PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2017 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N 007/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2017 TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
01. DO PREÂMBULO
O Município de Paraíso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ nº. 45.127.248/0001-56, localizada na Xxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, através de seu Pregoeiro, de acordo com o disposto no Decreto Municipal nº 017/2008, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/14, e o Decreto Federal 8538/16, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, que na data, horário e local acima assinalados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, com Licitação Modo Aberto, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
As propostas deverão atender todas as exigências e especificações constantes deste edital e dos anexos que dele fazem parte integrante:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II-Planilha de Proposta Comercial e Descrição do Objeto; Anexo III-Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo IV- Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Anexo V-Minuta de Contrato
Anexo VI-Declaração de Inexistência de fato impeditivo;
Anexo VII-Declaração de Regularidade com o Ministério do Trabalho;
O Pregoeiro processará e julgará a presente licitação, devidamente auxiliado pela Equipe de Apoio.
O PREGÃO será realizado dia 09 de Março de 2017 com início às 09 horas, na Sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Paraiso, situada na Xxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx, XX, quando deverão ser apresentados, no início, os DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E OS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
Optando o licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e os envelopes documentação e proposta poderá ser entregue no protocolo da Prefeitura Municipal de Paraiso, no mesmo endereço em que será
realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.
02. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
02.01. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresas do ramo de transportes, para prestação de serviços de transporte de alunos, com veículos devidamente adequados para transporte de escolar de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito e conforme especificado no Anexo I deste Pregão Presencial.
03. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
03.01. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial do Município e no site institucional da Prefeitura. As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato.
03.02. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da PREFEITURA, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60(sessenta) meses, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e legislações posteriores.
04. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.01. As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta do(s) crédito(s) orçamentário(s) sob a(s) classificação(ões) funcional(is) programática(s) e categoria econômica abaixo discriminadas:
05. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
05.01. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais situações seguintes:
05.01.01. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
05.02. Impedidas de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
05.02.01. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98.
05.03. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação.
05.04. Reunidas sob forma de consórcio.
05.05. Encontram-se falidas ou concordatárias, por declaração judicial, ou em recuperação judicial, ou estejam em processo de liquidação ou dissolução.
05.06. Enquadradas nas disposições do artigo 9° da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
05.07 As condições de impedimento acima, aplicar-se-ão a eventual empresa subcontratada.
05.08. As microempresas e empresas de pequeno porte terão na presente licitação, tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo que para participação no certame deverão apresentar obrigatoriamente o TERMO DE DECLARAÇÃO
conforme modelo constante do ANEXO III.
06. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (nº 2)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017 PROCESSO 010/2017
“ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS” NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
06.01. Os ENVELOPES respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02), deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da (o) proponente, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017 PROCESSO 010/2017
“ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” NOME EMPRESARIAL (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
06.02. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise.
06.02.01. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA PARA CADA ITEM.
06.03. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope nº 02) deverão ser apresentados em original, cópias autenticadas por cartório competente, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via internet.
06.03.01. Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
06.03.02. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
06.03.03. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas
expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
07. CONTEÚDO DA PROPOSTA
07.01. A proposta deverá ser datilografada ou impressa por processo eletrônico em 01 (uma) única via em papel timbrado da licitante, elaborada conforme modelo de formulário de proposta (XXXXX XX), redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e a assinatura do responsável, não podendo ser apresentada por meio de cópia "xerox" nem "fax".
07.02. A proposta deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser rubricada em todas as folhas e assinada ao final por quem de direito, devendo conter, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:
07.02.01 Prazo de validade da proposta de 60(sessenta) dias, contados à partir da data de entrega da mesma;
07.03. A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
07.04. Ao(s) preço(s) proposto(s) não deverá(ão) ser agregado(s) nenhum encargo financeiro, pelo prazo de pagamento, representando preço(s) para pagamento à vista.
07.05. O(s) preço(s) proposto(s) será(ão) de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do(s) mesmo(s), sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
07.06. Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicados pelo proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
07.07. No preço proposto deverá estar compreendido o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) sobre o de cada fatura, bem como os demais tributos e encargos legais
incidentes sobre a prestação dos serviços.
07.08. A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
08. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
08.01. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, para empresa individual;
b) ato constitutivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis (sociedades simples), acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II – REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
b.1) a regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via Internet;
b.2) a regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada sobre os tributos Mobiliários relacionados à sede ou domicílio do proponente, através da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
b.3) a regularidade para com a Fazenda Estadual poderá ser emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via Internet;
c) prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito ou da CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (Lei n° 8.212, de 24/06/91); esta certidão poderá se conjunta à de débitos federais nos termos da legislação vigente.
d) prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (Lei n° 9.012, de 30/03/95), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS(CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
e) prova de regularidade com o Ministério do Trabalho através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos trabalhistas ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa, obtida através do sítio o Ministério do Trabalho;
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Relação dos veículos, a serem utilizados para a prestação dos serviços objeto desta licitação, informando ano de fabricação, modelo, marca e capacidade de lotação;
b) prova de aptidão de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio de apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do(a) licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que já realizou anteriormente ou esteja realizando a execução de serviços com características semelhantes ao objeto licitado (artigo 30, inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93);
IV – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de pedido de recuperação judicial, concordata ou falência, expedida pelo distribuidor da sede do(a) proponente, ou execução patrimonial, expedida no domicílio do(a) licitante.
V – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES:
a) declaração que o(a) proponente cumpre integralmente a norma contida na Constituição Federal, artigo 7°, inciso XXXIII (conforme modelo – ANEXO VII).
08.01. A apresentação de CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido pelo MUNICÍPIO DE PARAISO substitui os documentos elencados no item anterior, com exceção da qualificação técnica, da qualificação econômico-financeira e das certidões de regularidade relativas à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
08.01.01. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no item “08.01”.
08.02. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documentos àquele exigido no EDITAL e seus ANEXOS.
08.03. Se a(o) licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que
pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
08.04. Caso a(o) licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos no item anterior.
09. CONSULTAS, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
09.01. O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado no Departamento de Licitações Prefeitura Municipal, durante o seu expediente normal, de segunda a sexta-feira, das 8h. às 11h. das 12h30m às 17h, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”, ou solicitado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx contendo na solicitação do edital os dados cadastrais da empresa interessada.
9.2. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, divulgado no PORTAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, solicitado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, além de ser afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Paraiso. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados no item anterior.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, devendo ser observado, para tanto, o prazo de até 3(três) dias antes da data fixada para recebimento das propostas.
10.02. A pretensão referida no item “10.01.” será formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do item “09.01.”. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no item “09.01”.
10.03. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.04. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 2(dois) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO dando-se ciência aos demais licitantes.
11. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.01. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3(três) dias antes da data fixada para recebimento das propostas.
11.02. As medidas referidas no item “11.01.” poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do item “09.01”. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone
(00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem “11.01”.
11.03. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida para autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 2(dois) dias úteis a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.04. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação, desde que impliquem em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), redundará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas.
12. DO CREDENCIAMENTO
12.01. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO,
consoante previsão estabelecida no item “12.02” deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, xxxxxxx, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.02. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.03. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
12.04. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.05. É admitido somente um representante por proponente.
12.06. A ausência da documentação referida nos itens “12.01, 12.02, 12.03 e 12.04” ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas, impossibilitará a participação da(o) proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais
atos, inclusive recurso.
12.07. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das(os) proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento e conferência da declaração exigida neste Edital.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, DO TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE(quando for o caso) E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.01. A etapa/fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO será levada a efeito tão logo se encerre da fase de CREDENCIAMENTO.
13.01.01. A DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE(quando for o caso) não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente.
13.02. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
13.02.01. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da(o) proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.02.02. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.03. Optando a(o) licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão ser entregues no protocolo da Prefeitura Municipal de Dourado, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
14.01. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a sua guarda.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
15.01. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas nos itens 06 e 07.
15.01.01. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.02. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor,
o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do MENOR PREÇO UNITÁRIO.
16. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.01. Será desclassificada a PROPOSTA que não atender as exigências do presente edital e aquela que:
a) não estiver assinada por xxxxxx(s) devidamente credenciada(s);
b) apresentar emendas, borrões ou rasuras em lugar essencial;
c) não estiver totalmente expressa em Reais (R$);
d) for baseada em proposta(s) de outra(s) licitante(s);
e) oferecer vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das(os) demais proponentes; e
f) aquelas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são
compatíveis com a execução do objeto.
17. DEFINIÇÃO DOS(AS) PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
17.01. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, o(a) proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.01.01. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no item “17.01.”, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.01.02.
17.01.02. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.01; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.01.03. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.01.02., alíneas “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio. Caberá a vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance.
17.01.04. Havendo um(a) único(a) proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos
para a Prefeitura Municipal.
18. DO OFERECIMENTO OU INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
18.01. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
18.02. O PREGOEIRO convidará individualmente os(as) proponentes classificados(as) para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir do(a) proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que o(a) proponente da proposta de menor preço será o(a) último(a) a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem seqüencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema eletrônico de Pregão Presencial.
18.03. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste edital.
18.04. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência do(a) proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.05. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos os(as) proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.06. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.07. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com o(a) proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.08. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.09. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.10. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.11. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e ao mesmo tempo, o(a) proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.12. A não apresentação dos elementos referidos no item anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do item “16.01”, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
18.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.14. Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.15. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto a regularidade fiscal, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis à microempresa ou empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo PREGOEIRO.
18.16. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no presente Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
18.17. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, o(a) proponente será declarado(a) vencedor(a).
18.18. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências de habilitação, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos itens e subitens antecedentes.
18.19. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação do(a) proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo(a) proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado(a) vencedor(a), observando-se igualmente as previsões estampadas nos itens e subitens antecedentes.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO
19.01. Por ocasião do final da sessão, o(a)(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedido(a)(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.02. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, o(a) proponente interessado(a) deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro da síntese das razões em ata, juntando memorial no
prazo de 3 (três) dias, a contar do dia subseqüente da realização do pregão.
19.03. Os(As) demais proponentes ficarão, desde logo, intimados(as) para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
19.04. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.05. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no item “09.01.” deste EDITAL.
19.06. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO
20.01. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte do(a)(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
20.02. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s) a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame ao(s)(às) proponente(s) vencedor(es)(as).
21. HOMOLOGAÇÃO
21.01. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.02. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação do(a)(s) proponente(s) adjudicatário(a)(s) para assinar o contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
22.01. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do município.
23. CONTRATAÇÃO
23.01. Não sendo assinado o contrato ou retirado instrumento equivalente, poderá a Administração convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para celebrar o contrato ou retirar instrumento equivalente nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.02. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato ou retirar instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da efetiva convocação expedida pelo Departamento de Licitações e Contratos.
23.03. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
23.04. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. Não havendo decisão, a assinatura do contrato ou retirada de instrumento equivalente deverá ser formalizada no prazo previsto no item “23.02”.
23.05. Para a assinatura do contrato, o Departamento de Licitações, poderá verificar, por meio da internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador e Fazenda Nacional.
23.06. A admissão do condutor do veículo de transporte escolar rodoviário é de responsabilidade da empresa contratada, que deverá atender às exigências do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro, apresentando para tanto, na assinatura do contrato documentação que comprove o condutor:
• Ter idade superior a 21 anos;
• Ter habilitação para dirigir veículos na categoria “D”;
• Possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
• Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
• Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;
• Possuir matrícula específica no Detran ou Órgão competente.
23.06. A recusa injustificada de assinar o Contato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 30 e subitens.
24. REGIME DE EXECUÇÃO
24.01. O regime de execução dos serviços será na modalidade de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (artigo 6°, inciso VIII, alínea “b” c.c. artigo 10, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei n° 8.666/93).
25. DA FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
25.01. O objeto da presente licitação será recebido nos termos, prazos e condições estabelecidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
25.02. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto, não exclui ou isenta a empresa contratada da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
26. DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO CONTRATO
26.01. Constam da Minuta de Contrato que compõe o ANEXO V, as condições e forma de pagamento, as condições de recebimento do objeto, as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes, que faz parte integrante deste edital.
27. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
27.01. Inexiste a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal n.º 8.840/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
28. DA DISPENSA DE GARANTIA
28.01. Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO.
29. DAS SANÇÕES
29.01. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, que não conflitem com aquele.
29.02. Pela recusa injustificada em assinar o instrumento de contrato ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% do valor do instrumento de contrato ou do documento equivalente.
29.03. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a(o) adjudicatária(o) ficará sujeita)o) às seguintes penalidades:
QUADRO DE MULTAS CONTRATUAIS
DESCRIÇÃO DAS MULTAS | BASE | MULTA |
1.Por inexecução total do Contrato | Valor Contratual | 20% |
2.Pela inexecução parcial do Contrato(paralisação dos serviços) | Valor contratual da parte não executada | 10% |
3.Por atraso no início de qualquer um dos serviços contratados – até 30 dias | Multa diária sobre o valor do contrato | 1% |
4.Por atraso no início de qualquer um dos serviços contratados – superior a 30 dias | Multa diária sobre o valor do contrato | 2% |
5.Solicitação de propina, uso de bebidas alcoólicas, drogas, | Multa por irregularidade | 2% |
falta de urbanidade do pessoal em serviço | sobre o valor do contrato | |
6.Não fornecimento das planilhas eventualmente exigidas ou pelo não atendimento de pedidos de informações e dados | Por infração e por dia de atraso sobre o valor do contrato | 0,5% |
7.Obstrução desnecessária do trânsito e outras perturbações | Por infração sobre o valor do contrato | 0,5% |
8.Falta de equipamento de segurança e equipamentos indispensáveis para execução do serviço | Por infração sobre o valor do contrato | 0,5% |
29.04. As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
29.05. A inexecução total ou parcial do objeto da licitação, também ensejará a rescisão unilateral do contrato, com as conseqüências previstas em lei, reconhecendo a empresa contratada os direitos da Prefeitura.
29.06. Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
29.07. A aplicação das sanções estabelecidas neste edital são de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal e do Departamento Jurídico.
30. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
30.01. A(O) adjudicatária(o) obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
32. DISPOSIÇÕES GERAIS:
32.01. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
32.02. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
32.03. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
32.04. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
32.05. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a
aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
32.06. A(O)(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
32.07. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da(o) proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
32.08. A(O) proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
32.09. A adjudicação do(s) item(ns) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
32.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(o)(s) proponente(s)
adjudicatária(o)(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
32.11. A PREFEITURA poderá, a seu exclusivo critério, reduzir, aumentar, ou mesmo deixar de contratar ou solicitar no decorrer do contrato parte ou total dos quantitativos da PLANILHA DESCRITIVA E QUANTITATIVA DOS SERVIÇOS DO MUNICÍPIO”, bem como durante os últimos 60 (sessenta) dias da vigência do contrato, determinar a gradativa redução dos serviços, quer seja para a implantação de novo contrato, quer para a execução com pessoal próprio.
32.12. A PREFEITURA reserva-se no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
32.13. A PREFEITURA reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender às especificações, ou que sejam considerados inadequados pela fiscalização.
32.14. A licitante contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar à PREFEITURA ou a terceiros, por si ou por seus sucessores, empregados, prepostos, ou representantes na execução dos serviços contratados, isentando a PREFEITURA de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos, não respondendo assim, em hipótese alguma, subsidiária ou solidariamente por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for.
32.15. A licitante contratada será a única responsável para com seus motoristas e monitores, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou qualquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na Legislação Federal (Portaria nº 3.214, de 8-7-78, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da PREFEITURA ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
32.16. A presença da fiscalização da Prefeitura Municipal de Paraiso não eximirá a responsabilidade da empresa contratada pelo cumprimento integral de suas obrigações.
32.17. A critério exclusivo da PREFEITURA, poderá ser descontado do pagamento mensal devido à CONTRATADA, os valores correspondentes a prejuízos causados a PREFEITURA, sejam por
seus empregados ou prepostos, bem como ser descontado qualquer débito tributário apurado.
32.18. As proponentes devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes do edital, bem como de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato, devendo ainda utilizar para cálculos das despesas com pessoal, as convenções coletivas de trabalho vigentes e pactuadas entre os Sindicatos de classes.
32.19. Independente da rescisão contratual, a Administração Municipal poderá assumir direta ou indiretamente a execução dos serviços, parcial ou total, na hipótese da licitante vencedora não conseguir deter movimento grevista ou outro qualquer, que paralise a execução dos serviços, ou pela falta de equipamentos suficientes para a execução da plenitude dos serviços. Entretanto, todas despesas havidas para dar continuidade aos serviços serão de responsabilidade única e correrão por conta exclusiva da empresa contratada.
32.20. Fica estabelecido que quaisquer débitos da empresa contratada junto ao Município de Paraiso-SP, serão compensados com os pagamentos a serem feitos pela PREFEITURA, caso esses débitos estejam vencidos nos dias em que forem realizados os referidos pagamentos.
32.21. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
33. DO FORO
33.01. O Foro da Comarca de MONTE AZUL PAULISTA/SP, será o competente para dirimir as controvérsias advindas do cumprimento da presente licitação.
Paraiso, SP, 21 de fevereiro de 2017.
XXXXXX XXXXX XXXXXX PREFEITO
ANEXO I –
PREGÃO PRESENCIAL 007/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
Os serviços que constituem o objeto deste projeto básico deverão ser executados em conformidade com a metodologia de execução proposta pela PREFEITURA, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes do presente projeto.
1 – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O objeto do presente projeto básico é a contratação de empresas do ramo de transportes, para prestação de serviços de transporte de alunos, com veículos adequados para transporte de escolar de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – O transporte escolar para estudantes universitários e de cursos técnicos é fundamental para facilitar o acesso quanto à continuidade dos estudos que o Município não pode oferecer. Por isso, todas as ações que visam à melhoria das condições do serviço ofertado, são relevantes para o aprendizado dos alunos que dele fazem uso, contribuindo para o desenvolvimento da educação. A Constituição também garante, ao estudante, em seu artigo 208, o direito usufruir de transporte escolar gratuito, cabendo ao Poder Pública a obrigação de oferecer este serviço com qualidade e segurança, através de regras que estabeleçam como, onde e a quem deve atender o transporte escolar.
3 – TRANSPORTE E REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:-
3.1. TRAJETOS COM AS RESPECTIVAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO:
TRAJETO 01:
SENAC – Xxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx-XX CEME – Xxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx-XX FATEC – Xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx-XX
EMBELLEZE – Xxx Xxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx-XX
HOSPITAL PADRE XXXXXX – Xxx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX FAFICA – Rodovia Washington Luis, S/N – Catanduva-SP
TRAJETO 02:
FAECA – Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx-XX
ETEC XXXXX XXXXXX - Xxx Xxxxxxx, xx 000 – Xx. Bela Vista- Catanduva-SP COLÉGIO SÃO JOSÉ – Xxx Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX
CETEC – Av. Pastor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 335 – Distrito Ind. Xxxxxxx Xxxxxx-Catanduva-SP HOSPITAL XXXXXX XXXXXX – Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000 – Xx. Iracema – Catanduva-SP PREPARA – Xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx-XX
OBS: Rotas sujeitas a alterações durante o ano letivo
3.2 – Ficará a cargo das empresas contratadas o transporte dos alunos até as faculdades/escolas, como também, o transporte de retorno para os pontos de embarque, arcando assim com todas as despesas do(s) veículo(s) nos horários definidos pelo Município de Paraiso.
3.2.1 - O transporte será diário, nos dias úteis, com saída de Paraíso às 17h45min e regresso às 23h30min, devendo o CONTRATADO transportar os alunos até as respectivas escolas que estejam frequentando, bem como lá buscá-los, após findo o período das aulas.
3.3 – Os alunos serão transportados em veículo tipo ônibus, sendo necessário dois veículos para transporte de alunos de Paraíso-Catanduva-Paraíso, de Segunda à Sexta-feira, percorrendo uma distância máxima de 90 (noventa) quilômetros diários cada veículo, com capacidade mínima para 42 (quarenta e dois) passageiros sentados, em cada veículo durante o período o ano letivo de 2017,ou seja, apenas no período em que houver aulas, descartando os meses de recesso escolar/férias, incluindo todos os encargos com motorista, o qual deverá atender as normas do Código de Trânsito Brasileiro e do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN
3.4 – As empresas contratadas deverão proporcionar aos alunos:
• O acesso físico ao serviço de transporte escolar em condições de segurança.
• A efetiva prestação do serviço de transportar o aluno do ponto de embarque à escola e da escola ao ponto de desembarque.
• O cumprimento dos horários previstos tanto para o embarque dos alunos quanto para sua chegada à escola.
• As condições higiênico-sanitárias do veículo;
• Os aspectos tanto da segurança de circulação quanto dos de segurança pública.
• O atendimento dos requisitos legais exigidos para a execução do transporte escolar.
3.5 – Veículos
• Para o transporte devem ser utilizados veículos apropriados.
• Os veículos deverão estar em condições adequadas de uso e tráfego, devendo na ocasião da assinatura do contrato, ser apresentado LAUDO DE INSPEÇÃO, emitido por empresa de inspeção credenciada.
• Os veículos de transporte escolar deverão possuir uma capacidade de lotação limite de alunos sentados, para o qual estão habilitados, de acordo com a Resolução CONTRAN nº 291/08 e 292/08.
3.6 Condutor
A admissão do condutor do veículo de transporte escolar rodoviário é de responsabilidade da empresa contratada, que deverá atender às exigências do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro:
• Ter idade superior a 21 anos;
• Ter habilitação para dirigir veículos na categoria “D”;
• Possuir curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar;
• Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
• Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial para transporte de alunos;
• Possuir matrícula específica no Detran ou Órgão competente.
4 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 - O contrato terá vigência por 12(doze) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da PREFEITURA, por iguais e sucessivos períodos, até o limite
de 60 (sessenta) meses, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e legislações posteriores. O pagamento, embora tenha o contrato prazo de validade de doze meses, ocorrerá apenas nos meses de efetiva prestação de serviços, excetuando o recesso escolar/férias.
5 – REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 – O regime de execução dos serviços será na modalidade de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (artigo 6°, inciso VIII, alínea “b” c.c. artigo 10, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei n° 8.666/93).
ANEXO II –
PREGÃO PRESENCIAL 007/2017
PLANILHA DE MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA: ...............................................................
ENDEREÇO: ..................................................................................
CIDADE:............................ESTADO:.....................
CNPJ N.: ..................................................................
E-MAIL:........................................................
Referente: Pregão Presencial n.º 007/2017
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx, nossa Proposta relativa à Licitação em referência, destinada a Contratação de empresas do ramo de transportes escolar, para prestação de serviços de transporte de alunos, com veículos devidamente adequados para transporte de escolar de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito e conforme especificado no Anexo I deste Pregão Presencial, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados em sua execução.
O valor da presente proposta é:
ITEM | DESCRIÇÃO | Preço Mensal (R$) | Preço Total (R$) |
1 | TRAJETO Nº 01 (veículo com capacidade mínima para 42 lugares) | ||
2 | TRAJETO Nº 02 (veículo com capacidade mínima para 42 lugares) | ||
TOTAL |
Valor total R$........( )
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados à partir da data de entrega da proposta.
Declaro expressamente, sob as penas da lei, que em todos os preços ofertados estão inclusos todos os custos com veículo, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas, benefícios, tributos, inclusive bonificação e despesas indiretas (B.D.I.). Portanto, os preços constantes na “PROPOSTA COMERCIAL” constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração devida a nossa empresa caso venha a ser contratada para a execução dos serviços
Atenciosamente.
, de de
(Assinatura do responsável)
Anexo III-
PREGÃO PRESENCIAL 007/2017
TERMO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(OBRIGATÓRIO)
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
DECLARA ainda, ser:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Em .............. de de 20 .
........................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO IV –
PREGÃO PRESENCIAL 007/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A(O) PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
Ao
Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Paraiso, SP Xxx xx Xxxx 000 – Xxxxxx
PARAISO - SP
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520 / 2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017, cujo objeto é a Contratação de empresas do ramo de transportes, para prestação de serviços de transporte de alunos, com veículos devidamente adaptados e licenciados para transporte de escolar de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito e conforme especificado no Anexo I deste Pregão Presencial.
, de de
assinatura do representante legal
ANEXO V –
PREGÃO PRESENCIAL 007/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MINUTA
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PARAISO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, Estado de São Paulo, na Xxx xx Xxxx 000, xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.127.248/0001-56, neste ato devidamente representado por seu Prefeito Municipal, o XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.963.761/SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na xxx XX xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, através de seu órgão executivo municipal doravante denominado simplesmente PREFEITURA; e;
CONTRATADA: , CNPJ Nº , inscrição estadual nº , estabelecida à , nº , na cidade, Estado de
, devidamente representada pelo Sr°/SrªXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXX, e do CPF nº XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, fica justo e contratado, perante as duas testemunhas, abaixo assinadas e nomeadas, o seguinte:
1ª-OBJETO DO CONTRATO – Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresas do ramo de transportes, para prestação de serviços de transporte de alunos, com veículos devidamente adequados de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito e conforme especificado no Anexo I deste Pregão Presencial, mediante o fornecimento pela CONTRATADA de veículos e mão-de-obra necessária para a execução dos serviços, conforme anexos que integram o Edital do Pregão Presencial n°007/2017, bem como proposta apresentada.
Parágrafo primeiro: O detalhamento e a especificação dos serviços contratados estão elencados no Anexo I do Edital – termo de referência, que integra este contrato.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA declara expressamente, sob as penas da Lei que
está tecnicamente, economicamente e financeiramente apta à execução dos serviços objeto deste contrato.
2ª-DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO – A CONTRATADA será remunerada pela prestação dos serviços descritos na cláusula anterior, conforme abaixo discriminado:
ITEM | DESCRIÇÃO | Preço Mensal (R$) | Preço Total (R$) |
1 | TRAJETO Nº 01 (veículo com capacidade mínima para 42 lugares) | ||
2 | TRAJETO Nº 02 (veículo com capacidade mínima para 42 lugares) | ||
TOTAL |
Parágrafo primeiro: Vigorarão durante todo o período de vigência do contrato, inclusive no caso de prorrogação do prazo contratual, os preços ofertados pela CONTRATADA no certame licitatório do qual decorreu este instrumento, e constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração devida pelas despesas decorrentes para a execução dos serviços relacionados no projeto básico em anexo.
Parágrafo segundo: Somente será admitida a hipótese de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal n.º 8.840/94 somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
Parágrafo terceiro: Além do pagamento dos preços convencionados, nenhuma outra obrigação acessória terá a PREFEITURA durante o cumprimento do objeto do presente contrato.
Parágrafo quarto: Nos meses em que houver recesso/férias escolares, a CONTRATADA receberá proporcionalmente aos dias em que houve a realização dos serviços. Para aferição da proporcionalidade será dividido o valor mensal do contrato, pelo total dos dias úteis no período, multiplicando o resultado pelo número de dias em que o serviço foi realizado.
3ª- DO FATURAMENTO E PAGAMENTO – Os valores devidos pela Prefeitura Municipal serão pagos até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante
apresentação de documento fiscal hábil.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá efetuar a cobrança diretamente na PREFEITURA, sendo vedada à cobrança por meio de rede bancária ou com terceiros;
Parágrafo segundo: Em hipótese alguma serão efetivados pagamentos antecipados ou sem a existência da correspondente medição.
Parágrafo terceiro: A PREFEITURA poderá descontar dos pagamentos importâncias que, a qualquer título lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
Parágrafo quarto: Junto com a nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá apresentar certidão negativa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), como também os comprovantes de recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a Nota Fiscal(INSS/ISS-ISQN) e ainda, cópia da CND emitida pelo INSS, da CRF do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal, conforme estabelece a Lei n° 8.212/91 e demais legislação correlata, sob pena da PREFEITURA efetuar a retenção do valor devido nos termos da legislação vigente, sobre o valor da Nota Fiscal. Não serão aceitas cópias da CND-INSS ou CRF-FGTS com prazo de validade expirado.
Parágrafo quinto: Havendo retenção, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das contribuições sociais (INSS/FGTS/ISS-ISQN) e apresentar as guias que comprovem tal pagamento a PREFEITURA, para fins de devolução da quantia retida.
Parágrafo sexto: Se a CONTRATADA não apresentar os comprovantes e/ou cópias dos documentos referidos nos parágrafos anteriores no prazo fixado, a PREFEITURA poderá a qualquer instante e a seu critério exclusivo:
a)Aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da medição cujos comprovantes não forem apresentados;
b)Rescindir o Contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA.
Parágrafo sétimo: Não haverá incidência de compensações financeiras (juros) ou
penalizações (multas ou juros de mora) em caso de eventual atraso no pagamento das parcelas.
6ª-DOS RECURSOS - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta do seguinte crédito orçamentário:
FICHA 102
02.04. EDUCAÇÃO
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
7ª-DA VIGÊNCIA – O prazo de vigência do presente contrato será por 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da PREFEITURA, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60(sessenta) meses, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e legislações posteriores.
Parágrafo único: O objeto deste contrato, não poderá ser cedido, transferido ou caucionado, sem prévio e expressa autorização da PREFEITURA, sob pena de nulidade do ato e da sua rescisão "pleno jure".
8ª-FUNDAMENTO LEGAL – Processo de Licitação – Modalidade Pregão PRESENCIAL Nº 007//2017, devidamente homologada no Processo de Licitação nº 007/2017, e Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, bem como demais Legislação de Direito Administrativo aplicáveis à espécie.
9ª-OBRIGAÇÕES - São obrigações da CONTRATADA:
9.1 - Responsabilizar-se por todas as despesas com o seu pessoal, seja civil ou trabalhista, bem as decorrentes do trabalho e do respectivo contrato de trabalho, além de todos os ônus, tributos, taxas, impostos, encargos, contribuições outras quaisquer, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, acidentário, comercial, social ou outras, quer sejam de competência fazendária ou não, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovante de pagamento e quitação.
9.2 - Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do
Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a PREFEITURA, não respondendo o Município de Paraiso, em hipótese alguma, subsidiária ou solidariamente, por qualquer verba trabalhista.
9.3 - Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados e alunos transportados, no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato.
9.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas.
9.5 - A manter, durante toda a execução do serviço em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas.
9.6 - Manter Apólice de Seguro de Vida contra Acidentes de todos alunos e do pessoal que a CONTRATADA, venha a empregar para a execução do objeto do presente contrato.
9.9 - São também da inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os seguros necessários, inclusive os relativos à garantia financeira para aquisição de equipamentos, a responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de danos materiais ou pessoais causados aos seus empregados ou a terceiros.
9.10 - A CONTRATADA se compromete a observar e fazer cumprir a legislação trabalhista pertinente a seus empregados, em especial às normas de segurança e medicina do trabalho, na prestação dos serviços contratados.
São obrigações da PREFEITURA:
9.11 - Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na cláusula "4ª" deste instrumento particular.
10ª -RESPONSABILIDADE - A CONTRATADA ficará civilmente responsável pelas obrigações oriundas de ilícitos praticados por si, seu pessoal ou seu preposto, devendo ressarcir todos os danos causados ao Município de Paraiso, à pessoas e bens de terceiros, por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, por sua ação ou omissão.
11ª-RESCISÃO - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da PREFEITURA, nos casos enumerados a seguir:
a)O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b)O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c)A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços, levando a PREFEITURA a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA;
d)O atraso injustificado no início dos serviços;
e)A cessão, transferência, ou caucionamento do objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
f)O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
g)A decretação de falência, insolvência ou a dissolução da sociedade contratada;
i)A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
j)Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE(PREFEITURA) e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
l)A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
m)A inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, com as consequências previstas em lei, reconhecendo a empresa CONTRATADA os direitos do Município de PARAISO;
11.1 - A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a PREFEITURA.
11.2 - A rescisão contratual poderá ser também judicialmente requerida, nos termos da lei.
11.3 - No caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela PREFEITURA decorridos de serviços ou parcelas destes já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, fica assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação caso em que, sua decisão deverá ser comunicada por escrito a PREFEITURA.
12ª-VINCULAÇÃO - O presente contrato administrativo está vinculado ao Edital do Pregão PRESENCIAL Nº 007/2017 e à proposta da CONTRATADA, fazendo parte integrante deste Contrato, como se transcrito estivessem literalmente.
Parágrafo primeiro: A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos serviços, subsistirá da Lei, independente do prazo contratual.
Parágrafo segundo: A fiscalização por parte da PREFEITURA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades legais e/ou contratuais.
14ª-DA PUBLICAÇÃO - Caberá a PREFEITURA providenciar, por sua conta, a publicação do extrato do presente contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e dentro do prazo legal.
15ª-DAS PENALIDADES - Pelo descumprimento das condições estabelecidas no presente instrumento, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
DESCRIÇÃO DAS MULTAS | BASE | MULTA |
1.Por inexecução total do Contrato | Valor Contratual | 20% |
2.Pela inexecução parcial do Contrato (paralisação dos serviços) | Valor contratual da parte não executada | 10% |
3.Por atraso no início de qualquer um dos serviços contratados – | Multa diária sobre o | 1% |
até 30 dias | valor do contrato | |
4.Por atraso no início de qualquer um dos serviços contratados – superior a 30 dias | Multa diária sobre o valor do contrato | 2% |
5.Solicitação de propina, uso de bebidas alcoólicas, drogas, falta de urbanidade do pessoal em serviço | Multa por irregularidade sobre o valor do contrato | 2% |
6.Não fornecimento das planilhas eventualmente exigidas ou pelo não atendimento de pedidos de informações e dados | Por infração e por dia de atraso sobre o valor do contrato | 0,5% |
7.Obstrução desnecessária do trânsito e outras perturbações | Por infração sobre o valor do contrato | 0,5% |
8.Falta de equipamento de segurança e equipamentos indispensáveis para execução do serviço | Por infração sobre o valor do contrato | 0,5% |
Parágrafo primeiro: A inexecução total ou parcial do ajuste, importará também na suspensão do direito de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO, pelo prazo desde já fixado em 18 (dezoito) meses, contados da aplicação de tal medida punitiva.
Parágrafo segundo: Eventual multa devida pela CONTRATADA, será descontada dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total será cobrada judicialmente.
Parágrafo terceiro: O descumprimento pela CONTRATADA (licitante) da proposta que lhe for adjudicada acarretará também as sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da multa e demais conseqüências estabelecidas neste instrumento.
Parágrafo quarto: Será propiciado a CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16ª-DO VALOR DO CONTRATO - Para atender unicamente aos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, fica estabelecido o valor global deste Contrato em R$- - ( ).
17ª-DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da PREFEITURA, com relação ao pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução do presente instrumento, correndo por conta
exclusiva da CONTRATADA, única responsável como empregadora todas as despesas com esse pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se assim a CONTRATADA ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração de seus empregados, como dos demais encargos de qualquer natureza.
18ª-DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de MONTE AZUL PAULISTA, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente ajuste, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19ª-DO TERMO ADITIVO - Serão incorporados neste contrato, através de termos aditivos, todas as modificações que se fizerem necessárias, tais como prazos, preços, quantidade e normas gerais de serviços.
20ª-DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
21ª-REGIME DE EXECUÇÃO – O regime de execução dos serviços será na modalidade de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (artigo 6°, inciso VIII, alínea “b” c.c. artigo 10, inciso II, alínea “b”, ambos da Lei n° 8.666/93).
22ª-DISPOSIÇÕES FINAIS - Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, Lei Federal n.º 8.666/93 e ulteriores alterações.
Parágrafo primeiro: A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições e cláusulas constantes, sendo admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, desde que a execução do Contrato não seja prejudicada e sejam mantidas as condições de habilitação.
Parágrafo segundo: Por conta exclusiva da CONTRATADA correrão todos os ônus, tributos, taxas, impostos, encargos, contribuições outras quaisquer, sejam de caráter trabalhista, previdenciário, acidentário, comercial, social ou outras, quer sejam de competência
fazendária ou não.
Parágrafo terceiro: Em nenhum caso a CONTRATADA transferirá a terceiros as incumbências das obrigações assumidas, sem aprovação prévia da Prefeitura Municipal de Paraiso. Nenhuma transferência mesmo autorizada pela Prefeitura, isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
Parágrafo quarto: A PREFEITURA poderá, a seu exclusivo critério, reduzir, aumentar, ou mesmo deixar de contratar ou solicitar no decorrer do contrato parte ou total dos quantitativos da “PLANILHA DESCRITIVA E QUANTITATIVA DOS SERVIÇOS E
ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS BÁSICOS”, bem como durante os últimos 60 (sessenta) dias da vigência do contrato, determinar a gradativa redução dos serviços, quer seja para a implantação de novo contrato, quer para a execução com pessoal próprio.
Parágrafo quinto: A PREFEITURA reserva-se no direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
Parágrafo sexto: A PREFEITURA reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer serviço que não atender às especificações.
Parágrafo sétimo: A CONTRATADA será a única responsável para com seus motoristas e monitores, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou qualquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, prevista na Legislação Federal (Portaria nº 3.214, de 8-7-78, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da PREFEITURA ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
Parágrafo oitavo: A presença da fiscalização da PREFEITURA não eximirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo cumprimento integral de suas obrigações.
Parágrafo nono: A critério exclusivo da PREFEITURA, poderá ser descontado do pagamento mensal devido à CONTRATADA, os valores correspondentes a prejuízos causados a PREFEITURA, sejam por seus empregados ou prepostos, bem como ser
descontado qualquer débito tributário apurado.
Parágrafo décimo: Independente da rescisão contratual, a PREFEITURA poderá assumir direta ou indiretamente a execução dos serviços, parcial ou total, na hipótese da CONTRATADA não conseguir deter movimento grevista ou outro qualquer, que paralise a execução dos serviços, ou pela falta de equipamentos suficientes para a execução da plenitude dos serviços. Entretanto, todas despesas havidas para dar continuidade aos serviços serão de responsabilidade única e correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, podendo ser posteriormente deduzidas da garantia prestada.
Parágrafo décimo primeiro: Fica estabelecido que quaisquer débitos da CONTRATADA junto ao Município de PARAÍSO-SP, serão compensados com os pagamentos a serem feitos pela PREFEITURA, caso esses débitos estejam vencidos nos dias em que forem realizados os referidos pagamentos.
Parágrafo décimo segundo: O Edital, seus anexos e proposta da CONTRATADA fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
E, por estarem assim, justos e acertados entre si, assinarem as partes o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que também o assinam, a fim de que produza os efeitos legais.
PARAISO, XX DE XXXXXX DE 201X.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
VISTO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO:
Anexo VI-Declaração de Inexistência de fato impeditivo;
Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2017
Processo Licitatório nº. 010/2017
Ao Município de Paraíso-SP.
A Empresa................................, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob
nº ............................, I.E. .............................................., neste ato representada pelo seu
(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem: DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório e pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade, firmo o presente.
Local, Data
Razão social da empresa Nome responsável/procurador Cargo /RG
ANEXO VII –
PREGÃO PRESENCIAL 007/2017
Declaração de Regularidade com o Ministério do Trabalho;
DECLARAÇÃO
com sede na ,
(endereço)
............................................................,
(nome da empresa)
inscrita no CNPJ sob o n. ...................................., vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII.
Em ...... de de 20 .
........................................................
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)