EDITAL
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2023-TP-PMTA
O Municipio de Terra Alta/Pa, CNPJ: 34.823.518/0001-47, com sede nesta cidade à Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 123 – Centro – Terra Alta – PA, CEP: 68.773-000, por meio da Comissão de Licitação designada pela Portaria nº. 046/2022 – de 02/05/2022, torna público que realizará licitação para a : Contratação de empresa de engenharia para execução de obra referente à remanescente de serviços em face de rescisão contratual, da PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA TRAV. APOLLO 11 - COMUNIDADE MAÚ, NO MUNICIPIO DE TERRA ALTA, de acordo com as especificações contidas neste EDITAL e seus ANEXOS, no dia 31/10/2023 às 14:00 horas, horário de Brasília, na SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sito à Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 123 – Centro – Terra Alta – PA., CEP: 68.773-000, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO,
fundamentada na Lei Federal N.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e a Decreto nº 9.412/18, Aplicando-se, subsidiariamente a Lei Complementar nº 123/06. Lei Complementar nº 147/17 e Lei nº
8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a : Contratação de empresa de engenharia para execução de
obra referente à remanescente de serviços em face de rescisão contratual, da PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA TRAV. APOLLO 11 - COMUNIDADE MAÚ, NO MUNICIPIO DE TERRA
ALTA, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Especificações, e Normas Técnicas constantes nos anexos desta TOMADA DE PREÇOS, que são partes integrantes e indivisíveis do presente instrumento convocatório.
1.2. O EDITAL encontra-se disponível para consulta no endereço indicado acima, mediante o pagamento de R$ 100,00 (cem reais), referentes ao custo de reprodução. Poderá ser retirado gratuitamente no Portal da Transparência do Município de Terra Alta, no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM-PA e no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou via Pendrive.
2. PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1. O prazo de execução do serviço será de 90 (noventa) dias.
3. DO VALOR
3.1. As despesas com a execução do objeto deste contrato serão oriundas das seguintes fontes: R$
354.570,07 (trezentos e ciquenta e quatro mil e quinhentos e setenta reais e sete centavos), serão financiadas com recursos da SEDOP (CONVÊNIO Nº 215/2022), a ser creditado em conta específica indicada pelo Município e R$ 273.532,80 (duzentos e setenta e três mil, quinhentos trinta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), a título de contrapartida municipal, totalizando o valor viabilizado de R$ 628.102,87 (seiscentos e vinte e oito mil, cento e dois reais e oitenta e sete centavos), obdecendo ao cronograma de desembolso comtante do Plano de Trabalho. Os recursos financeiros incluindo a contrapartida tramitarão pela mesma conta corrente aberta para o contrato de financiamento.
3.2. O valor máximo admitido por proposta a serem apresentadas pelas empresas licitantes nesta licitação será o valor indicado no subitem anterior.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação correrão por conta da dotação
orçamentária:
4.1.1. As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta da seguinte
SEDOP: 07.101.15.451.1489.7645 NATUREZA DE DESPESA: 444042 FONTE
ESTADUAL: 0101/0301, conforme nota de empenho 2022NE01769
PREFEITURA
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Terra Alta
Unidade Orçamentária: 0206 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Básico Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 – Infra Estrutura Urbana
Programa: 0502 – Const. Recuperação de Pav. Vias e Logradouros Urbanos Rurais.
Ação Orçamentária: 1.014 – Const. Recuperação de Pav. Vias e Logradouros Urbanos Rurais.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. Fonte: 1701000.
5. DA ABERTURA: DIA, HORA e LOCAL.
5.1. A abertura dos envelopes relativos à proposta e à habilitação será efetuada da seguinte forma.
5.1.1. No dia 31/10/2023 às 14:00 horas, recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, documentação de habilitação que deverão ser entregues em envelopes separados e fechados.
5.1.2. Endereço para a entrega e abertura dos envelopes:
5.2. No Sala da Comissão de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Terra Alta, à Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxx – XX., XXX: 00.000-000.
5.3. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar desta TP:
6.1.1. Todos os interessados no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem a todas as condições constantes deste edital e seus anexos;
6.1.2. Os interessados deverão apresentar, além dos documentos obrigatórios previstos no edital, os seguintes anexos devidamente preenchidos na forma deste regulamento e assinados pelo representante legal, sendo: ANEXO II - Carta de Credenciamento ou Procuração (quando for o caso); ANEXO III - declaração de disponibilidade de condições e estrutura; ANEXO VI - Declaração com Base no Disposto na Lei Complementar N° 123/2006 e Alterações Posteriores (ME/EPP); ANEXO VIII - Declaração de Elaboração Independente de Proposta; ANEXO XI – Declaração que cumpre os Requisitos da habilitação e Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pelo Departamento de Licitações e Contratos deste Município, até o 2º dia anterior à data de recebimento dos envelopes (PROPOSTAS e HABILITAÇÃO). Todos esses anexos deverão ser apresentados fora dos envelopes no ato do credenciamento.
6.1.3. Pessoas Jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº123/2006 e alterações posteriores, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos constantes do Anexo VI – (Declaração com base no disposto na Lei Complementar n° 123/2006 e alterações posteriores (ME/EPP)) deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, da referida lei. A falta de entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores;
6.1.4. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste edital.
6.2. Cada licitante apresentar-se-á, com 01 (um) único representante legal que, após ser credenciado, será o único admitido a intervir em todas as fases deste certame, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
6.2.1. O representante legal do licitante deverá apresentar-se ao Presidente para efetuar seu credenciamento como participante desta TOMADA DE PREÇO, munido do documento credencial, como procuração (quando for o caso), contrato social, RG e CPF dos sócios e de sua carteira de identidade ou outra equivalente.
6.2.2. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Presidente.
6.2.3. Entende-se por documento credencial:
6.2.3.1. Contrato social, de acordo com a Lei nº 10.406/2002 (Novo Código Civil Brasileiro) quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.2.3.2. Cópia da cédula de identidade do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte.
6.2.3.3. Carta de Credenciamento ou mandato procuratório com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade do outorgado e do outorgante, caso o responsável pela proponente seja procurador legalmente constituído, com amplos poderes e firma reconhecida, para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta TOMADA DE PREÇO declarar a intenção de interpor recursos relativos a esta TOMADA DE PREÇO, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do estatuto/contrato social, caso o responsável pela proponente seja procurador legalmente constituído. Em caso de substabelecimento, também deverá estar qualificado, identificado e com firma reconhecida em cartório.
6.2.4. A empresa deverá apresentar uma única razão social, um único CNPJ, não podendo filial ou subsidiária substituir matriz, quando esta for a licitante e vice-versa;
6.2.5. Cada credenciado poderá representar apenas 01 (um) licitante;
6.2.6. É indispensável à presença do licitante ou seu representante legal;
6.2.7. A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014 e LC nº 155/2016, regulamentada pelo Dec. nº 8.538 de 06/10/2015.
7.1. Fica assegurado tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015.
7.2. Se a participante do certame for empresa de pequeno porte, microempresa ou cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006.
7.2.1. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e Trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
7.2.2. O prazo para regularização fiscal e Trabalhista será contado a partir da divulgação cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame;
7.2.3. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa;
7.2.4. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 7.2.1 e 7.2.2 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação;
7.3. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 10%(dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.4. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados elas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
e) O disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL
8.1. O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, quadros, documentação padrão, exigências, decretos, normas e especificações citadas neste Edital e em seu(s) anexo(s).
8.2. Esclarecimentos sobre os documentos:
8.2.1. Os interessados poderão solicitar até o quinto dia útil anterior a data de entrega dos envelopes de documentação de Habilitação, Proposta(s) de preços, quaisquer esclarecimentos e informações, através de comunicação a Comissão Permanente de Licitação deverá ser protocolado na Coordenação de Licitações e Contratos no horário das 8h ás 14h e o mesmo deverá entregar o CD contendo o documento assinado digitalmente pelo CNPJ da empresa.
8.2.2. Os esclarecimentos serão respondidos em até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para a abertura da licitação.
8.3. Retificação dos Documentos;
8.3.1. Em qualquer ocasião, antecedendo a data de entrega dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitações, poderá por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas as solicitações de esclarecimento modificar os referidos documentos mediante a emissão de uma errata que será publicada em órgão oficial, exceto quando inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação e apresentação da documentação e proposta de preços.
8.4. Visando permitir aos licitantes prazos para levarem em conta a errata na preparação da Documentação de Habilitação e Propostas de Preços a Comissão Permanente de Licitação deverá prorrogar a entrega das mesmas, na forma da lei, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas de preço.
8.5. Impugnação do Edital observará os termos do art. 41 da Lei nº 8.666/93:
8.5.1. A impugnação perante a Comissão Permanente de Licitação dos termos do edital, por parte da(s) licitante(s), quanto a possíveis falhas ou irregularidades que o viciariam, deverá se efetivar até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a licitação, sob pena de decair do direito de o impugnar posteriormente tal impugnação deverá ser formalizada por escrito ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, onde será processada a decisão do julgamento da impugnação Administrativa, será notificada pela comissão aos interessados que adquiriram o edital.
8.5.2. Acolhido o pedido de impugnação contra o Edital, esclarecimentos ou providências solicitadas que determinem alterações no ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, nos termos da lei e a critério da administração.
9. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
9.1. As licitantes concorrentes deverão apresentar a documentação e propostas em envelopes fechados e
distintos, endereçados à Prefeitura Municipal de Terra Alta/Pa – COMISSÃO DE LICITAÇÃO mencionando o número da TOMADA DE PREÇOS e identificando os envelopes com a razão social do proponente, conforme o seu conteúdo, com as seguintes indicações:
a) ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA/PA
Nº. 002/2022-TP-PMTA
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
Item(s)
b) ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA/PA
Nº. 002/2022-TP-PMTA
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
Item(s)
9.2. Proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, no local, dia e hora determinados no edital, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente.
9.3. Os envelopes de documentação e proposta encaminhados à Entidade de Licitação após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos, ainda fechados, aos respectivos remetentes.
9.4. A documentação de Habilitação deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em um único envelope, fecha do, denominado Envelope nº 1. Deverá ser endereçado a Comissão de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO), o número do edital, o objeto da licitação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), a documentação deverá ser apresentada em cópia simples (as cópias originais, fora do envelope para ser autenticada na hora do certame pelo servidor responsável), ou por qualquer processo de cópia autenticada.
9.5. A proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante contendo linguagem clara e objetiva sem erros, rasuras e entrelinhas, em envelope fechado, denominado envelope nº 2 e endereçado a Comissão Permanente de Licitação, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, o número do envelope, a titulação do seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇO), o número do edital, o objeto da licitação e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ); assinada por Diretor(es), ou por pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público).
9.6. Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios, deverão o(s) licitante(s) que pretender (em) realizar autenticação de documentos via Coordenação der de Licitação e Contratos, o faça até o último dia útil antes da data de abertura da licitação, no horário de atendimento ao público das 08h00min às 14h00min.
9.7. Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente, pelo Presidente da CPL e membros da comissão, serão aceitas cópias simples.
9.8. Não será aceita documentação e proposta via postal, telefax, protocolo e/ou similares, ou por qualquer sistema eletrônico.
9.9. O Presidente da CPL e membros da comissão não se responsabilizarão por propostas e/ou documentos que não forem entregues diretamente à mesma no horário e data estabelecidos neste instrumento.
9.10. Após o horário e data de abertura estabelecida no preâmbulo deste edital para recebimento dos envelopes de documentação e proposta, nenhum documento ou proposta será recebido pelo Presidente da CPL e membros da comissão, ou seja, não será permitida a participação de licitantes retardatários.
9.11. Não será aceito nenhum protocolo de entrega para substituição de documentos relacionados neste edital.
9.12. Todos os volumes deverão ser apresentados preferencialmente em formato A4, encadernado, com todas as folhas rubricadas e numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um termo de
encerramento, declarando o nº de folhas que o compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital e objeto da licitação.
9.13. Todos os volumes deverão conter índice com a discriminação de cada documento e indicação de s uas respectivas folhas, obedecida à sequência das solicitações deste Edital.
Não serão aceitos documentos via postal, tele/fax, protocolo e/ou similares, ou por qualquer sistema eletrônico.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n.º 1)
10.1. No envelope nº 01 os interessados ficam obrigados a apresentar, além da FOLHA ÍNDICE, uma
via de cada um dos documentos a seguir relacionados, devendo estar na ordem sequencial em que é exigido o Edital, numeradas, folha por folha, em ordem crescente apresentadas em original ou cópia autenticada por Tabelião de Notas, ou publicação em órgão de imprensa oficial:
10.2. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.2.1. O registro cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Terra Alta, não substitui os documentos relacionados neste edital e seus anexos, devendo ser apresentados por todos os licitantes.
10.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
10.2.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos;
10.2.4. O licitante deverá apresentar ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser descrito e apresentado nos documentos relacionados para habilitação jurídica.
10.2.5. Toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, registrando-se em ata tal ocorrência.
10.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.3.1. Cópia da cédula de identidade do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte.
10.3.2. Requerimento de Empresário (em caso de Firma Individual), cujo objeto social enquadre o objeto da presente licitação, devidamente arquivado e registrado na Junta Comercial do Estado sede e/ou domicilio do licitante.
10.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, cujo objeto social enquadre o objeto da presente licitação.
10.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
10.3.5. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3.6. Alvará de funcionamento do domicílio ou sede do licitante e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
10.3.7. Certidão especifica, emitida pela Junta Comercial do Estado sede da licitante, devidamente atualizada. deverão ser expedido em ate 60 (sessenta) dias antes da abertura do certame, onde se possa extrair as seguintes informações: que demostre a existência de empresa em nome dos sócios proprietários, participação societária dos sócios da licitante em sociedade, que demonstre a razão social da empresa licitante, seus sócios dirigentes, ramo atividade, comprovação de condição de micro empresa.
10.3.8. Certidão de Inteiro Teor, emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, devidamente
.atualizada. deverão ser expedido em ate 60( sessenta) dias antes da abertura do certame.
10.4. DOCUMENTOS RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
10.4.2. Prova de regularidade de inscrição Estadual (FIC),
10.4.3. Prova de regularidade relativa ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
10.4.4. Certidão de Regularidade para com a fazenda Federal e União (certidão de tributos federais e dívida ativa da união) com abrangência de todos os créditos tributários federais administrados pela RFB E PGFN
10.4.5. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão de Regularidade Fiscal (tributária e não tributária), fornecida pela SEFA, da sede ou domicílio do licitante;
10.4.6. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede ou domicílio do licitante.
10.4.7. Certidão de Regularidade para com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
10.4.7.1. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e Trabalhista, ainda que existam pendências.
10.4.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e Trabalhista, será assegurado, às mesmas, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente foi declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.4.7.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4.7.4. Quanto à comprovação de regularidade referente ao IPTU, na hipótese de a empresa licitante não ser proprietária de bem imóvel no município onde está sediada, deve demonstrar tal fato, o que pode ser feito por meio de contrato de locação de imóvel e certidão negativa de imóvel, caso haja.
10.5. Qualificação Técnica
10.5.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de:
10.5.2. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação.
10.5.2.1. Apresentar atestados técnicos para os itens de maior relevância.
10.5.2.1.1. Os itens de maior relevância a ser considerados são:
10.5.2.1.1.1. Pavimentação asfáltica;
10.5.2.1.1.2. Terraplanagem;
OBS: Os atestados que deverão ser apresentados a fim de suprir os itens de maior relevância especificados a cima;
10.5.2.2. Comprovação do Responsável Técnico da licitante ter executado, a qualquer tempo obras compatíveis com o objeto desta licitação, por meio de certidão(ões) e atestado(s), em nome do próprio RT, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado(s) pelo CREA/CAU, na forma do disposto na Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009 do CONFEA, com apresentação da(s) Certidões de Acervo Técnico - CAT’s e indicação da(s) Anotações Apresentação de atestados de capacidade técnica que comprovem a execução de serviço de engenharia, compatível em características e prazos com o objeto da presente licitação, de Responsabilidade Técnicas – ART’s e – emitidas pelo conselho de fiscalização de profissional, onde conste a execução do(s) seguinte(s) serviço(s), além de experiência requerida na execução dos serviços abaixo, para o Engenheiro Civil ou Arquiteto detentor de e ART/RRT.
10.5.3. Certidão de registro e quitação da empresa no Conselho Regional da Engenharia e Agronomia- CREA e Conselho Regional da Arquitetura e Urbanismo-CAU, com o nome do(s) responsável(eis) técnico(s).
10.5.3.1. Se a licitante pertencer a outra região, e consagrar-se vencedora do certame deverá apresentar, por ocasião da assinatura do contrato, registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia-CREA, atualizado, com visto do CREA/PA.
10.5.4. Certificado de Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no Conselho Regional da Arquitetura e Urbanismo-CAU em nome do responsável técnico com no mínimo uma das seguintes qualificações: engenheiro civil ou arquiteto profissional este que será o responsável técnico pelos serviços. Este certificado deverá estar com prazo de vigência em vigor;
10.5.5. Comprovação de que possui em seu quadro, até a data da recepção dos envelopes, : engenheiro civil ou arquiteto e engenheiro elétrico, detentor de atestado de responsabilidade técnica, acompanhada da respectiva CAT (Certidão de acervo técnico) emitida pelo CREA, para execução do (s) serviço(s) compatível(is) com o objeto desta licitação, nos termos do inciso II do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
10.5.6. A qualificação técnica de cada profissional deverá estar de acordo com as regulamentações da Resolução 218/1973 do CONFEA, Resolução 282, de 24 de agosto de 1983, publicada pelo CONFEA e RESOLUÇÃO N° 51, DE 12 de julho de 2013 do CAU/BR, Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010 e o Decreto Federal nº 23.569/1993 e alterações;
10.5.6.1. No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados.
10.5.6.2. Caso cada profissional detentor do atestado de qualificação técnica não seja sócio da empresa, a prova de existência do(s) mesmo(s) no quadro da empresa deverá ser feita mediante apresentação da respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social-
CTPS ou Ficha de Registro de Empregado devidamente atualizada e vista pelo órgão competente do Ministério do Trabalho ou contrato de prestação de serviços, nos termos da Lei.
10.5.7. Declaração de que recebeu todos os documentos e informações necessárias à apresentação da proposta, bem como conhece todas as condições do local onde serão executados os serviços referentes ao objeto da presente licitação e que não poderá alegar desconhecimento para quaisquer tipos de questionamentos posteriores.
10.5.7.1. A licitante deverá comprovar todas as exigências requeridas no Projeto Básico anexado a este Edital, sendo especificamente o previsto no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
10.5.8. Visando preservar o sigilo das propostas, é vedada a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma empresa participante deste processo de licitação, sob pena de inabilitação.
11.1. Qualificação econômico-financeira
11.1.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentado na forma da Lei, assinado, carimbado pelo contador ou profissional equivalente, Registrado pela Junta Comercial e acompanhada do termo de abertura e encerramento. O balanço deverá ser registrado na Junta Comercial e vir acompanhado da Certidão de Habilidade Profissional do Contador que assinou o balanço, CERTIFICANDO que o profissional identificado no presente documento encontra-se em situação REGULAR neste Regional, contendo número e validade da certidão de acordo com a Resolução CFC nº 1.637/2021, na sua devida validade na data do certame ou da emissão do Balanço Patrimonial, ficando nula a CHP que estiver fora da validade;
11.1.1.1. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, as empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive os termos de abertura e encerramento.
11.1.1.2. Os Balanços deverão conter as assinaturas do (s) representante (s) legal (is) e do contador responsável da Proponente, devidamente registrados na Junta Comercial, bem como, os Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, também registrados na Junta Comercial;
11.1.1.3. Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a um ano, o balanço anual será substituído por balanço parcial (provisório ou balancetes) e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento.
11.1.1.4. É vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (IGP-DI) quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.1.1.5. Comprovação de possuir CAPITAL SOCIAL integralizado e registrado na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante ou de Patrimônio líquido mínimo não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor global estimado do objeto desta licitação; através da apresentação do contrato social; ou última alteração contratual, acompanhado da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante; e do balanço financeiro ou documento hábil equivalente.
11.1.2. Demonstração de índice de liquidez que deverá ser igual ou superior a 1 (um), calculado e demonstrado pela fórmula: ILC=AC/PC, onde: ILC: Índice de Liquidez Corrente; AC: Ativo Circulante; PC: Passivo Circulante
11.1.2.1. A partir dos dados de balanço, deverá ser calculado os seguintes índices como condição para a habilitação:
ILC = Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00;
ILG = Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00;
IGE = Índice Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
ONDE:
ILG = Ativo Circulante + Ativo Não Circulante ≥ 1,00
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
ILC = Ativo Circulante ≥ 1,00
Passivo Circulante
IGE = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante ≤ 1,00
Ativo Total
11.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
11.1.3.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima – S/A): Balanços publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
11.1.3.2. Demais Sociedades, independente de enquadramento ou regime tributário: os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, por fotocópia do Balanço, das Demonstrações Contábeis devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e as notas explicativas conforme a Resolução CFC N.º 1.418/12 do CFC;
11.1.3.3. Sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
11.1.3.4. As empresas obrigadas a utilizar a ECD (Escrituração Contábil Digital) terão a obrigatoriedade de apresentar seu balanço contábil até o último dia do mês de maio do ano seguinte do ano-calendário a que se refira à escrituração (Instrução Normativa nº 1.420 de 19/12/2013 alterada pela Instrução Normativa nº 1.679/2016);
11.1.3.5. De acordo com os arts. 970 e 1.179, § 2º, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) o pequeno empresário não é obrigado à manutenção do livro diário e nem a elaboração do Balanço Patrimonial:
11.1.3.5.1. Considera – se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179, da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até 81.000,00 (Oitenta e um mil reais). (LC 155, art. 18-A, §1º).
11.1.4. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa, até no máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da presente Licitação.
11.2. Deverão apresentar ainda:
11.2.1. Declaração da licitante, de que não pesa contra si a superveniência de fato que o impeça de contratar com o Poder Público, sob as penalidades cabíveis, conforme prescreve, o § 2º, art. 32, da Lei Federal nº 8.666/93, apresentando uma declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no ANEXO IV, e Declaração de Inexistência de fato Superveniente, anexo IX
11.2.2. Declaração, sob penas da Xxx, que não contém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo do XXXXX X, assinada por representante (s) legal (is) da empresa;
11.2.3. Declaração de que NÃO possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93).(ANEXO X)
11.2.4. Declaração de que se compromete a estar instalado e pronto para o início dos serviços no prazo máximo de 24 horas dias corridos a partir da data da Ordem de Serviços, sob pena da configuração da hipótese disposta no inciso IV do Art. 78 da Lei nº 8.666/93;
11.2.5. Declaração de que executará o(s) serviço(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital;
11.2.6. Que executará o(s) serviço(s) de acordo com as especificações e as Normas Técnicas, as da ABNT, aquelas complementares e particulares, e outras pertinentes aos serviços em licitação que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e obteve os documentos necessários a formulação da proposta.
11.2.7. Declaração de empregabilidade de pessoas com necessidades de especiais:
( ) possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais, de acordo com o disposto no art. 28, § 6º da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).
( ) não possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de necessidades especiais, pois a empresa possui menos de 20 empregados, de acordo com o disposto no art. 28, § 6º, da Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008).
11.3. Visita Técnica:
11.3.1. Atestado de visita técnica, fornecido pela Sr. ENG. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX CREA/PA 150276372-9, nos seguintes termos:
11.3.3. A visita Técnica será realizada a partir da publicação do edital até 48 horas antes da abertura da sessão pública, no horário de expediente normal da Administração Municipal de Terra Alta/PA, no local da obra;
11.3.4. Para a visita ao local determinado para execução dos serviços, a proponente deverá enviar representante munido da respectiva credencial e/ou procuração, que outorgue poderes para participar da Visita Técnica, responsabilizando este pela indicação dos dados técnicos para elaboração da proposta de preços a ser apresentada;
11.3.5. Após a vistoria e demais procedimentos daí decorrentes, acarretará que, em hipótese alguma, a PMTA aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das condições do local onde a obra será executada, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes das execuções a serem realizadas, que levem a majoração dos preços contratados, devendo a licitante vencedora desta Tomada de Preços assumir todos os ônus dos serviços e materiais decorrentes de fatos supervenientes previsíveis;
11.3.6. Quaisquer custos que os interessados tiverem em relação à visita acima referida serão de sua própria e inteira responsabilidade;
11.3.7. A visita tecnica é facultative, porém os licitantes que não fizerem a visita técnica, deverão anexar na habilitação declaração se responsabilizando pela proposta de preços apresentada, em pleno conhecimento das condições de prestação dos serviços. Conforme o modelo do anexo XIII desse edital.
12. DA PROPOSTA (Envelope n.º 2)
12.1. A proposta deverá ser apresentada conforme modelo (Xxxxx XXX), em uma única via, digitada em
papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas, acréscimos, borrões ou ressalvas, com páginas numeradas em ordem crescente devendo ser datada e assinada pelo responsável, em envelope lacrado, devendo constar:
12.2. Razão Social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), mencionando o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante sagrar-se vencedora do certame;
12.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da proposta;
12.4. Planilha de Quantidades e Preços e Resumo de Orçamento, que deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa licitante, com as especificações do objeto de forma clara, observadas as descrições fornecidas pela Administração, nos seguintes termos:
12.5. A proponente deverá cotar sua proposta em preço unitário, total e global da obra licitada, em moeda corrente do país, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
12.5.1. A proponente deverá apresentar a composição unitária de custo de cada serviço descrito na planilha, expressando a descrição, quantidade, produtividade e custos unitários dos materiais, mão- de-obra, equipamentos, encargos e BDI;
12.5.2. Os preços unitários deverão incluir todos os custos relativos à mão-de-obra, inclusive encargos sociais e trabalhistas, materiais, seguros, equipamentos, administração, transporte, imprevistos, lucro, encargos fiscais e parafiscais, despesas diretas e indiretas;
12.5.3. Os preços propostos na Planilha de Quantidades e Preços serão considerados completos e suficientes para cobrir todas as etapas dos serviços necessárias à execução do objeto desta Tomada de Preços;
12.5.4. Não será admitida qualquer solicitação de acréscimo aos preços propostos para cobrir despesas que porventura deixaram de ser computadas quando da formalização da proposta;
12.5.5. A proponente não poderá, em hipótese alguma, modificar os preços e/ou as condições da proposta, sob a alegação de insuficiência de dados e informações sobre os serviços e/ou as condições locais existentes, ou ainda, de qualquer falha na obtenção de dados;
12.5.6. A Administração se reserva o direito de negociar preços com as proponentes, obedecida a ordem de classificação e as prerrogativas conferidas às ME e EPP;
12.5.7. Os salários dos empregados envolvidos diretamente na execução dos serviços deverão obedecer obrigatoriamente ao piso salarial da categoria da região;
12.6. PREÇO GLOBAL: deve ser representado pelo valor fixo e irreajustável, correspondente à totalização das planilhas de serviços pretendidos pela Administração;
12.7. O valor exposto no quadro inicial deste Edital é o valor máximo admitido para contratação dos serviços pretendidos;
12.8. COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIOS: Deve ser apresentada por todas as licitantes, juntamente com a proposta comercial, constando obrigatoriamente os quantitativos de material e mão-de-obra, bem como os percentuais adotados para os Encargos Sociais e BDI (Bonificação e Despesas Indiretas);
12.9. COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, constantes de todos os itens que a compõem, com seus respectivos percentuais, cujos valores deverão apresentar conformidade com a Lei, e os salários não poderão ser inferiores aos utilizados pelo Sindicato local (Convenção Coletiva da Categoria), sob pena de desclassificação;
12.10. COMPOSIÇÃO DE BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) constando de todos os itens que a compõem, com seus respectivos percentuais;
12.11. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período, bem como indicar os serviços acordo com o modelo em anexo, parte integrante deste edital;
12.12. NÃO serão levadas em consideração as propostas enviadas via fac-símile;
12.13. As propostas que apresentarem rasuras, emendas ou contradições no seu texto serão consideradas irregulares quando não ressalvadas as correções necessárias pelo responsável da Empresa, sob sua rubrica, antes da abertura das mesmas;
12.14. Será de inteira responsabilidade da firma vencedora, qualquer custo que não tenha sido incluído em sua planilha ou com valores inferiores aos necessários para o cumprimento da obrigação assumida, excluída a Administração Municipal de qualquer solidariedade, assim como não serão considerados para majoração dos preços, porquanto serão havidos como neles incluídos;
12.15. A empresa não poderá modificar os preços ou as condições de sua proposta, sob a alegação de insuficiência de dados e informações sobre os serviços licitados e/ou condições locais existentes ou, ainda, de qualquer lapso na obtenção de dados;
12.16. O valor total da obra deve ser escrito por extenso;
12.17. Os valores dos preços unitários apresentados no orçamento da Administração tiveram por base os valores estabelecidos nas tabelas SEDOP e SINAP;
12.18. Na proposta deverá constar declaração expressa de que nos preços nela contidos estão incluídas todas e quaisquer despesas relativas à mão-de-obra, materiais de consumo, lucros, encargos trabalhistas, sociais, fiscais, seguros, e outras despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para manter a higiene e segurança no trabalho, necessárias ao cumpri- mento integral do objeto deste Edital;
12.19. A licitante deverá apresentar a Composição Analítica de Taxa de BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, onde serão demonstradas as taxas, os impostos, o lucro e demais despesas indiretas necessárias para a realização do objeto ora licitado. A licitante deverá indicar o percentual do BDI, não superior a 29,77% do valor global da obra, detalhando todos os seus componentes, também em forma percentual. Ressalta-se que não deverão ser computadas as alíquotas, referentes ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e à Contribuição Social Sobre Lucro Líquido - CSLL, sob pena de desclassificação;
12.20. A licitante deverá elaborar a planilha orçamentária considerando que a obra e os serviços objeto desta Tomada de Preços devem ser entregue completamente executada, conforme as normas da ABNT, o projeto básico, o memorial descritivo, as planilhas orçamentárias, o cronograma físico- financeiro, as especificações técnicas e demais recomendações da fiscalização;
12.21. A licitante arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. Nos preços apresentados a proponente deverá incluir todas as despesas diretas e indiretas, tais como custos com materiais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, mobilização/desmobilização, Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC para atender às Portarias da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho – SSST e suas normas regulamentadoras e demais custos e encargos necessários à completa e perfeita execução da obra e dos serviços;
12.22. É de responsabilidade da licitante, analisar a documentação técnica recebida e prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando, não expressamente indicado no orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, não lhe cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos de pagamentos decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente, indicando as divergências encontradas entre as normas da ABNT, o projeto básico, o memorial
descritivo, as planilhas orçamentárias, o cronograma físico-financeiro, as especificações técnicas e demais recomendações da fiscalização;
12.23. Xxxxx no preenchimento da planilha não será motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação;
12.24. As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes;
12.25. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei;
12.26. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão
12.27. Não será motivo de desclassificação, simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem aquelas que possam lesar os direitos dos demais licitantes.
12.27.1. No caso de erro de transcrição da quantidade prevista para o serviço, a quantidade e o preço total serão retificados, mantendo-se inalterado o preço unitário;
12.27.2. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade.
12.27.3. Apresentarem valores unitários e/ou global, superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o orçamento estimado do serviço, ou ainda com preços unitários ou global manifestamente, inexequíveis, assim considerados aqueles que não atenderem ao art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/1993. Deverá ser observado o disposto no art. 48, da Lei Federal nº 8.666/1993, em especial ou seu § 1º para apuração das propostas com preços inexequíveis.
12.27.4. Apresentarem preços unitários dos equipamentos superiores aos contidos no mapa de preço.
12.27.5. Não serão aceitas propostas enviadas via fax.
12.27.6. Não atenderem às exigências legais, deste Edital e seus anexos;
12.27.7. Apresentarem preços unitários superiores aos constantes da Planilha de Preços
12.27.8. Se mostrarem manifestamente inexequíveis ou com preços excessivos;
12.27.9. Serão consideradas manifestamente inexequíveis as propostas, cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
12.27.10. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
13. SESSÕES PÚBLICAS PARA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTAS DE PREÇOS
13.1. Os envelopes dos licitantes serão abertos em 02 (duas) sessões publicas a iniciar, a primeira delas, imediatamente após o término do prazo de entrega dos mesmos. As sessões serão realizadas no local constante do Aviso de Licitação e do item 1.2 deste Edital, com a participação dos membros da Comissão Permanente de Licitação, representantes de cada licitante e demais pessoas que se interessarem.
