EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 25/10 PROCESSO FP n°831/10
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 01/12/10 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/12/10 – 10:00 hs
Em 24/11/2010, a Senhora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Diretora Adjunta de Administração e Finanças da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/SP, usando a competência delegada pelo artigo 27 do Regulamento Geral e artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual nº 4 7.297, de 06 de novembro de 2002,
c.c. artigo 8°, do Decreto estadual nº 49.722, de 2 4 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo FP nº 831/10, objetivando SERVIÇO/AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO, SOFTWARE DE BACK UP E MIGRAÇÃO DE AMBIENTE FÍSICO PARA VIRTUAL COM TREINAMENTO, sob o regime de empreitada por preços unitários, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49. 722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/20 06, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n°47.297, de 06 de novembro de 2002, da Re solução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo -CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a execução SERVIÇO/AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO, SOFTWARE DE BACK UP E MIGRAÇÃO DE AMBIENTE FÍSICO PARA VIRTUAL COM TREINAMENTO = (AGRUPAMENTO DE ITENS PARA PREGÃO ELETRÔNICO).
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO– ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido
endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços unitários e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou
cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS)-CND e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)-CRF;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.4.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n°10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
1.4.2. Atestado de vistoria OBRIGATORIA emitido pela Fundação PROCON/SP em vistoria efetuada pela licitante, até um dia útil anterior à data da licitação, marcada previamente pelo telefone (00) 0000-0000 c/Xxxxxxx ou Xxxxxx.
1.4.3. Proposta de preços, detalhando o valor de cada um dos itens que compõe o total da contratação (AGRUPAMENTO DE ITENS PARA PREGÃO ELETRÔNICO), elaborada em papel timbrado pela licitante, assinada pelo responsável, constando número do pregão, local e data.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, item III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV, Lei federal n°8.212, de 24/06/1991, com a redaç ão introduzida pela Lei federal n°9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal n°8.212/91).
2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 100,00 (cem) reais, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço TOTAL = AGRUPAMENTO DE ITENS PARA PREGÃO ELETRÔNICO.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze ) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais
ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco ) minutos , sob pena de preclusão do direito de preferência .
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n°11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007,não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2 O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública,
devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (00) 0000-0000, ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.4.1, do item IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Setor de Compras e Licitações da Fundação PROCON/SP, à Xxx Xxxxx Xxxxx 000 – 3º andar – sala 303 – Barra Funda – São Paulo/SP – CEP 01152-000, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Setor de Compras e Licitações da Fundação PROCON/SP, à Xxx Xxxxx Xxxxx 000 – 0x xxxxx – xxxx 000 – Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX – CEP 01152-000
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas,
se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Compras e Licitações da Fundação PROCON/SP, à Xxx Xxxxx Xxxxx 000 – 0x xxxxx – xxxx 000 – Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX – CEP 01152-000, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitário e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Para apuração dos novos preços deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V, deste Edital e o resultado da soma do novo preço total com o valor do acréscimo expurgado deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
7.2. Esses novos preços serão lançados pela cooperativa no próprio sistema do pregão eletrônico.
7.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitário e total finais válidos para a contratação, serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, sobre o preço unitário ofertado na referida proposta, observado ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI.
7.4. Tratando-se de cooperativa de trabalho, para a apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V deste edital, e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
7.5. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue diretamente no Setor de Compras e Licitações da Fundação PROCON/SP, à Xxx Xxxxx Xxxxx 000 – 0x xxxxx – xxxx 000 – Xxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX – CEP 01152-000
7.6. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta. Tratando-se de cooperativa de trabalho observar-se-á ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI.”)
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2 A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado à Xxx xxxxx Xxxxx, 000 – 0x xxxxx , em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Memorial Descritivo deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data entrega das licenças de uso dos softwares e em 30 (trinta) dias contados da data de instalação/configuração e customização dos softwares, nas condições e prazos fixados neste edital.
1.1. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
1.2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
2. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
3. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
4. Os preços unitário e total, são fixos e não serão reajustados.
X. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Contrato, cuja minuta integra este edital como anexo III.
1.1. