dispositivos de proteção em geral;
• Dispositivos de travamento de carga: Elementos de fixação (catracas, cabos de aço, cintas, etc.) e demais serviços;
• Elementos Filtrantes: Óleo lubrificante, óleo combustível, ar e outros;
• Sistema eletroeletrônico: Injeção e demais dispositivos do sistema de configuração eletrônica;
• Painel de Instrumentos: Inspeção do sistema eletrônico e/ou mecânico, analógico ou digital de leitura, e outros serviços;
• Serviços de Molas e componentes em geral;
• Sistema hidráulico: bomba, mangueira, pistões e componentes em geral.
• Reparos e recapagens em pneus.
5.1.2 Veículos leves, vans e camionetes multimarcas:
• Motor: Retífica, bicos injetores, ajustes e demais serviços;
• Eixo dianteiro: Dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral, inclusive geometria e balanceamento;
• Eixo traseiro: Dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral, inclusive geometria e balanceamento;
• Embreagem: Sistema e componentes em geral;
• Transmissão: Caixa de mudanças, sistema e componentes em geral;
• Cabine: com componentes em geral;
• Direção: Componentes do sistema hidráulico de acionamento da direção, dispositivos mecânicos, etc.;
• Freios: Componentes do sistema de frenagem em geral;
• Diferencial: Componentes do sistema planetário, eixo cardan e outros dispositivos do sistema;
• Sistema elétrico: Dispositivos do sistema elétrico, alternador, partida, bateria, fusíveis, cabos, terminais entre outros;
• Sistema de arrefecimento: Componentes do sistema de refrigeração, radiador, ventilador, reservatório e outros elementos;
• Sistema de alimentação e abastecimento de combustível: Componentes do sistema, tanque, bomba, boia, e outros componentes;
• Para-brisas: Componentes do sistema limpador, braços, palhetas, reservatório do lavador e outros elementos;
• Lubrificação forçada: Troca de óleo do carter do motor, sistema hidráulico, direção, freios, entre outros componentes;
• Faróis: Ajustes de foco, lâmpadas, bloco, cablagem e outros componentes:
• Lataria: Serviços de recuperação ou restauração, pintura, polimentos, etc.;
• Ar condicionado, Aquecimento e Ventilação Forçada: Serviços de instalação e manutenção do sistema em geral;
• Escapamento: Componentes do sistema de escape, tubos, silencioso e manutenção do sistema em geral;
• Vidros em Geral: Ajuste mecânico ou elétrico, sistema de elevação e manutenção geral;
• Estofamentos: Material de tapeçaria, conserto e demais serviços necessários;
• Chassi: Para-choques dianteiro e traseiro e outros serviços;
• Dispositivos de proteção: Manutenção de dispositivos de proteção em geral;
• Elementos Filtrantes: Óleo lubrificante, óleo combustível, ar e outros;
• Sistema eletroeletrônico: Injeção e demais dispositivos do sistema de configuração eletrônica;
• Painel de Instrumentos: Inspeção do sistema eletrônico e/ou mecânico, analógico ou digital de leitura, e outros serviços;
• Serviços de Molas.
• Soldas e serviços em geral.
• Reparos e recapagens em pneus.
5.1.3 Máquinas pesadas multimarcas:
• Motor: Retífica, bomba e bicos injetores, e demais serviços;
• Eixo dianteiro: Dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral;
• Eixo traseiro: Dispositivos do sistema da suspensão e componentes em geral;
• Conversor de Torque: Dispositivos e componentes do conversor e torque em geral;
• Embreagem: Sistema e componentes em geral;
• Transmissão: Caixa de mudanças, sistema e componentes em geral;
• Direção: Componentes do sistema hidráulico de acionamento da direção, dispositivos mecânicos, etc.;
• Freios: Componentes do sistema de frenagem em geral;
• Diferencial: Componentes do sistema planetário, eixo cardan e outros dispositivos do sistema;
• Sistema elétrico: Dispositivos do sistema elétrico, alternador, partida, bateria, fusíveis, cabos, terminais entre outros;
• Sistema de arrefecimento: Componentes do sistema de refrigeração, radiador, ventilador, reservatório e outros elementos;
• Sistema de alimentação e abastecimento de óleo combustível: Componentes do sistema, tanque, bomba, boia, e outros componentes;
• Faróis: Ajustes de foco, lâmpadas, bloco, cablagem e outros componentes:
• Lataria: Serviços de recuperação ou restauração, pintura, polimentos, etc.;
• Ar condicionado, Aquecimento e Ventilação Forçada: Serviços de instalação e manutenção do sistema em geral;
• Escapamento: Componentes do sistema de escape, tubos, silencioso e manutenção do sistema em geral;
• Vidros em Geral: Ajuste mecânico ou elétrico, sistema de elevação e manutenção geral;
• Estofamentos: Material de tapeçaria, conserto e demais serviços necessários;
• Elementos Filtrantes: Óleo lubrificante, óleo combustível, ar, torque, separador de água e outros;
• Sistema eletroeletrônico: Injeção e demais dispositivos do sistema de configuração eletrônica ou microprocessado;
• Sistema hidráulico: bomba, mangueiras, pistões e componentes em geral;
• Lubrificação forçada: troca de óleo do carter do motor, sistema hidráulico, direção, freios entre outros componentes.
• Cabine, sistema e componentes em geral;
• Para-brisa: sistema e componentes em geral;
• Serviços de solda em geral
• Reparos e recapagens em pneus.
5.2 Relação de Veículos:
LOTE 01 (Veículos Leves) | |||||||
FROTA | PLACA | TIPO | MARCA | MODELO | ANO | COMBUSTIVEL | SECRETARIA |
020 | AUN- 7610 | VEÍCULO PASSEIO | VOLKSWAGEN | GOL GV | 2011/12 | FLEX | ADMINISTRAÇÃO |
078 | AFS- 1124 | VEÍCULO PASSEIO | FIAT | ELBA WEEKEND | 1995/96 | GASOLINA | ADMINISTRAÇÃO |
011 | ATU- 6094 | VEÍCULO PASSEIO | VOLKSWAGEN | GOL GIV | 2011 | FLEX | ASSISTENCIA SOCIAL |
021 | ANH- 2747 | VEÍCULO PASSEIO | VOLKSWAGEN | GOL GIV | 2005/06 | FLEX | ASSISTENCIA SOCIAL |
052 | AQS- 9057 | VEÍCULO PASSEIO | VOLKSWAGEN | GOL GIV | 2008/09 | FLEX | ASSISTENCIA SOCIAL |
056 | AQS- 9059 | VEÍCULO PASSEIO | VOLKSWAGEN | GOL GIV | 2008/09 | FLEX | ASSISTENCIA SOCIAL |
057 | AQS- 9058 | VEÍCULO PASSEIO | VOLKSWAGEN | GOL GIV | 2008/09 | FLEX | ASSISTENCIA SOCIAL |
066 | AWE- 7534 | VEÍCULO PASSEIO | VOLKSWAGEN | GOL GIV ECOMOTION | 2012/13 | FLEX | ASSISTENCIA SOCIAL |
028 | ANW- 9369 | VEÍCULO PASSEIO | FIAT | KOMBI STANDARD | 2006 | FLEX | EDUCAÇÃO |
076 | ACM- 6605 | VEÍCULO PASSEIO | VOLKSWAGEN | PARATI CL | 1990 | ALCOOL | EDUCAÇÃO |
009 | ANG- 9185 | VEÍCULO PASSEIO | VOLKSWAGEN | GOL GIV | 2005/06 | FLEX | FINANÇAS |
004 | KFA5264 | VEÍCULO PASSEIO | VOLKSWAGEN | SANTANA | 2003 | GASOLINA | INFRAESTRUTURA |
023 | ANG- 7902 | VEÍCULO PASSEIO | VOLKSWAGEN | PARATI | 2006 | FLEX | INFRAESTRUTURA |
029 | ANW- 9356 | VEÍCULO PASSEIO | FIAT | 845 STD | 2006 | FLEX | INFRAESTRUTURA |
040 | AOY- 1568 | VEÍCULO PASSEIO | VOLKSWAGEN | GOL GIV | 2007 | FLEX | MEIO AMBIENTE |
079 | AQR- 8621 | VEÍCULO PASSEIO | VOLKSWAGEN | GOL GIV | 2008 | FLEX | MEIO AMBIENTE DETRAN |
015 | AUO- 4808 | VEÍCULO PASSEIO | VOLKSWAGEN | GOL GIV | 2011/12 | FLEX | SAÚDE |
018 | AUN- 7620 | VEÍCULO PASSEIO | VOLKSWAGEN | GOL GIV | 2011/12 | FLEX | SAÚDE |
022 | ANG- 7899 | VEÍCULO PASSEIO | VOLKSWAGEN | GOL GIV | 2005/06 | FLEX | SAÚDE |
