PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
PORTOS RIO - AUTORIDADE PORTUÁRIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2022
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A PORTOS RIO - AUTORIDADE PORTUÁRIA, doravante denominada PORTOS RIO, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, realizará licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2022, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE, regido pelas normas da Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos nºs 10.024/2019, 8.945/2016, 3.555/2000, 9.507/2018 e nº 7.174/2010, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei nº 8.248/1991, pela Lei nº 13.303/2016, pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, pela Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, pelo Instrumento Normativo de Padronização de Contratações de TIC (IN.GERCOS.10.003), pelo Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da PORTOS RIO (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), aprovado pelo Conselho de Administração da PORTOS RIO em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, e atualizado em sua 772ª Reunião, realizada em 14/06/2021, disponível na página da PORTOS RIO na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, pelo Instrumento Normativo de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002) e demais disposições legais pertinentes.
1.2 O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx a partir do dia 29/12/2022, às 08:00 horas.
1.2.1 O Edital também poderá ser obtido na página da PORTOS RIO na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, “Pregões Eletrônicos”.
1.3 As propostas de preços serão recebidas até as 10:00 horas, do dia 10/01/2023, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.4 A sessão pública na internet para recebimento dos lances será realizada às 10:00 horas, do dia 10/01/2023, no mesmo endereço eletrônico indicado no subitem anterior.
1.5 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.6 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da PORTOS RIO denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o provedor xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.7 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico.
1.8 A licitação será dividida em 2 (dois) lotes, conforme item “4” do Anexo I – Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2. DO OBJETO
2.1 O objeto desta licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a “prestação dos serviços de acesso à internet, incluindo a proteção contra ataques DDoS, para atender as necessidades da Portos Rio”, conforme o que consta no Processo Administrativo nº. 50905.002652/2022-87 e de acordo com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação empresas do ramo do objeto da licitação, cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e credenciadas junto ao provedor do sistema (Secretaria de Gestão do Ministério da Economia), nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2018, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
3.2.1 Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
3.2.2 Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.2.3 Estrangeiras, que não funcionem no país;
3.2.4 Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do art. 38 da Lei nº 13.303/2016; e
3.2.5 Suspensas pela PORTOS RIO na forma do art. 83, inciso III, da Lei nº 13.303/2016, impedidas de licitar na forma do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ou declarada inidônea na forma do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
3.3 Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507/2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) Detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) De autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º e art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.203/2010).
3.4 Nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura CONTRATADA que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4. DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1 O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da PORTOS RIO por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.1.1 A informação dos dados para acesso ao Pregão deve ser feita na página inicial do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx;
5.1.2 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao sistema.
5.2 Como requisito para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.2.1 Declaração de que é microempresa ou empresa de pequeno porte e que, sob as penas da Lei, cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar;
a) A assinalação do campo “não”, no caso do subitem 5.2.1, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2.2 Declaração de ciência e concordância com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem assim de cumprimento pleno dos requisitos habilitatórios previstos;
5.2.3 Declaração expressa de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.2.4 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.2.5 Declaração de elaboração independente de proposta, como exigido na Instrução Normativa SLTI nº 02/2009;
5.2.6 Declaração de não utilização de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
5.2.7 Declaração informando se os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991;
5.2.8 Declaração de que atende aos requisitos e está apto ao exercício do direito de preferência previsto no art. 8º, § 3º, do Decreto nº 7.174/2010.
5.3 A declaração falsa relativa aos subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas no item 16 deste Edital e na legislação vigente.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública constantes do subitem 1.4., quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3 Sob sua única e exclusiva responsabilidade, os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. Nestes casos, os licitantes deverão informar ao Pregoeiro no “chat” o link de consulta a fim de verificar sua validade, sob pena de inabilitação.
6.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006.
6.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
7.1 Até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 2 (dois) dias úteis sobre a impugnação interposta, a contar do recebimento desta.
7.1.2 Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
7.1.3 Na hipótese da PORTOS RIO não responder a impugnação no prazo estabelecido no subitem 7.1.1., a licitação será suspensa, convocando-se nova data para a realização do certame.
7.1.4 Para fins de cômputo do prazo constante no subitem 7.1.1., serão considerados apenas os dias em que houver expediente na PORTOS RIO e a partir do momento da ciência da impugnação por parte do Pregoeiro.
7.2 Os pedidos de esclarecimento referentes a esta licitação deverão ser enviados ao Pregoeiro, até às 17:00h (no horário de Brasília-DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2.1 Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes estarão disponíveis no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, na parte de “esclarecimentos”.
7.2.2 O Pregoeiro deverá responder os pedidos de esclarecimento no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento deste.
7.3 O disposto no subitem 7.2 não interfere na apresentação de impugnação nos termos do subitem 7.1.
7.4 Caso a impugnação ou o pedido de esclarecimento envolva questões de ordem técnica do objeto ou de exequibilidade de preços, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da PORTOS RIO.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1 A partir do horário e dia previstos no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, ocasião em que o Pregoeiro fará a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando, na sequência, a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
8.2 O Pregoeiro verificará as propostas registradas no COMPRASGOVERNAMENTAIS, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
8.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, não sendo identificado o autor do lance aos demais participantes.
8.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor global de cada lote.
8.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.9 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.11 Para fins do que dispõe o parágrafo único do art. 31 do Decreto nº. 10.024/2019, o invervalo mínimo percentual entre os lances será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento).
8.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.13 Para a etapa de lances deste certame será adotado o modo de disputa “aberto”, conforme art. 31, I, do Decreto nº. 10.024/2019, ocasião em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento mencionado no subitem 9.1 deste Edital.
8.13.1 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.13.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.13.3 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens
8.13.1 e 8.13.2, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.13.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 8.13.2, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução da proposta mais vantajosa para a PORTOS RIO.
8.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
8.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando possível seu retorno, o Pregoeiro continuará atuando no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.18 Encerrada a etapa de lances, caso haja microempresas ou empresas de pequeno porte com valor final ofertado de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, será considerado empate. Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, se houver interesse, efetuar lance de valor inferior ao menor preço já registrado.
8.18.1 O procedimento de empate será detectado automaticamente. Encerrado o tempo randômico, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no subitem anterior, informando o nome do licitante. Em seguida, o sistema habilitará um comando para o Pregoeiro convocar tal licitante que se encontre em situação de empate. Após confirmado, o sistema emitirá nova mensagem informando para o licitante em situação de empate que deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas o licitante convocado poderá registrar o novo lance.
8.18.2 Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará, observada a ordem classificatória, se há outra situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhum licitante em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa.
8.18.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.18, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.19 O disposto no subitem 8.18 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.20 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
8.21 Em último caso, persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS dentre as propostas empatadas.
8.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública e realização de eventual procedimento de desempate, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.22.1 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.22.2 Após a tentativa de negociação, quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do valor estimado serão desclassificadas.
8.22.3 O prazo para convocação da licitante, para fins de negociação do valor ofertado, será definido a critério do Pregoeiro, ficando a licitante responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.23 O licitante que ofereceu a melhor proposta deverá anexar a proposta de preços devidamente ajustada ao seu valor final ofertado, a depender de cada caso e qual lote vencedor, nos moldes dos Anexos II-A e/ou II-B, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, conforme § 2º do art. 38 do Decreto nº. 10.024/2019, contado da solicitação do Pregoeiro no “chat” do COMPRASGOVERNAMENTAIS, prorrogável 1 (uma) única vez por igual período desde que a solicitação seja tempestiva e justificada, observando, ainda, que a proposta:
8.23.1 Deverá ser redigida em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, datada, digitada ou datilografada, em 1 (uma) via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
8.23.2 Deverá ser apresentada com 2 (duas) casas decimais e expressa em moeda corrente nacional (R$);
8.23.3 Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante, para fins de pagamento;
8.23.4 Vincula o licitante, em especial no que se refere às condições, informações e especificações técnicas nela apresentada.
8.24 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução contratual e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
8.25 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
8.26 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.27 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8.28 Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto nº 7.174/2010.
8.29 O exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se, nesta ordem, os seguintes procedimentos:
8.29.1 Aplicam-se as regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no subitem 8.18 deste Edital;
8.29.2 Não ocorrendo a contratação na forma do subitem anterior, serão selecionados os licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, para a comprovação e o exercício dos direitos de preferência listados nos incisos abaixo:
I. Os licitantes enquadrados na condição prevista no caput deste subitem 8.29, cujos bens possuam tecnologia desenvolvida no país e sejam produzidos de acordo com o processo produtivo básico, serão convocados pelo sistema, observada a ordem classificatória para ofertar valor igual ou inferior ao melhor lance;
II. Na hipótese de os licitantes mencionados no inciso anterior deixarem de ofertar valor igual ou inferior, o sistema convocará os licitantes cujos bens possuam tecnologia desenvolvida no país, para o exercício do mesmo direito;
III. Na hipótese de os licitantes mencionados no inciso anterior também deixarem de oferecer valor igual ou inferior, o sistema convocará o licitante cujos bens sejam produzidos de acordo com o processo produtivo básico para o exercício do mesmo direito;
IV. Na hipótese de um licitante exercer seu direito de preferência, o Pregoeiro o convocará, dando prosseguimento à sessão pública.
8.29.3 Não ocorrendo a contratação na forma do subitem anterior, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 No julgamento das propostas de preços, considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR LOTE”.
9.2 O valor estimado para o presente processo licitatório é sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº. 10.024/2019.
9.3 Serão desclassificados(as):
9.3.1 Os licitantes que não responderem à convocação para negociação, conforme descrito no subitem 8.22.3, ou que não anexarem a proposta comercial ajustada, conforme descrito no subitem 8.23 deste Edital, ambos no prazo solicitado pelo Pregoeiro no “chat”;
9.3.2 As propostas de preços que não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Anexo I – Termo de Referência;
9.3.3 As propostas de preços que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação ou que contenham outras condições que não as constantes deste Edital e de seus Anexos;
9.3.4 As propostas que contenham vício insanável ou ilegalidade;
9.3.5 As propostas com preços acima do valor estimado pela PORTOS RIO ou manifestamente inexequíveis.
9.3.5.1 Para fins do subitem 9.3.5, considera-se manifestamente inexequível a proposta que:
a) Comprovadamente for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários do mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o instrumento convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
b) Apresente um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.3.5.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, conforme disposto no subitem 17.5 deste Edital e no § 2º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016, a exemplo das enumeradas no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017, para que o licitante possa comprovar a exequibilidade de sua proposta.
9.3.5.2.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.3.5.3 Para fins de aferição da inexequibilidade de proposta, o Pregoeiro poderá valer-se do cálculo previsto no § 3º do art. 56 da Lei nº 13.303/2016.
9.4 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital. Também nesta etapa o Pregoeiro deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.5 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.6 Por ocasião da aceitabilidade da proposta de preços, em especial quando houver assuntos técnicos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da PORTOS RIO.
9.7 Constatando o atendimento da proposta às exigências fixadas no Edital, o licitante terá sua proposta aceita, passando-se então para a fase de habilitação.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, conforme subitem 10.10, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no presente certame ou a futura contratação, mediante consulta ao:
10.1.1 SICAF, a fim de se verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 38 da Lei nº 13.303/2016;
10.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
10.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.4 Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.1.5 Cadastro de Empresas Suspensas mantido no site da PORTOS RIO na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, menu “Licitações e Contratos”; e
10.1.6 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
10.2 As consultas previstas no subitem 10.1 realizar-se-ão em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.
10.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará, juntamente com a Equipe de Apoio, para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.5 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado por falta de condição de participação.
10.7 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018.
10.7.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
10.7.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.7.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto nº. 10.024/2019.
10.8 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o licitante será convocado a encaminhá-los em formato digital, de preferência em arquivos compactados (.zip ou .rar), via sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do Pregoeiro no “chat”, conforme determina o inciso VI do art. 21 da IN SEGES/MP nº 3/2018 e o § 2º do art. 43 do Decreto nº. 10.024/2019, sob pena de inabilitação.
10.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.9.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.9.2 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.10 Ressalvado o disposto no subitem 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.10.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade, no caso de pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização ou equivalente, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
10.10.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
10.10.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, exigíveis na forma da lei, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
i. As empresas que se utilizam do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão comprovar a Escrituração Contábil Digital – ECD por meio de recibo de entrega junto à Receita Federal, igualmente, deverão apresentar o Balanço Patrimonial do último exercício social exigível.
ii. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
iii. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
b) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor proposto pela licitante para a prestação dos serviços objeto desta licitação, exigida somente no caso de a
licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral.
i. Quando o licitante arrematar mais de um lote, deverá atender a somatória do patrimônio líquido exigido nos respectivos lotes.
ii. Caso o somatório do Patrimônio Líquido estabelecido não seja atingido, será observada para aplicação de critério de habilitação, a ordem crescente de lotes arrematados.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em até no máximo 90 (noventa) dias da data da sessão pública deste certame.
