ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL
AMBULATORIAL , celebrado entre o MUNICÍPIO DE CARLOS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, registra no CNPJ 93.539.187/0001-87, com seu prédio administrativo, sito a Rua Av. Pe. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 689, neste ato representado pelo Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Vice-Prefeito no cargo de Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, registrada no CNPJ N.
sita a , na cidade de _ , neste ato representada pelo
Sr. _, doravante denominado CONTRATADADO, para fornecimento do objeto, descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, constante na Pregão Presencial N°05/2015, regendo-se pela Lei Federal n.º 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e legislação pertinente assim pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
Cláusula Primeira – Do Objeto:
O presente contrato tem por objetivo a aquisição dos itens conforme EDITAL.
Cláusula Segunda – Do Preço
O preço para o presente ajuste é o seguinte: R$ (_ ) do presente objeto.
A CONTRATATADA emitirá, sempre que houver fornecimento de medicamentos, a nota fiscal referente à quantidade fornecida.
Cláusula Terceira – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
08.01.10.301.0031.2056.3.3.90.30.09.00.00
08.02.10.301.0036.2135.3.3.90.30.09.00.00
Cláusula Quarta – Do Reajustamento de Preços
Devido aos prazos exíguos entre a realização deste processo e a aquisição dos materiais, os preços não serão reajustados.
Cláusula Quinta – Do Pagamento
Os medicamentos serão pagos em 01 (uma) parcela, ou seja, em 28 dias após a entrega dos produtos licitados.
Os produtos licitados deverão ser entregues na Secretaria da Saúde, juntamente a Unidade Básica de Saúde, no município de Carlos Gomes, sem quaisquer custos com transportes ou fretes, encargos fiscais, trabalhistas ou previdenciário.
Cláusula Sexta – Dos Prazos
Os Medicamentos serão retirados conforme necessidade, e a entrega deverá ser feita até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria da Saúde.
A CONTRATADA se compromete a entregar o medicamento adquirido conforme estabelecido na licitação.
Os medicamentos deverão ser entregues pela contratada conforme quantidade solicitada pelo contratante.
O referido objetos deverá estar de acordo com o Edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas do presente instrumento.
Os medicamentos deverão ser entregues pela contratada em embalagens originais e não violadas.
Este contrate tem vigência de 06 (seis) meses contados a partir de sua assinatura.
Cláusula Sétima – Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão da administrativa, previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos Incisos I a XII e XVII do Art. 78m da Lei Federal nº 8.666/93.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação.
Desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de critérios decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, na forma que a mesma determinar.
Cláusula Nona – Dos Direitos e Obrigações
1 – Dos Direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 – Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento; e
b) dar o CONTRATADO às condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) entregar o material de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Cláusula Décima – Das Penalidades e das Multas.
O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais haja ocorrido;
b) multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato por descumprimento de cláusula contratual ou qualquer outra irregularidade que comprometa o fiel cumprimento deste contrato;
c) declaração de idoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de falta grave, sujeita a publicação do Diário Oficial do Estado.
Cláusula Décima Primeira – Das Disposições Finais
Fica eleito o Foro da Comarca de Gaurama para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx, _ _ 2015.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Vice-Prefeito no cargo de
Prefeito Municipal CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
CPF
CPF