EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 24/2022
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 24/2022
Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia (SADT) em unidades não hospitalares do interior do Estado de São Paulo, interessados em participar da rede de serviços médico- assistenciais do Instituto Assistência Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE.
Recebimento da Inscrição |
Endereço: Avenida Ibirapuera, nº 981 – térreo - Núcleo de Protocolo – Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000, aos Cuidados da Comissão de Credenciamento do IAMSPE. |
Período de recebimento da documentação: do dia 01/08/2022 a 12/08/2022 Horário: 9h às 17h- 2ª a 6ª feira. |
Pedidos de esclarecimento: Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimentos a respeito do presente edital deverão ser obtidos através do endereço eletrônico (e- mail) xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Observação: O Sistema informará o interessado do recebimento da mensagem, pelo IAMSPE. |
O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL –
IAMSPE, autarquia estadual criada pela Lei Estadual nº 9323/66, regida atualmente pelo Decreto-Lei nº 257/70, com sede à Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – Capital, CEP: 04029-000, torna público que se acha aberto o Credenciamento de Prestadores de Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia (SADT) em unidades não hospitalares do interior do Estado de São Paulo, interessados em participar da rede de serviços médico-assistenciais do Instituto Assistência Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE.
Para o conhecimento da íntegra do edital, os interessados poderão comparecer na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – 5º ANDAR – das 9h às 17h ou através do sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
DEFINIÇÕES:
IAMSPE - Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual
DECAM - Departamento de Convênios e Assistência Médica do IAMSPE
Interessados - Prestadores de serviços participantes do presente credenciamento.
Credenciados - Prestadores de serviços habilitados à prestação dos serviços a serem contratados, assim declarados de acordo com as regras constantes deste edital.
Tabela IAMSPE - Lista de procedimentos ambulatoriais e hospitalares prevista na Portaria IAMSPE Nº 18, de 10/08/2018 e suas alterações posteriores, com respectivos preços, disponível através do sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
SADT - Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapêutico
Comissão de Credenciamento do IAMSPE - Comissão de servidores nomeados pelo Instituto para o julgamento e habilitação dos interessados no credenciamento objeto deste credenciamento.
ÍNDICE
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 5
5. DAS INSCRIÇÕES 7
6. DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS 8
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 9
8. DOS RECURSOS DA HABILITAÇÃO 9
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS CREDENCIADOS 9
10. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 11
12. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO: 12
ANEXO I - PROJETO BÁSICO 15
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (MODELO) 40
ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) 41
ANEXO IV - RESOLUÇÃO SGP Nº 13, DE 05/10/2007 50
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente edital é o Credenciamento de Prestadores de Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia (SADT) em unidades não hospitalares do interior do Estado de São Paulo – doravante denominados simplesmente “interessados”, objetivando a futura contratação de serviços de atendimento aos contribuintes, beneficiários e agregados do IAMSPE, em procedimentos previstos na Tabela IAMSPE e suas alterações posteriores, tendo como referência as estimativas constantes no ANEXO I (Projeto Básico) deste Edital, obedecidos os critérios de credenciamento ora fixados, bem como as condições gerais de prestação de serviços constante neste edital, em item específico.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. São condições subjetivas de participação:
2.1.1 Poderão participar do presente procedimento os interessados que atendam às condições específicas de habilitação conforme o constante no item 4 deste Edital e ANEXO I (Projeto Básico).
2.1.2 O estabelecimento do(s) interessado(s) deve estar sediado no município de inscrição, cujo rol encontra-se no ANEXO I (Projeto Básico).
2.1.3 Os dados informados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II) são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no item 4 deste Edital, sem possibilidade de alterações e/ou acréscimos posteriores à efetivação da referida inscrição.
2.1.4 Os interessados deverão contar com infra-estrutura para implantação de padrão de Troca de Informação em Saúde Suplementar – TISS, para registro e intercâmbio de dados entre o IAMSPE e o credenciado.
2.2. Não serão admitidos à participação:
2.2.1. Os interessados que estiverem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo ou pena de inidoneidade, nos termos do artigo 87, da Lei Federal n° 8.666/93.
2.2.2. Os interessados cujos sócios ou administradores integrarem o Quadro de Servidores do IAMSPE.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 As impugnações ao edital, previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e que forem aplicáveis ao Credenciamento, deverão ser efetuadas por escrito, endereçadas à
“Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, e protocoladas à Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, de segunda a sexta, das 9h às 17h, até 5 (cinco) dias corridos contados da data da publicação do presente Edital.
3.2 Caberá à “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” analisar e decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2.1 Não serão aceitas impugnações interpostas por via postal, fax ou “e-mails”.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
4.1. Poderão participar todos os interessados não vedados pelas disposições do item
2.2 e que apresentarem a documentação abaixo relacionada (item 4.4).
4.2. Não serão aceitos documentos entregues fora do local indicado, condições, dias e horários estabelecidos.
4.3. Os documentos não devem ser grampeados.
4.4. Os interessados em participar do credenciamento terão o prazo de 01/08/2022 à 12/08/2022 das 9h às 17h para entregar na “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - térreo - Núcleo de Protocolo, a seguinte documentação:
4.4.1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, XXXXX XX deste Edital, devidamente preenchido, assinado e datado, indicando todos os documentos que estarão anexados, e as declarações que seguem no rodapé do mesmo.
4.4.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, informando que apresentará no momento da celebração do Termo de Credenciamento a Licença de Funcionamento atualizada (vigente) expedida pela Vigilância Sanitária (quando da VISA estadual) ou Alvará da Vigilância Sanitária municipal vigente.
4.4.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social devidamente registrados na Junta Comercial e alterações posteriores;
4.4.4. Ata Constitutiva da Diretoria e Conselho Fiscal, se houver, com cópia dos documentos ou instrumentação válida que os represente;
4.4.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.4.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal junto ao município de inscrição;
4.4.7. Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Xxxxxxxxxx;
4.4.8. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
4.4.9. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
4.4.10. Certificado de Regularidade junto ao FGTS – CRF.
4.4.11. Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT).
4.4.12. Comprovante de regularidade junto ao CADIN Estadual.
4.4.13. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
4.4.14. Indicação e identificação documental do(s) Responsável (eis) Técnico(s), devidamente inscrito(s) no conselho profissional competente.
4.4.14.1. Para os lotes do grupo 12, o Responsável Técnico deverá ser médico patologista, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP), mesmo no caso de eventual subcontratação, observado o item 3.10 do ANEXO I (Projeto Básico).
4.4.15. Relação do(s) profissional(is), componente(s) do Corpo Clinico, especialidade(s) e número(s) do(s) respectivo(s) registro(s) no Conselho Regional competente.
4.4.16. Atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato(s) da mesma natureza ou similar, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) quantitativos de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, na execução de serviços iguais ou similares; estes atestados deverão conter, necessariamente, a especificação dos serviços executados, local e quantidades, juntamente com a cópia do(s) respectivo(s) contrato(s);
4.4.16.1. A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o credenciado;
4.4.17. Indicação do(s) endereço(s) da(s) unidade(s) (postos de atendimento) operacional(is), consoante o município e respectivo(s) lote(s) previstos no ANEXO I (Projeto Básico);
4.4.18. Comprovante de registro da entidade no Conselho Regional competente.
4.4.19. Indicação do responsável para a assinatura do Termo de Credenciamento, com cópia da documentação pessoal – RG / CPF.
4.4.20. Os interessados que estão inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) poderão substituir os documentos de habilitação apresentados para a sua emissão no presente credenciamento por força do artigo 4º, do Decreto Estadual nº 52.205/2007.
5. DAS INSCRIÇÕES
Os interessados em participar do credenciamento, deverão no prazo do período de recebimento da documentação, entregar na “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – térreo - Núcleo de Protocolo, a documentação mencionada no item 4.4.
NOTA: O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado pela “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” a qualquer tempo através de publicação em meio oficial.
5.1. Os interessados deverão preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II), disponibilizado no endereço Xx. Xxxxxxxxxx, 000 – 5º andar – ou no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, informando seus interesses na prestação de todos os procedimentos descritos no ANEXO I deste Edital, observadas as condições previstas no item 6.1 do Edital.
5.2 A efetivação da inscrição se dará mediante a entrega do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (XXXXX XX) devidamente preenchido e acompanhado da documentação constante do item 4 deste Edital, a qual será comprovada por meio da emissão do respectivo Protocolo de Inscrição.
5.2.1Os interessados poderão encaminhar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (XXXXX XX), bem como a documentação pertinente por meio de correspondência registrada através dos Correios, valendo-se a data de postagem como a de protocolo.
5.2.1.1 O interessado que optar por efetuar a remessa da documentação via Correio deverá estar ciente de que o recebimento desta somente poderá ser comprovado mediante a apresentação do aviso de recebimento emitido pelos Correios, não cabendo ao IAMSPE quaisquer responsabilidades por tais trâmites.
NOTA: Os pedidos de esclarecimentos a respeito do presente edital serão obtidos através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6. DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS
6.1 Estarão habilitados a contratar com o IAMSPE todos os interessados que aceitarem realizar os procedimentos, na estimativa de quantitativos e nos limites financeiros previstos no ANEXO I, nos valores indicados na Tabela de Preços IAMSPE e que tenham atendido as demais exigências do Edital.
6.1.1 Havendo mais de um habilitado nas condições referidas no item 6.1, a “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” credenciará todos os habilitados, dividindo proporcionalmente a quantidade total de procedimentos estimados ao qual cada habilitado poderá realizar segundo a capacidade indicada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, respeitados os limites orçamentários vinculados a despesa deste credenciamento.
6.1.2 Conforme o desempenho e o número de procedimentos realizados por cada credenciado, através da análise das faturas e liquidações efetivadas, o IAMSPE poderá redistribuir os recursos vinculados a contratação, objetivando a racionalização dos gastos e a eficiência dos serviços prestados.
6.2 A análise dos requisitos de habilitação será realizada por Comissão designada por Portaria do Superintendente do IAMSPE, publicada no Diário Oficial denominada “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, que promoverá a habilitação dos interessados conforme o atendimento das disposições deste Edital.
6.3 A “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” analisará a habilitação dos interessados em relação à regularidade de documentação exigida por este edital, bem como analisará a pretensão de credenciamento dos interessados conforme teor do item 4 deste edital.
6.4 Após o recebimento da documentação, a “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” poderá diligenciar junto ao interessado para constatar dados e informações ofertados, assim como as condições da real prestação dos serviços a serem contratados e situação dos estabelecimentos.
6.5 Todos os interessados que comparecerem ao presente Credenciamento e que forem declarados habilitados nos itens anteriores serão convocados para a celebração do Termo de Credenciamento – ANEXO III, e assim integrar a rede de prestação de serviços do IAMSPE.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 A “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” divulgará lista relacionando todos os habilitados por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
7.1.1 A lista supramencionada também discriminará os procedimentos indicados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO a que os credenciados estarão obrigados a realizar, segundo os parâmetros e estimativas discriminadas no ANEXO I deste edital.
7.2 Os interessados que não forem habilitados terão sua documentação disponível para ser retirada em até 30 (trinta) dias da divulgação referida no item 7.1 ou, havendo interposição de recurso previsto no item 8 deste Edital, nesse mesmo período, contado da data de julgamento do mesmo. Após este período, os documentos não retirados serão descartados pelo IAMSPE.
8. DOS RECURSOS DA HABILITAÇÃO
8.1 O interessado não habilitado poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo de habilitação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
8.2 O recurso deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido à Comissão de Credenciamento do IAMSPE e protocolado na sede do IAMSPE, à Av. Ibirapuera, 981- 5º andar – São Paulo – Capital, de segunda a sexta, das 9h às 17h.
8.2.1 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax ou “e-mails”.
8.3 O recurso não terá efeito suspensivo.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS CREDENCIADOS
9.1 Os serviços ora credenciados compreendem a utilização, pelos usuários do IAMSPE, da capacidade instalada do prestador de serviços a ser credenciado, respeitados os requisitos previstos nos itens 3 e 4 do ANEXO I (Projeto Básico).
9.2. Observada a limitação de recursos orçamentários vinculados ao presente credenciamento e tendo em vista que o ANEXO I (Projeto Básico) do Edital apresenta dados indicativos e estimativas de procedimentos mensais, o credenciado poderá ser remunerado, conforme a demanda, da realização de procedimentos acima dos parâmetros previstos no referido anexo.
9.2.1. Para que aconteça a situação descrita no item 9.2 supracitado, os quantitativos dos procedimentos realizados deverão sofrer acréscimos e decréscimos mensais simultaneamente, ocorrendo a compensação mútua de custos.
10. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
10.1 Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados mensalmente de acordo com os valores constantes da TABELA IAMSPE vigente na data da realização do atendimento ao usuário.
Parágrafo Único: O valor fixado para a remuneração será reajustado monetariamente quando da atualização da Tabela IAMSPE, nos termos do inciso VIII, do artigo 34, do Decreto Estadual nº 52.474, de 25/06/1970, c/c as disposições da Portaria IAMSPE nº 37 de 01 de Outubro de 2014 que fixa o mês de agosto de cada exercício como data-base para reajuste da Tabela IAMSPE.
10.2 É vedado ao credenciado cobrar ou receber qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, diretamente dos servidores contribuintes, seus beneficiários e agregados, salvo internação em nível superior à cobertura do IAMSPE por opção do usuário e sem ônus para o Instituto.
10.3 O pagamento dos serviços prestados pelos credenciados será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente do Banco do Brasil S/A, indicada pelo credenciado.
10.4 Caso a entidade credenciada venha ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, não haverá nenhuma retenção por parte do IAMSPE. Instrução Normativa RFB n.º 765, de 02 de agosto de 2007; e pela Instrução Normativa SRF n.° 480, de 15.12.2004 – DOU de 29.12.2004, retificada no de 31.12.2004, alterada pela Instrução Normativa n.º 791, de 10.12.2007, não haverá a retenção referente aos valores correspondentes ao imposto de renda e as contribuições de que trata esta IN, devendo a empresa apresentar declarações comprobatórias.
10.5 Caso a entidade credenciada não venha ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, em relação ao Imposto de Renda (IR) deverá ser observada respectivamente, a Lei Federal nº 9532/97 e o Decreto Federal nº 3.000/99, havendo a retenção 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor bruto dos serviços pela CREDENCIANTE.
10.6 Em relação ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), os serviços estarão sujeitos a lista de serviços da Lei Municipal do município de inscrição. Deverá a CREDENCIADA comprovar com a quitação da guia de recolhimento junto ao CREDENCIANTE.