13.2. Podeão estar presentes mais de um representante de cada licitante, porém apenas um único participará de cada sessão. Nestas sessões as empresas licitantes deverão ser apresentadas por um dos Diretores/Sócios ou Procuradores, estes, munidos das respectivas procurações por instrumento público. Demais interessados poderão assistir as sessões desde que não tumultuem o
xxxxxxxxxxxx.Xx primeira sessão será recebido o(s) documento(s) de (procuração) que dá poderes ao portador para representar a licitante na licitação e entregar no envelope 1.
13.3. Os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos membros da Comissão de Licitaçãoe representantes legais das licitantes presentes, não podendo o representante assinar por mais de uma empresa.
13.3.1. A documentação será apreciada pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as exigências deste Edital e seu(s) anexo(s) visando a habilitação das empresas licitantes. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação de Habilitação”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido no edital ou com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
13.4. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente relatado em Ata e aceito pela Comissão de Licitação.
13.5. Numa segunda sessão, cuja data será marcada pela Comissão, após divulgado o resultado da habilitação, os envelopes fechados contendo as Propostas de Preços aos licitantes desclassificados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
13.6. Na primeira sessão poderão ser abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços dos licitantes classificados. Os valores das propostas serão lidos em voz alta e as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes.
13.7. Serão lavradas Atas das sessões acima referidas, as quais serão lidas em voz alta e assinadas pela Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes.
13.8. Após a abertura pública da Documentação e Propostas de Preços, não serão fornecidas aos licitantes ou quaisquer outras pessoas não oficialmente relacionadas ao processo licitatório, quaisquer informações referentes à análise, esclarecimentos, avaliação e comparação das Propostas, bem como as recomendações sobre a adjudicação do Contrato, antes do aviso oficial do resultado da licitação.
13.9. Qualquer tentativa de um licitante em influenciar a Comissão de Licitação quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliação e comparação de propostas e na tomada de decisões para a adjudicação de quaisquer serviços, podem resultar na rejeição de sua Proposta.
13.10. É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
13.11. Será inabilitada ou desclassificada a Empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Edital e seu(s) anexo(s).
13.12. Sendo inabilitadas todas as empresas ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentarem nova documentação ou propostas, em tudo respeitando o disposto no § 3° do art. 48 da Lei n° 8.666/93.
13.13. As licitantes inabilitadas deverão retirar suas propostas de preço na CPL, no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da divulgação do resultado do julgamento da habilitação. Decorrido esse prazo, a PMTA providenciará a eliminação dos mencionados documentos.
13.14. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar os licitantes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento, consoante determina o art. 43, §5º da Lei nº. 8.666/93.
13.15. Divulgado o resultado da habilitação, a Comissão designará dia e hora para a reunião em que serão abertas as propostas dos concorrentes habilitados, condicionada esta abertura ao transcurso do prazo sem interposição de recursos ou ao julgamento destes. Havendo desistência expressa do direito de
recorrer por parte de todos os licitantes, a abertura poderá ser feita imediatamente, de acordo com o art. 43, III da Lei nº. 8.666/93.
13.16. Divulgado o resultado do julgamento, a Comissão adjudicará em nome do licitante vencedor, condicionada esta adjudicação ao transcurso do prazo sem interposição de recursos ou ao julgamento destes. Havendo desistência expressa do direito de recorrer por parte de todos os licitantes, a adjudicação poderá ser feita imediatamente, de acordo com o art. 43, VI da Lei nº. 8.666/93.
14. EXAME DA DOCUMENTAÇÃO
14.1. A Comissão de Licitação analisará a documentação para verificar a habilitação jurídica,
qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e Trabalhista do licitante para executar eficazmente os serviços objeto do presente Edital, e seu(s) Anexo(s).
14.2. Serão inabilitados da presente licitação os participantes, que:
14.2.1. Apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras entrelinhas, cancelamento em partes essenciais, sem a devida ressalva.
14.2.2. Sendo inabilitadas todas as empresas ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentarem nova documentação ou propostas, em tudo respeitando o disposto no § 3° do art. 48 da Lei n° 8.666/93.
14.2.3. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, em caso de inexistência de prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição, exceto atestado de capacidade técnica, CNPJ, Inscrição Estadual.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO RESULTADO
15.1. O julgamento das propostas dar-se-á pelo tipo de licitação “MENOR PREÇO GLOBAL”,
levando-se em consideração todos os critérios deste edital referente a elaboração da proposta de preços.
15.2. O preço máximo aceitável terá como parâmetro o valor orçado pela Prefeitura e constante na planilha orçamentária anexa deste Edital, na forma do art. 43, IV da Lei nº. 8.666/93.
15.3. Serão desclassificadas as propostas:
15.3.1. Não obedecerem às condições estabelecidas neste Edital, em especial em seu item 09 e subitens, conforme art. 48, I da Lei nº. 8.666/93;
15.3.2. Cotarem preços superiores aos máximos fixados, ou inexequíveis, na forma do art. 48, II da Lei nº. 8.666/93.
15.3.2.1. Será considerado inexequível, na forma do art. 48, §1º da Lei nº. 8.666/93, o preço cotado inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Prefeitura (art. 48, §1º, a da Lei nº. 8.666/93), ou
b) Valor orçado pela Prefeitura (art. 48, §1º, b da Lei nº. 8.666/93).
15.4. Que a juízo da Comissão de Licitação não atenderem aos requisitos desta TOMADA DE PREÇOS, bem como, aquelas cujos preços sejam baseados em moedas estrangeiras ou nas propostas de outros concorrentes, inclusive com oferecimento de redução sobre o menor preço ou vantagens não previstas;
15.4.1. Serão considerados preços unitários (itens do resumo orçamentário) excessivos os que ultrapassarem o estipulado na planilha orçamentária do Projeto Básico.
15.5. Observadas às condições acima a Comissão de Licitação classificará as propostas em ordem de menor preço. Será vencedor o licitante que apresentar proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar menor preço, (tipo de licitação menor preço global por Item);
15.6. No caso de igualdade entre duas ou mais propostas a Comissão de Licitação procederá ao desempate considerando como critério o sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, sendo vedado qualquer outro processo;
15.7. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014;
15.8. Entende-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de melhor preço, de acordo com o §1º dos mesmos artigo e Lei aqui mencionados;
15.9. No caso de empate em duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
15.9.1. As Microempresas ou empresas de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I, LC 123/06, alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014);
15.9.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 5.9.1 deste edital, serão convocados as remanescentes que por xxxxxxx se enquadrem na hipótese dos itens 5.7 e 5.9 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II, LC 123/06, alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014);
15.9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresa de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 5.7 deste edital, será realizada sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta(art. 45, III, LC 123/06, alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014);
15.9.4. A Microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão, sob pena de preclusão;
15.9.5. Na hipótese da não – contratação nos termos previstos no item 5.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame(art. 45, §1º, LC 123/06, alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014);
15.10. O disposto item 5.9 e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso o empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, com a participação de todas as licitantes.
15.11. Verificando-se divergências entre o preço unitário e o total do item, prevalecerá o primeiro e entre o valor em algarismo e o valor por extenso, prevalecerá este último;
15.11.1. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto da multiplicação será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;
15.11.2. No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
15.12. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar esta TOMADA DE PREÇOS por irregularidade na aplicação da lei devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes.
15.13. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas em tomada de preços, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.14. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
15.15. A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
15.16. Reserva-se a Comissão de Licitação o direito de rejeitar todas as propostas, bem como propor a revogação ou anulação, sem que caiba qualquer indenização ou reembolso de despesas aos participantes.
15.17. A decisão da Comissão somente será considerada definitiva após homologação e adjudicação pela Autoridade Superior.
15.18. O resultado de cada fase da licitação será publicado no Diário Oficial do Estado ou, se presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a decisão, comunicado diretamente aos interessados e lavrado em ata. O resultado final contendo as notas finais e os valores das propostas serão publicados na Imprensa Oficial. Estas publicações ou comunicações constituirão os avisos dos resultados dos julgamentos das documentações e propostas.
15.19. Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os recursos previstos na Lei nº 8,666/1993 e suas alterações.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A PMTA adjudicará o contrato ao licitante cuja proposta atender em sua essência aos requisitos do
presente Edital e seu(s) anexo(s).
16.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-o às penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, neste caso, a Comissão Permanente de Licitação, poderá convocar os licitantes remanescente, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º classificado.
16.3. A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei 8.666, de 21.06.93 e suas alterações.
16.4. A PMTA se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito a indenização ou ressarcimento.
16.5. A rescisão do contrato obedecerá às disposições previstas nos artigos 77, 78, 80 e 79 da Lei nº 8.666/93.
16.6. A empresa deverá consignar garantia da obra de 05 (CINCO) anos, conforme previsto no Art. 618 da Lei nº. 10.406/02.
16.7. No prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato, deverá a contratada apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1º, I, II e III, da Lei 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
16.8. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento com base nos artigos 77 a 80 da Lei n°.8.666/93.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, a licitante vencedora solicitará a Prefeitura Municipal de Terra Alta/Pa, a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela fiscalização, a licitante vencedora apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa a ser efetuada pelo Secretaria Municipal de Finanças, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota
fiscal/fatura, mediante comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, bem como autorização e medição da Prefeitura Municipal de Terra Alta/Pa.
17.1.1. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela licitante vencedora de acordo com os seguintes procedimentos:
17.1.2. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a licitante vencedora apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
17.1.3. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
17.1.4. Se a licitante vencedora vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo do Municipio de Terra Alta/Pa aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos.
17.2. A Prefeitura Municipal de Terra Alta do Município de Terra Alta-PA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela licitante vencedora, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
17.3. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos e aprovados pela fiscalização.
17.4. As medições serão efetuadas pela fiscalização, mensalmente, em cumprimento ao cronograma físico-financeiro, quando serão feitas as medições pelo gestor do contrato, considerando-se os serviços efetivamente executados e por ele aprovados, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto
17.5. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a licitante vencedora regularizar o cronograma na etapa subsequente.
17.5.1. A aprovação da medição prévia apresentada pela licitante vencedora não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
17.5.2. Após a aprovação, a licitante vencedora emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
17.6. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela licitante vencedora, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
17.6.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/ Fatura apresentada pela licitante vencedora com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratuais, nominalmente identificados;
b) Da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e
c) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pelo Municipio de Terra Alta/Pa.
17.7. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para ao Municipio de Terra Alta/Pa.
17.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 16.5.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
17.8.1. A licitante vencedora regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo Art. 12 da Lei Complementar Nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o Art. 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
17.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela licitante vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
17.10. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.11. O Município de Terra Alta/Pa não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela licitante vencedora, que por xxxxxxx não tenha sido acordada no Contrato.
17.12. Relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução das obras, com as respectivas datas de admissão;
17.13. Comprovante dos pagamentos de seus salários referente ao mês imediatamente anterior ao pagamento das faturas;
17.14. Comprovante do recolhimento das parcelas referentes ao INSS e FGTS dos trabalhadores da obra;
17.15. Termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso de dispensa do empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado perante a Justiça do Trabalho, onde conste expressamente a exclusão da Prefeitura Municipal de Terra Alta/Pa.
17.16. O cumprimento do cronograma físico-financeiro aprovado e a atualização dos registros no diário de obras serão conferidos mensalmente, ou em prazo menor, constituindo elementos para averiguação do cumprimento de prazos e para a realização de pagamentos à CONTRATADA, sendo que se o prazo estabelecido não for cumprido e inexistindo justificativa para tanto e aceita pelo Município, a CONTRATADA estará submetida à sanção de multas.
17.17. A Prefeitura Municipal de Terra Alta do Município de Terra Alta-PA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela licitante vencedora, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
17.17.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a licitante vencedora regularizar o cronograma na etapa subsequente.
17.17.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela licitante vencedora não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
17.17.3. Após a aprovação, a licitante vencedora emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
17.18. Será procedida consulta "ON LINE" da documentação referente a regularidade Fiscal, antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
17.19. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
17.20. O prazo de pagamento dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
17.20.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Município de Terra Alta, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão calculados com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
17.20.2. A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
17.21. em caso de eventual atraso no pagamento deve haver atualização financeira conforme descrito no item 16.20.1, acrescido dos juros legais de 1% ao mês.
18. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões até o limite legal estabelecido no art. 65, inciso II, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.666/1993.
18.2. Os valores propostos pelo licitante poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;
18.3. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
18.4. A solicitação deverá vir acompanhada de Nota Fiscal anterior a data da licitação, porém próxima, e uma Nota Fiscal atual, sendo que todos os documentos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal.
18.4.1. Todas as Ordens de Fornecimento emitidas antes da data de protocolo da solicitação de reajuste deverão ser entregues no valor anterior, valendo o valor pleiteado somente para as Ordens de Fornecimento futuras.
19. DOS RECURSOS
19.1. Das decisões proferidas pela Comissão de Licitação, caberá:
19.2. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do Ato ou da lavratura da Ata, em consonância com o Art. 109, inciso I e II e no parágrafo 4º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações,
dirigidos por escrito ao presidente da Comissão, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
19.3. Mantida a decisão da Comissão, caberá representar a autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia útil subsequente à data de sua comunicação, que decidirá sobre a sua procedência ou não, após manifestação da Prefeitura Municipal de Terra Alta/Pa.
19.4. Somente serão considerados os recursos devidamente fundamentados, protocolizados dentro do prazo Legal, devendo ser encaminhado da seguinte forma:
a) endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, assinado digitalmente;
b) via posta (correios);
c) protocolizado no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Terra Alta/Pa, no endereço Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxx – XX., XXX: 68.773-000 – prédio Sede da Prefeitura Municipal, em uma via original e digitada.
19.4.1. O concedido o mesmo prazo para aos demais licitantes que poderão impugná-lo; (art. 109, da Lei 8666/93);
19.5. A manifestação do licitante da intenção de interpor recurso no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, além de juntar memoriais no prazo acima, e deverá apresentá-lo em mídia gravada, e assinado digitalmente. O mesmo se diga em relação às contrarrazões.
19.6. Conter indicação da razão social, número do CNPJ e endereço da licitante, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento deidentificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal
19.7. O Município não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados por outras formas, entregues em locais diversos do indicado acima, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
20. DA GARANTIA DE PROPOSTA E EXECUÇÃO CONTRATUAL DOS SERVIÇOS
20.1. A Licitante deverá entregar na sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Terra
Alta no dia da abertura do certame, sob pena de inabilitação, o comprovante de depósito de Garantia de Proposta de 1% (um por cento) do valor global do(s) item(s), que compõem a Tomada de Preços.
20.1.1. A garantia deverá ser protocolada no Protocol Geral da Prefeitura Municipal de Terra Alta, recebendo da mesma um recibo comprovando tal depósito, o qual fará parte do envelope n. 02 – Proposta.
20.1.2. Dentre as modalidades de garantia temos: caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária, ou através qualquer das modalidades elencadas no § 1° do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, com a obrigatoriedade da apresentação do comprovante anexado junto com a proposta de preços e enfeixado no envelope n° 02 (dois), sob pena de inabilitação.
20.2. Caso a Xxxxxxxxx não retire sua proposta durante o período de validade definido no Edital a mesma perderá os direitos de assinatura contratual.
20.3. Se a Licitante vencedora, deixar de assinar o Contrato ou não apresentar a Garantia de Execução Contratual a contratante convocará através de ofício a empresa que ofertou o 2º menor preço no certame.
20.4. O depósito indicado no subitem 20.1 deverá obedecer ao seguinte:
a) Caução em dinheiro (moeda corrente e cheque) e títulos da dívida pública deverão ser depositados na Conta Corrente: 000821921-4 - PMTA Banco do Estado do Pará - BANPARÁ – Agência 153 em favor de PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA
/CAUÇÃO/GARANTIA DE PROPOSTA/LICITAÇÃO;
b) Caução em fiança bancária e seguro-garantia deverão ser entregues na sala da Comissão de Licitação desta PREFEITURA.
OBS: O seguro-garantia deverá ter a sua validade igual período da proposta;
20.5. A Garantia de Proposta das Licitantes não vencedoras ser-lhes-á restituída no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da homologação da adjudicação. A Garantia de Proposta das Licitantes inabilitadas ser-lhes-á restituída no prazo de 30 (trinta) dias contado a partir do encerramento da fase de habilitação; no caso de interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos.
20.6. A Garantia de Proposta da Licitante vencedora será liberada quando assinado o Contrato, mediante apresentação da Garantia de Execução Contratual.
20.7. Para assinatura do Contrato a licitante vencedora deverá apresentar garantia representada pelo recolhimento do valor correspondente a 3,5% (três e cinquenta centésimo percentuais) do valor global do contrato, optando pelas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, caso em que a licitante vencedora deverá depositar na Conta Corrente: 000821921-4 - PMTA Banco do Estado do Pará -BANPARÁ – Agência 153 em favor da PREFEITURA /CAUÇÃO/LICITAÇÃO;
b) Fiança Bancária;
c) Seguro-Garantia, na forma da legislação específica.
20.8. Qualquer que seja a modalidade escolhida pela Licitante, deverá ser entregue, no ato da assinatura do Contrato, o respectivo comprovante ao Setor de Contratos desta PREFEITURA.
20.9. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70 da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
20.10. A garantia prestada pelo licitante vencedor será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias corridos após o Recebimento Definitivo do (s) serviços.
20.11. A contratada deverá entregar ao Município o termo de garantia da obra, cujo prazo não poderá ser inferior ao prazo de 05 (cinco) anos, contado a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido pelo Municipio de Terra Alta/Pa, conforme art. 618 do Código Civil Brasileiro.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Os atos praticados por licitantes ou contratados, contrários ao objetivo desta licitação ou de satisfação total ou parcial à obrigação assumida, sujeitam-se os faltosos às penalidades estabelecidas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, garantida, sempre a defesa prévia, recurso e vistas do processo na forma estabelecida pela lei, a saber:
21.2. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame;
21.2.1. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas sanções:
Ocorrências | Sanções Administrativas que poderão ser aplicadas |
I. Deixar de entregar documentação exigida no Edital. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do |
Contrato. - Suspensão Temporária - Impedimento de licitar/contratar com O Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF | |
II. Fazer Declaração Falsa. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
III. Apresentar documentação falsa. | - Advertência; - Multa: 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
IV. Comportar-se de modo inidôneo. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
V. Cometer fraude fiscal | - Advertência; - Multa: 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
VII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
VIII. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
IX. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
X. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do |
Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF | |
XI. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade | - Advertência; - Multa: de 1% (um por cento) até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
XII. Inexecução parcial do contrato. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
XIII. Inexecução total. | - Advertência; - Multa: 20% (vinte por cento), do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
21.3. Nas ocorrências dos itens II, III, V, XIII e XIV do acima, sem prejuízo de outras, será, ainda, cominada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar e contrata com a Administração Pública.
21.3.1. Os fatos incursos nas ocorrências dos itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados à Procuradoria Geral do Município de Terra Alta-PA para providências cabíveis.
21.4. As sanções estabelecidas, neste Edital, não excluem outras previstas em Lei, nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
21.5. As sanções estabelecidas neste Edital, não impedem a anulação/revogação da licitação ou a rescisão do contrato, a critério exclusivo da Administração.
21.6. DA MULTA
21.6.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo, hipótese em que a empresa fornecedora dos serviços também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Projeto Básico.
21.6.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
21.6.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
21.6.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
21.6.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior.
21.6.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
22. GERENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
22.1. O Municipio de Terra Alta/Pa, através da Prefeitura Municipal de Terra Alta– PMTA
designará, por meio de Portaria, o(a) servidor(a), que irá proceder a fiscalização do objeto contratado, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
22.2. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos serviços.
22.3. A presença de fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da contratada inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
22.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
22.5. Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
22.6. Observar todos os aspectos estipulados (prazo e local de entrega, observância acerca das especificações, qualidade e quantidade do objeto contratado).
22.7. A Fiscalização poderá, inclusive, fazer cumprir as especificações do objeto e demais condições constantes do Instrumento Contratual e do Termo de Referência;
22.8. O fiscal poderá suspender a execução do objeto julgado inadequado, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer de suas exigências, dentro do prazo por ela fixado, ou pela prática de irregularidade ou omissão no comprimento do objeto do contrato.
22.9. Qualquer entendimento entre a fiscalização e a CONTRATADA, desde que não inflija nenhuma cláusula contratual, será feito por escrito, não sendo tomadas em considerações quaisquer alegações da CONTRATADA com fundamento em ordens ou declarações verbais.
22.10. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
23. DO RECEBIMENTO DA OBRA, POR PARTE DA CONTRATANTE:
23.1. Provisoriamente, pela Sr XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, registro
CREA/PA nº 1502763729, responsável pelo acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado (Laudo Técnico de Vistoria), assinado pelas partes, dentro de 10 (dez) dias da comunicação por escrito da CONTRATADA.
23.2. Definitivamente, pela Sr XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, registro CREA/PA nº 1502763729, designado pela autoridade superior competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, que será de 30(trinta) dias, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
23.3. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ética-profissional, pela perfeita execução do contrato.
23.4. A CONTRATANTE, rejeitará no todo ou em parte, a obra ou serviço, que estiver em desacordo com o edital licitatório, seus anexos e respectivo contrato, ou que demonstre qualquer anormalidade (defeito e avarias) na sua execução.
23.4.1. O recebimento do(s) serviço(s), após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 a 76, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993 e alterações posteriores.
24. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE CONTRATO
24.1. Para Assinar o Contrato:
24.1.1. O licitante vencedor deverá comparecer para prestar caução, assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos contados a partir da notificação feita pela Comissão Permanente de Licitação, mo previsto no art. 64 da Lei nº. 8.666/93.
