CONTRATO N° 280/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU /PA E A EMPRESA BOM BONS E DESCARTÁVEIS EIRELI.
CONTRATO N° 280/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU /PA E A EMPRESA BOM BONS E DESCARTÁVEIS EIRELI.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé - Açu- PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º 1299200 SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob o n.º 504.716.943 - 04, residente e domiciliada em Igarapé - Açu-PA, junto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.265.587/0001-78, com sede à Av. Duque de Caxias, Bairro: Centro, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a Sr.ª. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portador da identidade RG n.º 4735407 PC/PA, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto municipal nº 034/2019 – GP/PMI em 25 de Março de 2019, residente em Igarapé – Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa BOM BONS E DESCARTÁVEIS EIRELI, com sede em Belém/PA, no Beco da Piedade, nº 32 , Bairro: Reduto, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.580.769/0001-99, representada neste ato por XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de identidade nº 3282228 SSP/PA e CIC/MF nº. 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Presencial n° 010/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS,
destinados aos alunos da rede municipal de ensino do Município de Igarapé – Açu/PA.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial SRP n° 010/2019- do tipo MENOR PREÇO POR LOTE com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 024/2019, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários ao fornecimento dos produtos, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho da entrega dos produtos contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação;
3.2 - O órgão (Secretaria) participante desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos produtos objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de fornecimento autorizando o fornecimento do bem objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento dos produtos que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após o recebimento do pedido de merenda, expedido pela Secretaria de Educação;
II) A entrega dos produtos objetos deste certame será de forma parcelada, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação, no depósito de alimentação escolar da sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de Igarapé – Açu, de 2ª-feira a 6ª-feira das 08:00 hs às 13:00hs, não podendo ocorrer atrasos ou falta de Gêneros Alimentícios de acordo com cronograma previamente entregue pela SEMED, salvo por motivo justo e devidamente justificado em documento oficial e aceito pela SEMED.
III) Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 2 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
IV) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
V) Os produtos serão recebidos pelo Fiscal do Contrato o qual fará analise do produto quanto as especificações de rotulagem e deverá está de acordo com a amostra vencedora apresentada, caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os produtos serão rejeitados, devendo ser substituído imediatamente.
VI) Todos os gêneros perecíveis e não perecíveis deverão ser transportados em caminhão tipo baú especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
VII) Os gêneros do Lote IV, que necessitam de temperatura controlada, deverão ser transportados em caminhão frigorifico especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
VIII) Os produtos deverão estar sobrepostos em paletes e/ou em caixa de polietileno higienizadas quando necessário, com exceção dos ovos que poderão ser acondicionados em
embalagem de papelão e/ou isopor, e/ou polietileno atóxico.
IX) Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
X) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura de Igarapé - Açu.
XI) Dispor de mão-de-obra qualificada, fornecer todos os equipamentos e materiais de primeira qualidade para o fornecimento dos produtos.
XII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos;
XIII) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XIV) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XVI) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVII) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVIII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do fornecimento dos produtos ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XIX) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante
vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XXI) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento dos produtos em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre as determinações da Contratante.
XXII) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA VI- DOS PREÇOS DOS PRODUTOS
6.1. Pelo fornecimento dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 121.632,00 (Cento e Vinte e Um Mil e Seiscentos e Trinta e Dois Reais), conforme planilha de preços abaixo:
LOTE I - BISCOITO | ||||||
Itens | Descrição dos Produtos | Und | Quant | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Biscoito salgado tipo Cream Cracker -o produto deve apresentar-se com características organolépticas próprias, devendo ser acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados, de 350g á 600g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | Kg | 7000 | Trigolino | R$ 6,20 | R$43.400,00 |
2 | Biscoito doce tipo maisena - Produto deve apresentar-se com características organolépticas próprias, acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados de até 400g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. | Kg | 2100 | Trigolino | R$ 6,50 | R$13.650,00 |
Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | ||||||
3 | Biscoito doce tipo Maria chocolate- Produto deve apresentar-se com características organolépticas próprias, acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados, de até 400g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | Kg | 2100 | Trigolino | R$ 6,50 | R$13.650,00 |
4 | Biscoito doce tipo rosquinha sabor leite- Produto deve apresentar-se com características organolépticas próprias, acondicionado em pacotes plásticos, atóxicos, hermeticamente vedados, de até 400g e embalados em caixas de papelão limpas, íntegras e resistentes. Validade não inferior a 180 dias após a data de entrega. | Kg | 2100 | Trigolino | R$ 6,50 | R$13.650,00 |
5 | Biscoito Mini Wafer - Características técnicas: Açúcar refinado, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó, amido de milho, sal refinado, óleo de palma refinado, lecitina de soja, aromatizante e bicarbonato de sódio. Contém glúten. Devem estar de acordo com as exigências da legislação | Kg | 1400 | Trigolino | R$ 14,08 | R$19.712,00 |
sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Produto deve conter data de fabricação de até 120 dias anteriores a data de entrega. | ||||||
Valor do Lote | R$104.062,00 |
LOTE X – SUCO PRONTO | ||||||
Itens | Descrição dos Produtos | Und | Quant | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
47 | Suco pronto - sabor UVA – Características técnicas: água, polpa de uva, açúcar, acidulante, aroma natural e antioxidante ácido ascórbico. Não contém Glúten. Embalagem primária de tetra pak de 200 ml. Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Validade: conter data de fabricação até 120 dias anteriores à data de entrega. | Kg | 700 | Marata | R$ 12,70 | R$ 8.890,00 |
48 | Suco pronto - sabor GOIABA – Características técnicas: água, polpa de goiaba, açúcar, acidulante, aroma natural e antioxidante ácido ascórbico. Não contém Glúten. Embalagem primária de tetra pak de 200 ml. Devem estar de acordo com as exigências da legislação sanitária em vigor no país ANVISA/MS. Validade: conter data de fabricação até 120 dias anteriores à data de entrega. | Kg | 700 | Marata | R$ 12,40 | R$ 8.680,00 |
Valor do Lote | R$ 17.570,00 | |||||
Valor Global R$ 121.632,00 (Cento e Vinte e Um Mil e Seiscentos e Trinta e Dois Reais). | R$ 121.632,00 |
6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro produto, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- A vigência do Contrato será do dia 12 do mês de abril de 2019 e término em 31 do mês de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com a quantidade de produtos entregues no mês, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento dos produtos, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se os produtos foram entregues conforme exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento dos produtos.
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento dos produtos.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento dos produtos.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento dos produtos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega dos produtos fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pelo não fornecimento dos produtos objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início do fornecimento dos produtos.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento dos produtos, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos produtos objeto deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 010/2019, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2019, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 0811 - Fundo Municipal de Educação |
Programa: 12 306 0251 2.075 - Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE |
Elemento de Despesa: 3.3.90.3.00 – Material de Consumo |
Fonte do Recurso: 11200000 |
14.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº 010/2019será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé – Açu /PA, 12 de abril 2019.
XXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital
DE
por XXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXXX:504716 XXXXXXXX:50471694304
94304
Dados: 2019.04.12
12:13:27 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ – AÇU/PA CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:92620310253
Digitally signed by XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:92620310253
Date: 2019.04.12 15:38:44 -03'00'
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
BOM BONS E DESCARTAVEIS EIRELI:01580769000199
Assinado de forma digital por BOM BONS E DESCARTAVEIS EIRELI:01580769000199
Dados: 2019.05.10 14:53:29 -03'00'
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX BOM BONS E DESCARTÁVEIS EIRELI CONTRATADA
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: