EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 ID Nº 2024.030E0500001.01.0001
OBJETO:
Lote 01: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RADIOLÓGICOS (MÃO DE OBRA, MANUSEIO DOS EQUIPAMENTOS, TIRAGEM DE RAIO-X, MANUTENÇÃO E EMISSÃO DE LAUDO MÉDICO), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, INSTALAÇÃO EM COMODATO DE 01(UM) EQUIPAMENTO DE RAIO-X FIXO, 01 EQUIPAMENTO DE RAIO X TRANSPORTAVEL, PLACA DETECTORA E SEUS COMPONENTES E TODOS OS INSUMOSNECESSÁRIOS.
Lote 02: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR.
VALOR ESTIMADODA CONTRATAÇÃO ( 12 MESES):
Lote 01: R$ 241.599,96
Lote 02: R$ 72.000,00
DATA DA SESSÃO PÚBLICA:26/04/2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO POR LOTE
MODE DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: NÃO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: APENAS PARA O LOTE 02.
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
ID Nº 2024.030E0500001.01.0001 LOTE 01 : AMPLA CONCORRÊNCIA LOTE 02 : EXCLUSIVO ME E EPP
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXX XXXXXX, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 24.538/2024 de 05/02/2024, por solicitação doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n° 14.635.944/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx/XX, neste ato representado pela Senhora Secretária Municipal de Saúde IRIS DIANE MARQUES NETTO, torna público para o conhecimento dos interessados, que na data, horário, e local abaixo, realizará licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei nº 14.133/2021, e de forma subsidiária a Lei Complementar nº 123/2006, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, onde os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma “Portal de Compras Públicas” no sítio eletrônico de Cadastro no Sistema xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, as normas contidas na Lei nº 14.133/2021.
O Edital poderá ser obtido de segunda a sexta-feira na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Ibiraçu -ES, situada na Xxxxxxx Xxxxx X’Xx, x/xx, Xxxxxx, no horário das 07h às 11h e das 12h às 16h, e nos seguintes endereços eletrônicos: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Data inicial para recebimento das propostas | Às 10:00 horas do dia 11/04/2024. |
Limite para acolhimento das propostas | Ás 08:00 horas do dia 26/04/2024. |
Início da sessão para lances | Ás 08:05 horas do dia 26/04/2024. |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Pregoeira Sr.ª Xxxxx Xxxxxx, e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx – Telefone: (00) 0000-0000, de 07h às 11h e das 12h às 16h.
1. DO OBJETO
Lote 01: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços radiológicos (mão de obra, manuseio dos equipamentos, tiragem de raio-x, manutenção e emissão de laudo médico), com fornecimento de materiais, instalação em comodato de 01 (um) equipamento de Raio-X FIXO, 01 (um) equipamento de raio x transportável, placa detectora e seus componentes e todos os insumosnecessários.
Lote 02: Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico hospitalar.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, devidamente detalhada no planejamento do governo e na Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2024, na seguinte classificação abaixo:
Nomenclatura | Código | Descrição | |||
Órgão | 110 | Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS | |||
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS | |||
Dotação | 1100011030100252.076 | Manutenção Municipal | do | Pronto | Atendimento |
Elemento Despesa | de | 3390300000 33903900000 | Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica | ||
Fonte Recurso | de | 150000150000 160000009999 | Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal | ||
Ficha | 0000051 0000053 |
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1.Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída cujos ramos de atividades guardem pertinência e compatibilidade com o objeto licitado, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.4.1. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
3.5 Para oLote 02, a participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5.1.A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa Para de pequeno porte, conforme disposto no artigo 4º, §1º da Lei nº 14.133/2021
3.6.Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.8 Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar
conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7 O impedimento de que trata o item 3.6.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10 O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.12 A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. De acordo com o que determina o artigo 17 da Lei nº 14.133/2021, em seu inciso IV, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.5.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.10.2. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.10.3. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.10.4. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
4.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor por Lote;
5.1.2. Marca, quando for o caso e conforme artigo 41 da Lei nº 14.133/2021.
5.1.3. Fabricante, quando for o caso;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.7. Na presente licitação a ME e EPP poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, conforme legislação vigente.
5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos devidamente enviados.
5.9. O descumprimento das regras por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato, conforme preceitua a Lei nº 14.133/2021, garantindo, o contraditório e ampla defesa.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a pregoeira e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor do Lote, e somente na apresentação da proposta readequada pela licitante vencedora deverão ser informado os valores individuais de cada item (quando for o caso).
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. Não será estabelecido intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.10.1. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
6.10.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10.3. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.4. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance, devendo ser comunicado no sistema.
6.10.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.10.7. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas nos itensErro! Fonte de referência não encontrada., poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.10.8. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a pregoeira, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.10.9. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, para fins de classificação das propostas.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.17.2. As regras previstas para o desempate não prejudicarão a aplicação do disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.18.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo
6.18.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.18.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.18.5. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.18.6. É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.19. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SIFAC;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx) e;
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também do seu sócio majoritário, por força do disposto no artigo 12 da Lei nº 8.429/1993 (lei de improbidade administrativa).
7.3. Em caso de existência de ocorrências impeditivas indiretas, no ato da formalização da consulta descrita acima, a pregoeira baixará em diligência para as medidas necessárias, e deverá:
7.3.1. Convocar o licitante para manifestação prévia sobre eventual desclassificação, garantindo-lhe o contraditório e ampla defesa.
7.3.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, a pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com as disposições deste edital e da Lei Complementar nº 123/2006.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora de acordo com o estabelecido no artigo 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.6.1. A inexequibilidade da proposta, na hipótese que trata o item anterior, só será considerada após diligência da pregoeira, de acordo com o artigo 59, §2º da Lei nº 14.133/2021, que comprove:
a) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.8. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A
planilha podera ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja
majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área técnica do respectivo objeto.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1.O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2.Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, sendo o prazo máximo de envio de 2 (duas) horas, após a solicitação da pregoeira, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo estes:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal - SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa
onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
g) As empresas deverão apresentar, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 06 meses, que antecede a data da realização da licitação
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL OU TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
c) -Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
h) Declaração que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
HABILITAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de feitos sobre Falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa;
c) A licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional poderá substituir o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis pelo Extrato do Simples Nacional do mês de apuração antecedente ao mês anterior da data de abertura do certame.
d) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, o balanço patrimonial e os demonstrativos contábeis serão substituídos pelo balanço de abertura.
e) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
f) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada apresentação de declaração emitida por xxxxxxxx devidamente habilitado, de que a empresa obtém de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
-------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
---------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
-------------------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante
g) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA LOTE 01:
a) Atestado(s) de capacidade técnica da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa preste ou prestou satisfatoriamenteserviços compatíveis àquele(s), objeto(s) desta licitação e que os termos contratuais estão sendo ou foram cumpridosintegralmente;
b) Certificado da empresa de que está registrada no Conselho Regional deRadiologia, devidamente válido;
c) Comprovante de registro e quitação da Empresa no Conselho Regional de
Administração - CRA de suasede, devidamente válido;
d) Cópia do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde –CNES;
e) Registroouinscriçãodoresponsáveltécnico Médico responsável pela emissão dos laudosnoConselhoRegionaldeMedicina–CRM;
f) RegistroouinscriçãodoresponsávelTécnico em Radiologia no Conselho Regional de Radiologia - CRTR
g) A comprovação de que os profissionais (Técnicos em Radiologia e Médico) indicados pela licitante pertencem ao quadro técnico da empresa poderá ser feita por meio de apresentação de: contrato de prestação de serviço do profissional em plena vigência com a licitante ou carteira de trabalho ou, em caso de sócio, contrato social.
OBS: No ato da licitação será necessário a apresentação da documnetação das letras ‘f” e “g”apenas do responsavel Técnico em Radiologia. No ato da assinatura do contrato a empresa arrematante do certame deverá apresentar documentação solicitada nas letras “f” e “g” dos demais técnicos.
h) O Médico Radiologista responsável pela emissão dos Laudos deverá apresentar diploma/certificado de membro titular do Colégio Brasileiro de Radiologia.
i) Ao serviço de manutenção de material médico hospitalar será exigido certidão de registro e quitação do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
PARA LOTE 02:
a) Atestado(s) de capacidade técnica da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa preste ou prestou satisfatoriamente serviços compatíveis àquele(s), objeto(s) desta licitação e que os termos contratuais estão sendo ou foram cumpridosintegralmente;
b)Comprovante de registro e quitação da Empresa no Conselho Regional de Administração - CRA de suasede, devidamente válido;
c) Ao serviço de manutenção de material médico hospitalar será exigido certidão de registro e quitação do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
d)A comprovação de que o (s) profissional (s) responsável da empresa licitante pertence (m) ao quadro técnico poderá ser feita por meio de apresentação de: contrato de prestação de serviço do profissional em plena vigência com a licitante ou carteira de trabalho ou, em caso de sócio, contrato social.
0.0.Xx hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4.Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
0.0.Xx o consórcio não forformatado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeiro, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais, conforme estabelecido no artigo 15, §1º da Lei nº 14.133/2021.
8.6.Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados de forma digital, original ou cópia, contendo assinatura original, no caso de documentação escaneada, ou assinatura eletrônica.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
8.10.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado juntamente com a secretaria solicitante no e-mail: xxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx; xxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx e Tel: (00) 0-0000-0000 de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes, em até 02 (dois) dias que antecedem a licitação.
8.10.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.10.3. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.10.4. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
8.11.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.11.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.12. Na análise dos documentos de habilitação, a pregoeira e equipe de apoio poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o disposto nos subitensErro! Fonte de referência não encontrada.anteriores.
8.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto Federal nº 8.538/2015).
8.16. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.4. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.5. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.6. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.7. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.8. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.9. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme disposto no artigo 165, §2º da Lei nº 14.133/2021.
9.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.11. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.13. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento, conforme o §3º do artigo 165 da Lei nº 14.133/2021.
9.14. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.8. Serão consideradas infrações administrativas os atos elencados no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021.
10.9. Com fundamento no artigo 156 da Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as sanções descritas no mencionado artigo, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, devendo ser considerado a natureza da infração, a sua gravidade, as peculiaridades do caso, as circunstâncias agravantes e atenuantes e os danos da conduta.
10.10. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, devidamente estabelecido em processo administrativo de responsabilização, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.11. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.12. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do 90, §5º da Lei nº 14.133/2021.
10.14. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização, nos moldes que determina o artigo 158 da Lei nº 14.133/2021.
10.15. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, de acordo com o artigo 168 da Lei nº 14.133/2021.
10.16. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados, de acordo com o artigo 156, §9º da Lei nº 14.133/2021.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.8. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.9. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado na plataforma eletrônica onde será realizado o pregão, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.10. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou no site da plataforma xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
11.11. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo como medida excepcional devidamente motivada pela pregoeira nos autos do processo licitatório.
11.12. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, com a republicação do edital.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.8. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela pregoeira.
12.10. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.12. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.13. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.15. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.16. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
12.17. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no Diário Oficial do Estado xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/ e no Diário Oficial da União: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xx, em virtude da exceção prevista no artigo 176 da Lei nº 14.133/2021.
12.18. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.18.A. ANEXO I - Termo de Referência
12.18.A.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
12.18.B. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
12.18.E.
12.18.D.
12.18.C. ANEXO III – Modelo Declaração Conjunta ANEXO IV – Modelo de Proposta
ANEXO V – Modelo de Dispensa da Visita Técnica
Ibiraçu/ES, 05 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro Substituto
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO LEI Nº 14.133/2021.
1. OBJETO
Lote 01: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços radiológicos (mão de obra, manuseio dos equipamentos, tiragem de raio-x, manutenção e emissão de laudo médico), com fornecimento de materiais, instalação em comodato de 01 (um) equipamento de Raio-X FIXO, 01 (um) equipamento de raio x transportavel, placa detectora e seus componentes e todos os insumosnecessários.
Lote 02: Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico hospitalar.
1.3. As especificações e quantitativos seguem abaixo:
ANEXO I
Item Descrição Tipo Valor Mensal
Valor Anual
Prestação de Serviços mão-de-obra especializada 05 DIAS semanais de segunda a sexta de 9hs as 17horas,
01 materiais, instalação em comodato de 01 (um) equipamento de RAIO-X FIXO, 01 equipamento de RAIO X TRANSPORTAVEL, PLACA DETECTORA seus
componentes e todos os insumosnecessários. Com no mímino 03 (três) técnicos responsáveis e registrados no
Serviço Mês
12 meses R$ 22.900,00
R$274.80 0,00
Conselho Regional de Técnicos em Radiologia.
EQUIPAMENTO DESCRIMINADO NO ANEXO II | |||
Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos | |||
02 médico hospitalar, DESCRIMINADOS NO ANEXO IV, nos | Serviço | ||
setores DESRIMINADOS NO ANEXO III, determinado pela | Mês | R$ 7.200,00 | R$ |
Secretária Municipal de Saúde, sendo necessário 01 (um) | 12 meses | 86.400,0 | |
dia por semana de 08hs às 17 horas | 0 |
ANEXO II
ACESSÓRIOS INDISPENSÁVEIS À COMPOSIÇÃO DO APARELHO DE RAIO X
Item Quant Unid Descrição
01 01 UNID RX
TRANSPORTAVEL
02 01 UNID RX FIXO
Instalação e/ou locação por meio de comodato de aparelho de Raio X com as seguintes descrições mínimas:
Comando e gerador de raios-x: Potência de no mínimo de 40 kW; Equipamento bivolt automático; Com movimentos motorizados ou não; Sistema de Controle microprocessador; kV para Radiografia de 50 kV ou menor a 130 kV ou maior, com passo de 1kV; MA para Radiografia de pelo menos 300 MA ou maior; Variação de mAs de
20 mAs ou menor a 280 mAs ou maior; Tempo de exposição mínimo de 2 ms ou menor; Rotação do conjunto Unidade Selada/ Colimador de 90 graus; Tubo de Raios X: Anodo giratório de rotação de no mínimo 3.000 RPM; Foco duplo de 1,5 mm ou menor para foco grosso e no máximo de 0,6 mm para foco fino; Capacidade calórica do ânodo de no mínimo 200 KHU ou superior. Colimador manual: Campo luminoso ajustável indicando área a ser irradiada; Rotação do campo de radiação de pelo menos 180° (Direita/Esquerda); Braço pantográfico com rotação da coluna de 90° ou telescópico com rotação da coluna de 180° ou maior integrada a unidade de raios-X; Inclinação frontal do tubo de raios- X de -10° até 90° (Amplitude mínima de 100°)
Instalação e/ou locação por meio de comodato de aparelho de Raio X com as seguintes descrições mínimas:
Aparelho de raio x com estativa bucky vertical ou tipo pendulo a partir de 500 mA.
- Os exames provenientes deste equipamento deverão ser digitalizados através do sistema de captura indireta CR.
* Gerador
- Corrente no tubo a partir de 500 mA;
- tensão no tubo 125 v;
- seleção de mA de 50 a 500 mA; Seleção de Kv se 40 a 150 Kv Seleção de tempo de 0,02 a 3 seg.; Seleção de foco fino e foco grosso; Estativa porta tubo, tubo colimador;
Braço porta tubo com movimentos longitudinal, vertical e angular; Freios eletromagnéticos para coluna deslizante, bem como para posocionamento do tubo;
Tubo de anodo giratorio com camada de tungstênio;
Colimador ajustavel com indicação luminosa do tamanho do campo de irradiação;
Indicador de distancia foco;
ESTATIVA BUCKY VERTICAL:
- freios eletromagnéticos;
Bucky porta chassis, permitindo movimento vertical adaptado pára colocação de chassis com placa fósforo;
- uso de chassis até 35 x 43 cm, 35x35 cm, 24 x 30 cm. 18x 24 cm, 15x30cm;
- grade antidifusora oscilante ou de melhor qualidade fixa;
- todos os dispositivos para o complemento funcionamento do equipamento;
- dispositivo de proteção contra sobrecarga sobre o tubo;
- alimentação de rede 220/380 volts -60 Hz;
* MESA PARA DIAGNOSTICO;
- tampo flutuante deslocamento nos 4 sentidos; Freios eletromagnéticos acionados pelo pedal; Dimensões mínimas 210 m x 80 cm;
Capacidade de carga na mesa de no mínmo 130 kg;
Movimentos do campo longitudinais de 110 cm (+/- 55 cm para ambos os lados)
Distância fofo/detector de 100 cm a 180 cm; Colocação frontal de chassi ou detector; Grade antidifusora razão 10.1.
*Sistema de radiologia computadorizada digital CR para raio X
- sistema de digitalização de imagem de raio X com certificação Anvisa;
- o sistema deverá proporcionar a digitalização de imagens de radiologia digital nas categorias indiretas (CR);
- resolução minima de 10 pixels/mm em todos os tamanhos de cassetes de Raios –X;
03 01 UNID PLACA
DETECTORA
-capacidade de processamento minimo de 50 cassetes/horas para Raio-X;
-01 (um) monitor led, mínimo de 19 polegadas resolução 1080 x 1920;
-reversão/rotação de imagem (cima para baixo ou direita para esquerda);
-alteração de densidade, sensibilidade, contraste e latitude das imagens;
-efetuar conexão DICOM 3.0 para impressão Print SCU;
- efetuar conexão DICOM 3.0, Modality Worklist Management com sistemas RIS/HIS;
-Serviços DICOM 3.0 Worklist Management SCU para recebimento de informações do sistema de informação radiologica (RIS) e hospitalar (HIS);
- sistema completo com LAN Fast Ethermet;
- Nobreak de 02 KVA com bateria externa;
* Impressora digital com certificaçaõ Anvisa:
- Impressora nativa DICOM;
-Resolução minima de 508 dpi/50pm;
-Bandeja para acoplar no minimo 100 peliculas;
- capacidade minima de impressão de 75 peliculas horas quando se tratar do tamanho maior (35x43);
- impressão em pelo menos 02 tamanhos de filmes;
-imprimir nas peliculas de tamanho 18x24 e 24x30 cm;
* Capacidade do PACS (sistema com software e hardware)
- o contratado deverá fornecer a solução completa, incluindo todos os hardware, software e serviços necessários para implantação e funcionamento do sistema de telerradiologia, tais como servidor de imagem, roteadores, switches, lin dedicado de internet, etc, o intuito é garantir o armazernamento de imagens, bem como possibilitar o acesso das imagens por partedo profissional médico solicitante ou responsável pelo laudo.
