PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.0000027/2022
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº 008/2022-SMS/PMF-PI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040.0000027/2022
O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 10.640.637/0001-04, através da Comissão Especial de Licitações, regularmente nomeada pela Portaria de 165/2021, de 29 de janeiro de 2021, por meio do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO SMS n.º 008/2022, Processo Administrativo nº 040.0000027/2022, torna público que realizará CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS EM PRESTAREM SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM "TOMOGRAFIA", COM RECEPÇÃO DEVIDAMENTE ISOLADA E ESTERILIZADA, PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, DIAGNOSTICADOS COM
SINTOMAS DE COVID-19, conforme os termos e condições estabelecidas no edital e termo de referência.
1. DO OBJETO
1.1 CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS EM PRESTAREM SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM "TOMOGRAFIA", COM RECEPÇÃO DEVIDAMENTE ISOLADA E ESTERILIZADA, PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, DIAGNOSTICADOS COM SINTOMAS DE COVID-19, conforme os termos e condições estabelecidas no edital e termo de referência
1.2 O Termo de Referência (ANEXO I) apresenta de forma detalhado a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde para os PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA POR IMAGEM “Tomografia”, a fim de acompanhar a evolução dos pacientes que apresentarem quadros com síndromes gripais, bem como aqueles diagnosticados com os sintomas de covid- 19.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão se credenciar junto ao Município as pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto da futura contratação, comprovada capacidade técnica e atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e termo de referencia, bem como na legislação pertinente.
Será vedada a participação de empresas quando:
a) constituídas na forma de consórcio;
b) que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual, municipal ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração pública acima referida;
c) detenha objeto social diverso do deste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Os interessados na prestação dos serviços deverão apresentar as seguintes documentações:
3.1.1 PESSOA JURIDICA:
I - Declaração de aceite e comprometimento com os termos do Edital de Chamada Pública;
II - Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) devidamente registrado na Junta Comercial eacompanhado de suas respectivas alterações posteriores;
III - Cópia do CPF e RG dos sócios ou diretores;
IV - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (Cartão CNPJ);
V - Comprovação de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), atualizado;
VI - Declaração dos sócios ou diretores informando que os mesmos não dispõem de vínculo como Serviço Público Municipal;
VII - Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não recebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego;
VIII - Declaração de cumprimento ao inciso XXXIII, art. 7o da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo condição de aprendiz);
IX - Alvará de licença de funcionamento, vigente;
X - Alvará Sanitário Atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal;
XI - Comprovante da Inscrição municipal e/ou estadual.
XII - Quanto à regularidade fiscal e econômico-financeira da empresa:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade;
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a créditos tributáriosfederais e à dívida ativa da união;
c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais, expedida pelaSecretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade;
d) Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro doprazo de validade;
e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas;
f) Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
h) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo (s) distribuidor (es) da Justiça dasede da licitante.
XIII - Declaração assinada pelo responsável legal indicando banco, agência e conta bancária na qualserão depositados os pagamentos dos serviços prestados.
3.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1.2.1 Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Xxxxxxxx (s) expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a credenciada possui aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em característica, com o objeto da licitação;
3.1.2.2 O (s) atestado (s) apresentado (s) deverá (ão) conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, identificação do tipo ou natureza do serviço, endereço completo do serviço, data de início e conclusão do serviço, nome e título dos responsáveis técnicos, descrição dos serviços executados e número do contrato ou documento equivalente.
3.1.2.3 Declaração de disponibilidade de todas as condições técnicas à prestação dos serviços definidas no presente termo de referência, firmada pelo representante legal da empresa.
3.1.2.4 Registro ou inscrição na entidade profissional competente.
3.1.2.5 Declaração formal (conforme anexo) com indicação do Responsável Técnico pela credenciada e prova de seu respectivo registro no Conselho de Classe competente;
3.1.2.6 Declaração formal de que a entidade dispõe de todos os aparelhos, equipamentos, pessoal e espaço físico necessários à realização dos serviços a que se está habilitando, contando com no mínimo:
a) Recursos Humanos na área em questão, acompanhamento de listagem dos profissionais, a saber: currículo de cada um dos profissionais que irão desenvolver os serviços, registro de cada um no respectivo Conselho Regional e contrato em caso de acadêmicos;
b) Recursos de infraestrutura adequados à oferta;
c) Recursos Aparelhos e Equipamentos (acompanhamento de listagem dos aparelhos e equipamento).
