CONTRATO Nº 2023140301
CONTRATO Nº 2023140301
O Município de SANTARÉM NOVO, através do(a) FUNDO MUN DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA, CNPJ-MF, Nº 31.381.052/0001-89, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, residente na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, S/nº, portador do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado a firma SAMVITA COMERCIO, SERVICOS E SOLUCOES INTELLIGENTES EIRELI, CNPJ 24.302.801/0001-70, com sede na TV BARAO DO TRIUNFO Nº
0000 X, XXXXXXXX, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXXX XXXXX, residente na XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Xx 0000 X, XXXXXXXX, Xxxxx-XX, CEP 66087-270, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 013/2022 SRP nº 06/2022, gerenciada pela Fundação Cultural do Estado do Pará e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Contratação de Empresa para Aquisição de Livros Impressos de Autores Paraenses, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal De Educação, No Município De Santarém Novo/Pa mediante processo administrativo de Adesão a ata de registro de preços nº 021/2022, oriunda do Pregão Eletrônico nº 013/2022 SRP nº 06/2022, gerenciada pelo Fundação Cultural do Estado do Pará.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
059280 | ENCONTROS | UNIDADE | 200,00 | 41,000 | 8.200,00 |
ENCONTROS | |||||
059281 | SEM INTERRUPÇÕES | UNIDADE | 200,00 | 42,500 | 8.500,00 |
SEM INTERRUPÇÕES | |||||
059282 | OS ABISMOS | UNIDADE | 200,00 | 43,000 | 8.600,00 |
OS ABISMOS | |||||
059283 | O DESASSOSSEGO POR DENTRO | UNIDADE | 200,00 | 45,000 | 9.000,00 |
O DESASSOSSEGO POR DENTRO | |||||
059284 | HISTÓRIAS QUE NÃO SÃO SUAS, MAS PODERIAM SER | UNIDADE | 200,00 | 43,000 | 8.600,00 |
HISTÓRIAS QUE NÃO SÃO SUAS, MAS PODERIAM SER | |||||
059285 | OS LARAS | UNIDADE | 200,00 | 41,500 | 8.300,00 |
OS LARAS | |||||
059286 | XXXXXXX DÓ | UNIDADE | 200,00 | 40,890 | 8.178,00 |
XXXXXXX XX | |||||
059287 | NÃO ESPERA COLHEITA QUEM SEMEIA PÁSSARO | UNIDADE | 200,00 | 38,500 | 7.700,00 |
NÃO ESPERA COLHEITA QUEM SEMEIA PÁSSARO | |||||
059288 | CINELÂNDIA | UNIDADE | 200,00 | 39,000 | 7.800,00 |
CINELÂNDIA | |||||
059289 | DE TODAS AS MÚSICAS DA MINHA PLAYLIST | UNIDADE | 200,00 | 44,000 | 8.800,00 |
DE TODAS AS MÚSICAS DA MINHA PLAYLIST | |||||
059290 | ROMANCE DO CORDEL SETESTRELINO | UNIDADE | 200,00 | 44,000 | 8.800,00 |
ROMANCE DO CORDEL SETESTRELINO | |||||
059291 | UM SOPRO NO OLHO DO VENTO | UNIDADE | 200,00 | 38,900 | 7.780,00 |
UM SOPRO NO OLHO DO VENTO | |||||
059292 | EUTOPIAS | UNIDADE | 200,00 | 40,000 | 8.000,00 |
EUTOPIAS | |||||
059293 | ASTÚNCIO, O ESTÚPIDO ESCLARECIDO | UNIDADE | 200,00 | 38,900 | 7.780,00 |
ASTÚNCIO, O ESTÚPIDO ESCLARECIDO | |||||
059294 | O CRIADOR DE MEMÓRIAS | UNIDADE | 200,00 | 45,500 | 9.100,00 |
O CRIADOR DE MEMÓRIAS | |||||
059295 | AEROPLANO | UNIDADE | 200,00 | 41,000 | 8.200,00 |
AEROPLANO | |||||
059296 | MACACOS NÃO CONTAM MOEDA | UNIDADE | 200,00 | 41,000 | 8.200,00 |
MACACOS NÃO CONTAM MOEDA | |||||
059297 | INFINITO QUASE | UNIDADE | 200,00 | 40,650 | 8.130,00 |
INFINITO QUASE | |||||
059298 | CRÔNICAS DO RETORNO | UNIDADE | 200,00 | 42,500 | 8.500,00 |
CRÔNICAS DO RETORNO | |||||
059299 | DEPOIS DA EMOÇÃO NENHUMA CAUTELA | UNIDADE | 200,00 | 39,000 | 7.800,00 |
DEPOIS DA EMOÇÃO NENHUMA CAUTELA | |||||
059300 | A CIDADE DAS PORTAS | UNIDADE | 200,00 | 39,000 | 7.800,00 |
A CIDADE DAS PORTAS | |||||
059301 | ITAPUÁ, UM PEDAÇO DE CHÃO MÁGICO | UNIDADE | 200,00 | 43,880 | 8.776,00 |
ITAPUÁ, UM PEDAÇO DE CHÃO MÁGICO |
059308 | A DISTÂNCIA A DISTÂNCIA | UNIDADE | 200,00 | 46,000 | 9.200,00 |
059309 | A POLTRONA VERMELHA | UNIDADE | 200,00 | 45,000 | 9.000,00 |
A POLTRONA VERMELHA | |||||
059310 | A CORRIDA DOS BICHOS | UNIDADE | 200,00 | 39,900 | 7.980,00 |
A CORRIDA DOS BICHOS | |||||
059311 | O CASO 33 | UNIDADE | 200,00 | 48,000 | 9.600,00 |
O CASO 33 | |||||
059312 | O QUE FIZEMOS DAS NOSSAS DELICADEZAS | UNIDADE | 200,00 | 41,000 | 8.200,00 |
O QUE FIZEMOS DAS NOSSAS DELICADEZAS | |||||
059313 | O SILÊNCIO DE TODO DIA | UNIDADE | 200,00 | 45,000 | 9.000,00 |
O SILÊNCIO DE TODO DIA | |||||
059314 | A HARMONIA DOS ÁLVARES | UNIDADE | 200,00 | 46,800 | 9.360,00 |
A HARMONIA DOS ÁLVARES | |||||
059315 | TENHO REPARADO NOS IPÊS PELA CIDADE | UNIDADE | 200,00 | 40,900 | 8.180,00 |
TENHO REPARADO NOS IPÊS PELA CIDADE | |||||
059316 | NO PRÓXIMO VERÃO | UNIDADE | 200,00 | 43,000 | 8.600,00 |
NO PRÓXIMO VERÃO | |||||
059317 | ELEFANTES NÃO SABEM VOAR | UNIDADE | 200,00 | 37,000 | 7.400,00 |
ELEFANTES NÃO SABEM VOAR | |||||
059318 | NAVE MÃE | UNIDADE | 200,00 | 39,000 | 7.800,00 |
NAVE MÃE | |||||
059319 | JANJÃO E O PÉ DE FEIJÃO | UNIDADE | 200,00 | 41,000 | 8.200,00 |
JANJÃO E O PÉ DE FEIJÃO | |||||