024 | ANG- 7901 | VEÍCULO PASSEIO | VOLKSWAGEN | GOL GIV | 2005/06 | FLEX | SAÚDE |
025 | ANW- 9355 | VEÍCULO PASSEIO | FIAT | UNO MILLE | 2006 | FLEX | SAÚDE |
026 | ANW- 9358 | VEÍCULO PASSEIO | FIAT | UNO MILLE | 2006 | FLEX | SAÚDE |
036 | AOP- 5160 | VEÍCULO PASSEIO | VOLKSWAGEN | GOL GIV | 2007 | FLEX | SAÚDE |
038 | AOY- 1570 | VEÍCULO PASSEIO | VOLKSWAGEN | GOL GIV | 2007 | FLEX | SAÚDE |
096 | AKP- 7053 | VEÍCULO PASSEIO | FIAT | PALIO | 2002 | ÁLCOOL | SAÚDE |
003 | KDU6940 | VEÍCULO PASSEIO | FIAT | PÁLIO WEEKEND ELX | 1999/00 | GASOLINA | URBANISMO |
037 | AOY- 1510 | VEÍCULO PASSEIO | VOLKSWAGEN | GOL GIV | 2007 | FLEX | URBANISMO |
108 | AYQ- 9073 | VEÍCULO PASSEIO | CHEVROLET | SPIN | 2014 | FLEX | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
110 | AYW- 9109 | VEÍCULO PASSEIO | NISSAN | MARCH | 2014 | FLEX | SAÚDE |
LOTE 02 (Caminhões/Ônibus) | |||||||
FROTA | PLACA | TIPO | MARCA | MODELO | ANO | COMBUSTIVE L | SECRETARIA ATUAL |
097 | ACF-0724 | ÔNIBUS CULTURA L | MERCEDES BENZ | OF 1315/51 MARC. TOR. | 1991/92 | DIESEL | CULTURA |
013 | AXN-0683 | MICRO ÔNIBUS | MARCOPOLO/ AGRALE | VOLARE V8L | 2013 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
058 | ARB-3947 | MICRO ÔNIBUS | VOLKSWAGEN | MASCAREL LO GRAN- MINI 8.120 | 2009 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
059 | ARA-5286 | MICRO ÔNIBUS | IVECO | NEOBUS CITY CLASS 70 C16 | 2009 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
067 | AXZ-6313 | ÔNIBUS ESCOLAR | VOLKSWAGEN | MARC. SENIOR MIDI 15.190 | 2013 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
069 | AXZ-2946 | ÔNIBUS ESCOLAR | VOLKSWAGEN | MARC. SENIOR | 2013 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
MIDI 15.190 | |||||||
070 | AYB-5399 | ÔNIBUS ESCOLAR | VOLKSWAGEN | MARC. SENIOR MIDI 15.190 | 2013 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
071 | AYB-5403 | ÔNIBUS ESCOLAR | VOLKSWAGEN | MARC. SENIOR MIDI 15.190 | 2013 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
072 | AYB-9556 | ÔNIBUS ESCOLAR | MERCEDES BENZ | CAIO FOZ SUP. OF 1519 R | 2013/14 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
073 | AYB-9471 | ÔNIBUS ESCOLAR | MERCEDES BENZ | CAIO FOZ SUP. OF 1519 R | 2013/14 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
074 | AYE-6608 | ÔNIBUS ESCOLAR | MERCEDES BENZ | CAIO FOZ SUP. OF 1519 R | 2013/14 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
000 | XXX- 0000 | ÔNIBUS ESCOLAR | MERCEDES BENZ | CAIO FOZ SUP. OF 1519 R | 2013/14 | DIESEL | EDUCAÇÃO |
001 | ASV-9597 | CAMINHÃO BASCULAN TE TOCO | FORD | CARGO 1317 E | 2009 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
005 | AGV-8734 | CAMINHÃO BASCULAN TE TOCO | VOLKSWAGEN | 14.150 | 1996 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
050 | AVP-6857 | CAMINHÃO BASCULAN TE TOCO | FORD | CARGO 1319 | 2012/13 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
051 | AVP-8207 | CAMINHÃO BASCULAN TE TOCO | FORD | CARGO 1319 | 2012/13 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
055 | AVP-8208 | CAMINHÃO BASCULAN TE TOCO | FORD | CARGO 1319 | 2012/13 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
068 | ADY-7830 | ÔNIBUS SOCORRO MECÂNICO | MERCEDES BENZ | MARCOPO LO TORINO | 1984 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
080 | AIE-6397 | CAMINHÃO BASCULAN TE TRUCK | FORD | CARGO 1622 | 1998 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
081 | AIE-6399 | CAMINHÃO BASCULAN TE TRUCK | FORD | PÁLIO WEEKEND ELX | 1998 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
091 | AKO-6301 | CAMINHÃO CARROCE RIA TOCO | MERCEDES BENZ | 1113 | 1978 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
002 | AGE-7561 | CAMINHÃO CARROCE RIA TOCO | MERCEDES BENZ | 710 | 2001 | DIESEL | MEIO AMBIENTE |
109 | AYQ-8924 | MICRO ÔNIBUS | VOLARE | W9 | 2014 | DIESEL | SAÚDE |
LOTE 03 (Máquinas) | ||||||
FROTA | TIPO | MARCA | MODELO | ANO | COMBUSTIVE L | SECRETARIA ATUAL |
008 | MOTONIVELADORA | CASE | 845 STD | 2010 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
010 | EMPILHADEIRA | CLARK | C 300 HY 50 | 1986 | GASOLINA | INFRAESTRUTUR A |
027 | MOTONIVELADORA | CASE | 845 STD | 2010 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
039 | PÁ CARREGADEIRA | NEW HOLLAND | 12C TURBO | 2011 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
041 | RETROESCAVADEIRA | JCB | 3C PLUS | 2012 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
046 | RETROESCAVADEIRA | MASSEY FERGUSO N | 86 HD | 1990 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
047 | RETROESCAVADEIRA | JCB | 3C PLUS | 2012 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
048 | RETROESCAVADEIRA | JCB | 3C PLUS | 2012 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
049 | RETROESCAVADEIRA | JCB | 3C PLUS | 2012 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
060 | ESCAVADEIRA | JCB | JS 200LC | 2012 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
061 | ROLO COMPACTADOR DE SOLOS | XXXX | 0000 | 0000 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
083 | PÁ CARREGADEIRA | MICHIGAN | 55C | 1999 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
084 | MOTONIVELADORA | VOLVO | 710 A | 1999 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
092 | RETROESCAVADEIRA | CASE | 580 L | 2002 | DIESEL | INFRAESTRUTUR A |
LOTE 04 (Vans/ Camionetes) | |||||||
FROTA | PLACA | TIPO | MARCA | MODELO | ANO | COMBUSTIVE L | SECRETARIA ATUAL |
012 | XXX-0000 | XXX XXXXXXXXXX X | XXXXXXXXX X | XXXXX XXXXXXXX | 0000 | FLEX | ASSISTENCIA SOCIAL |
019 | ANX-7706 | VAN PASSAGEIRO S | VOLKSWAGE N | KOMBI STANDARD | 2006 | FLEX | ASSISTENCIA SOCIAL |
053 | AQS-9056 | VAN PASSAGEIRO S | VOLKSWAGE N | KOMBI STANDARD | 2008/09 | FLEX | ASSISTENCIA SOCIAL |
034 | ANX-7703 | VAN PASSAGEIRO S | VOLKSWAGE N | KOMBI STANDARD | 2006 | FLEX | CULTURA |
033 | XXX-0000 | XXX XXXXXXXXXX X | XXXXXXXXX X | XXXXX XXXXXXXX | 0000 | FLEX | DESENV. ECON. |
035 | AVS-9435 | VAN PASSAGEIRO S | VOLKSWAGE N | KOMBI STANDARD | 2012 | FLEX | DESENV. ECON. |
103 | ALZ-8082 | VAN PASSAGEIRO S 12 LUGARES | VOLKSWAGE N | KOMBI STANDARD | 2004/05 | GASOLINA | EDUCAÇÃO |
104 | ALZ-1772 | VAN PASSAGEIRO S 12 LUGARES | VOLKSWAGE N | KOMBI STANDARD | 2004/05 | GASOLINA | EDUCAÇÃO |
007 | ANX-7709 | CAMIONETE PICKUP | FIAT | STRADA | 2006/07 | FLEX | INFRAESTRUTURA |
030 | ANX-7705 | VAN PASSAGEIRO S | VOLKSWAGE N | KOMBI STANDARD | 2006 | FLEX | INFRAESTRUTURA |
031 | ANX-7708 | VAN PASSAGEIRO S | VOLKSWAGE N | KOMBI STANDARD | 2006 | FLEX | INFRAESTRUTURA |
077 | AJF-7527 | CAMIONETE PICKUP | CHEVROLET | C-10 | 1979 | GASOLINA | INFRAESTRUTURA |
014 | AUN-7613 | CAMIONETE- PICKUP | VOLKSWAGE N | SAVEIRO CS | 2011/12 | FLEX | MEIO AMBIENTE |
006 | ASU-5340 | CAMIONETE AMBULÂNCIA | FIAT | DUCATO | 2009/10 | DIESEL | SAÚDE |
017 | AUN-7616 | VAN PASSAGEIRO S | VOLKSWAGE N | KOMBI STANDARD | 2011/12 | FLEX | SAÚDE |
032 | ANY-1089 | VAN PASSAGEIRO S | VOLKSWAGE N | KOMBI STANDARD | 2006 | FLEX | SAÚDE |
042 | AQN- 3253 | VAN PASSAGEIRO S | VOLKSWAGE N | KOMBI STANDARD | 2008 | FLEX | SAÚDE |
043 | AQN- 3149 | CAMIONETE PICKUP | VOLKSWAGE N | SAVEIRO | 2008/09 | FLEX | SAÚDE |
044 | AQR- 3623 | CAMIONETE AMBULÂNCIA | CHEVROLET | S 10 | 2008/09 | FLEX | SAÚDE |
045 | AQR- 3622 | CAMIONETE AMBULÂNCIA | CHEVROLET | S 10 | 2008/09 | FLEX | SAÚDE |
062 | AVO-7689 | VAN AMBULÂNCIA | FORD | TRANSIT TCA | 2011 | DIESEL | SAÚDE |
063 | XXX-0000 | XXX XXXXXXXXXX X | XXXXXXXXX X | XXXXX XXXXXXXX | 0000 | FLEX | SAÚDE |
064 | AVN-7936 | VAN FURGÃO | VOLKSWAGE N | KOMBI STANDARD | 2012/13 | FLEX | SAÚDE |
065 | AVO-9706 | VAN PASSAGEIRO S 12 LUGARES | VOLKSWAGE N | KOMBI STANDARD | 2012/13 | FLEX | SAÚDE |
082 | AIE-1486 | VAN ODONTOMÓV EL | MERCEDES BENZ | SPRINTER 310 D | 1998 | DIESEL | SAÚDE |
101 | ALK-4015 | VAN PASSAGEIRO S | VOLKSWAGE N | KOMBI STANDARD | 2003/04 | GASOLINA | SAÚDE |
106 | MLV-3656 | AMBULÂNCI A | CITROEN | JUMPER | 2014 | DIESEL | SAÚDE |
107 | AYJ-1584 | AMBULÂNCI A | RENAULT | MASTER | 2014 | DIESEL | SAÚDE |
6. LOCAL E PRAZO DO CONTRATO
6.1 Os prazos de vigência e execução do Contrato serão de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados sucessivamente até o limite de 60 (sessenta) meses.
7. PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição do serviço, número do empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440/2011, e estar devidamente atestada pela Secretaria competente e Gestor do Contrato.
7.2 A Contratada deverá apresentar junto com a Nota Fiscal/Xxxxxx, quando for o caso:
7.2.1 Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela Administração.
7.2.2 Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal, se houver;
7.2.3 Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na Nota Fiscal as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos;
7.2.4 Recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social – GPS);
7.2.5 Recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento do FGTS – GRF);
7.2.6 Declaração do sócio ou proprietário da Contratada de que não houve cessão de mão de obra;
7.2.7 Certidões de regularidade fiscal das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal.
7.3 O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada sem incorreções. No caso de documentação apresentada com incorreções ou com prazo de validade vencido, os mesmos serão devolvidos à Contratada para nova apresentação.
7.4 Caso a Contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
7.5 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 7.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
7.6 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos referidos no item 7.1.
7.7 Havendo a prorrogação do contrato advindo da Ata de Registro de Preços, os pagamentos decorrentes da prestação de serviços objeto da presente licitação, nos períodos subsequentes, correrão por conta das correspondentes dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária respectiva, sendo que as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
8. VISITA TÉCNICA
O Município de Piraquara, através de seus fiscais de contrato, realizará diligências nas dependências da licitante classificada em primeiro lugar, para averiguação da real possibilidade da licitante atender ao edital e seus anexos, no que se refere às instalações físicas, equipamentos e mão de obra especializada para a prestação dos serviços objeto deste Pregão.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Materiais | ||||||
Secretaria | Órgão | Fonte | Material | Despesa | Dotação | |
Principal | Desdobra da | |||||
Administração | 0701 | 1000 | Baterias | 75 | 2747 | 3.3.90.30.39.03.00 |
Motor de Reposição | 2790 | 3.3.90.30.39.04.00 | ||||
Lonas e Pastilhas de Freio. | 2833 | 3.3.90.30.39.05.00 | ||||
Outros materiais para manutenção de veículos. | 2876 | 3.3.90.30.39.99.00 | ||||
Assistência Social | 1303 | 1000 | Baterias | 556 | 6340 | 3.3.90.30.39.03.00 |
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Motor de Reposição | 556 | 6589 | 3.3.90.30.39.04.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 |
1000 | Lonas e Pastilhas de Freio. | 556 | 1538 | 3.3.90.30.39.05.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Outros materiais para manutenção de veículos. | 556 | 1671 | 3.3.90.30.39.99.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
Cultura, Esporte e Lazer | 1401 | 1000 | Baterias | 612 | 2774 | 3.3.90.30.39.03.00 |
Motor de Reposição | 2817 | 3.3.90.30.39.04.00 | ||||
Lonas e Pastilhas de Freio. | 2860 | 3.3.90.30.39.05.00 | ||||
Outros materiais para manutenção de veículos. | 2903 | 3.3.90.30.39.99.00 | ||||
Desenvolvimen to Econômico | 0902 | 1000 | Baterias | 117 | 2752 | 3.3.90.30.39.03.00 |
Motor de Reposição | 2795 | 3.3.90.30.39.04.00 | ||||
Lonas e Pastilhas de Freio. | 2838 | 3.3.90.30.39.05.00 | ||||
Outros materiais para manutenção de veículos. | 2881 | 3.3.90.30.39.99.00 | ||||
Educação | 1001 | 1000 | Baterias | 142 | 2754 | 3.3.90.30.39.03.00 |
1002 | 103 | 209 | 2761 | |||
1004 | 107 | 324 | 2771 | |||
1001 | 1000 | Motor de Reposição | 142 | 2797 | 3.3.90.30.39.04.00 | |
1002 | 103 | 209 | 2804 | |||
1004 | 107 | 324 | 2814 | |||
1001 | 1000 | Lonas e Pastilhas de Freio. | 142 | 2840 | 3.3.90.30.39.05.00 | |
1002 | 103 | 209 | 2847 | |||
1004 | 107 | 324 | 2857 | |||
1001 | 1000 | Outros materiais | 142 | 2883 | 3.3.90.30.39.99.00 |
1002 | 103 | para manutenção de veículos. | 209 | 2890 | ||
1004 | 107 | 324 | 2900 | |||
Finanças | 0801 | 1000 | Baterias | 95 | 2750 | 3.3.90.30.39.03.00 |
Motor de Reposição | 2793 | 3.3.90.30.39.04.00 | ||||
Lonas e Pastilhas de Freio. | 2836 | 3.3.90.30.39.05.00 | ||||
Outros materiais para manutenção de veículos. | 2879 | 3.3.90.30.39.99.00 | ||||
Infraestrutura | 1501 | 1000 | Baterias | 661 | 2781 | 3.3.90.30.39.03.00 |
Motor de Reposição | 2824 | 3.3.90.30.39.04.00 | ||||
Lonas e Pastilhas de Freio. | 2867 | 3.3.90.30.39.05.00 | ||||
Outros materiais para manutenção de veículos. | 2910 | 3.3.90.30.39.99.00 | ||||
Meio Ambiente e Urbanismo | 1201 | 1000 | Baterias | 496 | 4668 | 3.3.90.30.39.03.00 |
0000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1201 | Lonas e Pastilhas de Freio. | 496 | 6263 | 3.3.90.30.39.05.00 | ||
0000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1201 | Outros materiais para manutenção de veículos. | 496 | 6282 | 3.3.90.30.39.99.00 | ||
0000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
Saúde | 1101 | 303 | Lonas e Pastilhas de Freio. | 374 | 6548 | 3.3.90.30.39.05.00 |
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
33495 | 6434 | 6558 | ||||
000 | 000 | 0000 |
497 | 485 | 1869 | ||||
303 | Outros materiais para manutenção de veículos. | 374 | 2314 | 3.3.90.30.39.99.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
33495 | 6434 | 6560 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
Serviços | ||||||
Secretaria | Órgão | Fonte | Serviços | Despesa | Dotação | |
Principal | Desdobra da | |||||
Administração | 0701 | 1000 | Retifica e Recuperação de Motores. | 80 | 3789 | 3.3.90.39.19.01.00 |
Montagem e Desmontagem de Motores. | 3890 | 3.3.90.39.19.02.00 | ||||
Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem. | 3991 | 3.3.90.39.19.03.00 | ||||
Serviços Gerais de Mecânica Veicular. | 4092 | 3.3.90.39.19.04.00 | ||||
Serviços Gerais de Elétrica Veicular. | 4193 | 3.3.90.39.19.05.00 | ||||
Serviços Gerais de Estofamento Veicular. | 6609 | 3.3.90.39.19.06.00 | ||||
Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura. | 4294 | 3.3.90.39.19.07.00 | ||||
Outros Serviços | 4395 | 3.3.90.39.19.99.00 |
de Manutenção e Conservação. | ||||||
Assistência Social | 1303 | 1000 | Retifica e Recuperação de Motores. | 565 | 3860 | 3.3.90.39.19.01.00 |
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Montagem e Desmontagem de Motores. | 565 | 3961 | 3.3.90.39.19.02.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem. | 565 | 4062 | 3.3.90.39.19.03.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Serviços Gerais de Mecânica Veicular. | 565 | 4163 | 3.3.90.39.19.04.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Serviços Gerais de Elétrica Veicular. | 565 | 4264 | 3.3.90.39.19.05.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Serviços Gerais de Estofamento Veicular. | 596 | 6595 | 3.3.90.39.19.06.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura. | 565 | 4365 | 3.3.90.39.19.07.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Outros Serviços de Manutenção e Conservação. | 565 | 4466 | 3.3.90.39.19.99.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
Cultura, Esporte e Lazer | 1401 | 1000 | Retifica e Recuperação de Motores. | 618 | 3871 | 3.3.90.39.19.01.00 |
Montagem e Desmontagem de Motores. | 3972 | 3.3.90.39.19.02.00 |
Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem. | 4073 | 3.3.90.39.19.03.00 | ||||
Serviços Gerais de Mecânica Veicular. | 4174 | 3.3.90.39.19.04.00 | ||||
Serviços Gerais de Elétrica Veicular. | 4275 | 3.3.90.39.19.05.00 | ||||
Serviços Gerais de Estofamento Veicular. | 6612 | 3.3.90.39.19.06.00 | ||||
Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura. | 4376 | 3.3.90.39.19.07.00 | ||||
Outros Serviços de Manutenção e Conservação. | 4477 | 3.3.90.39.19.99.00 | ||||
Desenvolvimen to Econômico | 0902 | 1000 | Retifica e Recuperação de Motores. | 119 | 3794 | 3.3.90.39.19.01.00 |
Montagem e Desmontagem de Motores. | 3895 | 3.3.90.39.19.02.00 | ||||
Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem. | 3996 | 3.3.90.39.19.03.00 | ||||
Serviços Gerais de Mecânica Veicular. | 4097 | 3.3.90.39.19.04.00 | ||||
Serviços Gerais de Elétrica | 4198 | 3.3.90.39.19.05.00 |
Veicular. | ||||||
Serviços Gerais de Estofamento Veicular. | 6599 | 3.3.90.39.19.06.00 | ||||
Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura. | 4299 | 3.3.90.39.19.07.00 | ||||
Outros Serviços de Manutenção e Conservação. | 4400 | 3.3.90.39.19.99.00 | ||||
Educação | 1003 | 1000 | Retifica e Recuperação de Motores. | 281 | 3809 | 3.3.90.39.19.01.00 |
1003 | 1000 | Montagem e Desmontagem de Motores. | 281 | 3910 | 3.3.90.39.19.02.00 | |
1001 | 104 | 152 | 3898 | |||
1003 | 1000 | Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem. | 281 | 4011 | 3.3.90.39.19.03.00 | |
1001 | 104 | 152 | 3999 | |||
1003 | 1000 | Serviços Gerais de Mecânica Veicular. | 281 | 4112 | 3.3.90.39.19.04.00 | |
1001 | 104 | 152 | 4100 | |||
1003 | 1000 | Serviços Gerais de Elétrica Veicular. | 281 | 4213 | 3.3.90.39.19.05.00 | |
1001 | 104 | 152 | 4201 | |||
1003 | 1000 | Serviços Gerais de Estofamento Veicular. | 281 | 6652 | 3.3.90.39.19.06.00 | |
1001 | 104 | 152 | 6651 | |||
1003 | 1000 | Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura. | 281 | 4314 | 3.3.90.39.19.07.00 | |
1001 | 104 | 152 | 4302 |
1003 | 1000 | Outros Serviços de Manutenção e Conservação. | 281 | 4415 | 3.3.90.39.19.99.00 | |
1001 | 104 | 152 | 4403 | |||
Finanças | 0801 | 1000 | Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem. | 99 | 3994 | 3.3.90.39.19.03.00 |
Serviços Gerais de Mecânica Veicular. | 4095 | 3.3.90.39.19.04.00 | ||||
Serviços Gerais de Elétrica Veicular. | 4196 | 3.3.90.39.19.05.00 | ||||
Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura. | 4297 | 3.3.90.39.19.07.00 | ||||
Outros Serviços de Manutenção e Conservação. | 4398 | 3.3.90.39.19.99.00 | ||||
Infraestrutura | 1501 | 1000 | Retifica e Recuperação de Motores. | 662 | 3878 | 3.3.90.39.19.01.00 |
Montagem e Desmontagem de Motores. | 3979 | 3.3.90.39.19.02.00 | ||||
Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem. | 4080 | 3.3.90.39.19.03.00 | ||||
Serviços Gerais de Mecânica Veicular. | 4181 | 3.3.90.39.19.04.00 | ||||
Serviços Gerais de Elétrica | 4282 | 3.3.90.39.19.05.00 |
Veicular. | ||||||
Serviços Gerais de Estofamento Veicular. | 6596 | 3.3.90.39.19.06.00 | ||||
Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura. | 4383 | 3.3.90.39.19.07.00 | ||||
Outros Serviços de Manutenção e Conservação. | 4484 | 3.3.90.39.19.99.00 | ||||
Meio Ambiente e Urbanismo | 1201 | 1000 | Retifica e Recuperação de Motores. | 501 | 3848 | 3.3.90.39.19.01.00 |
0000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1201 | Montagem e Desmontagem de Motores. | 501 | 3949 | 3.3.90.39.19.02.00 | ||
0000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1201 | Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem. | 501 | 4050 | 3.3.90.39.19.03.00 | ||
0000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1201 | Serviços Gerais de Mecânica Veicular. | 501 | 4151 | 3.3.90.39.19.04.00 | ||
0000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1201 | Serviços Gerais de Elétrica Veicular. | 501 | 4252 | 3.3.90.39.19.05.00 | ||
0000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1201 | Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura. | 501 | 4353 | 3.3.90.39.19.07.00 | ||
0000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1201 | Outros Serviços de Manutenção e Conservação. | 501 | 4454 | 3.3.90.39.19.99.00 | ||
0000 | 000 | 0000 |
Saúde | 1101 | 1000 | Retifica e Recuperação de Motores. | 387 | 3822 | 3.3.90.39.19.01.00 |
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Montagem e Desmontagem de Motores. | 387 | 3923 | 3.3.90.39.19.02.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Serviço de Alinhamento, Balanceamento e Cambagem. | 387 | 4024 | 3.3.90.39.19.03.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Serviços Gerais de Mecânica Veicular. | 387 | 4125 | 3.3.90.39.19.04.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Serviços Gerais de Elétrica Veicular. | 387 | 4226 | 3.3.90.39.19.05.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Serviços de Funilaria, Lanternagem e Pintura. | 387 | 4327 | 3.3.90.39.19.07.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 |
495 | 434 | 4337 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Outros Serviços de Manutenção e Conservação. | 387 | 4428 | 3.3.90.39.19.99.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
0000 | 000 | 0000 |
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Proporcionar à Contratada as facilidades necessárias para o bom andamento dos serviços dentro das normas estabelecidas no Termo de Referência, no Edital e no Contrato.
10.2 Atualizar a lista dos veículos oficiais no caso de acréscimo na frota do Órgão.
10.3 Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto do Contrato.
10.4 Emitir as autorizações de execução de serviços necessárias, numeradas em sequência e assinadas pelo Fiscal do Contrato, exceto nos casos dos serviços de socorro mecânico e guincho, quando esta autorização poderá ser verbal, via telefone.
10.5 Não permitir que a mão de obra disponibilizada pela Contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.
10.6 Autorizar a colocação de novas peças ou acessórios exigidos em virtude de leis ou determinações das autoridades competentes.
10.7 Designar servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, devidamente justificado e aceito pela Contratante, não deve ser interrompida.
10.8 A Contratante poderá sustar, rejeitar, mandar fazer ou desfazer, no todo ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
10.9 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do instrumento.
10.10 Analisar e atestar os documentos de cobrança apresentados pela Contratada, pelos serviços prestados e materiais fornecidos, por meio de representante designado. Caso haja incorreção dos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à Contratada para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise ateste de fatura e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos.
10.11 Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais.
10.12 Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega e execução do objeto da presente licitação, bem como tenha sido emitido o Termo de Recebimento Definitivo. A apresentação da Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Fornecer à Contratante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do veículo a diagnosticar, orçamento detalhado para execução dos reparos (ou justificar por escrito a necessidade de tempo maior para isso, o que será analisado pelo fiscal de contrato), discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão de obra seguindo os tempos discriminados na Xxxxxx Xxxxxxxx, fornecida pelo SINDIREPA (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios), e detalhando as peças de reposição com os valores da Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos, com seus devidos códigos. No orçamento também devem estar discriminados os seguintes itens:
11.1.1 Dados do veículo;
11.1.2 Relação de acessórios que o veículo possui, como: estepe, chave de roda, macaco, quantidade de combustível e outros;
11.1.3 Mão de obra de terceiros;
11.1.4 Total da mão de obra;
11.1.5 No caso de pinturas e latarias informar nos mínimos detalhes o material utilizado, bem como a marca de tintas, vernizes, massas plásticas e outros;
11.1.6 Detalhar o percentual de desconto, tanto para a peça como para a mão de obra.
11.2 Os orçamentos de serviços e peças deverão ser previamente aprovados e nenhum serviço poderá ser iniciado sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Piraquara, através de Ordem de Serviço emitida e assinada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura / Fiscal do Contrato.
11.3 Não havendo preço por parte Tabela da Concessionária do Fabricante, deve-se indicar “S.C.” (sem cadastro) ao lado da peça no referido orçamento. Da mesma forma, não havendo tempo de mão de obra para determinado reparo registrado na Xxxxxx Xxxxxxxx, deve-se indicar “T.N.P-T.R” (tempo não padronizado – tempo real gasto ) ao lado da descriminação no referido reparo do orçamento. Para os demais serviços de mão de obra cujos valores (R$)
ultrapassem o que está definido na Tabela Tempária fornecida pelo SINDIREPA/PR, prevalecerá o valor (R$) atribuído na Tabela.
11.4 A ausência do registro de preço por parte da Concessionária do fabricante deverá ser comprovada mediante orçamento da mesma em papel timbrado contendo as características referentes ao item/peça solicitada.
11.5 Na ausência do registro de preço por parte da Concessionária do fabricante será considerado o valor de mercado do item/peça, sendo esta de qualidade e especificações similares a original (1º linha) e comprovados pela prestadora com no mínimo 03 (três) orçamentos em papel timbrado proveniente de empresas de referência/tradicionais no mercado de autopeças. Devidamente assinados, sendo que os mesmos estarão passíveis de avaliação.
11.6 Garantir o fornecimento de peças, pneus, acessórios, componentes e outros materiais de uso automotivo, definidas pelas seguintes características e procedências:
11.6.1 Originais, genuínos, produzidos e ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constante de seu catálogo.
11.6.2 Originais, do mesmo fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendendo aos mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo.
11.6.3 De outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Contratante, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores.
11.7 A Contratada deverá aplicar preferencialmente peças genuínas nos veículos. Em caso de aplicação de peças genuínas, os descontos para peças genuínas (DPG) e outras peças (DOP), serão originários do desconto ofertado para peças originais, através da seguinte regra:
TIPO DE PEÇA APLICADA | SIGLA PARA O DESCONTO | FATOR |
Peças Genuínas | DPG* | DPG x 1,00 |
Peças Originais | DPO** | DPG x 1,50 |
Outras Peças | DOP*** | DPG x 2,00 |
*DPG = Desconto para peças genuínas; **DPO = Desconto para peças originais;
***DOP = Desconto para outras peças.
11.8 Para efeitos desta licitação, considera-se:
a) PEÇA GENUÍNA | Aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta; |
b) PEÇA ORIGINAL | Aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este; |
c) OUTRAS PEÇAS | Aquelas que não se enquadrem como genuínas ou originais; |
11.9 As peças substituídas, mesmo que inaproveitáveis, deverão ser devolvidas à Secretaria Municipal de Infraestrutura de Piraquara, juntamente com a embalagem da peça aplicada.
11.10 Serviços não autorizados, ou autorizados por pessoas que não sejam o Secretário Municipal de Infraestrutura e/ou Fiscal do Contrato ou pessoas indicadas pelos mesmos, e que não tenham envolvimento direto com o objeto do contrato em questão, não serão pagos pela Contratante.
11.11 A empresa contratada deverá, após a manutenção, encaminhar à Secretaria Municipal de Infraestrutura / Fiscal do Contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, relatório de assistência técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas tipograficamente, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
11.12 Os relatórios subsidiam o Fiscal do Contrato no acompanhamento do pagamento mensal das faturas, bem como no diagnóstico dos veículos da frota municipal, em futuras manutenções.
11.13 Responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutenção, obrigando-se a manter os mesmos seguros contra acidentes, incêndios, desabamentos, vendaval, inundação, furto e roubo, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao órgão proprietário ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos estiverem conduzindo os veículos.
11.14 Os serviços deverão ser executados na própria estrutura da Contratada, que deverá contar com área pavimentada coberta, limpa e fechada, livres da ação da chuva, vento, poeira e demais intempéries, de modo que ofereça segurança aos veículos da frota municipal.
11.15 A título de "terceirização" de serviços, a Administração Pública admitirá que os serviços de manutenção mecânica eventual e exclusivamente não disponíveis nas instalações da Contratada sejam por ela subcontratados, por empresa que esteja em regular funcionamento, que não possuam restrição em prestar serviços ou efetuar fornecimentos para o Município. Para tanto, deverão possuir toda a documentação referente à habilitação. A Administração Pública poderá efetuar diligências a qualquer tempo, para verificar os convênios apresentados
pela proponente vencedora do lote, sendo facultada a recusa daqueles que não apresentarem as condições de habilitação previstas no edital.
11.16 As empresas e os serviços que serão terceirizados deverão ser previamente informados, para aprovação da Contratante através da Secretaria Municipal de Infraestrutura / Fiscal de Contrato.
11.17 Sempre que houver necessidade de alteração das empresas terceirizadas este fato deverá ser informado expressamente à Prefeitura para anuência da mesma.
11.18 Eventualmente, alguns serviços deverão ser executados na oficina desta Prefeitura.
11.19 Entregar os veículos devidamente limpos, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços tais como graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc.
11.20 Quando solicitadas peças avulsas, a empresa contratada deverá entregar as mesmas na Secretaria Municipal Infraestrutura / Fiscal do Contrato com um prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.
