PORTO SEGURO ALUGUEL
PORTO SEGURO ALUGUEL
É o seguro de fiança locatícia da PORTO SEGURO que oferece segurança e agilidade para locadores e imobiliárias. Garante ao locador o pagamento dos aluguéis e encargos legais vencidos e não pagos pelo inquilino até a entrega das chaves, antes mesmo da decretação do despejo, ou seja, durante o andamento da ação judicial.
COMO CONTRATAR
• 1º Passo:
Ficha de Xxxxxxxx do pretendente a inquilino e documentos;
• 2º Passo:
Com a Carta de Aprovação escolher o Imóvel e efetivar a locação;
• 3º Passo:
Assinar Contrato de Locação com Cláusulas da Porto;
• 4º Passo:
Protocolar proposta na Porto com o Contrato de Locação, Carta de Aprovação e Valor do seguro.
1. ANÁLISE DE CADASTRO
A elaboração e aprovação de cadastro é a primeira etapa para a contratação do seguro. O prazo para a análise de cadastro será de 72 horas a partir da data do recebimento da documentação pelo setor de cadastro na matriz ou conforme prazo estabelecido pelas Sucursais que possuem analistas. A validade do cadastro para contratação do seguro é de 30 dias corridos a contar de sua aprovação.
1.1. PESSOA FÍSICA (maiores de 18 anos)
Em qualquer situação, será necessário o fornecimento dos seguintes documentos e informações:
a) Ficha Cadastral (impresso da Porto Seguro), totalmente preenchida pelos pretendentes à locação;
b) Valores: aluguel + encargos legais (IPTU, despesas normais de condomínio, água, luz e gás canalizado);
c) Para todos os casos (cópia dos seguintes documentos):
· CPF;
· RG;
· Comprovante de Residência (luz, água ou telefone);
· Imposto de Renda na íntegra (em atraso, encaminhar Guia de DARF);
· 03 últimos recibos de aluguel acompanhado da cópia do Contrato de Locação do atual imóvel;
PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA:
d) Empregado Registrado:
• 03 últimos recibos de pagamento (se o rendimento for variável, os 6 últimos);
• Cópia da Carteira Profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e última atualização salarial);
• Se o pretendente for recém-admitido (menos de 01 ano), cópia do vínculo empregatício anterior;
e) Profissional Liberal:
· Extratos bancários completos dos últimos 03 meses;
f) Micro-Empresário:
· Contrato Social ou declaração de Firma Individual;
· Cópia do CCM (Certificado;
· Extratos bancários completos dos 03 últimos meses;
g) Locação comercial para empresa em fase de constituição:
· Comprovantes que demonstrem a existência de capital necessário à abertura e efetivação do negócio (ex.: comprovantes de aplicações financeiras);
· Relato de experiência (diplomas, certificados e etc);
h) Outras Situações:
1) Aposentado/Pensionista:
· 03 últimos holerites (se funcionário público);
· Extrato trimestral do INSS;
2) Renda Proveniente de Aluguéis:
· Documento de propriedade do Imóvel (cópia do I.P.T.U ou escritura do imóvel);
· Contrato de Locação;
· Último recibo de aluguel;
3) Renda Proveniente de Pensão Alimentícia:
· Sentença judicial acompanhada dos recibos de pensão dos 03 últimos meses completos.
1.2. PESSOA JURÍDICA
a) Para todos os casos:
· Contrato Social e respectivas alterações;
· Ficha cadastral da empresa e dos sócios acompanhada de seus documentos pessoais (consultar item 1.1 - Pessoa Física) se o sócio majoritário for Xxxxxx Xxxxxxxx, enviar a documentação da empresa;
· Imposto de Renda na íntegra dos sócios;
· Relação de frota de veículos, especificando a marca, modelo, ano e se a documentação está alienada ou não (imprescindível quando for Transportadoras ou Empresa de Segurança e Vigilância com frota própria);
· Relação de faturamento mensal dos últimos 12 meses;
· Relação de bens e ônus da empresa.
b) Empresas optante pelo LUCRO REAL:
· Folha de protocolo da última DIPJ (declaração de imposto de renda da Xxxxxx Xxxxxxxx) declarada;
· Balanço dos 02 últimos anos assinado pelo Contador e Representante Legal;
· Balancete acumulado se transcorrido mais de 3 meses do fechamento do último balanço, assinados pelo Contador e Representante Legal do mesmo
· Xerox do CRC do Contador;
c) Empresas optante pelo LUCRO PRESUMIDO/SIMPLES:
· DIPJ (declaração de imposto de renda da Xxxxxx Xxxxxxxx) na íntegra dos 2 últimos anos;
· DARF´s de COFINS ou Simples mensais do ano corrente.
1.3. COMPROMETIMENTO DE RENDA:
• Para as locações residenciais, o valor do aluguel mensal mais encargos não poderá ser superior a 35% do rendimento líquido e fixo do pretendente a inquilino.
• Em locações não residenciais para empresa em fase de constituição, o limite de comprometimento será de 20% em função da análise geral do cadastro;
• O comprometimento máximo para Pessoa Jurídica, considerando o faturamento médio mensal será: 10% Indústrias, 15% Comércio e 20% Prestação de Serviços.
1.3.1. COMPOSIÇÃO DE RENDA:
Para composição de renda, é obrigatório o preenchimento da ficha cadastral de cada pretendente e o envio dos documentos pessoais. O Limite de pessoas para compor renda por locação é de 03 pessoas, válida somente para locações de pessoa física, locações residenciais.
1.3.3. LOCAÇÃO PARA TERCEIROS OU FAMILIAR:
A critério da Porto Seguro, será admitida a contratação para a locação de terceiros/familiar cujo comprometimento não ultrapasse a 15% de sua renda líquida comprovada;
Essa situação precisará ser declarada na ficha cadastral e sua aceitação será condicionada a inclusão dos pretendentes como locatários solidários no Contrato de Locação.
1.3.4. LOCATÁRIOS SOLIDÁRIOS:
Todos os ocupantes do imóvel, maiores de 18 anos, precisam ser indicados na ficha cadastral com apresentação de seus documentos pessoais (CPF e RG) para análise. Fica a critério da Porto Seguro solicitar a inclusão no contrato de locação como Locatários Solidários.
1.3.5 CUSTO CADASTRAL
Local | Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
Grande São Paulo | R$ 35,00 | R$ 120,00 |
Demais Regiões | R$ 40,00 | R$ 120,00 |
O custo cadastral terá como base o local de residência atual do pretendente. Deve ser pago à vista no momento do protocolo da Ficha Cadastral. Não há devolução do valor pago.
1.3.6. LIMITE DE CRÉDITO
É possível a análise prévia do cadastro para definição do limite de comprometimento de renda do pretendente a inquilino, nos casos em que ainda não houve definição do imóvel residencial a ser locado. Para isso, os campos do valor do aluguel e encargos da ficha cadastral não deverão ser preenchidos.
2. ENVIO DE FICHA CADASTRAL
a) Protocolo eletrônico nas regionais e sucursais da Porto Seguro: prazo de até 72h a partir do recebimento na Matriz (sucursais com analista – até 72h a partir do protocolo);
b) Envio via fax (00 0000-0000), com protocolo do custo cadastral nas regionais da Porto Seguro: prazo de até 72h a partir do recebimento do fax, mediante pagamento do custo cadastral realizado;
c) Protocolo na Matriz, na rua Guaianases, 1238 6º andar lado A: prazo de até 72h a partir do protocolo. Nos casos de locações residenciais, pessoa física, com aluguel + encargos de até R$3.000,00, poderá ser solicitada a “análise relâmpago”, com prazo de até 24h mediante protocolo da documentação completa, ficha cadastral devidamente preenchida e pagamento do custo cadastral.
3. CONTRATAÇÃO DO SEGURO:
a) Verificar as condições estabelecidas na carta de aprovação de cadastro;
b) Proposta de Seguro totalmente preenchida e assinada pelo Locador ou Representante legal (este, mediante procuração);
c) Contrato de locação, assinado, com firma reconhecida do Locador, Locatário e Locatários- solidários com a inclusão da cláusula 1, 2 (quando contratado a cobertura de danos ao imóvel) e 3 (quando contratado a cobertura de pintura interna);
d) Procuração do locador (quando o contrato for assinado pela imobiliária ou por terceiros);
e) Pagamento do prêmio (não será admitido aguardo de cheques ou melhor data);
f) Laudo de vistoria do imóvel (quando contratada a cobertura opcional de Danos ao Imóvel e Pintura Interna);
4. COBERTURAS:
a) Básica
Aluguel - Garante ao Segurado (Locador) o pagamento dos aluguéis e multas moratórias (limitada ao percentual de 10% sobre o valor do aluguel);
b) Encargos Legais
b.1 - I.P.T.U;
b.2 - Despesas ordinárias Condominiais
b.3 - Água;
b.4 - Luz;
b.5 - Gás canalizado
Garante ao Segurado o ressarcimento em razão do não pagamento por parte do locatário dos encargos legais especificados na Proposta de Seguro e previstos no contrato de locação.
c) Danos ao Imóvel
Garante os prejuízos provocados pelo Locatário ao Imóvel, exceto os decorrentes do uso normal, considerando como bens cobertos os bens fixados à estrutura do imóvel, com natureza definitiva e/ou que façam parte integrante das suas construções.
d) Pintura Interna
Garante ao Segurado o ressarcimento pelos danos causados pelo Garantido à pintura interna do imóvel desde que, reconhecidos e avaliados por perito designado pela Seguradora ou por sentença judicial transitada em julgado.
Esta cobertura adicional somente poderá ser acionada quando existir sinistro indenizável envolvendo a cobertura básica, decorrente de um mesmo evento.
Esta cobertura é válida exclusivamente para locações residenciais.
e) Multa por Rescisão Contratual
Garante ao Segurado o pagamento de multa por rescisão antecipada do contrato, desde que previstas em contrato e aplicadas na sentença condenatória transitada em julgado.
5. LIMITES DE RESPONSABILIDADE
A responsabilidade da Seguradora fica limitada a:
a) Aluguel: até 30 vezes o valor do aluguel especificado na apólice, atualizado de acordo com índice de reajustamento do aluguel previsto no contrato de locação;
b) IPTU e Despesas normais de Condomínio:até 30 vezes o valor do, conforme verbas declaradas na apólice;
c) Água, Luz e Gás Canalizado: até 06 vezes o valor declarado na apólice;
d) Danos ao Imóvel: até 6 vezes o valor do aluguel vigente à época da desocupação do imóvel;
e) Pintura Interna: até 1 1/2 o valor do aluguel vigente à época da desocupação do imóvel;
f) Multa Rescisória: até 3 vezes o valor do aluguel vigente à época da infração contratual;
6. VIGÊNCIA DO SEGURO
Anual (12 meses);
Plurianual (30 meses) - exclusiva para locações residenciais novas.
7. LOCAÇÕES EM VIGOR
Será admitida a contratação do seguro para as locações em vigor, desde que observadas as seguintes condições:
• Será admitida a contratação da cobertura adicional de danos ao imóvel, mediante apresentação do laudo inicial, bem como do laudo atualizado, sujeito à vistoria no local para confronto dos laudos;
• Adendo ao contrato de locação, substituindo a garantia locatícia para o seguro, com a inclusão da cláusula no anexo 1;
• O término da vigência da apólice sempre coincidirá com a data de reajuste do aluguel;
• O prêmio de seguro será calculado conforme “Tabela de Prazo Curto”;
8. RENOVAÇÃO DO SEGURO
• A apólice será renovada anualmente, através da Proposta de Seguro protocolada na companhia e do pagamento do prêmio correspondente (acompanhando desta forma a locação até a efetiva entrega das chaves do imóvel pelo inquilino).
• A renovação deve ser feita até o 15º dia a contar do final de vigência da apólice.
• As apólices plurianuais, findo o prazo de sua vigência, necessitam ser renovadas anualmente.
• Após o 15º (décimo quinto) dia o Segurado deve apresentar as 2 (duas) últimas quitações do aluguel e encargos cobertos. A aceitação do seguro fica a critério da seguradora.
• Após o 30º (trigésimo) dia do vencimento da apólice, será necessária a realização de novo cadastro. O início de vigência do seguro será a data do protocolo da proposta na Cia.
9. DESCONTO NA RENOVAÇÃO
Toda renovação de apólice anual, que durante sua vigência tenha transcorrido sem registro de irregularidade e/ou expectativa de sinistro, e que respeitar o prazo máximo de 15 (quinze) dias após o vencimento, poderá ser aplicado um dos descontos abaixo descritos.
1ª renovação-10% 2ª renovação - 15%
3ª renovação e demais - 20%
Multa por Rescisão Contratual:
1ª renovação - 25%
2ª renovação - 50%
Na renovação de apólice plurianual será aplicado desconto de 20%;
10. Pagamento mensal
Será admitido o pagamento mensal do seguro (após análise e aprovação cadastral da Imobiliária), observando-se as condições abaixo:
a) exclusivamente para as locações feitas por administradoras de imóveis (pessoa jurídica) e pessoa física devidamente habilitada (com CRECI);
b) mediante apresentação de termo de compromisso em que o administrador se responsabiliza pelo pagamento das parcelas até o final de locação (Anexo II), juntamente com cópias do cartão de CNPJ; Contrato Social e respectivas alterações contratuais;
Com essa forma de pagamento a vigência do seguro será anual.
Todos os seguros emitidos entre o período de 1 a 30 de cada mês, terão cobrança unificada no dia
10 de cada mês subseqüente, através do relatório de cobrança que será encaminhado previamente ao corretor, juntamente com o documento para pagamento bancário.
11. REEMBOLSO DO PRÊMIO MENSAL EM CASO DE SINISTRO
Será admitido o reembolso do prêmio mensal para seguro novo ou renovação, com a indenização, desde que observadas as seguintes condições:
• Condição válida exclusivamente para Imobiliárias e com forma de pagamento (1+11);
• A Imobiliária deve estar adimplente com o pagamento dos prêmios antes da ocorrência do sinistro, ou seja, a inadimplência dos prêmios devem decorrer da inadimplência das verbas cobertas pela apólice;
• O prêmio do seguro deve ser incorporado ao boleto de aluguel;
• A indenização do prêmio será extraída da cobertura básica(aluguel).
12. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE INDENIZAÇÃO (SINISTRO)
• Carta de comunicação do sinistro (endereçada ao sinistro Porto Aluguel);
• Cópia da petição inicial da ação de despejo com o protocolo do poder judiciário, o segurado ao representante legal deve ajuizar a ação judicial no prazo máximo de 90 dias a contar do 1º aluguel e/ou encargos vencidos e não pagos pelo inquilino;
• Orçamentos para conserto (somente quando contratado danos ao imóvel);
• Termo de quitação com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização – na ocorrência de sinistros em todas as coberturas;
• Pessoa Física, apresentar cópia do RG, CPF e comprovante de residência;
• Pessoa Jurídica, apresentar cópia do cartão do CNPJ.
13. PORTO SEGURO SERVIÇOS Plano Padrão:
Segurado terá direito a 5 atendimentos durante a vigência da apólice, independente do evento atendido, para as coberturas de Chaveiro e Reparos Hidráulicos.
Plano Total:
Segurado terá direito ao Plano Básico + 3 atendimentos durante a vigência da apólice independente do evento atendido para as coberturas de Substituição de Telhas, Reparos Elétricos e Desentupimento.
ANEXO I
Cláusulas que devem constar no contrato de locação para aceitação do seguro.
CLÁUSULA 1
Atentar para os campos a serem preenchidos na Cláusula 1
(vigência da apólice: 12 ou 30 meses e coberturas contratadas).
O seguro de Fiança Locatícia contratado pelo LOCADOR junto a PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS, cuja vigência será de ( ) meses, seguida de renovações obrigatórias a cada período (pluri)anual, garantirá esta locação, nos termos do inciso III, do artigo 37 da Lei do Inquilinato, mediante pagamento de prêmio.
São de conhecimento do LOCADOR e LOCATÁRIO(S) as Condições Gerais do seguro de Fiança Locatícia.
Para efeito desta garantia, os prêmios iniciais e renovações anuais do seguro da fiança locatícia, calculados conforme NORMAS VIGENTES, serão pagos pelo(s) Locatário(s), de acordo com o inciso XI, do artigo 23 da lei do inquilinato, sob pena de rescisão desta locação, com o conseqüente despejo e cancelamento da apólice.
A apólice garantirá exclusivamente as coberturas especificadas na proposta de seguro.
Eventuais débitos decorrentes do presente contrato, não pagos pelos Locatários após regularmente instados a tanto serão comunicados às entidades mantenedoras de bancos de dados de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc.), quer pelos Locadores, quer pela Seguradora".
Os Locatários declaram-se solidários entre si, concedendo uns aos outros poderes para recebimento de citação.
Na qualidade de garantidora da locação e pelo exercício antecipado do direito de sub- rogação, por conta dos adiantamentos mensais da indenização ao Segurado/Locador, a Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais poderá providenciar a Ação de Despejo, isentando o Segurado/Locador da franquia prevista nas Condições Gerais do seguro.
CLÁUSULA 2 (QUANDO CONTRATADA A COBERTURA DE DANOS AO IMÓVEL)
O LOCATÁRIO declara para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o imóvel locado no estado em que se encontra de conservação e uso, identificado no Relatório referente ao estado de uso e conservação do imóvel o qual é parte integrante deste contrato, assinado por todos os contratantes, obrigando-se e comprometendo-se a devolvê-lo nesse estado, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, e qualquer que seja o motivo de devolução, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato ou estipuladas em lei, além da obrigação de indenizar por danos ou prejuízos decorrentes da inobservância dessa obrigação, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.
CLÁUSULA 3 (QUANDO CONTRATADA A COBERTURA DE PINTURA INTERNA)
Declara o locatário, para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o imóvel locado com Pintura Interna nova, e assim obriga-se, ao final da locação, a pintá-lo e devolvê-lo no mesmo estado que recebeu, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato ou estipuladas em lei. O locatário declara ainda estar ciente de que não devolvendo o imóvel pintado internamente, a Seguradora indenizará o locador pelo ônus da pintura, e terá direito de reaver o valor que tiver sido pago.
A garantia de Pintura Interna oferecida pela apólice somente poderá ser acionada quando existir sinistro indenizável envolvendo cobertura básica decorrente do mesmo evento. O Segurado deverá comunicar o Sinistro a PORTO SEGURO no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da desocupação do imóvel.
ANEXO II
Modelo de Carta
PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS
AT. Setor Porto Seguro Aluguel
REF: Porto Seguro Aluguel
Pagamento mensal dos prêmios
Corrretora de Seguros: SUSEP:
Solicito que os seguros contratados a partir desta data (desde que especificados na proposta do seguro) tenham seus prêmios cobrados mensalmente, através de documento único com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, observadas as normas estabelecidas pela Porto Seguro.
Concordamos desde já que será de nossa inteira responsabilidade os pagamentos das parcelas mensais unificadas, para cada período anual de seguro, ainda que exista a inadimplência por parte do inquilino, sendo o valor de tais parcelas mensais reembolsado pela Porto Seguro no momento da quitação de sinistro, desde que as mesmas estejam especificadas no boleto/fatura do aluguel.
Assinatura do responsável da administradora (sob carimbo)
Prezado Corretor,
Ref: Porto Seguro Aluguel
Exclusão da Assistência Jurídica
Por determinação da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, eliminamos a cláusula de Assistência Jurídica das Condições Gerais e do PPW – Porto Print Windows.
A partir de agora a condução da ação judicial pela Porto Seguro dependerá de solicitação expressa do Segurado/Locador.
Nessa opção as custas do processo judicial e os honorários advocatícios serão suportados pela Porto Seguro e franquia não será aplicada, salvo na cobertura de Danos ao Imóvel.
Atenciosamente,
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Gerência Porto Aluguel – Seguro de Fiança Locatícia
Lista de Contatos:
Em caso de dúvidas técnicas e produto, regularização de pendências (REAT), aceitação, cadastro, fax entre outros assuntos ligue para o telefone: 0000-0000 OU 3 ALUGUEL.
Elogios e Reclamações xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Seguro Aluguel xxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Cadastro xxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Sinistro xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Aceitação xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Comparativo de garantias para locação
Seguro Fiança | Fiador | Caução | Título de Capitalização | |
Garantias | • Até 30 vezes o valor do aluguel, IPTU e Despesas normais de Condomínio (aluguel + encargos até R$10.000,00 mensais); • Até 6 vezes o valor da água, luz e gás canalizado contratados; • Até 6 vezes o valor do aluguel para os danos ao imóvel; • Até 1 aluguel e 1/2 para a pintura interna; • Até 3 vezes o valor do aluguel para multa por rescisão contratual. | • Abrange as despesas determinadas pelo juiz, quando decretada a sentença. | • Até 3 vezes o valor do aluguel, depositados no início da locação (valor determinado por Lei 82545/91). | • Número de aluguéis acordado entre locador e locatário depositados em título de capitalização. |
O que é necessário? | • Corretor de Seguros; • Análise de cadastro; • Pagamento da Taxa de Análise Cadastral; • Proposta de Seguro; • Pagamento do Prêmio. | • Pessoa disposta a se responsabilizar pela locação, que tenha dois imóveis no mesmo local de domicílio; • Aprovação sujeita à análise de cadastro feita pela administradora. | • Capital para depósito de até 3 vezes o valor do aluguel. | • Capital para depósito da quantidade de aluguéis, determinada pelo locador. |
Vantagens para o Proprietário | • Certeza do recebimento dos aluguéis, em caso de inadimplência do inquilino durante o andamento da ação judicial; • Possibilidade de ressarcimento por danos causados ao imóvel, pintura interna e multa rescisória; • Tranqüilidade garantida por uma empresa de 60 anos de tradição; • Vigência do seguro anual ou pelo mesmo prazo do contrato de locação; | • Garantia de bem imóvel para cobrir as despesas decorrentes da inadimplência do inquilino. | • Garantia com poucas exigências burocráticas que facilitam a locação do imóvel. | • Possibilidade de solicitar o valor necessário para garantir a locação; • Concorre a sorteios pela loteria federal. |
Vantagens para o Inquilino | • Xxxxxxx o constrangimento pela procura de um fiador; • Possibilidade de parcelamento do valor do seguro; • Descontos Progressivos nas renovações; • Porto Seguro Serviços. | • Não há custo. | • Se não houver inadimplência ou infração contratual durante a locação, recebe o valor depositado, no final do contrato, após a desocupação do imóvel e entrega das chaves. | ● Se não houver inadimplência ou infração contratual durante a locação, recebe o valor depositado, no final do contrato; • Concorre a sorteios pela loteria federal. |
Vantagens para a Administradora | • Análise cadastral do Inquilino feita pela Seguradora; • Alternativa que viabiliza mais locações; • Forma exclusiva de pagamento 1+11 através de fatura mensal com garantia do prêmio do seguro; • Certeza de recebimento da taxa de administração, mesmo quando o inquilino estiver inadimplente; | • Custo do Inquilino para avaliação de cadastro do Fiador; • Redução de custos administrativos, pois a análise cadastral do fiador é paga pelo futuro inquilino. | • Garantia com poucas exigências burocráticas que facilitam a locação do imóvel. | • Garantia com poucas exigências burocráticas que facilitam a locação do imóvel. |
Informações Importantes | • Se o inquilino deixar de pagar o prêmio, o proprietário poderá assumir o pagamento para continuar usufruindo as garantias do produto. | • Incerteza da garantia estabelecida no contrato (fiador pode exonerar-se, falecer, vender o imóvel); • Risco de ser vítima de fiadores profissionais; • Despesas com custas judiciais e honorários advocatícios; • Recebimento do prejuízo somente no final da ação de despejo. | ● Inquilino não passa por análise financeira; ● Garantia limitada a 3 vezes o valor do aluguel; • Despesas com os honorários advocatícios e custas judiciais; | • Inquilino não passa por análise financeira; • Valor do título pode ser insuficiente para garantir o recebimento dos aluguéis e encargos devidos pelo inquilino; • Despesas com custas judiciais e honorários advocatícios; • Recebimento do prejuízo somente no final da ação de despejo. |
Formas de Pagamento | • À vista; • Em até 4 vezes sem juros; • Em até 1+ 9 para apólice de 30 meses; • Em até 12 vezes com juros. | • Não há custo. | • À vista | • À vista |