TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para eventual contratação de Subscrição de licença da suite Adobe Creative Cloud (todos os Apps) - CCE ETLA e Adobe Acrobat Pro DC - CCE ETLA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as especificações e definições constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | CATSER | Valor Unitário Máximo Aceitável R$ | Valor Total Máximo Aceitável R$ |
1 | Subscrição de licença da suite Adobe Creative Cloud (todos os Apps) - CCE ETLA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença de uso | 20 | 27502 | R$ 10.100,00 | R$ 202.000,00 |
2 | Subscrição de licença Adobe Acrobat Pro DC - CCE ETLA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença de uso | 50 | 27502 | R$ 1.500,00 | R$ 75.000,00 |
2. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1. Os licenciamentos de software para publicação e edição de imagens, edição de figuras vetoriais, edição de arquivos PDF, edição de animações e recursos de interatividade para publicações digitais em PDF ou HTML são utilizadas no desenvolvimento das atividades diárias de diferentes áreas da ANTT, tais como a Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTEC), Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros (SUPAS) e Gerência de Gestão de Pessoas (GEPES).
2.2. Com vistas a corroborar com os resultados pretendidos pelas áreas negociais no atingimento da missão institucional da Agência, a ANTT, em 2017, adquiriu licenciamento de uso de softwares do fabricante ADOBE, na forma de subscrição, para publicação e edição de imagens, edição de figuras vetoriais, edição de arquivos PDF, edição de animações e recursos de interatividade para publicações digitais em PDF ou HTML.
2.3. A contratação de serviço de subscrição de licenças para publicação e edição de imagens, edição de figuras vetoriais, edição de arquivos PDF, edição de animações e
recursos de interatividade para publicações digitais em PDF ou HTML, tem sua previsão elencada no PDTI 2018-2020, disposta no objetivo estratégico OETI1 - “Proporcionar sistemas e serviços com inovação tecnológica que auxiliem na tomada de decisão tempestiva”, considerando a necessidade N22 - “Propor a modernização das tecnologias utilizadas nos sistemas de informação”.
2.4. Ressalta-se que se faz necessária a aquisição de solução do fabricante ADOBE, tendo em vista ser a ferramenta atualmente utilizado pelas áreas interessadas, cujo conhecimento adquirido e atividades desenvolvidos se deve em razão do uso desta ferramenta, e que caso fosse utilizada outra solução, poder-se-ia não haver compatibilidade com os trabalhos executados até a presente data, além de custos provenientes da necessidade de treinamento, instalação e configuração, por exemplo.
2.5. DOS BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
2.5.1. Dentre os principais benefícios resultantes com a contratação, pode-se destacar:
a) Atualização das licenças com todas as bibliotecas disponíveis para uso do software;
b) Elaboração e edição de vídeos e imagens para publicação;
c) Elaboração e edição de arquivos em PDF;
d) Abertura de arquivos em formatos compatíveis com o praticado pelo mercado;
e) Correções de versões do software;
f) Serviços de suporte técnico para os colaboradores da ANTT;
g) Manutenção e/ou continuidade dos trabalhos desenvolvidos ou em fase de execução, evitando novos treinamentos do corpo técnico;
h) Padronização da apresentação dos trabalhos e projetos executados, por meio de ferramentas atualizadas e em correto funcionamento para desenvolvimento dos projetos e trabalhos desenvolvidos na Agência;
i) Garantir a qualidade dos serviços e consequentemente a melhoria na produtividade das áreas na execução de suas atividades.
2.6. DOS CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES
2.6.1. O objeto da contratação compreenderá a aquisição de licenças de uso de software, na forma de subscrição, cujas funcionalidades poderão ser executadas de forma independente.
2.6.2. A opção por se dividir a contratação em dois itens distintos objetiva garantir uma maior participação no certame, quanto ao número de interessados, sem prejudicar o ganho em escala.
2.6.3. A previsão de parcelamento da contratação em itens encontra fundamento no
§ 1º, do art. 23, da Lei nº 8.666/93, que contempla a seguinte redação: “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala”.
3. DA NATUREZA DO OBJETO
3.1. Trata-se de serviço não contínuo, sem dedicação de mão de obra exclusiva, para manter o funcionamento das atividades finalísticas da ANTT por período predeterminado, conforme art. 16, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, transcrito abaixo:
“Art. 16. Os serviços considerados não continuados ou contratados por escopo são aqueles que impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.”
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços são de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520/2002, podendo ser prestado por diversos fornecedores.
4.1.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, constituindo-se em serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios à área de competência legal da ANTT, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos, compreendendo serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação, conforme estabelecido pelo inciso XXIII, art. 1º, da Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018, os quais são preferencialmente objeto de execução indireta.
4.1.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ANTT, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. DAS QUANTIDADES
5.1.1. As quantidades deverão obedecer às definições da tabela abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Subscrição de licença da suite Adobe Creative Cloud (todos os Apps) - CCE ETLA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença de uso | 20 |
2 | Subscrição de licença Adobe Acrobat Pro DC - CCE ETLA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença de uso | 50 |
5.2. DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
5.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, os licenciamentos abaixo:
5.2.1.1. ADOBE CREATIVE CLOUD (TODOS OS APPS) - CCE ETLA (20 licenças)
5.2.1.1.1. A suíte Adobe Creative Cloud deverá contemplar, no mínimo, os aplicativos relacionados abaixo:
a) Photoshop;
b) Ligthroom;
c) Illustrator;
d) Bridge;
e) Premiere Pro;
f) After Effects;
g) Audition;
h) Dreamweaver.
5.2.1.2. ADOBE ACROBAT PRO DC - CCE ETLA (50 licenças)
5.2.1.2.1. Licença de Software de edição de documentos PDF, versão mais atual, com interação, criação, edição, assinatura e opções de acessibilidade de arquivos PDF, compatível, no mínimo, com o Sistema Operacional Windows, nas versões 7, 8 e 10.
5.2.2. A CONTRATADA deverá fornecer as licenças em suas versões mais atuais.
5.2.3. Os softwares deverão ser entregues instalados e configurados nos locais indicados pela ANTT, em dias úteis (segunda a sexta-feira), no horário de 8:00 às 18:00
horas ou disponibilizados pela internet em site específico, por meio da liberação dos acessos aos softwares de acordo com o quantitativo e condições definidas na Ordem de Serviços.
5.2.4. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá garantir a manutenção dos softwares atualizados contra qualquer incorreção ou problema apresentado, permitindo o acesso as atualizações de segurança e pacotes de correção de problemas.
5.2.5. Durante a vigência contratual, a CONTRATADA deverá realizar a atualização dos softwares, na versão mais atualizada, garantindo ao Gestor e Fiscais do contrato na ANTT e usuários previamente autorizados o acesso a novas versões dos produtos.
5.2.6. A CONTRATADA deverá prestar, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, respeitada a vigência contratual, Suporte Técnico web e telefônico em regime 24x7x365, com início de atendimento em até 1 (uma) hora após abertura do chamado e prazo de até 4 (quatro) horas para resolução do problema, incluindo realização dos procedimentos de diagnósticos, aplicação de "patches" e correções conhecidas do fabricante. Para os defeitos desconhecidos de software ou que tenham a necessidade de alteração no código fonte do produto, atualização de "Release" ou Versões, desenvolvidas em laboratórios do fabricante após análise detalhada e criteriosa dos efeitos dessa alteração, será permitida a entrega de solução de contorno dentro do prazo estipulado de até 6 (seis) horas, mantendo o ambiente ativo e operacional até a solução definitiva.
5.2.6.1. Os serviços de suporte técnico deverão garantir o funcionamento, manutenção e fornecimento de novas versões e modificações (updates e upgrades) para os softwares.
5.2.6.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso 24 horas por dia, 7 dias por semana, através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e Internet, para abertura de chamados técnicos objetivando respostas de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento dos softwares.
5.2.6.3. A abertura de chamados técnicos deverá ser registrada e constar, explícito e claramente a data, horário, descrição do problema e o respectivo grau de criticidade.
5.2.6.4. Não haverá custos adicionais para a ANTT, quanto ao número de incidentes técnicos e volume de abertura dos chamados.
6. DA EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais adequados e idôneos, com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos variados que atendam às necessidades da execução do objeto contratado.
7. DO MODELO DE EXECUÇÃO
7.1. DA REUNIÃO DE ALINHAMENTO
7.1.1. Deverá ser realizada reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.1.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o Gestor do Contrato na ANTT e o Representante da CONTRATADA.
7.1.3. A reunião realizar-se-á na ANTT em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de assinatura do Contrato, conforme agendamento efetuado pelo Gestor do Contrato na ANTT.
7.1.4. Nessa reunião a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto, além de fornecer as respectivas comprovações acerca dos requisitos de qualificação exigidos para os seus profissionais.
7.1.5. Todos os entendimentos da reunião de alinhamento deverão constar da Ata de reunião a ser lavrada pelo Gestor do Contrato na ANTT e assinada por todos os participantes.
7.2. DA ORDEM DE SERVIÇO
7.2.1. A execução dos serviços será realizada mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS) e autorização do Gestor do Contrato.
7.2.2. A OS registrará as etapas, os prazos e o detalhamento dos serviços de entrega e ativação, bem como demais informações necessárias para a execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
7.2.3. Após aprovação das demandas, o Gestor do Contrato encaminhará a OS para a CONTRATADA, bem como as informações necessárias para sua execução.
7.2.4. Cada demanda deverá ser executada atendendo as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e melhores práticas, além das que constarem da OS.
7.3. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.3.1. O local de execução dos serviços será na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx - XX, CEP: 70200-003.
7.4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.4.1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos de execução:
Descrição | Início da execução | Finalização da execução |
Liberação de acesso às licenças do software | A liberação do acesso deverá se dar no 1º dia útil após a emissão da(s) Ordem(ns) de Serviço | A liberação do acesso deverá se dar em até 10 (dez) dias úteis contados da data de emissão da(s) Ordem(ns) Serviço |
Subscrição de Licenças de Software | Em até 10 (dez) dias úteis contados da data de emissão da(s) Ordem(ns) Serviço | 36 (trinta e seis) meses, observada a vigência contratual, contados a partir da data de liberação do acesso |
Serviço de suporte técnico, atualização de versão e manutenção das licenças | No 1º (primeiro) dia após o término dos serviços de liberação de acesso às licenças, a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo | 36 (trinta e seis) meses, observada a vigência contratual, contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo |
7.5. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
7.5.1. Durante toda a execução contratual deverá ser realizada a transferência de conhecimento para a equipe da ANTT.
7.5.2. A transferência de conhecimento deverá conter todos os elementos suficientes a contemplar a necessidade de transferir à equipe da ANTT, todo o conhecimento e condições para dar continuidade aos serviços em caso de rescisão ou interrupção contratual.
7.6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.6.1. O CONTRATO terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de sua assinatura, sem a possibilidade de prorrogação, considerando que a contratação compreenderá prazo equivalente ao objeto da contratação.
7.7. DO REGIME DE EXECUÇÃO
7.7.1. O regime de execução ocorrerá por execução indireta através de empreitada por preço unitário.
8. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
8.1. DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1.1. A ANTT, por meio de representantes nomeados, fiscalizará a execução do contrato, não importando essa fiscalização em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de determinações emanadas da ANTT, das quais a CONTRATADA tenha discordado por escrito.
8.1.2. Para isso, a ANTT registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando notificações à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
8.1.3. Objetivando assegurar à ANTT eficiente coordenação, a CONTRATADA obriga- se a indicar um representante e seu substituto eventual, para responder, perante a ANTT pelo gerenciamento técnico e operacional do contrato, até o total cumprimento das obrigações assumidas.
8.2. DOS PAPEIS E RESPONSABILIDADES
8.2.1. PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
8.2.1.1. Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato.
8.2.1.2. Fiscal Requisitante: Servidor representante da SUTEC, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
8.2.1.3. Fiscal Técnico: Servidor representante da SUTEC, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
8.2.1.4. Fiscal Administrativo: Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, responsável por fiscalizar os aspectos administrativos do contrato.
8.2.2. PELA CONTRATADA
8.2.2.1. Preposto: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à ANTT, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
8.3. INTERAÇÃO ENTRE A ANTT E CONTRATADA
8.3.1. A comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de Ordens de Serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
8.3.2. A comunicação dos usuários com a Central de Atendimento/Suporte da CONTRATADA poderá ser realizada por meio de abertura de chamado via telefone com registro de protocolo ou utilização de sistema informatizado que permita o registro da demanda.
8.3.3. São instrumentos formais de comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA:
a) Ordens de Serviço;
b) Termos de Recebimento;
c) Chamado registrado na Central de Atendimento;
d) Ofícios;
e) Relatórios e Atas de Reunião;
f) E-mail institucional/corporativo;
g) Ferramenta de gestão de demandas;
h) Demais Termos previstos no instrumento convocatório.
9. DO PREPOSTO
9.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar durante a vigência do CONTRATO um Preposto que servirá de interface junto à ANTT para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
10. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10.1. Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a ANTT, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.
10.2. É assegurada à ANTT a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora.
11. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
11.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
11.2. A CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, inclusive:
a) baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
b) preferências para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
c) maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
d) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
e) maior vida útil e menor custo de manutenção de bens;
f) uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
g) origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços;
h) adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
i) administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
j) conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a
prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
k) realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
l) disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando aplicável, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
m) orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários;
n) respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
o) orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas dependências da ANTT.
11.3. A licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante deste Termo de Referência, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta.
11.4. A exigência visa atender aos dispositivos normativos, acima enumerados, bem como demais normativos acerca dos critérios de sustentabilidade socioambiental, de forma a estabelecer que a licitante promova ações ambientais por meio de treinamento de seus colaboradores, pela conscientização de todos os envolvidos na prestação dos serviços, visando o cumprimento das ações estabelecidas neste Termo de Referência, que se estenderão na gestão contratual, refletindo na responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor potencial e na responsabilidade ambiental e socioambiental entre as partes.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA ANTT
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
12.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
12.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
12.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
12.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
12.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
12.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666/1993.
12.12. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
12.13. A autoridade competente designará representantes para as funções de Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato, conforme dispõe o art. 29 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019.
12.14. Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios constantes deste Termo de Referência, observando-se o disposto nos arts. 18 e 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019.
12.15. Receber o objeto da contratação, atestando sua conformidade com a proposta aceita e condições descritas nos instrumentos convocatórios, de acordo com o que dispõe o art. 17 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019.
12.16. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo
ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a ANTT autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/2010.
13.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos, quando aplicável: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n° 5/2017.
13.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à ANTT.
13.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela ANTT ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
13.10. Paralisar, por determinação da ANTT, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
13.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.14. Submeter previamente, por escrito, à ANTT, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do objeto da contratação.
13.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146/2015.
13.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
13.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
13.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da ANTT.
13.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia
adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
13.22. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à ANTT, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
13.23. Relatar à ANTT toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
13.24. Deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010.
14. DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
14.1. A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES e se compromete em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta Agência no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
14.2. Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA e a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para garantir a segurança das informações da ANTT.
14.3. A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
16.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
17. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
17.1. É vedada a participação de consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição, dadas as características específicas da contratação dos serviços a serem executados, que não pressupõem complexidade e multiplicidade de atividades empresariais distintas.
18. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
18.1. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1.1. No momento da contratação será realizada a nomeação, pela ANTT, de Comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização do(s) Contrato(s).
18.1.2. A execução dos serviços em desacordo com o objeto deste documento sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
18.1.3. Aplicar-se-ão à fiscalização e acompanhamento do Contrato todas as disposições constantes da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, do art. 29 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e dos arts. 10 e 11 do Decreto n° 9.507/2018.
18.1.4. A fiscalização, exercida por profissionais designados pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993, não implica em corresponsabilidade, nem exime a CONTRATADA de responsabilidade.
18.1.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
18.1.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
18.1.7. É assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 4 (quatro) horas, a contar da comunicação pelo gestor do contrato, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
18.1.8. Caberá a Fiscalização atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
18.2. DOS TESTES E INSPEÇÕES
18.2.1. Os serviços serão recebidos após a avaliação e realização dos testes necessários e a verificação do seu funcionamento, conforme exigências deste documento. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à FISCALIZAÇÃO da ANTT.
18.3. DAS INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
18.3.1. A ANTT poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a licitante vencedora esteja em condições de executar os serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
19. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
19.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
19.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
19.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico do contrato, conforme inciso I, art. 33 da IN SGD/ME nº 1/2019, após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
19.3.1. A ANTT realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as revisões finais que se fizerem necessários.
19.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
19.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
19.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
19.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato.
19.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao Gestor e Fiscal Requisitante do Contrato para recebimento definitivo.
19.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
19.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
19.4. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Fiscal Requisitante e o Fiscal Técnico do Contrato deverão providenciar o recebimento definitivo, conforme inciso VIII, art. 33 da IN SGD/ME nº 1/2019, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
19.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; e
19.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
19.4.3. O Gestor do Contrato, com base nas informações produzidas a partir do Termo de Recebimento Definitivo confeccionado pelos Fiscais Requisitante e Técnico do Contrato, comunicará a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
19.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
19.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 7 (sete) dias úteis, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
20.1.1. Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Subscrição de Licenças de Software, pelo período de 36 meses | Parcela Única, mediante pagamento anual, de acordo com a Ordem de Serviço emitida | Mediante a entrega do objeto referente a cada Ordem de Serviço (OS) emitida, apresentação da Relação de licenças efetivamente instaladas/ativadas, apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e a apresentação da NF |
20.1.2. O pagamento das Licenças de Software será realizado em 3 (três) parcelas anuais e de idênticos valores, de acordo com o quantitativo de licenças efetivamente instaladas/ativadas, conforme demandado por meio de Ordem(ns) de Serviço.
20.1.3. Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela CONTRATADA à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades
com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
20.2. DA FORMA DE PAGAMENTO
20.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
20.2.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/1993.
20.2.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será PRECEDIDA DO RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, conforme este Termo de Referência.
20.2.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/1993.
20.2.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.2.4. O setor competente para proceder o pagamento verificará se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
20.2.4.1. o prazo de validade;
20.2.4.2. a data da emissão;
20.2.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
20.2.4.4. o período de prestação dos serviços;
20.2.4.5. o valor a pagar; e
20.2.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
20.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-
se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ANTT;
20.2.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.2.6.1. não produziu os resultados acordados;
20.2.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.2.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
20.2.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
20.2.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.2.12. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.2.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.2.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da ANTT.
20.2.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
20.2.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
20.2.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
21. DO REAJUSTE
21.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
21.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custo de Tecnologia da
Informação (ICTI), do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
21.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
21.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
21.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
21.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
21.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
22. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
22.1. De acordo com os termos definidos no Edital de licitação.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA que:
23.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
23.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
23.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
23.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
23.1.5. cometer fraude fiscal.
23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
23.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
23.2.2. Multa de:
23.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
23.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
23.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
23.2.2.4. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover a rescisão do contrato;
23.2.2.5. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
23.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
23.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
23.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 23.1 deste Termo de Referência.
23.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a ANTT pelos prejuízos causados;
23.3. As sanções previstas nos subitens 23.2.1, 23.2.3, 23.2.4 e 23.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/1993, as empresas ou profissionais que:
23.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/1999.
23.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à ANTT serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
23.6.1. Caso a ANTT determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
23.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
24.1. DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
24.1.1. A presente contratação deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, para registro de preços, em observância ao
§ 1º do Art. 9º do Decreto nº 7.174/2010 e § 1º do Art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, devido ao fato de que os serviços são considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/2002 e hipóteses previstas no Art. 3º do Decreto nº 7.892/2013.
24.2. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MP E EPP
24.2.1. Os critérios para tratamento diferenciado às MP e EPP serão os estabelecidos no Edital de licitação.
24.3. DA PROPOSTA DE PREÇOS
24.3.1. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
24.3.1.1. Entende-se por especificação clara e completa da prestação de serviços, o detalhamento do objeto, os quantitativos de produtos/serviços a serem entregues/executados, marcas/modelos de aparelhos/equipamentos a serem fornecidos e demais condições gerais de prestação dos serviços que deverão constar da proposta da licitante.
24.3.2. Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca dos serviços a serem executados.
24.3.3. A licitante vencedora deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e unitário dos serviços contratados.
24.3.4. A proposta da licitante deverá estar integralmente preenchida, discriminando os valores unitários e totais dos serviços objeto deste Termo de Referência, em conformidade com o modelo constante deste Termo de Referência.
24.3.5. A proposta deverá conter declaração da licitante de que se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
24.4. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
24.4.1. Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico-Financeira e Fiscal, a CONTRATADA deverá:
24.4.1.1. Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove a aptidão para o fornecimento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos do objeto da contratação, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e fax para contato;
b) Indicação do CONTRATANTE de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados);
c) Descrição das principais características dos serviços, comprovando que a CONTRATADA executa ou executou o objeto da contratação;
d) Data de emissão do atestado ou da certidão;
e) Assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto ao órgão ou empresa emitente).
24.4.2. Os atestados de capacidade técnica, a serem utilizados para comprovação dos serviços executados, deverão referir-se a um período mínimo de 3 (três) anos, equivalente ao objeto da contratação.
24.4.3. Ficará a cargo da ANTT, caso julgue necessário, realizar diligências para averiguação dos mesmos.
24.4.4. No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa CONTRATADA.
24.4.4.1. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante empresas controladas ou controladoras da empresa licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
24.4.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
24.4.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em foram prestados os serviços.
24.4.7. A licitante deverá apresentar Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme modelo constante deste Termo de Referência, a ser apresentado na fase de aceitação da proposta.
25. DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1. DA MOTIVAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇO
25.1.1. Deverá ser adotada a opção pelo Sistema de Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, e instituído pelo art. 15 da Lei nº 8.666/1993, que dispõe sobre normas gerais de Licitação e Contratação na esfera pública.
“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
(...)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da
Administração Pública.”
25.1.2. A adoção do Sistema de Registro de Preços é justificada com base no art. 3º do Decreto nº 7.892/13, em seus incisos I e IV. A parte final do inciso I alude ao cabimento de Registro de Preços quando, houver necessidade de contratações frequentes. Já o
inciso IV trata da hipótese de cabimento do Registro de Preço quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Considerando-se que o objeto da contratação se trata de recurso utilizado no desenvolvimento das atividades diárias dos servidores de diferentes áreas da ANTT, e que porventura poderão requerer a instalação de licenças para a melhoria da produtividade, de forma a corroborar com os resultados pretendidos pelas áreas negociais no atingimento da missão institucional da Agência, torna-se impossível definir previamente quais servidores e unidades necessitarão de licenças ou quantitativos a serem demandados, e, desta forma, entende-se haver plena compatibilidade entre tais fatos e as hipóteses previstas no art. 3º do Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes
hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
25.1.3. Adicionalmente vê-se um conjunto de benefícios aqui elencados:
a) Propicia a redução do volume de fornecimento: O Registro de Preços propicia a redução de volume de fornecimento a serem executados, pois a Administração deve requisitar o objeto cujo preço foi registrado somente quando houver demanda.
b) Propicia transparência: O Registro de Preços, como é um procedimento que pode envolver vários órgãos, proporciona maior transparência já que todos os seus procedimentos são monitorados por todos os agentes envolvidos e devem ser publicados para que todos tenham conhecimento. A Lei nº 8.886/1993, por exemplo, exige que sejam feitas publicações trimestrais dos preços registrados, ampliando a transparência do procedimento e proporcionando o acompanhamento dos preços por todos os cidadãos.
c) Adequado à imprevisibilidade do consumo: Como não há a obrigatoriedade da contratação imediata, a Administração poderá registrar os preços e, somente quando houver a necessidade, efetivar a contratação, considerando-se este um dos principais motivos da contratação por meio de Registro de Preços, em virtude da imprevisibilidade de crescimento da Agência e abertura de novas áreas de negócio e frentes de trabalho, corroborando às hipóteses previstas para a utilização do sistema de registro de preços. Em se confirmando o crescimento ou reestruturação da Agência, novas unidades de negócio poderão ser criadas e novas competências poderão ser definidas, podendo acarretar, consequentemente, a necessidade de instalação de licenças que permitam garantir a continuidade das atividades de gestão e de negócios, motivo pelo qual, diante desta imprevisibilidade, reforça-se a adoção do sistema de registro de preços para a contratação pretendida.
d) Xxxxxxx as aquisições: Com o Registro de Preços as aquisições ficarão mais ágeis, pois a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos. Sendo assim, a partir da necessidade a ANTT somente solicitará prestação do serviço e o fornecedor deverá realizar o fornecimento conforme condições anteriormente ajustadas.
e) Proporciona a redução do número de licitações: O Registro de Preços ainda proporciona a redução do número de licitações, pois projetos de mesma natureza podem ser demandados por outras organizações públicas.
25.2. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.2.1. A ata de registro de preços advinda da presente contratação terá validade de
12 (doze) meses, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, sem a possibilidade de prorrogação.
25.3. DAS RESPONSABILIDADES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES COMO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
25.3.1. Caberá à ANTT, como órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, as responsabilidades elencadas no Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
25.3.2. Dentre as competências da ANTT, destaca-se o procedimento de Intenção de Registro de Preços, publicado no Portal de Compras do Governo Federal
(xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/), visando a divulgação dos itens a serem licitados e facultar aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG), antes de iniciar o procedimento licitatório, consultar a IRP em andamento e deliberar a respeito da conveniência de sua participação.
25.3.3. Desta forma, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente da licitação.
26. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E VALOR DE REFERÊNCIA
26.1. A estimativa de custo para a contratação do objeto deste Termo de Referência foi realizada a partir de pesquisa de preços, nos termos definidos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
26.2. O custo estimado da contratação é de R$ 277.000,00 (duzentos e setenta e sete mil reais).
27. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
27.1. A presente contratação correrá por conta dos recursos orçamentários constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela LOA - Lei Orçamentária Anual de 2020, e será formalizado conforme preconizado no § 2º, do Art. 7º, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
28. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
28.1. A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da (o):
a) Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991 - Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências;
b) Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
c) Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
d) Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001 - Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
e) Decreto no 7.174, de 12 de maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
f) Decreto no 7.746, de 5 de junho de 2012 - Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
g) Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
h) Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
i) Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018 - Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal;
j) Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
k) Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de
execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
l) Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
m)Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; e demais legislação pertinente e, ainda, pelo estabelecido no presente documento e seus apêndices.
29. INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES APÊNDICES:
29.1. Apêndice “A” - Modelo de Proposta de Preços
29.2. Apêndice “B” - Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental
29.3. Apêndice “C” - Modelo de Ordem de Serviço
29.4. Apêndice “D” - Termo de Recebimento Provisório
29.5. Apêndice “E” - Termo de Recebimento Definitivo
29.6. Apêndice “F” - Termo de Confidencialidade da Informação
-------------- FIM DO TERMO DE REFERÊNCIA ----------
MODELO
APÊNDICE “A”
PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
À
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Superintendência de Gestão – SUDEG / Gerência de Licitações e Contratos - GELIC Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 00000-000 - Xxxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico SRP nº / .
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, para eventual contratação de Subscrição de licença da suite Adobe Creative Cloud (todos os Apps) - CCE ETLA e Adobe Acrobat Pro DC - CCE ETLA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para atender às necessidades da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, de acordo com as especificações e condições constantes do Pregão em referência, bem como do respectivo Edital e seus Anexos.
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Subscrição de licença da suite Adobe Creative Cloud (todos os Apps) - CCE ETLA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença de uso | 20 | ||
2 | Subscrição de licença Adobe Acrobat Pro DC - CCE ETLA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses | Licença de uso | 50 | ||
VALOR TOTAL (R$) |
1) Dados da Proposta:
Valor Total: R$ (VALOR POR EXTENSO). SOFTWARE:
Nome do Software: Versão: Nome do Fabricante: Procedência: 1. Nacional [ ] 2. Importado: [ ]
Sítio na WEB do Fabricante: Responsável: Telefone Contato:
2) Validade da Proposta: 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
3) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4) Dados da empresa:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) nº
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone: Fax: e-mail:
f) Cidade: Estado:
g) CEP:
h) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato:
a. Nome:
b. Cargo:
c. CPF: RG: -
i) Dados Bancários:
a. Banco:
b. Agência:
c. Conta Corrente:
j) Dados para Contato:
a. Nome:
b. Telefone/Ramal:
Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, aceitar, irrestritamente, todas as condições e exigências estabelecidas no Edital da licitação em referência e do Contrato a ser celebrado, cuja minuta constitui o Anexo “ ” do Edital.
Declaramos, ainda, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Agência Nacional de Transportes Terrestres; e que tomando conhecimento dos serviços a serem realizados, em hipótese alguma serão apresentadas alegações posteriores para o desenvolvimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
Local e data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Cargo CPF
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “A” -----------------------------
APÊNDICE “B”
MODELO
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
(em papel timbrado da empresa)
Empresa | ||
CNPJ | Inscrição Estadual | |
Endereço | ||
Cidade | Estado | |
CEP | Telefone | E-mail institucional |
Representante Legal |
DECLARO, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico SRP nº / , instaurado pelo Processo nº , que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Cidade/UF, de de .
Carimbo e Assinatura do Responsável/Representante da Empresa
(Nome legível)
CPF nº
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “B” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “X”
XXXXX XX XXXXXXX (XX)
Xx xx Xxxxx de Serviço | Data de Emissão | N° do Contrato | Data de Assinatura do Contrato |
Área Requisitante | Requisitante Responsável | ||
1. Identificação da Empresa Contratada | |||
Nome da Empresa | |||
CNPJ | Inscrição Estadual | ||
Endereço | |||
Cidade | Estado | ||
CEP | Telefone | E-mail institucional |
2. Informações sobre os Serviços a serem realizados | |||||
2.1. Período de Execução dos Serviços | |||||
Início da execução autorizada: / / . Término da execução previsto: / / . | |||||
2.2. Serviços a Serem Executados e Custo dos Serviços | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL R$ | |||||
2.3. Identificação do Serviços | |||||
3. Local de Execução / Entrega do Serviços |
Identificação do local de execução / entrega Na Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTEC), Bloco “G” - 1º Subsolo, da Agência Nacional de Transportes |
Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 - Xxxxxxxx - XX, CEP: 70200-003.
4. Aprovação do Gestor do Contrato |
Solicitação Solicitamos a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Serviços, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: / /
(nome) (nome) Fiscal Requisitante Fiscal Técnico Autorização Autorizo a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Serviços, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: / / (nome) Gestor do Contrato |
5. Ciente da Contratada |
Declaramos nossa ciência e concordância com as condições registradas nesta Ordem de Serviços para execução dos serviços solicitados. Data: / / (nome) CPF: Preposto da Contratada |
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “C” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “D”
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
IDENTIFICAÇÃO
N° do Contrato | Número da O.S.: | Data de Emissão: |
Contratante: | ||
Contratada: | ||
Processo Administrativo no: | Processo Licitatório: | |
Objeto: | ||
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VOLUME DE EXECUÇÃO
Item | Descrição dos serviços/bens | Unidade | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | |||||
2 | |||||
VALOR TOTAL (R$) |
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso I, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que os serviços, integrantes da O.S. acima identificada e/ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à adequação da Solução de Tecnologia da Informação e à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato pela Contratante.
Para fins de recebimento destes serviços foram entregues os seguintes documentos:
1) ;
2) .
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços ocorrerá em até 15 (quinze) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência, correspondente ao Contrato supracitado.
(nome)
Fiscal Técnico
Matrícula SIAPE:
Brasília/DF, / / .
------------------------------- FIM DO APÊNDICE “D” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “E”
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
IDENTIFICAÇÃO
N° do Contrato | Número da O.S.: | Data de Emissão: |
Contratante: | ||
Contratada: | ||
Processo Administrativo no: | Processo Licitatório: | |
Objeto: | ||
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/BENS E VOLUME DE EXECUÇÃO
Item | Descrição dos serviços | Unidade | Quantidade | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | |||||
2 | |||||
VALOR TOTAL (R$) |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso VIII, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que os serviços integrantes da O.S. acima identificada e/ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência do Contrato, com base no Relatório Circunstanciado elaborado pela fiscalização técnica e documentação apresentada.
(nome)
Fiscal Requisitante
Matrícula SIAPE:
(nome)
Fiscal Técnico
Matrícula SIAPE:
Brasília/DF, / / . Brasília/DF, / / .
---------------------------------------- FIM DO APÊNDICE “E” -----------------------------
MODELO
APÊNDICE “F”
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
Processo Administrativo no | N° do Contrato | Data de Assinatura |
Objeto | ||
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, com sede em Brasília-DF,
inscrito no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, doravante denominado CONTRATANTE
e a Empresa , estabelecida à , CEP:
, inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Xx
, (xxxxx) , (xxxxxxxxxxxxx) , (xxxxxx xxxxx) , (xxxxxxxxx) , portador da Cédula de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliado em , e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato nº
/ , celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é a contratação de Subscrição de licença da suite Adobe Creative Cloud (todos os Apps)
- CCE ETLA e Adobe Acrobat Pro DC - CCE ETLA, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, mediante condições estabelecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas
simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES estabelece o presente TERMO
mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES,
principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do
CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Parágrafo Primeiro: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
Parágrafo Único: As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às
INFORMAÇÕES que:
I. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
II. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES
reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
I. O consentimento mencionado no Parágrafo segundo, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES,
bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Xxxxxx: Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO.
Parágrafo Sexto: O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
I. Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Parágrafo Único: Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
I. A CONTRATADA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecida, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias.
II. A CONTRATADA deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único: O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Único: A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na RESCISÃO DO CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento.
Parágrafo Segundo: O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente.
Parágrafo Terceiro: Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES.
Parágrafo Quinto: A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Parágrafo Único: Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, a CONTRATADA assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Cidade/UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
Gestor do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> | Fiscal Técnico do Contrato Matrícula <<Cargo/Função>> <<Setor/Departamento>> |