PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2022
• OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E TENDA PARA EVENTOS QUE SERÃO REALIZADOS PELOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARVALHÓPOLIS, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO II DESTE EDITAL.
• APRESENTAÇÃO PARA PROTOCOLAR OS ENVELOPES DOS LICITANTES:
DIA 28/04/2022 ÀS 09:00 HORAS
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DIA 28/04/2022 ÀS 09:00 HORAS
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: DIA 28/04/2022 ÀS 09:00 HORAS
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: SALA DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL – RUA XXXX XXXXXXXX XX XXXX, Nº. 222 – CENTRO – CARVALHÓPOLIS / MG XXX 00.000-000.
• CONSULTAS AO EDITAL: NO ROLL DE ENTRADA DA PREFEITURA MUNICIPAL OU NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
• ESCLARECIMENTOS: ATRAVÉS DO E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
fax (00) 0000 0000 telefone (00) 0000 0000
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2022 PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Carvalhópolis Estado de Minas Gerais, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ 18.242.800/0001-84, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório no 30/2022, na modalidade Pregão Presencial pelo sistema de REGISTRO DE PREÇO no 16/2022, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, Decreto Municipal nº 1058/2005 de 24/11/2005, Decreto Municipal nº 2.505 de 11 de Abril de 2020 e optou por usar a Lei Federal no 8.666/93 de 21/6/93 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão será realizado em sessão pública, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal à Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 222 – Centro.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do Município de Carvalhópolis e a Equipe de Apoio designados pela portaria nº 1118/2021 de 09 de Setembro de 2021.
II - OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E TENDA PARA EVENTOS QUE SERÃO REALIZADOS PELOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARVALHÓPOLIS, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO II DESTE EDITAL.
III - ÁREA SOLICITANTE
Departamento de Educação, Departamento de Cultura.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VIII deste instrumento convocatório.
1.1 - Participam da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
2.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
2.2 - em consórcio de acordo com a recomendação do TCU “ a administração de consórcio somente quando a amplitude do objeto ou quando a diversidade de elemento que o compõe evidenciem a dificuldade de sua implementação por uma única empresa”(Fonte TCU, PRC TC- 020.391/2003-3 Acórdão n° 310/2001- Plenário). A Lei deixa à discricionariedade administrativa quanto á decisão de permitir a participação no certame de empresas em consórcio, nos termos do Acórdão 1240/2008 Plenário (Sumário) “A Administração não pode fazer exigências que frustrem o caráter competitivo do certame. Deve garantir ampla participação na disputa licitatória, com o maior número possível de concorrentes, desde que qualificados técnica e economicamente, para garantir o cumprimento das obrigações.” Haja vista o exposto em Acórdão á administração optou por restringir empresas em consórcio de participar dos certames em modalidades de pregão menor preço por item.
2.3 - com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
2.4 – que tenha funcionário ou membro da Administração Pública do Município de Carvalhópolis Estado de Minas Gerais, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
2.5 – estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
V - CREDENCIAMENTO
1 - Horário de credenciamento: Às 9:00 horas do 28/04/2022.
2-Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame - procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual seja-lhe atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
4 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
5 - Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, conforme modelo no anexo V.
6 – As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, DEVERÃO apresentar junto com o credenciamento declaração demonstrando que cumpre os requisitos e que não possui nenhum impedimento para ser Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme dispõe o art.3º e incisos do § 4º e 42º a 49º da Lei Complementar 123/06 de 14/12/2006, conforme modelo sugerido no ANEXO VII
– MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
7 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
VI- APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 – Os documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2022
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE Nº. 02) RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARVALHÓPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2022
“PROPOSTA COMERCIAL” (ENVELOPE Nº. 01) RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VII - PROPOSTA COMERCIAL
1 - A proposta indicará o nome da empresa e deverá ser apresentada em uma via, conforme modelo de Proposta Comercial constante do Anexo II, e que conste:
1.1 - descrição dos serviços, conforme especificações constantes no Anexo II;
1.2 - preço global de cada item;
2 - A proposta comercial e a oferta de lances deverá referir-se a cada item.
3 - É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item licitado.
4 - Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 2 (duas) casas decimais.
5- O preço deverá ser cotado considerando-se:
a) Deverá estar incluído no preço a presença de 01 técnico do som e 01 técnico da iluminação, bem como toda a despesa de alimentação e hospedagem, destes 02 técnicos, em todos os eventos que serão realizados.
b) Deverão estar incluídos no preço da proposta todas as despesas com custos para instalações de equipamentos de som e iluminação, inclusive o seu transporte, todos os equipamentos de segurança individual e coletiva e providências pertinentes, as despesas relativas à mão-de-obra necessária a tais atividades, incluindo as previstas em leis sociais e trabalhistas, seguros, fretes e impostos.
c) Os equipamentos de som e iluminação deverão estar instalados no máximo 6 (seis) horas antes da realização de cada evento.
6- Responsabilidade pelo ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA de toda a estrutura envolvida no evento, som, iluminação.
7 - A prestação dos serviços, que não poderá ser superior a 10 (Dez) dias corridos, contados da confirmação do recebimento da ordem de serviços.
8 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
VIII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 – Habilitação Jurídica:
I - cédula de identidade;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2 – Regularidade Fiscal e trabalhista:
2.1. – Cartão Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), da empresa que participará da licitação;
– Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou equivalente se houver.
2.2 – Certificado de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
2.3 – Certidão de Regularidade junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
2.4 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 (CNDT).
3– Qualificação Técnica:
3.1-Comprovação de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA Regularizado.
3.2- Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas ao dispositivo no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante (ANEXO IV);
3.3 - Declaração de que a empresa não está impedida de licitar conforme modelo (Anexo VI).
3.4- Atestado (s) de Capacidade Técnica emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado na forma da Lei.
3.4.3 - Comprovação de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA Regularizado, conforme estabelece o art. 30, I da Lei 8.666/93.
3.4-4 Acervo Técnico (Acervo Técnico é o conjunto de atividades técnicas desenvolvidas ao longo da vida do profissional. Art. 49 da Resolução 1025/09 do
CONFEA. A Certidão de Acervo Técnico, conhecida como CAT, é o documento que certifica as atividades registradas no Acervo Técnico e comprova a experiência do profissional ao longo do exercício de suas realizações).
4– Qualificação Econômico-Financeira:
4.1- Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida antes da data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”.
5 – A documentação solicitada nos itens: 2.2, 2.3, 2.4 e 4.1, deverá ser compatível com o CNPJ apresentado.
6 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet.
7 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, após a protocolização;
8- Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9 - O Pregoeiro poderá efetuar consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação.
10 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 30 (trinta) dias até a data de abertura do Pregão.
11- A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 4.5 do Título X.
12- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.
14 -A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a (ao) Pregoeiro (a).
15 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos (02) dias úteis inicialmente concedidos.
16 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
IX – PROCEDIMENTOS DO PREGÃO PRESENCIAL
1- Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se a sua imediata abertura e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
1.1- Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando- se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
2 –CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço unitário e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
2.3 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
2.4 – Será desclassificada a proposta que:
2.4.1 – não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório;
2.4.2 – apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados, ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
2.5.3 – Se o (a) pregoeiro entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
2.5.4 – Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
2.6 – Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação serão corrigidos pela Equipe de Apoio.
2.7 – Prevalecerão os preços unitários, corrigindo-se os demais valores, conforme a divergência apurada.
3 – Xxxxxx Xxxxxxx
3.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
3.4 – Havendo Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurada, como critério de desempate preferência na sua contratação:
3.4.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (Cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
3.4.2 – Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
3.4.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
3.4.2.2 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no item 3.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
3.4.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no
item 3.4.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.4.3 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 3.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.4.4 – O disposto no item 3.4.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4 – Julgamento
4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
4.2.1 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicados o objeto proposto.
4.5 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
4.6 – Para efeito de julgamento, serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, se apresentados.
4.7 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
5 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
6- Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
X – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
1– É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
1.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão de Licitação.
2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo no respectivo contrato, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
4 – Os respectivos recursos deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
4.1 – Ser dirigido ao Prefeito Municipal de Carvalhópolis, aos cuidados do (a) Pregoeiro (a), no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 1 deste Título;
4.2 – Ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
4.3 – Ser protocolizado na Prefeitura Municipal de Carvalhópolis, à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
5 – A Prefeitura Municipal de Carvalhópolis/MG não se responsabilizará por memoriais de recurso endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos, e que, por isso não sejam protocolizados no prazo legal.
6- Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias.
7- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
9 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
============================================================ XI– ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XII - CONTRATAÇÃO
1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, conforme Minuta Contratual - Anexo VIII.
2 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
3 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
4- O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias a contar do recebimento da comunicação.
5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
6- Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar o contrato no prazo de 02 (DOIS) dias, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pela Prefeitura, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, § 2o, da Lei Federal no 8.666/93.
XIII– DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1 – O som E a iluminação que serão locados, objeto desta licitação deverão ser de qualidade, ficando a licitante adjudicatária obrigada a substituir, de imediato, o objeto do contrato no todo ou em parte, em que se verificarem defeitos, incorreções e outros resultantes do objeto.
2 – A Prefeitura Municipal de Carvalhópolis reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
3 – O setor competente para autorizar a prestação de serviços objeto licitado serão os Departamento de Educação e o Departamento de Cultura e o responsável pela fiscalização do cumprimento do objeto desta licitação será o diretor de cada Departamento.
4- Na realização dos eventos não será aceito cobrança de ingressos, portanto a entrada será franca.
5 – O recebimento do objeto desta licitação será baseado no Art. 73 da Lei 8.666/93:
I – Provisoriamente, para verificação se atende às condições exigidas no edital; II – Definitivamente, após a vistoria que comprove a adequação do objeto.
IX – PAGAMENTO
1 – O pagamento será feito por processo legal pelo setor de Fazenda da Prefeitura, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da prestação de serviços objeto do contrato, descriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
2– Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis, CNPJ/MG nº. 18.242.800/0001-84.
3 - As notas fiscais deverão estar acompanhadas do Certificado de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal e da Certidão de Regularidade junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
4– A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis, que somente atestará a prestação de serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
5 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Carvalhópolis/MG.
6- Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
============================================================ XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação de serviços, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação de serviços, com a consequente rescisão contratual;
2.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
3- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser descontado dos pagamentos devidos e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela EMPRESA por meio de guia própria emitida pelo município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
4- As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
============================================================ XVI – REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
1 - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65 , II “d” da Lei Federal nº. 8.666/93.
2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porem de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos casos do Contrato.
XVII – REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
1 – Será permitida e repactuação do contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, e que a razão entre o novo preço e o limite máximo vigente à época da repactuação seja menor ou igual à razão entre o preço originalmente contratado e o limite máximo estabelecido à época da contratação.