11.21 Possuir, no mínimo, 01 (um) elevador hidráulico para veículos para 2.500 kg (veículo leve) para os Lotes 1 e 4.
11.22 Prestar socorro em caráter emergencial, diretamente no local em que o veículo se encontra através da oficina volante, com prazo máximo de 02 (duas) horas, sendo esse socorro para o conserto de panes elétricas, hidráulicas e mecânicas, que não demandem muito tempo, limitados ao Município de Piraquara. O valor relativo ao deslocamento estará isento de cobrança para a Administração Pública.
11.23 No caso de veículos com panes simples, onde o veículo possa ir rodando normalmente sem comprometer o funcionamento, a Prefeitura encaminha o veículo até a oficina.
11.24 A Contratada deverá fornecer serviço de GUINCHO gratuito no âmbito do Município de Piraquara, Curitiba e Região Metropolitana, quando os veículos da Contratante não puderem trafegar, em consequência de defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer outras avarias ou panes ocorridas, que necessitem de deslocamento.
11.24.1 O serviço de reboque será prestado em regime de plantão de 24 horas x 07 dias por semana, devendo ser disponibilizado à Contratante número de telefone para chamados diretos, fora do horário normal de expediente;
11.24.2 O prazo máximo para atendimento do chamado será de 02 (duas) horas;
11.24.3 Nos serviços de socorro mecânico e guincho, deve sempre ser preenchido “check-list” completo, logo que chegar ao local e antes de iniciar qualquer atendimento ao veículo, informando neste documento a descrição completa do automóvel, seus danos aparentes, acessórios e eventuais pertences
deixados no seu interior. Este “check-list” para ter validade deverá ser assinado pelo usuário.
11.25 A empresa contratada terá prazo de até 15 (quinze) dias após a retirada do veículo para conserto de panes julgadas mais complexas e até 03 (três) dias para conserto de panes simples.
11.26 Refazer ou corrigir os serviços não aceitos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
11.27 Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento;
11.28 Entregar os veículos à Contratante, somente após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados;
11.29 A Contratada deverá fornecer garantia de:
11.29.1 06 (seis) meses para as peças repostas e instaladas, contados a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) e fatura(s).
11.29.2 Quando se tratar das peças repostas e instaladas, prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante nos casos em que prazo for superior a 06 (seis) meses;
11.29.3 90 (noventa) dias para os serviços executados, quando não houver utilização de peças, contados a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) e fatura(s);
11.29.4 Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto os serviços de lanternagem e pintura, que será de 01 (um) ano.
11.30 Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para a Contratante, a Contratada às suas expensas, estará obrigada a:
11.30.1 Substituir as peças defeituosas, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de comunicação realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura / Fiscal do Contrato;
12.30.2 Corrigir serviços que não estejam de acordo com a demanda da Contratante.
11.31 Todos os serviços executados, peças ou materiais fornecidos pela Contratada estarão sujeitos à aceitação da Contratante, que aferirá se atendem a exigências da Prefeitura Municipal de Piraquara, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura / Fiscal do Contrato.
11.32 O não atendimento às exigências de serviços, peças e acessórios pela Contratada, acarretará as sanções previstas neste edital.
11.33 A Contratada fornecerá garantia para todos os serviços executados e peças, materiais ou acessórios utilizados e contemplados nas ordens de serviço, não repassando qualquer tipo de ônus à Contratante.
11.34 Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como, dos seus procedimentos e técnicas empregadas;
11.35 Devolver (quando solicitado) no ato da saída do veículo da oficina, todas as peças que forem substituídas.
11.36 Enviar relatório mensal completo dos serviços executados.
11.37 Xxxxxxxx, quando solicitado, laudo técnico sobre a causa dos defeitos/quebras dos veículos/caminhões/máquinas que compõem este edital.
11.38 Reparar, corrigir, remover ou substituir os produtos/serviços que entregar, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
11.39 Responder, civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros.
11.40 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para a execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada nos termos do art. 121, da Lei Estadual n.º 15.608/07.
11.41 Utilizar materiais da melhor qualidade, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, submetendo-os à aprovação expressa da Administração, antes da aplicação dos mesmos nos serviços a serem executados.
11.42 Garantir a qualidade dos materiais empregados e/ou serviços executados, nos termos regulamentados por normas legais, em especial ABNT e INMETRO.
11.43 Observar, rigorosamente, as especificações e técnicas pertinentes a cada serviço a ser executado, assumindo inteira responsabilidade pela execução e eficiência do serviço contratado, de acordo com as especificações técnicas do edital, bem como as normas vigentes da ABNT e INMETRO.
11.44 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na Ata de Registro de Preços e/ou Contrato.
11.45 Prestar à Administração, sempre que necessário ou por esta solicitado através do fiscal de contrato, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados e
materiais a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.
11.46 Repor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados ou prepostos.
11.47 Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelos danos que causar à Administração Pública, por si, seus sucessores, representantes ou prepostos, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade.
11.48 Se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação.
11.49 Comunicar expressamente à Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos apresentados.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1 Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo representante legal, comprovando a prestação dos serviços compatíveis com o objeto licitado.
12.1.1 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) apresentar o timbre da entidade expedidora, o nome e o cargo do responsável que o assinar, o número do CNPJ da licitante, a indicação de cumprimento da obrigação de forma e qualidade satisfatória e nos prazo exigidos.
12.2 Considerar-se-á prestação de serviço compatível com o objeto licitado:
12.2.1 Para o Lote 1: a prestação de serviços em frota com no mínimo 14 (quatorze) veículos leves;
12.2.2 Para o Lote 2: a prestação de serviços em frota com no mínimo 11 (onze) veículos ônibus ou caminhões;
12.2.3 Para o Lote 3: a prestação de serviços em frota com no mínimo 7 (sete) máquinas semelhantes ao objeto do referido lote;
12.2.4 Para o Lote 4: a prestação de serviços em frota com no mínimo 14 (quatorze) veículos vans e caminhonetes;
12.3 Os documentos necessários à habilitação dos proponentes poderão ser apresentados em fotocópia autenticada por xxxxxxxx competente ou o original e fotocópia a qual será autenticada pela Comissão de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial.
12.4 Os documentos de que trata este edital devem ser apresentados dentro do prazo de validade na data de abertura do envelope contendo a proposta. Os documentos que não tiverem menção expressa sobre o prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos com
data não superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data assinalada para a realização do certame.
12.5 Somente serão habilitadas na presente licitação as proponentes que apresentarem, no seu objeto social (Ato Constitutivo), ramo pertinente ao objeto desta licitação.
12.6 Não será admitida a complementação posterior de documentos, salvo na hipótese de todas as licitantes forem inabilitadas, situação em que será aplicado o disposto no art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93.
13. FISCAL DO CONTRATO
A fiscalização da execução do objeto do Contrato será realizada pela Prefeitura Municipal de Piraquara, através dos servidores públicos municipais Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e/ou Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
ANEXO II
CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr(a).
, portador(a) da CI/RG n.º , para participar do procedimento licitatório consistente no Pregão Presencial n.º /2015-SRP,
podendo praticar todos os interesses da representada, inclusive os poderes específicos para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2015.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Obs.: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
REF. PREGÃO PRESENCIAL n.º /2015-SRP
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei n.º 10.520/02, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os
requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL N.º ...../2015 - SRP cujo objeto é o registro de preços para aquisição de peças genuínas e/ou serviços gerais de mecânica, para a manutenção de veículos, máquinas, caminhões e equipamentos pertencentes à frota Municipal, pelo período de 12 meses.
(Em se tratando de ME ou EPP, caso haja alguma irregularidade com relação à habilitação fiscal, a empresa deverá fazer constar essa ressalva na presente declaração).
....................................., ...... de de 2015.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Obs.: Ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
(FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA) PREGÃO PRESENCIAL N.º /2015 - SRP
Razão Social DA EMPRESA:..........................................................................
CNPJ/MF:...................................................... FONE/FAX:...............................
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, nossa proposta de preços relativa ao registro de preços para o registro de preços para aquisição de peças genuínas e/ou serviços gerais de mecânica, para a manutenção de veículos, máquinas, caminhões e equipamentos pertencentes à frota Municipal, pelo período de 12 meses, conforme informações contidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA:
Lote | item | Unid. | Qtde. | Descrição | Valor Unitário | Valor Global |
Validade da Proposta é de (mínimo 60 dias) dias.
Declaramos que conhecemos todas as estipulações estabelecidas no ato convocatório do certame, bem como as disposições da Lei n.º 8.666/93 e Lei n.º 10.520/02, Leis Complementares n.º 123/06 e n.º 127/07, que rege o presente.
..............................., de de 2015.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Obs.: ao redigir a presente Proposta, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicando conta bancária para depósito, caso seja firmado o contrato.
DECLARAÇÃO
Pregão Presencial n.º /2015 - SRP
................................., inscrita no CNPJ sob n.º , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da CI/RG n.º............................ e inscrito no CPF/MF n.º ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: (assinalar uma das alternativas)
a) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
b) não emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
..........................., em ....... de de 2015.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Obs.: ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial n.º /2015 - SRP, instaurado pela Prefeitura
municipal de Piraquara, que:
- Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
- Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a prestação de serviço objeto da licitação, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
- Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei Federal n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos do Pregão Presencial n.º
....../2015 - SRP, realizado pela Prefeitura Municipal de Piraquara.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
.............................., em ....... de de 2015.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Obs.: ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da licitante) , através de seu Diretor ou
Responsável Legal, declara, sob as penas da Lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, em de de 2015.
(carimbo da empresa, nome e assinatura do representante legal)
Obs.: ao redigir a presente Declaração, o Proponente deverá utilizar formulário com timbre da empresa ou com carimbo do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2015
Aos dias do mês de do ano de 2015, autorizado pelo Processo Administrativo n.º 20.984/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 068/2015- SRP, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.
Objeto: Registro de preços para aquisição de peças genuínas e/ou serviços gerais de mecânica, para a manutenção de veículos, máquinas, caminhões e equipamentos pertencentes à frota Municipal, pelo período de 12 meses, conforme informações contidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1. Consideram-se registrados os preços a saber:
Lote | Item | Qtd | Un. | Descritivo | Percentual Mínimo | |
... | 1 | 1 | Global | Fornecimento de Peças, genuínas para ... | ...% | |
2 | ... | Horas | Mão de obra para serviços de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças genuínas para ... | Valor Médio de Mercado | ...% | |
R$ ... |
1.2. O valor máximo para o Lote é de R$... , correspondendo a R$... para o Item 1 e R$...
para o Item 2.
1.3. A Administração encaminhará o veículo ou máquina à Contratada para diagnosticar o problema e o custo de manutenção.
1.4. A Contratada deverá fornecer à Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do veículo a diagnosticar, orçamento detalhado para execução dos reparos (ou justificar por escrito a necessidade de tempo maior para isso, o que será analisado pelo fiscal de contrato), discriminando quantidade de horas por serviço com os respectivos valores de mão de obra seguindo os tempos discriminados na Xxxxxx Xxxxxxxx, fornecida pelo SINDIREPA (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios), e detalhando as peças de reposição com os valores da Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos
e Genuínos, emitida pelo fabricante dos veículos, com seus devidos códigos. No orçamento também devem estar discriminados os seguintes itens:
I. Dados do veículo;
II. Relação de acessórios que o veículo possui, como: estepe, chave de roda, macaco, quant. Combustível e outros;
III. Mão de obra de terceiros;
IV. Total da mão de obra;
V. No caso de pinturas e latarias informar nos mínimos detalhes o material utilizado, bem como a marca de tintas, vernizes, massas plásticas e outros;
VI. Detalhar o percentual de desconto, tanto para peça como mão de obra.
1.5. O orçamento descrito no item acima deverá ser composto: (i) pela aplicação do valor de desconto vencedor sobre o valor das peças, acrescido do (ii) valor da mão de obra obtida pela multiplicação do valor médio de mercado (contido no Anexo I – Termo de Referência) pelo quantidade de horas necessárias para a realização do serviço, conforme Xxxxxx Xxxxxxxx, subtraindo-se o valor do desconto sobre a mão de obra, ilustrado na seguinte fórmula:
Vt = Vp + Vm
Vp = P – D
Vm = (Vr x T) - D
Sendo:
Vt: Valor Total;
Vp: Valor final para peça;
Vm: Valor final para mão de obra; P: Valor tabelado para peça;
D: Desconto;
Vr: Valor de referência para mão de obra; T: Tempo necessário para o conserto;
1.6 Os orçamentos de serviços e peças deverão ser previamente aprovados e nenhum serviço poderá ser iniciado sem a previa e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Piraquara, através de Ordem de Serviços emitida e assinada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura / Fiscal de Contrato.
1.7 Não havendo preço por parte tabela da Concessionária do Fabricante, deve-se indicar “S.C.” (sem cadastro) ao lado da peça no referido orçamento, assim como não havendo tempo de mão de obra para determinado reparo registrado na tabela tempária, deve-se indicar “T.N.P-T.R” (tempo não padronizado – tempo real gasto ) ao lado da descriminação no referido reparo do orçamento. Para os demais serviços de mão de
obra cujos valores (R$) ultrapassem o que está definido na Tabela Tempária fornecida pelo SINDIREPA/PR, prevalecerá o valor (R$) atribuído na Tabela.
1.8 A ausência do registro de preço por parte da Concessionária do fabricante deverá ser comprovada mediante orçamento da mesma em papel timbrado contendo as características referentes ao item/peça solicitada.
1.9 Na ausência do registro de preço por parte da Concessionária do fabricante, será considerado o valor de mercado do item/peça, sendo esta de qualidade e especificações similares a original (1º linha) e comprovados pela prestadora com no mínimo 03 (três) orçamentos em papel timbrado proveniente de empresas de referência/tradicionais no mercado de autopeças. Devidamente assinados, sendo que os mesmos estarão passíveis de avaliação.
1.10 Garantir o fornecimento de peças, pneus, acessórios, componentes e outros materiais de uso automotivo, definidas pelas seguintes características e procedências:
1.11 Originais, genuínos, produzidos e ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constante de seu catálogo.
1.12 Originais, do mesmo fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendendo aos mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo.
1.13 De outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Contratante, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores.
1.14 A Contratada deverá aplicar preferencialmente peças genuínas nos veículos. Em caso de aplicação de peças não genuínas, os descontos para peças originais (DPO) e outras peças (DOP), serão originários do desconto ofertado para peças genuínas, através da seguinte regra:
TIPO DE PEÇA APLICADA | SIGLA PARA O DESCONTO | FATOR |
Peças Genuínas | DPG* | DPG x 1,00 |
Peças Originais | DPO** | DPG x 1,50 |
Outras Peças | DOP*** | DPG x 2,00 |
*DPG = Desconto para peças genuínas; **DPO = Desconto para peças originais;
***DOP = Desconto para outras peças.
1.15 Para efeitos desta licitação, considera-se:
a) PEÇA GENUÍNA | Aquela peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo, com garantia desta; |
b) PEÇA ORIGINAL | Aquela peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este; |
c) OUTRAS PEÇAS | Aquelas que não se enquadrem como genuínas ou originais; |
1.16 As peças substituídas, mesmo que inaproveitáveis, deverão ser devolvidas à Secretaria Municipal de Infraestrutura / Fiscal do Contrato, juntamente com a embalagem da peça aplicada.
1.17 Serviços não autorizados, ou autorizados por pessoas que não sejam o Secretário Municipal de Infraestrutura e/ou Fiscal do Contrato ou pessoas indicadas pelo mesmo, e que não tenham envolvimento direto com o objeto do contrato em questão, não serão pagos pela Contratante.
1.18 A empresa contratada deverá, após a manutenção, encaminhar à Secretaria Municipal de Infraestrutura / Fiscal do Contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, relatório de assistência técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas tipograficamente, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
1.19 Os relatórios subsidiam o Fiscal do Contrato no acompanhamento do pagamento mensal das faturas, bem como no diagnóstico dos veículos da frota municipal, em futuras manutenções.
1.20 Os serviços deverão ser executados na própria estrutura da Contratada, que deverá contar com área pavimentada coberta, limpa e fechada, livres da ação da chuva, vento, poeira e demais intempéries, de modo que ofereça segurança aos veículos da frota municipal.
1.21 Eventualmente, alguns serviços deverão ser executados na oficina desta Prefeitura.
1.22 Quando solicitado peças avulsas a empresa contratada deverá entregar as mesmas na Secretaria Municipal Infraestrutura com um prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas.
1.23 Possuir, no mínimo, 01 (um) elevador hidráulico para veículos para 2.500 kg (veículo leve) para os Lotes 1 e 4.
1.24 Prestar socorro em caráter emergencial, diretamente no local em que o veículo se encontra através da oficina volante, com prazo máximo de 02 (duas) horas, sendo esse socorro para o conserto de panes elétricas, hidráulicas e mecânicas, que não demandem
muito tempo, limitados ao Município de Piraquara. O valor relativo ao deslocamento estará isento de cobrança para a Administração Pública.
1.25 No caso de veículos com panes simples, onde o veículo possa ir rodando normalmente sem comprometer o funcionamento, a Prefeitura encaminha o veículo até a oficina.
1.26 A Contratada deverá fornecer serviço de GUINCHO gratuito no âmbito do Município de Piraquara, Curitiba e Região Metropolitana, quando os veículos da Contratante não puderem trafegar, em consequência de defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer outras avarias ou panes ocorridas, que necessitem de deslocamento.
1.26.1 O serviço de reboque será prestado em regime de plantão de 24 horas x 07 dias por semana, devendo ser disponibilizado à Contratante número de telefone para chamados diretos, fora do horário normal de expediente;
1.26.2 O prazo máximo para atendimento do chamado será de 02 (duas) horas;
1.26.3 Nos serviços de socorro mecânico e guincho, deve sempre ser preenchido “check- list” completo, logo que chegar ao local e antes de iniciar qualquer atendimento ao veículo, informando neste documento a descrição completa do automóvel, seus danos aparentes, acessórios e eventuais pertences deixados no seu interior. Este “check-list” para ter validade deverá ser assinado pelo usuário.
1.27 A empresa contratada terá prazo de até 15 (quinze) dias após a retirada do veículo para conserto de panes julgadas mais complexas e até 03 (três) dias para conserto de panes simples.
1.28 A Contratada deverá fornecer garantia de:
1.28.1 06 (seis) meses para as peças repostas e instaladas, contados a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is) e fatura(s).
1.28.2 Quando se tratar das peças repostas e instaladas, prevalecerá à garantia oferecida pelo fabricante nos casos em que prazo for superior a 06 (seis) meses.
1.28.3 90 (noventa) dias para os serviços executados, quando não houver utilização de peças, contados a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal(is) e fatura(s)
1.28.4 Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto os serviços de lanternagem e pintura, que será de 01 (um) ano.
1.29 Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus para a Contratante, a Contratada às suas expensas, estará obrigada a:
1.29.1 Substituir as peças defeituosas, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de comunicação realizada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura / Fiscal do Contrato.
1.29.2 Corrigir serviços que não estejam de acordo com a demanda da Contratante.
1.30 Todos os serviços executados, peças ou materiais fornecidos pela Contratada estarão sujeitos à aceitação da Contratante, que aferirá se atendem a exigências da Prefeitura Municipal de Piraquara, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura
/ Fiscal do Contrato.
1.31 O não atendimento às exigências de serviços, peças e acessórios pela Contratada, acarretará as sanções previstas neste edital.
1.32 A Contratada fornecerá garantia para todos os serviços executados e peças, materiais ou acessórios utilizados e contemplados nas ordens de serviço, não repassando qualquer tipo de ônus à Contratante.
1.33 Toda e qualquer prestação do serviço fora do estabelecido neste edital, em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a substituir prontamente a peça instalada e/ou refazer o serviço, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas no item 22 do edital.
1.34 Os custos com substituição de peças e/ou refazimento dos serviços em desacordo com as especificações técnicas correrão por conta da Contratada.
1.35 A eventual inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
1.36 Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto da presente licitação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na petição inicial, com a condenação do Município, o Município fará de imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da Contratada, mesmo que de Contrato diferente, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pelo Município, através de solicitação do órgão jurídico, quando o andamento do processo trabalhista indicar esta necessidade.
1.37 A Contratada deverá deixar preposto responsável pelo contrato para contato com a Administração.
1.38 A gestão da Ata de Registro de Preços será realizada pela Contratante, através dos servidores públicos municipais Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e/ou Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
1.39 A fiscalização dos serviços prestados será realizada pelos servidores públicos municipais Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e/ou Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
1.40 A empresa deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, quando for o caso:
1.40.1 Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela Administração;
1.40.2 Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal, se houver;
1.40.3 Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na Nota Fiscal, as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos;
1.40.4 Recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social
– GPS);
1.40.5 Recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento do FGTS – GRF);
1.40.6 Declaração do sócio ou proprietário da Contratada, de que não houve cessão de mão de obra;
1.40.7 Certidões de regularidade fiscal das fazendas públicas da união, estado e município.
1.41 Nenhum pagamento será efetuado sem apresentação dos documentos a que alude os itens acima, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à vencedora, em virtude de penalidade ou inadimplemento das obrigações assumidas pela mesma ou decorrentes da contratação;
1.42 Caso a Contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
1.43 Os preços registrados poderão ser revistos quando situação eventual e superveniente, alheio à vontade das partes envolvidas, altere os preços realizados no mercado reduzindo-os ou aumentando-os, cabendo ao Pregoeiro negociar com os fornecedores a fim de se obter o valor mais vantajoso para a Administração.
1.44 No caso dos preços registrados tornarem-se superiores aos valores de mercado, será(ão) convocado(s) o(s) fornecedor(s) para negociação para redução dos valores registrados.
1.44.1 O fornecedor que não aceitar a redução dos valores estará dispensado do seu compromisso sem a aplicação de penalidades.
1.44.2 Dispensado o fornecedor serão chamados os demais licitantes para negociação, respeitados a ordem de classificação inicial.
1.45 No caso dos preços registrados tornarem-se inferiores aos valores de mercado, e a licitante não puder cumprir com o compromisso assumido deverá imediatamente comunicar a Administração sobre o fato ocorrido, para negociação, sob pena de aplicação da sanção do item 22.12 do edital do Pregão Presencial nº. 068/2015.
1.46 Na eventualidade do licitante, ocorrida a comunicação prévia, não puder ou não aceitar a negociação com a Administração, está dispensada do compromisso assumido.
1.47 Ocorrido o item acima, serão convocados as demais licitantes, respeitadas a ordem de classificação, para negociação.
1.48 A Ata de Registro de Preços do fornecedor será cancelada quando:
1.48.1 Descumpridos, na execução do objeto da licitação, desrespeito as cláusulas deste edital ou da ata de registro de preços;
1.48.2 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
1.48.3 Não retirar a nota de empenho ou a autorização de compra no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa aceitável;
1.48.4 Ocorrer a imposição das sanções descritas nos itens 22.6.5 e 22.6.6 do edital do Pregão Presencial n.º 068/2015;
1.48.5 Será assegurado o contraditório a ampla defesa nos casos dos itens
1.48.1, 1.48.3 e 1.48.4 desta Ata de Registro de Preços;
1.49 Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
1.50 As despesas decorrentes cumprimento do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Materiais | ||||||
Secretaria | Órgão | Fonte | Material | Despesa | Dotação | |
Principal | Desdobra |
da | ||||||
Administração | 0701 | 1000 | Baterias | 75 | 2747 | 3.3.90.30.39.03.00 |
Motor de Reposição | 2790 | 3.3.90.30.39.04.00 | ||||
Lonas e Pastilhas de Freio. | 2833 | 3.3.90.30.39.05.00 | ||||
Outros materiais para manutenção de veículos. | 2876 | 3.3.90.30.39.99.00 | ||||
Assistência Social | 1303 | 1000 | Baterias | 556 | 6340 | 3.3.90.30.39.03.00 |
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Motor de Reposição | 556 | 6589 | 3.3.90.30.39.04.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Lonas e Pastilhas de Freio. | 556 | 1538 | 3.3.90.30.39.05.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
1000 | Outros materiais para manutenção de veículos. | 556 | 1671 | 3.3.90.30.39.99.00 | ||
000 | 000 | 0000 | ||||
000 | 000 | 0000 | ||||
Cultura, Esporte e Lazer | 1401 | 1000 | Baterias | 612 | 2774 | 3.3.90.30.39.03.00 |
Motor de Reposição | 2817 | 3.3.90.30.39.04.00 | ||||
Lonas e Pastilhas de Freio. | 2860 | 3.3.90.30.39.05.00 | ||||
Outros materiais para manutenção de veículos. | 2903 | 3.3.90.30.39.99.00 | ||||
Desenvolvimen to Econômico | 0902 | 1000 | Baterias | 117 | 2752 | 3.3.90.30.39.03.00 |
Motor de Reposição | 2795 | 3.3.90.30.39.04.00 | ||||
Lonas e Pastilhas de Freio. | 2838 | 3.3.90.30.39.05.00 |