24.1.2. O contrato firmado com a licitante será publicado no Diário Oficial da União, na forma do Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
24.2. Prazo para execução da obra:
24.2.1. A CONTRATADA deverá executar e entregar os serviços contratados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviço a ser emitida pela Prefeitura Municipal de Terra Alta/Pa em até 5 (cinco) dias após a data da assinatura do Contrato, como previsto no art. 64 da Lei nº. 8.666/93.
24.2.2. Vigência do contrato: o contrato terá vigência é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
24.3. Prorrogação:
24.3.1. O prazo de execução poderá ser prorrogado na ocorrência de algumas das hipóteses, de acordo com o art. 57, §1º da Lei nº. 8.666/93:
24.3.1.1. Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
24.3.1.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
24.3.1.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração
24.3.1.4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei nº. 8.666/93 e fixados no Contrato;
24.3.1.5. Impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
24.3.1.6. Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
24.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado por igual período, mediante a celebração de termo aditivo, devidamente justificado pela autoridade competente para celebrar o contrato, na forma do §2º do art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
25. PROJETO BÁSICO (art. 40, IV e X c/c art. 47, Lei nº. 8.666/93)
25.1. O Projeto Básico, com todas as suas especificações e complementos ao regular desempenho das obras, além de fazer parte integrante deste Edital, na forma de Anexo, conforme o art. 40, § 2º da Lei nº. 8.666/93, poderá ser examinado, separadamente, com a Comissão de Licitação da Prefeitura de Terra Alta/Pa, nos dias e horários estipulados no preambulo deste Edital.
26. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO e ENTREGA DA OBRA
26.1. A CONTRATADA deverá executar e entregar os serviços contratados no prazo máximo, fixado no Projeto Básiso, peça integrante deste Edital.
26.2. Os trabalhos serão realizados, preferencialmente, de 07 horas às 17 horas, de segunda a sábado.
26.3. Os serviços que apresentarem índice elevado de ruído ou de odor não poderão ser executados nos horários que inviabilizar aulas nas escolas públicas e privadas, cultos de toda ordem, e outras atividades coletivas afins relevantes, visando, desta forma, não prejudicar a comunidade, nem provocar incômodos para a vizinhança.
26.4. Caso haja necessidade de execução dos serviços aos domingos e feriados por necessidade da CONTRATADA, esta arcará com todo o custo adicional.
26.5. Quaisquer serviços a serem realizados que levem a inevitável bloqueio de vias públicas deve ser acordado com a Prefeitura Municipal de Terra Alta, e seguir as normas de sinalização e segurança, cingindo-se ao estritamente necessário para manter a segurança de pessoas, bens públicos e privados, e do próprio empreendimento.
26.6. A contratada deverá encaminhar a Prefeitura Municipal de Terra Alta, prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, os documentos comprobatórios do registro do contrato de execução da obra, bem como as Anotações das Responsabilidades Técnicas de execução da obra na entidade profissional competente.
26.7. A CONTRATADA se obriga ao preenchimento escorreito do Livro Diário de Obras, onde serão relatadas e anotadas as principais ocorrências, menção aos seus funcionários locados, equipamentos e ferramental utilizado, material utilizado, demonstrando toda a evolução do empreendimento.
26.8. Por ocasião da medição da obra para fins de pagamento pelos serviços executados, cópia do Livro Diário de Obras deverá ser acostada ao termo de mediação e nota fiscal correspondentes.
26.9. Todas as medições se farão obrigatoriamente acompanhar por relatório fotográfico, que demonstrem as partes físicas internas e externas, panorâmicas e em detalhes, de forma a permitir a visualização do efetivo estágio da obra, justificando o respectivo desembolso.
27. SUBCONTRATAÇÃO
27.1. É vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta tomada de preços, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
27.2. A subcontratação parcial dos serviços só será admitida mediante autorização prévia e expressa da Administração Municipal, nos seguintes limites: exclusivamente nos casos de notória especialização, execução de atividade-meio e/ou de serviços em atraso.
27.3. A autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação, pelo Município, da documentação do pretendente subcontratado, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início dos trabalhos.
27.4. Deverá ser exigido das empresas subcontratadas a apresentação dos documentos de habilitação exigidos nesta Licitação, especialmente quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica.
27.5. À CONTRATADA caberá a fiscalização da regularidade trabalhista em relação ao serviço subcontratado.
27.6. A subcontratação de partes do objeto não libera a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades legais e contratuais, respondendo a CONTRATADA, perante o Município de Terra Alta/Pa, pela parte subcontratada.
27.7. A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato.
28. RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO
28.1. Nos termos do art. 28, §1º, da Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA, a ART deverá ser registrada em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, desde que não esteja caracterizado o início do serviço.
28.2. O Município reserva para si o direito de somente emitir a Ordem de Serviço de início da obra após a entrega da ART.
28.3. O(s) responsável(is) técnico(s) pelos serviços a serem desenvolvidos deverão ter vínculo profissional formal com a contratada, que pode ser por meio de contrato social/estatuto social, da carteira de trabalho (CTPS), do contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviço, e deverá(ão) ser o(s) indicado(s) na fase de habilitação do certame licitatório.
28.4. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude a condição supra por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que solicitado formalmente e aprovado pela Prefeitura Municipal de Terra Alta/Pa.
29. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
29.1. A autoridade competente poderá revogar no todo ou em parte o processo, por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la, por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado.
29.2. O Municipio de Terra Alta/Pa, reserva-se ao direito de não contratar nenhuma firma, mesmo que atendam as especificações desta TOMADA DE PREÇOS se, a seu critério, fatores até então não considerados recomendarem a não contratação de firmas, conforme dispõe o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
29.3. Na forma da lei, o presente instrumento convocatório estará à disposição das firmas cadastradas ou não, que tiverem interesse em participar da licitação, devendo para tal, procurar a sala da Comissão de Licitação, no prédio sede - desta Prefeitura;
29.3.1. As planilhas e os cronogramas orçamentários que compõem este edital, serão disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Terra Alta– PMTA, no momento em que este instrumento convocatório estiver disponível no site desta PREFEITURA.
29.4. Na hipótese do dia programado para o recebimento da documentação e propostas, bem como para início da abertura dos envelopes recair em dia declarado feriado ou ponto facultativo e não havendo retificações de convocação por ofício, telegrama, circular ou publicação por qualquer outro meio, o evento será realizado no primeiro dia útil subsequente no mesmo horário e local, independentemente de aviso ou notificação aos interessados;
29.5. O recebimento das propostas pela Comissão não implica em nenhum direito ou compromisso com o proponente, além do recebimento das mesmas.
29.6. A apresentação da proposta obriga o proponente vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta TOMADA DE PREÇOS e seus ANEXOS.
29.7. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste EDITAL, pois a simples apresentação dos envelopes I e II subentende o conhecimento integral do objeto em licitação, bem como aceitação incondicional do presente EDITAL, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer cláusula ou condição.
29.8. A Comissão de Licitação poderá desclassificar a licitante que, no decurso da licitação, não agir com lisura e decoro e/ou atentar contra a idoneidade d o Municipio de Terra Alta/Pa, ou quando o representante legal da licitante se portar inconvenientemente durante a licitação, sem que lhe assista o direito à reclamação ou indenização de qualquer natureza;
29.9. As especificações técnicas do presente EDITAL, nominadas sob qualquer título, integram o mesmo para todos os fins de direito e obrigações, cabendo pois à licitante e/ou futura adjudicatária observá-las rigorosamente quando da elaboração de sua proposta.
29.10. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta TOMADA DE PREÇOS, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na Prefeitura, na forma do art. 110 da Lei nº. 8.666/93.
29.11. Não havendo expediente no órgão interessado na data designada para o recebimento dos envelopes, os mesmos serão recebidos no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e hora
29.12. A Prefeitura se reserva o direito de revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei nº. 8.666/93.
29.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, tomando-se por base as disposições constantes da Lei nº. 8.666/93, os preceitos do Direito Público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
29.14. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre este Edital e seus anexos deverá solicitá-los por escrito, por meio de carta, telegrama ou fac-símile, enviados ao endereço abaixo, até 05 dias úteis antes da data estabelecida para a apresentação das propostas e serão atendidos, pela Comissão de Licitação que responderá por escrito ao interessado. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação. Solicitar consultas para o seguinte endereço:
29.15. Os editais poderão ser adquiridos através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
29.16. Fica eleito o foro da Cidade de Terra Alta, Estado do Pará, para dirimir dúvidas oriundas da presente Tomada de Preços.
29.17.
30. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTA TOMADA DE PREÇOS:
São partes integrantes deste Edital independente da transcrição os seguintes anexos:
ANEXO I (A) – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PROJETOS
XXXXX X (B) – MEMORIAL DESCRITIVO E PLANO DE TRABALHO ANEXO I (C) – COMPOSIÇÃO DO BDI – OBRAS
XXXXX X (D) – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ANEXO I (E) – PLANILHAS DE ENCARGOS SOCIAIS ANEXO I (F) – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS ANEXO II – TERMO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONDIÇÕES E ESTRUTURA ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGABILIDADE DE MENOR
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL.
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO FUNCIONAL DA EMPRESA
XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO ANEXO XII – MINUTA DO CONTRATO
Terra Alta-PA, 09 de outubro de 2023.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX:78192536220
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX:78192536220
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/PPMTA
Visto:
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO I (A) – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PROJETOS
XXXXX X (B) – MEMORIAL DESCRITIVO E PLANO DE TRABALHO ANEXO I (C) – COMPOSIÇÃO DO BDI – OBRAS
XXXXX X (D) – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ANEXO I (E) – PLANILHAS DE ENCARGOS SOCIAIS ANEXO I (F) – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO II
MODELO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente ato, CREDENCIAMOS o(a) Sr.(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , CPF , (residência e domicílio), a participar da licitação instaurada pelo Município de Terra Alta, na modalidade Tomada de Preços nº xxxxxxxxxx, na qualidade de representante legal da
, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ , sediada na , representada por , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) RG , CPF , (residência e domicílio), outorgando-lhe plenos poderes ao credenciado para formular proposta, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque.
Local e data.
Assinatura do (s) dirigente(s) da empresa
(FIRMA RECONHECIDA)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONDIÇÕES E ESTRUTURA LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO nº XXXXXXXXX- PMTA
A (razão social da empresa), CNPJ ... , sediada (endereço completo) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ..., (qualificação sócio/procurador) , infra-assinado, RG ... e CPF..., tendo examinado o Edital e seus anexos, vem apresentar a presente documentação para fins do presente processo licitatório modalidade TOMADA DE PREÇO nº xxx, DECLARA, sob as penas da lei, que possui disponibilidade de condições e estrutura para realizar a entrega do objeto licitado em tempo hábil, em conformidade com os prazos e exigências do edital e seus anexos.
E por ser expressão da verdade, assina a presente declaração sob as penas da lei.
Localidade, aos dias do Mês de 2022.
(assinatura e dados – representante da licitante)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(papel timbrado da licitante)
Em atendimento ao previsto no edital de Tomada de Preço nº xxxxx, que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, tendo assim condições para participação no presente certame.
Local e data
Nome do dirigente da empresa
RG nº CPF nº
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
............................................................................................., CNPJ ........., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr(a) .............. , xxxxxxxx(a) do RG ............. e CPF , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
Nome do dirigente da empresa
RG nº CPF nº
ANEXO VI
DECLARAÇÃO COM BASE NO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006, e Alterações
Posteriores (ME/EPP)
(nome da empresa) , CNPJ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) portador(a) do RG e CPF , DECLARA, para fins do disposto no Edital do TOMADA DE PREÇOS Nº. Nº. 002/2022-TP-PMTA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II, art. 3º, da Lei Complementar n° 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme § 1º, do art. 18-A, da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a empresa será excluída das vedações constantes do § 4°, do art. 3°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data.
OBS: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
Nome do representante legal
RG nº CPF nº
ANEXO VII PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado da empresa)Tomada de Preços nº
Tipo: MENOR PREÇO GLBAL POR ITEM
Interessado: Prefeitura Municipal de Terra Alta/Pa
Licitante:
CNPJ: INSC. Municipal: nº
Tel Fax: ( ) Celular: ( )
E-mail: Endereço:
Conta Corrente nº: Agência nº: Banco nº:
Pelo presente formulamos proposta comercial para : Contratação de empresa de engenharia para execução de obra referente à remanescente de serviços em face de rescisão contratual, da PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA TRAV. APOLLO 11 - COMUNIDADE MAÚ, NO MUNICIPIO DE TERRA
ALTA, conforme descrito nos Anexos I de A a F e demais documentos que integram o Edital em todos os seus termos e condições,
ITEM | SEOP/ SINAPI | CODIGO | DESCRIÇÃO DOSSERVIÇOS | UND. | QUANT. | VALOR UNITARIO COM BDI | VALOR UNITARIO SEM BDI | VALOR PARCIAL |
PREÇO TOTAL COM BDI |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública da Tomada de Preços.
Prazo de execução, a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo Municipio de Terra Alta/Pa;:
✓ 90 (noventa) dias,
Condições de pagamento: em até 30 (trinta) dias após a emissão de nota fiscal, devidamente atestado pela Secretaria requisitante; e anexada à medição
Declaro que nos preços propostos estão incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
A) Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas do edital da Tomada de Preços nº .
B) Propomos o fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente edital e às suas especificações, e asseverando que:
Nome do representante legal: RG ... e CPF:
Carimbo do CNPJ.
Local, de de 2022.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS nº XXXXXXXXXX
AO MUNICIPIO DE TERRA ALTA
Presidente e Membros da CPL
Prezados Senhores,
(Identificação completa do representante da licitante – qualificação/documentos), como representante devidamente constituído de (identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante)
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS nº XXXXX, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS nº XXXXX foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS nº XXXX, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS nº XXXXX não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS nº XXXXX, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS nº XXXX quanto a participar ou não da referida licitação;
d) O conteúdo da proposta apresentada para participar da LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS nº XXXX não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS nº XXXX antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) O conteúdo da proposta apresentada para participar da LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS nº XXXXX não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Terra Alta antes da abertura oficial das propostas; e
f) Está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la se responsabilizando pelas informações declaradas e em executar o objeto licitado no prazo do Edital e seus anexos, que os preços se referem a preços usuais de mercado.
Localidade, aos dias do mês de 2022.
(assinatura e dados – representante da licitante)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participar no Tomada de Preço n° XXXXXX, a , CNPJ , DECLARA, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Local e Data.
Nome do dirigente da empresa
RG nº CPF nº
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
Ref.: Tomada de Preços n° XXXX
A Empresa (inserir razão social), CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) do RG nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, que, não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
local e data
Nome do dirigente da empresa
RG nº CPF nº
Observação: Esta Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário.
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao MUNICIPIO DE TERRA ALTA – PA.
Tomada de Preço n° XXXXXX
Sr. Presidente,
Pelo presente, declaro, que a empresa ..................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação para a Tomada de Preços n° XXXXXX, cujo objeto é a : Contratação de empresa de engenharia para execução de obra referente à remanescente de serviços em face de rescisão contratual, da PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA TRAV. APOLLO 11 - COMUNIDADE MAÚ, NO
MUNICIPIO DE TERRA ALTA, com a apresentação na forma editalícia dos documentos nos requisitados no presente ato convocatório.
Local e data
Nome do dirigente da empresa RG nº CPF nº
ANEXO XII
CONTRATO Nº /2022 - PMTA
“ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE TERRA ALTA/PA, E A EMPRESA
…..........................”
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE TERRA ALTA/PA, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ: 34.823.518/0001-47, com sede nesta cidade à Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxx – XX., XXX: 68.773-000 neste ato representado por seu titular, Exmo. Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Terra Alta, brasileiro, casado, residente e domiciliada em Terra Alta/PA, portador do CPF nº. xxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente da TOMADA DE PREÇOS 002/2022-TP- PMTA, tudo de conformidade com Lei Federal N.º 8.666, de 21.06.1993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08.06.94, e a Decreto nº 9.412, de 18 de junho DE 2018, Aplicando-se, subsidiariamente a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Lei Complementar nº 147 agosto de 2017 e Lei nº
8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a : Contratação de empresa de engenharia para execução de obra referente à remanescente de serviços em face de rescisão contratual, da PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA TRAV. APOLLO 11 - COMUNIDADE MAÚ, NO MUNICIPIO DE TERRA ALTA, que serão utilizados conforme as demandas e necessidades de cada órgão, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos no projeto básico do Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas com a execução do objeto deste contrato serão oriundas das seguintes fontes: R$ 667.221,28 (seiscentos sessenta e sete mil e duzentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), serão financiadas com recursos da Secretaria de Estado de Transportes – SETRAN (Convênio 083/2022), a ser creditado em conta específica indicada pelo Município e R$ 74.285,54 (setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), a título de contrapartida municipal, totalizando o valor viabilizado de R$741.506,82 (setecentos e quarenta e um mil, quinhentos e seis reais e oitenta e dois centavos), obdecendo ao cronograma de desembolso comtante do Plano de Trabalho. Os recursos financeiros incluindo a contrapartida tramitarão pela mesma conta corrente aberta para o contrato de financiamento.
0.0.Xx despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da seguinte classificação orçamentária, consignada no orçamento dao Municipio de Terra Alta/Pa de Terra Alta Pará, conforme quadro abaixo:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93 são obrigações da Contratada:
3.1.1. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com o Projeto Básico, dando-lhes andamento conveniente, de modo que possa ser integralmente cumprido o prazo estipulado para o término dos serviços.
3.1.2. A CONTRATADA se obriga a fazer a instalação do serviço de subestação aérea nos primeiros trinta dias de obra, evitando-se a possibilidade de encerramento da obra e a não ligação do transformador em tempo hábil.
3.1.3. A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos que serão obrigatoriamente de primeira qualidade.
3.1.4. A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização, a quem caberá impugnar, quando em desacordo com o Projeto Básico.
3.1.5. A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente, no que se referem à todos seus empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalhos, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente, em toda a sua plenitude.
3.1.6. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais empregados.
3.1.7. Será exclusivamente da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados bem como as indenizações eventualmente devidas a terceiros por danos pessoais e materiais oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública.
3.1.8. A CONTRATADA é obrigada a retirar do local da execução dos serviços, imediatamente após solicitado, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha apresentar conduta nociva, incapacidade técnica ou desrespeito a normas de segurança.
3.1.9. Todas as medidas e quantidades referentes aos serviços a serem executados serão obrigatoriamente conferidas pela licitante antes da licitação dos serviços correndo por sua exclusiva responsabilidade a aferição das mesmas.
3.1.10. Sempre que houver necessidade, as instalações a serem executadas deverão ser interligadas e compatibilizadas com as já existentes, de maneira que ambas fiquem em perfeitas condições de funcionamento.
3.1.11. A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças, aprovações, taxas e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos e obedecendo às leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e à segurança pública. É obrigada, outrossim, a cumprir quaisquer formalidades e ao pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades.
3.1.12. A CONTRATADA deverá entregar à Fiscalização, termos de garantia de todos os materiais fornecidos e instalados, com validade mínima de 12 meses contados a partir da data de assinatura do termo de recebimento provisório.
3.1.13. A CONTRATADA é responsável pela integridade dos bens e equipamentos durante seu manuseio por seus empregados ou à sua ordem, respondendo pelos danos a eles causados.
3.1.14. Ao fim dos trabalhos, o ambiente deverá ser restituído devidamente limpo, removidos do local quaisquer sobras ou entulho. Eventuais manchas em paredes, forras ou móveis, ocorridas durante a execução das atividades deverão ser removidas.
3.1.15. Manter, durante a execução do fornecimento contratado, as mesmas condições da habilitação;
3.1.16. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
3.1.17. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela execução de todas as obras, serviços e instalações, respondendo pela sua perfeição, segurança e solidez, nos termos do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
3.1.18. A CONTRATADA manterá no canteiro, Diário de Obras, com o registro das alterações de projetos e/ou especificações que acaso venham a ocorrer. É de competência da CONTRATADA, registrar, no diário de obras, todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a Fiscalização, neste mesmo diário, confirmar ou retificar o registro. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento de interesse da CONTRATADA, a Fiscalização poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias passíveis de prorrogação ou qualquer caso, sem direito a nenhuma reivindicação.
3.1.19. A CONTRATADA providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o cumprimento às leis trabalhistas e previdenciárias e à legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas, resultantes de caso fortuito ou qualquer outro motivo, a destruição ou danificação da obra em construção, até a definitiva aceitação dos serviços e obras contratados.
3.1.20. A CONTRATADA manterá no canteiro de obras o Diário de Obras, uma via do Contrato e de suas partes integrantes, bem como o cronograma de execução permanentemente atualizado, os desenhos e detalhes de execução, e ainda, cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica, referente à obra em questão, expedida pelo CREA/PA.
3.1.21. Caberá também à CONTRATADA:
• Qualquer serviço imprescindível à obtenção de autorização para início da obra, inclusive as providências necessárias de aprovação de projetos, arcando com as despesas daí decorrentes.
• O registro da obra e/ou projetos no CREA /PA, bem como execução de placas de obra.
• Informar à Fiscalização, por escrito, no último dia útil da semana, o plano de trabalho para a semana seguinte, do qual devem constar os serviços que serão executados e os recursos humanos e materiais que serão alocados ao canteiro;
3.1.22. A CONTRATADA responderá ainda:
• Por danos causados à Prefeitura Municipal de Terra Alta de Terra Alta/Pa, a prédios circunvizinhos, à via pública e a terceiros, e pela execução de medidas preventivas contra os citados danos, obedecendo rigorosamente às exigências dos órgãos competentes;
• Pela observância de leis, posturas e regulamentos dos órgãos públicos e/ou concessionárias.
• Por acidentes e multas, e pela execução de medidas preventivas contra os referidos acidentes;
3.1.23. Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes desta providência.
3.1.24. Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus à Prefeitura Municipal de Terra Alta de Terra Alta/Pa e nem motivará a ampliação dos prazos contratuais.
3.1.25. Na execução de todos os serviços deverão ser tomadas as medidas preventivas no sentido de preservar a estabilidade e segurança das edificações vizinhas existentes. Quaisquer danos causados às mesmas serão reparados pela CONTRATADA sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Terra Alta de Terra Alta/Pa.
3.1.26. Todos os empregados deverão estar cadastrados trabalhando com os devidos crachás, uniformizados e utilizando-se dos EPI's necessários.
3.1.27. A fiscalização será exercida no interesse da Secretaria Muniipal de Infraestrutura e urbanismo e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
3.1.28. A Contratante se reserva o direito de rejeitar o serviço prestado, se em desacordo com os termos deste Projeto Básico e do instrumento convocatório.
3.1.29. Na formação de custo para a Administração Local, a CONTRATADA deverá prever, no canteiro de obras, um engenheiro com disponibilidade mínima de 04 (quatro) horas/dia, bem como a presença de vigia.
3.1.30. Cumprir as demais obrigações expressas no Projeto Básico – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93 são obrigações da Contratante:
a) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi- la.
b) Emitir, por meio da Prefeitura Municipal de Terra Alta e Urbanismoa do MUNICÍPIO, a Ordem de Serviço.
c) Expedir, por meio da Prefeitura Municipal de Terra Altado MUNICÍPIO, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
e) Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações, observadas as suas normas internas.
f) Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica na obra e em quaisquer de suas instalações.
g) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
h) Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
i) Fiscalizar e acompanhar os serviços, por meio da Prefeitura Municipal de Terra Altado MUNICÍPIO, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes do Projeto Básico, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
j) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações do Projeto Básico. Prefeitura Municipal de Terra Alta e Urbanismo
k) Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio da Prefeitura Municipal de Terra Altado MUNICÍPIO.
l) Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
m) Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária.
n) Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
o) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente com seus empregados.
p) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
q) Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
r) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
s) Cumprir as demais obrigações expressas no Projeto Básico – Anexo I do Edital
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato a ser firmado, terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da Administração, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União;
5.2. A CONTRATADA deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação;
5.3. Como condição para celebração do Contrato, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
5.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto na Lei 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, a licitante vencedora solicitará a Prefeitura Municipal de Terra Alta/Pa, a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela fiscalização, a licitante vencedora apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa a ser efetuada pelo Secretaria Municipal de Finanças, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, mediante comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, bem como autorização e medição da Prefeitura Municipal de Terra Alta/Pa.
6.2. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela licitante vencedora de acordo com os seguintes procedimentos:
6.3 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a licitante vencedora apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
6.5. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
6.6. Se a licitante vencedora vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando
a cargo do Municipio de Terra Alta/Pa aprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos.
6.7. A Prefeitura Municipal de Terra Alta do Município de Terra Alta-PA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela licitante vencedora, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
6.8. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos e aprovados pela fiscalização.
As medições serão efetuadas pela fiscalização, mensalmente, em cumprimento ao cronograma físico- financeiro, quando serão feitas as medições pelo gestor do contrato, considerando-se os serviços efetivamente executados e por ele aprovados, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto
6.9. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a licitante vencedora regularizar o cronograma na etapa subsequente.
6.10. A aprovação da medição prévia apresentada pela licitante vencedora não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
6.11. Após a aprovação, a licitante vencedora emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
6.12. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela licitante vencedora, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
6.12.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/ Fatura apresentada pela licitante vencedora com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
d) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratuais, nominalmente identificados;
e) Da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e
f) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pelo Municipio de Terra Alta/Pa.
6.12. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para ao Municipio de Terra Alta/Pa.
6.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 16.5.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
6.13.1. A licitante vencedora regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo Art. 12 da Lei Complementar Nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o Art. 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6.13.2. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela licitante vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
6.13.3. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.13.4. O Município de Terra Alta/Pa não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela licitante vencedora, que por xxxxxxx não tenha sido acordada no Contrato.
6.13.5. Relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução das obras, com as respectivas datas de admissão;
6.13.6. Comprovante dos pagamentos de seus salários referente ao mês imediatamente anterior ao pagamento das faturas;
6.13.7. Comprovante do recolhimento das parcelas referentes ao INSS e FGTS dos trabalhadores da obra;
6.13.8. Termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso de dispensa do empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado perante a Justiça do Trabalho, onde conste expressamente a exclusão da Prefeitura Municipal de Terra Alta/Pa.
6.13.9. O cumprimento do cronograma físico-financeiro aprovado e a atualização dos registros no diário de obras serão conferidos mensalmente, ou em prazo menor, constituindo elementos para averiguação do cumprimento de prazos e para a realização de pagamentos à CONTRATADA, sendo que se o prazo estabelecido não for cumprido e inexistindo justificativa para tanto e aceita pelo Município, a CONTRATADA estará submetida à sanção de multas.
6.13.10. A Prefeitura Municipal de Terra Alta do Município de Terra Alta-PA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela licitante vencedora, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
6.13.11. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a licitante vencedora regularizar o cronograma na etapa subsequente.
6.13.12. aprovação da medição prévia apresentada pela licitante vencedora não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
6.13.13. Após a aprovação, a licitante vencedora emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
6.13.14. Será procedida consulta "ON LINE" da documentação referente a regularidade Fiscal, antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
6.13.15. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor do fornecedor. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
6.13.16. O prazo de pagamento dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
6.13.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Município de Terra Alta, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão calculados com a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6.13.17.1. A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
6.13.18. eEm caso de eventual atraso no pagamento deve haver atualização financeira conforme descrito no item 16.20.1, acrescido dos juros legais de 1% ao mês.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas no Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame;
7.1.1. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas sanções:
Ocorrências | Sanções Administrativas que poderão ser aplicadas |
I. Deixar de entregar documentação exigida no Edital. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso referente ao valor do Contrato. - Suspensão Temporária - Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
II. Fazer Declaração Falsa. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
III. Apresentar documentação falsa. | - Advertência; - Multa: 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso referente ao valor do |
Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF | |
IV. Comportar-se de modo inidôneo. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
V. Cometer fraude fiscal | - Advertência; - Multa: 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
VII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de xxxxxxx, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
VIII. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
IX. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
X. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
XI. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
XII. Inexecução parcial do contrato. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso referente ao valor do |
Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF | |
XIII. Inexecução total. | - Advertência; - Multa: 20% (vinte por cento), do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Terra Alta/Pa até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
7.2. Nas ocorrências dos itens II, III, V, XII e XIII do acima, sem prejuízo de outras, será, ainda, cominada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
7.2.1. Os fatos incursos nas ocorrências dos itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados à Procuradoria Geral do Município de Terra Alta-PA para providências cabíveis.
7.3. DA MULTA
7.3.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo, hipótese em que a empresa fornecedora dos serviços também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Projeto Básico.
7.3.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
7.3.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
7.3.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
7.3.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior.
7.3.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
0.0.Xx sanções estabelecidas, neste Edital, não excluem outras previstas em Lei, nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
0.0.Xx sanções estabelecidas neste Edital, não impedem a anulação/revogação da licitação ou a rescisão do contrato, a critério exclusivo da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DA ATERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/1993, desde que haja interesse da Administração de CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na forma do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, inciso II do mesmo artigo;
9.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato.
CLAUSULA DECIMA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Ao Municipio de Terra Alta/Pa de Terra Alta, através da Prefeitura Municipal de Terra Alta– PMTA - designará, por meio de Portaria, o(a) servidor(a), que irá proceder a fiscalização do objeto contratado, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2. A presença de fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da contratada inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
10.3. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos serviços.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
11.1.A CONTRATADA deverá executar e entregar os serviços contratados no prazo máximo, fixado no Projeto Básiso, peça integrante deste Edital.
11.2.Os trabalhos serão realizados, preferencialmente, de 07 horas às 17 horas, de segunda a sábado. 11.3.Os serviços que apresentarem índice elevado de ruído ou de odor não poderão ser executados nos
horários que inviabilizar aulas nas escolas públicas e privadas, cultos de toda ordem, e outras atividades coletivas afins relevantes, visando, desta forma, não prejudicar a comunidade, nem provocar incômodos para a vizinhança.
11.4.Caso haja necessidade de execução dos serviços aos domingos e feriados por necessidade da CONTRATADA, esta arcará com todo o custo adicional.
11.5.Quaisquer serviços a serem realizados que levem a inevitável bloqueio de vias públicas deve ser acordado com a Prefeitura Municipal de Terra Alta, e seguir as normas de sinalização e segurança, cingindo-se ao estritamente necessário para manter a segurança de pessoas, bens públicos e privados, e do próprio empreendimento.
11.6.A contratada deverá encaminhar a Prefeitura Municipal de Terra Alta, prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, os documentos comprobatórios do registro do contrato de execução da obra, bem como as Anotações das Responsabilidades Técnicas de execução da obra na entidade profissional competente.
11.7.A CONTRATADA se obriga ao preenchimento escorreito do Livro Diário de Obras, onde serão relatadas e anotadas as principais ocorrências, menção aos seus funcionários locados, equipamentos e ferramental utilizado, material utilizado, demonstrando toda a evolução do empreendimento.
11.8.Por ocasião da medição da obra para fins de pagamento pelos serviços executados, cópia do Livro Diário de Obras deverá ser acostada ao termo de mediação e nota fiscal correspondentes.
11.9.Todas as medições se farão obrigatoriamente acompanhar por relatório fotográfico, que demonstrem as partes físicas internas e externas, panorâmicas e em detalhes, de forma a permitir a visualização do efetivo estágio da obra, justificando o respectivo desembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBCONTRATAÇÃO
12.1.É vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta tomada de preços, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
12.2.A subcontratação parcial dos serviços só será admitida mediante autorização prévia e expressa da Administração Municipal, nos seguintes limites: exclusivamente nos casos de notória especialização, execução de atividade-meio e/ou de serviços em atraso.
12.3.A autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação, pelo Município, da documentação do pretendente subcontratado, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início dos trabalhos.
12.4.Deverá ser exigido das empresas subcontratadas a apresentação dos documentos de habilitação exigidos nesta Licitação, especialmente quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica.
12.5.À CONTRATADA caberá a fiscalização da regularidade trabalhista em relação ao serviço subcontratado.
12.6.A subcontratação de partes do objeto não libera a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades legais e contratuais, respondendo a CONTRATADA, perante o Município de Terra Alta/Pa, pela parte subcontratada.
12.7.A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese prevista no artigo 77, 78,79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União fundamentado no Art. 61da lei, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As questões decorrentes deste instrumento que não poderem ser dirimidas administrativamente deverão ser processadas e julgadas no Foro Comarca de Terra Alta e, se houver utilização de Recurso Federal, será competente para o julgamento do litígio o foro de uma das varas federais da Secção Judiciária do Pará.
“E por estarem justos e contratados, firmam o Ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos seus efeitos legais pretendidos”.
Terra Alta,
MUNICIPIO DE TERRA ALTA Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF nº.\
CPF nº
CPF nº.
CPF nº