TERMO DE REFERÊNCIA
1 - APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde de Saquarema apresenta através deste projeto a aquisição de equipamentos de proteção individual, visando abastecer e melhorar o atendimento na unidade de saúde, LAR DOS IDOSOS, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
2 – OBJETO
Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI’s), conforme condições e quantidades estimativas, estabelecidas no Termo de Referência deste processo administrativo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE |
1 | MÁSCARA CIRÚRGICA TRIPLA FACE DESCARTÁVEL: | Un | 5.808 |
* Elásticos de látex livres p/ maior conforto EFB > 95%, com certificado CE/FDA, | |||
fabricada em não tecido 100%polipropileno | |||
2 | CAPOTE IMPERMEÁVEL: | Un | 4.668 |
* Não tecido SMS de 4ª geração com barreira bacteriológica, antiestático e baixa | |||
liberação de partículas (minimiza infecção hospitalar), antialérgico e atóxico, | |||
hidrorrepelente, maleável, material TNT (hipoalergênico e atóxico), com fechamento | |||
em tiras no pescoço e cintura, tamanho único, manga longa. 50g. | |||
3 | LUVA DE LÁTEX PARA PROCEDIMENTO | Par | Tam. P - 4.000 |
Par | Tam. M - 6.784 | ||
Par | Tam. G - 4.000 | ||
4 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO: | Un | 34 |
* Lentes incolores de policarbonato, ponte nasal, escudo lateral, ajuste telescópico | |||
de haste 04 posições. | |||
5 | TOUCA: | Un | 816 |
* Com elástico, descartável e sanfonada. |
2.1 - CRITERIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
O critério de para aceitação do objeto deverá estar de acordo com Art. 73 e 74 da Lei 8.666/93
3 – JUSTIFICATIVA
A aquisição desses equipamentos é de extrema importância, tendo em vista o atendimento aos idosos com diversas morbidades e os profissionais que cuidam deles. Esses atendimentos são feitos seguindo os critérios de higiene, segurança e proteção, conforme protocolo do Ministério da Saúde.
Aumento dos atendimentos na unidade de saúde citada anteriormente, da rede de atendimento da municipalidade, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), justificando assim um sensível aumento da demanda diária desses equipamentos.
A reestruturação e implementação de um modelo de gestão e dispensação de materiais suficientes a suprir a demanda, primando ainda, pela redução de perdas e um controle mais qualificado de seus componentes.
Do exposto, este gestor considera oportuna a abertura de procedimento licitatório para cobertura de despesas relativas à aquisição de equipamentos de proteção individual, destinados aos atendimentos da unidade, Lar dos Idosos anteriormente citada, componente da rede de atendimento da municipalidade, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
4 – OBJETIVOS
• Atendimento adequado e especializado aos idosos desta unidade de saúde;
• Oferecer tratamento digno aos pacientes;
• Garantir aos pacientes e profissionais higiene, segurança e proteção durante os atendimentos prestados;
• Promover a melhoria das condições de vida e saúde;
• Contribuir para a redução de infecções e o agravamento de doenças;
• Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à saúde nesta unidade de atenção básica;
5 – METODOLOGIA
A metodologia utilizada neste processo baseia-se na avaliação do registro de preços, ou seja, menor preço por item.
6 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A empresa deverá estar rigorosamente de acordo com as normas legais, com produtos no prazo de validade e embalagens devidamente lacradas. Caso contrário a empresa ficará responsável pela troca imediata do material.
O material que apresentar alteração na qualidade será devolvido para substituição.
O pagamento será efetuado à vista das notas fiscais apresentadas quando a prestação do serviço, devidamente atestada, até o trigésimo dia subsequente ao recebimento definitivo dos mesmos.
Os materiais deverão ser entregues, em sua totalidade, no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx - Xxxxxxxxx-XX (em frente a agência do Banco do Brasil), endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega dos materiais é de total responsabilidade da contratada.
A execução deverá respeitar o Art. 6º, VI “a”, “b”, “d” e “e” e Art.
10 da Lei nº 8.666/93.
O critério de escolha de propostas baseia-se no registro de preços, menor preço por item.
Em caso de irregularidade do material ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento deverá ser contado a partir da correspondente regularização. Verificada a não conformidade do material, o prestador deverá promover às correções necessárias no prazo de 24 horas.
7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, no exercício de 2020, cujo programa de trabalho e elementos de despesas específicas deverão constar da respectiva Nota de Empenho.
A dotação orçamentária está prevista no Programa de Trabalho nº 10.302.0017.2.074.000 – Gestão da Média e Alta Complexidade, Despesa 3.3.90.30.00.00.00.
8 – OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATANTE, afora outras, não previstas neste Termo e que por Lei lhe couberem:
a) Receber os materiais entregue de acordo com as especificações constantes no item 1 (um) deste Termo;
b) Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais;
c) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no contrato.
d) Empenhar, para cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento.
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Responder civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou terceiros, devendo entregar os objetos do CONTRATO de acordo com os termos
pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
b) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto do CONTRATO, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
c) Xxxxxx durante toda vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Entregar os materiais de acordo com o especificado neste Termo de Referência sob pena das sanções previstas em Lei.
e) Entregar os materiais no prazo de 15 (quinze) dias após a ordem de fornecimento.
10 – PRAZOS E CONDIÇÕES DE GARANTIA
Os equipamentos de proteção individual deverão apresentar prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses.
O prazo e a garantia dos objetos deverão estar de acordo com a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990-CDC.
11 - VALOR DO OBJETO E MODALIDADE DE LICITAÇÃO
O valor do objeto assim como a modalidade de licitação será de acordo com a lei 8.666/1993, observando o Decreto Federal 9.412/2018 publicado em 19 de junho de 2018.
12 - FISCAL E GESTOR DO CONTRATO
A fiscalização deste instrumento caberá a servidor:
• Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Matricula: 956629-2.
13 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato decorrente deste Termo de Referência terá vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da sua assinatura.
14 - SANÇÕES CONTRATUAIS
O não cumprimento das disposições deste Termo de Referência e seus anexos implicará sanções descritas no contrato deste processo além da aplicação de multas.
• Serão aplicadas as sanções contratuais sobre as condutas típicas, caso necessárias, de acordo com Art.87, Lei n.8.666/93.
• A multa estabelecida será de acordo com Art. 7º, Lei n.10.520/02; Art.86 a 88, Lei n.8.666/93; Art. 55, VII, Lei n.8.666/93; Art. 80, III, Lei n.8.666/93.
O atraso na entrega dos materiais implicará em multa de 05% (cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso.
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Para efeitos de Memória de Cálculo foi usada a demanda do consumo dos equipamentos que serão adquiridos, levando em consideração os seguintes argumentos:
• Devido à grande demanda de atendimentos, aproximadamente 200 (duzentos) por dia, aos 30 (trinta) idosos;
• O Número de profissionais, em suas diversas áreas, que atuam nesta unidade;
• Aumento nos atendimentos, seguindo o protocolo do Ministério da Saúde, justificando assim um sensível aumento da demanda desses equipamentos.
Saquarema, 30 de junho de 2020.