EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo de Compra nº 085/2021 - Pregão Presencial nº 010/2021 - Tipo: Menor preço Objeto – Central PABX e Gabinete de Computador
EDITAL DE LICITAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Araraquara, no exercício de atribuição conferida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, anexo à Resolução número 399, de 14 de novembro de 2012, torna público que se acha aberta, nesta Edilidade, licitação na modalidade PREGÃO, tendo como critério de julgamento o VALOR TOTAL DE CADA LOTE.
O procedimento licitatório será regido integralmente pelas normas fixadas neste Edital e pelos seus elementos integrantes, pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Ato da Mesa da Câmara Municipal de Araraquara nº 71, de 1º de setembro de 2005, pelas disposições pertinentes da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, em especial as introduzidas pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, bem como, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O PREGÃO será conduzido por pregoeiro e equipe nomeados pelo Ato da Presidência da Câmara Municipal de Araraquara nº 46, de 3 de novembro de 2020, constante do ANEXO I.
A sessão pública do PREGÃO será realizada no dia 13/12/2021, às 13 (treze) horas, no Plenário do prédio Sede da Câmara Municipal de Araraquara, situado na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX. Serão credenciados os licitantes que apresentarem a documentação necessária até às 13 horas e 30 minutos.
Os envelopes contendo a proposta de preço e os documentos para habilitação serão recebidos no início da sessão pública, após o credenciamento dos interessados ou, ainda, mediante protocolo até 01 (um) dia antes da realização da Sessão Pública, nos casos em que a licitante não participará da etapa de lances, como também, não terá direito a interpor recursos.
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 10 (dez) anexos, a saber:
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ANEXO | CONTEÚDO |
I | DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO |
II | TERMO DE REFERÊNCIA |
III | MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO |
IV | MODELO DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
V | MODELO DECLARAÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA |
VI | MODELO PARA DECLARAÇÕES DE: 1. Que cumpre o disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal; 2. Inexistência de fato superveniente; 3. Inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração. |
VII | MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL |
VIII | VALORES REFERENCIAIS |
IX | DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LGPD – LEI 13.709/18 |
X | MINUTA DE CONTRATO (Lote 1) |
XI | MINUTA DE CONTRATO (Lote 2) |
Muito embora os documentos estejam em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados.
SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO COVID-19:
• As sessões serão realizadas em ambientes arejados e adotando-se medidas de prevenção, como a disponibilização de álcool em gel e distanciamento;
• É obrigatório o uso de máscaras para a participação nas sessões públicas de licitação. Cada participante deverá levar sua própria máscara.
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• A Câmara solicita aos fornecedores que encaminhem apenas um representante, de forma a evitar aglomerações.
• Caso o representante apresente Xxxxxx, Xxxxx, Gripe, Tosse, Dificuldade para respirar, Dor muscular, Fadiga, ou outros sintomas, o mesmo não deve participar da sessão.
• A Câmara orienta ainda para que os participantes realizem a higienização constante das mãos e sigam as demais medidas de prevenção recomendadas pela Secretaria Estadual de Saúde.
• A Câmara solicita aos participantes que tragam sua própria caneta.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto o fornecimento, instalação e configuração de Central PABX Híbrida e acessórios, e de gabinete de computador e componentes, conforme necessidade para o funcionamento dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Araraquara-SP.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação onerarão recursos orçamentários próprios, constantes do orçamento do Poder Legislativo e devidamente compromissados nos seguintes elementos:
Classificação Funcional Programática
01.031.0001.2.002 – Manutenção do corpo administrativo
Naturezas dasDespesas
3.3.90.39.17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos 3.3.90.39.94 – Aquisição de Software de Aplicação
4.4.90.52.06 – Aparelhos e Equipamentos de Comunicação
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4.4.90.52.35 – Equipamentos de Processamento de Dados 4.4.90.52.42 – Mobiliário em Geral
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão, exclusivamente, as MEs, EPPs ou equiparadas, do ramo de atividades relacionado ao objeto deste Edital, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006 e suas posteriores alterações, enquadradas como tais na forma do artigo 3º, da citada Lei, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2 Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal suspenso ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública e ainda não estejam reabilitadas;
3.2.3 Que estejam reunidas em consórcio ou que sejam controladoras ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.4 Que possuam entre seus sócios, dirigentes, gerentes, responsáveis técnicos ou empregados pessoa que seja dirigente ou servidor da Câmara Municipal de Araraquara;
3.2.5 Estrangeiras que não funcionem no País;
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3.2.6 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública ou participar de licitação por qualquer motivo, especialmente em virtude de condenação por crime ou infração administrativa cometida contra o meio ambiente;
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 No local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, deverão ser apresentados, fora dos envelopes A e B, conforme especificado no item 4.55 deste Edital, os seguintes documentos para credenciamento:
4.1.1 Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado) da empresa proponente: cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, inscrição do ato constitutivo e alterações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício; cópia, se for o caso, de outro instrumento de registro comercial que comprove a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.1.2 Tratando-se de procurador: o instrumento de procuração, público ou particular, do qual constem:
a) Poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; ou
b) Poderes amplos e ilimitados de representatividade da empresa.
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4.1.3 Em ambos os casos previstos no item 4.1.2, a procuração deverá vir acompanhada do documento pertinente, dentre os indicados no subitem 4.1.1, que comprove, claramente e de forma que se possa facilmente verificar, os poderes do mandante para a outorga. Fica, ainda, facultada a adoção do modelo contido no Anexo III.
4.1.4 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV deste Edital; e
4.1.5 Em caso de apresentação de cópias simples deverão ser apresentados os documentos originais para autenticação através do (a) Pregoeiro (a) ou Equipe de Apoio.
4.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3 A exibição dos documentos de representação deverá preceder o início dos atos, ficando os originais, ou cópias autenticadas por funcionários da Câmara Municipal, retidos e juntados aos autos.
4.4 A não apresentação ou apresentação de documento de representação em desconformidade com as exigências previstas e que não possam ser comprovadas através de diligência imediata, não acarretará a inabilitação da empresa, mas impedirá seu representante de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso ou de renunciar a esse direito, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerado para efeito de ordenação e classificação das propostas, sendo-lhe permitido tão somente o acompanhamento dos procedimentos.
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5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “PROPOSTA DE PREÇOS” E “DOCUMENTAÇÃO”.
5.1 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, rubricados no fecho e contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE A PROPOSTAS DE PREÇOS REF.: PREGÃO Nº 010/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE | ENVELOPE B DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO REF.: PREGÃO Nº 010/2021 CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE |
5.2 A PROPOSTA (ENVELOPE A) deverá ser única por proponente e será apresentada em 01 (uma) via, elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante, com a indicação do cargo por ele ocupado na empresa, ou pelo procurador, identificado na fase do credenciamento.
5.3 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE B) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, podendo, inclusive, serem expedidos via Internet, preferencialmente encadernados ou organizados em pasta, para que não existam documentos soltos.
5.3.2 Todos os documentos apresentados, em especial aqueles expedidos via Internet, sempre que necessário, terão, desde que
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5.3.3 O (A) Pregoeiro (a) não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
5.3.4 Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta de preços deverá ser rubricada em todas as suas páginas e assinada na última folha, conforme modelo disposto no Anexo VII, e conter os seguintes elementos:
6.1.1 Número do Processo de Compra (085/2021) e do Pregão Presencial (010/2021);
6.1.2 Razão social do proponente, CNPJ e inscrição estadual, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato;
6.1.3 Descrição do objeto deste Pregão em conformidade com as especificações constantes no ANEXO II – TERMO DE REFERENCIA deste edital, podendo esta ser sucinta;
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6.1.4 Preço unitário e total dos itens que integram o lote, bem como preço total, ofertado de forma firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a obter mais de um resultado, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
6.1.5 Prazo de entrega e execução, conforme disposto no Termo de Referência (anexo II):
a) Lote 1: os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do envio da Autorização de Fornecimento ao fornecedor, via e-mail, pela Gerência de Compras e Materiais, no prédio sede da Câmara Municipal de Araraquara, situado na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, das 13h às 17:30, em dias de expediente. Os serviços de instalação e treinamento deverão ser realizados em até 3 (três) dias úteis após a entrega do equipamento, conforme item 10.1, do Termo de Referência (anexo II) no prédio sede da Câmara Municipal de Araraquara situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, em dias de expediente, das 12h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
b) Lote 2: O equipamento deverá ser entregue até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio da Autorização de Fornecimento ao fornecedor, via e-mail, pela Gerência de Compras e Materiais, no prédio sede da Câmara Municipal de Araraquara, situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, em dias de expediente, das 09h00 às 17h00.
6.1.6 Declaração expressa de inclusão nos preços propostos, além do lucro, de todos os custos diretos e indiretos, relativos ao
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cumprimento integral do objeto do pregão, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, transporte, garantia, encargos fiscais, trabalhistas, etc. relacionados com o fornecimento do objeto deste pregão;
6.1.7 Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo do Anexo V deste Edital;
6.1.8 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
6.1.9 Dados relativos à conta corrente em nome da proponente (banco, agência e número da conta);
6.1.10 Rubrica em todas as páginas e data, assinatura e identificação do signatário.
6.2 A apresentação da proposta IMPLICARÁ A PLENA ACEITAÇÃO, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.3 Serão desclassificadas as propostas nas condições do item 9.5 deste
edital.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1 Para que seja considerado habilitado, o licitante deverá apresentar o envelope “B” (DOCUMENTAÇÃO) contendo a seguinte documentação:
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
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7.1.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da Certidão Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
7.1.3 Prova de inscrição e regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.1.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.1.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
A prova de regularidade tributária para com as diversas Fazendas Públicas faz-se imprescindível. Tal comprovação é realizada mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa, expedida por cada um dos respectivos órgãos arrecadadores acima descritos.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.6 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade, em se tratando de pessoa física não empresária);
7.1.7 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
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7.1.8 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
7.1.9 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.10 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedidos pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.11 Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.12 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.1.13 Nos casos de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, deve o licitante apresentar o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação extrajudicial/judicial em vigor.
7.1.14 Se o licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a(s) certidão(ões) mencionada(s) na cláusula 7.1.11 deverá(ão) ser substituída(s) por certidão negativa de ações de insolvência civil.
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QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.15 O licitante deverá apresentar 01 (um), ou tantos quantos dispuser, atestado de capacidade técnica, em original ou cópia autenticada, emitido por entidade de direito público ou privado, em nome do licitante, que ateste que a empresa já forneceu o objeto licitado e executou de forma pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
OUTRAS COMPROVAÇÕES
7.1.16 Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, conforme modelo proposto no Xxxxx XX deste Edital.
7.1.17 Para cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07: declaração de que aufere receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações;
7.1.18 Para o caso das empresas em recuperação judicial: no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial, ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
7.1.19 Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: no momento da assinatura do contrato deverá apresentar
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comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
7.1.20 Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: declaração de que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.1 As MEs, EPPs ou Equiparadas deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição.
8.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Legislativo Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas.
8.3 A não-regularização da documentação no prazo acima assinalado implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, na ordem de classificação, retomar o procedimento, ou revogar a licitação.
8.4 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral emitido por órgãos e entidades da Administração Pública, desde que esteja dentro de seu prazo de validade, inclusive a validade dos
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documentos que o compõe, dispensa os licitantes de apresentar os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
8.5 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.6 Documentos apresentados com a validade expirada poderão, se possível, ser regularizados/atualizados na própria sessão, observadas as previsões contidas nos subitens 5.3.1 ,5.3.2 e 9.21.1.
8.7 Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, podendo, se possível, ser regularizados/atualizados na própria sessão, observadas as previsões contidas nos subitens 5.3.1, 5.3.2 e 9.21.1.
9 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 No horário e local indicado no preâmbulo iniciará o CREDENCIAMENTO dos interessados em participar do certame, com a apresentação dos documentos constantes do item 4, até às 9h30 (nove horas e trinta minutos), após o que o
(a) Pregoeiro (a) declarará encerrada essa etapa, não mais permitindo a participação de fornecedores não credenciados.
9.2 Após o credenciamento, o (a) Pregoeiro (a) solicitiará a entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).
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9.3 Compete ao Pregoeiro proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), conservando inviolados e sob sua guarda os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).
9.4 A análise das propostas será efetuada pelo (a) Pregoeiro (a) e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.5 Serão desclassificadas as propostas:
9.5.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e demais condições definidas neste edital e em seus anexos;
9.5.2 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.5.3 Que apresentem preços simbólicos ou de valor zero em cada item e/ou no valor total do lote.
9.6 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os licitantes apresentem nova proposta escoimada dos vícios que deram causa à respectiva desclassificação.
9.7 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, de quaisquer outros aspectos pertinentes e do próprio preço cotado, ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
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9.8 O (a) Pregoeiro (a) elaborará a classificação provisória das propostas, sempre em obediência ao critério do menor preço, sendo que a seleção para a etapa de lances observará os seguintes critérios:
9.8.1 Seleção da proposta de menor preço e daquelas com preços até 10% superiores a ela;
9.8.2 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas de preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até atingir o máximo de 3 (três);
9.8.3 Em caso de empate nos preços iniciais, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, sendo que a ordenação para a apresentação de oferta na etapa de lances será por meio de sorteio feito na própria Sessão;
9.8.4 Para efeito de seleção, será considerado o valor de cada item.
9.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
9.10 O (A) Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.11 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. O valor de
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redução mínima entre os lances será definido a critério do (a) Pregoeiro (a) e comunicado no início da etapa de lances.
9.12 A etapa de lances será considerada encerrada quando os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances restando somente 01 (um).
9.13 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando- se o proponente desistente às penalidades constantes no item 17 deste Edital.
9.14 Declarada encerrada a etapa de lances, serão classificadas todas as propostas, inclusive as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se, em relação às proponentes que participaram do lançamento verbal de ofertas, o último preço oferecido.
9.15 Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
9.15.1 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo (a) pregoeiro (a), para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
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9.15.2 No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da lei.
9.16 Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 9.15;
9.18 O (A) Pregoeiro (a) poderá negociar com a autora da oferta de menor valor com vistas à redução do preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.19 Na hipótese de não realização de lances verbais, o (a) Pregoeiro
(a) verificará a conformidade entre o valor da proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, sendo facultado ao (à) Pregoeiro (a) negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor.
9.20 Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
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9.20.1 A aceitabilidade será aferida pelo (a) Pregoeiro (a) a partir da análise e comparação da oferta com os valores praticados no mercado, apurados em pesquisa realizada no início do processo deste edital, sendo aceitas ofertas até o limite do valor de referência, salvo ocorrência de fato superveniente que modifique consideravelmente as condições do mercado no dia da sessão e justifique a aquisição por preço superior ao estimado, sendo tudo devidamente comprovado e justificado nos autos.
9.21 Considerada aceitável a oferta de menor preço, nas condições acima descritas, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO de sua autora, facultando-lhe o saneamento de falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria Sessão.
9.22 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora.
9.23 Se a oferta não for aceitável, ou se for considerada inexequível ou, ainda, se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta de menor
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preço subsequente, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade nos termos acima definidos e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que este será declarado vencedor.
9.24 Será lavrada ata circunstanciada da Sessão, na qual serão registradas as ocorrências relevantes sendo assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes.
9.25 Encerrada a sessão do Pregão, a empresa vencedora terá o prazo de 48 horas para enviar ao Pregoeiro, por meio eletrônico ou físico, a proposta atualizada.
10 DOS RECURSOS/ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Declarado o(s) vencedor(es), qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, procedendo-se o registro da síntese das razões recursais em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memorial, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.3 Não havendo nenhuma manifestação recursal, o (a) Pregoeiro
(a) poderá adjudicar o objeto da licitação ao vencedor no final da Sessão.
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10.4 O memorial de recurso deverá ser protocolado na Xxx Xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, em dias úteis, das 13h às 17h.
10.5 O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Araraquara, por intermédio do (a) Pregoeiro (a), o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
10.6 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos alegados ou debatidos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 Decididos os recursos ou sendo eles indeferidos, a autoridade competente poderá adjudicar o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10.8 Os recursos interpostos pelas licitantes bem como as respostas do Pregoeiro e do Presidente da Casa serão publicados em portal informativo da Câmara Municipal de Araraquara, no site xxx.xxxxxx-xxx.xx-xxx.xx, link “licitações”, ficando de inteira responsabilidade dos licitantes a consulta dos mesmos.
10.8.1 O Pregoeiro poderá enviar os documentos citados neste item via e-mail, sendo esta prática NÃO obrigatória, mas apenas como uma forma complementar de ampliar a publicidade dos atos. Portanto, a Câmara Municipal de Araraquara não se responsabiliza por qualquer problema, defeito ou erro que porventura ocorrer quando do envio da mensagem.
11 DA GARANTIA
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Não será exigida a prestação de garantia para a contratação decorrente deste Pregão, conforme faculta o “caput” do artigo 56, da Lei 8666/93.
12 DA CONTRATAÇÃO
12.1 Após a homologação da licitação, as adjudicatárias serão convocadas, por escrito, para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da convocação, assinar o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no Anexo X e XI, adaptado à proposta vencedora para os lotes 1 e 2.
12.2 Para a contratação, serão consultadas possíveis sanções através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, como também a regularidade com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal, por meio da Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN, além dos registros de sanções mantidos pelo TCE SP e os registros centralizados no CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx).
12.3 Não sendo possível a consulta via Internet, e se as certidões apresentadas para habilitação ou aquelas integrantes do cadastro estiverem vencidas, a proponente adjudicatária será devidamente notificada para, até o fim do prazo previsto no item 12.2, comprovar a(s) exigência(s) referida(s).
12.4 Também é condição para contratação manter as mesmas condições de habilitação durante o prazo de garantia dos materiais e/ou serviços.
12.5 Quando a adjudicatária não apresentar situação regular no ato da emissão da nota de empenho ou, quando convocada dentro
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do prazo de validade de sua proposta, se recusar injustificadamente a receber ou retirar a nota de empenho, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, negociará com a licitante, decidirá sobre a aceitabilidade e a qualificação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo esta declarada vencedora.
12.6 No caso do subitem 12.5, a Administração poderá, a seu critério e fundamentadamente, revogar a licitação.
12.8 Integrarão o contrato, para todos os efeitos legais, este Edital de Pregão e seus Anexos e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
13 DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 Para a execução do objeto a CONTRATADA observará todas as normas e regulamentos inerentes ao objeto licitado e também a forma, condições e especificações descritas nos ANEXOS II – TERMO DE REFERÊNCIA e X e IX – MINUTA DO CONTRATO que ditam orientações à contratação. A CONTRATADA deverá cumprir integralmente o CONTRATO, não sendo permitida a subcontratação.
13.2 Os materiais, previstos no Lote 01, deverão ser entregues até 20 dias corridos, contados a partir do envio da Autorização de
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Fornecimento ao fornecedor, via e-mail, pela Gerência de Compras e Materiais, no prédio sede da Câmara Municipal de Araraquara, situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx- XX, em dias de expediente, das 09h00 às 12h00, conforme disposto no Termo de Referência (anexo II), observando-se o seguinte:
13.2.1 A empresa poderá solicitar a prorrogação do prazo previsto no itens 13.1 em até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega, desde que, devidamente justificados, ocorra uma das hipóteses previstas no § 1º do artigo 57 da Lei 8.666/93 ou qualquer outro fato relevante, para serem submetidos à apreciação da CONTRATANTE;
13.2.2 No ato da entrega, os produtos serão recebidos provisoriamente pelo servidor responsável pelo fiscal do contrato;
13.2.3 Verificado que os produtos possuem as especificações pactuadas e que se encontram em condições de uso, o fiscal do contrato atestará, mediante termo em duas vias, o recebimento definitivo, sendo que uma via será oportunamente encaminhada à Diretoria de Finanças e a outra colocada à disposição da empresa contratada.
13.2.4 Caso sejam constatadas irregularidades nos produtos entregues, a Câmara Municipal de Araraquara poderá rejeitá-los, determinando sua substituição, que deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito expedida pela contratante, mantido o preço inicialmente contratado.
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13.2.5 Não sendo os produtos substituídos no prazo assinalado no subitem anterior, a Câmara Municipal Araraquara poderá rescindir o contrato, conforme previsto no art. 62 da Lei 8.666/93, sem qualquer ônus, garantida oportunidade de defesa à empresa contratada.
13.2.6 O recebimento provisório ou definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da lei e deste edital, pela qualidade, correção e segurança dos materiais entregues.
13.2.7 Após a entrega TOTAL dos materiais e equipamentos, a empresa emitirá a nota fiscal e encaminhará ao fiscal do contrato que atestará o recebimento definitivo dos equipamentos e materiais, e encaminhará à Diretoria de Finanças, para liquidação e pagamento.
13.3 O serviço de instalação e treinamento, previstos no Lote 1, deverão ser realizados em até 3 (três) dias úteis após a entrega do equipamento, conforme item 10.1, no prédio sede da Câmara Municipal de Araraquara situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, em dias de expediente, das 12h00 às 17h00.
13.4 Os materiais, previstos no Lote 02, deverão ser entregues em até
15 (quinze) dias corridos, contados a partir do envio da Autorização de Fornecimento ao fornecedor, conforme item 4.1 do Termo de Referência (anexo II), no prédio sede da Câmara Municipal de Araraquara situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, em dias de expediente, das 12h00 às 17h00, conforme disposto no Termo de Referência (anexo II), observando-se o seguinte:
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13.4.1 A empresa poderá solicitar a prorrogação do prazo previsto no item 13.2 em até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de conclusão, desde que, comprovadamente, ocorra uma das hipóteses previstas no § 1º do artigo 57 da Lei 8.666/93 ou qualquer outro fato relevante que justifique a prorrogação, e haja concordância da CONTRATANTE.
13.4.2 A execução dos serviços será acompanhada por fiscal de contrato a ser designado pela Administração, ao qual compete, além de outras atribuições, verificar se os serviços atendem as especificações pactuadas e que se encontram em condições de uso.
13.4.3 Finalizados os serviços, a empresa contratada emitirá documento informando sua finalização e o Fiscal do Contrato atestará provisoriamente os serviços, para posterior verificação.
13.4.4 Caso sejam constatadas irregularidades nos serviços executados, de acordo com o Termo de Referência (anexo II), a Câmara poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua reparação ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
13.4.5 As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação da Câmara, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito expedida pela contratante, mantido o preço inicialmente contratado.
13.4.6 Após finalização dos serviços, a empresa emitirá a nota fiscal e encaminhará ao fiscal do contrato que atestará o recebimento
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definitivo dos serviços, e encaminhará à Diretoria de Finanças, para liquidação e pagamento.
14 DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A Contratada ficará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem no objeto adjudicado, até 25,00% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
15 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, em moeda corrente nacional, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento definito à Diretoria de Finanças, por meio de boleto ou depósito bancário, em agência e conta corrente indicados pelo contratado.
15.2 Do pagamento devido à empresa Contratada, será descontado o valor de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
15.3 Em caso de erros ou omissões na nota fiscal/fatura, a mesma será rejeitada e devolvida à Contratada para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo mencionado no item 15.1 a partir da data de sua reapresentação à Diretoria de Finanças, livre de qualquer defeito.
15.4 O pagamento em desconformidade com o prazo previsto será acrescido de juros moratório de 1,00% (um) por cento, ao mês, calculado pro-rata tempore ao atraso verificado, salvo se o atraso ocorrer sem culpa da Administração.
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16 DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
16.2 A petição deverá ser dirigida ao (à) Pregoeiro (a) e protocolada na Câmara Municipal de Araraquara, na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, em dias úteis, das 13h às 17h.
16.3 A contar de seu recebimento pelo (a) Pregoeiro (a), caberá a este decidir sobre a petição no prazo de 01 (um) dia útil, passando a integrar os autos do Processo de Compra 085/2021 e sendo disponibilizados no portal informativo da Câmara Municipal de Araraquara.
16.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
16.5 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até a correspondente decisão final da Administração.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RESCISÃO
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10.520/02, nos termos do art. 12, “caput” e parágrafo único do Decreto Municipal 8.257/05.
17.2 De acordo com o art. 87 da Lei nº 8.666/93, pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE:
17.2.1 NOTIFICARÁ a CONTRATADA da intenção de aplicação da sanção, garantindo o prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis, com abertura de correspondente processo administrativo;
17.2.2 Acatada a defesa da CONTRATADA, arquivar-se-á o processo administrativo.
17.2.3 Não apresentada ou não acatada a defesa, poderão ser aplicadas as seguintes sanções conforme o grau da infração constante da tabela abaixo:
17.2.3.1 Advertência por escrito;
17.2.3.2 Advertência por escrito e multa;
17.2.3.3 Multa.
17.2.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado cumulativamente a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência por escrito |
2 | Multa de 2,5% (dois e meio por cento) |
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3 | Multa de 10% (dez por cento) |
Item | Descrição | Grau | Referência |
A) | Pela recusa do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, determinando o descumprimento total da obrigação | 3 | Sobre o valor total da contratação. |
B) | Pela inexecução total do contrato, entendendo-se por inexecução total o inadimplemento que deixe sem execução, em definitivo, todo o objeto do contrato | 1 + 3 | Sobre o valor total da contratação |
C) | Pela inexecução parcial do contrato (Para os casos não especificados nos itens seguintes) | 1 + 2 | Por ocorrência, sobre o valor da contratação |
D) | Deixar de cumprir a orientação do Fiscal quanto ao fornecimento dos materiais produzidos ou prestação dos serviços de instalação e configuração de sistema | 1 | Por ocorrência. |
E) | Deixar de manter as mesmas condições exigidas para a contratação, especialmente a regularidade trabalhista perante o FGTS e a Previdência Social. | 1 + 2 | Por ocorrência, sobre o valor total da contratação. |
F) | Pela recusa na substituição de materiais defeituosos ou em desacordo com as especificações constantes no Anexo II – Termo de Referência. | 1 + 2 | Por ocorrência, no valor total da obrigação. |
J) | Pela não prestação do treinamento (total ou parcial) sobre os itens 10.1.1 e 10.1.2 contidos no Termo de Referência do Lote 1. | 1 + 3 | Por ocorrência, sobre o valor total da contratação |
G) | Pelo não cumprimento da entrega dos equipamentos e dos serviços de instalação e treinamento no prazo estabelecido no termo de referência (anexo II) | 1 + 4 | Por ocorrência e por dia, sobre o valor do contrato |
I) | Descumprimento das obrigações relativas à garantia | 1 + 4 | Por ocorrência e por dia, sobre o valor do contrato |
17.3 Serão aplicadas as sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93 à licitante que praticar atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
17.4 Pelo atraso injustificado, a critério da Administração, na execução do contrato, a multa será de 1,0% (um por cento) por dia até 30 (trinta) dias e 2,0% (dois
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por cento) pelo que exceder a 30 (trinta) dias até 60 (sessenta) dias, calculados sobre o valor dacontratação.
17.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Câmara Municipal de Araraquara.
17.6 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
17.8 Não impede a aplicação de advertência e/ou multa o saneamento da falha verificada no prazo de defesa prévia.
17.9 Garantido o direito de defesa, constituem motivos para rescisão do contrato sua inexecução total ou parcial, bem como a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93.
17.10 Não impede a rescisão unilateral o saneamento da falha verificada no prazo de defesa prévia.
18 DOS ESCLARECIMENTOS AO EDITAL E PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS
18.1 É facultado a qualquer interessado, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, apresentar pedido de esclarecimentos ou providências sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo, inclusive, envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica poderá ser cobrado.
18.1.1 Será admitido encaminhamento da petição por e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx-xxx.xx.xxx.xx, não se
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responsabilizando a Câmara Municipal de Araraquara por qualquer problema, defeito ou erro que porventura ocorrer quando do envio da mensagem.
18.1.2 As dúvidas a serem equacionadas por telefone (00) 0000-0000 serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
18.1.3 Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), passando a integrar os autos do Processo de Compra 085/2021 e sendo disponibilizados no portal informativo deste Legislativo.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro contrato.
19.2 É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Araraquara.
19.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
19.5 Fica assegurado à Câmara Municipal de Araraquara o direito de, no interesse da Administração e nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, anular ou
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revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, sem que caiba qualquer indenização não prevista expressamente no mencionado dispositivo legal.
19.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta/documentação, durante a realização da Sessão Pública do Pregão.
19.7 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Araraquara não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.8 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de aplicação da sanção prevista no item 17 deste edital.
19.9 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.10 Os casos omissos serão solucionados com base na legislação federal vigente e nos princípios gerais do direito.
19.11 O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação e passíveis de divulgação serão publicados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx através do acesso à área (menu) “licitações” e no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Araraquara, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
19.12 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes que não se sagrarem vencedoras, poderão ser devolvidos após a adjudicação do objeto, a critério do (a) Pregoeiro (a), caso contrário, ficarão à disposição para retirada na Câmara
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Municipal de Araraquara, e serão destruídos após 30 (trinta) dias da assinatura do contrato com a vencedora.
19.13 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Araraquara, com exclusão de qualquer outro.
19.14 A adjudicação do objeto deste Pregão não implicará direito à contratação.
19.15 Este Edital e seus Anexos, bem como as propostas das proponentes adjudicatárias, serão parte integrante do contrato, independente de transcrição.
Araraquara, 26 de novembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Presidente
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Anexo I
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 72, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Designa servidores para comporem a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Araraquara e dá outras providências.
A Presidência da Câmara Municipal de Araraquara, Estado de São Paulo, usando suas atribuições regimentais, em obediência à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e à Lei nº 6.646, de 31 de outubro de 2007, expede e faz pulicar o seguinte
ATO
Art. 1º Designar os servidores abaixo designados para comporem, de forma permanente, a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Araraquara:
I – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 2509-4: presidente e pregoeiro;
II – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula nº 1422: membro da equipe de apoio III – Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, matrícula nº 2254-3: membro da equipe de apoio; e IV – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx, matrícula nº 2513-5: membro
da equipe de apoio.
Art. 2º O membro transitório da Comissão de Licitação previsto na alínea “b” do inciso II do § 1º do art. 39-A da Lei nº 6.646, de 31 de outubro de 2007, deverá ser indicado pela gerência ou diretoria da unidade solicitante da contratação, no momento da apresentação da respectiva solicitação.
§ 1º Simultaneamente à publicação do edital da licitação, ato da Presidência da Câmara Municipal de Araraquara nomeará o servidor que atuará como membro transitório da Comissão de Licitação para a respectiva licitação, bem como o designará como fiscal do contrato decorrente (art. 2º, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993).
§ 2º A gerência ou diretoria da unidade solicitante da contratação igualmente deverá indicar, no momento da apresentação da respectiva solicitação, o suplente do fiscal do contrato decorrente, para fins da nomeação prevista no § 1º deste artigo.
§ 3º A designação de fiscal de contrato e de seu suplente não exime a gerência ou diretoria da unidade solicitante do dever de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, conforme previsto na Lei nº 9.152, de 06 de dezembro de 2017.
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Art. 3º Todas as atividades dos servidores designados serão executadas sem prejuízo das demais atribuições inerentes aos seus respectivos cargos.
Art. 4º A investidura dos membros da Comissão de Licitação não excederá a um ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente, em conformidade com o art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Art. 5º Fica revogado o Ato da Presidência nº 71, de 27 de outubro de 2020. Art. 6º Este ato entra em vigor no dia 5 de novembro de 2021.
PALACETE “VEREADOR XXXXXX XXXXXXX XXXXX”, 27 de outubro de 2021.
ALUISIO BOI
Presidente
Publicado na Câmara Municipal de Araraquara, na mesma data.
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Anexo II
TERMO DE REFERÊNCIA
(Lote 1)
1. OBJETO
1.1 O objeto deste TERMO é preconizar as especificações, independentemente de outras exigências integrantes do EDITAL, para ensejar a contratação de empresa especializada para o fornecimento, instalação e configuração de Central PABX Híbrida e acessórios, conforme necessidade para o funcionamento dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Araraquara- SP.
1.2 Seguem abaixo os materiais/equipamentos e serviços necessários:
ITE M | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE |
1 | Central PABX Híbrida com 30 portas para troncos digitais bidirecionais de 2 Mbits com DDR e IDC (Identificação de Chamadas). Especificações no item 3. Referência: Ision IP 3000R – Leucotron Software de telefonista para PC. Especificações no item 6. Referência: Phone Report - Leucotron | - | 01 |
1.1 | Portas para ramais analógicos (podendo ser expandida para no mínimo até 110); | - | 96 |
1.2 | Portas para ramais digitais; | - | 08 |
1.3 | Portas para troncos analógicos bidirecionais com IDC (Identificação de Chamadas); | - | 08 |
1.4 | Sistema de bilhetagem e tarifação automática. Especificações no item 4. | - | 01 |
2 | Terminal KS digital. Especificações no item 5. Referência: Orbit.go+ - Leucotron. | Un. | 01 |
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3 | Rack Piso 19” x 16U x 570mm em metal, cor preta, porta com vidro ou acrílico transparente para visualização interna, fechadura, com 4 rodízios (2 giratórios sem trava e 2 giratórios com trava), 2 bandejas fixas. | Un. | 01 |
4 | Instalação e configuração de todos os equipamentos/materiais adquiridos. Especificações no item 7. | - | 01 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A aquisição de um novo PABX é necessária para modernizarmos o sistema de telefonia hoje encontrado na Câmara Municipal, que está ultrapassado, dificultando encontrar empresas que, realizam manutenção/programação no equipamento e fornecimento de peças para substituições quando necessário. Com a nova central poderemos realizar configurações e programações dos ramais de uma forma mais ágil, sem custo e sem precisar, em vários casos, abrir chamado técnico para contratar uma empresa especializada para realizá- las. Também iremos ter disponível a possibilidade de termos terminais IP nos setores.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CENTRAL PABX HÍBRIDA
3.1 A CPCT deve atingir a capacidade mínima de 220 portas (somatório de portas digitais, analógicas (mínimo de 110 ramais) e IP).
3.2 A CPCT deve ser capaz de atingir sua capacidade final pelo simples acréscimo de módulos e cartões ou liberação de licenças, não sendo admitidas ampliações baseadas na substituição dos equipamentos inicialmente fornecidos e nem acoplamentos de várias centrais, salvo na condição de existir um único módulo central de processamento para sua capacidade inicial e final.
3.3 Se para atingir a capacidade final, mencionado no item 3.2, for necessário o acoplamento de mais de um bastidor, o mesmo deverá ser fornecido em sua capacidade inicial e deverá constar na proposta de preços.
3.4 A CPCT deverá atender a resolução 715/2019 da Anatel. Todas as características técnicas exigidas neste Termo, deverão ser comprovadas mediante certificado de homologação da Anatel. O certificado deverá ser apresentado junto com a proposta, sob pena de desclassificação.
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3.5 A interligação com a central pública deverá obedecer ao padrão da operadora local.
3.6 Nas interligações com a rede pública, a central deverá permitir a utilização de interface E1 com protocolos R2 e ISDN PRI. Não será permitido que a mudança de protocolo de R2 para ISDN seja feita através substituição do módulo E1.
3.7 O plano de numeração dos ramais deverá ser flexível, composto por até 05 (cinco) dígitos.
3.8 O Plano de numeração dos ramais deve permitir que um mesmo ramal tenha mais de um número.
3.9 A CPCT não deverá possuir em sua placa base (on-board), ramais analógicos e/ou digitais, troncos analógicos e/ou digitais, placa fonte de alimentação e/ou CPU, devendo estas serem independentes.
3.10 A CPCT IP/CPA-T deve ser capaz de efetuar ligações IP-SIP sem a utilização de conversores externos.
3.11 A arquitetura dos equipamentos deverá ser modular, observando-se o que se segue:
3.11.1 A eventual inserção de um cartão ou módulo de periferia em um “slot” que não lhe seja o correspondente não deverá causar danos àqueles componentes ou à central.
3.11.2 A inserção de um novo cartão ou módulo de periferia no equipamento deverá ser reconhecida automaticamente pelo sistema, não sendo necessária qualquer intervenção por software para informá-lo a respeito da existência do mesmo. O novo cartão ou módulo deverá assumir automaticamente as programações básicas para o seu funcionamento.
3.12 A CPCT CPA-T deve garantir sigilo absoluto nas comunicações através de seus circuitos.
3.13 A CPCT CPA-T deve possibilitar o uso de rotas analógicas, digitais ou IP, bem como permitir a tomada de feixe de tronco alternativo caso a rota principal esteja ocupada.
3.14 O equipamento deve ter capacidade de processamento de no mínimo 32 bits, ou seja, a Unidade Central de Processamento (CPU) deve possuir no mínimo um processador de 32 bits.
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3.15 O equipamento deve possuir “Buffer Interno” para que em caso de falta de energia do servidor de tarifação, os dados referentes às ligações realizadas sejam armazenados. Este “Buffer” deverá possibilitar, no mínimo, o armazenamento de até 5000 ligações.
3.16 A CPCT CPA-T deverá ser capaz de enviar bilhetes referentes às chamadas entre os ramais da central.
3.17 A CPCT CPA-T deverá possuir porta padrão Ethernet interna, que possibilite o acesso e integração do sistema a uma rede local, mediante arquitetura TCP/IP.
3.18 Mediante comando, a CPCT IP/CPA-T deverá reproduzir, através de interface de áudio de ramal, o endereço IP utilizado pela central.
3.19 A CPCT CPA-T deverá permitir, em caso de ampliação futura, a utilização troncos IP SIP, com protocolo SIP V2.
3.20 A CPCT CPA-T deverá permitir a utilização de ramais SIP.
3.21 A CPCT CPA-T deverá ser compatível com os Codecs X000X, X000X, X000X/X e T.38.
3.22 A CPCT CPA-T deverá permitir configuração TCP/IP.
3.23 A CPCT CPA-T deverá permitir as atividades de programação e supervisão do sistema, através de microcomputador com software de gerenciamento remoto, sendo o aceso via rede WAN.
3.24 A CPCT IP/CPA-T deverá dispor de no mínimo de 03 programas de auto- atendimento e permitir o atendimento de até 8 canais (chamadas) simultâneos. Deverá permitir a utilização de submenus.
3.25 O equipamento deverá prover correio de voz para todos os ramais.
3.26 O equipamento deverá ser capaz de sinalizar a existência de novas mensagens no correio de voz através de leds nos terminais IP, terminais digitais e telefones analógicos proprietários. Para os terminais analógicos sem led de sinalização, o equipamento deverá enviar uma sinalização sonora ao retirar o monofone do gancho.
3.27 A CPCT IP deverá estar equipada com software de configuração com as seguintes características mínimas:
3.27.1 Permitir a visualização das placas instaladas no equipamento.
3.27.2 Permitir a visualização do número de série do equipamento.
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3.27.3 Permitir a visualização do status de ocupação de troncos e ramais do sistema.
3.27.4 Permitir a visualização dos ramais IP registrados no sistema.
3.27.5 Permitir a visualização do status das placas de tronco Digital.
3.27.6 Permitir a visualização da troca de sinalização quando utilização do protocolo R2.
3.27.7 Permitir consultar as licenças disponíveis no equipamento.
3.27.8 Permitir a instalação de licenças no equipamento.
3.27.9 Permitir a consulta de versão de firmware atual. 3.27.10Permitir atualização de firmware. 3.27.11Permitir acesso remoto através de rede IP.
3.27.12O software deverá estar obrigatoriamente em língua portuguesa.
3.28 Os equipamentos devem ser novos e com garantia para 12 meses.
3.29 Possuir no mínimo 04 categorias para ramais.
3.29.1 Recebe e origina chamadas somente para outros ramais.
3.30 Recebe chamadas externas e origina chamadas somente para outros ramais.
3.31 Recebe e origina chamadas externas, de acordo com políticas de permissão/restrição.
3.32 Recebe e origina quaisquer tipos de chamadas externas.
3.33 Permitir no mínimo 8 diferentes políticas de permissões e restrições de chamadas.
3.34 Possuir segurança para transmissão de dados.
3.35 Permitir até 08 grupos de conferências simultâneos permitindo no mínimo 30 usuários em conferência simultaneamente.
3.36 Possuir discriminadores de ligações que possibilitem:
3.37 A análise de até 16 dígitos;
3.38 Definição de restrições e permissões específicas para cada usuário de ramal do sistema.
3.39 Bloqueio de recebimento de ligações a cobrar programável para cada usuário de ramal do sistema.
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3.40 A CPCT IP/CPA-T deve possibilitar ativação automática de serviço noturno, de modo que as chamadas externas encaminhadas à operadora, após o horário determinado, sejam automaticamente dirigidas a ramal ou grupos de ramais pré–determinados.
3.41 A CPCT IP/CPA-T deverá possibilitar a utilização de troncos analógicos bidirecionais, troncos executivos com numerações diferenciadas, tais que, chamadas a eles dirigidas sejam automaticamente encaminhadas a ramais específicos.
3.42 A CPCT IP/CPA-T deverá permitir a programação de rotas de menor custo, selecionando automaticamente a Operadora pré-programada, em função do número discado.
3.43 A manutenção, diagnóstico e administração do sistema devem ser passíveis de realização remota ou local, através de rede TCP/IP via protocolo HTTP (web browser). O acesso só será permitido mediante uma senha para garantir a confiabilidade e a segurança do sistema.
3.44 A CPCT IP/CPA-T deverá possuir as seguintes facilidades para todos os usuários, independentemente da utilização de ramais IP, analógicos ou digitais:
3.44.1 Chamadas internas e externas para a posição de operadora.
3.44.2 Interligação automática entre ramais.
3.44.3 Interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviço ou categoria.
3.44.4 Transferência nas chamadas de entrada e saída.
3.44.5 Música de espera para chamadas retidas pelo operador e quando em processo de consulta e transferência entre ramais. Deverá ser fornecido no mínimo um módulo de música sintetizada inerente ao sistema. A CPCT deve ser capaz de armazenar arquivos .WAV ou MP3 para uso como fonte de música de espera.
3.44.6 Os ramais de um grupo consecutivo ou setor poderão ser acessados por seus números individuais ou pelo geral do grupo.
3.44.7 Captura de chamadas. Essa facilidade deverá ser acessível a todos os ramais da CPCT pertencentes a um mesmo grupo de captura.
3.44.8 A CPCT IP deve permitir no mínimo 20 grupos de captura distintos.
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3.44.9 Chamada de retorno automático para ligações ramal a ramal.
3.44.10 Possibilidade de qualquer ramal da CPCT IP/CPA-T ser habilitado ou desabilitado pelo seu usuário para efeito de estabelecimento de chamadas externas.
3.44.11 Discagem abreviada individual de modo que ramais especialmente habilitados possam efetuar chamadas locais, nacionais ou internacionais para até 10 (dez) assinantes, pela seleção de no máximo, 03 (três) dígitos.
3.44.12 Repetição do último número discado.
3.44.13 No mínimo uma agenda de discagem abreviada comum com acesso a até 80 destinos cada.
3.44.14 Quando um usuário possuir telefone com “display”, as informações apresentadas no mesmo devem ser obrigatoriamente em português.
3.44.15 Deverá ser possível limitar o tempo (pré-programável em sistema) de conversação nas ligações externas originadas.
3.44.16 Deverá permitir a programação de Siga-me Externo para número telefônico pré-programado, no recebimento de ligações internas e/ou externas.
3.44.17 Deverá permitir a mudança física de ramais, sem a necessidade de reprogramação no terminal de gerenciamento ou mudanças na rede.
4. SISTEMA DE BILHETAGEM E TARIFAÇÃO AUTOMÁTICA
4.1 A CPCT CPA-T deverá possuir em seu sistema de bilhetagem e tarifação automática:
4.1.1 Deve ser fornecido e instalado um sistema de bilhetagem e tarifação automática para CPCT CPA-T.
4.1.2 O sistema de Bilhetagem e Tarifação deverá ser centralizado na estrutura do CONTRATANTE, para obtenção dos dados do site Principal e dos sites Remotos.
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4.1.3 O sistema de tarifação deverá suportar instalação virtualizada no data center local da CONTRATANTE ou em nuvem.
4.1.4 O sistema de tarifação deve ser acessível via web, independente do sistema operacional e web browser.
4.1.5 O sistema deverá estar reparado para funcionar conforme as regras da ANATEL.
4.1.6 A solução proposta deve compreender a coleta de todos os tipos de ligações enviadas por um ou mais sites, passando pela tarifação dessas ligações até a geração de relatórios, fornecendo dessa forma, recursos para o gerenciamento e a redução de custos de telefonia.
4.1.7 A solução proposta deverá utilizar todos os planos publicados pelas operadoras na ANATEL.
4.1.8 Deverá simular os Custos de Ligações.
4.1.9 Deverá possuir Controle de Ligações Particulares.
4.1.10 O sistema de bilhetagem e tarifação automática deve proporcionar facilidade de operação por pessoas com formação básica em microinformática e flexibilidade de manuseio dos arquivos de dados, sendo estes preferencialmente passiveis de conversão para arquivos de editores de texto e/ou planilhas de cálculo mais conhecidas dos usuários. Todos os relatórios deverão ser apresentados em português, tanto legendas como conteúdo.
4.1.11 O programa deverá identificar os seguintes parâmetros das chamadas de saída efetuadas através dos troncos unidirecionais e bidirecionais, com emissão de relatórios:
4.1.11.1 Número do assinante chamado (quando aplicável).
4.1.11.2 Número do ramal que originou a chamada.
4.1.11.3 Data da chamada.
4.1.11.4 Hora da chamada.
4.1.11.5 Duração da chamada.
4.1.11.6 Custo da chamada.
4.1.12 Relatório Detalhados e Consolidados, onde:
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4.1.12.1 Relatórios detalhados mostram todos os registros bilhete a bilhete.
4.1.12.2 Relatórios consolidados mostram os dados em agrupamento dos itens para análise baseado nas colunas escolhidas no filtro.
4.1.13 O sistema deve possibilitar as facilidades de bilhetagem de chamadas de entrada, de saída e internas (ramal-ramal). Deverá ser indicado os requisitos de máquina necessários à implementação do sistema.
4.1.14 O sistema deverá permitir agendamento de relatórios específicos que poderão ser impressos, salvos em disco e enviados por e-mail.
4.1.15 O sistema deverá permitir, através da web, a emissão dos seguintes relatórios:
4.1.15.1 Protocolo;
4.1.15.2 Chamadas realizadas;
4.1.15.3 Chamadas recebidas;
4.1.15.4 Chamadas recebidas e não atendidas;
4.1.15.5 Chamadas internas.
4.1.15.6 Resumidos e detalhados (ramal e centro de custo);
4.1.15.7 Deve permitir Geração de relatórios nos formatos csv e pdf;
4.1.16 O Sistema de Tarifação deverá:
4.1.16.1 Trazer uma listagem de operadoras básicas já cadastradas;
4.1.16.2 Permitir configurar e criar operadoras do tipo VOIP, FIXO ou MÓVEL;
4.1.16.3 Permitir cadastro de Departamentos, Áreas e Centro de Custos
4.1.16.4 Deve permitir Cópia de segurança automática;
4.1.16.5 Permitir atualização automática de degraus, prefixos, localidades e portabilidade pela Internet.
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5. EQUIPAMENTO TERMINAL DIGITAL
5.1 O Terminal digital deverá conter as configurações abaixo:
5.1.1 Alimentado a partir da central através de um par de fios.
5.1.2 Mostrador de cristal líquido alfanumérico, com capacidade mínima de 2 linhas e 16 caracteres por linha. Indicação de data, hora, número chamado e mensagens.
5.1.3 Viva-Voz dispondo de alto-falante e microfone embutidos no aparelho.
5.1.4 Estabelecimento de ligações sem retirada do monofone do gancho.
5.1.5 Mínimo de 10 teclas de funções fixas.
5.1.6 Mínimo de 22 teclas de funções programáveis com LED associado para indicação do status de ramais. Nestas teclas poderão ser programados ramais e números telefônicos mais utilizados e facilidades do PABX.
5.1.7 Deverá permitir expansão de no mínimo mais 64 teclas.
5.1.8 O terminal digital deverá ser homologado pela Anatel.
6. SOFTWARE APLICATIVO
6.1 O Software Aplicativo deverá executar a função “Terminal Virtual de Operadora” no computador e que atenda às seguintes características:
6.1.1 Aplicativo compatível com sistemas operacional Windows.
6.1.2 Instalado no microcomputador do usuário interligado pela rede de computadores utilizando protocolo de comunicação TCP-IP.
6.1.3 Funcionar de forma conjunta a um ramal analógico.
6.1.4 Permitir a utilização de monofone ou fone de cabeça.
6.1.5 Permitir reter a chamada de entrada para efetuar breves consultas e transferência.
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6.1.6 Permitir a transferência de chamadas de entrada na ausência da telefonista para no mínimo dois ramais previamente determinados.
6.1.7 Permitir transbordo para outros grupos de telefonista.
6.1.8 Permitir a visualização na tela do PC de todos os ramais e troncos, bem como seu estado: livre, ocupado, em retenção e chamando, permitindo atender as chamadas seletivamente.
6.1.9 Identificar em tempo real o tronco ou ramal com o qual um determinado ramal esteja em comunicação;
6.1.10 Possuir facilidade de intercalação pela telefonista e desvio de ligações sobre ramal ocupado.
6.1.11 Permitir gravar nos botões das posições de ramal o nome do usuário.
6.1.12 Permitir a visualização da data, hora e tempo de duração da última ligação efetuada.
6.1.13 Permitir o acesso à discagem através de agenda com mínimo 20.000 números telefônicos.
6.1.14 Permitir a mudança de categoria do ramal através do software de gerenciamento da operadora.
6.1.15 Permitir o desligamento do ramal através do software de gerenciamento.
6.1.16 Permitir que a telefonista ative os desvios nos ramais do sistema.
6.1.17 A CPCT CPA-T deve ter níveis de senha conforme o nível de conhecimento do usuário (a) e/ou operador (a). O operador (a) deverá poder ativar algumas facilidades mediante programação omo: Categorização de ramais, Cadeado, Seleção de ramal noturno, Visualizar chamadas em Fila de espera, identificar ramais com programação ativa de facilidades como: Cadeado eletrônico, Siga- me, Desvio se ocupado, Xxxxxx se não atende, Não Perturbe entre outras.
6.1.18 Nunca estar ocupado para ligações internas e externas.
6.1.19 Possibilidade de compartilhar o computador com outros aplicativos.
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6.1.20 Possibilidade de ser operado por múltiplos atendentes.
6.1.21 Possibilitar estabelecimento de comunicação por meio de chat (mensagens escritas) entre os microcomputadores com mesmo aplicativo, mesmo estando o ramal do usuário ocupado.
7. CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E TESTE
7.1 A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária conforme as práticas ANATEL aplicáveis.
7.2 Todos equipamentos devem ser compatíveis entre si para o pleno funcionamento do contratado.
7.3 Os equipamentos devem ser novos. Não serão aceitos equipamentos ou peças usadas. Caso haja equipamentos que não estejam em conformidade com o termo de referência, serão aplicadas as sanções do edital.
7.4 Os equipamentos deverão ser instalados no endereço e locais referidos no neste termo de referência, conforme especificações do fabricante dos produtos fornecidos pela empresa vencedora.
7.5 Ficará por conta da contratada o fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação dos equipamentos contratados, exceto a liberação do link E1 junto à operadora, que deverá ser contratado pela contratante.
7.6 Caso o vencedor do certame não seja o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, a empresa vencedora deverá encaminhar, juntamente com a proposta, a declaração de credenciamento emitida pelo fabricante que a empresa está apta à comercializar, dar manutenção, configurar e instalar os equipamentos ofertados.
7.7 O licitante deverá provar que possui assistência técnica local na cidade de Araraquara-SP ou dentro de um raio de até 50 km, ou seja, na proposta deverá constar o nome, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e nome de contato da empresa, com sede a xxxxxxxxx xxxxxx xx 00 Xx xx Xxxxxxxxxx-XX.
7.8 Os equipamentos serão aceitos definitivamente após vistoria realizado por pessoa competente do órgão. Caso a instalação não esteja dentro dos padrões definidos pelo termo de referência, será recusado e será dado um
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novo prazo de 5 dias para adequação da mesma. Caso haja recusa ou o novo prazo não seja cumprido serão aplicadas as sanções do edital.
7.9 É Vedado a CONTRATADA a subcontratação de empresas terceiras para atendimento aos chamados técnicos, fazer a ativação, suporte técnico, assim como subcontratar para locação dos equipamentos, exceto quando a subcontratação for diretamente com fabricante dos equipamentos ofertados.
8. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
8.1 Devem ser fornecidos com todos os equipamentos adquiridos 01 (uma) via da documentação técnica necessária à manutenção e operação destes.
8.2 Toda documentação técnica deverá ser redigida obrigatoriamente em português.
8.3 Deverá ser fornecida, no mínimo, a seguinte documentação impressa em arquivo de mídia:
8.3.1 Documentação do sistema, com descrição geral do sistema.
8.3.2 Documentação de operação e manutenção, que contenha as especificações operacionais e de manutenção, descrição funcional de comandos e alarmes, manual de operação dos sistemas de gerenciamento, de tarifação e bilhetagem automáticos e software de gerenciamento e configuração.
9. TREINAMENTO
9.1 Devem ser previstos, no mínimo, os seguintes cursos de treinamento para até 03 (três) pessoas da CONTRATANTE:
9.1.1 Curso sobre arquitetura do sistema, sua configuração, dimensionamento, especificações e facilidades.
9.1.2 Curso sobre instalação, manutenção e operação do sistema, incluindo os sistemas de gerenciamento e manutenção, bilhetagem e tarifação.
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9.2 A empresa contratada deverá fornecer todo material didático necessário para o treinamento
10. PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Os materiais/equipamentos deverão ser entregues até 20 dias corridos, contados a partir do envio da Autorização de Fornecimento ao fornecedor, via e-mail, pela Gerência de Compras e Materiais, no prédio sede da Câmara Municipal de Araraquara, situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, em dias de expediente, das 09h00 às 12h00.
10.2 O serviço de instalação e treinamento deverão ser realizados em até 3 (três) dias úteis após a entrega do equipamento, conforme item 10.1, no prédio sede da Câmara Municipal de Araraquara situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, em dias de expediente, das 12h00 às 17h00.
11. GARANTIA
11.1 Todos materiais deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal de Araraquara-SP, contados a partir da data de entrega.
11.2 O serviço de instalação deverá ter garantia mínima de 3 (três) meses, sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal, contados a partir da finalização dos serviços.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encaminhamento do recebimento definitivo à Diretoria de Finanças, através de boleto ou depósito bancário, em agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13. INDICAÇÃO DE SERVIDORES
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13.1 Considerando Ato da Presidência nº 46/2020, indico o servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Junior como fiscal do contrato e o servidor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx como suplente.
Araraquara, 08 de outubro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx Junior
Gerente
Gerência de Patrimônio e Serviços
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TERMO DE REFERÊNCIA
(Lote 2)
1. OBJETO
1.1 O objeto deste TERMO é preconizar as especificações, para ensejar a contratação de empresa especializada para o fornecimento de gabinete de computador e componentes para a Câmara Municipal de Araraquara-SP.
1.2 Segue abaixo o material/equipamento necessário:
ITE M | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE |
1 | Gabinete de computador para instalação do software de telefonista para PC e sistema de bilhetagem e tarifação do novo PABX, com os componentes especificados no item 3. | Un. | 01 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A aquisição do gabinete de computador é necessária para que sejam instalados o software de telefonista e sistema de bilhetagem e tarifação do novo sistema de PABX que será adquirido pela Câmara, visando mais eficiência na utilização e acesso ao sistema.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS COMPONENTES DO GABINETE DE COMPUTADOR
3.1 Processador: Intel Core i7, 8ª Geração (ou superior).
3.2 Memória RAM: 8 GB DDR3.
3.3 Disco Rígido: 1 Terabyte padrão SATA III 7.200 RPM.
3.4 Leitor de cartão: Drive Leitor Múltiplo de Cartões de Memória.
3.5 Placa de rede: Offboard, Gigabit Ethernet (10/100/1000 MB), com CD de drivers.
3.6 Placa de vídeo: 512 MB de memória não compartilhada, padrão PCI Express, off board (não TC turbo cache); Conectores saída : HDMI, DVI, D-SUB.
3.7 Unidade óptica: Gravador de DVD, com buffer de 2 MB, velocidade de gravação em DVD-R de 16X, formatos de gravação DVD-R, DVD-RW, DVD+R, DVD+R Double Layer e DVD +RW.
3.8 Gabinete: ATX, com fonte de 250 Watts reais e dois conectores USB frontais.
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3.9 Placa mãe: Padrão ATX com saídas USB, com som onboard, com rede onboard e com os slots e características necessárias para comportar os componentes acima.
3.10 Sistema operacional: Licença para Windows 10 Professional 64bit OEM em português.
3.11 Todos os componentes externos devem possuir a cor preta.
4. PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O equipamento deverá ser entregue até 15 dias corridos, contados a partir do envio da Autorização de Fornecimento ao fornecedor, via e-mail, pela Gerência de Compras e Materiais, no prédio sede da Câmara Municipal de Araraquara, situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, em dias de expediente, das 09h00 às 17h00.
5. GARANTIA
5.1 O equipamento e seus componentes deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal de Araraquara-SP, contados a partir da data de entrega.
6. DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do encaminhamento do recebimento definitivo à Diretoria de Finanças, através de boleto ou depósito bancário, em agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7. INDICAÇÃO DE SERVIDORES
7.1 Considerando Ato da Presidência nº 46/2020, indico o servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Junior como fiscal do contrato e o servidor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx como suplente.
Araraquara, 25 de agosto de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxx Junior
Gerente
Gerência de Patrimônio e Serviços
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Anexo III
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
M O D E L O
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº (nº) e Inscrição Estadual (nº), representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s), Sr(a). (nome), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº (nº) e CPF nº (nº), nomeia(m) e constitui(em) seu bastante PROCURADOR o(a) Sr(a) (nome), portador da Cédula de Identidade RG nº (nº) e CPF nº (nº), a quem confere(m) amplos poderes para representar a (razão social da empresa) perante a Câmara Municipal de Araraquara, no que se referir ao PREGÃO 010/2021, com poderes para tomar quaisquer decisões durante todas as fases do referido certame, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) E
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ou manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpô-lo, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo (a) PREGOEIRO (A), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
, de de 2021.
Assinatura do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme documento pertinente, dentre os indicados no subitem 4.1.1, que deverá acompanhar a procuração. (A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para a comprovação da validade da mesma e ter firma reconhecida).
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Anexo IV
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À Câmara Municipal de Araraquara Sr(a). Pregoeiro(a),
M O D E L O
1.1. Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 010/2021, cujo objeto é o fornecimento, instalação e configuração de Central PABX Híbrida e acessórios, e de gabinete de computador e componentes, conforme necessidade para o funcionamento dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Araraquara-SP.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
Nome: RG: CPF:
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Anexo V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
M O D E L O
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste instrumento convocatório, que a empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº (nº), é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, e que não se enquadra em nenhum dos incisos do parágrafo 4º do Artigo 3º da Lei, estando apta, portanto, a se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado e a exercer o direito de preferência, no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
Nome: RG: CPF:
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Anexo VI
DECLARAÇÕES
PREGÃO Nº 010/2021
PROCESSO DE COMPRA Nº 085/2021
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o fornecimento, instalação e configuração de Central PABX Híbrida e acessórios, e de gabinete de computador e componentes, conforme necessidade para o funcionamento dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Araraquara-SP.
Sr(a). Pregoeiro(a) da Câmara Municipal de Araraquara,
A empresa (nome da empresa), sediada na (endereço completo, cidade, Estado), inscrita no CNPJ sob nº (nº), por seu representante legal, DECLARA, sob as penalidades da Lei e para todos os fins de direitos:
1.( ) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
( ) não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, ou
( ) emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz.
2. A INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes à data de expedição do Cadastro apresentado, que impossibilitem sua habilitação no Pregão em epígrafe, pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
3. Que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG: CPF:
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Anexo VII
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO Nº 010/2021
PROCESSO DE COMPRA Nº 085/2021
OBJETO: Fornecimento, instalação e configuração de Central PABX Híbrida e acessórios, e de gabinete de computador e componentes, conforme necessidade para o funcionamento dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Araraquara-SP.
Razão Social da PROPONENTE: |
Endereço: |
CEP: Fone: (0xx) Fax: (0xx) |
E-mail: |
CNPJ: Inscrição Estadual: |
LOTE 01 | ||||||
ITEM | QUANT. | EMB. | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO TERMO DE REFERÊNCIA | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | 01 | Un | Central PABX Híbrida com 30 portas para troncos digitais bidirecionais de 2 Mbits com DDR e IDC (Identificação de Chamadas). Especificações no item 3. Referência: Ision IP 3000R – Leucotron Software de telefonista para PC. Especificações no item 6. Referência: Phone Report - Leucotron | |||
1.1 | 96 | Un | Portas para ramais analógicos (podendo ser expandida para no mínimo até 110); |
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1.2 | 08 | Un | Portas para ramais digitais; | |||
1.3 | 08 | Un | Portas para troncos analógicos bidirecionais com IDC (Identificação de Chamadas); | |||
1.4 | 01 | Un | Sistema de bilhetagem e tarifação automática. Especificações no item 4. | |||
2 | 01 | Un | Terminal KS digital. Especificações no item 5. Referência: Orbit.go+ - Leucotron. | |||
3 | 01 | Um | Rack Piso 19” x 16U x 570mm em metal, cor preta, porta com vidro ou acrílico transparente para visualização interna, fechadura, com 4 rodízios (2 giratórios sem trava e 2 giratórios com trava), 2 bandejas fixas. | |||
4 | 01 | Um | Instalação e configuração de todos os equipamentos/materiais adquiridos. Especificações no item 7. | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 1 |
LOTE 02 | ||||||
ITEM | QUANT. | EMB. | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO TERMO DE REFERÊNCIA | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | 01 | Un | Gabinete de computador para instalação do software de |
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telefonista para PC e sistema de bilhetagem e tarifação do novo PABX, com os componentes especificados no item 3. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 2 |
COMPROMISSOS:
1. Esta empresa se compromete a entregar os materiais conforme especificações e exigências constantes no ANEXO II do Pregão 010/2021 e nesta proposta comercial.
2. O prazo para entrega do objeto constante no Termo de Referência (anexo II) será de até 20 (trinta) dias corridos, para o Lote 1, a contar do envio da Autorização de Fornecimento ao fornecedor, e de 15 (quinze) dias corridos, para o Lote 2, a contar a partir do envio da Autorização de Fornecimento ao fornecedor.
3. Os equipamentos previstos nos Lotes 1 e 2 deverão ter garantia de funcionamento de no mínimo de 12 (doze) meses contra defeito de fabricação ou instalação, ou maior, se superior for a garantia do fabricante, obedecendo os critérios definidos neste Termo.
4. Prazo da garantia iniciar-se-á a contar do recebimento definitivo dos equipamentos.
5. O serviço de instalação, previsto no Lote 1, deverá ter garantia mínima de 3 (três) meses, contados a partir da finalização dos serviços.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
1. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
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2. Declaramos que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta, incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete, lucro e outros.
3. Declaramos estar cientes de que a apresentação de proposta implica na aceitação de todas as condições constantes do Edital do Pregão 010/2021 e seus Anexos e o vincula ao pleno cumprimento do contrato.
4. Dados do responsável pelo recebimento do empenho:
a. Nome:
b. Nacionalidade:
c. Endereço:
d. Cidade:
e. CEP:
f. Número do RG:
g. Número do CPF
h. E-mail comercial:
i. E-mail pessoal:
5. Dados relativos à conta corrente:
a. Banco:
b. Agência:
c. Número da Conta:
, de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome:
RG: CPF:
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Anexo VIII
VALORES REFERENCIAIS
Os valores contidos no presente Anexo são o resultado das cotações realizadas junto ao mercado e traduzem os valores médios unitários e totais para cada um dos itens a serem contratados, bem como os totais de cada um dos lotes. As respectivas planilhas e orçamentos constam do Processo de Compras 085/2021.
LOTE 01 | ||||||
ITEM | QUANT. | EMB. | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO TERMO DE REFERÊNCIA | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | 01 | Un | Central PABX Híbrida com 30 portas para troncos digitais bidirecionais de 2 Mbits com DDR e IDC (Identificação de Chamadas). Especificações no item 3. Referência: Ision IP 3000R – Leucotron Software de telefonista para PC. Especificações no item 6. Referência: Phone Report - Leucotron | 14.410,00 | 14.410,00 | |
1.1 | 96 | Un | Portas para ramais analógicos (podendo ser expandida para no mínimo até 110); | 163,67 | 15.711,84 | |
1.2 | 08 | Un | Portas para ramais digitais; | 309,42 | 2.475,33 | |
1.3 | 08 | Un | Portas para troncos analógicos bidirecionais com IDC (Identificação de Chamadas); | 295,04 | 2.360,33 | |
1.4 | 01 | Un | Sistema de bilhetagem e tarifação automática. | 3.453,67 | 3.453,67 |
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Especificações no item 4. | ||||||
2 | 01 | Un | Terminal KS digital. Especificações no item 5. Referência: Orbit.go+ - Leucotron. | 1.951,00 | 1.951,00 | |
3 | 01 | Um | Rack Piso 19” x 16U x 570mm em metal, cor preta, porta com vidro ou acrílico transparente para visualização interna, fechadura, com 4 rodízios (2 giratórios sem trava e 2 giratórios com trava), 2 bandejas fixas. | 3.072,67 | 3.072,67 | |
4 | 01 | Um | Instalação e configuração de todos os equipamentos/materiais adquiridos. Especificações no item 7. | 5.145,33 | 5.145,33 | |
VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE 1 | 28.800,80 | 48.580,17 |
LOTE 02 | ||||||
ITEM | QUANT. | EMB. | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO TERMO DE REFERÊNCIA | MARCA | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | 01 | Un | Gabinete de computador para instalação do software de telefonista para PC e sistema de bilhetagem e tarifação do novo PABX, com os componentes especificados no item 3. | 6.650,50 | 6.650,50 | |
VALOR MÉDIO TOTAL DO LOTE 2 | 6.650,50 | 6.650,50 |
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Anexo IX
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
– LEI 13.709/2018
1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal, repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações
– em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atencimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF, do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, nacionalidade, endereço, dados bancários.
5. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
6. A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24h, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer formal de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
Araraquara, xx de xxxx de 2021 ASSINATURA E NOME LEGÍVEL DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA
(SÓCIO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA)
Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44
Processo de Compra nº 085/2021 - Pregão Presencial nº 010/2021 - Tipo: Menor preço Objeto – Central PABX e Gabinete de Computador
Anexo X
CONTRATO (LOTE 1)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA CONTRATADA:
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 – Processo de Compra n° 085/2021 OBJETO: Fornecimento, instalação e configuração de Central PABX Híbrida e acessórios, conforme necessidade para o funcionamento dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Araraquara-SP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 51.817.799/0001-44, Inscrição Estadual – “isenta”, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Vereador
, portador da cédula de identidade n.º RG n.º e CPF n.º , e, de outro lado, a empresa , estabelecida na , nº , CEP , na cidade de
, estado de , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) , brasileiro (a), portadora da Cédula de Identidade nº , CPF n.º , celebram o presente CONTRATO, resultante do Processo de Compra nº. 085/2021 - Pregão Presencial n.º 010/2021, homologado em _ , a cujo instrumento convocatório está vinculado. Este acordo reger-se-á pelos parâmetros traçados pela Lei 8.666/93, pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, bem como pelas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este CONTRATO tem como objeto o fornecimento, instalação e configuração de Central PABX Híbrida e acessórios, conforme necessidade para o funcionamento dos serviços prestados pela Câmara Municipal de Araraquara-SP.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos serão ofertados à Câmara Municipal, conforme as especificações constantes da Proposta da empresa, que, independente de transcrição, é parte integrante deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do Contrato será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº. 8.257 de 15 de março de 2005, e, nos casos omissos, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, incidindo-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as regras de Direito Privado aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da forma de execução, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos constantes do EDITAL DE PREGÃO Nº 010/2021, constantes do Processo de Compra nº 085/2021 e, em especial, a proposta de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas decorrentes da contratação do objeto deste CONTRATO onerarão os recursos orçamentários próprios, constantes do orçamento vigente do Poder Legislativo e devidamente compromissados nos seguintes elementos:
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• Classificação Funcional Programática: 01.031.0001.2.002 – Manutenção do corpo administrativo
• Natureza da Despesa:
3.3.90.39.17 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos 3.3.90.39.94 – Aquisição de Software de Aplicação
4.4.90.52.06 – Aparelhos e Equipamentos de Comunicação 4.4.90.52.42 – Mobiliário em Geral
CLÁUSULA QUARTA: VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A vigência deste CONTRATO inicia-se na data de sua assinatura, encerrando-se no término do prazo de garantia dos equipamentos.
CLÁUSULA QUINTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O regime de execução dos serviços deste CONTRATO é o de empreitada por preço global.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá zelar para que os bens sejam fornecidos, bem como que os serviços sejam prestados, conforme exigência da CONTRATANTE, de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, com o previsto no Anexo II, do TERMO DE REFERÊNCIA, e demais documentos presente no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021, constantes no Processo de Compra nº 085/2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá(ão) realizar a entrega dos equipamentos, devidamente instalados e em pleno funcionamento, assim como a execução dos serviços previstos, no prazo informado na proposta apresentada, tendo-se
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por limite máximo aqueles fixados no item 6.1.5 do Edital do Processo de Compra nº 085/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021.
PARÁGRAFO QUARTO – Serão admitidos pedidos de prorrogação dos prazos fixados no parágrafo anterior nos termos do item 13.1.1 do Edital do Processo de Compra nº 085/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021.
CLÁUSULA SEXTA: DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
PARÁGRAFO ÚNICO – O objeto da presente licitação será recebido em conformidade com o disposto no Item 13 do Edital do Processo de Compra nº 085/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A empresa fornecedora dos produtos será responsável pela substituição, troca ou reposição dos mesmos se, porventura, forem entregues com qualquer defeito, avaria ou incompatibilidade com as especificações deste contrato e do Termo de Referência (anexo II), do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021,bem como se o defeito, avaria ou incompatibilidade decorrer do serviço de sua instalação, vedada a cobrança de custos adicionais da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia dos materiais/equipamentos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal de Araraquara- SP, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O serviço de instalação deverá ter garantia mínima de 3 (três) meses, sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal de Araraquara-SP, contados a partir da da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
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CLÁUSULA OITAVA: DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O preço total do objeto deste contrato é de R$ XXXX, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O contratado deverá emitir uma única fatura/nota fiscal a partir do atestado de recebimento definitivo, emitido pelo fiscal do contrato, correspondente ao valor efetivamente devido naquele período, e encaminhá-la diretamente ao fiscal do contrato, para conferência e aprovação pelo mesmo e posterior encaminhamento à Diretoria de Finanças para pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O servidor responsável informará o setor de finanças a respeito de multas aplicadas à CONTRATADA e que devam ser descontadas do pagamento a ser feito.
PARÁGRAFO QUARTO – O pagamento será efetuado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, em moeda corrente nacional, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento definito à Diretoria de Finanças, por meio de boleto ou depósito bancário, em agência e conta corrente indicados pelo contratado.
PARÁGRAFO QUINTO – Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à execução do presente Contrato, cabendo à CONTRATANTE exclusivamente o pagamento da importância contratada.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de erros ou omissões a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição.
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PARÁGRAFO SÉTIMO – O pagamento em desconformidade com o prazo previsto no PARÁGRAFO QUINTO será acrescido de juros moratório de 1,0% (um por cento) ao mês, calculado pro-rata tempore ao atraso verificado, salvo se o atraso ocorrer sem culpa da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO – A devolução da nota fiscal/ fatura não aprovada não justificará a interrupção do serviço.
PARÁGRAFO NONO - Do pagamento devido à CONTRATADA será descontado o valor de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Nenhum pagamento será realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA sem prévia e necessária da comprovação da regularidade da CONTRATADA em relação às contribuições sociais devidas (FGTS e Previdência Social) correspondentes ao mês da última competência vencida.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá executar o objeto deste Contrato de acordo com o explicitado em suas cláusulas e com os documentos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021, constantes do Processo de Compra nº 085/2021, em estrita conformidadecom a legislação vigente, e ainda:
a) responder civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou terceiros, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE;
b) responder pela qualidade dos produtos oferecidos e dos serviços prestados, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos.
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c) conceder ao CONTRATANTE o direito de exercer ampla fiscalização sobre os serviços em andamento, prestar os esclarecimentos e informações que lhe forem solicitados e atender prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os serviços prestados;
d) atentar para as normas de segurança nas dependências do CONTRATANTE, devendo apresentar seus técnicos devidamente identificados por meio de crachás e/ou uniformizados;
e) responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça no prazo estipulado, à CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos, sem prejuízo de poder denunciar a CONTRATADA de pleno direito. A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte da CONTRATANTE, não excluem ou reduzem a responsabilidade da CONTRATADA;
f) os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa, as despesas com todos encargos sociais, trabalhistas, previdenciário, fiscais e comerciais, assim como seguros dos funcionários, além de outros resultantes da execução deste contrato; a inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
g) fornecer todo o material, ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execuçãodos serviços, em volume, quantidade e qualidade compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido, sendo que os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade,
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vedada a utilização de materiais usados ou impróprios à finalidade a que se destinam;
h) a instalação dos equipamentos deve observar as exigências contidas no Termo de Referência (anexo II);
i) todos os equipamentos devem ser novos e compatíveis entre si para o pleno funcionamento do contrato;
j) manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as qualificações exigidas para a contratação;
k) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93;
l) abster-se de transferir ou subcontratar o objeto deste contrato no todo, sendo permitido que o seja em parte, desde que previamente comunicado e autorizado pela CONTRATANTE, sem xxxxx xxxx ao contrato;
m) responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança consoante legislação em vigor, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas, as medidas corretivas necessárias.
n) responsabilizar-se pelos tributos, encargos e contribuições, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, comercial e social, relativas à execução do CONTRATO, cabendo saldá-las diretamente a quem de direito, salvo a sua eventual retenção ou desconto pela CONTRATANTE por disposições legais;
o) manter sempre atualizado o cadastro junto à CONTRATANTE, comunicando o fiscal do CONTRATO, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato;
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p) arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa e Proteção do Consumidor vigentes;
q) entregar o objeto deste contrato, no local, data e horários definidos pela Gerência de Patrimônio e Serviços da Câmara Municipal de Araraquara;
r) manter o mais completo e absoluto sigilo após o encerramento deste CONTRATO, de quaisquer dados, informações e documentos de que venha eventualmente a ter conhecimento ou acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a estranhos a esta contratação;
s) aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões até o limite estabelecido em Lei;
t) cumprir integralmente o CONTRATO, não sendo permitida a subcontratação;
u) realizar os treinamentos previstos no item 10 do Termo de Referência (anexo II), do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021, e fornecer todo o material didático necessário para sua realização.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cabe à CONTRATANTE, sem prejuízo da responsabilidade pela execução de todos os serviços por parte da CONTRATADA:
a) solicitar o fornecimento através do envio à CONTRATADA por meio de comunicação eletrônica, informando a quantidade do material a ser entregue;
b) verificar se a quantidade e qualidade da mercadoria entregue correspondem ao requisitado, rejeitando-as caso fornecidas em discordância com as especificações constantes na proposta, neste instrumento de contrato ou na requisição;
c) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA
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d) fiscalizar a execução do contrato, por intermédio de servidor nomeado;
e) notificar a CONTRATADA acerca da ocorrência de eventuais irregularidades, fixando-lhe prazo para correção;
f) aprovar a nota fiscal/fatura de compra e venda, desde que os mesmos tenham sido realizados em conformidade com o estabelecido neste CONTRATO;
g) empenhar os recursos orçamentários necessários aos pagamentos, na dotação correspondente do orçamento vigente do Poder Legislativo, e efetuar o pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste CONTRATO;
h) prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
i) permitir acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, nas dependências da Câmara Municipal de Araraquara;
j) demais obrigações previstas no Termo de Referência (anexo II), do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO - Este CONTRATO poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inexecução total ou parcial das cláusulas contratuais sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às sanções :
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GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência por escrito |
2 | Multa de 2,5% (dois e meio por cento) |
3 | Multa de 10% (dez por cento) |
4 | Multa de 1,0% (um por cento) |
Item | Descrição | Grau | Referência |
A) | Pela recusa do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, determinando o descumprimento total da obrigação | 3 | Sobre o valor total da contratação. |
B) | Pela inexecução total do contrato, entendendo-se por inexecução total o inadimplemento que deixe sem execução, em definitivo, todo o objeto do contrato | 1 + 3 | Sobre o valor total da contratação |
C) | Pela inexecução parcial do contrato (Para os casos não especificados nos itens seguintes) | 1 + 2 | Por ocorrência, sobre o valor da contratação |
D) | Deixar de cumprir a orientação do Fiscal quanto ao fornecimento dos materiais produzidos ou prestação dos serviços de instalação e configuração de sistema | 1 | Por ocorrência. |
E) | Deixar de manter as mesmas condições exigidas para a contratação, especialmente a regularidade trabalhista perante o FGTS e a Previdência Social. | 1 + 2 | Por ocorrência, sobre o valor total da contratação. |
F) | Pela recusa na substituição de materiais defeituosos ou em desacordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. | 1 + 2 | Por ocorrência, no valor total da obrigação. |
G) | Pela não prestação do treinamento (total ou parcial) sobre os itens 10.1.1 e 10.1.2 contidos no Termo de Referência (anexo II) | 1 + 3 | Por ocorrência, sobre o valor total da contratação |
H) | Pelo não cumprimento da entrega dos equipamentos e dos serviços de instalação e treinamento no prazo estabelecido no Termo de Referência (anexo II) | 1 + 4 | Por ocorrência e por dia, sobre o valor do contrato |
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I) | Descumprimento das obrigações relativas à garantia | 1 + 4 | Por ocorrência e por dia, sobre o valor do contrato |
PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo indícios de descumprimento de quaisquer obrigações assumidas, será a CONTRATADA notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar defesa ou regularizar a situação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Igual procedimento será adotado no caso de aplicação de advertências à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não impede a aplicação de advertência e/ou multa o saneamento da falha verificada no prazo de defesa.
PARÁGRAFO QUARTO – As sanções de advertência e multa poderão ser aplicadas cumulativamente.
PARÁGRAFO QUINTO – As sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei 8.666/93 podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas previstas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa, eventualmente imposta, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, a mesma será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, seus dados serão encaminhados para inscrição na dívida ativa do Município.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas previstas nesta Cláusula não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração contratante.
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PARÁGRAFO OITAVO - Na hipótese de rescisão a CONTRATANTE poderá reter créditos, a fim de ressarcir a Administração de prejuízos que advierem do rompimento do CONTRATO, bem como para quitar débitos gerados pela execução do presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivo para rescisão do CONTRATO, garantida a prévia defesa, a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, e especialmente:
a) ser advertida por três vezes;
b) deixar de entregar/substituir nota fiscal, em caso de erros, nas formas e prazos previstos neste CONTRATO e no Edital referente ao Pregão Presencial nº 010/2021;
c) não manter as condições exigidas para a contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Verificada a ocorrência ensejadora de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, o gestor do CONTRATO relatará o ocorrido no processo administrativo referente ao presente CONTRATO e encaminhará à CONTRATADA notificação para que apresente defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não impede a rescisão unilateral o saneamento da falha verificada no prazo de defesa.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA TOLERÂNCIA
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso uma das partes contratantes, em benefício da outra, tolere, ainda que por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer CLÁUSULA deste CONTRATO e/ou dos documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas CLÁUSULAS, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara - São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.
Araraquara, xx de xxxxxxxxxx de 0000
Xxx Xxx Xxxxx, xx 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44
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ANEXO AO CONTRATO XXX/2021
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
– LEI 13.709/2018
1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal, repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
7. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações
– em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
8. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
9. Em atencimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF, do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, nacionalidade, endereço, dados bancários.
10. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
11. A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24h, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer formal de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
Araraquara, xx de xxxx de 2021 ASSINATURA E NOME LEGÍVEL DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA
(SÓCIO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA)
Rua São Bento, nº 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44
Processo de Compra nº 085/2021 - Pregão Presencial nº 010/2021 - Tipo: Menor preço Objeto – Central PABX e Gabinete de Computador
Anexo XI
CONTRATO (LOTE 2)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA CONTRATADA:
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021 – Processo de Compra n° 085/2021 OBJETO: Fornecimento de gabinete de computador e componentes para a Câmara Municipal de Araraquara-SP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 51.817.799/0001-44, Inscrição Estadual – “isenta”, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Vereador
, portador da cédula de identidade n.º RG n.º e CPF n.º , e, de outro lado, a empresa , estabelecida na , nº , CEP , na cidade de
, estado de , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) , brasileiro (a), portadora da Cédula de Identidade nº , CPF n.º , celebram o presente CONTRATO, resultante do Processo de Compra nº. 085/2021 - Pregão Presencial n.º 010/2021, homologado em _ , a cujo instrumento convocatório está vinculado. Este acordo reger-se-á pelos parâmetros traçados pela Lei 8.666/93, pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, bem como pelas condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este CONTRATO tem como objeto o fornecimento de gabinete de computador e componentes para a Câmara Municipal de Araraquara-SP.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos serão ofertados à Câmara Municipal, conforme as especificações constantes da Proposta da empresa, que, independente de transcrição, é parte integrante deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do Contrato será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº. 8.257 de 15 de março de 2005, e, nos casos omissos, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, incidindo-se-lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as regras de Direito Privado aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da forma de execução, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos constantes do EDITAL DE PREGÃO Nº 010/2021, constantes do Processo de Compra nº 085/2021 e, em especial, a proposta de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As despesas decorrentes da contratação do objeto deste CONTRATO onerarão os recursos orçamentários próprios, constantes do orçamento vigente do Poder Legislativo e devidamente compromissados nos seguintes elementos:
• Classificação Funcional Programática: 01.031.0001.2.002 – Manutenção do corpo administrativo
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• Natureza da Despesa: 4.4.90.52.35 – Equipamentos de Processamento de Dados
CLÁUSULA QUARTA: VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A vigência deste CONTRATO inicia-se na data de sua assinatura, encerrando-se no término do prazo de garantia dos equipamentos.