XVIII – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1 – Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.08.01.12.361.0004.2.148 3390 39 FICHA 295- MANUTENÇÃO DOS EVENTOS E COMEMORAÇÕES ESCOLARES, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA;
02.11.01.13.392.0013.2.132 3390 30 FICHA 478- MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES TRADICIONAIS MUNICIPAIS, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA;
02.11.01.13.392.0013.2.133 3390 39 FICHA 482- REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA;
02.11.01.13.392.0013.2.139 3390 39 FICHA 483- REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DA NOITE DE REVEILLON, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA;
02.11.01.13.392.0013.2.173 3390 39 FICHA 486- INCENTIVO AO TEATRO A PAIXÃO DE CRISTO, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, XXXXXX XXXXXXXX;
02.11.01.13.392.0013.2.190 3390 39 FICHA 490- REALIZAÇÃO DA FESTIVIDADE QUEIMA DO ALHO, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, XXXXXX XXXXXXXX;
02.11.01.13.392.0016.2.131 3390 39 FICHA 493- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, XXXXXX XXXXXXXX;
02.11.01.13.392.0017.2.129 3390 39 FICHA 505- MANUTENÇÃO DA CONGADA SANTA EFIGÊNIA, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA;
02.11.02.13.392.0013.2.124 3390 39 FICHA 529- MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, XXXXXX XXXXXXXX; 02.11.02.13.392.0013.2.194 3390 39 FICHA 535- COMEMORAÇÃO AO DIA DA CULTURA EVANGÉLICA, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA.
IX - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
1.1 - Anexo I – Termo de Referência;
1.2 - Anexo II – Especificação do Objeto;
1.3 - Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
1.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil;
1.5 – Anexo V – Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurado o cumprimento de habilitação para o credenciamento;
1.6- Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de fato Impeditivo;
1.5 – Anexo VII – Modelo de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
1.7 – Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços; 1.8- Anexo IX- Minuta do Contrato Administrativo.
2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de Documentação dos licitantes que não venceram nenhum item.
5 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
6 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7- O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
7.1- Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
7.2- O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
8- As decisões do Prefeito e do Pregoeiro serão publicadas no “Mural” - Órgão de Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis-MG, divulgadas no quadro de aviso localizado no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
9- A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
10- A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
11- O município poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
11.1- A empresa vencedora do certame deverá apresentar projeto e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA de toda a estrutura envolvida no evento, som, iluminação em até 10 (dez) dias corridos antes da realização do evento.
12- Para atender a seus interesses, o município reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
13- Cópia deste instrumento convocatório poderá ser disponível por e-mail e também permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada da sede da Prefeitura, podendo ser obtida junto à Comissão de Licitação, na Sala de Licitações da Prefeitura, no horário das 7horas 30 min às 17 horas.
14 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx via fac-símile (00) 0000 0000 e do
telefone (00) 0000 0000.
15 - Fica eleito o foro da Comarca de Machado, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Carvalhópolis, 21 de Fevereiro de 2022.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I -
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 30/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
I OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E TENDA PARA EVENTOS QUE SERÃO REALIZADOS PELOS DEPARTAMENTOS DE ASSITÊNCIA SOCIAL E DO TRABALHO, EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO.
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO |
01 | 06 SERVICOS | TENDAS ABERTAS:LOCACAO DE TEND AS COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: CADA TENDA DEVERA TER A METRAGEM DE 10 METROS DE FRENTE X 10 MTS DE PROFUNDIDADE, COM 2 METROS DE ALTURA EM SEUS PES DE SUSTENTACAO. COBERTURA DO TIPO PIRAMIDE. CADA TENDA COM COBERTURA DE LONA OU COMPOSTO IMPERMEAVEL. ESTRUTURA EM TUBOS GALVANIZADOS PARA USO DO PUBLICO EM GERAL, AS TENDAS DEVERAO SER MONTADAS EM ATE 2 DIAS ANTECEDENCIA DO EVENTO. MONTAGEM E DESMOTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. |
02 | 04 SERVICOS | SOM PORTE MEDIO: PRESTACAO DE SERVICOS DE SOM E ILUMINACAO, LOCACAO DE SOM COM OS SEGUINTES ESQUIPAMENTOS: 04 CAIXAS SUB GRAVE, 04 CAIXA DEFINICAO LINE WAY OU SIMILAR, PARA AS CAIXAS DE GRAVE, FALANTES 800 WATTS PARA CAIXAS DE DEFINICAO- FALANTES DE 450 WATTS, 08 MICROFONES COM FIO, 02 MONITORES RETORNO, 02 MICROFONE SEM FIO, UHF, 01 POTENCIA GRAVE 5.000 WATS RMS, 01 POTENCIA MEDIO GRAVE 3.000 WATTS RMS, 01 MESA DE 32 CANAIS LS9 OU SIMILAR, 01 POTENCIA MEDIO AGUDA 1400 RMS, 01 CROSSOVER GRABE MEDIO, MEDIO AGUDO, 01 EQUALIZADOR-30 BANDAS, 01 EFEITO ZOOM-110 EFEITOS, 01 POTENCIA RETORNO, 01 MULTICABO, 08 PEDESTAIS PARA MICROFONES, 01 SISTEMA DE ECOS COM 99 EFEITOS, 01 POTENCIA PARA SUB GRAVE, 04 CAIXAS SIB GRAVE COM AUTO FALANTE DE 18". ILUMINACAO: 24 CANHOES PAR 64, FOCO 1 E FOCO 5- 01 DIMMER 48 CANAIS- 08 MOVIE HEADS 575- 01 MAQUINA DE FUMACA 3000 DMX- 02 ANDAIMES 06 METROS CADA- 06 TALHA MANUAL DE 06 METROS PARA 01 TONELADA- 02 MINI BRUTE- 48 METROS, TRELICA Q-30- 01 CORTINA DE LED- 08 MOVIES BIN- 24 CANHOES PAR LED- 01 MESA DE ILUMINACAO DMX. |
03 | 03 SERVICOS | .SOM PORTE MEDIO: PRESTACAO DE SERVICOS DE SOM E ILUMINACAO, LOCACAO COM SOM COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: 04 CAIXAS SUB GRAVE, 04 CAIXA DEFINICAO LINE WAY OU SIMILAR, PARA AS CAIXAS DE GRAVE, FALANTES 800 WATTS, PARA CAIXAS DE DEFINICAO- FALANTES DE 450 WATS, 08 MICROFONES COM FIO, 02 MONITORES RETORNO, 02 MICROFONE SEM FIO, UHF, 01 POTENCIA GRAVE 5.000 WATTS RMS, 01 POTENCIA MEDIO GRAVE 3.000 WATTS RMS, 01 MESA DE 32 CANAIS LS9 OU SIMILAR, 01 POTENCIA MEDIO AGUDA 1.400 RMS, 01 CROSSOVER GRAVE MEDIO, MEDIO AGUDO, 01 EQUALIZADOR- 30 BANDAS, 01 EFEITO ZOOM-110 EFEITOS, 01 POTENCIA RETORNO, 01 MULTICABO, 08 PEDESTAIS PARA MICROFONES, 01 SISTEMA DE ECOS COM 99 EFEITOS, 01 POTENCIA PARA SUB GRAVE, 04 CAIXAS SUB GRAVE COM AUTO FALANTE DE 18". ILUMINACAO: 24 CANHOES PAR 64, FOCO 1 E FOCO 5- 01 DIMMER 48 CANAIS, 08 MOVIE HEADS 575- 01 MAQUINA DE FUMACA 3000 DMX- 02 ANDAIMES 06 METROS CADA, 06 TALHA MANUAL DE 06 METROS PARA 01 TONELADA, 02 MINI BRUTE- 48 METROS, TRELICA Q-30-01 CORTINA DE LED- 08 MOVIES BIN- 24 CANHOES PAR LED- 01 MESA DE ILUMINACAO DMX. |
04 | 01 SERVICOS | PALCO MEDIO: DEVE SER MONTADO EM ATE 02 (DOIS) DIAS DE ANTECEDENCIA DO EVENTO, TODA LOCACAO DE PALCO COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: PALCO 10 X 6 METROS, COM CAMARIM, COM TRELICAS EQUIVALENTES PARA MONTAGEM DO PALCO. FECHAMENTO CORTINADO (FUNDO E LADOS). FECHAMENTO DO TETO COM LONA OU COMPOSTO IMPERMEAVEL. ESTE PALCO DEVERA TER O PROCESSO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. |
05 | 02 SERVICOS | SOM PORTE GRANDE: PRESTACAO DE SERVICOS DE SOM E ILUMINACAO COM DURACAO DE 10 DIAS CADA EVENTO, COM 01 TECNICO, QUALQUER GASTOS REFERENTES A EMPREGADOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS SONS E PALCO, IMPOSTOS, ALIMENTACAO, HOSPEDAGEM E TRANSPORTE FICARAM OPR CONTA DA CONTRATADA. O MUNICIPIO NAO SE RESPONSABILIZARA PELOS EQUIPAMENTOS COMO: DEFEITOS, ROUBOS, VANDALISMOS ETC..., DURANTE OS DIAS DO EVENTO A ESPECIFICACAO DO SOM E ILUMINACAO PARA O EVENTO SERA: 12 CX SUB SB 850- 12 CX LINE ARRAY COM 02 FALANTES DE 12 POLEGADAS DE 450 WATTS- 03 POTENCIAS DE 5.000 WATTS PARA LINE ARRAY OU SIMILAR- 03 POTENCIAS DE 1.400 WATTS PARA OS AGUDOS- 01 EQUALIZADOR TGE 2313- 01 MESA DE SOM 32 CANIS DIGITAL LS-9 OU SIMILAR- P.A 01 MIC BETA 52º- 02 MIC SM 57- 20 MIC SM 58 COM FIO. 02 KIT BATERIA 03 SEM FIO SM 58- 10 DIRECT BOX- 01 MULTICABO 48 VIAS- 01 SISTEMA DE ENERGIA MONITOR-04 MONITORES SMS 400- M1 POWER PLAY 08 CANAIS- 08 FONES 414P- 01 AMPLIFICADOR DE FONE- 02 SIDE L+R- 03 SUB850 LCW- 02 AMPLIFICADOR 2.0, 02 AMPLIFICADOR 30- 01 MESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS LS9 OU SIMILAR PARA O MONITOR- 01 CROSSOVER- 01 CUBO NITROUS GS 100- 01 4X10 E UM ALTO FALANTE 15" + CABECOTE 350 RMS- 01 CUBO PARA BAIXO- 01 CUBO PARA GUITARRA. ILUMINACAO: 24 CANHOES PAR, 64 FOCO 1 E 5 FOCO-01 DIMMER 48 CANAIS- 08 MOVIE HEADS 575- 01 MAQUINA DE FUMACA 3000 DMX- 02 ANDAIMES 06 M CADA. - 06 TALHA MANUAL DE 06 MTS PARA 01 TONELADA- 02 MINI BRUTE- 40 MTS TRELICA Q-30-01 CORTINA DE LED, 08 MOVIES BIN- 24 CANHOES PAR, LED 01 MESA DE ILUMINACAO DMX. |
06 | 04 SERVICOS | .SOM PORTE GRANDE:PRESTACAO DE SERVICOS DE SOM E ILUMINACAO PARA REALIZACAO DIVERSAS- QUAQUER GASTOS REFERENTES A EMPREGADOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS SONS E PALCO, IMPOSTOS,ALIMENTACAO, HOSPEDAGEM E TRANSPORTE SE RESPONSABILIZARA PELOS EQUIPAMENTOS COMO: DEFEITOS, ROUBOS, VANDALISMOS ETC..., DURANTE OS DIAS DO EVENTO A ESPECIFICACAO DO SOM E ILUMINACAO PARA O EVENTO SERA: 12 CX SUB SB 850- 12 CX LINE ARRAY COM 02 FALANTES DE 12 POLEGADAS DE 450 WATTS- 03 POTENCIAS DE 5.000 DE WATTS PARA LINE ARRAY OU SIMILAR- 03 POTENCIAS DE 1400 WATTS PARA OS AGUDOS- 01 EQUALIZADOR TGE 2313- 01 MESA DE SOM 32 CANAIS DIGITAL LS-9 OU SIMILAR- P.A -01 MIC BETA 52º- 02 MIC SM 57-20 MIC SM 58 COM FIO. 02 KIT BATERIA 03 MIC SEM FIO SM 58-10 DIRECT BOX- 01 MULTICABO 48 VIAS- 01 SISTEMA DE ENERGIA MONITOR04 MONITORES SMS 400- M1 POWER PLAY 08 CANAIS- 08 FONES 414P- 01 AMPLIFICADOR DE FONE - 02 SIDE L+R- 03 SUB 850 LCW- 02 AMPLIFICADOR 2.0- 02 AMPLIFICADOR 3.0- 01 MESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS LS9 OU SIMILAR PARA O MONITOR- 01 CROSSOVER- 01 CUBO NITROUS GS 100- 01 4X10 E UM ALTO- FALANTE 15" + CABECOTE 350 RMS- 01 CUBO PARA BAIXO- 01 CUBO PARA GUITARRA. ILUMINACAO: 24 CANHOES PAR, 64 FOCO 1 E FOCO 5- 01 DIMMER 48 CANAIS- 08 MOVIE. HEADS 575- 01 MAQUINA DE FUMACA 3000 DMX- 02 ANDAIMES 06 M CADA. -06 TALHA MANUAL DE 06 M PARA 01 TONELADA- 02 MINI BRUTE- 40 MTS TRELICA Q-30- 01 CORTINA DE LED- 08 MOVIES BIN- 24 CANHOES PAR LED- 01 MESA DE ILUMINACAO DMX. |
07 | 02 SERVICOS | .SOM PORTE PEQUENO: 01 CX GRAV E P.A, 04 CAIXAS LINE DEFINICAO OU SIMILAR, 08 FALANTES 12" 450 WATTS E PARA OS GRAVES 800 WATTS BMS, 04 CORNETAS TITANIUS, 08 MICROFONES COM FIO, 02 MONITOR RETORNO, 02 MICROFONE SEM FIO, UHF, 02 POTENCIA GRAVE 1400 RMS, 01 POTENCIA MEDIO GRAVE 800 RMS, 01 MESA DE 32 CANAIS LS9 OU SIMILAR, 01 POTENCIA 5.000 WATSS RMS PARA OS GRAVES, 01 POTENCIA DE 4 3000 WATTS PARA MEDIO, 01 POTENCIA DE 1400 PARA OS AGUDOS RMS, 01 CROSSOVER GRAVE MEDIO, MEDIO AGUDO, 01 EQUALIZADOR- 30 BANDAS, 01 EFEITO ZOOM- 110 EFEITOS, 01 POTENCIA RETORNO, 01 MULTICABO, 08 PEDESTAIS PARA MICROFONES, 01 SISTEMA DE ECOS COM 99 EFEITOS, 01 POTENCIA PARA SUB GRAVE, 04 CAIXAS SUB GRAVE COM AUTO FALANTE DE 18". |
08 | 02 SERVICOS | LOCACAO DE PAINEL DE LED 3X2 M XXXXX X-0. |
09 | 01 SERVICOS | .ARQUIBANCADA: LOCACAO DE ARQU IBANCADA 15 METROS DE COMPRIMENTO POR 09 DEGRAUS DE ALTURA, COM PROTECAO NAS LATERAIS- MONTAGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. |
10 | 06 SERVICOS | .PALCO DE PEQUENO PORTE: 6X4 PRESTACAO DE SERVICO EM LOCACAO COM MONTAGEM DE PALCO MEDINDO 6 METROS DE LARGURA POR 04 METROS DE COMPRIMENTO, EM ACO TUBULAR COM TABLADO DE MADEIRA DE 60 CM A 1.0 METRO DE ALTURA SEM COBERTURA E COM ESCADA DE ACESSO. O PALCO DEVERA TER CARPETE OU OUTRO FORRO. TAMBEM E NECESSARIO COLOCAR AS SAIA NO PALCO PARA ACABAMENTO E MELHOR APRESENTACAO DA ESTRUTURA. |
11 | 02 SERVICOS | HEADS 575- 01 MAQUINA DE FUMAC A 3000 DMX- 02 ANDAIMES 06 M CADA- 06 TALHA MANUAL DE 06 M PARA 01 TONELADA- 02 MINI BRUTE- 40 MTS TRELICA Q-30, 01 CORTINA DE LED- 08 MOVIES BIN- 24 CANHOES PAR LED- 01 MESA DE ILUMINACAO DMX. |
12 | 07 SERVICOS | DJ COM EXPERIENCIA NO RAMO, QU E TOQUE TODOS RITMOS ATUAIS E VARIADAS. |
13 | 20 SERVICOS | .TENDAS ESTILO PIRAMIDES 4X4 C OM BALCAO NA FRETE DE LONAS OU PLASTICOS IMPERMEAVEL. |
14 | 03 SERVICOS | .TENDAS ABERTAS:LOCACAO DE TEN SA COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: CADA TENDA DEVERA TER A METRAGEM DE 10 M DE FRENTE X 10 M DE PROFUNDIDADE, COM 2 METROS DE ALTURA EM SEUS PES DE SUSTENTACAO. COBERTURA DO TIPO PIRAMIDE OU TIPO RANCHO. CADA TENDA COM COBERTURA DE LONA OU COMPOSTO IMPERMEAVEL. ESTRUTURA EM TUBOS GALVANIZADOS PARA USO DO PUBLICO EM GERAL. AS TENDAS DEVERAO SER MONTADAS EM ATE 2 DIAS DE ANTECEDENCIA DO EVENTO. MONTAGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. PALCO BAIXO: FORMATO 3.32 X 6.67 (PLACAS 1.66 X 2.26) COM 50 A 60 CM ALTURA COM ACABAMENTO EM CARPETES. |
15 | 02 SERVICOS | .PALCO DE GRANDE PORTE 16MX14M PALCO MEDINDO 16 M DE FRENTE POR 14 M DE PROFUNDIDADE, EM ESTRUTURA METALICA, CONFECCIONADO COM TUBO DE ACO COSTURADO SAE 1010/1020 DA CLASSIFICAO DIN-2440, COM BITOLA DE 48,3 MM, E ESPESSURA DE 3,00 MM, SENDO SUAS JUNCOES FEITAS DE ENCAIXE TRAVADOS POR CUNHAS GRAVITACIONAIS (TIPO ENGASGAMENTO) E COM BASE REGULAVEIS, PARA NIVELAMENTO E A ESTRUTURA DE FLY. COBERTURA EM DUAS AGUAS OU CONCHA, DO TIPO MODULAR, CONSTRUIDO EM ALUMINIO (COBERTURA P50)-(COLUNA P30) UTILIZANDO TRELICAS PADRONIZADAS TIPO BOXTRUSS, LONA POLIESTER BRANCA DE LONGA TENACIDADE E RESISTENCIA, BLACKOUT ANTI CHAMA, 05 ANTI MOFO, PROTECAO CONTRA RAIOSSOLARES NOCIVOS (UVA E UVB), COM RETARDAMENTO ANTI-CHAMAS, ESCADA ARTICULAVEL EM ALUMINIO COM TRAVAS E GUARDA CORPO COM GRADES. PLATAFORMA MODULARES EM COMPENSADO NAVAL COM 25 MM DE ESPESSURA. |
16 | 02 SERVICOS | .SOM PORTE GRANDE:SISTEMA DE S OM GRANDE PORTE COM PA EM SISTEMA FLY COMPATIVEL PARA 20000 PESSOAS AO AR LIVRE, COMPOSTA DE : 24 CAIXAS ACUSTICAS DE SUB GRAVE, 24 CAIXAS ACUSTICAS PARA MEDIAS E ALTA FREQUENCIAS, 06 POTENCIAS 5000 WATTS RMS, 06 POTENCIAS DE 1200 WATTS RMS, 01 PROCESSADOR DIITAL ESTERO PARA O PA, 04 CAIXAS ACUSTICAS DE SUB GRAVE PARA O SIDEFILL, 04 CAIXAS ACUSTICAS PARA MEDIAS E ALTAS FREQUENCIAS PARA O SIDELFILL, 01 POTENCIA 5000 WATTS RMS PARA O SIDE FILL, 01 POTENCIA 3000 WATTS RMS PARA O SIDEFILL, 01 POTENCIA 1200 WATTS RMS PARA O SIDEFILL, 01 PROCESSADOR DIGITAL ESTEREO PARA O SIDEFILL, 02 CONSOLESDE 48 CANAIS POR 12 VIAS PARA O PA E MONITOR, 01 SISTEMA DE INTERCOMUNICACAO ENTRE AS MESAS, 08 EQUALIZADORES ANALOGICOS DE 31 BANDAS ESTEREO, 06 EFEITOS DIGITAIS, 16 CANAIS DE COMPRESSORES, 16 CANAIS DE GATE, 06 POTENCIAS 2000 WATTS RMS PARA OS MONITORES, 12 MONITORES DE 2 VIAS, 01 BATERIA ACUSTICA COMPLETA, 03 PRATICAVEIS PONTOGRAFICOS MEDINDO 2M X 1M EM ALUMINIO, 02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA, 01 AMPLIFICADOR PARA TECLADO, 01 AMPLIFICADOR PARA CONTRA BAIXO, 30 MICROFONES COM PEDESTAIS, 02 MICROFONES SEM FIOS, 12 DIRECT BOX, 01 ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM DE 5000 WATTS, 01 MULTICABO DE 48 VIAS COM 60 M PARA PA E 20 M PARA MONITOR, 01 CABO DE AC DE 100M, 01 FIACAO NECESSARIA PARA INTERLIGAR O SISTEMA, 01 APARELHO DE CD/DVD. |
17 | 02 SERVICOS | .SISTEMA DE ILUMINACAO DE GRAN DE PORTE: 42 REFLETORES- PAR-64, 24 REFLETORES- PAR-LED, 08 ELIPSOLDAIS ETC 19 GRAUS, 10 SELTS LITES DE 1000W, 08 FRESNEL 1000 WATTS, 04 MINI BRUTTS DE 06 LAMPADAS DE 650W CADA, 08 MOVING SPOT 575, 08 MOVIE WASH 575, 01 CANHAO COM INTERCOM (OPERADOR DE CANHAO), 02 MAQUINAS DE FUMACA DE 1000W COM VENTILADORES, 06 MODULOS DE DIMMER DMX DE 12 CANAIS, MESA DE LUZ |
COMPUTADORIZADA 42 CANAIS 4KW PARA CANAL, 30 METROS LINEARES DE TRELICAS DE ALUMINIO Q30, 50 METROS LINEARES DE BOX TRUSS COM ACESSORIOS PARA A MONTAGEM DE GRANDE, 08 TALHAS COM CAPACIDADE DE CARGA DE 01 TONELADA CADA, 01 FIACAO NECESSARIA PARA INTERLIGAR O SISTEMA, 01 CABO DE AC DE 100 M. | ||
18 | 02 SERVICO | 01 CORTINA DE LED:08 MOVIES BI N-24 CANHOES PAR LED- 01 MESA DE ILUMINACAO DMX. |
19 | 03 SERVICO | .PALCO GRANDE-LOCACAO DE PALCO COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: PALCO 9 X 6 METROS, COM CAMARIM, 42 METROS DE TRELICAS PARA MONTAGEM DO PALCO. FECHAMENTO CORTINADO (FUNDO E LADOS). FECHAMENTO DO TETO COM LONA OU COMPOSTO IMPERMEAVEL. ESTE PALCO DEVERA SER MONTADO EM ATE 02 (DOIS) DIAS DE ANTECEDENCIA DO EVENTO. TODO PROCESSO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM SERA POR CONTA DA CONTRATADA. |
20 | 01 SERVICO | .PALCO FESTA DE SAO SEBASTIAO. LOCACAO DE PALCO COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: PALCO 9 X 6 METROS, COM CAMARIM, 42 METROS DE TRELICAS PARA MONTAGEM DO PALCO. FECHAMENTO CORTINADO (FUNDO E LADOS), FECHAMENTO DO TETO COM LONA OU COMPOSTO IMPERMEAVEL, ESTE PALCO DEVERA SER MONTADO EM ATE 2 (DOIS) DIAS DE ANTECEDENCIA DO EVENTO. TODO PROCESSO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM SERA POR CONTA DA CONTRATADA. (SERA PRESTADO DURANTE 10 DIAS). |
21 | 01 SERVICO | *PALCO FESTA DE S. XXXXXXX: LO CACAO DE PALCO COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: PALCO 9 X 6 METROS, COM CAMARIM, 42 METROS DE TRELICAS PARA MONTAGEM DO PALCO. FECHAMENTO CORTINADO (FUNDO E LADOS), FECHAMENTO DO TETO COM LONA OU COMPOSTO IMPERMEAVEL. ESTE PALCO DEVERA SER MONTADO EM ATE 2 (DOIS) DIAS DE ANTECEDENCIA DO EVENTO. TODO PROCESSO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM SERA POR CONTA DA CONTRATADA. (SERA PRESTADO DURANTE 10 DIAS). |
22 | 01 SERVICO | .PALCO PAIXAO DE CRISTO: SER M ONTADO EM ATE 2 (DOIS) DIAS DE ANTECEDENCIA DO EVENTO. TODA LOCACAO DE PALCO COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES, PALCO: 9 X 6 METROS, COM CAMARIM, 42 METROS DE TRELICAS PARA MONTAGEM DO PALCO. FECHAMENTO CORTINADO (FUNDO E LADOS). FECHAMENTO DO TETO COM LONA OU COMPOSTO IMPERMEAVEL. ESTE PALCO DEVERA TER O PROCESSO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. ESTE PALCO TERA QUE TER ALTURA MAXIMA DE 60 CM E COM DEGRAU DE ESCADA. |
II – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A locação destes equipamentos é indispensável para a manutenção das atividades do Departamento de Educação e Departamento de Cultura da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis.
III – AVALIAÇÃO DE CUSTO
Conforme exigência legal, a Prefeitura Municipal de Carvalhópolis realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto à empresas do ramo, sendo apurada a seguinte média aritmética de preços para verificação de disponibilidade orçamentária:
● Média Estimativa – R$ 254.606,66 (duzentos, cinquenta e quatro mil, seiscentos e seis reais, sessenta e seis centavos).
IV – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento a ser estabelecido no Edital é o de menor preço por item.
V – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
O desembolso se fará mediante a rubrica das seguintes dotações orçamentárias:
02.08.01.12.361.0004.2.148 3390 39 FICHA 295- MANUTENÇÃO DOS EVENTOS E COMEMORAÇÕES ESCOLARES, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA;
02.11.01.13.392.0013.2.132 3390 30 FICHA 478- MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES TRADICIONAIS MUNICIPAIS, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA; 02.11.01.13.392.0013.2.133 3390 39 FICHA 482- REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, XXXXXX XXXXXXXX; 02.11.01.13.392.0013.2.139 3390 39 FICHA 483- REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DA NOITE DE REVEILLON, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, XXXXXX XXXXXXXX; 02.11.01.13.392.0013.2.173 3390 39 FICHA 486- INCENTIVO AO TEATRO A PAIXÃO DE CRISTO, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, XXXXXX XXXXXXXX; 02.11.01.13.392.0013.2.190 3390 39 FICHA 490- REALIZAÇÃO DA FESTIVIDADE QUEIMA DO ALHO, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, XXXXXX XXXXXXXX; 02.11.01.13.392.0016.2.131 3390 39 FICHA 493- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, XXXXXX XXXXXXXX; 02.11.01.13.392.0017.2.129 3390 39 FICHA 505- MANUTENÇÃO DA CONGADA SANTA EFIGÊNIA, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA; 02.11.02.13.392.0013.2.124 3390 39 FICHA 529- MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, XXXXXX XXXXXXXX;
02.11.02.13.392.0013.2.194 3390 39 FICHA 535- COMEMORAÇÃO AO DIA DA CULTURA EVANGÉLICA, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA
VI – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
1. No caso de má qualidade ou imperfeições nos serviços, os mesmos serão recusados, cabendo à contratada substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no Edital, no prazo a ser determinado pela Prefeitura Municipal de Carvalhópolis/MG.
2- Os equipamentos deverão ser transportados sob a responsabilidade da contratada.
VII – PAGAMENTO
1 – O pagamento será feito por processo legal pelo setor de Fazenda da Prefeitura, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da prestação de serviços objeto do contrato, descriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
2– Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis, CNPJ/MG nº. 18.242.800/0001-84.
3 - As notas fiscais deverão estar acompanhadas do Certificado de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa
Econômica Federal e da Certidão de Regularidade junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e certidão negativa de débitos municipais. 4– A nota fiscal correspondente, deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis, que somente atestará a prestação de serviços e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
5 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo representante da Prefeitura Municipal de Carvalhópolis e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Carvalhópolis/MG.
6- Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
VIII – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1 – O som e a iluminação objeto desta licitação deverá ser de qualidade, ficando a licitante adjudicatária obrigada a substituir, de imediato, o objeto do contrato no todo ou em parte, em que se verificarem defeitos, incorreções e outros resultantes do objeto.
2– A Prefeitura Municipal de Carvalhópolis reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
3 – O setor competente para autorizar a prestação de serviços objeto licitado será o Departamento de Educação e Departamento de Cultura e o responsável pela fiscalização do cumprimento do objeto desta licitação será o Diretor de cada Departamento.
4- Na realização dos eventos não será aceito cobrança de ingressos, portanto a entrada será franca.
5 – O recebimento do objeto desta licitação será baseado no Art. 73 da Lei 8.666/93:
I – Provisoriamente, para verificação se atende às condições exigidas no edital; II – Definitivamente, após a vistoria que comprove a adequação do objeto.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação de serviços, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da ata;
2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação de serviços, com a consequente rescisão contratual;
2.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser descontado dos pagamentos devidos e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela EMPRESA por meio de guia própria emitida pelo município, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
ANEXO II-
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2022
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO | MARCA- MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 06 SERVICOS | TENDAS ABERTAS:LOCACAO DE TEND AS COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: CADA TENDA DEVERA TER A METRAGEM DE 10 METROS DE FRENTE X 10 MTS DE PROFUNDIDADE, COM 2 METROS DE ALTURA EM SEUS PES DE SUSTENTACAO. COBERTURA DO TIPO PIRAMIDE. CADA TENDA COM COBERTURA DE LONA OU COMPOSTO IMPERMEAVEL. ESTRUTURA EM TUBOS GALVANIZADOS PARA USO DO PUBLICO EM GERAL, AS TENDAS DEVERAO SER MONTADAS EM ATE 2 DIAS ANTECEDENCIA DO EVENTO. MONTAGEM E DESMOTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. | |||
02 | 04 SERVICOS | SOM PORTE MEDIO: PRESTACAO DE SERVICOS DE SOM E ILUMINACAO, LOCACAO DE SOM COM OS SEGUINTES ESQUIPAMENTOS: 04 CAIXAS SUB GRAVE, 04 CAIXA DEFINICAO LINE WAY OU SIMILAR, PARA AS CAIXAS DE GRAVE, FALANTES 800 WATTS PARA CAIXAS DE DEFINICAO- FALANTES DE 450 WATTS, 08 MICROFONES COM FIO, 02 MONITORES RETORNO, 02 MICROFONE SEM FIO, UHF, 01 POTENCIA GRAVE 5.000 WATS RMS, 01 POTENCIA MEDIO GRAVE 3.000 WATTS RMS, 01 MESA DE 32 CANAIS LS9 OU SIMILAR, 01 POTENCIA MEDIO AGUDA 1400 RMS, 01 CROSSOVER GRABE MEDIO, MEDIO AGUDO, 01 EQUALIZADOR-30 BANDAS, 01 EFEITO ZOOM-110 EFEITOS, 01 POTENCIA RETORNO, 01 MULTICABO, 08 PEDESTAIS PARA MICROFONES, 01 SISTEMA DE ECOS COM 99 EFEITOS, 01 POTENCIA PARA SUB GRAVE, 04 CAIXAS SIB GRAVE COM AUTO FALANTE DE 18". ILUMINACAO: 24 CANHOES PAR 64, FOCO 1 E FOCO 5- 01 DIMMER 48 CANAIS- 08 MOVIE HEADS 575- 01 MAQUINA DE FUMACA 3000 DMX- 02 ANDAIMES 06 METROS CADA- 06 TALHA MANUAL DE 06 METROS PARA 01 TONELADA- 02 MINI BRUTE- 48 METROS, TRELICA Q-30- 01 CORTINA DE LED- 08 MOVIES BIN- 24 CANHOES PAR LED- 01 MESA DE ILUMINACAO DMX. | |||
03 | 03 SERVICOS | .SOM PORTE MEDIO: PRESTACAO DE SERVICOS DE SOM E ILUMINACAO, LOCACAO COM SOM COM OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS: 04 CAIXAS SUB GRAVE, 04 CAIXA DEFINICAO LINE WAY OU SIMILAR, PARA AS CAIXAS DE GRAVE, FALANTES 800 WATTS, PARA CAIXAS DE DEFINICAO- FALANTES DE 450 WATS, 08 |
MICROFONES COM FIO, 02 MONITORES RETORNO, 02 MICROFONE SEM FIO, UHF, 01 POTENCIA GRAVE 5.000 WATTS RMS, 01 POTENCIA MEDIO GRAVE 3.000 WATTS RMS, 01 MESA DE 32 CANAIS LS9 OU SIMILAR, 01 POTENCIA MEDIO AGUDA 1.400 RMS, 01 CROSSOVER GRAVE MEDIO, MEDIO AGUDO, 01 EQUALIZADOR- 30 BANDAS, 01 EFEITO ZOOM-110 EFEITOS, 01 POTENCIA RETORNO, 01 MULTICABO, 08 PEDESTAIS PARA MICROFONES, 01 SISTEMA DE ECOS COM 99 EFEITOS, 01 POTENCIA PARA SUB GRAVE, 04 CAIXAS SUB GRAVE COM AUTO FALANTE DE 18". ILUMINACAO: 24 CANHOES PAR 64, FOCO 1 E FOCO 5- 01 DIMMER 48 CANAIS, 08 MOVIE HEADS 575- 01 MAQUINA DE FUMACA 3000 DMX- 02 ANDAIMES 06 METROS CADA, 06 TALHA MANUAL DE 06 METROS PARA 01 TONELADA, 02 MINI BRUTE- 48 METROS, TRELICA Q-30-01 CORTINA DE LED- 08 MOVIES BIN- 24 CANHOES PAR LED- 01 MESA DE ILUMINACAO DMX. | |||||
04 | 01 SERVICOS | PALCO MEDIO: DEVE SER MONTADO EM ATE 02 (DOIS) DIAS DE ANTECEDENCIA DO EVENTO, TODA LOCACAO DE PALCO COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: PALCO 10 X 6 METROS, COM CAMARIM, COM TRELICAS EQUIVALENTES PARA MONTAGEM DO PALCO. FECHAMENTO CORTINADO (FUNDO E LADOS). FECHAMENTO DO TETO COM LONA OU COMPOSTO IMPERMEAVEL. ESTE PALCO DEVERA TER O PROCESSO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. | |||
05 | 02 SERVICOS | SOM PORTE GRANDE: PRESTACAO DE SERVICOS DE SOM E ILUMINACAO COM DURACAO DE 10 DIAS CADA EVENTO, COM 01 TECNICO, QUALQUER GASTOS REFERENTES A EMPREGADOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS SONS E PALCO, IMPOSTOS, ALIMENTACAO, HOSPEDAGEM E TRANSPORTE FICARAM OPR CONTA DA CONTRATADA. O MUNICIPIO NAO SE RESPONSABILIZARA PELOS EQUIPAMENTOS COMO: DEFEITOS, ROUBOS, VANDALISMOS ETC..., DURANTE OS DIAS DO EVENTO A ESPECIFICACAO DO SOM E ILUMINACAO PARA O EVENTO SERA: 12 CX SUB SB 850- 12 CX LINE ARRAY COM 02 FALANTES DE 12 POLEGADAS DE 450 WATTS- 03 POTENCIAS DE 5.000 WATTS PARA LINE ARRAY OU SIMILAR- 03 POTENCIAS DE 1.400 WATTS PARA OS AGUDOS- 01 EQUALIZADOR TGE 2313- 01 MESA DE SOM 32 CANIS DIGITAL LS-9 OU SIMILAR- P.A 01 MIC BETA 52º- 02 MIC SM 57- 20 MIC SM 58 COM FIO. 02 KIT BATERIA 03 SEM FIO SM 58- 10 DIRECT BOX- 01 MULTICABO 48 VIAS- 01 SISTEMA DE ENERGIA MONITOR-04 MONITORES SMS 400- M1 POWER PLAY 08 CANAIS- 08 FONES 414P- 01 AMPLIFICADOR DE FONE- 02 SIDE L+R- 03 SUB850 LCW- 02 AMPLIFICADOR 2.0, 02 AMPLIFICADOR 30- 01 MESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS LS9 OU SIMILAR PARA O MONITOR- 01 CROSSOVER- 01 CUBO NITROUS GS 100- 01 4X10 E UM ALTO FALANTE 15" + CABECOTE 350 RMS- 01 CUBO PARA BAIXO- 01 CUBO PARA GUITARRA. ILUMINACAO: 24 CANHOES PAR, 64 |
FOCO 1 E 5 FOCO-01 DIMMER 48 CANAIS- 08 MOVIE HEADS 575- 01 MAQUINA DE FUMACA 3000 DMX- 02 ANDAIMES 06 M CADA. - 06 TALHA MANUAL DE 06 MTS PARA 01 TONELADA- 02 MINI BRUTE- 40 MTS TRELICA Q-30-01 CORTINA DE LED, 08 MOVIES BIN- 24 CANHOES PAR, LED 01 MESA DE ILUMINACAO DMX. | |||||
06 | 04 SERVICOS | .SOM PORTE GRANDE:PRESTACAO DE SERVICOS DE SOM E ILUMINACAO PARA REALIZACAO DIVERSAS- QUAQUER GASTOS REFERENTES A EMPREGADOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS SONS E PALCO, IMPOSTOS,ALIMENTACAO, HOSPEDAGEM E TRANSPORTE SE RESPONSABILIZARA PELOS EQUIPAMENTOS COMO: DEFEITOS, ROUBOS, VANDALISMOS ETC..., DURANTE OS DIAS DO EVENTO A ESPECIFICACAO DO SOM E ILUMINACAO PARA O EVENTO SERA: 12 CX SUB SB 850- 12 CX LINE ARRAY COM 02 FALANTES DE 12 POLEGADAS DE 450 WATTS- 03 POTENCIAS DE 5.000 DE WATTS PARA LINE ARRAY OU SIMILAR- 03 POTENCIAS DE 1400 WATTS PARA OS AGUDOS- 01 EQUALIZADOR TGE 2313- 01 MESA DE SOM 32 CANAIS DIGITAL LS-9 OU SIMILAR- P.A -01 MIC BETA 52º- 02 MIC SM 57-20 MIC SM 58 COM FIO. 02 KIT BATERIA 03 MIC SEM FIO SM 58-10 DIRECT BOX- 01 MULTICABO 48 VIAS- 01 SISTEMA DE ENERGIA MONITOR04 MONITORES SMS 400- M1 POWER PLAY 08 CANAIS- 08 FONES 414P- 01 AMPLIFICADOR DE FONE - 02 SIDE L+R- 03 SUB 850 LCW- 02 AMPLIFICADOR 2.0- 02 AMPLIFICADOR 3.0- 01 MESA DE SOM DIGITAL 32 CANAIS LS9 OU SIMILAR PARA O MONITOR- 01 CROSSOVER- 01 CUBO NITROUS GS 100- 01 4X10 E UM XXXX-XXXXXXX 00" + CABECOTE 350 RMS- 01 CUBO PARA BAIXO- 01 CUBO PARA GUITARRA. ILUMINACAO: 24 CANHOES PAR, 64 FOCO 1 E FOCO 5- 01 DIMMER 48 CANAIS- 08 MOVIE. HEADS 575- 01 MAQUINA DE FUMACA 3000 DMX- 02 ANDAIMES 06 M CADA. -06 TALHA MANUAL DE 06 M PARA 01 TONELADA- 02 MINI BRUTE- 40 MTS TRELICA Q-30- 01 CORTINA DE LED- 08 MOVIES BIN- 24 CANHOES PAR LED- 01 MESA DE ILUMINACAO DMX. | |||
07 | 02 SERVICOS | .SOM PORTE PEQUENO: 01 CX GRAV E P.A, 04 CAIXAS LINE DEFINICAO OU SIMILAR, 08 FALANTES 12" 450 WATTS E PARA OS GRAVES 800 WATTS BMS, 04 CORNETAS TITANIUS, 08 MICROFONES COM FIO, 02 MONITOR RETORNO, 02 MICROFONE SEM FIO, UHF, 02 POTENCIA GRAVE 1400 RMS, 01 POTENCIA MEDIO GRAVE 800 RMS, 01 MESA DE 32 CANAIS LS9 OU SIMILAR, 01 POTENCIA 5.000 WATSS RMS PARA OS GRAVES, 01 POTENCIA DE 4 3000 WATTS PARA MEDIO, 01 POTENCIA DE 1400 PARA OS AGUDOS RMS, 01 CROSSOVER GRAVE MEDIO, MEDIO AGUDO, 01 EQUALIZADOR- 30 BANDAS, 01 EFEITO ZOOM- 110 EFEITOS, 01 POTENCIA RETORNO, 01 MULTICABO, 08 PEDESTAIS PARA MICROFONES, 01 SISTEMA DE ECOS COM 99 EFEITOS, 01 POTENCIA PARA SUB GRAVE, 04 CAIXAS SUB GRAVE COM AUTO FALANTE DE 18". |
08 | 02 SERVICOS | LOCACAO DE PAINEL DE LED 3X2 M XXXXX X-0. | |||
09 | 01 SERVICOS | .ARQUIBANCADA: LOCACAO DE ARQU IBANCADA 15 METROS DE COMPRIMENTO POR 09 DEGRAUS DE ALTURA, COM PROTECAO NAS LATERAIS- MONTAGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. | |||
10 | 06 SERVICOS | .PALCO DE PEQUENO PORTE: 6X4 PRESTACAO DE SERVICO EM LOCACAO COM MONTAGEM DE PALCO MEDINDO 6 METROS DE LARGURA POR 04 METROS DE COMPRIMENTO, EM ACO TUBULAR COM TABLADO DE MADEIRA DE 60 CM A 1.0 METRO DE ALTURA SEM COBERTURA E COM ESCADA DE ACESSO. O PALCO DEVERA TER CARPETE OU OUTRO FORRO. TAMBEM E NECESSARIO COLOCAR AS SAIA NO PALCO PARA ACABAMENTO E MELHOR APRESENTACAO DA ESTRUTURA. | |||
11 | 02 SERVICOS | HEADS 575- 01 MAQUINA DE FUMAC A 3000 DMX- 02 ANDAIMES 06 M CADA- 06 TALHA MANUAL DE 06 M PARA 01 TONELADA- 02 MINI BRUTE- 40 MTS TRELICA Q-30, 01 CORTINA DE LED- 08 MOVIES BIN- 24 CANHOES PAR LED- 01 MESA DE ILUMINACAO DMX. | |||
12 | 07 SERVICOS | DJ COM EXPERIENCIA NO RAMO, QU E TOQUE TODOS RITMOS ATUAIS E VARIADAS. | |||
13 | 20 SERVICOS | .TENDAS ESTILO PIRAMIDES 4X4 C OM BALCAO NA FRETE DE LONAS OU PLASTICOS IMPERMEAVEL. | |||
14 | 03 SERVICOS | .TENDAS ABERTAS:LOCACAO DE TEN SA COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: CADA TENDA DEVERA TER A METRAGEM DE 10 M DE FRENTE X 10 M DE PROFUNDIDADE, COM 2 METROS DE ALTURA EM SEUS PES DE SUSTENTACAO. COBERTURA DO TIPO PIRAMIDE OU TIPO RANCHO. CADA TENDA COM COBERTURA DE LONA OU COMPOSTO IMPERMEAVEL. ESTRUTURA EM TUBOS GALVANIZADOS PARA USO DO PUBLICO EM GERAL. AS TENDAS DEVERAO SER MONTADAS EM ATE 2 DIAS DE ANTECEDENCIA DO EVENTO. MONTAGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. PALCO BAIXO: FORMATO 3.32 X 6.67 (PLACAS 1.66 X 2.26) COM 50 A 60 CM ALTURA COM ACABAMENTO EM CARPETES. | |||
15 | 02 SERVICOS | .PALCO DE GRANDE PORTE 16MX14M PALCO MEDINDO 16 M DE FRENTE POR 14 M DE PROFUNDIDADE, EM ESTRUTURA METALICA, CONFECCIONADO COM TUBO DE ACO COSTURADO SAE 1010/1020 DA CLASSIFICAO DIN-2440, COM BITOLA DE 48,3 MM, E ESPESSURA DE 3,00 MM, SENDO SUAS JUNCOES FEITAS DE ENCAIXE TRAVADOS POR CUNHAS GRAVITACIONAIS (TIPO ENGASGAMENTO) E COM BASE REGULAVEIS, PARA NIVELAMENTO E A ESTRUTURA DE FLY. COBERTURA EM DUAS AGUAS OU CONCHA, DO TIPO MODULAR, CONSTRUIDO EM ALUMINIO (COBERTURA P50)-(COLUNA P30) UTILIZANDO TRELICAS PADRONIZADAS TIPO BOXTRUSS, LONA POLIESTER BRANCA DE LONGA TENACIDADE E RESISTENCIA, BLACKOUT ANTI CHAMA, 05 ANTI |
MOFO, PROTECAO CONTRA RAIOSSOLARES NOCIVOS (UVA E UVB), COM RETARDAMENTO ANTI- CHAMAS, ESCADA ARTICULAVEL EM ALUMINIO COM TRAVAS E GUARDA CORPO COM GRADES. PLATAFORMA MODULARES EM COMPENSADO NAVAL COM 25 MM DE ESPESSURA. | |||||
16 | 02 SERVICOS | .SOM PORTE GRANDE:SISTEMA DE S OM GRANDE PORTE COM PA EM SISTEMA FLY COMPATIVEL PARA 20000 PESSOAS AO AR LIVRE, COMPOSTA DE : 24 CAIXAS ACUSTICAS DE SUB GRAVE, 24 CAIXAS ACUSTICAS PARA MEDIAS E ALTA FREQUENCIAS, 06 POTENCIAS 5000 WATTS RMS, 06 POTENCIAS DE 1200 WATTS RMS, 01 PROCESSADOR DIITAL ESTERO PARA O PA, 04 CAIXAS ACUSTICAS DE SUB GRAVE PARA O SIDEFILL, 04 CAIXAS ACUSTICAS PARA MEDIAS E ALTAS FREQUENCIAS PARA O SIDELFILL, 01 POTENCIA 5000 WATTS RMS PARA O SIDE FILL, 01 POTENCIA 3000 WATTS RMS PARA O SIDEFILL, 01 POTENCIA 1200 WATTS RMS PARA O SIDEFILL, 01 PROCESSADOR DIGITAL ESTEREO PARA O SIDEFILL, 02 CONSOLESDE 48 CANAIS POR 12 VIAS PARA O PA E MONITOR, 01 SISTEMA DE INTERCOMUNICACAO ENTRE AS MESAS, 08 EQUALIZADORES ANALOGICOS DE 31 BANDAS ESTEREO, 06 EFEITOS DIGITAIS, 16 CANAIS DE COMPRESSORES, 16 CANAIS DE GATE, 06 POTENCIAS 2000 WATTS RMS PARA OS MONITORES, 12 MONITORES DE 2 VIAS, 01 BATERIA ACUSTICA COMPLETA, 03 PRATICAVEIS PONTOGRAFICOS MEDINDO 2M X 1M EM ALUMINIO, 02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA, 01 AMPLIFICADOR PARA TECLADO, 01 AMPLIFICADOR PARA CONTRA BAIXO, 30 MICROFONES COM PEDESTAIS, 02 MICROFONES SEM FIOS, 12 DIRECT BOX, 01 ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM DE 5000 WATTS, 01 MULTICABO DE 48 VIAS COM 60 M PARA PA E 20 M PARA MONITOR, 01 CABO DE AC DE 100M, 01 FIACAO NECESSARIA PARA INTERLIGAR O SISTEMA, 01 APARELHO DE CD/DVD. | |||
17 | 02 SERVICOS | .SISTEMA DE ILUMINACAO DE GRAN DE PORTE: 42 REFLETORES- PAR-64, 24 REFLETORES-PAR-LED, 08 ELIPSOLDAIS ETC 19 GRAUS, 10 SELTS LITES DE 1000W, 08 FRESNEL 1000 WATTS, 04 MINI BRUTTS DE 06 LAMPADAS DE 650W CADA, 08 MOVING SPOT 575, 08 MOVIE WASH 575, 01 CANHAO COM INTERCOM (OPERADOR DE CANHAO), 02 MAQUINAS DE FUMACA DE 1000W COM VENTILADORES, 06 MODULOS DE DIMMER DMX DE 12 CANAIS, MESA DE LUZ COMPUTADORIZADA 42 CANAIS 4KW PARA CANAL, 30 METROS LINEARES DE TRELICAS DE ALUMINIO Q30, 50 METROS LINEARES DE BOX TRUSS COM ACESSORIOS PARA A MONTAGEM DE GRANDE, 08 TALHAS COM CAPACIDADE DE CARGA DE 01 TONELADA CADA, 01 FIACAO NECESSARIA PARA INTERLIGAR O SISTEMA, 01 CABO DE AC DE 100 M. | |||
18 | 02 SERVICO | 01 CORTINA DE LED:08 MOVIES BI N-24 CANHOES PAR LED- 01 MESA DE ILUMINACAO DMX. | |||
19 | 03 SERVICO | .PALCO GRANDE-LOCACAO DE PALCO COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: PALCO 9 X 6 METROS, |
COM CAMARIM, 42 METROS DE TRELICAS PARA MONTAGEM DO PALCO. FECHAMENTO CORTINADO (FUNDO E LADOS). FECHAMENTO DO TETO COM LONA OU COMPOSTO IMPERMEAVEL. ESTE PALCO DEVERA SER MONTADO EM ATE 02 (DOIS) DIAS DE ANTECEDENCIA DO EVENTO. TODO PROCESSO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM SERA POR CONTA DA CONTRATADA. | |||||
20 | 01 SERVICO | .PALCO FESTA DE SAO SEBASTIAO. LOCACAO DE PALCO COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: PALCO 9 X 6 METROS, COM CAMARIM, 42 METROS DE TRELICAS PARA MONTAGEM DO PALCO. FECHAMENTO CORTINADO (FUNDO E LADOS), FECHAMENTO DO TETO COM LONA OU COMPOSTO IMPERMEAVEL, ESTE PALCO DEVERA SER MONTADO EM ATE 2 (DOIS) DIAS DE ANTECEDENCIA DO EVENTO. TODO PROCESSO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM SERA POR CONTA DA CONTRATADA. (SERA PRESTADO DURANTE 10 DIAS). | |||
21 | 01 SERVICO | *PALCO FESTA DE S. XXXXXXX: LO CACAO DE PALCO COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: PALCO 9 X 6 METROS, COM CAMARIM, 42 METROS DE TRELICAS PARA MONTAGEM DO PALCO. FECHAMENTO CORTINADO (FUNDO E LADOS), FECHAMENTO DO TETO COM LONA OU COMPOSTO IMPERMEAVEL. ESTE PALCO DEVERA SER MONTADO EM ATE 2 (DOIS) DIAS DE ANTECEDENCIA DO EVENTO. TODO PROCESSO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM SERA POR CONTA DA CONTRATADA. (SERA PRESTADO DURANTE 10 DIAS). | |||
22 | 01 SERVICO | .PALCO PAIXAO DE CRISTO: SER M ONTADO EM ATE 2 (DOIS) DIAS DE ANTECEDENCIA DO EVENTO. TODA LOCACAO DE PALCO COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES, PALCO: 9 X 6 METROS, COM CAMARIM, 42 METROS DE TRELICAS PARA MONTAGEM DO PALCO. FECHAMENTO CORTINADO (FUNDO E LADOS). FECHAMENTO DO TETO COM LONA OU COMPOSTO IMPERMEAVEL. ESTE PALCO DEVERA TER O PROCESSO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM POR CONTA DA CONTRATADA. ESTE PALCO TERA QUE TER ALTURA MAXIMA DE 60 CM E COM DEGRAU DE ESCADA. | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ |
DADOS DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
RG:
VALIDADE DA PROPOSTA:
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2022
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o (a) Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade n.º , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, formular lances, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Carvalhópolis, de de 2022.
Assinatura:
Obs.: Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa.
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2022
DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
................................................................................................................, inscrito no CNPJ nº ........................................................, por intermédio de seu
representante legal, o (a) Sr (a)
.............................................................................................., portador da Carteira
de Identidade nº ................................... e do CPF nº ,
DECLARA, sob as penas da Xxx, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
...............................................
(data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2022
DECLARAÇÃO
CUMPRIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
A EMPRESA ,
inscrito no CNPJ nº ........................................................, com sede a
........................................................ cidade por intermédio
de seu representante legal, o (a) Sr (a)
.............................................................................................., portador da Carteira
de Identidade nº ................................... e do CPF nº ,
DECLARA, que cumpre plenamente todos os requisitos exigidos na habilitação do Pregão presencial nº 16/2022, inexistido, fato superveniente.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
..............................., ........ de de 2022.
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 30/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(nome da licitante), inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por , portador da CI nº , inscrito no CPF sob o nº , declara, para os devidos fins, que não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública.
, de
Representante Legal
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome/ razão social) , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a)
, por intermédio da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , DECLARA,
sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que sua empresa se enquadra como , e cumpre os termos da legislação vigente, artigos 3º e 42º a 49º da Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/2006, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da referida Lei.
_, de de 2022.
ANEXO VIII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _ /2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 30/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 16/2022
VALIDADE: 12 MESES
1º Detentora:
Aos ( ) dias do mês de do ano de dois mil e vinte dois, na Sala de Licitações situada à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - XX Prefeitura Municipal de Carvalhópolis – MG, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor e
a 2º DETENTORA: empresa situada à Rua
- Telefone /Fax: , CNPJ
, neste ato representada por seu representante legal, conforme documento comprobatório, em conformidade com o estabelecido no artigo 15, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 2.505 de 11 de Abril de 2020 e Decreto Municipal n.º 1058/2005, de 24/11/2005, resolvem REGISTRAR O PREÇO, em conformidade com o Despacho epigrafado, consoante às seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E TENDA PARA EVENTOS QUE SERÃO REALIZADOS PELOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARVALHÓPOLIS, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO II DESTE EDITAL.
§1º - O objeto desta ata deverá atender às normas técnicas da legislação vigente, e somente poderá ser proveniente de empresas do ramo em regular funcionamento.
§2º - Os serviços deverão ser prestados de acordo com as ordens de serviços emitidas pelo diretor de cada Departamento no local designado pelo próprio Diretor em até 10 (dez) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Acompanhamento e da Fiscalização
Observado o disposto no artigo 67 e 73 a 76 da Lei nº. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização desta ata, assim como o recebimento e
conferência do objeto, será realizado pelo Diretor do Departamento solicitante da 1ª DETENTORA.
§1º - O Diretor do Departamento solicitante da 1ª DETENTORA atestará a prestação dos serviços, objeto no documento fiscal correspondente, o que servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações desta ata e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
§2º - A 2ª DETENTORA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta ata pelo Diretor do Departamento solicitante da 1ª DETENTORA, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
§3º - A 1ª DETENTORA não se responsabilizará por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta ata.
§4º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da 2ª DETENTORA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes desta ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
I. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços e do preço registrado, na Ata de Registro de Preços, à empresa vencedora estará obrigada a prestar os serviços à Prefeitura Municipal, sempre que esta lhe exigir, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na Ordem de serviço, objeto do presente, conforme Ata de Registro de Preços.
II. A Prefeitura Municipal de Carvalhópolis não estará obrigada a adquirir da empresa vencedora uma quantidade mínima dos serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços, ficando a seu critério a definição da quantidade, do momento e da forma de prestação, desde que respeitado o disposto nas cláusulas antecedentes.
III- A Prefeitura Municipal poderá, nos termos da legislação em vigor, adquirir de outros fornecedores os serviços objeto desta presente Ata de Registro de Preços, vedada, todavia, qualquer aquisição destes serviços por preços iguais ou superiores aos que poderiam ser obtidos da empresa vencedora pela execução da presente Ata de Registro de fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
I - A ordem de serviço, que será considerada como um contrato de fornecimento acessório a presente Ata de Registro de Preços, estipulará:
a) Transportar os produtos para prestação de serviços, por sua conta e risco, até o local da entrega;
b) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou Imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes desta Ata, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual;
c) Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela
CONTRATANTE com respeito à execução desta Ata;
d) Durante a realização do item I e II, aonde a prestação do serviço terá 10 dias correntes cada um, deverá ficar um DJ e um Técnico de som desde do inicio até o fim do evento.
e) Toda e qualquer despesa com transporte, alimentação, hospedagem, na realização do item I e II, ficará por conta da contratada;
f) Apresentar projeto e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA de toda a estrutura envolvida no evento, som, iluminação em até 10 (dez) dias corridos antes da realização do evento.
No momento da prestação dos serviços pela licitante vencedora serão conferidas suas qualidades.
CLÁUSULA QUINTA - Das Condições Gerais
São condições gerais desta Ata de Registro de Preço:
I. Esta Ata regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos atos administrativos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93.
II. Esta ata, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente.
III. Qualquer tolerância por parte da 1ª DETENTORA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela 2ª DETENTORA, não importará, em hipótese alguma, em alteração da presente ata, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas desta ata e podendo a 2ª DETENTORA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
IV. A 1ª DETENTORA reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto nesta ata ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo cancelar nos termos do previsto no artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e aplicar as sanções previstas na Cláusula Décima Primeira.
V. Esta ata não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a 1ª DETENTORA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da 2ª DETENTORA designadas para a execução dos serviços, sendo que esta é a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
VI. A 2ª DETENTORA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, a 1ª DETENTORA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto da presente ata, ou da omissão em executá-la, resguardando-se a 1ª DETENTORA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
VII – Os preços são irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações das Partes
São obrigações das partes:
I - Da 2ª DETENTORA:
g) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo da presente ata, bem como as suas cláusulas, preservando a 1ª DETENTORA de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da 2ª DETENTORA ;
h) manter, durante a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer esta ata, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
i) indicar, no ato da assinatura desta ata e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) preposto para representá-la perante a 1ª DETENTORA, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos ao fornecimento do produto e à execução dos serviços;
j) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução desta ata, durante toda a sua vigência, a pedido da 1ª DETENTORA;
k) prestar os serviços obedecendo, rigorosamente, aos dias e horários fixados nesta ata, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive cancelamento da Ata de Registro de Preço;
l) cumprir os prazos previstos nesta ata e outros que venham a ser fixados pela 1ª DETENTORA;
m) responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes desta ata, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do instrumento contratual;
n) providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela 1ª
DETENTORA com respeito à execução desta ata;
o) respeitar as normas e procedimentos da 1ª DETENTORA relativos ao acesso de terceiros às suas dependências.
p) Prestar os serviços de primeira qualidade, e, que obedecem as normas técnicas da legislação vigente.
II – Da 1ª DETENTORA:
a) comunicar à 2ª DETENTORA qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto desta ata, fixando-lhe, quando não pactuado nesta ata, prazo para corrigi-la;
b) assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da 2ª DETENTORA ao local de prestação dos serviços, desde que devidamente identificado;
c) arcar com as despesas de publicação do extrato desta ata, bem como dos atos administrativos equivalente, que venham a ser firmados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§1º- O valor da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO é de R$
§2º- Os preços unitários do objeto licitado serão os constantes do mapa de apuração anexo a esta Ata de registro de Preços.
§3º- A 1ª DETENTORA pagará à 2ª DETENTORA, o valor correspondente à quantidade de serviço prestados.
§4º - O pagamento à 2ª DETENTORA somente será realizado mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas nesta ata, que será objeto de atestação por parte de cada setor solicitante da Prefeitura Municipal no documento fiscal correspondente.
§5º - O pagamento será efetuado pelo setor de fazenda da 1ª DETENTORA em até 30 (trinta) dias após a apresentação da relação da(s) nota (s) fiscal(is) pela 2ª DETENTORA.
§6º - As notas fiscais serão emitidas pela 2ª DETENTORA em inteira conformidade com as exigências legais, especialmente as de natureza fiscal.
§7º - A 1ª DETENTORA, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à 2ª DETENTORA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no §4º acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
§8º - O pagamento devido pela 1ª DETENTORA será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela 2ª DETENTORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
§9º - Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da 2ª DETENTORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento dos produtos.
§10º - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a 2ª DETENTORA dará a 1ª DETENTORA plena, geral e irretratável quitação do pagamento referente aos produtos e quantidades nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA OITAVA – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes desta ATA correrão por conta das dotações orçamentárias:
02.08.01.12.361.0004.2.148 3390 39 FICHA 295- MANUTENÇÃO DOS EVENTOS E COMEMORAÇÕES ESCOLARES, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA;
02.11.01.13.392.0013.2.132 3390 30 FICHA 478- MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES TRADICIONAIS MUNICIPAIS, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA;
02.11.01.13.392.0013.2.133 3390 39 FICHA 482- REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA;
02.11.01.13.392.0013.2.139 3390 39 FICHA 483- REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DA NOITE DE REVEILLON, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA;
02.11.01.13.392.0013.2.173 3390 39 FICHA 486- INCENTIVO AO TEATRO A PAIXÃO DE CRISTO, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, XXXXXX XXXXXXXX;
02.11.01.13.392.0013.2.190 3390 39 FICHA 490- REALIZAÇÃO DA FESTIVIDADE QUEIMA DO ALHO, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, XXXXXX XXXXXXXX;
02.11.01.13.392.0016.2.131 3390 39 FICHA 493- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, XXXXXX XXXXXXXX;
02.11.01.13.392.0017.2.129 3390 39 FICHA 505- MANUTENÇÃO DA CONGADA SANTA EFIGÊNIA, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA;
02.11.02.13.392.0013.2.124 3390 39 FICHA 529- MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, XXXXXX XXXXXXXX; 02.11.02.13.392.0013.2.194 3390 39 FICHA 535- COMEMORAÇÃO AO DIA DA CULTURA EVANGÉLICA, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA.
A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022, correrão por conta de dotações orçamentárias correspondentes ao exercício de 2023.
CLÁUSULA NONA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
Este registro de preços terá validade improrrogável por 12 (doze) MESES.
§1º - nos termos do artigo 15, Parágrafo quarto da Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pelas Leis nº. 8.883/94 e 9.648/98, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município não será obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, os serviços referido na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
§2º - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei de licitações, e da presente ata de registro de preços será cancelada, garantido à sua detentora, o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – Do cancelamento da Ata de Registro de Preço
A presente ata poderá ser cancelada:
I. Por ato unilateral e escrito da 1, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
§1º - Os casos de cancelamento da ata deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo o cancelamento desta ata e não sendo devida nenhuma indenização ou reparação pela 1ª DETENTORA, a 2ª DETENTORA responderá pelo preço estipulado na Cláusula Quinta, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela 2ª DETENTORA até a data do cancelamento. Em igual situação, a 2ª DETENTORA deverá restituir a 1ª DETENTORA toda e qualquer quantia que lhe tenha sido, eventualmente, adiantada.
§3º - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
§4º - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste titulo, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao Processo Administrativo da presente ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Sanções
Se a 2ª DETENTORA ensejar o retardamento da execução do objeto da ata, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Carvalhópolis, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais.
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento da presente ata:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços, até o 30o (trigésimo) dia, calculados sobre o valor estimado da presente ata.
II. 20% (vinte por cento) sobre o saldo da presente ata, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente de cancelamento da ata.
20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da presente ata, no caso da 2ª DETENTORA, injustificadamente, desistir da prestação dos serviços objeto ou der causa ao seu cancelamento, bem como nos demais casos de inadimplemento do cancelamento da ata.
§2º – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela 2ª DETENTORA por meio de guia própria emitida pela 1ª DETENTORA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
§3º - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– Da Vinculação
Esta ata de Registro de Preço está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº. 30/2022, na modalidade Pregão Presencial nº. 16/2022, Registro
de preço, do tipo menor preço por item, que lhe deu causa, exigindo-se rigorosa obediência ao Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Publicação
Esta ata terá eficácia legal a partir da publicação do seu extrato no “MURAL”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Alterações
As alterações pactuadas pelas partes, de modo a adequar a presente ata fins público que busca a 2ª DETENTORA, serão formalizados igualmente por atos administrativos vinculada a ata original.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
As partes elegem o Foro da Comarca de Machado, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente ata, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Carvalhópolis, de de 2022.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL:
EMPRESA: CNPJ:
Testemunha 1 | Testemunha 2 | ||
Ass.: |
| Ass.: |
|
Nome: |
| Nome: |
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CI: |
| CI: |
|
CPF: |
| CPF: |
|
ANEXO -IX
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 30/2022 PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2022
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº _ /2022
O MUNICÍPIO DE CARVALHÓPOLIS - ESTADO DE
MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ sob o nº 18.242.800/0001-84, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000 – Xxxxxx a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito, XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX; e a Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na , doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por , portador da Cédula de Identidade nº , SSP-
, e inscrita no CPF sob o nº ; resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 30/2022, na modalidade Pregão Presencial nº 16/2022, do tipo menor preço, sob a regência da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 5.450, Decreto Municipal nº 2.505 de 11 de Abril de 2020, Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DISPOSITIVOS LEGAIS
1.1. O presente CONTRATO fundamenta-se no processo licitatório nº 30/2022, modalidade Pregão, sob o nº 16/2022, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho 1993, alterada pela Lei 8.883/94, pelo Decreto Federal n.º 7892 de 23/01/2013, Decreto Municipal nº. 2.505 de 11 de Abril de 2020 e Decreto Municipal n.º 1058/2005, além dos preceitos de direito público, e, supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos conjuntamente com as disposições do direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO EDITAL
2.1. Integram o presente CONTRATO, como se nele estivessem transcritas, para todos os fins e efeitos legais, as cláusulas e condições estabelecidas no instrumento convocatório, seus anexos, na proposta apresentada pela CONTRATADA e na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, PALCO E TENDA PARA EVENTOS QUE SERÃO REALIZADOS PELOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARVALHÓPOLIS, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONFORME ESPECIFICAÇÃOES CONTIDAS NO ANEXO II DESTE EDITAL.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
4.1 – Se durante a vigência do CONTRATO, emergir a necessidade de acréscimo ou supressão nos fornecimentos do objeto com ele relacionado, fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições da proposta da licitação os acréscimos e supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, devendo os acréscimos serem pagos com base em composição de custos, devidamente apurada pela fiscalização do CONTRATANTE e aprovada pelo Senhor Prefeito Municipal, mediante Termo Aditivo Contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO
5.1 – O início do CONTRATO fica fixado a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em até ...............
5.2. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de CONTRATO e retirá-lo, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis da homologação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas legalmente, nos termos do art. 81 da lei 8.666/93.
5.2.1. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de CONTRATO, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
5.2.2 – A recusa injustificada do adjudicado em assinar o CONTRATO ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, sujeita-o às penalidades legalmente estabelecidas (Art. 87 da 8.666/93).
CLÁUSULA SEXTA – DA CONDIÇÃO DE FORNECIMENTO
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste CONTRATO, sempre em regime de entendimento com a fiscalização da CONTRATANTE, dispondo esta de autonomia para atuar no sentido do cumprimento deste CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A fiscalização do serviço será efetuada pela Prefeitura Municipal, através de seus representantes, com funções para tal encargo, de forma a fazer cumprir rigorosamente a proposta, especificações, prazos, propostas, etc.
7.2 - A fiscalização pela Contratante, não exime nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - São obrigações da Contratante, dentre outras que lhe são correlatas:
8.1.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado através de servidores especialmente designados;
8.1.2 - Documentar as ocorrências havidas;
8.1.3 - Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
8.1.4 - Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
8.1.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, com relação ao objeto contratado.
8.1.6 - Rejeitar os serviços prestados em desacordo com os termos deste edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - São obrigações da Contratada;
9.1.1 – Prestar os serviços, objeto da presente licitação, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, nas quantidades e especificações definidas, bem como com prazo de validade nos termos do edital.
9.1.2 - Substituir, sem custos adicionais, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, todos os materiais que venham a ser recusados pela Contratante;
9.1.3 - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre as mercadorias vendidas, bem como eventual custo de frete na entrega.
9.1.4 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão Contratante.
9.1.5 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante.
9.2 - A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados por ela, seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE, seus veículos ou ainda a terceiros, bem como quaisquer multas ou sanções, seja pela inexecução ou má execução do contrato, pelo órgão fiscalizador.
9.2.1. A CONTRATANTE ficará alheia a todas as reclamações jurídicas que possam surgir subsequentes ao CONTRATO.
9.3. - É dever da CONTRATADA emitir notas fiscais de acordo com a legislação, contendo descrição do objeto, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total.
9.4 - No caso de irregularidades na entrega incorrerá a CONTRATADA nas sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 – À CONTRATADA, total ou parcialmente, serão aplicadas as sanções legais, conforme a gravidade da infração, a saber:
a) – advertência;
b) – multa compensatório-indenizatória, nos seguintes percentuais:
- 0,3% por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso na cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30° (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
- 10% sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, que poderá ser aplicado com a rescisão contratual;
- 20% sobre o valor do CONTRATO, na hipótese de o contratado, de modo injustificado, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual.
c) – suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a dois anos;
d) – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 – Constitui motivo para rescisão deste CONTRATO:
11.1.1 – A decretação de falência, o pedido de concordata, a liquidação ou dissolução da empresa CONTRATADA.
11.1.2 – A paralisação na execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE.
11.1.3 – A lentidão na execução do CONTRATO, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da sua conclusão no prazo estipulado.
11.1.4 – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO ou que traga prejuízo iminente à Administração, podendo a mesma promover revisões a qualquer momento neste instrumento unilateralmente.
11.2 – A rescisão do presente contrato poderá ocorrer ainda:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) Amigável por acordo entre as partes;
c) Judicial nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
12.1 – A prestação do serviço será de forma parcelada, não poderá ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento e comprovação da ordem de fornecimento por email, telefone, fax ou qualquer outro meio, no local designado pelos diretores do município de Carvalhópolis-MG, ficando todas as despesas do transporte por parte do contratado.
12.2. O recebimento do objeto desta licitação será confiado a um servidor, lotado nesta Prefeitura que irá verificar a conformidade do objeto com os quantitativos.
12.2.1 – Se a qualidade e a quantidade dos materiais não corresponder ao solicitado, será comunicado à Contratada que terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para sanar as irregularidades.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 – As despesas inerentes à execução do objeto do presente contrato correrão por conta da dotação Orçamentária consignada no Orçamento Municipal sob a rubrica:
02.08.01.12.361.0004.2.148 3390 39 FICHA 295- MANUTENÇÃO DOS EVENTOS E COMEMORAÇÕES ESCOLARES, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA;
02.11.01.13.392.0013.2.132 3390 30 FICHA 478- MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES TRADICIONAIS MUNICIPAIS, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA;
02.11.01.13.392.0013.2.133 3390 39 FICHA 482- REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA;
02.11.01.13.392.0013.2.139 3390 39 FICHA 483- REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DA NOITE DE REVEILLON, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA;
02.11.01.13.392.0013.2.173 3390 39 FICHA 486- INCENTIVO AO TEATRO A PAIXÃO DE CRISTO, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, XXXXXX XXXXXXXX;
02.11.01.13.392.0013.2.190 3390 39 FICHA 490- REALIZAÇÃO DA FESTIVIDADE QUEIMA DO ALHO, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, XXXXXX XXXXXXXX;
02.11.01.13.392.0016.2.131 3390 39 FICHA 493- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, XXXXXX XXXXXXXX;
02.11.01.13.392.0017.2.129 3390 39 FICHA 505- MANUTENÇÃO DA CONGADA SANTA EFIGÊNIA, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA;
02.11.02.13.392.0013.2.124 3390 39 FICHA 529- MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, XXXXXX XXXXXXXX; 02.11.02.13.392.0013.2.194 3390 39 FICHA 535- COMEMORAÇÃO AO DIA DA CULTURA EVANGÉLICA, OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JÚRIDICA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
14.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do presente contrato, o valor global de R$ VALOR CONTRATO (VALOR CONTRATO POR EXTENSO);
14.1.1 – Os recursos utilizados para pagamento do objeto contratual são provenientes de recurso Próprio e demais recursos conforme Cláusula 13º;
14.2 Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE, através de depósito em conta corrente específica da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias úteis
após a entrega, mediante apresentação de Nota Fiscal Xxxxxx e apresentação de todas as CND’S.
14.3 – Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o pagamento fica condicionado a sua reapresentação com as devidas correções.
14.4 – O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenização devidas pela CONTRATADA, nos termos deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
15.1 - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATO, poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
15.2 - Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio de entrega de material, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga a nenhuma atualização de valor, inclusive a referida neste edital.
15.3 - Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura CONTRATADA se obriga em fornecer, à cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos (notas fiscais) comprobatórios dessas ocorrências.
15.4 - A obrigatoriedade da futura CONTRATADA em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá enquanto o CONTRATO estiver vigente, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento do
(s) material (is).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Machado, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente CONTRATO.
E por estarem justas e contratadas, e o presente CONTRATO depois lido e achado conforme, assinado pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinaram.
Carvalhópolis, de de 2022.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
EMPRESA:
CNPJ:
Nome
CPF nº Nome
CPF nº