EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016-SRP
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016-SRP
1. DA LICITAÇÃO
1.1 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRM-PI torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo menor preço por lote, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIGIÊNICO E LIMPEZA PARA ATENDER DEMANDA DO CRM-PI.
1.2 A presente licitação será regida pela Lei 10.520, de 17/7/2002, pelos Decretos 5.450, de 31/5/2005, e 7.892/2013, de 23/01/2013, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666, de 21/6/1993 e suas alterações, bem como subordinada às condições e exigências estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
1.3 A sessão pública de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a
documentação de habilitação ocorrerá conforme quadro abaixo:
DATA: | 18/11/2016 (SEXTA-FEIRA) |
HORÁRIO: | 10:00 HORAS |
LOCAL: | SEDE – CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ |
1.4 Para todos os fins indicados neste Edital, informa-se:
1.4.1 Endereço do CRM-PI: Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx – XX.
1.4.2 Horário de atendimento ao público: 9h às 17h, nos dias de expediente no
órgão.
1.4.3 Não ocorrendo expediente ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1.5 Integram este Edital, independentemente de transcrição:
1.5.1 Anexo I – Termo de Referência;
1.5.2 Anexo II – Modelo de Procuração;
1.5.3 Anexo III – Modelo de Declaração (cumprimento dos requisitos de habilitação);
1.5.4 Anexo IV – Modelo de Declaração (trabalho do menor);
1.5.5 Anexo V – Modelo de Proposta;
1.5.6 Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços.
1.6 As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária específica, a ser atestada no ato da assinatura do contrato, conforme o disposto no Decreto nº 7.892/2013.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 O CRM-PI se propõe a realizar o Pregão Presencial em epígrafe com a finalidade de REGISTRO DE PREÇOS VISANDO À EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIGIÊNICO E LIMPEZA PARA ATENDER DEMANDA DO CRM-PI.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste Edital.
3.2 Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame:
3.2.1 As empresas:
3.2.1.1 Reunidas em consórcio;
3.2.1.2 Estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.1.3 Punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com o CRM-PI;
3.2.1.4 Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.2.2. Servidores, dirigentes ou responsáveis pelo CRM-PI.
4. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1 No dia, hora e local designados no item 1.3 deste Edital, antes do início da sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitação, o Pregoeiro credenciará os interessados ou seus representantes legais.
4.2 Para credenciarem-se, os interessados ou seus representantes legais apresentarão ao Pregoeiro:
4.2.1 Documento oficial de identificação, com foto;
4.2.2 Comprovação da existência dos poderes necessários para formulação de propostas e prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
4.3 A existência dos poderes referidos no subitem 4.2.2 será verificada mediante apresentação de documentos (ato constitutivo, estatuto, contrato social, ata da eleição de diretoria, dentre outros) que demonstrem o enquadramento do interessado na condição de proprietário, sócio, diretor ou administrador da empresa, podendo praticar atos em nome da licitante.
4.4 Caso o licitante se faça representar por procurador ou mandatário, a existência dos poderes referidos no subitem 4.3 será verificada através de procuração (Anexo II - Modelo), outorgando-lhe poderes para a prática de atos em nome do interessado:
4.4.1 A procuração concedida mediante instrumento particular deverá estar acompanhada dos documentos referidos no subitem 4.3, permitindo a verificação da existência dos poderes do outorgante;
4.4.2 Será dispensada a exigência contida no subitem 4.4.1 para procurações concedidas mediante instrumento público.
4.5 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em separado das propostas e documentos de habilitação.
4.6 Ficará impedido de formular lances e praticar atos inerentes ao certame o licitante cujo credenciamento seja indeferido, pela falta de apresentação de qualquer dos documentos exigidos para essa finalidade.
4.7 As licitantes cujo credenciamento seja indeferido, bem como as que optarem pelo envio dos envelopes, participarão da disputa com o preço indicado no envelope de proposta.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 As propostas serão apresentadas preferencialmente em papel timbrado da empresa (ou em outro que a identifique), datilografadas ou impressas por qualquer
processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, e conterão:
5.1.1 Preço(s) unitário(s) da(s) peça(s), expresso em algarismos, em moeda corrente nacional:
5.1.1.1 Os preços propostos deverão considerar os tributos, tarifas e quaisquer outras despesas relativas à execução do objeto licitado.
5.1.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado a partir da data indicada no subitem 1.3 deste Edital;
5.1.3 Em caso de propostas omissas, será considerado para efeito de julgamento o prazo previsto neste instrumento;
5.1.4 Marca dos produtos cotados.
5.2 Havendo divergência entre as quantidades indicadas no Edital e as contidas nas propostas, prevalecerão as informadas no ato convocatório.
5.3 Solicita-se aos licitantes que também indiquem em suas propostas os preços totais dos itens cotados:
5.3.1 Havendo divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários.
5.4. As demais especificações encontram-se no Termo de Referência, no Anexo I deste edital.
6. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no item 5 deste instrumento convocatório, desclassificando as incompatíveis.
6.2 Também serão desclassificadas as propostas:
6.2.1 Referentes a objeto diverso do especificado nesta licitação;
6.2.2 Que não atendam às condições e especificações contidas neste edital e seus anexos.
7. DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 No dia, hora e local designados no item 1.3 deste Edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e documentos de habilitação.
7.2 Encerrado o credenciamento, o Pregoeiro declarará aberta a sessão.
7.3 Não se admitirá, sob nenhuma hipótese, o ingresso de novos licitantes na disputa após a abertura da sessão.
7.4 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III - Modelo):
7.4.1 As empresas que optarem pelo envio dos envelopes, conforme previsto no item 4.7 deste Edital, deverão encaminhar a declaração de que trata este subitem em separado da documentação e da proposta, sob pena de ficarem impedidas de participar do certame.
7.4.2 A falta de apresentação da declaração referida neste subitem poderá ser suprida pela manifestação do interessado ou seu representante, devidamente credenciado, que será registrada na ata da sessão pública.
7.5 Em seguida, serão recebidos os envelopes lacrados, contendo em separado a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital. Os envelopes deverão conter na parte externa a identificação do proponente, o número deste Pregão e a indicação de seu conteúdo: “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”.
7.6 Abertos os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, será verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no item 5 deste instrumento convocatório, desclassificando-se motivadamente as incompatíveis.
7.7 As propostas de preço serão analisadas e rubricadas pelos participantes da disputa.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No curso da sessão, dentre as propostas classificadas, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor:
8.1.1 As propostas serão avaliadas em relação ao MENOR PREÇO POR XXXX.
8.1.2 O desconto ofertado na proposta vencedora incidirá diretamente em cada um dos itens constante dos lotes.
8.1.3 Entende-se por desconto mencionado no subitem anterior (8.1.2), a diferença entre o lance vencedor o a proposta de menor valor apresentada antes da fase de lances.
8.2 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, os autores das melhores propostas poderão, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
8.3 Não caberá retratação dos lances ofertados.
8.4 O encerramento da etapa competitiva ocorrerá quando, indagadas pelo Pregoeiro, os autores das propostas manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
8.5 Manifestado o desinteresse, não serão admitidos novos lances, salvo nas hipóteses previstas no subitem 8.7 deste Edital.
8.6 Encerrada a etapa competitiva, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço por lote.
8.7 O Pregoeiro observará na classificação final das empresas se há lance de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que estejam dentro do percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da LC n° 123/2006 (até 5% superior ao menor lance registrado), situação considerada como empate com a primeira classificada.
8.7.1 Verificado o empate, o Pregoeiro adotará os procedimentos previstos no art. 45 da LC n° 123/2006, concedendo oportunidade para que a ME ou EPP melhor classificada formule lance de valor inferior ao menor lance registrado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances.