CLÁUSULA QUINTA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O regime de execução dos serviços deste CONTRATO é o de empreitada por preço global.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá zelar para que os bens sejam fornecidos, bem como que os serviços sejam prestados, conforme exigência da CONTRATANTE, de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, com o previsto no Anexo II, do TERMO DE REFERÊNCIA, e demais documentos presente no EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021, constantes no Processo de Compra nº 085/2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá realizar a entrega dos equipamentos, devidamente instalados e em pleno funcionamento, no prazo informado na proposta apresentada, tendo-se por limite máximo aqueles fixados no item 6.1.5 do Edital do Processo de Compra nº 085/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021.
PARÁGRAFO QUARTO – Serão admitidos pedidos de prorrogação dos prazos fixados no parágrafo anterior nos termos dos itens 13.2.1 do Edital do Processo de Compra nº 085/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021.
CLÁUSULA SEXTA: DO RECEBIMENTO DOS EQUIPAMENTOS
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PARÁGRAFO ÚNICO – O objeto da presente licitação será recebido em conformidade com o disposto no Item 13 do Edital do Processo de Compra nº 085/2021 – Pregão Presencial nº 010/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A empresa fornecedora dos produtos será responsável pela substituição, troca ou reposição dos mesmos se, porventura, forem entregues com qualquer defeito, avaria ou incompatibilidade com as especificações deste contrato e do Termo de Referência (anexo II), do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021, bem como se o defeito, avaria ou incompatibilidade decorrer do serviço de sua instalação, vedada a cobrança de custos adicionais da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia dos materiais/equipamentos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, sem quaisquer ônus para a Câmara Municipal de Araraquara- SP, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA OITAVA: DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O preço total do objeto deste contrato é de R$ XXXX, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O contratado deverá emitir uma única fatura/nota fiscal a partir do atestado de recebimento definitivo, emitido pelo fiscal do contrato, correspondente ao valor efetivamente devido naquele período, e encaminhá-la diretamente ao fiscal do contrato, para conferência e aprovação pelo mesmo e posterior encaminhamento à Diretoria de Finanças para pagamento.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - O servidor responsável informará o setor de finanças a respeito de multas aplicadas à CONTRATADA e que devam ser descontadas do pagamento a ser feito.
PARÁGRAFO QUARTO – O pagamento será efetuado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA, em moeda corrente nacional, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento definito à Diretoria de Finanças, por meio de boleto ou depósito bancário, em agência e conta corrente indicados pelo contratado.
PARÁGRAFO QUINTO – Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à execução do presente Contrato, cabendo à CONTRATANTE exclusivamente o pagamento da importância contratada.
PARÁGRAFO SEXTO - Em caso de erros ou omissões a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O pagamento em desconformidade com o prazo previsto no PARÁGRAFO QUINTO será acrescido de juros moratório de 1,0% (um por cento) ao mês, calculado pro-rata tempore ao atraso verificado, salvo se o atraso ocorrer sem culpa da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO – A devolução da nota fiscal/ fatura não aprovada não justificará a interrupção do serviço.
PARÁGRAFO NONO - Do pagamento devido à CONTRATADA será descontado o valor de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
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PARÁGRAFO DÉCIMO - Nenhum pagamento será realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARARAQUARA sem prévia e necessária da comprovação da regularidade da CONTRATADA em relação às contribuições sociais devidas (FGTS e Previdência Social) correspondentes ao mês da última competência vencida.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá executar o objeto deste Contrato de acordo com o explicitado em suas cláusulas e com os documentos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021, constantes do Processo de Compra nº 085/2021, em estrita conformidadecom a legislação vigente, e ainda:
a) entregar o objeto deste contrato, no local, data e horários definidos pela Gerência de Gestão de Patrimônio e Serviços da Câmara Municipal de Araraquara;
b) responder civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou terceiros, não reduzindo ou excluindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE;
c) responder pela qualidade dos produtos oferecidos e dos serviços prestados, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos.
d) atentar para as normas de segurança nas dependências do CONTRATANTE, devendo apresentar seus técnicos devidamente identificados por meio de crachás e/ou uniformizados;
e) responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça no prazo estipulado, à CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor
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correspondente dos pagamentos devidos, sem prejuízo de poder denunciar a CONTRATADA de pleno direito. A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte da CONTRATANTE, não excluem ou reduzem a responsabilidade da CONTRATADA;
f) os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa, as despesas com todos encargos sociais, trabalhistas, previdenciário, fiscais e comerciais, assim como seguros dos funcionários, além de outros resultantes da execução deste contrato; a inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
g) fornecer todo o material, ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execuçãodos serviços, em volume, quantidade e qualidade compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido, sendo que os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade, vedada a utilização de materiais usados ou impróprios à finalidade a que se destinam;
h) a instalação dos equipamentos deve observar as exigências contidas no Termo de Referência (anexo II), do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021;
i) todos os equipamentos devem ser novos e compatíveis entre si para o pleno funcionamento do contrato;
j) manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as qualificações exigidas para a contratação;
k) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93;
l) responsabilizar-se pelos tributos, encargos e contribuições, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, comercial e social, relativas à execução
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do CONTRATO, cabendo saldá-las diretamente a quem de direito, salvo a sua eventual retenção ou desconto pela CONTRATANTE por disposições legais;
m) manter sempre atualizado o cadastro junto à CONTRATANTE, comunicando o fiscal do CONTRATO, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato;
n) arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa e Proteção do Consumidor vigentes;
o) manter o mais completo e absoluto sigilo após o encerramento deste CONTRATO, de quaisquer dados, informações e documentos de que venha eventualmente a ter conhecimento ou acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a estranhos a esta contratação;
p) aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões até o limite estabelecido em Lei;
q) cumprir integralmente o CONTRATO, não sendo permitida a subcontratação;
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Cabe à CONTRATANTE, sem prejuízo da responsabilidade pela execução de todos os serviços por parte da CONTRATADA:
a) solicitar o fornecimento através do envio à CONTRATADA por meio de comunicação eletrônica, informando a quantidade do material a ser entregue;
b) verificar se a quantidade e qualidade da mercadoria entregue correspondem ao requisitado, rejeitando-as caso fornecidas em
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discordância com as especificações constantes na proposta, neste instrumento de contrato ou na requisição;
c) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA
d) fiscalizar a execução do contrato, por intermédio de servidor nomeado;
e) empenhar os recursos orçamentários necessários aos pagamentos, na dotação correspondente do orçamento vigente do Poder Legislativo, e efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
f) notificar a CONTRATADA acerca da ocorrência de eventuais irregularidades, fixando-lhe prazo para correção;
g) aprovar a nota fiscal/fatura de compra e venda, desde que os mesmos tenham sido realizados em conformidade com o estabelecido neste CONTRATO;
h) empenhar os recursos orçamentários necessários aos pagamentos, na dotação correspondente do orçamento vigente do Poder Legislativo, e efetuar o pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste CONTRATO;
i) prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
j) permitir acesso de funcionários da CONTRATADA, devidamente credenciados, nas dependências da Câmara Municipal de Araraquara;
k) demais obrigações previstas no Termo de Referência (anexo II), do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas do CONTRATO.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO - Este CONTRATO poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei n.º 8.666/93, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inexecução total ou parcial das cláusulas contratuais sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às sanções :
GRAU DA INFRAÇÃO | CORRESPONDÊNCIA |
1 | Advertência por escrito |
2 | Multa de 2,5% (dois e meio por cento) |
3 | Multa de 10% (dez por cento) |
4 | Multa de 1,0% (um por cento) |
Item | Descrição | Grau | Referência |
A) | Pela recusa do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, determinando o descumprimento total da obrigação | 3 | Sobre o valor total da contratação. |
B) | Pela inexecução total do contrato, entendendo-se por inexecução total o inadimplemento que deixe sem execução, em definitivo, todo o objeto do contrato | 1 + 3 | Sobre o valor total da contratação |
C) | Pela inexecução parcial do contrato (Para os casos não especificados nos itens seguintes) | 1 + 2 | Por ocorrência, sobre o valor da contratação |
D) | Deixar de cumprir a orientação do Fiscal quanto ao fornecimento dos materiais produzidos | 1 | Por ocorrência. |
E) | Deixar de manter as mesmas condições exigidas para a contratação, especialmente a regularidade trabalhista perante o FGTS e a Previdência Social. | 1 + 2 | Por ocorrência, sobre o valor total da contratação. |
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F) | Pela recusa na substituição de materiais defeituosos ou em desacordo com as especificações constantes no Anexo II – Termo de Referência. | 1 + 2 | Por ocorrência, no valor total da obrigação. |
G) | Pelo não cumprimento da entrega dos equipamentos estabelecido no Termo de Referência (anexo II) | 1 + 4 | Por ocorrência e por dia, sobre o valor do contrato |
H) | Descumprimento das obrigações relativas à garantia | 1 + 4 | Por ocorrência e por dia, sobre o valor do contrato |
PARÁGRAFO SEGUNDO – Havendo indícios de descumprimento de quaisquer obrigações assumidas, será a CONTRATADA notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar defesa ou regularizar a situação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. Igual procedimento será adotado no caso de aplicação de advertências à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não impede a aplicação de advertência e/ou multa o saneamento da falha verificada no prazo de defesa.
PARÁGRAFO QUARTO – As sanções de advertência e multa poderão ser aplicadas cumulativamente.
PARÁGRAFO QUINTO – As sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei 8.666/93 podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas previstas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa, eventualmente imposta, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, a mesma será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, seus dados serão encaminhados para inscrição na dívida ativa do Município.
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PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas previstas nesta Cláusula não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração contratante.
PARÁGRAFO OITAVO - Na hipótese de rescisão a CONTRATANTE poderá reter créditos, a fim de ressarcir a Administração de prejuízos que advierem do rompimento do CONTRATO, bem como para quitar débitos gerados pela execução do presente CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivo para rescisão do CONTRATO, garantida a prévia defesa, a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, e especialmente:
d) ser advertida por três vezes;
e) deixar de entregar/substituir nota fiscal, em caso de erros, nas formas e prazos previstos neste CONTRATO e no Edital referente ao Pregão Presencial nº 010/2021;
f) não manter as condições exigidas para a contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Verificada a ocorrência ensejadora de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, o gestor do CONTRATO relatará o ocorrido no processo administrativo referente ao presente CONTRATO e encaminhará à CONTRATADA notificação para que apresente defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Não impede a rescisão unilateral o saneamento da falha verificada no prazo de defesa.
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PARÁGRAFO QUARTO – No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA TOLERÂNCIA
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso uma das partes contratantes, em benefício da outra, tolere, ainda que por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer CLÁUSULA deste CONTRATO e/ou dos documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas CLÁUSULAS, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara - São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.
Araraquara, xx de xxxxxxxxxx de 0000
Xxx Xxx Xxxxx, xx 887 • Centro | CEP. 14.801-300 | Araraquara SP | CNPJ 51.817.799/0001-44
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ANEXO AO CONTRATO XXX/2021
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
– LEI 13.709/2018
1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal, repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
12. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações
– em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
13. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
14. Em atencimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE/CONTRATADA, tais como: número do CPF, do RG, endereço eletrônico, cópia do documento de identificação, nacionalidade, endereço, dados bancários.
15. A LICITANTE/CONTRATADA, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
16. A LICITANTE/CONTRATADA, fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24h, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer formal de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
Araraquara, xx de xxxx de 2021 ASSINATURA E NOME LEGÍVEL DA PESSOA FÍSICA/JURÍDICA
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