Placa DR- possuir detector de tela plana (Flat Panel) DR com tecnologia de conversão indireta de Raios X, cintilador de Sulfito Óxido de Gadolínio (GOS), sem fio (Wireless) e à prova d'água com classificação IPX 6. Possuir exclusivo revestimento antibacteriano, Hydro AG. Permitir a aquisição de radiografias de todo o corpo do paciente em formato de retrato ou paisagem, inclusive de pacientes em macas ou cadeira de rodas. Deverá possuir área útil do detector: 35 x 43 cm, com matriz de 2836 x 2336 pixel e tamanho do pixel de 150 µm. Possuir resolução de tons de cinza de 16bits e tempo de reconstrução da imagem de até 3 segundos após a exposição. Peso de até de 2,6 kg, incluindo a bateria. Suportar a carga máxima de no
mínimo 300 kg. Permitir o uso do detector no modo com fio (Wired) na falta da bateria. Possuir tempo de carregamento da bateria de aproximadamente 3 horas; Serviço DICOM 3,0 Modality Worklist Management. Possuir console de operação dedicado à revisão de imagens digitais de Raios X e controle operacional do sistema DR. Possuir os serviços de envio de imagens ao servidor ou a impressora no padrão DICOM 3,0 e todos os recursos disponíveis para o processamento e manipulação dos parâmetros de imagem com as seguintes características: Monitor (LCD) de 17 polegadas sensível ao toque (Touch Screen); Memória local de 4GB; Disco rígido (HD) local de 500 GB; Armazenamento em disco local (HD) de 4000 imagens; Processamento de imagem por controle de range dinâmico (DRC) e processamento multi-frequêncial; Possuir gravação de imagem DICOM com visualizador em mídia conectável a estação de controle de qualidade (CD, DVD, USB, etc.); Fazer backup e restauração de imagens em mídias externas (CD, DVD, USB); permitir configuração pelo usuário dos parâmetros de processamento por região anatômica de estudo; permitir rotação/inversão de imagem (de cima para baixo ou da direita para esquerda); permitir alteração de densidade, sensibilidade, contraste e latitude das imagens; permitir visualização em tela cheia independente do monitor a ser utilizado; possuir magnificação da imagem para visualização; Colimação por software da área da imagem não irradiada (Shutter Eletrônico); permitir recorte da imagem no tamanho e na posição especificado pelo usuário; permitir inserção de marcações e anotações na imagem; inserção de texto livre na imagem (Anotações); permitir processamento para eliminação das linhas de grade; permitir configuração livre para impressão de várias imagens em diversos layouts; possuir serviço DICOM 3,0, Storage e serviço DICOM 3,0 Print
04 01 UNID IMPRESSORA: possuir padrão DICOM 3,0 e todos os recursos
disponíveis para o processamento e manipulação dos parâmetros de imagem com as seguintes polegadas e características: Monitor (LCD) de características: Monitor (LCD) de 10 polegadas sensível ao toque (Touch Screen); Memória local de4GB;disco rígido (HD) local de 500 GB; de 4.000 imagens; Processamento de imagem DICOM com visualizador em mídia conectável a estação de controle de qualidade, (CD, DVD, USB, etc.); Backup (CD, DVD; USV); configuração pelo usuário dos parâmetros de processamento por região anatômica de estudo; Rotação/Inversão de imagem (de cima para baixo ou da direita para a esquerda); alteração de densidade, sensibilidade, contraste e latitude das imagens; visualização em tela
cheia independente do monitor a ser utilizado; Magnificação da imagem para visualização; Colimação por software da área da imagem não irradiada (Shutter Eletrônico); Recorte da imagem no tamanho e na posição especificado pelo usuário; Inserção de marcações e anotações na imagem; Inserção texto livre na imagem e (anotações); processamentos pra eliminação da linhas de grade; Configuração livre para impressão de várias imagens em diversos layouts; Print; Serviço DICOM 3,0 Modality Worklist Management.
05 01 UNID PLACA DE IMPRESSÃO DE FILMES RADIOLÓGICOS: a seco com
capacidade de impressão para dois tamanhos simultâneos (25x25 cm; 25x30; 26x36; 35x43 cm). Possuir resolução de 100 microns. Densidade óptica de impressão 3.0, com capacidade de 50 filmes por hora no tamanho 35x 43 cm e capacidade de memória local de 1 GB; permitir impressão no padrão DICOM 3.0 Print SCP, permitir modalidades usuários cadastráveis. Permitir uso em modalidades médicas, com impressão no padrão em tecnologia térmica e resolução de 300 dpi para todas as imagens nela geradas. DICOM NATIVO ou seja, sem a necessidade de acessórios externos para conversão do sinal ao padrão DICOM, Permitir carregamento dos filmes a luz do dia em magazine com capacidade de no mínimo 100 filmes; permitir conexão com modalidades através do protocolo DICOM 3.0; realizar calibração automática da densidade de cada filme impresso; Escala de cinza de 12 bits
ANEXO III
Setores para Manutenção e Prevenção dos Equipamentos
LOGÍSTICA LOCAL
Zona urbana Unidade de Saúde – Xxxxx Xxxxxxxx
Zona rural Unidade de Saúde – Abgail Maria França
Zona urbana Unidade de Saúde – Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Zona Rural Unidade de Saúde – Pendanga
Zona Rural Unidade de Saúde – Guatemala
Zona Rural Unidade de Saúde – Pedro Palácios
Zona Rural Unidade de Saúde – Alto Bérgamo
Zona Rural Unidade de Saúde – Santo Antônio
Zona Rural Unidade de Saúde – São Benedito
Zona Rural Unidade de Saúde – Rio Lampê
Zona Rural Unidade de Saúde – Xxxxxxxxx Xxxxxx
Zona Rural Unidade de Saúde – Caboclo Bernardo
Zona Rural Unidade de Saúde – Monte Seco
Zona urbana Unidade de Saúde – Margarida Campagnaro Guidetti
Zona urbana Unidade de Saúde - Centro
Zona urbana Saúde Mental
Zona urbana Ama
Zona urbana Farmácia Básica
Zona urbana Pronto Socorro
Zona urbana Secretaria de Saúde
Zona urbana Fisioterapia
Zona urbana Laboratório
Zona urbana Sala de Vacina
Os serviços de manutenção deverão ser executados 01 (um) dia na semana, de 08 hs às 17hs. O dia será determinado pela Secretária de Saúde:
ANEXO IV
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS POSTOS DE SAÚDE, PSF, ODONTOMOVEL E PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE IBIRAÇU.
PSF PAGINA 01
- CADEIRA ODONTOLÓGICA GNATUS PAT: 090806
- FOCO ODONTOLOGICO GNATUS
- MESA AUXILIAR GNATUS
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO KAVO
- CONTRA ÂNGULO GNATUS
- MICRO MOTOR DENTFLEX
- ULTRASSON COM JATO DE BICARBONATO SCHUSTER PAT: 0002391
- FOTOPOLIMERIZADOR GNATUSPAT: 090810
- CADEIRA ODONTOLOGICA GNATUS PAT: 00324
- FOCO ODONTOLOGICO GNATUS
- MESA AUXILIAR GNATUS
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO DABI ATLANT D700
- CONTRA ÂNGULO DABI ATLANT D700
- MICRO MOTOR DABI ATLANT D700
- ULTRASSON COM JATO DE BICARBONATO SCHUSTER PAT: 00001679
- FOTO POLIMERIZADOR ECEL EC500 PAT: 14964
- COMPRESSOR MEDICINAL ISENTO DE ÓLEO PEG 100 LITROS SERIE 30340
- COMPRESSOR MEDICINAL ISENTO DE ÓLEO PEG 100 LITROS SERIE 30339
- BOMBA DE VACUO SUCTRON SHUSTER PAT: 00853
- AUTOCLAVE DIGITALE 7.5 L PAT 002712
- AUTOCLAVE DIGITALE 7.5 L PAT 002115
- AUTOCLAVE DIGITALE 7.5 L PAT 002114
- NEGATOSCOPIO DE 01 CORPO EMB PAT: 00847
- CADEIRA DE RODAS PROLIFE
- FOCO CLINICO MEDPEJ PAT: 00817
- DESDESTILADOR CRISTOFOLI PAT 002362
PSF PAGINA 02
- MOXO ODONTOLOGICO GNATUS
- MOXO ODONTOLOGICO OLSEM
- FOTOPOLIMERIZADOR DENTEMED
- MICROONDAS PHILCO 20 LITROS
- FOGÃO A GÁS ATLAS 04 BOCAS PAT 00828
- VENTILADOR DE PAREDE ARGE 50CM PAT 002814
- FRIGOBAR 80 LITROS PAT 00574
- SUPORTE PARA INJEÇÃO PAT 001186
- MACA GINECOLOGICA PAT 002139
- FOCO GINECOLOGICO PAT 001751
- VENTILADOR DE PAREDE 50CM VENTISOL
- BEBEDOURO 100 LITROS FRIAGUA
- TELEVISOR PHILCO 32” PAT 002102
- SELADORA DE PAPEL GRAU CIRURGICO PAT 002770
- CADEIRA ODONTOLOGICA GNATUS PAT 090806
- BEBEDOURO HIZA PAT 002268
- REFRIGERADOR CONSUL PAT 001678
SÃO BENEDITO CENTRO
- CADEIRA ODONTOLOGICA SAEVO
- MOXO ODONTOLOGICO GNATUS
- FOCO AUXILIAR ODONTOLOGICO SAEVO
- MESA AUXILIAR GNATUS
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO
- CONTRA ÂNGULO
- MICRO MOTOR
- RX ODONTOLOGICO GNATUS PAT: 01673
- NEBULIZADOR C-71 PLUS OLIDEF PAT 1886
- FOCO CLINICO PAT: 001728
- MACA GINECOLOGICA PAT: 000925
- AUTOCLAVE DIGITALE 12 LITROS PAT: 00002367
- FOGÃO 04 BOCAS CONTINENTAL PAT: 001437
- GELADEIRA CONSUL FACILITE PAT: 002101
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO ISENTO DE ÓLEO 46 LITROS PAT 002390
- SUPORTE PARA INJEÇÃO PAT 002196
- VENTILADOR DE PAREDE VENTISO 50CM PAT 002616
- TELEVISOR 32” AOC PAT 002462
- BEBEDOURO HIZA PAT 001867
- FOTO POLIMERIZADOR SCHUSTER PAT 001476
SANTO ANTONIO (ZONA RURAL)
- CADEIRA ODONTOLOGICA GNATUS PAT: 01682
- MESA AUXILIAR GNATUS
- FOCO ODONTOLOGICO GNATUS
- MICRO ONDAS ELETROLUX PAT: 001146
- MOXO ODONTOLOGICO
- FOCO CLINICO PAT:01143
- ESTETOSCOPIO BD
- FOTO POLIMERIZADOR DABI ATLANTE PAT:000328
- JATO DE BICARBONATO DABI ATLANTE PROFIDENT PAT: 000327
- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX:000329
- NEBULIZADOR NEVONI PAT:01145
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO ISENTO DE ÓLEO 40LITROS SAEVO PAT: 002198
RIO LAMPÊ (ZONA RURAL)
- CADEIRA ODONTOLOGICA KAVO PAT:001091
- MESA AUXILIAR ODONTOLOGICA KAVO
- FOCO ODONTOLOGICO KAVO
- AUTOCLAVE 12L DABI ATLANTE PAT: 000822
- XXXXXX XXXXXX ULTRAMAT 2 PAT:00306
- SUPORTE PARA INJEÇÃO PAT:001102
- REFRIGERADOR CONSUL DEGELO SECO MOD. CRA30 PAT:002107
- FOCO CLINICO MED LINE PAT:001096
- MACA GINECOLOGICA
- COMPRESSOR SCHUZ 1/25 PAT:001092
- MICROONDAS ELETROLUX MEF30 12 LITROS PAT 01089
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO DABI
- CONTRAANGULO DABI
- MICROMOTOR ODONTOLOGICO DABI
SÃO BENEDITO (ZONA RURAL)
- CADEIRA ODONTOLOGICA GNATUS PAT:00313
- MESA AUXILIAR ODONTOLOGICA GNATUS
- FOCO AUXILIAR ODONTOLOGICA GNATUS
- AMALGO AMADOR GNATUS PAT:00314
- RX ODONTOLOGICO GNATUS D700 PAT:00237
- ULTRASSON COM JATO DE BICARBONATO DABIATLANTE PAT:01116
- AUTOCLAVE CRISTOFOLI 21L PAT:01097
- FOCO CLINICO MED LINE PAT:01119
- NEGATOSCOPIO 01 CORPO BEM PAT:01120
- COMPRESSOR ISENTO DE ÓLEO FIAC 50L
- MACA GINECOLOGICA PAT:01123
- BEBEDOURO LIBELL 30L
- CONTRAANGULO ONDONTOLOGICO
- MICROMOTOR ODONTOLOGICO
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO
- REFRIGERADOR CONSUL DEGELO SECO PAT 002108
- MICROONDAS ELETROLUX 12L MEF30 PAT 001112
- MOXO ODONTOLOGICO
ALTO BERGAMO (ZONA RURAL)
- CADEIRA ODONTOLOGICA DABI ATLANTE D700 PAT:003119
- MESA AUXILIAR ODONTOLOGICA DABI ATLANTE
- FOCO ODONTOLOGICO PAT:000325
- APARELHO DE RAIOS X ODONTOLOGICO DABI ATLANTE SPECTRO II PAT: 000321
- XXXXXX XXXXXX RHOS MIXALLOY SERIE 035821
- FOCO CLINICO VAGALUME PAT:002184
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO
- CONTRA ÂNGULO
- MICRO MOTOR
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO DENTAL ISENTO DE ÓLEO 40L PAT 001129
- REFRIGERADOR CONSUL DEGELO SECO PAT:002469
- MOXO ODONTOLOGICO
- MACA GINECOLOGICA PAT 001130
PENDANGA
- CADEIRA ODONTOLOGICA SAEVO S200
- MESA AUXILIAR ODONTOLOGICA SAEVO
- FOCO AUXILIAR ODONTOLOGICO
- ULTRASSON DABI ATLANTE PROFO II US PAT 001216
- AUTOCLAVE CRISTOFOLI 21L PAT 001192
- FOCO CLINICO MICROEM PAT 007956
- FOCO CLINICO PAT 002182
- REFRIGERADOR CONSUL FACILITE PAT 002100
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO ISENTO DE ÓLEO AIR ZAP 30L PAT 001226
- BEBEDOURO HIZA PAT 002276
- SUPORTE PARA INJEÇÃO PAT 000141
- MESA GINECOLOGICA PAT 002941
- MICROONDAS ELETROLUX 20L MA30S
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO
- CONTRAANGULO
- MICROMOTOR
FISIOTERAPIA
- ESTIMULADOR NEUROMUSCULAR TENS MED IV CARCI PAT 00209
- ESTIMULADOR NEURO MUSCULAR IBRAMED NEURODYN II PAT 002330
- ESTIMULADOR NEURO MUSCULAR IBRAMED NEURODYN II SERIE 1040850017
- BICICLETA ERGOMETRICA CARCI KLF IS 2000 PAT 002345
- REFRIGERADOR ELETROLUX RDE 35 PAT 000816
- INFRAVERMELHO VAGALUMY PAT 00875
- NEGATOSCOPIO 01 CORPO EMB PAT 00905
- LASER CONTROLE DIGITAL HTM PAT 2329
-ULTRASSON SONOPLUS III PAT 2328
- ESTEIRA ELETRICA KIKOS KS 2202 I PAT 002350
UNIDADE SANITARIA (IBIRAÇU)
- DOPLER FETAL MD PAT 002301
- MACA GINECOLOGICA PAT 00925
- FOCO CLINICO VAGALUME PAT 0001729
- NEGATOSCOPIO DE 01 CORPO BEM PAT 5811
- OTOSCOPIO MD
- OTOSCOPIO GOWLLANDS
- NEGATOSCOPIO DE 01 CORPO BEM PAT 00355
- REFRIGERADOR CONSUL DEGELO SECO PAT 002465
- BEBEDOURO HIZA
- MICROONDAS ELETROLUX 20 LITROS
- FOGÃO A GÁS 04 BOCAS DAKO MILE PAT 00711
PRONTO SOCORRO MUNICIPAL PAG 01
- DESFIBRILADOR MINDRAY PAT 002660
- FOCO CLINICO PAT 001752
- ELETROCARDIOGRAFO CARDIOCARE PAT 1686
- DESFIBRILADOR INSTRAMED PAT 002694
- ASPIRADOR CIRURGICO OLIDEF A-45 PLUS SERIE 16.K-988
- VENTILADOR PULMONAR LEISTUNG PAT 2671
- LARINGOSCOPIO TK ADULTO
- LARINGOSCOPIO INFANTIL PAT 5828
- ASPIRADOR CIRURGICO OLIDEF PAT 001885
- OXIMETRO DE PULSO MD UT100 PAT
- OXIMETRO DE TRANSPORTE UT100 MD SERIE UT100A1603079
- VALVULA REGULADORA DE PRESSÃO DE OXIGENIO WHITE MARTINS
- NEGATOSCOPIO DE 02 CORPOS FORTIMEDICA PAT 001828
- CADEIRA DE RODAS ORTOBRAS
- OTOSCOPIO TK
- DOPLLER FETALMD PAT 1021
- NEGATOSCOPIO DE 01 CORPO BEM PAT 00626
- OTOSCOPIO MD
- CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO MEDICATE MD 400 PAT 002131
- CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO MEDICATE MD 400 PAT 002179
- FOCO CIRURGICO BRAVE PAT 0001357
- LAVADORA DE ROUPAS INDUSTRIAL NOVAMEC 50K MOD LVA PAT 001916
- SECADORA DE ROUPAS INDUSTRIAL MALTEC 5R15 PAT 001736
- BISTURI ELETRONICO MC300-CD SISMATEC PAT 01342
- FOCO CIRURGICO DE TETO COM 08 LAMAPADAS SISMATEC PAT 00673
- AUTOCLAVE SERCON 201 L MODELO HAE20DP PAT 00471
- SELADORA DE PAPEL GRAU CIRURGICO LOOK SRN-01 SERIE 593 PAT 002291
- BISTURI ELETRONICO EMAI BP 150 PAT 002654
- CADEIRA DE RODAS CDS
PRONTO SOCORRO MUNICIPAL PAG 02
- VENTILADOR DE PAREDE DELLTA 50CM
- LARINGOSCOPIO OXIGEL
- FRIGOBAR ELETROLUX R 130 PAT 000060
- OXIMETRO MD UT 100
- VENTILADOR MECANICO PULMONAR OXIMAG MAGNAMED PAT 002820
- VENTILADOR MECANICO PULMONAR AGILE MAGNAMED PAT 002319
- MONITOR MULTIPARAMETRICO MINDRAY UMC 10 PAT 2662
- MONITOR MULTIPARAMETRICO MINDRAY UMC 10 PAT 2853
- MICROONDAS PANASONIC 20L
- FOGÃO INDUSTRIAL A GÁS 06 BOCAS VENANCIO
- FOGÃO A GÁS MONACO 04 BOCAS PAT 001650
- REFRIGERADOR ELETROLUX 228 PAT 00559
- MICROONDAS ELETROLUX 20L PAT 000185
- NEGATOSCOPIO 02 CORPOS BEM PAT 001310
- BEBEDOURO FRISBEL PAT 002646
- LADOURA DE ROUPAS CONTINENTAL DE 13KG
- LAVADOURA DE ROUPAS COLOMAQ 15KG PAT 003075
CABOCLO BERNADO
- CADEIRA ODONTOLOGICA DENTEMED PAT 002760
- MESA AUXILIAR ODONTOLOGICA DENTEMED
- FOCO ODONTOLOGICO DENTEMED
- REFRIGERADOR CONSUL FACILIT PAT 002096
- NEGATOSCOPIO DE 01 CORPO EMB PAT 00905
- FOCO CLINICO VAGALUMY PAT 001727
- MACA GINECOLOGICA FORÇA MEDICA PAT 002121
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO ISENTO DE ÓLEO DENTEME 40L PAT 002758
- TELEVISOR AOC 42” PAT 002463
- MOXO ODONTOLOGICO
- MESA AUXILIAR ODONTOLOGICA DENTEMED
- FOCO ODONTOLOGICO DENTEMED
- BEBEDOURO HIZA
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO DENTEMED
- CONTRAANGULO DENTEMED
- MICROMOTOR DENTEMED
POSTO DE SAÚDE XXXXX XXXXXXX
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO MOTOMIL ISENTO DE ÓLEO 46L PAT 01630
- AUTOCLAVE 75L DIGITALE PAT 002713
- CADEIRA DE RODAS CDS PAT 001305
- REFRIGERADOR CONSUL FACILITE PAT 0002708
- FOGÃO A GÁS 04 BOCAS MONACO PAT 00883
- OTOSCOPIO MD
- OTOSCOPIO TK
- NEGATOSCOPIO DE 01 CORPO PAT 00961
- DETECTOR FETAL MD PAT 001884
- FOCO GINECOLOGIC MEDPEJ PAT 001750
- CADEIRA ODONTOLOGICA GNATUS PAT 01683
- MESA AUXILIAR ODONTOLOGICA GNATUS
- FOCO AUXILIAR ODONTOLOGICO GNATUS
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO KAVO
- MICRO MOTOR DABI ATLANTE D700
- XXXXXX XXXXXX ODONTOMIX PAT 10504
- FOTO POLIMERIZADOR DENTEMED PAT 002762
- RX ODONTOLOGICO GNATUS PAT 9541
- ULTRASSON COM JATO DE BICARBONATO ORTUS PAT 001680
- BEBEDOURO HIZA PAT 002277
- TELEVISOR 32” AOC PAT 002726
- MACA GINECOLOGICA LEVI+ PAT 001821
- DESTILADOR CRISTOFOLI PAT 002382
- CADEIRA DE RODAS CDS PAT 001305
- MAQUINA DE LAVAR ELETROLUX 13KG PAT 001936
- MICROONDAS PANASONIC 20L
- MOXO ODONTOLOGICO GNATUS
- MOXO ODONTOLOGICO OLSEM PAT 000900
- FOTOPOLIMERIZADOR ECEL PAT 14964
XXXXXXXXX XXXXXX (ZONA RURAL)
- AUTOCLAVE CRISTOFOLI VITALE 21 PAT: 001084
- CADEIRA ODONTOLOGICA DABI ATLANTE D700 PAT: 001086
- FOCO ODONTOLOGICO DABI ATLANTE
- MESA AUXILIAR ODONTOLOGICA DABI ATLANTE
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO DABI D700
- CONTRA ÂNGULO D700
- MICROMOTOR D700
- XXXXXX XXXXXX ODONTOMIX PAT: 001083
- MOXO ODONTOLOGICO PAT 00546
- ULTRASSON COM JATO DE BICARBONATO ORTUS PAT 002392
- FOCO CLINICO MED LINE 127V PAT: 01080
- REFRIGERADOR ELETROLUX RDE35 PAT: 000064
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO ISENTO DE ÓLEO PRESSURE PAT: 090650
- MACA GINECOLOGICA FORÇA MEDICA
ODONTOMOVEL
CADEIRA ODONTOLOGICA DABIATLANTE VERSA MAX PLUS PAT 00505
- MOXO ODONTOLOGICO DABI ATLANTE
- FOCO ODONTOLOGICO DABI ATLANTE
- MESA ODONTOLOGICA DABI ATLANTE FLEX CART SD
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO
- CONTRA ÂNGULO
- MICRO MOTOR
- XXXXXX XXXXXX ODONTOMIX
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO ISENTO DE ÓLEO SCHULL 30L PAT: 00580
SÃO PEDRO COMUNIDADE QUILOMBOLA (ZONA RURAL)
- OXIMETRO MOBIL PAT 002801
- REFRIGERADOR CONSUL FACILITE PAT 002707
- MACA GINECOLOGICA PAT 002942
- FOCO CLINICO VAGALUME PAT 002746
- CADEIRA ODONTOLOGICA SAEVO
- MESA AUXILIAR ODONTOLOGICA
- MOXO ODONTOLOGICO
- FOCO ODONTOLOGICO
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO
-MICROMOTOR
- CONTRAANGULO
POSTO DE SAÚDE CAMPAGNARO
- BEBEDOURO HIZA PAT 001869
-BEBEDOURO WDS PAT 004292
- CADEIRA ODONTOLOGICA SAEVO
- MESA AUXILIAR SAEVO
- FOCO ODONTOLOGICO LEDS SAEVO
- JATO DE BICARBONATO E ULTRASSON ORTUS PAT 002393
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO GNATUS
- CONTRAANGULO DENTIFLEX
- MICROMOTOR GNATUS
- FOTOPOLIMERIZADOR SCHAUSTER
- MACA GINECOLOGICA PAT 002338
- FOCO CLINICO PAT 002192
- CARRO DE PARADA PAT 001904
- SELADORA DE PAPEL GRAU CIRURGICO BAIÃO PAT 001861
- REFRIGERADOR ELETROLUX RE26 PAT 000824
- DESTILADOR CRISTOFOLI PAT 002381
- AUTOCLAVE DIGITALE 75L PAT 001719
- FOCO CLINICO PAT 002190
- REFRIGERADOR ELETROLUX DC 49ª PAT 001958
- FOGÃO A GAS 6 BOCAS CLARICE
- MICROONDAS ELETROLUX 20LITROS
- NEGATOSCOPIO 2 CORPO PAT 002205
- OTOSCOPIO MD
- OFITALMOSCOPIO HEINE MINI 3000
- DETECTOR FETAL DOPLLER MD PAT 002200
- CADEIRA DE RODAS ORTOBRAS
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO 40 LITROS PAT 002389
MONTE SECO (INTERIOR)
- BEBEDOURO HIZA
- NEGATOSCOPIO DE 1 CORPO MB PAT 00516
- FOCO CLINICO VAGALUME PAT 2744
- MACA GINECOLOGICA PAT 2137
- CADEIRA ODONTOLOGICA GNATUS PAT 001681
- MESA AUXILIAR GNATUS
- MOXO ODONTOLOGICO
- FOCO ODONTOLOGICO GNATUS
- OTOSCOPIO TK
- REFRIGERADOR CONSULFACILITE PAT 002097
- SUPORTE PARA INJEÇÃO SALUTEM PAT 002197
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO SCHUZZ 30L
- VENTILADOR DE TETO PAT 002226
UNIDADE SAÚDE MENTAL
- BEBEDOURO ELETROLUX ACQUA FRESH PAT 000810
- VENTILADOR DE PAREDE 50CM ARGE
- TELEVISOR 20” PANASONIC
- GELADEIRA ELETROLUX RDE35 PAT 001270
- FOGÃO A GÁS 040BOCAS GRECIA ATLAS PAT 000417
- MICROONDAS CCE M-308
- REFRIGERADOR CONSUL DEGELO SECO PAT 085331
- BEBEDOURO HIZA PAT 002270
UNIDADE DE GUATEMALA (INTERIOR)
- GELADEIRA CONSUL FACILITE FROST FREE PAT 002098
- FOGÃO A GÁS 04 BOCAS GRECIA TOTAL ATLAS
- MACA GINECOLOGICA ROTAL PAT 073413
- AUTOCLAVE 21L STERMAX PAT 001204
- FOCO CLINICO PAT 002191
- CADEIRA ODONTOLOGICA DENTEMED
- FOCO ODONTOLOGICO DENTEMED
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO DENTEMED
- CONTRAANGULO DENTEMED
- MICROMOTOR DENTEMED
- MESA AUXILIAR DENTEMED
- BEBEDOURO HIZA PAT 002273
- SUPORTE PARA VACINAS PAT 000144
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO DENTEMED 40L PAT 002759
POSTO DE SAÚDE PEDRO PALACIOS (ZONA RURAL)
BEBEDOURO HIZA PAT 002275
- VENTILADOR DE PAREDE DELTA 50CM
- FOCO GINECOLOGICO MEDPEJ PAT 001834
- MACA GINECOLOGICA FORÇAMEDICA
- SUPORTE PARA INJEÇÃO PAT 000143
- AUTOCLAVE DIGITALE 12L PAT 001185
- CLIMATIZADOR PHILCO PAT 00862
- REFRIGERADOR CONSUL DEGELOSECO PAT 002470
- CADEIRA ODONTOLOGICA GNATUS
- MESA AUXILIAR GNATUS
- FOCO ODONTOLOGICO GNATUS
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO DENTEMED
- CONTRAANGULO DENTEMED
- MICROMOTOR DENTEMED
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO 50L SCHUZZ
LABORATÓRIO
- MICROSCOPIO OPTON 2008 PAT 002370
- MICROSCOPIO L 1000 PAT 002282
- MICROSCÓPIO L1000 PAT 002281
- MACRO CENTRIFUGA BENFER PAT 002194
- REFRIGERADOR CONSUL 340 PAT 000814
- SUPORTE PARA INJEÇÃO PAT 2286
1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme disposto no Decreto Municipal nº 6.502/2023, sendo assim, enquadrado na descrição de bens comuns, conforme disposto no artigo 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021.
1.5. O valor especificado no item 1.3. são o constante no Estudo Técnico Preliminar, parte integrante do processo, definido como valor estimado da contratação, depois de aplicado os parâmetros e metodologia estabelecido naquele estudo.
1.6. O prazo de vigência da contratação é de 12 MESES, devendo ser respeitado o exercício financeiro, nos casos de fornecimento contínuo com celebração do respectivo instrumento contratual, como preconiza o artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
2 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Refere-sealocação raio-x fixo, 01 equipamento decontratação de empresa especializada na prestação de serviço locação raio x transportável, placa detectora seus componentes, incluindo todos os insumos necessários e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico hospitalar conjuntodeequipamentosquepermitearealizaçãodeexames radiológicos deregiõesdistintasdepacientes nós trazendo execelencia no serviço, igualmente com a manutenção em dia dos equipamentos para um adequado atendimento diario aos nossos municipes. EssacontrataçãovisaatenderademandadoServiço de Radiologia e manutenção dos equipamentos utilizados no dia a dia pelos profissionais da Saúde de nosso Município de Ibiraçu.
2.2. Com o avanço tecnológico foram desenvolvidas técnicas de obtenção de imagens radiográficasdigitaisasquaispossuemvantagenssignificativasemrelaçãoaoprocessamentodefilmes radiográficosconvencionais,emtermosdeproteçãoambientaledasaúdedosindivíduos.
2.3. Outropontoimportanteaserconsideradoquandosetratade Locação deequipamentosdessenível,éadisponibilidade de assistência técnica local para que, quando necessário, haja atendimento commaior agilidade, que gere menor impacto tanto ao atendimento clínico quanto orçamentário pelotempodeinterrupçãodoserviçoàcomunidadeemenoresgastoscomdeslocamento dos usuários para outro município.
2.4. Adicionalmente, um serviço de radiologia funcional e moderno, em um Pronto Atendimento dealta demanda de atendimentos, é fundamental para o atendimento da comunidade na investigaçãoclínico deinúmeras doenças, para o auxílio no diagnóstico, planejamento de tratamento,acompanhamentodaevoluçãodasdoenças.
2.5. A indicação por locação já funciona em nosso município há anos e nos traz garantias que a compra do equipamento não nos traria, uma delas seria estar com um equipamento sempre acompanhando a modernização na realização dos exames, nos trazendo garantias além, pois teremos uma equipe própria e responsável pelos serviços que vão até a manutenção dos equipamentos médicos, podendo contar com a garantia e saber que a chance de falhas é reduzida não trazendo risco de ficar com o item parado, paralisando as atividades. Outro fator importante na locação é que dessa maneira o Gestor não precisará se preocupar com gastos extras de manutenção ou até mesmo na atualização do equipamento, pois são tecnologias que exigem um alto investimento.
2.6. Como que é conhecimento geral que os Exames de Raio X, são imprescindíveis para o cuidado à saúde da população, usuários dos serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS, sendo necessários como apoio para diagnóstico de inúmeras patologias específicas e para complementar o diagnóstico clínico. Sendo assim esses diagnósticos por imagem são indispensáveis como instrumento para complementar a assistência médico ambulatorial.
2.7. Considerando que a oferta do serviço em exames de média complexidade aos usuários do SUS pela Secretaria de Saúde não podem ser interrompidos e visto que a Secretaria Municipal de Saúde não possui capacidade própria instalada para realizar tais exames, devido à falta de estrutura em
equipamentos de diagnósticos para rastreamento, se faz necessário a contratação de uma empresa específica para tal serviço.
2.8. Justifica-se, a necessidade da contratação de empresa especializada, uma vez que os pacientes não precisarão se deslocar para outro município, fazendo com que o transporte fique mais liberado para outras possíveis necessidades, além do mais, com o atendimento para realizações de tais exames no município irá ter mais agilidade, principalmente nos casos de urgência.
2.9. Outra justificativa é que estes serviços garantem as equipes acesso aos laudos e imagens de forma rápida e resolutiva, melhorando a qualidade de assistência prestada.
2.10. De modo geral, podemos concluir que diante das justificativas salientadas a contratação de tal empresa é com total intuito de suprir as necessidades da população que usufrui dos atendimentos na Secretaria Municipal de Saúde, como já dito sem necessidade de se deslocar a outros municípios, agilizando a realização e o diagnóstico de casos clínicos urgentes.
2.11. Equipamentos médicos em bom estado nos setores clínicos e hospitalares são benéficos para pacientes, médicos e gestores da área de saúde, pois oferecem segurança em seu manuseio e melhores resultados nos procedimentos realizados pela equipe de saúde. Uma manutenção preventiva visa prevenir problemas que, eventualmente, venham surgir nos aparatos médicos, já que esses itens com o tempo sofrem desgaste. A falta de medidas preventivas além de oferecer riscos à saúde do paciente, também é favorável para alguma falha durante procedimentos e exames.
2.12. A contratação se faz necessário para dar continuidade aos serviços prestados à população, e, manter em perfeito estado de funcionamento e conservação os equipamentos descritos nos Anexos II, III E IV para atendimento.
3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO
3.1. Os serviços da Saúde em atendimento ao dispositivo legal, são realizadas visando garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
3.2. Portanto, o serviço utilizado nas atividades deverá ser realizado respeitando estes preceitos.
3.3. Apresentar comprovação de capacidade técnica específica da licitante por meio da apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público, ou privado, que comprove que a mesma executou, ou está executando de forma satisfatória, serviços da mesma natureza ou compatíveis em características com o objeto da presente licitação.
3.4. A comprovação de que o profissional indicado pela licitante é do quadro técnico da empresa, poderá ser feito por contrato de prestação de serviço do profissional em plena vigência com a licitante, carteira de trabalho, em caso de sócio contrato social;
3.5. Registro da empresa no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, devidamente válido;
3.6. Como mencionado, a contratação visa uma maior efetividade pela economia de escala, onde os serviços a serem adquiridos são essenciais para a funcionalidade da Secretaria Municipal de Saúde.
3.7. Todas as exigências relacionadas aos insumos, à garantia, à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, deverão ser consideradas na contratação, ficando a cargo da contratada.
4 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços referenciado a esta contratação deverá cumprir todas as obrigações de acordo com as especificações definidas em edital, sendo que o contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos serviços.
Assegurar a execução do objeto deste contrato, nas condições estabelecidas neste instrumento;
Não ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE;
Ser responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
Para a prestação dos serviços, a Contratada deverá dispor de mão de obra necessária e devidamente treinada, de acordo com a jornada de trabalho especificada e/ou execução dos serviços do objeto;
Deverá promover a imediata substituição de seus funcionários, em decorrência de férias, faltas ou afastamento, como também qualquer elemento cuja permanência seja considerada inconveniente pelo Município, sem que isso acarrete quaisquer ônus para o Município;
Deverá solicitar a presença imediata da fiscalização do Município, em caso de acidentes durante a execução dos serviços, que ocasionem ou não danos pessoais, materiais, em bens do Município ou de terceiros;
Deverá manter constante supervisão dos serviços contratados, facilitando de todas as formas o trabalho de fiscalização do Município;
Deverá restituir ao Município todas as despesas que este tiver que efetuar para suprir as falhas ocorridas na prestação dos serviços, objeto deste contrato, em consequência da ação ou emissão da Contratada ou de seus empregados;
Deverá comunicar ao Municípios eventuais irregularidades nas instalações elétricas e hidráulicas dos locais de prestação dos serviços se necessário;
Deverá realizar a prestação dos serviços utilizando profissionais especializados de seu próprio quadro funcional, em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade por contratações e todas as despesas e encargos;
Os laudos assinados por médico radiologista credenciado na sociedade brasileira de radiologista (SBRAD) e no Conselho Regional de Medicina - CRM, sendo os mesmos entregues no máximo em 24 horas após a execução do exame, montagem e preparação da sala para realização de exames de radiologia, conforme determinação da Portaria n° 453, 01 de junho de 1998, da Vigilância Sanitária (ANVISA);
Efetuar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos disponíveis conforme relação dos setores e equipamentos (Anexo III e IV);
A empresa contratada terá o prazo máximo de até 03 (TRÊS) dias para instalar e deixar em pleno funcionamento os equipamentos de RAIO-X;
Os serviços de diagnóstico por imagem, serão executados em até 01 (uma) hora depois de requeridos pelo médico responsável de plantão, cabendo a empresa disponibilizar os mesmos em até 60 (sessenta) minutos depois de realizados;
Os serviços contratados de Raio-X deverão ser prestados no município nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento "XXXXXXX XXXXXXX ", e os demais serviços deverão ser executados nos locais indicado na tabela do Anexo deste Termo;
Realizar o volume de exames mensalmente de acordo com a demanda e os agendamentos da Secretaria Municipal de Saúde, ou seja, sob número ilimitado de exames;
Disponibilizar no mínimo de 03 (três) técnicos em radiologia;
Prestar os serviços com profissionais especializados com proficiência para realização dos exames de Diagnóstico por Imagem;
Digitalizar as imagens radiográficas, transmitir, distribuir, e armazenar os exames radiográficos através da intranet;
A Contratada deverá fornecer todo e qualquer tipo de insumo para prestação de serviço de diagnóstico por imagem (Raio- X);
Deverá fornecer minimamente a cada 06 (seis) meses, a cada funcionário: uniforme contendo 02 calças, 04 camisas, 02 jalecos, 01 crachá de identificação, 01 par de calçado apropriado e aprovado para a função, os quais deverão ser utilizados permanentemente pelos funcionários enquanto estiverem dentro da instituição;
A contratada deverá prestar o serviço com equipe composta por profissionais especializados em diagnóstico por imagem, em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, procedendo à realização dos exames e seus respectivos laudos cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos órgãos responsáveis fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se em todos os aspectos, sem qualquer exceção;
Disponibilizar o laudo dos exames realizados, no prazo máximo de 24 (VINTE E QUATRO) horas após sua realização;
Os exames realizados serão entregues nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento "XXXXXXX XXXXXXX", que proverá a posterior distribuição ao mesmo;
A CONTRATADA entregará ainda a Secretaria de Saúde do município de origem, documento relacionando todos os pacientes e respectivos exames;
Caso os exames não sejam disponibilizados no prazo previsto, a CONTRATADA poderá ser notificada conforme previsão legal;
A empresa contratada ficará responsável na preparação da sala, conforme norma de Vigilância Sanitária (dosímetro, vestimenta plumbíferas, baritas, etc.);
A empresa contratada deverá manter o descarte adequado de resíduos gerados, deverá substituir em no máximo 06 (seis) horas o equipamento e acessórios no caso de defeitos, evitando a paralisação do atendimento aos usuários;
Apresentar Relatório com as guias de requisição juntamente com a nota fiscal, devidamente autorizada, com nome do paciente, exames realizados e respectivos valores e deixar a disposição para conferência na Secretaria de Saúde do Município de Ibiraçu;
As guias de requisição de exames deverão estar autorizadas pelo Setor de regulação da Secretaria da Saúde, devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas pelo médico solicitante;
A Contratada ficará totalmente responsável pelos equipamentos nos casos de avarias elou danos nos mesmos e deverá responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos;
Deve-se esclarecer que todo e qualquer equipamento deverá ser considerado como um sistema, que consiste em todo complexo que abarca os aparelhos, envolvendo as entradas de energia elou água, disjuntores, contactores, No- breaks, transdutores, registros ou saídas como tubulações de dreno de qualquer espécie; de forma que a empresa será responsável por todos os serviços necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos;
Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao munícipe;
Não rasurar, acrescentar ou excluir exames das requisições;
Por ocasião da execução, o fiscal de contrato terá prazo de 10 (DEZ) dias UTEIS, para se manifestar a respeito de quaisquer irregularidades que sejam averiguadas durante a execução do serviço, poderá o setor responsável solicitar a substituição dos serviços não aceitos no prazo de 5 (cinco) dias.
A correção nos serviços será feita pela empresa vencedora, caso haja algum equívoco na realização do mesmo;
Os prazos bem como as condições de execução deverão ser rigorosamente respeitados por parte do licitante vencedor, sob pena de perda do direito, condicionando assim à Prefeitura a promover o cancelamento da ordem de fornecimento/serviço em favor da empresa vencedora, sem qualquer indenização, dando condições ao segundo colocado
para no caso de aceitação das mesmas condições preestabelecidas, promover m a execução;
Atestado(s) de capacidade técnica da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa preste ou prestou satisfatoriamente serviços compatíveis àquele(s), objeto(s) desta licitação e que os termos contratuais estão sendo ou foram cumpridosintegralmente;
Certificado da empresa de que está registrada no Conselho Regional deRadiologia, devidamente válido;
Comprovante de registro e quitação da Empresa no Conselho Regional de Administração - CRA de suasede, devidamente válido;
Cópia do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde –CNES;
Registroouinscriçãodoresponsáveltécnico Médico responsável pela emissão dos laudosnoConselhoRegionaldeMedicina–CRM;
RegistroouinscriçãodoresponsávelTécnico em Radiologia no Conselho Regional de Radiologia - CRTR
A comprovação de que os profissionais (Técnicos em Radiologia e Médico) indicados pela licitante pertencem ao quadro técnico da empresa poderá ser feita por meio de apresentação de: contrato de prestação de serviço do profissional em plena vigência com a licitante ou carteira de trabalho ou, em caso de sócio, contrato social.
OBS: No ato da licitação será necessário a apresentação da documnetação das letras ‘f” e “g” apenas do responsavel Técnico em Radiologia. No ato da assinatura do contrato a empresa arrematante do certame deverá apresentar documentação solicitada nas letras “f” e “g” dos demais técnicos.
O Médico Radiologista responsável pela emissão dos Laudos deverá apresentar diploma/certificado de membro titular do Colégio Brasileiro de Radiologia.
Ao serviço de manutenção de material médico hospitalar será exigido certidão de registro e quitação do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
5 MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. A entrega/execução do objeto se dará de forma centralizada;
5.2. A entrega/execução do objeto será realizada na Unidade de Pronto Atendimento – PA 24hs XXXXXXX XXXXXXX, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx. CEP 00000-000 Tel (00) 0000-0000 – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
5.3. Correrá às custas da CONTRATADA a adequação da sala localizada no Pronto Atendimento – 24hs, compreendendo como adequação todas as providências físicas e logísticas necessárias para o pleno funcionamento do Sistema de Digitalização.
5.4. Todos os encargos pertinentes à instalação dos equipamentos e a locação dos mesmos, tais como transporte, montagem, manutenção, assistência técnica, laudo físico, seguro, e quaisquer outros que porventura ocorreram, serão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao Município de Ibiraçu qualquer ônus.
5.5. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. São de responsabilidade da Contratada as despesas decorrentes da execução do objeto, não cabendo à contratante o pagamento de tais custos. A Contratada deverá responder integralmente qualquer dano causado a terceiro.
5.6. A CONTRATADA deverá apresentar, no endereço especificado pela Secretaria Municipal de Saúde, prova de cada item em até 03 dias consecutivos, contados da comunicação efetuada na plataforma pelo Agente de Contratação.
5.7. A Secretaria Municipal de Saúde deverá conferir e se manifestar sobre a aceitação da mesma.
5.8. Em caso de reprovação, será convocada a Licitante subsequente para apresentação de amostra seguindo o prazo supracitado.
5.9. A CONTRATADA será responsável por qualquer dano físico causado pelo manuseio, acondicionamento e/ou transporte inadequado ao objeto, ficando às suas expensas a confecção de novas provas, devendo ser iguais às solicitadas.
5.10. Em caso de aprovação as amostras apresentadas não serão devolvidas, pois servirão como contraprova no ato da entrega do item pela CONTRATADA.
5.11. O objeto deverá apresentar, no mínimo, o mesmo padrão de qualidade estabelecido nas caraterísticas e descrição do item, inclusive de cor, quando for o caso.
5.12. Além da entrega do objeto no local designado no item 5.2., a CONTRATADA deverá ser responsável pela sua descarga, armazenamento, instalação e montagem (caso esses serviços estejam no objeto), bem como de eventuais danos causados.
5.13. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio para o objeto da licitação.
6 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, de acordo com o artigo 115 do mesmo diploma legal.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila – artigo 115, §5º da Lei nº 14.133/2021.
6.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal devidamente nomeado ou pelos seus substitutos, nos termos do artigo 117 da Lei nº 14.133/2021.
6.4. O fiscal do contrato deverá ser auxiliado pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno e deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando a imediata regularização das faltas ou defeitos observados – artigo 117,
§1º da Lei nº 14.133/2021.
6.5. O fiscal do contrato informará ao gestor as situações de irregularidades para adoção das providências que ultrapasse sua competência e atribuição, tudo em tempo hábil – artigo 117, §2º da Lei nº 14.133/2021.
6.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, art. 119.
6.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.9. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º)
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.11. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.12. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o relatório de fiscalização para aferição da qualidade da prestação dos serviços;
7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.3. Os objetos serão recebidos, pelo fiscal do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo, conforme art. 140, I, a
, da Lei nº 14.133/2021, e definitivo, quando verificado o cumprimento das exigências contratuais, de acordo com o artigo 140, inciso I, b, da Lei nº 14.133/2021;
7.4. O Termo detalhada que se refere o item acima poderá conter, no mesmo documento, o recebimento provisório e definitivo, desde que o ateste pelo fiscal seja feito de forma clara e objetiva quanto o cumprimento das exigências de caráter técnico/administrativo e as exigências contratuais;
7.5. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.6. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório, conforme artigo 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133/2021.
7.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.8. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para providências cabíveis.
7.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.10. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.12. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.1.1 - o prazo de validade;
7.1.2 - a data da emissão;
7.1.3 - os dados do contrato e do órgão contratante;
7.1.4 - o período respectivo de execução do contrato;
7.1.5 - o valor a pagar; e
7.1.6 - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.13. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.14. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.15. Constatando-se, situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, regularize ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.17. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa e o contraditório.
7.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos competentes.
7.19. O pagamento será de acordo com as entregas efetuadas, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas (Notas Fiscais) que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias após a sua emissão.
7.20. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável no momento do pagamento ao contratado.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8 ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
8.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento, em virtude do objeto da contratação, razão da execução está condicionada a entrega do serviço.
9 FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O fornecedor será selecionado por meio de realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
9.1.1. O objeto se dará pelo preço POR LOTE.
9.1.2. A disputa será por modo Aberto e fechado.
9.2. Para fins de habilitação, deverá o contratado apresentar os seguintes documentos, comprovando os seguintes requisitos:
a) Habilitação Jurídica
a.1) Pessoa Jurídica:
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
Sociedades Comerciais, acompanhado, no caso de Sociedade por Ações: Estatuto e suas alterações, devidamente registrado na junta comercial, documento de eleição de seus atuais diretores;
Sociedade Civil: Estatuto ou Contrato social e suas alterações, devidamente registrado na junta comercial, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
Empresa ou Sociedade Estrangeira: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente registrado na Junta Comercial, decreto de autorização, em vigor.
Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI: somente será exigido quando permitida a participação do MEI.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, assim como os documentos dos sócios administradores/Diretores e/ou representantes legais.
a.2) Pessoa Física:
a. Documento de identidade (RG) ou equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
b) Habilitação fiscal, social e trabalhista
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, demonstrando a pertinência do ramo da atividade com o objeto a ser contratado.
II - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
III – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou a sede do fornecedor;
IV – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, conforme legislação tributário do Município relativo ao domicílio ou a sede do fornecedor;
V - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
VI - Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
VII – Prova de inexistência de débitos inadimplidos pera a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VIII - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
IX - Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
c) Qualificação Econômico-Financeira
c.1) Pessoa Jurídica:
I - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II;
II – Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, ressalvado nessa hipótese as empresas enquadradas como ME, EPP e MEI, consoante disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
c.2) Pessoa Física:
I – Certidão Negativa de Insolvência Civil, expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do fornecedor.
d) Qualificação Técnica
I - Comprovação de aptidão para execução do objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.3. A forma detalhada de critérios de seleção do fornecedor, apresentação das propostas, lances, julgamento, desempate, e demais, como preceitua o artigo 25 da Lei nº 14.133/2021, constará, obrigatoriamente, no edital da licitação.
10 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde, na seguinte dotação:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 110 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Dotação | 1100011030100252076 | Manutenção do Pronto Atendimento |
Elemento de Despesas | 339030000000 | Material de consumo |
Fonte de Recurso | 150000150000 | Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde |
Ficha | 0000051 |
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 110 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Dotação | 1100011030100252076 | Manutenção do Pronto Atendimento |
Elemento de Despesas | 33903000000 | Material de consumo |
Fonte de Recurso | 16000009999 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal |
Ficha | 0000051 |
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 110 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Dotação | 1100011030100252076 | Manutenção do Pronto Atendimento |
Elemento de Despesas | 33903900000 | Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso | 150000150000 | Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde |
Ficha | 0000053 |
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 110 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Dotação | 1100011030100252076 | Manutenção do Pronto Atendimento |
Elemento de Despesas | 33903900000 | Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso | 16000009999 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal |
Ficha | 0000053 |
11 DA PRORROGAÇÃO, DO REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
11.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, observado o exercício financeiro e sua disponibilidade, com eficácia a partir da data de sua publicação, conforme disposto no artigo 94 da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Em se tratando de fornecimento contínuo, o contrato poderá ser prorrogado, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.
11.3. Independentemente do prazo de duração do contrato, o índice de reajustamento será o IPCA, com data-base vinculada à data do orçamento estimado.
11.3.1. De acordo com o que determina o artigo 136, inciso I da Lei nº 14.133/2021, o reajuste ou a repactuação dos preços será realizado por simples apostila, dispensada a celebração do termo aditivo.
11.4. O contrato poderá ser alterado, de acordo com o que preconiza o artigo 124 da Lei nº 14.133/2021, inclusive para o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato anteriormente pactuado, devendo a Administração decidir sobre o pleito da CONTRATADA, no prazo de até 90 (trinta) dias.
11.4.1. O pedido de equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, sob pena de decair o direito.
11.4.2. A extinção do contrato não configura óbice ao reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese que será concedida indenização por meio de termo indenizatório, conforme artigo 131 da Lei nº 14.133/2021.
11.4.3. Em caso de alteração unilateral, que aumente ou diminua encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro.
12 DA GARANTIA
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
12.2. Caso venha ocorrer a extinção do contrato poderá a Administração executar a garantia para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
13 DO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018 (LGPD).
13.1. A CONTRATADA fica obrigada a:
a) cumprir as solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
b) cumprir com o estabelecido pelo CONTRATANTE para o tratamento de dados e dentro das finalidades necessárias ao cumprimento do objeto adquirido;
c) guardar o mais absoluto sigilo sobre os dados pessoais que lhe forem confiados por força da execução da presente contratação, estendendo tal obrigação a eventuais empregados, assumindo a
responsabilidade e as consequências advindas da sua divulgação não autorizada ou utilização indevida, inclusive cível e penal;
d) Não utilizar os dados por meio deste ajuste para finalidade diversa;
e) notificar o CONTRATANTE em caso de vazamento de dados que conduza à destruição, perda, alteração ou divulgação não autorizada de dados, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da descoberta da referida violação;
f) fornecer informações úteis ao CONTRATANTE sobre a natureza e âmbito dos Dados Pessoais possivelmente afetados e as medidas corretivas tomadas ou planejadas;
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Qualquer parte interessada poderá solicitar esclarecimentos referente ao objeto da contratação no setor de Compra da Saúde, ou pelo telefone (00) 00000-0000, no horário de 07hs às 16hs, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
Ibiraçu – ES, 20 de março de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Gerente Administrativo PA
APÊNDICE AO ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. OBJETIVO
Lote 01: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços radiológicos (mão de obra, manuseio dos equipamentos, tiragem de raio-x, manutenção e emissão do laudo médico), com fornecimento de materiais, instalação em comodato de 01 (um) equipamento de Raio-X FIXO, 01 (um) equipamento de raio x transportavel, placa detectora e seus componentes e todos os insumosnecessários.
Lote 02: Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico hospitalar.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
2.1. OpresenteETPrefere-sealocação raio-x fixo, 01 equipamento decontratação de empresa especializada na prestação de serviço locação raio x transportável, placa detectora seus componentes, incluindo todos os insumos necessários e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico hospitalar conjuntodeequipamentosquepermitearealizaçãodeexames radiológicos deregiõesdistintasdepacientes nos trazendo excelência no serviço, igualmente com a manutenção
em dia dos equipamentos para um adequado atendimento diário aos nossos munícipes. EssacontrataçãovisaatenderademandadoServiço de Radiologia e manutenção dos equipamentos utilizados no dia a dia pelos profissionais da Saúde de nosso Município de Ibiraçu.
2.2. Com o avanço tecnológico foram desenvolvidas técnicas de obtenção de imagens radiográficasdigitaisasquaispossuemvantagenssignificativasemrelaçãoaoprocessamentodefilmes radiográficosconvencionais,emtermosdeproteçãoambientaledasaúdedosindivíduos.
2.3. Outropontoimportanteaserconsideradoquandosetratade Locação deequipamentosdessenível,éadisponibilidade de assistência técnica local para que, quando necessário, haja atendimento commaior agilidade, que gere menor impacto tanto ao atendimento clínico quanto orçamentário pelotempodeinterrupçãodoserviçoàcomunidadeemenoresgastoscomdeslocamento dos usuários para outro município.
2.4. Adicionalmente, um serviço de radiologia funcional e moderno, em um Pronto Atendimento dealta demanda de atendimentos, é fundamental para o atendimento da comunidade na investigaçãoclínico deinúmeras doenças, para o auxílio no diagnóstico, planejamento de tratamento,acompanhamentodaevoluçãodasdoenças.
2.5. A indicação por locação já funciona em nosso município há anos e nos traz garantias que a compra do equipamento não nos traria, uma delas seria estar com um equipamento sempre acompanhando a modernização na realização dos exames, nos trazendo garantias além, pois teremos uma equipe própria e responsável pelos serviços que vão até a manutenção dos equipamentos médicos, podendo contar com a garantia e saber que a chance de falhas é reduzida não trazendo risco de ficar com o item parado, paralisando as atividades. Outro fator importante na locação é que dessa maneira o Gestor não precisará se preocupar com gastos extras de manutenção ou até mesmo na atualização do equipamento, pois são tecnologias que exigem um alto investimento.
2.6. Equipamentos médicos em bom estado nos setores clínicos e hospitalares são benéficos para pacientes, médicos e gestores da área de saúde, pois oferecem segurança em seu manuseio e melhores resultados nos procedimentos realizados pela equipe de saúde. Uma manutenção preventiva visa prevenir problemas que, eventualmente, venham surgir nos aparatos médicos, já que esses itens com o tempo sofrem desgaste. A falta de medidas preventivas além de oferecer riscos à saúde do paciente, também é favorável para alguma falha durante procedimentos e exames.
2.7. A contratação se faz necessário para dar continuidade aos serviços prestados à população, e, manter em perfeito estado de funcionamento e conservação os equipamentos descritos no Anexos II, III e IV para atendimento.
3. ÁREA REQUISITANTE
3.1. A Secretaria Municipal de Saúde junto as suas subdivisões são responsáveis,
estrategicamente, em promover as demandas necessárias pois dependem do equipamento que esta sendo locado e dos equipamentos em funcionamentos para as práticas diárias nos atendimentos aos usuários.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os serviços referenciado a esta contratação deverá cumprir todas as obrigações de acordo com as especificações definidas em edital, sendo que o contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos serviços.
1. Assegurar a execução do objeto deste contrato, nas condições estabelecidas neste instrumento;
2. Não ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE;
3. Ser responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
4. Para a prestação dos serviços, a Contratada deverá dispor de mão de obra necessária e devidamente treinada, de acordo com a jornada de trabalho especificada e/ou execução dos serviços do objeto;
5. Deverá promover a imediata substituição de seus funcionários, em decorrência de férias, faltas ou afastamento, como também qualquer elemento cuja permanência seja considerada inconveniente pelo Município, sem que isso acarrete quaisquer ônus para o Município;
6. Deverá solicitar a presença imediata da fiscalização do Município, em caso de acidentes durante a execução dos serviços, que ocasionem ou não danos pessoais, materiais, em bens do Município ou de terceiros;
7. Deverá manter constante supervisão dos serviços contratados, facilitando de todas as formas o trabalho de fiscalização do Município;
8. Deverá restituir ao Município todas as despesas que este tiver que efetuar para suprir as falhas ocorridas na prestação dos serviços, objeto deste contrato, em consequência da ação ou emissão da Contratada ou de seus empregados;
9. Deverá comunicar ao Município eventuais irregularidades nas instalações elétricas e hidráulicas dos locais de prestação dos serviços se necessário;
10. Deverá realizar a prestação dos serviços utilizando profissionais especializados de seu próprio quadro funcional, em número suficiente, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade por contratações e todas as despesas e encargos;
11. Os laudos assinados por médico radiologista credenciado na sociedade brasileira de radiologista (SBRAD) e no Conselho Regional de Medicina – CRM, sendo os mesmos entregues no máximo 24 horas após a execução do exame, montagem e preparação da sala para realização de exames de radiologia, conforme determinação da Portaria nº 453, 01 de junho de 1998, da Vigilância Sanitária 9ANVISA);
12. Efetuar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos disponíveis conforme relação dos setores e equipamentos (ANEXO III e IV);
13. A empresa contratada terá o prazo máximo de até 03 (TRÊS) dias para instalar e deixar em pleno funcionamento os equipamentos de RAIO-X;
14. Os serviços de diagnóstico por imagem, serão executados em até 01 (uma) hora depois de requeridos pelo médico responsável de plantão, cabendo a empresa disponibilizar os mesmos em até 60 (sessenta) minutos depois de realizados;
15. Os serviços contratados de Raio-X deverão ser prestados no município nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento "XXXXXXX XXXXXXX ", e os demais serviços deverão ser executados nos locais indicado na tabela do Anexo deste Termo;
16. Realizar o volume de exames mensalmente de acordo com a demanda e os agendamentos da Secretaria Municipal de Saúde, ou seja, sob número ilimitado de exames;
17. Disponibilizar no mínimo de 03 (TRÊS) técnicos em radiologia;
18. Prestar os serviços com profissionais especializados com proficiência para realização dos exames de Diagnóstico por Imagem;
19. Digitalizar as imagens radiográficas, transmitir, distribuir, e armazenar os exames radiográficos através da intranet;
20. A Contratada deverá fornecer todo e qualquer tipo de insumo para prestação de serviço de diagnóstico por imagem (Raio- X);
21. Deverá fornecer minimamente a cada 06 (seis) meses, a cada funcionário: uniforme contendo 02 calças, 04 camisas, 02 jalecos, 01 crachá de identificação, 01 par de calçado apropriado e aprovado para a função, os quais deverão ser utilizados permanentemente pelos funcionários;
22. A contratada deverá prestar o serviço com equipe composta por profissionais especializados em diagnóstico por imagem, em condições adequadas e exigidas pela legislação vigente, procedendo à realização dos exames e seus respectivos laudos cumprindo rigorosamente as determinações emanadas pelos órgãos responsáveis fiscalizadores da atividade inerente, responsabilizando-se em todos os aspectos, sem qualquer exceção;
23. Disponibilizar o laudo dos exames realizados, no prazo máximo de 24 horas após sua realização;
24. Os exames realizados serão entregues nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento "XXXXXXX XXXXXXX", que proverá a posterior distribuição ao mesmo;
25. A CONTRATADA entregará ainda a Secretaria de Saúde do município de origem, documento relacionando todos os pacientes e respectivos exames;
26. Caso os exames não sejam disponibilizados no prazo previsto, a CONTRATADA poderá ser notificada conforme previsão legal;
27. A empresa contratada ficará responsável na preparação da sala, conforme norma de Vigilância Sanitária (dosímetro, vestimenta plumbíferas, baritas, etc.);
28. A empresa contratada deverá manter o descarte adequado de resíduos gerados, deverá substituir em no máximo 06 (seis) horas o equipamento e acessórios no caso de defeitos, evitando a paralisação do atendimento aos usuários;
29. Apresentar Relatório com as guias de requisição juntamente com a nota fiscal, devidamente autorizada, com nome do paciente, exames realizados e respectivos valores e deixar a disposição para conferência na Secretaria de Saúde do Município de Ibiraçu;
30. As guias de requisição de exames deverão estar autorizadas pelo Setor de regulação da Secretaria da Saúde, devidamente preenchidas, carimbadas e assinadas pelo médico solicitante;
31. A Contratada ficará totalmente responsável pelos equipamentos nos casos de avarias elou danos nos mesmos e deverá responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos;
32. Deve-se esclarecer que todo e qualquer equipamento deverá ser considerado como um sistema, que consiste em todo complexo que abarca os aparelhos, envolvendo as entradas de energia elou água, disjuntores, contactores, No- breaks, transdutores, registros ou saídas como tubulações de dreno de qualquer espécie; de forma que a empresa será responsável por todos os serviços necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos;
33. Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao munícipe;
34. Não rasurar, acrescentar ou excluir exames das requisições;
35. Por ocasião da execução, o fiscal de contrato terá prazo de 10 (dez) dias uteis, para se manifestar a respeito de quaisquer irregularidades que sejam averiguadas durante a execução do serviço, poderá o setor responsável solicitar a substituição dos serviços não aceitos no prazo de 5 (cinco) dias;
36. A correção nos serviços será feita pela empresa vencedora, caso haja algum equívoco na realização do mesmo;
37. Os prazos bem como as condições de execução deverão ser rigorosamente respeitados por parte do licitante vencedor, sob pena de perda do direito, condicionando assim a Prefeitura a promover o cancelamento da ordem de fornecimento/serviço em favor da empresa vencedora, sem qualquer indenização, dando condições ao segundo colocado para no caso de aceitação das mesmas condições preestabelecidas, promover a execução.
38. Atestado(s) de capacidade técnica da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa preste ou prestou satisfatoriamente serviços compatíveis àquele(s), objeto(s) desta licitação e que os termos contratuais estão sendo ou foram cumpridosintegralmente;
39. Certificado da empresa de que está registrada no Conselho Regional deRadiologia, devidamente válido;
40. Comprovante de registro e quitação da Empresa no Conselho Regional de Administração - CRA de suasede, devidamente válido;
41. Cópia do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde –CNES;
42. Registroouinscriçãodoresponsáveltécnico Médico responsável pela emissão dos laudosnoConselhoRegionaldeMedicina–CRM;
43. RegistroouinscriçãodoresponsávelTécnico em Radiologia no Conselho Regional de Radiologia - CRTR
44. A comprovação de que os profissionais (Técnicos em Radiologia e Médico) indicados pela licitante pertencem ao quadro técnico da empresa poderá ser feita por meio de apresentação
de: contrato de prestação de serviço do profissional em plena vigência com a licitante ou
carteira de trabalho ou, em caso de sócio, contrato social.
OBS: No ato da licitação será necessário a apresentação da documnetação das letras ‘f” e “g” apenas do responsavel Técnico em Radiologia. No ato da assinatura do contrato a empresa arrematante do certame deverá apresentar documentação solicitada nas letras “f” e “g” dos demais técnicos.
45. O Médico Radiologista responsável pela emissão dos Laudos deverá apresentar diploma/certificado de membro titular do Colégio Brasileiro de Radiologia.
46. Ao serviço de manutenção de material médico hospitalar será exigido certidão de registro e quitação do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. A Instrução Normativa SEGES/ME n° 65/2021, de 07 de julho de 2021, que dispõe sobre osprocedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens econtrataçãodeserviçosemgeral,noâmbitodaadministraçãopúblicafederal,autarquiaefundacional estabelece em seu artigo 6º que "serão utilizados, como métodos para obtenção dopreço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desdeque o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços".
5.2. O preço de mercado é melhor representado pela média ou mediana, uma vez que constituemmedidas de tendência central e, desse modo, representam de uma forma mais robusta os preçospraticados no mercado, sendo que a média tende a refletir melhor o conjunto dos dados, pois seuvalor computa todos os preços coletados.
5.3. Será levada em consideração, a forma de apresentação do serviço, considerando sempre o melhor custo-benefício. Para cotações em contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, deverá ser considerada a Região em que o órgão referência está localizado, a forma de apresentação e a descrição completa do objeto. Todas as observações visando atender a uma realidade mais precisa do preço do objeto cotado.
5.4. Na quase totalidade das situações, vemos estimar os preços de mercado a partir do menorvalor.Estatisticamente,omenorvalorrepresentaatendênciadospreçosdemercado representando o valor mais barato dentre os preços coletados.
5.5. Sendo assim, optaremos pela média como método de obtenção de preço estimado, por ser umamedida mais robusta como método paraavaliar a homogeneidade da amostra e, consequentemente, a exclusão de valores extremos paraaplicação da média para informar o valor estimado máximo a ser adotado na licitação.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1. Os serviços da Saúde em atendimento ao dispositivo legal, são realizadas visando garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
6.2. Portanto, o serviço utilizado nas atividades deverá ser realizado respeitando estes preceitos.
6.3. Apresentar comprovação de capacidade técnica específica da licitante por meio da apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, expedido por pessoa jurídica de direito público, ou privado, que comprove que a mesma executou, ou está executando de forma satisfatória, serviços da mesma natureza ou compatíveis em características com o objeto da presente licitação.
6.4. A comprovação de que o profissional indicado pela licitante é do quadro técnico da empresa, poderá ser feito por contrato de prestação de serviço do profissional em plena vigência com a licitante, carteira de trabalho, em caso de sócio contrato social;
6.5. Registro da empresa no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia, devidamente válido;
6.6. Como mencionado, a contratação visa uma maior efetividade pela economia de escala, onde os serviços a serem adquiridos são essenciais para a funcionalidade da Secretaria Municipal de Saúde.
6.7. Todas as exigências relacionadas aos insumos, à garantia, à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, deverão ser consideradas na contratação, ficando a cargo da contratada.
7. ESTIMATIVA QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
7.1. Estimativa de Quantidade:
7.1.O requisitante considera a previsão de anos anteriores, a partir de informações adquiridas pelos responsáveis dos setores, Profissionais e Gestor acompanham as atividades rotineiras.
7.1.2. A estimativa de quantidade segue representado pela tabela abaixo:
ANEXO I
Item Descrição Tipo
Prestação de Serviços mão-de-obra especializada 05
DIAS semanais de segunda a sexta de 9hs as 17horas, 01 materiais, instalação em comodato de 01 (um) equipamento de RAIO-X FIXO, 01 equipamento de RAIO
X TRANSPORTAVEL, PLACA DETECTORA seus
componentes e todos os insumosnecessários. Com no mímino 03 (três) técnicos responsáveis e registrados no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. EQUIPAMENTO DESCRIMINADO NO ANEXO II
Serviço Mês
12 meses
Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos 02 médico hospitalar, DESCRIMINADOS NO ANEXO IV, nos setores DESRIMINADOS NO ANEXO III, determinado pela Secretária Municipal de Saúde, sendo necessário 01 (um)
Serviço Mês
12 meses
dia por semana de 08hs às 17 horas
Ite m
ANEXO II
ACESSÓRIOS INDISPENSÁVEIS À COMPOSIÇÃO DO APARELHO DE RAIO X
Quant Unid Descrição
01 01 UNID RX
TRANSPORTAVEL
02 01 UNID RX FIXO
Instalação e/ou locação por meio de comodato de aparelho de Raio X com as seguintes descrições mínimas:
Comando e gerador de raios-x: Potência de no mínimo de 40 kW; Equipamento bivolt automático; Com movimentos motorizados ou não; Sistema de Controle microprocessador; kV para Radiografia de 50 kV ou menor a 130 kV ou maior, com passo de 1kV; MA para Radiografia de pelo menos 300 MA ou maior; Variação de mAs de
20 mAs ou menor a 280 mAs ou maior; Tempo de exposição mínimo de 2 ms ou menor; Rotação do conjunto Unidade Selada/ Colimador de 90 graus; Tubo de Raios X: Anodo giratório de rotação de no mínimo 3.000 RPM; Foco duplo de 1,5 mm ou menor para foco grosso e no máximo de 0,6 mm para foco fino; Capacidade calórica do ânodo de no mínimo 200 KHU ou superior. Colimador manual: Campo luminoso ajustável indicando área a ser irradiada; Rotação do campo de radiação de pelo menos 180° (Direita/Esquerda); Braço pantográfico com rotação da coluna de 90° ou telescópico com rotação da coluna de 180° ou maior integrada a unidade de raios-X; Inclinação frontal do tubo de raios- X de -10° até 90° (Amplitude mínima de 100°)
Instalação e/ou locação por meio de comodato de aparelho de Raio X com as seguintes descrições mínimas:
Aparelho de raio x com estativa bucky vertical ou tipo pendulo a partir de 500 mA.
- Os exames provenientes deste equipamento deverão ser digitalizados através do sistema de captura indireta CR.
* Gerador
- Corrente no tubo a partir de 500 mA;
- tensão no tubo 125 v;
- seleção de mA de 50 a 500 mA; Seleção de Kv se 40 a 150 Kv Seleção de tempo de 0,02 a 3 seg.; Seleção de foco fino e foco grosso; Estativa porta tubo, tubo colimador;
Braço porta tubo com movimentos longitudinal, vertical e angular; Freios eletromagnéticos para coluna deslizante, bem como para posocionamento do tubo;
Tubo de anodo giratorio com camada de tungstênio;
Colimador ajustavel com indicação luminosa do tamanho do campo de irradiação;
Indicador de distancia foco;
ESTATIVA BUCKY VERTICAL:
- freios eletromagnéticos;
Bucky porta chassis, permitindo movimento vertical adaptado pára colocação de chassis com placa fósforo;
- uso de chassis até 35 x 43 cm, 35x35 cm, 24 x 30 cm. 18x 24 cm, 15x30cm;
- grade antidifusora oscilante ou de melhor qualidade fixa;
- todos os dispositivos para o complemento funcionamento do equipamento;
- dispositivo de proteção contra sobrecarga sobre o tubo;
- alimentação de rede 220/380 volts -60 Hz;
* MESA PARA DIAGNOSTICO;
- tampo flutuante deslocamento nos 4 sentidos; Freios eletromagnéticos acionados pelo pedal; Dimensões mínimas 210 m x 80 cm;
Capacidade de carga na mesa de no mínmo 130 kg;
Movimentos do campo longitudinais de 110 cm (+/- 55 cm para ambos os lados)
Distância fofo/detector de 100 cm a 180 cm; Colocação frontal de chassi ou detector; Grade antidifusora razão 10.1.
*Sistema de radiologia computadorizada digital CR para raio X
- sistema de digitalização de imagem de raio X com certificação Anvisa;
- o sistema deverá proporcionar a digitalização de imagens de radiologia digital nas categorias indiretas (CR);
- resolução minima de 10 pixels/mm em todos os tamanhos de cassetes de Raios –X;
-capacidade de processamento minimo de 50 cassetes/horas para Raio-X;
-01 (um) monitor led, mínimo de 19 polegadas resolução 1080 x 1920;
-reversão/rotação de imagem (cima para baixo ou direita para esquerda);
-alteração de densidade, sensibilidade, contraste e latitude das imagens;
-efetuar conexão DICOM 3.0 para impressão Print SCU;
- efetuar conexão DICOM 3.0, Modality Worklist Management com sistemas RIS/HIS;
03 01 UNID PLACA
DETECTORA
-Serviços DICOM 3.0 Worklist Management SCU para recebimento de informações do sistema de informação radiologica (RIS) e hospitalar (HIS);
- sistema completo com LAN Fast Ethermet;
- Nobreak de 02 KVA com bateria externa;
* Impressora digital com certificaçaõ Anvisa:
- Impressora nativa DICOM;
-Resolução minima de 508 dpi/50pm;
-Bandeja para acoplar no minimo 100 peliculas;
- capacidade minima de impressão de 75 peliculas horas quando se tratar do tamanho maior (35x43);
- impressão em pelo menos 02 tamanhos de filmes;
-imprimir nas peliculas de tamanho 18x24 e 24x30 cm;
* Capacidade do PACS (sistema com software e hardware)
- o contratado deverá fornecer a solução completa, incluindo todos os hardware, software e serviços necessários para implantação e funcionamento do sistema de telerradiologia, tais como servidor de imagem, roteadores, switches, lin dedicado de internet, etc, o intuito é garantir o armazernamento de imagens, bem como possibilitar o acesso das imagens por partedo profissional médico solicitante ou responsável pelo laudo.
Placa DR- possuir detector de tela plana (Flat Panel) DR com tecnologia de conversão indireta de Raios X, cintilador de Sulfito Óxido de Gadolínio (GOS), sem fio (Wireless) e à prova d'água com classificação IPX 6. Possuir exclusivo revestimento antibacteriano, Hydro AG. Permitir a aquisição de radiografias de todo o corpo do paciente em formato de retrato ou paisagem, inclusive de pacientes em macas ou cadeira de rodas. Deverá possuir área útil do detector: 35 x 43 cm, com matriz de 2836 x 2336 pixel e tamanho do pixel de 150 µm. Possuir resolução de tons de cinza de 16bits e tempo de reconstrução da imagem de até 3 segundos após a exposição. Peso de até de 2,6 kg, incluindo a bateria. Suportar a carga máxima de no mínimo 300 kg. Permitir o uso do detector no modo com fio (Wired) na falta da bateria. Possuir tempo de carregamento da bateria de aproximadamente 3 horas; Serviço DICOM 3,0 Modality Worklist Management. Possuir console de operação dedicado à revisão de imagens digitais de Raios X e controle operacional do sistema DR. Possuir os serviços de envio de imagens ao servidor ou a impressora no padrão DICOM 3,0 e todos os recursos disponíveis para o processamento e manipulação dos parâmetros de imagem com as seguintes características: Monitor (LCD) de 17 polegadas sensível ao toque (Touch Screen); Memória local de 4GB; Disco rígido (HD) local de 500 GB; Armazenamento em disco local (HD)
de 4000 imagens; Processamento de imagem por controle de range dinâmico (DRC) e processamento multi-frequêncial; Possuir gravação de imagem DICOM com visualizador em mídia conectável a estação de controle de qualidade (CD, DVD, USB, etc.); Fazer backup e restauração de imagens em mídias externas (CD, DVD, USB); permitir configuração pelo usuário dos parâmetros de processamento por região anatômica de estudo; permitir rotação/inversão de imagem (de cima para baixo ou da direita para esquerda); permitir alteração de densidade, sensibilidade, contraste e latitude das imagens; permitir visualização em tela cheia independente do monitor a ser utilizado; possuir magnificação da imagem para visualização; Colimação por software da área da imagem não irradiada (Shutter Eletrônico); permitir recorte da imagem no tamanho e na posição especificado pelo usuário; permitir inserção de marcações e anotações na imagem; inserção de texto livre na imagem (Anotações); permitir processamento para eliminação das linhas de grade; permitir configuração livre para impressão de várias imagens em diversos layouts; possuir serviço DICOM 3,0, Storage e serviço DICOM 3,0 Print
04 01 UNID IMPRESSORA: possuir padrão DICOM 3,0 e todos os recursos
disponíveis para o processamento e manipulação dos parâmetros de imagem com as seguintes polegadas e características: Monitor (LCD) de características: Monitor (LCD) de 10 polegadas sensível ao toque (Touch Screen); Memória local de4GB;disco rígido (HD) local de 500 GB; de 4.000 imagens; Processamento de imagem DICOM com visualizador em mídia conectável a estação de controle de qualidade, (CD, DVD, USB, etc.); Backup (CD, DVD; USV); configuração pelo usuário dos parâmetros de processamento por região anatômica de estudo; Rotação/Inversão de imagem (de cima para baixo ou da direita para a esquerda); alteração de densidade, sensibilidade, contraste e latitude das imagens; visualização em tela cheia independente do monitor a ser utilizado; Magnificação da imagem para visualização; Colimação por software da área da imagem não irradiada (Shutter Eletrônico); Recorte da imagem no tamanho e na posição especificado pelo usuário; Inserção de marcações e anotações na imagem; Inserção texto livre na imagem e (anotações); processamentos pra eliminação da linhas de grade; Configuração livre para impressão de várias imagens em diversos layouts; Print; Serviço DICOM 3,0 Modality Worklist Management.
05 01 UNID PLACA DE IMPRESSÃO DE FILMES RADIOLÓGICOS: a seco com
capacidade de impressão para dois tamanhos simultâneos (25x25 cm; 25x30; 26x36; 35x43 cm). Possuir resolução de 100 microns.
Densidade óptica de impressão 3.0, com capacidade de 50 filmes por hora no tamanho 35x 43 cm e capacidade de memória local de 1 GB; permitir impressão no padrão DICOM 3.0 Print SCP, permitir modalidades usuários cadastráveis. Permitir uso em modalidades médicas, com impressão no padrão em tecnologia térmica e resolução de 300 dpi para todas as imagens nela geradas. DICOM NATIVO ou seja, sem a necessidade de acessórios externos para conversão do sinal ao padrão DICOM, Permitir carregamento dos filmes a luz do dia em magazine com capacidade de no mínimo 100 filmes; permitir conexão com modalidades através do protocolo DICOM 3.0; realizar calibração automática da densidade de cada filme impresso; Escala de cinza de 12 bits
ANEXO III
Setores para Manutenção e Prevenção dos Equipamentos
LOGISTICA LOCAL
Zona urbana Unidade de Saúde – Xxxxx Xxxxxxxx
Zona rural Unidade de Saúde – Abgail Maria França
Zona urbana Unidade de Saúde – Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Zona Rural Unidade de Saúde – Pendanga
Zona Rural Unidade de Saúde – Guatemala
Zona Rural Unidade de Saúde – Pedro Palácios
Zona Rural Unidade de Saúde – Alto Bérgamo
Zona Rural Unidade de Saúde – Santo Antônio
Zona Rural Unidade de Saúde – São Benedito
Zona Rural Unidade de Saúde – Rio Lampê
Zona Rural Unidade de Saúde – Xxxxxxxxx Xxxxxx
Zona Rural Unidade de Saúde – Caboclo Bernardo
Zona Rural Unidade de Saúde – Monte Seco
Zona urbana Unidade de Saúde – Margarida Campagnaro Guidetti
Zona urbana Unidade de Saúde - Centro
Zona urbana Saúde Mental
Zona urbana Ama
Zona urbana Farmácia Básica
Zona urbana Pronto Socorro
Zona urbana Secretaria de Saúde
Zona urbana Fisioterapia
Zona urbana Laboratório
Zona urbana Sala de Vacina
Os serviços de manutenção deverão ser executados 01 (um) dia na semana, de 08 hs às 17hs. Odia será determinado pela Secretária de Saúde:
ANEXO IV
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS POSTOS DE SAÚDE, PSF, ODONTOMOVEL E PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE IBIRAÇU.
PSF PAGINA 01
- CADEIRA ODONTOLÓGICA GNATUS PAT: 090806
- FOCO ODONTOLOGICO GNATUS
- MESA AUXILIAR GNATUS
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO KAVO
- CONTRA ÂNGULO GNATUS
- MICRO MOTOR DENTFLEX
- ULTRASSON COM JATO DE BICARBONATO SCHUSTER PAT: 0002391
- FOTOPOLIMERIZADOR GNATUSPAT: 090810
- CADEIRA ODONTOLOGICA GNATUS PAT: 00324
- FOCO ODONTOLOGICO GNATUS
- MESA AUXILIAR GNATUS
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO DABI ATLANT D700
- CONTRA ÂNGULO DABI ATLANT D700
- MICRO MOTOR DABI ATLANT D700
- ULTRASSON COM JATO DE BICARBONATO SCHUSTER PAT: 00001679
- FOTO POLIMERIZADOR ECEL EC500 PAT: 14964
- COMPRESSOR MEDICINAL ISENTO DE ÓLEO PEG 100 LITROS SERIE 30340
- COMPRESSOR MEDICINAL ISENTO DE ÓLEO PEG 100 LITROS SERIE 30339
- BOMBA DE VACUO SUCTRON SHUSTER PAT: 00853
- AUTOCLAVE DIGITALE 7.5 L PAT 002712
- AUTOCLAVE DIGITALE 7.5 L PAT 002115
- AUTOCLAVE DIGITALE 7.5 L PAT 002114
- NEGATOSCOPIO DE 01 CORPO EMB PAT: 00847
- CADEIRA DE RODAS PROLIFE
- FOCO CLINICO MEDPEJ PAT: 00817
- DESDESTILADOR CRISTOFOLI PAT 002362
PSF PAGINA 02
- MOXO ODONTOLOGICO GNATUS
- MOXO ODONTOLOGICO OLSEM
- FOTOPOLIMERIZADOR DENTEMED
- MICROONDAS PHILCO 20 LITROS
- FOGÃO A GÁS ATLAS 04 BOCAS PAT 00828
- VENTILADOR DE PAREDE ARGE 50CM PAT 002814
- FRIGOBAR 80 LITROS PAT 00574
- SUPORTE PARA INJEÇÃO PAT 001186
- MACA GINECOLOGICA PAT 002139
- FOCO GINECOLOGICO PAT 001751
- VENTILADOR DE PAREDE 50CM VENTISOL
- BEBEDOURO 100 LITROS FRIAGUA
- TELEVISOR PHILCO 32” PAT 002102
- SELADORA DE PAPEL GRAU CIRURGICO PAT 002770
- CADEIRA ODONTOLOGICA GNATUS PAT 090806
- BEBEDOURO HIZA PAT 002268
- REFRIGERADOR CONSUL PAT 001678
SÃO BENEDITO CENTRO
- CADEIRA ODONTOLOGICA SAEVO
- MOXO ODONTOLOGICO GNATUS
- FOCO AUXILIAR ODONTOLOGICO SAEVO
- MESA AUXILIAR GNATUS
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO
- CONTRA ÂNGULO
- MICRO MOTOR
- RX ODONTOLOGICO GNATUS PAT: 01673
- NEBULIZADOR C-71 PLUS OLIDEF PAT 1886
- FOCO CLINICO PAT: 001728
- MACA GINECOLOGICA PAT: 000925
- AUTOCLAVE DIGITALE 12 LITROS PAT: 00002367
- FOGÃO 04 BOCAS CONTINENTAL PAT: 001437
- GELADEIRA CONSUL FACILITE PAT: 002101
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO ISENTO DE ÓLEO 46 LITROS PAT 002390
- SUPORTE PARA INJEÇÃO PAT 002196
- VENTILADOR DE PAREDE VENTISO 50CM PAT 002616
- TELEVISOR 32” AOC PAT 002462
- BEBEDOURO HIZA PAT 001867
- FOTO POLIMERIZADOR SCHUSTER PAT 001476
SANTO ANTONIO (ZONA RURAL)
- CADEIRA ODONTOLOGICA GNATUS PAT: 01682
- MESA AUXILIAR GNATUS
- FOCO ODONTOLOGICO GNATUS
- MICRO ONDAS ELETROLUX PAT: 001146
- MOXO ODONTOLOGICO
- FOCO CLINICO PAT:01143
- ESTETOSCOPIO BD
- FOTO POLIMERIZADOR DABI ATLANTE PAT:000328
- JATO DE BICARBONATO DABI ATLANTE PROFIDENT PAT: 000327
- XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX:000329
- NEBULIZADOR NEVONI PAT:01145
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO ISENTO DE ÓLEO 40LITROS SAEVO PAT: 002198
RIO LAMPÊ (ZONA RURAL)
- CADEIRA ODONTOLOGICA KAVO PAT:001091
- MESA AUXILIAR ODONTOLOGICA KAVO
- FOCO ODONTOLOGICO KAVO
- AUTOCLAVE 12L DABI ATLANTE PAT: 000822
- XXXXXX XXXXXX ULTRAMAT 2 PAT:00306
- SUPORTE PARA INJEÇÃO PAT:001102
- REFRIGERADOR CONSUL DEGELO SECO MOD. CRA30 PAT:002107
- FOCO CLINICO MED LINE PAT:001096
- MACA GINECOLOGICA
- COMPRESSOR SCHUZ 1/25 PAT:001092
- MICROONDAS ELETROLUX MEF30 12 LITROS PAT 01089
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO DABI
- CONTRAANGULO DABI
- MICROMOTOR ODONTOLOGICO DABI
SÃO BENEDITO (ZONA RURAL)
- CADEIRA ODONTOLOGICA GNATUS PAT:00313
- MESA AUXILIAR ODONTOLOGICA GNATUS
- FOCO AUXILIAR ODONTOLOGICA GNATUS
- AMALGO AMADOR GNATUS PAT:00314
- RX ODONTOLOGICO GNATUS D700 PAT:00237
- ULTRASSON COM JATO DE BICARBONATO DABIATLANTE PAT:01116
- AUTOCLAVE CRISTOFOLI 21L PAT:01097
- FOCO CLINICO MED LINE PAT:01119
- NEGATOSCOPIO 01 CORPO BEM PAT:01120
- COMPRESSOR ISENTO DE ÓLEO FIAC 50L
- MACA GINECOLOGICA PAT:01123
- BEBEDOURO LIBELL 30L
- CONTRAANGULO ONDONTOLOGICO
- MICROMOTOR ODONTOLOGICO
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO
- REFRIGERADOR CONSUL DEGELO SECO PAT 002108
- MICROONDAS ELETROLUX 12L MEF30 PAT 001112
- MOXO ODONTOLOGICO
ALTO BERGAMO (ZONA RURAL)
- CADEIRA ODONTOLOGICA DABI ATLANTE D700 PAT:003119
- MESA AUXILIAR ODONTOLOGICA DABI ATLANTE
- FOCO ODONTOLOGICO PAT:000325
- APARELHO DE RAIOS X ODONTOLOGICO DABI ATLANTE SPECTRO II PAT: 000321
- XXXXXX XXXXXX RHOS MIXALLOY SERIE 035821
- FOCO CLINICO VAGALUME PAT:002184
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO
- CONTRA ÂNGULO
- MICRO MOTOR
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO DENTAL ISENTO DE ÓLEO 40L PAT 001129
- REFRIGERADOR CONSUL DEGELO SECO PAT:002469
- MOXO ODONTOLOGICO
- MACA GINECOLOGICA PAT 001130
PENDANGA
- CADEIRA ODONTOLOGICA SAEVO S200
- MESA AUXILIAR ODONTOLOGICA SAEVO
- FOCO AUXILIAR ODONTOLOGICO
- ULTRASSON DABI ATLANTE PROFO II US PAT 001216
- AUTOCLAVE CRISTOFOLI 21L PAT 001192
- FOCO CLINICO MICROEM PAT 007956
- FOCO CLINICO PAT 002182
- REFRIGERADOR CONSUL FACILITE PAT 002100
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO ISENTO DE ÓLEO AIR ZAP 30L PAT 001226
- BEBEDOURO HIZA PAT 002276
- SUPORTE PARA INJEÇÃO PAT 000141
- MESA GINECOLOGICA PAT 002941
- MICROONDAS ELETROLUX 20L MA30S
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO
- CONTRAANGULO
- MICROMOTOR
FISIOTERAPIA
- ESTIMULADOR NEUROMUSCULAR TENS MED IV CARCI PAT 00209
- ESTIMULADOR NEURO MUSCULAR IBRAMED NEURODYN II PAT 002330
- ESTIMULADOR NEURO MUSCULAR IBRAMED NEURODYN II SERIE 1040850017
- BICICLETA ERGOMETRICA CARCI KLF IS 2000 PAT 002345
- REFRIGERADOR ELETROLUX RDE 35 PAT 000816
- INFRAVERMELHO VAGALUMY PAT 00875
- NEGATOSCOPIO 01 CORPO EMB PAT 00905
- LASER CONTROLE DIGITAL HTM PAT 2329
-ULTRASSON SONOPLUS III PAT 2328
- ESTEIRA ELETRICA KIKOS KS 2202 I PAT 002350
UNIDADE SANITARIA (IBIRAÇU)
- DOPLER FETAL MD PAT 002301
- MACA GINECOLOGICA PAT 00925
- FOCO CLINICO VAGALUME PAT 0001729
- NEGATOSCOPIO DE 01 CORPO BEM PAT 5811
- OTOSCOPIO MD
- OTOSCOPIO GOWLLANDS
- NEGATOSCOPIO DE 01 CORPO BEM PAT 00355
- REFRIGERADOR CONSUL DEGELO SECO PAT 002465
- BEBEDOURO HIZA
- MICROONDAS ELETROLUX 20 LITROS
- FOGÃO A GÁS 04 BOCAS DAKO MILE PAT 00711
PRONTO SOCORRO MUNICIPAL PAG 01
- DESFIBRILADOR MINDRAY PAT 002660
- FOCO CLINICO PAT 001752
- ELETROCARDIOGRAFO CARDIOCARE PAT 1686
- DESFIBRILADOR INSTRAMED PAT 002694
- ASPIRADOR CIRURGICO OLIDEF A-45 PLUS SERIE 16.K-988
- VENTILADOR PULMONAR LEISTUNG PAT 2671
- LARINGOSCOPIO TK ADULTO
- LARINGOSCOPIO INFANTIL PAT 5828
- ASPIRADOR CIRURGICO OLIDEF PAT 001885
- OXIMETRO DE PULSO MD UT100 PAT
- OXIMETRO DE TRANSPORTE UT100 MD SERIE UT100A1603079
- VALVULA REGULADORA DE PRESSÃO DE OXIGENIO WHITE MARTINS
- NEGATOSCOPIO DE 02 CORPOS FORTIMEDICA PAT 001828
- CADEIRA DE RODAS ORTOBRAS
- OTOSCOPIO TK
- DOPLLER FETALMD PAT 1021
- NEGATOSCOPIO DE 01 CORPO BEM PAT 00626
- OTOSCOPIO MD
- CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO MEDICATE MD 400 PAT 002131
- CENTRAL DE NEBULIZAÇÃO MEDICATE MD 400 PAT 002179
- FOCO CIRURGICO BRAVE PAT 0001357
- LAVADORA DE ROUPAS INDUSTRIAL NOVAMEC 50K MOD LVA PAT 001916
- SECADORA DE ROUPAS INDUSTRIAL MALTEC 5R15 PAT 001736
- BISTURI ELETRONICO MC300-CD SISMATEC PAT 01342
- FOCO CIRURGICO DE TETO COM 08 LAMAPADAS SISMATEC PAT 00673
- AUTOCLAVE SERCON 201 L MODELO HAE20DP PAT 00471
- SELADORA DE PAPEL GRAU CIRURGICO LOOK SRN-01 SERIE 593 PAT 002291
- BISTURI ELETRONICO EMAI BP 150 PAT 002654
- CADEIRA DE RODAS CDS
PRONTO SOCORRO MUNICIPAL PAG 02
- VENTILADOR DE PAREDE DELLTA 50CM
- LARINGOSCOPIO OXIGEL
- FRIGOBAR ELETROLUX R 130 PAT 000060
- OXIMETRO MD UT 100
- VENTILADOR MECANICO PULMONAR OXIMAG MAGNAMED PAT 002820
- VENTILADOR MECANICO PULMONAR AGILE MAGNAMED PAT 002319
- MONITOR MULTIPARAMETRICO MINDRAY UMC 10 PAT 2662
- MONITOR MULTIPARAMETRICO MINDRAY UMC 10 PAT 2853
- MICROONDAS PANASONIC 20L
- FOGÃO INDUSTRIAL A GÁS 06 BOCAS VENANCIO
- FOGÃO A GÁS MONACO 04 BOCAS PAT 001650
- REFRIGERADOR ELETROLUX 228 PAT 00559
- MICROONDAS ELETROLUX 20L PAT 000185
- NEGATOSCOPIO 02 CORPOS BEM PAT 001310
- BEBEDOURO FRISBEL PAT 002646
- LADOURA DE ROUPAS CONTINENTAL DE 13KG
- LAVADOURA DE ROUPAS COLOMAQ 15KG PAT 003075
CABOCLO BERNADO
- CADEIRA ODONTOLOGICA DENTEMED PAT 002760
- MESA AUXILIAR ODONTOLOGICA DENTEMED
- FOCO ODONTOLOGICO DENTEMED
- REFRIGERADOR CONSUL FACILIT PAT 002096
- NEGATOSCOPIO DE 01 CORPO EMB PAT 00905
- FOCO CLINICO VAGALUMY PAT 001727
- MACA GINECOLOGICA FORÇA MEDICA PAT 002121
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO ISENTO DE ÓLEO DENTEME 40L PAT 002758
- TELEVISOR AOC 42” PAT 002463
- MOXO ODONTOLOGICO
- MESA AUXILIAR ODONTOLOGICA DENTEMED
- FOCO ODONTOLOGICO DENTEMED
- BEBEDOURO HIZA
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO DENTEMED
- CONTRAANGULO DENTEMED
- MICROMOTOR DENTEMED
POSTO DE SAÚDE XXXXX XXXXXXX
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO MOTOMIL ISENTO DE ÓLEO 46L PAT 01630
- AUTOCLAVE 75L DIGITALE PAT 002713
- CADEIRA DE RODAS CDS PAT 001305
- REFRIGERADOR CONSUL FACILITE PAT 0002708
- FOGÃO A GÁS 04 BOCAS MONACO PAT 00883
- OTOSCOPIO MD
- OTOSCOPIO TK
- NEGATOSCOPIO DE 01 CORPO PAT 00961
- DETECTOR FETAL MD PAT 001884
- FOCO GINECOLOGIC MEDPEJ PAT 001750
- CADEIRA ODONTOLOGICA GNATUS PAT 01683
- MESA AUXILIAR ODONTOLOGICA GNATUS
- FOCO AUXILIAR ODONTOLOGICO GNATUS
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO KAVO
- MICRO MOTOR DABI ATLANTE D700
- XXXXXX XXXXXX ODONTOMIX PAT 10504
- FOTO POLIMERIZADOR DENTEMED PAT 002762
- RX ODONTOLOGICO GNATUS PAT 9541
- ULTRASSON COM JATO DE BICARBONATO ORTUS PAT 001680
- BEBEDOURO HIZA PAT 002277
- TELEVISOR 32” AOC PAT 002726
- MACA GINECOLOGICA LEVI+ PAT 001821
- DESTILADOR CRISTOFOLI PAT 002382
- CADEIRA DE RODAS CDS PAT 001305
- MAQUINA DE LAVAR ELETROLUX 13KG PAT 001936
- MICROONDAS PANASONIC 20L
- MOXO ODONTOLOGICO GNATUS
- MOXO ODONTOLOGICO OLSEM PAT 000900
- FOTOPOLIMERIZADOR ECEL PAT 14964
XXXXXXXXX XXXXXX (ZONA RURAL)
- AUTOCLAVE CRISTOFOLI VITALE 21 PAT: 001084
- CADEIRA ODONTOLOGICA DABI ATLANTE D700 PAT: 001086
- FOCO ODONTOLOGICO DABI ATLANTE
- MESA AUXILIAR ODONTOLOGICA DABI ATLANTE
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO DABI D700
- CONTRA ÂNGULO D700
- MICROMOTOR D700
- XXXXXX XXXXXX ODONTOMIX PAT: 001083
- MOXO ODONTOLOGICO PAT 00546
- ULTRASSON COM JATO DE BICARBONATO ORTUS PAT 002392
- FOCO CLINICO MED LINE 127V PAT: 01080
- REFRIGERADOR ELETROLUX RDE35 PAT: 000064
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO ISENTO DE ÓLEO PRESSURE PAT: 090650
- MACA GINECOLOGICA FORÇA MEDICA
ODONTOMOVEL
CADEIRA ODONTOLOGICA DABIATLANTE VERSA MAX PLUS PAT 00505
- MOXO ODONTOLOGICO DABI ATLANTE
- FOCO ODONTOLOGICO DABI ATLANTE
- MESA ODONTOLOGICA DABI ATLANTE FLEX CART SD
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO
- CONTRA ÂNGULO
- MICRO MOTOR
- XXXXXX XXXXXX ODONTOMIX
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO ISENTO DE ÓLEO SCHULL 30L PAT: 00580
SÃO PEDRO COMUNIDADE QUILOMBOLA (ZONA RURAL)
- OXIMETRO MOBIL PAT 002801
- REFRIGERADOR CONSUL FACILITE PAT 002707
- MACA GINECOLOGICA PAT 002942
- FOCO CLINICO VAGALUME PAT 002746
- CADEIRA ODONTOLOGICA SAEVO
- MESA AUXILIAR ODONTOLOGICA
- MOXO ODONTOLOGICO
- FOCO ODONTOLOGICO
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO
-MICROMOTOR
- CONTRAANGULO
POSTO DE SAÚDE CAMPAGNARO
- BEBEDOURO HIZA PAT 001869
-BEBEDOURO WDS PAT 004292
- CADEIRA ODONTOLOGICA SAEVO
- MESA AUXILIAR SAEVO
- FOCO ODONTOLOGICO LEDS SAEVO
- JATO DE BICARBONATO E ULTRASSON ORTUS PAT 002393
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO GNATUS
- CONTRAANGULO DENTIFLEX
- MICROMOTOR GNATUS
- FOTOPOLIMERIZADOR SCHAUSTER
- MACA GINECOLOGICA PAT 002338
- FOCO CLINICO PAT 002192
- CARRO DE PARADA PAT 001904
- SELADORA DE PAPEL GRAU CIRURGICO BAIÃO PAT 001861
- REFRIGERADOR ELETROLUX RE26 PAT 000824
- DESTILADOR CRISTOFOLI PAT 002381
- AUTOCLAVE DIGITALE 75L PAT 001719
- FOCO CLINICO PAT 002190
- REFRIGERADOR ELETROLUX DC 49ª PAT 001958
- FOGÃO A GAS 6 BOCAS CLARICE
- MICROONDAS ELETROLUX 20LITROS
- NEGATOSCOPIO 2 CORPO PAT 002205
- OTOSCOPIO MD
- OFITALMOSCOPIO HEINE MINI 3000
- DETECTOR FETAL DOPLLER MD PAT 002200
- CADEIRA DE RODAS ORTOBRAS
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO 40 LITROS PAT 002389
MONTE SECO (INTERIOR)
- BEBEDOURO HIZA
- NEGATOSCOPIO DE 1 CORPO MB PAT 00516
- FOCO CLINICO VAGALUME PAT 2744
- MACA GINECOLOGICA PAT 2137
- CADEIRA ODONTOLOGICA GNATUS PAT 001681
- MESA AUXILIAR GNATUS
- MOXO ODONTOLOGICO
- FOCO ODONTOLOGICO GNATUS
- OTOSCOPIO TK
- REFRIGERADOR CONSULFACILITE PAT 002097
- SUPORTE PARA INJEÇÃO SALUTEM PAT 002197
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO SCHUZZ 30L
- VENTILADOR DE TETO PAT 002226
UNIDADE SAÚDE MENTAL
- BEBEDOURO ELETROLUX ACQUA FRESH PAT 000810
- VENTILADOR DE PAREDE 50CM ARGE
- TELEVISOR 20” PANASONIC
- GELADEIRA ELETROLUX RDE35 PAT 001270
- FOGÃO A GÁS 040BOCAS GRECIA ATLAS PAT 000417
- MICROONDAS CCE M-308
- REFRIGERADOR CONSUL DEGELO SECO PAT 085331
- BEBEDOURO HIZA PAT 002270
UNIDADE DE GUATEMALA (INTERIOR)
- GELADEIRA CONSUL FACILITE FROST FREE PAT 002098
- FOGÃO A GÁS 04 BOCAS GRECIA TOTAL ATLAS
- MACA GINECOLOGICA ROTAL PAT 073413
- AUTOCLAVE 21L STERMAX PAT 001204
- FOCO CLINICO PAT 002191
- CADEIRA ODONTOLOGICA DENTEMED
- FOCO ODONTOLOGICO DENTEMED
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO DENTEMED
- CONTRAANGULO DENTEMED
- MICROMOTOR DENTEMED
- MESA AUXILIAR DENTEMED
- BEBEDOURO HIZA PAT 002273
- SUPORTE PARA VACINAS PAT 000144
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO DENTEMED 40L PAT 002759
POSTO DE SAÚDE PEDRO PALACIOS (ZONA RURAL)
BEBEDOURO HIZA PAT 002275
- VENTILADOR DE PAREDE DELTA 50CM
- FOCO GINECOLOGICO MEDPEJ PAT 001834
- MACA GINECOLOGICA FORÇAMEDICA
- SUPORTE PARA INJEÇÃO PAT 000143
- AUTOCLAVE DIGITALE 12L PAT 001185
- CLIMATIZADOR PHILCO PAT 00862
- REFRIGERADOR CONSUL DEGELOSECO PAT 002470
- CADEIRA ODONTOLOGICA GNATUS
- MESA AUXILIAR GNATUS
- FOCO ODONTOLOGICO GNATUS
- CANETA DE ALTA ROTAÇÃO DENTEMED
- CONTRAANGULO DENTEMED
- MICROMOTOR DENTEMED
- COMPRESSOR ODONTOLOGICO 50L SCHUZZ
LABORATÓRIO
- MICROSCOPIO OPTON 2008 PAT 002370
- MICROSCOPIO L 1000 PAT 002282
- MICROSCÓPIO L1000 PAT 002281
- MACRO CENTRIFUGA BENFER PAT 002194
- REFRIGERADOR CONSUL 340 PAT 000814
- SUPORTE PARA INJEÇÃO PAT 2286
7.2. Memória de Cálculo
7.2.1. O serviço de radiologia deverá ser executado 05 (cinco) dias semanais, de segunda a sexta no Pronto Atendimento de 09 hs às 17hs.E o serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de material médico hospitalar nos setores descriminado nos anexos III E IV, deverá ser executado 01 (um) dia por semana de 08hs às 17 horasdeterminado pela Secretária Municipal de Saúde.
7.2.2. Foi considerado para fins da contratação os seguintes aspectos:
a) Série histórica das contratações anteriores realizadas pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu – ES;
7.2.3. A empresa contratada terá o prazo máximo de até 03 (três) dias para instalar e deixar em pleno funcionamento os equipamentos de locação raio-x fixo, 01 equipamento decontratação de empresa especializada na prestação de serviço locação raio x transportável, placa detectora seus componentes, incluindo todos os insumos necessários e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico hospitalar.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO.
8.1. Como método para estimar os valores para a referida contratação, a Administração realizará pesquisa de preços obedecendo às disposições da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 65, DE 5 DE AGOSTO DE 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito d administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
8.2. Tangente a pesquisa de preços, a fim de estimar o valor, seguirá os parâmetros estabelecidos no artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, diante da permissividade de forma combinado ou não, adotar- se-à a metodologia do inciso II, do sosbredito artigo, vejamos.
Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
8.3. A contratação tem adequação ao planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde para o ano de 2024.
8.4.Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do Art. 20 da Lei 14133 e do Decreto n°10.818/2021, considerando que, notadamente, possuem padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos, com base em especificações usuais no mercado.
8.5. Para este tipo de aquisição existe um grande número de fornecedores disponíveis no mercado.
8.6. A escolha adequada para realizar a contratação dos itens foi o Pregão Eletrônico, uma vez que foi possível definir previamente o quantitativo demandado pela Secretaria Municipal de Saúde.
8.7. A pesquisa de preço estará disponível nos autos do processo contendo orçamentos e valores unitários dos itens e a estimativa do valor da contratação será disponibilizada em anexo logo após a aprovação do Termos de Referência.
8.8. Portanto o valor estimado para a contratação de locação de Raio X é de R$ 274.800,00 (Duzentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais) e R$ 86.400,00 (Oitenta e seis mil e quatrocentos reais) para manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico hospitalar mensionando, demosntrando compatibilidade com as contratações semelhantes e vantajosas para o fim que se determina.
8.9. Os recursos para a referida contratação serão provenientes do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, conforme nos autos.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
9.1. O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas.
9.2. O § 3º do art. 40 da Lei 14.133/2021 estabelece que o parcelamento não deverá ser adotado quando a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor.
9.3. No caso em apreço, por se tratar de serviço de Locação de equipamento e manutenção realizada por fornecedor exclusivo, não é possível parcelar.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
10.1. Não há contratações correlatas e/ou interdependentes para a presente contratação.
11. ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1. A pretensa contratação encontra-se condizente as diretrizes estabelecidas no planejamento de governo, assim como no orçamento vigente, pois trata-se de serviço a ser prestado na seguinte dotação:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 110 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Dotação | 1100011030100252076 | Manutenção do Pronto Atendimento |
Elemento de Despesas | 339030000000 | Material de consumo |
Fonte de Recurso | 150000150000 | Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde |
Ficha | 0000051 |
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 110 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Dotação | 1100011030100252076 | Manutenção do Pronto Atendimento |
Elemento de Despesas | 33903000000 | Material de consumo |
Fonte de Recurso | 16000009999 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal |
Ficha | 0000051 |
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 110 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Dotação | 1100011030100252076 | Manutenção do Pronto Atendimento |
Elemento de Despesas | 33903900000 | Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso | 150000150000 | Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde |
Ficha | 0000053 |
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 110 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS |
Dotação | 1100011030100252076 | Manutenção do Pronto Atendimento |
Elemento de Despesas | 33903900000 | Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso | 16000009999 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal |
Ficha | 0000053 |
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
12.1. Haverá celebração do instrumento contratual, devendo, para tanto, conter todos os requisitos elencados no artigo 92, da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Dessa forma, para fins de cumprimento o que determina a lei, deverá utilizado o índice IPCA ou outro que o substituir.
12.3. A vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
13. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
13.1. Uma vez que proporciona uma assistência que preza pela qualidade e excelência dos serviços ofertados aos seus usuários. Os objetos de que tratam este processo tem sua importância, por se tratar de exame a ser empregado no tratamento de pessoas. Isto posto, os benefícios diretos e indiretos relacionam-se essencialmente com a salvaguarda da integridade física dos pacientes, cujo diagnóstico e tratamento necessitam do serviço ora licitados.
14. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
12.1. Concomitante a assinatura do contrato, em relação à fiscalização e gestão contratual, os servidores ou comissão designada para esse fim, deverá reunir-se com a contratada antes do início da prestação do serviço, visando o alinhamento dos objetos dos envolvidos na celebração do serviço. Para tanto, poderá haver o repasse de informações necessárias (referente à prestação de serviço e fiscalização) e o envolvimento da comissão de fiscalização do contrato atual com a equipe que fiscalizará o novo ajuste e contrato. Existe a necessidade de transição contratual, que optará ou não pela realização da vistoria.
15. IMPACTOS AMBIENTAIS
15.1. Não foram detectados impactos ambientais na realização da prestação do serviço.
15.2. O equipamento opera em ambiente cuja estrutura física é apropriada para receber raios-x sem que haja exposição dos ambientes externos aos mesmos.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do processo serão os (as) servidores Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx matrícula: 11611 Cargo: Agente de Atendimento ao Público, e Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Depizzol matrícula: 012285 Cargo: Gerente, designados através da Portaria nº 24.295/2023 que deverá lavrar termo de recebimento definitivo e ateste de execução dos serviços contratados.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade subsidiária da Administração ou de seus agentes e prepostos, devidamente estabelecidos em contrato.
16.3. O representante da Administração sempre que tomar ciência de alguma inconsistência ou irregularidade relatada pelo fiscal do contrato deverá abrir procedimento próprio para apuração e devidas providências, sempre respeitando o contraditório e ampla defesa à Contratada.
17. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO
17.1. Ante todo o exposto, a equipe de planejamento declara viável essa contratação para locação raio-x fixo, 01 equipamento decontratação de empresa especializada na prestação de serviço locação raio x transportável, placa detectora seus componentes, incluindo todos os insumos necessários e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico hospitalar, atendendo as demandas da saúde do Município de Ibiraçu – ES.
Ibiraçu – ES, 20 de março de 2024.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
MINUTA CONTRATO N° XXXXXXX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
ID CONTRATAÇÃO TCE nº 2024.030E0500001.01.0001
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU-ES E A EMPRESA XXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE IBIRAÇU-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, com sede à Avenida Conde D’
Eu, nº 486 – Centro - Ibiraçu-ES, representada neste ato pelo Exm° Senhor Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXx oFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ n° 14.635.944/0001-40, com sede na Rua Martins
Pescador, nº 26, Bairro Ericina – Ibiraçu/ES, neste ato representado pela Senhora Secretária Municipal de Saúde XXXX XXXXX XXXXXXX NETTO doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede Rua xxxxxxxxxxxxxxx, Bairro, Cidade-UF, CEP: xxxxxxxxx, representada neste ato por seu sócio, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX,doravante denominado CONTRATADA, ajustam o presente instrumento, com base no processo nº 941/2024 de 21/02/2024, regido pela Lei nº 14.133/2021 e proposta comercial apresentada pela Contratada no respectivo procedimento citado, que passa a ser parte integrante deste instrumento, ficando ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Lote 01: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços radiológicos (mão de obra, manuseio dos equipamentos, tiragem de raio-x, manutenção e emissão de laudo médico), englobando mão-de-obra especializada, materiais, instalação em comodato de 01(um) equipamento de raio-x fixo, 01 equipamento de raio x transportavel, placa detectora e seus componentes e todos os insumosnecessários.
Lote 02: Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico hospitalar.
CLÁUSULA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA DO CONTRATADO.
2.1. O contratado encontra-se totalmente vinculado as peças do processo administrativo nº 941/2024 de 21/02/2024 que deu origem a presente contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
3.1. O presente contrato será regido pelas regras e normas contidas na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR DO CONTRATO
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão alinhadas com o planejamento de governo da Prefeitura Municipal de Ibiraçu – ES, e devidamente programadas em dotação orçamentária própria prevista no orçamento para o exercício de 2024, conforme classificação abaixo:
Nomenclatura | Código | Descrição | |||
Órgão | 110 | Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS | |||
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS | |||
Dotação | 1100011030100252.076 | Manutenção Municipal | do | Pronto | Atendimento |
Elemento | de | 3390300000 | Material de Consumo | ||
Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa-Jurídica | |||
Fonte Recurso | de | 150000150000 160000009999 | Receita de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde Transferências Fundo a Fundo de Recursos |
do SUS Provenientes do Governo Federal | ||
Ficha | 0000051 0000053 |
CLÁUSULA QUINTA - REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE FORNECIMENTO
5.1 -
OContratodeveráserexecutadofielmentepelaspartes,deacordocomascláusulascontratuaisavençadaseas normascontidasnaLeinº14.133/2021,respondendocadaumapelasconsequênciasdesua inexecuçãototal ouparcial, nos termos deste edital.
5.2. A CONTRATADA terá até 05 (cinco) dias para iniciar os serviços a serem prestados , a contar da data da emissão da ordem de serviço, devendo ser emitida e enviada pelo CONTRATANTE.
5.3 – O recebimento do objeto ocorrerá de acordo com as normas estabelecidas no artigo 115 da Lei nº 14.133/2021.
5.4 – A CONTRATADA terá até 05 (cinco) dias para que seja retirado o instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, de acordo com o artigo 90 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízos das demais sanções previstas no mesmo diploma legal.
5.5 – O prazo estabelecido na cláusula 5.4. poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo seja aceito pela Administração – artigo 90, §1º da Lei nº 14.133/2021.
5.6 – A recusa, injustificada, em assinar o contrato ou aceitar ou retirar o instrumento contratual equivalente no prazo legalmente estabelecido na cláusula 5.4 e 5.5., caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando as penalidades da Lei nº 14.133/2021;
5.7 – A CONTRATADA poderá requerer o reequilíbrio econômico financeiro ao contrato desde que devidamente comprovado, por processo próprio, desde que hajam fatores supervenientes que causem impacto na continuidade do serviço, onerando, demasiadamente, o qual deverá ser feito por termo aditivo em caso de sua ocorrência.
5.8 – Não será aceita a subcontratação do objeto, nos termos especificados no edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
6.1 - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser rescindido ou ter seu prazo prorrogado na forma do artigo 107 e seguintes daLeinº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS E PERIODICIDADE PARA O REAJUSTE
7.1 – O valor deste contrato é de R$ xxxxxxxxx ( ),estando inclusos neste todos os custos relativos à execução do objeto.
7.2. Os pagamentos dos serviços serão realizados de forma mensal, que será aferido mediante acompanhamento pelo fiscal do contrato que emitirá relatório de fiscalização indicando o recebimento
do objeto contratual, possibilitando a sua liquidação, com apresentação da nota fiscal e dos documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista da contratada, conforme artigo 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.3. O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Ibiraçu – ES até o prazo de 30 (trinta) dias depois da emissão da Nota Fiscal, que será realizado por meio de ordem bancária, cuja conta será indicada pela CONTRATADA.
7.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou qualquer circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie o saneamento, sendo que nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação de regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
7.5. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos a CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
7.6. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, após o interregno de um ano os preços iniciais serão reajustados mediante aplicação do índice IPCA acumulado no período de 12 (doze) meses.
7.7. O critério para o reajustamento no caso do presente contrato será em sentindo estrito, conforme índice estabelecido na cláusula 7.6.
7.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.9. O reajuste será realizado por simples apostilamento, conforme preceitua o artigo 136 da Lei nº 14.133/2021.
7.10. No momento do pagamento será efetuado, pelo CONTRATANTE a retenção tributária prevista na legislação aplicável, salvo nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123/2006, devendo ser comprovado por meio de documento próprio.
7.11. A presente contratação não admite a antecipação do pagamento, conforme artigo 145 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Depois de emitido a ordem de serviço, a CONTRATADA deverá iniciar a execução do objeto.
8.2. A execução do serviço será evidenciada mediante preenchimento de formulário próprio pelo fiscal do contrato, atestando o cumprimento integral do objeto, e observações, quando for o caso, assim como informar o recebimento definitivo, demonstrando a aptidão para a liquidação e pagamento.
8.3. Quando houver alguma irregularidade na execução do objeto, que configure recebimento provisória, o fiscal do contrato comunicará o fato ao gestor do contrato que notificará a empresa CONTRATADA, informando que haverá glosa em seu pagamento, devendo, para tanto, emitir a Nota Fiscal no valor indicado pelo fiscal e gestor do contrato.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
9.1. A CONTRATANTE terá o prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado, a contar da data da solicitação pela CONTRATADA com o fornecimento dos documentos comprobatórios previsto no artigo 135, §6º da Lei nº 14.133/2021, para decidir sobre o pedido de repactuação e de equilíbrio econômico-financeiro.
9.2. O pedido de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.
9.3. A CONTRATADA se obriga a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimo e supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicialmente atualizado, de acordo com o que preconiza o artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, podendo ser
modificados unilateralmente pela Administração, nas hipóteses do artigo 124, inciso I, e de acordo entre as partes, nas hipóteses do inciso II do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS E DO PRAZO MÍNIMO
10.1. Não haverá exigência de garantia da contratação, conforme artigo 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato administrativo e a ata de registro de preços;
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato administrativo;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
e) Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidas no presente contrato;
f) Aplicar a CONTRATADA sanção motivada pela inexecução total ou parcial do contrato;
g) Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura de Ibiraçu – ES para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
h) Explicitamente emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, que concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste contrato, assumindo exclusivamente como seu os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
I – Manter preposto aceito pela Administração no local da execução do objeto para representa-la na execução do contrato;
II – A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela Administração, desde que devidamente justificado, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
b) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior – artigo 137, inciso II da Lei nº 14.133/2021;
c) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia, deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
f) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
g) Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
i) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal para execução do objeto.
j) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
k) Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
l) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
m) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
n) Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do instrumento congênere;
o) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
p) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação e na ata de registro de preços;
q) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
r) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
s) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
u) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
12.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
12.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do artigo 6º da LGPD.
12.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em lei.
12.4. A administração deverá ser informada no prazo de cinco dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela CONTRATADA.
12.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do artigo 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do artigo 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
12.6. É dever da CONTRATADA orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração Pública;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame/contratação;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou execução do contrato;
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013;
13.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência: quando a CONTRATADA der causa à inexecução parcial do contrato sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave – artigo 156, §2º da Lei nº 14.133/2021;
b) Impedimento de licitar e contratar quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do item acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave – artigo 156, §4º da Lei nº 14.133/2021.
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do item acima, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave – artigo 156, §5º da Lei nº 14.133/2021;
d) Multa:
I – Xxxxxxxxx não inferior a 0,5 (zero vírgula cinco por cento) até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, e sendo reincidente de início será aplicado a multa no teto, ou seja, 30%.
II – Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
13.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º):
I - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)dias úteis, contado da data de sua intimação;
II - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
III - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze)dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
13.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
13.6. Na aplicação das sanções serão considerados, conforme artigo 156, §1º da Lei nº 14.133/2021:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
13.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
13.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
13.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato será devidamente extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
14.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando não houver créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
14.3. A extinção do contrato poderá ocorrer antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão dirimidos pelos termos de Edital, Contrato, da Proposta apresentada pelo Licitante, assim como o Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
16.2. Os acréscimos e supressões serão realizados de acordo com o disposto no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, modificados unilateralmente pela Administração, nas hipóteses do artigo 124, inciso I, e de acordo entre as partes, nas hipóteses do inciso II do mesmo artigo, como mencionado na cláusula 9.3.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração do termo aditivo, na forma do artigo 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/2021, em especial o artigo 94.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o FORO da Comarca de Ibiraçu-ES. Ibiraçu - ES, xxxx de xxxxxxxxxx de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX
Prefeitura Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A empresa ..............................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediada na
..................................., através de seu representante legal infra-assinado DECLARA, para os devidos fins, que:
Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
Declara, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII da Constituição Federal; Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório
Declaramos, para os fins de direito, e sob as penas da Lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, instaurado por esse órgão, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e que não sofremos qualquer tipo de penalidade licitatória ou contratual de nenhum órgão público da Administração Pública brasileira, seja em nível Federal, Estadual ou Municipal.
Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV e no art. 5º, III da Constituição Federal;
Declara, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, se licitante organizado em cooperativa.
Declara, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021, se licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
Ibiraçu/ES, ......de de 2024.
Nome e Assinatura do representante.
ANEXO IV
Item | Descrição | Tipo | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços radiológicos (mão de obra, manuseio dos equipamentos, tiragem de raio-x, manutenção e emissão de laudo médico), com fornecimento de materiais, instalação em comodato de 01 (um) equipamento de Raio-X FIXO, 01 (um) equipamento de raio x transportavel, placa detectora e seus | Serviço |
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS LOTE 01 – AMPLA CONCORRÊNCIA
componentes e todos os insumosnecessários | ||||
Valor Global da Proposta R$ |
LOTE 02 – EXCLUSIVO ME E EPP
Item | Descrição | Tipo | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ |
01 | Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico hospitalar. | Serviço | ||
Valor Global da Proposta R$ |
OBS: Por se tratar de Pregão Eletrônico os preços unitários estarão disponíveis plataforma eletrônica que será realizado o certame.
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: ..........................................................................................................................................................
Razão social: .................................................................................................................................................
CNPJ nº: ........................................................................................................................................................
Banco: ............................................................ Agência nº: ......................... Conta nº: ................................
Endereço completo: .....................................................................................................................................
Telefones: .....................................................................................................................................................
E-mail: ..........................................................................................................................................................
Ibiraçu/ES, .... De De 2024.
Nome e Assinatura do Representante
ANEXO V
MODELO DISPENSA DA VISITA TÉCNICA
A empresa (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o número , sediada no endereço
(citar endereço completo), DECLARA, para fins de participação no presente processo licitatório Pregão Eletrônico nº 000/2024, que não realizou a VISTORIA TÉCNICA para conhecimento das condições do local onde serão executados os serviços.
Declaramos, ainda, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informamos que não utilizaremos para qualquer questionamento futuro que ensejam avenças técnicas ou financeiras, isentando a Prefeitura Municipal de Ibiraçu, de qualquer reclamação e/ou reinvidicação de nossa parte.
Ibiraçu, de de 2024.