PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2018 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP Tipo Menor Preço Objeto Registro de preços para eventual aquisição e instalação de atualização de infraestrutura de backup através da aquisição de: Tape Library; Tape Drives LTO-7 (LTO...
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2018 | |
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP | |
Tipo | Menor Preço |
Objeto | Registro de preços para eventual aquisição e instalação de atualização de infraestrutura de backup através da aquisição de: Tape Library; Tape Drives LTO-7 (LTO Ultrium 7); Módulos de Expansão; fitas de armazenamento de dados LTO-7; fitas de limpeza, etiquetas LTO e Rack, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. |
SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES | |
Dia | 09/07/2018 |
Hora | 13:00h |
Local | |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dia | Segunda a sexta-feira |
Hora | Das 8h às 16h – horário de Brasília-DF |
Local | Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX – CEP: 74.215-901. Telefone: (00) 0000-0000 ou 0000-0000 |
Anexos | I - Termo de Referência; II – Minuta da Ata de Registro de Preços; III – Minuta do Contrato; IV – Termo de Cadastro e Responsabilidade. |
Retire o edital gratuitamente pelos portais: xxx.xxx00.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |
CÓDIGO UASG: 80020 |
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, neste
ato representado por seu(sua) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria TRT 18ª GP/DG/SLC nº 1900, de 4 de agosto de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei nº 10.520/2002, nos Decretos nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, nº 7.174/2010, na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para Sistema de Registro de Preços - SRP, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO | |
DATA: | 09/07/2018 |
HORÁRIO: | 13:00h |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Horário de Brasília-DF |
1 OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Registro de preços para eventual aquisição e instalação de atualização de infraestrutura de backup através da aquisição de: Tape Library; Tape Drives LTO-7 (LTO Ultrium 7); Módulos de Expansão; fitas de armazenamento de dados LTO-7; fitas de limpeza, etiquetas LTO e Rack, conforme especificações e condições contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, e no quadro abaixo:
GRUPO 1 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA (UNID.) | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO |
01 | Tape Library - Modular e expansível configurada inicialmente com 6 (seis) tape drives LTO-7 com conexão Fiber Channel de no mínimo 8 Gbps e 70 (setenta) slots para fitas de dados totalmente licenciados para uso imediato | 26 | R$ 520.849,00 |
02 | Pacote de Expansão de Slots - Pacote de expansão disponibilizando, no mínimo, 30 (trinta) slots de fitas e | 32 | R$ 82.380,33 |
3 (três) slots de drives adicionais | |||
03 | Tape Drive LTO-7 - Tecnologia LTO-7 Fiber Channel de 8 Gbps, compatível com a Tape Library | 40 | R$ 60.979,02 |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA (UNID.) | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO |
04 | Fita Ultrium LTO-7 - Tecnologia LTO-7 PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | 3.312 | R$ 685,76 |
05 | Fita Ultrium LTO-7 - Tecnologia LTO-7 COTA RESERVADA PARA ME E EPP | 116 | R$ 685,76 |
06 | Fita de Limpeza - Compatível com Tecnologia LTO-7 PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | 739 | R$ 294,61 |
07 | Fita de Limpeza - Compatível com Tecnologia LTO-7 COTA RESERVADA PARA ME E EPP | 243 | R$ 294,61 |
08 | Cartelas de Etiquetas Código Barras Fita LTO-7 - Compatíveis com fitas Ultrium LTO-7 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP | 260 | R$ 121,18 |
09 | Rack padrão 42U, 19”; profundidade mínima de 1070 mm. PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | 27 | R$ 4.485,82 |
10 | Rack padrão 42U, 19”; profundidade mínima de 1070 mm. COTA RESERVADA PARA ME E EPP | 5 | R$ 4.485,82 |
1.2 O quantitativo indicado no quadro acima é meramente estimativo para aquisição pelo período de validade da Ata de Registro de Preços;
1.3 O preço máximo unitário que a Administração se dispõe a pagar pelo objeto desta licitação está contido na coluna "VALOR MÁXIMO UNITÁRIO" do quadro acima.
1.4 A quantidade mínima de unidades a ser cotada para os itens é a mesma contida na coluna “Quantidade Estimada” do quadro acima.
1.5 Em caso de discrepância entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.6 Os materiais FITA ULTRIUM LTO-7, FITA DE LIMPEZA E RACK PADRÃO 42U foram divididos em dois itens, sendo cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte e cota principal, conforme prevê o art. 8º do Decreto 8.538/2015.
1.6.1 A quantidade registrada para a cota reservada terá prioridade de aquisição, conforme dispõe o § 4º do art. 8º do Decreto 8.538/2015.
1.7 São órgãos participantes deste registro de preços os órgãos listados no Anexo “A” do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Esta licitação será de âmbito nacional, podendo dela participar empresas que satisfaçam as condições definidas neste Edital e seus Anexos.
2.1.1 Os itens 5, 7, 8 e 10 destinam-se exclusivamente à participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme determina o artigo 48, incisos I e III, da Lei Complementar nº 123/2006.
2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 Que estejam em processo de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
2.2.2 Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou ainda, cooperativas;
2.2.3 Que estejam com o direito de licitar suspenso e impedidas de contratar com este Tribunal, nos termos do inciso III do art. 87, da Lei nº 8.666/1993 ou art. 28 do Decreto 5.450/2005;
2.2.4 Que tenham sido declaradas inidôneas, nos termos do inciso IV do art. 87, da Lei nº 8.666/1993;
2.2.5 Estrangeiras;
2.2.6 Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; e
2.2.7 Quaisquer interessados que se enquadrem nas demais vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
2.2.8 Que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, restringindo a limitação às empresas inidôneas e, no que tange à suspensão, às empresas suspensas no âmbito deste Tribunal, e, ainda, aquelas inscritas na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
3 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1 Poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e
perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha que poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o SICAF;
3.1.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, bem assim quaisquer transações efetuadas diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TRT da 18ª Região a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.1.3 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso; e
3.1.4 O credenciamento perante o provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico e assumirá como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.2.1 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
4 CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
4.1 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor o licitante que apresentar as especificações contidas neste Edital e ofertar o MENOR PREÇO POR GRUPO para o GRUPO 1, e o MENOR PREÇO POR ITEM, para os itens 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
4.2 Para se obter o menor preço do grupo, deverão ser negociados os valores individualizados de cada item que o compõe, buscando também o menor preço unitário.
5 FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico (Comprasnet), até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1 Para o grupo único, o licitante deverá apresentar sua proposta, selecionando o grupo e informando o valor unitário de cada item, sendo que o sistema automaticamente fornecerá o valor global da proposta para o grupo;
5.1.1.1 Deverão ser cotados todos os itens que compõem o grupo, sob
pena de desclassificação;
5.1.2 Para os itens de 4 a 10, a proposta deverá apresentar o valor unitário e total do item.
5.1.3 Incumbirá, ainda, ao licitante preencher, sob pena de desclassificação, o campo “descrição detalhada do objeto”, onde deverão ser transcritas as especificações sucintas do objeto ofertado, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
5.1.4 A proposta deverá ainda especificar, quando cabíveis, nos campos apropriados do sistema: marca, modelo, fabricante, data de fabricação, validade e demais referências que identifiquem o produto cotado, ficando o proponente, em caso de omissão, obrigado a fornecer o bem indicado pelo TRT 18ª Região;
5.1.5 O valor proposto englobará todas as despesas com mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, seguros, transportes e qualquer outra que incida ou venha a incidir sobre o objeto da presente contratação;
5.1.6 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
5.1.7 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
5.1.8 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei;
5.1.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital;
5.1.10 A simples apresentação da proposta corresponderá à declaração de inexistência de fatos impeditivos da participação do interessado na presente licitação e eximirá o(a) Xxxxxxxxx(a) do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/1993.
5.2 As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação.
5.3 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.4 Os erros, equívocos e omissões havidos nas propostas serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de classificação, eximir-se da execução do objeto da presente licitação.
5.5 A proposta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, devendo o proponente se limitar às especificações deste Edital.
5.6 Não serão aceitas propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
5.7 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou com irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.7.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante, importa igualmente a desclassificação da proposta.
6 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 A sessão pública deste Pregão eletrônico, conduzida pelo(a) Pregoeiro(a) designado(a), ocorrerá em data e horário indicados neste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.1.1 A comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.2 Aberta a sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que estejam desconformes com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2.1 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento, em tempo real, por todos os participantes.
6.3 O sistema ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), as quais participarão da fase de lances.
6.4 O(A) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.4.1 Os lances devem ser ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
6.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e inferiores aos últimos por ele ofertados e registrados pelo sistema, e caso haja 02 (dois) ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7 Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível.
6.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada a critério do(a) Pregoeiro(a).
6.9 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) durante a etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.11 Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.12 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública desta licitação constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
7 DIREITO DE PREFERÊNCIA
7.1 No caso dos itens não exclusivos/reservados para ME e EPP, após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos contados a partir do envio da mensagem automática do sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
7.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no subitem 7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
7.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na condição prevista no subitem 7.1, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final do desempate.
7.2 Também será assegurada preferência na contratação, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 7.174/2010, observada a seguinte ordem:
I) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III) bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
7.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos acima terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.
7.3 O exercício do direito de preferência disposto no subitem 7.2, será concedido automaticamente pelo Sistema Eletrônico, àquelas licitantes que tenham manifestado expressamente, via registro no Sistema COMPRASNET, sob as penas da lei, de que atendem às condições legais para a comprovação de qualquer um dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 7.2 deste Edital, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
a) aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no subitem 7.1, quando for o caso;
b) aplicação das regras de preferência previstas no subitem 7.2, com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a posterior comprovação e o exercício do direito de preferência;
c) convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no inciso I do subitem 7.2, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
d) caso a preferência não seja exercida na forma da alínea “c”, por qualquer motivo, serão convocadas as empresas classificadas que estejam enquadradas no inciso II do subitem 7.2, na ordem de classificação, para a comprovação e o exercício do direito de preferência, aplicando-se a mesma regra para o inciso III do subitem 7.2, caso esse direito não seja exercido.
7.4 O Sistema Eletrônico fixará no Chat o horário limite para o envio, pela licitante convocada, de nova proposta que contemple valor igual ou inferior à da licitante que apresentou originalmente o melhor lance, sob pena de preclusão do seu direito de preferência e consequente convocação da próxima classificada que atenda aos requisitos de preferência, se houver.
7.5 Na hipótese de apresentação de nova proposta, a licitante encaminhará, com os demais documentos de habilitação, a comprovação de que atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II ou III do subitem 7.2 deste Edital.
7.5.1. A comprovação/certificação será feita:
I - por Portaria de Habilitação expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação de atendimento ao Processo Produtivo Básico – PPB; ou
II - por Portaria expedida para esta finalidade pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, para a hipótese de comprovação da condição de Bens com Tecnologia Desenvolvida no País ou reconhecimento de Bens Desenvolvidos no País.
7.5.1.1 A veracidade acerca das informações constantes das Portarias apresentadas pelas licitantes será verificada mediante consulta ao sítio do Ministério da Ciência e Tecnologia.
7.5.1.2 Não serão aceitos como meio de comprovação documentos e/ou
declarações emitidos pela própria licitante ou pelo fabricante.
7.6 Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente melhor classificada do certame, se, após negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e esta for considerada habilitada.
8 JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e também a conformidade concernente às especificações do objeto.
8.2 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, resultando em dois preços diferentes, o pregoeiro ajustará o maior preço para que se torne igual ao menor, ficando os dois itens, consequentemente, com o mesmo preço, conforme dispõe o § 3º do art. 8º do Decreto 8.538/2015.
8.3 Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, ocasião em que será concedida ao licitante a oportunidade de comprovar a exequibilidade da sua proposta.
8.4 O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a futura contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
8.4.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9 ENVIO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DEFINITIVA
9.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o licitante deverá encaminhar por meio da opção “Enviar anexo” do Comprasnet ou, mediante autorização do pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, pelo e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação no sistema eletrônico, a proposta de preços definitiva, ajustada ao lance final, contendo os seguintes elementos:
9.1.1 Nome e/ou razão social do licitante, CNPJ, e-mail e endereço completo;
9.1.2 Indicação do banco, número da conta-corrente e da agência (código e endereço) do licitante, bem como nome, número da Carteira de Identidade e CPF do representante da empresa;
9.1.3 Declaração de que o licitante está ciente e concorda com os prazos de fornecimento dos equipamentos, conforme o estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste edital;
9.1.4 Prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação, caso a proposta omita o prazo de validade, este será entendido como sendo o de 90 (noventa) dias;
9.1.5 O item, a descrição do item, a quantidade estimada, o valor unitário e o valor total do item, expresso em moeda corrente, nele incluído todas as despesas e os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme quadro abaixo:
GRUPO 1 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA (UNID.) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Tape Library - Modular e expansível configurada inicialmente com 6 (seis) tape drives LTO-7 com conexão Fiber Channel de no mínimo 8 Gbps e 70 (setenta) slots para fitas de dados totalmente licenciados para uso imediato | 26 | R$ | R$ |
02 | Pacote de Expansão de Slots - Pacote de expansão disponibilizando, no mínimo, 30 (trinta) slots de fitas e 3 (três) slots de drives adicionais | 32 | R$ | R$ |
03 | Tape Drive LTO-7 - Tecnologia LTO-7 Fiber Channel de 8 Gbps, compatível com a Tape Library | 40 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO GRUPO | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. ESTIMADA (UNID.) | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
04 | Fita Ultrium LTO-7 - Tecnologia LTO-7 PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | 3.312 | R$ | R$ |
05 | Fita Ultrium LTO-7 - Tecnologia LTO-7 COTA RESERVADA PARA ME E EPP | 116 | R$ | R$ |
06 | Fita de Limpeza - Compatível com Tecnologia LTO-7 PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | 739 | R$ | R$ |
07 | Fita de Limpeza - Compatível com Tecnologia LTO-7 COTA RESERVADA PARA ME E EPP | 243 | R$ | R$ |
08 | Cartelas de Etiquetas Código Barras Fita LTO-7 - Compatíveis com fitas Ultrium LTO-7 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP | 260 | R$ | R$ |
09 | Rack padrão 42U, 19”; profundidade mínima de 1070 mm. PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | 27 | R$ | R$ |
10 | Rack padrão 42U, 19”; profundidade mínima de 1070 mm. COTA RESERVADA PARA ME E EPP | 5 | R$ | R$ |
9.2 O original da proposta definitiva deverá ser encaminhado, sob pena de desclassificação, pessoalmente ou via Sedex ou postagem similar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação do (a) Pregoeiro (a), à Secretaria de Licitações e Contratos deste Tribunal, situada na Avenida T-1, esquina com a Rua T-51, Lotes 1 a 24, Quadra T-22, 7º andar, Setor Bueno, em Goiânia/GO, CEP:74.215-901.
9.3 Todo e qualquer documento a ser firmado pelos licitantes deverá consignar expressamente o nome da pessoa signatária, não tendo o condão de suprir essa necessidade quaisquer outras referências, como “representante legal da empresa”, o registro do nome da empresa etc.
9.4 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta de preços, prevalecerão as da proposta.
9.5 Será desconsiderada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus anexos.
9.6 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer dos Assessores Técnicos deste Tribunal para orientar sua decisão quanto à aceitabilidade, ou não, da proposta.
9.7 Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou deixar de reenviar a proposta, o(a) Xxxxxxxxx(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
9.8 O licitante deverá encaminhar, com o original da proposta definitiva, o Termo de Cadastro e Responsabilidade, Anexo IV do Edital.
9.8.1 Por meio do referido Termo, o licitante fornecerá os dados necessários para a criação de login e senha no Sistema de Controle de Documentos Avulsos (SISDOC) do TRT18;
9.8.2 Após cadastrado no SISDOC, o licitante terá acesso ao sistema para assinatura eletrônica de documentos produzidos eletronicamente ou resultantes de digitalização, em especial a Ata de Registro de Preços e o instrumento contratual, e, quando solicitado, para anexar documentos.
10 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 SICAF;
10.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
10.1.3 Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, restringindo a limitação às empresas inidôneas e, no que tange à suspensão, às empresas suspensas no âmbito deste Tribunal;
10.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União;
10.1.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2 Para habilitar-se na presente licitação, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:
10.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando-se de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
10.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
10.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.2.6 Prova de regularidade para com a:
10.2.6.1 Fazenda Federal, consistindo na apresentação de certidão conjunta expedida pela Receita Federal do Brasil, Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e INSS.
10.2.6.2 Fazenda Estadual do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ICMS, mediante certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual ou órgão correspondente; e
10.2.6.3 Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do licitante, em relação ao ISS, mediante certidão emitida pela Secretaria de Finanças Municipal ou órgão correspondente.
10.2.7 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
10.2.7.1 Caso a empresa licitante não apresente a CRF, o(a) Pregoeiro(a) verificará a regularidade pela consulta à base de dados da Caixa Econômica Federal, pela internet.
10.2.8 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.2.9 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos moldes do art. 27, inciso IV, e art. 29, inciso V, ambos da lei nº 8.666/1993, com redação dada pela Lei nº 12.440/2011.
10.2.9.1 A CNDT poderá ser expedida eletrônica e gratuitamente no portal do Tribunal Superior do Trabalho na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx); e
10.2.9.2 A aceitação da CNDT poderá ser condicionada à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho.
10.2.9.3 Não serão aceitas certidões negativas de âmbito regional expedidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
10.2.10 Para os itens do GRUPO 1, comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, ou seja, fornecimento e instalação de solução de backup, mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
10.2.10.1 O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado; e
d) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Pregoeiro.
10.2.10.2 No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pelo licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio com poder de direção da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993).
10.3 A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, mediante consulta “online”, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
10.4 Os licitantes que estiverem em situação regular no SICAF poderão deixar de apresentar os documentos solicitados nos subitens 10.2.1 a 10.2.9.
10.5 O documento descrito no subitem 10.2.10 deverá ser encaminhado por todos os licitantes, independentemente de sua situação cadastral junto ao SICAF.
10.6 Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados da solicitação no sistema eletrônico, por meio da opção “Enviar anexo” do Comprasnet ou, mediante autorização do pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, pelo e-mail xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
10.6.1 Aqueles que estiverem com qualquer documentação vencida no SICAF, deverão apresentá-la atualizada, conforme as condições estabelecidas no subitem anterior.
10.7 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet deverão, também, ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor da Secretaria de Licitações e Contratos, podendo ser entregues pessoalmente ou encaminhados via Sedex ou postagem similar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a), à Secretaria de Licitações e Contratos deste Tribunal, situada na Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxx/XX, XXX:74.215-901, em se tratando de documento não abrangido pelo SICAF ou para aqueles que não possuem SICAF ou que possuem alguma restrição.
10.8 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos portais oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
10.10 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.10.1 Em nenhum outro caso será concedida prorrogação para a apresentação de documentos de habilitação que não forem enviados no prazo estabelecido.
10.11 Os documentos relacionados neste Edital referir-se-ão sempre ao domicílio da empresa cadastrada no SICAF.
10.12 Os documentos necessários à participação na presente licitação deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, admitida a nomenclatura técnica específica.
10.12.1 Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o idioma oficial do Brasil.
10.13 A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos de habilitação do licitante que tenha apresentado o menor preço na etapa de lances, relativamente ao atendimento das exigências constantes deste Edital.
10.14 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o(a) Pregoeiro(a) declarará o proponente inabilitado.
10.15 Os documentos terão validade expressa ou estabelecida em lei, admitidos como válidos, no caso de omissão, os emitidos a menos de noventa dias.
10.16 No julgamento da licitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.2 O(A) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.3 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3.1 O encaminhamento das razões de recurso, bem assim das contrarrazões, será realizado exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios e específicos para tal finalidade.
11.4 O recurso e a impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
11.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Se não reconsiderar sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
11.8 Caso o licitante deseje consultar os autos processo administrativo eletrônico, poderá fazê-lo mediante solicitação de acesso ao Sistema de Controle de Documentos (SISDOC) dirigida à Secretaria de Licitações e Contratos pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Na hipótese de inexistência de recursos, o(a) Pregoeiro(a) promoverá a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com posterior encaminhamento do processo para homologação pela autoridade competente.
12.2 Existindo recursos, o processo será encaminhado à autoridade competente para julgamento e, em caso de improvimento, adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologação da licitação.
12.3 No momento da homologação, os fornecedores com propostas não recusadas serão convocados para que eles possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço do primeiro colocado.
12.4 Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor do certame.
12.4.1 O anexo que trata o item anterior consiste na ata de realização da sessão pública do pregão.
13 SANÇÕES AO LICITANTE
13.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor estimado da despesa, o licitante que:
13.1.1 cometer fraude fiscal;
13.1.2 apresentar documento falso;
13.1.3 fizer declaração falsa;
13.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 não mantiver a proposta;
13.1.6 não assinar a Ata de Registro de Preços;
13.1.7 não assinar o instrumento contratual.
13.2 Ficará caracterizado comportamento inidôneo, quando o licitante praticar atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
13.3 As irregularidades cometidas durante a execução do objeto serão penalizadas conforme as sanções estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
14 FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com o fornecedor primeiro colocado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2 O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região convocará formalmente o fornecedor para, no prazo de 03 (três) dias úteis, cumprir as exigências pertinentes à assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1 O licitante vencedor, mediante senha e login criados pela Secretaria de Licitações e Contratos do TRT18, deverá acessar o SISDOC no endereço: xxxx://xxxxxxxx0.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx e proceder à assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços.
14.2.2 O licitante que se recusar a assinar eletronicamente a Ata de Registro de Preços deverá comparecer neste TRT18, no prazo acima estabelecido, para proceder a assinatura fisicamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, conforme subitem 14.3.
14.2.3 O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração do Tribunal.
14.3 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e demais cominações legais, os demais licitantes poderão ser convocados, respeitada a ordem de classificação, para negociação e assinatura da Ata de Registro de Preços, após comprovados os requisitos habilitatórios.