10.7 Cada pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Fatura pela CREDENCIANTE que deverá ser acompanhada de comprovação de recolhimento das importâncias devidas ao FGTS (GFIP) e SEFIP relativo à competência da medição, bem como as devidas ao PIS, COFINS e CSLL do mês imediatamente anterior, assim como as certidões do FGTS - CRF (Certidão de Regularidade Fiscal) e a dos tributos Federais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), específicas
decorrentes do Termo de Credenciamento a ser firmado e devendo ser entregues à Xx. Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
10.8 Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da credenciada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da realização do pagamento.
10.9 Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.554/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
10.10 Fica ao encargo do credenciado, quando da efetiva assinatura do Termo de Credenciamento, bem como da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas à locomoção, alimentação e estada que porventura forem necessárias, não cabendo ao IAMSPE qualquer reembolso de tais despesas.
10.11 As normas reguladoras da prestação de serviços e cobranças estão disponíveis para consulta no “Manual do Prestador”, publicado no sitio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e, quando da assinatura do competente Termo de Credenciamento, os credenciados declararão ciência e concordância expressa de seu inteiro teor.
11. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
11.1. A contratação decorrente deste Credenciamento será formalizada mediante celebração de Termo de Credenciamento, cuja minuta integra este edital como ANEXO III e terá validade de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente, por igual e sucessivo período até o máximo de 60 (sessenta) meses, valendo-se como instrumento contratual que obriga as partes entre si, nos termos deste edital.
11.2. A convocação para a assinatura do Termo de Credenciamento se dará depois de efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital.
11.2.1. Se, por ocasião da formalização do Termo de Credenciamento, as certidões de regularidade de débito do credenciado perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos Federais e Dívida Ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão interessado do IAMSPE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.2. Constitui condição para celebração do Termo de Credenciamento a inexistência de registros em nome da credenciada no “Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e entidades Estaduais do estado de São Paulo
– CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
11.2.3. O(s) habilitado(s) fica(m) ciente(s), desde já, que, para fins de assinatura do Termo de Credenciamento, deverão estar previamente cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, nos termos do Decreto Estadual nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, cujo prazo estimado para tal cadastramento é 10 (dez) dias.
11.2.4. Para celebração do Termo de Credenciamento, o convocado deverá apresentar cópias dos currículos resumidos, diplomas, certificados dos profissionais, componentes do Corpo Clínico e dos respectivos registros no Conselho Regional de Medicina.
11.3. Caso o interessado seja chamado para ASSINAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO e não responda no prazo de 03 (três) dias úteis, o mesmo será considerado desistente e os documentos apresentados, bem como a Ficha de Inscrição serão considerados nulos, inclusive incidindo as disposições da Resolução SGP nº 13 de 05/10/2007.
12. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO:
12.1. O IAMSPE poderá a qualquer tempo promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
12.2. Será descredenciado O(A) CREDENCIADO(A) que, durante a vigência do credenciamento, infringir as condições iniciais de habilitação afetas à vigilância sanitária, assim constatada através da “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” ou funcionário(s) designado(s).
12.3. O(A) CREDENCIADO(A) deverá dar o livre acesso em quaisquer instalações do estabelecimento, aos acima indicados, devidamente designados e apresentados, por escrito, constituindo inexecução contratual impedir ou dificultar a inspeção.
12.4. O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. O(A) CREDENCIADO(A) reconhece, desde já, os direitos do DO(A) CREDENCIANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.6. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, garantindo a continuidade de atendimentos aos internados pertencentes à rede de atendimento do IAMSPE.
12.7. Nas hipóteses do item 12.1 e 12.2 referidos, fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e a submeterá ao Superintendente, para tomada de decisão.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente credenciamento, não induzirá automática celebração do Termo de Credenciamento, sendo esta submetida a julgamento de habilitação, conforme previsões deste edital.
13.2 Os credenciados serão os únicos responsáveis pela atualização de seus dados cadastrais, junto ao IAMSPE.
13.3 O IAMSPE poderá reabrir o presente edital a qualquer tempo, no caso de deserção em algum dos lotes ou ampliação do seu número, vinculada, neste último caso, à prévia reserva de recursos, bem como revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei e deste edital, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação, além dos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
13.4 Por meio da assinatura do termo de credenciamento o interessado autoriza o IAMSPE a divulgar seu nome, serviços disponíveis e endereço de atendimento, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico disponibilizado pelo Portal IAMSPE, enquanto perdurar a vigência do credenciamento.
13.5 Os casos omissos serão decididos pela “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, na forma da lei.
13.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca sede do Município de São Paulo.
13.7 O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
13.8 A assinatura do competente Termo de Credenciamento formalizará o instrumento de ajuste entre o IAMSPE e o(a) credenciado(a), que aceitará todas as condições previstas neste edital que integrará o conteúdo obrigacional em comento.
13.9 Os habilitados deverão estar enquadrados como pessoas jurídicas, bem como situados na base territorial do Município de inscrição.
13.10 Constituem partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV – RESOLUÇÃO SGP Nº 13, DE 05/10/2007
São Paulo, de de 2022.
DR. WILSON POLLARA |
SUPERINTENDENTE DO IAMSPE |
ANEXO I PROJETO BÁSICO
Contratação de Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia no interior do Estado
de São Paulo através de edital de credenciamento
1. Objeto
1.1. Prestação de Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia (SADT), em estabelecimentos próprios, unidades não hospitalares, no interior do Estado de São Paulo, para atender aos contribuintes, beneficiários e agregados do IAMSPE – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, de acordo com o Decreto n.º 52.474, de 05 de junho de 1970 e alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie;
1.2. A unidade do presente credenciamento é o exame, baseado na Tabela IAMSPE e previsto na tabela abaixo.
1.2.1. Os lotes constantes da tabela abaixo referem-se aos grupos 11 e 12 da Tabela IAMSPE.
1.2.2. Não poderá haver fracionamento do lote por parte dos credenciados, de modo que serão necessariamente prestados os dois grupos de exames previstos neste Projeto Básico.
1.3. A forma de remuneração será por exame efetivamente realizado, respeitado o teto financeiro mensal abaixo, de acordo com o exposto abaixo:
GRUPOS 11 E 12 - PATOLOGIA, ANATOMOPATOLOGIA E CITOPATOLOGIA:
2. Prazo
Teto financeiro mensal: R$ 1.515.000,00
2.1 O prazo de vigência do credenciamento será de 30 (trinta) meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período até o limite de 60 (sessenta) meses.
3. Execução dos Serviços
3.1. O Credenciado realizará o atendimento dos exames aos usuários do IAMSPE no interior do Estado de São Paulo, conforme o lote que seja contratado.
3.2. Os exames serão realizados em todos os dias úteis e aos sábados, no mínimo, entre os seguintes horários:
3.2.1. Segunda a sexta, das 08h às 16h;
3.2.2. Sábados, das 08h às 12h.
3.3. O Credenciado deverá ter pelo menos 01 (um) posto de atendimento para os lotes de procedimentos existentes por município.
3.4. Os postos adicionais, além do unitariamente previsto no subitem 3.3, somente poderão ser abertos com autorização expressa do Credenciante.
3.5. O atendimento ao usuário IAMSPE deverá ser realizado em mesmo espaço físico que o Credenciado disponibiliza para as operadoras, medicinas de grupo, cooperativas e demais sistemas de atenção a saúde suplementar privados, sem qualquer distinção qualitativa de atendimento.
3.6. Os tipos de exames a serem realizados pelo Credenciado são os existentes nos Grupos da Tabela IAMSPE especificados em cada tipo do Anexo I.a.
3.7. O Credenciado disponibilizará central de atendimento e/ou central de marcação de exames, suportada por sistemas informatizados de registros de atendimento, com as seguintes características:
• Realizar o esclarecimento de dúvidas dos usuários e informações quanto ao preparo dos exames.
• Modalidade de atendimento será tipo “número único” por telefone e o custo da ligação é de quem originou a chamada.
• O serviço de atendimento será, no mínimo, ofertado de segunda a sábado, das 07h às 18h.
• Os resultados dos exames deverão ser apresentados em meio eletrônico.
3.8. O atendimento ao usuário IAMSPE realizado pelo Credenciado insere-se nos preceitos do Manual do Prestador IAMSPE, publicado no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, que passa a integrar o presente Projeto Básico;
3.8.1. Os exames objeto deste Projeto Básico que necessitam de expresso e prévio consentimento do IAMSPE antes de sua realização (autorização prévia) estão discriminados e regulados no Manual do Prestador IAMSPE;
3.9. Os serviços deste Projeto Básico serão prestados por profissionais do estabelecimento do credenciado;
3.9.1. Os profissionais que atenderem os usuários do IAMSPE, componentes do corpo clínico do credenciado, deverão apresentar registros com validade regular nos respectivos conselhos de classe competentes;
3.9.2. Relação do corpo clínico do credenciado deverá estar constantemente atualizada e disponível à Credenciante, constando desta: nome, formação específica, registro no conselho competente;
3.9.3. Para os efeitos do Credenciamento, consideram-se profissionais do próprio estabelecimento do credenciado:
3.9.3.1. O membro de seu Corpo Clínico;
3.9.3.2. O profissional que tenha vínculo de emprego com o credenciado;
3.9.3.3. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviços ao credenciado e se por este autorizado;
3.10. Poderá haver subcontratação apenas para os exames do grupo 12, no percentual máximo de 10% (dez por cento).
4. Qualificação Técnica
4.1. Para os lotes do grupo 12, o Responsável Técnico deverá ser médico patologista, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP), mesmo no caso de eventual subcontratação, observado o subitem 3.10.
5. Obrigações do Credenciado
5.1. O Credenciado se compromete a acatar as instruções de ordem técnico- administrativa que lhe forem apresentadas pelo IAMSPE por escrito, desde que não conflitem com as disposições do edital, não se responsabilizando o Instituto, portanto, por atendimentos feitos sem sua fiel observância.
5.2. É de responsabilidade exclusiva e integral do Credenciado a contratação e utilização de profissionais aptos e qualificados para execução do objeto deste edital, bem como o ônus pelos recolhimentos dos encargos sociais e previdenciários decorrentes do serviço prestado aos contribuintes, beneficiários e agregados do IAMSPE, não cabendo a este, sob todos os aspectos, quaisquer vinculações previdenciárias e/ou trabalhistas neste sentido, com os profissionais do credenciado.
5.3. A prestação dos serviços avençados realizada fora das datas e horários previstos neste instrumento não acarretará a cobrança de quaisquer acréscimos decorrentes do horário e dia de atendimento.
5.4. O Credenciado se obriga a manter, durante toda a execução do ajuste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento.
5.5. O IAMSPE poderá a qualquer momento solicitar a apresentação de documentos que venham a comprovar tais condições, podendo-se suspender quaisquer pagamentos em caso de desobediência a tal solicitação.
5.6. O Credenciado ainda se obriga a:
I - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
II - Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços.
III - Justificar ao paciente ou seu representante e ao IAMSPE, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto no Edital e no respectivo termo de credenciamento.
IV - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
V - Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes.
VI - Notificar ao IAMSPE sobre eventual alteração de seus Estatutos ou de sua Diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia dos respectivos documentos.
VII - O credenciado fica obrigado a fornecer ao paciente ou seu representante legal, relatório do atendimento prestado, com os seguintes dados:
1 - Nome do paciente.
2 - Nome da entidade credenciada. 3 - Motivo de atendimento.
4 - Tempo de permanência.
VIII – Comunicar ao IAMSPE, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução parcial ou total dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
IX – Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
X – Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do IAMSPE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
XI – Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo IAMSPE, cujas reclamações se obriga a atender;
XII – Utilizar Sistema de Conectividade (on-line) disponibilizado pelo IAMSPE, no momento de atendimento ao usuário, para possibilitar autorizações de atendimentos, geração de faturamento e o envio de arquivos em formato XML.
5.7. O credenciado é responsável pela indenização por dano causado ao paciente, ao Instituto e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de conduta (ação ou omissão) dolosa ou culposa, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais, prepostos, ou autônomos devidamente autorizados pelo credenciado, ficando assegurado ao Instituto o direito de regresso, se for o caso;
5.8. A fiscalização ou acompanhamento da execução do desempenho do termo de credenciamento pelo IAMSPE, não exclui nem reduz a responsabilidade do credenciado, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos e demais normas incidentes;
5.9. A responsabilidade de que trata este item estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do Artigo 14, da Lei Federal nº 8.078, de 11/9/90 (Código de Defesa do Consumidor), se aplicável;
5.10. O Credenciado deverá atender qualquer beneficiário do Sistema de Saúde IAMSPE, segundo o Manual do Prestador IAMSPE, publicado no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo aos contribuintes, beneficiários e agregados do IAMSPE, a livre escolha de utilização dos serviços;
5.11. Todos os insumos necessários para a realização da prestação dos serviços deverão ser fornecidos pelo credenciado, sem nenhum ônus para o IAMSPE e seus usuários;
5.12. O Credenciado deverá manter arquivo de cadastro de clientes atendidos e controle de laudos técnicos de, no mínimo 05 (cinco) anos. Deverá manter também, no período de 02 (dois) anos, os arquivos de controle de amostras tecnicamente comprometidas;
5.13. O Credenciado deverá fornecer ao paciente, ou a seu responsável, um comprovante de atendimento que o possibilite, caso desejar, o acesso dos resultados e/ou laudos dos exames, por meio eletrônico, quando couber;
5.14. Os resultados e/ou laudos dos exames realizados deverão estar também disponíveis nas unidades de realização de exames para retirada;
6. Obrigações do IAMSPE
6.1. Fornecer e subsidiar, por intermédio do Departamento de Convênios e Assistência Médica - DECAM, as ações exigidas do Credenciado, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações;
6.2. Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e à resolução de pendências e/ou eventuais conflitos;
6.3. Manter equipe de Coordenação Técnica disponível para atender o credenciado no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram;
6.4. Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Contrato.
Anexo I.a – Exames a serem realizados, baseados nos procedimentos da Tabela IAMSPE.
A) Especificação de Exames dos Grupos 11 e 12 da Tabela IAMSPE, os quais necessariamente devem ser realizados pelo credenciado conforme a demanda de usuários, respeitado o teto financeiro mensal previsto a eles vinculado.
1. O anexo apresenta os procedimentos existentes em cada grupo da Tabela IAMSPE, vinculados ao lote a ser contratado conforme disposição do Projeto Básico e que precisam necessariamente ser observados pelo futuro prestador;
2. O campo autorização prévia descreve com (N) os exames que atualmente não precisam de autorização prévia do IAMSPE e com (S) os exames que atualmente necessitam da referida autorização, conforme previsão do Manual do Prestador IAMSPE.
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | A.P. | TOTAL |
11000007 | GRUPO 11 - PATOLOGIA CLÍNICA | ||
11010002 | SUBGRUPO 01 - BIOQUIMICA | ||
11015020 | CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS | N | 16,75 |
11014180 | SATURACAO DE TRANSFERRINA | N | 5,75 |
11014202 | FENOLSULFONAFTALEINA | N | 10,00 |
11014237 | TRIPTOFANO | N | 6,75 |
11014253 | D XILOSE URINARIA, TESTE | N | 14,00 |
11014261 | OXALATO, URINA 24 HORAS | N | 7,13 |
11014270 | PIRUVATOQUINASE, ATIVIDADE DE | S | 44,79 |
11014288 | METILENO TETRA HIDRO FOLATO REDUTASE (MTHFR), ATIVIDADE DA ENZIMA | S | 122,85 |
11015012 | ACIDO FOLICO | N | 15,65 |
11014156 | HIDROXIPROLINA | N | 10,00 |
11015039 | CURVA GLICEMICA 5 DOSAGENS INDUCAO POR CORTISONA | N | 16,25 |
11015055 | CURVA GLICEMICA CLASSICA 5 DOSAGENS-ORAL | N | 20,00 |
11015063 | FERRITINA | N | 31,25 |
11015071 | GASOMETRIA (PH, PCO2, PO2, BICARBONATO, SA, 02, EXC. BASE ) | N | 16,75 |
11015080 | LIPIDOGRAMA COMPLETO (LIPIDIOS TOTAIS, COLESTEROL, TRIGLICER | N | 17,50 |
11015098 | TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA OU HIPOGLICEMIANTES ORAIS | N | 18,75 |
11015101 | VITAMINA B12 | N | 21,25 |
11014296 | TRANSGLUTAMINASE, ANTICORPO IGA | S | 41,20 |
11014059 | DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA | N | 6,75 |
11015110 | BROMOSSULFALEINA | N | 13,25 |
11016140 | GENTAMICINA, DOSAGEM SERICA | S | 114,14 |
11013184 | TROPONINA | S | 25,65 |
11013192 | CARNITINA SÉRICA | S | 218,32 |
11014016 | DOSAGEM DE ALFA 1 ANTITRIPSINA SORO | N | 15,00 |
11014024 | ALFA 1 GLICOPROTEINA ACIDA | N | 10,00 |
11014032 | ALFA 2 MACROGLOBULINA | N | 10,00 |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | A.P. | TOTAL |
11014172 | TRANSFERRINA | N | 10,00 |
11014054 | FIBROSE CÍSTICA, TESTE DE TRIAGEMP/ | S | 88,03 |
11014164 | D XILOSE NO SANGUE | S | 48,00 |
11014067 | DESIDROGENASE GLUTAMICA | N | 6,75 |
11014075 | DESIDROGENASE ISOCITRICA | N | 6,75 |
11014083 | ELETROFORESE DE GLICO PROTEINAS | N | 10,00 |
11014091 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | N | 10,00 |
11014105 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | N | 10,00 |
11014121 | GALACTOSE NO SANGUE, TESTE DE TOLERANCIA | N | 11,00 |
11014130 | HAPTOGLOBINA, DOSAGEM DE | N | 18,00 |
11014148 | HEMOGLOBINA GLICADA | N | 12,60 |
11014040 | CERULOPLASMINA, DOSAGEM SERICA | N | 13,47 |
11016205 | TEOFILINA | N | 15,65 |
11016116 | ETOSUXIMIDA | N | 15,65 |
11013176 | OSMOLARIDADE | N | 5,00 |
11016132 | FENOBARBITAL | N | 17,53 |
11014229 | HEMOGLOBINA PLASMATICA LIVRE | N | 5,00 |
11016159 | LITIO SERICO | N | 3,75 |
11016167 | METABOLICOS DA COCAINA | N | 42,86 |
11016175 | METHOTREXATE | N | 67,50 |
11016124 | FENITOINA | N | 35,22 |
11016191 | QUINIDINA | N | 17,50 |
11016086 | CLONAZEPAN | N | 67,50 |
11016213 | BARBITURATOS | N | 20,00 |
11016221 | CLOZAPINA, DOSAGEM | S | 136,00 |
11016230 | METANOL NA URINA, PESQUISA | N | 11,94 |
11016248 | METOTREXATE, DOSAGEM SERICA DE | S | 164,80 |
11016256 | VANCOMICINA, DOSAGEM SERICA | S | 60,00 |
11016264 | OXCARBAZEPINA, DOSAGEM DE | N | 38,40 |
11016272 | LAMOTRIGINA, DOSAGEM SERICA | S | 124,50 |
11016310 | TACROLIMUS, DOSAGEM SERICA DE | S | 66,00 |
11016183 | PRIMIDONA | N | 15,65 |
11015268 | VITAMINA B6 | S | 66,50 |
11015136 | ACIDO METILMALONICO (PESQ. DEFICENCIA VIT B12) | S | 141,96 |
11015144 | VITAMINA A, DOSAGEM | S | 73,50 |
11015152 | VITAMINA B1, DOSAGEM | S | 92,00 |
11015160 | VITAMINA C, DOSAGEM | S | 31,64 |
11015179 | ENZIMA CONVERSORA DA ANGIOTENSINA, PCR QUALITATIVO | S | 64,00 |
11015195 | LEPTINA, DOSAGEM DE | S | 29,69 |
11015209 | SELENIO, DOSAGEM DE | N | 19,19 |
11015217 | CROMO, DOSAGEM SERICA | S | 15,37 |
11016108 | DIGOXINA | N | 17,50 |
11015250 | 1,25 HIDROXI VITAMINA D | S | 67,50 |
11016094 | DIGITOXINA | N | 21,25 |
11016019 | ACIDO VALPROICO | N | 20,00 |
11016027 | ALCOOL ETILICO | N | 3,75 |
11016035 | ANFETAMINA | N | 10,00 |
11016043 | ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS | N | 17,50 |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | A.P. | TOTAL |
11016051 | BENZODIAZEPINICOS | N | 25,00 |
11016060 | CARBAMAZEPINA SANGUE, PESQUISA | N | 31,00 |
11016078 | CICLOSPORINA | N | 58,61 |
11015128 | DOSAGEM SERICA DE 25(OH) VITAMINA D | S | 41,79 |
11015225 | TESTE TOLERANCIA A LACTOSE | N | 14,67 |
11011319 | RESERVA ALCALINA ( BICARBONATO ) | N | 3,50 |
11011220 | KUNKEL (SULFATO DE ZINCO) REACAO DE | N | 2,50 |
11011238 | LIPASE SERICA | N | 4,39 |
11011246 | LIPIDIOS TOTAIS | N | 2,50 |
11011254 | MAGNESIO | N | 4,00 |
11011262 | MUCO PROTEINAS | N | 3,75 |
11011270 | POTASSIO | N | 3,92 |
11011289 | POTASSIO HEMATICO | N | 3,50 |
11011432 | FRUTOSAMINA SERICA | N | 5,17 |
11011300 | PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | N | 3,75 |
11011181 | FRUTOSE | N | 3,50 |
11011335 | SODIO | N | 3,92 |
11011343 | SODIO HEMATICO | N | 3,50 |
11011360 | TRANSAMINASE OXALACETICA(ASPARTATO AMINO TRANSFERASE ) | N | 3,92 |
11011378 | TRANSAMINASE PIRUVICA (ALANINA AMINO TRANSFERASE ) | N | 3,92 |
11011386 | UREIA | N | 3,92 |
11011394 | UROBILINOGENIO | N | 2,50 |
11011416 | ACETONA | N | 2,50 |
11011297 | PROTEINAS TOTAIS | N | 2,40 |
11011106 | CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO | N | 3,50 |
11013168 | G6PD | N | 9,50 |
11014245 | GALACTOSE (URINA) | N | 5,00 |
11011025 | ACIDO CITRICO, CITRATO URINA 24 HORAS | S | 10,00 |
11011033 | ACIDO URICO SORO | N | 3,92 |
11011041 | ACIDOS GRAXOS ESTERIFICADOS | N | 3,75 |
11011050 | ACIDOS GRAXOS NAO ESTERIFICADOS | N | 3,75 |
11011068 | AMILASE | N | 3,50 |
11011076 | BETA-GLICURONIDASE | N | 4,25 |
11011092 | CALCIO | N | 3,50 |
11011203 | GLICOSE | N | 3,92 |
11011114 | CLORETO | N | 3,75 |
11011122 | COLESTEROL TOTAL SORO | N | 3,92 |
11011130 | COLESTEROL/ESTEREFICADO | N | 4,25 |
11011149 | CREATININA SORO | N | 3,92 |
11011157 | FOSFATASE ALCALINA | N | 4,50 |
11011165 | FOSFOLIPIDIOS | N | 3,75 |
11011173 | FOSFORO | N | 3,50 |
11012013 | 5 NUCLEOTIDASE | N | 15,00 |
11011084 | BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | N | 3,75 |
11013060 | ALDOLASE | N | 6,75 |
11011424 | NITROGENIO ALFA AMINICO | N | 3,50 |
11012226 | PORFIRINAS URINARIA, PESQUISA | N | 18,00 |
11012234 | SULFONAMIDAS LIVRE E ACETILADA | N | 4,50 |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | A.P. | TOTAL |
11012242 | TRIGLICERIDES | N | 5,60 |
11012250 | FOSFATASE ACIDA-FRACAO PROSTATICA | N | 5,50 |
11012269 | ISOENZIMAS FOSFATASE ALCALINA | S | 77,60 |
11013028 | ACIDO LATICO | N | 7,50 |
11013036 | ACIDO OXALICO | N | 7,50 |
11012200 | NITROGENIO AMONIACAL | N | 5,00 |
11013052 | ACIDO SIALICO | N | 7,50 |
11012196 | LEUCINO AMINOPEPTIDASE | N | 5,00 |
11013079 | AMONIA | N | 3,51 |
11013087 | CALCIO IONIZAVEL | N | 5,00 |
11013095 | COLESTEROL ( LDL) | N | 5,14 |
11013109 | COLESTEROL (HDL) | N | 5,14 |
11013117 | COLESTEROL (VLDL) | N | 9,88 |
00000000 | XXX, XXXXXXX | X | 10,75 |
11013133 | CREATINOFOSFOQUINASE - FRACAO MB | N | 20,25 |
11013141 | DESIDROGENASE LATICA | N | 7,50 |
11013150 | DESIDROGENASE LATICA - ISOENZIMAS FRACIONADAS | N | 13,75 |
11013044 | ACIDO PIRUVICO | N | 7,50 |
11012110 | CLORO HEMATICO | N | 5,00 |
11012030 | BETA CAROTENO | N | 21,44 |
11012037 | EVEROLIMUS, DOSAGEM DE (SANGUE TOTAL) | S | 135,00 |
11012048 | CISTINA | N | 5,00 |
11012056 | CLEARANCE DE ACIDO URICO | N | 6,25 |
11012064 | CLEARANCE DE AGUA LIVRE | N | 5,00 |
11012072 | CLEARANCE DE CREATININA | N | 6,25 |
11012080 | CLEARANCE DE FOSFATO | N | 6,25 |
11012218 | NITROGENIO TOTAL | N | 6,75 |
11012102 | CLEARANCE OSMOLAR | N | 5,00 |
11012021 | ACIDO 2-3 DIFOSFOGLICERICO | N | 5,00 |
11012129 | COLINESTERASE | N | 5,00 |
11012137 | CREATINA | N | 5,00 |
11012145 | FERRO SERICO | N | 4,50 |
11012153 | FORMALDEIDO | N | 5,00 |
11012161 | FOSFATASE ACIDA TOTAL | N | 4,50 |
11012170 | GAMA-GLUTAMIL TRANSFERASE - GAMA GT | N | 5,00 |
11012188 | ISOMERASE FOSFOHEXOSE | N | 6,75 |
11011017 | ACIDO ASCORBICO | N | 3,50 |
11012099 | CLEARANCE DE UREIA | N | 6,25 |
11020008 | SUBGRUPO 02 - ESPERMA | ||
11022027 | TESTE DE PENETRACAO "IN VITRO" | N | 9,70 |
11021063 | FRUTOSE (ESPERMA) | N | 6,75 |
11021080 | PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES APOS VASECTOMIA | N | 4,80 |
11021071 | PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA) | N | 9,70 |
11021047 | FOSFATASE ACIDA (ESPERMA) | N | 2,01 |
11021039 | ESPERMOGRAMA (CARACTERES FISICOS, MOBILIDADE, CONTAGEM E MOR | N | 9,70 |
11021020 | ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES - PESQUISA | N | 9,70 |
11021012 | ACIDO CITRICO | N | 2,01 |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | A.P. | TOTAL |
11021055 | FOSFATASE ALCALINA (ESPERMA) | N | 2,01 |
11022019 | ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES ( ELISA ) | N | 9,70 |
11030003 | SUBGRUPO 03 - COPROLOGIA | ||
11032081 | PARASITOLOGICO - COLETA MULTIPLA - COM FORN. LIQ. CONSERVAN | N | 3,75 |
11031158 | PESQUISA DE ALBUMINA | N | 2,50 |
11032090 | PESQUISA SCHISTOSOMA-OVOS-EM FRAGMENTO DE MUCOSA - SEM COLE | N | 2,50 |
11032022 | DIGESTIBILIDADE - PROVA DE | N | 5,00 |
11032049 | AMONIACO, DOSAGEM | N | 5,00 |
11032057 | GORDURA FECAL, DOSAGEM DE | N | 5,00 |
11031140 | DOSAGEM EM FEZES DE ALFA 1 ANTITRIPSINA | N | 9,00 |
11032073 | PARASITOLOGICO (METODOS DE CONCENTRACAO) | N | 3,50 |
11032014 | CARACTERES GERAIS DE ACIDEZ | N | 5,00 |
11032065 | NITROGENIO FECAL, DOSAGEM | N | 5,00 |
11031050 | EXAME DE FRAGMENTOS/PARTES DE HELMINTOS PARA IDENTIFICACAO | N | 2,50 |
11031018 | ENZIMAS PROTEOLITICAS - INVESTIGACAO DE | N | 2,75 |
11032030 | ACIDOS ORGANICOS, DOSAGEM | N | 5,00 |
11031131 | PESQUISA DE SUBSTÂNCIAS REDUTORAS NAS FEZES | N | 2,50 |
11031026 | EOSINOFILOS - PESQUISA | N | 2,50 |
11031042 | GORDURA FECAL ( SUDAM III ) - PESQUISA | N | 2,70 |
11031069 | PESQUISA DE LARVAS - ( METODO DE BAERMANN OU RUGAI ) | N | 2,50 |
11031077 | PESQUISA DE LEUCOCITOS FECAIS | N | 2,50 |
11031085 | PESQUISA DE LEVEDURAS | N | 2,50 |
11031093 | PESQUISA DE OXIURUS COM COLETA POR SWAB ANAL | N | 2,50 |
11031107 | PESQUISA DE PROTOZOARIOS - METODO HEMATOXILINA FERRICA | N | 3,50 |
11031115 | PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | N | 2,80 |
11031034 | ESTERCOBILINOGENIO FECAL - DOSAGEM | N | 3,50 |
11040009 | SUBGRUPO 04 - HEMATOLOGIA | ||
11045043 | MIELOGRAMA | N | 170,00 |
11045035 | ANTITROMBINA III - DOSAGEM | N | 10,00 |
11044144 | ANTIGENO DE VON WILLEBRAND | N | 88,00 |
11044110 | PRODUTOS DE DEGRADACAO FIBRINA - PDF PESQUISA | N | 12,50 |
11044128 | TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | N | 5,79 |
11044136 | DETERMINACAO DA VOLEMIA PELO AZUL DE XXXXX | N | 16,75 |
11044187 | ATIVIDADE DO ANTI-XA PLASMATICO | N | 32,16 |
11044276 | TESTE DO DDAVP PARA DOENCA DE VON WILLEBRAND | S | 1.787,43 |
11044292 | TESTE DO DDAVP PARA HEMOFILIA A | S | 684,24 |
11044500 | ATIVIDADE DA ESTERASE INESPECIFICA EM LEUCOCITOS | S | 228,74 |
11044519 | PEROXIDASE, LEUCOCITOS | N | 14,40 |
11045027 | ANTI PLAQUETA, ANTICORPO | N | 28,16 |
11044101 | PLAQUETAS - TESTE DE AGREGACAO POR AGENTE AGREGANTE | N | 16,50 |
11045019 | ADENOGRAMA | N | 13,25 |
11044020 | COAGULOGRAMA (T. Xxxx., X. Coag., P. Laco, Xxx.xx Coag. e C | N | 8,75 |
11043229 | PLASMINOGENIO - DOSAGEM | N | 6,75 |
11047135 | PML RARA, TRANSLOCACAO POR PCR, VARIOS MATERIAIS | S | 648,80 |
11043237 | TROMBOPLASTINA - TESTE DE GERACAO | N | 9,50 |
11046015 | ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO ELUICAO/PESQUISA | N | 33,75 |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | A.P. | TOTAL |
11043318 | PROTEINA C FUNCIONAL (ANTICOAGULANTE NATURAL DEPED VIT. K) | S | 44,29 |
11043326 | PROTEINA S LIVRE (ANTICOAGULANTE NATURAL DEPEND. VIT. K) | S | 70,62 |
11043245 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA - FOCALIZACAO ISOELETRICA | N | 7,84 |
11044012 | CITOQUIMICA | N | 15,00 |
11044098 | PLAQUETAS - TESTE DE ADESIVIDADE | N | 13,25 |
11044039 | ESPLENOGRAMA | N | 15,00 |
11044047 | FATOR PLAQUETARIO - DOSAGEM | N | 13,25 |
11044055 | FATOR VIII - DOSAGEM DO ANTIGENO | N | 13,25 |
11044063 | FATOR VIII - DOSAGEM DO INIBIDOR | N | 15,00 |
11044071 | HEMACIAS- TEMPO DE SOBREVIDA | N | 12,50 |
11044080 | HEPARINA CIRCULANTE - DOSAGEM | N | 13,25 |
11043415 | ANTICOAGULANTE LUPICO | N | 26,00 |
11047232 | FISH - LEUCEMIA: T(15;17), T(9;22) | S | 1.035,00 |
11047119 | PML/RARA (T15;17) MEDULA OSSEA, PCR GENE | S | 871,90 |
11047178 | HEMACROMATOSE HEREDITARIA, PESQUISA DE MUTACAO HFE | S | 106,00 |
11047186 | PROTOMBINA G20210A, MUTACAO DA | S | 203,38 |
11047194 | PML RARA, HIBRIDACAO IN SITU, SANGUE PERIFERICO OU MEDULA OSSEA | S | 1.040,00 |
11047208 | FISH - HIBRIDIZACAO IN SITU PARA PATOLOGIAS HEMATOLOGICAS | S | 1.035,00 |
11047151 | FATOR V DE LEIDEN / MUTACAO DA PROTROMBINA | S | 80,00 |
11047224 | FISH - LINFOMAS/PARA PESQUISA DE TRANSLOCACAO (11:14), (14:18) | S | 1.035,00 |
11047143 | PROTO ONCOGENE RET (NEOPLASIA ENDOCRINA MULTIPLA), PESQUISA DO | S | 210,00 |
11047240 | P53, PESQUISA DA MUTACAO DO GENE | S | 351,00 |
11047305 | REARRANJO GENICO PARA IMUNOGLOBULINA | S | 420,00 |
11047259 | HEMOCROMATOSE, PESQUISA DE MATERIAL GENETICO | S | 239,00 |
11047321 | FISH BCR - ABL | S | 567,00 |
11048000 | DIMERO D | S | 85,50 |
11047991 | PCR COMOSSOMA X FRAGIL | S | 275,00 |
11043210 | META-HEMOGLOBINA - DETERMINACAO | N | 7,50 |
11047216 | FISH - SMD: +8, -20Q, -5Q, -7Q, -Y | S | 1.035,00 |
11047054 | HIBRIDACAO IN SIYU DA SINDROME DE DI XXXXXX | X | 1.050,51 |
11046040 | FENOTIPAGEM DO SISTEMA Rh-Hr | N | 16,75 |
11046058 | CITOMETRIA DE FLUXO PARA HEMOGLOBINURIA PAROXISTICA NOTURNA | S | 381,10 |
11046112 | DNA POR CITOMETRIA DE FLUXO EM BLOCO DE PARAFINA | S | 676,10 |
11046120 | DNA POR CITOMETRIA DE FLUXO EM VARIOS MATERIAIS | S | 800,00 |
11046201 | JAK 2: JANUS KINASE FAMILY -2 (JAK 2 V617F) PCR SANGUE/MEDULA | S | 200,00 |
11047160 | FISH PML - RARA | S | 950,00 |
11047046 | CROMOSSOMO X E Y, PESQUISA | S | 175,00 |
11046023 | ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES COM PAINEL DE HEMACIAS - IDEN | N | 33,25 |
11047062 | HIBRIDACAO IN SITU POR FLUORESCENCIA PARA GENE MLL | S | 1.216,05 |
11047070 | HIBRIDACAO IN SITU POR FLUORESCENCIA PARA GENE RB1 | S | 1.580,00 |
11047089 | HIBRIDACAO IN SITU POR FLUORESCENCIA PARA GENES CCND1 E IGH | S | 1.300,00 |
11047097 | HIBRIDACAO IN SITU POR FLUORESCENCIA PARA GENES IGH E BCL2 | S | 2.359,64 |
11047100 | INVERSAO DE CROMOSSOMA 16 (POR FISH), DETECCAO | S | 950,00 |
11047127 | FLUORESCENCIA PARA CENTROMEROS | S | 128,00 |
11047038 | BCR-ABL, PCR PARA | S | 262,50 |
11041293 | TESTE DE FALCIZACAO | N | 2,73 |
11041412 | DIHIDRORODAMINA, TESTE, OXIDACAO, SANGUE TOTAL (NBT) | S | 221,58 |
11041226 | TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA | N | 3,50 |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | A.P. | TOTAL |
11041242 | HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37 oC | N | 2,73 |
11041250 | TEMPO DE RECALCIFICACAO DO PLASMA | N | 2,73 |
11041269 | TEMPO DE SANGRAMENTO ( DUKE ) | N | 2,73 |
11041196 | SULFO-HEMOGLOBINA - DETERMINACAO | N | 3,50 |
11041285 | TESTE DE SIA PARA MACROGLOBINAS | N | 2,73 |
11041188 | RETRACAO DO COÁGULO | N | 2,73 |
11041307 | TESTE DE GELIFICACAO DA PROTAMINA | N | 2,75 |
11041315 | TESTE DE GELIFICACAO PELO ETANOL | N | 2,75 |
11041323 | TRIPANOSSOMA - PESQUISA | N | 3,50 |
11041331 | VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | N | 4,00 |
11041340 | HEMATOCRITO | N | 2,50 |
11041366 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | N | 6,75 |
11041277 | TEMPO DE TROMBOPLASTINA ATIVADA (PTTA) | N | 3,75 |
11041072 | HEMACIAS FETAIS - PESQUISA | N | 3,50 |
11043202 | HEMOGRAMA COMPLETO | N | 8,40 |
11041013 | FATOR Rh (INCLUI Do Fraco) | N | 2,50 |
11041021 | FILARIA - PESQUISA | N | 3,50 |
11041030 | GRUPO ABO - DETERMINACAO | N | 2,50 |
11041048 | HAM, TESTE DE ( HEMOLISE ACIDA ) | N | 360,76 |
11041200 | TEMPO DE COAGULACAO ( CELITE ) | N | 2,73 |
11041056 | HEINZ - PESQUISA DE CORPUSCULOS DE | N | 2,73 |
11041234 | TEMPO E ATIVIDADE PROTOMBINICA | N | 3,75 |
11041102 | HEMOGLOBINA FETAL - DOSAGEM POR DESNATURACAO ALCALINA | N | 3,50 |
11041110 | HEMOSSIDERINA (SIDEROCITOS) NO SANGUE E URINA - PESQUISA | N | 2,73 |
11041137 | FRACAO DO HEMOGRAMA - PLAQUETAS - CONTAGEM | N | 2,73 |
11041153 | PROVA DO LACO | N | 2,73 |
11041161 | RESISTENCIA GLOBULAR - CURVA | N | 3,50 |
11041170 | RETICULOCITOS - CONTAGEM | N | 2,73 |
11047313 | REARRANJO PARA RECEPTOR DE CELS T (PCR), AVALIACAO DE C10 | S | 2.000,00 |
11043130 | FATOR VIII - DOSAGEM | N | 10,00 |
11043059 | CARBOXIHEMOGLOBINA - DETERMINACAO | N | 7,50 |
11043067 | CONSUMO DE PROTROMBINA | N | 5,00 |
11043075 | COOMBS INDIRETO (INCLUI QUANTITATIVO) | N | 5,00 |
11043083 | ENZIMAS ERITROCITARIAS DETERMINACAO - CADA | N | 6,75 |
11043091 | FATOR II - DOSAGEM | N | 7,50 |
11043105 | FATOR III - DOSAGEM | N | 7,50 |
11043040 | ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO - PESQUISA | N | 10,00 |
11043121 | XXXXX XXX, DOSAGEM | N | 18,00 |
11043164 | XXXXX XX, DOSAGEM | N | 25,00 |
11043148 | FATOR IX - DOSAGEM | N | 10,00 |
11043156 | FATOR X | N | 25,00 |
11042010 | CELULA LE | N | 5,00 |
11043172 | FATOR XII, DOSAGEM | N | 25,00 |
11041218 | TEMPO DE COAGULACAO ( XXX XXXXX ) | N | 2,73 |
11043199 | HEMOGLOBINA - ELETROFORESE GEL AMINO/ACETATO CELULOSE | N | 6,75 |
11043113 | FATOR V, DOSAGEM | N | 18,00 |
11042044 | ERITROGRAMA( ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO ) | N | 5,00 |
11043180 | FATOR XIII, DOSAGEM | N | 35,00 |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | A.P. | TOTAL |
11043032 | ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES - MEIO SALINO - 37° - PESQUI | N | 10,00 |
11042036 | ENZIMAS ERITROCITARIAS - RASTREIO PARA DEFICIENCIA DE | N | 6,75 |
11042052 | FIBRINOGENIO - DOSAGEM | N | 5,00 |
11042087 | LEUCOGRAMA | N | 5,00 |
11042095 | TEMPO DE REPTILASE | N | 5,00 |
11042117 | TEMPO DE TROMBINA | N | 5,00 |
11042125 | TESTE DE NEUTRALIZACAO DA HEPARINA - PROTAMINA | N | 6,75 |
11042311 | PESQUISA DE RESISTENCIA A PROTEINA C ATIVADA | S | 180,00 |
11043016 | ANTICOAGULANTE CIRCULANTE - DOSAGEM | N | 8,25 |
11042109 | TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY | N | 9,00 |
11042028 | COOMBS DIRETO | N | 5,00 |
11043024 | ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B - PESQUISA | N | 10,00 |
11050004 | SUBGRUPO 05 - HORMONIOS | ||
11054131 | ESTROGENOS TOTAIS E FRACOES | N | 35,00 |
11055065 | SOMATOMEDINA C | N | 50,00 |
11055049 | PTH PROTEINA RELACIONADA, DOSAGEM DE | S | 140,00 |
11055022 | ANDROSTENEDIONA | N | 40,00 |
11055014 | 17 ALFA HIDROXI PROGESTERONA | N | 41,25 |
11054093 | RENINA | N | 27,50 |
11054310 | CATECOLAMINAS PLASMATICAS | S | 37,00 |
11054301 | METANEFRINAS SERICAS, DOSAGEM | S | 378,36 |
11054140 | TESTE DE SIDDE | N | 26,25 |
11054123 | HORMONIO CORIONICO SOMATROTOFICO | N | 26,25 |
11055081 | TESTE DE SUPRESSAO COM DEXAMETAZONA - DOSAGEM DO CORTISOL(2 | N | 41,25 |
11054115 | TESTOSTERONA TOTAL | N | 17,50 |
11056070 | TESTE DE ESTÍMULO PELA CLORPROMAZINA DOSAGEM PROLACTINA (6D | S | 105,00 |
11054158 | ALDOSTEROXINA | N | 26,25 |
11055090 | TIREOGLOBULINA | N | 35,00 |
11055103 | CORTISOL SALIVAR | S | 23,85 |
11056010 | ADRENOCORTICOTROFICO, HORMONIO - ACTH | N | 52,50 |
11056029 | CALCITONINA | N | 56,25 |
11056037 | CURVA GLICEMICA E INSULINICA (6D) | N | 90,00 |
11056045 | PROVA DO LH-HR : DOS. FSH (6D); DOS. LH (6D) | S | 97,50 |
11056061 | TESTE DE ESTÍMULO DO HGH APOS GLUCAGON DOS. DO HGH (4 D); AP | N | 90,00 |
11056096 | CORTROSINA COM DOSAGEM DE 17 HIDROXIPROGESTERONA, TESTE DA | S | 280,86 |
11056118 | CROMOGRANINA A | S | 327,50 |
11056126 | HORMONIOS SEXUAIS, GLOBULINA LIGADORA, SORO (SHBG GLOBULINA) | S | 14,81 |
11056088 | TESTE DE SUPRESSAO COM SOBRECARGA DE GLICOSE - DOSAGEM HG | N | 22,50 |
11054085 | PROGESTERONA PLASMATICA | N | 26,25 |
11056053 | PROVA TRH : DOS. PROLACTINA (4D); DOS. DO TSH (4 D) | N | 85,00 |
11052023 | FOLICULO ESTIMULANTE, HORMONIO - FSH | N | 16,25 |
11051019 | 17-CETOSTEROIDES TOTAIS ( 17-CTS ) | N | 6,75 |
11054069 | LACTOGENIO PLACENTARIO - HORMONIO - HPL | N | 31,25 |
11056104 | CALCITONINA, TESTE DE ESTÍMULO COM PENTAGASTRINA | N | 21,68 |
11052015 | CORTISOL - CADA AMOSTRA - MAXIMO 3 DOSAGENS | N | 18,75 |
11052031 | GONADOTROFINA CORIONICA - BETA HCG | N | 16,25 |
11052040 | INSULINA | N | 13,75 |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | A.P. | TOTAL |
11052058 | LUTEINIZANTE, HORMONIO - LH (CADA) | N | 16,25 |
11052066 | PROVA PARA INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS | N | 16,75 |
11052074 | DOSAGEM 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA) | N | 11,08 |
11052090 | TIROXINA - T4 | N | 16,25 |
11052104 | TRIIODOTIRONINA - T3 | N | 16,25 |
11053011 | ACIDO VANIL MANDELICO | N | 9,00 |
11053020 | AMP CICLICO | N | 12,50 |
11053038 | TESTE DE VASOPRESSINA | N | 52,50 |
11054034 | DEHIDROEPIANDROSTERONA -SULFATO DE | N | 27,50 |
11053046 | ESTRADIOL | N | 25,00 |
11051027 | 17 HIDROXICORTICOSTEROIDES | N | 6,75 |
11054042 | DIHIDROTESTOTERONA - DHT | N | 40,00 |
11054018 | ALDOSTERONA | N | 31,25 |
11054050 | ESTRIOL | N | 27,50 |
11053151 | ERITROPOETINA, DOSAGEM | S | 35,78 |
11054026 | DEHIDROEPIANDROSTERONA - DHEA | N | 26,25 |
11053119 | TESTE APL-SEYDIG | N | 35,00 |
11053100 | MACROPROLACTINA, PESQUISA | N | 41,00 |
11053097 | PROLACTINA | N | 21,25 |
11053089 | TSH - HORMONIO ESTIMULANTE TIREOIDE | N | 23,80 |
11053070 | HORMONIO DE CRESCIMENTO- HGH | N | 22,50 |
11053062 | GASTRINA | N | 25,00 |
11053054 | ESTRONA | N | 25,00 |
11060000 | SUBGRUPO 06 - IMUNOLOGIA | ||
11061022 | ANTI-HIALURONIDASE, DETERMINACAO | N | 3,75 |
11061030 | ANTIESTREPTOLISINA O ( ASLO ) , DETERMINACAO QUANTITATIVA | N | 3,75 |
11061049 | BLASTOMICOSE, SOROLOGIA PARA | N | 13,50 |
11061090 | CHAGAS, IGM, IGG (CADA) | N | 10,00 |
11061138 | CISTICERCOSE, RFC OU HA PARA - ANTICORPO IGG, SORO/ANTICORPOS, LÍQUOR | N | 18,38 |
11061154 | CITOMEGALOVIRUS , IGG/IGM (CADA) | N | 16,75 |
11061162 | CRIOAGLUTININA - DOSAGEM | N | 13,73 |
11061170 | CRIOAGLUTININAS, PESQUISA | N | 3,50 |
11061189 | CRIOGLOBULINAS, PESQUISA | N | 3,50 |
11061200 | DNCB- TESTE DE CONTATO | N | 13,25 |
11061227 | EQUINOCOCOSE, REACAO SOROLOGICA/IDR | N | 9,25 |
11061235 | ESPOROTRICOSE, REACAO SOOROLOGICA | N | 16,75 |
11061251 | ESPOROTRIQUINA, IDR | N | 3,50 |
11061260 | ESTREPTOQUINASE-DORNASE | N | 4,25 |
11061278 | FATOR REUMATOIDE , TESTE DO LATEX | N | 5,00 |
11061286 | LINFOGRANULOMA VENEREO - FREI | N | 6,75 |
11061294 | FTA-ABS, PARA SIFILIS - IGG | N | 16,75 |
11061308 | FTA-ABS, PARA SIFILIS, IGM | N | 16,75 |
11061316 | GRAVIDEZ, TESTE IMUNOLOGICO (LATEX) | N | 5,00 |
11061324 | HEMOPHILLUS PERTUSSIS | N | 16,75 |
11061340 | HIPERSENSIBILIDADE RETARDADA , TESTE (CADA) | N | 6,60 |
11061383 | INIBIDOR DE C1 - ESTERASE | N | 12,50 |
11061391 | ITO (CANCRO MOLE ) | N | 5,00 |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | A.P. | TOTAL |
11061413 | LEPTOSPIROSE, REACAO AGLUTINACAO, IGM, IGG (CADA) | N | 8,25 |
11061421 | LISTERIA, REACAO SOROLOGICA | N | 16,75 |
11061448 | MALARIA, IGM, IGG (CADA) | N | 10,00 |
11061456 | MANTOUX | N | 2,83 |
11061472 | MONONUCLEOSE , SOROLOGIA ( MONOTESTE) | N | 5,00 |
11061480 | LEISCHMANIOSE, MONTENEGRO | N | 5,00 |
11061499 | MONONUCLEOSE, XXXX-XXXXXX-XXXXXXXXX, REACAO DE | N | 6,75 |
11061510 | PROTEINA C REATIVA , PESQUISA | N | 3,75 |
11061529 | RICKETTSIA, REACAO DE AGLUTINACAO | N | 5,00 |
11061537 | SARAMPO, IGM, IGG (CADA) | N | 20,00 |
11061588 | TREPONEMA PALLIDUM , REACAO DE HEMAGLUTINACAO | N | 6,75 |
11061596 | VDRL (INCLUSIVE QUANTITATIVO) | N | 2,83 |
11061600 | WALER-ROSE | N | 4,10 |
11061626 | FEBRE TIFOIDE, WIDAL | N | 5,50 |
11061634 | BRUCELOSE, IGM, IGG (CADA) | N | 5,00 |
11061669 | HISTOPLASMOSE, REACAO SOROLOGICA | N | 20,00 |
11061677 | SCHISTOSOMOSE, PESQUISA | N | 5,00 |
11061685 | SCHISTOSOMOSE, IGM, IGG (CADA) | N | 10,00 |
11062010 | ADENOVIRUS, IGM, IGG (CADA) | N | 16,75 |
11062029 | AMEBIASE, IGM, IGG (CADA) | N | 16,75 |
11062037 | ANTI-DESOXIRIBONUCLEASE, NEUTRALIZACAO QUANTITATIVA | N | 17,16 |
11062045 | ANTI-ESCLERODERMA ( SCL 70 ) | N | 13,73 |
11062053 | ANTI-CORTEX SUPRARENAL, ANTICORPOS | N | 17,50 |
11062061 | ANTICORPOS NATURAIS - PESQUISA | N | 17,16 |
11062088 | ANTI-DNA, ANTICORPOS | N | 10,00 |
11062096 | ANTI-FIGADO, ANTICORPOS | N | 17,50 |
11062100 | ANTI-GLOMERULO, ANTICORPOS | N | 10,00 |
11062118 | ANTI ILHOTA, ANTICORPO | N | 23,00 |
11062126 | ANTI-MITOCONDRIA, ANTICORPOS | N | 58,00 |
11062134 | ANTI-MUSCULO LISO, ANTICORPOS | N | 17,16 |
11062142 | ANTI-NUCLEO, ANTICORPOS | N | 17,16 |
11062150 | ANTI-NUCLERARES PARIETAIS, ANTICORPOS | N | 17,16 |
11062169 | ANTI MICROSSOMAL (TIREOIDEANO), ANTICORPOS | N | 17,16 |
11062177 | EPSTEIN BAAR, SOROLOGIA PARA | N | 36,00 |
11062185 | ANTIGLIADINA ( GLUTEN ) IGG E IGA- (CADA) | N | 16,48 |
11062193 | GLIADINA, AC IGE IGA, ANTICORPO | N | 17,16 |
11062207 | CANDIDIASE, IGM, IGG (CADA) | N | 16,75 |
11062231 | CISTICERCOSE, AC | N | 17,25 |
11062258 | COMPLEMENTO ( CH50 ) , DOSAGEM | N | 14,00 |
11062266 | COMPLEMENTO C3 | N | 17,16 |
11062274 | COMPLEMENTO C4 | N | 17,16 |
11062290 | CRIPTOCOCOSE, PESQUISA/LATEX (CADA) | N | 18,55 |
11062304 | IGA | N | 17,16 |
11062312 | IgE POR ALEGENO ESPECÍFICO | N | 17,50 |
11062320 | IgE POR GRUPO ESPECÍFICO | N | 17,50 |
11062339 | IgE TOTAL | N | 17,50 |
11062355 | IGM | N | 17,16 |
11062371 | PPLO , IGG | N | 16,75 |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | A.P. | TOTAL |
11062380 | PPLO , IGM | N | 16,75 |
11062398 | PROTEINA C REATIVA, DETERMINACAO QUANTITATIVA | N | 16,75 |
11062401 | RUBEOLA , ANTICORPOS IGG, IGM - CADA | N | 17,16 |
11062428 | IGD SERICO, DOSAGEM DE | S | 19,52 |
11062452 | ACETILCOLINA, ANTICORPOS BLOQUEADOR DO RECEPTOR | S | 522,71 |
11062460 | ANTI CITRULINA (ANTI CCP), ANTICORPO | S | 125,77 |
11062479 | ANTI CENTROMERO, ANTICORPO | N | 10,08 |
11062487 | ANTI COCLEA, ANTICORPO | S | 706,61 |
11062495 | ANTI ENTAMOEBA HYSTOLITICA, ANTICORPO | S | 49,47 |
11062509 | COMPLEMENTO C2, DOSAGEM | N | 27,10 |
11062517 | ANTI ENDOMISIO IGA, IGM, IGG, ANTICORPO | S | 27,85 |
11062525 | TOXOCARA CANIS, TOXOCARIASE, SOROLOGIA PARA IGG, IGM (CADA) | N | 28,80 |
11062533 | IMUNOGLOBULINA G, SUBCLASSE 4, SORO | S | 119,00 |
11062541 | IGFBP-3, PROTEINA LIGADORA 3 DE IGF NO SORO | S | 39,03 |
11063017 | ANTI-CARDIOLIPINA IGG | N | 17,25 |
11063025 | ANTI-CARDIOLIPINA, IGM | N | 17,25 |
11063033 | ANTI HBc - IGG ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO "c" DA HEPATITE | S | 27,00 |
11063041 | ANTI HBc - IGM ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO "c" DA HEPATITE | S | 20,00 |
11063050 | ANTI HBc ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO "c" DA HEPATITE B | S | 25,00 |
11063068 | ANTI HBe - ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO "e" DA HEPATITE B | S | 18,55 |
11063076 | ANTI HBs - ANTICORPOS CONTRA ANTIGENOS "s" DA HEPATITE B | S | 18,55 |
11063084 | ANTI HCV ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C | S | 43,00 |
11063092 | ANTI-DMP, ANTICORPOS | N | 17,16 |
11063106 | MONONUCLEOSE, ANTICORPOS IGM, IGG (CADA) | N | 17,16 |
11063114 | ANTI-ENA, ANTICORPOS | N | 25,00 |
11063122 | ANTI INSULINA, ANTICORPO | N | 27,87 |
11063130 | ANTI-MUSCULO ESTRIADO, ANTICORPOS | N | 17,16 |
11063149 | ANTI-SM, ANTICORPOS | N | 17,16 |
11063157 | ANTI-SS-A ( RO ), ANTICORPOS | N | 18,55 |
11063165 | ANTI-SS-B ( LA ), ANTICORPOS | N | 18,55 |
11063173 | ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DELTA DA HEPATITE | S | 50,00 |
11063181 | ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR | N | 17,16 |
11063190 | ANTICORPOS NATURAIS -TITULAGEM | N | 17,50 |
11063203 | RNP, ANTICORPOS | N | 17,16 |
11063220 | CLAMIDIA TRACHOMATIS IGG, SOROLOGIA | N | 27,72 |
11063238 | CLAMIDIA TRACHOMATIS IGM, SOROLOGIA | N | 27,72 |
11063246 | HAV- IGG ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A | S | 25,00 |
11063254 | HAV-IGM ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A | S | 30,00 |
11063262 | HBeAG - ANTIGENO "e" DA HEPATITE B | S | 18,55 |
11063270 | HBsAG - ANTIGENO "s" (SUPERFICIE) DA HEPATITE B | S | 18,55 |
11063289 | HELICOBACTER PYLORI IGG, SOROLOGIA PARA | N | 47,00 |
11063297 | HERPES SIMPLES IGG | N | 30,00 |
11063300 | HERPES SIMPLES IGM | N | 30,00 |
11063319 | VARICELA IGM, HERPES ZOSTER, SOROLOGIA PARA | N | 44,00 |
11063327 | VARICELA IGG, HERPES ZOSTER, SOROLOGIA PARA | N | 44,00 |
11063335 | HTLV - I | N | 20,00 |
11063343 | HTLV - II | N | 20,00 |
11063360 | TOXOPLASMOSE IGG | N | 18,55 |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | A.P. | TOTAL |
11063378 | TOXOPLASMOSE IGM | N | 18,55 |
11063386 | VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO , PESQUISA DIRETA | N | 37,50 |
11063416 | ANTIGENO AUSTRALIA | N | 18,55 |
11063424 | ID PARA FUNCAO DE LINFOCITO B (SHIK) - CD19 | N | 18,55 |
11063432 | ARBOVIRUS-IFI (dengue e febre amarela) - PESQUISA DE | N | 30,00 |
11063440 | ARBOVIRUS (dengue e febre amarela) - SOROLOGIA PARA | S | 122,00 |
11063459 | ANTI-HDV - anticorpos contra o virus da hepatite D | S | 18,55 |
11063467 | ANTIFOSFATIDILSERINA, ANTICORPO | S | 526,35 |
11063475 | ANTI MEMBRANA BASAL GLOMERULAR (GBM), ANTICORPO | N | 47,32 |
11063483 | ANTI HAEMOPHILUS, ANTICORPO | S | 142,97 |
11063491 | ANTI HISTONA, ANTICORPO | N | 43,24 |
11063505 | LKM1, ANTICORPOS TOTAIS, SORO | N | 13,82 |
11063513 | ANTI PNEUMOCOCO, ANTICORPO | S | 120,00 |
11063521 | ANTI-PROTEINASE 3, ANTICORPO | S | 128,37 |
11063530 | ANTIGENO URINARIO PARA LEGIONELLA | S | 130,11 |
11063548 | BARTONELLA HANSALAE | S | 496,00 |
11063556 | BORRELA BURGDORFERI LCR, SOROLOGIA PARA | S | 55,01 |
11063564 | BORRELA BURGDORFERI SORO, SOROLOGIA PARA | S | 46,60 |
11063572 | BANDAS OLIGOCLONAIS LCR | S | 234,05 |
11063580 | IMUNOCOMPLEXOS CIRCULANTES | N | 28,36 |
11064013 | ANTICORPOS ANTI-HIV1 + HIV2 - (ELISA) | N | 43,00 |
11064021 | ANTI-TIREOGLOBULINA, ANTICORPOS | N | 17,16 |
11064030 | IMUNOELETROFORESE ( ESTUDO DA GAMOPATIA MONOCLONAL ) | N | 39,50 |
11064048 | IMUNOFLUORESCENCIA PARA HIV (IFI) | N | 10,00 |
11064056 | HIV, TESTE CONFIRMATORIO | S | 80,00 |
11064110 | CADEIA LEVE DE IMUNOGLOBULINA LIVRE, PESQUISA SERICA | N | 21,11 |
11065010 | ALFA FETO PROTEINA | N | 32,04 |
11065028 | BETA 2 MICROGLOBULINA | N | 75,00 |
11065036 | CEA (ANTIGENO CARCINOEMBRIOGENICO) | N | 38,75 |
11065044 | LINFOCITOS B , CONTAGEM | N | 16,75 |
11065079 | LINFOCITOS T , CONTAGEM | N | 16,75 |
11065095 | DETECCAO POR TECNOLOGIA DE ACIDO NUCLEICO (TESTE QUALITATIVO | N | 60,00 |
11065125 | PSA (ANTIGENO PROSTATICO ESPECÍFICO ) | N | 32,50 |
11065133 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS - MAXIMO DE 10 EXAME | S | 80,00 |
11065150 | HEPATITE C,PCR QUALITATIVO PARA | S | 160,00 |
11065168 | GENOTIPAGEM DO HCV - BIOLOGIA MOLECULAR | S | 298,48 |
11065176 | HEPATITE C,PCR QUANTITATIVO PARA | S | 200,00 |
11065181 | CA 125 | S | 50,00 |
11065192 | CA 19-9 | S | 50,00 |
11065203 | CA 15-3 | S | 50,00 |
11065314 | CA 72-4 | S | 50,00 |
11065320 | TUBERCULOSE NA URINA, PESQUISA BK POR PCR | S | 108,39 |
11065338 | TUBERCULOSE NO LCR, PCR PARA MICROBACTERIA | S | 120,00 |
11065346 | TOXOPLASMOSE COM TESTE DE AVIDEZ IGG, SOROLOGIA PARA | S | 29,99 |
11065354 | IMUNOFENOTIPAGEM PARA HEMOGLOBINURIA PAROXISTICA NOTURNA | S | 435,00 |
11065362 | IMUNOFENOTIPAGEM PARA ZAP 70 | S | 60,90 |
11065370 | IMUNOFENOTIPAGEM SANGUE PERIFÉRICO, MEDULA, LIQUOR | S | 750,00 |
11065389 | IMUNOFENOTIPAGEM ASPIRADO DE LINFONODO/OUTROS MATERIAIS BIOLOGICOS | S | 750,00 |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | A.P. | TOTAL |
11065397 | RUBEOLA, PESQUISA DO VIRUS POR PCR | S | 80,00 |
11065400 | HEPATITE B,PCR QUALITATIVO PARA | S | 85,44 |
11065419 | HEPATITE B,PCR QUANTITATIVO PARA | S | 210,53 |
11065427 | PSA LIVRE | N | 11,00 |
11065435 | HERPES VIRUS SIMPLES NO LCR, PCR PARA | S | 120,00 |
11065443 | EPSTEIN BAR NO LCR, PCR PARA | S | 80,00 |
11065451 | DOENCA DE LYME, SOROLOGIA IGM E IGG | S | 55,01 |
11065460 | CITOMEGALOVIRUS NO LCR, PCR PARA | S | 248,79 |
11065478 | PARVOVIRUS B 19 IGG E IGM | S | 47,77 |
11065486 | PARACOCCIDIOIDOMICOSE, SOROLOGIA PARA | S | 43,00 |
11065494 | MYCOPLASMA PNEUMONIE NO SANGUE, SOROLOGIA PARA | S | 49,43 |
11065508 | LEISHMANIOSE IGG MAIS IGM, SOROLOGIA | S | 65,58 |
11065516 | HTLV1 E HTLV2 ÚNICO TESTE PARA DETERMINAÇÃO CONJUNTA, PESQUISA DE AC | S | 31,42 |
11065524 | GENOTIPAGEM HEPATITE C | S | 200,00 |
11065532 | GENOTIPAGEM DA HEPATITE B | S | 500,00 |
11065540 | ESQUISTOSSOMOSE, SOROLOGIA LCR | S | 63,90 |
11065559 | TOXOPLASMA GONDII, PCR PARA TOXOPLASMOSE | S | 84,00 |
11065567 | TESTE DE AVIDEZ, IGG, VARIOS | S | 121,00 |
11065575 | HTLV I/II QUALITATIVO, PCR DNA PARA | S | 80,00 |
11065583 | ANTIGENEMIA PARA CMV (CMV QUANTITATIVO) | S | 120,75 |
11065591 | CMV URINA PCR(CMV QUALITATIVO) | S | 105,00 |
11065605 | VIRUS JC PCR NO LCR | S | 105,00 |
11065613 | VARICELA, PCR | S | 126,00 |
11065621 | CD20 | S | 169,09 |
11065630 | IGG, DOSAGEM | N | 17,16 |
11066010 | ANCA C, DOSAGEM DE | S | 35,79 |
11066021 | ANCA P, DOSAGEM DE | S | 35,79 |
11070005 | SUBGRUPO 07 - IMUNOLOGIA (CONTINUACAO) | ||
11073012 | HIV, WEST BLOT | S | 175,17 |
11073209 | SUBPOPULACAO CD4/CD8 E LINFOCITOS T, B E NK | S | 39,03 |
11073446 | NAT PARA HIV/HCV/HBV POR TÉCNICA DE BIOLOGIA MOLECULAR | S | 46,00 |
11073420 | BCR/ABL (P210) SANGUE, PCR | S | 550,00 |
11073411 | BCR/ABL (P190) SANGUE, PCR | S | 550,00 |
11073403 | HPV - PAPILOMAVIRUS, PESQUISA POR CAPTURA HIBRIDA | S | 75,79 |
11073128 | CD 56/16 | S | 50,00 |
11073110 | CD 34, VARIOS MATERIAIS | S | 72,00 |
11073055 | TRAB - AC ANTI RECEPTOR DE TSH | S | 30,40 |
11073047 | CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 | N | 15,00 |
11073039 | HIV QUANTITATIVO, PCR | S | 200,00 |
11073020 | HIV QUALITATIVO, PCR | N | 80,00 |
11073480 | IMUNOGLOBULINA G, SUBCLASSE 1, SORO | S | 119,00 |
11073491 | IMUNOGLOBULINA G, SUBCLASSE 2, SORO | S | 119,00 |
11073502 | IMUNOGLOBULINA G, SUBCLASSE 3, SORO | S | 119,00 |
11073645 | CORONAVIRUS, PCR (REACAO CADEIA POLIMERASE) TEMPO REAL CORONAVIRUS COVID 19 – SWAB | S | 200,00 |
11073759 | INFLUENZA A (H1N1/H3N2) MAIS INFLUENZA B - TESTE RÁPIDO - DETECÇÃO DE ANTÍGENO | S | 98,00 |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | A.P. | TOTAL |
11080000 | SUBGRUPO 08 - LÍQUIDO AMNIOTICO | ||
11081023 | PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS | N | 3,17 |
11082020 | ESPECTROFOTOMETRIA (LÍQUIDO AMNIOTICO) | N | 6,56 |
11081015 | XXXXXXXX , TESTE DE | N | 2,50 |
11082011 | FOSFOLIPIDIOS ( RELACAO LECITINA/ESFINGOMIELINA ) | N | 10,00 |
11081031 | CREATININA - DOSAGEM - LÍQUIDO AMNIOTICO | N | 3,17 |
11090006 | SUBGRUPO 09 - LÍQUIDO SINOVIAL E DERRAMES I | ||
11091100 | LÍQUIDO SINOVIAL - ROTINA | N | 22,50 |
11100001 | SUBGRUPO 10 - LÍQUIDO CEFALO-RAQUIDIANO ( LIQUOR ) | ||
11101121 | REACAO DE VDRL (LIQUOR) | N | 2,50 |
11101075 | TAKATA-ARA , REACAO DE | N | 3,50 |
11102012 | ELETROFORESE DE PROTEINAS COM CONCENTRACAO (LIQUOR) | N | 12,50 |
11101113 | REACAO DE WEICHBRODT (LIQUOR) | N | 2,50 |
11101105 | CARACTERES FISICOS (LIQUOR) | N | 2,50 |
11101059 | PANDY , REACAO DE | N | 2,50 |
11101040 | NONNE-APPELT, REACAO DE | N | 2,50 |
11101032 | LATEX ( H. XXXXXXXXXX, X. PNEUMONIEAE, N.MENINGIT. A, B E C) | N | 2,50 |
11101024 | CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS (LIQUOR) | N | 2,50 |
11101067 | FUNGOS, EXAME DIRETO (LIQUOR) | N | 2,80 |
11101016 | CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS (LIQUOR) | N | 3,50 |
11110007 | SUBGRUPO 11 - MICROBIOLOGIA | ||
11112123 | HERPESVIRUS , CITOLOGIA | N | 13,25 |
11113081 | ROTAVIRUS ( FEZES ) , PESQUISA | N | 13,50 |
11112158 | PNEMOCYSTI CARINI , PEQUISA | N | 8,10 |
11113022 | ANTIBIOGRAMA PARA BACILO ALCOOL-ACIDO RESISTENTES ( DROGAS D | N | 18,25 |
11112115 | HELICOBACTER PYLORI, PESQUISA DIRETA | N | 8,00 |
11112093 | CULTURAS AUTOMATIZADAS | N | 13,00 |
11112174 | STREPTOCOCUS BETA-HEMOLITICO DO GRUPO A , PESQUISA | N | 7,50 |
11112182 | VACINA AUTOGENA | N | 10,00 |
11113014 | ANTIBIOGRAMA AUTOMATIZADO | N | 19,25 |
11113049 | CLAMIDIA, CITOLOGIA | N | 22,50 |
11113090 | CLOSTRIDIUM DIFICILLE - PESQUISA DE TOXINA A E B NAS FEZES | S | 94,60 |
11112190 | ANTIBIOGRAMA | N | 10,38 |
11111097 | PHYTIRIUS PUBIS, PESQUISA | N | 3,75 |
11111011 | BACILO DIFTERICO, PESQUISA | N | 3,75 |
11111020 | BACILOSCOPIA DIRETA PARA PESQUISA DE BAAR (BACILO ALCOOL ACI | N | 4,20 |
11111062 | BACTEROSCOPIA (POR LÂMINA) | N | 3,75 |
11111089 | EXAME A FRESCO | N | 2,80 |
11111100 | TREPONEMA ( PALLIDUM ), PESQUISA | N | 5,04 |
11111119 | TRICHOMONAS sp, PESQUISA | N | 3,75 |
11111070 | LEPTOSPIRA PESQUISA | N | 2,80 |
11111194 | XXXXXX XXXXXX (PESQUISA) | N | 3,75 |
11111178 | SECRECAO URETRAL (BACTERIOSCOPIA) | N | 3,75 |
11111151 | SECRECAO VAGINAL (BACTERIOSCOPIA) | N | 3,75 |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | A.P. | TOTAL |
11120002 | SUBGRUPO 12 - SUCO GASTRICO | ||
11121017 | TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECRECAO BASAL POR 60' E 4 AMOST | N | 10,00 |
11121025 | HOLLANDER , TESTE (SUCO GASTRICO) | N | 16,75 |
11140003 | SUBGRUPO 14 - URINA | ||
11141000 | URINA I | N | 4,55 |
11141018 | ACIDEZ TITULAVEL | N | 3,50 |
11141026 | ACIDO DELTA AMINO LEVULINICO - PESQUISA (URINA) | N | 3,50 |
11141034 | ACIDO FENIL PIRUVICO, PESQUISA (URINA) | N | 2,50 |
11141042 | ACIDO HIPURICO - PESQUISA (URINA) | N | 3,50 |
11142146 | PESQUISA DE ELEMENTOS ANORMAIS/SEDIMENTO NA URINA | N | 3,70 |
11141310 | MERCURIO, DOSAGEM DE | S | 54,00 |
11141384 | COBRE URINARIO | N | 18,43 |
11141417 | METANEFRINAS URINARIAS 24 HS | S | 38,94 |
11142014 | ACIDO FENILPIRUVICO, DOSAGEM | N | 3,50 |
11142030 | AMINOACIDOS TOTAIS , PESQUISA | N | 7,50 |
11142057 | CADEIA KAPPA-LAMBDA LEVE LIVRE | S | 258,33 |
11142065 | ANÁLISE DO CÁLCULO | N | 8,00 |
11142073 | CELULAS COM INCLUSAO CITOMEGALICA , PESQUISA | N | 7,50 |
11142081 | UROPORFIRINA URINA, COPROPORFIRINA III DOSAGEM | N | 26,00 |
11142111 | MELITURIA, PESQUISA | N | 8,80 |
11141301 | TIROSINOSE , PESQUISA (URINA) | N | 2,50 |
11142138 | OSMOLALIDADE , DETERMINACAO | N | 5,00 |
11142022 | ACIDO HOMOGENTISICO, DOSAGEM | N | 5,00 |
11142154 | PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO (INCLUI AMINOACIDOS, | N | 8,25 |
11142162 | HIPOXANTINA GUANINA FOSFORIBOSIL TRANSFERASE URINA, DOSAGEM DE | S | 100,00 |
11142170 | HOMOVANILICO NA URINA 24 HORAS, DOSAGEM | S | 16,22 |
11142251 | CORTISOL LIVRE, URINA 24 HORAS | S | 10,87 |
11142278 | CATECOLAMINAS URINARIAS LIVRES | S | 42,00 |
11143010 | CROMATOGRAFIA DE ACUCARES (MELITURIA) | N | 16,75 |
11143029 | CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS | N | 16,75 |
11143037 | ELETROFORESE DE PROTEINAS URINARIAS COM CONCENTRACAO | N | 12,50 |
11143048 | MICROALBUMINURIA | N | 25,00 |
11141050 | ACIDO HOMOGENTISICO, PESQUISA (URINA) | N | 2,50 |
11142120 | MUCOPOLISSACARIDOSE, PESQUISA | N | 8,80 |
11141140 | FENOL, PESQUISA (URINA) | N | 3,50 |
11141069 | ACIDO METIL HIPURICO - PESQUISA (URINA) | N | 3,50 |
11141077 | ADDIS , CONTAGEM | N | 2,50 |
11141085 | ALCAPTONURIA , PESQUISA | N | 3,50 |
11141093 | BETA MERCAPTO-LACTATO-DISULFIDURIA , PESQUISA | N | 3,50 |
11141107 | CHUMBO - PESQUISA (URINA) | N | 3,50 |
11141115 | CISTINA URINARIA 24 HORAS, DOSAGEM | N | 6,30 |
11142049 | BARBITURATOS , PESQUISA | N | 10,00 |
11141131 | FENILCETONURIA, PESQUISA | N | 2,50 |
11141158 | FRUTOSURIA , PESQUISA | N | 2,50 |
11141166 | GALACTOSURIA , PESQUISA | N | 3,50 |
11141174 | HISTIDINA , PESQUISA (URINA) | N | 3,50 |
11141263 | PROVA DA DILUICAO (URINA) | N | 3,50 |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | A.P. | TOTAL |
11141280 | PROVA DE CONCENTRACAO (URINA) | N | 3,50 |
11141123 | COPROPORFIRINA XXXXX | X | 00,00 |
00000000 | XXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXX (XXXXX) | N | 2,50 |
11141182 | HOMOCISTINA, PESQUISA (URINA) | N | 3,50 |
11141255 | PROTEINURIA DE 24 HORAS | N | 3,75 |
11141247 | PROTEINA DE XXXXX XXXXX, PESQUISA | N | 3,50 |
11141190 | LACTOSURIA , PESQUISA | N | 2,50 |
11141239 | PORFOBILINOGENIO - PESQUISA (URINA) | N | 3,50 |
11141220 | MERCURIO, PESQUISA (URINA) | N | 3,50 |
11141212 | MELANINA , PESQUISA (URINA) | N | 3,50 |
11141204 | LIPOIDES , PESQUISA (URINA) | N | 3,50 |
11143053 | CADEIA LEVE - KAPA - QUANTITATIVO | N | 12,50 |
11143061 | CADEIA LEVE - LAMBDA - QUANTITATIVO | N | 12,50 |
11150009 | SUBGRUPO 15 - EXAMES DIAGNOSTICOS EM GENETICA | ||
11151064 | HLA CLASSE I | S | 200,00 |
11153016 | CARIOTIPO COM TECNICAS DE BANDA EM CULTURA DE LONGA DURACAO | S | 175,00 |
11151013 | CARIOTIPO POR BANDA G SANGUE | S | 426,00 |
11151072 | HLA CLASSE II | S | 370,00 |
11151056 | XXX X00 | S | 43,17 |
11152010 | CARIOTIPO POR BANDA G MEDULA OSSEA | S | 554,10 |
11160004 | SUBGRUPO 16 - MICOLOGIA | ||
11161060 | PARACOCCIDIODES (EXAME DIRETO) | N | 2,80 |
11161019 | FUNGOS, EXAME DIRETO | N | 2,80 |
11170000 | SUBGRUPO 17 - PATOLOGIA CLÍNICA OCUPACIONAL | ||
11172029 | ACIDO HIPURICO | N | 10,00 |
11174013 | ALUMINIO, DOSAGEM SERICA DE | S | 15,15 |
11173041 | ZINCO | N | 19,20 |
11173033 | COBRE | N | 14,11 |
11173025 | CHUMBO, DOSAGEM | N | 36,00 |
11173017 | CADMIO | N | 20,00 |
11172053 | FENOL | N | 10,00 |
11172037 | ACIDO MANDELICO | N | 10,00 |
11172010 | ACIDO DELTA AMINOLEVULINICO DEHIDRASE | N | 15,00 |
11171057 | SULFATOS | N | 7,50 |
11171049 | SALICILATOS (PESQUISA) | N | 4,29 |
11171030 | TIOCIANATO | N | 7,50 |
11171022 | ACIDO DELTA AMINOLEVULINICO | N | 7,50 |
11171014 | ACIDO TRICLOROACETICO | N | 4,29 |
11172045 | ACIDO MANDELICO (PARA ETIL BENZENO) | N | 10,00 |
11200006 | SUBGRUPO - 20 TRIAGEM NEONATAL | ||
11201010 | DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH (OU T4) | N | 11,00 |
11202017 | DOSAGEM FENILALANINA E TSH(T4) DETECCAO VARIAT. HEMOGLOBINA | N | 19,00 |
11203013 | DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA | N | 5,00 |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | A.P. | TOTAL |
11210001 | SUBGRUPO - 21 EXAMES COMPLEMENTAREAS A TRIAGEM NEONATAL | ||
11211032 | DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) | N | 8,00 |
11211040 | DETECCAO MOLECULAR MUTACAO HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO) | N | 60,00 |
11211016 | DOSAGEM DA FENILALANINA (CONTROLE/DIAGNOSTICO TARDIO) | N | 5,00 |
11211059 | FIBROSE CISTICA, PESQUISA DE MUTACAO GENETICA | S | 381,94 |
11990007 | MEDICINA NUCLEAR "in vitro" | ||
11992077 | GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA | S | 45,00 |
11992140 | SOMATOMEDINA C, DOSAGEM DE | S | 102,90 |
11992131 | T3 REVERSO | S | 58,00 |
11992123 | RENINA | S | 27,50 |
11992115 | 17-ALFA-HIDROPROGESTERONA | S | 41,25 |
11992093 | HORMONIO MELANOCITO ESTIMULANTE | S | 35,00 |
11992174 | ANTI IA2 (ICA 512 - ANTITIROSINOFOSFATASE) | S | 21,14 |
11992034 | ANTIGENO CARCINOEMBRIOGENICO | S | 47,50 |
11992026 | ALFA FETOPROTEINA | S | 31,25 |
11992018 | HORMONIO ADRENOCORTICOTROFICO | S | 52,50 |
11992107 | PEPTIDEO C | S | 31,25 |
11992166 | ANTI GAD (DESCARBOXILASE DO ACIDO GLUTAMICO) | S | 38,40 |
11992182 | POLIPEPTIDEO VASOATIVO INTESTINAL, PLASMA | S | 278,75 |
11992190 | ANTI FATOR INTRINSECO, ANTICORPO | S | 86,19 |
11993049 | TESTE DE ACTH - DOSAGEM DE CORTISOL - 3 DOSAGENS | S | 123,75 |
11993065 | TESTE DE SUPRESSAO COM DEXAMETAZONA - DOSAGEM DE CORTIZOL - | S | 41,25 |
11993073 | TESTE DE SUPRESSAO COM SOBRECARGA DE GLICOSE - DOS. HGH -(4 | S | 90,00 |
11993081 | TESTE DE ESTÍMULO PELA CLORPROMAZINA: DOSAGEM DE PROLACTINA | S | 105,00 |
11991285 | T3 LIVRE | S | 20,10 |
11992069 | GASTRINA | S | 25,00 |
11991135 | ESTRONA | S | 25,00 |
11991275 | VITAMINA B12 | S | 21,25 |
11991020 | ANDROSTENEDIONA | S | 40,00 |
11991038 | ANTIGENO AUSTRALIA | S | 17,50 |
11991046 | 11 DESOXICORTISOL, DOSAGEM DE | S | 24,00 |
11991054 | HORMONIO DO CRESCIMENTO | S | 22,50 |
11991062 | DEHIDROEPIANDROSTERONA | S | 26,25 |
11991070 | DIHIDROTESTOSTERONA | S | 40,00 |
11991097 | DIGITOXINA | S | 37,50 |
11991100 | DIGOXINA | S | 37,50 |
11991127 | ESTRIOL | S | 27,50 |
11991143 | HORMONIO GONADOTROFICO CORIONICO | S | 16,25 |
11991151 | INDICE DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | S | 21,25 |
11991011 | ALDOSTERONA | S | 31,25 |
11991267 | T3 RETENCAO | S | 13,75 |
11991119 | ESTRADIOL | S | 25,00 |
11991224 | TESTOSTERONA TOTAL | S | 26,25 |
11991216 | TESTOSTERONA LIVRE | S | 37,50 |
11992085 | HORMONIO LACTOGENIO PLACENTARIO | S | 31,25 |
11991208 | SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERONA | S | 27,50 |
11991194 | PROLACTINA | S | 21,25 |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | A.P. | TOTAL |
11991186 | PROGESTERONA | S | 26,25 |
11991178 | HORMONIO LUTEINIZANTE | S | 16,25 |
11991232 | XXXXXXXX TIREOESTIMULANTE | S | 21,25 |
12000000 | GRUPO 12 - ANATOMOPATOLOGIA E CITOPATOLOGIA | ||
12010006 | SUBGRUPO 01 - ANATOMOPATOLOGIA E CITOPATOLOGIA | ||
12014010 | DETERMINACAO DE RECEPTORES TUMORAIS HORMONAIS | N | 57,00 |
12011037 | EXAME ANATOMO-PATOL. P/BIOPSIA OU BIOPSIA ASPIRATIVA | N | 30,00 |
12014060 | NEURO ENOLASE ESPECÍFICA | S | 117,49 |
12014052 | IMUNOPERIDOXIDASE (IMUNOHISTOQUIMICA) PARA TOXOPLASMOSE/BLOCO DE BIOPSIA CEREBRA | S | 125,00 |
12014044 | IMUNOHISTOQUIMICA DE BIOPSIA, VARIOS LOCAIS | S | 250,00 |
12014036 | IMUNOHISTOQUIMICA DE RECEPTOR HORMONAL | S | 185,00 |
12014028 | IMUNOHISTOQUIMICA DE NEOPLASIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) - | N | 92,00 |
12012041 | EXAME CITOPATOLOGICO DE LIQUIDOS(ASCITICO,PLEURAL,URINA,ETC) | N | 17,50 |
12012033 | EXAME ANATOMO PATOLOGICO DO COLO UTERINO | N | 39,00 |
12011010 | EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO-VAGINAL E MICROFLORA | N | 19,50 |
12012017 | EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DE PECA CIRURGICA CONVENCIONAL | N | 30,00 |
12012025 | EXAME CITOPATOLOGICO HORMONAL SERIADO ( MINIMO 3 COLETAS ) | N | 39,00 |
12013013 | EXAME ANATOMOPATOLOGICO PEROPERATORIO (CONGELACAO) | N | 50,00 |
OBSERVAÇÕES:
1) O anexo apresenta os procedimentos existentes em cada grupo da Tabela IAMSPE, vinculados ao lote a ser contratado conforme disposição do Projeto Básico e que precisam necessariamente ser observados pelo futuro prestador;
2) O campo autorização prévia descreve com (N) os exames que atualmente não precisam de autorização prévia (A.P.) do IAMSPE e com (S) os exames que atualmente necessitam da referida autorização, conforme previsão do Manual do Prestador IAMSPE.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (MODELO)
FICHA DE CREDENCIAMENTO SADT - IAMSPE
DADOS CADASTRAIS
Razão Social: Nome Fantasia: Endereço: Nº: Comp.: CEP: Bairro: Município/Estado: E-mail: Fone: ( )_ Fax: ( ) Posto de atendimento:
DOCUMENTOS E CERTIDÕES
( ) Data de Vencimento da Licença da Vigilância Sanitária: ( ) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações
( ) Ata Constitutiva da Diretoria e Conselho Fiscal, se houver, com cópia dos documentos ou instrumentação válida que os represente
( ) CNPJ:
( ) Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal – CCM/ISSQN: Lei nº: _, de:
( ) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais:
( ) Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais:
( ) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ( ) Certidão Negativa de Débito perante a Justiça do Trabalho (CNDT):
( ) Comprovante de regularidade junto ao CADIN Estadual.
( ) Certificado de Regularidade junto ao FGTS-CRF:
( ) Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES: ( ) Responsável Técnico: Reg. Conselho: ( ) Relação dos Profissionais do Corpo Clínico.
( ) Certificado de Inscrição da Entidade:
( ) Indicação do responsável para assinatura do Termo de Credenciamento, com cópia do documento pessoal.
Eu, (representante da entidade), declaro que:
a) Há interesse em realizar, respeitados os limites de recursos orçamentários vinculados ao presente credenciamento, o atendimento integral dos procedimentos constantes no(s) Lote(s)
.
b) Sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras.
c) A entidade está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Decreto Estadual n° 42.911, de 06/03/1998.
d) A entidade atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único, art. 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
e) Estou ciente do inteiro teor da Tabela IAMSPE prevista na Portaria IAMSPE Nº 18, de 10/08/2018.
f) Os locais onde os serviços serão prestados estão na jurisdição do Município de
/SP.
g) Sob as penas da lei, que a disposição do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988 é respeitada pelo Estabelecimento de Saúde.
h) Estou ciente e de acordo com os Termos do Edital nº /2022.
Data: Assinatura
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM/IAMSPE Nº __/2022
PARTES
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL (IAMSPE), autarquia estadual criada pela Lei Estadual nº 9323/66, regida pelo Decreto-Lei nº 257/70, inscrita no CNPJ sob nº 60.747.318/0001-62, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, representado por seu Superintendente Dr. XXXXXX XXXXXXX, portador de cédula de identidade RG nº 4.202.267 - SSP/SP, no uso de sua competência conferida pelo artigo 25, do Decreto Estadual nº 52.474, de 25 de junho de 1970, doravante designado simplesmente CREDENCIANTE.
O(A) CREDENCIADO(A): , inscrito no CNPJ sob nº
, credenciado através do Edital de Credenciamento publicado no DOE de , com sede à Rua/Av. n º , Bairro , Município de _ , Estado de São Paulo, neste ato representado por seu diretor/sócio , de conformidade com seus atos constitutivos, doravante designados simplesmente CREDENCIADO(A), tem entre si justo e acordado o presente contrato de prestação de serviços ambulatoriais e exames complementares, na forma da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si justo e acordado o que segue, que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia (SADT) em unidades não hospitalares do interior do Estado de São Paulo, conforme estabelecido nos termos do Edital de Credenciamento nº /2022 publicado em DOE de / / , no Município de
/SP, xxxx , cujo inteiro teor é parte integrante deste termo de credenciamento, assim como a declaração de habilitação e credenciamento do(a) CREDENCIADO(A), publicada no DOE de / / , obrigando as partes entre si, naqueles termos.
PARÁGRAFO ÚNICO
A assinatura deste Termo de Credenciamento formalizará contratação entre as partes, obrigando-se entre si conforme seus termos, especificamente quanto ao objeto do
presente instrumento, as condições gerais de prestação de serviços, condições objetivas e subjetivas de participação, ajuste e de execução da prestação de serviços em comento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A despesa com a execução do presente Credenciamento onerará à conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho nº e na natureza de despesa , tendo sido emitida a Nota de Empenho nº , de
/ / , no valor estimativo de R$ xxx,00 (xxx).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para os exercícios financeiros seguintes, até o término da vigência deste instrumento, as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, extraindo-se, para tanto, a respectiva Nota de Empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O valor estimativo mensal não deverá ser ultrapassado sem prévia e expressa autorização da Diretoria do DECAM, sob pena de Descredenciamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo é de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período até o limite de 60 (sessenta) meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O(A) CREDENCIADO(A) poderá se opor à prorrogação de que trata o “caput” desta cláusula, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela CREDENCIANTE em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do termo de credenciamento ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao Termo de Credenciamento, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A não prorrogação do prazo de vigência do termo de credenciamento por conveniência e oportunidade da Administração não gerará ao (à) CREDENCIADO(A) direito a
qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUARTO
Não obstante o prazo estipulado no “caput” da cláusula terceira, a vigência do termo, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO QUINTO
Ocorrendo a resolução deste instrumento, com base na condição acima estipulada, o credenciado não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Para todos os efeitos legais e jurídicos, as partes dão ao presente Termo de Credenciamento o valor correspondente à somatória de todos os itens constantes no rol de procedimentos para os quais o(a) credenciado(a) foi declarado habilitado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DO CREDENCIADO
O(A) CREDENCIADO(A) obriga-se a prestar os serviços conforme estabelecido no objeto de credenciamento e declaração de habilitação publicada no DOE de
/ / , ora declarada em forma de APÊNDICE a este Termo de Credenciamento, respeitados os limites orçamentários, não cabendo ao IAMSPE nenhum outro pagamento sobre procedimentos realizados à margem de tais parâmetros, a qualquer título.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O(A) CREDENCIADO(A) aceita, desde já, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões de procedimentos que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mediante Termo de Aditamento, em conformidade com o §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Sem prejuízos de outras obrigações afetas à prestação dos serviços já estabelecidas no edital de credenciamento, ao credenciado competirá:
I - Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis.
II - Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado.
II-I O IAMSPE poderá a qualquer momento solicitar a apresentação de documentos que venham a comprovar tais condições, podendo-se suspender quaisquer pagamentos em caso de desobediência a tal solicitação.
III - Comunicar ao IAMSPE, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução parcial ou total dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
IV - Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços avençados.
V - Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do IAMSPE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
VI - Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo IAMSPE, cujas reclamações se obriga a atender.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O(A) CREDENCIADO(A) se obriga a não realizar qualquer tipo de divulgação ou propaganda da prestação de serviços ora avençada, excetuando-se os casos expressamente autorizados pelo IAMSPE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO IAMSPE
São responsabilidades do IAMSPE:
I - Subsidiar, por intermédio do Departamento de Convênios e Assistência Médica- DECAM, as ações exigidas dos credenciados, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações;
II - Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e à resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação dos credenciados;
III - Manter equipe de Coordenação Técnica disponível para atender aos credenciados no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram.
IV - Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
Para fins de pagamento ao prestador de serviços, a apuração ao final de cada mês dos serviços efetivamente prestados dar-se-á da seguinte forma:
I - Corresponderá à multiplicação do valor unitário de cada procedimento pelo número de procedimentos efetivamente realizados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O(A) CREDENCIADO(A) declara-se ciente e plenamente concorde com o inteiro teor dos procedimentos e preços praticados pela TABELA IAMSPE, autorizada pela Portaria IAMSPE Nº 18, de 10/08/2018 e alterações posteriores, que faz parte integrante do presente, desde já obrigando as partes entre si a respeito do teor dessa norma.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O valor fixado para a remuneração será reajustado monetariamente quando da atualização da Tabela IAMSPE, nos termos do inciso VIII, do artigo 34, do Decreto nº 52.474, de 25/06/1970, c/c as disposições da Portaria IAMSPE nº 37 de 01 de Outubro de 2014 que fixa o mês de agosto de cada exercício como data-base para reajuste da Tabela IAMSPE.
I - As normas reguladoras da prestação de serviços e cobranças estão disponíveis para consulta no “Manual do Prestador”, publicado no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, declarando o(a) credenciado(a) expressa ciência e integral concordância com seu inteiro teor.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso a entidade CREDENCIADO(A) venha ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, não haverá nenhuma retenção por parte do IAMSPE. Instrução Normativa RFB n.º 765, de 02 de agosto de 2007; e pela Instrução Normativa SRF n.° 480, de 15.12.2004 – DOU de 29.12.2004, retificada no de 31.12.2004, alterada pela Instrução Normativa n.º 791, de 10.12.2007, não haverá a retenção referente aos valores correspondentes ao imposto de renda e as contribuições de que trata esta IN, devendo a empresa apresentar declarações comprobatórias.
PARÁGRAFO QUARTO
Caso a entidade CREDENCIADA não venha ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, em relação ao Imposto de Renda (IR) deverá ser observada respectivamente, a Lei Federal nº 9532/97 e o Decreto Federal nº 3.000/99, havendo a retenção 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor bruto dos serviços pela CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO QUINTO
Em relação ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), os serviços estarão sujeitos a lista de serviços da Lei Municipal de /SP. Deverá o(a) CREDENCIADO(A) comprovar com a quitação da guia de recolhimento junto ao CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO SEXTO
Cada pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Fatura pela credenciante que deverá ser acompanhada de comprovação de recolhimento das importâncias devidas ao FGTS (GFIP) e SEFIP relativo à competência da medição, bem como as devidas ao PIS, COFINS e CSLL do mês imediatamente anterior, assim como as certidões do FGTS - CRF (Certidão de Regularidade Fiscal) e a dos tributos Federais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), específicas decorrentes do Termo de Credenciamento a ser firmado e devendo ser entregues à Xx. Xxxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx
– Gerência de Finanças.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O pagamento relativo ao valor previsto no parágrafo anterior será efetuado mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, em nome da pessoa jurídica, devendo ser informados os dados da mesma no momento da assinatura do Termo de Credenciamento.
PARÁGRAFO OITAVO
Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da credenciada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da realização do pagamento.
PARÁGRAFO XXXX
Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.554/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO DÉCIMO
É de exclusiva responsabilidade e integral DO(A) CREDENCIADO(A) a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício e comerciais.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ou acompanhamento da execução do desempenho do Termo de Credenciamento pelo DECAM/IAMSPE, não exclui nem reduz a responsabilidade do credenciado em caso de inobservância das obrigações assumidas ou de danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, nos termos da legislação vigente, em especial o artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização dos serviços pelo CREDENCIANTE não exclui, nem reduz a completa responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A) pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA NONA – DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
O IAMSPE poderá a qualquer tempo promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidas, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao credenciado qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Será descredenciado aquele também que durante a vigência do Termo de Credenciamento, infringir as condições iniciais de habilitação afetas à vigilância sanitária, assim constatada através da “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” ou por funcionário(s) designado(s) pelo IAMSPE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O(A) CREDENCIADO(A) deverá dar o livre acesso em quaisquer instalações do estabelecimento, aos acima indicados, devidamente designados e apresentados, por escrito, constituindo inexecução contratual impedir ou dificultar a inspeção.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO
O(A) CREDENCIADO(A) reconhece, desde já, os direitos do CREDENCIANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO
O(A) CREDENCIADO(A) poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, garantindo a continuidade de atendimentos aos internados pertencentes à rede de atendimento do IAMSPE.
PARÁGRAFO SEXTO
Nas hipóteses previstas no “caput” da cláusula nona e no seu parágrafo primeiro, fica assegurado ao(à) CREDENCIADO(A) o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e a submeterá ao Superintendente, para tomada de decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
É defeso ao (à) CREDENCIADO(A) a subcontratação total do OBJETO deste termo, bem como sua cessão ou transferência totais.
PARAGRÁFO ÚNICO
OS(AS) CREDENCIADOS(AS) poderão subcontratar no percentual máximo de 10% (dez por cento), os exames do Grupo 12.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Se o(a) CREDENCIADO(A) inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito(a) às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81, da Lei Estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução SGP nº 13, de 05/10/2007 (ANEXO IV), no que couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções de que trata o “caput” desta cláusula deverão ser registradas no CAUFESP e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As importâncias relativas às multas poderão ser descontadas do primeiro pagamento a que tiver direito o(a) CREDENCIADO(A).
PARÁGRAFO QUARTO
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso os serviços prestados não correspondam às especificações exigidas no Termo de Credenciamento, O(A) CREDENCIADO(A) deverá adequá-los àquelas, no prazo estabelecido pelo DECAM/IAMSPE, sob pena de aplicação da penalidade estabelecida no “caput” da cláusula décima.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CREDENCIADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Termo de Credenciamento e observar as instruções por escrito do CREDENCIANTE no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CREDENCIADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CREDENCIADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Considerando a natureza do tratamento, a CREDENCIADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para
o cumprimento das obrigações do CREDENCIANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO A CREDENCIADA deve:
I – imediatamente notificar o CREDENCIANTE ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar o CREDENCIANTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO
A CREDENCIADA deve notificar ao CREDENCIANTE, imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CREDENCIANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO
A CREDENCIADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CREDENCIADA deve auxiliar o CREDENCIANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Termo de Credenciamento.
PARÁGRAFO OITAVO
Na ocasião do encerramento deste Termo de Credenciamento, a CREDENCIADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CREDENCIANTE ou eliminá- los, conforme decisão do CREDENCIANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Termo, certificando por escrito, ao CREDENCIANTE, o cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO XXXX
A CREDENCIADA deve colocar à disposição do CREDENCIANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CREDENCIANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Termo de Credenciamento, ou outro endereço informado em notificação posterior.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A CREDENCIADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CREDENCIANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CREDENCIANTE relacionadas a este Termo de Credenciamento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CREDENCIANTE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela CREDENCIADA ao longo de toda a vigência do termo de credenciamento todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CREDENCIADA para fora do território do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem transcritos:
a) O Projeto Básico;
b) A Resolução SGP nº 13 de 05/10/2007;
c) O Formulário de Inscrição (Anexo II) apresentado(a) pelo(a) CREDENCIADO(A);
d) O Edital de Credenciamento.
II - Aplicam-se às omissões deste Termo de Credenciamento as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 13 de junho de 1993, Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
III – Fica eleito o foro da Comarca sede do Município de São Paulo para dirimir as dúvidas oriundas deste termo, quando não solvidas administrativamente.
PARÁGRAFO ÚNICO
Por meio da assinatura do termo de credenciamento o interessado autoriza o IAMSPE a divulgar seu nome, serviços disponíveis e endereço de atendimento, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico disponibilizado pelo Portal IAMSPE, enquanto perdurar a vigência do credenciamento
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 03 vias de igual teor, com o destino a saber: (1ª via) a ser juntada no processo de credenciamento; (2ª via) a ser juntada em processo de pagamento; (3ª via) a ser entregue ao o(a) CREDENCIADO(A).
São Paulo, de de 20 .
PELO IAMSPE:
DR. WILSON POLLARA |
SUPERINTENDENTE DO IAMSPE |
PELO CREDENCIADO(A):
TESTEMUNHAS:
NOME RG Nº | NOME RG Nº |
ANEXO V
RESOLUÇÃO SGP Nº 13 DE 05/10/2007
RESOLUÇÃO SGP Nº 13, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007
Estabelece normas para a aplicação das multas previstas nas Leis federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Lei estadual nº 6.544/89, no âmbito da Secretaria de Gestão Pública.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09/01/1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 33.701, de 22/08/1991,
RESOLVE:
Artigo 1º - A aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e no inciso II do artigo 81 da Lei nº 6.544, de 22/11/1989; nos artigos 81, 86 e no inciso II do artigo 87 da Lei federal nº 8.666, de 21/06/1993; e no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17/07/2002, no âmbito da Secretaria de Gestão Pública, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2o - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I - multa de 30% sobre o valor do respectivo contrato, ou
II - pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação para o mesmo fim.
Artigo 3o - A inexecução total ou parcial do ajuste, sem prejuízo do disposto no artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa:
I - de 30% sobre o valor total da obrigação não cumprida; ou
II - correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 4o - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento, sem prejuízo do disposto no §1o do artigo 86 da Lei 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso e sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
I - atraso de até 30 dias, multa de 1%; e
II - atraso superior a 30 dias, multa de 2%, no que exceder ao prazo previsto no inciso I deste artigo.
Artigo 5º - O atraso superior a 60 (sessenta) dias ensejará a aplicação cumulativa das multas estabelecidas nos artigos 3º e 4º desta Resolução, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis.
Artigo 6o - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da UFESP - Unidade Fiscal do Estado São Paulo, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento, e será descontado da garantia prestada e/ou dos pagamentos pendentes.
§1º - Não havendo garantia ou pagamento pendente, o valor da multa deverá ser recolhido pelo contratado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da sanção aplicada.
§2º - Decorrido o prazo estabelecido no §1º sem adimplemento da multa, será oficiada a Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, para a propositura da medida judicial cabível.
Artigo 7o - A não substituição, pelo contratado, de material não aceito pela credenciante, no prazo estabelecido no instrumento contratual, ensejará a aplicação de multa em conformidade com o artigo 3o desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
Artigo 8o - O pedido de prorrogação do prazo de conclusão do objeto ou de qualquer etapa do serviço, obra ou fornecimento, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados.
Artigo 9º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras, tampouco impedem a aplicação de outras sanções administrativas estabelecidas em lei.
Artigo 10º - O infrator será notificado da imputação e do percentual máximo da multa cabível, para que se defenda no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decorridos os quais a autoridade decidirá pela sua aplicação ou não e, se for o caso, o valor da multa devida.
Parágrafo único - Observadas as disposições desta resolução, a autoridade só deixará de aplicar a multa se verificado que:
I - não houve a infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 11º - As disposições desta resolução aplicam-se, também, às contratações realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.