Contract
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 41-2022 |
1. Regência Legal: |
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal n° 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas respectivas modificações, além de demais legislações pertinentes. |
2. Unidade Interessada: |
Prefeitura Municipal de Brumado. |
3. Regime de Execução/Modalidade: |
Empreitada por Preço/ Pregão Presencial. |
4. Tipo de Licitação: Menor Preço. |
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO: ( ) POR ITEM ( X ) POR LOTE ( ) GLOBAL. |
6. Objeto: |
O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de conservação e limpeza, portaria e manutenção predial, com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão-de-obra por conta da Contratada, destinados às unidades escolares do Município de Brumado. Os serviços de manutenção predial compreendem a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas hidrossanitário, além dos serviços de alvenaria e pequeno reparos civis em geral, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e demais Anexos deste Edital. Deverão ser prestados também, sempre que demandado pelo CONTRATANTE, mediante ressarcimento, alguns serviços de engenharia, conforme especificações constantes do Sub-Anexo B do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). Compõem anexos integrantes deste Edital: a) Anexo I – Termo de Referência - Especificações da prestação de serviços; a.1) Sub-anexo A – Rotinas de Execução dos Serviços Contínuos; a.2) Sub-anexo B – Serviços Eventuais; a.3) Sub-anexo C – Equipamentos e Ferramentas Obrigatórias; a.4) Sub-anexo D – EPI’s Obrigatórios; b) Anexo II – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Financeira; b.1) Sub-anexo A – Planilha de Custo Anual da mão de obra para execução dos serviços contínuos; b.2) Sub-anexo B – Quadro Resumo de Custos da mão de obra para execução dos serviços contínuos; b.3) Sub-anexo C – Composição Mínima de Custos para os postos de trabalho de execução dos serviços contínuos; b.4) Sub-anexo D – Planilha de Custo Anual dos materiais de consumo e peças para serviços contínuos; b.5) Sub-anexo E – Planilha de Custo Anual dos serviços eventuais – serviços de engenharia; c) Anexo III – Modelo de Credenciamento; d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; e) Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar; f) Anexo VI – Declaração De Não Uso De Mão De Obra Infantil; g) Anexo VII – Minuta de Contrato; h) Anexo VIII – Atestado de Visita Técnica; i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06); j) Anexo X – Declaração De Inexistência De Vínculo; |
6.2 JUSTIFICATIVA Os serviços se justificam diante da necessidade de conservação e limpeza, serviços de portaria e manutenção predial, os quais são essenciais para a conservação do patrimônio do Município de Brumado, proporcionando condições adequadas e indispensáveis para a realização das atividades que compõem a missão finalística do Ente CONTRATANTE, qual seja, o ensino. Dadas as características, o porte, a diversidade e a complexidade das instalações das unidades escolares municipais, os serviços de conservação e limpeza, serviços de portaria e manutenção predial são imprescindíveis para preservação, conservação, bom funcionamento, segurança, higiene e conforto das edificações escolares, bem como para preservação das características originais e condições ideais de funcionamento dos equipamentos que compõem o objeto do Termo de Referência, garantindo e prolongando a vida útil dos mesmos. |
7. Local, data e horário do recebimento das propostas de preço, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes: Local: Sede da Prefeitura Municipal de Brumado-BA, localizada na Praça Cel. Zeca Leite, n.º 415, Centro, Cep: 46.100-045, Brumado-BA. Data: 23 de dezembro de 2022. Hora: 09h:00m. |
8. Dotações orçamentárias: As despesas para a execução dos serviços ora licitados, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.361.0004.1.045 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 12.365.0004.1.049 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE CRECHES 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações 12.361.0004.2.040 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO BÁSICO 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.361.0004.2.044 GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB - FUNDEB 30% 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.365.0004.2.094 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) 3.3.90.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
9. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO.
9.1 - Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam as atividades objeto desta licitação.
9.2 - A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes.
9.3 - Não será admitida a participação, em qualquer fase do processo, de interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública;
b) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público;
c) Em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
d) Enquadrados nas hipóteses previstas do art. 9º da Lei nº 8.666/93;
e) Estejam reunidos em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) Que mantenham qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.4 – Edital para participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), nos termos da lei complementar 123/06, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do seu artigo 3º.
9.5 - As empresas enquadradas na situação de ME e EPP deverão apresentar a declaração constante do Anexo IX deste edital.
9.6 - Os documentos exigidos neste Certame poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por membro da Comissão Municipal de Licitação, Pregoeira ou da Equipe de Apoio, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer até o último dia anterior à data da abertura dos envelopes.
10. CREDENCIAMENTO.
10.1 – Os documentos exigidos neste Certame poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da Comissão Municipal de Licitação, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer até o último dia útil anterior à data prevista para a abertura dos envelopes.
10.2 – Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XXX), respondendo o mesmo pela representada.
10.3 – O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no preâmbulo deste Edital, às 09h.
10.4 – O credenciamento É IMPRESCINDÍVEL para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
10.5 – Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro cópia autenticada de qualquer documento de identidade emitido por órgão público juntamente com um original de instrumento procuratório (XXXXX XXX), com firma reconhecida, que o autorize a participar deste Pregão e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
10.6 – Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
10.7 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação de cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
11 - DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES.
11.1 – Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão.
11.2 – Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer dos envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital.
11.3 – Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da Razão Social completa do proponente (CNPJ) os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Brumado - BA Pregão Presencial nº. 41-2022 Envelope – PROPOSTA DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Brumado - BA Pregão Presencial nº. 41-2022 Envelope – HABILITAÇÃO
11.4 – O Envelope de PROPOSTA - deverá conter as informações/documentos exigidos no item 13 deste Edital, e o Envelope de HABILITAÇÃO - deverá conter os documentos/informações exigidos no item 14 deste Edital.
11.5 – Além dos envelopes referidos acima, cabe aos licitantes apresentarem, ainda:
a) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, cujo modelo consta do ANEXO IV deste Edital; e
b) DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, se for o caso, visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o ANEXO IX deste Edital.
11.6 – As Declarações referidas acima deverão ser apresentadas fora dos envelopes da proposta de preços e dos documentos de habilitação.
11.7 – O licitante deve apresentar separadamente a proposta para cada lote, sendo ele entregue em envelopes distintos com a identificação do lote ao qual se refere (Proposta Lote XX).
12 – ABERTURA DOS ENVELOPES.
12.1 – Na data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão pelo Pregoeiro, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO IV) e, se for o caso, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo IX).
12.2 - Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02, a declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO.
12.3 - Caso o licitante não se faça presente, deverá remeter as declarações de que trata o item 11.5 em envelope apartado, que deverá trazer os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Brumado - BA PREGÃO PRESENCIAL Nº 41-2022
Envelope DECLARAÇÃO
13 – ENVELOPE – PROPOSTA DE PREÇOS.
13.1 - A Proposta de Preços deverá ser gerada e apresentada, obrigatoriamente, na forma impressa e assinada pelo seu representante legal, individualmente pra cada lote que pretende concorrer, em papel timbrado da empresa, de acordo com as orientações constantes no Anexo II deste Edital, que deverá conter:
a) Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas;
b) Discriminação completa do objeto licitado, conforme especificações e condições do Anexo II;
c) Validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da mesma;
d) Preço unitário dos itens e o valor total em algarismo e por extenso, em até duas casas decimais, expresso em moeda corrente nacional, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
e) Declaração do proponente, na própria proposta de que estão inclusos todos os custos para a realização do serviço, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros obrigatórios, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete, despesas com funcionários, combustível, e todas as demais despesas necessárias para a realização do objeto licitado.
f) Local, data e lote ao qual se refere.
g) Planilha de Serviços Eventuais padronizado, contendo as declarações e demais informações sobre a empresa e Fator “K” utilizado, conforme modelo constante do Sub- Anexo E do ANEXO II deste Edital.
13.2 – A Proposta de Preços deverá ser apresentada em anexo à Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante do ANEXO II e seus Sub-anexos.
13.3 – Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
13.4 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
13.5 – As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no ANEXO IX.
13.6 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
13.7 – A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
13.8 – O licitante deve apresentar um envelope de proposta de preços para cada lote em que deseja concorrer.
13.9 – O desconto para serviços eventuais será medido através do fator K (Sub-Anexo E do Anexo II).
13.9.1 - O desconto será feito de forma Linear
14 – ENVELOPE – HABILITAÇÃO.
14.1 – Os licitantes deverão apresentar no Envelope – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
14.2 – Habilitação Jurídica:
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Cópia do Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Cópia da Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Cópia do Documento de Identificação do Sócio Administrador.
14.3 – Regularidade Fiscal e Trabalhista.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as Contribuições Sociais conforme Portaria Conjunta RFB – PGFM de nº 1751/2014, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais da sede da Licitante;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais constituídos por Lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
14.3.1 – O Pregoeiro, durante a análise do envelope de Habilitação, poderá avaliar nos sites dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda Estadual) emissores das certidões negativas apresentadas.
14.3.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos correspondentes no ANEXO IX.
14.3.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º, da LC n° 123/2006).
14.3.2.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2º, da LC n° 123/2006).
14.3.3 – A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste registrada essa condição.
14.4 – Qualificação Econômico-Financeira.
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses anteriores à data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo os Documentos e a Proposta Comercial das licitantes. Entende-se por "na forma da lei", o seguinte:
b1) Quando S.A., balanço patrimonial devidamente registrado na Junta comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação (art. 289, caput e § 5º da Lei nº 6.404/76);
b2) Quando outra forma societária, independente de estar enquadrada como ME ou EPP, balanço acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, §2º, do Decreto-Lei nº 486/69), autenticado pelo Órgão competente do Registro do Comércio ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
b3) Aquelas sociedades constituídas a menos de um ano deverão apresentar o balanço de abertura, que deverá conter as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do sócio gerente;
b4) As empresas optantes pelo lucro real ou lucro presumido que distribuíram lucro, assim como aquelas optantes pelo lucro presumido que entregaram o arquivo na forma digital, deverão apresentar o SPED CONTÁBIL nos termos do da Instrução Normativa RFB;
b5) O balanço patrimonial deverá vir acompanhado de demonstrativo elaborado em papel timbrado da licitante, assinado pelo contabilista regularmente habilitado e por seu representante legal, em que estejam informados os valores do ativo circulante (AC), do realizável a longo prazo (RLP), do passivo circulante (PC), do exigível a longo prazo (ELP), do exigível total (ET) e do ativo total (AT), de modo a possibilitar avaliar-se a situação financeira da proponente, calculada a partir da aplicação das seguintes fórmulas:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE ILC = AC / PC
GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL GEG = ET / AT
Onde:
AC = Ativo Circulante;
PC = Passivo Circulante;
RLP = Realizável à Longo Prazo; ELP = Exigível à Longo Prazo; ET = Exigível Total;
AT = Ativo Total.
b6) Serão inabilitadas as licitantes cujos índices apurados não atenderem as seguintes
condições:
Índice de Liquidez Geral: maior ou igual a: 1,00 Índice de Liquidez Corrente: maior ou igual a: 1,00 Grau de Endividamento Geral: menor ou igual a: 0,80
14.5 – Qualificação Técnica.
a) CAPACITAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional referente ao Encarregado de Obras.
a.1) A empresa licitante deverá comprovar o vínculo do profissional referente a este item com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante.
a.1.1) Em caso de carteira de trabalho digital, deve ser apresentado o documento de comprovação impresso juntamente com o a fecha de registro do empregado.
b) COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL, através de um ou mais atestados de capacidade técnica em nome da empresa LICITANTE, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devidamente acompanhado(s) de cópia (s) do(s) respectivo(s) contrato(s) que embasaram o(s) referido(s) atestado(s).
c) indicação das instalações e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
14.6 – Da Vistoria Técnica.
a) A licitante deverá apresentar Atestado de Vistoria Técnica (ANEXO VIII) fornecido pelo servidor lotado e designado pela Secretária de Educação, certificando que o Supervisor Técnico da Licitante interessada vistoriou os locais onde os serviços serão prestados.
a.1) A vistoria será realizada impreterivelmente nos dias 14, 15 e 16 de dezembro de 2022, através de agendamento prévio com o servidor Xxxxxxx Xxxx, através do telefone (00) 0000-0000, nos locais onde serão realizados os serviços, oportunidade em que será expedido o respectivo Atestado à licitante presente.
a.2) Tendo em vista a obrigatoriedade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste procedimento licitatório.
a.3) Na data da realização da vistoria técnica o licitante deverá se fazer representar por seu supervisor técnico, devidamente credenciado para o ato, mediante apresentação do respectivo instrumento de representatividade (em original ou cópia autenticada), acompanhado por cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e do documento de identidade do supervisor técnico, devendo comprovar, ainda, seu vínculo empregatício com a empresa.
14.7 – Demais Documentos.
a) Alvará de Localização e Funcionamento que esteja em plena vigência na data de abertura dos envelopes.
b) Certificado de Registro Cadastral/CRC, expedido pelo Município de Brumado, dentro do seu prazo de validade.
c) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar, em papel timbrado da empresa licitante, conforme ANEXO V deste Edital.
d) Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em papel timbrado da empresa licitante, demonstrando atendimento do quanto disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, conforme ANEXO VI deste Edital.
e) Declaração de que se compromete a ter todos os funcionários envolvidos nas atividades contratadas, devidamente registrados nas normas da CLT, bem como, de dotar os funcionários de todos os equipamentos de proteção de segurança, uniformes, calçados, exames médicos periódicos e demais ações que forem solicitadas pelos Ministérios do Trabalho e Órgãos Fiscalizadores.
f) Deverá ser apresentada ainda declaração indicando o nome e CPF do supervisor técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto.
g) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende às normas relativas à saúde e a segurança do trabalho.
14.8 – Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, na mesma ordem disposta no Edital.
14.9 – Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente edital, deve a mesma fazer prova à exigência, dentro do envelope, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.
15. PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO.
15.1 – No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
15.2 – Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação previstas neste edital (ANEXO IV); a Declaração prevista no Anexo IX (se for o caso); os envelopes de Proposta de cada lote que o licitante pretende concorrer e o Envelope de Habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
15.3 – Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes PROPOSTA e HABILITAÇÃO, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
15.4 - A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
15.5 – O pregoeiro procederá à abertura do Envelope de PROPOSTA do primeiro lote, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas. A proposta que não atender as exigências prescritas neste Edital e seus anexos serão desclassificadas. A pregoeira seguirá para o próximo lote após a declaração do vencedor e assim sequencialmente,
15.6 – O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
15.7 – Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
15.8 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
15.9 – Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter o melhor preço.
15.10 – Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
15.11 – Uma vez classificadas as propostas, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
15.12 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos, no valor mínimo equivalente a 1,0 % (um por cento) da proposta de menor valor.
15.13 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
15.14 – O Pregoeiro, durante a sessão, poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
15.15 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
15.16 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
15.17 – Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
15.17.1 – Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
15.17.2 – Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor valor, exequível, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
15.17.3 – Nesta hipótese, o direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
15.17.4 – Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
15.17.5 – No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
15.17.6 – O disposto neste item 15.17 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
15.18 – Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será procedido, sucessivamente, o sorteio.
15.19 – Sendo aceitável a proposta, será aberto o Envelope de HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste edital. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
15.20 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
15.21 – Após declarada vencedora, a licitante terá seu(s) envelope(s) de proposta de outro(s) xxxx(s) que decidiu concorrer devolvido, uma vez que este certame tem o limite de um lote para cada empresa vencedora, em prol do interesse público.
15.22 – A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
15.23 – Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
15.24 – Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
15.25 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
15.26 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
16 – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES.
16.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, que poderá reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, tal ser decisão proferida no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir do recebimento, sob pena de responsabilidade. O referido recurso deverá ser encaminhado à Equipe de Apoio no endereço constante no preâmbulo deste Edital, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas.
16.2 – Decairá do direito de impugnar o Edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas.
16.3 – Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção imediatamente após a fase competitiva, com registro da síntese de suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias corridos. Os interessados ficam, desde logo, intimados apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
16.4 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
16.5 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
16.6 – Não serão admitidos recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não apresentadas pelo proponente as razões para interposição do recurso.
16.7 – Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo, de acordo com o Artigo 109, § 2º da Lei 8.666./93.
16.8 – O acolhimento do recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.
17.1 – A classificação das propostas, o julgamento do resultado apresentado pelo pregoeiro e a equipe de apoio serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação do objeto da licitação, sendo adjudicado pelo pregoeiro na sessão publica de licitação.
17.2 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão, o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
17.3 – A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
18 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
18.1 – Homologada a licitação, não havendo recurso, será o licitante vencedor convocado para assinar o contrato, o que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação.
18.2 – Para efetivar a assinatura, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
18.3 – Caso não compareça devidamente munido da documentação para firmar o contrato, poderão ser aplicadas as penalidades previstas neste edital e seus anexos, quais sejam, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato e, ainda, a suspensão para contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Municipal, nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
18.4 – A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item
18.1 ou a não apresentação de situação regular no ato da assinatura sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas neste edital. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado, nos termos do artigo 4º, inc. XXIII da Lei nº 10.520/02.
18.5 – A contratação poderá ser cancelada pela Administração:
a) unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
18.6 – A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.7 – As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
18.8 – A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
19 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO.
19.1 – Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
19.2 – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
19.3 – A CONTRATADA deverá comprovar mensalmente o adimplemento dos encargos trabalhistas dos funcionários disponibilizados para prestação dos serviços licitados, incluindo férias, 13º salário e outros, além dos encargos previdenciários. Tal comprovação deverá ser demonstrada, ainda, em situações de rescisão contratual.
20 – PAGAMENTO.
20.1 – As faturas referentes aos serviços prestados serão pagas da seguinte forma:
20.2 – O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, em banco indicado pela Contratada, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, Relatório Mensal de Manutenção (RMM) aprovado pelo fiscal e após atestada pelo Contratante o fornecimento do objeto licitado.
20.3 – Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
20.4 – A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
20.5 – Demais condições para o pagamento são as descritas na Cláusula Sexta da Minuta de Contrato constante no ANEXO VII deste Edital.
21 – PENALIDADES ADMINISTRATIVAS.
21.1 – As penalidades pela inexecução do Contrato são as descritas na Cláusula Nona da Minuta de Contrato constante do ANEXO VII deste Edital.
22 – DO PRAZO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
22.1 – O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada à sessenta meses.
22.2 – A revisão de preços, nos termos do art. 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado e da necessária comprovação das condições e ocorrências previstas no referido dispositivo legal.
22.3 – Os preços pactuados serão reajustados, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data de assinatura do contrato, através da atualização dos valores com base no IGP- M/FGV.
23 – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
23.1 – Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor do contrato em uma das modalidades estabelecidas no art. 56 da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data da assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, observando-se as regras contidas no Anexo I - Termo de Referência.
24 – DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1 – Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
24.2 – O tipo da licitação será o de Menor Preço e o critério de julgamento o Menor Preço por Lote por Xxxx.
24.3 – A contratação da empresa vencedora obedecerá às condições constantes na Minuta do Contrato constante no ANEXO VII deste Edital.
24.4 – Os serviços objeto desta licitação não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo de sua vigência.
24.5 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
24.6 – Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu Aviso no Diário Oficial do Município, à disposição dos interessados, os quais poderão obtê-lo junto à
Prefeitura Municipal de Brumado – no endereço indicado no preâmbulo deste Edital - de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.
24.7 – Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital, e das condições nelas estabelecidas. Todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, poderão ser apresentadas por escrito, ao Pregoeiro, no mesmo horário e local previstos no item 24.6, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
24.8 – O Pregoeiro e/ou membro da equipe de apoio reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
24.9 – O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
24.10 – Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura Municipal de Brumado-BA.
24.11 – O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
24.12 – Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.
24.13 – O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
24.14 – O pregoeiro, no interesse público, poderá revelar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia.
24.15 – Ao Prefeito Municipal compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
24.15.1 – As licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.16 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.17 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
24.18 – A nulidade do procedimento induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
24.19 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.20 – A sessão de processamento deste Pregão será conduzida pela Pregoeira XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, juntamente com a equipe de apoio, designados nos termos da Portaria n.º 455/2022, de 28 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo em 29/09/2022.
24.21 – Fazem parte do presente Edital, integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
c) Anexo I – Termo de Referência - Especificações da prestação de serviços;
a.1) Sub-anexo A – Rotinas de Execução dos Serviços Contínuos;
a.2) Sub-anexo B – Serviços Eventuais;
a.3) Sub-anexo C – Equipamentos e Ferramentas Obrigatórias;
a.4) Sub-anexo D – EPI’s Obrigatórios;
d) Xxxxx XX – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta Financeira;
b.1) Sub-anexo A – Planilha de Custo Anual da mão de obra para execução dos serviços contínuos;
b.2) Sub-anexo B – Quadro Resumo de Custos da mão de obra para execução dos serviços contínuos;
b.3) Sub-anexo C – Composição Mínima de Custos para os postos de trabalho de execução dos serviços contínuos;
b.4) Sub-anexo D – Planilha de Custo Anual dos materiais de consumo e peças para serviços contínuos;
b.5) Sub-anexo E – Planilha de Custo Anual dos serviços eventuais – serviços de engenharia;
c) Anexo III – Modelo de Credenciamento;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
e) Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar;
f) Anexo VI – Declaração De Não Uso De Mão De Obra Infantil;
g) Anexo VII – Minuta de Contrato;
h) Anexo VIII – Atestado de Visita Técnica;
i) Anexo IX – Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar nº 123/06);
j) Anexo X – Declaração De Inexistência De Vínculo; Brumado-BA, 13 de dezembro de 2022.
Este edital encontra-se examinado e aprovado pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Brumado. Em 13/12/2022.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial
Portaria n.º 455/2022
PREGÃO PRESENCIAL N.º 41-2022
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO I – DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de conservação e limpeza, portaria e manutenção predial, com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão-de-obra por conta da Contratada, destinados às unidades escolares do Município de Brumado. Os serviços de manutenção predial compreendem a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas hidrossanitário, além dos serviços de alvenaria e pequeno reparos civis em geral, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
1.1.1 - Quanto aos sistemas, equipamentos e instalações a serem manutenidos e serviços permanentes e eventuais a executar:
I. Sistemas hidrossanitários;
II. Serviços de manutenção de infraestrutura, instalações, revestimentos, alvenarias, paredes, portas, esquadrias, piso, vidraçaria, pintura, serralheria e carpintaria cujos materiais seguem o mesmo tipo, cor e padrão dos existentes nas instalações das unidades escolares do município de Brumado; e
III. Serviços de marcenaria: montagem e desmontagem de mobiliários, troca e ajuste de fechaduras, pequenos reparos em mesas, cadeiras, gaveteiros, armários e estantes, serviços de montagem e desmontagem de divisórias para adequação do layout, regulagem de portas, fixação de quadros e placas diversas;
1.2 - Deverão ser prestados também, sempre que demandado pelo CONTRATANTE, mediante ressarcimento, alguns serviços de engenharia, conforme especificações constantes do Sub-Anexo B do presente Termo de Referência.
1.3 - Os serviços por demanda de que tratam o subitem anterior deverão ser prestados por meio de mão-de-obra não residente, mediante solicitação e autorização do CONTRATANTE, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
1.4 - A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado e autorizado pelo CONTRATANTE, todo material de consumo, peças e componentes necessários à perfeita execução dos serviços que compõem este Termo de Referência.
1.5 - Os serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema hidrossanitário, bem como os serviços de alvenaria e pequenos reparos civis em geral deverão ser prestados por meio de mão-de- obra residente nas unidades escolares especificadas neste Termo, conforme quadro de profissionais relacionados neste instrumento.
1.6 - A manutenção preventiva tem como finalidade conservar e manter as condições normais de funcionamento e uso dos sistemas e equipamentos dos bens públicos destinatários de tais serviços, suas características originais, assim como promover condições adequadas para preservar a sua vida útil.
1.7 - A manutenção corretiva tem como objetivo restabelecer o funcionamento normal dos sistemas e equipamentos em caso de falhas e/ou defeitos. Os componentes de edificação abrangidos na manutenção são exemplificados e apontados na tabela constante do Sub-Anexo A deste Termo de Referência e constituem, em sua maioria, nas seguintes atividades:
a) Serviços a serem realizados nas instalações hidrossanitários e pluviais:
- Corrigir vazamentos e outras anormalidades nos encanamentos da rede de água e esgoto, conexões, registros (internos e externos), torneiras (internas e externas), pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, substituindo-os, caso necessário, bem como trocar peças quando necessário;
- Corrigir a regulagem de válvulas e caixas de descarga (internas e externas), válvulas de mictórios, registros, engates, sifões, caixas sifonadas e outros dispositivos, substituindo-os, caso necessário, com troca de peças;
- Realizar reparações na vedação dos metais, substituindo-as, caso necessário;
- Reparar metais e louças dos sanitários, corrigindo ou substituindo o que estiver danificado;
- Reparar caixas de esgoto, caixas de inspeção, drenos, galerias de água pluvial, procedendo à limpeza e eliminando quaisquer irregularidades;
- Corrigir anormalidades nas redes pluviais, reparando quaisquer vazamentos encontrados, com ou sem substituição de encanamentos, calhas, bacias, conexões, suportes etc.;
- Corrigir anormalidades nos encanamentos ou conexões de ramal de abastecimento de água, consertando ou substituindo registros, válvulas retentoras, torneiras, boias e outros dispositivos hidráulicos danificados;
- Corrigir falhas nos sistemas de distribuição de água, incluindo a manutenção de encanamentos, conexões, registros, flanges, respiros e outros dispositivos hidráulicos, reparando ou substituindo aqueles que estiverem danificados;
- Realizar manutenção nos reservatórios de água potável e bruta, corrigindo as irregularidades encontradas;
- Corrigir entupimentos de redes de esgoto prediais, pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, ralos e caixas de inspeção etc..., eliminando-se as causas e não simplesmente os efeitos;
- Executar todas as demais rotinas de manutenção, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos hidros-sanitários e normas vigentes;
- Manter os sistemas de distribuição de água, quando procedentes de fontes distintas (água tratada ou água bruta, de poços artesianos ou implúvios) em sistemas separadores absolutos (potável em bebedouro e cozinha e a bruta para os demais usos)
- Manter os sistemas coletores de águas pluviais separados, jamais contribuindo para o sistema sanitário e sim para a rede pluvial urbana ou nas inexistência desta, para a sarjeta do arruamento mais próximo;
- Manter o sistema coletor de águas usadas (efluentes líquidos) sempre de acordo com o cadastro (isométrico) existente ou em elaboração compreendendo:
- onde e quando houver público com tratamento (Estação de Tratamento de Esgoto - ETE) devidamente implantada, interligar ao sistema público, mas sempre tendo a cautela de manter caixas de passagens devidamente sifonadas;
- onde e enquanto não houver coleta pública com tratamento (ETE) à disposição do imóvel em questão, dever-se-á manter o sistema de fossa séptica como sistema separador absoluto em que as águas cloacais são destinadas à fossa séptica e as demais águas usadas destinada à caixa de passagem receptora dos efluentes da fossa séptica e da caixa de gordura. Desta caixa de passagem (mistura o efluente será lançado em sumidouro ou na rede de águas pluviais mais próximas, caso as condições locais inviabilizem a construção de sumidouros).
- Em ambos os casos, as caixas de gordura deverão ser inspecionadas e limpas em período de tempo proporcional a intensidade de uso de cada estabelecimento.
b) Serviços a serem realizados nas instalações civis:
- Corrigir falhas em telhados e suas estruturas, checando a proteção dos rufos, capacidade de escoamento e pontos de interferência, de forma a identificar anomalias;
- Realizar eventuais correções em revestimentos de paredes, tetos e pisos (pintura, azulejos, cerâmicas, granitina, granito, rejuntamentos, rodapés, fixações, proteções e calafetação de juntas);
- Realizar eventuais correções nos revestimentos internos e externos, eliminando a existência de trincas, descolamentos, manchas e infiltrações;
- Corrigir falhas em forros internos e recuperar os pontos defeituosos, utilizando os mesmos materiais anteriormente empregados, de forma a manter o nivelamento e a pintura na mesma cor já existente;
- Realizar regulagem, alinhamento, ajustes de pressão, lubrificações de portas e janelas, consertos ou, se necessário, substituição de fechaduras, travas, dobradiças, molas hidráulicas, cordoalhas, prendedores, puxadores, trincos, incluindo serviços de plaina;
- Realizar pintura de caixas de incêndio, quadros de distribuição elétricos, quadros telefônicos, molduras de equipamentos de ar-condicionado, demarcação na parede e no chão para alocação de extintor, corrigindo o que for necessário;
- Corrigir falhas em calçadas, pátios, revestimentos de pisos, acessos, cercas, gradis, corrimãos, alambrados, muros e portões;
- Corrigir falhas na estabilidade dos muros e fixação dos gradis, regularizando os pontos instáveis;
- Realizar correções na estrutura do concreto armado e de madeira, se existirem dilatações, quebras, trincas, recalques etc.;
- Realizar correções em paredes, eliminando quebras, trincas, fissuras, desgastes, além de pinturas;
- Realizar correções, eliminando infiltrações ou vazamentos em lajes impermeabilizadas e marquises e, se necessário, proceder à remoção da vedação existente e realizar nova impermeabilização e proteção mecânica; - Executar revisão geral de janelas, portas, portões, de madeira ou vidro, suportes de ar-condicionado de janela, corrigindo as falhas encontradas ou substituindo partes, quando necessário;
- Executar a inspeção geral nas esquadrias, realizando lixamentos, soldas, pinturas, vedações, regulagens nas fixações e remoção de partes enferrujadas, se necessário;
- Realizar a limpeza das calhas pluviais, substituição de telhas, chapins, rufos;
- Efetuar a limpeza geral de telhados, marquises, lajes, sistemas de condução e escoamento de águas pluviais; - Executar serviços de carpintaria, incluindo lixamento, impermeabilização, pintura, reaperto de parafusos, instalação ou substituição de peças como puxadores e fechaduras, com vistas a corrigir ou reparar portas, janelas e montagens de móveis em geral;
- Realizar reparos, montagem e desmontagem de divisórias (com ou sem vidro);
- Realizar instalação de extintores de incêndio, telas de proteção, quadros, murais, acessórios de banheiro e copa, suportes, etc.;
- Todas as estruturas metálicas deverão ser mantidas pintadas com zarcão sempre em cores alternadas, de modo a evidenciar a efetiva proteção daquelas peças.
c) Serviços a serem realizados para conservação e limpeza das unidades escolares:
- Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local previamente indicado pelo contratante;
- remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, corrimãos, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio etc.;
- utilizar apenas pano úmido, sempre que possível, com a finalidade de evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis"; evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos;
- limpar e remover o pó de capachos e tapetes;
- aspirar o pó em todo o piso acarpetado, especialmente onde o tráfego de pessoas for mais intenso;
- remover manchas, sempre que possível, imediatamente após a sua formação, mas nunca esfregá- las, a fim de não aumentar a área afetada. No caso de as manchas serem de substâncias que contenham óleo ou gordura, recomenda-se retirar o excesso com um pano umedecido com álcool (sem esfregar) e, em seguida, usar um pano umedecido com água e sabão e, depois, enxugar com pano seco ou papel absorvente;
- limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
- lavar pisos, bacias, assentos, mictórios e pias com saneante domissanitário desinfetante, no mínimo 03 (três) vezes ao dia, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso, eliminando, inclusive, desentupimentos quando a situação exigir;
- efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha nos respectivos sanitários, sempre que necessário;
- varrer os pisos de cimento, bem como dos demais pisos, removendo os detritos, acondicionando- os apropriadamente e retirando-os para local previamente indicado pelo contratante;
- remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
- passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;
- limpar os balcões que estejam desocupados, com saneante domissanitário desinfetante;
- limpar as mesas de tampo de fórmica, com saneante domissanitário desinfetante;
- executar demais atividades correlatas consideradas necessárias.
- limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
- limpar divisórias, portas, barras e batentes revestidas de fórmica, com produto adequado;
- limpar, com produto neutro, as portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
- lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e utilizar flanela nos móveis encerados;
- limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;
- limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido;
- limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões e fechaduras, com produtos adequados, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;
- retirar o pó e resíduos dos quadros em geral com pano úmido;
- limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização;
- executar a limpeza de lajes ou forros, luminárias, janelas, xxxxxxx e divisórias, portas e visores, maçanetas, interruptores e outras superfícies;
- encerar/ lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares;
- lavar os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares. Quando a área for considerada pequena, essa tarefa será executada com balde. Quando extensa, somente poderá ser realizada com equipamentos limpadores (lavadoras) de alta pressão, cuja vazão não deve ultrapassar 360 litros/hora;
- limpar todos os vidros internos e externos - face interna, aplicando-lhes produtos anti- embaçantes;
- higienizar os cestos;
- executar demais atividades correlatas consideradas necessárias;
- varrer o piso das áreas externas, pavimentada ou chão;
- retirar papéis, resíduos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e colocando-os em local adequado indicado pelo contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da unidade, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;
- remover o pó de capachos e tapetes;
- manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo em local adequado indicado pelo contratante;
- remover os resíduos, acondicionando o lixo em local adequado indicado pelo contratante;
- executar demais atividades correlatas consideradas necessárias.
- lavar os pisos e corrigir ralos e canaletas susceptíveis de entupimentos;
- remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro eliminando manchas das paredes e pilares; das portas (inclusive de abrigos de hidrantes), gradis e portões; de corrimãos e guarda-corpos; de bancos e mesas fixos;
- repor copos descartáveis de agua e café no refis instalados
- manter as pias das cantinas sempre limpa
- executar demais atividades correlatas consideradas necessárias.
d) Serviços a serem realizados para execução das atividades de portaria:
- Dar boas vindas aos servidores e usuários das unidades;
- Adequar atendimento ao usuário e servidor deficiente;
- Orientar visitantes, servidores e usuários;
- Informar sobre normas internas;
- Orientar sobre eventos na unidade;
- Informar quanto à localização dos serviços e pessoas, acompanhadas se necessário;
- Abrir e fechar as dependências do prédio;
- Manter o quadro de chaves, controlando seu uso e guarda, dando acesso irrestrito à Diretora;
- Percorrer as dependências do Instituto;
- Verificar portas e janelas;
- manter a portaria sempre limpa
- Observar movimentação das pessoas pela redondeza;
- Contatar proprietários dos veículos irregularmente estacionados;
- Controlar o fluxo de pessoas, via anotações em planilha;
- Controlar a entrada de pessoas nos recintos de trabalho, bem como a saída de tais locais, efetuando, quando for o caso, identificação ou registro de ocorrência;
- Identificar as pessoas;
- Interfonar e/ou ligar para comunicações de estilo;
- Encaminhar as pessoas;
- Controlar a movimentação das pessoas;
- Acionar o 190 da PM, 192 SAMU e 116 COELBA acaso necessário;
- Não permitir o acesso de vendedores de qualquer natureza, sem prévia autorização da Administração;
- Não permitir que pessoas estranhas ao serviço permaneçam no local de trabalho, e/ou realizem ligações telefônicas desse ambiente;
- Não permitir a saída de qualquer material, móvel e/ou equipamento, sem prévia autorização da Administração da unidade Escolar (Diretora);
- Só deixar o posto de trabalho quando da chegada do substituto;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade, quando necessário, desde que observados os parâmetros apresentados nesta relação.
II – DA JUSTIFICATIVA
2.1 - A manutenção predial, a conservação e limpeza e os serviços de portaria destinados às unidades escolares, conforme proposto neste Termo de Referência, é essencial para a conservação do patrimônio do Município de Brumado, proporcionando condições adequadas e indispensáveis para a realização das atividades que compõem a missão finalística do Ente CONTRATANTE, qual seja, o ensino. Dadas as características, o porte, a diversidade e a complexidade das instalações das unidades escolares municipais, os serviços de manutenção predial, limpeza e os serviços de portaria são imprescindíveis para preservação, conservação, bom funcionamento, segurança, higiene e conforto das edificações escolares, bem como para preservação das características originais e condições ideais de funcionamento dos equipamentos que compõem o objeto deste Termo de Referência, garantindo e prolongando a vida útil dos mesmos.
2.2 - Devido às suas características técnicas, à importância do perfeito funcionamento das unidades escolares e à necessidade imediata de reparo quando da ocorrência de falhas, os serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema hidráulico, sanitário, e os serviços de alvenaria e pequenos reparos civis, devem ser prestados por meio de mão-de-obra residente, de forma que o atendimento seja realizado de forma célere. O número e os tipos de postos propostos foram estabelecidos em função da complexidade e da necessidade dos serviços.
2.3 - Para melhor atendimento das unidades escolares e visando garantir a universalização do atendimento, resolveu-se dividir as unidades de ensino em lotes, agrupando-se em cada um deles unidades com localização próxima, preservando equacionada as dimensões e instalações das unidades componentes de cada lote.
2.4 - Considerando as dificuldades enfrentadas pelo CONTRATANTE para prever e adquirir todas as peças e componentes de reposição, além dos materiais de uso imediato para a realização dos serviços de manutenção predial e de conservação e limpeza, torna-se indispensável contemplar na contratação o fornecimento de peças e materiais de consumo pela CONTRATADA, sempre que necessário e solicitado pelo CONTRATANTE. Ademais, existem materiais que só serão utilizados eventualmente, sem condições de se prever seu uso ou aplicação, e, dessa forma, a aquisição desse material poderá resultar em prejuízos para a Administração, visto que, além dos custos com a compra e os recursos dispensados com o armazenamento e conservação, podem nunca vir a ser utilizados, dada a descontinuidade de equipamentos antigos e ineficientes. Dessa forma, o fornecimento desses materiais pela CONTRATADA apenas no momento da utilização terá um custo benefício justo e compatível com os interesses da Administração Pública.
2.5 - No tocante aos serviços complementares de engenharia de que tratam o Sub-Anexo B, justifica-se a contratação por meio de demanda, uma vez que são serviços de natureza eventual, não havendo, com isso, necessidade de manter equipe residente para execução dos mesmos. Ademais, a prestação desses serviços por meio de demanda resultará em economia para a Administração, uma vez que o atendimento será mais rápido e o apoio técnico a esses profissionais será dado pela equipe residente.
2.5.1 - Ainda que sejam serviços eventuais, são indispensáveis à manutenção do edifício. Por se tratarem de serviços por demanda, e por serem serviços que envolvem algumas particularidades técnicas, a execução dos mesmos poderá ser subcontratada, desde que atendida todas as condições legais, e mediante autorização do CONTRATANTE. A subcontratação dos serviços não isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades.
2.6 - Cumpre observar que não há no quadro de pessoal do ente contratante categorias funcionais que se assemelham com os postos previstos neste Certame, o que respalda, de logo, a execução indireta desses serviços.
2.7 - Como se não bastasse, impende afirmar, ainda, que os serviços referenciados neste Instrumento, dadas as suas características, enquadram-se no conceito de serviços comuns, conforme definido na Lei 10.520/2002, visto que as atividades desenvolvidas pelos profissionais designados para a contratação pretendida possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado;
2.8 - Por último, registre-se que em 2018 a Administração Municipal instaurou esse mesmo modelo de serviços em todas unidades escolares do município, divididas em lotes, obtendo excelentes resultados na conservação predial e serviços acessórios das unidades da rede pública de ensino.
III – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
3.1 - Para a contratação pretendida, o valor anual será calculado, para cada lote, considerando o somatório dos seguintes valores: a) custo com mão de obra para execução dos serviços rotineiros (devem ser apresentadas as planilhas de composição dos custos por cada posto de trabalho); b) valor total da planilha dos matérias de consumo que serão usados para execução dos serviços rotineiros (deve ser apresentada a planilha de preços dos materiais específica por lote) e c) valor total dos serviços eventuais (deve ser apresentada a planilha de custos dos serviços eventuais).
3.3 – Os valores levam em consideração o número de alunos, área total e área construída de cada lote.
3.4 – Os valores de materiais de insumo, tais quais de serviços e mão de obra se justificam pela tabela SINAPI
3.5 – Considerando contrato em vigência, cujo custo médio por aluno é de R$ V, serão aplicadas as seguintes fórmulas para se calcular o custo mensal com material de insumo e de consumo de cada lote:
• Lotes na área rural: 1,1 x (A x V+(0,1 x C + 0,05 x T))
• Lotes na área urbana: 1,0 x (A x V+(0,1 x C + 0,05 x T))
A = Número de Alunos C = Area Construída
T = Area Total do Terreno V = Valor por aluno
IV – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E DA EQUIPE TÉCNICA
4.1 - Os serviços continuados objeto deste Certame deverão compreender as atividades previstas no Sub-Anexo A, de forma que sejam atendidas plenamente as necessidades do CONTRATANTE, conforme orientações e especificações contidas neste Termo de Referência.
4.2 - Equipe Técnica - Para a execução dos serviços de conservação e limpeza, manutenção predial (preventiva e corretiva do sistema hidrossanitário, bem como os serviços de alvenaria e pequenos reparos civis em geral) e portaria, com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão-de-obra por conta da Contratada, destinados às unidades escolares do município de Brumado, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica mínima composta por 05 (quatro) tipos de profissionais que ficarão responsáveis pelas unidades escolares relacionadas neste Termo de Referência. A equipe técnica deverá ser composta de:
DESCRIÇÃO DO POSTO DE TRABALHO | TURNO | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Pedreiro | Diurno | 44 horas |
Ajudante Geral de Manutenção e Reparo | Diurno | 44 horas |
Servente | Diurno | 44 horas |
Porteiro | Diurno/Notur no | Escala de 12h x 36h |
Encarregado de Obras | Diurno | 44 horas |
4.2.1 – O quantitativo dos postos de trabalho são estimados e estão descriminados nos Lotes previstos para este Certame, levando-se em consideração as unidades escolares integrantes de cada Lote.
4.2.2 – Com exceção do posto de trabalho de PORTEIRO, os demais postos prestarão os serviços de segunda a sexta-feira, das 08h:00m às 12h:00m e das 14h:00m às 18h:00m, e aos sábados das 08h:00m às 12h:00m, com jornadas distribuídas entre as unidades escolares destinatárias, de forma a manter as dependências públicas plenamente atendida durante todo esse período. A carga horária de cada funcionário será de 44 horas semanais, distribuída em escala a ser definida pelo CONTRATANTE no início do contrato. A jornada de trabalho e o intervalo para almoço, deverão ser compatíveis com a legislação vigente, acordo ou convenção coletiva de trabalho que regulamentam a jornada de cada profissional.
4.2.3 – O posto de serviço de Porteiro terá jornada de trabalho ininterrupta, de segunda-feira a domingo, em escalas de 12hx36h.
4.2.4 – O horário de prestação dos serviços poderá ser alterado, a critério da Administração, previamente informado à CONTRATADA, desde que não ultrapasse a carga horária legalmente estabelecida.
4.2.5 – Em situações especiais, os serviços deverão ser prestados nos finais de semana e feriados, ou fora do horário normal de expediente, para atenderem as demandas excepcionais, sem ônus adicional ao CONTRATANTE.
4.2.6 - Supervisão técnica: A CONTRATADA deverá designar um Encarregado de Obras como supervisor técnico, com conhecimento compatível com a função e com a natureza do contrato, devidamente reconhecido por entidade competente, que deverá supervisionar, de forma residente, a equipe de trabalho e os serviços por ela executados, no mínimo, 4 vezes por mês em cada unidade escolar, com intervalo mínimo de 01 (uma) semana entre as visitas. Ao final de cada mês, a CONTRATADA deverá elaborar relatório mensal de atividades realizadas por sua equipe, o qual deverá ser assinado pelo supervisor técnico. A empresa deve manter um profissional por lote.
4.2.6.1 - O relatório de que trata o item anterior, deverá ser entregue junto com a nota fiscal de serviços prestados mensalmente, estando condicionada para realização do pagamento.
4.2.6.2 - Independentemente da quantidade mínima estabelecida de visitas, a supervisão técnica da CONTRATADA poderá visitar as instalações do CONTRATANTE sempre que julgado necessário. Poderá, ainda, a critério da Administração, ser convocada a qualquer época para tratar de assuntos relacionados ao contrato e aos serviços.
4.2.6.3 - A CONTRATADA poderá designar mais de um profissional para acompanhar e supervisionar as atividades da equipe residente, desde que comprovadamente qualificado para a atividade, mediante aprovação/aceitação prévia do CONTRATANTE.
4.2.6.4 – A CONTRATADA deve manter vínculo empregatício com o seu supervisor técnico por toda vigência contratual.
4.2.7 - Suporte técnico: Considerando o universo de atividades a serem desenvolvidas, especialmente as de que tratam os serviços realizados no dia a dia pela equipe residente, e considerando, ainda, a possibilidade de ocorrências, falhas e defeitos de maior nível de complexidade, à CONTRATADA caberá disponibilizar, sempre que necessário ou solicitado por sua equipe, o apoio técnico necessário, de forma a sanar os problemas existentes que estejam além das condições técnicas da equipe residente.
4.2.8 - Responsabilidade Técnica: A responsabilidade técnica sobre os serviços ficará a cargo da CONTRATADA
4.2.9 - Serviços emergenciais: Caberá à CONTRATADA atender a qualquer chamado de emergência, principalmente os referentes ao sistema hidráulico das unidades escolares, que se façam necessários, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, mesmo que resulte tal incumbência em acréscimo de pessoal. Os chamados deverão ser atendidos imediatamente, especialmente os realizados fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados;
4.2.9.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar números telefônicos que sejam acessíveis 24 horas por dia, de forma que, em situações consideradas de emergência, fora do horário de expediente de seus funcionários residentes, a mesma seja acionada para providenciar o atendimento pelo profissional ou equipe designada;
4.2.9.2 – Outros meios de contato poderão ser disponibilizados pela CONTRATADA para esse tipo de atendimento desde que informado previamente para o CONTRATANTE, desde que não prejudiquem a eficiência e celeridade nos atendimentos de emergência.
4.2.9.2.1 - A CONTRATADA poderá ser solicitada pelo CONTRATANTE, já no início do contrato, a apresentar relação de eventuais substitutos, assim como relação dos profissionais que atenderão aos eventuais chamados emergenciais.
4.3 - Ferramentas e Equipamentos: A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços contratados e especificados neste Termo de Referência, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga e descarga, manuseio e guarda, manter máquinas, equipamentos, acessórios e ferramentas de sua propriedade em bom estado de conservação e segurança, visando a boa execução dos serviços, bem como consertá-los no caso de danos ou defeito, devendo, sempre que estiverem apresentando sucessivos defeitos, substituí-los no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a notificação do CONTRATANTE;
4.3.1 - A CONTRATADA deverá, ainda, manter todos os equipamentos de medição aferidos pelo INMETRO ou outro órgão designado pelo CONTRATANTE, utilizar equipamentos elétricos de reduzido consumo de energia e produção de ruídos, disponibilizar aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos;
4.3.2 - Para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das redes hidráulica e sanitária, bem como dos serviços de alvenaria e pequenos reparos civis em geral, a CONTRATADA deverá disponibilizar nas dependências do CONTRATANTE, em tempo integral, um kit básico de ferramentas para sua equipe residente, conforme Sub-Anexo C deste Termo de Referência.
4.3.3 - A CONTRATADA poderá disponibilizar nas dependências do CONTRATANTE, sem ônus adicional para esta última, outras ferramentas e equipamentos de pequeno porte, caso julgue necessário, de forma a melhor equipar seus funcionários.
4.3.4 - Outros equipamentos e ferramentas, não relacionados nos kits básicos apresentados nos itens anteriores, e que se façam indispensáveis à perfeita execução dos serviços, objetos deste Termo de Referência, deverão ser eventualmente disponibilizados pela CONTRATADA, sem custo adicional para o CONTRATANTE, sempre que julgados necessários.
4.3.4.1 - Caberá à CONTRATADA gerenciar e controlar o uso desses equipamentos por sua equipe, assim como a permanência dos mesmos nas dependências do CONTRATANTE, quando eventualmente disponibilizados, inclusive se responsabilizando pela sua guarda e conservação.
4.4 - A CONTRATADA deverá fornecer e disponibilizar, em tempo integral nas dependências do CONTRATANTE, todos os EPIs do Sub-Anexo D deste Termo de Referência, em conformidade com a legislação vigente, de forma a atender toda a equipe, orientando-a sobre seu correto e indispensável uso.
4.5 - O CONTRATANTE disponibilizará local para uso da equipe residente desenvolver suas atividades, armazenamento e guarda dos equipamentos e ferramentas, devendo a CONTRATADA manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada, entregando-a, ao final do contrato, nas mesmas condições que a recebeu.
4.6 - Os equipamentos, ferramental e EPI’s constantes dos Sub-Anexos C e D deste Termo de Referência serão disponibilizados pela CONTRATADA tanto na prestação dos serviços contínuos
descritos no Sub-Anexo A, quanto dos serviços eventuais elencados no Sub-Anexo B, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.7 – Todos os funcionários devem possuir certificado de capacitação para noções de Primeiros Socorros
V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
5.1 - Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada;
5.2 - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato e legislação vigente;
5.3 - Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
5.4 - Permitir aos técnicos, encarregados da prestação dos serviços, o acesso às dependências da Instituição, possibilitando-lhes executar os serviços e as verificações técnicas necessárias;
5.5 - Não permitir que pessoas estranhas à CONTRATADA examinem ou provoquem qualquer alteração nos serviços do presente objeto, salvo autorização prévia justificada;
5.6 - Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
5.7 - Disponibilizar instalações sanitárias para uso dos empregados.
5.8 - Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato;
5.9 - Efetuar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, por meio de servidor especialmente designado, devendo este fazer anotações e registros julgados necessários de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se obriga a:
6.1 – Encaminhar à Secretaria de Educação, em, no máximo, 30 (trinta) dias após o início da execução dos serviços, os seguintes documentos:
a) Ficha dos empregados designados para comporem a equipe residente contendo as informações pessoais e profissionais;
b) Cópia de documento que comprove o vínculo empregatício do funcionário com a empresa.
6.2 - Empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços, observando o quantitativo e a qualificação mínima exigida, bem como as exigências previstas na legislação pertinente;
6.3 - Implantar, imediatamente após o início do contrato, a mão-de-obra nos respectivos postos, nos horários fixados na escala de serviço e iniciar as rotinas de manutenção preventiva de cada sistema;
6.4 - Preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços no CONTRATANTE, orientando-os para que se comportem sempre de forma cordial e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços;
6.5 - Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado por meio de crachás, fornecendo lhes uniforme completo e em conformidade com as normas de segurança. O uniforme de cada funcionário, a ser fornecido gratuitamente, deverá ser novo e composto por, no mínimo, os itens abaixo, que serão fornecidos durante o ano:
ITEM | DISCRINAÇÃO | QTDE POR FUNCIONÁRIO |
01 | CALÇA JEANS OU MALHA | 02 |
02 | CAMISETA PÓLO MANGA CURTA | 02 |
03 | BOTA DE SEGURANÇA | 01 |
04 | MEIAS | 02 |
6.6 - Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços conforme previsto neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE.
6.6.1 – Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deve comprovar vínculo empregatício com os funcionários que preenchem os postos de trabalho que compõem o objeto deste certame.
6.7 - No caso de falta ao trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar empregado substituto, com qualificação equivalente, no prazo máximo de 02 (duas) horas após tomar conhecimento da ausência do funcionário, seja por meio de comunicação do CONTRATANTE ou pelo encarregado de turma, devidamente uniformizado e portando crachá de identificação.
6.7.1 – Todo funcionário afastados legalmente por licença maternidade ou qualquer outro motivo, deve ter seu posto preenchido imediatamente por outro funcionário.
6.7.2 – Caberá ao encarregado de turma residente informar a CONTRATADA o quanto antes, de forma que a mesma providencie as reposições. A CONTRATADA deverá orientar os demais funcionários quanto aos procedimentos em caso de falta do encarregado, de forma que o posto seja coberto dentro do prazo estabelecido no item anterior;
6.8 - Caberá à CONTRATADA responsabilizar-se por todas as despesas, encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais de seus empregados.
6.8.1 - O não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social e do FGTS dos empregados, bem como o não pagamento do salário no prazo fixado, será considerado como falta grave, caracterizada como falha na execução do Contrato, podendo dar ensejo à rescisão da avença, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis;
6.9 - Repassar imediatamente os casos não solucionados pela equipe residente ao pessoal de suporte da CONTRATADA, informando de imediato o CONTRATANTE acerca da situação, de forma que a equipe de suporte solucione, o quanto antes, os problemas;
6.10 - Executar todos os serviços rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste instrumento, assim como nos manuais de serviços dos equipamentos que compõem o objeto deste Termo de Referência;
6.11 - Manter o seu pessoal devidamente equipado, disponibilizando, conforme estabelece este Termo de Referência, todos os instrumentos e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços, os quais deverão ficar sob a responsabilidade de seus funcionários e devendo ser substituídas sempre que necessário;
6.11.1 – Xxxxxxxxx imediatamente os serviços caso o CONTRATANTE, por meio de sua fiscalização, verifique que os empregados não estejam devidamente equipados ou munidos de EPI’s, ficando o ônus pela paralisação por conta da CONTRATADA, além da sujeição desta às penalidades cabíveis;
6.12 - Responsabilizar-se pelo depósito e guarda dos materiais, ferramentas, instrumentos e equipamentos alocados para execução dos serviços, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou quaisquer outros fatos que possam ocorrer;
6.13 - Disponibilizar outros equipamentos e/ou ferramentas, além dos já elencados neste Termo de Referência, caso haja necessidade ou quando houver impossibilidade de se executar serviços mais complexos com os equipamentos e ferramentas dos kits básicos dos funcionários;
6.14 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nas dependências do CONTRATANTE;
6.15 - Consertar os aparelhos e/ou equipamentos em sua oficina, quando tecnicamente necessário, em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, responsabilizando-se pelos equipamentos e/ou acessórios que porventura necessitem ser retirados, bem como pelo transporte e seus custos e instalando, quando for o caso, outro equipamento, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, até que o conserto seja concluído;
6.16 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados, emitir relatório detalhado assinado por supervisor técnico, atender prontamente a todas as reclamações, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
6.17 - Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, inclusive o ônus pelo desperdício de material empregado nas manutenções preventivas e corretivas, não sendo, estes, e nos casos que se apliquem, ressarcidos pelo CONTRATANTE;
6.18 - Fornecer mão-de-obra qualificada, evitando-se atrasos na execução e serviços incompatíveis com o solicitado;
6.19 - Manter o CONTRATANTE permanentemente informada e atualizada sobre número telefônicos e e-mails para contato e chamados de emergência;
6.20 - Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, informando ao CONTRATANTE a superveniência de qualquer fato ou ato que venha a modificar as condições já descritas;
6.21 - Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade.
6.21.1 - Caso não o faça no prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor correspondente da garantia e/ou dos pagamentos devidos, sem prejuízo de poder denunciar a CONTRATADA de pleno direito. A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte do CONTRATANTE não excluem ou reduzem a responsabilidade da CONTRATADA;
6.22 - Atender aos chamados de emergência conforme especificado neste Termo de Referência;
6.23 - Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados, instruindo-os quanto às necessidades de cumprir as normas assim como os regulamentos da Instituição;
6.24 - Apresentar ao CONTRATANTE, relatório técnico mensal dos serviços executados, classificando-os de acordo com a área de execução, se estruturada, hidráulica, marcenaria ou outros, separando-os e ordenando-os por data e seus respectivos subtotais e xxxxxx, devendo este relatório ser apresentado anteriormente ou, no máximo, junto com a nota fiscal do mês, sendo sua apresentação obrigatória;
6.25 - Informar nos relatórios mensais, quando do remanejamento ou instalação de novos pontos de rede hidráulica, toda e qualquer alteração na localização e identificação dos mesmos à área fiscalizadora do CONTRATANTE, entre outras informações importantes referente aos serviços prestados, formando verdadeiros “as built” (como construído) a ser assinado pelo encarregado da Contratada ao Contratante;
6.26 - A CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, mediante autorização do CONTRATANTE, poderá subcontratar apenas os serviços de que tratam o Sub- Anexo B deste Termo de Referência.
6.26.1 - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6.27 - Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando serviço ao CONTRATANTE;
6.28 - Zelar pela área que lhe for entregue para uso, bem como pelos móveis e utensílios ali existentes, reparando-os ou substituindo-os por sua conta quando danificados ou extraviados,
mediante prévia comunicação ao CONTRATANTE, restituindo-os nas mesmas condições e quantidades em que lhes foram entregues para uso, ao término do contrato;
6.28.1 - Fica vedado, terminantemente, o uso destes locais como alojamento ou moradia de pessoal ou fim diverso do permitido, mesmo que transitoriamente;
6.29 - Implantar adequadamente o planejamento, a execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências do CONTRATANTE;
6.29.1 - À CONTRATADA caberá orientar seu encarregado para que o mesmo lidere a equipe residente de forma profissional e eficiente, promovendo a interação e organização dos profissionais, coordenando os trabalhos, as Ordens de Serviços, distribuição das atividades, controlar a distribuição e aplicação de materiais adequadamente, diligenciando para a perfeita execução dos serviços e para comportamento adequado dos funcionários;
6.30 - Recolocar nos seus respectivos lugares, móveis e equipamentos retirados ou remanejados para execução de serviços, realizando, ao final, a limpeza do local, de forma a removerem entulhos, sobras e demais resíduos;
6.31 - Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados, de forma que sejam tomadas as providências necessárias para que os problemas sejam solucionados;
6.32 - Controlar a frequência dos empregados residentes nas unidades escolares destinatárias dos serviços contratados.
6.33 - Informar ao CONTRATANTE, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, e de forma expressa, sempre que houver necessidade de alterações, substituições, exclusões ou inclusões de empregados, apresentado os motivos para tanto;
6.34 - Não permitir a utilização dos telefones, computadores ou outros recursos disponibilizados pelo CONTRATANTE para usos em caráter particular, salvo por motivo imperioso. Será deduzido da fatura mensal correspondente, qualquer valor referente ao uso indevido dos telefones que, comprovadamente, tenha sido feito por empregado da CONTRATADA, salvo aqueles por necessidade do serviço;
6.35 - Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em casos de emergência;
6.36 - Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
6.37 - Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do contrato;
6.38 - Manter registrados os seus empregados em conformidade com o disposto na CLT, bem como se comprometer a mantê-los enquadrados nos cargos que efetivamente exerçam, praticando os salários previstos na sua proposta de preços e em conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho vigente, aplicável para cada profissional;
6.39 - A CONTRATADA está obrigada a viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
6.40 - A CONTRATADA está obrigada a oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social e do FGTS sempre que solicitado pela fiscalização.
VII – DAS NORMAS DE EXECUÇÃO E DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS, PEÇAS E COMPONENTES DE REPOSIÇÃO.
7.1 - Os serviços contínuos de conservação e limpeza, portaria e manutenção predial serão realizados de acordo com o Sub-Anexo A - Rotinas de Execução dos Serviços Contínuos, deste Termo de Referência.
7.2 - Os serviços eventuais serão realizados em conformidade com o Sub-Anexo B – Serviços Eventuais, conforme demanda da CONTRATANTE.
7.3 - Os equipamentos, ferramental e EPI’s constantes dos Sub-Anexos C e D deste Termo de Referência serão disponibilizados pela CONTRATADA tanto na prestação dos serviços contínuos descritos no Sub-Anexo A quanto dos serviços eventuais elencados no Sub-Anexo B, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
7.4 - Os serviços contínuos, nos quais seja necessária a utilização de peças e/ou materiais constantes na Tabela do Sub-Anexo A do termo de Referência, serão remunerados pelos preços apresentados pela licitante, que comporão sua proposta, nos termos estabelecidos pelo Sub-anexo E
– Planilha de Custo Anual dos materiais de consumo e peças para serviços contínuos (Anexo II).
7.5 - Os valores unitários de cada peça e/ou material listados na Tabela do Sub-Anexo A do termo de Referência serão aqueles propostos pela CONTRATADA, os quais constarão do Sub-anexo E – Planilha de Custo Anual dos materiais de consumo e peças para serviços contínuos (Anexo II)
7.6 - As composições de serviço utilizadas serão, sempre que possível, aquelas constantes da mais recente tabela SINAPI de composições analíticas, referente ao Estado da Bahia.
7.7 - É vetada a inclusão nos orçamentos de materiais de consumo não especificados na Tabela do Sub-Anexo A do Termo de Referência.
7.8 - Os valores decorrentes do uso dos matérias de consumo previstos na Tabela do Sub-anexo A do Termo de Referência serão faturados mensalmente, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, juntamente com os valores da mão-de-obra.
7.9 - Os serviços, quer contínuos ou eventuais, somente serão considerados executados mediante a aprovação, pela fiscalização, de todas as etapas, incluídas a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes danificadas, se for este o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas.
VIII - DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS POSTOS DE TRABALHO
8.1 - Os serviços de que tratam o objeto deste Termo de Referência deverão ser prestados nas unidades escolares agrupadas nos lotes estabelecidos abaixo:
LOTES | UNIDADE DE ENSINO | LOCALIZAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA DE ALUNOS |
Lote 01 | ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | Ubiraçaba | 1.332 |
ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | Xxxxxxxx | ||
CRECHE MUNICIPAL IRMAOS XXXXXXX XXXX E XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Xxxx Xxx. Vargas | ||
CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX E PROFESSOR XX XXXXX | Xxxx Pre. Vargas | ||
ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | Xxxx Pre. Vargas | ||
ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Xxx. Samambaia | ||
Lote 02 | ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL XXXXXX XXXXXXX | Xxxxxxxx | 1.428 |
ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | Umburanas | ||
CRECHE MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | Lagoa Funda | ||
ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA XXXXXX XXXXXXX GONDIM MEIRA | Lagoa Funda | ||
ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL XXX XXXXXXX TEIXEIRA | Cristalândia | ||
CRECHE MUNICIPAL JARDIM DA INFÂNCIA | Itaquaraí | ||
ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSOR XXXXXXXX XXXXX | Xxxxxxxxx | ||
Lote 03 | ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA XXXXX XXXXXXXX XXXX | São Félix | 1.352 |
CRECHE MUNICIPAL PEQUENO POLEGAR | São Félix | ||
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA XXXXXXX XXXXXXX LOBO | Malhada Branca | ||
CRECHE MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | Irmã Dulce | ||
ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA ENY NOVAIS MAFRA | São Félix | ||
CHECHE MUNICIPAL ÁLISSON XXXXXX XXXXXXX | Xxxxxx |
DE XXXXX | |||
Xxxx 04 | ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSOR XXXXXXX XXXXXX | Dr. Juracy | 2.770 |
ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | Dr. Juracy | ||
ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA XXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | Centro | ||
ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | Xxxxxx das Flores | ||
ESCOLA MUNICIPAL DE JOVENS E ADULTOS XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | ||
ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA XXXXX XXXX XXXXX | Centro | ||
ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA SCHEILLA BARRETO SPÍNOLA COSTA | Monsenhor Fag. | ||
ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL SANTA RITA DE CÁSSIA | Centro | ||
Lote 05 | ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA XXXXXX XXXXX XXXXXXX | Olhos D’água | 2.370 |
ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSOR XXXXXX XXXXX XXXXX | Xxxxxxxx | ||
CRECHE MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | Xxxxxxxx | ||
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL AGAMENON SANTANA | Hospital | ||
ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL PROFESSORA NICE XXXXXX XX XXXXX XXXXX | Jardim Brasil | ||
ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL XXXXX XXXX XXXXXXXXX | Xxxxx X | ||
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO INTEGRAL XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXX | Xxxxxxxxx Xxx. | ||
NÚCLEO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | Xxxxxxxxx Xxx. | ||
8.2 – Para formulação da proposta, deverão ser considerados os quantitativos de postos de serviços abaixo especificados:
LOTES | Escolas | Creches | DESCRIÇÃO DO POSTO DE TRABALHO | QTD. DE POSTOS ESTIMADOS |
Lote 01 | 4 | 1 | Pedreiro | 03 |
Ajudante Geral de Manutenção e Reparo | 03 | |||
Servente | 18 |
Xxxxxxxx | 00 | |||
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx | 00 | |||
Xxxx 00 | 5 | 2 | Pedreiro | 03 |
Ajudante Geral de Manutenção e Reparo | 03 | |||
Servente | 21 | |||
Xxxxxxxx | 00 | |||
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx | 00 | |||
Xxxx 00 | 3 | 3 | Pedreiro | 04 |
Ajudante Geral de Manutenção e Reparo | 04 | |||
Servente | 16 | |||
Xxxxxxxx | 00 | |||
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx | 00 | |||
Xxxx 00 | 7 | 1 | Pedreiro | 04 |
Ajudante Geral de Manutenção e Reparo | 04 | |||
Servente | 28 | |||
Xxxxxxxx | 00 | |||
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx | 00 | |||
Xxxx 00 | 6 | 1 | Pedreiro | 04 |
Ajudante Geral de Manutenção e Reparo | 04 | |||
Servente | 27 | |||
Xxxxxxxx | 00 | |||
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx | 01 |
8.3 A quantidade de postos de trabalho são estimados, não sendo a administração obrigada a contratar todos os postos estimados. A quantidade solicitada dependerá da demanda de cada lote.
IX – DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 - Deverá ser apresentada proposta de preços em conformidade com o modelo constante no Anexo II e seus Sub-anexos.
9.2 – Os valores cotados deverão levar em consideração os serviços pretendidos, bem como todos os tributos e despesas diretas e indiretas necessárias à prestação dos serviços, encargos sociais, lucro e taxa de administração, além dos custos com mão de obra, materiais de consumo, equipamentos, ferramentas, instrumentos, peças/materiais de reposição e acessórios.
X – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas, cumuladas ou isoladamente:
I) Advertência;
II) Multa;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
10.2 - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
ou
b) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a
critério do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
10.3 - A CONTRATADA poderá ficar impedida de licitar e contratar com o Município de Brumado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, se:
a) Não assinar o contrato ou ata de registro de preços;
b) Deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Não mantiver a proposta;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Fazer declaração falsa;
g) Cometer fraude fiscal.
h) Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
i) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.4 - Para os fins do subitem "e", reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993;
10.5 - Para as condutas descritas nos subitens de "a" a "g", serão aplicadas multas ao contratado de até 30% (trinta por cento) do valor anual do contrato;
10.6 - Na ocorrência dos subitens "h" e "i", poderá ser aplicada multa nas seguintes condições:
10.6.1- 1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso no inicio da execução dos serviços, até o máximo de 7% (sete por cento);
10.6.2- até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
10.6.3- até 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
10.7 - Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver paralisação da prestação dos serviços de forma injustificada por mais de 7 (sete) dias;
10.8 - Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
10.8.1 - houver atraso injustificado, do inicio dos serviços, por mais de 7 (sete) dias após a emissão da ordem de serviço;
10.8.2 - todos os serviços executados não forem aceitos pela fiscalização por não atenderem às especificações, nos primeiros 30 (trinta) dias da prestação dos serviços.
10.9 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA, conforme artigo 87, §2º, da lei 8.666/1993;
10.10 – Omissões ou incorreções dolosas presentes no relatório mensal de manutenção (RMM) configurará como falta grave, sujeitando-se a aplicação de multa e/ou rescisão contratual.
XI - DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado mensalmente em moeda corrente nacional, por intermédio de ordem bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceita pelo Município de Brumado – em favor da CONTRATADA, mediante apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, juntamente com o relatório mensal de manutenção.
11.1.1 – O pagamento não será realizado sem a apresentação do relatório mensal assinado pelo responsável técnico e aprovado pelo fiscal do contrato.
11.2 - O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, em banco indicado pela Contratada, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, Relatório Mensal de Manutenção (RMM) aprovado pelo fiscal e após atestada pelo Contratante o fornecimento do objeto licitado.
11.3 - Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal sem rasuras e com prazo de validade vigente, devendo constar, como beneficiário/cliente, o Município de Brumado, CNPJ nº 14.105.704/0001-33.
11.4 - Deverá constar na Nota Fiscal as seguintes informações:
11.4.1 - Endereço, CNPJ, número da Nota de Empenho, valor dos serviços prestados, número do banco, da agência e da conta corrente da CONTRATADA e a descrição clara dos serviços prestados.
11.4.2 - A alíquota do Imposto Sobre Serviço - ISS incidente sobre o valor da Nota Fiscal e seu fundamento legal, conforme Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 e de legislação municipal pertinente, para fins de retenção tributária.
11.4.3 - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
11.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.6 - O Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da aceitação, a execução do objeto não estiver em conformidade com as especificações estipuladas.
11.7 - O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos, exigidos como condição para pagamento, acarretará prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
11.8 - A prorrogação do prazo de pagamento não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, nem das obrigações sociais e trabalhistas.
11.9 - A consulta relativa à regularidade fiscal, exigida na habilitação, será feita previamente a cada pagamento, devendo seu resultado ser juntado aos autos do processo próprio e ficando o efetivo pagamento a ela condicionado.
11.10 - A CONTRATADA deverá encaminhar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes de regularidade fiscal, quando a comprovação não puder ser feita por consulta ao SICAF, independentemente de solicitação do CONTRATANTE.
11.11 - A CONTRATADA deverá encaminhar, juntamente com a nota fiscal, para comprovação da regularidade trabalhista, a comprovação do adimplemento dos salários e encargos trabalhistas dos funcionários postos a disposição da Contratante para prestação dos serviços, assim como a relação da SEFIP, acompanhado com o comprovante de envio do arquivo eletrônico para os órgão competentes, referente ao mês anterior.
11.12 - Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa;
11.13 - O pagamento da nota fiscal ficará retido, até que se regularize as pendências quanto à documentação relativa à regularidade fiscal.
XII – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
12.1 - Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização dos documentos do contrato, juntamente com a Nota Fiscal, ou quando solicitado, comprovantes do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
XIII – DO PERÍODO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
13.2 - O contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, a cada 12 (doze) meses, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os
requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) os serviços foram prestados regularmente;
b) a CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
c) a Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
d.1) o valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação.
e) a CONTRATADA concorde com a prorrogação.
XIV - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 - Nos atos referentes à fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, o CONTRATANTE será representado pelo Fiscal do Contrato nomeado por meio de Portaria específica e, em seus impedimentos e afastamentos legais, por seu substituto, igualmente designado.
14.2 - Na fiscalização, o Fiscal do Contrato deverá fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
XV - DA GARANTIA
15.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor do contrato em uma das modalidades estabelecidas no art. 56, §2º, da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data da assinatura deste Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.
15.2 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o limite de 2% (dois por cento).
15.3 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
15.4 - A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
15.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.4.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
15.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
15.5 - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
15.6 - A garantia deverá vigorar durante todo o período de vigência contratual, mantendo-se válida até 03 (três) meses após o término deste Contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação.
15.7 - Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor deverá ser depositado em conta-caução cujos dados serão fornecidos pelo CONTRATANTE.
15.8 - A garantia será considerada extinta:
15.8.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.8.2. Após o prazo estabelecido no subitem 15.6., que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
15.9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
15.10. O Município de Brumado executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.11. Havendo repactuação de preços, acréscimo ou supressão de serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração, conforme o art. 56 §4º, da Lei 8.666/1993.
15.12. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for notificada, pelo CONTRATANTE.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais cláusulas estarão contempladas na minuta de contrato assim como no Edital de Licitação.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 41-2022
SUB-ANEXO A – ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS
✓ ORIENTAÇÕES GERAIS
Serão desenvolvidos serviços de conservação e limpeza, portaria e manutenção predial nas unidades escolares do Município de Brumado, com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão-de-obra por conta da empresa contratada. Os serviços de manutenção predial compreendem a manutenção preventiva e corretiva do sistema hidrossanitário, bem como os serviços de alvenaria e pequenos reparos civis em geral, observada a periodicidade mínima prevista neste anexo e sempre que ocorram fatos que determinem a intervenção.
Essas intervenções terão o caráter preventivo e corretivo, e serão executadas pela CONTRATADA por meio de serviços caracterizados como verificações, reparos, substituições, inspeções, exames, medições, limpezas, lubrificações, testes, regulagens, reapertos, fixações, recolocações, substituição, pintura, repintura, solda, etc.
Nos serviços de manutenção preventiva, todos os gastos envolvidos com mão de obra, materiais e equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sem quaisquer encargos adicionais para o Município de Brumado.
A finalidade básica desses serviços será a de manter as instalações prediais em perfeito estado de conservação, propiciando um ininterrupto e perfeito funcionamento dos mesmos e a detecção de desgastes ou defeitos para sua imediata correção pela CONTRATADA.
Dessa forma, todas as ações que visem manter as instalações prediais em perfeito estado de conservação deverão ser desenvolvidas sempre que necessário, mesmo que não constem neste Anexo, pois este é uma síntese dos serviços a serem realizados.
Todas as inspeções a seguir descritas gerarão relatórios descritivos minuciosos, os quais serão examinados pela equipe técnica do setor de engenharia do Município de Brumado.
As rotinas abaixo se constituem de verificações que produzirão diagnósticos para proceder-se à imediata correção das anomalias encontradas pela CONTRATADA, dentro do escopo da manutenção preventiva e corretiva, sob responsabilidade da CONTRATADA:
1. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
1.1. BANHEIROS, COPAS e COZINHAS
• MANUTENÇÃO PREVENTIVA DIARIAMENTE:
- Verificação de entupimentos em vasos sanitários, pias e ralos e saná-los;
- Verificação de vazamentos em vasos sanitários, pias, registros, válvulas de descarga, torneiras e engates e saná-los;
- Limpeza das caixas de gordura do restaurante;
- Verificar o estado de conservação de ferragens e louças dos sanitários e trocar as danificadas;
- Verificar a regulagem das válvulas e caixas de descarga, torneiras (internas e externas), válvulas de mictórios, registros, trocar reparos, quando necessário;
- Verificar se todos os metais estão com sua vedação em estado de conservação e corrigir as irregularidades;
- Inspecionar e desobstruir as calhas de piso;
- Verificar o estado de vedação dos registros;
- Verificação do funcionamento das válvulas de descarga;
- Verificação dos funcionamentos das torneiras;
- Verificação do estado das pias e vasos;
- Verificação de obstrução nas pias, vasos e drenos;
- Verificação do funcionamento das válvulas dos sanitários;
- Verificar caixas e ralos sifonados secos.
MENSALMENTE:
- Limpeza na caixa geral do esgoto.
SEMANALMENTE:
- Limpeza das caixas de gorduras das copas;
1.2. RAMAL PREDIAL
• MANUTENÇÃO PREVENTIVA DIARIAMENTE:
- Efetuar a leitura dos hidrômetros e verificação de seu estado de conservação e do ramal predial;
- Verificar o aspecto da água fornecida pela concessionária pública.
SEMANALMENTE:
- Verificar o estado de funcionamento das válvulas eliminatórias de ar, efetuando-se a limpeza interna dos equipamentos e dos abrigos dos hidrômetros onde as válvulas se encontram.
1.3. BOMBAS DE RECALQUE, DE ÁGUA FIRA, DE ESGOTOS E DE ÁGUAS PLUVIAIS
• MANUTENÇÃO PREVENTIVA: DIARIAMENTE:
- Operação do sistema;
- Verificação do funcionamento elétrico e mecânico das bombas;
- Controle do gotejamento de água pelas gaxetas;
- Verificação do super aquecimento dos motores e mancais;
- Inspeção do funcionamento das chaves boias de regulagem de água superiores e inferiores;
- Verificação do nível de óleo lubrificante;
- Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
- Inspeção na tubulação e conexões hidráulicas;
- Inspeção nas válvulas e registroóleos da tubulação hidráulica;
- Inspeção dos filtros de água;
- Verificação da existência de fusíveis queimados.
- Testar o funcionamento das bombas;
- Inspecionar os terminais elétricos nas caixas de ligação;
- Inspecionar o funcionamento das boias superiores;
- Inspecionar o funcionamento das boias inferiores;
- Inspecionar os cabos de alimentação do quadro geral das bombas.
SEMANALMENTE:
- Inspeção no funcionamento das válvulas de retenção;
- Verificação do estado das gaxetas;
- Verificação das luvas de acoplamento;
- Verificação do estado de conservação das bases e chumbadores;
- Verificação do estado e óleo lubrificante;
- Medição de amperagem dos motores;
- Aferição da amperagem dos moto-bombas.
MENSALMENTE:
- Medição da resistência de isolamento dos motores mantendo-a dentro das normas;
- Verificação do alinhamento do eixo bombas e motores;
- Medição da folga das luvas de acoplamento;
- Limpeza dos elementos dos filtros de água;
- Reaperto das bases de fixação dos motores;
- Teste de funcionamento dos dispositivos de proteção dos motores;
- Verificação do ajuste dos relés de sobrecarga;
- Inspeção do estado das bases fusíveis quanto a aquecimento;
- Limpeza das chaves magnéticas;
- Verificação do estado de conservação dos contatos das chaves magnéticas;
- Reaperto dos bornes de ligação das chaves magnéticas;
- Limpeza as câmaras de extinção das chaves magnéticas;
- Lubrificação das partes mecânicas das chaves magnéticas;
- Ajuste da pressão dos contatos;
- Medição da resistência de isolamento e continuidade dos circuitos;
- Efetuar o reaperto das gaxetas e regulagem de gotejamento;
- Efetuar a lubrificação dos mancais das bombas;
- Verificar o nível de óleo das bombas;
- Realizar a restauração completa das bombas quando se fizer necessário;
- Verificar o funcionamento do comando automático.
1.4. REDE DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS
• MANUTENÇÃO PREVENTIVA DIARIAMENTE:
- Inspecionar as instalações primárias e secundárias dos esgotos;
- Inspeção nas caixas assépticas;
- Limpeza dos ralos de escoamento.
MENSALMENTE:
- Percorrer todos os pontos de visitas e limpá-los;
- Percorrer todas as caixas de gordura e limpá-las;
- Percorrer todos os bueiros de águas pluviais e limpá-los;
- Inspecionar e reparar as tampas herméticas e paredes dos poços de recalque;
- Inspecionar e limpar os pontos de captação de águas pluviais;
- Inspecionar as redes primarias e secundárias de esgotos e saídas das tubulações de ventilação;
- Limpeza das caixas de esgoto e águas pluviais;
- Limpeza de toda a rede de esgoto e águas pluviais;
- Limpeza das caixas coletoras de águas pluviais.
1.5. RESERVATÓRIOS DE ÁGUAS – ELEVADOS/CISTERNAS/ÁGUAS PLUVIAIS
• MANUTENÇÃO PREVENTIVA: SEMESTRALMENTE:
- Inspecionar o estado geral do espelho d´água das unidades e do extravasor;
- Inspecionar as tampas dos reservatórios (estado e vedação).
SEMESTRALMENTE:
- Verificar se a reserva técnica de incêndio está sendo mantida, registrando o nível observado, corrigindo caso contrário;
- Verificar se a pintura do barrilete está descascando e se as válvulas estão em suas devidas posições “aberta” ou “fechada”, corrigindo qualquer irregularidade;
- Verificar se as válvulas, registros e vigias estão limpos, desobstruídos e sem ferrugem, efetuando-se a manutenção necessária;
- Verificar se há vazamentos e infiltrações de água através das paredes dos reservatórios, corrigindo-os;
- Verificar se as estruturas dos tanques elevados necessitam de reparos, corrigindo quando necessário;
- Verificar se há vigias que possibilitem o funcionamento de bombas de incêndio do Corpo de Bombeiros, para recalque de água, na impossibilidade do uso de bombas locais;
- Verificar se as vigias estão devidamente fechadas;
- Supervisionar e realizar a limpeza dos reservatórios;
- Demais necessidades evidenciadas;
- Verificar o funcionamento da válvula de admissão de água (boia).
ANUALMENTE:
- Realizar a limpeza completa de todos os reservatórios de água das edificações abrangidas pelo contrato, com equipe técnica especializada, sem implicar em ônus adicional para a CONTRATANTE.
1.6. SISTEMA HIDRÁULICO
• MANUTENÇÃO PREVENTIVA
DIARIAMENTE:
- Verificar a existência de vazamentos, desperdícios ou usos inadequados nas tubulações, conexões e nos pontos de consumo externos, tais como torneiras, aspersores, válvulas, registros e alimentação de espelho d´água, efetuando as correções necessárias;
- Verificar estado das tubulações, conexões e elementos de corte e controle de fluxo;
- Verificar o nível dos reservatórios;
- Leitura dos instrumentos de medição;
- Verificar estado da tubulação primária.
SEMANALMENTE:
- Inspecionar e reparar os medidores de nível, torneira de boia, extravasores, sistema automático de funcionamento das bombas, registros e válvulas de pé e de retenção;
- Verificar o estado dos acoplamentos dos motores elétricos com outros equipamentos;
- Verificar as caixas de mancal dos motores pelo tato observando a existência de vibrações e da temperatura;
- Limpeza na rede hidráulica de água potável.
MENSALMENTE:
- Verificar a existência de corrosão em tubulações;
- Verificar o estado da fixação das tubulações aéreas e reparar (inclusive pintura) se necessário;
- Inspecionar as tubulações imersas;
- Inspecionar o estado de conservação de isolamento térmico de tubulações;
- Inspeção em toda rede hidráulica quanto ao índice de oxidação e estado de conservação.
• MANUTENÇÃO CORRETIVA – DO SISTEMA HIDROSSANITÁRIO
- Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela CONTRATANTE, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
2. INSTALAÇÕES CIVIS
2.1. ESTRUTURA
- Verificação e avaliação de esforços, dilatação, quebras, trincas e recalques em estruturas de concreto armado e madeira, com indicação de possíveis causas e descrição em relatório de diagnósticos e soluções para as correções necessárias, executando pequenos reparos como no caso de trincas, ferragens expostas, etc;
- Avaliação da impermeabilização do concreto.
2.2. COBERTURA
MENSALMENTE
- Verificação das telhas, proteção dos rufos, estrutura do telhado, capacidade de escoamento (redimensionar, se for o caso), pontos de interferência, identificando as anomalias e corrigindo-as;
- Executar a limpeza geral de telhados, calhas e dos sistemas de escoamento de águas pluviais;
- Executar a revisão e fixação de telhas, calhas pluviais e rufos;
- Demais necessidades evidenciadas.
• MANUTENÇÃO CORRETIVA
- Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela CONTRATANTE, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
2.3. ALVENARIAS MENSALMENTE
- Avaliação do estado geral das paredes (quebras, trincas/fissuras, desgaste, pinturas) e
correção das imperfeições;
- Realizar a supervisão da limpeza quanto aos detritos, pó, graxas, etc.
2.4. ESQUADRIAS
MENSALMENTE
- Executar a revisão geral de janelas, portas, portões, grades de enrolar, suportes de aparelhos de ar condicionado de janela, inclusive executando consertos e substituição de partes quando necessária;
- Executar a inspeção e a lubrificação de trincos, fechaduras, maçanetas, puxadores, dobradiças, trilhos, roldanas, cordoalhas, molas hidráulicas (inclusive as de piso), amortecedores, ajustes de pressão, alinhamento, troca de ferragens e partes danificadas, corrigindo/substituindo os casos necessários;
- Executar a inspeção geral das esquadrias metálicas e estrutura em alumínio, executando itens como: fixação, soldas, lixamentos e pinturas de partes soltas, remoção de partes e trechos oxidados;
- Realizar a substituição de vidros (pele de vidro, comuns e temperados) e fixações quando necessário;
- Verificar as vedações e corrigir as irregularidades, quando necessário;
- Demais necessidades evidenciadas.
2.5. REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS SEMESTRALMENTE
- Verificar o estado geral de conservação dos revestimentos de paredes, tetos e pisos (pinturas, azulejos, cerâmicas, piso vinílico, granitina, granito, piso elevado, etc, rejuntamentos, rodapés, fixações, proteções, calafetação de juntas, etc.), corrigindo qualquer defeito ou dano;
- Para o caso dos revestimentos/pisos como azulejos, cerâmicas, piso vinílico, granilite, granito, etc, em caso de não ser possível a sua recuperação, deverá ser providenciado, pela Contratada, a substituição dos mesmos, não na sua totalidade;
- Verificar a existência de trincas, descolamentos, manchas e infiltrações, identificando a origem e corrigindo se necessário.
- Demais necessidades evidenciadas.
• MANUTENÇÃO CORRETIVA
- Repintar, quando necessário, os revestimentos desgastados (incluindo esquadrias metálicas e madeira), nas cores existentes, utilizando o mesmo tipo de material existente (pintura látex acrílica, esmalte, látex PVA, etc.), em quaisquer das Unidades Administrativas, constantes no Anexo I – Termo de Referência, quando solicitado pela Fiscalização. Esta repintagem se dará de forma parcial, ou seja, na ocorrência de vazamentos/infiltrações, em locais onde os segurados costumam apoiar seus pés (paredes), desgastes normais devidos à corrosões e tempo de uso, etc.;
- As superfícies internas e externas existentes a serem pintadas deverão ser examinadas e corrigidas de quaisquer defeitos de revestimentos, antes do início dos serviços;
- Deverão ser evitados escorrimentos e salpicos de tinta nas superfícies não destinadas à pintura. Os salpicos que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver fresca, com removedor adequado.
2.6. PAINÉIS DIVISÓRIOS
SEMESTRALMENTE
- Verificar a estabilidade das divisórias, corrigindo/substituindo os elementos que estejam causando instabilidade ou insegurança;
- Verificar o estado de conservação de painéis, portas, montantes, etc., substituindo quando necessário;
- Verificar fixação e prumo, corrigindo quando necessário;
- Verificar o estado de conservação e funcionamento de dobradiças, pinos e parafusos de fixação, corrigindo / substituindo quando defeituosos;
- Verificar o funcionamento de maçanetas, fechaduras e dobradiças, corrigindo ou substituindo quando apresentarem defeitos;
- Demais necessidades evidenciadas.
2.7. FORROS
- Verificar e recuperar os pontos onde o forro deteriorar, utilizando-se os mesmos materiais, mantendo-se o nivelamento e pintura na cor já existente;
- Demais necessidades evidenciadas.
2.8. ÁREAS EXTERNAS SEMESTRALMENTE
- Verificar o estado geral de conservação e substituir caso necessário: calçadas, pátios, revestimentos de pisos, acessos, cercas, gradis, corrimãos, toldos, cancelas, alambrados, muros e portões, corrigindo os pontos defeituosos e inseguros;
- Verificar a existência de erosão, apresentando relatório com diagnóstico e solução para o problema;
- Verificar a estabilidade dos muros e a fixação dos gradis, sanando os pontos instáveis;
- Verificar o piso tátil de orientação.
3. ATIVIDADES VOLTADAS AO POSTO DE SERVENTE
Os serviços de conservação e limpeza compreendem as atividades relativas ao asseio e à conservação, englobando: coleta e remoção de resíduos, aplicação de ceras industriais, conservantes, lustradores e limpadores em móveis e pisos; retirada de pó ou varrição de pisos, carpetes e tapete; coleta e remoção de material orgânico e inorgânico, papéis e detritos em áreas pavimentadas ou não pavimentadas; coleta e remoção de papéis usados; colocação de desodorizadores, aplicação de detergentes, lavagem e higienização em geral; retirada de resíduos dos vidros das portas e janelas, dentre outras tarefas de natureza correlata, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene.
6.1. Nas áreas internas:
I - Diariamente:
a) Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local previamente indicado pelo contratante;
b) remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, corrimãos, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio etc.;
c) utilizar apenas pano úmido, sempre que possível, com a finalidade de evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de "lustra móveis"; evitar fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseadas) com produtos potencialmente alergênicos;
d) limpar e remover o pó de capachos e tapetes;
e) aspirar o pó em todo o piso acarpetado, especialmente onde o tráfego de pessoas for mais intenso;
f) remover manchas, sempre que possível, imediatamente após a sua formação, mas nunca esfregá- las, a fim de não aumentar a área afetada. No caso de as manchas serem de substâncias que contenham óleo ou gordura, recomenda-se retirar o excesso com um pano umedecido com álcool (sem esfregar) e, em seguida, usar um pano umedecido com água e sabão e, depois, enxugar com pano seco ou papel absorvente;
g) limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso;
h) lavar pisos, bacias, assentos, mictórios e pias com saneante domissanitário desinfetante, no mínimo 02 (duas) vezes ao dia, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso, efetuando, inclusive, desentupimentos quando a situação exigir;
i) efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha nos respectivos sanitários, sempre que necessário;
j) varrer os pisos de cimento, bem como dos demais pisos, removendo os detritos, acondicionando- os apropriadamente e retirando-os para local previamente indicado pelo contratante;
k) remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira;
l) passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;
m) limpar os balcões que estejam desocupados, com saneante domissanitário desinfetante;
n) limpar as mesas de tampo de fórmica, com saneante domissanitário desinfetante;
o) executar demais atividades correlatas consideradas necessárias.
II - Semanalmente:
a) limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
b) limpar divisórias, portas, barras e batentes revestidas de fórmica, com produto adequado;
c) limpar, com produto neutro, as portas, barras e batentes pintados a óleo ou verniz sintético;
d) lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e utilizar flanela nos móveis encerados;
e) limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado;
f) limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido;
g) limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões e fechaduras, com produtos adequados, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos;
h) retirar o pó e resíduos dos quadros em geral com pano úmido;
i) limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização;
j) executar a limpeza de lajes ou forros, luminárias, janelas, xxxxxxx e divisórias, portas e visores, maçanetas, interruptores e outras superfícies;
k) encerar/ lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares;
l) lavar os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares. Quando a área for considerada pequena, essa tarefa será executada com balde. Quando extensa, somente poderá ser realizada com equipamentos limpadores (lavadoras) de alta pressão, cuja vazão não deve ultrapassar 360 litros/hora;
m) limpar todos os vidros internos e externos - face interna, aplicando-lhes produtos anti- embaçantes;
n) higienizar os cestos;
o) limpar todos os vidros internos e externos - face interna, aplicando-lhes produtos anti- embaçantes.
p) executar demais atividades correlatas consideradas necessárias.
III - Mensalmente:
a) limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
b) limpar os forros, paredes e rodapés, inclusive utilizando-se de pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro para limpeza de paredes e rodapés, removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades;
c) limpar as cortinas, com equipamentos e acessórios adequados;
d) limpar as persianas com produtos adequados;
e) remover manchas de paredes e dos pisos;
f) limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc.);
g) limpar todos os vidros externos - face externa, aplicando-lhes produtos anti-embaçantes;
h) executar demais atividades correlatas consideradas necessárias.
IV - Trimestralmente:
a) limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas;
b) eliminar objetos aderidos à laje ou forro;
c) remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro para limpeza de persianas, exceto quando estas forem confeccionadas em tecido, casos em que deve adotar procedimentos específicos conforme orientações do fabricante;
d) executar demais atividades correlatas consideradas necessárias.
V - Semestralmente:
a) lavagem de tapetes, carpetes e cortinas com equipamentos apropriados;
b) lavar o piso da garagem com solução desengraxante, usando equipamento apropriado;
c) executar demais atividades correlatas consideradas;
d) lavar as caixas d’águas dos prédios e remover a lama depositada, se existente.
6.2. Nas áreas externas I - Diariamente:
a) varrer o piso das áreas externas;
b) retirar papéis, resíduos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e colocando-os em local adequado indicado pelo contratante, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade da unidade, observada a legislação ambiental vigente e de medicina e segurança do trabalho;
c) remover o pó de capachos e tapetes;
d) manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando o lixo em local adequado indicado pelo contratante;
e) remover os resíduos, acondicionando o lixo em local adequado indicado pelo contratante;
f) executar demais atividades correlatas consideradas necessárias.
II - Semanalmente:
a) lavar os pisos e desobstruir ralos e canaletas entupidas;
b) remover o pó e passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro eliminando manchas das paredes e pilares; das portas (inclusive de abrigos de hidrantes), gradis e portões; de corrimãos e guarda-corpos; de bancos e mesas fixos.
c) higienizar os cestos.
d) executar demais atividades correlatas consideradas necessárias.
III - Mensalmente:
a) remover manchas do piso;
b) passar pano úmido embebido em água e sabão ou detergente neutro para limpeza de paredes, pilares e rodapés, removendo manchas, rabiscos de lápis e caneta ou outras sujidades.
c) executar demais atividades correlatas consideradas necessárias.
IV - Trimestralmente:
a) limpar as luminárias e eliminar o pó das lâmpadas;
b) executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral;
c) executar demais atividades correlatas consideradas necessárias.
4. ATIVIDADES LIGADAS AO POSTO DE PORTEIRO:
- Dar boas vindas aos servidores e usuários das unidades;
- Adequar atendimento ao usuário e servidor deficiente;
- Orientar visitantes, servidores e usuários;
- Informar sobre normas internas;
- Orientar sobre eventos na unidade;
- Informar quanto à localização dos serviços e pessoas, acompanhadas se necessário;
- Abrir e fechar as dependências do prédio;
- Manter o quadro de xxxxxx, controlando seu uso e guarda;
- Percorrer as dependências do Instituto;
- Verificar portas e janelas;
- Observar movimentação das pessoas pela redondeza;
- Inspecionar os veículos no estacionamento;
- Contatar proprietários dos veículos irregularmente estacionados;
- Controlar o fluxo de pessoas;
- Controlar a entrada de pessoas nos recintos de trabalho, bem como a saída de tais locais, efetuando, quando for o caso, identificação ou registro de ocorrência;
- Identificar as pessoas;
- Interfonar e/ou ligar para comunicações de estilo;
- Encaminhar as pessoas;
- Controlar a movimentação das pessoas;
- Acionar o 190 da PM acaso necessário;
- Não permitir o acesso de vendedores de qualquer natureza, sem prévia autorização da Administração;
- Não permitir que pessoas estranhas ao serviço permaneçam no local de trabalho, e/ou realizem ligações telefônicas desse ambiente;
- Não permitir a saída de qualquer material, móvel e/ou equipamento, sem prévia autorização da Administração;
- Só deixar o posto de trabalho quando da chegada do substituto;
- Executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade, quando necessário, desde que observados os parâmetros apresentados nesta relação.
5. DOS INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E FERRAMENTAS A SEREM DISPONIBILIZADOS
5.1 - Os serviços contínuos de manutenção predial, limpeza e portaria serão realizados de acordo com o Sub-Anexo A - Rotinas de Execução dos Serviços Contínuos, deste Termo de Referência.
5.2 - Os equipamentos, ferramental e EPI’s constantes dos Sub-Anexos C e D deste Termo de Referência serão disponibilizados pela CONTRATADA tanto na prestação dos serviços contínuos descritos no Sub-Anexo A quanto dos serviços eventuais elencados no Sub-Anexo B, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
5.3 - Os serviços contínuos, nos quais seja necessária a utilização de peças e/ou materiais constantes na Tabela do Sub-Anexo A do termo de Referência, serão remunerados pelos preços apresentados pela licitante, que comporão sua proposta, nos termos estabelecidos pelo Sub-Anexo D – Planilha de Custo dos materiais de consumo e peças para serviços rotineiros, constante no Anexo I deste Termo de Referência (Anexo II).
5.4 - Os valores unitários de cada peça e/ou material listados na Tabela do Sub-Anexo A do termo de Referência serão aqueles propostos pela CONTRATADA, os quais constarão do Sub-Anexo D – Planilha de Custo dos materiais de consumo e peças para serviços rotineiros (Anexo II).
5.5 - As composições de serviço utilizadas serão, sempre que possível, aquelas constantes da mais recente tabela SINAPI de composições analíticas, referente ao Estado da Bahia.
5.6 - É vetada a inclusão nos orçamentos de materiais de consumo não especificados na Tabela do Sub-Anexo A do Termo de Referência.
5.7 - Os valores decorrentes do uso dos matérias de consumo previstos na Tabela do Sub-anexo A do Termo de Referência serão faturados mensalmente, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
5.8 - Os serviços, quer contínuos ou eventuais, somente serão considerados executados mediante a aprovação, pela Fiscalização, de todas as etapas, incluídas a retirada dos entulhos, a reconstituição das partes danificadas, se for este o caso, bem como a completa limpeza das áreas afetadas.
6. DA ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO E MÉTODO DE EXECUÇÃO
6.1 - Serviços, materiais, peças, componentes e equipamentos
6.1.1. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e equipamentos necessários para a plena e perfeita execução dos serviços contratados.
6.1.2. Os materiais, peças, componentes e equipamentos deverão ser novos, de primeira qualidade e aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE. As peças deverão ser originais e genuínas.
6.1.3. Em caso de impasse acerca da reprovação de algum material, peça, componente ou equipamento fornecido pela CONTRATADA e considerado pela fiscalização como não sendo de primeira qualidade, a CONTRATADA deverá apresentar laudo técnico de laboratório credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial – INMETRO, como contraprova da boa qualidade do produto ofertado, para a aprovação do material, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
6.1.4. A CONTRATADA deverá manter, nas dependências da CONTRATANTE, estoque de materiais necessários para serviços rotineiros.
6.1.5 O custo máximo unitário dos itens de serviços eventuais e o preço máximo dos materiais de reposição serão limitados aos indicados nas tabelas dos Sub-anexos A e B, respectivamente, deste termo de referência.
6.1.6. Os materiais utilizados deverão ser repostos, de imediato, mantendo-se o estoque; sendo que, os quantitativos a serem repostos deverão ser de acordo com a demanda ou conforme a necessidade apontada pela fiscalização.
6.2. Da Programação e Execução dos Serviços
6.2.1. A CONTRATADA deverá submeter o Plano de Manutenção Preventiva à aprovação prévia da fiscalização, antes da emissão da primeira fatura mensal de serviços. Neste deverão ser descritas as rotinas mensais de limpeza, ajustes, medições e vistoria das instalações de infraestrutura predial que compõe o escopo de serviços que integra o objeto contratual.
6.2.2. A CONTRATADA somente poderá iniciar os trabalhos após o recebimento da Ordem de Serviço – OS, ocasião em que deverá apresentar-se a Secretaria Municipal de Educação, a fim de tomar conhecimento das normas estabelecidas para acesso às dependências da CONTRATANTE, relativas ao expediente de trabalho, orientando-se inclusive quanto aos procedimentos para entrada e saída de materiais e de seus empregados, portando ferramentas e/ou instrumentos de medição.
6.2.3. Ao longo dos primeiros 30 (trinta) dias, a CONTRATADA deverá providenciar levantamento pormenorizado das edificações destinatárias dos serviços, analisando plantas, diagramas e toda documentação técnica disponível, a fim de orientar seus empregados quando da implementação das rotinas de manutenção preventiva; bem como, em caso de intervenção corretiva.
6.2.4. A relação de manutenções preventivas e corretivas contidas neste Termo de Referência não é exaustiva, e sim, exemplos de ações e serviços pretendidos, não podendo ser recusada a execução pela CONTRATADA de qualquer serviço que, por sua natureza, está inseparavelmente ligado às atividades de manutenção predial das instalações das Unidades Escolares do município de Brumado.
6.2.5. A CONTRATADA deverá fornecer à fiscalização, juntamente com a fatura dos serviços prestados, relatório mensal completo, informando: as manutenções preventivas e corretivas identificando, detalhadamente, equipamentos e locais contemplados, o total das ordens de serviço recebidas no mês, o número de atendimentos por especialidade, bem como o consolidado dos materiais aplicados com seus respectivos quantitativos e valores. Relatar as ordens de serviço pendentes de execução, que passarão para o mês subsequente, apontando a data limite para a conclusão de cada uma. Apresentar, ainda, a relação de funcionários da Contratada por posto de serviços.
6.2.6. A CONTRATADA deverá agir e operar com organização completa, fornecendo a mão de obra, ferramentas, materiais, utensílios e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, realizando, também, todas as atividades inerentes à coordenação, administração e execução dos serviços, utilizando-se de
empregados treinados preparados e de bom nível educacional e moral.
6.2.7. A CONTRATADA deverá refazer, às suas custas, os serviços reprovados pela fiscalização, quer seja pela baixa qualidade dos materiais aplicados, quanto pela imperícia e/ou imprudência de seus empregados, arcando com o custo de todos os materiais necessários.
6.2.8. A CONTRATADA deverá zelar para não danificar os pisos/paredes/forros/móveis, tomando todas as precauções necessárias para não riscar e/ou impregná-los com sujeiras, adotando as ações cabíveis para entregar os locais dos serviços em perfeito estado.
6.2.9. Os empregados da CONTRATADA deverão manter limpos os lugares onde estiverem trabalhando, livres e desobstruídos, visando minimizar o impacto dos serviços nos ambientes. Após
a conclusão dos serviços, efetuarão a limpeza completa do local, antes de comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, o encerramento dos trabalhos, para fins de vistoria e aceite pela fiscalização.
6.2.9.1. A CONTRATADA deverá promover a retirada do entulho dos serviços executados, com destinação ambiental correta, comunicando, por escrito, à fiscalização quando a realização desse serviço exigir prazo superior a 02 (dois) dias.
6.2.10. A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as especificações e normas técnicas brasileiras e instruções dos fabricantes dos equipamentos utilizados. Os reparos ou indenizações de avarias em equipamentos, instalações e bens, causadas por seus empregados na execução dos serviços ou por imperícia, imprudência ou vandalismo, inclusive a servidores e terceiros, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, deverão ser providenciados no prazo máximo de 48 horas.
7. PLANO ANUAL DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA- PAMP
7.1. A CONTRATADA deverá encaminhar o PAMP, até 12 (doze) dias úteis após o início da vigência do contrato, para a análise e aprovação da FISCALIZAÇÃO, contendo todas as rotinas e periodicidades das manutenções preventivas necessárias, contemplando todos os sistemas e equipamentos do prédio, incluindo rotinas diárias, semanais, quinzenais, mensais, trimestrais e semestrais. Caso seja reprovado pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA terá 4 (quatro) dias úteis para realizar as alterações solicitadas. Para a elaboração do PAMP, poderão ser observadas as prescrições dos fabricantes, normas técnicas e a experiência da empresa.
7.2. O PAMP deverá ser elaborado anualmente, e submetido à aprovação da FISCALIZAÇÃO. Somente será válido após a aprovação, e passará a integrar o contrato. Em relação às manutenções preventivas, deverá conter no mínimo todos os itens informados e ainda seguir o padrão estipulado.
7.3. O MUNICÍPIO não se obriga a fornecer manuais dos fabricantes ou documentos similares de todas as máquinas e equipamentos, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA verificar a marca, modelo, especificação, disponibilidade de peças de reposição, disponibilidade de fornecedores locais e demais informações necessárias à formalização da proposta comercial e, posteriormente, à execução dos serviços.
7.4. Mesmo após a aprovação do PAMP, novas rotinas de manutenção preventiva poderão ser adicionadas pela FISCALIZAÇÃO, inclusive alterações de periodicidade, sem a necessidade de aprovação da CONTRATADA. Esta também poderá propor acrescentar novas rotinas durante o andamento das atividades.
7.5. O fato da FISCALIZAÇÃO aprovar o PAMP não retira a responsabilidade técnica da CONTRATADA pela prestação dos serviços, inclusive por rotinas necessárias ou recomendadas por fabricantes que não estejam contidas no documento.
7.6. Caso a CONTRATADA identifique peça, máquina ou equipamento que esteja fora do período de vida útil, prazo de validade ou necessitando de manutenção corretiva com urgência, o fato deverá ser informado imediatamente à FISCALIZAÇÃO, para que seja aberta uma O.S.
8. RELATÓRIO MENSAL DE MANUTENÇÃO – RMM
8.1 A CONTRATADA deverá elaborar mensalmente o RMM, contendo todas as manutenções preventivas e corretivas realizadas no mês de referência, bem como a relação dos funcionários por cada posto de trabalho.
8.2 O RMM deverá ser entregue até o dia 07 (sete) de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente se o dia 07 (sete) ocorrer em dia não útil, em meio eletrônico, em um único arquivo (preferencialmente em pdf), contendo os descritivos e fichas técnicas digitalizadas, preenchidas e assinadas pelos técnicos e engenheiro responsáveis, em sequência lógica.
8.3 - O pagamento só será efetuado mediante a apresentação do RMM, juntamente com a nota fiscal.
8.4 - Omissões e incorreções dolosas serão consideradas como grave, podendo ser penalizadas com multa e rescisão contratual.
8.5 - O RMM deverá se referir separadamente a cada escola, contendo a totalidade de material de limpeza e higiene utilizado no mês
8.6 - Em relação aos serviços de manutenção predial, o RMM deverá apontar o dia em que o serviço foi realizado, o tipo de serviço, o material gasto no serviço e a localização exata do serviço, para que o fiscal de contrato possa fiscaliza-lo.
TABELA DE MATERIAIS DE MANUTENÇÃO PREDIAL (MENSAL POR LOTE) – SUB-ANEXO A PEÇAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
A - ALVENARIA | |||
Item | SINAPI | Material | Un. |
1 | 370 | AREIA MÉDIA LAVADA | m3 |
2 | 10515 | CERAMICA ESMALTADA EXTRA OU 1A QUALIDADE PARA PAREDE PEI-4 (FORMATO MAIOR A 25 CM2) | m2 |
3 | 10511 | CIMENTO PORTLAND CP-320 SACO DE 50 KG | sc |
Item | SINAPI | Material | Un |
1 | MERCADO | SERVIÇO DE SOLDA EM ESQUADRIAS | und |
2 | 3122 | FERROLHO/FECHO/TARJETA OU TRINCO PINO REDONDO 4" SOBREPOR FERRO ZINC/GALV OU POLIDO | und |
Item | SINAPI | Material | Un. |
1 | 4052 | MASSA ACRILICA, 18 litros | und |
2 | 4047 | MASSA CORRIDA A BASE LATEX PVA | gl |
3 | 7307 | FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCAO | L |
4 | 38122 | FUNDO PREPARADOR DE PAREDES(ACRILICO) | L |
5 | 5318 | SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS | L |
6 | Tinta acrílica, super lavável, conforme cores padrão já existente 18 litros | und | |
7 | 7293 | TINTA ESMALTE SINTETICO GRAFITE COM PROTECAO PARA METAIS FERROSOS | L |
8 | 7344 | TINTA LATEX PVA PREMIUM | gl |
9 | 10481 | VERNIZ SINTETICO BRILHANTE PARA MADEIRA, COM FILTRO SOLAR, USO INTERNO E L 21,18 EXTERNO (BASE SOLVENTE) | L |
10 | 7292 | TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO | L |
11 | 25966 | REDUTOR TIPO THINNER PARA ACABAMENTO | l |
12 | 12815 | FITA CREPE EM ROLOS 25MMX50M | und |
Item | SINAPI | Material | Un. |
1 | 11480 | FECHADURA AUXILIAR SEGURANCA, DE EMBUTIR, REFORCADA, MAQUINA DE 40 A 55 MM,COM CILINDRO, CROMADA, PARA PORTA EXTERNA - COMPLETA | cj |
2 | 11523 | PUXADORES DE METAL | und |
3 | 6085 | SELADORA CONCENTRADA ESPECIAL PARA MADEIRA 3,6L | gl |
4 | 3992 | TÁBUA APARELHADA DE 2,5 X 30,0 CM LARGURA DE PINHO | m |
5 | 341 | ARAME GALVANIZADO | kg |
Item | SINAPI | Material | Un. |
1 | 11186 | ESPELHO CRISTAL | m2 |
2 | 10492 | VIDRO INCOLOR DE 04 MM | m2 |
Item | SINAPI | Material | Un. |
1 | 828 | BUCHA REDUCAO PVC SOLD CURTA P/ AGUA FRIA PRED 25MM X 20MM | und |
2 | 3499 | JOELHO PVC 45G P/ AGUA FRIA PRED 20 MM | und |
3 | 3500 | JOELHO PVC 45G P/ AGUA FRIA PRED 25 MM | und |
4 | 3528 | JOELHO PVC 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 100MM | und |
5 | 3542 | JOELHO PVC 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 20 MM | und |
6 | 3509 | JOELHO PVC 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 75MM | und |
7 | 11696 | LAVATORIO (OU CUBA) (OVAL PEQUENA LOUCA BRANCA SEM LADRAO *31 X 44* | und |
8 | 10432 | MICTORIO SIFONADO LOUCA BRANCA SEM COMPLEMENTOS | und |
9 | 20082 | SOLUCAO LIMPADORA FRASCO PLASTICO X/ 000XX0 | xx |
00 | 00000 | XXXXXXXX XXXXXXX TUBO MOVEL P/ BANCADA 1/2" OU 3/4" REF 1167 P/ PIA COZ - PADRAO ALTO | und |
11 | 9867 | TUBO PVC XX-000 X/XXXX FRIA PREDIAL DN 20MM | m |
12 | 9868 | TUBO PVC XX-000 X/XXXX FRIA PREDIAL DN 25MM | m |
13 | 9836 | TUBO PVC P/ ESG PREDIAL DN 100MM | m |
14 | 9837 | TUBO PVC P/ ESG PREDIAL DN 75MM | m |
15 | 6154 | VÁLVULA PARA LAVATÓRIO 1" EM PLÁSTICO CROMADO | und |
16 | 1368 | CHUVEIRO ELETRICO COMUM PLASTICO TP DUCHA 110/220V, máx. 5500 W | und |
17 | MERCADO | TAMPA PARA VASO SANITARIO | und |
18 | MERCADO | ACESSORIO PARA VASO SANITARIO, PORTA SABONETEIRA OU PORTA PAPEL OU PORTA TOALHA | und |
19 | MERCADO | RESISTENCIA PARA XXXXXXXX XXXXXXXX | und |
20 | 6149 | SIFAO PARA PIA | und |
Item | SINAPI | Material | Un. |
1 | MERCADO | Avental de tecido reforçado. | UN |
2 | MERCADO | Água Sanitária embalagem com 1 litro caixa com 12 unidades | UN |
3 | MERCADO | Alcool etilico 70% caixa com 12 unidades de 1 litro | UN |
4 | MERCADO | Avental de plástico para limpeza. | UN |
5 | MERCADO | Cesto plástico para lixo, telado, capacidade 12 litros, 24,5 cm alturaX27 cm diâmetro. | UN |
6 | MERCADO | Coador grande para café | UN |
7 | MERCADO | Copo descartável de 200ml embalagem plastica com 100 unidades e caixa com 2.500 unidades | UN |
8 | MERCADO | Desinfetante líquido para uso em geral, que tenha como | CX |
componente ativo: Cloreto de alquil amido propil dimetril benzil amônio, cloreto de didecil anônimo, fragrância, controlador de PH, corante e água que elimine germes e bactérias em caixa com 12 unidades de um llitro | |||
9 | MERCADO | Detergente líquido concentrado, neutro, testado dermatologicamente, com tensionato amônico biodegradável, em caixa com 24 unidades de 500 ml. | CX |
10 | MERCADO | Detergente em gel para limpeza a base de pinho multiuso com tensoativo biodegradável, principio ativo ácido linear alquibenzeno sulfônico, em caixa com 12 unidade de 01 litro. | CX |
11 | MERCADO | Escova de nylon, com suporte plástico, para limpeza de vaso sanitário, dimensões: Cabo plástico 36cm (altura) e escova 09 cm (diâmetro), suporte: 09 cm (diâmetro) e 07 cm (profundidade). | UN |
12 | MERCADO | Escova pequena para limpeza. | UN |
13 | MERCADO | Esponja de espuma de poliuretano, abrasividade média, multiuso, dupla face, com agentes antibactérias, tamanho mínimo 100MMx71MMx20MM. | UN |
14 | MERCADO | Esponja de lã de aço, formato retangular, aplicação limpeza geral, textura macia e isenta de sinais de oxidação, fardo com 14 pacotes, com 08 unidades cada, medindo no mínimo 100x75MM, peso líquido 60g. | FD |
15 | MERCADO | Estopa, pacote com 130 gramas. | PCT |
16 | MERCADO | Flanela para limpeza em algodão, formato mínimo 40 x 60 cm, com bordas chuleadas, na cor branca e/ou amarela. | UN |
17 | MERCADO | Fósforo com certificado inmetro 20 maços com 10 caixas | UN |
18 | MERCADO | Fralda descartável tamanho EG | UN |
19 | MERCADO | Fralda descartável tamanho G | UN |
20 | MERCADO | Fralda descartável tamanho GG | UN |
21 | MERCADO | Fralda descartável tamanho M | UN |
22 | MERCADO | inseticida em aerossol, embalagem de 300 ml. | UN |
23 | MERCADO | Limpa alumínios, preparado à base de tensoativo niônico (linear alquil benzeno sulfônico), acidificantes (ácidso clorídrico e ácido glicólico), espessante, fragrância, corantes, veículo e água acondicionado em frasco plástico 500 ml. | UN |
24 | MERCADO | Limpa vidros, tipo líquido, cor incolor/azul, preparado à base detensoativos aniônicos, solventes, sequestrante, conservante, coadjuvante, corante, água, em frasco plástico de 500 ml. | UN |
25 | MERCADO | Lixeira plástica com pedal, branca, capacidade 30 litros. | UN |
26 | MERCADO | Lixeira plástica com pedal, branca, capacidade 50 litros. | UN |
27 | MERCADO | Lixeira plástica com pedal, cor branca, capacidade 10 litros. | UN |
28 | MERCADO | Lustra móveis, preparada à base de tensoativos aniônicos, solventes conservantes, coadjuvante, alcalinizante, espessante, essência, em frasco plástico de 200 ml. | UN |
29 | MERCADO | luva de limpeza, 100 % látex natural, profissional, palma em acabamento exterior, clorinado antiderrapante e em alto relevo, interior liso, cor azul, tamanho 30 cm, espessura 0,35 MM, tamanho G. | PAR |
30 | MERCADO | luva de limpeza, 100 % látex natural, profissional, palma em | PAR |
acabamento exterior, clorinado antiderrapante e em alto relevo, interior liso, cor azul, tamanho 30 cm, espessura 0,35 MM, tamanho M. | |||
31 | MERCADO | luva de limpeza, 100 % látex natural, profissional, palma em acabamento exterior, clorinado antiderrapante e em alto relevo, interior liso, cor azul, tamanho 30 cm, espessura 0,35 MM, tamanho P. | PAR |
32 | MERCADO | Luva de procedimento, em vinil, descartável, tamanho médio, caixa com 50 pares. | CX |
33 | MERCADO | Naftalina pacote com 50g. | PC. |
34 | MERCADO | Pá para lixo metal tipo xxxxxx, xxxxxxx 00 x 00 xx, xxx xxxx xx xxxxxxx com no mínimo 60 cm, revestimento de material plástico. | UN |
35 | MERCADO | Pano de chão para limpeza de assoalho, em algodão, na cor branca, lavado, medindo aproximadamente 40x65 cm. | UN |
36 | MERCADO | Pano de prato em tecido encorpado 75x45cm 100% algodão | UN |
37 | MERCADO | Papel higiênico, macio, não alérgico, sem impurezas, de alta qualidade, fardo com 64 rolos de folha simples de 30Mx10cm cada, acondicionados em 16 pacotes com 04 rolos. | FD |
38 | MERCADO | Prendedor de roupa, de nylon, formato retangular, medindo 08 cm, pacote com 12 unidades. | PC. |
39 | MERCADO | Rodo para limpeza, com cabo de madeira plastificada, com rosca, suporte plástico medindo 60 cm, com 02 borrachas. | UN |
40 | MERCADO | Sabão em pó, com linear alquibenzebo, sulfonato de sódio, tensoativo e não iônico e agentes anti-respositores, caixa com 12 unidades de 500 g. | CX |
41 | MERCADO | Sabão de coco em, barras, testado dermatologicamente, ácidos graxos de coco, com 200 gramas. | UN |
42 | MERCADO | Sabão em barra à base de hidróxido de sódio, cloreto de sódio, ácidos graxos, coadjuvante em barras de 200 gramas, caixa com 50 barras. | CX |
43 | MERCADO | Sabão líquido neutro, biodegradável e perfumado, não deve ser ácido nem abrasivo, embalagem de 01 litro. | UN |
44 | MERCADO | Sabonete liquido infantil neutro atóxico embalagem com 5 litros | UN |
45 | MERCADO | Sabonete perfumado de 90 gramas embalagem com 12 unidades | UN |
46 | MERCADO | Saco plástico para embalagem: em rolo capacidade 05 kg, tamanho 40 x 50 cm, de acordo normas da ABNT/NBR. | KG |
47 | MERCADO | Saco plástico para lixo: 100 (cem) litros. fardo contendo 125 sacos, de acordo com as normas da ABNT/NBR. | FD |
48 | MERCADO | Saco plástico para lixo: 50 (cinquenta) litros. fardo contendo 250 sacos, de acordo com as normas da ABNT/NBR. | FD |
49 | MERCADO | Saco plástico para embalagem em rolo, com capacidade para 01 kg, tamanho 20 x 30 cm. | KG |
50 | MERCADO | Saco plástico para embalagem em rolo, com capacidade para 02kg, tamanho 20 x 35 cm. | KG |
51 | MERCADO | Saco plástico para embalagem em rolo, com capacidade para 03 kg, tamanho 30 x 40 cm. | KG |
52 | MERCADO | Saco plástico para lixo: 30 (trinta) litros. fardo contendo 250 sacos, de acordo com as normas da ABNT/NBR. | FD |
53 | MERCADO | Soda cáustica em flocos, pote de 01 kg. | POTE |
54 | MERCADO | Toca descartável branca | und |
55 | MERCADO | Vassoura de nylon para varrição: cerdas bem fixadas de polipropileno, base de madeira, sintética com 30 cm, cabo de madeira, rosqueável, plastificado com 1,20 M, para limpeza em geral. | UN |
56 | MERCADO | Vassoura de pelo para piso, com cerdas macias e bem fixadas, base em madeira sintética com 80 cm, cabo de madeira rosqueável, plastificado, com 1,20 M. | UN |
57 | MERCADO | Vassoura de pelo para varrição: cerdas bem fixadas, base em madeira sinbtética, com 30 cm, cabo de madeira, rosqueável, plastificado, com 1,20M, para limpeza em geral. | UN |
58 | MERCADO | Vassoura de piaçava natura, com base em madeira resistente, para vasculhar. | UN |
59 | MERCADO | Balde plástico para limpeza Com alça médio 20 litros. Modelo de pedreiro | UN |
PREGÃO PRESENCIAL N.º 41-2022
SUB-ANEXO B – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 - A CONTRATANTE, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, convocará a CONTRATADA, sempre que necessário, para a realização de serviços eventuais de engenharia, os quais não poderão ser executados pelos postos de serviço, salvo se autorizado expressamente pela FISCALIZAÇÃO. Tais trabalhos deverão ser executados por profissionais qualificados e especializados com o acompanhamento e orientação de encarregado da CONTRATADA.
1.2 - Em função da dimensão e complexidade dos serviços eventuais a serem realizados, será definido prazo para conclusão dos mesmos em comum acordo entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA. Tal prazo será registrado em livro de ocorrência próprio e seu descumprimento estará sujeito à aplicação de multa contratual.
1.3 - Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
1.4 - Para fins de medição e pagamento (constarão de item específico), portanto, serão ora considerados como serviços eventuais aqueles que, ainda que tenham natureza preventiva, não sejam executados diretamente pelos postos de serviços residentes que constem deste caderno de especificações e da respectiva planilha de quantitativos e preços.
2. DO RESSARCIMENTO DOS SERVIÇOS EVENTUAIS E DA SUBCONTRATAÇÃO
2.1 - É permitida a subcontratação dos serviços eventuais, dependendo de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto;
2.2 - Para obter o RESSARCIMENTO pelos serviços eventuais, a CONTRATADA deverá observar a seguinte rotina de procedimentos:
a) Realizar o serviço solicitado pelo Fiscal do contrato, obedecendo-se para isso a Ordem de Serviço (OS) emitida pelo Município de Brumado;
b) O pagamento, pelos serviços eventuais executados, será efetuado em função dos serviços efetivamente solicitados e realizados no mês da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pelo fiscal do contrato;
c) Entregar à fiscalização do contrato a respectiva nota fiscal de serviço;
d) Serão objeto de ressarcimento os custos decorrentes dos serviços eventuais, que são variáveis, os quais poderão ainda ser subcontratados, sendo ressarcidos nas quantidades efetivamente realizadas. Os custos dos serviços permanentes, que são fixos, serão pagos mensalmente;
2.3 - Os serviços eventuais especializados a cargo de diferentes empresas SUBCONTRATADAS serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso em seu
conjunto, permanecendo sob sua responsabilidade o cumprimento das obrigações contratuais. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer incidentes ocorridos durante a execução do serviço, não sendo aceita sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras empresas SUBCONTRATADAS;
2.4 - São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
a) apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
b) substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
c) não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
d) Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
TABELA - SERVIÇOS EVENTUAIS (POR LOTE) – SUB-ANEXO B – PREVISÃO ANUAL
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE |
1 | SERVIÇOS INICIAIS | ||
1.1 | Aterro e compactação manual - REATERRO INTERNO (EDIFICACOES) COMPACTADO MANUALMENTE | m³ | 40 |
1.2 | Corte de terra manual - CORTE E ATERRO COMPENSADO | m³ | 40 |
1.3 | Demolição de alvenaria - DEMOLICAO DE ALVENARIA DE ELEMENTOS CERAMICOS VAZADOS | m² | 40 |
1.4 | Demolição de concreto estrutural - DEMOLICAO DE VERGAS, CINTAS E PILARETES DE CONCRETO | m³ | 4 |
1.5 | Demolição de laje pré moldada | m² | 40 |
1.6 | Demolição de piso cerâmico | m² | 40 |
1.7 | Demolição de piso alta resistência | m² | 40 |
1.8 | Demolição de piso cimentado | m² | 40 |
1.9 | Demolição de reboco - DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA | m² | 40 |
1.10 | Demolição de revestimento cerâmico | m² | 40 |
1.11 | Implantação da obra - LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, COM REAPROVEITAMENTO DE 10 | m² | 200 |
VEZES. | |||
1.12 | Isolamento da obra com tapume de madeira compensada com reaproveitamento | m² | 100 |
1.13 | Placa da obra 4,00x2,00 metros | m² | 16 |
1.14 | Placa de inauguração em alumínio fundido 0,80x0,60m - PLACA DE INAUGURACAO METALICA, *40* CM X *60* CM | unid | 2 |
1.15 | Reassentamento de meio fio - RETIRADA DE MEIO FIO C/ EMPILHAMENTO E S/ REMOCAO | m | 6 |
1.16 | Remoção de divisória - RETIRADA DE DIVISORIAS EM CHAPAS DE MADEIRA, COM MONTANTES METALICOS | m² | 6 |
1.17 | Remoção de esquadria de ferro - RETIRADA DE ESQUADRIAS METALICAS | m² | 6 |
1.18 | Remoção de esquadria de madeira | m² | 6 |
1.19 | Remoção de forro PVC - RETIRADA DE FORRO EM REGUAS DE PVC, INCLUSIVE RETIRADA DE PERFIS | m² | 6 |
1.20 | Remoção de guarda corpo metálico | m² | 6 |
1.21 | Remoção de lavatório de louça | unid | 4 |
1.22 | Remoção de madeiramento para cobertura - RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA COM TESOURAS PARA TELHAS CERAMICAS OU DE VIDRO | m² | 100 |
1.23 | Remoção de pintura PVA / Acrílica | m² | 100 |
1.24 | Remoção de telha amianto | m² | 100 |
1.25 | Remoção de telha cerâmica | m² | 100 |
1.26 | Remoção de vaso sanitário - RETIRADA DE APARELHOS SANITARIOS | unid | 4 |
1.27 | Remoção e reassentamento de esquadria de ferro - RETIRADA DE ESQUADRIAS METALICAS | m² | 6 |
1.28 | Remoção e reassentamento de esquadria de madeira - RECOLOCACAO DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA, CONSIDERANDO REAPROVEITAMENTO DO MATERIAL | m² | 6 |
1.29 | Remoção e reassentamento de grade de ferro | m² | 4 |
1.30 | Remoção e reassentamento de lavatório | unid | 4 |
1.31 | Remoção e reassentamento de vaso sanitário | unid | 4 |
1.32 | Reparo de esquadria de madeira | m² | 4 |
2 | FUNDAÇÃO | ||
2.1 | Alvenaria de concreto ciclópico com 30% de pedra de mão - MURO DE ARRIMO DE CONCRETO CICLOPICO COM 30% DE PEDRA DE MAO | m³ | 20 |
2.2 | Alvenaria de pedra argamassada - MURO DE ARRIMO DE ALVENARIA DE PEDRA ARGAMASSADA | m³ | 10 |
2.3 | Escavação manual de valas e sapatas - ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. AF_03/2016 | m³ | 20 |
3 | ESTRUTURAL |
3.1 | Aço CA 50 - ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFÍCAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8.0 MM | kg | 700 |
3.2 | Concreto estrutural Fck 20Mpa com lançamento - CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=20 MPA, PARA QUALQUER TIPO DE LAJE COM BALDES EM EDIFICAÇÃO TÉRREA, COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | m³ | 10 |
3.3 | Forma de madeira compensada - CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA PARA FORMA DE CONCRETO, DE *2,2 X 1,1* M, E = 17 MM | m² | 60 |
3.4 | Laje pré-moldada - LAJE PRE-MOLD BETA 16 P/3,5KN/M2 VAO 5,2M INCL VIGOTAS TIJOLOS ARMADURA NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM CONCRETO 15MPA ESCORAMENTO MATERIAL E MAODE OBRA. | m² | 100 |
4 | ALVENARIA | ||
4.1 | Bloco cerâmico 9x19x24cm espessura 9cm - ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 9X19X3 M2 9CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² | m² | 200 |
4.2 | Bloco cerâmico 12x19x24cm espessura 12cm | m² | 20 |
4.3 | Cobogó de concreto premoldado - COBOGO DE CONCRETO (ELEMENTO VAZADO), 7X50X50CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) | m² | 10 |
4.4 | Tijolo maciço 5x10x20cm espessura 10cm - ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM 1/2 VEZ (ESPESSURA 10CM), ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) | m² | 20 |
4.5 | Tijolo maciço 5x10x20cm espessura 20cm - ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM 1 VEZ (ESPESSURA 20CM), ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA) | m² | 10 |
4.6 | Tijolo maciço 6x13x27cm espessura 13cm | m² | 10 |
5 | REVESTIMENTO | ||
5.1 | Chapisco em argamassa de cimento e areia grossa traço 1:3 - CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/20 | m² | 400 |
5.2 | Corte em parede para instalação elétrica com embutimento dos eletroduto flexivel tipo conduite e caixas - RASGO EM ALVENARIA PARA ELETRODUTOS COM DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 | m | 200 |
5.3 | Emboço em argamassa de cimento, areia e terra branca traço 1:3:5 esp. 2cm | m² | 100 |
5.4 | Reboco em argamassa de cimento e areia traço 1:6 | m² | 300 |
5.5 | Reboco para fachada com impermeabilizante tipo bianco | m² | 100 |
5.6 | Revestimento cerâmico PEI III tipo A, com rejuntamento - REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 60X6 M2 APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | m² | 160 |
6 | PAVIMENTAÇÃO OU PISO | ||
6.1 | Contrapiso em cimento e areia com 5cm traço 1:4 - CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ESPESSURA 5CM. AF_06/2014 | m² | 100 |
6.2 | Lajota de concreto pré-moldada - | m² | 100 |
6.3 | Meio fio em concreto premoldado - ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X20 CM (COMPRIMENTO X BASE INFER IOR X BASE SUPERIOR X ALTURA), PARA URBANIZAÇÃO INTERNA DE EMPREENDIMENTOS. AF_06/2016_P | m | 40 |
6.4 | Piso cerâmico Tipo A PEI V, com rejuntamento - REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO GRÊS DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M2 E 10 M2. AF_06/2014 | m² | 100 |
6.5 | Piso cimento queimado - PISO CIMENTADO E=1,5CM C/ARGAMASSA 1:3 CIMENTO AREIA ALISADO COLHER M2 SOBRE BASE EXISTENTE E ARGAMASSA EM PREPARO MECANIZADO | m² | 40 |
6.6 | Piso em bloquete de concreto premoldado - EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25X 25 CM, ESPESSURA 10 CM. AF_12/2015 | m² | 100 |
6.7 | Piso em concreto desempolado com junta de dilatação - PISO EM CONCRETO 20 MPA PREPARO MECANICO, ESPESSURA 7CM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO EM MADEIRA | m² | 100 |
6.8 | Piso em granilite polido com junta de dilatação, espessura 8cm - PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA ESPESSURA 8 MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS | m² | 100 |
6.9 | Pavimento em paralelepipedo sobre colchao de areia rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 (pedras pequenas 30 a 35 pecas por m2) incluindo sarjeta - PAVIMENTO EM PARALELEPIPEDO SOBRE COLCHAO DE AREIA REJUNTADO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA NO TRAÇO 1:3 (PEDRAS PEQUENAS 30 A 35 PECAS POR M2) | m² | 320 |
7 | ESQUADRIA | ||
7.1 | Esquadria de chapa de alumínio - JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER, 4 FOLHAS, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, VEDAÇÃO COM ESPUMA EXPANSIVA PU, COM VIDROS, PADRONIZADA. AF_07/2016 | m² | 20 |
7.2 | Esquadria de chapa de ferro com bandeira gradeada | m² | 10 |
7.3 | Esquadria de madeira maciça completa com ferragem | m² | 10 |
7.4 | Esquadria de vidro temperado | m² | 20 |
7.5 | Grade metálica - GRADE DE FERRO EM BARRA CHATA 3/16" | m² | 10 |
7.6 | Guarda-corpo galvanizado de Ø1 1/2'', h=1,20 - GUARDA- CORPO EM TUBO DE ACO GALVANIZADO 1 1/2" | m² | 10 |
8 | PINTURA | ||
8.1 | Tinta acrílica duas demãos - APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS M2 DEMÃOS. | m² | 500 |
8.2 | Tinta esmalte sintético - PINTURA ESMALTE ACETINADO EM MADEIRA, DUAS DEMAOS | m² | 40 |
8.3 | Massa acrilica | m² | 200 |
8.4 | Massa corrida | m² | 400 |
9 | COBERTURA | ||
9.1 | Cravejamento de beiral com argamassa e pintado | m | 100 |
9.2 | Estrutura metálica para cobertura - ESTRUTURA METALICA EM TESOURAS OU TRELICAS, VAO LIVRE DE 12M, FORNECIMENTO E MONTAGEM, NAO SENDO CONSIDERADOS OS FECHAMENTOS METALICOS, AS C OLUNAS, OS SERVICOS GERAIS EM ALVENARIA E CONCRETO, AS TELHAS DE COBERTURA E A PINTURA DE ACABAMENTO | m² | 200 |
9.3 | Telha Termoacústica - TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 | m² | 200 |
9.4 | Madeiramento para cobertura - TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | m² | 100 |
9.5 | Telha cerâmica acabamento lateral reto tipo capa/canal - TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO PLAN, COM MAIS DE 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | m² | 100 |
9.6 | CUMEEIRA E ESPIGÃO PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA), PARA TELHADOS COM MAIS DE 2 ÁGUAS - CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_06/2016 | m | 40 |
10 | INSTALAÇÃO HIDRÁULICA | ||
10.1 | Cuba de louça para lavabo - CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E IN STALAÇÃO. AF_12/2013 | unid | 10 |
10.2 | Cuba inox 46,5x30,0x11,5cm com torneira metálica e acessórios | unid | 10 |
10.3 | Chuveiro elétrico - CHUVEIRO ELETRICO COMUM CORPO PLASTICO TIPO DUCHA, FORNECIMENTO E INST ALACAO | unid | 10 |
10.4 | Deslocamento de ponto de água | unid | 20 |
10.5 | Deslocamento de ponto de esgoto | unid | 20 |
10.6 | Grelha metálica para vala de drenagem - GRELHA DE FERRO FUNDIDO PARA CANALETA LARG = 20CM, FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | m² | 10 |
10.7 | Lavatório de louça médio completo com torneira metálica - LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 45 X 55CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | unid | 4 |
10.8 | Mictório em louça completo - MICTORIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESSAO 1/2" COM CANOPLA CROMADA ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXACAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | unid | 4 |
10.9 | Pedra de granito para bancada de pia - BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO PARA PIA DE COZINHA 1,50 X 0,60 M - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | m² | 4 |
10.10 | Pia inox 130x60cm uma cuba com torneira metálica e acessórios - CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA, INCLUSO VÁLVULA TIPO AMERICANA E SIFÃO TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | unid | 4 |
10.11 | Ponto de água - PONTO DE CONSUMO TERMINAL DE ÁGUA FRIA (SUBRAMAL) COM TUBULAÇÃO DE PVC, DN 25 MM, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA, INCLUSOS RASGO E CHUMBAMENTO EM ALVENARIA. AF_12/2014 | unid | 10 |
10.12 | Ponto de esgoto | unid | 10 |
10.13 | Reservatório de água de fibra 2.000 L - CAIXA D'AGUA FIBRA DE VIDRO PARA 2000 LITROS, COM TAMPA | um | 4 |
10.14 | Reservatório de água de fibra 1.000 L | un | 2 |
10.15 | Tanque aço inox 52x54x30cm com torneira metálica e acessórios | unid | 2 |
10.16 | Tanque de concreto | unid | 2 |
10.17 | Vaso sanitário com descarga acoplada completo com acessório e tampa - VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL CROMADO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | unid | 4 |
11 | PAISAGISMO | ||
11.1 | Árvore tipo Nim, Flamboiã, Ype ... - PLANTIO DE ARVORE REGIONAL, ALTURA MAIOR QUE 2,00M, EM CAVAS DE 80X80X 80CM | unid | 10 |
11.2 | Banco lateral de concreto, assento e encosto de madeira | unid | 10 |
11.3 | Fornecimento e plantio de arbusto - PLANTIO DE ARBUSTO COM ALTURA 50 A 100CM, EM CAVA DE 60X60X60CM | unid | 10 |
11.4 | Grama tipo esmeralda - PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO | m² | 10 |
11.5 | Lixeira em aço tipo tela metálica | unid | 10 |
11.6 | Madeira de eucalipto tratado Ø 7cm para contorno de canteiro - MADEIRA ROLICA TRATADA, EUCALIPTO OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H = 2,20 M, D = 16 A 19 M 15,17 CM (PARA CERCA) | m | 10 |
11.7 | Palmeira Imperial - PLANTIO DE ARVORE REGIONAL, ALTURA MAIOR QUE 2,00M, EM CAVAS DE 80X80X80CM | unid | 10 |
11.8 | Terra vegetal | m³ | 10 |
12 | COMPLEMENTARES | ||
12.1 | Barra de aço pintada para apoio - BARRA DE APOIO RETA, EM ALUMINIO, COMPRIMENTO 60CM, DIAMETRO MINIMO 3 CM | unid | 8 |
12.2 | Divisória em granito polido esp.3cm assentado com argamassa, inclusive ferragens - DIVISORIA EM GRANITO BRANCO POLIDO, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4, ARREMATE EM CIMENTO BRANCO, EXCLUSIVE FERRAGENS | m² | 8 |
12.3 | Pedra de granito para soleira e peitoril - PISO GRANITO ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA CIMENTO / CAL / AREIA TRACO 1:0,25:3 INCLUSIVE REJUNTE EM CIMENTO | m² | 8 |
12.4 | Forro PVC | m² | 40 |
13 | SERVIÇOS FINAIS | ||
13.1 | Bota fora de material e entulho | m³ | 100 |
13.2 | Limpeza da obra - LIMPEZA FINAL DA OBRA | m² | 200 |
PREGÃO PRESENCIAL N.º 41-2022
SUB-ANEXO C – EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS OBRIGATÓRIAS
TABELA 1 - Kit de ferramentas para Manutenção e Reparos Hidráulicos e Sanitários
ITEM | DESCRIMINAÇÃO |
1 | Alicate de bico meia cana reto com cabo isolado 6” |
2 | Alicate de bico meia cana reto com cabo isolado 8” |
3 | Alicate universal com cabo isolado 8” |
4 | Chave para válvula de descarga Hydra |
5 | Caixa metálica para ferramenta com divisão |
6 | Chave inglesa (tipo GRINFO) Nº 14 |
7 | Chave inglesa (tipo GRINFO) Nº 18 |
8 | Chave inglesa (tipo GRINFO) Nº 36 |
9 | Desempenadeira de madeira |
10 | Desentupidor manual de pia e lavatório |
11 | Desentupidor manual de vaso sanitário |
12 | Chave tipo fenda tamanho 3/16x4” |
13 | Chave tipo fenda tamanho 3/16x6” |
14 | Chave tipo fenda tamanho 5/16x8” |
15 | Chave tipo fenda tamanho 1/8x3” |
16 | Chave tipo fenda tamanho 1/4x6” |
17 | Chave tipo Philips tamanho 3/16x4” |
18 | Chave tipo Philips tamanho 3/16x6” |
19 | Chave tipo Philips tamanho 5/16x8” |
20 | Chave tipo Philips tamanho 1/8x3” |
21 | Chave tipo Philips tamanho 1/4x6” |
22 | Lima chata bastarda 12” |
23 | Lima Meia Cana bastarda 12” |
24 | Trena com 5 metros |
25 | Alicate de bico de papagaio 10 “ |
26 | Colher de pedreiro oval 8” |
TABELA 2 - Kit de ferramentas para Manutenção e Reparos Civis (Alvenaria)
ITEM | DESCRIMINAÇÃO |
1 | Arco de serra 12” |
2 | Alicate de pressão 10 polegadas |
3 | Balde plástico preto para obra |
4 | Brocha quadrada grande para serviços diversos |
5 | Desempenadeira de aço para massa corrida |
6 | Desempenadeira de aço, dentada, para argamassa |
7 | Desempenadeira de madeira |
8 | Escada de madeira com 5 (cinco) degraus |
9 | Escada de madeira com 7 (sete) degraus |
10 | Esquadro de alumínio com 40 cm |
11 | Furadeira de impacto de média potência com martelete 1/2” - monofásico 220v |
12 | Jogo de chave combinada (boca e estria) entre 6 e 22 mm |
13 | Jogo de xxxxxx Xxxxx, entre 8 e 10 unidades entre 1,5 a 10 mm |
14 | Chave tipo fenda tamanho 3/16x4” |
15 | Chave tipo fenda tamanho 3/16x6” |
16 | Chave tipo fenda tamanho 5/16x8” |
17 | Chave tipo fenda tamanho 1/8x3” |
18 | Chave tipo fenda tamanho 1/4x6” |
19 | Chave tipo Philips tamanho 3/16x4” |
20 | Chave tipo Philips tamanho 3/16x6” |
21 | Chave tipo Philips tamanho 5/16x8” |
22 | Chave tipo Philips tamanho 1/8x3” |
23 | Chave tipo Philips tamanho 1/4x6” |
24 | Espátula metálica 40mm |
25 | Espátula metálica 80mm |
26 | Espátula metálica 120mm |
27 | Lanterna grande Pilha ou recarregável (3 elementos) |
28 | Marreta com 1kg |
29 | Marreta com 3kg |
30 | Marreta de borracha |
31 | Martelo grande 27mm |
32 | Nível de mão |
33 | Pistola grande para cola quente (silicone) - 220V monofásico |
34 | Ponteira de metal 12” |
35 | Ponteira de metal 8” |
36 | Prumo de mão com 500g |
37 | Rebitador manual pequeno |
38 | Serra mármore - 220V monofásico |
39 | Serra copo 1” com guia |
40 | Serra copo ¾ com guia |
41 | Serrote em aço para gesso |
42 | Serrote em aço para madeira |
43 | Talhadeira chata 12” de metal (30cm) |
44 | Talhadeira chata 10” de metal (25cm) |
45 | Trena com 10 metros |
46 | Pincel 2" |
47 | Pincel 3/4” |
48 | Pincel 1/2” |
49 | Escova nylon |
50 | Escova de aço |
51 | Furadeira de impacto de média potência com martelete 3/8 - 220V monofásico |
52 | Carrinho de mão com pneu e câmara |
53 | Enxada com cabo |
54 | Pá com cabo |
55 | Picareta com cabo |
56 | Lavadora de alta pressão com acessórios, tipo mini Wap, com pelo menos 1000 lbs, 220V |
monofásico | |
57 | Mangueira de nível com 10 metros |
58 | Compressor de ar direto, 220 volts, 1/3 Hp, com 01 (um) kit de pintura e demais acessórios |
59 | Escada de alumínio com 5 degraus |
60 | Nível de mão |
61 | Serrote em aço para madeira |
TABELA 3 - Kit de ferramentas para Servente
ITEM | DESCRIMINAÇÃO |
1 | Escada com 6 (seis) degraus de alumínio |
2 | Pá plástica para recolher lixo, cabo longo |
3 | Rodo com duas borrachas – 40 cm de largura, com cabo |
4 | Vassoura para limpeza de vaso sanitário |
5 | Vassoura de pelo – 60 cm c/cabo |
6 | Mangueira para jardim |
7 | Balde Plástico capacidade 20 litros |
8 | Luvas em látex de borracha natural, internamente forrada com flocos de algodão, tamanho médio, cor azul, pacote com duas (utilização na limpeza de banheiros). |
9 | Luvas em látex de borracha natural, internamente forrada com flocos de algodão, tamanho médio, cor amarelo, pacote com duas (utilização na limpeza geral, exclusive os banheiros). |
10 | Vassoura de Piaçava |
PREGÃO PRESENCIAL N.º 41-2022
SUB-ANEXO D – KIT BÁSICO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI’S
ITEM | DESCRIMINAÇÃO |
1 | Óculos de proteção transparente |
2 | Par de Luvas em couro raspado (luva de raspa) para serviços pesados |
3 | Capa plástica para chuva |
4 | Cinto de segurança tipo paraquedista |
5 | Par de Bota de borracha cano longo 40 e 42 |
6 | Óculos para soldador com 2 lentes (fume e transparente) |
7 | Avental para marceneiro |
8 | Máscara com filtro |
9 | Par de Luva pigmentada |
10 | Capacete de segurança |
11 | Protetor auricular tipo concha |
12 | Cone para sinalização, retrorreflexiva, com altura de 75 cm. Cone para sinalização viária fabricado em PVC conformidade com a Norma ABNT NBR 15071:200 |
13 | Cavalete de sinalização: Cuidado piso molhado (peça padrão, na cor amarela, em prolipropileno, medindo: 50 cm de altura x 27 cm de largura |
14 | Fita zebrada plástica, em rolos, na cor amarelo e preto, com 7cm de largura e 185m e 0,006mm de espessura |
PREGÃO PRESENCIAL N.º41-2022
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (DEVE ESTAR PRESENTE EM CADA ENVELOPE DE PROPOSTA)
............(Identificação completa do representante da licitante)................, como representante
devidamente constituído de ..................(Identificação completa da licitante).................., doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
de de 20 .
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
PREGÃO PRESENCIAL N.º41-2022
MODELO DE PLANILHA GERAL DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS/PROPOSTA (DEVE ESTAR PRESENTE EM CADA ENVELOPE DE PROPOSTA)
À PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO-BA.
REF.: Pregão Presencial nº 41-2022.
TIPO.: Menor Preço Global por Lote
ABERTURA.: 23/12/2022 HORÁRIO.: 09h:00m
LOTE X
ITEM | SERVIÇOS | PREÇO MENSAL (R$) | TOTAL ANUAL (R$) |
1 | Prestação de serviços continuados de conservação e limpeza, portaria e manutenção predial, com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão-de-obra por conta da Contratada, destinados às unidades escolares do Município de Brumado., conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e demais Anexos do Edital do Pregão Presencial referenciado | ||
Total para 12 meses | R$ |
Declaramos que concordamos e que cumpriremos todas as prescrições constantes do Edital do Pregão supracitado e seus Anexos. Declaramos que no preço cotado estão inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários para prestação dos serviços, tributos incidentes, taxa de administração, encargos sociais, trabalhista, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto licitado.
A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita execução dos serviços deverá ser interpretada pelo Município de Brumado como não existente ou já inclusa no preço proposto.
Dados da empresa:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ nº ;
c) Inscrição Estadual nº ;
d) Endereço: ;
e) Cidade: ,
f) Estado: ;
g) Cep: ;
h) Fone: ;
A presente proposta tem validade de (mínimo de sessenta dias).
Brumado (BA), de de 2022.
ASSINATURA E CARIMBO CNPJ/MF
• INSTRUÇÕES PARA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA:
1. O Valor Mensal de cada Lote corresponderá ao somatório dos seguintes valores: a) custo com mão de obra para execução dos serviços rotineiros (devem ser apresentadas as planilhas de composição dos custos por cada posto de trabalho); b) valor total da planilha dos matérias de consumo que serão usados para execução dos serviços rotineiros (deve ser apresentada a planilha de preços dos materiais específica por lote);
2. O valor Anual de cada lote corresponderá ao somatório dos seguintes valores: c) O total de 12 meses do valor mensal; d) valor total dos serviços eventuais (deve ser apresentada a planilha de custos dos serviços eventuais).
PREGÃO PRESENCIAL N.º 41-2022
SUB-ANEXO A – PLANÍLHA DO LICITANTE – PLANÍLIA DE CUSTO ANUAL DA MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ROTINEIROS
(DEVE ESTAR PRESENTE EM CADA ENVELOPE DE PROPOSTA SE REFERENCIANDO A CADA POSTO DE TRABALHO)
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE PREÇO UNITÁRIO POR POSTO DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ROTINEIROS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA E PORTARIA | ||
Unidade | *ESPECIFICAR O LOTE* | |
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||
Tipo de Serviço: | Unidade de medida | POSTO DE TRABALHO |
*Especificar Profissional* | POSTO | *Especificar a quantidade de postos* |
I - SALÁRIO ESTIMADO DO PROFISSIONAL (R$) | ||
*Especificar Profissional* | -- | |
II - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$) | ||
Salário-base | -- | |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$) | -- | |
III - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO (R$) | ||
GRUPO A | % | |
A.01 INSS | -- | -- |
A.02 FGTS | -- | -- |
A.03 SESI/SESC | -- | -- |
A.04 SENAI/SENAC | -- | -- |
A.05 INCRA | -- | -- |
A.06 SEBRAE | -- | -- |
A.07 Salário Educação | -- | -- |
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | -- | -- |
TOTAL - GRUPO A | -- | -- |
GRUPO B | % | |
B.01 13º Salário | -- | -- |
B.02 Férias (incluindo 1/3 constitucional) | -- | -- |
B.03 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | -- | -- |
B.04 Auxílio Doença | -- | -- |
B.05 Acidente de Trabalho | -- | -- |
B.06 Faltas Legais | -- | -- |
B.07 Licença Paternidade/Maternidade | -- | -- |
B.08 Treinamento | -- | -- |
TOTAL - GRUPO B | -- | -- |
GRUPO C | % | |
C.01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | -- | -- |
C.02 FGTS sem Xxxxx Xxxxxx | -- | -- |
C.03 Reflexos no Aviso Prévio Indenizado | -- | -- |
C.04 Multa FGTS | -- | -- |
C.05 Contribuição Social 10% s/ FGTS | -- | -- |
C.06 Inden. Adicional | -- | -- |
TOTAL - GRUPO C | -- | -- |
GRUPO D | % | |
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | -- | -- |
D. 02 Incidência sobre o Salário Maternidade | -- | -- |
TOTAL - GRUPO D | -- | -- |
TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS (R$) | -- | -- |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS (R$) | -- | |
IV - INSUMOS | ||
Uniforme | -- | |
Outros (ferramentas, EPI´s e equipamentos) | -- | |
TOTAL - INSUMOS (R$) | -- | |
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS (R$) | -- | |
V - LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI) | ||
Despesas Administrativas/Operacionais | -- |
Lucro | -- |
ISSQN ou ISS | -- |
COFINS | -- |
PIS | -- |
TOTAL - LUCRO E DESPESAS INDIRETAS | -- |
PREÇO MENSAL PARA XX (XX) POSTO (R$) | --- |
PREÇO ANUAL PARA XX (XX) POSTO | --- |
LICITANTE:
a) RazãoSocialoudenominaçãosocial
b) Endereço:
c) CNPJ/MF: Brumado (BA), de de 2022.
ASSINATURA E CARIMBO CNPJ/MF
PREGÃO PRESENCIAL N.º 41-2022
SUB-ANEXO B – QUADRO RESUMO DE CUSTOS DA MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ROTINEIROS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA E PORTARIA
(DEVE ESTAR PRESENTE EM CADA ENVELOPE DE PROPOSTA)
RESUMO DE CUSTOS POR LOTE | ||||||
Pregão Presencial n.º 41-2022 | ||||||
Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para prestação de serviços continuados de conservação e limpeza, portaria e manutenção predial, com fornecimento de peças, materiais de consumo, insumos e mão-de-obra por conta da Contratada, destinados às unidades escolares do Município de Brumado., conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e demais Anexos do Edital do Pregão Presencial n.º 41-2022. | ||||||
POSTOS DE SERVIÇOS | ||||||
Local | Serviços | Remuneraçã o (R$) | Custo Individual do Posto (Mensal) (R$) | Qtde. de Postos | Valor Médio Mensal(1) (R$) | Valor Total(2) para um ano (R$) |
Pedreiro | --- | ---- | --- | --- | ---- | |
Ajudante geral de manutenção e reforma | --- | ---- | --- | --- | ---- | |
Especificar o Lote | ||||||
Servente | --- | --- | --- | --- | --- | |
Porteiro | --- | --- | --- | --- | --- | |
Encarregado de Obras | --- | ---- | --- | --- | ---- | |
TOTAL GERAL | --- | --- | ---(3) | |||
(1) Valor Médio Mensal = Custo Individual do Posto (Mensal) X Quantidade de Postos | ||||||
(2) Valor Total no Ano = Total Geral Mensal X 12 | ||||||
(3) Valor Total no Ano considerando todos os postos de trabalho |
PREGÃO PRESENCIAL N.º 41-2022
SUB-ANEXO C – COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE CUSTOS PARA OS POSTOS DE TRABALHO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ROTINEIROS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA
1. Mão de Obra – Remuneração
Os salários utilizados para cálculo do valor dos postos de trabalho licitados deverão ser fixados com base nos pisos salariais das respectivas categorias
2. Cálculos do Grupo A
ITEM | % | FUNDAMENTO |
A.01 – INSS | 20,000% | Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91. |
A.02 – FGTS | 8,000% | Art. 15, Lei nº 8.036/90 e Art. 7º, III, CF/88. |
A.03 – SESC/SESI | 1,500% | Decreto-Lei n.º 2.318/86. |
A.04 – SENAC/SENAI | 1,000% | Decreto-Lei n.º 2.318/86. |
A.05 – INCRA | 0,200% | Lei n.º 7.787/89 e DL n.º 1.146/70. |
A.06 – SEBRAE | 0,600% | Art. 8º, Lei 8.029/90 e Lei 8.154/90. |
A.07 – Salário Educação | 2,500% | Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º 87.043/82 e art. 15 da Lei n.º 9.424/96. |
A.08 – Riscos Ambientais do Trabalho RAT X FAP | 3,000% | Decreto n.º 3.048/1999 |
Total | 36,80% |
3. Cálculos do Grupo B
ITEM | % | FUNDAMENTO |
B.01 – 13º Salário | 9,37% | Art. 7º, XIII, CF/88. |
B.02 – Férias + 1/3 | 12,49% | Art. 7º, XVII, CF/88. |
B.03 – Xxxxx prévio trabalhado | 0,06% | Art. 7º, XXI, CF/88, 477,487 e 491 CLT. |
B.04 – Auxílio doença | 2,87% | Art. 59 a 64 da Lei 8.213/91. |
B.05 – Acidente de trabalho | 0,33% | Art. 19 a 23 da Lei 8.213/91. |
B.06 – Faltas legais | 0,54% | Art. 473 da CLT. |
B.07 – Licença paternidade/maternidade | 0,02% | Art. 7º, XIX, CF/88 e 10, § 1º, da ADCT. |
B.08 - Treinamento | 0,34% | IN 05 do MET e Item XXII da CF/88 |
Total | 26,02% |
4. Cálculos do Grupo C
ITEM | % | FUNDAMENTO |
C.01 – Aviso prévio indenizado | 4,66% | Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT |
C.02 – FGTS sem Aviso Prévio | 0,28% | Súmula 305 TST |
C.03 – Reflexos no Aviso Prévio Indenizado | 0,70% | Decreto 6727/2009 |
C.04 – Multa FGTS | 3,93% | Artigo 487 CLT e Artigo 10, Inciso I da Disposição Transitória CF 1988 |
C.05 – Contribuição Social 10% s/ FGTS | 0,98% | Artigo 1º Lei complementar 110/01 |
C.06 – Iden. adicional | 0,09% | Art. 9º da Lei n.º 7.238/84 |
Total | 10,64% |
5. Cálculos do Grupo D
ITEM | % |
D.01 – Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | 9,57% |
D.02 - Incidência sobre o Salário Maternidade | 0,46% |
Total | 10,03% |
6. Total de Encargos
Total – Encagos Sociais = Total Grupo A (36,80%) + Total Grupo B (26,02%) + Total Grupo C (10,64%) + Total Grupo D (10,03%) = 83,49%
7. Bonificação e Outras Despesas:
Para fins da estimativa da Prefeitura Municipal de Brumado, o LDI – Lucro e Despesas Indiretas, indicando o percentual de lucro incidente sobre o total da Remuneração + Encargos Sociais + Insumos, foi definido em 10%, enquanto as despesas administrativas/operacionais foram estabelecidas em 5%, totalizando 15%.
8. Tributação:
Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Xxxxx Xxxxxxxxx, o licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, suas planilhas, com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.
Cálculo: {[Total (Remuneração + Encargos Sociais + Insumos) + Total (Bonificação e Outras Despesas)] x [1-(COFINS + PIS + ISS)]/100]} x Alíquota
PREGÃO PRESENCIAL N.º 41-2022
SUB-ANEXO D – PLANÍLHA DO LICITANTE – PLANÍLHA DE CUSTO DOS MATERIAIS DE CONSUMO E PEÇAS PARA SERVIÇOS ROTINEIROS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA – SERVIÇOS ROTINEIROS
(CADA LOTE DEVE SER APRESENTADO ISOLADAMENTE)
PARA O LOTE 01
A – ALVENARIA | ||||||
Ite m | SINAPI | Material | Un. | Qtd. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal Total |
1 | 370 | AREIA MÉDIA LAVADA | m³ | 1 | ||
2 | 10515 | CERAMICA ESMALTADA EXTRA OU 1A QUALIDADE PARA PAREDE PEI- 4 (FORMATO MAIOR A 25 CM2) | m² | 3 | ||
3 | 10511 | CIMENTO PORTLAND CP-320 SACO DE 50 KG | Sc | 2 | ||
VALOR MENSAL TOTAL (A) | ||||||
B – SERRALHERIA | ||||||
Ite m | SINAPI | Material | Un. | Qtd. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal Total |
1 | Mercado | SERVIÇO DE SOLDA EM ESQUADRIAS | und | 3 | ||
2 | 3122 | FERROLHO/FECHO/TARJETA OU | und | 5 |
TRINCO PINO REDONDO 4" SOBREPOR FERRO ZINC/GALV OU POLIDO | ||||||
VALOR MENSAL TOTAL (B) | ||||||
C – PINTURA | ||||||
Ite m | SINAPI | Material | Un. | Qtd. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal Total |
1 | 4052 | MASSA ACRILICA, 18 litros | und | 1 | ||
2 | 4047 | MASSA CORRIDA A BASE LATEX PVA | Gl | 9 | ||
3 | 7307 | FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCAO | L | 14 | ||
4 | 38122 | FUNDO PREPARADOR DE PAREDES(ACRILICO) | L | 3 | ||
5 | 5318 | SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS | L | 2 | ||
6 | Mercado | TINTA ACRÍLICA 18 LITROS | und | 4 | ||
7 | 7293 | TINTA ESMALTE SINTETICO GRAFITE COM PROTECAO PARA METAIS FERROSOS | L | 3 | ||
8 | 7344 | TINTA LATEX PVA PREMIUM | Xx | 0 | ||
0 | 00000 | XXXXXX XXXXXXXXX BRILHANTE PARA MADEIRA, COM FILTRO SOLAR, USO INTERNO E L 21,18 EXTERNO (BASE SOLVENTE) | L | 2 | ||
10 | 7292 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO ALTO BRILHO | L | 2 | ||
11 | 25966 | REDUTOR TIPO THINNER PARA ACABAMENTO | L | 2 | ||
12 | 12815 | FITA CREPE EM ROLOS 25MMX50M | und | 5 | ||
VALOR MENSAL TOTAL ( C) | ||||||
D – MARCENARIA | ||||||
Ite m | SINAPI | Material | Un. | Qtd. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal Total |
1 | 11480 | FECHADURA AUXILIAR SEGURANCA, DE EMBUTIR, REFORCADA, MAQUINA DE 40 A 55 MM,COM CILINDRO, CROMADA, PARA PORTA EXTERNA - COMPLETA | Cj | 2 | ||
2 | 11523 | PUXADORES DE METAL | und | 2 | ||
3 | 6085 | SELADORA CONCENTRADA ESPECIAL PARA MADEIRA 3,6L | Gl | 1 | ||
4 | 3992 | TÁBUA APARELHADA DE 2,5 X 30,0 CM LARGURA DE PINHO | m | 2 | ||
5 | 341 | ARAME GALVANIZADO | Kg | 3 | ||
VALOR MENSAL TOTAL (D) | ||||||
E – VIDRAÇARIA | ||||||
Ite m | SINAPI | Material | Un. | Qtd. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal Total |
1 | 10492 | VIDRO INCOLOR DE 04 MM | m² | 2 | ||
VALOR MENSAL TOTAL (E) | ||||||
F – HIDRÁULICO | ||||||
Ite m | SINAPI | Material | UND | Qtd. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal Total |
1 | 828 | BUCHA REDUCAO PVC SOLD CURTA P/ AGUA FRIA PRED 25MM X 20MM | und | 2 |
2 | 3499 | JOELHO PVC 45G P/ AGUA FRIA PRED 20 MM | und | 2 | ||
3 | 3509 | JOELHO PVC 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 75MM | und | 2 | ||
4 | 11696 | LAVATORIO (OU CUBA) (OVAL PEQUENA LOUCA BRANCA SEM LADRAO *31 X 44* | und | 1 | ||
5 | 10432 | MICTORIO SIFONADO LOUCA BRANCA SEM COMPLEMENTOS | und | 1 | ||
6 | 11772 | TORNEIRA CROMADA TUBO MOVEL P/ BANCADA ½” OU ¾” REF 1167 P/ PIA COZ – PADRAO ALTO | und | 2 | ||
7 | 9867 | TUBO PVC XX-000 X/XXXX FRIA PREDIAL DN 20MM | M | 5 | ||
8 | 9837 | TUBO PVC P/ ESG PREDIAL DN 75MM | M | 5 | ||
9 | 6154 | VÁLVULA PARA LAVATÓRIO 1” EM PLÁSTICO CROMADO | und | 2 | ||
10 | 1368 | CHUVEIRO ELETRICO COMUM PLASTICO TP DUCHA 110/220V, MÁX 5.500 W | und | 2 | ||
11 | Mercado | TAMPA PARA VASO SANITARIO | und | 4 | ||
12 | Mercado | ACESSORIO PARA VASO SANITARIO, PORTA SABONETEIRA OU PORTA PAPEL OU PORTA TOALHA | und | 4 | ||
13 | Mercado | RESISTENCIA PARA XXXXXXXX XXXXXXXX | und | 4 | ||
14 | 6149 | SIFAO PARA PIA | und | 4 | ||
VALOR MENSAL TOTAL (F) | ||||||
G – MATERIAL DE LIMPEZA | ||||||
Ite m | SINAPI | Material | Un. | Qtd. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal Total |
1 | Mercado | Avental de tecido reforçado. | und | 2 | ||
2 | Mercado | Água Sanitária embalagem com 1 litro caixa com 12 unidades | und | 1 | ||
3 | Mercado | Alcool Plástico 70% caixa com 12 unidades de 1 litro | und | 9 | ||
4 | Mercado | Avental de plástico para limpeza. | und | 4 | ||
5 | Mercado | Cesto plástico para lixo, telado, capacidade 12 litros, 24,5 cm alturaX27 cm diâmetro. | und | 4 | ||
6 | Mercado | Coador grande para café | und | 5 | ||
7 | Mercado | Copo descartável de 200ml embalagem lástica com 100 unidades e caixa com 2.500 unidades | und | 5 | ||
8 | Mercado | Desinfetante líquido para uso em geral, que tenha como componente ativo: Cloreto de alquil amido propil dimetril benzil amônio, cloreto de didecil anônimo, fragrância, controlador de PH, corante e água que elimine germes e bactérias em caixa com 12 unidades de um llitro | CX | 5 | ||
9 | Mercado | Detergente líquido concentrado, neutro, testado dermatologicamente, com tensionato amônico biodegradável, em caixa com 24 unidades de 500 ml. | CX | 4 | ||
10 | Mercado | Detergente em gel para limpeza a base de pinho multiuso com tensoativo biodegradável, principio ativo ácido linear alquibenzeno sulfônico, em caixa com 12 unidade de 01 litro. | CX | 5 | ||
11 | Mercado | Escova de nylon, com suporte plástico, para limpeza de vaso sanitário, dimensões: Cabo plástico 36cm (altura) e escova 09 cm (diâmetro), suporte: 09 cm (diâmetro) e 07 cm (profundidade). | und | 4 |
12 | Mercado | Escova pequena para limpeza. | und | 7 | ||
13 | Mercado | Esponja de espuma de poliuretano, abrasividade média, multiuso, dupla face, com agentes antibactérias, tamanho mínimo 100MMx71MMx20MM. | und | 160 | ||
14 | Mercado | Esponja de lã de aço, formato retangular, aplicação limpeza geral, textura macia e isenta de sinais de oxidação, fardo com 14 pacotes, com 08 unidades cada, medindo no mínimo 100x75MM, peso líquido 60g. | FD | 2 | ||
15 | Mercado | Estopa, pacote com 130 gramas. | PCT | 9 | ||
16 | Mercado | Flanela para limpeza em algodão, formato mínimo 40 x 60 cm, com bordas chuleadas, na cor branca e/ou amarela. | und | 27 | ||
17 | Mercado | Fósforo com certificado inmetro 20 maços com 10 caixas | und | 5 | ||
18 | Mercado | Fralda descartável tamanho EG | und | 900 | ||
19 | Mercado | Fralda descartável tamanho G | und | 900 | ||
20 | Mercado | Fralda descartável tamanho GG | und | 2900 | ||
21 | Mercado | Fralda descartável tamanho M | und | 2901 | ||
22 | Mercado | inseticida em aerossol, embalagem de 300 ml. | und | 6 | ||
23 | Mercado | Limpa alumínios, preparado à base de tensoativo niônico (linear alquil benzeno sulfônico), acidificantes (ácidso clorídrico e ácido glicólico), espessante, fragrância, corantes, veículo e água acondicionado em frasco plástico 500 ml. | und | 19 | ||
24 | Mercado | Naftalina pacote com 50g. | PC. | 19 | ||
25 | Mercado | Pá para lixo metal tipo concha, | und | 3 |
medindo 20 x 20 cm, com cabo de madeira com no mínimo 60 cm, revestimento de material plástico. | ||||||
26 | Mercado | Pano de chão para limpeza de assoalho, em algodão, na cor branca, lavado, medindo aproximadamente 40x65 cm. | und | 35 | ||
27 | Mercado | Pano de prato em tecido encorpado 75x45cm 100% algodão | und | 10 | ||
28 | Mercado | Papel higiênico, macio, não alérgico, sem impurezas, de alta qualidade, fardo com 64 rolos de folha simples de 30Mx10cm cada, acondicionados em 16 pacotes com 04 rolos. | FD | 18 | ||
29 | Mercado | Rodo para limpeza, com cabo de madeira plastificada, com rosca, suporte plástico medindo 60 cm, com 02 borrachas. | und | 6 | ||
30 | Mercado | Sabão em pó, com linear alquibenzebo, sulfonato de sódio, tensoativo e não iônico e agentes anti- respositores, caixa com 12 unidades de 500 g. | CX | 7 | ||
31 | Mercado | Sabão de coco em, barras, testado dermatologicamente, ácidos graxos de coco, com 200 gramas. | und | 11 | ||
32 | Mercado | Sabão em barra à base de hidróxido de sódio, cloreto de sódio, ácidos graxos, coadjuvante em barras de 200 gramas, caixa com 50 barras. | CX | 5 | ||
33 | Mercado | Sabão líquido neutro, biodegradável e perfumado, não deve ser ácido nem abrasivo, embalagem de 01 litro. | und | 21 | ||
34 | Mercado | Sabonete liquido infantil neutro atóxico embalagem com 5 litros | und | 8 | ||
35 | Mercado | Sabonete perfumado de 90 gramas embalagem com 12 unidades | und | 2 | ||
36 | Mercado | Saco plástico para lixo: 100 (cem) litros. Fardo contendo 125 sacos, de acordo com as normas da ABNT/NBR. | FD | 12 |
37 | Mercado | Saco plástico para lixo: 50 (cinquenta) litros. Fardo contendo 250 sacos, de acordo com as normas da ABNT/NBR. | FD | 12 | ||
38 | Mercado | Vassoura de nylon para varrição: cerdas bem fixadas de polipropileno, base de madeira, sintética com 30 cm, cabo de madeira, rosqueável, plastificado com 1,20 M, para limpeza em geral. | und | 9 | ||
39 | Mercado | Vassoura de piaçava natura, com base em madeira resistente, para vasculhar. | und | 4 | ||
40 | Mercado | Balde plástico para limpeza com alça médio 20 litros. Modelo de pedreiro | und | 4 | ||
VALOR MENSAL TOTAL (G) |
QUADRO RESUMO DO VALOR ANUAL ESTIMADO COM MATERIAIS E PEÇAS | Qtd. Me nsal | VALOR UNITÁRI O | VALOR ANUAL ESTIMADO | |
MESES | ||||
A - ALVENARIA | 1 | 12 | ||
B - SERRALHERIA | 1 | 12 | ||
C - PINTURA | 1 | 12 | ||
D - MARCENARIA | 1 | 12 | ||
E - VIDRAÇARIA | 1 | 12 | ||
F - HIDRÁULICO | 1 | 12 | ||
G - MATERIAL DE LIMPEZA | 1 | 12 | ||
VALOR TOTAL | - |
PARA O LOTE 02
A – ALVENARIA | ||||||
Ite m | SINAPI | Material | Un. | Qtd. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal Total |
1 | 370 | AREIA MÉDIA LAVADA | m³ | 1 |
2 | 10515 | CERAMICA ESMALTADA EXTRA OU 1A QUALIDADE PARA PAREDE PEI- 4 (FORMATO MAIOR A 25 CM2) | m² | 3 | ||
3 | 10511 | CIMENTO PORTLAND CP-320 SACO DE 50 KG | Sc | 2 | ||
VALOR MENSAL TOTAL (A) | ||||||
B – SERRALHERIA | ||||||
Ite m | SINAPI | Material | Un. | Qtd. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal Total |
1 | Mercado | SERVIÇO DE SOLDA EM ESQUADRIAS | und | 3 | ||
2 | 3122 | FERROLHO/FECHO/TARJETA OU TRINCO PINO REDONDO 4" SOBREPOR FERRO ZINC/GALV OU POLIDO | und | 5 | ||
VALOR MENSAL TOTAL (B) | ||||||
C – PINTURA | ||||||
Ite m | SINAPI | Material | Un. | Qtd. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal Total |
1 | 4052 | MASSA ACRILICA, 18 litros | und | 1 | ||
2 | 4047 | MASSA CORRIDA A BASE LATEX PVA | Gl | 9 | ||
3 | 7307 | FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCAO | L | 14 | ||
4 | 38122 | FUNDO PREPARADOR DE PAREDES(ACRILICO) | L | 3 | ||
5 | 5318 | SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS | L | 2 | ||
6 | Mercado | TINTA ACRÍLICA 18 LITROS | und | 4 | ||
7 | 7293 | TINTA ESMALTE SINTETICO GRAFITE COM PROTECAO PARA | L | 3 |
METAIS FERROSOS | ||||||
8 | 7344 | TINTA LATEX PVA PREMIUM | Xx | 0 | ||
0 | 00000 | XXXXXX XXXXXXXXX BRILHANTE PARA MADEIRA, COM FILTRO SOLAR, USO INTERNO E L 21,18 EXTERNO (BASE SOLVENTE) | L | 2 | ||
10 | 7292 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO ALTO BRILHO | L | 2 | ||
11 | 25966 | REDUTOR TIPO THINNER PARA ACABAMENTO | L | 2 | ||
12 | 12815 | FITA CREPE EM ROLOS 25MMX50M | und | 5 | ||
VALOR MENSAL TOTAL ( C) | ||||||
D – MARCENARIA | ||||||
Ite m | SINAPI | Material | Un. | Qtd. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal Total |
1 | 11480 | FECHADURA AUXILIAR SEGURANCA, DE EMBUTIR, REFORCADA, MAQUINA DE 40 A 55 MM,COM CILINDRO, CROMADA, PARA PORTA EXTERNA - COMPLETA | Cj | 2 | ||
2 | 11523 | PUXADORES DE METAL | und | 2 | ||
3 | 6085 | SELADORA CONCENTRADA ESPECIAL PARA MADEIRA 3,6L | Gl | 1 | ||
4 | 3992 | TÁBUA APARELHADA DE 2,5 X 30,0 CM LARGURA DE PINHO | m | 2 | ||
5 | 341 | ARAME GALVANIZADO | Kg | 3 | ||
VALOR MENSAL TOTAL (D) | ||||||
E – VIDRAÇARIA | ||||||
Ite m | SINAPI | Material | Un. | Qtd. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal Total |
1 | 10492 | VIDRO INCOLOR DE 04 MM | m² | 2 | ||
VALOR MENSAL TOTAL (E) | ||||||
F – HIDRÁULICO | ||||||
Ite m | SINAPI | Material | UND | Qtd. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal Total |
1 | 828 | BUCHA REDUCAO PVC SOLD CURTA P/ AGUA FRIA PRED 25MM X 20MM | und | 2 | ||
2 | 3499 | JOELHO PVC 45G P/ AGUA FRIA PRED 20 MM | und | 2 | ||
3 | 3509 | JOELHO PVC 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 75MM | und | 2 | ||
4 | 11696 | LAVATORIO (OU CUBA) (OVAL PEQUENA LOUCA BRANCA SEM LADRAO *31 X 44* | und | 1 | ||
5 | 10432 | MICTORIO SIFONADO LOUCA BRANCA SEM COMPLEMENTOS | und | 1 | ||
6 | 11772 | TORNEIRA CROMADA TUBO MOVEL P/ BANCADA ½” OU ¾” REF 1167 P/ PIA COZ – PADRAO ALTO | und | 2 | ||
7 | 9867 | TUBO PVC XX-000 X/XXXX FRIA PREDIAL DN 20MM | M | 5 | ||
8 | 9837 | TUBO PVC P/ ESG PREDIAL DN 75MM | M | 5 | ||
9 | 6154 | VÁLVULA PARA LAVATÓRIO 1” EM PLÁSTICO CROMADO | und | 2 | ||
10 | 1368 | CHUVEIRO ELETRICO COMUM PLASTICO TP DUCHA 110/220V, | und | 2 |
MÁX 5.500 W | ||||||
11 | Mercado | TAMPA PARA VASO SANITARIO | und | 4 | ||
12 | Mercado | ACESSORIO PARA VASO SANITARIO, PORTA SABONETEIRA OU PORTA PAPEL OU PORTA TOALHA | und | 4 | ||
13 | Mercado | RESISTENCIA PARA XXXXXXXX XXXXXXXX | und | 4 | ||
14 | 6149 | SIFAO PARA PIA | und | 4 | ||
VALOR MENSAL TOTAL (F) | ||||||
G – MATERIAL DE LIMPEZA | ||||||
Ite m | SINAPI | Material | Un. | Qtd. Mensal | Valor Unitário | Valor Mensal Total |
1 | Mercado | Avental de tecido reforçado. | und | 2 | ||
2 | Mercado | Água Sanitária embalagem com 1 litro caixa com 12 unidades | und | 3 | ||
3 | Mercado | Alcool Plástico 70% caixa com 12 unidades de 1 litro | und | 12 | ||
4 | Mercado | Avental de plástico para limpeza. | und | 4 | ||
5 | Mercado | Cesto plástico para lixo, telado, capacidade 12 litros, 24,5 cm alturaX27 cm diâmetro. | und | 4 | ||
6 | Mercado | Coador grande para café | und | 5 | ||
7 | Mercado | Copo descartável de 200ml embalagem lástica com 100 unidades e caixa com 2.500 unidades | und | 8 | ||
8 | Mercado | Desinfetante líquido para uso em geral, que tenha como componente ativo: Cloreto de alquil amido propil dimetril | CX | 6 |
benzil amônio, cloreto de didecil anônimo, fragrância, controlador de PH, corante e água que elimine germes e bactérias em caixa com 12 unidades de um llitro | ||||||
9 | Mercado | Detergente líquido concentrado, neutro, testado dermatologicamente, com tensionato amônico biodegradável, em caixa com 24 unidades de 500 ml. | CX | 4 | ||
10 | Mercado | Detergente em gel para limpeza a base de pinho multiuso com tensoativo biodegradável, principio ativo ácido linear alquibenzeno sulfônico, em caixa com 12 unidade de 01 litro. | CX | 5 | ||
11 | Mercado | Escova de nylon, com suporte plástico, para limpeza de vaso sanitário, dimensões: Cabo plástico 36cm (altura) e escova 09 cm (diâmetro), suporte: 09 cm (diâmetro) e 07 cm (profundidade). | und | 4 | ||
12 | Mercado | Escova pequena para limpeza. | und | 7 | ||
13 | Mercado | Esponja de espuma de poliuretano, abrasividade média, multiuso, dupla face, com agentes antibactérias, tamanho mínimo 100MMx71MMx20MM. | und | 160 | ||
14 | Mercado | Esponja de lã de aço, formato retangular, aplicação limpeza geral, textura macia e isenta de sinais de oxidação, fardo com 14 pacotes, com 08 unidades cada, medindo no mínimo 100x75MM, peso líquido 60g. | FD | 2 | ||
15 | Mercado | Estopa, pacote com 130 gramas. | PCT | 9 | ||
16 | Mercado | Flanela para limpeza em algodão, formato mínimo 40 x 60 cm, com bordas chuleadas, na cor branca e/ou amarela. | und | 27 | ||
17 | Mercado | Fósforo com certificado inmetro | und | 5 |
20 maços com 10 caixas | ||||||
18 | Mercado | Fralda descartável tamanho EG | und | 1000 | ||
19 | Mercado | Fralda descartável tamanho G | und | 1000 | ||
20 | Mercado | Fralda descartável tamanho GG | und | 3000 | ||
21 | Mercado | Fralda descartável tamanho M | und | 3000 | ||
22 | Mercado | inseticida em aerossol, embalagem de 300 ml. | und | 8 | ||
23 | Mercado | Limpa alumínios, preparado à base de tensoativo niônico (linear alquil benzeno sulfônico), acidificantes (ácidso clorídrico e ácido glicólico), espessante, fragrância, corantes, veículo e água acondicionado em frasco plástico 500 ml. | und | 19 | ||
24 | Mercado | Naftalina pacote com 50g. | PC. | 19 | ||
25 | Mercado | Pá para lixo metal tipo xxxxxx, xxxxxxx 00 x 00 xx, xxx xxxx xx xxxxxxx com no mínimo 60 cm, revestimento de material plástico. | und | 4 | ||
26 | Mercado | Pano de chão para limpeza de assoalho, em algodão, na cor branca, lavado, medindo aproximadamente 40x65 cm. | und | 40 | ||
27 | Mercado | Pano de prato em tecido encorpado 75x45cm 100% algodão | und | 12 | ||
28 | Mercado | Papel higiênico, macio, não alérgico, sem impurezas, de alta qualidade, fardo com 64 rolos de folha simples de 30Mx10cm cada, acondicionados em 16 pacotes com 04 rolos. | FD | 20 | ||
29 | Mercado | Rodo para limpeza, com cabo de madeira plastificada, com rosca, suporte plástico medindo 60 cm, com 02 borrachas. | und | 6 | ||
30 | Mercado | Sabão em pó, com linear alquibenzebo, sulfonato de sódio, | CX | 7 |
tensoativo e não iônico e agentes anti- respositores, caixa com 12 unidades de 500 g. | ||||||
31 | Mercado | Sabão de coco em, barras, testado dermatologicamente, ácidos graxos de coco, com 200 gramas. | und | 11 | ||
32 | Mercado | Sabão em barra à base de hidróxido de sódio, cloreto de sódio, ácidos graxos, coadjuvante em barras de 200 gramas, caixa com 50 barras. | CX | 5 | ||
33 | Mercado | Sabão líquido neutro, biodegradável e perfumado, não deve ser ácido nem abrasivo, embalagem de 01 litro. | und | 20 | ||
34 | Mercado | Sabonete liquido infantil neutro atóxico embalagem com 5 litros | und | 8 | ||
35 | Mercado | Sabonete perfumado de 90 gramas embalagem com 12 unidades | und | 2 | ||
36 | Mercado | Saco plástico para lixo: 100 (cem) litros. Fardo contendo 125 sacos, de acordo com as normas da ABNT/NBR. | FD | 12 | ||
37 | Mercado | Saco plástico para lixo: 50 (cinquenta) litros. Fardo contendo 250 sacos, de acordo com as normas da ABNT/NBR. | FD | 11 | ||
38 | Mercado | Vassoura de nylon para varrição: cerdas bem fixadas de polipropileno, base de madeira, sintética com 30 cm, cabo de madeira, rosqueável, plastificado com 1,20 M, para limpeza em geral. | und | 10 | ||
39 | Mercado | Vassoura de piaçava natura, com base em madeira resistente, para vasculhar. | und | 3 | ||
40 | Mercado | Balde plástico para limpeza com alça médio 20 litros. Modelo de pedreiro | und | 2 | ||
VALOR MENSAL TOTAL (G) |