14.4 A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade, nos termos do Decreto nº 7.892/2013.
14.5 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
14.5.1 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o TRT 18ª Região e os Órgãos Participantes não serão obrigados a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do
registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14.6 O TRT 18ª Região realizará pesquisas periódicas de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados.
15 REVISÃO E CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1 É vedado qualquer reajuste durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
15.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
15.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Tribunal convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.3.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.3.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
15.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o TRT 18ª Região poderá:
15.4.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
15.4.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.5 Não havendo êxito nas negociações a que se referem os subitens 15.2 a 15.4, o TRT 18ª Região deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.6 Visando subsidiar eventuais revisões, o TRT 18ª Região poderá elaborar pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.
15.7 O registro do fornecedor será cancelado:
15.7.1 quando o fornecedor que teve os preços registrados:
15.7.1.1 não cumprir as obrigações e condições constantes desta Ata de Registro de Preços;
15.7.1.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa
aceitável;
15.7.1.3 der causa à rescisão administrativa da contratação decorrente de registro de preços;
15.7.1.4 incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente de registro de preços;
15.7.1.5 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; e
15.7.1.6 não aceitar reduzir os seus preços registrados, quando estes se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
15.7.2 quando ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados:
15.7.2.1 por razão de interesse público; ou
15.7.2.2 a pedido por escrito do fornecedor.
15.8 A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor ser-lhe-á feita por escrito, juntando-se o comprovante aos autos do Processo Administrativo respectivo, e, nas hipóteses dos subitens “15.7.1.1” a “15.7.1.5”, formalizado por despacho do TRT 18ª Região, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.9 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor que teve os preços registrados, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União.
16 UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
16.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, observados os limites descritos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, bem como os quantitativos máximos previstos no subitem 1.1 deste Edital.
16.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o TRT 18ª para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
16.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o TRT 18ª e órgãos participantes.
16.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na ata de registro de preços para o TRT 18ª e órgãos participantes.
16.5 As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o TRT 18ª e órgãos/entidades participantes, independente do número de órgãos/entidades não participantes que aderirem.
16.5.1 Nos termos do art. 9º, inciso III, do Decreto nº 7.892/2013, a quantidade a ser adquirida por cada órgão não participante fica estimada no quantitativo máximo que for registrado para o item correspondente, obedecido, para a somatória de todos os eventuais órgãos aderentes, o limite estabelecido no subitem anterior.
16.6 Após a autorização do TRT 18ª, o órgão/entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
16.7 Compete ao órgão/entidade não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão/entidade gerenciador(a).
17 CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
17.1 Após a homologação da licitação e assinatura da ata de registro de preços, na hipótese da efetivação da contratação, o licitante vencedor será convocado, para no prazo de 03 (três) dias úteis, cumprir as exigências pertinentes à assinatura do contrato.
17.1.1 O licitante vencedor, mediante senha e login criados pela Secretaria de Licitações e Contratos do TRT18, deverá acessar o SISDOC no endereço: xxxx://xxxxxxxx0.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxxx e proceder à assinatura eletrônica do contrato.
17.1.2 O licitante que se recusar a assinar eletronicamente o contrato deverá comparecer neste TRT18, no prazo acima estabelecido, para proceder a assinatura fisicamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, conforme subitem 17.2.
17.1.3 O prazo de convocação acima estabelecido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração desta Corte.
17.2 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo fixado no subitem 17.1, caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-se a mesma às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
17.2.1 Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, o processo retornará ao(à) pregoeiro(a), que convocará os licitantes remanescentes e procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o
contrato.
17.3 Para fins de assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar documento que indique a composição societária da empresa vencedora, de sorte a comprovar a legitimidade de representação e, na hipótese de não ser sócio-administrador da empresa, procuração que demonstre tratar-se de pessoa detentora de poderes para representá-la, bem como cópia autenticada de sua cédula de identidade.
18 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1 Decairá do direito de impugnação dos termos deste Edital perante esta Corte, aquele que não o fizer até dois dias úteis antes da data designada para a realização da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, mediante petição encaminhada para o e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou entregue diretamente na Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
18.1.1 Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sobre a impugnação interposta; e
18.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, poderá, conforme o caso, ser definida e publicada nova data para realização do certame.
18.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico para o endereço xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
18.3 Os esclarecimentos de dúvidas a respeito de condições deste Edital serão divulgados mediante publicação de notas na internet, nos endereços xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx00.xxx.xx, cabendo aos licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
18.4 A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
19 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Programa de Trabalho 02.126.0571.151Y.0001
– Desenvolvimento e Implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho, elementos de despesa 449052 – Equipamentos e Material Permanente e 339030 – Material de Consumo.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 O CONTRATANTE analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em caso fortuito, força maior ou qualquer outro motivo que atrase o cumprimento da obrigação, podendo, a seu critério, atribuir à responsabilidade de apurar os atos e fatos, comissivos ou omissos, a uma comissão.
20.2 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.3 É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução da contratação, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão da contratação.
20.4 A participação na presente licitação implica a concordância tácita, por parte do interessado, com todos os termos e condições do presente Edital.
20.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.6 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 5.450/2005.
20.7 Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
20.8 Os autos do processo administrativo eletrônico, onde se tem o orçamento estimativo dos preços máximos que a administração se dispõe a pagar, permanecerão com vista franqueada aos interessados, que deverão solicitá-la pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx ou diretamente na Secretaria de Licitações e Contratos, situada no Fórum Trabalhista de Goiânia, à Avenida T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX.
20.9 Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos na Secretaria de Licitações e Contratos, exclusivamente pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
20.10 Esta licitação poderá ser acompanhada pelos portais xxx.xxx00.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
Goiânia, 19 de junho de 2018.
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição e instalação de atualização de infraestrutura de backup através da aquisição de: Tape Library; Tape Drives LTO-7 (LTO Ultrium 7); Módulos de Expansão; fitas de armazenamento de dados LTO-7; fitas de limpeza, etiquetas LTO e Rack, conforme previsto neste Termo.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente aquisição justifica-se pela necessidade que o Tribunal Regional do Trabalho 18ª região tem de atualizar sua infraestrutura de backup.
Após realização de levantamento da Infraestrutura de backup da Justiça do Trabalho, através do Ofício Circular TRT18/STI-29/2017 de 21 de agosto de 2017, destacamos o seguinte:
Dos 22 Tribunais que responderam ao questionário, quatro (TRT2, TRT7, TRT3 e TRT9) possuem equipamentos com validade de suporte/garantia entre novembro de 2018 e 2021. Estes Tribunais também apresentam equipamentos com capacidade de armazenamento de backup bem superiores aos demais.
O TST encontra-se com processo licitatório em andamento para atualização de sua infraestrutura de backup.
Os 16 Tribunais restantes possuem equipamentos obsoletos e sem a devida garantia e suporte. Destes, 12 Tribunais apresentaram números equivalentes quanto à capacidade de armazenamento de backup e à quantidade de drives. A expectativa de crescimento do volume de backup mostrou-se, também, bastante similar.
A Tape Library adquirida em abril 2012 para toda a Justiça do Trabalho continua em uso na maioria dos TRTs, no entanto, a capacidade de armazenamento e as taxas de transferências não são mais adequadas para a expectativa de crescimento do volume de backup das informações digitais dos Tribunais.
A maioria dos TRTs estão com os contratos de suporte/garantia das Tape Libraries vencidos ou com vencimento próximo.
O equipamento em utilização hoje na infraestrutura de backup dos regionais possui mais de 5 anos, estando notadamente defasado para a realidade atual dos Processos Judiciais Eletrônicos, necessitando de evolução tecnológica, que proporcionará aumento de sua capacidade de armazenamento e de suas taxas de transferência.
Um dos componentes da solução proposta, listado na seção 3 deste documento, o item 7
- Rack, é necessário também para atender a uma demanda específica do TRT-18 não relacionada à solução de backup, mas à necessidade de acomodação de equipamentos
das varas do interior. Assim, este Tribunal registrará 20 unidades do referido item para esse fim.
2.2. Trata-se de aquisição de bens/serviços comuns nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002, que permite a realização do certame por meio da modalidade Pregão.
2.3. A utilização do registro de preços justifica-se com base no art. 3º, inciso III, do Decreto nº 7.892/2013, que preceitua que o SRP poderá ser adotado quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas do governo.
2.4. A licitação será realizada na modalidade pregão, na forma eletrônica, tipo menor preço, com Adjudicação pelo valor do item/grupo, para Sistema de Registro de Preços (SRP), na forma do disposto no Decreto nº 7.892/2013, figurando como órgão gerenciador o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e os demais órgãos participantes, conforme listado no ANEXO A.
2.5. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização da licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2.6. A quantidade estimada no ANEXO A para o TRT18 teve como referência para o cálculo as contratações anteriores e para os demais órgãos participantes foi realizada uma consulta conforme observado no PA 17514/2017.
2.7. Esta contratação visa atender aos seguintes objetivos estratégicos:
2.7.1. Aprimorar a infraestrutura e a governança de TIC (Plano Estratégico Institucional 2015-2020).
2.7.2. Primar pela satisfação dos clientes de TIC do TRT 18 (Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2016-2020).
2.7.3. Garantir a infraestrutura de TIC que suporta o negócio (Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação 2016-2020).
2.7.4. A contratação em tela consta no Plano de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações (PCSTIC) 2018, Ações de Custeio Existentes nº36 - “Aquisição de Tape Library”.
2.8. Foram realizados os estudos técnicos preliminares para a contratação por meio do PA 15927/2017.
2.9. A análise de mercado da STIC com o levantamento das soluções disponíveis e/ou contratadas por órgãos ou entidades da Administração Pública e seus respectivos valores estão discriminadas abaixo:
2.9.1. No mercado existem várias soluções de backup disponíveis: Fita, Disco, Nuvem e ainda a fusão destas tecnologias.
2.9.2. A Solução de Backup em Fita representa, neste momento, a opção de menor custo no orçamento para a Justiça do Trabalho em se tratando de despesas com gestão, armazenamento, consumo de energia, manipulação e arquivamento de longo prazo.
2.9.3. A Solução de Backup em Fita também é uma opção econômica na formulação de um plano de recuperação de desastres.
2.9.4. No gráfico abaixo (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/ 2016/10/18/quantum- scalar-i6i3-lto-7-libraries-and-stornext-ael6/) constata-se que, ainda hoje, o modelo de armazenamento em fitas é, financeiramente, o mais vantajoso. Por este motivo, é o padrão adotado pela justiça do trabalho a mais de 10 anos.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
3.1. As especificações e as quantidades do objeto desta aquisição encontram-se nos
ANEXOS A, B e C desse Termo.
GRUPO 1 | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
ITEM 01 -Tape Library | Modular e expansível configurada inicialmente com 6 (seis) tape drives LTO-7 com conexão Fiber Channel de no mínimo 8 Gbps e 70 (setenta) slots para fitas de dados totalmente licenciados para uso imediato; |
ITEM 02 – Pacote de Expansão de Slots | Pacote de expansão disponibilizando, no mínimo, 30 (trinta) slots de fitas e 3 (três) slots de drives adicionais; |
ITEM 03 -Tape Drive LTO-7 | Tecnologia LTO-7 Fiber Channel de 8 Gbps, compatível com a Tape Library; |
ITEM | DESCRIÇÃO |
ITEM 04 e 05 – Fita Ultrium LTO-7 | Tecnologia LTO-7; |
ITEM 06 e 07 – Fita de Limpeza | Compatível com Tecnologia LTO-7; |
ITEM 08 – Cartelas de Etiquetas Código Barras Fita LTO-7 | Compatíveis com fitas Ultrium LTO-7; |
ITEM 09 e 10 – Rack | Rack padrão 42U, 19”; profundidade mínima de 1070 |
mm. |
4. DO FORNECIMENTO
4.1. Cada fornecimento será previamente autorizado pela Diretoria-Geral em quantitativos compatíveis com as necessidades deste Tribunal, observado o limite máximo a ser registrado para cada item, conforme o disposto no item 3.
4.1.1. Nos casos em que o valor da nota de empenho for inferior ao valor estipulado no art. 62 da Lei 8.666/93, será dispensado o instrumento de contrato, que será substituído pela nota de empenho.
4.1.2. Para os casos que não se enquadrarem no item acima, far-se-á contrato observando-se as condições previstas no item 12.
5. DA ENTREGA E INSTALAÇÃO
5.1. O prazo para o fornecimento do material será de:
5.1.1. 45 (quarenta e cinco) dias corridos para os itens do GRUPO 1, a partir do recebimento da nota de empenho ou da assinatura do contrato;
5.1.1.1. A conclusão da instalação deverá se dar em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório.
5.1.1.2. As datas de instalação para os itens do GRUPO 1 deverão ser previamente acordadas entre a Contratada e o Gestor do contrato.
5.1.2. 45 (quarenta e cinco) dias corridos para os demais itens (4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10), contados a partir do recebimento da nota de empenho ou da assinatura do contrato.
5.2. O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota de empenho e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais.
5.3. A Contratada deverá entregar os materiais e instalá-los em prazo não superior ao máximo estipulado neste item. Caso o atendimento não possa ser feito dentro do prazo, antes do término deste, a Contratada deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação;
5.4. Nas hipóteses em que o material entregue não se conformar às especificações deste termo ou apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento, o fornecedor deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de ciência do termo de recusa do material ou do recebimento da notificação do tribunal, conforme o caso.
5.5. A Contratada deverá retirar o material recusado no momento da entrega do material correto, sendo que o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas
dependências;
5.6. Para o GRUPO 1:
5.6.1. A instalação dos equipamentos adquiridos é de responsabilidade da Contratada, devendo ser executada preferencialmente por profissional certificado pelo fabricante da solução ofertada;
5.6.2. Os serviços de instalação deverão ser agendados com o integrante técnico/Gestor do contrato, podendo ocorrer fora do horário comercial, inclusive nos finais de semana. A instalação será precedida de planejamento, elaborado pela Contratada e aprovado em cada TRT;
5.6.3. Será permitido a subcontratação para os serviços de instalação e manutenções preventivas, desde que:
5.6.3.1. Seja previamente solicitado pela Contratada, por ofício ao Gestor da Contratação, e autorizado pela Contratante;
5.6.3.2. A subcontratação somente será autorizada caso a Contratada apresente no pedido de autorização:
5.6.3.2.1. Documento que comprove que a subcontratada é parceira oficial do fabricante;
5.6.3.2.2. Atestado de capacidade técnica, fornecido por empresas públicas ou privadas, comprovando a execução de serviço com características similares ao objeto da subcontratação.
5.6.3.3. A Contratada será, perante o Contratante, responsável pelos serviços realizados pela subcontratada, não podendo transferir suas responsabilidades pelas obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e no respectivo contrato.
5.6.3.4. A subcontratação de serviços não autorizados, de acordo com o inciso VI do art. 78 da Lei 8.666/93, constituirá motivo para a rescisão do contrato.
6. DO LOCAL DE ENTREGA
6.1. O material objeto do presente termo será entregue, às expensas do fornecedor, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Avenida T-1 esquina com a Xxx X-00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, nos dias e no horário de expediente deste Tribunal.
6.2. Além da localidade mencionada no subitem 6.1, o material objeto do presente termo também será entregue e instalado, às expensas do fornecedor, nos órgãos listados no ANEXO A.
6.2.1. A Contratada deverá entrar em contato prévio com os referidos órgãos para confirmar o endereço do local de entrega mencionado no ANEXO A.
7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste termo será recebido da seguinte forma:
7.1.1. Provisoriamente, em até 03 dias úteis após a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste termo, com a proposta e com as amostras apresentadas anteriormente, se for o caso;
7.1.2. Definitivamente:
7.1.2.1. Para o GRUPO 1: em até 15 (quinze) dias úteis, após a instalação completa da solução.
7.1.2.2. Para os demais itens deste Termo de Referência (itens 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10): em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações, mediante termo de recebimento.
7.2. O recebimento do objeto será feito pelo Gestor da contratação, nas aquisições cujos valores não excedam ao estabelecido pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 para a modalidade licitatória de convite (R$ 80.000,00). Nos casos acima do valor retrocitado, o recebimento do objeto será feito pela equipe de gestão da contratação, indicada nos Estudos Técnicos Preliminares, composta pelos seguintes membros: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx e fiscal demandante), Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Gestor substituto), Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (Fiscal técnico) e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (Fiscal administrativo).
8. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA TÉCNICA
8.1. O prazo de garantia dos materiais, contados a partir de seu recebimento definitivo, será:
8.1.1. Para os itens 01, 02 e 03: 60 (sessenta) meses;
8.1.2. Para os itens 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10: 12 (doze) meses.
8.2. Para os itens que integram o GRUPO 1, durante o período de vigência da garantia a Contratada deverá, sem ônus adicional:
8.2.1 Prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva;
8.2.2. Fornecer toda a mão de obra necessária para os serviços;
8.2.3. Fornecer todas as peças de reposição para a correção de problemas e garantir o bom funcionamento dos equipamentos;
8.2.4. Fornecer, instalar, configurar e testar as atualizações corretivas de firmware e de sistema operacional dos equipamentos ofertados, provendo esclarecimentos de dúvidas sobre a configuração e a utilização dos produtos;
8.3. Durante o período de vigência da garantia para os itens do GRUPO 1, a Contratada deverá fornecer as atualizações e correções do conjunto de softwares por ele cobertos (updates, upgrades e releases), bem como a documentação correspondente (inclusive mídias originais), sem ônus à Contratante.
8.3.1. A atualização, ou disponibilização para download, tratada neste item deverá ocorrer em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de lançamento da nova versão ou release.
8.3.2. Caso a nova versão, ou release, seja disponibilizada para download, todo suporte visando a instalação e a configuração deverá ser prestada pela Contratada.
8.3.3. A Contratada deverá realizar treinamento, ao final da instalação do equipamento, sobre as funcionalidades de operação e instalação da Library e seus componentes, de no mínimo 4 horas para até 3 participantes.
9. DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES PARA HABILITAÇÃO
Para a seleção de empresa especializada no ramo de atividade compatível com o objeto deste Termo e visando o sucesso da contratação pretendida, exigir-se-á a seguinte documentação técnica:
9.1. Qualificação Técnica
9.1.1. A qualificação técnica, para os itens do GRUPO 1, será comprovada, na fase de habilitação, mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta licitação, ou seja, fornecimento ou instalação da solução de backup, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.1.1.1. O atestado deverá conter, obrigatoriamente:
a) Nome da empresa ou órgão que fornece o atestado;
b) Endereço completo;
c) Manifestação acerca da qualidade do serviço prestado; e
d) Identificação do responsável pela emissão de atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais de interesse do Pregoeiro.
9.1.1.2. No caso de atestados fornecidos por empresa privada não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo, empresas controladas pela licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio com poder de direção da empresa emitente e da empresa licitante (art. 30, II, da Lei 8.666/1993).
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste termo respeitando as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO em vigor, no que couber.
10.2. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na (s) nota
(s) de empenho/contrato (s) decorrente (s) da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
10.3. Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc;
10.4. Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega;
10.5. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ou a terceiros em razão de ação ou
omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
10.6. Manter atualizados, durante a contratação, a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o Certificado de Regularidade - CRF do FGTS, as certidões de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal e a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
10.7. Entregar, antes da execução dos serviços de instalação dos itens do GRUPO 1, carta do fabricante autorizando a Contratada a prestar os serviços em questão, sem perda da garantia dos equipamentos.
10.8. Comprovar que os produtos entregues estão cobertos pela garantia do fabricante.
10.9. Prestar os serviços de garantia dos produtos do objeto do fornecimento;
10.10. Apresentar declaração de que não se enquadra na vedação referida no subitem 18.2.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. A entrega, instalação ou montagem do material adquirido será acompanhada e fiscalizada pelo Chefe da Coordenadoria de Operações e Atendimento de TIC, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx ou seu substituto Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Coordenadoria de Operações e Atendimento de TIC, e-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx, telefone: (62) 0000- 0000; indicado na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e consoante a Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 002/2014, a quem caberá, também:
11.1.1. Zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;
11.1.2. Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega do material adquirido;
11.1.3. Sustar a aquisição do material, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;
11.1.4. Emitir pareceres relativos à presente aquisição, especialmente quanto à aplicação de penalidades e alterações contratuais, e repassar informações pertinentes à respectiva Ata de Registro de Preços;
11.1.5. Cumprir, para fins de pagamento, as providências previstas na Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF nº 06/2014;
11.1.6. Verificar o prazo estabelecido no ajuste para apresentação das notas fiscais/faturas, recibos ou congêneres, exigindo seu cumprimento por parte da Contratada; e
11.1.7. Observar as demais obrigações previstas na Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 2/2014, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados na gestão de contratos.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. Para os casos previstos no subitem 4.1.2, o contrato terá vigência a partir de sua
assinatura, por 180 dias ou até o total cumprimento das obrigações, o que ocorrer primeiro, perdurando seus efeitos até a expiração do prazo de garantia de cada item objeto de Termo de Referência (observando-se os subitens 8.1.1 e 8.1.2.), e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
13. DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
13.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Termo e ofertar o menor preço por grupo para o GRUPO 1, e o menor preço por item, para os itens 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10.
13.1.1 Justifica-se a contratação pelo menor preço por grupo para o GRUPO 1, tendo em vista se tratar de itens correlatos, interdependentes e modulares. Não tendo a menor possibilidade de aquisição por diferentes fornecedores e marcas, pois se ocorresse, haveria a incompatibilidade dos equipamentos e de garantia das instalações.
13.1.2. Em que pese o critério de julgamento ser pelo menor preço por grupo no GRUPO 1, a aquisição poderá ser realizada por itens. Essa configuração é necessária em função da necessidade de padronização de configuração e de fabricantes dos itens registrados em um mesmo grupo.
13.1.3. Para se obter o menor preço do grupo, deverão ser negociados os valores individualizados de cada item que o compõe, buscando também o menor preço unitário.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores deste Tribunal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor da contratação, a Contratada que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar na execução da contratação;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal.
14.1.1. Ficará caracterizada fraude na contratação:
a) elevar arbitrariamente os preços;
b) vender, como verdadeiro ou perfeito, mercadoria falsificado ou deteriorado;
c) entregar um objeto por outro;
d) alterar substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
e) tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a execução da contratação.
14.1.2. Ficará caracterizado comportamento inidôneo quando:
a) constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Contratante;
b) atuação com interesses escusos;
c) reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao Contratante;
d) xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) praticar atos ilícitos, visando a frustrar a execução da contratação;
f) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução da contratação, sem consentimento prévio do Contratante.
14.2. Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
14.2.1. Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
14.2.2. Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 20% do valor contratação.
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,5% do valor da Contratação |
2 | 2% do valor da Contratação |
3 | 4% do valor da Contratação |
4 | 6% do valor da Contratação |
5 | 8% do valor da Contratação |
6 | 10% do valor da Contratação |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Transferir sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc. | 3 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da |
ARP e/ou rescisão do ajuste | |||
2 | Destruir ou danificar bens materiais ou documentos por culpa ou dolo de seus agentes | 3 (culpa) e 5 (dolo) | Por ocorrência |
3 | Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização deste Tribunal | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
Para os itens a seguir, DEIXAR DE:
4 | Cumprir os prazos previstos para fornecimento e/ou instalação do material | 1 | Por dia de atraso, limitado a 5 dias, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
5 | Cumprir o prazo previsto para substituição e instalação do material que apresentar alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigidas por este termo de referência. | 1 | Por dia de atraso, limitado a 5 dias, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
6 | Manter a documentação de habilitação atualizada | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
7 | Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor da contratação em até 10 dias após o recebimento definitivo do material | 1 | Por ocorrência |
8 | Manter a garantia do material prevista neste termo | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP |
e/ou rescisão do ajuste | |||
9 | Apresentar a declaração prevista no subitem 10.10. | 1 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade do cancelamento da ARP e/ou rescisão do ajuste |
10 | Cumprir os prazos de atendimento definidos no item 1.3.8 a 1.3.11 do Anexo B. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir qualquer obrigação não prevista nesta tabela ou reincidir em atos penalizados com advertência | 3 | Por ocorrência |
14.2.2.1. A multa será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os casos em que o percentual da penalidade estabelecida no quadro da TABELA 1 não atingir esse valor.
14.2.2.2. A multa, no caso de rescisão por ato unilateral da Administração e motivado por culpa da Contratada, será de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, não cumulativa com as multas presentes na Tabela 2. Tal multa não exime a Contratada pelas reparações dos prejuízos e das demais sanções cabíveis.
14.2.2.3. O valor da multa aplicada, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante, ou ainda cobrada diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
14.2.2.4. Se os valores do pagamento forem insuficientes para a quitação das eventuais multas, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da comunicação oficial, sob pena de ser incluído o valor na Dívida Ativa da União.
14.2.2.5. A aplicação de multa não impede, a critério da Administração, a aplicação das demais sanções de advertência, de impedimento/suspensão do direito de licitar e de inidoneidade, bem como a rescisão da contratação e/ou cancelamento da ata.
14.2.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, se, por culpa ou dolo, prejudicar ou tentar prejudicar a execução da contratação, nos prazos e situações estipulados abaixo:
Nº | SITUAÇÃO | PRAZO |
1 | Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos para o Contratante | Por até 01 (um) ano |
2 | Execução parcial ou insatisfatória do objeto contratado, que tenha acarretado prejuízos para o Contratante | Por até 01 (um) ano |
3 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada | Por até 01 (um) ano |
4 | Deixar de entregar os bens contratados | Por até 02 (dois) anos |
5 | Deixar de prestar a garantia técnica do objeto contratado | Por até 01 (um) ano |
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses descritas no item 14.1.2.
14.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e sua aplicação deverá ser precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa para o adjudicatário, na forma da lei.
14.4. As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente do Contratante, e desde que formuladas até a data do vencimento estipulada para o cumprimento da obrigação.
14.5. Além dos casos já previstos na Tabela 2 do subitem acima, a rescisão da contratação também se dará nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, também, nas hipóteses do art. 20 do Decreto nº 7.892/2013.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Será emitida nota de empenho em favor da Contratada, após a homologação do certame licitatório, caso se efetive a contratação.
15.2. O pagamento dar-se-á até o 5º (quinto) dia útil, nos casos em que o valor contratado estiver dentro do limite da dispensa de licitação, previsto no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e até o décimo dia útil, se o valor contratado estiver acima deste limite, contado a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela autoridade competente, ocasião em que será verificada a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada.
15.3. A Contratada deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal.
15.4. As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres deverão ser recebidos(as) somente pela unidade gestora da contratação ou pela unidade solicitante a qual deverá consignar a data e a hora do seu recebimento.
15.5. Para execução do pagamento, a Contratada deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, CNPJ nº 02.395.868/0001-63, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar junto à nota fiscal/fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
15.5.1. A correspondente nota fiscal/fatura/congênere deverá ser apresentada pela Contratada no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento definitivo do objeto, sob pena de incorrer em multa.
15.6. Na ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 15.2 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
15.7. Todos os pagamentos serão submetidos ao que estabelece a Instrução Normativa nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012 da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU de 12 de janeiro de 2012.
15.7.1. Para efeito do disposto nos incisos III, IV e XI do caput do art. 4 º, da IN acima, a pessoa jurídica deverá, no ato da formalização da Contratação, apresentar declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV da referida Instrução, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal.
15.8. A Contratada deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
15.9. Por motivos de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte.
15.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM: I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira;
TX= Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
16. RESPONSABILIDADES DO GESTOR E DOS FISCAIS NA AQUISIÇÃO
16.1. A aquisição pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
• Gestor: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão da aquisição.
• Fiscal Demandante: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar a aquisição quanto aos aspectos funcionais da solução;
• Fiscal Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Co- municação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar a aqui- sição quanto aos aspectos técnicos da solução;
• Fiscal Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar a aquisição quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais.
17. DAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
17.1. Além das disposições constantes neste Termo, a Contratada deverá atender às demais disposições constantes da Resolução nº 103/2012 do CSJT – Guia de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho, no que couber.
18. CONSIDERAÇÕES GERAIS
18.1. As partes não estão eximidas do cumprimento de obrigações e responsabilidades previstas na legislação vigente e não expressas neste Termo de Referência.
18.2. De acordo com a RESOLUÇÃO N.º 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficam as PROPONENTES cientificadas de que é vedada a contratação de pessoa jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento, vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
19. ANEXOS
Os modelos de documentos que serão utilizados para a gestão da contratação estão localizados no site deste regional: xxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx- tic/processos-de-negocio-de-tic/ .
ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES E QUANTITATIVOS
Órgão | Grupo | Item 4 | Item 5* | Aquisição inicial | Item 6 | Item 7* | Aquisição inicial | Item 8 | Item 9 | Item 10* | Aquisição inicial | ||||||
Item 1 | Item 2 | Item 3 | |||||||||||||||
Qtd. Registro | Aquisição inicial | Qtd. Registro | Aquisição inicial | Qtd. Registro | Aquisição inicial | Qtd. Registro | Qtd. Registro | Qtd. Registro | Qtd. Registro | Qtd. Registro | Aquisição inicial | Qtd. Registro | Qtd. Registro | ||||
TRT-1 | 2 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 193 | 7 | 0 | 60 | 20 | 0 | 10 | 0 | 2 | 0 | 0 |
TRT-5 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 0 | 193 | 7 | 140 | 60 | 20 | 30 | 14 | 11 | 2 | 0 | 0 |
TRT-9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24 | 8 | 32 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 |
TRT-10 | 1 | 1 | 1 | 0 | 2 | 0 | 193 | 7 | 120 | 38 | 12 | 0 | 20 | 6 | 0 | 0 | 0 |
TRT-11 | 2 | 1 | 2 | 0 | 2 | 0 | 193 | 7 | 120 | 60 | 20 | 30 | 20 | 6 | 1 | 0 | 0 |
TRT-12 | 1 | 1 | 6 | 4 | 2 | 0 | 290 | 10 | 200 | 23 | 7 | 10 | 15 | 10 | 1 | 0 | 1 |
TRT-13 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 193 | 7 | 0 | 38 | 12 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TRT-14 | 2 | 0 | 1 | 0 | 12 | 0 | 136 | 4 | 0 | 23 | 7 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TRT-15 | 4 | 2 | 4 | 0 | 4 | 0 | 386 | 14 | 180 | 120 | 40 | 30 | 40 | 10 | 2 | 0 | 0 |
TRT-16 | 1 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 97 | 3 | 20 | 60 | 20 | 20 | 10 | 4 | 1 | 0 | 0 |
TRT-17 | 2 | 1 | 2 | 0 | 2 | 0 | 193 | 7 | 80 | 60 | 20 | 20 | 14 | 5 | 0 | 0 | 0 |
TRT-18 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 0 | 193 | 7 | 120 | 60 | 20 | 30 | 20 | 8 | 15 | 5 | 0 |
TRT-19 | 2 | 1 | 2 | 1 | 4 | 2 | 193 | 7 | 100 | 60 | 20 | 30 | 20 | 15 | 2 | 0 | 1 |
TRT-23 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 97 | 3 | 0 | 8 | 2 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TRT-24 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 0 | 290 | 10 | 150 | 30 | 10 | 20 | 20 | 20 | 1 | 0 | 0 |
CGU | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 182 | 6 | 0 | 9 | 3 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 |
MJ | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 290 | 10 | 0 | 6 | 2 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Total | 26 | 32 | 40 | 3312 | 116 | 739 | 243 | 260 | 27 | 5 |
* Item de cota reservada para ME e EPP
ENDEREÇOS DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT/RJ - Av. Pres. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000 -000 Telefone: (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX Telefone: (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Alameda Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX Telefone (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região SAS Quadra 1, Bloco "D" Praça dos Tribunais Superiores - Brasilia/DF - CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000. Bairro: Praça 14 de Janeiro - CEP: 69.020-130. Manaus/AM. Telefone: (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 / Xxxxxxxxxxxxx-XX Telefone: (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N, Centro - Xxxx Xxxxxx/PB - (próximo à Praça da Independência) - 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx - Xxx: 00.000-000 - Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 x Xxxxxxxx/XX Telefone: (00) 0000.0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxx - Xxxxxxxx, XXX 00000-000 Telefone: (98) 2109 - 9300 |
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx-XX XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Rua T-29, esquina com xxx X-00, x.0000, Lotes 7 a 22, Quadra T 22, S. Bueno | CEP 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Xxxxxxx xx Xxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XXX: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxxxxxxxx x Xxxxxx/XX CEP: 00000-000 Telefone: (00)0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx, XX - XXX 00000-000 |
Telefone: (00) 0000-0000 |
Controladoria Geral da União Setor de Autarquias Sul Quadra 1 Bloco A Edifício Xxxxx Xxxxxxx - Brasília, DF, 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício sede. Cep: 70064-900 / Brasília- DF Telefone: (00)0000-0000 |
ANEXO B - TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1 Solução de Backup Modular e Expansível com capacidade inicial de armazenamento de 960 TeraBytes de dados nativos (sem compressão) armazenados em fitas LTO-7, conforme quadro a seguir:
GRUPO 1 | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
ITEM 01 -Tape Library | Modular e expansível configurada inicialmente com 6 (seis) tape drives LTO-7 com conexão Fiber Channel de no mínimo 8 Gbps e 70 (setenta) slots para fitas de dados totalmente licenciados para uso imediato; |
ITEM 02 – Pacote de Expansão de Slots | Pacote de expansão disponibilizando, no mínimo, 30 (trinta) slots de fitas e 3 (três) slots de drives adicionais; |
ITEM 03 -Tape Drive LTO-7 | Tecnologia LTO-7 Fiber Channel de 8 Gbps, compatível com a Tape Library; |
ITEM | DESCRIÇÃO |
ITENS 04 e 05 – Fita Ultrium LTO-7 | Tecnologia LTO-7; |
ITENS 06 e 07 – Fita de Limpeza | Compatível com Tecnologia LTO-7; |
ITENS 08 – Cartelas de Etiquetas Código Barras Fita LTO-7 | Compatíveis com fitas Ultrium LTO-7; |
ITENS 09 e 10 – Rack | Rack padrão 42U, 19”; profundidade mínima de 1070 mm. |
1.2. Requisitos tecnológicos (hardware e software) da solução
1.2.1. ITEM 01 – Tape Library (Fitoteca automatizada)
ID | Descrição |
R.001 | Possuir no mínimo 70 (setenta) slots devidamente licenciados para uso imediato; Será permitido a utilização de mais de um módulo para atender o quantitativo de drives e slots requisitados, desde que atendida a densidade mínima de slots licenciados por U “Rack Unit”. |
R.002 | Possuir 06 (seis) drives padrão LTO-7 (LTO Ultrium 7) para uso imediato com conexão fiber channel de no mínimo 8 [Gbps] e suporte a “Logical Block Protection (LBP)”. O fabricante deverá, obrigatoriamente, constar na lista de “compliance verified manufacturers” do site xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/; |
R.003 | Densidade mínima de 12 slots de fitas licenciados por U “Rack Unit”; Ex.: Uma solução de tape library (controladora + expansões) que ocupe 10 “Rack Unit’s”, deve ofertar no mínimo 120 slots licenciados para obter a densidade mínima; (Total de U’s multiplicado pela densidade mínima); |
R.004 | Suportar expansão para no mínimo 220 (duzentos e vinte) slots para fitas; |
R.005 | Suportar expansão para, no mínimo, 12 (doze) drives LTO Ultrium 7 – LTO-7. |
R.006 | Ser compatível com os softwares de backup das empresas Líderes de mercado para Soluções de Backup e Recovery, segundo o quadrante mágico do Gartner. (DellEMC; Commvault; IBM; Veritas Technologies; Veeam) |
R.007 | Ser nova, de primeiro uso e de última geração, e estar em linha de fabricação na data de entrega da proposta e não haver previsão de descontinuidade nos próximos 12 meses; |
R.008 | Ser modular, ou seja, possibilitar o crescimento vertical, adicionando módulos de expansão, módulos de slots, drives de fita e demais acessórios necessários. |
R.009 | Possuir uma biblioteca única interna de fitas magnéticas com mecanismo robotizado para a montagem automática das fitas nas tape drives sem a intervenção do operador; este mecanismo robotizado deve ter acesso a todos os módulos de expansão e drives da solução; |
R.010 | Possuir leitor de código de barras para reconhecimento das fitas através da leitura do código de barras nas etiquetas (labels) para identificação das fitas; |
R.011 | Realizar o inventário de todas as fitas da fitoteca e o carregamento das fitas existentes na estação de entrada/saída (I/O Station ou Magazine) de fitas – sem a interrupção do funcionamento e na condição ativa ou online; |
R.012 | Permitir gerenciamento remoto; |
R.013 | Permitir upgrade de firmware de todos os componentes da Tape Library; |
R.014 | Permitir configuração de alertas via protocolo SNMP; |
R.015 | Possuir 2 (duas) fontes de alimentação que operem de forma redundante, ou seja, no caso de falha de 1 (uma) das fontes, a fonte remanescente deverá ser capaz de manter o funcionamento da fitoteca, incluído os tapes drives LTO-7; |
R.016 | Ser compatível com a rede elétrica dos Datacenters dos Tribunais onde serão instaladas. Todos os cabos, conectores, PDUs e demais acessórios necessários para devida instalação e funcionamento devem ser fornecidos sem custo para a contratante; |
R.017 | Incluir os serviços de instalação, configuração, suporte e garantia por 60 meses; |
1.2.2. ITEM 02 – Pacote de Expansão de slots
ID | Descrição |
R.018 | Ser do mesmo fabricante e totalmente compatível com a Library ofertada no Item 01 - Grupo 01; Todos os cabos, conectores, PDUs e demais acessórios necessários para devida instalação e funcionamento devem ser fornecidos sem custo para a contratante; |
R.019 | Possuir 2 (duas) fontes de alimentação que operem de forma redundante, ou seja, no caso de falha de 1 (uma) das fontes, a fonte remanescente deverá ser capaz de manter o funcionamento da expansão, incluído os tapes drives LTO-7; |
R.020 | Disponibilizar 30 (trinta) slots de fitas totalmente licenciados. Será permitido a utilização de mais de um módulo para atender o quantitativo de slots requisitados, desde que atendida a densidade mínima de slots licenciados por U “Rack Unit”; |
R.021 | Deve suportar no mínimo 3 (três) drives; |
R.022 | Incluir os serviços de instalação, configuração, suporte e garantia por 60 (sessenta) meses; |
1.2.3. ITEM 03 – Tape Drives Ultrium 7 (LTO-7)
ID | Descrição |
R.023 | Possuir capacidade para armazenar 6TB de dados nativos e 15TB de dados comprimidos por fita. Para dados comprimidos considerar a taxa de compressão de 2,5:1; |
R.024 | Possuir taxas de transferência de dados nativos e comprimidos de 300MB/s e 750MB/s, respectivamente; |
R.025 | Possuir proteção segura com criptografia baseada em hardware AES de 256 bits; |
R.026 | Possuir funcionalidade WORM (write-once-read-many); |
R.027 | Ser compatível com LTFS (Linear Tape File System); |
R.028 | Possuir conexão fiber channel de no mínimo 8 [Gbps]. |
R.029 | Ser totalmente compatível com os Itens 01 e 02; Todos os cabos, conectores e PDUs e demais acessórios necessários para devida instalação e funcionamento devem ser fornecidos sem custo para a contratante; |
R.030 | |
R.031 | Incluir os serviços de instalação, configuração, suporte e garantia por 60 (sessenta) meses; |
1.2.4. ITEM 04 e 05 – Fitas Ultrium 7 (LTO-7)
ID | Descrição |
R.032 | Ser totalmente compatível com o padrão aberto Linear Tape-Open (LTO); |
R.033 | Possuir capacidade nativa de no mínimo 6TB, e taxa de compressão de 2,5:1; |
R.034 | Deve possuir velocidade de operação e transferência de dados, no mínimo, 300 MB/s; |
R.035 | Deve possibilitar leitura e gravação de dados RW (Read and Write); |
R.036 | Deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo produzida pelo fabricante; |
R.037 |
R.038 | |
R.039 | Possuir garantia por 12 (doze) meses; |
1.2.5. ITEM 06 e 07 – Fitas de Limpeza LTO Universal
ID | Descrição |
R.040 | Ser compatível com as unidades de fita (tape drive) LTO-7 para realizar a limpeza dos mecanismos internos da unidade. |
R.041 | Deverá estar em linha de produção, ou seja, sendo produzida pelo fabricante; |
R.042 | |
R.043 | Possuir garantia por 12 (doze) meses; |
1.2.6. ITEM 08 – Cartelas de Etiquetas Código Barras Fita LTO-7
ID | Descrição |
R.044 | Para este item será considerado uma cartela a quantidade de 20 etiquetas; |
R.045 | Devem possuir código de barra de oito caracteres alfanuméricos cuja sequência será indicada pelo Regional em momento oportuno; |
R.046 | Devem ser impressas com a tecnologia de transferência térmica ou impressão laser em papel sem brilho (fosco); |
R.047 | Devem apresentar características reflexivas e de contraste entre o preto e o branco adequada para leitura óptica de tape libraries de backup; |
R.048 | Devem ser resistentes à água e abrasão; |
R.049 | Devem ser totalmente compatíveis com padrão AIM Uniform Symbol USS-39 e SCSI-3 Medium Changer Commands (SMC) ANSI NCITS 314-199X; |
R.050 | Possuir garantia por 12 (doze) meses; |
R.051 | Devem ter dimensões adequadas, devendo caber no rebaixo da lateral do cartucho, sem ondulações nas laterais ou extremidades, conforme medidas indicadas no Anexo C deste TR; |
1.2.7. ITEM 09 e 10 – RACK
ID | Descrição |
R.052 | Possuir altura de 42U e com indicação visual dos rack’s units “U” (1- 42), padrão 19’’, profundidade mínima de 1070 mm; |
R.053 | Possuir porta frontal e traseira em aço perfurado propiciando melhoria na refrigeração do rack; |
R.054 | Permitir a inversão da abertura da porta frontal; |
R.055 | Estar em conformidade com o padrão EIA-310; |
R.056 | Ser constituído por perfis de aço reforçado; |
R.057 | Possibilitar movimentação com carga total mínima de 600 Kg sem empenamento de nenhum de seus componentes estruturais; |
R.058 | Possuir mecanismo de regulagem de nível de solo (easily accessible leveling feet); |
R.059 | Ser dotado de base vazada de forma a permitir o fluxo ascendente de ar, a partir de dutos de piso, dispensando o uso de gavetas intermediárias de ventilação forçada; |
R.060 | Incluir os serviços de instalação e garantia por 12 (doze) meses; |
1.3 Suporte Técnico – para os itens do GRUPO I
1.3.1. Durante todo o período de vigência da garantia dos equipamentos contratados, a Fabricante/Contratada deverá prestar serviço de assistência técnica no local de entrega dos equipamentos (on site);
1.3.2. A FABRICANTE/CONTRATADA será responsável pelo custeio do deslocamento do profissional ao local da prestação de serviço de suporte e manutenção, bem como por todas as despesas de transporte, diárias, hospedagem, frete, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos nos atendimentos das chamadas técnicas;
1.3.3. As manutenções preventivas deverão ter periodicidade trimestral, no mínimo, e serão feitas através de visita técnica para verificação do ambiente, inspeção dos equipamentos e coleta e análise de logs;
1.3.4. A data e horário efetivos para a execução das atividades de manutenção preventiva ou corretiva dependerá de agendamento previamente acordado entre o técnico da CONTRATADA e a área técnica deste Tribunal;
1.3.5. Eventuais problemas identificados durante as manutenções preventivas deverão, se possível, ser sanados de imediato. Caso contrário, deverá ser aberto chamado para posterior manutenção corretiva;
1.3.6. Um chamado somente será considerado concluído com o aceite da
CONTRATANTE;
1.3.7. Todos os chamados ao SUPORTE TÉCNICO serão classificados em 04 (quatro) Níveis de Severidade, de acordo com a tabela a seguir:
Severidade | Escopo |
01 | Falha ou avaria em mais de 65% dos drives da Library ou falha de software ou de hardware que esteja comprometendo totalmente o funcionamento da Library; |
02 | Falha ou avaria em mais de 30% e até 65% dos drives da Library ou falha de software ou de hardware que esteja comprometendo parcialmente o funcionamento da Library; |
03 | Falha ou avaria que indisponibilize até 30% dos drives da Library ou falha de software ou de hardware esteja comprometendo, mesmo que parcialmente, o funcionamento da Library. |
04 | Não é um problema e sim suporte para ajustes ou otimizações. |
1.3.8. Para os chamados classificados como de severidade 01 (um) a assistência técnica será prestada em regime 24x7x365 (remota ou on-site), sendo o tempo de solução de até 24 (vinte e quatro) horas corridas após o registro do chamado;
1.3.9. Para os chamados classificados como severidade 02 (dois) a assistência técnica será prestada em regime 24x7x365 (remota ou on-site), sendo o tempo de solução de até 48 (quarenta e oito) horas corridas após o registro do chamado;
1.3.10. Para os chamados classificados como severidade 03 (três) a assistência técnica será prestada em regime 24x7x365 (remota ou on-site), sendo o tempo de solução de até 7 (sete) dias corridos após o registro do chamado;
1.3.11. Para os chamados classificados como severidade 04 (quatro) a assistência técnica será prestada em horário comercial, em regime 8x5 (remota ou on-site), sendo o tempo de solução de até 7 (sete) dias úteis após o registro do chamado;
1.3.12. Antes de findar o prazo fixado para solução do problema, conforme a severidade do chamado, a FABRICANTE/CONTRATADA poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pela CONTRATANTE, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato;
1.3.13. Todas as peças ou componentes utilizados/substituídos nos reparos deverão ser originais do fabricante, sem uso anterior e possuir, no mínimo, o mesmo desempenho e as mesmas garantias daqueles originalmente fornecidos;
1.3.14. Após a substituição das peças, a CONTRATANTE emitirá laudo técnico, atestando ou não o cumprimento dos requisitos;
1.3.15. Os serviços de suporte serão solicitados mediante a abertura de chamado da CONTRATANTE, em português, via chamada telefônica gratuita (0800) ou site WEB à FABRICANTE/CONTRATADA, devendo o serviço estar disponível em tempo integral (24 horas por dia, 07 dias por semana, 365 dias por ano);
1.3.16. O número telefônico e o site WEB deverão ser informados pela
FABRICANTE/CONTRATADA, que fica comprometida a informar previamente qualquer alteração dos mesmos;
1.3.17. No momento da abertura da solicitação de serviços serão informadas a categoria do chamado (software ou hardware), a severidade e a forma de atendimento (remoto ou on-site);
1.3.18. Caberá aos técnicos da FABRICANTE/CONTRATADA identificar os componentes de software e/ou hardware responsáveis pelo mau funcionamento do sistema;
1.3.19. No final do atendimento, o técnico da FABRICANTE/CONTRATADA deverá elaborar relatório no qual conste o problema causador do chamado, a solução encontrada, as pendências, a data e hora do chamado, o início e do fim do atendimento. Esse relatório deverá possuir a concordância e a assinatura de um técnico da CONTRATANTE e da FABRICANTE/CONTRATADA.
1.3.20. Durante o período de vigência da garantia para os itens do grupo I, a FABRICANTE/CONTRATADA deverá fornecer as atualizações e correções do conjunto de softwares por ele cobertos (updates, upgrades e releases), bem como a documentação correspondente (inclusive mídias originais), sem ônus à CONTRATANTE:
1.3.20.1. A atualização, ou disponibilização para download, tratada neste item deverá ocorrer em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de lançamento da nova versão ou release;
1.3.20.2. Caso a nova versão, ou release, seja disponibilizada para download, todo suporte visando a instalação e a configuração deverá ser prestada pela FABRICANTE/CONTRATADA.
1.3.20.3. A Fabricante/Contratada deverá realizar treinamento, ao final da instalação do equipamento, sobre as funcionalidades de operação e instalação da Library e seus componentes, de no mínimo 4 horas para até 3 participantes;
Anexo C – Medidas das Etiquetas
Etiquetas compatíveis com padrão AIM Uniform Symbol USS-39 e SCSI-3 Medium Changer Commands (SMC) ANSI NCITS 314-199X, conforme medidas da imagem a seguir: *Obs.: O texto das etiquetas deve ser impresso preferencialmente na vertical.
ANEXO II
(minuta)
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PE 34/2018
PROCESSO Nº 15927/2017
Aos dias do mês de do ano de 2018, o
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, inscrito no CNPJ nº
02.395.868/0001-63, situado no Fórum Trabalhista de Goiânia, na Avenida T-1, esquina com a Rua T-51, Lotes 1 a 24, Quadra T-22, Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP: 74.215-901, representado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Diretor-Geral, no uso da competência delegada pela Portaria GP/DG 518/2017, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 julho de 2002, e dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005, nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 34/2018, RESOLVE registrar o preço ofertado pela Empresa , inscrita no CNPJ nº , localizada , telefone , representada pelo , para eventual aquisição e instalação de atualização de infraestrutura de backup, conforme quadro abaixo:
GRUPO 1 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. REGISTRADA (UNID.) | VALOR UNITÁRIO |
01 | Tape Library - Modular e expansível configurada inicialmente com 6 (seis) tape drives LTO-7 com conexão Fiber Channel de no mínimo 8 Gbps e 70 (setenta) slots para fitas de dados totalmente licenciados para uso imediato | 26 | R$ |
02 | Pacote de Expansão de Slots - Pacote de expansão disponibilizando, no mínimo, 30 (trinta) slots de fitas e 3 (três) slots de drives adicionais | 32 | R$ |
03 | Tape Drive LTO-7 - Tecnologia LTO-7 Fiber Channel de 8 Gbps, compatível com a Tape Library | 40 | R$ |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. REGISTRADA (UNID.) | VALOR UNITÁRIO |
04 | Fita Ultrium LTO-7 - Tecnologia LTO-7 PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | 3.312 | R$ |
05 | Fita Ultrium LTO-7 - Tecnologia LTO-7 COTA RESERVADA PARA ME E EPP | 116 | R$ |
06 | Fita de Limpeza - Compatível com Tecnologia LTO-7 PARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | 739 | R$ |
07 | Fita de Limpeza - Compatível com Tecnologia LTO-7 COTA RESERVADA PARA ME E EPP | 243 | R$ |
08 | Cartelas de Etiquetas Código Barras Fita LTO-7 - Compatíveis com fitas Ultrium LTO-7 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP | 260 | R$ |
09 | Rack padrão 42U, 19”; profundidade mínima de 1070 mm. IPARTICIPAÇÃO ABERTA (COTA PRINCIPAL) | 27 | R$ |
10 | Rack padrão 42U, 19”; profundidade mínima de 1070 mm. COTA RESERVADA PARA ME E EPP | 5 | R$ |
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União.
As especificações técnicas, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
São órgãos participantes do registro de preços os constantes da relação descrita no anexo “A” desta Ata.
O foro para dirimir questões relativas à presente Ata será o da Justiça Federal, na Seção Judiciária de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes
legais do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região e da Empresa .
Pelo TRT 18ª Região:
DIRETOR-GERAL
(assinado eletronicamente)
Pela empresa:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(assinado eletronicamente)
ANEXO A – ATA DE REGISTRO DE PREÇO
RELAÇÃO DE ÓRGÃOS PARTICIPANTES E QUANTITATIVOS
Órgão | Grupo | Item 4 | Item 5* | Aquisição inicial | Item 6 | Item 7* | Aquisição inicial | Item 8 | Item 9 | Item 10* | Aquisição inicial | ||||||
Item 1 | Item 2 | Item 3 | |||||||||||||||
Qtd. Registro | Aquisição inicial | Qtd. Registro | Aquisição inicial | Qtd. Registro | Aquisição inicial | Qtd. Registro | Qtd. Registro | Qtd. Registro | Qtd. Registro | Qtd. Registro | Aquisição inicial | Qtd. Registro | Qtd. Registro | ||||
TRT-1 | 2 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 193 | 7 | 0 | 60 | 20 | 0 | 10 | 0 | 2 | 0 | 0 |
TRT-5 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 0 | 193 | 7 | 140 | 60 | 20 | 30 | 14 | 11 | 2 | 0 | 0 |
TRT-9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 24 | 8 | 32 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 |
TRT-10 | 1 | 1 | 1 | 0 | 2 | 0 | 193 | 7 | 120 | 38 | 12 | 0 | 20 | 6 | 0 | 0 | 0 |
TRT-11 | 2 | 1 | 2 | 0 | 2 | 0 | 193 | 7 | 120 | 60 | 20 | 30 | 20 | 6 | 1 | 0 | 0 |
TRT-12 | 1 | 1 | 6 | 4 | 2 | 0 | 290 | 10 | 200 | 23 | 7 | 10 | 15 | 10 | 1 | 0 | 1 |
TRT-13 | 1 | 0 | 1 | 0 | 2 | 0 | 193 | 7 | 0 | 38 | 12 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TRT-14 | 2 | 0 | 1 | 0 | 12 | 0 | 136 | 4 | 0 | 23 | 7 | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TRT-15 | 4 | 2 | 4 | 0 | 4 | 0 | 386 | 14 | 180 | 120 | 40 | 30 | 40 | 10 | 2 | 0 | 0 |
TRT-16 | 1 | 0 | 2 | 0 | 2 | 0 | 97 | 3 | 20 | 60 | 20 | 20 | 10 | 4 | 1 | 0 | 0 |
TRT-17 | 2 | 1 | 2 | 0 | 2 | 0 | 193 | 7 | 80 | 60 | 20 | 20 | 14 | 5 | 0 | 0 | 0 |
TRT-18 | 2 | 1 | 2 | 1 | 2 | 0 | 193 | 7 | 120 | 60 | 20 | 30 | 20 | 8 | 15 | 5 | 0 |
TRT-19 | 2 | 1 | 2 | 1 | 4 | 2 | 193 | 7 | 100 | 60 | 20 | 30 | 20 | 15 | 2 | 0 | 1 |
TRT-23 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 97 | 3 | 0 | 8 | 2 | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TRT-24 | 1 | 1 | 2 | 1 | 2 | 0 | 290 | 10 | 150 | 30 | 10 | 20 | 20 | 20 | 1 | 0 | 0 |
CGU | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 182 | 6 | 0 | 9 | 3 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 |
MJ | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 290 | 10 | 0 | 6 | 2 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Total | 26 | 32 | 40 | 3312 | 116 | 739 | 243 | 260 | 27 | 5 |
* Item de cota reservada para ME e EPP
ENDEREÇOS DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT/RJ - Av. Pres. Anxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX - XXX 00000 -000 Xelefone: (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Rux Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX Xelefone: (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Alameda Dr. Caxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx-XX Xelefone (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região SAS Quadra 1, Bloco "D" Praça dos Tribunais Superiores - Brasilia/DF - CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rux Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 0000. Bairro: Praça 14 de Janeiro - CEP: 69.020-130. Manaus/AM. Telefone: (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Rux Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX 00000-000 / Xxxxxxxxxxxxx-XX Xelefone: (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N, Centro - Xxxx Xxxxxx/PB - (próximo à Praça da Independência) - 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx - Xxx: 00.000-000 - Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx Xelefone: (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Rux Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - XXX: 00000-000 x Xxxxxxxx/XX Xelefone: (00) 0000.0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Avxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxxx, Xxx Xxxx - Xxxxxxxx, XXX 00000-000 Xelefone: (98) 2109 - 9300 |
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Rux Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx-XX XXX 00000-000 Xelefone: (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Rua T-29, esquina com rux X-00, x.0000, Lotes 7 a 22, Quadra T 22, S. Bueno | CEP 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Avxxxxx xx Xxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XXX: 00000-000 Xelefone: (00) 0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxx x Xdministrativo | Cuiabá/MT CEP: 00000-000 |
Telefone: (00)0000-0000 |
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Rux Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx, XX - XXX 00000-000 Xelefone: (00) 0000-0000 |
Controladoria Geral da União Setor de Autarquias Sul Quadra 1 Bloco A Edifício Xxxxx Xxxxxxx - Brasília, DF, 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício sede. Cep: 70064-900 / Brasília- DF Telefone: (00)0000-0000 |
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE BACKUP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO E A EMPRESA ………....
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA
REGIÃO, de um lado, Órgão do Poder Judiciário da União, com sede na Av. T-1, esquina com T-51, Lotes 1 a 24, Qd. T-22 - Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP: 74.215-901, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.395.868/0001-63, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo servidor ………..., Diretor-Geral, portador da Carteira de Identidade nº …….. e do CPF nº ………., no uso da competência delegada pela Resolução Administrativa TRT 18º……….., e, de outro lado, a empresa , com sede
na ……..., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ……..., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ……..., portador da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº ……..., tendo em vista o que consta no Processo TRT/18ª PA nº 15927/2017, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, que se regerá nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005; nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013 e nº 7.174/2010, de 12 de maio de 2010, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147 de 07 de agosto de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , e em conformidade com as instruções constantes do Edital “Pregão Eletrônico nº 034/2018", PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a aquisição e instalação de atualização de infraestrutura de backup através da aquisição de: Tape Library; Tape Drives LTO-7 (LTO Ultrium 7); Módulos de Expansão; fitas de armazenamento de dados LTO-7; fitas de limpeza, etiquetas LTO e Rack, de acordo com os quadros abaixo, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital “Pregão Eletrônico 034/2018", que regeu a presente contratação, e, no que couber, à proposta da CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, passam a fazer parte integrante e complementar do presente instrumento.
GRUPO 1 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (UNID.) |
01 | Tape Library - Modular e expansível configurada inicialmente com 6 (seis) tape drives LTO-7 com conexão Fiber Channel de no mínimo 8 Gbps e 70 (setenta) slots para fitas de dados totalmente licenciados para uso imediato; | |
02 | Pacote de Expansão de Slots - Pacote de expansão disponibilizando, no mínimo, 30 (trinta) slots de fitas e 3 (três) slots de drives adicionais; | |
03 | Tape Drive LTO-7 - Tecnologia LTO-7 Fiber Channel de 8 Gbps, compatível com a Tape Library; |
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (UNID.) |
04/05 | Fita Ultrium LTO-7 - Tecnologia LTO-7 | |
06/07 | Fita de Limpeza - Compatível com Tecnologia LTO-7 | |
08 | Cartelas de Etiquetas Código Barras Fita LTO-7 - Compatíveis com fitas Ultrium LTO-7 | |
09/10 | Rack padrão 42U, 19”; profundidade mínima de 1070 mm. |
Parágrafo único. As especificações detalhadas dos itens, objeto deste contrato, encontram-se nos anexos B e C do Termo de Referência, Anexo I do Edital “Pregão Eletrônico/SRP nº 034/2018”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
Objetivando suportar a presente contratação, foi instaurado, nos autos do Processo Administrativo nº 15927/2017 -TRT/18ª Região, em conformidade com
as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005; nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013 e nº 7.174/2010, de 12 de maio de 2010, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147 de 07 de agosto de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, procedimento licitatório próprio, na modalidade de Pregão Eletrônico, recebeu o número 034/2018, do tipo “menor preço por grupo para o GRUPO 1, e o menor preço por item, para os itens 4, 5, 6 e 7”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATADA e do CONTRATANTE são aquelas previstas nos itens 10 e 11, observada ainda, a disposição constante do item 18 – CONSIDERAÇÕES GERAIS - do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
O Diretor da Coordenadoria de Operações e Atendimento de TIC, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, atuará como fiscal demandante e gestor/fiscal deste contrato e o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, como seu eventual substituto (Email: xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxx@xxx00.xxx.xx e telefones: 62. 0000-0000/5083), indicados na forma do art. 67, da Lei nº 8.666/1993, cumprindo as determinações contidas na Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 002/2014, auxiliados pelo Fiscal Técnico, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, (xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, contato: 62.3222-5726) e pelo Fiscal Administrativo, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx, contato: 3222- 5735).
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
A forma de execução do objeto deste instrumento a ser prestado pela CONTRATADA, que compreende a entrega e instalação dos materiais, bem como o suporte técnico, encontram-se detalhados, respectivamente, no item 5 do Termo de Referência e no item 1.3 do Anexo B do Termo de Referência, anexo I do Edital.
Parágrafo único. O material, objeto do presente instrumento será entregue, às expensas da CONTRATADA, na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações, Avenida T-1 esquina com a Rux X-00, Xxxxxx X-00, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XXX 00000-000, nos dias e no horário de expediente do Tribunal.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste instrumento será recebido conforme estabelecido no item 7 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE
GARANTIA TÉCNICA
A CONTRATADA ofertará garantia para os materiais entregues e instalados nos moldes estabelecidos no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
O preço unitário para cada item, neles incluídas todas as despesas e demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações, objeto deste contrato, é fixado conforme quadro abaixo:
Item | Descrição | Quantidade (UNID.) | Valor unitário | Valor total |
01 | Tape Library - Modular e expansível configurada inicialmente com 6 (seis) tape drives LTO-7 com conexão Fiber Channel de no mínimo 8 Gbps e 70 (setenta) slots para fitas de dados totalmente licenciados para uso imediato; | R$ | R$ | |
02 | Pacote de Expansão de Slots - Pacote de expansão disponibilizando, no mínimo, 30 (trinta) slots de fitas e 3 (três) slots de drives adicionais; | R$ | R$ | |
03 | Tape Drive LTO-7 - Tecnologia LTO-7 Fiber Channel de 8 Gbps, compatível com a Tape Library; | R$ | R$ | |
04/05 | Fita Ultrium LTO-7 - Tecnologia LTO-7 | R$ | R$ | |
06/07 | Fita de Limpeza - Compatível com Tecnologia LTO-7 | R$ | R$ | |
08 | Cartelas de Etiquetas Código Barras Fita LTO- | R$ | R$ |
7 - Compatíveis com fitas Ultrium LTO-7 | ||||
09/10 | Rack padrão 42U, 19”; profundidade mínima de 1070 mm. | R$ | R$ |
§ 1º O valor total da presente contratação é de R$ ……..
(………………………..).
§ 2º O preço contratado deverá compreender todas as despesas com mão de obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e qualquer outra que incida ou venha incidir sobre o objeto da presente contratação.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 15 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência por 180 dias ou até o total cumprimento das obrigações, o que ocorrer primeiro, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, perdurando seus efeitos até a expiração do prazo de garantia específico de cada item e terá eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO REAJUSTE
Os preços, ora contratados, manter-se-ão fixos na presente
contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
As sanções relacionadas à execução deste contrato são aquelas previstas no item 14 do Termo de Referência, anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRATICAS DE
SUSTENTABILIDADE
A Contratada deverá atender às disposições constantes da Resolução nº 103/2012 do CSJT – Guia de Sustentabilidade da Justiça do Trabalho , no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
A rescisão do contrato se dará nos casos previstos na Tabela 2 do item 14 do Termo de Referência, anexo I do Edital e também nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
§ 2º No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
§ 3º É admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DIREITOS DO
CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas que vão a seguir discriminadas:
a) assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma prevista na legislação em vigor;
c) execução da garantia contratual, quando couber, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
§ 1º Caso a CONTRATADA cometa falhas sucessivas ou demonstre desempenho insatisfatório ou imperícia na execução de determinado (s) tipo (s) de serviço (s) compreendido (s) no escopo do presente contrato, o CONTRATANTE reserva- se o direito de, a seu critério, executar diretamente ou adjudicar os serviços em questão à outra empresa, nos termos da Lei, após comunicação por escrito à CONTRATADA, sendo certo que a CONTRATADA arcará com todas as despesas daí decorrentes.
§ 2º A utilização, pelo CONTRATANTE, do direito a ele assegurado no parágrafo anterior, não implicará, necessariamente, em renúncia aos demais recursos postos à sua disposição por este contrato, não cabendo à CONTRATADA reivindicações de quaisquer natureza em consequência da aplicação, pelo CONTRATANTE, do disposto no caput.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.087/90 – Código de defesa do consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Programa de Trabalho 02.126.0571.151Y.0001 Elementos de Despesa 3390.30 e 4490.52, Nota de Empenho n°
2018NE00………., de…...de…….de 2018, no valor de R$ ………... (… ).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia-GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relacionadas com o presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pela via Administrativa.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.
Goiânia-GO/2018.
...................
Diretor-Geral
TRT/18ª
...................
.............
CONTRATADA
Testemunha Testemunha
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IV
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
TERMO DE CADASTRO E RESPONSABILIDADE
Visando atender ao disposto no item 9.8 do Edital do Pregão Eletrônico nº 34/2018, eu, , representante legal da empresa , forneço os dados abaixo para a criação de login e senha no Sistema de Controle de Documentos Avulsos (SISDOC) do TRT18:
CPF:
E-mail individual do representante da empresa:
Telefone de contato:
Endereço (com o CEP):
Declaro, para os devidos fins, que tenho ciência que o login e senha a serem criados pela Secretaria de Licitações e Contratos do TRT18 serão enviados diretamente para o e-mail informado acima, bem como sou responsável pelo uso e guarda da senha fornecida.
Declaro, por fim, responsabilizar-me pelo uso adequado das informações e documentos que terei acesso pelo Sistema.