Documento assinado digitalmente por: Clarice Claudino da Silva
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PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO N. 72/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICÁRIO
- FUNAJURIS E A EMPRESA G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10 (Fonte 1.500.0000), ou do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o
n° 01.872837/0001-93 (Fonte 1.760.0000/2.760.0000), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, CEP 78.049-926, representado por sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, RG nº 2390403- 9 SSP/MT e do CPF sob o nº 000.000.000-00, CONTRATANTE, e a empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 07.094.346/0001-45, sediada na SRTVS, Qd. 000, Xxxxx X, Xxxx 000, Xx. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul, CEP 70.340-000, em Brasília/DF, CONTRATADA, representada pelo Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX, RG nº
2.754.057 SSP/DF, e do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo n. 181/2020 (Cia 0035401-82.2020.8.11.0000) — Pregão Eletrônico n. 16/2021 e em observância à Lei nº 8.666/1993, à Lei nº 10.520/2002 Resolução nº 169/2013- CNJ; Resolução nº 182/2013 – CNJ; Resolução nº 183/2013-CNJ; Resolução nº 201/2015 – CNJ; Resolução nº 211/2015 – CNJ; Resolução nº 248/2018-CNJ, Decreto
n. 10.024/2019 e, se necessário, à Lei Complementar n. 123/2006, resolvem celebrar o presente termo de aditamento ao contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO ADITVO
1.1. Alterar, em parte, a Cláusula Segunda – Vigência e Da Fonte Orçamentaria.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Alterar, em parte, a Cláusula Segunda – Da Vigência, do Contrato originalmente firmado entre as partes, prorrogando o prazo de vigência por mais 20 (vinte) meses, de 29/05/2023 a 28/01/2025, ou até a conclusão de novo processo licitatório, o que ocorrer primeiro.
2.2. Fica resguardado o direto a repactuação/reajuste da contratada
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE ORÇAMENTARIA
3.1. Ficam alteradas as Fontes Orçamentarias 100 pra 1.500.0000 (Tribunal de Justiça) e as 240/260 para 1.760.0000/2.760.0000 (FUNAJURIS), conforme o Ofício 7/2022- COPLAN, datado de 11/04/2022, em cumprimento ao Art. 3º, inciso I da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20/2021.
4. CLASULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas avençadas entre as partes.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA EFICÁCIA
5.1. Para a eficácia deste Termo de Aditamento, o CONTRATANTE, após a assinatura das partes, providenciará a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Xxxxx
de Aditamento lavrado e assinado pelas partes contratantes.
Cuiabá/MT, 26 de maio de 2023
(assinado digitalmente) Desembargadora XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente do Tribunal de Justiça MT
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CONTRATANTE
ELMO TOLEDO LACERDA:5330012 2600
Assinado de forma digital por ELMO TOLEDO LACERDA:53300122600 Dados: 2023.05.29 17:51:20
-03'00'
Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX
Representante legal da G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA
CONTRATADA