CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES OUROCARD EMPRESARIAIS DO BANCO DO BRASIL
CONTRATO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES OUROCARD EMPRESARIAIS DO BANCO DO BRASIL
Pelo presente contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o número. 00.000.000/0001-91, como EMISSOR; e, de outro lado, a EMPRESA a pessoa jurídica que aderiu ao SISTEMA – SISTEMA DE CARTÕES DO BANCO DO BRASIL S.A., na forma da Cláusula 2.1,
estabelecem as seguintes Cláusulas e condições para a utilização de CARTÕES OUROCARD EMPRESARIAIS:
1. DEFINIÇÕES:
1.1 - AFILIADOS: estabelecimento(s) comercial (is) afiliado(s) à rede Cielo, Redecard, Getnet e outras, para aceitação de cartões com as bandeiras VISA, MASTERCARD, ELO e outras, no Brasil e exterior, inclusive em transações pela internet.
1.2 - ARQUIVO ELETRÔNICO: intercâmbio eletrônico de informações – repasse e recebimento – realizado entre a EMPRESA e o BANCO DO BRASIL S.A., por meio de sistema eletrônico próprio do Banco.
1.3 - ASSINATURA ELETRÔNICA: constitui-se na aposição de SENHA, em meios eletrônicos, para adesão ao SISTEMA, para serviço de PAGAMENTO DE CONTAS, Acionamento de linhas de Crédito Pessoa Jurídica e para a efetivação de pagamento de compras de bens e serviços ou realização de SAQUES com CARTÃO.
1.4 - ASSINATURA EM ARQUIVO: é a modalidade por meio da qual o PORTADOR adquire, via telefone ou Internet, bens e serviços de AFILIADOS, sem assinatura de próprio punho no correspondente comprovante de venda.
1.5 - CENTRO DE CUSTO: departamento ou similar da EMPRESA, por esta indicada para atuar em seu nome na operacionalização deste contrato.
1.6 - CERTIFICAÇÃO DIGITAL: procedimento que tem por objetivo garantir, cada vez mais, a segurança das operações com cartões de crédito, via Internet. Essa segurança deve-se à utilização de sofisticados meios de codificação de informações que trafegam em meios eletrônicos (criptografia) e à utilização de ASSINATURAS ELETRÔNICAS.
1.7 - CONTA-CARTÃO: conta na qual são registrados todos os lançamentos decorrentes da utilização do(s) CARTÃO (ÕES), na função crédito, vinculados a uma mesma Unidade de Faturamento, tais como pagamentos de compras de bens e serviços, atividade de PAGAMENTO DE CONTAS, SAQUES, anuidade e encargos.
1.8 - COMPROVANTE DE OPERAÇÃO: documento assinado pelo PORTADOR para efetivar transações após a apresentação do CARTÃO aos AFILIADOS e/ou Instituição Financeira.
1.9 - DEMONSTRATIVO: extrato destinado à EMPRESA, emitido pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio do qual são indicadas (i) todas as compras e saques efetuados pelo(s) PORTADOR (ES) através da função crédito; (ii) anuidades; (iii) eventuais encargos do período; (iv) taxa efetiva mensal e anual dos encargos; (v) outros dados e informações relacionadas com a utilização do CARTÃO na função crédito; e (vi) atividade de PAGAMENTO DE CONTAS.
a) O DEMONSTRATIVO será encaminhado pelo BANCO DO BRASIL
S.A. à EMPRESA, via postal – para o endereço constante no cadastro ou outro indicado pela EMPRESA – ou por meio de ARQUIVO ELETRÔNICO.
1.10 - EMISSOR: é o BANCO DO BRASIL S.A., que emite, administra e financia as operações dos CARTÕES OUROCARD.
1.11 - EMPRESA: pessoa jurídica, com sede no País, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, devidamente registrada na Junta Comercial Estadual, se empresa comercial, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, se sociedade civil.
1.12 - FATURA: documento por meio do qual serão informados, além de outros dados e informações relacionados à utilização do(s) CARTÃO(ÕES), os valores devidos, pela EMPRESA, ao BANCO DO BRASIL S.A..
1.13 - PAGAMENTO(S) DE CONTAS: funcionalidade que permite aos portadores do cartão Ourocard Empresarial com a função crédito ativa, efetuar a(s) liquidação(ões) de obrigação(ões) e/ou de compromisso(s) diverso(s) (boletos bancários com ficha de compensação, contas de convênios - contas de água, energia, telefone, gás, etc. e tributos liquidáveis no BANCO DO BRASIL S.A.), a débito do limite de crédito disponível da CONTA-CARTÃO.
1.14 - PORTADOR: titular do CARTÃO, autorizado pela EMPRESA a utilizá-lo de acordo com as particularidades impostas pelo SISTEMA.
1.15 - REPRESENTANTE AUTORIZADO: pessoa indicada pela EMPRESA por meio do formulário Cadastro de Centro de Custo para:
a) indicar (inclusão e exclusão) os PORTADORES vinculados ao CENTRO DE CUSTO e à UNIDADE DE FATURAMENTO;
b) retirar o(s) CARTÃO(ÕES) junto ao Banco;
c) entregar o(s) XXXXXX(ÕES) retirado(s) junto ao Banco ao(s) respectivo(s) PORTADOR(ES), colhendo assinatura em Termo de Recebimento e Responsabilidade pela Utilização do Cartão;
d) assinar todo e qualquer documento dirigido ao BANCO DO BRASIL S.A. em nome da EMPRESA;
e) receber os relatórios de controle do BANCO DO BRASIL S.A.;
f) receber as FATURAS para pagamento;
g) estabelecer contato com o BANCO DO BRASIL S.A.;
h) definir o tipo de CARTÃO(ÕES);
i) definir a data de vencimento da FATURA;
j) definir a conta corrente para débito da FATURA;
k) definir os tipos de gastos permitidos a cada PORTADOR em tabela específica. A não definição implica a liberação para todos os tipos de gastos constantes da tabela;
l) atribuir limites apropriados às transações e/ou despesas de cada PORTADOR, cujo somatório, quando da utilização, não poderá exceder o limite estipulado pelo BANCO DO BRASIL S.A. à EMPRESA; e
m) flexibilizar os limites para cada PORTADOR, por tipos de gastos onde o
CARTÃO poderá ser utilizado.
1.16 - SENHA: código secreto, pessoal e intransferível, gerado automaticamente pelo SISTEMA ou cadastrado pessoalmente pelo PORTADOR, via internet (site xxx.xx.xxx.xx) através do Gerenciador Financeiro, ou nas agências do Banco do Brasil S.A..
1.17 - SISTEMA: conjunto de processos tecnológicos e operacionais utilizado pelo BANCO para emissão, administração e processamento dos Cartões Ourocard Empresariais.
1.18 - UNIDADE DE FATURAMENTO: nível hierárquico, vinculado ao CENTRO DE CUSTO, escolhido pela EMPRESA, para apresentação da FATURA.
2. ADESÃO AO SISTEMA DE CARTÕES OUROCARD EMPRESARIAIS
2.1 - A adesão ao SISTEMA, e a escolha do(s) CARTÃO (ÕES), será efetivada pela EMPRESA, por meio de qualquer um dos seguintes atos:
a) assinatura de próprio punho ou ASSINATURA ELETRÔNICA da Proposta de Adesão ou do Termo de Recebimento e Responsabilidade pela Utilização do Cartão pelos representantes legais da EMPRESA; ou
b) assinatura do Cadastro de Centro de Custo, pelos representantes legais da EMPRESA e pelo REPRESENTANTE AUTORIZADO; ou
c) solicitação de liberação do(s) CARTÃO(ÕES), mediante ASSINATURA ELETRÔNICA; ou
d) utilização do CARTÃO nos AFILIADOS;
e) pagamento de FATURAS da CONTA-CARTÃO;
f) atividade de PAGAMENTO DE CONTAS; ou
g) utilização da funcionalidade ACIONAMENTO DE LINHAS DE CRÉDITO PESSOA JURÍDICA.
3. MODALIDADES DE CARTÕES OUROCARD EMPRESARIAIS:
3.1 - Integram o SISTEMA modalidades abaixo indicadas, genericamente denominadas CARTÃO (ÕES), ficando especificamente designados por:
a) OUROCARD CORPORATIVO;
b) OUROCARD COMPRAS;
c) OUROCARD EMPREENDEDOR;
d) OUROCARD EMPRESARIAL.
3.2 - O CARTÃO é de propriedade do BANCO DO BRASIL S.A. e de uso pessoal e intransferível do(s) PORTADOR (ES) designado(s) pela EMPRESA.
3.3 - A EMPRESA, por meio de formulário próprio a ser fornecido pelo BANCO DO BRASIL S.A., ou via ARQUIVO ELETRÔNICO, solicitará a emissão do(s) CARTÃO (ÕES) para uso de seu(s) preposto(s), aqui designado(s) PORTADOR (ES), obrigando-se, a EMPRESA, ao pagamento integral dos débitos decorrentes da utilização, devida ou não, do(s) CARTÃO (ÕES).
3.4 - A EMPRESA deverá atualizar os dados cadastrais dos PORTADORES, por meio de formulário próprio, a ser fornecido pelo BANCO DO BRASIL S.A., ou solicitando a alteração via ARQUIVO ELETRÔNICO.
3.5 - A EMPRESA autoriza o BANCO DO BRASIL S.A. a enviar o(s) CARTÃO (ÕES) solicitado(s), diretamente ao endereço informado no momento do cadastramento do CENTRO DE CUSTOS, podendo ser este o endereço da EMPRESA ou do PORTADOR. Caso a entrega do(s) CARTÃO (ÕES) não possa ser realizada em até três tentativas, o(s) CARTÃO (ÕES) será (ão) encaminhado(s) para a agência de relacionamento com o BANCO DO BRASIL S.A. Em qualquer situação, o(s) CARTÃO(ÕES) será(ao) encaminhado(s) BLOQUEADO(S) para uso, devendo ser liberados conforme item 3.6., abaixo.
3.6 - A liberação do(s) CARTÃO (ÕES) deverá ser efetuada nos Terminais de Auto-Atendimento do Banco do Brasil S.A., em suas agências, na Central de Atendimento BB, via internet (xxx.xx.xxx.xx) através do Gerenciador Financeiro, mediante a utilização de ASSINATURA ELETRÔNICA cadastrada pelo(s) PORTADOR (ES) especialmente para uso do(s) CARTÃO (ÕES).
3.7 - A EMPRESA manterá arquivados os Termos de Recebimento e Responsabilidade Pela Utilização do Cartão, relativos ao(s) CARTÃO (ÕES) por ela entregue(s), pelo prazo de 15 (quinze) anos, a contar da data da entrega.
3.8 - Os CARTÕES conterão o nome da EMPRESA, o nome do PORTADOR e campo específico para a sua assinatura; prazo de validade; um número de identificação exclusivo, composto por dezesseis algarismos; código de segurança, as marcas OUROCARD e BANCO DO BRASIL S.A. e a bandeira VISA, MASTERCARD ou ELO.
3.9 - Havendo necessidade de substituição do CARTÃO, será atribuído um novo número de identificação, ficando cancelado o número anterior e impossibilitada a sua reutilização. A atribuição de novo número ao CARTÃO em nada altera a CONTA-CARTÃO.
3.10 - A emissão de segunda via de cartão, a pedido da EMPRESA/PORTADOR será tarifada pelo valor constante na Tabela de Tarifas PJ do Banco do Brasil, divulgada por intermédio de suas Agências, nos Terminais de Auto Atendimento, na internet (xxx.xx.xxx.xx) ou na Central de Atendimento BB.
3.11 - Em caso de compras de bens e serviços com pagamentos mensais e sucessivos, denominados Débitos Recorrentes, fica o BANCO DO BRASIL S.A.
autorizado a informar o novo número do CARTÃO ao respectivo estabelecimento afiliado, salvo expressa manifestação em contrário da EMPRESA.
3.12 - É responsabilidade da EMPRESA:
a) orientar o(s) PORTADOR(ES) sobre a utilização do(s) CARTÃO(ÕES), inclusive quanto ao cadastramento e sigilo da ASSINATURA ELETRÔNICA nas agências do BANCO DO BRASIL S.A., ou através do Gerenciador Financeiro, indispensável para a emissão, desbloqueio e uso do(s) CARTÃO(ÕES);
b) solicitar ao BANCO DO BRASIL S.A. o bloqueio de CARTÕES em caso de extravio, roubo ou furto, por meio da Central de Atendimento do Banco do Brasil. Nessa ocasião, será fornecido um Código de Atendimento numérico, que constitui confirmação e prova do pedido de bloqueio;
c) comunicar, por escrito ou através de meio eletrônico específico do BANCO DO BRASIL S.A., as exclusões ou inclusões de PORTADORES;
d) zelar pela integridade e veracidade das informações repassadas eletronicamente ao BANCO DO BRASIL S.A.;
e) devolver ao BANCO DO BRASIL S.A. o(s) CARTÃO(ÕES) do(s)
PORTADOR(ES) por ela excluído(s);
f) assumir despesas e riscos decorrentes da utilização do(s) CARTÃO(ÕES)
pelo(s) PORTADOR(ES).
4. RESUMO DAS FUNÇÕES DOS CARTÕES OUROCARD EMPRESARIAIS
4.1 - OS CARTÕES são emitidos pelo BANCO DO BRASIL S.A., seu único proprietário, e podem ser utilizados nas seguintes funções:
a) FUNÇÃO CRÉDITO: como meio de pagamento de compras de bens e serviços realizadas nos AFILIADOS e atividade de PAGAMENTO DE CONTAS, observado o Limite de Crédito para compras definido para o PORTADOR pela EMPRESA;
b) FUNÇÃO DÉBITO: como meio de pagamento de compras de bens e serviços nos AFILIADOS à rede VISA/ELECTRON e MASTERCARD/MAESTRO, limitado ao saldo mantido em conta corrente e aplicações financeiras da EMPRESA com resgate automático, junto ao BANCO DO BRASIL S.A.;
c) FUNÇÃO BANCÁRIA: para acessar a conta corrente e aplicações financeiras da EMPRESA com resgate automático, junto ao BANCO DO BRASIL S.A., efetuar SAQUES e depósitos, transferir recursos e acessar Terminais de Auto-Atendimento;
d) SAQUES: para efetuar SAQUES em dinheiro nos Terminais de Auto- Atendimento do BANCO DO BRASIL S.A., em suas agências, nos Terminais do Banco24Horas e terminais eletrônicos da rede VISA/PLUS e MASTERCARD/CIRRUS, (i) a débito da CONTA-CARTÃO, limitado ao Limite de Crédito para SAQUES definido para o PORTADOR pela EMPRESA, ou (ii) a débito da conta corrente, limitado ao saldo nela existente e às aplicações financeiras em nome da EMPRESA com resgate automático, junto ao BANCO DO BRASIL S.A.
e) PAGAMENTO DE CONTAS: funcionalidade disponível para os Cartões Ourocard Empresariais, conforme Cláusula 3.1, para pagamento na função
crédito do CARTÃO, de boletos bancários com ficha de compensação, convênios (água, luz, telefone, gás), tributos e remessas de pagamento.
f) ACIONAMENTO DE LINHAS DE CRÉDITO PESSOA JURÍDICA: funcionalidade disponível para a modalidade Ourocard Empresarial VISA e Ourocard Empresarial Elo, com o objetivo de viabilizar o acesso aos valores disponíveis nas linhas pré-aprovadas pelo BANCO DO BRASIL S.A aos clientes Pessoa Jurídica.
4.2 - A opção pelo uso do(s) CARTÃO (ÕES) nas funções relacionadas na Cláusula 4.1 será feita pela EMPRESA, de acordo com cada modalidade de CARTÃO, nas formas descritas na Cláusula 2.1 do presente Contrato.
5. CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES
5.1 - A utilização do CARTÃO está subordinada aos critérios e às condições a seguir estabelecidos:
FUNÇÃO CRÉDITO
5.2 - A Função Crédito é identificada por intermédio das bandeiras Visa, Mastercard e Elo e pode ser utilizada pelo PORTADOR(S) nas seguintes condições:
a) pagamento de compras, bens e serviços nos estabelecimentos
AFILIADOS observado o LIMITE DE CRÉDITO;
b) saques nos terminais de autoatendimento do BANCO, no país, e em terminais eletrônicos da rede Visa/Plus e da Mastercard/Cirrus (exceto para o CARTÃO OUROCARD COMPRAS).
c) uso no exterior para compras e saques, exceto para a modalidade OUROCARD EMPRESARIAL ELO e OUROCAR EMPREENDEDOR, a débito da CONTA CARTÃO, observado o LIMITE DE CRÉDITO.
d) pagamento de contas como, por exemplo, boletos bancários com ficha de compensação, convênios (água, luz, telefone, etc..)tributos e remessas de pagamento;
5.3 - É de responsabilidade da EMPRESA:
a. definir o tipo de CARTÃO;
b. definir a data de vencimento da FATURA;
c. definir o tipo de faturamento (centralizado e/ou individualizado);
d. definir as contas correntes para débitos das FATURAS;
e. definir os tipos de gastos permitidos a cada PORTADOR em tabela específica. A não definição implica na liberação para todos os tipos constantes da tabela;
f. atribuir limites apropriados a cada PORTADOR, cujo somatório, quando da utilização, não poderá exceder o limite a ela estipulado pelo BANCO DO BRASIL S.A.;
g. flexibilizar os limites para cada PORTADOR, por valor das transações em cada tipo de gastos onde o CARTÃO poderá ser utilizado.
5.4 - A utilização do CARTÃO na FUNÇÃO CRÉDITO para pagamento de compras ou PAGAMENTO DE CONTAS parceladas terá o seu valor integral computado na CONTA-CARTÃO, como utilização do Limite de Crédito para compras e atividades de PAGAMENTO DE CONTAS.
5.5 - O PAGAMENTO DE CONTAS a débito da CONTA-CARTÃO:
a) poderá ser efetuado À VISTA, com o valor lançado integralmente a débito da CONTA-CARTÃO, e com cobrança na primeira FATURA emitida após a liquidação das respectivas obrigações e/o compromissos; ou
b) PARCELADO de 2 a 24 meses, com as parcelas lançadas integralmente a débito da CONTA-CARTÃO, sendo a primeira parcela cobrada na primeira fatura emitida após a liquidação das respectivas obrigações e/ou compromissos, e assim sucessivamente, até a cobrança da última parcela do pagamento efetuado;
c) somente será processado pelo BANCO se houver limite de crédito disponível na CONTA-CARTÃO.
5.6 - A critério do PORTADOR, a atividade de PAGAMENTO DE CONTAS À VISTA pode ser:
a) EVENTUAL: mediante iniciativa do PORTADOR, a cada conta a ser liquidada a débito do limite de crédito da CONTA-CARTÃO.
1) Sob essa modalidade, o serviço de pagamento de contas é disponível para liquidação de boletos bancários com ficha de compensação, convênios (água, luz, telefone, gás, etc.), tributos e remessas de pagamento;
.
5.7 – A utilização da FUNÇÃO CRÉDITO do CARTÃO, para agendamento de pagamento de boletos bancários e/ou contas de convênio, implica no bloqueio do respectivo valor no limite de crédito do CARTÃO.
5.8 - O débito relativo ao PAGAMENTO DE CONTAS na CONTA-CARTÃO ocorrerá apenas na data da efetiva liquidação das respectivas obrigações e/ou compromissos.
5.9 - Somente poderão ser pagos em atraso os boletos bancários e contas de convênio que puderem ser liquidados na rede bancária após a data de vencimento.
5.10 O valor integral dos PAGAMENTOS DE CONTAS parcelados, mediante a utilização do CARTÃO na FUNÇÃO CRÉDITO, será considerado como utilização do limite de crédito para compras da CONTA-CARTÃO.
5.11 O BANCO DO BRASIL S.A. cobrará tarifa pela utilização dos cartões Ourocard Empresariais nas transações de PAGAMENTOS DE CONTAS. As tarifas são as constantes da Tabela de Tarifas, afixadas nas agências do BANCO DO BRASIL S.A. ou divulgadas pela internet (xxx.xx.xxx.xx), ou Central de Atendimento BB (telefones divulgados nas Faturas, no verso dos Cartões e na Cláusula 26 deste contrato), em vigor na data da prestação do serviço.
5.12 - Após executada a transação PAGAMENTO DE CONTAS, a recusa do pagamento por razões ou falhas operacionais externas ao BANCO DO BRASIL
S.A. não ensejará o estorno da respectiva tarifa ou de encargos financeiros cobrados pelo período de utilização do limite de crédito.
5.13 - O BANCO DO BRASIL S.A. poderá cobrar, em substituição à Tarifa de Anuidade, a Tarifa de inatividade de Cartões com a Função Crédito ativada e que não apresentarem, no período de 3 (três) meses consecutivos, transação de COMPRAS, PAGAMENTOS DE CONTAS, ACIONAMENTO DE LINHAS DE CRÉDITO ou SAQUES na CONTA-CARTÃO.
5.14 - As compras parceladas, as atividades de PAGAMENTOS DE CONTAS e os SAQUES serão financiados pelo BANCO DO BRASIL S.A., conforme Cláusula 9, e sobre essas operações incidirão encargos na forma da Cláusula 10.
5.15 - Desde que autorizados pela EMPRESA, os SAQUES serão, na data de sua efetivação, debitados na respectiva conta corrente. Na ocorrência de insuficiência de fundos, os valores não debitados nessa data serão financiados pelo BANCO DO BRASIL S.A., conforme Cláusula 9. Sobre essas operações incidirão encargos na forma da Cláusula 10.
5.16 - O Limite de Crédito, deferido pelo BANCO DO BRASIL S.A. para COMPRAS, SAQUES e PAGAMENTO DE CONTAS, constará da Proposta de Adesão ao presente contrato ou será informado por meio de canais eletrônicos do BANCO DO BRASIL S.A.. Os limites atribuídos ao(s) PORTADOR (ES) pela EMPRESA, serão a ele(s) informados no ato do recebimento do CARTÃO (ÕES) ou através dos demonstrativos de gastos emitidos mensalmente em seu nome.
5.17 - A qualquer tempo a EMPRESA poderá pleitear a revisão dos Limites de Xxxxxxx, apresentando, nesse caso, os documentos exigidos pela sua agência de relacionamento. As alterações, se aprovadas pelo BANCO DO BRASIL S.A., serão comunicadas através dos demonstrativos de gastos emitidos mensalmente em nome da EMPRESA, à qual caberá, em conjunto com o BANCO DO BRASIL S.A, redefinir os limites dos níveis hierárquicos internos.
5.18 - Os Limites de Crédito serão recompostos em até 5 (cinco) dias após a data de vencimento da fatura, proporcionalmente ao valor pago na CONTA-CARTÃO.
5.19 - Não é permitido ao(s) PORTADOR (ES) exceder o Limite de Crédito concedido à EMPRESA. O excesso poderá ser exigido tão logo dele tome conhecimento o BANCO DO BRASIL S.A.. Em caso de reincidência o BANCO DO BRASIL S.A. promoverá o imediato bloqueio do(s) CARTÃO (ÕES) pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses.
5.20 - Pela utilização do(s) CARTÃO (ÕES) na função CRÉDITO, o BANCO DO BRASIL S.A. cobrará da EMPRESA, tarifa sobre cada saque realizado, tarifa de ANUIDADE sobre cada CARTÃO emitido, a partir da data da liberação do CARTÃO ou quando de sua primeira utilização pelo PORTADOR para compras, em estabelecimentos AFILIADOS, PAGAMENTOS DE CONTAS e/ou saques na CONTA-CARTÃO.
5.21 - O valor da tarifa sobre saque e da anuidade será publicado na Tabela de Tarifas e divulgado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio de suas agências, em seus Terminais de Auto-Atendimento, via internet (xxx.xx.xxx.xx), ou Central de Atendimento BB (telefones divulgados nas Faturas, no verso dos Cartões e na Cláusula 26 deste contrato).
FUNÇÃO DÉBITO – somente para as modalidades Ourocard Empresarial Visa, Ourocard Empresarial MasterCard, Ourocard Empresarial ELO e Ourocard Empreendedor, desde que o PORTADOR do cartão assine isoladamente pela EMPRESA.
5.22 - O CARTÃO será utilizado na FUNÇÃO DÉBITO — desde que autorizado pela EMPRESA e disponível para o tipo de CARTÃO (Cláusula 3.1- c e 3.1-d) — para (i) pagamento de compras de bens e serviços; (ii) realização de saques na conta corrente e (iii) acionamento de linha de crédito Pessoa Jurídica. Os valores das compras, dos saques e da linha de crédito acionada, serão acolhidos pelo BANCO DO BRASIL S.A. e computados na conta corrente mantida pela EMPRESA junto ao BANCO DO BRASIL S.A.. O acolhimento dessas operações para compras e saques estarão limitados ao saldo disponível em conta corrente e em aplicações financeiras com resgate automático que a EMPRESA mantiver junto ao BANCO DO BRASIL S.A.. Para acesso à linha de crédito Pessoa Jurídica, o limite para utilização será o deferido para a respectiva operação contratada previamente.
5.23 - A FUNÇÃO DÉBITO é identificada por intermédio das bandeiras VISA ELECTRON, MASTERCARD MAESTRO ou ELO, inserida no verso dos CARTÕES.
5.24 - Os CARTÕES só poderão ser utilizados na FUNÇÃO DÉBITO, em equipamentos eletrônicos, mediante ASSINATURA ELETRÔNICA. Como exceção, em alguns AFILIADOS, os CARTÕES poderão ser utilizados na FUNÇÃO DÉBITO sem aposição de ASSINATURA ELETRÔNICA, mediante assinatura do PORTADOR no COMPROVANTE DE OPERAÇÃO.
5.25 - A utilização da FUNÇÃO DÉBITO por meio dos CARTÕES que possuírem as bandeiras VISA ELECTRON ou ELO possibilita (i) a realização de compras de bens e serviços em AFILIADOS à rede VISA ELECTRON ou ELO, somente no Brasil, e (ii) a efetivação de SAQUES em caixas automáticos pertencentes à rede VISA e/ou PLUS no exterior.
5.26 - A utilização da FUNÇÃO DÉBITO por meio dos CARTÕES que possuírem a bandeira MASTERCARD MAESTRO possibilita a realização de compras de bens e serviços em AFILIADOS à rede MASTERCARD MAESTRO, no Brasil e no exterior, e a efetivação de saques em caixas automáticos pertencentes à rede MASTERCARD e/ou CIRRUS no exterior.
5.27-A utilização da FUNÇÃO DÉBITO por meio dos CARTÕES que possuírem a bandeira ELO possibilita a realização de compras de bens e serviços em
AFILIADOS à rede ELO no Brasil. A função débito não está disponível para uso no exterior.
5.28 - O pagamento de compras com o CARTÃO na FUNÇÃO DÉBITO só poderá ser cancelado pelo BANCO DO BRASIL S.A. no mesmo dia da transação mediante solicitação do AFILIADO ao BANCO DO BRASIL S.A.. Caso a solicitação de cancelamento seja posterior ao dia da utilização do CARTÃO, o PORTADOR/EMPRESA deverá solicitar o reembolso diretamente ao AFILIADO.
5.29 - O pagamento de compras e a realização de SAQUES efetuados com o CARTÃO na FUNÇÃO DÉBITO, no exterior, serão convertidos, na data da operação, para dólares dos Estados Unidos da América à taxa de venda do dólar turismo e serão computados na CONTA CORRENTE da EMPRESA mantida junto ao Banco do Brasil S.A., o equivalente em moeda nacional.
a) A utilização do CARTÃO na FUNÇÃO DÉBITO, no exterior, ficará sujeita
(i) ao pagamento da tarifa sobre compras no exterior; e (ii) às tarifas cobradas pela VISA INTERNACIONAL e/ou MASTERCARD INTERNACIONAL, sobre SAQUES, divulgadas pelo BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio de suas agências, em seus Terminais de Auto-Atendimento, ou via internet (xxx.xx.xxx.xx) ou Central de Atendimento BB (telefones indicados nas FATURAS, no verso dos Cartões e na Cláusula 26 deste contrato).
b) A função débito para as modalidades Ourocard Empresarial Elo e Ourocard Empreendedor não está disponível para uso no exterior.
5.30 - O BANCO DO BRASIL S.A. disponibilizará à EMPRESA extrato para conferência das operações realizadas no Brasil e no exterior com o(s) CARTÃO(ÕES) na FUNÇÃO DÉBITO, especificando, quando utilizado(s) no exterior, seu valor na moeda de origem, em dólar dos Estados Unidos da América e em moeda nacional, além das taxas de conversão e tarifas operacionais decorrentes da respectiva operação.
5.31 - As solicitações quanto à origem dos débitos lançados na conta corrente da EMPRESA, em decorrência do uso do(s) CARTÃO (ÕES) na FUNÇÃO DÉBITO, mediante ASSINATURA ELETRÔNICA, deverão ser atendidas pelo BANCO DO BRASIL S.A. em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação, por meio da Central de Atendimento BB.
5.32 - A EMPRESA reconhece, desde logo, como dívida líquida e certa, o saldo eventualmente verificado em sua conta corrente, proveniente de lançamentos relativos ao uso do(s) CARTÃO (ÕES) na FUNÇÃO DÉBITO, incluídos os referentes a encargos e impostos incidentes sobre o referido saldo devedor, conforme expresso no Termo de Adesão às Cláusulas Gerais do Contrato de Abertura de Conta Corrente e Conta de Poupança Pessoa jurídica do Banco do Brasil S.A..
5.33 – A funcionalidade ACIONAMENTO DAS LINHAS DE CRÉDITO PESSOA JURÍDICA por meio do cartão Ourocard Empresarial poderá ser efetuado apenas pelo portador autorizado pela EMPRESA: (i) nos estabelecimentos comerciais cadastrados pelo BANCO DO BRASIL S.A. pelos terminais de POS ou TEF; (ii)
mediante solicitação à agência de relacionamento da EMPRESA. A forma de acionamento das linhas de crédito deverá obedecer às normas contratuais da linha de crédito ora contratada.
FUNÇÃO BANCÁRIA – disponível para as modalidades Ourocard Empresarial Visa , Ourocard Empresarial MasterCard, Ourocard Empresarial Elo e Ourocard Empreendedor, desde que o PORTADOR do cartão assine isoladamente pela EMPRESA.
5.34 - O CARTÃO será utilizado pelo PORTADOR, desde que autorizado pela EMPRESA e disponível para o tipo de CARTÃO (Cláusula 3.1), na FUNÇÃO BANCÁRIA para: (i) acessar a conta corrente e aplicações financeiras com resgate automático junto ao BANCO DO BRASIL S.A., (ii) efetuar SAQUES e depósitos,
(iii) transferir recursos, (iv) acessar os Terminais de Auto-Atendimento do Banco do Brasil S.A., e (v) outros serviços que venham a ser conveniados com o BANCO DO BRASIL S.A. e/ou suas subsidiárias, sujeitando-se, em todos os casos, às Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato.
5.35 - A utilização do(s) CARTÃO (ÕES) na FUNÇÃO BANCÁRIA, em meios eletrônicos, tais como os Terminais de Auto-Atendimento do Banco do Brasil S.A., será efetuada mediante ASSINATURA ELETRÔNICA.
5.36 - Se o CARTÃO for utilizado exclusivamente nas FUNÇÕES DÉBITO e BANCÁRIA, estará sujeito à cobrança de Tarifa Mensal de Manutenção do CARTÃO, divulgada pelo BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio de suas agências, em seus Terminais de Auto-Atendimento, ou via internet (xxx.xx.xxx.xx) ou Central de Atendimento BB (telefones indicados nas FATURAS, no verso dos CARTÕES e na Cláusula 26 deste contrato).
6. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
6.1 - Para aquisição de bens e serviços, o PORTADOR deverá apresentar o CARTÃO aos AFILIADOS, assinar os comprovantes de compra de bens e serviços, e receber uma das vias. As operações poderão ser realizadas em equipamentos eletrônicos ou mecânicos, com ou sem a aposição de ASSINATURA ELETRÔNICA.
6.2 - Poderão, ainda, ser adquiridos bens e serviços por TELEFONE ou INTERNET, mediante ASSINATURA EM ARQUIVO, somente na FUNÇÃO CRÉDITO.
6.3 - Cabe à EMPRESA orientar o(s) PORTADOR (ES) a conferir, previamente, os dados relativos à operação, lançados no comprovante de venda pelo(s) AFILIADO (S), sendo certo que a aposição de sua ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura de próprio punho nesse documento implicará integral responsabilidade da EMPRESA e do(s) PORTADOR (ES) pela operação.
6.4 - Por ocasião de cada operação realizada via CARTÃO, o AFILIADO entregará ao PORTADOR uma via do COMPROVANTE DE OPERAÇÃO, ficando sob a
responsabilidade da EMPRESA a guarda e conservação do documento, para seu próprio controle, bem assim respaldar eventual questionamento da transação.
6.5 - O BANCO DO BRASIL S.A. não se responsabiliza por eventual restrição imposta por AFILIADOS, ao uso do(s) CARTÃO (ÕES), nem pelo preço, qualidade ou quantidade declarados dos bens adquiridos ou serviços prestados.
7. FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 - O saldo devedor indicado na FATURA da CONTA-CARTÃO deverá ser quitado pela EMPRESA na DATA DE VENCIMENTO, estabelecida em comum acordo entre a EMPRESA e o BANCO DO BRASIL S.A. no ato da adesão a este contrato: (i) em qualquer agência bancária, por meio de ficha de compensação; (ii) ou por meio de débito automático em conta corrente, mediante prévia solicitação da EMPRESA; (iii) nos Terminais de Auto-Atendimento do Banco do Brasil; (iv) ou via Internet.
7.2 - Caso o débito automático não seja efetuado por insuficiência de saldo na conta corrente da EMPRESA, incidirão sobre o saldo devedor os encargos previstos na Cláusula 11.2, calculados da data do vencimento até a efetiva quitação.
7.3 - O BANCO DO BRASIL S.A. disponibilizará, mensalmente, à EMPRESA, a FATURA da CONTA-CARTÃO indicando (i) as compras e saques efetuados; (ii) anuidade; (iii) eventuais encargos do período; (iv) taxa efetiva mensal e anual dos encargos, tarifas, multas; (v) lançamentos relativos às atividades de PAGAMENTO DE CONTAS; e (vi) outros dados e informações relacionadas com a utilização do(s) CARTÃO(ÕES).
7.4 - O BANCO DO BRASIL S.A., de acordo com as normas vigentes, poderá admitir pagamento do saldo devedor, por percentual mínimo indicado na FATURA, não constituindo tal procedimento, novação de dívida. Nessa hipótese, o saldo remanescente será financiado pelo BANCO DO BRASIL S.A., nos termos da Cláusula 10.1.
7.5 - O não recebimento da FATURA da CONTA-CARTÃO até a data do vencimento não prejudicará a exigibilidade do pagamento do saldo devedor, que poderá ser obtido, a qualquer momento, junto ao BANCO DO BRASIL S.A., nos Terminais de Auto-Atendimento do Banco do Brasil S.A., via Internet ou Central de Atendimento BB (telefone indicado nas FATURAS, no verso dos CARTÕES e na Cláusula 26 deste contrato), ou em qualquer de suas agências.
a) A remessa da FATURA da CONTA-CARTÃO para a EMPRESA que tiver efetuado opção de DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE será realizada pelo BANCO somente quando o valor a ser cobrado pela utilização do CARTÃO e do (s) ADICIONAL (IS) for igual ou superior a R$ 200,01 (duzentos reais e um centavo).
a) Independentemente da opção de pagamento da FATURA, débito automático em conta corrente ou pagamento pela EMPRESA, não será remetida FATURA quando não houver saldo devedor a pagar.
b) O BANCO poderá deixar de disponibilizar a versão impressa da FATURA do
CARTÃO da EMPRESA que se encontrar inadimplente com o BANCO.
7.6 - Os pagamentos realizados pela EMPRESA serão processados num prazo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo, nesse período, ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas transações de saque ou compra. Nessa hipótese, o PORTADOR poderá obter orientação por meio da Central de Atendimento BB.
7.7 - Caso a EMPRESA requeira outra via do(s) COMPROVANTE (S) DE OPERAÇÃO, esta reconhece e aceita como válidos, fac-símiles, cópias microfilmadas ou fotocópias dos comprovantes de vendas/saques ou os dados registrados nos computadores do BANCO DO BRASIL S.A., quando as transações forem processadas diretamente em terminais ou outros equipamentos eletrônicos credenciados pelo BANCO DO BRASIL S.A..
7.8 - No caso de EMPRESA prestadora de SERVIÇOS TURÍSTICOS, esta se obriga a manter em seu poder, além da FATURA, recibo ou outro documento que comprove a existência do débito, a relação nominal dos viajantes para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitado.
8. CONTESTAÇÃO DE LANÇAMENTOS
8.1 - Sem prejuízo da exigibilidade do pagamento de cada FATURA da CONTA- CARTÃO no seu vencimento, a EMPRESA ou o PORTADOR poderá contestar por escrito qualquer parcela constante na FATURA, no prazo de 30 (trinta) dias seguintes ao seu vencimento. O não exercício dessa faculdade implica reconhecimento pela EMPRESA da exatidão da FATURA.
8.2 - As transações de COMPRAS e SAQUES na função débito efetuadas no Brasil e no exterior, em conta corrente ou poupança, por motivos relacionados à: (i) lançamentos em duplicidade; (ii) valores divergentes; (iii) valores não recebidos; e
(iv) data divergente, poderão ser contestadas no prazo de 30 (trinta) dias seguintes ao seu lançamento.
8.3 - Sobre as transações contestadas e que tiverem pleito julgado improcedente, incidirão os encargos previstos na Cláusula 11.2, calculados da data de vencimento da FATURA ou lançamento em conta corrente até a sua efetiva quitação.
9. FINANCIAMENTOS
9.1 - O BANCO DO BRASIL S.A., observada sua política de crédito e legislação em vigor, financiará:
a) as compras, os pagamentos de contas e remessas de pagamento com pagamentos parcelados, na FUNÇÃO CRÉDITO;
b) os saques efetuados contra a CONTA-CARTÃO;
c) os saldos devedores remanescentes dos pagamentos do valor mínimo;
d) saldos devedores não pagos ou pagos em atraso; e
e) os encargos (Cláusula 10).
9.2 - As compras realizadas por meio da funcionalidade ACIONAMENTO DAS LINHAS DE CRÉDITO PESSOA JURÍDICA estarão sujeitas às regras definidas no momento da contratação com o BANCO DO BRASIL S.A.
9.3 - Os saldos devedores financiados serão computados pelo BANCO DO BRASIL S.A., como utilização do LIMITE DE CRÉDITO, que será recomposto proporcionalmente à quitação das FATURAS.
10. ENCARGOS
10.1 - Sobre o valor das compras com pagamento parcelado pelo BANCO DO BRASIL S.A, incidirão os encargos indicados na FATURA para CRÉDITO PARCELADO. Sobre o saldo devedor não pago ou pago em atraso, bem como sobre o valor remanescente ao pagamento do valor mínimo indicado na FATURA da CONTA-CARTÃO, e sobre os valores referentes a saques em moeda nacional, incidirão os encargos indicados na FATURA para CRÉDITO ROTATIVO (Cláusula 11.2).
10.2 - Sobre os saques efetuados em moeda nacional, contra a CONTA-CARTÃO, incidirão encargos financeiros calculados a partir da data efetiva dos saques até a data do pagamento.
10.3 - Sobre os valores referentes à PAGAMENTO DE CONTAS incidirão encargos financeiros calculados a partir da data efetiva de cada evento até o dia do pagamento da fatura.
10.4- Sobre a funcionalidade ACIONAMENTO DAS LINHAS DE CRÉDITO PESSOA JURÍDICA, incidirá encargo financeiro na forma do contrato firmado com o BANCO DO BRASIL S.A., específico para cada linha de crédito.
11. INADIMPLÊNCIA
11.1 - À falta ou atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, sejam principais ou acessórias, poderá o BANCO DO BRASIL S.A. considerar vencido o contrato em todas as suas obrigações e exigir da EMPRESA, de uma só vez e de imediato, o pagamento de todo o saldo devedor.
11.2 - Sobre o saldo devedor não pago ou pago em atraso incidirão:
a) encargos para CRÉDITO ROTATIVO, indicados na FATURA da CONTA- CARTÃO, composto na forma da Cláusula 12.1;
b) multa de 2% (dois por cento) ou até o limite permitido pela legislação em vigor, sobre as prestações (operações de compras de bens e serviços, e saques efetuados) e demais obrigações devidas, enquanto houver atraso ou falta de pagamento.
11.3 - As compras, lançamentos relativos às atividades PAGAMENTO DE CONTAS e os saques processados após o vencimento de eventual FATURA não quitada, terão vencimento imediato e os valores serão incorporados ao saldo devedor para efeito de apuração dos valores a que se referem às alíneas a e b, da Cláusula 11.2, independentemente da emissão da respectiva FATURA.
11.4 - O BANCO DO BRASIL S.A. poderá, após o vencimento da FATURA não quitada, incluir o nome da EMPRESA nas instituições que gerenciam Serviços de Proteção ao Crédito, na forma prevista nas normas e regulamentos em vigor.
11.5 - O BANCO DO BRASIL S.A. poderá considerar vencido antecipadamente o presente Contrato na ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 333 e 1.425 do Código Civil, bem como: a) se a EMPRESA ou o (s) PORTADOR (ES) deixarem de cumprir qualquer obrigação contraída neste Contrato; b) se a EMPRESA possuir operação inadimplida no BANCO DO BRASIL S.A. ou em suas Subsidiárias; c) se a EMPRESA sofrer protesto de título, distribuição de pedido de falência, requerimento de recuperação judicial, execuções e outras ações que comprometam seu patrimônio
11.6 - Quando o BANCO DO BRASIL S.A. utilizar serviços de advogado para realizar a cobrança na fase extrajudicial (amigável) poderão ser cobrados honorários advocatícios de até 10% (dez por cento), garantido à EMPRESA o mesmo direito.
12. DIVULGAÇÃO DOS ENCARGOS
12.1 - Os ENCARGOS que incidirão sobre o CRÉDITO PARCELADO e o CRÉDITO ROTATIVO, aos quais se refere à Cláusula 10.1, serão indicados nas FATURAS na forma da Cláusula 7.3 e divulgados por meio dos Terminais de Auto- Atendimento do Banco do Brasil S.A., via Central de Atendimento BB (telefone indicado na FATURA, no verso dos CARTÕES e na Cláusula 26 deste contrato), ou em qualquer de suas agências.
13. BLOQUEIO E CANCELAMENTO DOS CARTÕES
13.1 - O(s) CARTÃO (ÕES) será (ão) bloqueado(s), caso não sejam quitadas as FATURAS da CONTA-CARTÃO. Somente após a quitação das FATURAS será permitida a utilização do(s) CARTÃO (ÕES).
13.2 - O(s) CARTÃO (ÕES) será (ão) DESBLOQUEADO(S) por intermédio das agências do BANCO DO BRASIL S.A., após a quitação do saldo devedor verificado na CONTA-CARTÃO (Cláusula 11.3).
13.3 - Cancelado o CARTÃO, a EMPRESA o devolverá incontinenti ao BANCO DO BRASIL S.A., tomando o prévio cuidado de inutilizá-lo. A utilização do(s) CARTÃO (ÕES), a partir do cancelamento, será considerada fraudulenta e sujeitará a EMPRESA e o(s) PORTADOR(ES) a ressarcimentos, indenizações e sanções penais cabíveis.
13.4 - O(s) CARTÃO (OES) poderá (ão) ser bloqueado(s) na ocorrência das seguintes hipóteses:
a) caso a EMPRESA seja incluída em qualquer órgão de proteção ao crédito;
b) caso a EMPRESA tenha alteração das condições cadastrais que a impeça e/ou impossibilite de utilizar linhas de crédito do BANCO DO BRASIL S.A.;
c) se o BANCO tiver elementos que, a seu critério, sejam suficientes para entender que a situação econômico-financeira da EMPRESA coloca em dúvida a liquidação de quaisquer valores devidos em razão deste CONTRATO.
14. RESPONSABILIDADES
14.1 - A EMPRESA ficará como única e exclusiva responsável pela utilização indevida do(s) CARTÃO (ÕES) a ela vinculado(s), que terceiros hajam feito ou venham a fazer até a data e hora da recepção da comunicação de roubo, furto, perda e/ou extravio ao BANCO DO BRASIL S.A., por meio dos serviços da Central de Atendimento BB (telefones indicados nas FATURAS, no verso dos CARTÕES e na Cláusula 26 deste contrato), disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados, quando se tratar de CARTÃO (ÕES) em vigor.
14.2 - Nas comunicações de furto, roubo, perda e/ou extravio referidas nesta Cláusula (Cláusula 14.1), o comunicante receberá do BANCO DO BRASIL S.A. um Código de Atendimento numérico, o qual constituirá confirmação e identificação do pedido de bloqueio.
14.3 - A EMPRESA, desde já, reconhece que o EMISSOR é mero fornecedor do meio de pagamento, o CARTÃO, sendo a EMPRESA inteiramente responsável perante terceiros no que diz respeito à finalidade do uso do CARTÃO, sua contabilização e os controles legais necessários.
15. SEGURO PROTEÇÃO OURO
15.1 - A EMPRESA, por intermédio de seu REPRESENTANTE AUTORIZADO, poderá, a qualquer tempo e mediante manifestação, solicitar o seguro PROTEÇÃO OURO – modalidade de seguro que visa a garantir o ressarcimento de despesas havidas com o uso indevido do CARTÃO, na função CRÉDITO, após a ocorrência de roubo, furto, perda ou extravio.
15.2 - Referidas ocorrências, após a contratação supracitada, serão reguladas de acordo com os termos e condições gerais definidos para o seguro PROTEÇÃO OURO. Esses termos e condições inerentes ao seguro PROTEÇÃO OURO, bem como a companhia seguradora por ele responsável e as demais informações a respeito encontram-se integralmente disponíveis nas agências do BANCO DO BRASIL S.A. e na internet, no site xxx.xx.xxx.xx.
15.3 - A contratação do seguro PROTEÇÃO OURO implicará o pagamento, pela EMPRESA, do prêmio mensal referente a cada CARTÃO para o qual foi contratado. A cobrança mensal do seguro PROTEÇÃO OURO, referente a cada
CARTÃO, será realizada pelo BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio do lançamento do respectivo valor do prêmio nas FATURAS do CARTÃO.
15.4 - O valor do prêmio mensal referente ao seguro PROTEÇÃO OURO, encontra- se disponível nas agências do BANCO DO BRASIL S.A. e na internet, no site xxx.xx.xxx.xx, ou ainda por meio da Central de Atendimento BB (telefones indicados no verso dos CARTÕES e na Cláusula 26 deste contrato).
16. PREVENÇÃO DE FRAUDES
16.1 - Com o objetivo de prevenir fraudes contra os CARTÕES, o BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das compras, saques e pagamentos efetuados pela EMPRESA/PORTADOR (ES).
16.2 - Para a segurança da EMPRESA e do(s) PORTADOR (ES), o BANCO DO BRASIL S.A., procederá ao BLOQUEIO do(s) CARTÃO (ÕES), quando identificar qualquer indício de que este(s) esteja(m) sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto à EMPRESA quanto ao BANCO DO BRASIL S.A..
a) Verificada a autenticidade da transação, por confirmação da operação via contato com o(s) PORTADOR (ES), ou por qualquer outro meio, o(s) CARTÃO (ÕES) será (ão) DESBLOQUEADO(S).
16.3 - No caso de ocorrência de fraude na utilização do(s) CARTÃO (ÕES), fica o BANCO DO BRASIL S.A. autorizado a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como efetuar registro de ocorrência policial junto aos órgãos competentes.
17. CADASTRO
17.1 - A EMPRESA deverá informar de imediato ao BANCO DO BRASIL S.A. a inclusão/exclusão de PORTADORES, as atualizações dos poderes a eles concedidos e a mudança de seu endereço, dos CENTROS DE CUSTOS, UNIDADES DE FATURAMENTO e PORTADORES.
17.2 - Ao aderir ao SISTEMA, o nome, a identificação e outros dados pessoais e de consumo da EMPRESA, do CENTRO DE CUSTO e do(s) PORTADOR (ES) passarão a integrar o cadastro de dados de propriedade do BANCO DO BRASIL
S.A. que, desde já, fica autorizado a deles se utilizar, respeitadas as disposições legais em vigor.
17.3 - A EMPRESA e o(s) PORTADOR (ES) autorizam o BANCO DO BRASIL S.A.: (i) a verificar informações cadastrais, creditícias e financeiras objetivas a seu respeito, necessárias e relacionadas com a contratação desta operação, e (ii) a proceder ao monitoramento e à gravação das ligações telefônicas do(s) PORTADOR(ES) por intermédio da Central de Atendimento BB.
17.4 - O BANCO DO BRASIL S.A. poderá consultar, a qualquer tempo, as informações consolidadas sobre o montante dos débitos e coobrigações, prestadas
pelas Instituições Financeiras, registradas em nome da EMPRESA e PORTADOR (ES), junto ao Sistema da Central de Risco de Crédito do Banco Central do Brasil, bem como a fornecer àquela Central, informações sobre operações mantidas pela EMPRESA e PORTADOR (ES) junto ao BANCO DO BRASIL S.A..
17.5 – A EMPRESA e o(s) PORTADOR (ES) declaram-se cientes que foram comunicados que:
(I) os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito por ele(s) realizado(s) serão registrados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil – SCR;
(II) o SCR tem por finalidade fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios;
(III) que poderá (ão) ter acesso aos dados constantes em seu(s) nome(s) no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do BACEN (CAP);
(IV) os pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR devem ser dirigidas ao BACEN ou à instituição responsável pela remessa das informações, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou quando for o caso, pela respectiva decisão judicial;
(V) que a consulta a quaisquer informações disponibilizadas pelas instituições financeiras e registradas em seus nomes, na qualidade de responsáveis por débitos ou garantias de operações, depende de prévia autorização.
18. CESSÃO DE CRÉDITOS
18.1 - O BANCO DO BRASIL S.A. fica autorizado, a qualquer tempo, a ceder, transferir, dar em penhor ou caucionar o crédito oriundo deste instrumento, inclusive de financiamento concedido à EMPRESA, de acordo com a Cláusula 9.1, bem como ceder os direitos, títulos garantias ou interesses seus a terceiros, na forma prevista na legislação aplicável à matéria, bem como nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional.
19. VIGÊNCIA
19.1 - A vigência do presente contrato será de 1 (um) ano. Salvo manifestação em contrário, as renovações serão automáticas, por períodos iguais e sucessivos, mediante o pagamento da anuidade prevista na Cláusula 5.21.
20. RESILIÇÃO
20.1 - A qualquer tempo poderão as partes resilir o presente Contrato, comunicando por escrito a sua decisão. Nessa hipótese, a EMPRESA deverá devolver, através do(s) PORTADOR (ES) ou do REPRESENTANTE AUTORIZADO, o(s) CARTÃO (ÕES) sob sua responsabilidade, devidamente inutilizado(s), e permanecerá responsável pelos débitos remanescentes decorrentes deste contrato. Esses débitos deverão ser pagos pela EMPRESA.
20.2 - Quando a resilição for proposta pela EMPRESA, deverá proceder à imediata liquidação do saldo devedor verificado pelo BANCO DO BRASIL S.A., se houver.
20.3 - Em caso de resilição, o valor das anuidades pagas pela EMPRESA deverá ser proporcionalmente a ela restituído pelo BANCO DO BRASIL S.A. Para a restituição será considerado o período restante da vigência da anuidade, excluindo- se o mês em que ocorrer a resilição.
21. RESCISÃO
21.1 - Constituirá causa de rescisão do contrato e conseqüente cancelamento do(s)
CARTÃO(ÕES):
b) o descumprimento das Cláusulas contratuais;
c) a verificação pelo BANCO DO BRASIL S.A. de serem inverídicas e/ou insuficientes as informações prestadas pela EMPRESA;
d) a má-fé do(s) PORTADOR(ES) na utilização do(s) CARTÃO(ÕES);
e) a prática dolosa de qualquer ato, ou omissão, da EMPRESA do CENTRO DE CUSTO ou do(s) PORTADOR(ES) que, de qualquer forma, possa ter ocorrido com o objetivo de obter as vantagens deste contrato ou do sistema, de forma ilícita;
f) as situações que alterem negativamente o perfil de crédito verificado quando da proposta de adesão da EMPRESA.
21.2 - Cancelado(s) o(s) CARTÃO (ÕES), a EMPRESA o(s) restituirá (ão), imediatamente, ao BANCO DO BRASIL S.A., tomando o prévio cuidado de inutilizá-lo(s). A utilização do(s) CARTÃO (ÕES), a partir do CANCELAMENTO, será considerada fraudulenta.
22. MODIFICAÇÕES
22.1 - O BANCO DO BRASIL S.A. poderá ampliar a utilidade do(s) CARTÃO (ÕES), agregar-lhes outros serviços, introduzir, retirar ou modificar as presentes Cláusulas, com as devidas adequações deste Contrato, por meio de termo aditivo, e do sistema operacional, mediante comunicação escrita ou mensagem lançada nas FATURAS, nos DEMONSTRATIVOS MENSAIS ou na internet (xxx.xx.xxx.xx), com registro em Cartório. Essas alterações tornar-se-ão eficazes para todos os contratos e todas as prorrogações que se fizerem após a data da averbação.
22.2 - Fica assegurado à EMPRESA o direito de manifestar-se contrariamente aos novos serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da referida comunicação ou mensagem. A permanência no SISTEMA após esse período confirma a adesão da EMPRESA aos novos serviços. Na hipótese de discordância manifestada pela EMPRESA, o BANCO DO BRASIL S.A. poderá considerar vencido antecipadamente o presente contrato.
23. UTILIZAÇÃO DE CARTÕES NO EXTERIOR
23.1 - Além da destinação prevista na Cláusula 4.1, os CARTÕES poderão ainda ser utilizados no exterior, exceto o cartão Ourocard Empreendedor e Ourocard Empresarial Elo, para aquisição de bens e serviços, respeitando, no que couber, a legislação que rege as importações em geral e o regulamento do imposto de renda e demais normas fiscais.
23.2 - As disposições deste Contrato sujeitam-se às normas legais e regulamentares, critérios, limites e condições baixadas pelo Banco Central do Brasil, relativas ao uso de cartões de crédito no exterior ou em locais legalmente definidos como tal, aos quais as partes se obrigam a observar.
23.3 - Não serão permitidas compras de bens que possam configurar investimento no exterior, importação sujeita a registro no SISCOMEX e transações subordinadas a registro no Banco Central do Brasil.
23.4 - A realização de compras e saques no exterior, ou em locais legalmente definidos como tal, com finalidade diversa da permitida, ensejará a adoção pelo Banco Central do Brasil das medidas cabíveis, no âmbito de sua competência.
23.5 - Pela utilização do(s) CARTÃO (ÕES) no exterior, a EMPRESA ficará sujeita ao pagamento de Tarifa Sobre Compras no Exterior divulgada pelas agências do BANCO DO BRASIL S.A., via internet (xxx.xx.xxx.xx), ou Central de Atendimento BB (telefones indicados nas FATURAS, no verso do CARTÃO e na Cláusula 26 deste contrato), que incidirá sobre o valor das transações.
23.6- A funcionalidade de Acionamento de linhas de Crédito Pessoa Jurídica não está disponível para uso no exterior.
23.7 - A EMPRESA fica ciente de que eventuais irregularidades detectadas no uso do(s) CARTÃO (ÕES), no exterior, serão objeto de comunicação à Secretaria da Receita Federal, pelo Banco Central do Brasil, cabendo-lhe a justificativa perante o poder público quando notificada.
23.8 - Configurada a hipótese prevista na Cláusula 23.7, sem prejuízo das sanções legais e regulamentares aplicáveis, o BANCO DO BRASIL S.A. promoverá o imediato cancelamento do(s) CARTÃO (ÕES), ficando a EMPRESA impedida, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, de obter novo(s) CARTÃO(ÕES).
24. FATURAMENTO E PAGAMENTO – USO DOS CARTÕES NO EXTERIOR
24.1 - O BANCO DO BRASIL S.A. remeterá à EMPRESA/PORTADOR, mensalmente, FATURA e DEMONSTRATIVO da CONTA-CARTÃO indicando as compras, saques e eventuais encargos do período, relativos à utilização de CARTÃO (ÕES) em moeda estrangeira.
24.2 - A operação realizada no exterior será registrada na CONTA-CARTÃO, na moeda estrangeira na qual foi originalmente realizada, e convertida para o dólar dos Estados Unidos da América, pela taxa de conversão utilizada pela VISA INTERNACIONAL e/ou MASTERCARD INTERNACIONAL na data de seu processamento.
24.3 - A EMPRESA ficará sujeita ao pagamento de taxa de serviços cobrada pela VISA INTERNACIONAL e/ou MASTERCARD INTERNACIONAL sobre cada operação convertida para o dólar dos Estados Unidos da América.
24.4 - Sobre os saques efetuados em moeda estrangeira incorrerão as taxas cobradas pela VISA INTERNACIONAL e/ou MASTERCARD INTERNACIONAL, divulgadas pelas agências do BANCO DO BRASIL S.A., via internet (xxx.xx.xxx.xx), ou Central de Atendimento BB (telefones indicados nas FATURAS, no verso dos CARTÕES e na Cláusula 26 deste contrato), que incidirão sobre o valor das transações.
24.5 - O valor das transações em moedas estrangeiras será pago em moeda nacional, sendo a conversão feita mediante utilização da taxa de venda do Dólar Turismo do dia do processamento da FATURA da CONTA-CARTÃO, divulgada pelo BANCO DO BRASIL S.A., para cartões de crédito. Caso ocorra uma variação na taxa cambial entre a data do processamento e a data do efetivo pagamento, o valor dessa diferença – positiva ou negativa - será computado na próxima FATURA.
24.6 - Os pagamentos que porventura vierem a ser efetuados antes do dia do vencimento da FATURA da CONTA-CARTÃO serão convertidos em moeda nacional, utilizando-se a taxa de venda do dólar turismo do dia do pagamento, divulgada pelo BANCO DO BRASIL S.A. para cartões de crédito.
24.7 - O saldo devedor em dólares dos Estados Unidos, indicado na FATURA da CONTA-CARTÃO, deverá ser quitado pela EMPRESA na DATA DE VENCIMENTO, estabelecida em comum acordo entre a EMPRESA e o BANCO DO BRASIL S.A. no ato da ADESÃO a este contrato: (i) em qualquer agência bancária, por meio de ficha de compensação; (ii) pagamento avulso ou por meio de débito automático em conta corrente, mediante prévia solicitação da EMPRESA.
24.8 - O BANCO DO BRASIL S.A., de acordo com a legislação vigente, poderá admitir que o pagamento venha a ser realizado por percentual mínimo por ele indicado, não constituindo tal procedimento novação de dívida. Nessa hipótese, o saldo remanescente será financiado em moeda nacional pelo BANCO DO BRASIL S.A., nos termos da Cláusula 9.
24.9 - Na falta ou atraso de pagamento referente às operações em dólares dos Estados Unidos, o saldo devedor será convertido para moeda nacional, conforme o contido na Cláusula 24.5. A partir da data de vencimento passarão a incidir os encargos previstos na Cláusula 11.2.
24.10 - Eventual saldo credor, originário de reserva de passagens aéreas ou de hotéis (“vouchers”), por exemplo, será convertido para moeda nacional à taxa do dólar turismo utilizada no dia do processamento da FATURA da CONTA-CARTÃO. Caso ocorra variação na taxa cambial entre a data de processamento e a data do vencimento, os acertos serão lançados na próxima FATURA.
24.11 - A EMPRESA fica ciente de que, ocorrendo fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do BANCO DO BRASIL S.A., aqui incluídos atos governamentais supervenientes a este Contrato, que impeçam ou restrinjam a efetivação de remessas ao exterior para honrar as despesas em moeda estrangeira, a EMPRESA continuará responsável pela obrigação em moeda estrangeira, pela variação cambial correspondente e custos adicionais que se fizerem necessários para promover a respectiva remessa, até a efetiva liquidação dos valores relativos à referida operação, lançados na fatura emitida.
25. SERVIÇOS DE INTERESSE EXCLUSIVO DA EMPRESA
25.1 - A EMPRESA pagará ao BANCO DO BRASIL S.A., a título de ressarcimento de despesas, os gastos em que este vier a incorrer para o fornecimento de originais ou cópias de comprovantes de COMPRAS ou SAQUES.
26. DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO
26.1 - Para informações, sugestões, reclamações ou quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários a este contrato, o BANCO DO BRASIL S.A. coloca à disposição do Representante Autorizado do Centro de Custos da EMPRESA e dos PORTADORES, os telefones da Central de Atendimento do Banco do Brasil – CABB 0800 979 0909, Suporte Técnico Pessoa Jurídica 3003 0600 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 729 0600 (demais localidades). Caso o Representante Autorizado do Centro de Custos da EMPRESA ou o PORTADOR considere(m) que a solução dada à ocorrência registrada anteriormente mereça revisão, deve entrar em contato com a Ouvidoria BB pelo 0800 729 5678.
26.2 - O Banco disponibiliza, também, o telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor SAC – 0000 000 0000 e o telefone para atendimento a deficientes auditivos ou de fala 0800 729 0088.
27. ACEITAÇÃO TÁCITA
27.1 - Os atos previstos neste CONTRATO ou autorizados pelo BANCO DO BRASIL S.A., que forem praticados pelo(s) PORTADOR (ES) e pelo CENTRO DE CUSTO, serão considerados aceitos pela EMPRESA, que ficará obrigada a cumprir integralmente os termos deste Contrato e as normas legais aplicáveis.
28. COOBRIGAÇÃO
28.1 - Para a concessão de crédito adicional, superior à margem operacional calculada e deferida inicialmente para a EMPRESA, o BANCO DO BRASIL S.A. poderá, de acordo com sua política interna de crédito, exigir da EMPRESA que aderiu ao SISTEMA, o comparecimento, mediante assinatura da Proposta de Adesão a este instrumento, de Empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, a qual se responsabilizará solidariamente por todas as obrigações assumidas pela EMPRESA contratante, decorrentes do presente Contrato.
29. SUCESSÃO
29.1 - Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
30. FORO
30.1 - As partes elegem o foro da cidade em que for firmada a proposta de adesão ao presente Contrato para dirimir quaisquer questões dele resultantes, ressalvados os casos previstos em lei.
Este Contrato substitui e consolida, para todos os fins e efeitos, o Contrato de Emissão e Utilização de Cartões Ourocard Empresariais do Banco do Brasil, registrado e protocolado em microfilme sob n.º 839.064 de 08/05/2012, no Cartório de 1º Oficio de Registro Civil de Títulos e Documentos (Cartório Xxxxxxx Xxxxx) de Brasília (DF).
Brasília (DF), 31 de agosto de 2012
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretoria de Cartões Banco do Brasil S.A.
CNPJ: 00.000.000/0001-91