CONTRATO Nº LIC/003/2016
CONTRATO Nº LIC/003/2016
Serviços de Informática
1) DOS SUJEITOS DO CONTRATO
O presente termo está estritamente relacionado a “CONTRATO Nº LIC/003/2016 – Serviços de Informática”, obrigando as partes abaixo identificadas, sujeitando-as às normas da Lei nº 8.666/93 e às suas cláusulas, regulando-se pelos preceitos de direito público, aplicando- se supletivamente e nos casos omissos os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como está vinculado à licitação formada pelo “Edital de Licitação nº 003/2016”, suas posteriores retificações e à proposta do licitante vencedor, à homologação e autorização constante do referido processo:
1.1) CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 4ª REGIÃO, autarquia federal com sede em Belo Horizonte, na Xx. Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, CNPJ nº 02.505.297/0001-72, neste ato representado por seu Conselheiro Presidente, Biólogo TALE XXXXXXXXX XXXXX, registrado sob o nº 00378/04-D, CPF N° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE.
1.2) OPENSERVICE COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. - ME com sede em Belo Horizonte/MG, na Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xx. 000, xxxxxx Xxx Xxxx, XXX 00000-000, CNPJ 15.402.828/0001-43, neste ato representada por XXXXXXX XXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, carteira de identidade nº MG-14.840.082 e XXXX XXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, carteira de identidade nº MG-1.172.211, residentes e domiciliados na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATADO.
2) DO OBJETO
É objeto do presente contratação empresa especializada para prestação de serviços de informática, que deverão ser prestados remotamente e com suporte local de 40 horas mensais, com características básicas, de acordo e vinculadas à proposta vencedora e demais documentos integrantes do processo de licitação relativo ao Edital nº 003/2016, devidamente homologado pelo Presidente do Conselho Regional de Biologia - 4ª Região, que passam a integrar este instrumento:
1. Manutenção da rede, softwares (reinstalação, configuração, solução de conflitos gerais, etc), hardwares (impressoras, micros, monitores, periféricos, no-breaks, scanners, projetores, etc) e solução de dúvidas;
2. Especificação de materiais, peças e serviços corretivos;
3. Prestação de serviço de correção de softwares e hardware;
4. Orientação quanto ao uso dos sistemas, softwares e outros;
5. Verificação e remoção de vírus/malwares em estações de trabalho e servidor de rede, cópias de segurança;
6. Configuração de rede e servidores;
7. Manutenção e configuração de pontos telefônicos (pabx, ramais, etc.);
8. Serviços de web e e-mails;
9. Domínios web e sites (manutenção, configuração, controle, revisão, atualização, etc.)
3) DO PAGAMENTO
3.1) A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor mensal de R$2.280,00 (Dois mil duzentos e oitenta reais) e global de R$27.360,00 (Vinte e sete mil trezentos e sessenta reais) a título de remuneração pela execução das atividades enumeradas na cláusula 2, mantendo e obedecendo a descrição constante da proposta vencedora da licitação.
3.2) O pagamento será feito por boleto bancário, crédito em conta-corrente da CONTRATADA ou duplicata, sendo efetuado em parcelas mensais, feito no mês subsequente à prestação dos serviços, após a emissão e entrega da nota fiscal, em prazo não inferior a 5 (cinco) dias uteis.
3.3) Em caso de qualquer pendência a cargo da contratada ou de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, inclusive quanto aos impostos incidentes, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isenta a Administração de arca com quaisquer ônus.
3.4) Os preços ajustados incluem todos os custos diretos e indiretos para cobertura dos serviços de acordo com as condições previstas no Edital, em seus Anexos, Instruções, Especificações e demais documentos da licitação, constituindo, assim, sua única remuneração pelos trabalhos contratados e prestados.
3.5) Não haverá reajuste de preços, atualizações ou compensações financeiras, em prazo inferior a um ano de contrato, sendo certo que o CRBio-04 não se responsabilizará pelos pagamentos de encargos tributários, trabalhistas ou outros que venham a incidir sobre a prestação dos serviços ora contratados.
3.6) O pagamento será feito por crédito em conta-corrente da CONTRATADA, duplicata, boleto bancário ou outra forma a critério do CRBio-04, em prazo não inferior a 05 (cinco) dias da apresentação da nota fiscal e de ser atestado pela unidade competente de que os serviços foram prestados a contento.
4) PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
4.1) O presente pactuado tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da assinatura do Contrato.
4.2) Nos termos do art. 57, II da Lei nº 8.666/93, por se tratar o objeto do presente contrato de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, a vigência poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos, limitado o tempo total a 60 (sessenta) meses, períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração podendo, nestes casos, ocorrer o ajuste dos valores pactuados na cláusula precedente visando preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tudo devidamente formalizado e justificado, mediante autorização do Plenário do CRBio-04.
5) SANÇÕES
5.1) O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo CONTRATADO sem justificativa aceita pelo CRBio-04, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
I – Multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total dos serviços, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo.
II – Multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias úteis, caracterizando inexecução parcial.
III – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6) DA RESCISÃO DO CONTRATO
6.1) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, constituindo motivos para rescisão do contrato, sem exclusão das demais previstas na legislação aplicável e no edital da correspondente licitação:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; III - O atraso injustificado na execução da atividade;
IV - A paralisação da atividade, sem justa causa e prévia comunicação à Contratante;
6.2) A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados na cláusula anterior;
II - Amigável, com notificação escrita da parte que deseja rescindir, promovida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.3) O Contratado declara completa ciência e aceitação dos termos e condições decorrentes do Edital de Licitação nº 006/2014, bem como se compromete a manter todas as condições da habilitação por todo o tempo do contrato, inclusive se houverem renovações.
7) FORO DE ELEIÇÃO
Para a solução de qualquer ação proveniente deste contrato, as partes elegem a Justiça Federal, no Foro da cidade de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
8) DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1) As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da dotação “6.3.1.3.02.01.005 – SERVIÇOS DE INFORMÁTICA”.
8.2) O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3) O Contratado reconhece expressamente os direitos da Administração, em casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para que, desde já produza os seus efeitos.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2017
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX PRESIDENTE CRBio 00378/04-D
OPENSERVICE COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. - ME
Testemunhas: