Novembro de 2021
Limpeza de Aguadas em comunidades rurais do Estado da Bahia, no âmbito do Programa Água para Todos. |
Contratação de Empresas de Engenharia |
Novembro de 2021
Sumário
IV. LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PÚBLICO BENEFICIÁRIO 3
VI. NÍVEIS DE RESPONSABILIDADE 4
VII. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 4
VIII. ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO DO/S CONTRATO/S 5
IX. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7
X. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DAS OBRAS 9
XI. ADMINISTAÇÃO DO CONTRATO 9
XIII. ESPECIFICAÇÕES DAS AGUADAS 11
XIV. LOCAL DOS SERVIÇOS Erro! Indicador não definido.
XV. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 12
XVII.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12
XIX. DEFINIÇÃO DE MODALIDADE 14
XXI. MATRIZ DE RISCO 15
I. OBJETIVO
Este Termo de Referência tem a finalidade de orientar a contratação de Empresa de Engenharia para a limpeza de 30 (trinta) Aguadas, em diversas comunidades rurais de 30 (trinta) municípios do Estado da Bahia, no âmbito do Programa Água para Todos, trazendo as condições requeridas para prestação dos serviços, objeto de licitação
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II. CONCEITUAÇÕES
Para efeitos deste Termo de Referência, são adotados os seguintes conceitos básicos:
⋅ CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR.
⋅ COORDENAÇÃO DO PAT: Equipe Técnica da Contratante, responsável pela condução das ações do Programa Água para Todos.
⋅ CONTRATADA ou CONSTRUTORA: Construtora/s de Engenharia contratada/s para a limpeza das Aguadas, objeto deste Termo de Referência.
⋅ AGUADA: Reservatório de água construído em um baixio natural na superfície da terra, aprofundado pela população ou por máquinas, constituindo uma bacia de captação, aproveitando um ou mais pequenos cursos d’água que escoam nos períodos chuvosos.
⋅ PLANEJAMENTO DA LIMPEZA DAS AGUADAS: Compreende as etapas de locação e ações sociais de mobilização, cadastramento e capacitação dos beneficiários.
⋅ LIMPEZA DAS AGUADAS: Compreende as etapas de retirada da vegetação e acúmulo de lama e outros sedimentos na bacia de captação das Aguadas e entrega dos serviços à CAR e à comunidade local.
⋅ BENEFICIÁRIOS: Famílias que vivem no local onde serão realizadas as limpezas das Aguadas.
⋅ AÇÕES SOCIAIS: aquelas que para serem realizadas requerem a participação ativa dos beneficiários. Aqui consideradas como as atividades de cadastramento e capacitação.
III. JUSTIFICATIVA
O Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água – Água para Todos, tem como objetivo universalizar o acesso e uso de água para populações rurais dispersas e em situação de extrema pobreza, através da instalação de equipamentos como cisternas de consumo, cisternas de produção, sistemas coletivos de abastecimento de água, kits de irrigação, pequenas barragens e construção e ou limpeza de Aguadas, todas estas tecnologias sendo compreendidas como elementares para ampliar e manter a oferta hídrica para a população rural, sobretudo nos períodos de escassez de chuvas.
Todas estas tecnologias vão ao encontro do que se convencionou chamar de ações para convivência com o semiárido. Esta premissa afasta o velho conceito de “combate a seca” quando substitui o termo pela convivência, na medida que é do reconhecimento geral, a constância deste fenômeno natural, cuja dificuldade das políticas públicas tradicionais era o de não considerar esta regularidade de escassez hídrica ou de chuvas como algo permanente, merecedor de investimentos duradouros e não ocasionais, como se a falta de pluviosidade assim o fosse.
Entre estas várias tecnologias de captação e armazenamento de água das chuvas, as Aguadas Comunitárias tem o seu valor específico ao ser entendida como a mais importante reserva hídrica de um agrupamento populacional de uma dada área rural que ao ver todas as suas reservas individuais ao nível das propriedades se esgotarem, precisam recorrer a este tipo de reserva hídrica para uso doméstico e dos animais.
Tal situação, a de recorrer às Aguadas Comunitárias, é muito comum em todo o semiárido nordestino, haja visto que os agricultores familiares residentes nestas localidades normalmente não dispõem de uma área de terra que possa comportar uma Aguada de uso coletivo, na medida que as suas posses em termos de área de terra, é insuficiente para o estabelecimento das lavouras e criatórios, além da limitada condição financeira destas famílias de baixa renda para construir tal reservatório de forma individual.
As Aguadas Comunitárias, são assim, a principal segurança hídrica de cada localidade. São construções de baixo valor e muita eficiência de reserva hídrica da água que escoa abundantemente nas épocas de períodos chuvosos em pequenos córregos que se formam apenas durante o ciclo de chuvas mais intensas.
As Aguadas Comunitárias são construídas em superfícies baixas para onde correm as águas e se acumulam nos períodos chuvosos, a partir da observação humana que com equipamentos simples de uso manual (enxadas, cavadores, pás, entre outros) ou mais complexos (tratores de esteiras, retroescavadeiras, escavadeiras hidráulicas, entre outros), potencializam estas áreas com escavações superficiais de pequena fundura e limpeza do mato, de modo a formar uma bacia de captação de tamanhos variados. Normalmente são implantadas em localidades onde não há viabilidade para construção de barragens de terra e onde o “baixio” favorece a construção deste tipo de tecnologia.
A quantidade de Aguadas Comunitárias em todo nordeste do Brasil é muito grande e não é diferente na Bahia. Por ser de construção rápida e fácil, sem maiores exigências de engenharia, as Aguadas tem se multiplicado pela maioria das comunidades rurais.
Ocorre, contudo, que tais construções com o passar do tempo, vão se deteriorando, seja pelo mato que cresce, seja pelo acúmulo de detritos que formam uma lama ao fundo e impedem o acumulo potencial da água.
Daí a necessidade de periodicamente se fazer as limpezas destas estruturas hídricas, para que elas possam de fato estar a serviço da população mais pobre que mais sofre com os efeitos das estiagens prolongadas.
Este é, pois, o propósito desta ação governamental, qual seja realizar a limpeza de 30 Aguadas, em diversas comunidades rurais de 10 municípios baianos.
IV. LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E PÚBLICO BENEFICIÁRIO
As 30 (trinta) Aguadas Comunitárias que terão a intervenção por parte das Construtoras, objeto de contratação da CAR para os serviços de limpeza, serão selecionadas em comunidades rurais de 10 (dez) municípios baianos, devidamente indicados pela Coordenação do PAT, considerando as demandas acumuladas na CAR e as áreas indicadas em emendas parlamentares, cuja destinação orçamentária se adequa a este tipo de custeio público.
O proprietário da área deverá assinar termo de anuência dando ciência que a área indicada será de uso coletivo das famílias residentes da comunidade.
O local selecionado, além de atender aos critérios de viabilidade técnica e quantitativos previstos Neste Termo de Referência deverá beneficiar, no mínimo, 5 (cinco) famílias residentes em um raio de até 3 (três) km.
Os beneficiários foram ou serão selecionados segundo critérios de viabilidade de locação das obras, inscritas ou com perfil para inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e de inexistência de outra fonte ou meio de armazenamento de água para produção ou dessedentação animal (2ª água).
V. MATRIZ DE RISCOS
Este Termo de Referência foi elaborado com base nos dados levantados e explicitados na Matriz de Risco que se encontra no final deste documento, no item XXI.
VI. NÍVEIS DE RESPONSABILIDADE
As atividades a serem realizadas para a limpeza das Aguadas se desenvolverão em dois níveis de responsabilidade:
6.1. À CAR como Contratante:
a) Locação das Aguadas e elaboração dos croquis de localização georreferenciados das Aguadas Comunitárias;
b) Cadastramento da área para elaboração do processo de regularização da terra para uso comunitário (Termo de Anuência e demais documentos);
c) Fiscalização dos contratos da Construtora, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
d) Cadastramento e capacitação de beneficiários, supervisão, controle e fiscalização dos serviços e pagamento conforme medição e avaliação final.
6.2. À/s Contratada/s:
a) Execução dos serviços de limpeza das Aguadas Comunitárias de acordo com as informações prestadas pela CAR, seguindo os padrões determinados neste Termo de Referência.
VII. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E EXIGÊNCIAS DE MÁQUINAS
7.1. Descrição dos serviços a serem contratados:
Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações técnicas definidas pela CAR, conforme descrição a seguir:
a) Transporte de máquinas e equipamentos por prancha alta: referência média de 50 km/Aguada Comunitária;
b) Serviço de limpeza da vegetação e detritos superficiais, com raspagem do solo até a camada mais dura: 22 horas de Retroescavadeira por Aguada Comunitária;
c) Serviços de retirada da lama com aprofundamento e ampliação da bacia de captação: 30 horas de Escavadeira Hidráulica;
d) Serviço de carga e transporte de material: 8 horas de Caçamba basculante truncada.
e) Placa obra
Os quantitativos acima indicados poderão sofrer alterações em virtude do solo/área a ser executada cada Aguada, que será averiguado e pago, segundo os Boletins de Medição, não se constituindo, portanto, em direito imediato adquirido após o vencimento do certame por parte da/s Construtora/s.
7.2 - Máquinas e Veículos Exigidos
A Construtora a ser contratada terá que comprovar a posse, através de Nota Fiscal, Contrato de Aluguel ou outros documentos, de patrulhas mecanizadas formadas pelos seguintes componentes:
Item | Discriminação (01 Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx) | Quantidade |
01 | Retroescavadeira de pneu 4x2 | 01 |
02 | Escavadeira hidráulica sobre esteiras 22 toneladas | 01 |
03 | Caçamba basculante truncada | 01 |
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Caso a Construtora não apresente a comprovação dos quantitativos e especificações de máquinas exigidos no ato da contratação, será desclassificada sendo convocada a segunda colocada.
VIII. ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO DO/S CONTRATO/S
8.1. Fiscalização e Supervisão:
A fiscalização será executada de forma sistemática pela Coordenação do PAT da CAR, objetivando verificação do cumprimento das cláusulas contratuais, técnicas e administrativas.
A Construtora deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da supervisão, controle e fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pela CAR.
À Coordenação do PAT caberá, com o suporte técnico da equipe de Engenharia da CAR, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos as máquinas requeridas;
b) Exigir que a Construtora execute os trabalhos obedecendo as especificações técnicas dos serviços;
c) Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nas especificações técnicas e instruções complementares necessárias ao desenvolvimento dos serviços;
d) Exercer controle sobre o cronograma de execução dos serviços;
e) Analisar e aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, em obediência ao previsto nas especificações técnicas;
f) Verificar e aprovar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato;
g) Verificar e atestar as medições dos serviços, bem como conferir e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Construtora;
h) Rejeitar e ou sustar os serviços que estiverem em desacordo com as especificações, com a melhor técnica consagrada pelo uso e com as modificações determinadas, a seu critério exclusivo;
i) Acompanhamento da execução dos serviços em relação ao cronograma físico- financeiro;
j) Verificação da aplicação das normas de segurança do trabalho na execução dos serviços; e qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, atendendo às especificações técnicas elaboradas pela CAR;
k) Análise e, se necessário, complementar as planilhas de quantidades e compatibilizá- las com as especificações e normas de medição e pagamento e, quando necessário, emitir especificações complementares;
l) Acompanhamento do Livro de Ocorrências, no qual serão feitas anotações referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, etc., como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução por uma das partes.
8.2. Medição dos Serviços e pagamentos:
Os Boletins de Medições comprovarão a execução físico-financeira dos serviços, considerando os seguintes aspectos:
a) Somente serão consideradas para efeito de medição e pagamento dos serviços efetivamente executadas e aprovadas pela Supervisora e Fiscalização da Coordenação do PAT e ou Equipe de Engenharia da CAR, respeitada a rigorosa correspondência com as especificações expressas e previamente aprovadas;
b) A CAR analisará a Planilha Demonstrativa de Medição proposta pela Construtora e fará um Relatório Técnico de Acompanhamento da respectiva medição dos serviços executados para efeito de fundamentação dos valores a serem faturados. Os Relatórios, bem como a Planilha mencionados, deverão seguir o padrão proposto e encaminhados para a Coordenação do PAT, anexados à fatura da Construtora;
c) A CAR efetuará os pagamentos das faturas emitidas pela Construtora com base nas medições de serviços aprovadas pela fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato.
8.3. Livro de Ocorrências
Caberá à Construtora o fornecimento e a manutenção do “Livro de Ocorrências”, devidamente numerado e rubricado pela Construtora e pela CAR, no local dos serviços de todas as Aguadas, com páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) destacáveis, que será destinada ao registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual tais como modificações, conclusão e aprovação de serviços, autorizações para execução de trabalho adicional, ajustes no cronograma e plano de execução, irregularidades e providencias a serem tomadas pela Coordenação do PAT ou da Construtora;
O registro de dados deverá ser feito de forma, a qualquer tempo, permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos no local dos serviços e que tenham influenciado de alguma forma seu andamento ou execução, contendo, no mínimo, os seguintes campos: número do contrato, nome da contratada, nome do contratante, data, prazo contratual, prazo decorrido, prazo restante, condições do tempo, máquinas e equipamentos, campo de ocorrências, campo para assinaturas da Construtora e da CAR;
Serão obrigatoriamente registrados no "Livro de Ocorrências”, pela Construtora:
a) Consultas à Coordenação do PAT e Supervisora;
b) Datas de conclusão de etapas caracterizadas no o cronograma aprovado;
c) Fatos e informações relevantes ocorridos no decurso dos trabalhos;
d) Respostas às interpelações da Coordenação do PAT;
e) Eventuais dificuldades para a execução dos serviços;
f) Outros fatos que, a juízo da Construtora, devem ser objeto de registro.
8.4. Gestão e Fiscalização do Contrato
Para Gestão e Fiscalização do contrato será adotado o quanto determinado na Lei 13.303/2016 sendo designados os seguintes funcionários para os encargos que a gestão implica:
a) Gestor: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx – Matrícula 910.327 – CPF: 000.000.000-00 Telefone (00) 0000-0000
b) Fiscais:
• XXXXXXX XXXXX XXXXXX - Matrícula: 518 – CPF 000.000.000-00, Telefone 0000- 0000;
• Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula 910351 – CPF 000.000.000-00, Telefone (00)0000- 0000.
IX. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Visita Técnica
a) O interessado poderá visitar o local onde será executado o serviço, com o objetivo de tomar conhecimento das peculiaridades relativas aos serviços a serem desenvolvidos, bem como das condições gerais existentes e do grau de dificuldade dos serviços.
b) No ato da visita, as empresas devem inteirar-se das condições e do grau de dificuldade dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos.
c) A Empresa deverá incluir no envelope de habilitação, Declaração de Ciência atestando que tomou conhecimento do local onde será executada a obra, bem como das peculiaridades relativas aos serviços a serem desenvolvidos, tendo ciência das condições gerais existentes e do grau de dificuldade dos serviços.
d) Em caso de dúvidas sobre a visita ao local onde serão executados os serviços a Construtora deverá contatar grau com a Coordenação do Programa Água para Todos- CAR, município de Salvador, Estado da Bahia, Telefones (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
9.2. Subcontratação
Não será admitida subcontratação.
9.3. Documentação para Habilitação
A Construtora deverá apresentar:
a) Inscrição ou registro da Construtora junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia, que comprove atividade relacionada com o objeto;
b) Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da Construtora, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico - CAT, expedida(s) pelo CREA, que comprovem que a Construtora tenha executado obras/serviços similares ao objeto da licitação. Definem-se como obras similares, as obras construtivamente afins, especialmente no campo da engenharia hidráulica, incluindo barragens, diques, canais, sistemas de abastecimento d’água, entre outros;
c) Deverá (ao) constar do(s) atestado(s) ou da(s) certidão (oes) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: local de execução, nome do contratante e da pessoa jurídica contratada, nome(s) do(s) responsável (eis) técnicos(s), seu(s) título(s) profissional (eis) e número(s) de registro(s) no CREA; descrição técnica sucinta indicando os serviços e quantitativos executados e o prazo final de execução;
d) Comprovação de que a Construtora possui em seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, Engenheiro Civil, detentor de atestado de responsabilidade técnica, e devidamente registrado no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida por este Conselho, que comprove ter o profissional executado serviço relativo à obra de sistema de abastecimento d´água, ou obras similares. Entende-se, para fins deste Termo de referência, como pertencente ao quadro permanente: o empregado, o sócio ou o detentor de contrato de prestação de serviço;
e) A Construtora deverá comprovar através da juntada de cópia de: ficha ou livro de registro de empregado ou carteira de trabalho do profissional, que comprove a condição de pertencente ao quadro da Construtora, do contrato social, que demonstre a condição de sócio do profissional, ou do contrato de prestação de serviço, celebrado de acordo com a legislação civil comum;
f) Quando se tratar de dirigente ou sócio da Construtora tal comprovação será através do ato constitutivo ou alteração contratual da mesma;
g) No caso de duas ou mais construtoras apresentem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
X. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DAS OBRAS
As condições para o recebimento dos serviços, estarão condicionadas ao cumprimento dos seguintes itens:
a) Concluídos os serviços, a Construtora solicitará à Coordenação do PAT, o seu recebimento provisório;
b) A Coordenação do PAT verificará a adequação dos serviços recebidos com as condições contratadas, emitir parecer conclusivo.
