REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2021 FMS
Processo Licitatório nº 014/2021 FMS
REGISTRO DE PREÇO
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE GUABIRUBA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 83.102.368/0001- 98, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 11.344.960/0001-95, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do Tipo Menor Preço por Item, através do sistema de Registro de Preços, destinada ao recebimento de propostas para contratação de empresa para aquisição de materiais de EPI para utilização pelos servidores lotados na Secretaria de Saúde como medida preventiva e protetiva contra o COVID-19, em conformidade com as Leis n° 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19, Lei Complementar nº 123/06, subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93, e suas respectivas alterações posteriores, pelas demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EPI PARA UTILIZAÇÃO PELOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA DE SAÚDE COMO MEDIDA PREVENTIVA E
PROTETIVA CONTRA O COVID-19, de acordo com as condições estabelecidas no
ANEXO I e demais elementos deste Edital.
Todos os trâmites da fase externa da presente licitação serão processados no sistema eletrônico PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Local e horário de expediente para esclarecimentos e informações aos licitantes: Secretaria de Administração e Finanças (Departamento de Compras e Licitações), sito a Xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxxxxx (Xxxxx Xxxxxxxx), das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Somente poderão participar desta licitação, firmas nacionais, individualmente cadastradas ou não, com o ramo de atividade compatível com o objeto do presente edital, não sendo admitido consórcio e subcontratação.
Não serão admitidas nesta Licitação à participação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumam as disposições do art. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
1 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. As despesas pertinentes ao objeto do presente Edital correrão à conta dos seguintes recursos financeiros:
Nº | Secretarias, Fundos e Fundações do Município de Guabiruba | Dotação Orçamentária LEI N. 1732/2020 |
01 | Fundo Municipal da Saúde | 31 – 3022 31 – 3023 31 – 3028 34 – 3022 34 – 3023 34 – 3028 35 – 3022 35 – 3023 35 – 3028 285 – 3022 285 – 3023 285 – 3028 297 – 3022 297 – 3023 297 – 3028 309 – 3022 309 – 3023 309 – 3028 320 – 3022 320 – 3023 320 – 3028 321 – 3022 321 – 3023 321 – 3028 323 – 3022 323 – 3023 323 – 3028 330 – 3022 330 – 3023 330 – 3028 331 – 3022 331 – 3023 331 – 3028 332 – 3022 332 – 3023 332 – 3028 353 – 3022 353 – 3023 353 – 3028 362 – 3022 362 – 3023 362 – 3028 36 – 3022 |
36 – 3023 36 – 3028 39 – 3022 39 – 3023 39 – 3028 306 – 3022 306 – 3023 306 – 3028 40 – 3022 40 – 3023 40 – 3028 |
2 - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas e Documentos de Habilitação: das 08:00h do dia 25/10/2021, às 08:25h do dia 05/11/2021;
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 08:30h do dia 05/11/2021, no endereço eletrônico
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Todos os horários informados neste Edital respeitam o horário de Brasília - DF.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
3.2. Os pedidos de esclarecimento ou impugnação deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do sistema de Pregão Eletrônico Portal de Compras Públicas em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, mediante protocolo da solicitação no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura de Guabiruba.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail ou ofício e disponibilizados no Portal de Compras Públicas
3.3. O interessado em impugnar os termos deste edital deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro. Observado o prazo previsto no subitem 5.1 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias;
3.3.1 O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.3.3 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro por meio do endereço no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. O fornecedor deverá fazer sua adesão ao Portal de Compras Públicas, acessando o seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse e apresente a documentação e condições exigidas terá acesso ao Portal.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.2.1. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante.
4.3. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.7.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no
momento da habilitação.
4.8. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno
porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.8.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.8.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalicias;
4.8.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.8.6. Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafos 4° e 5° do art. 26 do decreto 10.024/2019.
4.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. Os documentos de habilitação deverão estar no formato PDF.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação,
ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações especificadas no Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.1.4. E-mail para fins de comunicação com o proponente.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.2.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.2.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos.
7 – DA HABILITAÇÃO
7.1. Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
7.1.1. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado(s) de Capacidade Técnica.
7.2. Documentos que deverão ser apresentados relativos à habilitação jurídica:
7.2.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou registro comercial, no caso de firma individual
7.2.2. Procuração ou termo de credenciamento, caso seja designado outro representante legal;
7.2.3. Cédula de Identidade do representante legal devidamente constituído;
7.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.5. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme Anexo III:
7.2.5.1. Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
7.2.5.2. Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
7.2.5.3. Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
7.2.5.4. E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
7.2.6. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo IV.
7.2.7. Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo V.
TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.2.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que tenham interesse em participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão apresentar a documentação disposta nos subitens seguintes:
7.2.8.1. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP. Essa certidão não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias.
7.2.8.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo II).
7.2.9. A não apresentação dos documentos de que tratam os itens 7.2.7.1. e 7.2.7.2. leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que não se enquadram nesta categoria jurídica.
7.2.9. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando- se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.3. Documentos que deverão ser apresentados relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.3.1. Prova de regularidade para com:
a) Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal) e quanto à Dívida Ativa da União (expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal);
b) Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual);
c) Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal).
d) Prova de regularidade relativa ao FGTS – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
e) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
f) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da respectiva CNDT,
expedida pelo TST (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), em conformidade com a Lei n. 12.440/11.
7.3.2. A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.3.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, nos termos do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.3.2.2. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração), facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
7.4. Documento que deverá ser apresentado para a Qualificação econômico-financeira:
7.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quanto no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
7.5. Documentos que deverão ser apresentados relativos à qualificação técnica:
7.5.1. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (diverso da licitante), atestando a potencialidade da empresa licitante em atividades compatíveis com o objeto desta licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado.
7.6. Não tendo a sociedade empresária classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a sociedade empresária seguinte na ordem de classificação.
7.7. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
7.8. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
7.8.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou;
7.8.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS,
por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
7.8.3. Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.8.4. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
7.8.5. O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste, item, implicará na inabilitação do licitante.
7.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O julgamento das propostas será feito pelo critério de MENOR VALOR POR ITEM.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser fixado pelo pregoeiro.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública, para cada Lote/Item, terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.19. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.20. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.21. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.22. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.23.1. no país;
8.23.2. por empresas brasileiras;
8.23.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.23.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.24. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.25. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.25.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.25.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.25.3. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.26. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado no Edital, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a sua continuidade.
9.5. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do proponente, observado o disposto no Item 7 deste Edital.
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.3. Xxxxxx ser enviado anexo à proposta qualquer outro documento que venha a ser exigido no Termo de Referência ou solicitado pelo Pregoeiro para uma melhor instrução ou comprovação do atendimento às exigências do edital, como catálogos, fichas técnicas, laudos, etc.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um \resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 - DA ADJUDICAÇÃO
11.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora, a de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as exigências de habilitação especificações constantes deste Edital.
11.2. O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao licitante cuja proposta for considerada vencedora.
11.3. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e posteriormente, submeterá a homologação do processo à autoridade superior competente.
11.4. No caso de interposição de recursos, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido à autoridade superior competente, para os procedimentos de adjudicação e homologação.
12 – DO RECURSO
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o Pregoeiro fixará o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, exclusivamente em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Ficarão impedidas de licitar e contratar com o Município de Guabiruba (SC), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, as licitantes que:
I – ensejarem o retardamento da execução do objeto deste Pregão; II – não mantiverem a proposta, injustificadamente;
III – comportar-se de modo inidôneo; IV – fizerem declaração falsa;
V – cometerem fraude fiscal;
VI – falharem ou fraudarem na entrega do objeto.
14.2. Pelos motivos que seguem, principalmente, os licitantes vencedores estarão sujeitos às penalidades tratadas na condição anterior:
I – pelo fornecimento do objeto em desconforme com o especificado e aceito; II – pela não substituição, no prazo estipulado, do objeto recusado;
III – pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
14.3. Além das penalidades citadas, as licitantes vencedoras ficarão sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores deste Município, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei n° 8.666/93.
14.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração deste Município, em relação a um dos motivos mencionados no subitem 10.2, os licitantes vencedores ficarão isentos das penalidades mencionadas.
14.5. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Guabiruba, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas aos licitantes vencedores.
14.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
15 – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
15.1. Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:
15.1.1. Manterem durante a entrega do objeto todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.1.2. Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração.
16 – DO PRAZO DE ENTREGA, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
16.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme a solicitação através da ordem de compra ou empenho financeiro fornecido pela Secretaria solicitante, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I deste edital.
16.2. O objeto da presente licitação será recebido por servidor especialmente designado para a função.
16.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
16.4. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais e/ou serviços, mediante apresentação de nota fiscal revestida do aceite da Unidade requisitante.
16.5. O Município de Guabiruba reserva-se do direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes na nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado que o objeto fornecido não corresponde às especificações apresentadas na proposta.
16.6. A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com a ordem de compra fornecida, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal a seguinte descrição:
16.6.1. Valor unitário e valor total;
16.6.2. O número da ordem de compra.
Obs.: As notas fiscais que não contiverem as informações descritas anteriormente serão devolvidas sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
17 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1. O Sistema de Registro de Preços será formalizado por intermédio de Atas de Registro de Preços, na forma da minuta constante do ANEXO VI e nas condições previstas neste Edital e seus anexos.
17.2. A Ata de Registro de Preço resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
17.3. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o fornecedor primeiro classificado em cada item, e se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo percentual do primeiro colocado, obedecida à ordem de classificação, ou, a critério da Administração, registrar o preço cotado pelos demais licitantes.
17.4. A Secretaria de Administração convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
17.4.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Unidade requisitante.
17.5. O licitante vencedor deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação que lhe foram exigidas nesta licitação.
17.6. A recusa injustificada do licitante 1º colocado em atender o disposto no item 13.4, dentro do prazo estabelecido, sujeitará, ainda, o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
17.7. A supressão de quantitativos registrados na Ata, ainda não contemplados por pedidos de fornecimento, poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
17.8. Qualquer entendimento relevante entre a Administração e a licitante vencedora será formalizado por escrito e também integrará a Ata de Registro de Preços.
17.9. O(s) órgão(s) usuário(s) não será (ão) obrigado(s) a contratar os fornecimentos constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, ficando assegurado aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento.
17.10. A emissão das Autorizações de Xxxxxxx e Serviços será de inteira responsabilidade do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, cabendo ao mesmo todos os atos de administração junto aos fornecedores. Tais autorizações serão formalizadas por intermédio de Xxxxxxx, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras.
17.10.1. A Administração não emitirá qualquer Autorização de Compras e Serviços sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
17.11. O não atendimento da “Autorização de Compras e Serviços” no prazo estipulado, caracterizará o inadimplemento do fornecedor, e autoriza a Administração a convocar o próximo fornecedor classificado, sem prejuízo de aplicação de penalidades.
18 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
18.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, não podendo ser minorados ou majorados, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
18.1.1. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
18.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o (s) novo (s) percentual (is) a ser (em) pago (s) pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
18.3. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, sujeita-se a empresa contratada ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de
lances dos proponentes com plena visibilidade para o pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET.
19.2. A realização do procedimento estará a cargo da Administração Municipal, por meio da Comissão de Pregão devidamente nomeada por Portaria específica e da Administradora do Pregão Eletrônico, entidade contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
19.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
19.4. O fornecedor, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
19.5. Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
19.6. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou apresentarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
19.7. É facultado ao Pregoeiro a realização de diligências no curso do procedimento licitatório, bem como, sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, correções de caráter formal.
19.7.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas e documentos de habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
19.7.2. Xxxxxx-se a proponente a fornecer ao Pregoeiro os documentos originais correspondentes em qualquer época que lhe forem solicitados.
19.7.3. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, em se tratando de amostra, na forma e prazo indicados pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
19.8. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.9. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
19.10. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.11. No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
19.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da Comarca de Brusque/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.13. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Xxxxxxx e Licitações da Prefeitura pelo telefone: (00) 0000-0000, em dias úteis no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.15. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela Comissão de Pregão do Município de Guabiruba, obedecida a legislação vigente.
19.16. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
19.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.18. Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem 19.17 em dia de expediente normal na Administração Municipal.
19.20. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Declaração de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP);
ANEXO III – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo;
ANEXO IV – Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Habilitação e Pleno Conhecimento;
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preço;
ANEXO VII – Modelo de Proposta Comercial.
Guabiruba, 21 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Saúde
ANEXO I
PREGÃO Nº 010/2021 FMS
TERMO DE REFERÊNCIA
O município de Guabiruba, Santa Catarina, por meio do Fundo Municipal de Saúde, necessita contratar empresa para aquisição de materiais de EPI para utilização pelos servidores lotados na Secretaria de Saúde como medida preventiva e protetiva contra o COVID-19, para utilização na Secretaria de Saúde do município.
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO |
001 | 3.000 | UNID | AVENTAL DESCARTÁVEL, MATERIAL TNT 40G/M2, gola careca, manga longa com elástico no punho, amarrações no pescoço e na cintura, na cor branca. Medida aproximada: 80cm de comprimento. |
002 | 30 | PCT | TOUCA DESCARTÁVEL DE USO ÚNICO, COR BRANCA, sanfonada e com elástico, anatômica e de fácil ajuste com dois elásticos na volta toda por processo automatizado, em formato de circunferência, confeccionada em tecido não tecido (TNT), 100% polipropileno, resistente, hipoalergênica. em tamanho único e de dimensão suficiente a abrigar toda a cabeça e o couro cabeludo. Embalagem com 100 UNIDADES |
003 | 5.000 | UNID | MÁSCARA PFF2/N95: confeccionada em quatro camadas, sendo: camada externa de não tecido de microfibra sintética de polipropileno; camada meio de microfibras sintética com tratamento eletrostático, camada interna de microfibras sintética de contato facial. Com tirantes de cabeça de elástico para sustentação da peça facial e tira metálica para ajuste sobre o septo nasal. Materiais atóxicos e hipoalergênicos. Cor branca. Com válvula. indicada para agentes biológicos, tuberculose, rubéola, gripes, sarampo, varicela, herpes-zoster e etc... Deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data de fabricação, prazo de validade e número de registro no ministério da saúde, INMETRO e conter certificado de autorização CA. Validade mínima de 24 meses no ato da entrega. Embalada individualmente. |
004 | 1.000 | UNID | ALCOOL EM GEL 500 ML - ALCOOL EM GEL - REFIL - ÁLCOOL GEL, 70%, PARA ASSEPSIA DAS MÃOS, EMBALAGEM PLÁSTICO TIPO REFIL, CONTENDO 500 ML. - Loção alcoólica de consistência gelatinosa, isenta de perfume, com odor característico de álcool, hipoalergênica e atóxica, que promove a higiene e desinfecção de mãos. - Apresenta informação de data de fabricação, número de lote e da validade impresso na embalagem, informação de como proceder em casos de irritação. com registro na ANVISA - com registro no ministério da agricultura (DIPOA)- prazo de validade mínima: 12 (doze) meses da data do recebimento. |
005 | 3.000 | UNID | ALCOOL ETÍLICO HOSPITALAR A 70% FRASCO C/1000 ML, PRODUTO EXCLUSIVAMENTE PARA USO PROFISSIONAL. álcool etílico hidratado na concentração de 70º INPM (70% em peso), indicado para desinfecção de nível médio ou intermediário em superfícies fixas e ambientes, com uso hospitalar e farmacêutico. registro no ministério da saúde e ANVISA. devendo estar devidamente rotulada com a identificação do produto, prazo de validade, número do lote, registro/notificação no ministério da saúde; instruções e cuidados na utilização. |
006 | 200 | UNID | MACACÃO DE SEGURANÇA COM CAPUZ PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS. TAMANHO M. Macacão de Segurança com capuz, para proteção contra Agentes Biológicos. Costuras termoseladas; Fechamento frontal com zíper e aba (flap) de proteção; Elásticos nos punhos, tornozelos, cintura e em volta da face. Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho para vestimenta de proteção tipo 4, 5 e 6 (tipo 3 desejável). Similares à Dupont Tyvek 800j, Dupont Tyvek 600 Plus, Dupont Tychem 4000 e 3M 4565. |
007 | 300 | UNID | MACACÃO DE SEGURANÇA COM CAPUZ PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS. TAMANHO G. Macacão de Segurança com capuz, para proteção contra Agentes Biológicos. Costuras termoseladas; Fechamento frontal com zíper e aba (flap) de proteção; Elásticos nos punhos, tornozelos, cintura e em volta da face. Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho para vestimenta de proteção tipo 4, 5 e 6 (tipo 3 desejável). Similares à Dupont Tyvek 800j, Dupont Tyvek 600 Plus, Dupont Tychem 4000 e 3M 4565. |
008 | 300 | UNID | MACACÃO DE SEGURANÇA COM CAPUZ PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS. TAMANHO GG. |
Macacão de Segurança com capuz, para proteção contra Agentes Biológicos. Costuras termoseladas; Fechamento frontal com zíper e aba (flap) de proteção; Elásticos nos punhos, tornozelos, cintura e em volta da face. Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho para vestimenta de proteção tipo 4, 5 e 6 (tipo 3 desejável). Similares à Dupont Tyvek 800j, Dupont Tyvek 600 Plus, Dupont Tychem 4000 e 3M 4565. | |||
009 | 200 | UNID | MACACÃO DE SEGURANÇA COM CAPUZ PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS. TAMANHO XG. Macacão de Segurança com capuz, para proteção contra Agentes Biológicos. Costuras termoseladas; Fechamento frontal com zíper e aba (flap) de proteção; Elásticos nos punhos, tornozelos, cintura e em volta da face. Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho para vestimenta de proteção tipo 4, 5 e 6 (tipo 3 desejável). Similares à Dupont Tyvek 800j, Dupont Tyvek 600 Plus, Dupont Tychem 4000 e 3M 4565. |
010 | 200 | UNID | MACACÃO DE SEGURANÇA COM CAPUZ PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS. TAMANHO XGG. Macacão de Segurança com capuz, para proteção contra Agentes Biológicos. Costuras termoseladas; Fechamento frontal com zíper e aba (flap) de proteção; Elásticos nos punhos, tornozelos, cintura e em volta da face. Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho para vestimenta de proteção tipo 4, 5 e 6 (tipo 3 desejável). Similares à Dupont Tyvek 800j, Dupont Tyvek 600 Plus, Dupont Tychem 4000 e 3M 4565. |
Obs.: Os licitantes vencedores de cada item se obrigam a encaminhar amostra do material cotado, sempre que solicitado pelo Pregoeiro, identificando corretamente cada produto (referente ao item do Termo de Referência) apresentado, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação da Prefeitura Municipal de Guabiruba. As amostras serão abertas, e submetidas aos testes necessários, podendo ser recolhidas posteriormente pela licitante no estado em que se encontrarem, sem qualquer custo para a Administração. Caso a amostra não seja classificada ou não esteja compatível com o edital, o licitante será desclassificado no item, sendo convocado o 2º colocado e assim sucessivamente, até que se defina um vencedor para o item.
2. DO PRAZO FORNECIMENTO:
2.1. O prazo de fornecimento será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
3. DO PRAZO DE ENTREGA:
3.1. Até 10 (dez) dias, mediante solicitação através da ordem de compra ou empenho financeiro fornecido pelo Fundo de Saúde do município de Guabiruba, independentemente da quantidade, incluso o frete e entrega dos itens.
4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
4.1. O objeto da presente licitação será recebido por servidor especialmente designado para a função.
4.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 dia, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias, mediante entrega da Nota Fiscal, revestidas do aceite da secretaria solicitante.
6. LOCAL DE ENTREGA:
6.1. Conforme indicado na ordem de compra fornecida pela Secretaria Solicitante.
ANEXO II PREGÃO Nº 010/2021 FMS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
...................................................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
.........................................................................., portador do Documento de Identidade nº
....................................., inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que
cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição
da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e 2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local, ......... de de 2021
.........................................................................................................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO III PREGÃO Nº 010/2021 FMS
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº …........................, por intermédio do seu representante legal o Sr.(a) …...................., portador da Carteira de Identidade nº
…......................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das
condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
4 - E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo- se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUABIRUBA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
Local, ......... de de 2021
.........................................................................................................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO IV PREGÃO Nº 010/2021 FMS
DECLARAÇÃO QUE ATENDE O INCISO V DO ART. 27, DA LEI 8.666/93.
(A SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE Nº 2)
, (nome da empresa), com sede na
(endereço da empresa), CNPJ , por seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, ou seja, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local, ......... de de 2021
.........................................................................................................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO V PREGÃO Nº 010/2021 FMS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato
representada pelo(a) Sr(a) ….............................., portador da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº , declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação
estabelecidos no presente Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2021 FMS, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
Local, ......... de de 2021
.........................................................................................................................................
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021 FMS
Pregão Eletrônico Nº 010/2021 FMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2021 FMS
Aos (data), O MUNICÍPIO DE GUABIRUBA, pessoa jurídica de direito público, situado na Xxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ nº 83.102.368/0001-98, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 11.344.960/0001-95, neste ato representada por sua Secretaria, abaixo assinado, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 010/2021 FMS, RESOLVE registrar os valores oferecidos para a contratação de empresa para aquisição de materiais de EPI para utilização pelos servidores lotados na Secretaria de Saúde como medida preventiva e protetiva contra o COVID-19, pelo período de 12 (doze) meses, conforme consta no ANEXO I do Edital do (a) PREGÃO ELETRÔNICO, que passa a fazer parte desta Ata, conforme segue:
Empresa(s) Vencedora(s)
1)
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EPI PARA UTILIZAÇÃO PELOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA DE SAÚDE COMO MEDIDA PREVENTIVA E PROTETIVA CONTRA O COVID-19, em um prazo que se estende 12 (doze) meses a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações e quantitativos estimados no Edital e seus anexos.
CONSUMO MÉDIO: O valor estimado para a citada aquisição pelo período de 12 (doze) meses é de R$
...................... (CONFORME TABELA DA EMPRESA VENCEDORA) XXXXXXXX XX – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade até 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
2.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços será usada pela Secretaria/Fundo/Fundação requisitante que será o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços.
3.2. O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Clausula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico N°. 010/2021 FMS.
3.3. Em cada fornecimento de serviço(s) decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico N°. 010/2021 FMS, e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO
4.1. Até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal, revestida do aceite da Unidade requisitante.
4.2. Do Recurso Financeiro - As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta dos seguintes recursos financeiros:
Nº | Secretarias, Fundos e Fundações do Município de Guabiruba | Dotação Orçamentária LEI N. 1732/2020 |
01 | Fundo Municipal da Saúde | 31 – 3022 31 – 3023 31 – 3028 34 – 3022 34 – 3023 34 – 3028 35 – 3022 35 – 3023 35 – 3028 285 – 3022 285 – 3023 285 – 3028 297 – 3022 297 – 3023 297 – 3028 309 – 3022 309 – 3023 309 – 3028 320 – 3022 320 – 3023 320 – 3028 321 – 3022 321 – 3023 321 – 3028 323 – 3022 323 – 3023 323 – 3028 330 – 3022 330 – 3023 330 – 3028 331 – 3022 331 – 3023 331 – 3028 |
332 – 3022 332 – 3023 332 – 3028 353 – 3022 353 – 3023 353 – 3028 362 – 3022 362 – 3023 362 – 3028 36 – 3022 36 – 3023 36 – 3028 39 – 3022 39 – 3023 39 – 3028 306 – 3022 306 – 3023 306 – 3028 40 – 3022 40 – 3023 40 – 3028 |
CLÁUSULA V – DO LOCAL DE ENTREGA
5.1. Local de entrega: conforme indicado na ordem de compra fornecida pela Secretaria, Fundo ou Fundação solicitante.
CLÁUSULA VI – DAS PENALIDADES
6.1. A recusa da empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, ao critério da Administração Pública Municipal.
6.2. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta e não assinarem a Ata de Registro de Preços, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, resguardados os procedimentos legais, as seguintes sanções, a critério da Administração Pública Municipal, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal pelo infrator:
I - Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória; II - Cancelamento do registro na Ata;
III - Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; IV - Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
V - Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
VII – A aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações, a contar da intimação do ato;
VIII - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso fortuito ou motivo de força maior;
IX - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor no momento da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuária, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, as sanções acima;
X - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
7.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29 de junho de 1.995 e demais legislações aplicáveis, é vedado qualquer reajustamento de preços.
7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
7.3. Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços, ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado.
CLÁUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
8.1.2. Pela Administração Municipal, quando:
I - A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
II - A detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
III - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
IV - Em qualquer das hipóteses de recusa na entrega total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
V - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
VI - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
VII - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
8.1.3. Pelas detentoras, quando:
I - mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
II - solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo a Administração a aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA IX – DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS NOTAS DE XXXXXXX
9.1. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pela Secretaria/Fundo/Fundações solicitante, que é o órgão gerenciador da mesma e também pela unidade financeira competente para os pagamentos.
9.2. A emissão dos pedidos, sua retificação ou cancelamento, autorizados pelo órgão requisitante total ou parcial, serão igualmente, quando da solicitação.
CLÁUSULA X – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Compete à Contratante:
I - Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
II - Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;
III - O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
CLÁUSULA XI – CONDIÇÕES GERAIS - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. As Empresas deverão observar as disposições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, do Edital, parte integrante da presente Ata, sendo de sua responsabilidade a entrega o objeto de acordo com a qualidade e características constantes no Edital.
CLÁUSULA XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2021 FMS, e as propostas das empresas classificadas no certame supra numerado.
12.2. Fica eleito o foro de Brusque (SC), para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
12.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas aplicáveis.
Guabiruba, (SC), em ... de de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX CONTRATADO
Secretária de Saúde
ANEXO VII PREGÃO Nº 010/2021 FMS
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(A SER APRESENTADO DENTRO DO ENVELOPE Nº 1)
NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CEP ESTADO: FONE/FAX DA EMPRESA/REPRESENTANTE: CNPJ Nº. E-MAIL. CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: BANCO:
A presente proposta tem como objeto a contratação de empresa para aquisição de materiais de EPI para utilização pelos servidores lotados na Secretaria de Saúde como medida preventiva e protetiva contra o COVID-19, de acordo as especificações constantes do edital licitatório do PREGÃO Nº 010/2021 FMS, em especial seu ANEXO I – Termo de Referência.
ANEXAR PLANILHA CONTENDO A DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS, MARCA, VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL DE CADA ITEM DO OBJETO, conforme ANEXO I
Valor total (global) por extenso:
a) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias as contar da entrega dos envelopes.
b) Concordo com todas as exigências do Edital.
Nome completo e Assinatura do responsável legal e carimbo da Empresa LOCAL/DATA