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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS - PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 21/2022 PROCESSO N.º: 67/2022
OFERTA DE COMPRA N° 836200801002022OC00033
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 18/07/2022 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/07/2022 as 9h30min.
HAVENDO DIVERGÊNCIAS EXISTENTES ENTRE AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO SISTEMA BEC (BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS), E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PREVALECERÃO AS DO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA.
A Prefeitura Municipal de Iracemápolis – SP, por intermédio da Senhora Prefeita Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, usando da sua competência, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 237 – Centro – Iracemápolis – SP, XXX 00.000-000, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE REPROGRAFIA, COM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (MÁQUINAS COPIADORAS, PLOTTERS E IMPRESSORAS TÉRMICAS), INCLUINDO INSTALAÇÃO, TREINAMENTO PESSOAL, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E SUPRIMENTOS PARA PLOTER,
EXCETO PAPEL A4/A3 sob o regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, conforme as especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição: A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de reprografia, com locação de equipamentos (máquinas copiadora, Plotter e Impressoras Térmicas), incluindo instalação, treinamentode pessoal, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e suprimentos tais como tambor, toner, cilindro e revelador, ribbons e bobinas de papel para impressoras térmicas, rolo de papel e suprimentos para plotter, exceto papel A4/A3, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.2. Vedações: Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas - CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014);
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6.O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
2.8. Participação de cooperativas. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
2.8.1. Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de pequeno porte referentes ao direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como à fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9.
2.8.2. Para o exercício do direito de preferência e a fruição do benefício de habilitação indicados no item 2.8.1, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto no item 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitários/totais para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes em [mês] de [ano] OU [na data da apresentação da proposta], que será considerada a data de referên cia de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso; b) Comprovação de patrimônio, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b.1) No caso de empresa constituída há menos de ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.2) As sociedades por ações deverão apresentar as demonstrações contábeis publicadas, de acordo com a legislação pertinente;
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial
competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007:
4.1.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº
12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
4.1.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.5.1 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante, comprometendo -se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, alvará/licença/autorização...
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela
própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 200,00 (duzentos reais) e incidirá sobre o valor unitário/mensal/total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando- se, desde logo, à negociação do preço.
5.6.4. Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos itens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 do Edital, se for o caso.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá (ão) ser anexado (s) arquivo (s) contendo:
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Exame da oferta subsequente. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os itens 5.5 e 5.6, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao (s) recurso (s) interposto (s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo (s) recorrente (s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
9.1. Remissão ao contrato. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada de acordo com as condições estabelecidas no termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11.CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como ANEXO V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992);
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.5. Constitui (em), igualmente, condição (ões) para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.1.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
11.2. A adjudicatária será convocada pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens
5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Cópia da Resolução de sanções aplicável à Pasta ou autarquia] ; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
Anexo VI – Modelos referentes à visita técnica; Anexo VII – Avaliação de Execução de Serviços;
Iracemápolis, 22 de junho de2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Chefe Setor de Tecnologia da Informação
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de reprografia, com locação de equipamentos (máquinas copiadora, Plotter e Impressoras Térmicas), incluindo instalação, treinamento de pessoal, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva com reposição depeças esuprimentostais como tambor, toner, cilindro e revelador, ribbons e bobinas de papel para impressoras térmicas, rolo de papel e suprimentos para plotter, exceto papel A4/A3, nos termos e condições constantes deste termo de referência, conforme características técnicas abaixo.
2. DA CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE USO COMUM:
2.1. O objeto é considerado como “serviços comuns” e será prestado de forma indireta e contínua em conformidade com a legislação que disciplina a matéria;
2.2. Consideram-se serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado;
2.3. Ressaltamos que o objeto deste Termo de Referência deve ser adjudicado a uma única empresa, uma vez que a divisibilidade do referido objeto é prejudicial ao seu conjunto, pelo fato da manutenção da qualidade da contratação, onde o gerenciamento dos mesmos permanece todo o tempo a cargo de uma mesma empresa;
2.4. As vantagens para a administração pública são as seguintes:
a) maior controle na execução dos serviços;
b) maior facilidade na observância dos prazos;
c) concentração da responsabilidade pela execução da contratação em uma só empresa;
d) concentração da garantia dos resultados.
3. SERVIÇOS
3.1. As instalações das impressoras, bem como os serviços de assistência, treinamento e manutenção serão devidamente prestados conforme tabela de alocação descrita no anexo 3, podendo haver mudança de locais desde comunicado antecipadamente.
3.2. O serviço de impressão corporativa compreende:
3.3. A disponibilidade de equipamentos de impressão para uso da CONTRATANTE;
3.4. O fornecimento de todos os insumos necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, destacando, entre outros, papel transtérmico, ribbon, toners, cartuchos de tintas, rolo de papel para plotter, instalação, reposição e substituição de peças;
3.5. A coordenação técnica dos serviços caberá ao Laboratório Municipal, e a gestão de aspectos contratuais competirá à Coordenadoria de Serviços e Contratos.
3.6. O atendimento aos chamados técnicos deverá ocorrer em um período máximo de 24 horas a partir da
abertura do chamado;
3.7. A reposição de suprimentos deverá acontecer em prazo máximo de até 48 horas de sua solicitação.
4. DAS OBRIGAÇÕES E DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO:
4.1. A empresa contratada deverá apresentar catálogo e/ou folder explicativo, contendo todas as explicações técnicas dos equipamentos ofertados;
4.2. A empresa contratada deverá oferecer treinamento aos operadores indicados pelo Município, garantindo o acesso (senha) somente a operadores que participaram do treinamento;
4.3. Os equipamentos deverão ser totalmente instalados no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partirda data
da autorização para sua instalação;
4.4. A instalação dos equipamentos bem como configuração de drivers de impressão/scanner e todas as funcionalidades nos computadores será efetuada pela empresa contratada com acompanhamento técnico do Município;
4.5. Para dimensionamento das quantidades e custos com consumíveis será considerada a taxa de
cobertura de 5% (cinco por cento);
4.6. Fica a critério e sob a responsabilidade da empresa contratada a realização de seguro contra incêndio, danos elétricos, raio, explosão e desmoronamento para as máquinas instaladas nas dependências do Município, que se isenta de qualquer indenização na ocorrência de sinistros;
4.7. O sistema de gerenciamento deverá realizar as tarefas de totalização, controle de acesso de forma individualizada ebanco de dados, através da rede, em todas as unidades da gerência, sendo que as portas UDP161 do protocolo SNMP e TCP443 ou ainda a 80 do protocolo HTTPS somente estarão liberadas para o tráfego de saída de dados;
4.8. Será admitida a utilização de um servidor específico caso necessário;
4.9. Cada multifuncional deverá ter disponibilidade de gerenciamento individual através de acesso ao aplicativo próprio decada equipamento, sendo o acesso a ele realizado através debrowsers via endereçoIP contando com usuário esenhas administrativas;
4.10. A utilização, instalação e manutenção do sistema de gerenciamento, que deverá ser de origem legal,é de responsabilidade da empresa contratada e não acarretará qualquer responsabilidade para o Município pela licença de uso, direitos autorais e patentes.
5. DOS REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO E DEMAIS DOCUMENTOS:
5.1. Compatível com o sistema operacional WINDOWS;
5.2. Integração com AD (Active Directory) através do protocolo LDAP;
5.3. Contabilidade econtrole de cópias em equipamentos de rede e locais;
5.4. Software disponível nos equipamentos para não depender de hardwares externos;
5.5. Controle de cópias informando horário, usuário, número de cópias eequipamento;
5.6. Geração via WEB de relatórios decópia por usuário, equipamento e departamento;
5.7. Gerar Relatórios customizáveis com possibilidade deenvio por e-mail;
5.8. Ordenar relatórios por volumede páginas, por cópias eusuário por ordem alfabética;
5.9. Exportação de dados para análise, em formatos PDF, WEB, XML e CSV;
5.10. Administração devolumetria por multifuncional;
5.11. Definição decotas por usuário ou grupos e a geração de relatórios deutilização decotas;
5.12. Bloqueio e desbloqueio de utilização das impressoras em cada coordenação da municipalidade conforme deliberação do administrador (pasta tecnologia da informação);
5.13. Permitir que os usuários acessem os equipamentos somente através de login e senha;
5.14. Os equipamentos instalados deverão ser cadastrados automaticamente no sistema;
5.15. Interface WEB de gerenciamento central com acesso ilimitado a todas as funções da solução;
5.16. Emissão de gráficos eresumos;
5.17. Agendamento de relatórios nos períodos estipulados, podendo ser semanal, mensal ou dias específicos;
5.18. Apresentar todas as funcionalidades em um único produto;
5.19. Implantação derotina denotificações deuso desuprimentos através dee-mail ou cliente instaladonas estações/servidores;
5.20. O sistema não poderá efetuar o envio de dados para nenhum repositório de dados externos em
nenhuma circunstância, devendo manter o banco de dados localmente;
5.21. Os relatórios deverão fornecer dados de cópia no modo simplex e duplex, por usuário e por equipamento;
5.22. Armazenamento de log sem banco de dados para consultas detalhadas evitando perdas de informações;
5.23. Fornecimento de documentação de instalação, ativação, deuso e de suporte técnico;
5.24. Manuais devem ser fornecidos em mídia e papel, em português.
6. DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
6.1. O serviço de suporte técnico não será por acesso remoto ao servidor, mas por outros meios, como telefone, chat, desde que em tempo real;
6.2. Serviços de atualização de releases e correções de erros ou bugs, que devem ser enviados ao
responsável do Município no máximo em até 02 (dois) meses após sua publicação ou liberação pelo fabricante.
6.3. A CONTRATADA deverá estar num raio de até 100 (cem) km da base do CONTRATANTE e realizar
atendimento técnico exclusivamente com funcionário contratado em regime CLT, afim de otimizar e agilizar as atividades visto o atendimento funcional e essencial envolvido neste certame, não podendo ser técnicos terceiros ou subcontratados.
6.4. Todos os equipamentos de cada tipo devem ser da mesma fabricante, a fim de garantir um padrão dos mesmos
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1. A Empresa deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidas por lei, e por este Edital, apresentar as seguintes declarações:
7.2. Comprovação através de declaração do fabricante ou distribuidor dos equipamentos laser, direcionada a este certame, de que a proponente está apta a comercializar e prestar manutenção/assistência técnica aos equipamentos ofertados. O documento deve ser assinado por representante legal ou procurador.
7.3. Comprovação através de declaração do fabricante ou distribuidor dos equipamentos laser, direcionada a este certame, de que a proponente possui técnicos treinados e aptos a prestar manutenção nos equipamentos ofertados. Os técnicos mencionados devem obrigatoriamente possuir vínculo empregatício com a proponente. O documento deve ser assinado por representante legal ou procurador.
7.4. Tais comprovações deverão ser apresentadas anexas à apresentação da proposta no certame.
8. FORNECIMENTO DE ROLOS DE PAPEL E DEMAIS INSUMOS PARA TÉRMICAS E PLOTTERS
8.1. A CONTRATADA deverá fornecer a quantidade de rolos de etiqueta determinada pelo órgão gestor do contrato para cada unidade.
8.2. Deverão ser fornecidos rolos de papel adequado
8.3. Papel couchê, com 80 g/m2,
8.4. Os ribbons, deverão ser obrigatoriamente compatíveis com os equipamentos, mantendo-se qualidade de impressão equivalente ao original, sendo vedado o fornecimento de ribbons remanufaturados, objetivando-se menores índices de interrupção do serviço.
8.5. O tempo máximo para fornecimento de etiquetas e demais insumos para impressão deverá ser de até 8 (oito) horas.
8.6. O atraso no fornecimento de rolos de etiquetas e demais insumos ensejará em multa, por hora, de 0,4% do valor mensal contratado para cada chamado ou pedido, até a 5ª (quinta) hora, após o que, a critério da Administração. Considerar-se-á hora de atraso o período superior a 60 (sessenta) minutos compreendido entre 8h e 17h nos dias úteis do calendário oficial municipal.
ANEXO 1
Especificações Técnicas:
1. DAS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS:
1.1. Os equipamentos definidos como melhor solução tecnológica para a demanda atual são os seguintes:
Item 01 - Impressoras Tipo 1 Impressoras monocromáticas A4, laser, digitais, novas, sem uso, não recondicionadas e em linha de produção, com manutenção preventiva e corretiva e com fornecimento de todas peças, partes ou componentes necessários etodo o suprimento de informática original de fábrica, exceto papel, e equipadas com gerenciamento de cópias em ambientes de rede, conforme especificações técnicas mínimas constantes neste Termo de Referência para atendimento ao serviço de cópias em papel “A4”, com as seguintes características mínimas:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS IMPRESSORA A4 MONOCROMÁTICAS | ||
Premissas | Quantidade | 28 |
Estado | Equipamentos novos | |
Funções | Impressão | |
Tempo máximo de impressão 1° página | 10 segundos | |
Processador | 600MHz | |
Ciclo máximo mensal | Até 80.000 páginas | |
Impressão | Tecnologia | Impressora Laser ou LED |
Cores | Monocromática | |
Velocidade | 42ppm em formato A4 ou formato carta | |
Linguagem de impressão | PostScript, PCL6 | |
Recurso de impressão mediante senha | Integrado | |
Resolução | 1200 x 1200dpi | |
Duplex | Integrado | |
Suprimentos | Gramatura do papel | 60 a 199g/m² |
Alimentação papel | Entrada de 250 folhas | |
Saída de papel | 150 folhas | |
Bandeja multiuso ou bypass | 50 folhas |
Item 02 - Impressoras Tipo 5 Impressora térmica com cutter, com manutenção preventiva e corretiva e com fornecimento de todas peças, partes ou componentes necessários e todo o suprimento, como ribbon e papel, conforme especificações técnicas mínimas constantes neste Termo de Referência para atendimento ao serviço de impressão de guia de solicitação de exames, com as seguintes características mínimas:
Franquia - Produção mensal de 7.392 solicitações de exames, medindo 100mm de largura, com até 240mm de comprimento.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS Impressora Térmica | ||
Premissas | Quantidade | 7 |
Funções | Impressão por termo transferência | |
Impressão | Tecnologia | Térmica |
Velocidade | 127mm/segundo | |
Resolução | 203dpi | |
Conectividade | USB | |
Largura de impressão | 104mm | |
Sensores de mídia | Sensores refletivos fixos e transmissíveis | |
Suprimentos | Diâmetro externo do Ribbon | 35mm |
Comprimento do Ribbon | 74m | |
Tamanho máximo do rolo da mídia | 127mm | |
Tipo de mídia | Alimentada por rolo ou dobrada tipo leque, etiquetas com vinco ou térmicas-diretas contínuas com ou sem marca negra. Estoque de etiquetas, papel de recibo contínuo, pulseiras. | |
Opcional | Cortadores para vários tipos de mídias (cutter) |
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS Papel e Ribbons para Impressora Térmica | ||
Papel | Gramatura | 80g/m² |
Opacidade % | 90 Mín | |
Espessura | 71μm | |
Brilho % | 30 Mín | |
Comprimento do rolo | 35 metros |
Largura | 100mm | |
Ribbon | Diâmetro externo do Ribbon | 35mm |
Comprimento do Ribbon | 74m | |
Tipo | Cera |
Item 03 - Impressoras Tipo 2 multifuncionais Coloridas A4, laser, digitais, novas, sem uso, nãorecondicionadas e em linha de produção, com manutenção preventiva e corretiva e com fornecimento de todas peças, partes ou componentes necessários etodo o suprimento de informática original de fábrica, exceto papel, e equipada com gerenciamento de cópias em ambientes de rede, conforme especificações técnicas mínimas constantes neste Termo de Referência para atendimento ao serviço decópias em papel, com as seguintes características mínimas:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS Multifuncional Colorida A4 | ||
Premissas | Quantidade | 11 |
Estado | Equipamentos novos | |
Funções | Impressão, cópia e digitalização | |
Ciclo máximo mensal | Até 50.000 páginas | |
Impressão | Tecnologia | Impressora Laser |
Cores | Colorida | |
Velocidade | 27ppm monocromático e colorida | |
Resolução | 600 x 600dpi | |
Duplex | Integrado | |
Digitalização | Formato do arquivo | PDF, JPEG, TIFF |
Resolução | Até 1200 x 1200dpi | |
Destino digitalização | E-mail, Pasta, USB, PC | |
Duplex | Integrado de passada única | |
Suprimentos | Gramatura do papel | Bandeja 1: 60 a 176g/m² Bandeja 2: 60 a 163g/m² |
Item 04 - Impressoras Tipo 3 multifuncionais Coloridas A3, laser, digitais, novas, sem uso, não recondicionadas e em linha de produção, com manutenção preventiva e corretiva e com fornecimento de todas peças, partes ou componentes necessários e todo o suprimento de
informática original de fábrica, exceto papel, e equipada com gerenciamento de cópias em
ambientes de rede, conforme especificações técnicas mínimas constantes neste Termo de Referência para atendimento ao serviço de cópias em papel, com as seguintes características mínimas:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS Multifuncional Colorida A3 | ||
Premissas | Quantidade | 1 |
Estado | Equipamentos novos | |
Funções | Impressão, cópia e digitalização | |
Ciclo máximo mensal | Até 300.000 páginas | |
Impressão | Tecnologia | Impressora Laser |
Cores | Colorida | |
Velocidade | 30ppm, Monocromático e colorida | |
Resolução | 1200 x 1200dpi | |
Duplex | Integrado | |
Digitalização | Formato do arquivo | PDF, JPEG, OCR Nativo, PDF/A, TIFF, MTIFF |
Resolução | Até 600 x 600dpi | |
Destino digitalização | E-mail, Pasta, USB, PC | |
Duplex | Integrado | |
Suprimentos | Gramatura do papel | Gaveta automática 60 a 220g/m² Bandeja manual 60 a 175g/m |
Item 05 - Impressoras Tipo 4 multifuncional Plotter A0, Jato de tinta, novas, sem uso, não recondicionadas e em linha de produção, com manutenção preventiva e corretiva e com fornecimento de todas peças, partes ou componentes necessários e todo o suprimento de
informática original de fábrica, incluindo o fornecimento de tinta e bobina de papel A0, conforme especificações técnicas mínimas constantes neste Termo de Referência, com as seguintes
características mínimas:
Franquia - Produção mensal de 17 (Dezessete) metros lineares.
O Equipamento locado deverá cumprir as funções de plottar, copiar e escanear plantas de engenharia.
JUSTIFICATIVA:
Locação de Equipamento reprográfico de plantas e serviços de reprografia de plantas necessários ao desempenho das atividades, pois, muitos processos administrativos requerem cópias de plantas, para estudo da matéria. Necessário também para o atendimento de munícipes, que requerem cópias de plantas dos processos, mediante o devido pagamento de preço público.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS Plotter Colorida A0 | ||
Premissas | Quantidade | 1 |
Estado | Equipamentos novos | |
Funções | Impressão, cópia e digitalização | |
Impressão | Tecnologia | Jato de tinta térmico |
Cores | Colorida | |
Velocidade | 25s/páginas em A1, 82 impressões em A1/hora | |
Resolução | Até 2400 x 1200 DPI otimizados | |
Conectividade | WIFI, Ethernet | |
Gota de tinta | 6 pl (C, M, Y); 12,6 pl (mK) | |
Largura mínima da tinta | 0,02mm | |
Digitalização | Formato do arquivo | PDF, JPEG, TIFF |
Resolução | Até 600 ppp | |
Destino digitalização | E-mail, Pasta, USB, PC, Dispositivos Móveis | |
Suprimentos | Gramatura | 60 a 280g/m² |
Tamanho do Papel | Bandeja de entrada: A4, A3 Alimentação manual: A2, A1, A0 | |
Tamanho da folha | Bandeja de entrada: 210 x 279 a 330 x 482mm Alimentação manual: 330 x 482 a 914 x 1897mm |
Item 06 - Impressoras Tipo 6 multifuncionais Monocromática A4, laser, digitais, novas, sem uso, não recondicionadas e em linha de produção, com manutenção preventiva e corretiva e com fornecimento de todas peças, partes ou componentes necessários etodo o suprimento deinformática original de fábrica, exceto papel, e equipada com gerenciamento de cópias em ambientes de rede, conforme especificações técnicas mínimas constantes neste Termo de Referência para atendimento ao serviço de cópias em papel, com as seguintes características mínimas:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS Multifuncional Monocromática A4 | ||
Premissas | Quantidade | 26 |
Estado | Equipamentos novos | |
Funções | Impressão, cópia e digitalização | |
Ciclo máximo mensal | Até 80.000 páginas |
Impressão | Tecnologia | Multifuncional Laser |
Cores | Monocromática | |
Velocidade | 42ppm A4 ou Carta | |
Resolução | 600 x 600dpi | |
Duplex | Integrado | |
Digitalização | Formato do arquivo | PDF, JPG, TIFF, OCR (Nativo ou Por Software do fabricante) |
Resolução | Até 1200 x 1200dpi | |
Destino digitalização | E-mail, Pasta, USB, PC | |
Duplex | Integrado | |
Suprimentos | Gramatura do papel | Bandeja 1: 60 a 220g/m |
Item 07 - Impressoras Tipo 7 multifuncionais Monocromática A4, para alto volume, laser, digitais, novas, sem uso, não recondicionadas e em linha de produção, com manutenção preventiva e corretiva e com fornecimento de todas peças, partes ou componentes necessários etodo o suprimento de informática original de fábrica, exceto papel, e equipada com gerenciamento de cópias em ambientes de rede, conforme especificações técnicas mínimas constantes neste Termo de Referência para atendimento ao serviço de cópias em papel, com as seguintes características mínimas:
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS Multifuncional Monocromática A4 Alto Volume | ||
Premissas | Quantidade | 08 |
Estado | Equipamentos novos | |
Funções | Impressão, cópia e digitalização | |
Ciclo máximo mensal | Até 150.000 páginas | |
Painel | Touch Screen de 8 polegadas | |
Impressão | Tecnologia | Multifuncional Laser |
Cores | Monocromática | |
Velocidade | 50ppm A4 ou Carta | |
Resolução | 1200 x 1200dpi | |
Duplex | Integrado | |
Premissas | Formato do arquivo | PDF, JPG, TIFF, OCR Nativo |
Resolução | Até 600 x 600 dpi | |
Destino digitalização | E-mail, Pasta, USB, PC | |
Duplex | Integrado de passada única | |
Teclado | Integrado | |
Suprimentos | Gramatura do papel | Bandeja 1: 60 a 200g/m |
ANEXO 2
Tabela de Alocação de Equipamentos: Secretaria de Saúde
Impressoras Grupo 1 Item 1 (Franquia 80.000)
Nome da Unidade | Endereço | Telefone | Qtd |
Pronto Socorro Municipal | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 04 |
USF Angelo Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 04 |
USF Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Massari | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | 04 |
USF Maria Neves Alexandrino | Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 04 |
USF Noé Franco de Campos | Rua Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 300 - Res. Aquarius | (00) 0000-0000 | 04 |
CESMI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 04 |
CAPS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Impressoras Grupo 3 Item 2
Nome da Unidade | Endereço | Telefone | Qtd |
Pronto Socorro Municipal (Recepção) | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxx Joaquim Fagundes | (00) 0000-0000 | 01 |
USF Angelo Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
USF Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Massari | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
USF Maria Neves Alexandrino | Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | (00)0000-0000 | 00 |
USF Noé Franco de Campos | Rua Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 300 - Res. Aquarius | (00) 0000-0000 | 01 |
CESMI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
CAPS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Impressoras Grupo 1 Item 6 (Franquia 40.000)
Nome da Unidade | Endereço | Telefone | Qtd |
Pronto Socorro Municipal | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
USF Angelo Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
USF Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Massari | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
USF Maria Neves Alexandrino | Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
USF Noé Franco de Campos | Rua Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 300 - Res. Aquarius | (00) 0000-0000 | 01 |
CESMI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
CAPS | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Secretaria Municipal de Saúde | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Vigilância de Saúde | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Impressoras Grupo 1 Item 7 (Franquia 25.000)
Nome da Unidade | Endereço | Telefone | Qtd |
Pronto Socorro Municipal | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
*Deverá ser disponibilizado uma impressora adicional reserva já previamente configurada com as mesmas configurações da instalada oficialmente, para que em caso de pane na princial o setor não fique desprotegido. Não haverá custo adicional ao contrato.
- Secretaria de Educação
Impressoras Grupo 1 Item 3 (Franquia 10.000)
Nome da Unidade | Endereço | Telefone | Qtd |
Secretaria M. de Educação | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 02 |
EM D. Leontina de Oliveira | Xxxxx Xxx Xxxx, x/x - Xx. Xxxx Ometto | (00) 0000-0000 | 01 |
EM Dr. Xxxxxxx X. Camargo | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 – Xx. Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
EM Prof. Xxxxxxxxx X. Freire | Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xx. Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
EM Profª. Dulcídia C. Rivaben | Rua Dr. Dimas Cera Ometto, 352 - Jd. Xxxx Xxxxxx | (19) 3456-3440 | 01 |
CEIM Profª. Xxxxxx X. X. Denardi | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x - Xx. Xxxxxxx Joaquim Fagundes | (00) 0000-0000 | 01 |
Creche Pref. Xxxx X. Xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xx. Xxxxx Xxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Creche Ver. Lázaro M de Lima | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxx Xxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Impressoras Grupo 1 Item 6 (Franquia 35.000)
Nome da Unidade | Endereço | Telefone | Qtd |
EM D. Leontina de Oliveira | Xxxxx Xxx Xxxx, x/x - Xx. Xxxx Ometto | (00) 0000-0000 | 01 |
EM Dr. Xxxxxxx X. Camargo | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xx. Xxxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
CEIM Profa. Xxxxxx X. X. Denardi | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x - Xx. Xxxxxxx Joaquim Fagundes | (00) 0000-0000 | 01 |
Creche Pref. Xxxx X. Xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xx. Xxxxx Xxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Creche Ver. Lázaro M de Lima | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxx Xxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Impressoras Grupo 1 Item 7 (Franquia 45.000)
Nome da Unidade | Endereço | Telefone | Qtd |
EM Prof. Xxxxxxxxx X. Freire | Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xx. Xxx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
EM Profa. Dulcídia C. Rivaben | Xxx Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxx Ometto | (00) 0000-0000 | 01 |
Secretaria M. de Educação | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
- Secretaria de Planejamento
Impressoras Grupo 1 Item 1 (Franquia 5.000)
Nome da Unidade | Endereço | Telefone | Qtd |
ETA | Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Impressoras Grupo 1 Item 4 (Franquia 5.000/1.000)
Nome da Unidade | Endereço | Telefone | Qtd |
Setor de Planejamento e Engenharia | Antônio Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Impressoras Grupo 1 Item 6 (Franquia 3.000)
Nome da Unidade | Endereço | Telefone | Qtd |
Setor de Planejamento e Engenharia | Antônio Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Almoxarifado Central | Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Impressoras Grupo 2 Item 5
Nome da Unidade | Endereço | Telefone | Qtd |
Setor de Planejamento e Engenharia | Antônio Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
- Secretaria de Ação Social e Cidadania
Impressoras Grupo 1 Item 1 (Franquia 5.000)
Nome da Unidade | Endereço | Telefone | Qtd |
CEAC | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Impressoras Grupo 1 Item 3 (Franquia 3.000)
Nome da Unidade | Endereço | Telefone | Qtd |
Secretaria de Ação Social e Cidadania | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
- Secretaria de Cultura
Impressoras Grupo 1 Item 6 (Franquia 2.000)
Nome da Unidade | Endereço | Telefone | Qtd |
Secretaria de Cultura | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Impressoras Grupo 1 Item 7 (Franquia 5.000)
Nome da Unidade | Endereço | Telefone | Qtd |
Biblioteca Municipal | Xxx Xxx Xxxxx XX, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
- Secretaria de Desenvolvimento
Impressoras Grupo 1 Item 1 (Franquia 5.000)
Nome da Unidade | Endereço | Telefone | Qtd |
PAT | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Impressoras Grupo 1 Item 6
Nome da Unidade | Endereço | Telefone | Qtd |
Banco do Povo | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
- Paço Municipal e Dependências
Impressoras Grupo 1 Item 6 (Franquia 2.000)
Nome da Unidade | Endereço | Telefone | Qtd |
Compras | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
R.H | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Controle Interno | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Jurídico | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
PROCON | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
CEJUSC | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Trânsito | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Transportes | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Impressoras Grupo 1 Item 7 (Franquia 25.000)
Nome da Unidade | Endereço | Telefone | Qtd |
Gabinete (Secretaria) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Tributação | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Contabilidade | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
Impressoras Grupo 1 Item 3 (Franquia 2.000)
Nome da Unidade | Endereço | Telefone | Qtd |
T.I - Paço Municipal | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | (00) 0000-0000 | 01 |
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de reprografia, com locação de equipamentos (máquinas copiadora, Plotter e Impressoras Térmicas), incluindo instalação, treinamentode pessoal, assistência técnica, manutenção preventiva ecorretiva com reposição depeças esuprimentostais como tambor, toner, cilindro e revelador, ribbons e bobinas de papel para impressoras térmicas, rolo de papel e suprimentos para plotter, exceto papel A4/A3, nos termos e condições constantes deste termo de referência.
Razão Social da Empresa: CNPJ:
Inscrição Estadual: Endereço:
Grupo | Item | Descrição | QTD | Franquia de páginas PB Mensal | Franquia de páginas Color Mensal | Valor página PB | Valor página Color | Valor Total Mensal |
Impressoras Tipo 1 Impressoras monocromáticas A4, laser, digitais, novas, sem uso, não | ||||||||
recondicionadas e em linha de produção, com manutenção preventiva e corretiva e com | ||||||||
01 | fornecimento detodas peças, partes ou componentes necessários etodo o suprimento deinformática original de fábrica, exceto papel, conforme | 28 | 95.000 | R$ | R$ | |||
especificações técnicas mínimas constantes neste Termo de Referência. | ||||||||
Impressoras Tipo 2 multifuncionais Coloridas A4, laser, digitais, novas, | ||||||||
1 | sem uso, nãorecondicionadas e em linha de produção, com manutenção preventiva e corretiva | |||||||
03 | e com fornecimento de todas peças, partes ou componentes necessários e todo o suprimento de informática original de fábrica, exceto papel, | 11 | 15.000 | R$ | R$ | |||
conforme especificações técnicas mínimas constantes neste Termo de Referência. | ||||||||
Impressoras Tipo 3 multifuncionais Coloridas A3, laser, digitais, novas, | ||||||||
04 | sem uso, não recondicionadas e em linha de produção, com manutenção preventiva e corretiva e com fornecimento de todas peças, | 01 | 5.000 | 1.000 | R$ | R$ | R$ | |
partes ou componentes necessários e todo o suprimento de informática original de fábrica, exceto papel, |
conforme especificações técnicas mínimas constantes neste Termo de Referência. | ||||||||
06 | Impressoras Tipo 2 multifuncionais Monocromática A4, laser, digitais, novas, sem uso, não recondicionadas e em linha de produção, com manutenção preventiva e corretiva e com fornecimento de todas peças, partes ou componentes necessários e todo o suprimento de informática original de fábrica, exceto papel, conforme especificações técnicas mínimas constantes neste Termo de Referência. | 26 | 117.000 | R$ | R$ | |||
07 | Impressoras Tipo 3 multifuncionais Monocromática A4, para alto volume, laser, digitais, novas, sem uso, não recondicionadas e em linha de produção, com manutenção preventiva e corretiva e com fornecimento de todas peças, partes ou componentes necessários e todo o suprimento de informática original de fábrica, exceto papel, conforme especificações técnicas mínimas constantes neste Termo de Referência. | 08 | 100.000 | R$ | R$ | |||
Valor Global Mensal R$ | R$ | |||||||
Valor total Anual | R$ |
Grupo | Item | Descrição | Qtde Eqps | Unidade de Medida | Franquia Mensal Metros Lineares | Valor Total Mensal | Valor Total Mensal |
2 | 05 | Impressoras Tipo 4 multifuncional Plotter A0, Jato de tinta, novas, sem uso, nãorecondicionadas e em linha de produção, com manutenção preventiva e corretiva e com fornecimento de todas peças, partes ou componentes necessários etodo o suprimento de informática original de fábrica, Incluindo o fornecimento de tinta e bobina de papel A0, conforme especificações técnicas mínimas constantes neste Termo de Referência. | 01 | Taxa Fixa | 20 | R$ | R$ |
Fornecimento de papel A0 | Metros | 20 | R$ | R$ | |||
Valor Global Mensal R$ | R$ | ||||||
Valor total Anual | R$ |
Grupo | Item | Descrição | Qtde Equips | Unidade de medida | Franquia Mensal | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal |
3 | 2 | Impressoras Tipo 5 Impressora térmica com cutter, com manutenção preventiva e corretiva e com fornecimento detodas peças, partes ou componentes necessários e todo o suprimento, como ribbon e papel, conforme especificações técnicas mínimas constantes neste Termo de Referência para atendimento ao serviço de impressão de guia de solicitação de exames. | 07 | Taxa fixa | R$ | R$ | |
Fornecimento de rolos de papel, conforme especificações | Rolos | 60 | R$ | R$ | |||
Fornecimento de ribbons, conforme especificações | Rolos | 30 | R$ | R$ | |||
Valor Global Mensal R$ | R$ | ||||||
Valor total Anual | R$ |
Grupo | Descrição | Valor Total Mensal |
1 | Impressoras Tipo 1 Impressoras Tipo 2 Impressoras Tipo 3 Impressora Tipo 6 Impressora Tipo 7 | R$ |
2 | Impressoras Tipo 4 | R$ |
3 | Impressoras Tipo 5 | R$ |
Valor Global Mensal | R$ | |
Valor Global Anual | R$ |
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(Em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar
empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(Em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(Em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.5 DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / _, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
PENALIDADES dos Artigos 78 e 79 do Decreto Municipal nº 1324 de 10 de fevereiro de 2003:
Artigo 78: Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do Município de Iracemápolis poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a licitante vencedora as seguintes sanções:
1 – Advertência;
2 – Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total na nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
3 – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhidas no prado de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
4 – Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Iracemápolis, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perduraram os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do Município de Iracemápolis pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Artigo 79: Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do Município de Iracemápolis, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
1 – Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
2 – Não mantiver a proposta, injustificadamente;
3 – Comportar-se de modo inidôneo;
4 – Fizer declaração falsa;
5 – Cometer fraude fiscal;
6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato.
DAS PENALIDADES do Art. 17 do Decreto Municipal 1403 de 30 de Outubro de 2003:
Artigo 17: O fornecedor do bem ou prestador de serviço terá seu registro cancelado quando:
I – Descumprir as condições da ATA de registro de preços;
II – Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III – Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
Penalidades igualmente a este Edital:
Lei 8.666/93 - Art. 87:
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Lei 10.520/02 – Art. 7º:
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Decreto 5.450/2005 – Art. 28º:
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Art. 28. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou
ATA de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo único: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Clique aqui para digitar texto. n.° Clique aqui para digitar texto. PREGÃO ELETRÔNICO Clique aqui para digitar texto. n.° XX/20XX CONTRATOClique aqui para digitar texto. n.° Clique aqui para digitar texto.
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTREClique aqui para digitar texto., POR MEIO DO(A) E Clique aqui para digitar texto., TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Clique aqui para digitar texto.
A Prefeitura Municipal de Iracemápolis, por intermédio da Senhora Prefeita Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, doravante designada “CONTRATANTE”, CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida, inscrita no CNPJ sob nº Clique aqui para digitar texto., com sedeClique aqui para digitar texto., a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto. e CPF nº Clique aqui para digitar texto., em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE REPROGRAFIA, COM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (MÁQUINAS COPIADORAS, PLOTTERS E IMPRESSORAS TÉRMICAS), INCLUINDO INSTALAÇÃO, TREINAMENTO PESSOAL, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E SUPRIMENTOS PARA PLOTER, EXCETO PAPEL A4/A3 conforme
detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços .
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – Designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - Cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo; V - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - Prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - Manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - Arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - Apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - Obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - Guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVIII - Manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX - Submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX - Fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - Prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - Exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; III - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - Expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de início de sua execução.
( ) dias úteis da data de
V- Permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA, acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
VI - Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”).
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal estimado de
R$ ( ), perfazendo o total estimado de R$ ( ),
mediante os seguintes valores unitários:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
Clique aqui para digitar texto.
PARAGRÁFO ÚNICO
No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco , conta nº , Agência nº , de acordo com as seguintes condições: I - Em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da
configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas noAnexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. O Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. A proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
Iracemápolis, 22 de junho de2022.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) | (nome, RG e CPF) |
ANEXO VI
MODELOS REFERENTES À VISITA TÉCNICA
ANEXO VI.1
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(Emitido pela Unidade Compradora)
ATESTO que o representante legal do licitante , interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , realizou nesta data visita técnica nas instalações do , recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elaboração da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante) | (nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a visita) |
ANEXO VI.2
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(Elaborado pelo licitante)
Xx, , portador do RG nº e do CPF
nº , na condição de representante legal de (nome
empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê- la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do representante da licitante)
ANEXO VII
MODELO DE AVALIAÇÃO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
OBS: insira aqui o modelo de avaliação aplicável aos serviços contratados pela sua Unidade Compradora, se for o caso. A edição neste Anexo VII também é livre