CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°97/2023 CREDENCIAMENTO N°02/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°97/2023 CREDENCIAMENTO N°02/2023
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito noCNPJ/MF sob o n.º 32.972.424/000104, com sede na xxx, XXXX XXXXXX XXXXX x 000, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxx Xxxx xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, Estado de Mato Grosso, representado neste ato por seu Prefeito Municipal sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município de São José do Povo, à Rua Projetada, s/n, COHAB Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. M 2992037 SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, CEP: 78.773-000, doravante denominado apenas de CREDENCIANTE e a CREDENCIADA XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Brasileira, portador (a) da Carteira de Identidade nº1548210-3 SSP/MT, e CPF n°000.000.000-00, residente e domiciliado no Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Centro, no município de São José do Povo MT, têm, entre si, justo e acertado o presente contrato administrativo de credenciamento, tendo em vista a homologação do processo de CREDENCIAMENTO N.º 002/2023, com base no que dispõe a Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações, bem como nos entendimentos jurisprudenciais aplicáveis à matéria, assim como, pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato administrativo a contratação do CREDENCIADO, na condição de pessoa física, para atuar como, FACILITADOR DE AULA DE ARTES, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de São José do Povo – MT e a secretaria de Promoção Social.
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UN.HRS | VALOR TOTAL |
SERVIÇO DE PROFISSIONAL, PARA ATUAR COMO, FACILITADOR DE AULA DE ARTES COM CARGA HORARIA DE ATENDIMENTO SENDO NO MINIMO 32 HORAS MENSAL. | 380 HORAS | R$ 37,76 | R$ 14.348,80 |
Subcláusula Primeira - Da Individualização do Serviço Contratado:O CONTRATADO ficará responsável pelo serviço descrito no plano de trabalho constante na solicitação n°00213/23, que à partir de agora será parte integrante deste processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos vinculados às Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
02-Prefeitura Municipal de São José do Povo 04-Secretaria Municipal de Assistência Social 120-Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.9280.2109.3.3.90.36.00-Execultar Programa Indice Gestão Descentralizada-Serviços Técnicos Profissionais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços prestados em decorrência do presente contrato se darão conforme cronograma e solicitação do secretário(a) de cada pasta constante na Solicitação numero n°00213/23,vinculado a este processo.
CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES DOS SERVIÇO
Os serviços terão os seguintes valores nominais por hora trabalhada:
VALOR DA HORA |
R$ 37,76 |
Parágrafo único. Nos preços computados neste contrato estão incluídos todos os custos com encargos sociais e previdenciários, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
5.1 O valor do presente contrato é R$ 14.348,80 (quatorze mil, trezentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), conforme estima de realizada e apresentada na solicitação n°00213/23 integrante deste processo.
Parágrafo único. O valor da hora trabalhada será fixa e irreajustável por ter vigência inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PAGAMENTOS
6.1 Para efeito de pagamento, o CREDENCIADO apresentará a(s) Nota(s) Fiscal(is) atestada(as) no Setor de Protocolo desta Prefeitura, acompanhadas das Certidões Negativas de Débitos relativo à regularidade fiscal, referente à prestação do serviço até o último diaútil do mês que ocorreu a entrega.
§ 1.º Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de entrega das Notas Fiscais no protocolo do órgão indicado no caput desta cláusula.
§ 2.º As Notas Fiscais poderão ser retiradas diretamente no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de São José do Povo.
§ 3.º As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula começará a fluir a partir da data de apresentação da Nota Fiscal sem incorreções.
§ 4.º O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente ou poupança em nomedo CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
7.1 O prazo do presente contrato tem por vigencia a contar de sua assinatura, até dia 29 de dezembro de 2023, consoante definido no Plano de Trabalho em anexo para a localidade incumbida ao CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
Para fiel execução do ajustado, o CONTRATADO se obriga a:
a) atender às solicitações da Prefeitura Municipal, executando os serviços compresteza e eficiência;
b) arcar com todas as despesas decorrentes da execução do objeto do contrato, como transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários;
c) responsabilizar-se pelos danos causados em decorrência da má prestação de seus serviços, ainda que culposos;
d) manter, durante a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1 Para fiel execução do ajustado, o CONTRATANTE se obriga a:
a)expedir as ordens de prestação dos serviços;
b)efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente termo;
c)exercer a fiscalização da prestação dos serviços;
d)efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
e)fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bomdesempenho dos serviços ora contratados;
f)nenhuma outra remuneração será devida ao CONTRATADO, a qualquer título ou natureza,decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações
estabelecidas no presente instrumento, pois, além de ficar convencionado neste termo, pela própria natureza do contrato administrativo regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021,não há relação de emprego entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO
10.1 O regime de execução do presente contrato é o da prestação de serviço por preço estimado.
§ 1.º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE, especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao contrato e determinará, se necessário, a regularização das falhas observadas.
§ 2.º O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de prestação do serviço em desacordo com as especificações e disposições deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, para este fim especialmente designado conforme art. 117 e parágrafos da Lei Federal n° 14.133/2021.
10.2 Fica designado o Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matricula Nº508, de acordo com a portaria nº 26/2023 de 01 de março de 2023, em atendimento as exigências do Tribunal de Contas do Estado, com observância da legislação vigente, em acompanhar e fiscalizar o andamentoe a execução do fornecimento do objeto, e exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos.
10.3 O servidor designado com observância da legislação vigente, em acompanhar e fiscalizar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, e exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos, será nomeado através de Portaria.
10.4 São responsabilidades do Fiscal de Contrato:
I - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitirrespectivos relatórios;
II - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade;
IV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII- Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantiacontratual em favor da contratada;
VIII- Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX- Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico- financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X- Confrontar os preços e quantidades constantes na Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI- Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII - Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Parágrafo Único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
10.2 O descumprimento, parcial ou total, de qualquer cláusula contida no presente contrato sujeitará o CONTRATADO às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1.º A inexecução parcial ou total do presente contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de São José do Povo/MTe multa, de acordo com a gravidade da infração.
§ 2.º A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, por dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao décimo.
§ 3.º O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do serviço realizado com atraso ou de outros créditos, relativos ao mesmo contrato, eventualmente existentes.
§ 4.º As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 5.º As horas não trabalhadas serão descontados do pagamento do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
10.3 É vedado ao CONTRATADO a subcontratação total ou parcial do objeto deste ajuste, bem como a suacessão ou transferência total ou parcial a outrem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
10.4 Esta avença poderá ser rescindida, na forma, pelos motivos e com as consequências previstas no artigo 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.5 Fica ajustado ainda que:
1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital de CREDENCIAMENTO N.º 002/2023 e seus anexos;
b) A proposta assumida pelo CONTRATADO.
c) A solicitação de serviço com estimativa de horas e descrição dos serviços a serem realizadas.
1. Aplicam-se às omissões deste ajuste as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e dasdemais normas regulamentares pertinentes.
2. Fica eleito o foro da Comarca de Rondonópolis /MT para dirimir questões oriundasdo presente contrato, dispensado qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) viasde igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai por elas assinado, na presençade duas testemunhas,para que produza os efeitos de direito.
São José do Povo – MT, 19 de junho de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Prefeito municipal Contratada
Contratante
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Assessor Jurídico do Município O AB /MT 20945/0
TESTEMUNHAS:
CPF 000.000.000-00
CPF 000.000.000-00