CONTRATO Nº 10.279/21 PROCESSO Nº 60.731/21
CONTRATO Nº 10.279/21 PROCESSO Nº 60.731/21
Dispensa de Licitação, com base no art. 24, VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, doravante denominado “CONTRATANTE” e a EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, inscrita junto ao CNPJ/MF sob nº 50.778.851/0001-38, Empresa Pública Municipal, criada pela Lei Municipal nº 2.166, de 25 de setembro de 1.979, alterada pela Lei Municipal nº 2.602, de 10 de janeiro de 1.986 e reestruturada pela Lei Municipal nº 3.570, de 02 de junho de 1.993, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx XX, x/xx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato, representada pelo seu Presidente, nomeado através do Decreto Municipal nº 15.205, de 01 de janeiro de 2.021, Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 6.905.083-SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Bauru/SP, simplesmente denominada “CONTRATADA”, com fulcro no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, tem entre si, justo e contratado as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ROÇADA MANUAL, ROÇADA MECANIZADA E CAPINAÇÃO, NAS VIAS PÚBLICAS, EM CANTEIROS, PRAÇAS E DEMAIS LOCAIS INDICADOS, com a posterior carga, transporte e descarga dos respectivos rejeitos no Aterro Sanitário Municipal de Bauru, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000 mais 500 metros, ficando a uma xxxxxxxxx 00 Xx xx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx/XX.
1.2. O serviço descrito na cláusula anterior encontra-se detalhado no Anexo I, quanto à forma de execução, periodicidade e quantidade, fazendo parte integrante do presente contrato como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1. O prazo do presente contrato será de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, justificadamente, nos termos do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E REAJUSTE
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviço, os seguintes valores, respectivamente:
Item | Un. | Quantidade | Descrição do serviço | Valor Unitário | Valor Total |
Único | M² | 1.350.000 | Prestação de serviços de roçada manual, roçada mecanizada e capinação, nas áreas públicas municipais em canteiros, praças, e demais áreas indicadas pelo Município de Bauru, com a posterior carga, transporte e descarga dos respectivos rejeitos. | R$ 0,38 | R$ 513.000,00 |
3.2. O valor total estimado para o presente contrato será de R$ 513.000,00 (quinhentos e treze mil reais), que será suportado pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
3.3. Os preços fixados poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses, contados da data publicação do presente instrumento, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice oficial que venha a ser expressamente determinado pelo CONTRATANTE.
3.4. O pedido de realinhamento dos preços do contrato, para manter seu equilíbrio econômico, deverá ser feito ao CONTRATANTE, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Os serviços serão executados de acordo com o Anexo I do contrato fazendo parte integrante do presente instrumento como se nele estivesse transcrito.
4.2. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços elencados na Cláusula Primeira, item 1.1, utilizando-se das melhores condições e com pessoal capacitado, sem ônus adicional aos preços pactuados.
4.3. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE informado de todo o andamento da execução do objeto, prestando-lhe, sempre que necessário, todas as informações solicitadas.
Ref. Cont. n° 10.279/21
4.4. A CONTRATADA fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento de todos os encargos sociais de seus empregados nos prazos legais, decorrentes da presente contratação e sua execução.
4.5. O CONTRATANTE se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias para a execução do serviço ora contratado.
4.6. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução do serviço.
4.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a prestação dos serviços, podendo recusá-lo caso esteja em desacordo com o pactuado, bem como adotar as demais providências que se fizerem necessárias.
4.8. O CONTRATANTE designa, como Gestor deste contrato, os seguintes servidores:
a) Gestor Titular: Sr. XXXXX XXXX XX XXXXX, matrícula: 17.265, portador do RG nº 24.371.234-0 e CPF nº 000.000.000-00;
b) Gestor Suplente: Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX, Matrícula: 32.615, portador do RG nº 32.179.343-2 e CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA QUINTA: DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão aferidos de acordo com os critérios fixados no Anexo I.
5.2. Para execução dos serviços não programados, o CONTRATANTE deverá expedir Ordem de Serviço com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência.
5.3. A CONTRATADA se obriga a elaborar relatório detalhado dos serviços executados quinzenalmente, compreendendo os dias 05 à 20 e 21 à 04 do mês, emitindo o Recibo de Prestação de Serviço correspondente.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1. O fechamento dos serviços prestados será realizado quinzenalmente pela CONTRATADA, com a subseqüente emissão do respectivo Recibo de Prestação de Serviços.
6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar juntamente com o Recibo de Prestação de Serviço, o correspondente relatório previsto na Cláusula Quinta, item 5.3, para conferência, aprovação e pagamento pelo CONTRATANTE.
6.3. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade, contados a partir da data da liberação do CONTRATANTE, observadas as cláusulas contratuais a respeito, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA, com base no artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.032, de 28 de abril de 1.995, deverá comprovar, o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluída no Recibo de Prestação de Serviço, correspondente aos serviços executados, quando do pagamento da referido Recibo de Prestação de Serviço pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 31, parágrafos 3º e 4º da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1.991.
6.5. No Recibo de Prestação de Serviço deverá constar “Município de Bauru”, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001- 80, bem como a descrição dos serviços realizados, quantidades, preço unitário e total.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES
7.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato e aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias, sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, quais sejam:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão unilateral;
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
Ref. Cont. n° 10.279/21
7.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, com base e na forma das disposições do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. Verificada, eventualmente a rescisão do contrato, pagar-se-á à CONTRATADA, apenas o valor dos serviços já realizados.
CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente contrato é regido, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, em especial pelo artigo 5º, § 3º, da Lei Municipal nº 3.570, de 2 de junho de 1.993, regulamentada pelo Decreto nº 8.897, de 3 de janeiro de 2.001, sendo plenamente aceito pelas partes.
9.2. A CONTRATADA, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões, mediante aditamento contratual.
9.3. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do CONTRATANTE.
9.4. Para as questões suscitadas entre as partes contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru, Estado de São Paulo, para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Bauru, 11 de maio de 2.021.
XXXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO I: DESCRIÇÃO DETALHADA E ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
JUSTIFICATIVA
A Lei Orgânica do Município de Bauru estabelece no art. 5º, inciso XVII, que compete privativamente ao município “prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos, remoção e destino do lixo domiciliar e de outros resíduos de qualquer natureza”.
Considerando a necessidade do Município de Bauru manter o asseio e a limpeza nas vias e logradouros públicos, há necessidade de contratação dos serviços relativos a capinação e roçada a serem realizadas no Município de Bauru.
Desta forma, há necessidade de promovermos a contratação dos serviços relativos a capinação, roçada, para evitar a proliferação de doenças que originam-se por acúmulo de resíduos e priorizar os serviços essenciais a população, em relação à limpeza pública, proporcionando assim melhor qualidade de vida aos munícipes da cidade.
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O presente TERMO DE REFERÊNCIA tem por objeto a contratação da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de roçada manual, roçada mecanizada e capinação, nas vias publicas, em canteiros, praças e demais locais indicados, com a posterior carga, transporte e descarga dos respectivos rejeitos no Aterro Sanitário Municipal de Bauru, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000 mais 500 metros, ficando a uma xxxxxxxxx 00 Xx xx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx/XX:
Item | UN. | Quantidade | Descrição do serviço |
Único | M² | 1.350.000 | Prestação de serviços de roçada manual, roçada mecanizada e capinação, nas áreas públicas municipais em canteiros, praças, e demais áreas indicadas pelo Município de Bauru, com a posterior carga, transporte e descarga dos respectivos rejeitos, sendo estimada a quantidade estimada de 450.000m² mensais dos serviços. |
1.2. A prestação do serviço inclui o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs), insumos, ferramentas e maquinário (trator ou micro trator com roçadeira, roçadeira costal, carreta de transporte de equipamentos, veículo para recolhimento dos materiais), necessários para a perfeita execução destes, e ainda, mão de obra operacional em número suficiente e adequado para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas e a legislação vigentes.
1.3. Os serviços de capinação e roçada serão realizados nas vias públicas em praças, canteiros e demais locais indicados pelo Município de Bauru, através do uso de mão de obra humana ou trator com mini carregadeira, utilizando as ferramentas necessárias para a melhor execução dos trabalhos.
1.4. Entende-se por capinação o desbaste simples da vegetação existente, seja ela feita por meios manuais, com a retirada de tocos e raízes ou mecânica executada com roçadeira costal/lateral, trator e mini roçadeira.
1.5. Entende-se por roçada o procedimento de corte e retirada da vegetação de pequeno porte, existentes nas vias, logradouros públicos, praças e áreas do município, dando-lhes melhor aspecto e condições de visibilidade ao munícipe, bem como evitar a ocorrência de incêndios.
1.6. O planejamento das atividades será fornecido através de “Plano de Trabalho” onde constará as atividades e identificará os locais a serem atendidos. Referido plano poderá sofrer readequação dos serviços de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos mesmos, ficando a aprovação a cargo da CONTRATANTE.
1.7. De acordo com a programação prévia dentro do plano de trabalho, levando em consideração os locais definidos na ordem de serviço, a CONTRATADA deverá estar apta a atender situações eventuais, quando deverá proceder a execução dos serviços nos locais da realização de eventos cívicos, esportivos, culturais e artísticos, devendo estes ser finalizados com no mínimo 2 (duas) horas de antecedência antes do início do evento.
1.8. As quantidades e distribuições das equipes para serviços deverão ser feitas em face da demanda, atendendo as vias, logradouros, próprios públicos, praças e áreas verdes.
1.9. A fiscalização dos serviços será feita pela CONTRATANTE que determinará os locais onde serão executados os serviços através de um cronograma, podendo este ser diário, semanal ou mensal.
1.10. O local (área) roçado deverá ser entregue limpo e rastelado, sem entulhos ou objetos no local (garrafas, plásticos, papéis, etc., que também deverão ser recolhidos pela equipe de roçada), sendo retirados os detritos existentes no local e os gerados em decorrência dos serviços de roçada e capinação.
1.11. A limpeza de terrenos baldios compreenderá os serviços de retirada de materiais inertes, raízes e tocos de árvores que ocuparem a área delimitada como baldias, sendo as demais preservadas.
1.12. Após a execução dos serviços as vias, logradouros, sarjetas e passeios deverão apresentar a melhor condição de uso possível, proporcionando a liberação do fluxo de pessoas e veículos.
1.13. O produto restante dos serviços de capinação e roçada deverá ser confinado e removido, após sua realização.
1.14. Com relação à arborização, as equipes da CONTRATADA deverão tomar cuidados ao executar os serviços, quanto a danos possíveis provocados por árvores, mudas e arbustos, devendo ser tomadas precauções para impedir o dano aparente ou superficial, executando o serviço de maneira manual ou mecanizada no pé das árvores.
1.15. Durante a execução dos serviços de capina ou roçada de grama, deverá ser preservada a vegetação de interesse ornamental ou paisagístico existentes nos locais a serem beneficiados, seja ela de qualquer porte e natureza.
1.16. A CONTRATADA responsabilizar-se-á, integralmente, pelos danos causados a aquela vegetação por conta da ação ou omissão de seus funcionários.
1.17. Quando constatadas deficiências, mau estado ou inadequação das ferramentas, a CONTRATANTE poderá requerer à CONTRATADA o incremento, os reparos, a retirada ou as substituições necessárias dos mesmos, visando o bom desempenho dos serviços.
1.18. Deverão ser adotados procedimentos adequados que minimizem os incômodos causados aos moradores vizinhos e ao trânsito de veículos e de pedestres nas vias onde serão realizados os serviços.
1.19. Os serviços deverão ser monitorados pela CONTRATADA e fiscalizados pela CONTRATANTE para o acompanhamento e desenvolvimento da execução, bem como a sua produtividade. O controle da qualidade do serviço será feito por inspeção visual.
1.20. O prazo para conclusão total dos serviços dependerá do volume de trabalho exigido na Ordem de Serviço, não podendo ser interrompido até sua conclusão.
1.21. A medição do serviço será executada em metro quadrado da área onde foi realizado o serviço de roçada, capinação, despraguejamento e limpeza (remoção) dos resíduos, sendo referida medição documentada por uma planilha de fácil comprovação e conferência.
1.22. A equipe necessária para execução dos serviços deverá ser constituída pela quantidade suficiente de funcionários para execução satisfatória dos serviços designados.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.2. A prestação de serviços de capinação e limpeza envolverá todas as etapas do processo de operacionalização das áreas identificadas, estabelecida pela CONTRATANTE, observando-se, ainda, que:
2.3. A CONTRATADA deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
✓ Roçagem com remoção;
✓ Capinação com remoção;
✓ Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
✓ Limpeza geral: limpeza de toda a área, com varredura, rastelamento e retirada de folhas, flores e galhos secos,de ervas arrancadas nas capinações;
✓ Remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais, resultante da limpeza geral; e,
✓ Roçagem de vegetação diversa envolvendo corte manual e/ou mecanizado das áreas.
2.3.1. Roçada manual (roçadeiras costais ou laterais):
✓ Consiste na roçada de gramado ou vegetação invasora com a utilização de roçadeira costal ou lateral.
✓ Em locais onde existam guias ou calçadas deverão ser realizados os serviços de refilamento, obrigatoriamente com a utilização de roçadeira equipada com fio de “nylon”.
✓ Os resíduos resultantes deverão ser rastelados e varridos para posterior carga e remoção.
✓ Deverão ser protegidos com rede protetora todos os locais onde existam riscos de lançamento de objetos que causem acidentes a pessoas ou danos materiais (carros, imóveis, etc.).
✓ O serviço de roçada deve ser precedido pelos serviços de carga de grandes volumes em locais onde haja presença inicial dos mesmos.
2.3.1.1. Definem-se como serviços de capinação e roçada manual, a operação manual do corte e erradicação de vegetação rasteira (mato, ervas, etc.) e, aglutinação e remoção dos resíduos, e remoção destes para o local de destinação final.
2.3.1.2. A roçada manual é considerada complementar ao serviço de roçada mecânica e será executada nos locais cujas características topográficas (declividade elevada, desnível excessivo, etc) não permitam a realização da roçada mecanizada.
2.3.1.3. Incluí-se no serviço de capinação e roçada rastelar as áreas, retirando os resíduos resultantes da capinação e roçada das demais áreas, bem como o arraste de material desbastado, com o emprego de gadanho, rastelo ou ferramentas e instrumentos equivalentes.
2.3.1.4. Define-se como padrão de acabamento uma altura entre 4 cm e 6 cm de superfície do solo.
2.3.1.5.Nos canteiros das praças, parques e jardins deverá em torno de sua extensão ser frisado no mínimo de 2 cm das guias.
2.3.1.6. A limpeza deverá ser feita em vias que possuam meio-fio e sejam pavimentadas (pavimentação poliédrica e asfáltica) ou não.
2.3.1.7. A capinação das sarjetas, bocas e bueiros de galerias pluviais deverá ser executada de erradicar a vegetação, com o objetivo de conter a sua expansão de forma a facilitar o escoamento das águas e melhorar o aspecto visual.
2.3.1.8. A capinação manual deverá ser feita, rente aos meios fios existentes, assim como montes de terra e cupins existentes, devendo se apresentado o serviço de maneira limpa e ordenada, com a liberação dos meios fios seguindo o alinhamento existente.
2.3.1.9. Deverá ser minimizada a possibilidade de lançamento a distância, pelas lâminas rotativas das roçadeiras, de pequenas pedras e/ou de outros fragmentos sólidos, potencialmente capazes de provocar ferimentos em pessoas e animais e/ou causar danos a bens móveis e imóveis próximos, tornando-se desta forma obrigatório o uso de tela de proteção fixada próxima a frente de operação.
2.3.2. Roçada mecanizada (trator ou micro trator):
✓ Consiste na roçada de gramado ou vegetação invasora com a utilização de trator agrícola ou micro trator equipados de roçadeiras de arrasto ou articulada.
✓ Em locais onde existam guias ou calçadas deverão ser realizados os serviços de refilamento, obrigatoriamente com a utilização de roçadeira equipada com fio de “nylon”.
✓ Os resíduos resultantes deverão ser rastelados e varridos para posterior carga e remoção.
✓ Deverão ser protegidos com rede protetora todos os locais onde existam riscos de lançamento de objetos que causem acidentes a pessoas ou danos materiais (carros, imóveis, etc.).
✓ O serviço de roçada deve ser precedido pelos serviços de carga de grandes volumes nos locais onde haja presença inicial dos mesmos.
2.3.2.1. As roçadas mecânicas serão feitas com equipamentos que evitem o espalhamento sobre as vias, na vegetação e os estilhaços de objetos como paus, pedras, vidros, etc., que poderão comprometer a segurança do tráfego de pessoal de serviço. Devendo ser usadas telas de proteção nas vias quando da execução de serviço próximos as bordas das vias que venham colocar em risco a segurança de munícipes e veículos.
2.4. Toda a remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais resultantes da limpeza geral devem seguir rigorosamente as normas técnicas e legislação que regulamentam a matéria, em especial a NBR 10004:2004.
3. DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. O prazo de início dos serviços será de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, que será emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
4. HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A gestão do horário de execução será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo, entretanto, respeitar os seguintes horários: Segunda a sexta: das 7h às 18hs, ou outro horário em comum acordo com a CONTRATADA.
5. DISPOSIÇÃO MÍNIMA DE EQUIPAMENTOS:
5.1. A composição das equipes necessárias para o atendimento das solicitações ficarão a cargo da CONTRATADA, devendo, entretanto, constituir de equipamentos mínimos por perímetro, como 01 (um) caminhão (carroceria ou basculante) para o transporte dos resíduos, além das respectivas carretas ou compartimentos autorizados pela legislação para o transporte das ferramentas e pequenos equipamentos (roçadeiras, motosserras, etc.) e demais insumos necessários.
5.2. Quem for dirigir os veículos e manusear os equipamentos a serem utilizados deverá ser habilitado para tanto, nos termos da legislação competente.
6. DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
6.1. Os resíduos resultantes deverão ser recolhidos e transportados ao local indicado pela CONTRATANTE, dentro do município de Bauru.
6.2. O transporte de quaisquer materiais ou resíduos, que sejam feitos em caminhões/veículos com carroceria aberta deverão obrigatoriamente estar protegidos por lonas devidamente amarradas para evitar qualquer espalhamento.
6.3. A indicação do local será de responsabilidade da CONTRATANTE.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. É de responsabilidade da CONTRATADA escolher e contratar pessoal devidamente habilitado para a execução dos serviços, em seu nome, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
7.2. A CONTRATADA é responsável pelo transporte e alimentação dos seus empregados.
7.3. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
7.4. Os funcionários da CONTRATADA deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Reguladoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente com crachá de identificação.
7.5. A CONTRATADA é responsável perante o Município de Bauru, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pelo município, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
7.6. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados especiais para evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
7.7. Todos os casos atípicos não mencionados neste instrumento deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
7.8. A CONTRATADA, nos termos do § 1º, do art. 65 da Lei Federal n º 8.666, de 21 de junho de 1.993 fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões, mediante aditivo contratual.
7.9. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, do objeto do contrato quando constatados vícios, defeitos ou incorreções de execução ou de materiais empregados.
7.10. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Bauru ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa possibilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
7.11. A CONTRATADA deverá manter permanentemente no município de Bauru um responsável, devidamente credenciado para receber, como seu representante, ordem de execução, dar andamento às providências nelas contidas ou delas decorrentes e tudo o mais necessário à boa execução dos serviços objeto deste contrato, somente podendo substituí-lo por elemento de igual, ou melhor, experiência profissional e mediante prévia autorização expressa da Secretaria requisitante.
7.12. Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá reforçar a sua equipe de funcionários para permitir a execução dos serviços dentro dos prazos previstos, se ficar constatada tal necessidade.
7.13. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
8. FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a fiscalização da execução dos serviços contratados, bem como o recebimento provisório e definitivo dos mesmos.
8.2. Caberá à CONTRATADA cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, relativa à Segurança e Medicina do Trabalho, objetivando a prevenção de acidentes pessoais e/ou materiais, bem como a preservação da saúde de seus trabalhadores, inclusive em relação à mão de obra CONTRATADA de terceiros.
8.3. Caberá ainda a CONTRATADA treinar seus funcionários para a prática de prevenção de acidentes, fornecer os equipamentos de proteção individual necessários, bem como tornar obrigatória e fiscalizar sua utilização.
8.4 A Secretaria Municipal do Meio Ambiente se reserva o direito de, sempre que julgar necessário, verificar por meio de agente técnico se as condições estão sendo cumpridas pela CONTRATADA, devendo esta garantir livre acesso às dependências no local dos serviços, bem como, apresentar toda a documentação relativa à Segurança e Medicina do Trabalho.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse critério das partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO / MEDIÇÃO
10.1. As medições serão calculadas com base nas quantidades de serviços executados e considerando os preços unitários de planilha de preços da CONTRATADA.
10.2. As medições serão apresentadas pela CONTRATADA, depois de sua execução.
10.3. As medições serão conferidas, e se de acordo com a ordem de serviço ou cronograma apresentado, serão liberadas pelo gestor do contrato para pagamento.
10.4. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.279/21
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ROÇADA MANUAL, ROÇADA MECANIZADA E CAPINAÇÃO, NAS VIAS PÚBLICAS, EM CANTEIROS, PRAÇAS E DEMAIS LOCAIS INDICADOS, com a posterior carga,
transporte e descarga dos respectivos rejeitos no Aterro Sanitário Municipal de Bauru, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000 mais 500 metros, ficando a uma xxxxxxxxx 00 Xx xx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx/XX.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 11 de maio de 2.021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Valle Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DA PREFEITA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.279/21
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ROÇADA MANUAL, ROÇADA MECANIZADA E CAPINAÇÃO, NAS VIAS PÚBLICAS, EM CANTEIROS, PRAÇAS E DEMAIS LOCAIS INDICADOS, com a posterior carga,
transporte e descarga dos respectivos rejeitos no Aterro Sanitário Municipal de Bauru, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx 000 mais 500 metros, ficando a uma xxxxxxxxx 00 Xx xx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx/XX.
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CARGO: Prefeita Municipal RG Nº: 001.611.656
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 07/07/1988
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00-000 -Xxxx X00 - Xxxxxxxx XX, Xxxxx/XX
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP