Contract
Contrato nº. 052/2022 Processo Administrativo nº. 019/2022 Inexigibilidade nº. 004/2022 Credenciamento nº. 004/2022
Contrato de prestação de serviço eventual e futuro por clínica especializada em tratamento para dependentes químicos, com internação voluntária ou compulsória que entre si celebram o Município de Guaranésia e a empresa PROJETO ESPERANÇA EM CRISTO JESUS.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG
2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00 e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por seu secretário, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1.183, no Centro, nesta cidade, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, representado por seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG M.6.805.439, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 61, Residencial JR, nesta cidade e do outro lado clinica PROJETO ESPERANÇA EM CRISTO JESUS, inscrita no CNPJ nº. 22.501.116/0001-47, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx-Xxxx x/xx xx 00, xxxx xxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado por seu diretor presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, empresário, portador do RG nº. 19.570.574-9 e do CPF nº. 000.000.000-00, residente na cidade de Limeira/SP, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 – Credenciamento para prestação de serviço eventual e futuro por clínica especializada em tratamento para dependentes químicos, com internação voluntária ou compulsória, conforme estabelecido no presente edital.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA –FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Todos os interessados, durante os 12 (doze) meses de vigência deste edital, se estiverem aptos serão credenciados para executarem os serviços.
2.2. A secretaria requisitante realizará o acompanhamento dos serviços prestados pelos profissionais credenciados.
2.3. O rateio das internações entre os credenciados será feito mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, garantido a igualdade na prestação dos serviços.
2.4. Os credenciados receberão mensalmente o valor relativo aos serviços prestados, de acordo com os valores constantes da tabela referencial de preços, constante deste edital.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - A vigência do presente contrato é até 09/03/2023, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração e o respectivo edital de credenciamento seja republicado.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A Contratante pagará a contratada os valores, conforme estabelecido abaixo:
Item | Descrição | Unid. | Estimativa total de meses | Valor mensal a ser pago |
01 | Tratamento para dependência química de pacientes em situação de risco, de 12 a 18 anos, sexo masculino, em caráter compulsório, mediante ordem judicial, com cuidados médicos ou não. | mês | 108 | 1.250,00 |
02 | Tratamento para dependência química de pacientes em situação de risco, acima de 18 anos, sexo masculino, em caráter compulsório, mediante ordem judicial, com cuidados médicos ou não. | mês | 108 | 1.250,00 |
03 | Tratamento para dependência química de pacientes em situação de risco, de 12 a 18 anos, sexo feminino, em caráter compulsório, mediante ordem judicial, com cuidados médicos ou não. | mês | 72 | 1.250,00 |
04 | Tratamento para dependência química de pacientes em situação de risco, acima de 18 anos, sexo feminino, em caráter compulsório, mediante ordem judicial, com cuidados médicos ou não. | mês | 72 | 1.250,00 |
05 | Tratamento para dependência química de pacientes em situação de risco, de 12 a 18 anos, sexo masculino, em caráter voluntário, com cuidados médicos ou não. | mês | 108 | 1.250,00 |
06 | Tratamento para dependência química de pacientes em situação de risco, acima de 18 anos, sexo masculino, em caráter voluntário, com cuidados médicos ou não. | mês | 108 | 1.250,00 |
07 | Tratamento para dependência química de pacientes em situação de risco, de 12 a 18 anos, sexo feminino, em caráter voluntário, com cuidados médicos ou não. | mês | 72 | 1.250,00 |
08 | Tratamento para dependência química de pacientes em situação de risco, acima de 18 | mês | 72 | 1.250,00 |
anos, sexo feminino, em caráter voluntário, com cuidados médicos ou não. | ||||
09 | Tratamento para dependência química de pacientes em situação de risco, de 12 a 18 anos, sexo masculino, em caráter involuntário, com anuência familiar, com cuidados médicos ou não. | mês | 108 | 1.250,00 |
10 | Tratamento para dependência química de pacientes em situação de risco, acima de 18 anos, sexo masculino, em caráter involuntário, com anuência familiar, com cuidados médicos ou não. | mês | 108 | 1.250,00 |
11 | Tratamento para dependência química de pacientes em situação de risco, de 12 a 18 anos, sexo feminino, em caráter involuntário, com anuência familiar, com cuidados médicos ou não. | mês | 72 | 1.250,00 |
12 | Tratamento para dependência química de pacientes em situação de risco, acima de 18 anos, sexo feminino, em caráter involuntário, com anuência familiar, com cuidados médicos ou não. | mês | 72 | 1.250,00 |
4.2. Os credenciados receberão mensalmente o valor relativo aos serviços prestados de acordo com os valores constantes da tabela referencial de preços.
4.3. O pagamento será realizado mensalmente, até o 15º dia, contados da data do protocolo da respectiva Nota Fiscal.
5. - CLÁUSULA QUINTA – DA INEXIGIBILIDADADE DE LICITAÇÃO
5.1. – Este Contrato está substanciado no Edital de Credenciamento nº. 004/2022 – Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº. 004/2022 – Processo Administrativo nº. 019/2022, nos termos do art. 25º, caput da Lei nº 8.666/93.
6. - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste acordo.
7. - CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 – Constituem motivos para o descredenciamento:
7.1.1 – Por parte da CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
7.1.1.1 – a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
7.1.1.2 – a CONTRATADA descumprir qualquer das obrigações estabelecidas neste instrumento e demais anexos ao edital do presente processo;
7.1.1.3 - a CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
7.1.1.4 - ficar evidenciada incapacidade da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
7.1.1.5 - ocorrer razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pelo Município de Guaranésia;
7.1.1.6 - por razão de caso fortuito ou força maior;
7.1.1.7 - E naquilo que couber nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.1.2 - Pelo profissional credenciado:
7.1.2.1 – Mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao Município de Guaranésia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
7.2 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de descredenciamento.
7.3 - É direito da CONTRATANTE, no caso de descredenciamento, usar das garantias do art. 77 da Lei 8.666/93.
8. - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES. Constituem obrigações:
8.1. DO MUNICÍPIO:
8.1.1. Realizar análise da qualidade do(s) serviços prestados.
8.1.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido.
8.1.3. Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de serviço.
8.1.4. Encaminhar a Ordem de Serviço à Contratada de acordo com as suas necessidades.
8.1.5. Fiscalizar a prestação dos serviços realizados pela Contratada constantes das ordens de serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
8.1.6. O Município de Guaranésia não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
8.1.7. Realizar o transporte do(a) paciente até as dependências da Contratada e o retorno até o Município de Guaranésia.
8.1.8. Fiscalizar os serviços prestados, registrando todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será entregue à Contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
8.1.9. Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
8.2. DO PRESTADOR DE SERVIÇO:
8.2.2.1. Prestar o serviço de acordo com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, e em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir o prazo da prestação do serviço, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no contrato.
8.2.2.2. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
8.2.2.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação do serviço, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
8.2.2.4. Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência.
8.2.2.5. Indenizar terceiros e/ou o Município, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o prestador de
serviço adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
8.2.2.6. Manter durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.2.3. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço.
9. – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.
9.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a credenciada de sofrer outras sanções da Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
9.3 – As multas não têm caráter compensatório, independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
10. – CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 – As despesas deste Contrato estarão suportadas com os recursos próprios da
CONTRATANTE, e serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
Ficha | Elemento/Dotação |
552 – Manutenção Das Atividades Média E Alta Complexidade - Outros Servicos de Terceiros Pessoa Juridica | 02.90.03.10.302.0210.2.186 3.3.90.39.99 |
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - O foro da Comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital credenciamento, bem como todos os ANEXOS.
12.2 – Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento no número de vias necessárias aos fins legais.
Guaranésia/MG, 01 de abril de 2022
Laércio Cintra Nogueira Prefeito do Município
Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx PROJETO ESPERANÇA EM CRISTO JESUS