8.7.2 Havendo recusa ao exercício do direito de preferência pela ME ou EPP melhor classificada ou não ocorrendo a sua contratação, o Pregoeiro convocará as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, dentro do percentual citado no subitem 8.7, para exercer a mesma faculdade.
8.7.3 No caso de equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo definido neste item, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.7.4 Conforme dispõe o art. 11 do Decreto n. 6.204/2007, para exercício do direito de preferência previsto neste item, a licitante deverá comprovar seu enquadramento na condição de ME ou EPP, mediante a apresentação de declaração nos seguintes termos: “Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006.”
8.7.5 A falta de apresentação da declaração referida no subitem anterior poderá ser suprida pela manifestação do interessado ou seu representante, devidamente credenciado, que será registrada na ata da sessão pública.
8.7.6 O disposto neste item não se aplicará quando a oferta classificada em primeiro lugar após a fase de lances tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.8 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade, quanto ao objeto e valor.
8.9 Sendo aceitável a oferta, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo os documentos de habilitação da empresa que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no item 9 deste Edital.
8.10 No caso de microempresa e empresa de pequena porte com restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, com termo inicial no momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.11 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, por lote, devendo apresentar a amostra do produto até a assinatura da ata de registro de preço.
8.12 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação.
8.13 O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo estipulado, contado do recebimento da convocação.
9. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
9.1 Para habilitarem-se neste Pregão, as empresas interessadas deverão apresentar os documentos relacionados a seguir:
9.1.1 Habilitação Jurídica.
9.1.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
9.1.2 Regularidade Fiscal:
9.1.2.1 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.1.2.2 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
9.1.2.3 Prova de regularidade relativa ao INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros.
9.1.2.4 Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual;
9.1.2.5 Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal.
9.1.2.6 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
9.1.3 Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo IV – Modelo):
9.1.3.1 A omissão dessa declaração na habilitação poderá ser suprida por idêntica declaração de sócio proprietário ou procurador, se presentes, devidamente identificados e com poderes para tal, firmada na ata desta fase.
9.1.3.2 A falta de apresentação da declaração referida neste subitem poderá ser suprida pela manifestação do interessado ou seu representante, devidamente credenciado, que será registrada na ata da sessão pública.
9.1.4. Para Qualificação Econômico-Financeira:
9.1.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.2 Será admitida a comprovação de regularidade através da Internet, por meio de consulta aos sítios oficiais, inclusive para suprir data vencida em algum documento.
9.3 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial
ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada pelo pregoeiro, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
10. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
10.1 O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte e às microempresas de que trata a Lei Complementar n° 123/2006 deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
10.1.1 Os licitantes deverão informar, juntamente com as propostas de preço iniciais, se for o caso, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.1.2 Ao final da sessão pública de disputa de lances, o pregoeiro verificará se a empresa detentora do menor preço declarou a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.1.3 No caso em que a detentora do menor preço possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto no subitem 10.1, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de HABILITAÇÃO;
10.1.4 Caso a detentora do lance ou proposta de menor valor não possua a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro deverá verificar se há algum lance ou proposta ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior em relação ao menor lance;
10.1.5 Havendo lance ou proposta na situação descrita acima, considera-se o certame empatado, possuindo as microempresas ou empresas de pequeno porte preferência de contratação;
10.1.6 Havendo empate, conforme acima, o pregoeiro convocará os representantes das microempresas ou empresas de pequeno porte, para negociação de preços;
10.1.7 O pregoeiro convocará nominalmente as microempresas e pequenas empresas enquadradas no item 10.1.4 a apresentarem lances inferiores à menor proposta de preços ou lance ofertado na sessão de disputa, observando a ordem de classificação;
10.1.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, passando a correr o prazo de três dias para apresentação da documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 9 deste edital;
10.1.9 Será concedido o prazo de 5 (cinco) minutos à cada microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no item 10.1.4 observada a ordem de classificação, para a proposição de lances ou manifestação de desinteresse;
10.1.10 Considera-se iniciado o prazo de 5 (cinco) minutos destinados ao licitante detentor da oferta de menor valor entre os enquadrados no item 10.1.4 a partir do ato formal de convocação pelo pregoeiro. Transcorrido o prazo de cinco minutos destinados ao detentor da oferta de menor valor, abre-se o prazo para o próximo classificado, após nova convocação expressa, e assim sucessivamente;
10.1.11 O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos;
10.1.12 O julgamento da habilitação das microempresas e pequenas empresas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital;
10.1.13 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às micro e pequenas empresas um prazo adicional de 2 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 2 (dois) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
11. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
11.2 Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de três dias.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
11.4 Não serão recebidos recursos imotivados ou insubsistentes.
12. DOS PRAZOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 Depois de homologado o resultado desta licitação, o CRM-PI convocará a empresa adjudicatária para assinar a ata de registro de preço.
12.2 A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
13.1 A gestão e fiscalização do fornecimento do objeto da presente licitação serão realizadas por servidor designado pela Administração.
14. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
14.1 O objeto da presente licitação será recebido:
14.1.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
14.1.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade fornecidas, e consequente aceitação;
14.2 O objeto da presente licitação será executado:
14.2.1 O fornecimento será parcelado e o prazo de entrega deverá ser de no máximo 02 (dois) dias corridos;
14.2.2 Os materiais deverão ser entregues no CRM-PI, localizado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
14.2.3 O objeto desta licitação deverá ser executado imediatamente após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, e deverá estar de acordo e conforme as regras nele estabelecidas, correndo por conta da vencedora as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem na prestação dos serviços.
14.2.4 Aplicam-se ao referido fornecimento, além do disposto nos Anexos deste Edital, as especificações técnicas e as normas gerais do trabalho constantes no Termo de Referência, que faz parte integrante deste edital, independente de transcrição do mesmo.
14.2.5 A solicitação de fornecimento será feita mediante formulário próprio fornecido e emitido pelo CRM-PI, com todas as informações necessárias;
14.2.6 O prazo de correção dos fornecimentos considerados inadequados deverá ser de no máximo 02 (dois) dias consecutivos, contados a partir da solicitação do Setor de Almoxarifado;
14.2.7 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
14.3 O objeto executado em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado, conforme o caso.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária (ou de Ordem Bancária Fatura), em até 5 (cinco) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura, atestada pelo responsável pelo recebimento dos itens que integram o objeto deste Pregão Presencial.
15.2 Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei n. 9.430/96 e na Instrução Normativa SRF n° 1234, de 11 de janeiro de 2012:
15.2.1 Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
15.2.2 Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN SRF n° 1.234.
15.3 No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CRM-PI, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n° 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a licitante que:
16.1.1 Não celebrar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta;
16.1.2 Deixar de entregar documentação exigida no edital;
16.1.3 Apresentar documentação falsa;
16.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
16.1.5 Falhar ou fraudar na execução pactuada;
12
16.1.6 Não mantiver a proposta;
16.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.8 Fizer declaração falsa;
16.1.9 Cometer fraude fiscal.
16.2 Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial pactuada:
16.2.1 Advertência;
16.2.2 Multa, no percentual de 0,5% sobre o valor da parcela em atraso ou por descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Edital e seus Anexos, por dia e por ocorrência.
16.2.3 Multa de 10%, aplicada sobre o valor pactuado, no caso de inexecução total ou rescisão motivada pela contratada;
16.2.4 Multa de 10%, aplicada sobre o valor pactuado, no caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho;
16.2.5 Multa de 0,5% ao dia, aplicada sobre o valor pactuado, por descumprimento de outras obrigações previstas neste Edital e seus Anexos.
16.3 A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, e poderá ser descontada dos pagamentos devidos pelo CRM-PI, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
16.4 As sanções previstas neste item somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O número do CNPJ do CRM-PI é 11.002.359/0001-14.
17.2 A participação nesta licitação implica plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos.
17.3 Todos os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em original ou fotocópia autenticada:
17.3.1 Não serão admitidas fotocópias ilegíveis, que impossibilitem a análise dos termos dos documentos pelo Pregoeiro;
17.3.2 Não serão aceitos protocolos ou solicitações junto aos órgãos emissores em substituição aos documentos exigidos neste Edital.
17.4 O Pregoeiro não responde por extravio ou atraso causados pela entrega de documentos em locais e horários diversos dos indicados neste Edital.
17.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos exigidos neste Edital, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de desclassificação e habilitação.
17.6 O Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo estipulado, contado do recebimento da convocação.
17.7 Recomenda-se aos licitantes a utilização dos modelos de procuração, planilhas e declarações disponibilizados neste Edital e seus anexos.
17.8 Os casos omissos serão resolvidos com base na legislação vigente.
17.9 Este Edital será disponibilizado no site do CRM-PI (xxx.xxxxx.xxx.xx), a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
17.10 Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos com a Pregoeira no endereço indicado no item 1.4 deste Edital, pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000- 0000, ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
Teresina, 27 de outubro de 2016
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXX
PREGOEIRA
MÍRIAN PERPÉTUA PALHA DIAS PARENTE
PRESIDENTE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016-SRP
Processo: 000001/2016
Área demandante: Administração
Interessado: Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí
I - INTRODUÇÃO
1.1. As especificações do Termo de Referência têm por objetivo definir o conjunto de elementos que orientarão o procedimento licitatório destinado à aquisição de material de copa, cozinha, higiene e limpeza para uso CRM-PI.
1.2. Não serão aceitas propostas que após a etapa de lances apresentarem preços unitários maiores que os valores máximos fixados para cada item.
1.3. Não serão aceitas propostas que após a etapa de lances apresentarem valor global do lote/item específico ou valor global do item que compõe o lote maior que aqueles fixados como máximos.
1.4. Serão desclassificadas as propostas, para determinado lote, que não ofertarem preços para todos os itens que compõem o lote, bem como aquelas cujo preço unitário de qualquer dos itens do lote for superior ao fixado como máximo no edital para aquele item.
1.5. As propostas DEVERÃO conter:
a) Descrição dos produtos cotados;
b) Quantidade ofertada;
c) Marca e modelo oferecidos;
d) Cotação de preços unitário e total, em real;
d) Prazo de entrega, não superior a 02 (dois) dias úteis;
e) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta dias);
f) Qualificação da empresa, nos termos do disposto no Anexo III deste edital;
g) Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todas as despesas relacionadas com o objeto, como impostos, fretes, seguros, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais e outras despesas decorrentes de exigência legal, sob pena de desclassificação da proposta;
1.6. Não será aceita proposta de preços com especificações diferentes das indicadas neste Termo de Referência, bem como das que não atendam as exigências do subitem 1.5.
1.7. A apresentação da proposta implica a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.8. Poderão ser solicitadas amostras de todos os produtos descritos neste Termo de Referência, a critério do Pregoeiro, cujas condições de entrega obedecerão ao disposto no Edital.
1.9. Todos os itens constantes deste anexo deverão ser entregues na sede do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
II - DA JUSTIFICATIVA
2.1 Este certame licitatório visa à reposição do estoque dos materiais de copa, cozinha, higiene e limpeza para a Sede do CRM-PI, bem como a seccional de Picos-PI.
2.2 Com o registro de preços busca-se a gestão eficiente do estoque por meio do sistema muito próximo do just in time, haja vista que a aquisição dos objetos será realizada somente para ao ressuprimento necessário assim que os materiais em estoque se encontrarem no nível mais baixo possível, mas dentro dos níveis de segurança para atender a demanda do CRM-PI.
III - DO VALOR ESTIMADO
3.1 O valor global estimado para a aquisição pretendida de todos os itens do presente Termo de Referência é de R$ 24.217,83 (vinte e quatro mil, duzentos e dezessete reais e oitenta e três centavos), tendo como base a média das propostas de preços obtidas junto ao mercado.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (Marca modelo) | UNID. | QUANT. TOTAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | Água sanitária, composição química hipoclorito de | Unid. | 100 | 2,01 | 201,00 | ||
sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo | |||||||
01 | varia de 2 a 2,50%, classe corrosivo classe 8, número risco 85, risco saúde 3, corrosividade 1, | ||||||
peso molecular cloro 74,50, densidade de 1,20 a 1, | |||||||
cor amarela esverdeada bastante fraca, aplicação | |||||||
lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias,, tipo | |||||||
comum | |||||||
2 | Desinfetante para uso geral composição à base, | Unid. | 100 | 5,86 | 586,00 | ||
princípio ativo cloreto alquil dimetil benzil amônio, | |||||||
2 litros, Marca de referência: Econômico, Urca. | |||||||
3 | Detergente líquido, com tensoativo biodegradável, | 100 | 1,46 | 146,00 | |||
com aroma agradável, inofensivo à pele, de 1ª | |||||||
qualidade, autorizado pelo Ministério da Saúde - | Unid. | ||||||
Anvisa, em embalagem plástica de 500 ml, com | |||||||
bico dosador, com rótulo indicando o nome do | |||||||
fabricante, CNPJ, químico responsável e nº CRQ, | |||||||
número de registro na Anvisa, lote de fabricação e | |||||||
prazo de validade do produto. Marca de referência: | |||||||
Limpol e Ypê. | |||||||
4 | Detergente Sanitário, Poliglicosideo, | CX | 80 | 6.73 | 538,40 | ||
Dodecilbenzeno sulfonato de sódio, formador de | |||||||
filmes, coadjuvantes e fragrâncias, Caixa com 3 | |||||||
pastilhas, com duração de cada pastilha de uma | |||||||
semana. Marca de referência: Mr. Musculo, Pato | |||||||
5 | Detergente em pó, com tensoativo biodegradável, | Unid | 50 | 13,75 | 687,50 | ||
com aroma agradável, inofensivo à pele, de 1ª | |||||||
qualidade, autorizado pelo Ministério da Saúde - | |||||||
Anvisa, em embalagem de 1 Kg, com rótulo | |||||||
indicando o nome do fabricante, CNPJ, químico | |||||||
responsável e nº CRQ, número de registro na | |||||||
Anvisa, lote de fabricação e prazo de validade do | |||||||
produto. Marca de referência: OMO, Tixan e Ypê. | |||||||
6 | Limpa-vidro, aspecto físico líquido, composição | Unid. | 84 | 9.58 | 804,72 | ||
lauril éter, sulfato de sódio, características | |||||||
adicionais pulverizador com gatilho, validade | |||||||
mínima 3 anos | |||||||
7 | Desinfetante de uso geral, com tensoativo catiônico, | Unid. | 72 | 13,51 | 972,72 | ||
tensoativo não iônico, coadjuvantes, solventes | |||||||
espessante, Marca de referência: Veja perfumes, Mr. | |||||||
Músculos. | |||||||
8 | Desinfetante para uso geral, aspecto físico líquido, | Unid. | 60 | 7,81 | 468,60 | ||
composição xxxxxx xxxx, sulfato de sódio, espessante, |
17
acidulante, fragrância, corante, coadjuvante e | |||||||
veículo. Embalagem de 500ml, marca de referência: | |||||||
Pato, Harpic | |||||||
9 | Multiuso, Ação clareadora, composição tensor ativo | Unid. | 40 | 2,49 | 99,60 | ||
não iônico, espessante, alcalinizantes, solvente, | |||||||
branqueador óptico corante, fragrância, agente de | |||||||
controle de ph, conservante e água. Embalagem com | |||||||
500ml. Marca de referência: Uau Inglesa. | |||||||
10 | Sabão barra, embalagem com 5 unidades, contendo | Emb. | 6 | 6,32 | 37,92 | ||
200g cada. | |||||||
11 | Desodorizador, essência infantil, apresentação | Unid. | 72 | 8,37 | 628,56 | ||
aerosol, aplicação aromatizador ambiental, | |||||||
360ml/305g. Marca de referência: Bom ar Air Wick | |||||||
ou de melhor qualidade. | |||||||
12 | Limpador multi-uso, com aroma agradável, | Unid. | 60 | 6,79 | 407,40 | ||
inofensivo à pele, de 1ª qualidade, autorizado pelo | |||||||
Ministério da Saúde - Anvisa, em embalagem | |||||||
plástica de 500 ml, com rótulo indicando o nome do | |||||||
fabricante, CNPJ, químico responsável e nº CRQ, | |||||||
número de registro na Anvisa, lote de fabricação e | |||||||
prazo de validade do produto. Marca de referência: | |||||||
Veja e Ajax. | |||||||
TOTAL | 6.002,92 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (Marca modelo) | UNID. | QUANT. TOTAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
02 | 1 | Saco alvejado 100% algodão, tamanho 50cm x80cm Pano de chão. | Unid. | 48 | 7,73 | 371,04 | |
2 | Saco plástico lixo, capacidade 100 litros, cor azul, apresentação peça única, largura 75, altura 105cm, Resíduo Normal. Saco sem Fechos Classe I Tipo A 20kg, embalagem com 05 unidades | Emb. | 56 | 4,84 | 271,04 | ||
3 | Saco plástico lixo, capacidade 15 litros, cor azul, apresentação peça única, largura 59, altura 62cm, Resíduo Normal. Saco sem Fechos Classe I Tipo A 6kg, embalagem com 20 unidades | Emb. | 50 | 15,74 | 787,00 | ||
4 | Saco plástico lixo, capacidade 30 litros, cor azul, apresentação peça única, largura 75, altura 105cm, Resíduo Normal. Saco sem Fechos, embalagem com 30 unidades | Emb. | 50 | 14,44 | 722,00 | ||
5 | Escova Sanitária Composição: Material sintético PP e pigmento. Medidas: 38x11x9cm. | Unid. | 12 | 11,38 | 136,56 | ||
6 | Vassoura, material cerdas polipropileno, material cabo madeira. | Unid. | 6 | 11,58 | 69,48 | ||
7 | Vassoura de palha sem cabo | Unid. | 96 | 2,35 | 225,60 |
18
8 | Vassoura, material cerdas náilon, material cabo alumínio, comprimento cepa 30, comprimento cerdas mínimo 6, características adicionais com cabo, aplicação limpeza em geral Marca de referência: Bettanin 31,5cm x 19cm x 6,5cm, Condor. | Unid. | 12 | 12,01 | 144,12 | ||
9 | Pá coletora de lixo plástico com cabo de madeira de 80cm | Unid. | 3 | 20,70 | 62,10 | ||
10 | Balde, material plástico, tamanho médio, capacidade 15l, | Unid. | 6 | 26,20 | 157,20 | ||
11 | Escova roupa, material corpo madeira, tratamento superficial envernizado, material cerdas náilon, cor cerdas branca e marrom | Unid. | 3 | 5,03 | 15,09 | ||
12 | Esponja de lã de aço Pacote com 8 unidades, Marca de referência: Assolan ou Bombril | Emb. | 6 | 1,41 | 8,46 | ||
13 | Luvas para lavagens de utensílios de cozinhas, tamanho M 7-7 ½, Marca de referência: Scotch- Brite ou de melhor qualidade | Unid. | 190 | 5,72 | 1086,80 | ||
14 | Esponja multi-uso, antibactérias, dupla-face, sendo uma face abrasiva e outra macia, de 1ª qualidade; medidas: 110 mm x 75 mm x 20 mm, em embalagem individual. Marca de referência: Scotch- Brite ou de melhor qualidade. Embalagem com 3 unidades | Emb. | 72 | 3,71 | 267,12 | ||
15 | Xxxx Xxxxxxxx (EVA) dupla Color de 40 centímetros, cabo de metal revestido. | Unid. | 12 | 22,90 | 274,80 | ||
TOTAL | 4.598,41 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (Marca modelo) | UNID. | QUANT. TOTAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
03 | 1 | Papel-higiênico interfolhado branco extra, folhas duplas, para dispenser, de 1ª qualidade, confeccionado com 100% fibras virgens, hidrossolúvel, com Laudo Microbiológico registrado no Ministério da Saúde – Certificado de irritação cutânea primária, medindo no mínimo 11 x 21,5 cm e gramatura de 31,2g/m² e acondicionados em caixa de papelão 200, com no mínimo 12.000 folhas. Marca de referência: Melhoramentos ou de melhor qualidade. | CX | 24 | 116,93 | 2.806,32 | |
2 | Papel-toalha interfolhado duplo branco extra, para dispenser, de 1ª qualidade, confeccionado com 100% fibras virgens, hidrossolúvel, com Laudo Microbiológico registrado no Ministério da Saúde – Certificado de irritação cutânea primária, medindo no mínimo 21,5 x 22,5 cm e acondicionados em caixa de papelão 350 com no mínimo 2.400 folhas. Marca de referência: Melhoramentos ou de melhor qualidade. | CX | 90 | 186,38 | 1.677,42 |
19
3 | Copo descartável, estriado, branco, com borda redobrada, em polipropileno ou poliestireno atóxico, forte, de 1ª qualidade, com capacidade para 50 ml, que atenda a Norma ABNT NBR 14.865/2002, embalado em pacotes (manga plástica) de 100 unidades com peso mínimo de 75 gramas cada manga e acondicionados em caixas de papelão com 5.000 unidades. Marca de referência: Dixie e Altacoppo. | CX | 6 | 46,50 | 558,00 | ||
4 | Copo descartável, material poliestireno, capacidade 150 ml, aplicação água/suco e refrigerante, PP Transparente. Embalados em pacotes de 100 unidades e acondicionado em caixas de papelão com 5000 mil unidades. | CX | 24 | 2,25 | 2.700,00 | ||
5 | Prato descartável fundo tamanho 12, embalagem com 10 unidades, temperatura máxima para uso; 10c° - material – poliestireno não tóxico, Marca de Referência: Bonoplast, FC. Pacote com 50 unidades | Emb. | 30 | 2,31 | 69,30 | ||
6 | Prato descartável, 15cm, embalagem contendo 10 unidades Marca de referência: Bonoplast, FC | Emb. | 30 | 2,36 | 70,80 | ||
7 | Talher descartável, material plástico, tipo garfo, aplicação refeição/sobremesa. Pacote com 50 unidades | Emb. | 50 | 20,35 | 1.017,50 | ||
8 | Colher descartável, material plástico, cor incolor, aplicação sobremesa. | Emb. | 50 | 20,35 | 1.017,50 | ||
9 | Guardanapos de papel, embalagem com 50 unidades de 23cmx20cm | Emb. | 60 | 1,17 | 70,20 | ||
10 | Sabonete líquido, hidratante, com emolientes e umectantes, para dispenser, tipo perolado, de 1ª Qualidade, acondicionado em embalagem refil de plástico de no mínimo 800 ml., com bico dosador, e acondicionado em caixa de papelão com no mínimo 5 refis, totalizando no mínimo 4.750 ml. por caixa. Marca de referência: Melhoramentos ou de melhor qualidade. | CX | 20 | 37,96 | 759,20 | ||
TOTAL | 10.746,24 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (Marca modelo) | UNID. | QUANT. TOTAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | Pilhas alcalinas AA, garantia do fornecedor 3 | Emb. | 48 | 19,89 | 954,72 | ||
meses, embalagem com 2 unidades. Marca de | |||||||
04 | referência: Duracell ou de melhor qualidade | ||||||
2 | Pilhas Alcalinas Tamanho "AAA" Palito, garantia | Emb. | 24 | 19,08 | 457,92 | ||
do fornecedor 3 meses, embalagem com 4 unidades. | |||||||
Marca de referência: Xxxxxxxx ou de melhor | |||||||
qualidade. | |||||||
3 | Álcool etílico limpeza de ambientes, tipo etílico | Unid. | 12 | 3,86 | 46,32 | ||
hidratado, composição hidro alcóolica, aparência |
visual gel, aplicação produto limpeza doméstica, concentração 65¨ INPM | |||||||
4 | Refil Bom Ar ou Air Wick spray automático ou compatível , 250ml/175g, refrescância Citrus, Composição: Solvente, fragrância e propelentes | Unid. | 40 | 24,67 | 986,80 | ||
5 | Refil Click Spray mini aerossol 120 aplicações odorizante de ambientes 12ml/6,8g refrecância Citrus, ou compatível Composição: Solvente, fragrância e propelentes ou compatível. | Unid. | 75 | 5,66 | 424,50 | ||
TOTAL | 2.870,26 |
IV - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
4.1 Prazos para a entrega: no máximo, 02 (dois) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
4.2 Prazo de validade: Para produtos que tenham prazo de validade definido pelo fabricante, estes deverão ser entregues com no mínimo 11 (onze) meses da validade indicada pelo fabricante.
4.3 Local para a entrega: A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) entregar os materiais, nas quantidades integrais constantes da nota de empenho, na Sede do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ, localizado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx, XXX 00.000-055, Teresina-PI, de segunda a sexta-feira, no período das 9:00 às 18:00 horas. Poderá, ainda, ser agendado horário diferenciado, mediante consulta prévia à Administração do CRMPI.
V - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1 O material deverá ser preferencialmente acondicionado em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. O recebimento e aceitação dos itens do presente Termo de Referência obedecerão ao disposto no art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e dar-se-ão, em especial, da seguinte forma:
a) – Recebimento Provisório: Para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação, em até 05 (cinco) dias úteis.
b) – Recebimento Definitivo: No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
VI - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado - em moeda corrente nacional, por intermédio de cheque nominal a vista de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceita pelo CRM-PI - a favor do licitante vencedor até o 10º (décimo) dia, após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais solicitados, mediante apresentação da respectiva nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, na qual deverão constar: endereço, CNPJ, número da nota de empenho, número do banco, da agência e da conta corrente da empresa e a descrição clara do objeto.
6.2. Para execução do pagamento, a licitante deverá fazer constar como beneficiário/cliente da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasuras, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ, CNPJ nº 11.002.359/0001-14.
6.3. Caso a Licitante seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Ao CRM-PI fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de entrega e aceitação, o material fornecido não estiver em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas.
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste termo e no Edital de licitação; Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados e uniformizados, aos locais em que devam executar suas tarefas;
7.2. Fornecer à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao fornecimento dos materiais ora contratados;
7.3. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
7.4. Devolver à empresa o material que não possa ser corrigido, após sua substituição por outro novo;
7.5. Emitir o aceite do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA;
7.6. Receber os materiais na forma e prazos estabelecidos neste termo e no Edital de licitação.
VIII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar materiais novos, de primeiro uso, em conformidade com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, em quantidade e qualidade, nos prazos e forma estabelecidos;
8.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o fornecimento dos materiais;
8.3. Substituir, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas os materiais:
a) que não estiverem em conformidade com as especificações;
b) em que forem detectados defeitos de fabricação ou de má qualidade.
8.4. Ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, ao CRM-PI ou a terceiros, decorrentes de:
− culpa ou xxxx, durante a entrega do material;
− defeito ou má qualidade dos materiais, verificada durante sua utilização, independentemente da ocorrência do recebimento definitivo.
8.5. Acordar com a CONTRATANTE a data e a hora de entrega integral do material, para recebimento pela Seção de Material e Patrimônio (SMP) do CONSELHO REGINONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ. O fornecimento parcelado poderá ser admitido em situações especiais, a critério da Administração, mediante solicitação formal da Contratada. A aceitação, por parte da Administração, do fornecimento parcelado não gera direito a recebimento parcial pela Contratada, sendo o pagamento efetuado após o recebimento definitivo do quantitativo total dos materiais;
8.6. Obedecer às normas e recomendações em vigor, editadas pelos órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na sua área de atuação;
8.7. Observar as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE em suas dependências;
8.8. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente todas as reclamações.
IX - DO ACOMPANHAMENTO DA AQUISIÇÃO
9.1 Nos atos referentes ao acompanhamento e à fiscalização do fornecimento dos materiais, a Contratante será representada pelo responsável de Materiais e Patrimônio.
Teresina, 27 de Outubro de 2016
Mírian Perpétua Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
PRESIDENTE
ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de procuração, nomeamos o (a) Sr. (Sra.)
, portador da carteira de identidade n. XXXXXX SSP/XX, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, como representante legal da empresa , inscrita no CNPJ sob o n. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, no Pregão Presencial n° 01/2016, instaurado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI), outorgando-lhe poderes para entregar, receber e juntar documentos, assinar atas e termos, tomar deliberações, receber ofícios e relatórios, firmar declarações, dar ciência e, especialmente, ofertar novas propostas através de lances, enfim, praticar todos os atos que se tornem necessários ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016-SRP PROCESSO N° 001/2016
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Cumprimento dos requisitos de habilitação)
Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Pregão Presencial n. 01/2016-SRP e não se enquadra em nenhum dos dispositivos da Lei n° 8.666/93 em função dos quais estaria impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016-SRP MODELO DE DECLARAÇÃO
(Trabalho do menor)
Declaramos, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1933, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, legalmente representada pelo Sr. (Sra.) , portador da carteira de identidade n° XXXXXX SSP/XX, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Assinalar abaixo se a empresa emprega menor de catorze anos, na condição de aprendiz:
Sim ( ) Não ( )
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2016-SRP MODELO DE PROPOSTA
AO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ – PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2016
PROPOENTE: CNPJ:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (Marca modelo) | UNID. | QUANT. TOTAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
01 | 1 | Água sanitária, composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo varia de 2 a 2,50%, classe corrosivo classe 8, número risco 85, risco saúde 3, corrosividade 1, peso molecular cloro 74,50, densidade de 1,20 a 1, cor amarela esverdeada bastante fraca, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias, tipo comum | Unid. | 100 | |||
2 | Desinfetante para uso geral composição à base, princípio ativo cloreto alquil dimetil benzil amônio, 2 litros, Marca de referência: Econômico, Urca. | Unid. | 100 | ||||
3 | Detergente líquido, com tensoativo biodegradável, com aroma agradável, inofensivo à pele, de 1ª qualidade, autorizado pelo Ministério da Saúde - Anvisa, em embalagem plástica de 500 ml, com bico dosador, com rótulo indicando o nome do fabricante, CNPJ, químico responsável e nº CRQ, número de registro na Anvisa, lote de fabricação e prazo de validade do produto. Marca de referência: Limpol e Ypê. | Unid. | 100 | ||||
4 | Detergente Sanitário, Poliglicosideo, Dodecilbenzeno sulfonato de sódio, formador de filmes, coadjuvantes e fragrâncias, Caixa com 3 pastilhas, com duração de cada pastilha de uma semana. Marca de referência: Mr. Musculo, Pato | CX | 80 | ||||
5 | Detergente em pó, com tensoativo biodegradável, com aroma agradável, inofensivo à pele, de 1ª qualidade, autorizado pelo Ministério da Saúde - Anvisa, em embalagem de 1 Kg, com rótulo indicando o nome do fabricante, CNPJ, químico responsável e nº CRQ, número de registro na | Unid | 50 |
Anvisa, lote de fabricação e prazo de validade do produto. Marca de referência: OMO, Tixan e Ypê. | |||||||
6 | Limpa-vidro, aspecto físico líquido, composição lauril éter, sulfato de sódio, características adicionais pulverizador com gatilho, validade mínima 3 anos | Unid. | 84 | ||||
7 | Desinfetante de uso geral, com tensoativo catiônico, tensoativo não iônico, coadjuvantes, solventes espessante, Marca de referência: Veja perfumes, Mr. Músculos. | Unid. | 72 | ||||
8 | Desinfetante para uso geral, aspecto físico líquido, composição lauril éter, sulfato de sódio, espessante, acidulante, fragrância, corante, coadjuvante e veículo. Embalagem de 500ml, marca de referência: Pato, Harpic | Unid. | 60 | ||||
9 | Multiuso, Ação clareadora, composição tensor ativo não iônico, espessante, alcalinizantes, solvente, branqueador óptico corante, fragrância, agente de controle de ph, conservante e água. Embalagem com 500ml. Marca de referência: Uau Inglesa. | Unid. | 40 | ||||
10 | Sabão barra, embalagem com 5 unidades, contendo 200g cada. | Emb. | 6 | ||||
11 | Desodorizador, essência infantil, apresentação aerosol, aplicação aromatizador ambiental, 360ml/305g. Marca de referência: Bom ar Air Wick ou de melhor qualidade. | Unid. | 72 | ||||
12 | Limpador multi-uso, com aroma agradável, inofensivo à pele, de 1ª qualidade, autorizado pelo Ministério da Saúde - Anvisa, em embalagem plástica de 500 ml, com rótulo indicando o nome do fabricante, CNPJ, químico responsável e nº CRQ, número de registro na Anvisa, lote de fabricação e prazo de validade do produto. Marca de referência: Veja e Ajax. | Unid. | 60 | ||||
TOTAL |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (Marca modelo) | UNID. | QUANT. TOTAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
02 | 1 | Saco alvejado 100% algodão, tamanho 50cm x80cm Pano de chão. | Unid. | 48 | |||
2 | Saco plástico lixo, capacidade 100 litros, cor azul, apresentação peça única, largura 75, altura 105cm, Resíduo Normal. Saco sem Fechos Classe I Tipo A 20kg, embalagem com 05 unidades | Emb. | 56 | ||||
3 | Saco plástico lixo, capacidade 15 litros, cor azul, apresentação peça única, largura 59, altura 62cm, Resíduo Normal. Saco sem Fechos Classe I Tipo A 6kg, embalagem com 20 unidades | Emb. | 50 | ||||
4 | Saco plástico lixo, capacidade 30 litros, cor azul, apresentação peça única, largura 75, altura 105cm, Resíduo Normal. Saco sem Fechos, embalagem com | Emb. | 50 |
29
30 unidades | |||||||
5 | Escova Sanitária Composição: Material sintético PP e pigmento. Medidas: 38x11x9cm. | Unid. | 12 | ||||
6 | Vassoura, material cerdas polipropileno, material cabo madeira. | Unid. | 6 | ||||
7 | Vassoura de palha sem cabo | Unid. | 96 | ||||
8 | Vassoura, material cerdas náilon, material cabo alumínio, comprimento cepa 30, comprimento cerdas mínimo 6, características adicionais com cabo, aplicação limpeza em geral Marca de referência: Bettanin 31,5cm x 19cm x 6,5cm, Condor. | Unid. | 12 | ||||
9 | Pá coletora de lixo plástico com cabo de madeira de 80cm | Unid. | 3 | ||||
10 | Balde, material plástico, tamanho médio, capacidade 15l, | Unid. | 6 | ||||
11 | Escova roupa, material corpo madeira, tratamento superficial envernizado, material cerdas náilon, cor cerdas branca e marrom | Unid. | 3 | ||||
12 | Esponja de lã de aço Pacote com 8 unidades, Marca de referência: Assolan ou Bombril | Emb. | 6 | ||||
13 | Luvas para lavagens de utensílios de cozinhas, tamanho M 7-7 ½, Marca de referência: Scotch- Brite ou de melhor qualidade | Unid. | 190 | ||||
14 | Esponja multi-uso, antibactérias, dupla-face, sendo uma face abrasiva e outra macia, de 1ª qualidade; medidas: 110 mm x 75 mm x 20 mm, em embalagem individual. Marca de referência: Scotch- Brite ou de melhor qualidade. Embalagem com 3 unidades | Emb. | 72 | ||||
15 | Xxxx Xxxxxxxx (EVA) dupla Color de 40 centímetros, cabo de metal revestido. | Unid. | 12 | ||||
TOTAL |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (Marca modelo) | UNID. | QUANT. TOTAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
03 | 1 | Papel-higiênico interfolhado branco extra, folhas duplas, para dispenser, de 1ª qualidade, confeccionado com 100% fibras virgens, hidrossolúvel, com Laudo Microbiológico registrado no Ministério da Saúde – Certificado de irritação cutânea primária, medindo no mínimo 11 x 21,5 cm e gramatura de 31,2g/m² e acondicionados em caixa de papelão 200, com no mínimo 12.000 folhas. Marca de referência: Melhoramentos ou de melhor qualidade. | CX | 24 |
30
2 | Papel-toalha interfolhado duplo branco extra, para dispenser, de 1ª qualidade, confeccionado com 100% fibras virgens, hidrossolúvel, com Laudo Microbiológico registrado no Ministério da Saúde – Certificado de irritação cutânea primária, medindo no mínimo 21,5 x 22,5 cm e acondicionados em caixa de papelão 350 com no mínimo 2.400 folhas. Marca de referência: Melhoramentos ou de melhor qualidade. | CX | 90 | ||||
3 | Copo descartável, estriado, branco, com borda redobrada, em polipropileno ou poliestireno atóxico, forte, de 1ª qualidade, com capacidade para 50 ml, que atenda a Norma ABNT NBR 14.865/2002, embalado em pacotes (manga plástica) de 100 unidades com peso mínimo de 75 gramas cada manga e acondicionados em caixas de papelão com 5.000 unidades. Marca de referência: Dixie e Altacoppo. | CX | 6 | ||||
4 | Copo descartável, material poliestireno, capacidade 150 ml, aplicação água/suco e refrigerante, PP Transparente. Embalados em pacotes de 100 unidades e acondicionado em caixas de papelão com 5000 mil unidades. | CX | 24 | ||||
5 | Prato descartável fundo tamanho 12, embalagem com 10 unidades, temperatura máxima para uso; 10c° - material – poliestireno não tóxico, Marca de Referência: Bonoplast, FC. Pacote com 50 unidades | Emb. | 30 | ||||
6 | Prato descartável, 15cm, embalagem contendo 10 unidades Marca de referência: Bonoplast, FC | Emb. | 30 | ||||
7 | Talher descartável, material plástico, tipo garfo, aplicação refeição/sobremesa. Pacote com 50 unidades | Emb. | 50 | ||||
8 | Colher descartável, material plástico, cor incolor, aplicação sobremesa. | Emb. | 50 | ||||
9 | Guardanapos de papel, embalagem com 50 unidades de 23cmx20cm | Emb. | 60 | ||||
10 | Sabonete líquido, hidratante, com emolientes e umectantes, para dispenser, tipo perolado, de 1ª Qualidade, acondicionado em embalagem refil de plástico de no mínimo 800 ml., com bico dosador, e acondicionado em caixa de papelão com no mínimo 5 refis, totalizando no mínimo 4.750 ml. por caixa. Marca de referência: Melhoramentos ou de melhor qualidade. | CX | 20 | ||||
TOTAL |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (Marca modelo) | UNID. | QUANT. TOTAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
04 | 1 | Pilhas alcalinas AA, garantia do fornecedor 3 meses, embalagem com 2 unidades. Marca de referência: Duracell ou de melhor qualidade | Emb. | 48 | |||
2 | Pilhas Alcalinas Tamanho "AAA" Palito, garantia do fornecedor 3 meses, embalagem com 4 unidades. Marca de referência: Xxxxxxxx ou de melhor qualidade. | Emb. | 24 | ||||
3 | Álcool etílico limpeza de ambientes, tipo etílico hidratado, composição hidro alcóolica, aparência visual gel, aplicação produto limpeza doméstica, concentração 65¨ INPM | Unid. | 12 | ||||
4 | Refil Bom Ar ou Air Wick spray automático ou compatível , 250ml/175g, refrescância Citrus, Composição: Solvente, fragrância e propelentes | Unid. | 40 | ||||
5 | Refil Click Spray mini aerossol 120 aplicações odorizante de ambientes 12ml/6,8g refrecância Citrus, ou compatível Composição: Solvente, fragrância e propelentes ou compatível. | Unid. | 75 | ||||
TOTAL |
Obs.: Nos preços acima propostos estão inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, garantia e serviços de instalação.
LOCAL...DATA...
PROPONENTE CNPJ
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2016 PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ, Entidade de
Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957 e regulamentada pelo Decreto nº 6.821 de 14 de abril de 2009 que alterou o Decreto 44.045 de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CNPJ n.º 11.002.359/0001-14, por intermédio de sua representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pela sua Presidente, MÍRIAN PERPÉTUA PALHA DIAS PARENTE, brasileira, casada, médica, portadora da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXXXX, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), portador(a) do RG nº XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, e, daqui por diante, denominada FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto registro de preços visando à eventual aquisição de material higiênico e limpeza para atender demanda do CRM-PI, conforme especificações e condições constantes nesta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (Marca modelo) | UNID. | QUANT. TOTAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 1 | Água sanitária, composição química hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto, teor cloro ativo varia de 2 a 2,50%, classe corrosivo classe 8, número risco 85, risco saúde 3, corrosividade 1, peso molecular cloro 74,50, densidade de 1,20 a 1, cor amarela esverdeada bastante fraca, aplicação lavagem e alvejante de roupas, banheiras, pias,, tipo comum | Unid. | 100 | |||
2 | Desinfetante para uso geral composição à base, princípio ativo cloreto alquil dimetil benzil amônio, 2 litros, Marca de referência: Econômico, Urca. | Unid. | 100 | ||||
3 | Detergente líquido, com tensoativo biodegradável, com aroma agradável, inofensivo à pele, de 1ª qualidade, autorizado pelo Ministério da Saúde - Anvisa, em embalagem plástica de 500 ml, com bico dosador, com rótulo indicando o nome do fabricante, CNPJ, químico responsável e nº CRQ, número de registro na Anvisa, lote de fabricação e prazo de validade do produto. Marca de referência: Limpol e Ypê. | Unid. | 100 | ||||
4 | Detergente Sanitário, Poliglicosideo, Dodecilbenzeno sulfonato de sódio, formador de filmes, coadjuvantes e fragrâncias, Caixa com 3 pastilhas, com duração de cada pastilha de uma semana. Marca de referência: Mr. Musculo, Pato | CX | 80 | ||||
5 | Detergente em pó, com tensoativo biodegradável, com aroma agradável, inofensivo à pele, de 1ª qualidade, autorizado pelo Ministério da Saúde - Anvisa, em embalagem de 1 Kg, com rótulo indicando o nome do fabricante, CNPJ, químico responsável e nº CRQ, número de registro na Anvisa, lote de fabricação e prazo de validade do produto. Marca de referência: OMO, Tixan e Ypê. | Unid | 50 | ||||
6 | Limpa-vidro, aspecto físico líquido, composição lauril éter, sulfato de sódio, características adicionais pulverizador com gatilho, validade mínima 3 anos | Unid. | 84 | ||||
7 | Desinfetante de uso geral, com tensoativo catiônico, tensoativo não iônico, coadjuvantes, solventes espessante, Marca de referência: Veja perfumes, Mr. Músculos. | Unid. | 72 | ||||
8 | Desinfetante para uso geral, aspecto físico líquido, composição lauril éter, sulfato de sódio, espessante, acidulante, fragrância, corante, coadjuvante e veículo. Embalagem de 500ml, marca de referência: Pato, Harpic | Unid. | 60 | ||||
9 | Multiuso, Ação clareadora, composição tensor ativo não iônico, espessante, alcalinizantes, solvente, branqueador óptico corante, fragrância, agente de controle de ph, conservante e água. Embalagem com 500ml. Marca de referência: Uau Inglesa. | Unid. | 40 | ||||
10 | Sabão barra, embalagem com 5 unidades, contendo 200g cada. | Emb. | 6 | ||||
11 | Desodorizador, essência infantil, apresentação aerosol, aplicação aromatizador ambiental, | Unid. | 72 |
34
360ml/305g. Marca de referência: Bom ar Air Wick ou de melhor qualidade. | |||||||
12 | Limpador multi-uso, com aroma agradável, inofensivo à pele, de 1ª qualidade, autorizado pelo Ministério da Saúde - Anvisa, em embalagem plástica de 500 ml, com rótulo indicando o nome do fabricante, CNPJ, químico responsável e nº CRQ, número de registro na Anvisa, lote de fabricação e prazo de validade do produto. Marca de referência: Veja e Ajax. | Unid. | 60 | ||||
TOTAL |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (Marca modelo) | UNID. | QUANT. TOTAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | Saco alvejado 100% algodão, tamanho 50cm x80cm | Unid. | 48 | ||||
Pano de chão. | |||||||
02 | 2 | Saco plástico lixo, capacidade 100 litros, cor azul, apresentação peça única, largura 75, altura 105cm, | Emb. | 56 | |||
Resíduo Normal. Saco sem Fechos Classe I Tipo A | |||||||
20kg, embalagem com 05 unidades | |||||||
3 | Saco plástico lixo, capacidade 15 litros, cor azul, | Emb. | 50 | ||||
apresentação peça única, largura 59, altura 62cm, | |||||||
Resíduo Normal. Saco sem Fechos | |||||||
Classe I Tipo A 6kg, embalagem com 20 unidades | |||||||
4 | Saco plástico lixo, capacidade 30 litros, cor azul, | Emb. | 50 | ||||
apresentação peça única, largura 75, altura 105cm, | |||||||
Resíduo Normal. Saco sem Fechos, embalagem com | |||||||
30 unidades | |||||||
5 | Escova Sanitária Composição: Material sintético | Unid. | 12 | ||||
PP e pigmento. Medidas: 38x11x9cm. | |||||||
6 | Vassoura, material cerdas polipropileno, material | Unid. | 6 | ||||
cabo madeira. | |||||||
7 | Vassoura de palha sem cabo | Unid. | 96 | ||||
8 | Vassoura, material cerdas náilon, material cabo | Unid. | 12 | ||||
alumínio, comprimento cepa 30, comprimento | |||||||
cerdas mínimo 6, características adicionais com | |||||||
cabo, aplicação limpeza em geral | |||||||
Marca de referência: Bettanin 31,5cm x 19cm x | |||||||
6,5cm, Condor. | |||||||
9 | Pá coletora de lixo plástico com cabo de madeira de | Unid. | 3 | ||||
80cm | |||||||
10 | Balde, material plástico, tamanho médio, | Unid. | 6 | ||||
capacidade 15l, | |||||||
11 | Escova roupa, material corpo madeira, tratamento | Unid. | 3 | ||||
superficial envernizado, material cerdas náilon, cor | |||||||
cerdas branca e marrom | |||||||
12 | Esponja de lã de aço Pacote com 8 unidades, Marca | Emb. | 6 | ||||
de referência: Assolan ou Bombril |
35
13 | Luvas para lavagens de utensílios de cozinhas, tamanho M 7-7 ½, Marca de referência: Scotch- Brite ou de melhor qualidade | Unid. | 190 | ||||
14 | Esponja multi-uso, antibactérias, dupla-face, sendo uma face abrasiva e outra macia, de 1ª qualidade; medidas: 110 mm x 75 mm x 20 mm, em embalagem individual. Marca de referência: Scotch- Brite ou de melhor qualidade. Embalagem com 3 unidades | Emb. | 72 | ||||
15 | Xxxx Xxxxxxxx (EVA) dupla Color de 40 centímetros, cabo de metal revestido. | Unid. | 12 | ||||
TOTAL |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (Marca modelo) | UNID. | QUANT. TOTAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | Papel-higiênico interfolhado branco extra, folhas | CX | 24 | ||||
duplas, para dispenser, de 1ª qualidade, | |||||||
03 | confeccionado com 100% fibras virgens, hidrossolúvel, com Laudo Microbiológico | ||||||
registrado no Ministério da Saúde – Certificado de | |||||||
irritação cutânea primária, medindo no mínimo 11 x | |||||||
21,5 cm e gramatura de 31,2g/m² e acondicionados | |||||||
em caixa de papelão 200, com no mínimo 12.000 | |||||||
folhas. Marca de referência: Melhoramentos ou de | |||||||
melhor qualidade. | |||||||
2 | Papel-toalha interfolhado duplo branco extra, para | CX | 90 | ||||
dispenser, de 1ª qualidade, confeccionado com | |||||||
100% fibras virgens, hidrossolúvel, com Laudo | |||||||
Microbiológico registrado no Ministério da Saúde – | |||||||
Certificado de irritação cutânea primária, medindo | |||||||
no mínimo 21,5 x 22,5 cm e acondicionados em | |||||||
caixa de papelão 350 com no mínimo 2.400 folhas. | |||||||
Marca de referência: Melhoramentos ou de melhor | |||||||
qualidade. | |||||||
3 | Copo descartável, estriado, branco, com borda | CX | 6 | ||||
redobrada, em polipropileno ou poliestireno atóxico, | |||||||
forte, de 1ª qualidade, com capacidade para 50 ml, | |||||||
que atenda a Norma ABNT NBR 14.865/2002, | |||||||
embalado em pacotes (manga plástica) de 100 | |||||||
unidades com peso mínimo de 75 gramas cada | |||||||
manga e acondicionados em caixas de papelão com | |||||||
5.000 unidades. Marca de referência: Dixie e | |||||||
Altacoppo. | |||||||
4 | Copo descartável, material poliestireno, capacidade | CX | 24 | ||||
150 ml, aplicação água/suco e refrigerante, PP | |||||||
Transparente. Embalados em pacotes de 100 | |||||||
unidades e acondicionado em caixas de papelão com | |||||||
5000 mil unidades. |
36
5 | Prato descartável fundo tamanho 12, embalagem com 10 unidades, temperatura máxima para uso; 10c° - material – poliestireno não tóxico, Marca de Referência: Bonoplast, FC. Pacote com 50 unidades | Emb. | 30 | ||||
6 | Prato descartável, 15cm, embalagem contendo 10 unidades Marca de referência: Bonoplast, FC | Emb. | 30 | ||||
7 | Talher descartável, material plástico, tipo garfo, aplicação refeição/sobremesa. Pacote com 50 unidades | Emb. | 50 | ||||
8 | Colher descartável, material plástico, cor incolor, aplicação sobremesa. | Emb. | 50 | ||||
9 | Guardanapos de papel, embalagem com 50 unidades de 23cmx20cm | Emb. | 60 | ||||
10 | Sabonete líquido, hidratante, com emolientes e umectantes, para dispenser, tipo perolado, de 1ª Qualidade, acondicionado em embalagem refil de plástico de no mínimo 800 ml., com bico dosador, e acondicionado em caixa de papelão com no mínimo 5 refis, totalizando no mínimo 4.750 ml. por caixa. Marca de referência: Melhoramentos ou de melhor qualidade. | CX | 20 | ||||
TOTAL |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO (Marca modelo) | UNID. | QUANT. TOTAL ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | Pilhas alcalinas AA, garantia do fornecedor 3 | Emb. | 48 | ||||
meses, embalagem com 2 unidades. Marca de | |||||||
04 | referência: Duracell ou de melhor qualidade | ||||||
2 | Pilhas Alcalinas Tamanho "AAA" Palito, garantia | Emb. | 24 | ||||
do fornecedor 3 meses, embalagem com 4 unidades. | |||||||
Marca de referência: Xxxxxxxx ou de melhor | |||||||
qualidade. | |||||||
3 | Álcool etílico limpeza de ambientes, tipo etílico | Unid. | 12 | ||||
hidratado, composição hidro alcóolica, aparência | |||||||
visual gel, aplicação produto limpeza doméstica, | |||||||
concentração 65¨ INPM | |||||||
4 | Refil Bom Ar ou Air Wick spray automático ou | Unid. | 40 | ||||
compatível , 250ml/175g, refrescância Citrus, | |||||||
Composição: Solvente, fragrância e propelentes | |||||||
5 | Refil Click Spray mini aerossol 120 aplicações | Unid. | 75 | ||||
odorizante de ambientes 12ml/6,8g refrecância | |||||||
Citrus, ou compatível Composição: Solvente, | |||||||
fragrância e propelentes ou compatível. | |||||||
TOTAL |
1) Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao CRM-PI promover as negociações junto às empresas fornecedoras.
2) Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o CRM-PI convocará as empresas fornecedoras para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.1) As empresas fornecedoras que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
2.2) A ordem de classificação das empresas fornecedoras que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3) Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a empresa fornecedora não puder cumprir o compromisso, o CRM-PI poderá:
3.1) Liberar a empresa fornecedora do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
3.2) Convocar as demais empresas fornecedoras para assegurar igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
Esta ata de registro de preço terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
1) O registro de preço para fornecimento de material higiênico e limpeza e terá como integrante da ata de registro de preços os Órgãos na forma descrita no seu Anexo I.
2) Os órgãos integrantes da Ata de Registro de preço não estão obrigados a utilizar na totalidade os quantitativos previstos no Anexo I (termo de referência) do Pregão Presencial n° 01/2016.
3) O valor estimado dos materiais está distribuído conforme Anexo I deste edital.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVOGAÇÃO
1) Não havendo êxito nas negociações, o CRM-PI deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
1) O registro da empresa fornecedora será cancelado quando:
1.1) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
1.2) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
1.3) Não aceitar reduzir o seu preço aceitável, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
1.4) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n° 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei 10.520, de 2002.
2) O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nesta Cláusula será formalizado por despacho do CRM-PI, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
3) O cancelamento de registros de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
1.1) Por razão de interesse público;
1.2) A pedido da empresa fornecedora.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
1) Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste certame, mediante prévia consulta ao CRM-PI (órgão gerenciador), desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto n° 7892/2013, relativa à utilização do Sistema de Registro de Preços.
2) Caberá à empresa fornecedora beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriores assumidas.
3) As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados em Ata de Registro de Preços para o CRM-PI e órgãos participantes.
4) O quantitativo decorrente das adesões da ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o CRM-PI e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial n° 01/2016 e a proposta apresentada pela empresa.
2) Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n° 10.520, de 17 de Julho de 2002, e dos Decretos n° 5.450, de 31 de maio de 2005 e 6.204, de 5 de setembro de 2007, e, subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Teresina, 27 de outubro de 2016
MÍRIAN PERPÉTUA PALHA DIAS PARENTE
PRESIDENTE
EMPRESA
REPRESENTANTE LEGAL