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PREÂMBULO PREGÃO PRESENCIAL | |
PROCESSO PREGÃO PRESENCIAL | Nº 171/2024 Nº 10/2024 |
MODALIDADE | PREGÃO |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO |
INTERESSADO | Município de Nova Iguaçu de Goiás, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde |
OBJETO | Contratação de empresa especializada em Limpeza Predial, capina, jardinagem e manutenção de gramado e plantas. |
DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO CERTAME | DATA: 12/06/2024 HORÁRIO: 07:00 |
NORMAS LEGAIS | Lei Federal 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e alterações trazidas pela LC 147/2014, Lei Municipal 462/2022 |
LOCAL DA REALIZAÇÃO | |
CONSULTAS AO EDITAL | O Edital encontra-se à disposição dos interessados no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, no endereço, devendo os interessados trazer um (01) Pen Drive para que o Edital seja fornecido. Departamento de Licitação e Compras – Fone: Email: OBS.: As empresas interessadas em participar do certame, ficam obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, como também no Diário Oficial do Estado de Goiás, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento. |
Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local. |
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ÍNDICE GERAL
1 - Edital
I. Do Objeto
II. Das Condições de Participação
III. Da Representação, Do Credenciamento e Apresentação dos Envelopes
IV. Da Participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Local e Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Local
V. Do Envelope “Proposta de Preços”
VI. Do Envelope “Documentos de Habilitação”
VII. Do Pedido de Esclarecimentos e da Impugnação ao Edital
VIII. Da Sessão do Pregão
IX. Dos Recursos
X. Do Critério de Julgamento
XI. Do Pagamento
XII. Das Obrigações
XIII. Das Penalidades
XIV. Da Homologação
XV. Das Disposições Gerais
2 - Anexos (O presente Edital contém os Anexos abaixo relacionados, dele fazendo partes integrantes e inseparáveis para todos os efeitos legais) Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Carta de Credenciamento
Anexo III: Modelo de Declaração de Inexistência Fatos Impeditivos Anexo IV: Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação Previstos em Edital.
Anexo V: Modelo de Declaração Negativa de emprego a menor (art. 7º, XXXIII CF), e Cumprimento de exigência de reserva para cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social.
Anexo VI: Declaração ME / EPP
Anexo VII: Modelo de Declaração de Inexistência de servidor e óbice na contratação
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Idoneidade Moral
Anexo IX: Modelo de Proposta
Anexo X: Minuta de ata de registro de preço
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I. OBJETO
1.1 A presente licitação, na modalidade PREGÃO, sob o julgamento de menor preço por Item (lote), objetivando o Contratação de empresa especializada em limpeza Predial, capina, jardinagem e manutenção de gramado e plantas, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão, as Empresas interessadas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
2.1.3 É exclusiva a participação de microempresas e empresas de Pequeno Porte Local em cumprimento ao disposto à Lei Municipal 462/2022 e no art. 48 da Lei Complementar nº. 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), exceto se não for atingido o mínimo de participação, que são 03 empresas;
2.1.4 Nos itens superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) poderão participar todas as empresas.
2.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.3 A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis.
2.4 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada, a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade
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por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
2.5 Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, apresentar propostas, reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
2.6 Em obediência ao que estipula o art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, é vedada a participação de empresas na licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) autor do termo de referência;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência, seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação o edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.7 A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira
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responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se às penalidades cabíveis.
2.8 A Licitante deverá preferencialmente apresentar toda a documentação impressa em Papel tamanho A4 e ainda obrigatoriamente utilizar apenas uma das faces da folha, para melhor organização interna processual, salvo motivo justificado.
2.9 As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de forma indevassável e visados no fecho, será desclassificado o licitante que ingressar no local da realização do certame com os envelopes abertos ou violados, além das demais sanções previstas em lei por violarem o sigilo da proposta.
2.10 As Proponentes deverão declarar sob pena da lei, para fins do Pregão Presencial nº 10/2024, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros, conforme modelo de “DECLARAÇÃO do ANEXO VII – desse Instrumento Convocatório, de qualquer dos seguintes agentes públicos:
2.11 ROL DE AGENTES PÚBLICOS QUE PARTICIPARÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO:
Secretário Municipal de Administração: Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, itens: Secretária Municipal de Saúde: Xxxxxx Xxxxxxx dos Santos Secretária Municipal de Educação: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Todos os itens.
Agente de Contratação: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Engenheiro responsável Pelo Termo de Referência: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretária de Municipal de Controle Interno: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
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Controladora Interna: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
III. DA REPRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1 O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se com os documentos de credenciamento fora dos envelopes 01 e 02, para proceder a respectiva fase inicial do Pregão, munido dos documentos que o credencie a participar do presente certame, com tolerância de 10 (dez) minutos em relação ao horário estipulado nesse edital.
3.1.1 Será exigida somente a apresentação da documentação em meio físico para o credenciamento.
3.1.2 O licitante poderá optar pelo envio via correio de sua documentação, salientando que a mesma deverá alcançar o local a ser realizada a sessão até o início da fase de Credenciamento. No caso da licitante que remeter proposta via postal (correios), a documentação acima estipulada, separada dos envelopes Propostas e Habilitação, aos cuidados do Pregoeiro, sob pena de desclassificação. (Obs.: Os licitantes devem incluir em um envelope todos os 03 (três) envelopes, quais sejam o de credenciamento, Proposta e Habilitação, para que não sejam separados durante a recepção dos mesmos).
3.2 Os poderes de representação deverão ser demonstrados por meio de instrumentos públicos ou particulares, observando o seguinte:
a) No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente etc.), deverão ser apresentar Carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), nos quais deverão constar os poderes necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica e, em se tratando de Sociedades Civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício. Se o representante for sócio não detentor
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de poderes para, isoladamente, formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.
b) Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato respectivo (sugerindo-se apresentação do XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO), juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial, observando que se o mandante não for detentor de poderes para isoladamente praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários ou assiná-los conjuntamente.
3.3 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
3.4 As Empresas incursas na prerrogativa da Lei Complementar nº 123/2006 e o Lei Municipal 462/2022, deverão apresentar DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, especificando se local ou não, com data de emissão não superior a 60 (SESSENTA) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, (ANEXO VI).
3.4.1 A presente certidão/declaração deverá ser apresentada fora dos
envelopes “01” e “02”.
3.4.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou à elaboração independente de proposta, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das previstas em lei.
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3.5 Todas as licitantes presentes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, a Declaração do ANEXO IV - Declaração de cumprimento aos requisitos de Habilitação previstos em Edital, conforme art. 63, I, da Lei 14.133, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
3.6 Somente os Licitantes que atenderem aos requisitos estipulados no Item III – Da Representação e do Credenciamento, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços; manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro; assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. O Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
3.7 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
3.8 O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado, apresentando instrumento de mandado ou carta de credenciamento conforme disposto no item 3.2.b.
3.9 Os documentos já apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação.
3.10 Na fase de Credenciamento não serão admitidas impugnações a licitantes de documentação que serão analisadas na fase de habilitação. Apenas será analisado se a empresa se encontra legalmente representada para a fase seguinte.
IV. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE LOCAL
4.1 Por ocasião da participação neste certame serão assegurados às microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP Local, assim
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consideradas aquelas com sede no município de Nova Iguaçu de Goiás, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
4.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes enquadradas nos itens 4.1 sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço.
4.3 Ocorrendo o empate, proceder-se à da seguinte forma:
a) A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte Local mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte Local, na forma do inciso I do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do §2º do artigo 44 da mencionada Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte Local que se encontrem no intervalo estabelecido no §2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência;
d) O direito de preferência das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Local será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação;
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 5º, caput, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
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f) O disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Local.
4.4 As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte Local, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº: 147, de 07 de agosto de 2014);
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
V. DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
5.1 No Envelope “Proposta de Preços” constarão a carta-proposta, contendo inclusive as especificações dos objetos de acordo com o Termo de Referência parte integrante desse procedimento a qual deverá ainda:
5.1.1 Indicar em seu anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU DE GOIÁS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL:
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CNPJ:
PREGÃO Nº /
5.1.2 Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, claramente redigidas, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, de preferência rubricando-se todas as folhas pelo representante legal da Proponente. E deverá, também, ser elaborada conforme orientações do ANEXO IX, cuja a ausência das declarações ali contidas ensejará a sua desclassificação.
5.1.3 Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, endereço eletrônico (e-mail), bem como, a qualificação do representante do Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.
5.1.4 A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, será contada da data de abertura do envelope “proposta”, porém, caso não conste expressamente a validade da proposta, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias.
5.1.5 Ser apresentada com preços expressos em moeda corrente nacional, discriminando os objetos, marca, valores unitários e totais, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e o valor mensal de sua proposta por extenso. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, impostos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.
a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a) da forma seguinte:
a1) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o menor destes.
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5.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais.
5.3 As comunicações entre o município e o licitante serão realizadas através do e-mail apresentados na proposta, sendo que considerar-se-ão recebidas todas as notificações encaminhadas por este meio.
5.4 As propostas que não contiverem e-mail para comunicação estarão sujeitas à desclassificação, salvo se suprida tal irregularidade, devendo o representante da licitante firmar declaração indicando o e-mail para tal finalidade.
VI. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1 No(s) Envelope(s) “Documentos de Habilitação” constarão os
documentos exigidos neste edital e ainda:
6.1.1 Indicar em seu anverso:
PREFEITURA DE NOVA IGUAÇU DE GOIÁS ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº / .
6.2 Será exigida dos licitantes a seguinte documentação, em cópia autenticada ou em cópia juntamente com a apresentação dos originais:
A - Relativa à Habilitação Jurídica;
B - Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista; C - Relativas à Qualificação Técnica;
D -Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos (ANEXO III) Declaração que cumpre os requisitos de habilitação(ANEXO IV) e a
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Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social para empresas que possuírem mais de 100 (cem) empregados conforme disposição legal;
6.2.1 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
6.2.1.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.2.1.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
6.2.1.3 Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
6.2.2 Todos os documentos apresentados fora do envelope, no momento do credenciamento, serão dispensados de nova apresentação nas fases seguintes.
A. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
A.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
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sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
A.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de composição da diretoria em exercício;
A.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
B. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
B.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ.
B.2. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, apresentada mediante documento próprio ou equivalente, na forma da lei.
B.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
B.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
B.5. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (ANEXO V)
B.6. Na ausência de alguma das certidões constante neste item, o pregoeiro a fim de comprovar a regularidade do licitante, poderá tentar emitir eletronicamente as referidas certidões, sobre inteira responsabilidade do licitante, sendo que qualquer óbice para a emissão da certidão mesmo que técnicas, como falta de energia ou de conexão à internet, ou ainda falha no sistema, ensejará na inabilitação do licitante.
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C. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
C.1. As empresas participantes da licitação deverão apresentar, juntamente com os documentos de habilitação, os seguintes documentos:
a) Atestado de Qualificação Técnica, emitido por pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, de realização de serviço similar ao objeto licitado.
D. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
D.1. Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, datado dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
D.2. Capital Social de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
6.3 Não serão aceitos pela Comissão de Pregão quaisquer documentos ou os envelopes “de Proposta” e “Documentação”, antes ou após os horários estabelecidos neste Edital.
6.4 Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
6.5 Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará a Proponente inabilitada.
6.6 As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, com exceção da certidão expedida pela junta comercial correspondente que será aceita com data de emissão de até 180 (cento e oitenta) dias.
VII. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação
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por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. Decairá do direito daquele que não o fizer até o prazo estipulado.
7.1.1 Para que seja conhecida a impugnação, a mesma deverá ocorrer por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
7.1.2 NÃO SERÁ ADMITIDA IMPUGNAÇÃO sem o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
7.1.3 O impugnante deverá certificar-se do recebimento pela Comissão de Licitação, caso o faça por meio eletrônico, isentando a Prefeitura de Nova Iguaçu de Goiás e a Comissão de Licitação de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet.
7.2 Cabe ao (a) pregoeiro (a) decidir sobre a petição e responder aos Pedidos de Esclarecimentos que porventura sejam apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
7.3 Acolhida a petição contra o Edital, caso acarrete na mudança que afetará o valor de Proposta de todos os licitantes, será designada nova data para a realização do certame.
7.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar de processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.5 Na fluência dos prazos para interposição de impugnação, o processo ficará no Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vista dos autos.
7.6 As impugnações interpostas fora do prazo serão consideradas intempestivas.
7.7 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será
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divulgada no sítio eletrônico oficial, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
7.8 No caso de ausência da solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação.
VIII. DO PROCEDIMENTO DO CERTAME, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1 No horário e local indicado no Preâmbulo será aberta a sessão de abertura de propostas do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2 Encerrada a fase de credenciamento das licitantes, o pregoeiro anunciará que não serão aceitos novos proponentes, momento em que iniciará a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais.
8.3 Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o Anexo IV e, em envelopes separados, a proposta de preço e os documentos de habilitação.
8.4 O modo de disputa será aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
8.5 O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, no caso de empate de preços (por sorteio).
8.6 Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes;
8.7 Serão considerados intermediários os lances superiores ao menor já ofertado;
8.8 A etapa de lances verbais será considerada encerrada quando
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todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances, sendo mantido o último preço apresentado pela licitante para efeito de ordenação das propostas.
8.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades deste Edital e os estabelecidos na Lei 14.133/2021.
8.10 Encerrada a etapa de lances verbais, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.11 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$100,00 (Cem reais);
8.12 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8.13 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente a:
a) empresas estabelecidas no território do Estado de Goiás;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
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8.14 Encerrada a primeira etapa de lances, a pregoeira procederá a classificação preliminar das propostas. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Local preferência à contratação, observadas as seguintes Regras:
8.14.1 A pregoeira verificará se a licitante que apresentou a melhor proposta está qualificada como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Local, e, em caso positivo, considerará imediatamente sua proposta como vencedora;
8.14.2 Se assim não for, a pregoeira convocará a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Local detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) do valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência
8.14.2.1 No caso da existência de propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Local cujos valores sejam idênticos, nas condições do subitem anterior, a convocação será feita mediante sorteio.
8.14.3 Caso as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Local apresentem redução no valor de sua proposta, esta será declarada vencedora do certame.
8.15. A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor quando encerrada a rodada de lances ofertados, com vistas à redução do preço.
8.16. Após a fase de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.17 A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
8.18 A análise das propostas visará ao atendimento das condições
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estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.19 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada;
8.20. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da empresa que a apresentou.
8.21. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.22. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com a sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
8.23. Da reunião lavrar-se-á ata, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela pregoeira, licitante vendedor, pela comissão de licitação e demais
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participantes.
8.24. O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligencias julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
IX. DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.
9.2 O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido ao pregoeiro, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos..
9.3 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
9.5 A decisão em grau de recurso será definitiva e será publicada no sitio
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eletrônico oficial.
X. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o menor preço por item.
10.2 O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados, para intimação e conhecimento dos interessados.
XI. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será feito mediante a apresentação e aceitação pela contratante da(s) nota(s) fiscal/ fatura(s) correspondente à prestação do serviço, devidamente atestada pelo setor responsável, em até 30 (trinta) dias e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
11.2 Caso o produto entregue não corresponda ao que foi licitado, a empresa vencedora fica obrigada a se encaixar nos moldes solicitados por servidor designado para tal, caso em que o pagamento ficará suspenso até que seja atendida a solicitação.
11.3 Os preços contratados serão atualizados mensalmente conforme tabela INPC, podendo a Administração, em casos excepcionais, mediante solicitação fundamentada do licitante, reajustar o preço a qualquer tempo, a fim de garantir a eficiência e continuidade de fornecimento de bens ou da prestação dos serviços.
XII. DAS OBRIGAÇÕES
12.1 Prestar os serviços, descritos no Formulário de Proposta, que poderão a qualquer tempo, sem aviso prévio, serem vistoriados por esta ADMINISTRAÇÃO, ficando o contrato rescindido se verificado qualquer irregularidade na execução do objeto.
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12.1.1 Os serviços deverão ser prestados de acordo com o ANEXO I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela CONTRATANTE.
12.1.2 Correrá por conta da vencedora as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem no fornecimento dos materiais.
12.1.3 Os serviços deverão ser prestados de forma a atender as necessidades da CONTRATANTE e permitir imediata utilização dos mesmos, correndo por conta da empresa vencedora os custos correspondentes.
12.2 O Licitante vencedor deverá observar com rigor a pontualidade e assiduidade na prestação de serviço, objeto deste edital, ficando sujeito à multa em caso de descumprimento.
12.3 O descumprimento de qualquer das obrigações do Licitante vencedor implicará na aplicação de multa correspondente, de acordo com as normas estabelecidas em contrato.
12.4 A empresa vencedora deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução no prazo de 5 (cinco) dias uteis.
12.5 No caso de substituição dos materiais, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia/validade originalmente dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a substituição.
XIII. DAS PENALIDADES
13.1 Em caso de descumprimento Contratual ou qualquer outro tipo de inadimplência por parte da(s) Licitante(s) Vencedora(s) serão aplicados às penalidades de acordo com previsão da art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
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d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.2. Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
13.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
13.4. As penalidades aplicadas serão, obrigatoriamente, anotadas no cadastro de fornecedores do município.
13.5. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do tesouro do município, ou na conta específica, no caso de autarquias e fundações.
13.6. Serão aplicada multa, nos seguintes percentuais como referência o valor do contrato, nas seguintes infrações, sem prejuízo das demais sanções:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato: 2% (dois por cento)
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: 15% (quinze por cento)
c) dar causa à inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento)
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame: 2% (dois por cento)
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: 5% (cinco por cento)
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: 5% (cinco por cento)
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g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado: 5% (cinco por cento)
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato: 5% (cinco por cento)
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato: 30% (trinta por cento)
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 30% (trinta por cento)
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação: 30% (trinta por cento)
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.: 10% (dez por cento)
13.8. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do município, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
13.9. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
13.10. No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a MUNICIPIO poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
13.11. Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
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13.12. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao MUNICIPIO, decorrentes das infrações cometidas.
XIV. DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, e a vista do relatório de julgamento, a autoridade superior competente efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação em um todo ou parte dela;
14.2 A decisão da autoridade competente publicada no sitio eletrônico oficial;
14.3 A recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços/fornecer os produtos no prazo estipulado pela ADMINISTRAÇÃO, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.
XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 É facultada ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2 Fica segurada a Autoridade Superior competente, mediante fato superveniente devidamente comprovado, o direito de a qualquer tempo e no interesse da Administração, revogar a presente licitação ou proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
15.2.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
15.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
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15.2.3 Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
15.3 Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.4 Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na prefeitura.
15.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta:
15.6.1 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
15.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura ata de registro de preços, contrato ou instrumento equivalente.
15.8 A Administração poderá, até a data de Assinatura do Contrato, Expedição da Autorização de Compra ou Ordem de Execução de Serviço, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
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15.9 É de responsabilidade do Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações deste Município no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
15.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao pregoeiro, em dias de expediente, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anterior à data de julgamento desta licitação.
15.11 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Campinorte, Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
GO, 29 de maio de 2024.
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ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL, CAPINA E JARDINAGEM
O Termo de Referência apresenta as especificações e condições que visam esclarecer e orientar a contratação, execução e forma de como devem ser prestados os serviços, para atendimento da Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu de Goiás - GO.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza predial, capina e jardinagem. Esses serviços serão prestados nas dependências dos prédios públicos ligados à Administração, do município de Nova Iguaçu de Goiás – GO.
2. DA ESTIMATIVA DE VALOR
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | ÁREA | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL |
01 | Limpeza predial da Sede da Prefeitura Municipal | 330,0 | R$29.828,52 | R$178.971,12 | |
02 | Limpeza da Arquibancada, | 520,0 | |||
Vestiário e Banheiros do | |||||
1 | Estádio Municipal | ||||
03 | Limpeza do Centro de Eventos Municipal | 425,0 | |||
04 | Limpeza da Pista de Caminhada do Parque | 3.500 | |||
Municipal |
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2 | 05 | Limpeza do prédio da Assistência Social | 110,0 | R$18.489,50 | R$110.937,00 |
06 | Limpeza do Centro de referência em Assistência Social | 240,0 | |||
3 | 07 | Limpeza da Escola Municipal Branca de Neve | 1000,0 | R$59.751,24 | R$358.507.44 |
08 | Limpeza da Creche Municipal Primeiros Passos | 1.100,0 | |||
09 | Limpeza da Biblioteca Municipal | 60,0 | |||
4 | 10 | Limpeza do Centro de Saúde Municipal | 500,0 | R$29.880,86 | R$179.285,16 |
11 | Limpeza do Centro de Atendimento Especializado ao Combate ao COVID-19 | 190,0 | |||
12 | Limpeza do Prédio de Fisioterapia | 160,0 | |||
5 | 13 | Limpeza, capina, jardinagem e manutenção de gramado e plantas da Praça Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (saída santa Terezinha) | 2.435m² | R$17.792,45 | R$106.754,70 |
14 | Limpeza, capina, jardinagem e manutenção de gramado e plantas da Praça Central | 1.160 m² | |||
15 | Limpeza, capina, jardinagem e manutenção de gramado e plantas da Praça da Feira do Produtor | 3.180 m² |
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16 | Limpeza, capina, e manutenção do Gramado do Estádio Municipal | 7.900m² | |||
17 | Limpeza, capina e jardinagem do Cemitério Municipal | 5.000m² |
3. JUSTIFICATIVA
A presente contratação se dá pela necessidade de limpeza dos prédios públicos ligados à Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu de Goiás – GO, visto o baixo quantitativo de profissionais para o desempenho desta função, a prefeitura realizará a conservação da limpeza durante o período de atendimento ao público com o seu quadro próprio e contratará a empresa para que realize a limpeza geral dos prédios em horário preferencialmente que não se realiza atendimento.
Estes prédios possuem inúmeros banheiros, halls, pátios, corredores pelos quais circulam pessoas nos horários de atendimento ao público, e por este motivo é necessário que se faça a limpeza do prédio para garantir o bom funcionamento dos órgãos públicos.
Desta forma, faz-se necessária a contratação de uma empresa para estes fins, uma vez que não se dispõe de recursos humanos no quadro de pessoal permanente para realização dessa atividade.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação de pessoa jurídica para execução das atividades objeto do presente Projeto Básico encontra amparo legal na LEI
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14.133/2021, DECRETO Nº 9.507 DE 2018, e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE
26 DE MAIO DE 2017, e suas posteriores alterações.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
a. Para habilitar-se ao presente certame, a empresa interessada deverá apresentar os documentos a seguir relacionados.
b. Qualificação técnica: A empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, em papel timbrado, que comprove que fornecerá mão de obra qualificada e ferramental necessária para prestar serviços compatíveis com o objeto do contrato.
c. A empresa deverá apresentar atestado (s) de capacidade técnica operacional, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) que tenha prestado ou esteja prestando, a contento, serviços de natureza semelhante e compatível em quantitativos de área limpa e pessoal, de forma razoáveis com o objeto a ser contratado.
d. Certificado de Ilícitos Trabalhistas, atualizado, emitido pelo Ministério do Trabalho;
e. A Empresa deverá apresentar para habilitação todos os documentos em seu nome e com número do CNPJ e endereço respectivo.
f. Se a Empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
g. Se a Empresa for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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6. LOCAL DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
A contratada deverá executar os serviços de limpeza e conservação com o fornecimento de mão de obra e demais insumos utilizados para o melhor desempenho de suas atividades, nas formas abaixo descriminada:
5.1 ÁREAS INTERNAS/ADJACENTES AOS PRÉDIOS:
Compreendem os diversos tipos pisos, como cerâmica, granito, e inclui varrição e lavagem de passarelas, rampas, e halls de acesso, áreas de pilotis, calçadas de acesso e adjacentes, sarjetas e passeios de pisos cimentados. Será necessário a realização de vistoria, manutenção e limpeza dos ralos sifonados de água servida, caixas de passagem de esgoto, caixa de drenagem, caixas de gordura, em todo sistema de esgoto da edificação. Com periodicidade de 15 dias. Independente da estação do ano.
5.2 HORÁRIO DA LIMPEZA:
a. Item 1: Limpeza do prédio da Prefeitura Municipal: Limpeza diária de segunda a sexta após as 17:00h.
b. Item 2: Limpeza da arquibancada, banheiro e vestiário do Estádio Municipal: Limpeza às segundas, quartas e sextas-feiras a partir das 6:00h devendo se encerrar até as 8:00h.
c. Item 3: Limpeza do Centro de Eventos Municipal: Limpeza uma vez por semana, de preferência as sextas-feiras, a partir das 6:00h devendo se encerrar até as 8:00h.
d. Item 4: Varrição da Pista de Caminhada do Parque Municipal: de Segunda a Sexta feira, a partir das 13:00h devendo se encerrar até as 15:00h.
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e. Item 5. Limpeza do prédio da Assistência Social: Limpeza diária de segunda a sexta, das 11:00h as 13:00 e após as 17:00h.
f. Item 6. Limpeza do prédio do Centro de Referência em Assistência Social: Limpeza diária de segunda a sexta, das 11:00h as 13:00 e após as 17:00h.
g. Item 7. Limpeza do prédio da Escola Municipal Branca de Neve: Limpeza diária de segunda a sexta, duas vezes ao dia, 11:00h as 13:00h/ 17:00 as 19:00h.
h. Item 8. Limpeza do prédio da Creche Municipal Primeiros Passos: Limpeza diária de segunda a sexta, duas vezes ao dia, das 11:00h as 13:00/ e das 17:00h as 19:00h.
i. Item 9. Limpeza do Prédio da Biblioteca Municipal: de Segunda a Sexta feira, após as 17:00h.
j. Item 10. Limpeza do prédio do Centro de Saúde Municipal: Limpeza diária de segunda a sexta, duas vezes ao dia, 11:00h as 13:00h/ 17:00 as 19:00h.
k. Item 11. Limpeza do prédio do Centro de Atendimento Especializado ao Combate ao COVID-19: Limpeza diária de segunda a sexta, duas vezes ao dia, das 11:00h as 13:00/ e das 17:00h as 19:00h.
l. Item 12. Limpeza do Prédio de Fisioterapia Municipal: de Segunda a Sexta feira, das 06:00h bas 08:00h.
m. Item 13. Praça Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (saída santa Terezinha): Limpeza e manutenção 3 vezes por semana e poda de grama quinzenal;
n. Item 14. Praça Central: Limpeza e manutenção 3 vezes por semana e poda de grama quinzenal;
o. Item 15. Praça da Feira do Produtor: Limpeza e manutenção semanal e poda de grama quinzenal;
p. Item 16. Gramado do Estádio Municipal: Limpeza e manutenção e poda de grama semanal;
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a. Item 17: Cemitério Municipal: Limpeza e manutenção e capina semanal;
5.3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.3.1 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA DAS ÁREAS INTERNAS
Os serviços serão executados pela CONTRATADA nas áreas internas da seguinte forma:
a. Remoção com pano úmido do pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndios etc;
b. Remoção de capachos e tapetes, procedendo a limpeza e aspirando o pó, inclusive das cortinas;
c. Lavagem das pedras divisórias, azulejos, mictórios, bacias e assentos, pias e tanques dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, duas vezes ao dia, sem permitir que vasos e mictórios acumulem resíduos e crostas em suas superfícies esmaltadas;
d. Varrição e remoção de manchas e lustração dos pisos encerados de madeira;
e. Varrição, remoção com pano úmido do pó de todos os pisos vinílicos, de mármores, cerâmicas, de marmorite e emborrachados, peitoris de janelas, batentes, soleiras, lances de escadas etc, inclusive passeios cerâmicos adjacentes aos prédios;
f. Limpeza com pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios;
g. Varrição e lavagem de passarelas, rampas, escadas e halls de acesso, áreas de pilotis, calçadas, sarjetas e passeios de pisos cimentados;
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h. Catação de papéis e detritos;
i. Limpeza com saneantes domissanitários dos pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia;
j. Remoção do pó dos telefones com uso de flanela e produtos adequados;
k. Remoção do lixo, inclusive das lixeiras fixas, acondicionando-o em saco plástico e removendo-o para local indicado pelo CONTRATANTE;
l. Limpeza dos corrimãos;
m. Limpeza de caráter eventual e de atendimento extraordinário e imediato, sempre que se fizer necessário;
n. Limpeza geral dos pisos internos.
5.3.2 ESPECIFICIDADE DO SERVIÇO DE LIMPEZA NOS ITEM 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9 10, 11 E 12:
Deverá ser realizado em um dia da semana nos itens acima:
a. Limpeza atrás dos móveis, armários e arquivos;
b. Limpeza das divisórias e portas revestidas de fórmica, com produtos adequados;
c. Limpeza de portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético, utilizando produtos neutros;
d. Limpeza das forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas, com produtos apropriados;
e. Lavagem das calçadas em volta dos prédios;
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f. Limpeza dos espelhos com pano umedecido em álcool, não utilizar água pois danificará estas superfícies;
g. Lavagem interna e externa das janelas com vidraças, caixilhos, portas de vidros e vidros em geral impermeáveis;
h. Lavagem dos balcões e dos pisos vinílicos, de mármores, cerâmicas, de marmorite e cimentados, com detergente, enceramento e lustração;
i. Limpeza e polimento de todos os metais como: válvulas, registros, sifões, fechaduras etc;
j. Limpeza de ralos e sifões limpeza de pias;
k. Limpeza dos telefones com pano úmido com saneantes domissanitários;
Deverá ser realizado quinzenalmente:
a. Limpeza geral de todos os móveis, poltronas, sofás, cadeiras etc.;
b. Polimento de todos os móveis, com produtos adequados;
c. Limpeza de todos os vidros (face interna/externa), de conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes ante embaçantes;
5.3.3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA ÁREAS EXTERNAS
Consideram-se áreas externas todas as áreas das unidades situadas externamente às edificações, tais como: pátios, estacionamentos, passeios, calçadas, pisos pavimentados adjacentes ou contíguos às edificações, entre outras.
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As rotinas e procedimentos para execução dos serviços de limpeza a são definidos conforme apresentado a seguir:
a. Varrer o piso das áreas externas.
b. Retirar papéis, resíduos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e colocando-os no local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho.
c. Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo no local indicado pelo Contratante.
d. Remover os resíduos, acondicionando o lixo no local indicado pelo Contratante.
5.3.4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, CAPINA, JARDINAGEM E MANUTENÇÃO DE GRAMADO E PLANTAS:
Os serviços de limpeza, capina, jardinagem e manutenção de gramado e plantas serão executados pela CONTRATADA nos itens 04, 13, 14, 15, 16 e 17 da seguinte forma:
a. Corte da grama;
b. Manutenção das plantas contidas nos canteiros e nos vasos (se existentes estes no local);
c. Retirada de ervas daninhas, tanto da área do gramado, como as eventualmente nascidas nas calçadas, entre meio às britas e pavers;
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d. Controle de pragas e doenças, com aplicação de veneno seletivo, herbicida dissecante e/ou fungicida, quando necessário, nas áreas de grama e plantas de vasos e/ou canteiros, conforme o caso;
e. Alinhamento dos canteiros, para que a grama não invada as áreas de calçada. f) Poda de galhos de árvores e arbustos, quando necessários;
f. Estaqueamento das árvores ainda em desenvolvimento, quando necessário;
g. varrição de passarelas, calçadas, sarjetas e passeios de pisos cimentados.
h. Limpeza e capina, bem como o recolhimento e transporte de resíduos para local adequado do Cemitério Municipal;
i. Retirar papéis, resíduos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e colocando-os no local indicado pelo Contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho.
j. A contratada deverá executar a limpeza das áreas, com recolhimento e destinação correta de todos os resíduos em local apropriado, com observância à legislação ambiental.
k. Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo no local indicado pelo Contratante.
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l. Remover os resíduos, acondicionando o lixo no local indicado pelo Contratante.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1 Visando a execução do objeto deste Projeto, a CONTRATADA se obriga
a:
a. Fornecer mão-de-obra qualificada para a perfeita execução dos serviços de limpeza e demais atividades correlatas;
b. Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
c. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências;
d. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
e. Manter seu pessoal uniformizado e limpo, identificando-o através de crachá, com fotografia recente, e fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções; utilizando de forma correta os equipamentos de proteção individual (EPI) conforme Portaria MTE nº 485, de 11 de novembro de 2005
- NR 32.;
f. Manter sediado junto ao grupo de trabalho, durante a execução dos serviços, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
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g. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo avisar a CONTRATANTE quais devem ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas;
h. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante;
i. Nomear encarregado responsável pelos serviços com recurso de comunicação (celular, intercomunicadores ou outros), com a missão de garantir o bom andamento destes, permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços;
j. Cumprir integralmente, inclusive por parte de seus empregados, as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE;
k. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
l. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
m. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
n. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo os equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
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o. Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
p. Executar os serviços em horários definidos pela CONTRATANTE;
q. Indenizar a CONTRATANTE pelo justo valor dos eventuais danos, avarias e inutilização de quaisquer bens da Instituição ou de terceiros, quando comprovada a culpabilidade de seu pessoal, sob pena de retenção do respectivo valor, já da primeira fatura apresentada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, considerando que a EMPRESA deverá possuir cobertura securitária para este fim;
r. Iniciar as atividades na data prevista que será definida pela CONTRATANTE;
s. Atribuir ao encarregado de serviço as seguintes tarefas: coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços, cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados, bem como estar sempre em contato com o Setor de Fiscalização da CONTRATANTE;
t. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores;
u. Comunicar ao setor de fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
v. É vetado aos funcionários da CONTRATADA permitir acesso de terceiros no interior da Instituição;
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w. O encarregado terá a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da CONTRATANTE, e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
x. Todas as despesas oriundas desta prestação de serviço como: encargos sociais, materiais de limpeza, equipamentos, impostos, etc. serão de responsabilidade do proponente. A CONTRATADA deverá responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social de acidentes do trabalho, de acordo com a lei vigente, com referência a todo o pessoal empregado para serviço, não havendo nenhuma relação entre o pessoal e a CONTRATANTE e nem ônus desta para com eles, não caracterizando o presente contrato em terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra, portanto, inexistindo qualquer tipo de responsabilização da CONTRATANTE, seja ela subsidiária o solidária.
y. A contratada fica obrigada a fornecer a quantidade de funcionários que achar necessário para o cumprimento do objeto da contratação, sem extrapolar o horário de entrega do serviço conforme descrito no item VI.
z. Nos itens 10 e 11 realizar, por meio de responsável técnico especialmente designado, treinamentos e reciclagens periódicas aos empregados que estejam executando limpeza no hospital, conforme disposições contidas na NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
6.2 Visando a execução do objeto deste Termo, a CONTRATANTE se obriga
a:
a. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados por Portaria/Ato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 14.133/2021;
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b. Destinar local para guardar equipamentos, materiais, ferramentas e utensílios;
c. Fornecer gratuitamente, água e energia nos pontos de redes existentes para prestação dos serviços objeto deste contrato além dos produtos de limpeza necessários;
d. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da EMPRESA.
e. Disponibilizar instalações sanitárias;
f. Permitir o livre acesso dos empregados da EMPRESA VENCEDORA para execução dos serviços;
8. UNIFORMES
Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá manter seus funcionários devidamente uniformizados e portando ostensivamente o crachá de identificação.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
a. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATANTE deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades, promovendo sua substituição quando necessário:
b. Os equipamentos deverão ser mantidos em perfeitas condições de funcionalidade durante toda a vigência do Contrato. Os acessórios e componentes deverão ser substituídos sempre que estiverem desgastados.
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c. Os equipamentos citados deverão permanecer à disposição da
CONTRATADA em tempo integral.
10.PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1 A CONTRATADA deverá apresentar uma fatura única correspondente ao serviço realizado no mês, sendo que a Nota Fiscal deverá ser entregue entre os dias 01 (um) a 05 (cinco) de cada mês, acompanhada das respectivas certidões fiscais e trabalhistas.
10.2 O fiscal do contrato, representante da CONTRATANTE, anotará em registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das ocorrências ou pagamento de multas caso necessário.
11.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
As medições mensais deverão constar de:
11.1 Requerimento, dirigido ao gestor do contrato, constando nº do contrato, nº da medição;
11.2 O faturamento será mensal, com base nos serviços executados e medidos no período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês;
11.3. Serão deduzidos do faturamento mensal as eventuais penalidades aplicadas no período, por clausulas não cumpridas e previstas no Contrato;
12. PAGAMENTO
a. Os pagamentos serão feitos mensalmente, desde que atendidos todos os critérios definidos;
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b. A Contratada somente receberá o pagamento da primeira medição após apresentar na integra toda a documentação mencionada.
c. Somente será aceita Nota Fiscal, referente aos serviços objeto desta licitação, se emitida com CNPJ, apresentados pela Contratada na fase de habilitação.
d. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS), Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuições sociais, Regularidade Relativa a Seguridade Social, CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx,
e. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou Inadimplência contratual.
13.DA FISCALIZAÇÃO
a. Não obstante a Empresa seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
b. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Empresa que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
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c. Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais e utilizar de instrumentos de acompanhamento de execução dos serviços;
d. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução.
e. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
f. O fiscal do contrato, quando deparar com alguma dificuldade, cuja providência, razoavelmente, escapa ao seu domínio de conhecimento irá notificar o seu superior hierárquico para que seja tomada a medida cabível.
g. Dirigir as solicitações de ajustes de conduta diretamente ao PREPOSTO da
h. CONTRATADA;
14.OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS – BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
Visando à execução do objeto deste projeto básico a empresa se obriga a:
a. Receber, da CONTRATANTE, informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactem o meio ambiente;
b. Comunicar, quando houver ocorrências, aos fiscais da CONTRATANTE para as devidas providências. A comunicação deverá ser feita pelo
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encarregado da Empresa Vencedora. Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas são:
c. Vazamentos de água nas torneiras;
d. Luzes de postes e refletores ligadas durante o dia;
e. A empresa deverá capacitar o seu pessoal quanto ao USO RACIONAL DA ÁGUA.
f. Os conceitos deverão ser repassados para equipe por meio dos encarregados;
g. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de funcionários da empresa, esperadas com essas medidas;
h. Promover o USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA;
i. Durante a limpeza noturna, quando permitida, acender apenas as luzes das áreas que estiverem sendo ocupadas;
j. Comunicar ao Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu de Goiás sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias e mau funcionamento de instalações energizadas;
k. Verificar se existem vazamentos de vapor ou ar nos equipamentos de limpeza, sistema proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras, etc.
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15.VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato do presente Termo, terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021.
Nova Iguaçu de Goiás, 28 de fevereiro de 2024
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CREA/GO 1016373899APGO
Engenheiro Civil
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XXXXX XX: CARTA DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
(MODELO)
PREGÃO PRESENCIAL nº / À
Prefeitura de
Comissão Permanente De Licitação (FORA DOS ENVELOPES)
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada em , credenciamos o Sr. , portador da carteira de identidade n° , inscrito no CPF sob o n°
, residente e domiciliado na cidade de
, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local, de de .
Nome da Empresa Representante Legal RG / CPF
(Assinar e Carimbar)
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XXXXX XXX: DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
(MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de .
Nome da Empresa Representante Legal RG / CPF
(Assinar e Carimbar)
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ANEXO IV: DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREVISTOS EM EDITAL (ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
(MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o
nº , sediada em , DECLARA, sob as penas
cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital do Pregão nº.10/2024, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei além de ensejar a aplicação de penalidades prevista neste edital à Declarante.
Local, de de .
Nome da Empresa Representante Legal RG / CPF
(Assinar e Carimbar)
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ANEXO V: DECLARAÇÃO (ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
(MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, DECLARA que, em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 6.2, “D” do Edital, não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Declara ainda de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local, de de .
Nome da Empresa Representante Legal RG / CPF
(Assinar e Carimbar)
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ANEXO VI: DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 OBS.: SOMENTE PARA ME/EPP - ESPECIFICAR SE É LOCAL (FORA DOS ENVELOPES)
(MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, por intermédio de seu representante legal, para fins de participação no Pregão Presencial nº 10/2024, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
b) Tem conhecimento dos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local, de de .
Nome da Empresa Representante Legal RG / CPF
(Assinar e Carimbar)
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ANEXO VII: DECLARAÇÃO
(MODELO PAPEL TIMBRADO EMPRESA)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA sob penas da lei, para fins do Pregão Presencial nº 10/2024, em conformidade que:
Não possui proprietário, sócios, representantes e/ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação;
Não possui vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenharam função nesta licitação, conforme rol constante no item 2.11 do edital, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme legislação vigente.
Declara estar ciente da proibição da contratação de pessoa jurídica nos termos regido em Lei, e, ainda que são verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal."
Local, de de .
Nome da Empresa Representante Legal RG / CPF
(Assinatura e Carimbo)
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XXXXX XXXX: DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL (ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
(MODELO)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em , DECLARA, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, se comprometendo a comunicar qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação.
Tem conhecimento que para será consultado no CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CIES) bem como a Certidão
Negativa de Licitante Inidôneo emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), respondendo pelas veracidades das informações prestada, na forma da Lei.
Local, de de .
Nome da Empresa Representante Legal RG / CPF
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(Assinar e Carimbar)
ANEXO IX: PROPOSTA
1. PROPOSTA IMPRESSA
A proposta deverá ser impressa e apresentada em envelope fechado, indicando o nome, CNPJ e endereço da empresa em uma via, datilografada ou processada em computador, assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, de acordo com a tabela fornecida pela administração.
MODELO DA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL nº 10/2024
RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, E-MAIL, REPRESENTANTE DO LICITANTE E SUA QUALIFICAÇÃO.
Nos valores propostos estão incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, tais como: despesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, fretes, previsão de lucro, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Declaramos que o objeto está de acordo com as normas estabelecidas por este Edital e seus anexos, e que atende a todas as especificações técnicas detalhadas no termo de referência.
Declaramos que nos valores das propostas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
LOTE | QUANT | UNID | SERVIÇO / DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | 6 | Mensal | Limpeza predial da Sede da Prefeitura Municipal |
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Limpeza da Arquibancada, Vestiário e Banheiros do Estádio Municipal | |||||
Limpeza do Centro de Eventos Municipal | |||||
Limpeza da Pista de Caminhada do Parque Municipal | |||||
2 | 6 | Mensal | Limpeza do prédio da Assistência Social | ||
Limpeza do Centro de referência em Assistência Social | |||||
3 | 6 | Mensal | Limpeza da Escola Municipal Branca de Neve | ||
Limpeza da Creche Municipal Primeiros Passos | |||||
Limpeza da Biblioteca Municipal | |||||
4 | 6 | Mensal | Limpeza do Centro de Saúde Municipal | ||
Limpeza do Centro de Atendimento Especializado ao Combate ao COVID-19 | |||||
Limpeza do Prédio de Fisioterapia | |||||
5 | 6 | Mensal | Limpeza, capina, jardinagem e manutenção de gramado e plantas da Praça Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (saída santa Terezinha) | ||
Limpeza, capina, jardinagem e manutenção de gramado e plantas da Praça Central |
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Limpeza, capina, jardinagem e manutenção de gramado e plantas da Praça da Feira do Produtor | |||||
Limpeza, capina, e manutenção do Gramado do Estádio Municipal | |||||
Limpeza, capina e jardinagem do Cemitério Municipal |
Valor por extenso:
Prazo de validade da proposta: 90 dias a partir da abertura da proposta.
Local, de de .
Nome da Empresa Representante Legal RG / CPF
(Assinar e Carimbar)
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ANEXO X: MINUTA DE CONTRATO
DAS PARTES:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA IGUACU, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no C. N. P. J. sob o n. CNPJ 33.331.661/0001-59 na pessoa do Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXX RG N. 1863407 SSP-GO e
CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, aqui denominado simplesmente de CONTRATANTE; e de outro lado a empresa; CONTRATADA –, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de Limpeza Predial, conforme termo de referência anexo ao presente processo
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente contrato é de xxxxxxx, que será pago da seguinte forma:
Parcela mensal no Valor de R$ , a ser pago conforme disposição específica no Termo de Referência.
Parágrafo Único: O pagamento após o prazo estipulado nesta CLÁUSULA sujeitará a aplicação de multa de 0,33%(trinta e três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10%(dez por cento), mais 0,5%(cinco décimos por cento) de juros por mês de atraso.
2.2. O Gestor do contrato, somente atestará a prestação dos serviços e liberará a(s) nota(s) fiscal (s) /fatura (s) para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
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3.1. Os serviços serão realizados pelo período de 6 (seis) meses, a serem iniciados no dia .
3.2. A validade do contrato será da data da sua assinatura até de de 202_.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a. Fornecer mão-de-obra qualificada para a perfeita execução dos serviços de limpeza e demais atividades correlatas;
b. Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
c. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências;
d. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
e. Manter seu pessoal uniformizado e limpo, identificando-o através de crachá, com fotografia recente, e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
f. Manter sediado junto ao grupo de trabalho, durante a execução dos serviços, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
g. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo avisar a CONTRATANTE quais devem ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas;
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h. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante;
i. Nomear encarregado responsável pelos serviços com recurso de comunicação (celular, intercomunicadores ou outros), com a missão de garantir o bom andamento destes, permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços;
j. Cumprir integralmente, inclusive por parte de seus empregados, as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE;
k. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
l. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
m. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
n. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo os equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
o. Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
p. Executar os serviços em horários definidos pela CONTRATANTE;
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q. Indenizar a CONTRATANTE pelo justo valor dos eventuais danos, avarias e inutilização de quaisquer bens da Instituição ou de terceiros, quando comprovada a culpabilidade de seu pessoal, sob pena de retenção do respectivo valor, já da primeira fatura apresentada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, considerando que a EMPRESA deverá possuir cobertura securitária para este fim;
r. Iniciar as atividades na data prevista que será definida pela
CONTRATANTE;
s. Atribuir ao encarregado de serviço as seguintes tarefas: coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços, cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados, bem como estar sempre em contato com o Setor de Fiscalização da CONTRATANTE;
t. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores;
u. Comunicar ao setor de fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
v. É vetado aos funcionários da CONTRATADA permitir acesso de terceiros no interior da Instituição;
w. O encarregado terá a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da CONTRATANTE, e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
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x. Todas as despesas oriundas desta prestação de serviço como: encargos sociais, materiais de limpeza, equipamentos, impostos, etc. serão de responsabilidade do proponente. A CONTRATADA deverá responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social de acidentes do trabalho, de acordo com a lei vigente, com referência a todo o pessoal empregado para serviço, não havendo nenhuma relação entre o pessoal e a CONTRATANTE e nem ônus desta para com eles, não caracterizando o presente contrato em terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra, portanto, inexistindo qualquer tipo de responsabilização da CONTRATANTE, seja ela subsidiária o solidária.
y. A contratada fica obrigada a fornecer a quantidade de funcionários que achar necessário para o cumprimento do objeto da contratação, sem extrapolar o horário de entrega do serviço conforme descrito no item VI do Termo de Referência.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados por Portaria/Ato, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 14.133/2021;
b. Destinar local para guardar equipamentos, materiais, ferramentas e utensílios;
c. Fornecer gratuitamente, água e energia nos pontos de redes existentes para prestação dos serviços objeto deste contrato além dos produtos de limpeza necessários;
d. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da EMPRESA;
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e. Disponibilizar instalações sanitárias;
f. Permitir o livre acesso dos empregados da EMPRESA VENCEDORA
para execução dos serviços;
g. disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário;
h. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado;
i. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas com a presente contratação correrão a cargo da dotação orçamentária nº.
5.2 – Os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes deste contrato são oriundos do Tesouro da União e contrapartida com recursos do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A administração designará fiscal para acompanhar a regular execução do contrato, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação de perfeito e adequada execução do objeto contratual a fiscalização do contrato será de responsabilidade do Sr , para acompanhar a fiel execução do respectivo termo, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto que trata este contrato.
CLÁUSULA SETIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES APLICÁVEIS PELA MÁ EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 DA MULTA
7.1.1 A multa contratual será de 2% (dois por cento do valor do contrato)
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7.1.2 Em caso de descumprimento por parte da Contratada de qualquer obrigação contratual salvo por motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela autoridade competente, será aplicada à mesma a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global total do Contrato respectivo.
7.2 DAS PENALIDADES
7.2.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a – multa;
b - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos seguintes termos.
c - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Esta penalidade será aplicado em caso de inexecução total do objeto ora licitado.
7.2.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea ”b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.2.3 No caso de aplicação da penalidade constante do item 7.2.1 letra “c”, a competência é exclusiva do Prefeito Municipal, depois de facultada a defesa do interessado no respectivo Processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 - O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
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b) transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte sem prévia ou expressa anuência da CONTRATANTE.
8.2 - O presente contrato poderá ser rescindido pôr mutuo acordo, quando atendidas as conveniências dos serviços e disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber da CONTRATANTE, o valor dos serviços executados, até aquela data.
8.3 A CONTRATANTE reserva-se o direito de no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 - Fica eleito o foro de Campinorte - GO, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro pôr mais privilegiado que seja.
9.2 - E assim pôr estarem justos, combinados e contratados, assinam este instrumento, as partes, pôr seus representantes, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Local, de de .
(GESTOR DA PASTA)
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CONTRATADA
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