3.1.2.7 Declaração de que está de acordo com as normas e valores definidos pelo Município/SMS e de acordo com a Tabela SUS/SIGTAP, bem como de que realizará todos os procedimentos/exames constantes na mesma.
3.1.2.8 Declaração da capacidade técnica instalada que dispõe para a contratação com o Município, indicando a quantidade mensal, firmada pelo representante legal ou procurador da Entidade;
3.2 Os documentos solicitados acima deverão ser enviados preferencialmente por meio de correio eletrônico, para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
3.3 O credenciamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações (CPL), a partir do dia 24 de fevereiro de 2022, no horário das 08h30min às 13h00min de segunda a sexta-feira, permanecendo aberto para novos interessados, até o dia até o dia 04 de Março de 2022, Sala da CPL- – Comissão Permanente de Licitação- na Secretaria de
Saúde do Município, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, que receberá os envelopes contendo os documentos na Sala de Licitações, situada na Secretaria Municipal de Saúde de Floriano/PI, Telefone (00) 0000-0000.
OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS DOCUMENTOS
Os documentos apresentados deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que a CPL, se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos.
Todas as declarações prestadas no presente credenciamento devem ser assinadas pelo representante legal do credenciando ou por procurador legalmente constituído.
Não será causa de não credenciamento a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
Os documentos apresentados deverão, obrigatoriamente, ser expressos na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado.
4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1 A CPL procederá na análise e julgamento da qualificação jurídica dos interessados,
aqualificação técnica será avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde.
4.2 O critério de escolha da credenciada, quando mais de uma ofertar o mesmo serviço será a proximidade da residência do paciente.
4.3 Serão credenciadas todas as instituições interessadas que se encontrem em situação regular e que atendam a todas as exigências para credenciamento constantes no item 3, independentemente do número de vagas que possam ofertar.
4.4 Os julgamentos e demais decisões e/ou esclarecimentos proferidos pela CPL serão divulgados no Diário Oficial do Município de Floriano (DOM) e/ou proferidos nas sessões públicas deste certame.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O CREDENCIADO prestará o serviço e deverá dispor do equipamento e local na cidade de Floriano-PI, em conformidade com a necessidade da SMS, para a realização dos procedimentos afim de acompanhar a evolução dos pacientes que apresentarem quadros com síndromes gripais, bem como aqueles diagnosticados com os sintomas de covid-19.
5.2 Em caso do credenciamento de mais de um prestador, o exame deverá ser realizado em forma de rodízio, prevalecendo a ordem em que ocorrer a necessidade da coleta,ou seja, 1 (um) exame para cada credenciado por vez.
5.3 O Município de Floriano, Estado do Piauí, reserva-se ao direito de fiscalizar de forma permanente, a prestação dos Serviços, podendo o prestador ser descredenciado, em caso de comprovação de irregularidades, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
5.4 A credenciada deverá disponibilizar, com seus próprios recursos, todo material e medicamentos necessários para o preparo do paciente à realização dos procedimentos.
5.5 A metodologia de Execução deverá ser seguida conforme Termo de Referência do edital.
5.6 Integrar ao Sistema Nacional de Regulação – SISREG/, destinando, o CONTRATADO,
equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 profissional para ser treinado e apto a utilizar o Sistema.
5.7 Atender os pacientes agendados pela rede municipal de saúde de Floriano em dias e horário previamente acordados com a Coordenação de Regulação, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, devendo haver distribuição total dos horários necessários paracobrir o teto financeiro recebido
5.8 Oferecer atendimento igualitário entre os pacientes encaminhados pela SMS e os demais pacientes atendidos pelo prestador.
6. DO TETO FINANCEIRO, E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 O valor do Teto financeiro Mensal é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
6.2 O Teto Financeiro será distribuído entre os prestadores contratados, respeitando o interesse da Secretaria Municipal de Saúde e a Capacidade instalada de cada prestador habilitado e de acordo com as disponibilidades e pactuações da Secretaria Municipal de Saúde.
6.3 A despesa decorrente da prestação dos serviços especificados correrá pelo credito do Projeto/Atividade 2057/2061/2161; Elemento de Despesas 3.3.90.39.00; Fonte de Recurso: 600.
7. DO PAGAMENTO
7.1- O pagamento ao CREDENCIADO será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, após a entrega da fatura de produção mensal ao CREDENCIANTE;
7.2 A fatura de produção mensal deverá ser encaminhada ao Departamento Administrativo/Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, constando o nome do paciente e os procedimentos realizados com seus respectivos valores, além de uma via da requisição que motivou o exame.
7.3 O CREDENCIADO deverá utilizar o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambulatorial/SUS
– Sistema Único de Saúde Sistema (SIA/SUS) para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após a conferência com o relatório de produção do Sistema Nacional de Regulação – SISREG/CMS.
7.4 O relatório de produção mensal deverá ser entregue na Coordenação de Regulação, Avaliação e Auditoria Secretaria Municipal de Saúde até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
7.5 O pagamento será efetuado através da apresentação da Nota Fiscal, em reais, devidamente conferida e aceita pela CONTRATANTE, mediante depósito em conta bancária, correspondente aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: A Nota Fiscal será emitida com o valor correspondente ao relatório de críticaemitido mensalmente pela CONTRATANTE, utilizando-se o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambulatorial/SUS – Sistema Único de Saúde Sistema (SIA/SUS) e o Sistema Nacional de Regulação –SISREG /CMS.
8. DO DESCREDENCIAMENTO
8.1 O descredenciamento poderá ocorrer nos seguintes casos:
a) decretação de falência ou dissolução da sociedade;
b) falsidade ideológica;
c) apresentação de documentação falsa ou adulterada;
d) não comprovação, quando solicitada, da autenticidade e veracidade da documentação apresentada ou da infraestrutura mínima requerida no processo de credenciamento;
e) inadequada prestação dos serviços.
A CREDENCIADA será notificada tempestivamente do descredenciamento.
9. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO E DA VIGENCIA
9.1 Após apresentação da documentação e verificados as condições mínimas de habilitação exigidas no Edital, será ratificada a presente contratação e, após isso será expedido o termocontratual;
9.2 O contrato será formalizado mediante termo próprio, conforme anexo presente edital, contendoas cláusulas e condições previstas no referido documento;
9.3 O prazo de vigência do presente credenciamento será pelo prazo de até 02 de maio de 2022, prorrogáveis por igual período, contados a partir da assinatura do termo contratual.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito à Comissão Permanente de Licitação deste Município de Floriano-PI e protocoladas no Setor destinado a este fim, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX – Destinado ao Departamento de Licitações e Contratos ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
11. DO FORO
As dúvidas e quaisquer controvérsias oriundas do presente credenciamento, quando não resolvidas administrativamente, serão resolvidas pelo Foro da Comarca de Xxxxxxxx/PI.
DOS ANEXOS
Integram o presente Edital de Chamamento Público os seguintes Anexos: Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Declaração de Disponibilidade das Condições Técnicas à prestação dos Serviços;
Anexo III – Modelo de Declaração de Indicação do Responsável Técnico;
Anexo IV – Modelo de declaração de que não está temporariamente suspensade participar em licitação e impedida de contratar com a administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública e de
cumprimento do art. 27, inc. v, da lei nº. 8.666/1993; Anexo V – Minuta de Termo de Credenciamento;
Anexo VI – Ficha Cadastral.
Xxxxxxxx (PI), 07 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Departamento de Compras Secretaria Municipal de Saúde
Visto:
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Sec. de Saúde de Floriano-PI
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS INTERESSADAS EM PRESTAREM SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM "TOMOGRAFIA" COM RECEPÇÃO DEVIDAMENTE ISOLADA E ESTERILIZADA, PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DIAGNOSTICADOS COM SINTOMAS DE COVID-19, CONFORME TERMOS ESTABELECIDOS NO EDITAL E ANEXOS.
INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência tem por finalidade orientar a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos especializados na área de diagnóstico por imagem "TOMOGRAFIA" com recepção devidamente isolada e esterilizada, para atendimento aos usuários do sistema único de saúde diagnosticados com sintomas de covid-19, a fim de acompanhar a evolução dos pacientes.
1. DO OBJETO
1.1 Objetiva a seleção de pessoas jurídicas interessadas em prestarem serviços médicos especializados na área de diagnóstico por imagem "tomografia" com recepção devidamente isolada e esterilizada, para atendimento aos usuários do sistema único de saúde diagnosticados com sintomas de covid-19, conforme os termos e condições estabelecidas neste termo.
