TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA DE ITAJUBÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.041.264/0001-63,
instituição de ensino, com sede na Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, ITAJUBÁ, Estado de Minas Gerais, mantenedora do FEPI - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ITAJUBÁ, onde serão prestados os serviços educacionais, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e, de outro lado o(a) CONTRATANTE e seus fiadores, identificado(a)(s) no quadro abaixo, firmam, para o semestre letivo 2023/1, o de presente TERMO ADITIVO ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, já firmado entre as partes, mediante as cláusulas e condições a seguir:
QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE/BENEFICIÁRIO | |||
RA: Aluno/Beneficiário: Responsável Financeiro/Contratante: | |||
Data de nascimento: | Telefone: | E-mail: | |
Nacionalidade | Estado Civil | RG (Nº e órgão expedidor) | N.º do CPF |
Endereço (Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP) | |||
Curso: | |||
QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DO 1º FIADOR | |||
Fiador/Nome: | |||
Telefone: | Data Nascimento: | ||
Nacionalidade | Estado Civil | RG (Nº e órgão expedidor) | N.º do CPF |
Endereço (Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP) | |||
CÔNJUGE (SE CASADO) | |||
Cônjuge/Nome: | |||
Telefone: | Data de Nascimento: | ||
Nacionalidade | RG(Nº e órgão expedidor) | Nº do CPF | |
QUADRO DE IDENTIFICAÇÃO DO 2º FIADOR | |||
Fiador/Nome: | |||
Telefone: | Data de Nascimento: | ||
Nacionalidade | Estado Civil | RG (Nº e órgão expedidor) | N.º do CPF |
Endereço(Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP) | |||
CÔNJUGE (SE CASADO) | |||
Cônjuge/Nome: | |||
Telefone: | Data de Nascimento: | ||
Nacionalidade | RG (Nº e órgão expedidor) | N.º do CPF |
CLÁUSULA 1ª - Pelos serviços educacionais referidos neste TERMO ADITIVO ao Contrato de Prestação de Serviços já firmado entre as partes em / _/_ o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA UMA SEMESTRALIDADE no valor total de R$ _ , fixado na forma da lei nº 9.870, de 23/11/1999,
dividido em 6 parcelas mensais e iguais de R$ _ , sendo a 1ª parcela paga no ato da matrícula; as demais parcelas vencem no último dia de cada mês, de 28/02/2023 a 30/06/2023, e serão pagas, sucessivas e mensalmente, por meio da rede bancária, mediante boleto ou outros meios de pagamentos autorizados pelo Banco Central, disponibilizados no portal do aluno a partir do dia 20 de cada mês, cujo acesso é de responsabilidade do contratante.
I – O(s) FIADOR(ES) identificado(s) no quadro inicial deste Termo neste ato afirmam que tiveram acesso ao Contrato Educacional original mencionado acima, tendo conhecimento de todos os seus termos e, através do presente Termo Aditivo se responsabilizam como fiador(es) e principal(is) pagador(es), solidariamente com o CONTRATANTE, por todas as obrigações neste termo exaradas, renunciando ao benefício de ordem previsto na legislação vigente, sendo solidários entre si e solidários com o devedor principal.
CLAÚSULA 2ª – A Cláusula 5ª e incisos passam a ter a seguinte redação: DAS DECLARAÇÕES
O (A) CONTRATANTE ASSUME TOTAL RESPONSABILIDADE QUANTO ÀS DECLARAÇÕES PRESTADAS NESTE CONTRATO E NO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, RELATIVAS À APTIDÃO LEGAL DO(A) ALUNO(A) BENEFICIÁRIO PARA A MATRÍCULA E FREQUÊNCIA NA SÉRIE E GRAU INDICADOS, OBRIGANDO-SE A ENTREGAR, NO PRAZO ESTABELECIDO PELA LEGISLAÇÃO ESCOLAR VIGENTE, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAQUELAS DECLARAÇÕES E DAS DEMAIS EXIGIDAS POR LEI, OBSERVADAS AINDA AS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:
I - Após conferência, pela CONTRATADA, da documentação de que se trata o caput deste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias, caso não preencha a mesma os requisitos legais, ESTE CONTRATO ESTARÁ AUTOMATICAMENTE RESCINDIDO, COM O CONSEQUENTE CANCELAMENTO DA VAGA ABERTA PARA O ALUNO BENEFICIÁRIO, PERDENDO O (A) CONTRATANTE O VALOR DAS PARCELAS ATÉ ENTÃO JÁ PAGAS.
II - O CONTRATANTE ou BENEFICIÁRIO, bem como qualquer dos fiadores, ficam autorizados a qualquer tempo a obter informações financeiras ou acadêmicas a respeito do BENEFICIÁRIO.
III – O requerimento de matrícula ou de rematrícula fora do prazo estabelecido no calendário da contratada deverá ser encaminhado ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX) para aprovação após pagamento da taxa correspondente, conforme tabela vigente.
CLAUSULA 3ª – A Cláusula 10ª passa a ter a seguinte redação:
DO TRATAMENTO DE DADOS – Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) a CONTRATANTE informa que a coleta de dados no momento da contratação dos serviços educacionais é uma operação acadêmica, que exige a identificação dos alunos matriculados e de seus fiadores, garantidores financeiros dos contratos. No caso específico de tratamento de dados para fim diverso do acadêmico, a CONTRATANTE deverá obter obrigatoriamente o consentimento expresso do titular de dados.
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e disposições do CONTRATO ORIGINAL e seus termos aditivos ora aditados.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor, também assinadas por duas testemunhas.
_ _ de de _ .
_ _
Contratante Contratada
_
Fiador(es)
_ Testemunhas _