EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 31/2021. PREGÃO PRESENCIAL N° 16/2021.
TIPO MENOR PREÇO.
1 – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES/MG, por intermédio de seu Pregoeiro, Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 12/2021, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, a fim de selecionar proposta objetivando a Contração de profissional habilitado ou empresa para prestação de serviços técnicos de assessoria em engenharia florestal, em conformidade com o especificado no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I deste edital.
A abertura da sessão será às 11hs00min (onze horas) do dia 14 de abril de 2021, quando serão recebidos os envelopes de “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, relativos à licitação, bem como credenciados os representantes interessados.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente à Lei de Licitações n° 8.666/93, com suas posteriores alterações e à Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as normas do presente Edital.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto deste certame a Contração de profissional habilitado ou empresa para prestação de serviços técnicos de assessoria em engenharia florestal, de acordo com o Termo de Referência, ANEXO I o presente Edital.
2.2 - Os serviços consistirão em assessoria em Engenharia Florestal, para atender as demandas do Município e produtores rurais, consistindo nas seguintes atividades: auxílio ao Município para avaliar o potencial dos diversos ecossistemas e planejar o desenvolvimento dos negócios do Município, sem descuidar da flora e fauna locais; auxilio nos processos de exploração do carvão vegetal; auxilio nos processos de recuperação de áreas degradadas; Os serviços deverão ser prestados por pelo menos um profissional de modo presencial in loco, 02 (duas) vezes por semana, em dias úteis, pelo menos 08 (oito) horas diárias, perfazendo um total de 16 (dezesseis horas) semanais.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação interessados que atendam a todas as condições do presente Edital, que sejam do ramo pertinente ao objeto desta licitação.
3.2 – Licitantes interessados deverão apresentar fora dos envelopes, no ato inicial do certame:
I) DECLARAÇÃO;
(Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob o n° / - , com sede na (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que, na presente data, cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em obediência ao art. 4º, inc. VII da Lei nº 10.520/02.
Local – data / /
(a) Assinatura e identificação do declarante
II) CREDENCIAMENTO (ANEXO IV);
III) CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF do credenciado;
IV) CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL COM A ÚLTIMA ALTERAÇÃO SE FOR O CASO, OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO.
3.3 - No caso de credenciamento, referente ao dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, também deverá ser apresentado o respectivo estatuto ou contrato social, e a última alteração estatutária ou contratual, se houver, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo, bem como, deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRÁS PIRES – MG ENDEREÇO XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00, CENTRO ENVELOPE N° 01 “PROPOSTA COMERCIAL” PROCESSO Nº 31/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 16/2021 ABERTURA DIA: 14.04.2021 – 11hs00min
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRÁS PIRES – MG ENDEREÇO XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 00, CENTRO ENVELOPE N° 02 “DOCUMENTAÇÃO”
PROCESSO Nº 17/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 16/2021 ABERTURA DIA: 14.04.2021 – 11hs00min
5 - DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Será vedada a participação de licitante com falência decretada ou impedida por lei.
5.2 - Não poderão participar do presente certame licitantes declarados inidôneos ou impedidos de participar de licitações ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
5.3 - Não será permitida a participação nesta licitação de consórcios juridicamente formados ou em formação, ou de grupos de empresas ou de pessoas físicas.
5.4 - Não poderá participar da execução do objeto, servidor ou dirigente do Município.
6 - PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE N° 01
6.1 - Proposta de preços em uma via, assinada pelo licitante ou procurador em todas as suas folhas, impressa em papel preferencialmente timbrado, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, conforme XXXXX XXX.
6.2 - Prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contendo os valores com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.3 – A proposta deve conter o nome da empresa, o número do CPF/CNPJ e o endereço completo contendo: telefone, e-mail e/ou outro mecanismo para contato.
6.4 - A proposta deve conter o número do Pregão e do Processo Licitatório.
6.5 - A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto.
7 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR PREÇO.
7.2 - Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto, as licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou quando não houver pelos menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, ás Autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n° 10.520/02.
7.3 - Após a abertura das propostas, será determinada disposição de lances verbais dos representantes das licitantes, em ordem de “maior lance para menor lance”.
7.4 - Durante os lances verbais poderá o Pregoeiro fixar o importe/percentual mínimo de cada lance, a fim de vedar lances sucessivos de valores ínfimos de redução, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que exigirem o caso. Poderá, excepcionalmente, autorizar o uso de telefone celular em tempo mínimo, para contato do representante com a empresa, objetivando melhor preço para a Administração Pública.
7.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
7.6 - Os lances inexequíveis serão descartados após sua efetiva comprovação.
7.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada à proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo Prefeito Municipal.
7.8 - Poderá ser deliberado pelo Pregoeiro a possibilidade de saneamento de falha sem favor do licitante, desde que não promova situações de favorecimento ilícito ou omisso, mas sim de economia nas contratações. Todavia a que considerar que as empresas apresentarão suas correções e todas as comprovações exigentes do Edital.
7.9 - No caso de saneamento de falhas poderá ser efetuada diligência no certame, ou mesmo abertura de prazo estipulado pelo Pregoeiro, onde deverão ser registrados os fatos em ata.
8 - DOCUMENTAÇÃO - (ENVELOPE N° 2)
8.1 – O envelope com a documentação deverá conter:
-Se pessoa jurídica:
• Cópia da Cédula de Identidade e CPF dos proprietários da licitante;
• Cópia do Contrato Social com última alteração se for o caso, ou Contrato Social Consolidado;
• Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, impressa/baixada da Receita Federal com prazo não superior a 180 dias de abertura deste certame;
• Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
• Certidão Negativa de Débitos relativos ao Tributos Federais e à dívida ativa da união, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da lei nº 8.212/91;
• Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do licitante;
• Certidão negativa perante a Justiça do Trabalho;
• Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 180 (cento e oitenta dias) dias antes da data fixada para abertura da licitação;
• Declarações contidas no anexo V do edital;
• Declaração de Micro Empresa e/ou Empresa Pequeno Porte, se for o caso – ANEXO VI.
• Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
• Certidão de Registro e Quitação dos profissionais da empresa que irão prestar os serviços, emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
-Se pessoa física:
• Cópia da Cédula de Identidade e CPF do licitante;
• Certidão Negativa de Débitos relativos ao Tributos Federais e à dívida ativa da união, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da lei nº 8.212/91;
• Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do licitante;
• Certidão negativa perante a Justiça do Trabalho;
• Certidão negativa de execução cível, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 180 (cento e oitenta dias) dias antes da data fixada para abertura da licitação;
• Declarações contidas no anexo V do edital;
• Declaração de Micro Empresa e/ou Empresa Pequeno Porte, se for o caso – ANEXO VI.
Observação: Os documentos acima elencados poderão ser apresentados por cópias devidamente autenticadas por Cartório Competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda, por cópias não autenticadas, desde que apresentadas as originais para conferência, exceto os documentos de autenticidade eletrônica/Internet.
9 - RECURSOS E IMPUGNAÇÃO
9.1 - Os recursos atenderão ao contido no inciso art. 4º, inc. XVIII da Lei nº 10.520/02 e suas alterações posteriores.
9.2 - Os recursos deverão ser por escrito, fundamentados e dirigidos ao Pregoeiro, por intermédio da Comissão de Pregão, no prazo de 03 (três) dias do ato a ser impugnado e protocolados na Sala da Secretaria da Prefeitura Municipal de Brás Pires/MG.
9.3 - Eventual impugnação de edital deverá ser fundamentada e dirigida ao Pregoeiro, por intermédio da Comissão de Pregão, no prazo especificado na Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e, protocolada na Sala da Secretaria da Prefeitura Municipal de Brás Pires/MG.
10 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 - A Licitante que convocada pela Administração, ao passar 48 (quarenta e oito horas) após regularmente convocada, não fizer o comparecimento para assinatura do Contrato, ensejará a aplicação da multa e sanções previstas deste Edital, bem como, ainda, o Município
poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
10.2 - O Município poderá, na forma do artigo 62 da Lei Federal 8.666/93, substituir o contrato por outros instrumentos hábeis.
10.3 – O contrato terá vigência dentro de um mesmo exercício financeiro, podendo ser aplicado o disposto no art. 57 da Lei Federal no 8.666, de 1993.
10.4 - O Contrato de prestação do serviço a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei n° 8.666/93.
11 - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A Prefeitura Municipal de Brás Pires/MG, através de representante, fará fiscalização no futuro contrato e registrará todas e quaisquer ocorrências que por ventura venham a ocorrer.
12 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1 - A prestação dos serviços deverá se iniciar em no máximo 24hs (vinte e quatro horas), de acordo com a ordem de serviços emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal.
12.2 – A Empresa a ser contratada deverá disponibilizar um número de telefone para contato direto do Município com a Empresa.
12.3 - O contrato a ser firmado com o licitante vencedor terá vigência até a data de 31.12.2021, podendo, posteriormente, ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, considerando a natureza continuada do serviço.
13 - FATURAMENTO E PAGAMENTO
13.1 - O faturamento será efetuado mensalmente, com pagamento em até 30(trinta) dias subsequentes à prestação dos serviços, mediante cheque nominal diretamente no Setor de Tesouraria desta Prefeitura ou depósito/transferência em conta de titularidade do vencedor no certame.
13.2 - Todo pagamento será efetuado após emissão de competente nota fiscal, devidamente preenchida, não podendo conter erros ou rasuras.
13.3 - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias do presente exercício, descritas a seguir:
2.8.2.20.122.052.2.0120- Manutenção atividades da Secretaria Municipal de Agricultura 3.3.90.39.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
14 – PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
I - Advertência por escrito;
II - Multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do total estimado contratado, pela falta da prestação dos serviços;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Brás Pires/MG, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
14.2 - As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.
14.3 - As penalidades previstas neste certame poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.
15 - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
15.1 - Os valores constantes da referida contratação poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal n° 8.666/93 e as referidas solicitações deverão vir acompanhadas de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível.
16 - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A Proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
16.2 - Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
16.4 - O Prefeito Municipal (ou outra autoridade, por delegação) poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 c/c 10.520/02, não cabendo às licitantes direito à qualquer indenização, na forma do princípio da autotutela em conformidade com as Súmulas 346 e 473 do STF.
16.5 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração das propostas ou pela apresentação de documentação referente à presente licitação.
16.6 - Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos e propostas, depois de apresentados.
16.7 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos de habilitação e classificação, este prazo será reaberto exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.8 - Durante a sessão pública da licitação não será permitido ao representante da empresa o uso de telefone celular sem que seja autorizado, bem como, ainda, não poderá se ausentar do certame sem a devida autorização do Sr. Pregoeiro, sob pena de desclassificação imediata.
16.9 - Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, nos horários de 08:30 às 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Brás Pires, na Xxxxx XXXXXXX XXXXXX, 00, Xxxxxx, XXXX XXXXX/XX.
16.10 - Na hipótese de não haver expediente na Prefeitura Municipal no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecido.
16.11 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
16.12 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.13 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito garantido de fornecimento dos produtos.
16.14 - Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a municipalidade.
16.15 - Extrato do Edital de Pregão Presencial será divulgado na imprensa oficial, bem como, no Quadro oficial de Avisos da Prefeitura, informações pelo telefone: (00) 0000.0000.
Xxxx Xxxxx, 31 de março de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
Contração de profissional habilitado ou empresa para prestação de serviços técnicos de assessoria em engenharia florestal.
2 – OBJETIVO:
Garantir a efetiva prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria à Administração Municipal.
3 - DA JUSTIFICATIVA:
O presente objeto justifica-se pela:
Inexistência de profissional especializado para desenvolver os referidos trabalhos no quadro técnico da Administração Municipal. A pretendida contratação tem o intuito de minimizar o déficit de técnicos da Prefeitura, visando através deste processo melhorar a capacidade de captação de recursos a nível federal, estadual e ainda atender com maior agilidade as demandas de projetos com recursos próprios.
4 - SERVIÇO A SER EXECUTADO – PORMENORIZADO.
4.1 – Os serviços deverão ser prestados por pelo menos um profissional de modo presencial in loco, 02 (duas) vezes por semana, em dias úteis, pelo menos 08 (oito) horas diárias, perfazendo um total de 16hs (dezesseis horas) semanais, sendo assessoria em Engenharia Florestal, para atender as demandas do Município e produtores rurais, consistindo nas seguintes atividades: auxílio ao Município para avaliar o potencial dos diversos ecossistemas e planejar o desenvolvimento dos negócios do Município, sem descuidar da flora e fauna locais; auxilio nos processos de exploração do carvão vegetal; auxilio nos processos de recuperação de áreas degradadas.
4.2 - A futura contratada deverá estar disponível para atender prontamente aos chamados da Secretaria de Administração para reuniões e planejamentos.
4.3 - A empresa contratada deverá estar disponível para elaborar, com celeridade, os projetos solicitados pela secretaria requisitante dentro do prazo estipulado pelo contratante e pela contratada.
4.4 - Os serviços e seus complementos serão feitos de acordo com o interesse da Administração e serão desenvolvidos mediante consultorias e assessorias técnicas, pronto atendimento técnico especializado, estudo de casos específicos e elaboração de orientações técnicas sobre como fazer para resolvê-los.
4.5 - O responsável ou responsáveis pela prestação de serviços objeto desta licitação, deverão buscar a necessária troca de informações junto ao setor competente, a fim de dirimir todas as dúvidas que surgirem, para o bom andamento dos serviços e prestar sempre que necessário e solicitado, pronto esclarecimento à Secretaria requisitante.
4.6 - Caberá a CONTRATADA realizar planejamento, programação e controle de todas as atividades a serem desenvolvidas em obra, inclusive compatibilizando os projetos, Englobando:
•Participação em reuniões internas da Prefeitura;
•Discussão e aprovação dos projetos apresentados;
•Solicitação de informações e levantamentos de dados inerentes aos projetos;
•Controle para padronização dos desenhos e documentos técnicos;
•Revisão final dos projetos;
•Promover as alterações necessárias ocasionadas por modificações, correções e complementações solicitadas;
4.9 - Elaborar propostas em consonância com a Prefeitura Municipal para celebração de convênios para capitação e recursos e outros junto ao governo Federal, Estadual e Organismos afins.
4.10 - Todas as despesas relativas à prestação de serviço, como deslocamento, hospedagem e alimentação são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.11 - Toda e qualquer adequação aos Projetos, inclusive de engenharia, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus algum ao CONTRATANTE.
5 – DO VALOR e PRAZO DO CONTRATO:
5.1 – Período e Duração do contrato
Os trabalhos serão desenvolvidos durante a vigência do contrato, com recebimento do pagamento mensalmente em parcelas iguais. A contratada receberá pelos serviços prestados os valores obtidos do resultado do procedimento licitatório
A prestação do serviço terá como prazo final a data de 31/12/2021, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93, considerando a natureza contínua do serviço.
6 - OUTROS SERVIÇOS:
Hospedagem, alimentação, transporte local, lanches, permanência e todos os demais profissionais não serão fornecidos pelo Município de Brás Pires/MG, ficando a cargo da empresa/profissional contratada (o).
7 – TRANSPORTE:
O transporte de carga e de pessoal, se necessário, ficará a cargo do (a) contratada (o).
8. – EXIGÊNCIAS DECORRENTES DA EXPERIÊNCIA DA EMRPESA/PROFISSIONAL CONTRATADO E CONFORMIDADE TÉCNICA:
8.1 – Todas as atividades propostas serão desenvolvidas por profissional especializado, conforme as praxes legais exigidas, com equipamentos de proteção individual e objetos de uso pessoal próprios, sendo estes necessários à prestação dos serviços. O contratado (a) deverá ficar disponível para esclarecer quaisquer dúvidas do Município com relação aos serviços prestados.
8.2 – A Empresa contratado (a) deverá apresentar a documentação especificada no edital, bem como, ainda, manter sua regularidade durante o prazo de vigência do contrato.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES/MG.
9.1 – Efetuar pagamento ao profissional/Empresa contratado (a) no prazo e forma estipulados, mediante a apresentação da nota fiscal do serviço, de conformidade com as autorizações expedidas pelo Executivo Municipal.
9.2 – Fiscalizar a correta execução do contrato, por intermédio da Administração Municipal.
9.3- As despesas do contrato ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária própria:
2.8.2.20.122.052.2.0120- Manutenção atividades da Secretaria Municipal de Agricultura 3.3.90.39.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
Brás Pires/MG, 31 de março de 2021.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro Municipal
ANEXO II
MINUTA- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX X .
CONTRATO Nº
PROCESSO LICITATÓRIO N° 17/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 16/2021
O MUNICÍPIO DE BRÁS PIRES/MG, com sede na Xxxxx XXXXXXX XXXXXX, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, com CNPJ n°18.128.231/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, agente público, casado, inscrito no brasileiro, casado, empresário, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº MG.11.418.567 SSP/MG, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município de Brás Pires/MG, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado , com sede na Rua , , Estado de , inscrita no CNPJ sob o n° , neste ato representado pelo Sr. ,
, , , portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado à , , cidade de
, Estado de , que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviço de assessoria em Engenharia Florestal, para atender as demandas do Município e produtores rurais, consistindo nas seguintes atividades: auxílio ao Município para avaliar o potencial dos diversos ecossistemas e planejar o desenvolvimento dos negócios do Município, sem descuidar da flora e fauna locais; auxilio nos processos de exploração do carvão vegetal; auxilio nos processos de recuperação de áreas degradadas; Os serviços deverão ser prestados por pelo menos um profissional de modo presencial in loco, 02 (duas) vezes por semana, em dias úteis, pelo menos 08 (oito) horas diárias, perfazendo um total de 16hs (dezesseis horas de forma continuada, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo do I Edital referente ao processo licitatório nº 17/2021, Pregão 16/2021, o qual passa a fazer parte integrante do presente termo, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1.O presente contrato terá seu valor total de R$ _ (valor por extenso), a ser pago em
parcelas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
3.1.O faturamento será efetuado de acordo com a correta execução dos serviços, com pagamento em até 30(trinta) dias subsequentes ao mês laborado, com cheque nominal diretamente no Setor de Tesouraria desta Prefeitura ou depósito/transferência em conta de titularidade da Contratada.
3.2.Todo pagamento será efetuado após emissão de competente nota fiscal, devidamente preenchida, não podendo conter erros ou rasuras.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.Os recursos necessários ao: - atendimento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2021, sendo:
2.8.2.20.122.052.2.0120- Manutenção atividades da Secretaria Municipal de Agricultura 3.3.90.39.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1.A Prefeitura Municipal de Brás Pires/MG, através de representante fará fiscalização no presente contrato e registrará todas e quaisquer ocorrências que por ventura venham a ocorrer.
CLÁSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1.A prestação dos serviços deverá se iniciar em no máximo 24hs (vinte e quatro horas), de acordo com a ordem de serviço emitida pelo setor competente da Prefeitura Municipal.
6.2.A Empresa a ser contratada deverá disponibilizar um número de telefone para contato direto do Município com a Empresa.
6.3.Hospedagem, alimentação, transporte local, lanches, permanência e todos os demais profissionais não serão fornecidos pelo Município de Brás Pires/MG, ficando a cargo da CONTRATADA.
6.4. O transporte de carga e de pessoal, se necessário, ficará a cargo da CONTRATADA.
6.5. Todas as atividades propostas serão desenvolvidas por profissional especializado, conforme as praxes legais exigidas, com equipamentos de proteção individual e objetos de uso pessoal próprios, sendo estes necessários à prestação dos serviços. O CONTRATADO (a) deverá ficar disponível para esclarecer quaisquer dúvidas do Município com relação aos serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado neste instrumento de contrato pelos produtos que forem fornecidos pela CONTRATADA.
7.2. A CONTRATADA obriga-se a efetuar a entrega do objeto à CONTRATANTE, de acordo com as condições previstas neste instrumento e fixadas no edital da licitação.
7.3. No ato da assinatura do contrato será exigido a Certidão de Registro e Quitação do profissional que irá prestar os serviços, emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo;
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
8.1. Este contrato de prestação de serviços poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
I - Advertência por escrito;
II- Multa diária no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do total estimado contratado, pela falta da prestação dos serviços;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Brás Pires/MG, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
9.2. As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.
9.3. As penalidades previstas neste certame poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará, também, a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, da Lei n° 8.666/93.
10.2. A rescisão do Contrato poderá ser dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei n° 8.666/93.
10.3. Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78 da Lei n° 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O prazo de vigência do presente contrato é até 31.12.2021, com início a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, mediante celebração de termo aditivo próprio e específico, por acordo entre as partes, considerando a natureza contínua do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Aplicam-se ao presente Contrato normas da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal n° 10.520/02.
CLÁSUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
13.1. Os valores constantes da referida contratação poderão ser revistos mediante solicitação da CONTRATADA e desde que sejam satisfatoriamente apresentados elementos que demonstrem a necessidade de readequação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal n° 8.666/93.
13.2. As solicitações referidas no item 13.1 deverão vir acompanhadas de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Elegem as partes contratantes o foro da comarca de Brás Pires/MG, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Brás Pires/MG, de de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX NOGUEIRA Contratada
Prefeito Municipal - Contratante
Testemunhas:
Nome: CPF-
Nome: CPF-
ANEXO III
MODELO PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 31/2021. PREGÃO PRESENCIAL N° 16/2021.
Proponente: |
CPF/CNPJ: |
Rua/Av. nº: |
Bairro: |
Cidade: UF: |
Tel/Email: |
À Prefeitura Municipal de Brás Pires/MG Xxxxx XXXXXXX XXXXXX, 00, xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX –
Setor de Licitações
Abertura: 14.04.2021 – às 11hs00min
A licitante , inscrita no CPF / CNPJ sob o Nº , neste ato representada por
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial /2021, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, se propõe a prestar os serviços objeto da licitação, conforme Termo de Referência da Licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. Os serviços serão feitos de acordo com o interesse da Administração e serão desenvolvidos mediante consultorias e assessorias técnicas, pronto atendimento técnico especializado, estudo de casos específicos e elaboração de orientações técnicas sobre como fazer para resolvê-los.
1.1 Os serviços deverão ser prestados por pelo menos um profissional de modo presencial in loco, 02 (duas) vezes por semana, em dias úteis, pelo menos 08 (oito) horas diárias, perfazendo um total de 16hs (dezesseis horas) semanais.
2. O valor global proposto para prestação dos serviços é de R$ ( ), a ser pago em 09 (nove) parcelas de igual valor.
3. No preço estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos com a prestação dos serviços licitados, inclusive tributos, equipamentos, pessoal, taxas e transporte, alimentação e hospedagem, materiais de consumo e outros.
4. O prazo para execução do contrato será até 31/12/2021, podendo ser prorrogado.
5. A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data.
6. A licitante declara estar apta do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para a prestação dos serviços que integram esta proposta.
7. A licitante declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem os serviços licitados.
Local e Data de de 2021.
Assinatura do responsável:
Empresa Licitante:
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO
PROCESSO N° 31/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 16/2021
(Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob o n° , com sede na
(endereço completo), vem pelo presente credenciar o Sr.
, RG nº , inscrito no CPF sob o nº
, junto a Prefeitura Municipal de Brás Pires/MG, em referência ao Pregão Presencial acima identificado, tendo o mesmo poderes de efetuar lances, assinar atas e recursar caso conveniente.
Local, de de 2021.
Assinatura e identificação do responsável
ANEXO V
DECLARAÇÕES DE QUE NÃO EMPREGA MENOR, DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, DE IDONEIDADE, DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA E DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL.
PREGÃO PRESENCIAL N° 16/2021
PROCESSO N° 31/2021 TIPO MENOR PREÇO
(Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob o n° , com sede na
(endereço completo), DECLARA:
- Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854/99, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, também que não emprega menores de dezesseis anos;
- Sob as penas da lei, que, na presente data, inexistem fatos impeditivos para sua participação no processo licitatório, inclusive não está proibido de contratar com a Administração Pública, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Sob as penas da Lei, que não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público, e nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
- Sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
-Expressamente que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.
Local, de 2021.
Assinatura e identificação do responsável
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 16/2021 TIPO MENOR PREÇO
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Pessoa Jurídica , inscrita no CNPJ sob o nº com sede na , nº , , neste ato representada pelo (a) Sr. (a) , inscrito no CPF sob o nº , nacionalidade (a), estado civil (a), cargo, DECLARA, sob as penas da Lei, que goza dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, por se tratar de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte .
Local, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal e Identificação