EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CNMP Nº 4/2021
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CNMP Nº 4/2021
Processo: 19.00.6620.0001238/2021-84. Contratante: Conselho Nacional do Ministério Público. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: LIMA E SILVA SERVIÇOS E TRANSPORTES
LTDA ME. CNPJ: 20.204.491/0001-08. Finalidade: Repactuar o valor contratual, com efeitos retroativos a 20 de fevereiro de 2021, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2021 do SINDSERVIÇOS-DF, registrada no MTE sob o nº DF000038/2021. Valor do Termo: R$ 22.854,96 (vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos). Data de Assinatura: 26/3/2021. Categoria Econômica: 3.3.9.0.37. Nota de Empenho: 2021NE000099. Signatário da Contratante: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Signatário da Contratada: Xxxxx do Carmo de Lima.
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CNMP Nº 14/2016
Processo: 19.00.6160.0001596/2021-34. Contratante: Conselho Nacional do Ministério Público. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL).
CNPJ: 20.204.491/0001-08. Finalidade: Prorrogar, excepcionalmente, o prazo de vigência do Contrato CNMP nº 14/2016 por 2 (dois) meses, compreendendo o período entre 26/3/2021 e 26/5/2021, nos termos do art. 57, §4º, da Lei nº 8.666/1993, ou até que o serviço comece a ser prestado pela nova empresa contratada via Contrato CNMP nº 9/2021, o que ocorrer primeiro. Valor do Termo: R$ 6.155,92 (seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Data de Assinatura: 25/3/2021. Categoria Econômica: 3.3.9.0.40. Nota de Empenho: 2021NE000023. Signatário da Contratante: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Signatário da Contratada: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxx Xxxxx.
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO CNMP Nº 55/2016
Processo: 19.00.6620.0000485/2017-57. Distratante: Conselho Nacional do Ministério Público. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Distratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - CORREIOS. CNPJ: 34.028.316/0007-07. Finalidade: Rescisão amigável do contrato original, tendo em vista início da vigência de um novo contrato. Data de Assinatura: 24/3/2021. Signatário da Contratante: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Signatário da Contratada: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo Administrativo nº 19.00.1500.0009446/2020-92.
Tendo em vista as previsões apresentadas pela Lei n. 12.232/2010, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) informa aos interessados que procederá à abertura dos envelopes na segunda-feira, 5 de abril de 2021, às 14h30, das empresas que concorrem para prestação de serviços audiovisuais para produção de 1 vídeo de depoimentos com duração máxima de 5 minutos e 3 vídeos em animação estilo flat vector com duração máxima de 1'30'' cada para campanha sobre Segurança Institucional no Ministério Público. A divulgação do material finalizado será feita nos canais de comunicação do CNMP e do Ministério Público. Os interessados poderão comparecer ao CNMP, situado no Setor de Administração Federal Sul (SAF/Sul), Quadra 2, Lote 3, edifício Xxxxx Xxxxxxxx, na data e horário previstos. Para mais informações e solicitação do Termo de Referência, entrar em contato com o profissional de atendimento da conta na GRITO PROPAGANDA pelo telefone (00) 00000-0000.
Brasília, 29 de março de 2021.
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Comunicação Social do CNMP
Ministério Público da União
SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da Secretaria-Geral, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. OBJETO:
intercâmbio de tecnologias, conhecimentos e bases de dados entre os Partícipes. ASSINATURA: 26/03/2021. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da data de assinatura. ASSINAM: XXXXXX XXXXX XXXXXXX DE CARVADO, Secretária-Geral do MPU, e XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, Procurador-Geral de Justiça. Documento PGR- 00097611/2021.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RETIFICAÇAO
No Processo nº: 1.34.014.000389/2020-52, Termo de Credenciamento nº 542/2020, Credenciado XXXXXX XX XXXXX XXXX, publicado no DOU nº 58 de 26/03/2021, seção 03, página 178, onde lê-se "Objeto: prestação de Serviços Paramédicos.", Leia-se "Objeto: prestação de Serviços Odontológicos". Assinatura: pelo Credenciante XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX. São Paulo, 26 de março de 2021.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CREDENCIAMENTO Nº 1121/2018
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e HOSPITAL ASSOCIADOS DE PERNAMBUCO. Objeto: alterar a cláusula oitava. Data de Assinatura: 26/03/2021. Assinatura: pelo Credenciante, XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX e pelo Credenciado, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX. Processo nº 1.26.000.000686/2018-12.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
EDITAL Nº 1, DE 29 DE MARÇO DE 2021
32º CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MPDFT NO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA ADJUNTO
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a decisão do eg. Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios proferida na 225ª Sessão Extraordinária, de 12 de março de 2021 e na 298ª Sessão Ordinária, de 26 e 29 de março de 2021, Processo nº 08191.063295/2020-99, faz saber que estão abertas as inscrições para o 32º Concurso Público para ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, no cargo de Promotor de Justiça Adjunto, segundo as disposições seguintes:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O concurso será regido pela Constituição Federal, pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; pela Resolução nº 14, de 6 de novembro de 2006; pela Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009 e pela Resolução nº 170, de 13 de junho de 2017, todas do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, e pelas normas constantes da Resolução nº 271, de 12 de março de 2021, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - CSMPDFT, com as respectivas atualizações posteriores, que dispõem sobre o regulamento para o concurso de ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no cargo de Promotor de Justiça Adjunto.
DOS REQUISITOS E DAS VAGAS
Art. 2º O concurso destina-se à formação de cadastro reserva para reposições decorrentes de vacâncias de cargos vitalícios de Promotor de Justiça Adjunto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para lotação nos ofícios situados no Distrito Federal.
§1º Poderão ser preenchidas as vagas existentes e as que ocorrerem no prazo de vigência do concurso, observadas a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.
§2º O provimento dos cargos vitalícios mencionados no caput fica condicionado à existência de prévia dotação orçamentária e de autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como ao atendimento, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, dos limites fixados pelo art. 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e pelo art. 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 3º Poderão inscrever-se no concurso público bacharéis em Direito de comprovada idoneidade moral, exigindo-se do candidato, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica, conforme critérios definidos no art. 44 da Resolução CSMPDFT nº 271/21.
DAS ETAPAS E DO PROGRAMA DO CONCURSO
Art. 4º O concurso constará de provas escritas, orais e de títulos, abrangendo as etapas e o programa estabelecidos no art. 18 da Resolução CSPMDFT nº 271/21.
Parágrafo único. As provas terão por base normativa a legislação em vigor, leis em vacatio legis e legislação superveniente, que altere dispositivos legais e normativos no decorrer do certame.
DO CRONOGRAMA DO CONCURSO
Art. 5º O concurso será realizado segundo o cronograma constante no anexo I deste Edital, que indica as datas previstas de realização das diversas etapas do processo seletivo, admitidas eventuais modificações (antecipação ou adiamento), divulgadas com a adequada antecedência.
Art. 6º O prazo de validade do concurso, para efeito de nomeação, será de 2 (dois) anos, contados da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez, por igual período. Em caso de prorrogação do concurso, o novo prazo de 2 (dois) anos terá início no dia imediatamente seguinte ao término do primeiro, independentemente da data de publicação do ato de prorrogação.
Art. 7º Os critérios de pontuação aplicados à prova de títulos são os constantes do anexo II deste Edital, em atenção ao que dispõem os arts. 52 a 54 da Resolução CSMPDFT nº 271/21.
DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
Art. 8º A remuneração inicial será equivalente a R$ 32.004,65 (trinta e dois mil e quatro reais e sessenta e cinco centavos), na data de publicação deste Edital.
DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
Art. 9º A inscrição preliminar será realizada pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação deste Edital, durante o período de 31/3/2021 a 29/4/2021, devendo o candidato:
I - acessar o sítio eletrônico do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - xxx.xxxxx.xx.xx -, preencher o formulário de inscrição preliminar, imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento da taxa de inscrição, e confirmar o envio eletrônico do mencionado formulário no sistema de inscrição; e
II - pagar a taxa de inscrição - GRU no valor de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, até as 18 horas do dia 29/4/2021.
§ 1º O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não se responsabilizará pelas inscrições não concluídas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impeçam a transferência de dados e o pagamento da taxa de inscrição.
§ 2º O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
Art. 10. O candidato, ao preencher o formulário eletrônico de requerimento de inscrição preliminar, firmará declaração, sob as penas da lei:
I - de que tem ciência do regulamento e aceita todas as regras pertinentes ao presente concurso e as contidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
II - de que é bacharel em Direito e que atenderá, no ato da inscrição definitiva, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, conforme art. 3º da Resolução CNMP nº 40/2009; e
III - de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica no ato da inscrição definitiva acarretará sua exclusão do processo seletivo.
§ 1º Se pretender concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, o candidato deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa com deficiência, indicando se carece ou não de atendimento diferenciado nas provas, bem como anexando laudo médico detalhado, digitalizado, recente, que comprove a deficiência alegada, conforme arts. 55 e 56 da Resolução CSMPDFT nº 271/21.
§ 2º Se pretender concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá se autodeclarar preto ou pardo, sob as penas da lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia - IBGE.
§ 3º Serão oferecidas condições especiais a candidatas lactantes e a candidatos que expressamente as requeiram no momento da inscrição preliminar.
§ 4º As informações prestadas no formulário de requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta terá sua inscrição indeferida, bem como o que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não atender aos requisitos legais e formais exigidos para o ato.
§ 5º As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após o cumprimento do disposto neste artigo e no art. 9º.
§ 6º Não serão aceitas inscrições condicionais.
§ 7º Os pedidos de inscrição preliminar serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão de Concurso.
§ 8º A inscrição preliminar deferida habilita o candidato à prestação da prova objetiva e implica o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas e condições estabelecidas na Resolução CSMPDFT nº 271/21, das quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 11. O candidato comprovadamente sem condições financeiras para arcar com a taxa de inscrição, observadas as normas constantes do art. 15 da Resolução CSMPDFT nº 271/21, poderá requerer ao Presidente da Comissão de Concurso sua isenção, mediante requerimento específico, até 15 (quinze) dias antes do término do prazo para as inscrições preliminares.
§ 1º O requerimento de isenção da taxa de inscrição será realizado por meio exclusivamente eletrônico mediante preenchimento de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do MPDFT, que deverá ser instruído com a documentação necessária, digitalizada, até o dia 15/4/2021.
§ 2º Somente os documentos enumerados no art. 15 da Resolução CSMPDFT nº 271/21 serão aceitos como comprovantes de renda.
§ 3º Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão apreciados e decididos pelo Presidente da Comissão do Concurso.
§ 4º O simples requerimento de solicitação de isenção da taxa de inscrição não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
§ 5º O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado na data provável de 22/4/2021, na internet, no endereço eletrônico do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, devendo o interessado acompanhar a solicitação e tomar ciência do seu resultado.
§ 6º Os interessados que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 29/4/2021, observados os demais procedimentos descritos neste edital.
Art. 12. Encerrado o prazo para a inscrição preliminar, o resultado será divulgado na internet, no endereço eletrônico do MPDFT.
Parágrafo único. No prazo de 3 (três) dias úteis, após a divulgação de que trata o caput, qualquer cidadão poderá representar contra os candidatos inscritos, mediante oferecimento ou indicação de provas.
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Art. 13. As pessoas com deficiência que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição do concurso terão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas, observando a sua participação às normas constantes dos arts. 55 a 63 da Resolução CSMPDFT nº 271/21.
§ 1º No caso das pessoas com deficiência, o requerimento de inscrição e os documentos que o instruem, descritos no art. 56 da Resolução CSMPDFT nº 271/21, deverão, obrigatória e necessariamente, ser apresentados no momento da inscrição preliminar, por meio exclusivamente eletrônico, mediante preenchimento de formulário específico e juntada dos documentos necessários, digitalizados.
§ 2º Os candidatos cuja deficiência, pela natureza das dificuldades dela resultantes, justifique a ampliação do tempo e/ou atendimento de situação especial para realização das provas, na forma do disposto no art. 61, §§ 1º e 2º, da Resolução CSMPDFT nº 271/21, deverão instruir o requerimento previsto no § 2º com justificativa
NEGRAS
Federal.
Membro: WANESSA ALPINO BIGONHA, Promotora de Justiça. Membro: XXXXX XXXX XXXXX, Promotora de Justiça Adjunta Médica: XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, Analista de Saúde. Médica: XXXXX XXXXX XXXXXX, Analista de Saúde.
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS
Presidente: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Promotor de Justiça Membro: XXXXXXX XXXXX XXXXX, Promotora de Justiça Médico: XXXXX XXXX XXXXXX, Analista de Saúde.
Assistente Social: XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Analista Serviço Social Assistente Social: XXXXXX XXXX XXXXXXX, Analista Serviço Social
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Todas as provas e a avaliação de títulos serão realizadas no Distrito
Art. 18. Os atos do concurso serão registrados em atas e divulgados na internet,
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no ato de inscrição.
§ 3º A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer um dos documentos especificados, bem como o não atendimento das exigências ou condições previstas no art. 55 da Resolução CSMPDFT nº 271/21, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga para pessoas com deficiência, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não portadores de deficiência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste Edital.
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
Art. 14. Aos candidatos negros, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que, sob as penas da lei, declararem tal condição no momento da inscrição preliminar, ser-lhe-ão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas, observando a sua participação às normas constantes dos arts. 64 a 71 da Resolução CSMPDFT nº 271/21.
§ 1º Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 2º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência, em todas as etapas do concurso, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
DA CANDIDATA LACTANTE
Art. 15. Fica assegurado à mãe lactante o direito de participar das etapas do concurso para as quais for aprovada, nos critérios e condições estabelecidos pelo art. 227 da Constituição Federal e pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, observando as normas constantes do art. 72 e seus parágrafos, da Resolução CSMPDFT nº 271/21.
Parágrafo único. A candidata que for mãe lactante deverá indicar essa condição no respectivo formulário de inscrição preliminar, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 72, § 2º, da Resolução nº CSMPDFT nº 271/21, para a adoção das providências necessárias pela Secretaria do Concurso.
DA COMISSÃO DE CONCURSO
Art. 16. A Comissão de Concurso é assim constituída:
Presidente: XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Procuradora-Geral de
Justiça.
Secretário: XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, Promotora de Justiça. Suplente: XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX, Promotor de Justiça.
Grupo I - Direito Penal e Direito Processual Penal:
Titular: XXXXXXX XXXXXXX XXX, Ministra do Superior Tribunal de Justiça. Suplente: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX SEIGNEUR, Promotor de
Justiça.
Suplente: XXXXXX XXXXXXX, Promotora de Justiça. Grupo II - Direito Civil e Direito Processual Civil:
Titular: JAIRO BISOL, Promotor de Justiça.
Suplente: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Promotor de Justiça. Grupo III - Direito Constitucional
Titular: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Procurador de Justiça. Suplente: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Promotora de Justiça. Grupo III - Direito Administrativo
Titular: XXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, Advogado. Suplente: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Advogada. DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
Presidente: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Procuradora de Justiça.
no sítio eletrônico do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º Os atos de inscrição preliminar, inscrição definitiva, interposição de recursos e demais atos previstos neste Edital, bem como na Resolução CSMPDFT nº 271/21, serão praticados exclusivamente por meio digital, em acesso fornecido por meio do sítio eletrônico do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 2º Os documentos originais necessários à participação no certame devem ser digitalizados e juntados ao requerimento eletrônico respectivo.
§ 3º A critério da Comissão do Concurso, o candidato poderá ser solicitado a apresentar o(s) documento(s) original(is).
Art. 19. Em razão da situação de pandemia decorrente do vírus Sars Cov-2, para assegurar as condições de proteção à saúde adequadas, serão estabelecidas regras a serem observadas pelos candidatos tanto para acesso aos locais de realização das provas escritas e orais quanto para permanência neles.
§ 1º O protocolo será divulgado no sítio eletrônico do MPDFT, quando da convocação dos candidatos para cada etapa do certame.
§ 2º O candidato que se recusar a observar o protocolo estabelecido será proibido de acessar o local de realização das provas ou de permanecer nele, sendo, consequentemente, desclassificado do certame.
Art. 20. Conforme previsto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios realizará o tratamento de dados pessoais dos inscritos no 32º Concurso Público de ingresso na carreira do MPDFT no cargo de Promotor de Justiça Adjunto:
I - para cumprir de obrigação legal do MPDFT como controlador, conforme art.
7º, inciso II;
II - para executar as obrigações constantes neste Edital, conforme art. 7º, inciso
V; e
I - para atender aos interesses legítimos do MPDFT como controlador, art. 7º,
inciso IX.
§ 1º Durante o certame, todo o tratamento de dados pessoais durante o certame será realizado para o atendimento da finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as atribuições legais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, conforme art. 23, da LGPD.
§ 2º O Ouvidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, exercerá as atribuições de encarregado para o tratamento de dados pessoais e atuará como canal de comunicação entre o MPDFT, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, conforme art. 23, inciso III, da LGPD.
Art. 21. Não serão nomeados os candidatos aprovados no concurso que já tenham completado 65 anos, se servidor público, ou 60 anos, no caso dos demais candidatos, ou que venham a ser considerados inaptos para o exercício do cargo em exame de higidez física e mental.
Art. 22. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Procuradora-Geral de Justiça, que, se entender necessário, ouvirá o Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 23. A Procuradora-Geral de Justiça baixará as instruções complementares que se fizerem necessárias.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
ANEXO I DO EDITAL DO 32º CONCURSO
CRONOGRAMA ESTIMADO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
(Art. 5º do Edital - admitidas eventuais modificações - antecipação ou adiamento)
. ITEM | ATIVIDADE | INÍCIO | TÉRMINO |
. 1 | INSCRIÇÃO PRELIMINAR | 31/03/2021 | 29/04/2021 |
. 2 | Publicação da relação final de inscritos e convocação para a prova objetiva. | 25/05/2021 | |
. 3 | PROVA OBJETIVA | 04/07/2021 | |
. 4 | Publicação do gabarito preliminar oficial na Internet. | 08/07/2021 | |
. 5 | Avaliação, pela Equipe Multiprofissional, dos candidatos com deficiência. | 03/08/2021 | 11/08/2021 |
. 6 | Publicação do resultado final da prova objetiva e convocação de candidatos para a realização das provas discursivas. | 23/08/2021 | |
. 7 | PROVAS DISCURSIVAS | 10/09/2021 | 12/09/2021 |
. 8 | Audiência pública para identificação das provas. | 09/11/2021 | |
. 9 | Publicação do resultado final das provas discursivas e convocação para a inscrição definitiva. | 15/12/2021 | |
. 10 | INSCRIÇÃO DEFINITIVA E APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS | 03/01/2022 | 17/01/2022 |
. 11 | Exames de higidez física e mental. | 03/01/2022 | 17/01/2022 |
. 12 | Apreciação pela Comissão Especial dos candidatos às vagas reservadas às pessoas negras. | 03/01/2022 | 31/01/2022 |
. 13 | Publicação das inscrições definitivas deferidas e convocação para a prova oral. | 02/02/2022 | |
. 14 | PROVA ORAL | 22/02/2022 | 25/02/2022 |
. 15 | Homologação do concurso pelo Conselho Superior do MPDFT. | 23/03/2022 | |
. 16 | Publicação no DOU contendo a relação nominal dos aprovados | 24/03/2022 | 25/03/2022 |
ANEXO II DO EDITAL DO 32º CONCURSO CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS
. DISCRIMINAÇÃO | VALOR MÁXIMO | VALOR POR UNIDADE OU ANO |
. I - Artigos, ensaios, monografias e livros, com registro ISSN ou ISBN, de autoria individual ou coletiva, no âmbito das ciências jurídicas: | 4 | Ensaio 0,2 Livro 1 a 3 |
. II - Aprovação em concursos de provas ou provas e títulos, para o Ministério Público, para a Magistratura ou para outros cargos públicos privativos de Bacharel em Direito: | ||
. a) Promotor de Justiça (Ministério Público dos Estados), Procurador (Ministério Público Federal, Trabalho e Militar) e Juiz (Magistratura Estadual e Federal). | 4 | 2 |
. b) Procurador Federal, Advogado Público, Procurador do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, Defensor Público, Delegado de Polícia, Oficial de Cartório. | 2 | 1 |
. c) Outros (Analista do Ministério Público e do Poder Judiciário, Assessor, etc.). | 1 | 0,5 |
. III - Exercício de cargo ou função técnico-jurídica, privativa de Bacharel em Direito em órgão da administração pública federal, estadual, distrital e municipal(1): | ||
. a) Promotor de Justiça (Ministério Público dos Estados), Procurador (Ministério Público Federal, Trabalho e Militar) e Juiz (Magistratura Estadual e Federal). | 8 | 4 |
. b) Procurador Federal, Advogado Público, Procurador do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, Defensor Público, Delegado de Polícia, Oficial de Cartório. | 4 | 2 |
. c) Outros (Analista do Ministério Público e do Poder Judiciário, Assessor, etc.). | 2 | 1 |
. IV - Exercício da Advocacia(1), trabalhos de assessoria(1) ou consultoria(2): | 4 | 0,5 |
. V - Efetivo exercício de magistério de nível superior em instituição de ensino superior público ou reconhecida(1): | ||
. a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos | 4 | 1 |
. b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou sem processo seletivo público de provas e/ou títulos | 2 | 0,5 |
. VI - Diploma em curso de mestrado ou doutorado em Direito, devidamente registrado. | 10 | 4 (mestre) 6 (doutor) |
. VII - Diploma em curso de pós-graduação, em nível de especialização, na área de Direito, de no mínimo 360 horas/aula, conferido após atribuição de nota de aproveitamento, e devidamente reconhecido (pós-graduação, especialização). | 2 | 2 |
. VIII - Certificado expedido por Escola Superior do Ministério Público (União, Distrito Federal e Estados) e da Magistratura (Estadual e Federal) de haver o candidato frequentado curso por ela ministrado de no mínimo 360 horas/aula, comprovada a aprovação do aluno. | 3 | 3 |
. IX - Estágio de nível superior em Direito no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios | 4 | 1 (por semestre) |
. X - Atuação como voluntário em exercício de atividade jurídica no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios | 4 | 1 (por semestre) |
. O Candidato poderá obter, no máximo, 25 (vinte e cinco) pontos na prova de títulos (art. 52, § 2º, da Resolução nº 271/CSMPDFT) | ||
. (1) - Valor por ano ou fração mínima de 6 (seis) meses. (2) - Valor por unidade. |
Nota de Rodapé : Considera-se como Advogado Público, para finalidade de pontuação de títulos, o rol estabelecido pela Constituição Federal (Título IV, Capítulo IV, Seção II, arts.
131 e 132) e pelas Leis nº 11.358/2006 e 11.890/2008, por equiparação.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2021 - UASG 200100
Nº Processo: 016337/2020-35. Objeto: Contratação de serviço de emolduramento de cartazes, gravuras, certificados, bandeiras e outros, sob demanda, para atender às necessidades da Procuradoria-Geral da República em 2021. Total de Itens Licitados: 11. Edital: 30/03/2021 das 08h00 às 16h59. Endereço: Saf Xxx, Xx. 0, Xxxx. "x", Xxxxxx xx "x" x "x" - Xxxxx Xxxxxx, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000- 2021. Entrega das Propostas: a partir de 30/03/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 12/04/2021 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2021 - UASG 200100
PROCESSO Nº 1.00.000.012278/2020-26
O Coordenador de Licitações e Disputas Eletrônicas torna público que o objeto do pregão supracitado foi declarado fracassado.
LEONARDO SANTOS DA COSTA
LEONARDO SANTOS DA COSTA
Coordenador Clde/sa
(SIASGnet - 29/03/2021) 200100-00001-2021NE000001
Coordenador de Licitações e Disputas Eletrônicas CLDE/SA
RESULTADO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIAMENTO Nº 1/2021 - UASG 200100
PROCESSO Nº 1.00.000.014117/2018-52 - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 5.
A Comissão Permanente de Licitação da Procuradoria Geral da República torna pública a relação de pessoas físicas e jurídicas que tiveram o seu pedido de credenciamento homologado, assim como o idioma para o qual estão habilitados à prestação dos serviços:
. INTERESSADO | CLASSIFICAÇÃO | IDIOMA(S) HABILITADO(S) |
. XXXX XXXXX XXXXX XXXXX DA COSTA | 9º | Português para Italiano e vice-versa |
. XXXXXX XXXX XXXXXXX | 00x | Português para Espanhol e vice-versa |
. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CENTRO DE ENSINO DE ESPANHOL E TRADUÇÕES) | 14º | Português para Espanhol e vice-versa |
. LÍNGUA2 - CENTRO DE TRADUÇÕES LTDA | 16º | Português para Espanhol e vice-versa |
. | 10º | Português para Italiano e vice-versa |
. | 17º | Português para Inglês e vice-versa |
. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE MACÊDO | 14º | Português para Inglês e vice-versa |
. XXXXX XXXXXXXX XXXXX | 8º | Português para Espanhol e vice-versa |
. WORLD CHAIN IDIOMAS E TRADUÇÕES LTDA EPP | 7º | Português para Alemão e vice-versa |
. | 16º | Português para Inglês e vice-versa |
. | 8º | Português para Francês, Italiano e vice-versa |
. | 3º | Português para Japonês e vice-versa |
. | 15º | Português para Espanhol e vice-versa |
. | 2º | Português para Mandarim e vice-versa |
A CPL informa, ainda, que foram descredenciadas as seguintes empresas:
. EMPRESA | MOTIVO DO DESCREDENCIAMENTO | IDIOMA(S) |
. MS TRADUÇÕES LTDA | A pedido da empresa | Português para Alemão |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação CPL/SA
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO
RETIFICAÇÃO
No Extrato do Termo de Convênio 02/2021 firmado entre os Convenientes. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da Procuradoria Regional da República da 3ª Região e a FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, mantenedora da ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO - FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXXXX, publicado no DOU nº 55, Seção 3, de 23 de março de 2021, onde se lê ''Vigência: 03 (três) anos. Data da assinatura 11 de março de 2021.'' leia-se: "Vigência: 22/03/2021 a 21/03/2024. Data da assinatura: 22 de março de 2021".
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 5ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2021 - UASG 200207
Nº Processo: 1.05.0048/2021-19. Objeto: Aquisição de materiais de consumo e instrumentais odontológicos.. Total de Itens Licitados: 39. Edital: 30/03/2021 das 10h30 às 17h30. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 00, Xxxx xx Xxxxx - Xxxxxx/XX ou
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2021
Proc.: 0.00.000.000000/0000-00. Contratantes: União, por meio da Procuradoria da República no Estado de Alagoas, e a empresa Claro S/A - CNPJ: 40.432.544/0001-47. Objeto: prestação de serviços de telecomunicações de voz e dados. Valor global estimado para 60 meses: R$ 522.844,20. Fund. Legal: Lei 10.520/2003 e Lei nº 8.666/93. Categoria Econômica 000000 - XX CELULAREST3 - PTR 172236. Data Assinatura: 26/03/2021. Vigência: 13/04/2021 até 12/04/2026. Assinam: pelo Contratante, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx e, pela Contratada, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ
AVISO PÚBLICO N° 5/2021
REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO EM ÁREAS ADMINISTRATIVAS - CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
CONSIDERANDO a Resolução nº 42 de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, que em seu artigo 7º, inciso I, estabelece ser requisito mínimo para a concessão de estágio, dentre outros, a existência de convênio com as Instituições de Ensino;
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 30/03/2021 às 10h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 14/04/2021 às 14h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 29/03/2021) 200100-00001-2021NE000001
CONSIDERANDO a Resolução nº 62 de 2010, do Conselho Nacional do Ministério Público, que alterou a redação do artigo 18 da Resolução acima citada e determinou a concessão de prazo para que todas as Instituições de Ensino interessadas possam celebrar o convênio previsto no inciso I, do art. 7º, da Resolução nº 42/2009;
CONSIDERANDO a Portaria PGR/MPU nº 576 de 2010, que alterou a redação do artigo 4º da Portaria PGR/MPU nº 378 de 2010, e determinou a concessão de prazo de 15 (quinze) dias antes da publicação do edital de abertura de processo seletivo de estágio para que as Instituições de Ensino interessadas possam celebrar o convênio previsto no artigo 3º da Portaria PGR/MPU nº 378 de 2010;
CONSIDERANDO a iminência da abertura de processo seletivo de estágio em Direito nesta Procuradoria da República no Estado do Ceará;
CONVOCO as Instituições de Ensino Superior interessadas a celebrarem convênio de estágio dos cursos referente às áreas administrativas, no xxxxx xxxxxx, xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da publicação desta Convocação.