ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº06/2022
(Numeração MPPI)
Acordo de Cooperação Técnica que, entre si, celebram o Ministério Público do Estado do Piauí e a Universidade Federal do Piauí visando a Capacitação e formação utilizando a metodologia de Modelagem de Inf ormações de Construção (Building Information Modeling – BIM), para elaboração de levantamentos de projetos de arquitetura e engenharia das sedes do MPPI.
PGA nº 19.21.0438.0013647/2021-55.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
05.805.924/0001-89, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Teresina, Piauí, doravante denominado MPPI, neste ato representado pelo ExcelentíssimoSenhor Procurador- Geral de Justiça, Dr.XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX ,pelos poderes que lhe foram conferidos através do Ato PGJ nº 1.079/2021, Artigo 1º, Inciso IX e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, inscrita no CNPJ/MF n° 06.517.387/0001-34, Fundação Pública de Direito Público Federal, com sede no Campus Universitário Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, bairro Ininga, CEP: 64.049-550, Teresina-PI, doravante denominado UFPI, neste ato representado por seu Reitor, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, nomeado pelo Decreto da Presidência da República publicado no Diário Oficial da União do dia 19 de novembro de 2020,
CONSIDERANDO o constante no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0438.0013647/2021-55, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações correspondentes e o Decreto Estadual nº 12.440 de 01 de dezembro de 2006;
CONSIDERANDO o Contrato nº 24/2021 previsto no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0014.0003052/2021-25 e o Contrato nº xxx do Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0014.0005300/2021-51;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.983/2019 que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling;
CONSIDERANDO o Decreto nº 10.306, de 02 de abril de 2020 que estabelece a utilização do Building Information Modelling na execução direta ou indireta de obras e serviços de engenharia realizada pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal, no âmbito da Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling- Estratégia BIMBR;
CONSIDERANDO que conforme o Planejamento Estratégico 2017-2022 do Ministério Público do
Estado do Piauí, a Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos tem a missão de assegurar o regular e efetivo emprego das soluções de Arquitetura e Engenharia, em benefício do próprio órgão e da sociedade, realizando as gestões de Obras, Patrimônio Imobiliário, Meio Ambiente, Projetos, Fiscalizações e Perícias;
CONSIDERANDO a política institucional o fortalecimento e manutenção das parcerias interinstitucionais;
RESOLVEM firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira
1. O presente Acordo tem por objeto capacitar discentes e docentes na tecnologia Building Information Modelling-BIM para realização de levantamento cadastral de aproximadamente 95 (noventa e cinco) sedes do Ministério Público do Estado do Piauí (capital e interior) e posterior implantação dos dados levantados utilizando a tecnologia BIM.
Parágrafo único: Considera-se BIM (Building Information Modeling) ou Modelagem da Informação da Construção o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.
Cláusula Segunda
2.1 Capacitação de discentes e docentes dos cursos de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, do campus Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na tecnologia BIM;
2.2. Atendimento ao decreto federal quanto à exigência do uso da nova tecnologia no campo da construção civil no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí;
2.3 Atualização tecnológica e alinhamento em relação a padrões, formatos, versões e tecnologias comuns para execução das atividades técnicas da instituição com qualidade e produtividade suficientes;
2.4. Aplicação dos conhecimentos adquiridos com a capacitação nos softwares e na nova tecnologia solicitados, trazendo maior eficiência e qualidade no desempenho das atividades técnicas das Assessorias Periciais de Arquitetura e Engenharia Civil, na Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos;
2.5 Obter base técnica para otimizar as atividades de planejamento, precificação, documentação, informação, execução e acompanhamento de obras e manutenção predial ao longo da vida útil da edificação e/ou obras de infraestrutura, enfim todas as disciplinas que compõem as atividades de Arquitetura e Engenharia;
2.6 Obter base técnica para o desenvolvimento do novo padrão metodológico para as Assessorias de Arquitetura e Engenharia da Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos, através do recebimento do levantamento cadastral digitalizado pela instituição parceira na tecnologia BIM.
Parágrafo único: As metas serão mensuradas por meio de quantitativo de digitalizações executadas e entregues, e pela certificação de seus participantes.
Cláusula Terceira
3.1 Ao Ministério Público do Estado do Piauí caberá:
a) disponibilizar 10 (dez) vagas de curso de formação e capacitação em tecnologia BIM, composto de aulas online síncronas e assíncronas, suporte técnico 24 horas, certificação a cada treinamento e acompanhamento técnico para a execução de levantamentos in loco;
b) fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e fiel cumprimento do presente termo;
c) levar, imediatamente, ao conhecimento do outro partícipe, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste Termo, para a adoção das medidas cabíveis;
d) acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao objeto do presente Termo.
3.2. À Universidade Federal do Piauí caberá:
a) Indicar por seleção, a ser realizada pela Diretoria do Centro de Tecnologia da UFPI, os docentes e discentes que irão participar da capacitação e execução do levantamento, considerando os requisitos de estar vinculados aos cursos de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil; preferencialmente discentes que já tenham realizado a disciplina de Computação Gráfica e estejam regularmente matriculados até o 7º período, todos os participantes deverão possuir disponibilidade para viagens fora da Capital;
b) Xxxxxxxx aos docentes e discentes selecionados estações de trabalho para a efetuação da capacitação. As aulas ocorrerão exclusivamente em formato online, utilizando-se de login e senha personalizados, garantindo que os participantes indicados tenham condições de realizar as aulas ou atividades em homeoffice ou nos laboratórios da instituição;
c) Executar, através dos docentes e discentes capacitados, o levantamento cadastral e implantação na plataforma BIM de cerca de 95 (noventa e cinco) sedes do MPPI, de acordo com cronograma detalhado a ser definido, e sob supervisão de um representante do MPPI;
d) Xxxxxx e informar os dados atualizados dos participantes, e eventuais desistências ou desligamentos por trancamento de curso, colação de grau ou outro motivo de força maior;
e) Fornecer informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e fiel cumprimento do presente termo;
f) Levar, imediatamente, ao conhecimento do outro partícipe, ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste Termo, para a adoção das medidas cabíveis;
g) Acompanhar e fiscalizar as ações relativas ao objeto do presente Termo.
Cláusula Quarta
4.1. Exercem a execução do presente termo a UFPI e o MPPI, com a participação de discentes e docentes, sendo de todos as atribuições e obrigações da gestão administrativa estritamente necessária à execução do objeto;
4.2. Deverá ser convocado para o acompanhamento dos cursos, 01 (um) supervisor(a) para a área da Engenharia Civil e 01 (um) supervisor(a) para a área da Arquitetura e Urbanismo;
4.2. Os participantes, para a efetuação do curso, precisarão assinar Termo de Compromisso, ter disponibilidade nos dias e horários previstos no cronograma, ou apresentar uma declaração de ter assistido à gravação das referidas aulas até a semana subsequente, em que deverá constar nome e assinatura do participante, matrícula, nome e assinatura do professor supervisor, aula assistida, data e horário;
4.3. Os participantes poderão ter no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de faltas, devendo comunicar o motivo da falta ao supervisor;
4.4. No caso de reprovação por f requência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do curso e em caso de desistência, sem motivo justificável, a critério da Direção-Geral do CEAF, o aluno ressarcirá o valor do investimento ao Ministério Público do Estado do Piauí constante do Termo de Referência 0067275 protocolado no processo n° 19.21.0014.0003052/2021-25, protocolado no sistema SEI e no Termo de Referência 0082298 protocolado no processo nº 19.21.0014.0005300/2021-51;
4.4. A desistência dos cursos deverá ser avisada de forma prévia e justificada;
4.5. Havendo a ocorrência de caso fortuito ou força maior, deverá ser enviada justificativa, e cada caso será analisado separadamente pela Procuradoria-Geral de Justiça e o Setor Técnico.
Cláusula Quinta
5.1 O presente acordo é celebrado a t ítulo gratuito, não implicando compromissos f inanceiros ou t ransferências de recursos entre os partícipes. Cada signatário arcará com os respectivos custos necessários ao alcance do objeto pactuado;
5.2 O Ministério Público do Estado do Piauí arcará com o valor da contratação dos cursos.
5.3 A Universidade Federal do Piauí deve garantir disponibilidade de equipamentos necessários para os participantes indicados ou que os mesmos tenham condições de realizar as aulas e atividades em homeoffice ou nos laboratórios da instituição, e t ransporte e demais despesas decorrente para deslocamento na realização dos levantamentos das sedes da capital e interior do Ministério Público do Piauí.
5.4 Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente instrumento não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com as instituições de origem, as quais caberá responsabilizar-se por todos os encargos legais.
Cláusula Sexta
6.1 Este Convênio terá vigência por um prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de sua assinatura, prorrogável por interesse dos partícipes, mediante Termo Aditivo, fundamentado
em razões concretas que justifiquem a prorrogação, observado a legislação vigente.
6.2 A publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí- DOEMPPI f ica a cargo do MPPI, de acordo com o disposto no parágrafo único do Artigo 61 e no Artigo 116 da Lei n°8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do mês subsequente ao da assinatura do Acordo.
Cláusula Sétima
7.1 O presente instrumento poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante termo aditivo, por conveniência administrativa ou de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado previamente por uma das partes, por escrito, em tempo hábil para t ramitação dentro do prazo de validade do instrumento.
Cláusula Oitava
Da proteção dos dados pessoais
8.1 As Partes obrigam-se em atuar de acordo com a legislação vigente sobre a proteção de dados pessoais e às determinações dos Órgãos Reguladores/Fiscalizadores sobre a matéria, em especial as disposições da Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) bem como das demais leis, normas e políticas de proteção de dados pessoais corporativas.
Cláusula Nona
9.1 Os casos omissos do presente instrumento serão supridos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser f irmados, se necessário, termos aditivos que farão parte deste ajuste.
9.2 Fica eleito o foro da cidade de Teresina-PI para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente Acordo em 2(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Teresina-PI, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Ministério Público do Piauí
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Reitor da Universidade Federal do Piauí
Testemunha: CPF:
Assinatura:
Testemunha: CPF:
Assinatura:
PLANO DE TRABALHO
Ref. Acordo de Cooperação Técnica n° 06/2022.
Referência Procedimento de Gestão Administrativa: 19.21.0438.0013647/2021-55. Fundamento Legal: Art. 116, §1º, Lei n°8.666/93.
1-DADOS CADASTRAIS
1.1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI CNPJ: 05.805.924/0001-89
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000 Telefone: (00) 0000-0000
Nome do responsável: XXXXXXXX XXXXX DE MOURA Cargo/Função: Procurador-Geral de Justiça
1.2 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
Inst ituição: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CNPJ: 06.517.387/0001-34
ENDEREÇO: Campus Universitário Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx, sn, bairro Ininga, CEP: 00000000, Teresina-PI
Telefone: (00) 0000 0000 / (00) 0 0000 0000
E-mail: xx@xxxx.xxx.xx
Nome do responsável: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Cargo/Função: Reitor
Título | Período de Execução | |
Término | ||
Capacitação e formação utilizando a metodologia de Modelagem de Inf ormações de Construção (Building Inf ormation Modeling – BIM), para elaboração de levantamentos de projetos de arquitetura e engenharia das sedes deste MPPI. | Início A partir da publicação. | 60 (sessenta) meses contados da publicação |
Identificação do Objeto | ||
Capacitar discentes e docentes na tecnologia BIM para realização de levantamento cadastral de aproximadamente 95 (noventa e cinco) sedes do Ministério Público do Estado do Piauí (capital e interior) e posterior implantação dos dados levantados utilizando a tecnologia BIM. | ||
O Decreto Federal nº 9.983/2019 que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação |
do Building Information Modelling (BIM) possui como alguns de seus objetivos coordenar a estruturação do setor público para a adoção do BIM e estimular a capacitação em BIM. De acordo com o referido Decreto, considera-se BIM ou Modelagem da Informação da Construção o conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do empreendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da construção.
O documento Estratégia BIM BR, decorrente do decreto, disponibilizado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, em 2018, propõe a utilização e a exigência do BIM em três fases:
A primeira fase, a partir de janeiro de 2021, será focada em projetos de arquitetura e de engenharia para construções novas, ampliações ou reabilitações, quando consideradas de grande relevância para a disseminação do BIM. Nesta fase será proposta a exigência do BIM na elaboração dos modelos de arquitetura e de engenharia referentes às disciplinas de estrutura, de hidráulica, de AVAC (aquecimento, ventilação e ar-condicionado) e de elétrica, na detecção de interferências e na revisão dos modelos de arquitetura e de engenharia, na extração de quantitativos e na geração de documentação gráfica, a partir desses modelos.
A segunda fase, a partir de janeiro de 2024, abrangerá além dos usos previstos na fase anterior, orçamentação e planejamento da execução de obras e a atualização do modelo e de suas informações como construído (as built).
A terceira fase, a partir de janeiro de 2028, abrangerá além dos usos previstos nas fases anteriores, os serviços de gerenciamento e de manutenção do empreendimento após sua construção, cujos projetos de arquitetura e engenharia e obras tenham sido realizados ou executados com aplicação do BIM.
De acordo com o Planejamento Estratégico 2017-2022 do Ministério Público do Estado do Piauí, diante das diretrizes nacionais, da valorização de princípios como eficiência, resolutividade e transparência, tem se comprometido com o fortalecimento de seu Planejamento Estratégico institucional, a fim de reduzir gastos, implantar gestão sustentável, estabelecer gestão participativa, aderir a modelo de gestão por competência, padronizar rotinas e fluxos de trabalho e incrementar ações ministeriais por meio de projetos a fim de melhorar as condições de trabalho de membros e servidores e otimizar a prestação de serviço à sociedade, direcionando suas ações à incessante busca por melhores condições sociais.
Metas
1. Capacitação de profissionais e futuros profissionais na tecnologia BIM.
2. Atendimento ao decreto federal quanto à exigência do uso da nova tecnologia no campo da construção civil.
3. Atualização tecnológica e alinhamento em relação a padrões, formatos, versões e tecnologias comuns para execução das atividades técnicas da instituição com qualidade e produtividade suficientes.
4. Aplicação dos conhecimentos adquiridos com a capacitação nos softwares e na nova tecnologia solicitados, trazendo maior eficiência e qualidade no desempenho das atividades técnicas da CPPT.
5. Obter base técnica para otimizar as atividades de planejamento, precificação, documentação, informação, execução e acompanhamento de obras e manutenção predial ao longo da vida útil da edificação e/ou obras de infraestrutura, enfim todas as disciplinas que compõem as atividades de Arquitetura e Engenharia.
6. Obter base técnica para o desenvolvimento do novo padrão metodológico para as Assessorias de Arquitetura e Engenharia da CPPT, através do recebimento do
levantamento cadastral digitalizado pela instituição parceira na tecnologia BIM.
3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO – METAS, ETAPAS E ESPECIFICAÇÕES
TAPA | PRAZO | META |
Assinatura do Acordo entre os entes | Janeiro de 2022 | Estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí – MPPI e a Universidade Federal do Piauí - UFPI, utilizando a tecnologia BIM. |
Publicação do extrato do instrumento de cooperação e indicação de representantes | Janeiro de 2022 | Dar publicidade a parceria f irmada Possibilitar o f iel acompanhamento do instrumento celebrado |
Indicação dos docentes e discentes, cadastro com login e senha personalizados | Janeiro de 2022 | Escolha dos participantes, distribuição de logins e senhas e acesso ao curso |
Início do curso | Janeiro de 2022 a Agosto de 2022 | Capacitação dos participantes |
Reuniões de ajustes e acompanhamento das | Quando houver | Possibilitar o f iel acompanhamento do |
atividades e interesses decorrentes do Acordo | necessidade, durante a duração do instrumento | instrumento celebrado |
Execução de levantamentos e digitalização dos dados | Fevereiro de 2022 a Fevereiro de 2023, prorrogável por igual período | Aplicação dos conhecimentos adquiridos com a capacitação |
Apresentação de resultados da parceria | A cada 4 (quatro) meses contando da data de publicação do instrumento, se houver necessidade | Possibilitar o f iel acompanhamento do instrumento celebrado |
4- UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
A unidade responsável no Ministério Público do Estado do Piauí é a Coordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos e na Universidade Federal do Piauí é o Centro de Tecnologia.
APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/ UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
Aprova-se Plano de Trabalho referente ao Acordo de Cooperação Técnica n°06/2022 e autoriza-se a assinatura do instrumento.
Teresina/PI, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Ministério Público do Piauí
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Reitor da Universidade Federal do Piauí
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador- Geral de Justiça, em 20/01/2022, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 25/01/2022, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0171381 e o código CRC 064 C6E5 E.
19.21.0438.0013647/2021-55 0171381v12
ANO VI - Nº 1025 Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022 Publicação: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
FUNDAMENTO LEGAL:Lei n°8.666/1993 e suas alterações.
DATA DA ASSINATURA: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, SubProcurador de Justiça Institucionalassinou eletronicamente dia 11/01/2022, às 11:01, e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx assinou eletronicamente dia 25/01/2022, às 15:19.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: 19.21.0169.0018252/2021-35.
4.2. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2022.
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI/ CNPJ n°05.805.924/0001-89; UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ-UFPI/ CNPJ nº 06.517.387/0001-34;
REPRESENTANTES: Xxxxxxxx Xxxxx de Moura / Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data da assinatura. FUNDAMENTO LEGAL:Lei n°8.666/1993 e suas alterações.
DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2022.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: 19.21.0438.0013647/2021-55.
5. GESTÃO DE PESSOAS
5.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 129/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0178.0000867/2022-06,
RESOLVE:
CONCEDER 13 (treze) dias e ½ (meio) de folga, nos dias 07, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23 e 24 de fevereiro de 2022,à servidora XXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº 332, lotada junto ao Núcleo de Práticas Autocompositivas e Restaurativa - NUPAR, nos termos do art. 14 do Ato PGJ/PI nº 985/2020, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial dos dias 31/05/2020, 06/06/2020, 07/06/2020, 13/06/2020, 14/06/2020, 27/06/2020, 25/07/2020, 26/07/2020 e 18/04/2021, conforme certidão expedida pela Corregedoria- Geral do MPPI, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Xxxxxxxx (PI), 26 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 130/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0205.0001584/2022-30,
RESOLVE:
CONCEDER 05 (cinco) dias de folga, nos dias 25, 26, 27, 28 e 31 de janeiro de 2022, à servidora comissionada XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula n°15224, lotada junto à 2ª Promotoria de Justiça de Barras, nos termos do art. 14 do Ato PGJ/PI nº 985/2020, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial dos dias 10/05/2020, 12/09/2020, 28/12/2020 e 02/04/2021, conforme certidão expedida pela Corregedoria- Geral do MPPI, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação, ficando 01 (um) dia de crédito para fruição em momento oportuno, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 26 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 131/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0153.0001689/2022-12,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de24 a 31 de janeirode 2022, 08 (oito)dias de licença para tratamento de saúde ao servidor comissionadoHEITOR XXXX XXXXXXXXX, Assessor de Promotoria de justiça, matrícula nº 15774, lotado junto à 1ª Promotoria de Justiça de Xxxxx XX, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 26 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 132/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0316.0001784/2022-46,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de24 a 28 de janeirode 2022, 05 (cinco)dias de licença para tratamento de saúde à servidora comissionadaRAYSSA XXXXXXXXX XXXX, Assessora de Promotoria de justiça, matrícula nº 15629, lotada junto à Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 26 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 133/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0378.0001807/2022-47,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de18 a 20 de janeirode 2022, 03 (três)dias de licença para tratamento de saúde à servidoraMARIA DA CONCEIÇÃO
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Publicação DOEMPPI (0175432) SEI 19.21.0438.0013647/2021-55 / pg. 12