1.2 O interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Floriano/PI, para os procedimentos relacionados à diagnóstico por imagem "tomografia”, serão apresentados segundo sua complexidade, e o valor unitário do procedimento têm como base a Tabela SUS/SIGTAP, conforme quadro abaixo:
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | QUANTIDADE/ SEMANAL | VALOR UNITÁRIO R$ |
02.06.02.003-1 | Tomografia Computadorizada de Tórax | 60 | 136,41 |
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
O credenciamento preservará a lisura, transparência e economicidade do procedimento, garantindo tratamento isonômico dos interessados, com a possibilidade de acesso de qualquer um que preencha as exigências estabelecidas em regulamento e observando os princípios e diretrizes do SUS.
A Constituição Federal estabelece que a saúde é um dever do Estado e um direito de todos e que sua implementação deverá se dar diretamente ou através de terceiros. A administração pública
tem como finalidade precípua o fornecimento de uma saúde de qualidade seja atuando diretamente por meio da entidade pública ou por intermédio de instituições privadas.
Considerando a crescente necessidade por parte da população, visando evitar a superlotação e acúmulo de consultas e disponibilizar novas vagas para atender a demanda da secretaria de saúde realizadas no âmbito do sus - sistema único de saúde, uma vez que o vírus da covid-19 tem como alvo principal o sistema respiratório, e que as imagens de tomografia computadorizada do tórax (pulmões) têm desempenhado um importante papel para o diagnóstico e detecção do covid-19, pois apresenta alta especificidade e moderada sensibilidade.
Considerando também que o reconhecimento precoce da COVID-19 pode acelerar os cuidados com o devido tratamento, na triagem ou aceleração do diagnóstico de COVID-19. Essa tecnologia permite que através de imagens precisas, especialmente do tórax, seja possível avaliar os efeitos da Covid-19.
Diante da onerosidade e da impossibilidade do oferecimento desses serviços diretamente pela rede pública, devido ao auto custo dos aparelhos, falta de espaço adequado a contratação de empresa privada, mostra-se como caminho menos árido e mais eficaz para o fornecimento de uma saúde pública de qualidade.
3. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DO CONTRATO
3.1 Como exigência imprescindível para a formalização e manutenção do contrato, a empresa proponente/credenciada deve atender às seguintes condições:
a) estar cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
b) apresentar e atualizar certidões ou qualquer outro documento sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.2 A empresa contratada deverá realizar os serviços pelo período de 03 (três) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da assinatura do contrato.
3.3 A distribuição dos serviços dar-se-á de acordo com as necessidades e interesses da Secretaria Municipal de Saúde.
3.4 A Credenciada fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização dos serviços credenciados.
3.5 Os serviços objeto desse Credenciamento deverão ser prestados no Município de Floriano serviço na cidade de Floriano-PI, em conformidade com a necessidade da SMS.
3.6 A Credenciada deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento
3.7 Integrar ao Sistema Nacional de Regulação – SISREG/, destinando, o CONTRATADO, equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 profissional para ser treinado e apto a utilizar o Sistema.
3.8 Atender os pacientes agendados pela rede municipal de saúde de Floriano em dias e horário previamente acordados com a Coordenação de Regulação, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, devendo haver distribuição total dos horários necessários para cobrir o teto financeiro recebido.
3.9 Oferecer atendimento igualitário entre os pacientes encaminhados pela SMS e os demais pacientes atendidos pelo prestador.
3.10 O Credenciamento será formalizado mediante este Termo, contendo as cláusulas e condições previstas.
a) É vedado:
1) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município (Lei Federal nº 8.666/93, art. 9º, III);
2) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
3) O credenciamento não configurará relação contratual de prestação de serviços.
4. DO TETO FINANCEIRO, E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
4.1 O valor do Teto financeiro Mensal é de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
4.2 O Teto Financeiro será distribuído entre os prestadores contratados, respeitando o interesse da Secretaria Municipal de Saúde e a Capacidade instalada de cada prestador habilitado e de acordo com as disponibilidades e pactuações da Secretaria Municipal de Saúde.
4.3 A despesa decorrente da prestação dos serviços especificados correrá pelo credito do Projeto/Atividade 2057/2061/2161; Elemento de Despesas 3.3.90.39.00; Fonte de Recurso: 600.
5. DO REGIME, E DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
5.1 O presente credenciamento terá vigência de até 31 de abril de 2022 nos termos do Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93 e demais legislações vigentes, podendo ser prorrogado por outros períodos, mediante termo aditivo.
5.2 O empenho correrá em valor conforme repasse de teto financeiro feito pela SecretariaMunicipal da Saúde de Floriano.
5.3 Os serviços objeto deste Credenciamento deverão ser prestados no município de Floriano e a Contrata deverá estar em plenas condições de atendimento após o recebimento da Autorização de Fornecimento e assinatura do instrumento contratual, sendo que os pacientes serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O CREDENCIADO prestará o serviço e deverá dispor do equipamento e local na cidade de
Xxxxxxxx-XX, em conformidade com a necessidade da SMS, para a realização dos atendimentos a população florianense a fim de acompanhar a evolução dos pacientes que apresentarem quadros com síndromes gripais, bem como aqueles diagnosticados com os sintomas de covid-19.
6.2 A empresa vencedora deverá possuir local para parada da ambulância, acesso com rampa ou elevador, além de espaço para acomodação de maca ou cadeira de rodas, priorizar o atendimento ao paciente devidamente regulado, cumprindo o protocolo de distanciamento dos demais pacientes.
6.3 Em caso do credenciamento de mais de um prestador, o exame deverá ser realizado em forma de rodízio, prevalecendo a ordem em que ocorrer a necessidade da coleta, ou seja 1 (um) exame para cada credenciado por vez.
6.4 O Município de Floriano, Estado do Piauí, reserva-se ao direito de fiscalizar de forma permanente, a prestação dos Serviços, podendo o prestador ser descredenciado, em caso de comprovação de irregularidades, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
6.5 O exame deverá ser realizado em até 12 horas após a solicitação do Centro de Referência para Síndromes Gripais de Floriano (CERSIG), às segundas, quartas e sextas-feiras, com a capacidade de realização de até 20 tomografias, prioritariamente no horário de 14:00h às 17:00h, mas em caso de urgência/emergência em outros horários, após o início da vigência do contrato ou emissão de instrumento equivalente.
6.6 Após a realização do exame, a credenciada deverá encaminhar laudo do exame no prazo de até 1h, por e-mail ou sistema interno.
6.7 A credenciada deverá disponibilizar, com seus próprios recursos, todo material e medicamentos necessários para o preparo do paciente à realização dos procedimentos.
6.8 A Credenciada deverá estar integrada ao sistema de informação de regulação utilizado atualmente pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou outros que venham a ser implantados.
6.9 A credenciada deverá realizar indistintamente os exames/procedimentos solicitados pelos médicos e/ou profissionais de nível superior que atendem aos programas do Sistema Único deSaúde vigentes no município, desde que listados na Tabela SUS/SIGTAP.
6.10 A Credenciada é a única responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município Contratante, aos usuários ou terceiros, provocados por seus profissionais ou prepostos, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento dos serviços pelo Município.
6.11 A Credenciada responsabilizar-se-á, caso ocorra eventualmente à paralisação dos serviços por parte dos seus profissionais, pela continuidade dos mesmos sem qualquer ônus ao Contratante.
6.12 As credenciadas deverão ser mantidas nas mais perfeitas condições de ordem e higiene, inclusive no que se refere ao pessoal e ao material.
Constituir-se-ão ainda obrigações da Credenciada:
a) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas e condições contratuais.
b) Prestar os serviços com integral observância das disposições deste chamamento público e seus anexos, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, fornecendo mão-de-obra, materiais, equipamentos, aparelhos, acessórios necessários para a boa execução dos
serviços,respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.
c) Prestar os serviços com pessoal próprio devidamente treinado e preparado, cabendo a Credenciada total e exclusiva responsabilidade pela coordenação, responsabilizando- se legal, administrativa e tecnicamente pelos serviços.
d) Observar, para garantia das condições físicas adequadas ao atendimento dos usuários, a legislação vigente referente à área de engenharia e arquitetura e vigilância sanitária, em conformidade com as Normas para Acessibilidade a pessoas portadora de Deficiências a Edificações, Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos (NBR 9050/1994) e obedecer às normas de caracterização visual.
e) Prestar ao contratante quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução dos serviços.
f) Cumprir as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar.
g) Xxxxx e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato.
h) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação inicialmente exigidas no mesmo.
7 – DA CAPACIDADE TÉCNICA
7.1 A credenciada deverá apresentar:
7.1.1 Atestado de capacidade técnica;
7.1.2 Declaração de disponibilidade de todas as condições técnicas à prestação dos serviços definidas no presente termo de referência, firmada pelo representante legal da empresa;
7.1.3 Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
7.1.4 Indicação do responsável técnico e seu respectivo Registro no Conselho de Classe;
7.1.5 Declaração formal de que a entidade dispõe de todos os aparelhos, equipamentos, pessoal e espaço físico necessários à realização dos serviços a que se está habilitando, contando com no mínimo:
a) Recursos Humanos na área em questão, acompanhamento de listagem dos profissionais;
b) Recursos de infraestrutura adequados à oferta;
c) Recursos Aparelhos e Equipamentos (acompanhamento de listagem dos aparelhos e equipamento).