c) Na hipótese da necessidade de correção, será estabelecido um prazo para que a Construtora, às suas expensas, complemente ou refaça os serviços rejeitados. Aceito e aprovado o serviço/projeto, a Coordenação do PAT emitirá o Termo de Recebimento.
d) O recebimento definitivo de obras e serviços que deverá ser assinado por representante autorizado da Contratada, possibilitando a liberação da caução contratual.
e) Os resultados dos serviços, as informações obtidas e os métodos desenvolvidos no contexto dos serviços, serão de propriedade da CAR, e seu uso por terceiros só se realizará por expressa autorização desta;
f) A última fatura de serviços somente será encaminhada para pagamento após emissão do Termo de Encerramento Físico do Contrato, que deverá ser anexado ao processo de liberação e pagamento.
XI. ADMINISTAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Caberá à CAR, como Contratante:
a) Fornecer à Construtora – em meio físico ou digital - as informações necessárias para o cumprimento das atividades previstas neste Termo de Referência;
b) Fiscalizar e aprovar o cumprimento de todos os serviços descritos neste Termo de Referência;
c) Permitir o acesso da equipe da Construtora às suas dependências para execução de serviços quando se fizer necessário;
d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Construtora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, justificados e aceitos pela Coordenação do PAT, não deverão ser interrompidos;
e) Comunicar, por escrito, à Construtora, toda e quaisquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de três dias úteis;
f) Notificar a Construtora, por escrito e com antecedência, sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
g) Fiscalizar o cumprimento de todos os serviços descritos neste Termo de Referência, além de aprovar e recebê-los formalmente;
h) Notificar a Construtora, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
11.2. Caberá à Contratada:
É obrigação da CONTRATADA a execução de todos os serviços descritos ou mencionados neste Termo de Referência, compreendendo, para tanto, todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários, sendo de sua responsabilidade:
a) Comprovar a posse da patrulha mecanizada mínima a ser utilizada na execução dos serviços, através de nota fiscal, contrato de aluguel, etc.;
b) Elaborar o cronograma de Execução dos Serviços;
c) Realizar os serviços descritos nas Especificações Técnicas, de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência;
d) Manter os locais de trabalho continuamente limpos, desobstruídos e sinalizados de forma a não causar transtornos à rotina de vida da Comunidade, devendo sempre retirar o entulho para locais adequados, após execução dos serviços, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental;
e) Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços descritos, devendo os materiais a serem empregados receberem prévia aprovação Supervisora, que se reserva ao direito de rejeitá-los caso não satisfaçam aos padrões de qualidade e quantidade especificados;
f) Manter máquinas e operadores suficientes para atendimento dos serviços previstos e sem interrupção;
g) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do CONTRATO, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2°, da Lei n.º 8.666/93;
h) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela Coordenação do PAT, comprovantes de pagamentos aos empregados e dos recolhimentos dos encargos sociais/trabalhistas;
i) Substituir, sempre que exigido pela Coordenação do PAT e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios ao interesse do Serviço Público;
j) Responder por quaisquer prejuízos, mediante a devida comprovação a ser apurada por representantes das partes, e indenizar a terceiros, todo e qualquer dano pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente da execução do contrato. A indenização devida será procedida pela Coordenação do PAT em favor das partes prejudicadas, independentemente de qualquer ação judicial;
k) Realizar os serviços de acordo com todas as normas de segurança vigentes, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da Coordenação do PAT a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados e/ou pessoas e prédios vizinhos, em decorrência da execução do objeto do presente contrato;
l) Comunicar à Coordenação do PAT qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços;
m) Xxxxxxx prontamente as determinações da Supervisora, provendo as facilidades para o pleno desempenho de suas atribuições;
n) Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por autoridades federais, estaduais e municipais em consequência de fato a ela imputável e relacionados com os serviços contratados;
o) Manter atualizada a documentação apresentada para contratação, devendo a Construtora informar à Coordenação do PAT, imediata e formalmente, caso ocorra, a impossibilidade de renovação ou apresentação de qualquer desses documentos;
p) Utilizar modernos equipamentos e ferramentas, necessários à boa execução de todos os serviços e empregar os métodos de trabalho mais eficientes e seguros, de acordo com as Normas vigentes, e especificações fornecidas;
q) Responder pela existência de todo e qualquer vício, irregularidade ou simples defeito de execução, comprometendo-se a removê-lo ou repará-lo, desde que provenham de má execução dos serviços ou má qualidade do material;
r) Responder por quaisquer danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade, ou a ela prestando serviços, a terceiros; constatado o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, de forma a propiciar a sua forma e condições originais;
XII. PRAZO DE EXECUÇÃO
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, e o prazo para execução das obras e serviços será de 04 (quatro) meses, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço.
XIII. ESPECIFICAÇÕES DAS AGUADAS
Para cada uma das Aguadas Comunitárias será apresentado pela Contratante todas as informações necessárias para a execução dos serviços.
XIV. LOCAL DOS SERVIÇOS
Para que haja viabilidade econômica considerando que os municípios estão distribuídos em 2 (dois territórios), a contratação se dará apenas por 1 (um) lote.
Abaixo o quadro com os respectivos municípios e quantitativos:
Município | Quantidade de Aguadas |
Serra Preta | 03 |
Pé de Serra | 03 |
Pintadas | 03 |
Conceição do Coité | 03 |
Serrinha | 03 |
Retirolândia | 03 |
Valente | 03 |
Santa Luz | 03 |
Cansanção | 03 |
Monte Santo | 03 |
Total de Aguadas | 30 |
Excepcionalmente, por solicitação da CAR, em havendo aguadas que tenham um porte mais amplo para limpeza poderá sofrer variação no número de horas trabalhadas desde que os serviços totais estejam previstos para o mesmo município, podendo assim, ser reduzido o número de aguadas.
XV. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
A apresentação da proposta deverá ser de acordo as planilhas (Anexo I e Anexo IV) contendo preços unitários de cada item e valor global, conforme as especificações técnicas estabelecidas no Item VII, lembrando que o valor global deve se referir à quantidade total de Aguadas do respectivo Lote, conforme o Item XIV. A Construtora deverá apresentar 02 (dois) envelopes devidamente fechados, sendo o primeiro (Envelope 1) contendo a proposta de preço global e o segundo (Envelope 2) contendo os documentos de habilitação da Construtora.
XVI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Anexo a este Termo de Referência, segue no mesmo processo, a Declaração do Ordenador de Despesa, documento do Governo do Estado da Bahia que indica a existência da fonte de financiamento no orçamento público, trazendo as especificações que se seguem:
Unidade Orçamentária: 18.401 – Cia. de Desenvolvimento e Ação Regional – CAR
Função: 20 - Agricultura
Sub-Função: 511 – Saneamento Básico Rural
Programa: 312 – Recursos Hídricos
PAOE: 5040 – Implantação de Infraestrutura Hídrica na Zona Rural
Natureza da Despesa: 44905100
Região de Planejamento: 5300; 6200; 6500; 6700; 6800; 6900 e 7200
Destinação de Recursos: 0.135.000.000, 0.128.000.000, 0.100.000.000, 0.213.000000, 0.300.000000
XVII. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As medições serão mensais e sucessivas dos serviços efetivamente realizados e concluídos satisfatoriamente no período, assim considerados aqueles formalmente aprovados pelo fiscal/gestor do contrato, de acordo com os itens e preços unitários ofertados na planilha orçamentária e dentro do prazo estipulado;
A Construtora deverá apresentar planilha de medição no modelo fornecido pela Coordenação do PAT, devidamente assinada pelos responsáveis da obra, e após validação do fiscal e gestor será autorizada a emissão da Nota Fiscal.
O pagamento se dará através de crédito em conta bancária a ser informada pela Construtora, mediante ordem bancária, à vista de Nota Fiscal e Boletim de Medição, os quais deverão ser devidamente atestados pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços.
XVIII. GARANTIA
18.1. Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
• Caução em dinheiro;
• Seguro garantia contratual;
• Fiança bancária.
18.2. A garantia será de 1% (um por cento) do valor do contrato, que será atualizada nas mesmas condições estabelecidas no contrato e será liberada ou restituída após o encerramento do contrato e será corrigida monetariamente no caso (I) de Caução em dinheiro.
XIX. DEFINIÇÃO DE MODALIDADE
19.1. O modo será do tipo fechado, em conformidade com o art. 52,§ 2º, da Lei 13.303/16.
19.2. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço, nos moldes expostos no art. 54, I, da Lei 13.303/16;
19.3. A Contratação deverá ocorrer parceladamente, como estabelece o art.32, inciso III da Lei 13.303/2016.
XX. VALOR REFERÊNCIA
O valor estimado para a execução dos serviços a serem contratados é sigiloso, e será conferida publicidade na fase de negociação, sem prejuízo do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, conforme disposto no art. 34 da Lei 13.303/16.
A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das Licitantes que ela seja demonstrada, sendo consideradas como inexequíveis as propostas cujos valores globais, do total da proposta ou das parciais dos itens, sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela CAR; ou
b. valor do orçamento estimado pela CAR.
Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação a desclassificará e examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
XXI. MATRIZ DE RISCO
1.Dados da Aquisição: | |||||||||||
Objeto: Este Termo de Referência tem a finalidade de orientar a contratação de Construtora/s de Engenharia para a construção de 30 (trinta) limpezas de Aguadas, em comunidades rurais de diversos municípios do Estado da Bahia, no âmbito do Programa Água para Todos, trazendo as condições requeridas para prestação dos serviços, objeto de licitação. | |||||||||||
2.Riscos: | |||||||||||
Risco 01: As Empresas não executarem os serviços dentro do prazo previsto no TR | |||||||||||
Consequência (s): 1. Não conclusão do objeto contratado; 2. Descumprimento contratual unilateral | |||||||||||
Probabilidade: | Muito Baixa | X | Baixa | Média | Alta | Muito Alta | |||||
Impacto: | Insignificante | Pequeno | Moderado | x | Grande | Catastrófico | |||||
Nível de Risco: | 2 | Tolerância ao Risco: Aceitável | |||||||||
Responsabilidade: | x | Contratada | Contratante | Compartilhada | |||||||
Resposta ao Risco: | Evitar | X | Reduzir | Transferir | Aceitar | ||||||
Estratégia de Resposta ao Risco: | |||||||||||
- Emitir a Ordem de Serviço em tempo hábil para cumprimento do prazo - Realizar o pagamento dos serviços executados dentro do prazo estabelecido no Edital. | |||||||||||
3.Responsáveis pela elaboração do Mapa de Riscos: | |||||||||||
Xxx Xxxxx X. Marques – Mat. 910.136 | |||||||||||
Kamilla F. da S. Santos – Mat. 910.282 |
Risco 02: Período Chuvoso nos municípios onde as limpezas de Aguadas serão realizadas. |
Consequência (s): |
1. Atraso no cronograma de execução dos serviços | ||||||||||
Probabilidade: | Muito Baixa | Baixa | Média | x | Alta | Muito Alta | ||||
Impacto: | Insignificante | Pequeno | Moderado | x | Grande | Catastrófico | ||||
Nível de Risco: | 4 | Tolerância ao Risco: Aceitável | ||||||||
Responsabilidade: | Contratada | Contratante | x | Compartilhada | ||||||
Resposta ao Risco: | Evitar | Reduzir | Transferir | x | Aceitar | |||||
Estratégia de Resposta ao Risco: | ||||||||||
- Elaborar um cronograma de execução observando o período de trovoadas de cada região. | ||||||||||
3.Responsáveis pela elaboração do Mapa de Riscos: | ||||||||||
Xxx Xxxxx X. Marques – Mat. 910.136 | ||||||||||
Xxxxxxx F. da S. Santos – Mat. 910.282 |
Risco 03: Quebra de equipamento | ||||||||||
Consequência (s): | ||||||||||
1. Atraso no cronograma | ||||||||||
Probabilidade: | Muito Baixa | x | Baixa | Média | Alta | Muito Alta | ||||
Impacto: | Insignificante | Pequeno | x | Moderado | Grande | Catastrófico | ||||
Nível de Risco: | 6 | Tolerância ao Risco: Aceitável | ||||||||
Responsabilidade: | x | Contratada | Contratante | Compartilhada |
Resposta ao Risco: | Evitar | x | Reduzir | Transferir | Aceitar | |||
Estratégia de Resposta ao Risco: | ||||||||
- Elaborar um novo cronograma e providenciar substituição de equipamento. | ||||||||
3.Responsáveis pela elaboração do Mapa de Riscos: | ||||||||
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx matricula 494 | ||||||||
Salvador-Bahia, 22 de novembro de 2021
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora