MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - UASG 450996Estado do Paraná EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2024 PROCESSO Nº 60/2024 OBJETO Contratação de empresa para aquisição de 01 (um) Triturador Florestal, acoplável em trator via tomada de força - TDF, para manejo...
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - UASG 450996 Estado do Paraná | |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2024 PROCESSO Nº 60/2024 | |
OBJETO | Contratação de empresa para aquisição de 01 (um) Triturador Florestal, acoplável em trator via tomada de força - TDF, para manejo vegetal em geral, em atendimento à Secretaria de Meio Ambiente. |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 80.138,74 (oitenta mil cento e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos) |
DATA DA SESSÃO PÚBLICA | 01/08/2024 às 09h00min (horário de Brasília) |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | Menor Preço |
MODO DE DISPUTA | Aberto e Fechado |
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1. PREÂMBULO
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1.1 - O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, UASG Nº 450996, mediante o seu Prefeito, Robson Cantu, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, destinado à participação de empresas em geral, objetivando a aquisição abaixo especificada, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio do processo administrativo nº 2.345/2024, nº da compra 90030/2024 nas condições fixadas, sendo a licitação processada pelo critério de julgamento de “menor preço”, em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 14 agosto de 2014, no Decreto Municipal nº 9571, de 04 de julho de 2023, Decreto Municipal nº 9.603/2023, de 11 de agosto de 2023, Decreto Municipal nº 9.604/2023, de 11 de agosto de 2023, Decreto Municipal nº 9.554/2023 de 13 de junho de 2023 e demais legislações pertinentes à matéria.
1.2. - ÀS 09 (NOVE) HORAS DO DIA 01 DE AGOSTO DE 2024, far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.3 - Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF.
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Pato Branco, denominado Pregoeiro, designado pela Administração Municipal.
1.5 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, das 08h00min às 12h00min e 13h30min às 17h30min, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - XX, ou pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ / xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx. Demais informações, fones: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de 01 (um) Triturador Florestal, acoplável em trator via tomada de força - TDF, para manejo vegetal em geral, em atendimento às necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, conforme condições e demais especificações estabelecidas neste edital e seus anexos.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderá participar deste Pregão, qualquer empresa legalmente constituída com ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação desde que satisfaça as exigências do edital e esteja previamente credenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/,), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
3.2 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.2.1 - Além de ser exclusiva e formalmente responsável pelas transações efetuadas em seu nome, a licitante assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por
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seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3 - Caso haja participação de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) serão assegurados os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 para as pessoas jurídicas ou pessoas físicas que assim se identificarem no campo apropriado do sistema, sendo de responsabilidade exclusiva da licitante o seu correto enquadramento, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º, do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021.
3.4 - A obtenção dos benefícios a que se refere o item acima, quando aplicáveis ao respectivo item/grupo, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
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3.5 - Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos arts. 47 de 48 do Decreto Municipal nº 9.571/2023.
3.6 - Empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, ou reunidas sob a forma de consórcio, podem apresentar somente uma proposta, sob pena de rejeição de todas.
3.7 - As empresas que participarem da licitação, isoladamente ou em consórcio, deverão examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto.
3.8 - A empresa que optar por participar em Consórcio não poderá concorrer nesta licitação como integrante de outros Consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente, por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle societário comum).
3.9 - As empresas reunidas em consórcio deverão observar as seguintes condições:
I - Deverá ser apresentado, juntamente com os documentos de habilitação, comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - O termo de compromisso deverá definir o percentual de participação de cada um dos consorciados, bem como, constar cláusula que as participantes responderão solidariamente por todos os atos praticados pelas partes, seja durante as fases da licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra.
III - Deverá ser indicada a pessoa jurídica responsável pelo consórcio, que deverá atender as condições de liderança fixadas neste edital;
IV - Deverá apresentar a documentação exigida, por todos os consorciados;
V - A qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada na proporção da participação dos consorciados;
VI - Será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado para fins de qualificação técnica.
VII - É obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do Consórcio, dos documentos e requisitos de habilitação na forma prevista neste Edital e seus anexos, sob pena de inabilitação do Consórcio.
VIII - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
IX - Os consorciados responderão em conjunto e isoladamente por todos os atos do CONSÓRCIO;
X - Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou, ainda, a alteração nos percentuais de participação dos membros consorciados a partir da data da entrega dos envelopes até a assinatura do contrato.
3.10 - A empresa líder será responsável pela representação junto à Administração Pública, pelos compromissos assumidos no contrato, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais consorciados pelos atos praticados em Consórcio;
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3.11 - O Consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da celebração do Contrato, sendo que o registro deverá ser feito nos termos do art. 15, §3º da Lei 14.133/2021, devendo comprovar o arquivamento na Junta Comercial e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
3.12 - A inabilitação de qualquer empresa integrante do Consórcio acarretará a automática inabilitação deste.
3.13 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
I - Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s).
II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
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III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
a) O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
VIII - Agente público do órgão ou entidade licitante.
a) A vedação de que trata o subitem VIII do item 3.12 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
IX - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
X - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
XI - Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, dissolução ou liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição.
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias antes
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da data abertura do Pregão. .
4.2 - Incumbe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor requisitante do processo, decidir sobre os pedidos de impugnação ou esclarecimento, que serão divulgados em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior.
r à data da abertura do certame.
4.3 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx-XX, para o Pregoeiro responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3.1 - Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o Pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
4.3.2 - O Pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
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4.4 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão.
4.5 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo.
4.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.7 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA
5.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento
5.2 - Os licitantes encaminharão exclusivamente pelo sistema, por meio de chave de acesso e senha, proposta com a descrição do objeto/serviço ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta.
5.2.1 - Serão consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.3 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5.4 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
I - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
II - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
III - Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
IV - Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
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5.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5.1 - No(s) item(ns) exclusivo(s) para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele(s) item(ns).
5.5.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.5.3 - O licitante organizado em sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
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5.6 - A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 e 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.9 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no edital e seus anexos, descrevendo as características do objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema e o preço ofertado.
5.10 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.11 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Pato Branco.
5.12 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.13 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.14 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.15 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
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5.16 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.17 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
a) valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
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b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
5.18 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.16 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para Pregoeiro, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.19 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.20 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5.21 - O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
6. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES, NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e endereço eletrônico indicado neste edital.
6.2 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5 - Os lances deverão ser ofertados em “MENOR PREÇO”.
6.5.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo).
6.5.2 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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6.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.9 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances.
6.10 - Para o envio de lances do presente processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”.
6.10.1 - Neste modo, a etapa de envio de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos.
6.10.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
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6.10.3 - Após a etapa de que trata o subitem 6.10.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas subsequentes com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.3.1 - No procedimento de que trata o subitem 6.10.3, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.10.4 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 6.10.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no subitem 6.10.3.1.
6.10.5 - Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente.
6.11 - Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.11.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.11.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.11.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.11.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.11.5 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
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6.12 - Ultrapassado o desempate de que trata o item 6.11, se houver, havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão aqueles previstos no art. 37 do Decreto nº 9571, de 2023, nesta ordem:
I - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual preferencialmente serão utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento das obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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a) A análise de desempenho contratual prévio de que trata o subitem anterior consistirá na verificação da existência de penalidades aplicadas a qualquer tempo e registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), no Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar com a Administração Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União, cuja certidão compreende os registros do próprio Tribunal de Contas da União (TCU), do Cadastro Nacional de Empresas Punidas, Inidôneas e Suspensas do Portal da Transparência do Governo Federal, e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça, dando-se prioridade de contratação à empresa que apresentar menor número de sanções ou sanções de menor gravidade, ainda que em número maior.
II - desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, mediante políticas formalmente regulamentadas pela licitante;
III - desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.12.1 - Caso a regra prevista no item 6.12 não solucione o empate, será dada preferência, sucessivamente, a:
I - empresas estabelecidas no Estado do Paraná;
II - empresas brasileiras;
III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009;
V - empresas estabelecidas no território do Município de Pato Branco.
6.12.3 - Caso a regra prevista no 6.12.1 deste artigo não solucione o empate, será realizado sorteio
6.13 - Finalizadas as etapas de lances e eventual desempate, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, e constantes no item 03 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I - SICAF;
II - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
III - Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); e
IV - Cadastro de restrições ao direito de contratar com a Administração Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
6.14 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no edital, momento em que o Pregoeiro
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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poderá realizar negociação, encaminhando contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço (lance ou proposta), para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.15 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a negociação de que trata o item 6.14, poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação.
6.16 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.17 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO ITEM 1.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO IV DESTE EDITAL.
6.18 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
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I - Contiver vícios insanáveis;
II - Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
III - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
7. DA CONVOCAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E CATÁLOGO
7.1 - Encerrada a etapa de julgamento, o Pregoeiro convocará o licitante ou o consórcio detentor da melhor oferta, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas) úteis, em conformidade com o último lance ofertado ou negociado.
7.1.1 - É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo; ou
7.1.2 - De ofício, quando constatado que o prazo estabelecido é insuficiente para envio da proposta de preços.
7.2 - A PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA DEVERÁ SER APRESENTADA contendo, preferencialmente: Razão social ou denominação social (se consórcio, deverá constar os dados da empresa líder indicando o consórcio), número do CNPJ, endereço completo, com CEP e os números de veículos de comunicação à distância (telefone, e-mail) da empresa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva Procuração) e conter a descrição completa dos itens/lotes vencidos, marca/modelo (se for o caso), quantidade estimada, preço ofertado, prazo de validade da proposta, conforme modelo de proposta, XXXXX XX deste edital,
7.2.1 - A validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.3 - Apresentação de Catálogo
7.3.1 - Juntamente com a proposta de preços ajustada, a proponente considerada provisoriamente vencedora do certame deverá apresentar catálogo do equipamento, no prazo disposto no item 7.1 do Edital.
7.3.2 - Visando verificar a qualidade do equipamento com as especificações solicitadas neste Edital e demais características do termo de referência, comprovando de forma aderente às especificações definidas no descritivo do item.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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7.3.3 - O catálogo será analisado pela Secretaria responsável.
7.3.4 - Se o(s) documento(s) apresentado(s) pelo primeiro classificado não atender(em) às especificações do objeto definidas neste instrumento e demais elementos instrutores da contratação, a proposta será recusada e o pregoeiro/agente de contratação passará a analisar a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação dos documentos e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às exigências estabelecidas.
7.4 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante terá sua proposta recusada.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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7.5 - Ultrapassada a fase da qualificação de proposta, serão analisadas as condições de habilitação definidas no edital.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1 - A empresa ou o consórcio que teve sua proposta de preços ajustada APROVADA será convocada via chat pelo Pregoeiro, para no prazo de até 02 (duas) horas úteis, encaminhar os documentos de habilitação.
8.1.1 - É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo; ou
8.1.2 - De ofício, quando constatado que o prazo estabelecido é insuficiente para envio da proposta de preços.
8.2 - Poderão ser solicitados também, documentos de habilitação complementares, desde que necessários a confirmação daqueles exigidos em edital e já apresentados, dentro do prazo estabelecido no item anterior.
8.2.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhadas por meio eletrônico, ou se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.3 - Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o Pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O Pregoeiro não se responsabilizará por e- mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
8.4 - Encerrado o prazo determinado, sem que os documentos tenham sido anexados ou a documentação esteja incompleta, o licitante será inabilitado.
8.5 - A HABILITAÇÃO DO LICITANTE/CONSÓRCIO SERÁ AFERIDA POR INTERMÉDIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS
8.5.1 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso consistirá em:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual.
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
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IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
V - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
VI - Compromisso de constituição de Consórcio, quando for o caso, nos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, contendo a indicação de qual das empresas será a empresa Líder.
8.5.2 - A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
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III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Ministério da Fazenda.
IV - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
V - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
VI - Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
VII - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
8.5.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
8.5.2.2 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, as empresas nesta condição serão declaradas habilitadas sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
8.5.2.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 90 da Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.5.2.4 - Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação
8.5.2.5 - Será considerada microempresa aquela que tiver auferido, no exercício social anterior, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e empresa de pequeno porte aquela que tenha auferido receita bruta superior à R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas posteriores alterações. Sendo comprovada através dos balanços patrimoniais exigidos como comprovação de qualificação econômica no item 8.5.3, “a”.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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8.5.3 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
I - Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício, referentes aos 02 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado nos termos da legislação vigente.
a) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
b) Os microempreendedores individuais deverão apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis como condição de qualificação econômico-financeira, nos termos do subitem 8.5.3, “I”.
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II - Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO, se outro prazo não constar no documento.
8.5.4 - A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TECNICA consistirá em:
8.5.4.1 - Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento satisfatório de bem compatível com o objeto da licitação.
8.5.4.1.1 - A análise técnica será realizada pelos seguintes servidores:
a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
b) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
c) Xxxxx Xxxxxxx.
8.6 - O CADASTRO no SICAF, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO) poderá substituir os documentos indicados nos subitens 8.5.1 a 8.5.3, para a documentação por ele abrangida.
8.6.1 - Caso os documentos válidos não estejam disponíveis para consulta e download, o licitante deverá encaminhá-los no prazo da convocação realizada pelo Pregoeiro.
8.7 - Em se tratando de consórcio, xxxxxxx ser apresentados os documentos de habilitação dos itens 8.5.1 a
8.5.4 ou o SICAF OU Certificado de registro cadastral emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (DESDE QUE VÁLIDO), vigente de todas as empresas participantes do consórcio.
8.8 - No momento do cadastramento da proposta, o licitante deverá apresentar via sistema, sob pena de inabilitação, as seguintes declarações obrigatórias:
I - Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
II - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9 - Na hipótese do licitante, ou do consórcio, não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observados os prazos e procedimentos previstos em edital.
8.10 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
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9. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
9.1 - A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na INTERNET.
9.2 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade.
9.3 - Para que a licitante seja considerada vencedora, além de ter sua proposta aceita, deverá enviar todos os documentos previstos no edital dentro do prazo estipulado.
9.4 - Não serão aceitos documentos em forma de FAX ou equivalente e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
9.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
I - Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo.
II - Em nome da sede (matriz), se o licitante for à sede (matriz).
III - Em nome da filial, se o licitante for à filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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9.6 - A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante e sua consequente exclusão do processo.
9.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
9.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
9.9 - Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
9.10 - Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.11 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.12 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.13 - A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.14 - Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 - O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
10.3 - Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.4 - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.4.1 - A manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
10.5 - O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
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10.6 - Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.7 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.8 - Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.9 - O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.10 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.11 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
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10.12 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. ASSINATURA DO CONTRATO
11.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município convocará o adjudicatário a comparecer, no prazo de até 05 (cinco) dias, para assinar o Termo de Contrato, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21. Nos casos em que o instrumento contratual for encaminhado via correio ou em meio eletrônico, a contratada terá o mesmo prazo para devolução, ou seja, até 05 (cinco) dias contados do recebimento.
1.1.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que ocorra dentro do prazo e o motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
11.2 - Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.3 - Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.4 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem 12.2, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
12. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZOS, LOCAL, RECEBIMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1 - Condições de Entrega
12.1.1 - O prazo de entrega dos bens é de até 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho, em conformidade com o conteúdo desse instrumento, em remessa única.
12.1.2 - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior que não sejam conhecidas pela contratada dentro deste prazo.
12.1.3 - Os objetos deverão ser entregues no seguinte endereço Parque de Máquinas (Garagem Municipal), localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx, correndo às custas da contratada todas as despesas de envio.
12.1.4 - O horário de entrega deverá ser durante o expediente do Parque de Máquinas (Garagem Municipal), de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 11h30min e de 13h30min às 17h00min.
12.2 - Garantia, manutenção e assistência técnica
12.2.1 - O prazo de garantia contratual do item é de no mínimo 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
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12.2.2 - Sendo obrigatória nos primeiros 12 (doze) meses, a garantia total e após este período, até completar o prazo citado no Item anterior, deverá obedecer à garantia oferecida pela Fábrica.
12.2.3 - Sob nenhuma hipótese será aceito equipamento sem suas respectivas documentações técnicas contendo os desenhos mecânicos e eletroeletrônicos (quando necessários), bem como, todos os manuais necessários para a correta manutenção preventiva e corretiva, ajustes, testes, aferições e utilização/operação, que deverão ser entregues junto com o equipamento.
12.2.4 - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
12.2.5 - A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
12.2.6 - A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
12.2.7 - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
12.2.8 - As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenhos iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
12.2.9 - Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
12.2.10 - O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
12.2.11 - Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
12.2.12 - Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
12.2.13 - O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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12.2.14 - A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
12.2.15 - A assistência técnica, durante o prazo de vigência da garantia, deverá ser realizada preferencialmente no Município de Pato Branco/PR ou em uma Autorizada/Credenciada pela Fabricante que esteja mais próxima da cidade de entrega, sendo que em caso de assistência fora do Município de Pato Branco - PR, os custos e a responsabilidade referente ao transporte do equipamento até o local da assistência técnica correrá por conta da Contratada.
12.2.16 - A licitante vencedora deverá, durante o período de garantia, atender em Pato Branco - PR, sem cobra quilometragem percorrida, nem outras despesas de deslocamento para tais atendimentos.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-00X0-0XXX-0000 e informe o código 4AEE-36A4-9DBB-2508
12.2.17 - Se o equipamento, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo deste, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em assistências técnicas autorizadas pelo fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da última manutenção corretiva realizada, dentro do período supracitado.
12.3 - Do Prazo de Vigência:
12.3.1 - O prazo de vigência contratual será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
13. DOS CRITERIOS DE MEDICAÇÃO E DE PAGAMENTO
13.1 - Prazo e forma de pagamento
13.1.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados após o recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e/ou fiscal do Contrato.
13.1.2 - O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
13.1.3 - Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.1.4 - A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis.
13.1.5 - A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
13.1.6 - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
13.1.7 - A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação,
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no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
13.1.8 - Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
13.1.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.1.10 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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13.1.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
13.1.12 - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso.
14. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
14.1 - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação da proposta.
14.2 - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
14.3 - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
14.4 - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições:
14.4.1 - Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
14.4.2 - Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
14.5 - A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
14.6 - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATADA, a ela caberá apresentar solicitação formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela CONTRATANTE, formalizada mediante Termo de Apostilamento ou de Aditamento.
14.7 - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRANTE, o reajuste será promovido de ofício, com prévia comunicação formal à CONTRATADA.
14.8 - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
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14.8.1 - Recai sobre a CONTRATADA o ônus de comprovar a necessidade de restabelecimento dos preços na forma da disposição anterior, cabendo ao CONTRATANTE decidir a solicitação no prazo de 01 (um) mês, a partir do protocolo do requerimento.
15. DA GESTÃO E FICALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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15.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
15.4 - A contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
15.5 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.6 - O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
15.6.1 - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme art. 16 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
15.7 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme art. 14 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
15.8 - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário de Meio Ambiente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 113484/3, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
15.9 - O gestor indica como fiscal administrativo do contrato, o Chefe do Setor de Gestão Ambiental, servidor
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 114456-1.
15.10 - O gestor indica como fiscal técnico do contrato, o Chefe de Arborização e Controle Sanitário, servidora
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx 00000/0.
15.11 - Os fiscais (técnico e administrativo) serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
16. ANTICORRUPÇÃO
16.1 - As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja,
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tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
17. SANÇOES
17.1 - O licitante será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
II - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
III - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
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IV - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
V - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
VII - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
VIII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor estimado da contratação a que concorre o infrator, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
17.4.1 - Para as infrações previstas nos incisos I, II e III, a multa será de 0,5% a 15% do valor estimado da contratação a que concorre o infrator do contrato licitado.
17.4.2 - Para as infrações previstas nos incisos IV, V, VI, VII, VIII, a multa será de 15% a 30% do valor estimado da contratação a que concorre o infrator do contrato licitado.
17.5 - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens I, II e III do item 17.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
17.6 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens IV, V, VI, VII e VIII do subitem 17.1, bem como pelas infrações dos subitens I, II e III do item 17.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referido no item 17.5, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
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17.7 - A sanção estabelecida no subitem IV do item 17.2, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
17.8 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa.
17.9 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.10 - A aplicação das sanções previstas no item 17.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
17.11 - Da aplicação das sanções previstas no item 17 caberá recurso nos termos dos artigos 166, 167 e 168 caput da Lei 14.133/2021.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
18.3 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
18.4 - Será facultado o pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive parecer técnico à Secretaria requerente do certame com relação aos produtos cotados, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
18.4.1 - O pregoeiro poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
18.5 - As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
18.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
18.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
18.9 - A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por motivo de conveniência e oportunidade, devendo proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
18.10 - O resultado da licitação será divulgado na sua integra pelos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
/xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx /xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx e estará disponível junto a Divisão de Licitações do Município de Pato Branco.
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18.11 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.12 - É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
18.13 - A proponente deverá indicar ao pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e- mail), para comunicação e, obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
18.14 - O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
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18.15 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
18.16 - Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
18.17 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
18.18 - CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGÃO SERÁ SUSPENSO E RETORNARÁ NO HORÁRIO INFORMADO PELO PREGOEIRO VIA CHAT.
18.19 - Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
18.20 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
18.21 - Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
18.22 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco - PR.
18.23 - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro.
18.24 - Fazem parte deste Edital:
18.24.1 - ANEXO I - Minuta do Contrato;
18.24.3 - ANEXO II - Modelo Proposta de Preços
18.2.4 - ANEXO III - Estudo Técnico Preliminar.
18.24.5 - ANEXO IV - Termo de Referencia.
Pato Branco, 16 de julho de 2024.
Xxxxxx Cantu Prefeito
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Contrato nº /2024/GP.
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 xx Xxxx Branco
- PR, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxx - XX, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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estabelecida ,em _, neste ato representada por , , inscrito no CPF nº _, portador do RG nº , residente e domiciliado em , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certa e ajustada a contratação, adiante especificada, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico nº 30/2024 - Processo n° 60/2024, conforme processo administrativo nº 2345/2024, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 14 agosto de 2014, no Decreto Municipal nº 9.571 de 04 de julho de 2023, do Código Civil e do Código do Consumidor e demais legislações pertinentes à matéria, conforme cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 01 (um) Triturador Florestal, acoplável em trator via tomada de força - TDF, para manejo vegetal em geral, em atendimento à Secretaria de Meio Ambiente, conforme segue:
II - São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência, a Proposta de Preços do Contratado e eventuais anexos dos documentos.
Item | Qde | Unid | Descrição | Marca | Valor Unit | Valor Total |
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a contratação do objeto do presente contrato é de R$ ...............
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZOS, LOCAL, RECEBIMENTO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
I - Condições de Entrega
a) O prazo de entrega dos bens é de até 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho, em conformidade com o conteúdo desse instrumento, em remessa única.
b) Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior que não sejam conhecidas pela contratada dentro deste prazo.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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c) Os objetos deverão ser entregues no seguinte endereço Parque de Máquinas (Garagem Municipal), localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx, correndo às custas da contratada todas as despesas de envio.
d) O horário de entrega deverá ser durante o expediente do Parque de Máquinas (Garagem Municipal), de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 11h30min e de 13h30min às 17h00min.
II - Garantia, manutenção e assistência técnica
a) O prazo de garantia contratual do item é de no mínimo 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
b) Sendo obrigatória nos primeiros 12 (doze) meses, a garantia total e após este período, até completar o prazo citado no Item anterior, deverá obedecer à garantia oferecida pela Fábrica.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-00X0-0XXX-0000 e informe o código 4AEE-36A4-9DBB-2508
c) Sob nenhuma hipótese será aceito equipamento sem suas respectivas documentações técnicas contendo os desenhos mecânicos e eletroeletrônicos (quando necessários), bem como, todos os manuais necessários para a correta manutenção preventiva e corretiva, ajustes, testes, aferições e utilização/operação, que deverão ser entregues junto com o equipamento.
d) A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
e) A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
f) A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
g) Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
h) As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenhos iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
i) Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
j) O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
k) Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
l) Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
m) O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
n) A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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o) A assistência técnica, durante o prazo de vigência da garantia, deverá ser realizada preferencialmente no Município de Pato Branco/PR ou em uma Autorizada/Credenciada pela Fabricante que esteja mais próxima da cidade de entrega, sendo que em caso de assistência fora do Município de Pato Branco - PR, os custos e a responsabilidade referente ao transporte do equipamento até o local da assistência técnica correrá por conta da Contratada.
p) A licitante vencedora deverá, durante o período de garantia, atender em Pato Branco - PR, sem cobra quilometragem percorrida, nem outras despesas de deslocamento para tais atendimentos.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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q) Se o equipamento, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo deste, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em assistências técnicas autorizadas pelo fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da última manutenção corretiva realizada, dentro do período supracitado.
III - Do Prazo de Vigência:
a) O prazo de vigência contratual será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CRITERIOS DE MEDICAÇÃO E DE PAGAMENTO
I - Recebimento do Objeto
a) O recebimento do objeto se dará conforme o disposto no artigo 140, inciso II, alíneas “a” e “b” e art. 18, do Decreto Municipal nº 9603/2023, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
1) Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Esta verificação deverá estar concluída em até 72 (setenta e duas) horas.
2) O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento provisório mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, elaborado e devidamente assinado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestor do contrato.
b) Sob nenhuma hipótese será aceito o equipamento sem suas respectivas documentações técnicas contendo os desenhos mecânicos e eletroeletrônicos (quando necessários), bem como, todos os manuais necessários para a correta manutenção preventiva e corretiva, ajustes, testes, aferições e utilização/operação, que deverão ser entregues junto com o equipamento.
c) Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive durante o recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
d) O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
e) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
f) O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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g) Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
h) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
II - Prazo e forma de pagamento
a) O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados após o recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e/ou fiscal do Contrato.
b) O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
c) Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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d) A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, se for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias aplicáveis.
e) A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
f) O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
g) A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
h) Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
i) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
j) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
k) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
l) Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela que for paga em atraso
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - A despesa decorrente desta licitação ocorrera por conta do recurso da seguinte dotação orçamentária:
a) 12 secretaria municipal de meio ambiente - 12.03 departamento de limpeza, conservação - 175120034.2.441000 manutenção das atividades de limpeza, coleta e processamento de resíduos sólidos - 4.4.90.52.40.00.00 maquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários - desdobramento 12647 - despesa 1284 - ação 2441 - fonte 0.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do contrato, informando a Contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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II - Efetuar a entrega do bem em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do contrato de Fornecimento, acompanhado da respectiva Nota Fiscal e Certificado de Garantia.
III - Fornecer o produto em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
IV - Considerar que a unidade e a qualidade, são pré-requisitos para o recebimento do item solicitado.
V - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
VI - Comunicar imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
VII - Comunicar a Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega do objeto da Licitação.
VIII - A Contratada deverá observar rigorosamente as normas técnicas, regulamentadoras, de segurança, de higiene, medicina do trabalho e ambientais.
IX - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
X - Não manter em seu quadro de pessoal, menores de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
XI - As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
XII - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
XIII - Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas a seguro, transporte, frete, encargos fiscais, comerciais, tributos, encargos sociais e trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega do objeto da licitação.
XIV - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
XV - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
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XVI - Entregar com pontualidade os equipamentos, bem como atender as demais condições estabelecidas no Edital.
XVII - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do equipamento, objeto da licitação.
XVIII - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes, que venham a vitimar seus empregados e/ou terceiros, decorrentes do fornecimento do equipamento.
XIX - A Contratada deverá oferecer gratuitamente para o uso do equipamento, curso de operação e manutenção (entrega técnica) presencialmente, até 5 (cinco) dias após a entrega, no local indicado pelo Município e em data/horário previamente acordado entre as partes.
XX - Fornecer aos seus funcionários equipamentos de proteção individual - EPIs e coletivos de segurança do trabalho de acordo com a NBr-18, respeitando outras normas inerentes a Segurança do Trabalho.
XXI - A contratada deverá fornecer o equipamento e seus acessórios com primeiro uso por parte do Município de Pato Branco.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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XXII - O equipamento deverá portar manual de instruções e de manutenção, todos em língua portuguesa.
XXIII - Prestar informações e fornecer documentos relacionados à execução do contrato, quando formalmente solicitados pela CONTRATANTE, no prazo estabelecido.
XXIV - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
CLÁUSULA SETIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - Exercer o acompanhamento e a fiscalização do recebimento dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
II - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
III - Prestar as informações, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
IV - Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de entrega do objeto solicitado.
V - Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
VI - Proceder ao recebimento provisório dos equipamentos e, não havendo mais pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada, designada pelo Município.
VII - Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições da entrega dos produtos/equipamentos, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades.
VIII - Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
IX - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
X - Atestar, através de servidor responsável Nota(s) Fiscal(is)/Fatura emitida(s) pela contratada referentes aos produtos entregue
CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO DO CONTRATO
I - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
II - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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III - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
IV - A contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
V - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
VI - O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
a) O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme art. 16 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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VII - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme art. 14 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
VIII - Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o Secretário de Meio Ambiente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 113484/3, ou pela pessoa que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
IX - O gestor indica como fiscal administrativo do contrato, o Chefe do Setor de Gestão Ambiental, servidor
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 114456-1.
X - O gestor indica como fiscal técnico do contrato, o Chefe de Arborização e Controle Sanitário, servidora
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx 00000/0.
XI - Os fiscais (técnico e administrativo) serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
I - O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador Geral de Preços do
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Xxxxxxx (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação da proposta.
II - Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
III - Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
IV - Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições:
a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
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V - A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
VI - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRATADA, a ela caberá apresentar solicitação formal, que será apreciada e, no caso de deferimento pela CONTRATANTE, formalizada mediante Termo de Apostilamento ou de Aditamento.
VII - Caso a variação dos preços ocorra em favor da CONTRANTE, o reajuste será promovido de ofício, com prévia comunicação formal à CONTRATADA.
VIII - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
IX - O valor pactuado poderá ser revisto, por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
a) Recai sobre a CONTRATADA o ônus de comprovar a necessidade de restabelecimento dos preços na forma da disposição anterior, cabendo ao CONTRATANTE decidir a solicitação no prazo de 01 (um) mês, a partir do protocolo do requerimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
II - A extinção mencionada no subitem anterior ocorrerá apenas na próxima data de aniversário do contrato e não poderá ocorrer em prazo inferior a 2 (dois) meses, contado da referida data.
III - A extinção do contrato também poderá ocorrer nos termos previstos dos artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
I - A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a - dar causa à inexecução parcial do objeto;
b - dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c - dar causa à inexecução total do objeto;
d - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto deste contrato sem motivo justificado;
e - apresentar declaração ou documentação ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do objeto.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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f - praticar ato fraudulento na execução do objeto;
g - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
II - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, as seguintes sanções:
a - advertência;
b - multa;
c - impedimento de licitar e contratar;
d - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
III - Na aplicação das sanções serão considerados:
a - a natureza e a gravidade da infração cometida;
b - as peculiaridades do caso concreto;
c - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
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d - os danos que dela provierem para a Administração Municipal;
e - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
IV - A penalidade de advertência será aplica exclusivamente pela infração administrativa prevista no subitem “a” do item I (der causa à inexecução parcial do contrato), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
V - Será aplicada multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 40 (quarenta), dias.
VI - Será aplicada multa compensatória nas seguintes hipóteses:
a) No caso inexecução total do objeto a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente.
b) Para as infrações previstas nos incisos “a” e “b” do item I, a multa será de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre a parcela inadimplida.
c) Para a infração prevista no inciso “d” do item I, a multa será de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente.
d) Para as infrações previstas nos incisos “e” a “h” do item I, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente.
VII - O impedimento de licitar e contratar será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “b”, “c” e “d” do item I, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito do Município de Pato Branco, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
VIII - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos subitens “e”, “f”, “g”, “h”, do subitem I, bem como pelas infrações dos subiten ”b”,”c” e “d” do item I que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 9.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
IX - A sanção estabelecida no subitem “d” do item II, será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva do secretário municipal;
X - As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item II poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no subitem “b” do mesmo item.
XI - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada de eventual garantia prestada e o valor remanescente poderá ser cobrado judicialmente.
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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XII - A aplicação das sanções previstas no item II não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, ** de *********** de 2024.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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Município de Pato Branco - Contratante Robson Cantu - Prefeito
- Contratada
- Representante Legal
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A/C Pregoeiro do
Município de Pato Branco - PR Pregão Eletrônico nº 30/2024
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do
, telefone ( ) - ; e-mail @ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital em epigrafe que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de 01 (um) Triturador Florestal, acoplável em trator via tomada de força - TDF, para manejo vegetal em geral, em atendimento à Secretaria de Meio Ambiente, conforme segue:
Item | Qtde | Un | Descrição | Marca | Valor Unit | Valor Total |
Prazo de Validade da Proposta é de: no mínimo 90 (noventa) dias.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO III
ESTUDO TECNICO PRELIMINAR
ANEXO IV TERMO DE REFERENCIA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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Xxx Xxxxxxxx, 000 - XXX: 00.000-064 - Pato Branco - Paraná Fone/Fax (00) 0000 0000 - xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 4AEE-36A4-9DBB-2508
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 17/07/2024 09:39:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
Trata-se de Estudo Técnico Preliminar, elaborado em conformidade com o disposto
no art. 18, I c/c § 1º da Lei nº 14.133/2021 e nos arts. 2º a 5º do Decreto Municipal n.º
9.604/2023, que tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da
demanda descrita abaixo, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das
soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para eventual Termo de Referência.
Neste sentido, o presente documento expõe resultados dos
subsidiar e embasar
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXX
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estudos realizados e
xxxxx descrever a solução que atenderá à necessidade especificada, caracterizando a primeira etapa da fase de planejamento de eventual contratação que venha a se mostrar
adequada e necessária, Administração Pública.
em conformidade com as normas e princípios que regem a
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
1.1. A manutenção realizada com o equipamento trará mais eficiência para o
desenvolvimento dos serviços, além de reduzir a mão de obra braçal e gerar aos operadores maior segurança na execução do trabalho. Evidenciando essas questões, podemos apontar pontos individuais do equipamento que trarão benefícios com sua aquisição.
1.2. O triturador será utilizado na manutenção de logradouros públicos, tornando ágil
a execução dos serviços,
para atendimentos em torno de grandes
áreas, que por suas
dimensões inviabiliza a utilização de mão de obra braçal, e consequentemente gerando capacidade operacional para o atendimento de demandas da Secretaria de Meio Ambiente.
1.3. A máquina será usada para realizar o serviço de trituração dos galhos
provenientes das podas
das árvores feita pela prefeitura ou então
o uso em ambientes
externos públicos. A intenção da Secretaria de Meio Ambiente é dar um destino correto aos troncos, galhos e folhas que seriam somente descartados, além do manejo em locais com capoeira.
1.4. É importante ressaltar os benefícios ambientais do aproveitamento desse
material. A trituração agiliza o processo de decomposição dos galhos que acaba sendo bem mais rápido do que o tradicional, o resíduo produzido a partir da trituração é transformado
em compostagem. O triturador ajuda muito na redução do volume gerando assim economicidade na logística desses resíduos.
obtido com as podas,
1.5. Com essa aquisição estaremos resolvendo vários problemas ambientais, hoje os
galhos são depositados em local específico no aterro sanitário precisando de otimização de espaço e funcionalidade. O material triturado pode ser aplicado diretamente no solo, pois ajuda a manter a umidade, dificulta a germinação de plantas daninhas. O equipamento é
prático e versátil, oferece
agilidade, dos trabalhos e no manejo e
transporte de galhos
provenientes de podas e de rastelo de capoeira.
2. ALINHAMENTO COM PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
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2.1. A contratação está prevista no Plano de Contratações Anual publicado através do Decreto Municipal como Aquisição de Triturador Florestal, acoplável em trator, via tomada de força - TDF, para manejo vegetal em geral, item nº 329.
3. LEVANTAMENTO DE MERCADO
3.1. Foram observados os aspectos de viabilidade mercadológica, economicidade, eficácia, eficiência e padronização conforme as seguintes soluções como alternativa para a realização do certame:
3.2. SOLUÇÃO 01: O município não possui equipamento considerado de grande vulto, sem operador.
3.3. SOLUÇÃO 02: Visto que é uma aquisição, não será possível a aquisição com
contratos caronas que normalmente ficam restrito a necessidade processo licitatório.
3.4. SOLUÇÃO 03: Contratação de empresa especializada
do órgão emissor do
para a execução dos
serviços, com fornecimento de equipamento e mão de obra, para os serviços.
4. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO
4.1. SOLUÇÃO APONTADA COMO VIÁVEL: A solução apontada como a SOLUÇÃO 01
apresenta-se, na ótica da Equipe de Planejamento responsável pela elaboração
dos Estudos Preliminares, como a única possível e viável para o desenvolvimento adequado das atividades para o tipo e volume de trabalho necessário. A solução 02 tem resultado prejudicado, seja pela indisponibilidade de contratos caronas e a solução 03 tem resultado comprometido pelo fato de que o uso da máquina será intenso e contínuo.
4.2. Por essas razões, também não se vislumbra a necessidade de consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas para coleta de contribuições. Foram identificadas as seguintes soluções de mercado que podem atender os requisitos especificados para a contratação:
4.3. No caso da aquisição em tela não se vislumbram outras soluções de mercado afora,
visto que inexistem meios alterativos que não a contratação de empresa através de processo licitatório, restando o aproveitamento de recursos humanos da própria Administração para operacionalizar o triturador.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Encaminhar catálogo do equipamento com a finalidade de averiguar se atende aos requisitos presentes em Edital.
5.2. O equipamento deve atender as especificidades conforme descritivo e da garantia mínima de 12 (doze) meses.
Requisitos de Habilitação:
5.3. Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que
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atende às condições
estabelecidas nos artigos 66, 68 e 69 incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à
habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira.
5.4. Para a habilitação
os documentos exigidos deverão ser os
previstos no art. 62,
incisos I, III e IV da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além de prova de cumprimento do disposto no disposto do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
5.5. Atestado(s) de Capacidade de Técnica, emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, que comprovem o fornecimento satisfatório de bem compatível com o objeto da licitação.
o
p
u
5.6. Designação da Equipe de análise técnica das amostras ou rospectos solicitados,
para posterior nomeaçã
através de Portarias Municipal: Mathe
s Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx, equipe formada pela Secretária de Meio Ambiente.
a
e
5.7. Pretende-se com solicitação de atestado, evitar a descontinuidade das ações e
z
serviços públicos mecani
ados em rol da trituração (eficiente), t
ndo em vista que a
interrupção da prestação dos serviços públicos (pela falta de critérios para a compra de
equipamento) causaria transtornos à população em geral.
Obrigações da Contratada:
5.8. Correrão por conta da contratada todas as despesas relacionadas a seguro,
transportem frete, encargos fiscais, comerciais, tributos, encargos previdênciários decorrentes da entrega do objeto da licitação.
sociais, trabalhistas e
5.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada,
exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
5.10. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Consumidor, conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
5.11. Entregar com pontualidade os equipamentos, bem como atender as demais condições estabelecidas em Edital.
5.12. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do equipamento, objeto da licitação.
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5.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a vitimar seus empregados e/ou terceiros decorrentes do fornecimento do equipamento.
5.14. A contratada deverá fornecer gratuitamente para o uso do equipamento,
curso de operação e manutenção (entrega técnica) presencialmente, até 05 (cinco) dias após a entrega, no local indicado pelo Município e em data/horário previamente acordado entre as partes.
5.15. Fornecer aos funcionários equipamentos de proteção individual – EPIs e
coletivos de segurança do trabalho de acordo com a NBr-18, respeitando outras normas inerentes a Segurança do Trabalho.
5.16. A contratada deverá fornecer o equipamento e seus acessórios com primeiro uso por parte do Município de Pato Branco.
5.17. O equipamento deverá portar manual de instruções e manutenção, todos em língua portuguesa.
Obrigações da sustentabilidade:
Contratada referente às boas práticas de
5.18. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela
Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando
medidas para evitar o desperdício.
5.19. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água,
cujo(s) encarregado(s) comportamento.
deve(m) atuar como facilitador (es)
das mudanças de
5.20. Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que
promovam a redução do redução de consumo.
consumo de água e que apresentem eficiência energética e
5.21. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
5.22. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do
consumo de energia e água.
5.23. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem
necessários, para a execução dos serviços.
5.24. Dar preferência a descarga e torneira com controle desperdício de água.
de vazão, evitando o
5.25. Proporcionar
treinamento periódico aos empregados
sobre práticas de
sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXX
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5.26. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
5.27. Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e
regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
5.28. Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos
que forem utilizados pela empresa até a entrega do objeto licitado, inclusive os
potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
5.29. É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
5.30. Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
5.31. Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
5.32. Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
5.33. Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a
reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos ambientalmente adequada dos rejeitos.
e a disposição final
5.34. A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
5.35. Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
5.36. Em caso de
necessidade de envio de documentos
à contratante, usar
preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de com madeira de origem legal.
papel confeccionado
5.37. Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser
dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d’
água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
5.38. Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
Obrigações do Contratante:
5.39. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do recebim servidor especialmente designado, anotando em registro próprio
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXX
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nto dos produtos, por as falhas detectadas,
indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.40. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.41. Prestar as informações, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos
omissos os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada.
5.42. Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de
entrega do objeto solicitado.
5.43. Comunicar à
Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a
vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
5.44. Proceder ao recebimento provisório dos equipamentos e, não havendo mais
pendências, a administração promoverá o recebimento definitivo dos bens, mediante vistoria detalhada realizada, designada pelo Município.
5.45. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições da entrega dos produtos/equipamentos, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades.
5.46. Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
5.47. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
5.48. Atestar, através de servidor responsável Nota(s) Fiscal(is)/Fatura emitida(s) pela contratada referentes aos produtos entregue.
Da previsão da vedação ou participação de empresas sob a forma de consórcio:
5.49. Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos arts. 47 de 48 do Decreto Municipal nº 9.571/2023.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
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6.1. A solução que melhor atende às necessidades da Administração é contratação de pessoa jurídica para fornecimento de equipamento triturador para manejo vegetal em geral de forma positiva para o meio ambiente e na gestão de resíduos sólidos, pois estes resíduos serão transformados em adubo e aplicados no solo.
6.2. Em termos de justificativa econômica, a natureza do objeto a ser contratado é comum, pois, seus padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais de mercado.
6.3. Após a definição de preços de referência, a contratação ainda será conduzida por pregão eletrônico, o que trará ampla participação de empresas interessadas que fará com que o preço a ser contratado se aproxime ao valor de mercado. Assim, a contratação será feita com preços compatíveis ao praticado no mercado, visando atender aos requisitos apresentados na descrição de compras, a Administração elaborou uma solução baseada na
possibilidade de aquisição visando atender de forma satisfatória a Pública.
Lei da Transparência
Da Garantia, manutenção e assistência técnica:
6.4. O prazo de garantia contratual do triturador é de no mínimo 12 (doze) meses, ou pelo fornecido pelo fabricante, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
6.5. Sendo obrigatória nos primeiros 12 (doze) meses, a garantia total e após este
período, até completar o oferecida pela fábrica.
prazo citado item supracitado, deverá
obedecer à garantia
6.6. Sob nenhuma hipótese será aceito equipamento sem suas respectivas
documentações técnicas necessários), bem como,
contendo os desenhos mecânicos e eletroeletrônicos (quando todos os manuais necessários para a correta manutenção e
corretiva, ajustes, testes, aferições e utilização/operação, que deverão ser entregues junto o equipamento.
6.7. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo,
não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.8. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
6.9. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
6.10. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos
apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
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6.11. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia
deverão ser substituídas padrões de qualidade e
por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na
fabricação do equipamento.
6.12. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
6.13. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
6.14. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
6.15. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da
solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a
substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o
reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
6.16. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
6.17. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em
caso de descumprimento vigência contratual.
de alguma de suas condições, mesmo
depois de expirada a
6.18. A assistência
técnica, durante o prazo de vigência da
garantia, deverá ser
realizada preferencialmente no Município de Pato Branco/PR ou em uma
Autorizada/Credenciada pela Fabricante que esteja mais próxima da cidade de entrega, sendo que em caso de assistência fora do Município de Pato Branco/PR, os custos e a responsabilidade referente ao transporte do equipamento até o local da assistência técnica correrá por conta da Contratada.
6.19. A licitante vencedora deverá, durante o período de garantia, atender em Pato Branco - PR, sem cobrar quilometragem percorrida, nem outras despesas de deslocamento para tais atendimentos.
6.20. Se o equipamento, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do
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recebimento definitivo do mesmo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em assistências técnicas autorizadas pelo fabricante, deverá ser substituído no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
6.21. A licitante vencedora deverá oferecer gratuitamente para o equipamento, curso de operação e manutenção (entrega técnica) presencialmente, até 05 (cinco) dias após a entrega, no local indicado pelo Município e em data/horário previamente acordado entre as partes.
7. ESTIMATIVADAS QUANTIDADES
7.1. A quantidade foi determinada conforme número de trator
disponível para uso,
sendo utilizado um trator para o uso de um triturador, bem como o recurso disponível para a aquisição. O objeto e número total está previsto na planilha de média anexa – “planilha
triturador” a este estudo conforme solicitação da
com o quantitativo e as especificações do Secretaria de Meio Ambiente, não sendo
item a ser adquirido, levado em conta as
últimas contratações (visto que não houve) e a necessidade singular desta Secretaria, que visa a limpeza de terrenos públicos.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. A estimativa de valor da contratação realizada nesse ETP visa a levantar o eventual gasto com a solução escolhida de modo a avaliar a viabilidade econômica da
opção. Essa estimativa não se confunde com os procedimentos e parâmetros de uma
pesquisa de preço para fins de verificação da conformidade e da aceitabilidade da proposta.
8.2. Considerando que a pesquisa de preços será realizada através de consulta a fornecedores, pesquisa no Banco de Preços e no Painel de Preços do Executivo Federal,
chegando ao preço médio dos itens utilizando a média aritmética orçados.
simples dos preços
8.3. As pesquisas
de preços serão obtidas pela Secretaria
de Meio Ambiente,
podendo ser complementado com pesquisas de preços pelo setor de Planejamento e Contratções, o que servirá de parâmetros para a equipe de licitação a fim de averiguar a exequibilidade ou não dos preços a serem ofertados pelos interessados, bem como se os preços estão de acordo com o praticado no mercado, com vistas a buscar vantajosidade para a prefeitura em relação a preços de contratação.
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8.4. Foi retirado da planilha de médias o orçamento ofertado pela Lippel Soluções integradas para Biomassa (anexo), que encaminhou valor muito acima dos outros orçamentos recebidos, sendo R$ 355.500,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos reais) para o equipamento ofertado da linha Bauma, modelo MP 572.
8.5. Assim a estimativa de valor é R$80.138,74 (oitenta mil, cento e trinta e oito mil e setenta e quatro centavos).
9. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1. A razão evidente para não parcelar a compra do objeto presente é que se trata de um bem indivisível. Devido à natureza e à função essencial da aquisição, é inviável a sua divisão. Portanto, a aquisição deve ser feita em uma única transação, assegurando a obtenção imediata e completa do veículo para atender às necessidades da Secretaria de Meio Ambiente.
10. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
10.1. Os resultados previstos com a presente aquisição são: garantia de funcionamento do equipamento para o melhor aproveitamento dos resíduos sólidos, através
da trituração, viabilidade
da execução de manutenções prévias e
assistência técnica,
compactação dos resíduos para que o seja deslocado com mais eficiencia e segurança os resíduos provenientes de vegetação no geral, que priorizará a melhoria da compostagem realizada no aterro e trituração de capoeira através da aquisição do equipamento triturador.
10.2. A Administração obterá ganhos com a contratação posto que as atividades a
serem desenvolvidas com o triturador permite a alavancagem dos braçais e que não seria realizada sem o triturador.
serviços que seriam
11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
11.1. A estrutura dos órgãos já se encontra adequada para a aquisição do objeto a ser adquirido. As áreas serão isoladas garantindo a perfeita e ampla movimentação das máquinas no espaço em que será efetivado o serviço.
11.2. As ações necessárias dizem respeito à fiscalização do contrato. Deve haver
apoio e capacitação aos fiscais do contrato para que estes atuem no sentido de garantir a adequada aquisição, de modo a atender as expectativas de todos os envolvidos.
Da revogação e anulação
11.3. Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Pato Branco o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
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11.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
11.5. Quando da
declaração de nulidade de algum ato
do procedimento, a
autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
11.6. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
11.7. A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos
jurídicos que o contrato, produzidos.
ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já
11.8. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
11.9. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.10. A autoridade competente para anular ou revogar a Municipal de Pato Branco -PR.
licitação é o Prefeito
12. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
12.1. Não há contratações correlatas e/ou interdependentes com o objeto da contratação em referência.
13. IMPACTOS AMBIENTAIS
13.1. Por se tratar de aquisição de bem comum, a Secretária de Meio Ambiente
entende que o objeto não trará possível dano ambiental, muito benefícios ambientais como o aproveitamento do resíduo.
pelo contrário, trará
13.2. O equipamento será utilizado para realizar o serviço de trituração de galhos provenientes das podas das árvores feita pela Prefeitura, com finalidade de dar o destino correto aos troncos, galhos e folhas que seriam somente descartados, além do manejo em locais com capoeira.
13.3. A aquisição do triturador irá auxiliar na redução do volume obtido com as
podas, gerando economicidade na logística desses resíduos. Com isso, se resolve diversos
problemas ambientais, pois, os galhos, troncos e folhas triturados podem ser aplicados
diretamente no solo, ajudando a manter a umidade e dificultando a germinação de plantas daninhas.
14. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
14.1. Com base no exposto acima, especialmente no que tange à solução de
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mercado escolhida, a Equipe de Planejamento, considera que a contratação é viável e razoável, além de ser necessária para o atendimento das necessidades e interesses da Administração.
15. ANÁLISE DE RISCO DA CONTRATAÇÃO
s
s
A) RISCOS - FASE DE PLANEJAMENTO
Risco 2 | Não aprovação do Estudo Técnico ou do Termo de Referência. | ||
Média | Média | Atraso no processo de contratação e, consequentemente, atraso no início da prestação do serviço. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Risco 1 | Deficiência na definição da demanda | ||
Probabilidade | Baixa | Dano potencial | |
Superdimensionamento ou subdimensionamento da demanda | |||
Ação Preventiva | Respon ável | ||
Conhecimento do escopo, organização, controle e planejamento das secretarias envolvidas. | Secretaria Municipal de Meio Ambiente. | ||
Ação de Contingência | Respon ável | ||
Diligênciar junto a Secretaria de Meio Ambiente as informações repassadas. | Setor de Planejamento e Contratações. |
Instruir o Estudo Técnico e o Termo de Referência em | Secretarias envolvidas e |
estrita aderência às disposições dos normativos | Setores de Planejamento e |
aplicados à contratação. | Contratação e Licitação |
Ação de Contingência | Responsável |
Capacitação dos servidores, orientações e suporte. | Administração Municipal. |
s
o
R
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B) RISCOS - FASE DE LICITAÇÃO
Risco 3 | Deficiências do ato convocatório; critérios de julgamento, prazos e sanções, entre outros. | ||
Probabilidade: | Gravidade da con equeência: | Dano potencial | |
Baixa | Média | Encerramento da Licitação. | |
Açã Preventiva | esponsável | ||
Capacitação de servidores; incorporar as atualizações da legislação (acórdãos TCU); Estabelecer rotinas de revisão. | Equipe de Licitação | ||
Ação d Contingência | esponsável | ||
Suspensão da licitação | Equipe de Licitação |
e
o
o
R
R
R
R
C) RISCOS - GESTÃO DO CONTRATO
Risco 4 | Inércia frente a descumprimento de obrigações contratuais. Falha ou omissão no registro dos atos e fatos do contrato | ||
Probabilidade | Gravidade da consequeência: | Dano potencial | |
Baixa | Média | Deficiência na prestação dos serviços. Prejuízos financeiros a Administração | |
Açã Preventiva | esponsável | ||
Capacitação de servidores; Conhecimento dos termos contratuais e do serviço a ser executado. Conhecimentos das responsabilidades dos fiscais. Estabelecer modelos e rotinas de acompanhamento contratual | Fiscal técnico e administrativo, Gestor do Contrato | ||
Ação de Contingência | esponsável | ||
Sanções administrativas. Responsabilização da Gestão e fiscalização contratual. | Fiscal técnico e administrativo, Gestor do Contrato |
Risco 5 | Elevação dos custos operacionais relacionados ao objeto. Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na área ordinária da CONTRATADA, tais como fato do príncipe, caso fortuito ou força maior. | ||
Probabilidade | Gravidade da consequeência: | Dano potencial | |
Baixa | Média | Deficiência na prestação dos serviços. Prejuízos financeiros a Administração | |
Açã Preventiva | esponsável |
Manter planejamento empresarial. Encaminhar solicitação de revisão de preços, com documentação comprobatória. | Contratada. |
Ação de Contingência | esponsável |
Acompanhamento da execução do contrato e dos valores praticados no mercado. | Gestor do Contrato |
R
Avaliação Qualitativa dos Riscos
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A seguir encontra-se a matriz de avaliação qualitativa dos riscos identificados na contratação.
PROBABILIDADE DE RISCOS | ||
BAIXA | MÉDIA | ALTA |
Risco 3 | Risco 1 | - |
Risco 4 | Risco 2 | - |
Risco 5 | - | - |
GRAVIDADE DAS CONSEQUÊNCIAS | ||
BAIXA | MODERADA | ALTA |
- | Risco 1 | - |
- | Risco 2 | - |
- | Risco 3 | - |
- | Risco 4 | - |
- | Risco 5 | - |
Pato Branco, 15 de julho de 2024.
Da Secretaria demandante: Secretaria de Meio Ambiente. Responsável pela elaboração do ETP: Xxxxxxxx Xxxxx.
Documento assinado digitalmente, onde todos declaram que as informações prestadas são verdadeiras e estão de acordo e ciente dos itens deste Termo de Referência e demais documentos anexados junto ao presente processo.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: AE0B-8B89-083D-7F6A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXXX XXXXX (CPF 058.XXX.XXX-86) em 15/07/2024 17:25:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Do Objeto
1.1. Contratação de empresa para aquisição de 01 (um)
Triturador Florestal,
acoplável em trator via tomada de força - TDF, para manejo vegetal em geral, em atendimento à Secretaria de Meio Ambiente, conforme condições, quantidades e exigências neste instrumento e estabelecidas abaixo:
Item Qtde Und Descrição
1 1,00 Un Triturador e Picador de Galhos Florestal para manejo vegetal em geral: Equipamento novo (0h) zero hora de trabalho; Estrutura dimensionada para trabalho pesado e contínuo; chassi estrutural fabricado em aço; acoplamento a trator por 03 (três) pontos de levante hidráulico; acionamento pela tomada de força de 540 RPM do trator por cardam; caixa de transmissão 540 RPM; tração bilateral, no sistema de correias e polias, sendo 04 (quatro) correias tipo
Valor UN Valor total
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80.138,7400 80.138,74
B de cada lado; juntas homocinéticas nas saídas
bilaterais da caixa de transmissão; conjunto de corte com sistema de facas fixa, ajustáveis e afiáveis no
rotor de corte; sistema de corte rotativo com 14
(quatorze) facas em aço carbono; jogo de facas sobressalente com respectivos parafusos para reposição; cortinas protetiva de correntes na dianteira; tampa traseira com abertura regulável; capacidade de corte de até 18 (dezoito)cm de diâmetro; largura mínima de corte de 1,80m; largura de transporte total de 2,10m; peso de até 1000 kg; potência requerida do trator de 75 a 110 cv; fundo anticorrosivo e acabamento em PU na cor do fabricante. Contendo manual de operações escrito em língua portuguesa e garantia mínima de 12 (doze) meses.
Requisição 24/2024 Total dos Itens 80.138,74
Da Classificação dos Bens (produtos):
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9.456, de 31 de janeiro de 2023.
1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme disposto no art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/21, pois os padrões de desempenho,
qualidade e todas as características gerais e específicas de sua utilização são
usuais de mercado, passíveis de descrições sucintas e possuem disponibilidade no mercado.
1.4. O fornecimento não é contínuo (art. 6º, XV, NLLC).
Do Prazo de Vigência:
1.5. O prazo de vigência contratual será de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
Da Licitação com itens exclusivos ou não para ME/EPP.
1.6 Após a coleta dos orçamentos para a elaboração do preço máximo, verificou-se que o objeto foi cotado em valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), além
de se tratar de um item indivisível. Assim, a regra que impõe a realização de
licitação exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte não se
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aplica neste caso, desta forma não deverá cumprir a Lei Complementar nº
123/2006, com alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/2014.
1.7 Examinando o caso vertente, entende-se que este se enquadra na exceção
prevista no inciso III do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela
Lei Complementar nº 147/2014, segundo os quais, não se aplica a licitação
exclusiva quando não houver um mínimo de três fornecedores enquadrados como microempresas ou empresa de pequeno porte, sediados local ou regionalmente e quando não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. Situação encontrada no presente processo licitatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se
pormenorizada em tópicos específicos dos Estudos Técnicos Preliminares,
apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da específico dos Referência.
solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Encaminhar catálogo do equipamento com a finalidade de aos requisitos presentes em Edital.
averiguar se atende
4.2. O equipamento deve atender as especificidades conforme descritivo e da garantia mínima de 12 (doze) meses.
Sustentabilidade:
4.3. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
4.4. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água,
cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
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4.5. Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que
promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
4.6. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
4.7. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
4.8. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem
necessários, para a execução dos serviços.
4.9. Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
4.10. Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
4.11. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
4.12. Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e
regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a
prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde envolvidos na prestação dos serviços.
dos trabalhadores e
4.13. Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa até a entrega do objeto licitado, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes
eletroeletrônicos
que estejam em desuso e sujeitos
à disposição final,
considerados lixo tecnológico.
4.14. É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
4.15. Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
4.16. Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
4.17. Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico
elementos que aproveitamento.
possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu
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4.18. Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
4.19. A contratada deverá observar no que couber, durante a critérios e práticas de sustentabilidade, como:
execução contratual,
4.19.1. Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
4.19.2. Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar
preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
4.20. Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser
dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas,
corpos d’ água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
4.21. Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
4.22. Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
Da previsão consórcio
da vedação ou participação de empresas sob a forma de
4.23. Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio, obedecidas às condições dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021, regulamentado nos arts. 47 de 48 do Decreto Municipal nº 9.571/2023.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
5.1. O prazo de entrega dos bens é de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho, em conformidade com o conteúdo desse instrumento, em remessa única.
5.2. Caso não seja comunicar as
possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá respectivas razões com pelo menos 15 (quinze) dias de
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antecedência, para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior que não sejam conhecidas pela contratada dentro deste prazo.
5.3. O objeto deverá ser entregue no seguinte endereço: Parque de Máquinas
(Garagem Municipal), localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx – Xxxxxx.
5.4. O horário de entrega deverá ser durante o expediente do Parque de Máquinas (Garagem Municipal), de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
Garantia, manutenção e assistência técnica
5.5. O prazo de garantia contratual do triturador é de no mínimo 12 (doze) meses, ou pelo fornecido pelo fabricante, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente à data do recebimento definitivo do objeto.
5.6. Sendo obrigatória nos primeiros 12 (doze) meses, a garantia total e após este período, até completar o prazo citado item supracitado, deverá obedecer à garantia oferecida pela fábrica.
5.7. Sob nenhuma documentações
hipótese será aceito equipamento sem suas respectivas técnicas contendo os desenhos mecânicos e eletroeletrônicos
(quando necessários), bem como, todos os manuais necessários para a correta
manutenção e corretiva, ajustes, testes, aferições e utilização/operação, que
deverão ser entregues junto o equipamento.
5.8. A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.9. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em
perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.10. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio
Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de
acordo com as normas técnicas específicas.
5.11. Entende-se por
manutenção corretiva aquela destinada
a corrigir os defeitos
apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
5.12. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia
deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que
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apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
5.13. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens
que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis,
contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da
Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.14. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser
prorrogado uma
única vez, por igual período, mediante
solicitação escrita e
justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.15. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para
utilização em
caráter provisório pelo Contratante, de
modo a garantir a
continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.16. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação
do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o
Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos,
ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
5.17. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
5.18. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
5.19. A assistência técnica, durante o prazo de vigência da garantia, deverá ser
realizada preferencialmente no Município de Pato Branco/PR ou em uma
Autorizada/Credenciada pela Fabricante que esteja mais próxima da cidade de
entrega, sendo que em caso de assistência fora do Município de Pato Branco/PR,
os custos e a responsabilidade referente ao transporte do equipamento até o local da assistência técnica correrá por conta da Contratada.
5.20. A licitante vencedora deverá, durante o período de garantia, atender em Pato Branco - Paraná, sem cobrar quilometragem percorrida, nem outras despesas de deslocamento para tais atendimentos.
5.21. Se o equipamento, no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do
recebimento definitivo do mesmo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas
em assistências técnicas autorizadas pelo fabricante, deverá ser substituído no
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX
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prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da última manutenção corretiva realizada, dentro do período supracitado.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte
responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do
contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do 14.133, de 2021.
art. 117 da Lei nº
6.5. O fiscal administrativo do contrato é designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos do contrato, conforme art. 15 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conforme art. 16 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
6.7. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do
contrato para fins de atendimento da finalidade da administração, conforme art. 14 do Decreto Municipal nº 9.603, de 2023.
6.8. Nos termos do art. 11, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.603/2023, a atribuição de gestão do contrato será exercida pelo titular da secretaria demandante, ou seja, o
Secretário Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 113484/3, ou pela
xxxxxx que o vier a substituir, em razão da alteração da titularidade da pasta.
6.9. O gestor indica como fiscal administrativo do contrato, cargo Chefe do Setor de Gestão Ambiental, servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula nº 114456/1.
Assinado por 3 pessoas: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-0X00-X0X0-0XXX e informe o código 3DDA-1B84-B8B0-5CEE
6.10. O gestor indica como fiscal técnico do contrato, cargo Chefe de Arborização e Controle Sanitário, servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xx 00000/0.
6.11. Os fiscais técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de
assessoramento jurídico, contábil e de controle interno da Administração, que
deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
7.1. O recebimento inciso II, alíneas
do objeto se dará conforme o disposto no artigo 140, “a” e “b” e art. 18, do Decreto Municipal nº 9603/2023, e
compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
7.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Esta verificação deverá estar concluída em até 72 (setenta e duas) horas.
7.1.2. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento provisório mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, elaborado e devidamente assinado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestor do contrato.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive durante o recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão,
qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133,
de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que
pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do
objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança
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equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela
solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional
pela perfeita execução do contrato.
Prazo e forma de pagamento
7.7. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados
após o recebimento definitivo do objeto e mediante emissão do termo detalhado, apresentação da respectiva nota fiscal atestada pelo gestor e/ou fiscal do Contrato.
7.8. O pagamento será realizado preferencialmente por meio de ordem bancária,
para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
7.9. Na ocasião do pagamento, será efetuada a retenção legislação aplicável.
tributária prevista na
7.10. A nota fiscal deve ser emitida dentro do padrão uniforme estabelecido pelo ente federativo responsável e não poderá conter qualquer rasura ou elemento que prejudique a compreensão exata de seu conteúdo, que deverá contemplar, no mínimo, as seguintes informações: a) data de emissão; b) número do contrato ou ata de registro de preços e nota de empenho; c) descrição resumida do objeto fornecido ou serviço prestado; d) período respectivo de execução do contrato, se
for o caso; e) valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções
tributárias aplicáveis.
7.11. A empresa deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de
7.12. O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC)
emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que
válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou CRC para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
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7.14. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam
pela fiscalização da bem como quanto à acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
7.18. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, será aplicada correção monetária pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, além de juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros
simples, computados a partir do vencimento do prazo de parcela que for paga em atraso.
pagamento de cada
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio de licitação a ser processada em formato
eletrônico, pelo critério de julgamento “MENOR PREÇO”, a ser analisado por
item, observado as condições definidas no Edital e seus Anexos.
Exigências de Habilitação
8.2. Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar que atende às condições estabelecidas nos artigos 66, 68 e 69 incisos I e II da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira.
s
8.3. Para a habilitação os documentos exigidos deverão ser os previstos no art. 62, incisos I, III e IV da Lei nº 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além de prova de cumprimento do disposto no disposto do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.4. Atestado(s) de
Capacidade de Técnica, emitido por pes
oa jurídica de Direito
Público ou Privado, que comprovem o fornecimento compatível com o objeto da licitação.
satisfatório de bem
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8.4.1. Designação da Equipe de análise técnica das amostras ou prospectos solicitados, para posterior nomeação através de Portarias Municipal: Matheus
e
Xxxxxxx X xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxx, equipe
formada pela Secretária de Meio Ambiente.
m
8.5. Pretende-se co a solicitação de atestado, evitar a descontinuidade das ações e
e
serviços públicos mecanizados em rol da trituração (eficiente), tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos (pela falta de critérios para a
p
compra de equi
amento) causaria transtornos à população
m geral.
8.6. Cabe complementar que justifica-se a indicação de parâmetros mínimos no objeto
para atender as especificações de marcas de referência, relacionadas em todos
os orçamentos
coletados, tendo em vista que objetiva
esta secretaria, não
direcionar a aquisição do equipamento para uma determinada marca, mas sim,
s
m
o
e
dentro de um universo que constem várias marcas, além pelas empresas interessadas os orçamentos, com os solicitados. Assim, foi descrito o objeto tendo em vista nã determinada marca, mas sim referenciar inúmeras,
de que foi fornecido parâmetros mínimos direcionar para uma com o objetivo de
adquirir equipa
ento com o mínimo de atributos para que s
ja possível alcançar a
finalidade estabelecida.
p
8.7. Ressaltamos exaustiva, pois
que a referência dos requisitos oderão ser solicitadas marcas “similares”,
mínimos não é “equivalentes” ou de
r
“qualidade superior”.
Do reajuste de preços e reequilíbrio econômico-financeiro do contrato:
8.8. O valor a ser pago para a execução do objeto, poderá ser reajustado a cada 12
(doze) meses, pelo índice de inflação com a menor variação no período, dentre os seguintes índices: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), Índice
Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC/IBGE) e Indicador
Geral de Preços do
Xxxxxxx (IGP-M/FGV), considerando-se como data-base para o primeiro reajuste a data da apresentação da proposta
8.9. Não se admitirá a imputação ao CONTRATANTE de nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
8.10. Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da Contratada em cumprir o prazo ajustado.
8.11. Havendo atraso ou antecipação na execução dos serviços, que decorra da
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responsabilidade ou iniciativa da Contratada, o reajustamento obedecerá às seguintes condições:
8.11.1. Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
8.11.2. Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
8.11.3. A posterior recuperação do atraso não ensejará às atualizações dos índices no período em que ocorrer a mora.
8.12. Caso a variação dos preços ocorra em favor da Contratada, a ela caberá
apresentar solicitação
formal, que será apreciada e, no caso
de deferimento pela
Contratante, formalizada mediante Termo de Apostilamento ou de Aditamento.
8.13. Caso a variação dos preços ocorra em favor da Contratante, o reajuste será
promovido de ofício, com prévia comunicação formal à Contratada.
8.14. O valor pactuado
poderá ser revisto, por acordo entre as
partes, com vistas à
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado.
8.15. Recai sobre a Contratada o ônus de comprovar a necessidade de restabelecimento dos preços na forma da disposição anterior, cabendo ao Contratante decidir a solicitação no prazo de até 01 (um) mês, a partir do protocolo do requerimento.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 80.138,74 (oitenta mil, cento e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), conforme custos unitários apostos e metodologia na Planilha em anexo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento, conforme principio do planejamento integrado, observando-se a indicação contábil e reserva de recurso em anexo.
10.2. A dotação para o presente processo é correspondente ao exercício de 2024, devidamente aprovada pela LOA – Lei Orçamentária Anual nº 6.214/2023, como
determina a Lei nº 14.133/21, no seu Art. 105, está, deverá estar devidamente
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aprovada nas metas estabelecidas pela LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob a Lei nº 5.806 de 1º de setembro de 2021 e no PPA – Plano Plurianual aprovado, sob Lei nº 5.805 de 1º de setembro de 2021, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2022 e se referem aos exercícios de 2022 a 2025.
10.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subseqüentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos
correspondentes, conforme trata o art. 106, II da Lei nº 14.133, de 2021, mediante apostilamento.
11. DAS OBRIGAÇÕES
Obrigações da Contratada:
11.1. Correrão por conta da contratada todas as despesas relacionadas a seguro, transportem frete, encargos fiscais, comerciais, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega do objeto da licitação.
11.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
11.3. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de
Consumidor, conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
11.4. Entregar com pontualidade os equipamentos, bem como atender as demais condições estabelecidas em Edital.
11.5. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do equipamento, objeto da licitação.
11.6. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a vitimar seus empregados e/ou terceiros decorrentes do fornecimento do equipamento.
11.7. A contratada deverá fornecer treinamento para o uso do equipamento, cujo custo está incluso no equipamento, contemplando a entrega técnica, presencialmente,
até 05 (cinco)
dias após a entrega, no local indicado
pelo Município e em
data/horário previamente acordado entre as partes.
11.8. Fornecer aos funcionários equipamentos de proteção individual – EPIs e coletivos de segurança do trabalho de acordo com a NBr-18, respeitando outras normas inerentes a Segurança do Trabalho.
11.9. A contratada deverá fornecer o equipamento e seus acessórios com primeiro uso por parte do Município de Pato Branco.
11.10. O equipamento deverá portar manual de instruções e manutenção, todos em língua portuguesa.
11.11. As demais obrigações estão descritas nas minutas do edital.
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Obrigações do Contratante:
11.12. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do recebimento dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas
detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando autoridade competente para as providências cabíveis.
11.13. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas
os apontamentos à
pela Contratada, de
acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.14. Prestar as informações, dirimir as dúvidas e orientar em todos os casos omissos os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
11.15. Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de entrega do objeto solicitado.
11.16. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
11.17. Proceder ao recebimento provisório dos equipamentos e, não havendo mais
pendências, a
administração promoverá o recebimento
definitivo dos bens,
mediante vistoria detalhada realizada, designada pelo Município.
11.18. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições da entrega dos produtos/equipamentos, fixando-lhe prazo para correção de tais irregularidades.
11.19. Notificar formal e tempestivamente a Contratada, sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
11.20. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
11.21. Atestar, através de servidor responsável Nota(s) Fiscal(is)/Fatura emitida(s) pela contratada referentes aos produtos entregue.
11.22. As demais obrigações estão descritas nas minutas do edital.
12. DAS SANÇÕES
12.1. As sanções administrativas a serem adotadas fazem referência às condições dispostas nos artigos 155 a 163 da Lei 14.133/2021.
Pato Branco, 15 de julho de 2024.
Da Secretaria demandante: Secretaria de Meio Ambiente.
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Responsável pela elaboração do Termo de Referência: Xxxxxxxx Xxxxx. Do Setor de Planejamento de Contratações: Emelly Zanella de Campos.
Do Secretário que acompanhou o processo: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Documento assinado digitalmente, onde todos declaram que as informações prestadas são verdadeiras e estão de acordo e ciente dos itens deste Termo de Referência e demais documentos anexados junto ao presente processo.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 3DDA-1B84-B8B0-5CEE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EMELLY ZANELLA DE CAMPOS (CPF 112.XXX.XXX-47) em 15/07/2024 14:51:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF 081.XXX.XXX-08) em 15/07/2024 15:32:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXXXX XXXXX (CPF 058.XXX.XXX-86) em 15/07/2024 17:26:50 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0XXX-0X00-X0X0-0XXX