059320 | A HISTÓRIA DAS CRIANÇAS QUE PLATARAM UM RIO | UNIDADE | 200,00 | 57,750 | 11.550,00 |
A HISTÓRIA DAS CRIANÇAS QUE PLATARAM UM RIO | |||||
059321 | ESPARADRAPO | UNIDADE | 200,00 | 52,000 | 10.400,00 |
ESPARADRAPO | |||||
059322 | FANTASMAS DO HIPOCAMPO | UNIDADE | 200,00 | 52,000 | 10.400,00 |
FANTASMAS DO HIPOCAMPO | |||||
059323 | O MENINO E A MATINTA | UNIDADE | 200,00 | 44,000 | 8.800,00 |
O MENINO E A MATINTA | |||||
059324 | ÁS VEZES O MONSTRO E UMA MULHER | UNIDADE | 200,00 | 40,000 | 8.000,00 |
ÁS VEZES O MONSTRO E UMA MULHER | |||||
059325 | PEDRADAS | UNIDADE | 200,00 | 40,000 | 8.000,00 |
PEDRADAS | |||||
059326 | JAMBO ROSA | UNIDADE | 200,00 | 47,900 | 9.580,00 |
JAMBO ROSA | |||||
059327 | DA ARTE DE FLUTUAR | UNIDADE | 200,00 | 46,000 | 9.200,00 |
DA ARTE DE FLUTUAR |
VALOR GLOBAL R$ 412.034,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 Os preços dos itens a serem fornecidos são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 412.034,00 (quatrocentos e doze mil, trinta e quatro reais).
2.2 - Os quantitativos indicados na Planilha constante do Anexo I do edital do Pregão n.° 013/2022 SRP nº 06/2022 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
2.3 – Os valores que compõe o presente contrato se encontram em consonância com os preços praticados no mercado, conforme prévia pesquisa realizada pelo Setor de Compras da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2022-PE-SRP.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 412.034,00 (quatrocentos e doze mil, trinta e quatro reais) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela CONTRATANTE de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada
CLÁUSULA QUINTA- DO PAGAMENTO
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. A vigência do Contrato será de 14/03/2023 até 31/12/2023, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício 2023 Atividade 0601.123650400.2.121 Manutenção das atividades de apoio 30% - Infantil , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.51, no valor de R$ 412.034,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e excluir o último.
8.2 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.3 O prazo de fornecimento deverá ser de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTARÉM NOVO, para empresa contratada.
8.4 O local de entrega dos produtos/materiais será no prédio sede da Unidade Gestora requisitante no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referente à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.5 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.6 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.7 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.8 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três
(03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias.
8.9 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.10 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a Contratada, no estado em que se encontre;
8.11 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.12 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.13 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor CAIO BENTES DA COSTA com a Portaria nº 100/2023-SEMED, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos fornecimentos;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Cumprir fielmente as exigências da CONTRATANTE, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Fornecimento de Almoxarifado;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos produtos/fornecimentos;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a CONTRATANTE poderá:
12.1.1.Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.1.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela CONTRATANTE, inexecução ou desistência da contrata;
12.1.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SANTARÉM NOVO, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Unidade requisitante será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de SANTARÉM NOVO/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Unidade Gestora, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
16.3. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SANTARÉM NOVO-PA, 14 de março de 2023
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX
XXXXX:5756870 XXXXX:57568707253
7253
Dados: 2023.03.14
14:50:34 -03'00'
FUNDO MUN DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CNPJ(MF) 31.381.052/0001-89 CONTRATANTE
SAMVITA COMERCIO
Assinado de forma digital por SAMVITA COMERCIO SERVICOS
SERVICOS E SOLUCOES E SOLUCOES
INTELLIGENTE:2430280 INTELLIGENTE:24302801000170
1000170
Dados: 2023.03.14 16:06:02
-03'00'
SAMVITA COMERCIO, SERVICOS E SOLUCOES INTELLIGENTES EIRELI
CNPJ 24.302.801/0001-70 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.