10.10.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o bom desempenho do licitante na prestação de serviços compatíveis com o objeto da presente licitação.
i. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do instrumento contratual ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme subitem 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
ii. Em caso de necessidade de diligência por parte do Pregoeiro, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do instrumento contratual que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no subitem 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
iii. O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária do licitante, especificadas no contrato social vigente.
b) Comprovação de autorização e/ou concessão da Agência Reguladora dos Serviços de Telecomunicações – ANATEL para prestação dos serviços de conectividade à Rede Mundial de Computadores.
c) Declaração de que os profissionais que farão parte da equipe técnica e executarão as atividades, fazem parte do quadro funcional da empresa.
i. A licitante vencedora, após assinatura do futuro Contrato, deverá comprovar que os profissionais que farão parte da equipe técnica e executarão as atividades, fazem parte do quadro funcional da empresa.
ii. Entende-se como pertencente ao quadro:
a) Sócio;
b) Diretor;
c) Empregado;
d) Responsável Técnico;
e) Profissional contratado.
iii. A comprovação da vinculação dos profissionais deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Sócio: Contrato social devidamente registrado no órgão competente;
b) Diretor: Cópia do contrato social, em se tratando de firma individual ou limitada, e cópia da ata de eleição da diretoria, devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) Empregado: Cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou do Contrato de Trabalho em vigor;
d) Responsável técnico: Cópia da certidão expedida pelo conselho da Sede ou da Filial da licitante onde consta o registro do profissional como Responsável Técnico;
e) Profissional contratado: Carta de intenção do licitante, afirmando que contratará o profissional detentor do atestado apresentado com a documentação, caso a licitante venha a ser contratada para execução do objeto, acompanhada de declaração de anuência do profissional.
d) Atestado de Visita Técnica emitido pela Gerência de Operação de Soluções - GERSOL, nos moldes do Anexo III, atestando que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme subitem 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
i. O agendamento para a realização da visita ao local onde os serviços serão prestados, a fim de tomar conhecimento das condições locais de trabalho, deverá ser realizado observando as orientações contidas no item “14” do Anexo I – Termo de Referência.
ii. O atestado citado para sua habilitação neste Pregão Eletrônico não é obrigatório e poderá ser substituído por declaração formal do licitante, informando ter conhecimento das condições locais de trabalho.
e) Declaração, em papel timbrado da licitante, datada e assinada pelo representante legal, atestando que a licitante concorda com a disposição do instrumento convocatório sob referência e seus anexos, garantindo o prazo de validade dos preços e condições da proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data da apresentação da proposta, bem como as demais condições da Declaração constantes do Anexo IV – “Modelo de Declaração”. A licitante não poderá alegar, a posterior, desconhecimento de qualquer fato.
10.11 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação na licitação.
10.11.1 Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal quando da comprovação de que trata o subitem 10.11, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.11.2 Para aplicação do disposto no subitem 10.11.1, o prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
10.11.3 A prorrogação do prazo prevista no subitem 10.11.1 poderá ser concedida, a critério da PORTOS RIO, quando requerida pela licitante, mediante apresentação da devida justificativa.
10.11.4 A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal de que tratam os subitens 10.11.1 e 10.11.3.
10.11.5 A não regularização da documentação no prazo previsto nos subitens
10.11.1. e 10.11.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº. 13.303/2016, sendo facultado à PORTOS RIO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.11.6 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital.
10.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.13 Ocorrida a inabilitação a que se refere o subitem 10.12, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência de empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.14 Após o disposto no subitem 10.12 ou 10.13, será retomada a sessão pública e chamados os demais licitantes, na ordem de classificação, e após a tentativa de negociação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observando que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, até que encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital.
10.14.1 Por ocasião da documentação de habilitação, em especial a que trata da habilitação técnica, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da PORTOS RIO.
10.15 Nos casos em que os documentos faltantes relativos à habilitação forem de fácil elaboração e consistam em meras declarações sobre fatos preexistentes ou em compromissos pelo licitante, será concedido prazo razoável para o devido saneamento, em respeito aos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade, bem como ao art. 2º, caput, da Lei 9.784/1999.
10.16 Constatando o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado habilitado e, consequentemente, vencedor.
10.17 Tendo em vista que a PORTOS RIO dispõe de sistema interno eletrônico de documentos e, ainda, objetivando a celeridade e a economicidade processual, uma vez habilitado, não será necessário que o licitante encaminhe posteriormente a documentação original apresentada durante a sessão pública.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o instrumento contratual no prazo previsto no subitem 14.1, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do “chat” e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante mantê-los atualizados.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio sistema, o qual registrará em ata a síntese das razões, momento a partir do qual será concedido ao interessado o prazo de 3 (três) dias, a contar do dia útil subsequente ao término da sessão pública, para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.1 No momento da apresentação da intenção de recorrer, cabe ao Pregoeiro avaliar tão somente a existência dos pressupostos recursais, o que se restringe à aferição de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
a) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, caso a licitante deixe de demonstrar algum dos pressupostos recursais constantes do subitem acima;
b) É vedado rejeitar o recurso de pleno em razão da discordância de mérito com os motivos apresentados pelo licitante.
12.2 É de inteira responsabilidade dos licitantes a correta apresentação da intenção e das razões recursais, podendo estes, caso seja detectado pela PORTOS RIO que se trata de mero recurso protelatório, sofrer a sanção prevista no inciso I do subitem
16.5.1 deste Edital.
12.3 Na hipótese de interposição de recurso, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados mediante solicitação por endereço eletrônico (e- mail): xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
12.4 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 12.1, importará na decadência desse direito, e o Pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.5 Os recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, devidamente protocolados e cadastrados no sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, e observar:
12.5.1 Quanto à sua interposição, o prazo constante do subitem 12.1;
12.5.2 A forma escrita, com a identificação do licitante ou seu representante legal;
12.5.3 A legitimidade e o interesse recursal; e
12.5.4 A fundamentação.
12.6 O Pregoeiro disporá de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil subsequente ao término do prazo previsto no subitem 12.1, para julgar o(s) recurso(s) interposto(s).
12.6.1 Caso as razões recursais envolvam questões de ordem técnica ou de exequibilidade dos preços propostos, o Pregoeiro poderá solicitar análise e parecer prévio da área requisitante da PORTOS RIO;
12.6.2 Caso seja necessário devido à complexidade do assunto e com a devida justificativa nos autos, o prazo constante no subitem 12.6 poderá ser ampliado.
12.7 Após julgamento do(s) recurso(s), o Pregoeiro elaborará relatório circunstanciado com vistas ao Diretor-Presidente para decisão definitiva.
12.8 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no prazo previsto no subitem 12.1, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, com vistas à homologação do Diretor-Presidente.
13.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Diretor- Presidente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Homologada a licitação pelo Diretor-Presidente, o adjudicatário será convocado para assinar o instrumento contratual em até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, desde que devidamente justificado, observando ainda as demais disposições deste item 14.
14.1.1 O prazo a que se refere o subitem 14.1 contempla inclusive o período necessário para os procedimentos de cadastramento do(s) usuário(s) no Sistema Eletrônico da Informação – SEi! , nos moldes do subitem 14.4, sendo de inteira responsabilidade da própria licitante realizar o passo a passo de acordo com as instruções, sob pena de exclusão do certame e convocação do próximo colocado.
14.2 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, não aceitar ou não retirar o(s) instrumento(s) contratual(is), injustificadamente, ou ainda, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a habilitação das licitantes, observada a ordem final de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o mesmo convocado para negociar a redução do preço ofertado em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o Edital.
14.3 A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo V) com base nos dispositivos da Lei nº. 13.303/2016 e do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da PORTOS RIO (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
14.4 Para assinatura do instrumento contratual, o(s) responsável(is) legal(is) da licitante deverá(ão) realizar o cadastro prévio no Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante o link externo: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx-xxx-xx- ministerio-da-infraestrutura>.
14.4.1 O(s) cadastro(s) deverá(ão) ser feito(s) por aquele(s) que efetivamente irá(ao) assinar o(s) instrumento(s) contratual(is).
14.5 Após realização do(s) cadastro(s), o ato de assinatura do instrumento contratual realizar-se-á via plataforma do Sistema Eletrônico da Informação – SEi!, mediante acesso através de link externo: <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx> a ser disponibilizado oportunamente pela PORTOS RIO.
14.6 A assinatura do instrumento contratual ficará condicionada à aferição da regularidade da futura CONTRATADA, em conformidade com o item 10 – Da Habilitação, e à consulta ao CADIN, em conformidade com o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002.
14.7 Na assinatura do instrumento contratual será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência contratual.
14.8 O licitante, em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor da licitação, ou já convidado a assinar o instrumento contratual com a PORTOS RIO, poderá perder sua condição para assinar o aludido instrumento, caso se encontre em estado de falência, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida.
14.9 O prazo de execução do instrumento contratual corresponde ao prazo que a CONTRATADA dispõe para executar a sua obrigação. Já o prazo de vigência corresponde ao prazo em que ele é considerado apto a produzir efeitos até que todos os seus efeitos sejam consumidos, inclusive recebimento e pagamento por parte da PORTOS RIO, excetuando-se o prazo de garantia técnica.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado conforme o instrumento contratual a ser emitido, através de depósito bancário em favor da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal correspondente devidamente atestada pela FISCALIZAÇÃO da PORTOS RIO.
15.2 A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
15.3 Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao instrumento contratual, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
15.4 Em hipótese alguma haverá pagamento sem que ocorra a efetiva entrega do objeto contratado, podendo ocorrer, contudo, o pagamento correspondente à parte do objeto que, mediante autorização da PORTOS RIO, for recebido parcialmente.
16. DAS SANÇÕES
16.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PORTOS RIO, por até 2 (dois) anos.
16.2 A sanção constante do inciso II do subitem anterior poderá ser aplicada de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e III do mesmo subitem, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16.3 São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras:
I. Interpor recurso meramente protelatório;
II. Não manter a proposta ou abandonar o certame;
III. Deixar de apresentar, apresentar em manifesta desconformidade ou apresentar parcialmente documentação exigida no certame;
IV. Declarar falsamente que cumpre algum dos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital;
V. Não atender, sem justificativa, à convocação para assinatura do instrumento contratual ou de instrumento equivalente;
VI. Apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela PORTOS RIO;
VII. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a PORTOS RIO em virtude de atos ilícitos praticados;
VIII. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IX. Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;
X. Incorrer em inexecução contratual;
XI. Ter frustado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
XII. Ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
XIII. Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
XIV. Agir em conluio com empresa do mesmo grupo econômico com o objetivo de manipular o caráter competitivo da licitação;
XV. Ter fraudado licitação pública ou instrumento contratual dela decorrente;
XVI. Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar instrumento contratual;
XVII. Ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de instrumentos contratuais celebrados com a PORTOS RIO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XVIII. Ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos instrumentos contratuais celebrados com a PORTOS RIO;
XIX. Ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos;
XX. Ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
XXI. Ter sofrido condenação definitiva por prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
XXII. Ter deixado de proceder ao pagamento de salários, vale-transporte e de auxílio-alimentação dos empregados na data fixada;
XXIII. Ter deixado de cumprir com as obrigações relativas a encargos sociais, previdenciários e trabalhistas;
XXIV. Deixar de manter o nível de qualidade exigido pela PORTOS RIO na execução do instrumento contratual, bem como deixar de evitar a sua degeneração quando for o caso.
16.4 DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
16.4.1 A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.4.1.1 A reincidência da sanção de advertência ensejará a aplicação de penalidade de multa pela PORTOS RIO.
16.5 DA SANÇÃO DE MULTA
16.5.1 A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos seguintes casos:
I. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
II. Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado pela licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
III. Em decorrência da declaração falsa relativa aos requisitos previstos no subitem 5.2 deste Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
IV. Em decorrência da não apresentação de documentação exigida no certame, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
V. Nos casos em que a licitante não mantiver a sua proposta, poderá ser aplicada multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VI. Nos casos em que a licitante apresentar documento falso, cometer fraude ou comportar-se de modo inidôneo, poderá ser aplicada multa correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VII. Pela recusa em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo previsto no Edital, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
VIII. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, após 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do instrumento contratual, incidirá multa correspondente a 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do instrumento contratual por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
IX. Nos demais casos de atraso, incidirá multa na razão de 0,5% (cinco décimos, por cento) ao dia sobre o valor do instrumento contratual, limitada a incidência a 7 (sete) dias. A partir do 8º (oitavo) dia, o percentual de multa será de 2% (dois por cento) sobre o valor do instrumento contratual, limitada a incidência a 7 (sete) dias;
X. No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de até 25% sobre o valor do instrumento contratual;
XI. No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de até 35% sobre o valor do instrumento contratual.
16.5.2 Os casos previstos no subitem anterior são meramente exemplificativos, podendo a PORTOS RIO sugerir a aplicação de um percentual de multa para outros casos devendo, entretanto, levar em consideração a conduta
praticada e a intensidade do dano provocado e segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
16.5.3 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PORTOS RIO, por até 2 (dois) anos.
16.5.4 A aplicação da sanção de multa será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.6 DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO
16.6.1 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à PORTOS RIO, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
16.6.2 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
16.6.3 A aplicação da sanção de suspensão será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
16.7 Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no subitem 16.1, a PORTOS RIO seguirá o rito previsto no Regulamento de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002), observando, em especial, o seguinte:
I. Notificação formal à CONTRATADA;
II. Garantia do contraditório e da ampla defesa;
III. Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
16.8 No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a PORTOS RIO autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
16.8.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
16.8.2 Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
16.8.3 Caso não haja o recolhimento da multa no prazo acima, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
16.8.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da PORTOS RIO.
16.9 As decisões oriundas dos processos administrativos sancionatórios serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A apresentação de uma proposta na licitação fará prova de que a empresa licitante:
17.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da PORTOS RIO as informações necessárias, antes de apresentá-la;
17.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital;
17.1.3 Considerou que o Edital e seus Anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória;
17.1.4 Atende às condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital.
17.2 Fica também estabelecido que as especificações, os Anexos e a documentação da licitação são complementares entre si.
17.3 A PORTOS RIO reserva-se o direito de revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, anteriormente ao início da fase de lances ou propostas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado.
17.3.1 Caso a revogação ou a anulação ocorra após o início da fase acima, a mesma será precedida de Processo Administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para que os licitantes interessados ofereçam manifestação, salvo no caso de manifestação expressa e prévia de todos os licitantes renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
17.3.2 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
17.4 No caso de meros erros formais em que a possível alteração não afete a formulação das propostas, a PORTOS RIO poderá inserir aviso no COMPRASGOVERNAMENTAIS ou realizar modificações e revisões no presente Edital a qualquer tempo, antes da data limite para a abertura da sessão pública. Contudo, qualquer outra modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
17.5 É facultado à PORTOS RIO, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da licitação, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.6 O Pregoeiro, durante a análise de documentos e propostas, poderá solicitar de qualquer licitante informações sobre a documentação exigida, fixando o prazo que julgar necessário para o atendimento.
17.7 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro instrumento contratual.
17.8 Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência às propostas de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, tal como proposta alternativa.
17.9 A PORTOS RIO não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão relativa às quantidades contratuais, com o objetivo de alterar o preço proposto.
17.10 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu, indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
17.11 Se, por ocasião do julgamento desta licitação, da celebração ou da execução do instrumento contratual, ficar comprovada a existência de irregularidades que denunciem dolo, má fé ou grave omissão por parte do licitante, este, a critério da PORTOS RIO, ficará impossibilitado de contratar com a PORTOS RIO e sujeito às sanções previstas no subitem 16 deste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
17.12 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o Pregoeiro enviará mensagem aos licitantes informando o ocorrido e remarcando, de imediato, nova data e hora para a sessão pública.
18. DOS DOCUMENTOS ANEXOS
18.1 Os documentos relacionados abaixo fazem parte integrante deste Edital como Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I-A – DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA (DOD) ANEXO I-B – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
ANEXO I-C – ANÁLISE DE RISCOS
ANEXO II-A – PLANILHA DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS – LOTE 1 ANEXO II-B – PLANILHA DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS – LOTE 2 ANEXO III – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2022
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de acesso e à internet, incluindo a proteção contra ataques DDoS para atender as necessidades da PORTOS RIO - AUTORIDADE PORTUÁRIA, conforme termos e condições estabelecidos no presente documento.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. Para a Contratação dos links de acesso a internet:
2.1.1. Atualmente os serviços relacionados à integração da rede local entre as unidades da PORTOS RIO, assim como o provedor principal de internet são fornecidos pela operadora OI, a partir do contrato PORTOS RIO 36/2018. Entretanto, em maio de 2023 o contrato completará seus 60 meses de vigência não sendo possível a sua renovação.
2.1.2. Adicionalmente, observa-se que a PORTOS RIO tem passado por diversas mudanças tecnológicas que demandam análise quanto à tecnologia e as velocidades empregadas atualmente.
2.1.3. Desse modo, faz-se necessário uma nova contratação que permita a continuidade dos serviços de transmissão de dados que atenda às necessidades atuais da PORTOS RIO de forma satisfatória e considerando ainda os projetos futuros que envolvem as questões relacionadas à integração de serviços e informações e à comunicação da rede corporativa.
2.2 Para o quantitativo de links:
2.2.1. As justificativas se encontram pormenorizadas do Estudo Técnico Preliminar.
2.3. Para a divisão em lotes:
2.3.1. Durante a pesquisa de preços, observou-se diferenças em relação a viabilidade técnica, de acordo com a localidade. Diante disso e considerando ainda os aspectos relacionados à gestão contratual, optou-se pela divisão do objeto em dois lotes, na seguinte forma:
I - LOTE 1: Contratação dos links de acesso a internet para as unidades da PORTOS RIO localizadas nos municípios do Rio de Janeiro e Niterói:
II - LOTE 2: Contratação de links de acesso a internet para as unidades da PORTOS RIO localizadas nos municípios de Itaguaí e Angra dos Reis:
3. ENQUADRAMENTO COM O PDTI
3.1. A contratação proposta coaduna com as diretrizes estratégicas da PORTOS RIO definidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTI) vigente, apoiando na execução dos seguintes projetos estratégicos:
ID | AÇÃO DO PDTIC | PROJETOS ESTRATÉGICOS ASSOCIADOS |
N01 | Internet de qualidade e redundância | Implementar SGAD RIO |
Realfandegamento do Porto do Rio | ||
Implantar o calado dinâmico | ||
Implementar o VTMIS - Rio | ||
Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SIGA | ||
Implementar SIGPORT |
4. CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO EM LOTES
4.1. A contratação pretendida deverá ser dividida em dois lotes, a saber:
4.1.1. LOTE 1: Contratação dos links de acesso a internet para as unidades da PORTOS RIO localizadas nos municípios do Rio de Janeiro e Niterói:
ITEM | DESCRIÇÃO | LARGURA DE BANDA (Mbps) | UNIDADE DA PORTOS RIO | LOCALIDADE | QUANT |
1 | Link dedicado de Internet | 100 | Sede | Rio de Janeiro/RJ | 1 |
2 | 200 | Superintendência do Porto do Rio de Janeiro | Xxx xx Xxxxxxx/XX | 0 | |
0 | 00 | Xxxxxxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxx/XX | 1 | |
4 | 20 | Gerência do Porto de Niterói | Niterói/RJ | 1 |
4.1.2. LOTE 2: Contratação de links de acesso a internet para as unidades da PORTOS RIO localizadas nos municípios de Itaguaí e Angra dos Reis:
ITEM | DESCRIÇÃO | LARGURA DE BANDA (Mbps) | UNIDADE DA PORTOS RIO | LOCALIDADE | QUANT |
1 | Link dedicado de Internet | 20 | Gerência do Porto de Angra dos Reis | Angra/RJ | 1 |
2 | 50 | Superintendência do Porto de Itaguaí | Itaguaí/RJ | 1 | |
3 | 50 | Superintendência da Guarda Portuária de Itaguaí | Itaguaí/RJ | 1 |
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS
5.1. Os itens definidos no presente documento são de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520, de 2002.
6. PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
6.1. Não será admitida a participação de empresas em regime de consórcio, visto que o objeto em questão não possui alta complexidade e que a realidade do mercado demonstra que existem diversos fornecedores especializados nesses tipos de contratação/ aquisição.
7. PRESTAÇÃO DE GARANTIAS
7.1. A(s) empresa(s) contratada(s) deverão, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, apresentar a sua respectiva Fiscalização a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
7.2. A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
7.3. A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminada a execução contratual e depois do integral cumprimento das obrigações assumidas e constatada a inexistência de qualquer débito com a PORTOS RIO, e, ainda, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
7.4. Em caso de aditamento ao instrumento contratual, importando tal fato na elevação de seu valor total, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas.
7.5. A garantia será considerada extinta em até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro
8. DETALHAMENTO DO OBJETO
8.1. Especificações gerais:
8.1.1. Os links listados no lote 1 deverão ser providos, OBRIGATORIAMENTE, com conexão via fibra óptica, visando garantir máxima independência, disponibilidade, confiabilidade e qualidade na conexão;
8.1.2. O link a ser instalado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx nº 20 - Praça Mauá/ RJ - CEP.: 20081-250 (lote 1, item 2) deverá ser provido com, no mínimo, 16 (dezesseis) IP's válidos (CIDR /28), incluindo equipamentos auxiliares para disponibilização de acesso (até a distribuição na rede local);
8.1.3. Todos os demais links deverão possuir, no mínimo, 04 (quatro) IP's válidos (CIDR /30), incluindo equipamentos auxiliares para disponibilização de acesso (até a distribuição na rede local);
8.1.4. O canal de comunicação deverá ser configurado com largura de banda simétrica (upstream = downstream) em modo Full-Duplex, conforme capacidade descrita, sem limite de quantidade de dados trafegados, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive, finais de semana e feriados, com exceção dos casos excepcionais de interrupção previstos em lei;
8.1.5. O canal de comunicação deve ser exclusivo (link dedicado), desde a PORTOS RIO ao backbone de Internet da CONTRATADA, não podendo haver compartilhamento do canal com outros clientes;
8.1.6. A CONTRATADA deverá fornecer link único, não sendo aceito fornecimento de diversos links de menor velocidade com balanceamento entre eles;
8.1.7. A CONTRATADA deverá entregar conexão à Internet Banda Larga através de porta Gigabit Ethernet com interface RJ45;
8.1.8. A CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, acesso de leitura as informações do CPE;
8.1.9. É vetada a existência de franquia de tráfego ou qualquer limitação de quantidade de dados transferidos que afete negativamente o link contratado;
8.1.10. O serviço IP dedicado a ser contratado deverá suportar aplicações TCP/IP (Transmission Control Protocol / Internet Protocol), tais como: HTTP, HTTPS, FTP (File Transfer Protocol), TELNET (Terminal Network), SMTP (Simple Mail Transfer Protocol), POP3 (Post Office Protocol version 3), LDAP (Lightweight Directory Access Protocol), e VPN, e tráfego de vídeo e voz sobre IP (VoIP), no sentido para a Internet e vice-versa;
8.1.11. A rede da CONTRATADA deverá estar com a hora de seus elementos de rede ajustados com o relógio do ON (Observatório Nacional) e sincronizados através do protocolo NTP (Network Time Protocol) – RFC1305 ou do protocolo SNTP (Simple Network Time Protocol) versão 4 – RFC2030;
8.1.12. A contratada deverá fornecer todos os equipamentos, enlaces, peças e componentes necessários para implementar os serviços de comunicação de dados e interligá-los à rede interna da PORTOS RIO, conforme indicação do CONTRATANTE, incluindo eletrodutos, calhas, rack (quando necessário), etc.;
8.1.13. Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instalação, deverão ser novos, de primeiro uso e obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), e entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU-T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association);
8.1.14. Não poderão ser ofertados e instalados equipamentos descontinuados ou em previsão de descontinuidade das linhas normais de produção (fabricação e/ou montagem) do fabricante;
8.1.15 A PORTOS RIO, em qualquer momento ou fase do processo de homologação, poderá requisitar que a CONTRATADA comprove as especificações exigidas neste termo de referência, em função de divergências ocorridas. A CONTRATADA deverá fazê-lo através de testes comprobatórios de conformidade (com os equipamentos em funcionamento) perante a equipe técnica da Companhia;
8.16. Havendo viabilidade técnica, a PORTOS RIO poderá solicitar, a qualquer momento da vigência do contrato, a alteração do local de instalação dos circuitos contratados para outros endereços pertencentes aos municípios descritos no mesmo lote. Caso o endereço de destino esteja localizado em um raio de até 5 km de distância do logradouro de origem, a instalação deverá ser executada sem ônus adicionais à CONTRATANTE. Nos demais casos, a CONTRATADA deverá comprovar os custos de instalação por meio de relatório detalhado a ser aprovado pela fiscalização do Contrato.
8.2. Especificações do serviço de proteção anti-DDos
8.2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar em seu backbone proteção contra ataques de negação de serviço, evitando assim a saturação da banda da Internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DOS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service);
8.2.2. O serviço deverá contemplar mecanismos capazes de detectar e mitigar todos e quaisquer ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede para os protocolos IPv4, incluindo, mas não se restringindo aos seguintes:
I- Ataques de inundação (Bandwidth Flood), incluindo Flood de UDP e ICMP;
II- Ataques à pilha TCP, incluindo mal-uso das Flags TCP, ataques de RST e FIN, SYN Flood e TCP Idle Resets;
III- Ataques que utilizam Fragmentação de pacotes, incluindo pacotes IP, TCP e UDP;
IV- Ataques de Botnets, Worms e ataques que utilizam falsificação de endereços IP origem (IP Spoofing);
8.2.3. Não será aceito bloqueio de ataques de DOS e DDOS por ACLs em roteadores de bordas da Contratada;
8.2.4. Não haverá taxa adicional por volume de mitigação de ataques (DDoS – Distributed Denial of Service) nos IP’s monitorados;
8.2.5. As funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques devem ser mantidas em operação ininterrupta durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
8.2.6. As soluções de detecção e mitigação devem possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques e devem ser mantidas atualizadas durante toda a vigência do contrato;
8.3 Locais de Instalação e velocidades contratadas:
Os pontos de acesso contratados deverão ser instalados nos seguintes endereços e com as:
8.3.1. LOTE 1: Contratação dos links de acesso a internet para as unidades da PORTOS RIO localizadas nos municípios do Rio de Janeiro e Niterói:
ITEM | DESCRIÇÃO | LARGURA DE BANDA (Mbps) | UNIDADE DA PORTOS RIO | ENDEREÇO | LOCALIDADE | QUANT |
1 | Link dedicado de Internet | 100 | Sede | Rua Xxx Xxxxxxx nº 35 - Xxxxxx/ XX - XXX 00000-000 | Xxx xx Xxxxxxx/XX | 1 |
2 | 200 | Superintendência do Porto do Rio de Janeiro | Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx nº 20 - Xxxxx Xxxx/ XX - XXX.: 00000-000 | Xxx xx Xxxxxxx/XX | 1 | |
3 | 20 | Policlínica | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx/ XX | Xxx xx Xxxxxxx/XX | 1 | |
4 | 20 | Gerência do Porto de Niterói | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx/ XX XXX 00000-000 | Niterói/RJ | 1 |
8.3.2. LOTE 2: Contratação de links de acesso a internet para as unidades da PORTOS RIO localizadas nos municípios de Itaguaí e Angra dos Reis:
ITEM | DESCRIÇÃO | LARGURA DE BANDA (Mbps) | UNIDADE DA PORTOS RIO | ENDEREÇO | LOCALIDADE | QUANT |
1 | 20 | Gerência do Porto de Angra dos Reis | Praça Xxxxx Xxxxxx s/n - Centro/Angra dos Reis/RJ XXX 00000-000 | Angra/RJ | 1 | |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | ||||||
Xxxxxxxx Xxxxx | ||||||
0 | 00 | Xxxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx | Francisco s/n, Ilha da Madeira, Itaguaí/RJ CEP: 23826-640 Coordenadas | Itaguaí/RJ | 1 | |
Link dedicado | aproximadas: 22°55'5.05" | |||||
de Internet | S 43°48'54.29"O | |||||
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | ||||||
Xxxxxxxx Xxxxx | ||||||
0 | 00 | Xxxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx s/n, Ilha da Madeira, Itaguaí/RJ CEP: 23826-640 Coordenadas aproximadas: | Itaguaí/RJ | 1 | |
22°54'30.60"S | ||||||
43°49'19.15"O |
9. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA – SERVICE LEVEL AGREEMENT)
9.1. Os links de acesso à Internet deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana. Em caso de necessidade de interrupção, a CONTRATADA deverá comunicar à PORTOS RIO esta necessidade com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;
9.2. Não serão computadas no cálculo de disponibilidade mensal até 03 (três) interrupções anuais do serviço a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva e preditiva, desde que agendadas em comum acordo e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e realizadas nos finais de semana ou em outro período se, eventualmente, concedido pela PORTOS RIO;
9.3. O prazo máximo para solução de qualquer problema de inoperância de acesso, decorrente de defeito físico do próprio circuito será de 04 (quatro) horas;
9.4 A CONTRATADA deverá apresentar como requisito obrigatório, um índice de disponibilidade mensal (IDM) de 99,2% para o circuito dedicado;
9.5. O Índice de Disponibilidade Mensal (IDM) do serviço de acesso à Internet, corresponde ao percentual de tempo, durante o mês de operação, em que o referido serviço, incluindo todos os seus componentes (enlaces físicos, interfaces, roteadores, concentradores, repetidores, recursos alocados na rede da concessionária, etc.), venha a permanecer em condições normais de funcionamento e com a utilização plena da capacidade de tráfego de dados (largura de banda) e será calculado com base na seguinte fórmula:
IDM = [(To-Ti)/To]*100
Onde:
IDM = Índice de disponibilidade mensal do serviço de acesso à internet em %.
To = Período de operação (mês) em minutos.
Ti = Somatório dos tempos de inoperância (interrupções/falta de conectividade, descumprimento das métricas do ANS e indisponibilidade da coleta de dados de gerência) durante o período de operação (mês) em minutos.
9.6. Deverá ser entendido como “Interrupção”, o tempo em minutos entre a formalização do registro de chamado, solicitado pela PORTOS RIO, ou identificado pela CONTRATADA através do seu serviço de monitoração, e a completa solução do problema, considerados os casos de inoperância da Porta ou latência superior a 150ms;
9.7. No caso de inoperância num período inferior a 4 (quatro) horas, contado a partir do restabelecimento do serviço da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do serviço o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o serviço estiver totalmente operacional;
9.8. Quando o período de indisponibilidade do serviço for superior ao determinado no item 9.3, será aplicada, sem prejuízo das sanções cabíveis, glosa sobre o valor mensal do acesso, conforme os critérios descritos na abaixo:
Índice de Disponibilidade Mensal (IDM) | % de multa sobre o valor mensal do acesso afetado |
Menor que 99,2% e maior ou igual a 98% | 3% |
Menor que 98% e maior ou igual a 96,5% | 5% |
Menor que 96,5% e maior ou igual a 95% | 12% |
Menor que 95% | 20% |
10. CENTRAL DE ATENDIMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá dispor de um número 0800, nacional não tarifado, e, opcionalmente, um endereço eletrônico (url e/ou e-mail), o qual deverá retornar a identificação da ordem de serviço gerada pelo pedido, para que os técnicos da PORTOS RIO possam encaminhar as solicitações de reparo;
10.2. O serviço de registro de chamadas deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
10.3. A Central de Atendimento deverá dar suporte a chamados referentes à rede física (instalação, recuperação, alteração e remoção), configuração de roteadores, roteamento, endereçamento IP, SNMP e segurança (incidentes de segurança, senhas etc.), considerando-se todos os serviços contratados, de maneira a assegurar a integridade dos meios de comunicação fim-a-fim.
11. GERÊNCIA DE REDE
11.1. A CONTRATADA deverá prover um serviço de gerência proativa de rede, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, sem interrupção, que atue não só em seu backbone, mas também nos acessos contratados pela PORTOS RIO para detecção, encaminhamento e solução de problemas;
11.2. CONTRATADA deverá disponibilizar on-line via Web, com senha de acesso, gráficos de desempenho do serviço;
11.3. Será função da gerência de rede da CONTRATADA realizar ações proativas que permitam garantir os níveis de serviço contratados relativos ao retardo, disponibilidade e desempenho das redes contratadas;
11.4. Na ocorrência de qualquer falha nos acessos contratados, a gerência de rede da CONTRATADA deverá iniciar o processo de recuperação de falhas fazendo o registro da ocorrência e o posterior acompanhamento de sua solução;
11.5. É desejável que a gerência de rede da CONTRATADA disponibilize uma análise periódica de tendências da rede com base nos indicadores de desempenho disponibilizados no portal web.
12. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, um “Plano de Implantação dos Serviços”, que considerando a instalação da totalidade dos pontos de acesso contratados, bem como a configuração de todas as suas portas, deverá estar concluída em, no máximo, 90 (noventa) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
12.2. A critério da PORTOS RIO e considerando o cronograma das atividades previstas no Plano de Implantação dos Serviços, as reuniões conjuntas de acompanhamento da implantação dos serviços poderão ser realizadas com periodicidade semanal.
12.3. A CONTRATADA, em caso de necessidade, deverá encaminhar pedido de prorrogação de prazo de implantação, devidamente motivado, com antecedência máxima de 10 dias corridos para análise da Fiscalização
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. A (s) empresa (s) deverá (ão), obrigatoriamente, caso se sagre (m) vencedora (s) do certame apresentar:
13.1.1. Atestado (s) de Capacidade Técnica, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter executado ou estar executando, serviços compatíveis e pertinentes em características e quantidades com o objeto descrito;
13.1.2. Apresentar documentação que comprove a autorização e/ou concessão da Agência Reguladora dos Serviços de Telecomunicações – ANATEL para prestação dos serviços de conectividade à Rede Mundial de Computadores;
13.2. A licitante vencedora, após a assinatura do contrato, deverá comprovar que os profissionais que farão parte da equipe técnica e executarão as atividades, fazem parte do quadro funcional permanente da empresa. Entende-se como pertencente ao quadro:
a) Sócio;
b) Diretor;
c) Empregado;
d) Responsável Técnico;
e) Profissional contratado.
13.3. A comprovação da vinculação dos profissionais deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Sócio: Contrato social devidamente registrado no órgão competente;
b) Diretor: Cópia do contrato social, em se tratando de firma individual ou limitada, e cópia da ata de eleição da diretoria, devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) Empregado: Cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou do Contrato de Trabalho em vigor;
d) Responsável técnico: Cópia da certidão expedida pelo conselho da Sede ou da Filial da licitante onde consta o registro do profissional como Responsável Técnico;
e) Profissional contratado: Carta de intenção do licitante, afirmando que contratará o profissional detentor do atestado apresentado com a documentação, caso a licitante venha a ser contratada para execução do objeto, acompanhada de declaração de anuência do profissional.
13.4. Será aceito o somatório de atestados para comprovação do quantitativo de links de acesso a internet exigido, observado o limite mínimo de 50% do montante total do serviço licitado.
13.5. O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária do licitante, especificadas no contrato social vigente.
13.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, 1 (um) ano do início de sua execução.
13.7. Os Atestados de Capacidade Técnica apresentados poderão, à critério da PORTOS RIO, ser objetos de diligência, com vistas a dirimir eventuais dúvidas em relação ao tipo de serviço prestado.
14. VISITA TÉCNICA
14.1. A licitante poderá realizar vistoria e inspecionar todos os locais, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, seguindo o cronograma a seguir:
14.1.1. No município do Rio de Janeiro
No 3º dia útil após a publicação do Edital de licitação, às 10h ou às 14h.
14.1.2. No município de Niterói:
No 4º dia útil após a publicação do Edital de licitação, às 10h ou às 14h.
14.1.3. No município de Itaguaí
No 5º dia útil após a publicação do Edital de licitação, às 10h ou às 14h.
14.1.4. No Município de Angra dos Reis
No 6º dia útil após a publicação do Edital de licitação, às 11h ou às 14h.
14.2. A vistoria poderá ser realizada por um responsável da licitante, devidamente identificado, em data e horário previamente agendado, por meio do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx;
14.3. O representante da licitante designado para realizar a visita técnica de que trata este item, deverá apresentar à PORTOS RIO, no momento da visita, documento oficial de identificação, bem como autorização emitida pelo licitante para a realização de vistoria técnica;
14.4. É facultado ao licitante realizar vistoria técnica junto às dependências da PORTOS RIO para obtenção de informações que a subsidiem na elaboração de sua proposta. Entretanto, caso a licitante opte pela não realização da vistoria, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao detalhamento, especificações e obrigações que compõe esta contratação, ficando a futura CONTRATADA obrigada a executar o contrato nos termos dispostos neste Termo de Referência;
14.5. Ao final da Visita Técnica supramencionada o representante da licitante deverá assinar a Declaração de Vistoria Técnica, conforme ANEXO III, a qual será juntado aos autos do processo licitatório;
14.6. Não haverá visita sem agendamento prévio.
15. VALOR ESTIMADO
15.1. O valor estimado para o presente processo licitatório é sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº. 10.024/2019.
15.2. A proposta comercial deverá seguir os modelos apresentados nos Anexos II-A e II-B.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da execução dos contratos previsto no presente termo correrão à conta da Rubrica Orçamentária nº 225101001 (Tecnologia da Informação) .
17. PAGAMENTO
17.1. O pagamento mensal das notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes deverá ser iniciado a partir da ativação dos acessos contratados, após conferência e ateste da fiscalização, devendo ser faturado somente os circuitos cuja instalação e ativação estejam 100% finalizadas.
17.2. As notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes deverão ser apresentadas sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
17.3. Havendo erro nas notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, as notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes serão devolvidas à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de devolução, se a mesma for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês.
17.4. Nas notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao instrumento contratual, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
17.5. As notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do instrumento contratual, especificando o objeto e as quantidades, se houver.
17.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela PORTOS RIO, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice IPCA, "pro rata die", calculado pelo IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta.
17.7. Junto às notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e
FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões.
17.8 Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o material/serviço tiver sido entregue/prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual.
17.9. O imposto sobre serviços que for devido será de responsabilidade da CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da PORTOS RIO.
17.10. A PORTOS RIO, quando do pagamento, procederá conforme previsão na legislação tributária à retenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
18. VIGÊNCIA
18.1. O prazo de vigência para as contratações previstas nos dois lotes é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura dos instrumentos contratuais, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância formal das partes e disponibilidade orçamentária por parte da PORTOS RIO, observada a limitação de duração prevista no art. 71 da Lei nº 13.303/16 e o disposto no Anexo IX da IN SEGES nº 5/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução contratual, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a PORTOS RIO mantém interesse na realização do serviço; Seja comprovado que o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a PORTOS RIO;
d) Xxxx manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
19. REAJUSTE
19.1. Os preços serão reajustados após 12 (doze) meses de vigência do contrato, conforme determina a IN.GECOMP.06.001 da PORTOS RIO, considerando a data limite para apresentação da proposta. O pedido da CONTRATADA deverá ser instruído com Planilha de Formação de Preços, em que fique demonstrada a composição do preço final.
19.2. O índice a ser aplicado para o reajuste dos contratos previstos no lotes 1 e 2 é o Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, divulgado pela Anatel.
20. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
20.1. O objeto será recebido por empregado (s) designado (s) pela PORTOS RIO, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento que venha a ser determinada pela PORTOS RIO, a seu exclusivo juízo.
20.2. Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizados por escrito, devendo ser anotados em registro próprio, onde deverá constar a ciência das partes, nas
ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
20.3. O procedimento de FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade relativa à execução do objeto, por seus empregados, prepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da PORTOS RIO ou de seus empregados ou prepostos.
20.4. Caso haja registro de ocorrência (s) relacionada (s) com a execução do instrumento contratual que possa (m) ensejar a aplicação de penalidade, o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO determinará (ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme subitem
5.20 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da PORTOS RIO (IN.GECOMP.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
20.5. A tolerância ou o não exercício pela PORTOS RIO de quaisquer direitos a ela assegurados no instrumento contratual ou na legislação não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos.
20.6. A FISCALIZAÇÃO da PORTOS RIO reservar-se-á o direito de impugnar o que não for realizado a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazê-los sem qualquer ônus para a PORTOS RIO.
21. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
21. A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações da PORTOS RIO e se comprometer em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta Companhia no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
22. DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. Será admitida a subcontratação somente nos casos em que seja necessário a contratação da last mile (última milha) para a entrega do serviço contratado, conforme previsão no art. 78 da Lei nº 13.303/2016.
23. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
23.1. Os equipamentos utilizados na prestação dos serviços do objeto do presente Termo deverão, preferencialmente, ser produzido ou fabricados respeitando as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos e cumprir os requisitos técnicos previstos pelo INMETRO.
23.2. Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único.
24. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
24.1. A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I- Advertência;
II- Multa;
III- Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PORTOS RIO, por até 2 (dois) anos.
24.2. A sanção de multa constante do inciso II do subitem anterior poderá ser aplicada de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e III do mesmo subitem.
24.3. Da sanção de advertência
24.3.1. A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
24.3.2. A reincidência da sanção de multa ensejará a aplicação de penalidade de multa pela PORTOS RIO.
24.4. Da sanção de multa
24.4.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
b) Em decorrência de não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado pelo licitante, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
c) Xxxx recusa em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação em questão;
d) Nos demais casos de atraso, incidirá multa na razão de 0,5% (cinco décimos, por cento) ao dia sobre o valor do instrumento contratual, limitada a incidência a 7 (sete) dias. A partir do 8º (oitavo) dia, o percentual de multa será de 2% (dois por cento) sobre o valor do instrumento contratual, limitada a incidência a 7 (sete) dias;
e) No caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos no subitem anterior, ficará a critério da Contratante, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, prosseguir com os procedimentos relativos à rescisão contratual;
f) No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de até 25% sobre o valor do instrumento contratual;
g) No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de até 35% sobre o valor do instrumento contratual.
24.4.2. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PORTOS RIO, por até 2 (dois) anos.
24.4.3 Será considerado como "inexecução parcial" o atraso na entrega do objeto superior a 15 dias, sem a devida justificativa, devendo esta ser informada à Fiscalização com antecedência mínima de 10 dias corridos do prazo de entrega definido no cronograma de execução, para análise.
24.4.4. Será considerado como "inexecução total" o atraso na entrega do objeto superior a 30 dias, sem a devida justificativa, devendo esta ser informada à
Fiscalização com antecedência mínima de 10 dias corridos do prazo de entrega definido no cronograma de execução, para análise.
24.4.5. A aplicação da sanção de multa será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
24.5. Da sanção de suspensão
24.5.1. Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à PORTOS RIO, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
24.5.2. A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
24.5.3. A aplicação da sanção de suspensão será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
24.6. Para aplicação de quaisquer das sanções previstas, a PORTOS RIO definirá o rito apropriado, observando, em especial, o seguinte:
a) Notificação formal à CONTRATADA;
b) Garantia do contraditório e da ampla defesa;
c) Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
24.7. No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a PORTOS RIO autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
24.8. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
00.0.Xx o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
24.10. Caso não haja o recolhimento da multa no prazo acima, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
24.11. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da PORTOS RIO.
24.12. As decisões oriundas dos processos administrativos sancionatórios serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
25. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
25.1. Além das responsabilidades resultantes da Lei nº 13.303/16, a CONTRATADA deverá:
25.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
25.1.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
25.1.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
25.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
25.1.5. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.
25.1.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com expressa autorização da CONTRATANTE.
25.1.7. Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, quando comprovada a culpa ou dolo da CONTRATADA.
25.1.8. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
25.1.9. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da PORTOS RIO;
25.1.10. Manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações que venha a ter conhecimento em virtude do Contrato;
25.1.11. Garantir sigilo e inviolabilidade das informações e comunicações realizadas por meio do serviço desta contratação, salvo nas hipóteses previstas em lei.
25.1.12. Responder pelos danos comprovadamente, após ampla defesa, causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, sua ou de seus empregados ou prepostos, quando na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em função da fiscalização e acompanhamento realizados pela CONTRATANTE.
25.1.13. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados ou prepostos durante a execução dos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATANTE.
26. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
26.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 13.303/2016, a CONTRATANTE deverá:
26.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados.
26.1.2. Assegurar-se da boa prestação e da boa qualidade dos serviços prestados.
26.1.3. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
26.1.4. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços.
26.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
26.1.6. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
26.1.7. Solicitar a empresa CONTRATADA, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços desejados.
26.1.8. Informar a empresa CONTRATADA de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
26.1.9. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução dos serviços.
27. DAS RESPONSABILIDADES
27.1. O instrumento contratual será executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas nele avençadas e as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da PORTOS RIO (IN.GECOMP.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais) e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
27.2. A CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória do instrumento contratual, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, respondendo perante a PORTOS RIO e terceiros, por seus empregados, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos.
27.3. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre o que for executado com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência e/ou emprego de equipamentos ou procedimentos inadequados para a execução dos mesmos.
27.4. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
27.4.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PORTOS RIO;
27.4.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução contratual, ainda que acontecido em dependência da PORTOS RIO;
27.4.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
Encargos fiscais e comerciais que lhe caibam, resultantes desta contratação.
27.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à PORTOS RIO, nem pode onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PORTOS RIO.
ANEXO I-A
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DE DEMANDA – DOD PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2022
INTRODUÇÃO |
Em conformidade com o item 5.3.5.1 da IN.GERCOS 10.003/2020, baseada na Instrução Normativa SGD/ME n.° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. Este documento deverá ser elaborado pela Área Requisitante da solução. |
PREENCHIMENTO PELA ÁREA REQUISITANTE
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO
Nome do Projeto: Fornecimento de links para rede local e internet |
Unidade/Setor/Depto.: GERSOL |
IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE REQUISITANTE
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Matrícula: 09495 |
Cargo: Supervisor | Lotação: SUAITE |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE REQUISITANTE definidas na IN GERCOS 10.003/2020, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. (assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Supervisor da SUAITE Reg. 09495 |
2. IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
2.1. Necessidade da Contratação
2.1.1. Dotar a PORTOS RIO dos recursos necessários para o acesso integrado à rede corporativa a partir de todas as unidades da Companhia, bem como fornecer os meios de acesso à internet da Organização
ALINHAMENTO AOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
ID | Objetivos Estratégicos |
Perspectiva Portuária | Prover infraestrutura competitiva |
Perspectiva Processos | Ter processos eficientes |
Perspectiva Processos | Gerar informação integrada |
Perspectiva Pessoas | Gerir competências e equipes |
ALINHAMENTO AO PDTIC | ||
ID | AÇÃO DO PDTIC | PROJETOS ESTRATÉGICOS ASSOCIADOS |
N01 | Internet de qualidade e redundância | Implementar SGAD RIO |
Realfandegamento do Porto do Rio | ||
Implantar o calado dinâmico | ||
Implementar o VTMIS - Rio | ||
Sistema Integrado de Gestão Ambiental - SIGA | ||
Implementar SIGPORT |
ALINHAMENTO AO PLABS | |
Item | Descrição |
PDG GERSOL 2023 - pág. 1 | Prestação de serviços de transmissão de dados, voz e imagem através de rede IP Multisserviço para a interligação das redes locais das unidades da PORTOS RIO |
2.2. Motivação/Justificativa
2.2.1. Atualmente os serviços relacionados à integração da rede local entre as unidades da PORTOS RIO, assim como o provedor principal de internet são fornecidos pela operadora OI, a partir do contrato PORTOS RIO 36/2018. Entretanto, em maio de 2023 o contrato completará seus 60 meses de vigência não sendo possível a sua renovação.
2.2.2. Adicionalmente, observa-se que a PORTOS RIO tem passado por diversas mudanças tecnológicas que demandam análise quanto à tecnologia e as velocidades empregadas atualmente.
2.2.3. Desse modo, faz-se necessário iniciar os estudos visando uma nova contratação que permita a continuidade dos serviços de transmissão de dados que atenda às necessidades atuais da PORTOS RIO de forma satisfatória e considerando ainda os projetos futuros que envolvem integração e comunicação.
3. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
3.1. Integração das informações;
3.2. Comunicação mais ágil e eficiente e;
3.3 Aumento na disponibilidade dos serviços informatizados .
4. FONTE DE RECURSOS
4.1. A contratação proposta utilizará recursos próprios, através da rubrica orçamentária 225101001 - Tecnologia da Informação.
ENCAMINHAMENTO |
Encaminhe-se à Superintendência de Tecnologia da Informação, para providências. (assinado eletronicamente) XXXXXXX XX XXXXXX DE TOLEDO Gerente da GERSOL |
PREENCHIMENTO PELA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE TÉCNICO
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxx | Matrícula: 09529 |
Cargo: Gerente de operação de soluções | Lotação: GERSOL |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE TÉCNICO definidas na IN GERCOS 10.003/2020, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. (assinado eletronicamente) XXXXXXX XX XXXXXX DE TOLEDO Integrante Técnico 09529 |
IDENTIFICAÇÃO E CIÊNCIA DO INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Nome: Xxxx Xxxxx de Menezes | Matrícula: 09365 |
Cargo: Técnico de Serviços Portuários | Lotação: GERSOL |
Por este instrumento declaro ter ciência das competências do INTEGRANTE ADMINISTRATIVO definidas no item 5.3.5.1, III da IN GERCOS 10.003/2020, bem como da minha indicação para exercer esse papel na Equipe de Planejamento da Contratação. (assinado eletronicamente) IARA PERES DE MENEZES Técnica de Serviços Portuários |
Reg. 09365
JUSTIFICATIVA PARA A DESIGNAÇÃO DE DIRIGENTE DA ÁREA DE TIC |
Ausência de especialistas com atribuições e conhecimentos técnicos para atuar na elaboração do projeto requerido no presente documento. |
ENCAMINHAMENTO |
Encaminhe-se à autoridade competente da Área Administrativa, que deverá: Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação; Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação, conforme exposto nos itens 5.3.5.4 e 5.3.5.5 da IN GERCOS 10.003. (assinado eletronicamente) XXXXXXX XX XXXXXX DE TOLEDO Gerente da GERSOL |
ANEXO I-B
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2022 INTRODUÇÃO
1. INTRODUÇÃO
1.1. O Estudo Técnico Preliminar constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação e visa, essencialmente, assegurar sua viabilidade e embasar o termo de referência a ser elaborado, caso a contratação seja considerada exequível.
1.2. Nesse contexto, a presente análise tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento das demandas contidas no DOD nº 13/2022/GERSOL-PORTOS RIO/SUPTIN-PORTOS RIO/DIRAFI-PORTOS RIO, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação/ aquisição, em consonância com o subitem 5.3.6 da IN GERCOS 10.003/2021 .
2. DEFINIÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
2.1. Identificação das necessidades de negócio:
Dotar a PORTOS RIO dos recursos necessários para o acesso integrado à rede corporativa a partir de todas as unidades da Companhia, bem como fornecer os meios de acesso à internet da Organização
2.2. Identificação das necessidades tecnológicas:
Contratação de circuitos de internet e para rede local, com larguras de banda compatíveis com as localidades.
2.3. Requisitos Legais
A Contratação deverá atender às determinações contidas nos seguintes
instrumentos:
I) Lei nº 13.303/2016;
II) IN GECOMP 10.006/2021;
III) IN GERCOS 10.003/2021;
IV) Lei nº 13.709, de 14 de agosto 2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD);
V) Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020; e
VI) Requisitos de Segurança Cibernética para Equipamentos para Telecomunicações - Ato nº 77, de 05 de janeiro de 2021.
2.4. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC:
A solução deverá ainda considerar os seguintes aspectos:
Vigência mínima de 3 anos, considerando os estudos necessários para a instrução de novo processo de contratação.
3. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
3.1. A rede corporativa da PORTOS RIO é composta de circuitos de MPLS para a comunicação entre todos os sites internos e de internet, com redundância nos pontos principais, conforme o exposto no diagrama a seguir:
3.2. Atualmente, existem 11 pontos atendidos pelos circuitos de internet e MPLS principais, porém, é previsto que as edificações existentes ao longo do porto do Rio de Janeiro sejam interligadas a partir do enlace de fibra ótica já instalado, centralizando as conexões no Prédio da Superintendência do Porto e reduzindo o número de links contratados. Do mesmo modo, a GERSOL está trabalhando em um projeto de interligação do gate de Itaguaí ao prédio institucional da Guarda Portuária através de um enlace de rádio, o que demandará o provimento de um único link para as duas localidades. Dessa forma, temos a seguinte demanda:
3.2.1. 7(sete) pontos de conexão com a rede local (Sede, Porto do Rio, Niterói, Porto de Itaguaí, GP Itaguaí, gate de Itaguaí, Porto de Angra e Policlínica); e
3.2.2. 4 (quatro) pontos de conexão com a internet (Sede, Porto do Rio, Porto de Itaguaí e gate de Itaguaí).
4. IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
4.1. Para o fornecimento de acesso à internet, faz-se necessário a contratação de provedor dedicado a esse tipo de serviço. Contudo, o serviço que permite a interligação das diversas unidades da PORTOS RIO pode ser provido a partir de uma rede baseada no protocolo MPLS ou se utilizando a rede pública. por meio de VPN's
Id | Descrição da solução (ou cenário) |
1 | Contratação de links de internet e MPLS |
2 | Contratação exclusiva de links de internet, com posterior configuração de VPN's |
5. ANÁLISE DAS SOLUÇÕES
5.1. Tendo em vista que a demanda exige a contratação de internet em ambas as soluções identificadas, serão avaliados somente os aspectos relacionados à comunicação entre as unidades da PORTOS RIO, comparando o uso da rede MPLS com a VPN.
5.2. Para análise das soluções foram consultados diversos sites especializados no tema. Para fins de registro, o documento Material de pesquisa ( 6483623) demonstra de forma exemplificativa os estudos realizados.
5.3. Solução 01 - Contratação de links de internet e MPLS:
ASPECTOS POSITIVOS | ASPECTOS NEGATIVOS |
• Garantia de qualidade de serviço nos circuitos de MPLS • Menos vulnerável. | • Maior custo em comparação ao uso de VPN • Velocidades mais baixas em comparação aos circuitos de internet • Apesar de ser considerada um tipo de rede segura, a MPLS não opera criptografia • Necessidade de uma única operadora provendo todos os circuitos de MPLS • Menor controle sobre as configurações aplicadas, uma vez que a MPLS demanda atuação direta da operadora. |
5.4. Solução 02 – Contratação exclusiva de links de internet , com posterior configuração de VPN's:
ASPECTOS POSITIVOS | ASPECTOS NEGATIVOS |
• Menor custo • Segmento de mercado mais amplo | • Demanda o uso de dispositivos e softwares para a segurança perimetral da rede. |
• Opera Criptografia • Não demanda uma contratação integrada para todos os circuitos • Permite um controle total das configurações aplicadas; • Maior disponibilidade de links com maior largura de banda | • Mais vulnerável |
5.5. Análise das soluções:
5.5.1. Apesar da rede MPLS ser considerada uma rede segura, ela não opera com criptografia. Nesse sentido, caso ocorra uma interceptação à rede local, o conteúdo acessado torna-se completamente vulnerável. Por outro lado, embora a VPN seja mais suscetível a ataques, esta utiliza criptografia IPSec, impedindo o acesso indevido em caso de invasão. Ademais, a recente aquisição de firewalls do tipo NGFW pela PORTOS RIO (Contrato PORTOS RIO nº 01/2022) reforça significativamente a segurança do tráfego, podendo ser configurado para prover uma VPN mais segura e estável para a Organização.
5.5.2. Um outro ponto de análise está associado a largura de banda dos links. Se por um lado, a MPLS apresenta melhor desempenho, por outro, o custo para a sua implementação costuma ser elevado. Alternativamente, a VPN possui preço mais atrativo e com uma diversidade maior de larguras de banda disponível, compensando, dessa forma, a questão relacionada a performance.
5.5.3. Em relação ao aspecto econômico, o estudo deve se apoiar na comparação entre um link de internet e outro, baseado no protocolo MPLS, instalado em um mesmo endereço. Considerando que o preço desse tipo de serviço varia drasticamente de acordo com a localidade e que uma consulta a fornecedores, utilizada somente para essa finalidade, demandaria um tempo prolongado, será utilizado como parâmetro o contrato vigente (Contrato PORTOS RIO nº 36/2018). Ao avaliar as localidades que possuem os dois tipos de tecnologia, observam-se diferenças significativas em relação ao custo: O circuito de internet RJO 9XX19XX, de 100Mbps, tem o custo mensal de R$ 5.260,48, enquanto o da rede MPLS RJO X6XX45X, de mesma velocidade e endereço de instalação, custa R$ 11.425,58. Estas informações podem ser confirmadas no processo 50905.000086/2020-15, relativo ao contrato supramencionado.
5.5.4. Desta forma, considerando que os riscos relacionados a vulnerabilidade do ambiente podem ser mitigados com a infraestrutura já existente na Companhia e que os aspectos relacionados ao custo, ao controle das configurações, à disponibilidade dos serviços e à quantidade de empresas atuando no segmento são mais favoráveis para a contratação de circuitos de internet, exclusivamente, foi de entendimento da Equipe de Planejamento da Contratação que a SOLUÇÃO 2 é a que melhor atende a demanda relacionada ao acesso integrado à rede corporativa e à internet. Sendo assim, os demais estudos seguirão em função da solução definida.
6. ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
6.1. Características Gerais:
6.1.1. Fornecimento de Links de Acesso à Internet, com serviços agregados de gerenciamento proativo, que compreende a sustentação e o monitoramento, incluindo a infraestrutura de conectividade física e lógica, composta de todo o hardware e software necessário, atendendo as seguintes localidades, com as respectivas velocidades:
ITEM | DESCRIÇÃO | LARGURA DE BANDA (Mbps) | PEP | ENDEREÇO | LOCALIDADE | QUANT |
1 | Link dedicado de Internet | 100 Mbps | SEDE | Rua Dom Gerardo nº 35 - Xxxxxx/ XX - XXX 00000-000 | Xxx xx Xxxxxxx/XX | 1 |
2 | Link dedicado de Internet | 200 Mbps | SUPRIO | Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx nº 20 - Xxxxx Xxxx/ XX - XXX.: 00000-000 | Xxx xx Xxxxxxx/XX | 1 |
3 | Link dedicado de Internet | 100 Mbps | POLICLÍNICA | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx/ XX | Xxx xx Xxxxxxx/XX | 1 |
4 | Link dedicado de Internet | 10 Mbps | GERNIT | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx/ XX XXX 00000-000 | Niterói/RJ | 1 |
5 | Link dedicado de Internet | 100 Mbps | GERANG | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx x/x - Xxxxxx/Xxxxx xxx Xxxx/XX XXX 00000-000 | Xxxxx/XX | 1 |
6 | Link dedicado de Internet | 50 Mbps | SUPITA | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx x/x, Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX CEP: 23826-640 | Itaguaí/RJ | 1 |
7 | Link dedicado de Internet | 50 Mbps | SUPGUA- ITAGUAÍ | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx x/x, Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX CEP: 23826-640 | Itaguaí/RJ | 1 |
6.1.2. Os links secundários, recentemente contratados, são fornecidos pela operadora ALGAR MULTIMÍDIA S/A, através do contrato PORTOS RIO nº30/2022. Logo, fica determinado que, para garantir a contingência e a alta disponibilidade do serviço nos locais acima descritos, os circuitos contratados deverão ser necessariamente fornecidos por outra empresa, garantindo, desse forma, que não existam pontos únicos de falha;
6.1.3. Todos os links deverão possuir, no mínimo 01 (um) IP válido, expansível até mais 03 (três) IPs fixos válidos, a exceção do link especificado no item 5, que deverá ser entregue com, no mínimo, 16 endereços IPs válidos;
6.1.4. O canal de comunicação deverá ser configurado com largura de banda simétrica (upstream = downstream);
6.1.5. Não poderão ser ofertados e instalados equipamentos descontinuados ou em previsão de descontinuidade das linhas normais de produção (fabricação e/ou montagem) do fabricante. A caracterização da previsão de descontinuidade é definida como sendo o período compreendido entre o recebimento (entrega) oficial do equipamento ofertado e 12 (doze) meses após este procedimento (recebimento);
6.1.6. Todos os equipamentos e enlaces fornecidos pela CONTRATADA, nas suas condições de
fabricação, operação, manutenção, configuração, funcionamento, alimentação e instal ação, deverão ser novos, de primeiro uso e obedecer rigorosamente às normas e recomendações em vigor, elaboradas por órgãos oficiais competentes ou entidades
autônomas reconhecidas na área – ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), e entidades de padrões reconhecidas internacionalmente – ITU-T (International Telecommunication Union), ISO (International Standardization Organization), IEEE (Institute of Electrical and Electronics Engineers), EIA/TIA (Electronics Industry Alliance and Telecomumnication Industry Association);
7. ANÁLISE DOS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE
7.1. Conforme o exposto no item 5.5 - Análise das Soluções, a partir do contrato vigente é possível verificar que os custos do serviço baseado na Solução 1 é mais oneroso que na Solução 2. Diante disso e considerando ainda o longo tempo demandado para a realização da pesquisa de preços, a Equipe de Planejamento optou por realizar o procedimento apenas se baseando na contratação exclusiva de links de internet.
7.2. O detalhamento da pesquisa de preços, incluindo as empresas consultadas e as propostas fornecidas encontra-se acostado ao presente processo, na forma do documento 6483192 (Documentação de pesquisa de preços).
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC A SER CONTRATADA
8.1. Com base nos estudos realizados, a Equipe de Planejamento da Contratação considera a solução 2, baseada na contratação exclusiva de links de internet, como a solução que melhor atende a demanda.
9. ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor estimado para o presente processo licitatório é sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da fase de lances, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº. 10.024/2019.
10. RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO
10.1. Os recursos orçamentários serão disponibilizados através da rubrica orçamentária de nº 225101001 (Tecnologia da Informação) .
10.2. Salienta-se que, no período de vigência, é primordial que o valor anual do contrato relativo a links de acesso a internet esteja previsto no programa de dispêndios globais (PDG) de cada ano, acrescido do valor do reajuste calculado.
11. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
11.1. Atesta-se a viabilidade da solução 02, baseando-se, conforme exposto neste documento, no melhor atendimento às necessidades da PORTOS RIO.
12. APROVAÇÃO E ASSINATURA
12.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria DIRPRE nº 231, de 20 de junho de 2022.
12.2. Conforme o subitem 5.3.7 da IN.GERCOS.10.003, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC:
ANEXO I-C ANÁLISE DE RISCOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2022
1. ANÁLISE DE RISCOS
1.1. Risco do Processo de Contratação e de Gestão Contratual | ||||||
AMEAÇA | PROBABILIDADE | DANO | IMPACTO | AÇÃO PREVENTIVA | AÇÃO DE CONTINGENCIA | RESPONSÁVEL |
A Não Aprovação do Planejamento da Contratação | BAIXA | Atraso nos procedimentos para licitação Tolerância: 5 dias após a conclusão do documento. | ALTO | Reuniões com autoridades superiores para sensibilização e aprovação do Planejamento da Contratação, bem como do Termo de Referência; análise para, se for o caso, adequar os documentos citados às determinações superiores. | Redução de escopo do projeto caso haja necessidade de adequações orçamentárias | SUPTIN e DIRAFI |
Demora da conclusão do procedimento licitatório | MODERADA | Atraso nos procedimentos para licitação Tolerância: 15 dias após a publicação do Edital | ALTO | Acompanhamento conjunto entre a GERSOL e a equipe responsável pela licitação | Cobrança junto às áreas responsáveis e agilidade na avaliação das propostas técnicas | GERSOL e GECOMP |
Propostas com Valor Superior ao Estimado | BAIXA | Atraso nos procedimentos para licitação Tolerância: 5 dias após a licitação | ALTO | Realizar pesquisa de preços abrangente e especificar detalhadamente o objeto no Termo de Referência. | Negociar descontos junto aos licitantes e, em último caso, refazer pesquisa de preços | EQUIPE DE PLANEJAMENTO e GECOMP |
Propostas com Valor Muito inferior ao Praticado no Mercado | MODERADA | Atraso nos procedimentos para licitação Tolerância: 5 dias após a licitação | BAIXA | Realizar pesquisa de preços abrangente e especificar detalhadamente o objeto no Termo de Referência. | Cobrar as planilhas de custos da empresa vencedora e analisar o risco de falha na execução do contrato por preços inexequíveis. | EQUIPE DE PLANEJAMENTO e GECOMP |
1.2. Risco da Solução de TI | ||||||
AMEAÇA | PROBABILIDADE | DANO | IMPACTO | AÇÃO PREVENTIVA | AÇÃO DE CONTINGENCIA | RESPONSÁVEL |
Demora na entrega dos equipamentos | MODERADA | Possibilidade de atraso na entrega da solução Tolerância: 14 dias após o término do prazo definido | ALTO | Especificar sanções relacionadas ao atraso no Termo de Referência e acompanhar e cobrar da contratada o cumprimento integral. | Solução: Aplicar as penalidades cabíveis por inexecução parcial do contrato | GERSOL e Fiscalização |
Entrega parcial dos equipamentos | BAIXA | Possibilidade de atraso parcial na entrega da solução Tolerância: 14 dias | ALTO | Especificar sanções relacionadas ao atraso no Termo de Referência; Acompanhar a execução do contrato, cronograma e metas | Solução: Advertir a Contratada e aplicar as sanções previstas em contrato. | GERSOL e Fiscalização |
A Suspensão dos Serviços e/ou Revogação do Contrato | BAIXA | Paralisação dos serviços Tolerância: 15 dias após o término do prazo definido | ALTO | Acompanhamento de Execução do Contrato | Solução: Aplicar as penalidades cabíveis por inexecução total do contrato e convocação do próximo colocado na licitação. | GECOMP, GERSOL e Fiscalização |
Equipamentos entregues com especificações diferentes do definido em edital | BAIXA | Possibilidade de atraso na entrega da solução Tolerância: 7 dias | MODERADO | Especificar sanções relacionadas ao atraso no Termo de Referência; Especificar detalhadamente as características dos equipamentos no Termo de | Solução: Advertir a Contratada e aplicar as sanções previstas em contrato. | Fiscalização do Contrato. |
Referência Acompanhar a execução do contrato, cronograma e metas. |
ANEXO II-A
PLANILHA DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS – LOTE 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2022
ITEM | DESCRIÇÃO | LARGURA DE BANDA (Mbps) | UNIDADE DA PORTOS RIO | ENDEREÇO | LOCALIDADE | QUANT | INSTALAÇÃO (R$) | VALOR MENSAL (R$) |
1 | Link dedicado de Internet | 100 | Sede | Rua Xxx Xxxxxxx nº 35 - Xxxxxx/ XX - XXX 00000- 000 | Xxx xx Xxxxxxx/XX | 1 | ||
2 | 200 | Superintendência do Porto do Rio de Janeiro | Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx nº 20 - Xxxxx Xxxx/ XX - XXX.: 00000-000 | Xxx xx Xxxxxxx/XX | 1 | |||
3 | 20 | Policlínica | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx/ XX | Xxx xx Xxxxxxx/XX | 1 | |||
4 | 20 | Gerência do Porto de Niterói | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx/ XX XXX 00000- 012 | Niterói/RJ | 1 | |||
VALOR TOTAL MEDIO DE INSTALAÇÃO | ||||||||
VALOR TOTAL MÉDIO MENSAL | ||||||||
VALOR TOTAL MÉDIO DO CONTRATO (INSTALAÇÃO +( 36 x VALOR MENSAL)) |
Local e Data:
Assinatura e identificação do representante legal nome da empresa
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa e com as demais informações mencionadas no subitem 8.23 do Edital.
ANEXO II-B
PLANILHA DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS – LOTE 2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2022
TEM | DESCRIÇÃO | LARGURA DE BANDA (Mbps) | UNIDADE DA PORTOS RIO | ENDEREÇO | LOCALIDADE | QUANT | INSTALAÇÃO (R$) | VALOR MENSAL (R$) |
1 | Link dedicado de Internet | 20 | Gerência do Porto de Angra dos Reis | Praça Xxxxx Xxxxxx s/n - Centro/Angra dos Reis/RJ XXX 00000-000 | Angra/RJ | 1 | ||
2 | 50 | Superintendência do Porto de Itaguaí | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx x/x, Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX CEP: 23826- 640 Coordenadas aproximadas: 22°55'5.05" S 43°48'54.29"O | Xxxxxxx/XX | 0 | |||
0 | 00 | Xxxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx x/x, Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX CEP: 23826- 640 Coordenadas aproximadas: 22°54'30.60"S 43°49'19.15"O | Itaguaí/RJ | 1 | |||
VALOR TOTAL MEDIO DE INSTALAÇÃO | ||||||||
VALOR TOTAL MÉDIO MENSAL | ||||||||
VALOR TOTAL MÉDIO DO CONTRATO (INSTALAÇÃO +( 36 x VALOR MENSAL)) |
Local e Data:
Assinatura e identificação do representante legal nome da empresa
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa e com as demais informações mencionadas no subitem 8.23 do Edital.
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2022
Declaro que na data de / / , as : horas, a empresa
, CNPJ. ° ,
sediada em , CEP:
, telefones: ( ) , representada por , Portador da RG n.° , CPF n.° , vistoriou detalhadamente os locais onde serão prestados os serviços descritos no Termo de Referência, no endereço .
A empresa tomou conhecimento de todas as informações e condições para a prestação dos serviços licitados e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato.
[Município], DD de MM de AAAA.
Representante da licitante
Representante da PORTOS RIO
Rio de Janeiro, de de 2022.
MODELO DE DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2022
Prezados Senhores,
Em atenção ao instrumento convocatório sob referência, declaramos que:
1. Concordamos com as disposições do instrumento convocatório sob referência e seus Anexos, principalmente com as especificações dos itens e demais condições constantes no Termo de Referência (Anexo I), não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de qualquer fato;
2. Comprometemo-nos a garantir o prazo de validade dos preços e condições da presente proposta por 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de apresentação da proposta;
3. Asseguramos ter pleno conhecimento da legislação pertinente à contratação em pauta, bem como das condições gerais estabelecidas no Edital, sobretudo quanto aos documentos de habilitação, estando em conformidade com estes;
4. Recebemos toda a documentação pertinente e tivemos conhecimento de todas as informações e das condições da prestação de serviços, necessárias à formulação das propostas;
5. A empresa não se enquadra em qualquer das situações previstas no art. 38 da Lei nº 13.303/2016 e no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018;
6. Na hipótese de nossa empresa vir a ser julgada vencedora da presente licitação o(s) representantes(s) legal(is) para a assinatura do Contrato será(ão):
Nome: Cargo: Identidade: cpf:
Nome: Cargo: Identidade: cpf:
Local e Data:
Assinatura e identificação do representante legal nome da empresa
Obs: Preencher em papel timbrado da empresa.
MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2022
Contrato PORTOS RIO Nº /2023 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PORTOS RIO - AUTORIDADE PORTUÁRIA E A
, NA FORMA ABAIXO.
A PORTOS RIO - AUTORIDADE PORTUÁRIA, Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Infraestrutura, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, 00x xxxxx, Xxxxxx, nesta cidade do Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.090-905, inscrita no CNPJ sob o nº. 42.266.890/0001- 28, por diante denominada PORTOS RIO, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, portador do CPF nº.
XXX.852.XXX-20 e a , com sede na
, na cidade de , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº. , por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu(sua) , , portador(a) do CPF nº. , segundo a documentação constante do Processo Administrativo nº. 50905.002652/2022-87 e do Edital de Pregão Eletrônico nº. 38/2022, que, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste instrumento, e de acordo com a autorização da Diretoria-Executiva da PORTOS RIO – DIREXE em sua ª Reunião, realizada em / /2022, têm entre si justo e avençado, celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 10.520/2002, nos Decretos nºs 10.024/2019, 8.945/2016, 3.555/2000, 9.507/2018 e 7.174/2010, na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 8.248/1991, na Lei nº 13.303/2016, na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, na Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, no Instrumento Normativo de Padronização de Contratações de TIC (IN.GERCOS.10.003), no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da PORTOS RIO (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), aprovado pelo Conselho de Administração da PORTOS RIO em sua 694ª Reunião, realizada em 25/06/2018, e atualizado em sua 772ª Reunião, realizada em 14/06/2021, disponível na página da PORTOS RIO na internet (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), menu “Licitações e Contratos”, no Instrumento Normativo de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002) e nas demais disposições legais pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a “prestação dos serviços de acesso à internet, incluindo a proteção contra ataques DDoS, para atender as necessidades da Portos Rio”, conforme as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Eletrônico nº. 38/2022 e da proposta da CONTRATADA, anexa ao Processo
nº 50905.002652/2022-87, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que a PORTOS RIO realizar, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em conformidade com o estabelecido no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016, bem como o Anexo X da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que não conflitar com o regime das estatais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor global deste Contrato é de R$ ( ), conforme consta na Proposta da CONTRATADA anexa ao Processo nº 50905.002652/2022-87.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Rubrica Orçamentária “225101001 – Tecnologia da Informação”.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos exercícios orçamentários subsequentes ao da assinatura deste Contrato será editado apostilamento sobre a reserva orçamentária necessária para fazer frente às parcelas que serão adimplidas naqueles exercícios.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Diante da eventual inexistência ou insuficiência de recursos financeiros para fazer frente às despesas pertinentes aos exercícios subsequentes ao da assinatura deste Contrato, a CONTRATADA renuncia a eventuais direitos financeiros/indenizatórios decorrentes da rescisão antecipada do ajuste ou da supressão quantitativa.
PARÁGRAFO QUARTO
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
O prazo de vigência deste Contrato é de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância formal das partes e disponibilidade orçamentária por parte da PORTOS RIO, observada a limitação de duração prevista no art. 71 da Lei nº 13.303/16 e o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 5/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a PORTOS RIO mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx comprovado que o valor do Contrato permanece economicamente vantajoso para a PORTOS RIO;
e) Xxxx manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
f) Xxxx comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO ÚNICO
Em caso de prorrogação, a CONTRATADA deverá se manifestar, por solicitação da PORTOS RIO, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias antes da data do término do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A especificação completa do objeto consta no item “8” do Anexo I – Termo de Referência do Processo Administrativo nº. 50905.002652/2022-87 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 38/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
As condições de execução do objeto constam no item “12” do Anexo I – Termo de Referência do Processo Administrativo nº. 50905.002652/2022-87 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 38/2022.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços pela PORTOS RIO será efetuado conforme o disposto nesta Cláusula, observando ainda o que dispõe o item “17” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.002652/2022-87 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 38/2022 e, no que couber, o Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O pagamento da(s) nota(s) fiscal(is) será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de devolução de nota fiscal/fatura, se esta for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês.
PARÁGRAFO QUARTO
Na(s) nota(s) fiscal(is) é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao Contrato, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
PARÁGRAFO QUINTO
A(s) nota(s) fiscal(is) deverão ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do Contrato, especificando o tipo de serviço com as respectivas quantidades.
PARÁGRAFO SEXTO
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela PORTOS RIO, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, "pro rata die", calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Junto à nota fiscal, a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS e FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões.
PARÁGRAFO OITAVO
Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o objeto tiver sido entregue/prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual.
PARÁGRAFO XXXX
O imposto sobre serviços que for devido será de responsabilidade da CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da PORTOS RIO.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Havendo previsão na legislação, a PORTOS RIO reterá do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A PORTOS RIO, quando do pagamento da(s) nota(s) fiscal(is), procederá conforme previsão na legislação tributária à retenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste Contrato, apresentar à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminada a execução do Contrato e depois do integral cumprimento das obrigações assumidas e constatada a inexistência de qualquer débito com a PORTOS RIO, e, ainda, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Em caso de aditamento ao presente Contrato, importando tal fato na elevação de seu valor total, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas.
PARÁGRAFO QUARTO
A garantia será considerada extinta em até 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, que pode ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, pela variação do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, ou outro que vier a substituí-lo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O reajuste será calculado segundo a seguinte fórmula geral: R = V x (l - lo)
lo
Onde:
R: valor do reajustamento;
V: valor do serviço a ser reajustado;
lo: índice específico, referente ao mês do recebimento das propostas; l: índice específico, referente ao mês da execução dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Quando da eventual prorrogação contratual, deverão ser excluídos os custos referentes à instalação.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
Este Contrato será executado fielmente pelas partes, de acordo com as Cláusulas avençadas e as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da PORTOS RIO (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos) e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória dos serviços, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, respondendo perante a PORTOS RIO e terceiros, por seus empregados, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) A contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da PORTOS RIO durante a vigência deste Contrato;
b) A veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da
PORTOS RIO;
c) A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato, exceto nos casos em que seja necessário a contratação da last mile (última milha) para a entrega do serviço contratado, conforme previsão no art. 78 da Lei nº 13.303/2016 que permite a subcontratação de parte do serviço.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência e/ou emprego de equipamentos ou procedimentos inadequados para a execução dos mesmos.
PARÁGRAFO QUARTO
À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PORTOS RIO;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste Contrato, ainda que acontecido em dependência da PORTOS RIO;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Encargos fiscais e comerciais que lhe caibam, resultantes desta contratação.
PARÁGRAFO QUINTO
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no Parágrafo anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à PORTOS RIO, nem pode onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PORTOS RIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda, observando o que dispõe o item “25” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.002652/2022-87 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 38/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO
O não cumprimento por parte da CONTRATADA dos itens constantes nesta Cláusula, implicará nas sanções previstas neste Contrato e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PORTOS RIO
Constituem obrigações da PORTOS RIO aquelas previstas no item “26” do Anexo I – Termo de Referência, constante do Processo Administrativo nº. 50905.002652/2022-87 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 38/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR
Fica designado(a) como Gestor(a) deste Contrato pela PORTOS RIO, o(a) Gerente de Operação de Soluções – GERSOL, cuja substituição somente ocorrerá por ato formal de competência do Diretor-Presidente da PORTOS RIO ou a quem ele delegar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Sob supervisão do(a) respectivo(a) Gestor(a) constante da Cláusula anterior, os serviços serão fiscalizados por empregado ou Comissão de empregados designado(s) pela PORTOS RIO, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outro
assessoramento ou acompanhamento dos serviços que venha a ser determinada pela
PORTOS RIO, a seu exclusivo juízo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizados por escrito, devendo ser anotados em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A FISCALIZAÇÃO não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade relativa à execução dos serviços, por seus empregados, prepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da PORTOS RIO ou de seus empregados ou prepostos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso haja registro de ocorrência(s) relacionada(s) com a execução deste instrumento contratual que possa(m) ensejar a aplicação de penalidade, o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO deste Contrato determinará(ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme previsto no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da PORTOS RIO (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
PARÁGRAFO QUARTO
A tolerância ou o não exercício pela PORTOS RIO de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na legislação não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos.
PARÁGRAFO QUINTO
A FISCALIZAÇÃO da PORTOS RIO reservar-se-á o direito de impugnar os serviços que não forem realizados a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazê-los sem qualquer ônus para a PORTOS RIO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA não poderá ceder, sub-rogar, negociar, ou, por qualquer forma ou modo, transferir o presente Contrato ou quaisquer direitos ou obrigações dele oriundos, sem prévia autorização da PORTOS RIO, sob as penas estabelecidas nas Cláusulas Décima Quinta e Décima Sexta.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES
A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PORTOS RIO, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras, as constantes do subitem 16.3 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 38/2022.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos casos discriminados no subitem 16.5.1 do Edital de Pregão Eletrônico nº. 38/2022.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A sanção de multa pode ser aplicada à CONTRATADA juntamente com as dos incisos I e III do caput desta Cláusula, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO QUARTO
Para aplicação de quaisquer das sanções previstas no caput desta Cláusula, a PORTOS RIO seguirá o rito previsto no Regulamento de Apuração e Aplicação de Sanções Administrativas (IN.GECOMP.06.002), observando, em especial, o seguinte:
• Notificação formal à CONTRATADA;
• Garantia do contraditório e da ampla defesa;
• Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
PARÁGRAFO QUINTO
No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a PORTOS RIO autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
PARÁGRAFO SEXTO
Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
PARÁGRAFO OITAVO
Caso não haja o recolhimento da multa no prazo previsto no Parágrafo anterior, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO XXXX
Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da PORTOS RIO.
PARÁGRAFO DÉCIMO
O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PORTOS RIO, por até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
O pagamento das penalidades não é compensatório, admitindo, por conseguinte, o ressarcimento por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
Observando o que dispõe a Lei nº 13.303/2016 e o Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da PORTOS RIO (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), o presente Contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses:
I – Por ato unilateral e escrito de qualquer das partes, quando da ocorrência dos seguintes casos:
a) O descumprimento de obrigações contratuais;
b) A alteração da pessoa do contratado, mediante:
• A subcontratação do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem a prévia autorização da PORTOS RIO.
• A fusão, cisão, incorporação, ou associação da CONTRATADA com outrem, não admitidas no instrumento contratual e sem prévia autorização da PORTOS RIO.
c) O desatendimento das determinações regulares do Gestor ou do Fiscal;
d) O cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
e) A dissolução da sociedade ou o falecimento da pessoa do contratado;
f) A decretação de falência ou a insolvência civil da CONTRATADA;
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução deste Contrato;
h) Razões de interesse da PORTOS RIO, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no Processo;
i) O atraso nos pagamentos devidos pela PORTOS RIO decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
j) A não liberação, quando for o caso, por parte da PORTOS RIO, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
k) A ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução contratual;
l) O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
m) O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) Ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar Contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a PORTOS RIO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a PORTOS RIO; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização;
o) No caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018;
p) O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão deste Contrato por ato unilateral e escrito da PORTOS RIO e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo e desde que haja conveniência para a PORTOS RIO; e
III – Judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Salvo nos casos de iminente prejuízo às atividades da PORTOS RIO, a rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I desta Cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos essenciais, o prazo será de 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução contratual até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
PARÁGRAFO QUARTO
A rescisão por ato unilateral da PORTOS RIO acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação:
a) Assunção imediata do objeto contratado, pela PORTOS RIO, no estado e local em que se encontrar;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela PORTOS RIO;
c) Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do instrumento contratual até o limite dos prejuízos causados à PORTOS RIO.
PARÁGRAFO QUINTO
O instrumento contratual poderá ser rescindido pela PORTOS RIO nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Diretoria da área requisitante da PORTOS RIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O recebimento do objeto deste Contrato poderá ser:
a) Provisório: no caso de aquisição de equipamentos e outros objetos em que seja necessário, para sua avaliação, que a posse dos mesmos seja transferida à PORTOS RIO, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) Parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no Contrato, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
c) Definitivo: relativo à aceitação da integralidade do Contrato e liberação da
CONTRATADA tocante a vícios aparentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os recebimentos devem ocorrer, a contar da comunicação por parte da CONTRATADA
direcionada ao Fiscal, nos seguintes prazos:
a) Até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório;
b) Até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento parcial;
c) Até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Deverão ser observados ainda pelas partes as demais disposições constantes sobre o tema no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da PORTOS RIO (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Todos os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais ou parafiscais e quaisquer emolumentos) decorrentes direta ou indiretamente do presente Contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da parte obrigada ao pagamento dos mesmos, na forma definida pela legislação tributária, sem que lhe assista o direito a qualquer reembolso pela outra parte, seja a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato deverá ser publicado pela PORTOS RIO na imprensa oficial, consoante o disposto no subitem 5.13.8. do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da PORTOS RIO (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO SIGILO
À CONTRATADA é vedado, sob as penas da lei, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou o andamento dos trabalhos objeto deste Contrato, bem como divulgar através de qualquer meio de comunicação, dados e informes relativos à execução dos mesmos, à tecnologia adotada e à documentação técnica envolvida, salvo por expressa autorização escrita da PORTOS RIO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 38/2022 e seus Anexos, à proposta da CONTRATADA, ao Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da PORTOS RIO (IN.GECOMP.06.001 – Regulamento de Licitações e Contratos), ao Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas da PORTOS RIO (IN.GECOMP.06.002) e aos termos da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos reger-se-ão pela Lei nº 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da PORTOS RIO (IN.GECOMP.06.001), bem como pelas regras e pelos princípios de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato, é vedado à PORTOS RIO e à CONTRATADA, e/ou a empregado seu, e/ou a preposto seu, e/ou a Gestor seu, oferecer, dar, ou se comprometer a dar, uma a outra ou a quem quer que seja, ou a aceitar, ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por si, quanto através de outrem, pagamento, em espécie ou em bem, doação, compensação, vantagens financeiras e/ou não financeiras, e/ou benefícios de qualquer espécie que constituam, na forma da legislação de regência, prática ilegal ou de corrupção quanto ao objeto do presente Contrato, direta ou indiretamente, ou, ainda, de outra forma que não relacionada a este Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO ACESSO E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes assumem o compromisso de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, relativos ao tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, devendo, para tanto, adotar medidas corretas de segurança sob o aspecto técnico, jurídico e administrativo, e observar que:
I. eventual tratamento de dados em razão do presente Contrato deverá ser realizado conforme os parâmetros previstos na legislação, especialmente na Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, dentro de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
II. o tratamento será´ limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades contratuais e, caso seja necessário, ao cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, sejam de ordem principal ou acessória, observando-se que, em caso de necessidade de coleta de dados pessoais, esta será´ realizada mediante prévia aprovação da PORTOS RIO, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos em que a legislação dispense tal medida;
III. a CONTRATADA deverá seguir as instruções recebidas da PORTOS RIO em relação ao tratamento de dados pessoais;
IV. a CONTRATADA se responsabilizará como “Controlador de dados” no caso do tratamento de dados para o cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, devendo obedecer aos parâmetros previstos na legislação;
V. os dados coletados somente poderão ser utilizados pelas partes, seus representantes, empregados e prestadores de serviços diretamente alocados na execução contratual, sendo que, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins, sem a prévia autorização da PORTOS RIO, ou caso haja alguma ordem judicial, observando-se as medidas legalmente previstas para tanto;
VI. a CONTRATADA deve manter a confidencialidade dos dados pessoais obtidos em razão do presente contrato, devendo adotar as medidas técnicas e administrativas adequadas e necessárias, visando assegurar a proteção dos dados, nos termos do art. 46 da LGPD, de modo a garantir um nível apropriado de segurança e a prevenção e mitigação de eventuais riscos;
VII. os dados deverão ser armazenados de maneira segura pela CONTRATADA, que utilizará recursos de segurança da informação e tecnologia adequados, inclusive quanto a
mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos e incidentes de segurança da informação.
VIII. a CONTRATADA dará´ conhecimento formal para seus empregados e/ou prestadores de serviço acerca das disposições previstas nesta Cláusula, responsabilizando-se por eventual uso indevido dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
IX. a PORTOS RIO possui direito de regresso em face da CONTRATADA em razão de eventuais danos causados por este em decorrência do descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas no âmbito deste contrato e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
X. a CONTRATADA deverá disponibilizar ao titular do dado um canal ou sistema em que seja garantida consulta facilitada e gratuita sobre a forma, a duração do tratamento e a integralidade de seus dados pessoais.
XI. a CONTRATADA deverá informar imediatamente à PORTOS RIO todas as solicitações recebidas em razão do exercício dos direitos pelo titular dos dados relacionados a este Contrato, seguindo as orientações fixadas pela PORTOS RIO e pela legislação em vigor para o adequado endereçamento das demandas.
XII. a CONTRATADA deverá manter registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais que realizar no âmbito do Contrato disponibilizando, sempre que solicitado pela PORTOS RIO, as informações necessárias à produção do Relatório de Impacto de Dados Pessoais, disposto no art. 5°, XVII, da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
XIII. qualquer incidente que implique em violação ou risco de violação ou vazamento de dados pessoais deverá ser prontamente comunicado à PORTOS RIO, informando-se também todas as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, cabendo à CONTRATADA disponibilizar as informações e documentos solicitados e colaborar com qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
XIV. ao final da vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá eliminar de sua base de informações todo e qualquer dado pessoal que tenha tido acesso em razão da execução do objeto contratado, salvo quando tenha que manter a informação para o cumprimento de obrigação legal, caso em que o prazo de retenção de dados pessoais objeto deste Termo poderá se estender pelo prazo de prescrição legal afeto às atividades do Contrato.
XV. A CONTRATADA deverá designar Encarregado para interlocução com o Encarregado da
PORTOS RIO. PARÁGRAFO PRIMEIRO
As partes reconhecem que, se durante a execução do Contrato armazenarem, coletarem, tratarem ou de qualquer outra forma processarem dados pessoais, no sentido dado pela legislação vigente aplicável, a PORTOS RIO será´ considerada “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operador” ou “Processador de Dados”, salvo nas situações expressas em contrário nesse Contrato. Contudo, caso a CONTRATADA descumpra as obrigações prevista na legislação de proteção de dados ou as instruções da PORTOS RIO, será´ equiparado a “Controlador de Dados”, inclusive para fins de sua responsabilização por eventuais danos causados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA disponibilize dados de terceiros, além das obrigações no caput desta Cláusula, deve se responsabilizar por eventuais danos que a PORTOS RIO venha a sofrer em decorrência de uso indevido de dados pessoais por parte da CONTRATADA, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança técnica e administrativa, descumprimento de
regras previstas na legislação de proteção à privacidade e dados pessoais, e das orientações da PORTOS RIO, sem prejuízo das penalidades deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A transferência internacional de dados deve se dar em caráter excepcional e na estrita observância da legislação, especialmente, dos art. 33 a 36 da Lei n° 13.709/2018 e nos normativos do Banco Central do Brasil relativos ao processamento e armazenamento de dados das instituições financeiras, e dependerá de autorização prévia da PORTOS RIO à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
Cada Parte arcará com suas próprias despesas e investimentos para fins de cumprir as disposições previstas neste instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
O foro competente para ajuizar quaisquer questões suscitadas na execução deste Contrato será o da sede da PORTOS RIO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam eletronicamente o presente instrumento juntamente com as testemunhas.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente PORTOS RIO
(assinado eletronicamente)
REPRESENTANTE
Cargo ou Função CONTRATADA
Testemunhas: | ||
1) (assinado eletronicamente) Nome: CPF: | 2) | (assinado eletronicamente) Nome: CPF: |