7.1.6 Declaração da capacidade técnica instalada que dispõe para a contratação com o Município, indicando a quantidade mensal, firmada pelo representante legal ou procurador da Entidade.
8 – DO REAJUSTE
8.1 Os preços serão sempre aqueles praticados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS”, e os reajustes aplicados aos procedimentos constantes na referida Tabela, também obedeceram às determinações do Ministério da Saúde.
9 – DA DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE À CONTRATAÇÃO
9.1 Os interessados na prestação dos serviços deverão apresentar as seguintes documentações, como comprovação de suas aptidões para contratar com administração pública:
PESSOAS JURÍDICAS:
I- Declaração de aceite e comprometimento com os termos do Edital de Chamada Pública.
II- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (Cartão CNPJ);
III- Comprovação de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), atualizado;
IV-Alvará de licença de funcionamento, vigente;
V- Alvará Sanitário Atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal; VI-Comprovante da Inscrição municipal e/ou estadual;
VII- Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) devidamente registrado na Junta Comercial e acompanhado de suas respectivas alterações posteriores.
VIII- Declaração dos sócios ou diretores informando que os mesmos não dispõem de vínculo com o Serviço Público Municipal;
IX-Cópia do CPF e RG dos sócios ou diretores;
X- Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não recebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego.
XI-Cópia das certidões de regularidade fiscal e econômico-financeira da empresa:
a) Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade;
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união;
c) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade;
d) Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade;
e) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas;
f) Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
g) Certidão negativa de falência ou concordata.
XII- Declaração de cumprimento ao inciso XXXIII, art. 7o da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores dequatorze anos, salvo condição de aprendiz).
XIII- Declaração assinada pelo responsável legal indicando banco, agência e conta bancária na qual serão depositados os pagamentos dos serviços prestados.
10 – DA FUNDAMENTAÇÃ LEGAL
10.1 Considera-se o disposto na Constituição Federal, Artigo 199, inciso 1º, que prevê a complementaridade na contratação de instituições privadas para a prestação de serviços de saúde;
10.2 Lei Orgânica da Saúde (art. 18, inciso I, e art. 17, inciso III), Lei nº 8.666, e da Legislação complementar, especialmente o que estabelecem os arts. 17, inciso XI, 18, inciso X, 24 a 26 e 43 da Lei 8.080; Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; Portaria nº 699/GM, de 30 de março2006.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Prestação contínua e ininterrupta dos serviços oriundos deste termo para a Secretaria Municipal de Saúde;
11.2 Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde quanto à execução do objeto do contrato;
11.3 Manter-se durante a execução do contrato, com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.4 Substituir as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções;
11.5 Responsabilizarem-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer ônus resultantes da execução do contrato;
11.6 Responder pelos danos causados diretamente a Secretaria Municipal de Saúde ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
11.7 O Credenciado terá que obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, no sentido de garantir a salubridade e segurança nos serviços, bem como fornecer EPI’s, conforme orientações do Ministério Federal da Saúde e Organização Mundial da Saúde.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE, E DO PAGAMENTO
12.1 Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa realizar a prestação dos serviços dentro das especificações técnicas recomendadas;
12.2 Os pagamentos pelos serviços prestados pelas Credenciadas serão de acordo com os exames/procedimentos efetivamente realizados e autorizados pela SMS, com preços unitários conforme estabelecidos na tabela de remuneração do Sistema Único de Saúde.
12.3 O pagamento será efetuado mensalmente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a qual deverá ser entregue no Departamento Financeiro, até o 5º dia do mês subsequente ao da realização dos serviços e consignado o fornecimento efetivamente executado.
12.4 A Nota Fiscal será emitida com o valor correspondente ao relatório de crítica emitido mensalmente pela CONTRATANTE, utilizando-se o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambulatorial/SUS – Sistema Único de Saúde Sistema (SIA/SUS) e o Sistema Nacional de Regulação –SISREG /CMS.
13 – DAS CLÁUSULAS NECESSÁRIAS E DOS REQUISITOS CONTRATUAIS
13.1 Regime de execução dos serviços: discriminando, os serviços contratados, os critérios de avaliação e controle, a gratuidade dos serviços, a proibição de cobrança de valores complementares, os acréscimos e/ou supressões de serviços contratados até os limites fixados em lei.
13.2 Previsão de preço e suas Condições de pagamento, os critérios desse pagamento, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
13.3 Previsão dos prazos de início e final da prestação de serviços.
13.4 Crédito pelo qual correrá a despesa, com a sua classificação funcional programática e da categoria econômica.
13.5 Previsão das obrigações e das responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores de multas.
13.6 Reconhecimento dos direitos da administração, em caso de rescisão administrativa (no caso de inexecução total ou parcial do contrato).
13.7 Vinculação ao Edital de Chamada Pública.
13.8 Legislação aplicável à execução do contrato, especialmente aos casos omissos.
13.9 Obrigações do contrato de manter, durante toda execução do contrata, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública.
13.10 Obrigatoriedade de o prestador manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços.
13.11 Compromisso de o órgão ou entidade executora apresentar, na periodicidade ajustada, relatórios de atendimento e outros documentos comprobatórios da execução dos serviços efetivamente prestados ou colocados á disposição.
13.12 Que nos procedimentos de crianças, adolescentes e pessoas com mais de 60 anos, será assegurada a presença de acompanhamento.
13.14 Possibilidade de rescisão ou denúncia quando os serviços não forem executados de acordo com o contrato, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas.
13.15 Os estabelecimentos contratados deverão estar com o cadastro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
13.16 Os estabelecimentos contratados serão submetidos à avaliações sistemáticas de acordo com a solicitação do gestor.
13.17 Os serviços contratados deverão estar submetidos a política de Regulação do seu gestor.
13.18 Obrigação de apresentação de relatórios de atividades sempre que solicitado pelo gestor;
13.19 Será garantido o acesso do Conselho Municipal de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização.
13.20 Responsabilidades da contratada no controle dos procedimentos realizados, a fim de que não ultrapasse em hipótese alguma o teto físico, nem o teto financeiro mensal.
Xxxxxxxx (PI), 07 de fevereiro de 2022
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretor Departamento de Compras Secretária Municipal de Saúde
Visto:
Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Sec. de Saúde de Floriano-PI
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBLIDADE DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
DECLARO DISPONIBLIDADE DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
.................................................................................................................................................................
........................................................................................................
Assinatura do Credenciado Nome:
CPF/CNPJ:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO;
Declaro que o responsável técnico é o Sr ;
Assinatura do Credenciado Nome:
CPF/CNPJ:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/1993
A empresa ..................CNPJ .................... declara de que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública e de cumprimento do art. 27, inc. v, da lei nº. 8.666/1993
Assinatura do Credenciado Nome:
CPF/CNPJ:
ANEXO V
Minuta de Termo de Credenciamento;
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Razão Social
CNPJ:
ENDEREÇO:
Telefones: Comercial ( ) Cel. ( )
E-mail:
ANEXO VI
Ficha Cadastral
RAZÃO SOCIAL: ..................................................................
NOME DE FANTASIA ..........................................................
PROPIETÁRIO DA EMPRESA...........................................
RESPONSAVEL GERAL ....................................................
ENDEREÇÕ........................................................................
CIDADE...........................ESTADO.....................................
E-MAIL.................................................................................
RAMO DE ATIVIDADE........................................................
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANO, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA XXXXXXXX, CNPJ:XXXXXXX
A Prefeitura Municipal de Floriano, pessoa jurídica de direito público, situada à Praça, Xxxxxxxx Xxxxx-la Nunes, S/N - Centro – Floriano – PI, através da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 10.640.6370001/04, situada à Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Nº 592 – Centro – Floriano/PI, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, pelo seu Secretário, XXXXXXXXX, portador do RG n.º XXXXX e inscrito no CPF sob o n.º XXXXX, e A EMPRESA XXXXXXXX..., resolvem firmar o presente contrato, decorrente do Edital de Chamada Pública n° 0XX/20XX, cujo Edital fica fazendo parte integrante deste, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Edital é o credenciamento, seleção e possível contrataçãoXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato será regido na íntegra pela Constituição Federal, art. 199; Lei 8.080/90, arts. 24e seguintes; Lei 8.666/93 e alterações e demais normas da legislação vigente aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO TETO FINANCEIRO
O valor mensal do teto financeiro será de até R$ , apurado mediante a aplicação dos crité-rios técnicos descritos no Edital de Chamada Pública n°0XX/20XX.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato correrá por conta do Orçamento Fiscal de 2022 do Fundo Municipal de Saúde de Floriano, conforme descrito na Cláusula Terceira deste Termo, com as seguintes características:
Órgão:
Funcional:
Projeto/Atividade:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recursos:
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as condições a seguir estabelecidas, além daque-
las previstas no Edital:
a) Integrar ao Sistema Nacional de Regulação – SISREG/, destinando, o CONTRATADO, equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 profissional para ser trei- nado e apto a utilizar o Sistema;
b) Atender os pacientes agendados pela rede municipal de saúde de Floriano em dias e horário pre- viamente acordados com a Coordenação de Regulação, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde, devendo haver distribuição total dos horários necessários para cobrir o teto financeiro recebido;
c) Oferecer atendimento igualitário entre os pacientes encaminhados pela SMS e os demais pacien- tes atendidos pelo prestador;
d) Prestar os serviços através de profissionais pertencentes aos quadros do CONTRATADO, de acordocom as condições e especificações estabelecidas neste instrumento e no contrato;
e) Não transferir a outrem as obrigações assumidas no contrato, salvo autorização, por escrito, da SMS, sob pena de rescisão do contrato;
h) Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultan- tes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a SMS;
i) Utilização do sistema SIA/SUS para apresentação da produção mensal;
j) Realização de vistorias técnicas a critério da contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
a) O CONTRATADO deverá utilizar o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambulatorial/SUS – Siste- ma Único de Saúde Sistema (SIA/SUS) para realização do fechamento de sua produção mensal, que será validado e pago após a conferência com o relatório de produção do Sistema Nacional de Regula-ção – SISREG/CMS;
b) O relatório de produção mensal deverá ser entregue na Coordenação de Regulação, Avaliação e Auditoria Secretaria Municipal de Saúde até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação doserviço;
c) Após 20 (vinte) dias da entrega do relatório de produção, a Secretaria Municipal de Saúde disponi- bilizará o relatório de crítica contendo os valores aprovados para pagamento, conforme cronograma do Ministério da Saúde;
d) A partir da divulgação do relatório de crítica pela Coordenação de Regulação Avaliação, o presta- dor deverá apresentar a Nota Fiscal no protocolo da Prefeitura municipal par ser encaminhado à Controladoria para ” aceite” e posterior pagamento pelo Departamento Administrativo;
e) O pagamento será efetuado através da apresentação da Nota Fiscal, em reais, devidamente confe- rida e aceita pela CONTRATANTE, mediante depósito em conta bancária, correspondente aos servi- ços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: A Nota Fiscal será emitida com o valor correspondente ao relatório de crítica emiti- do mensalmente pela CONTRATANTE, utilizando-se o Sistema SIA – Sistema de Informação Ambula- torial/SUS – Sistema Único de Saúde Sistema (SIA/SUS) e o Sistema Nacional de Regulação –SISREG
/CMS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, apli- car as seguintes sanções, sem prejuízo daquelas previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) pelo atraso injustificado no fornecimento dos serviços, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, do valor da obrigação, se o atraso for até 30(trinta)dias. Excedido este prazo, a multa será em dobro;
b) pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, II e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor dos serviços não prestados;
c) as multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
d) multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para comple- mentação ou realização da obrigação não cumprida;
e) aplicadas as multas, a CONTRATANTE descontará do primeiro pagamento que fizer à CONTRATA- DA, após a sua imposição.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇO
Os preços serão sempre aqueles praticados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS”, e os reajustes aplicados aos procedimentos constantes na referida Tabela,
também obedece- ram às determinações do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA NONA – DA SUSPENSÃO POR INTERESSE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, suspender a prestação dos serviços, ou de parte deles,
desde que notifique por escrito à CONTRATADA, conforme preceitua a Lei n.º 8.666/93 em seu artigo78, inciso XIV.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCAL DO CONTRATO
A CONTRATANTE designa a servidora ,matrícula nº , para atuar como fiscal respon-sável pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O prazo do contrato terá vigência de 03 (três) meses nos termos do Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93 e demais legislação vigente, podendo ser prorrogado por outros períodos, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo deverá ser publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser alterado, exceto em seu objeto, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº8.666/93, através de Termos Aditivos e por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, apli-cando-se o disposto no seu artigo 77.
Parágrafo Único: Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegura-do o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privi- legiado que seja, para dirimir questões resultantes do presente contrato não resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente contrato na data abaixo indi- cada, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Floriano, / /
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxCONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF: NOME: CPF: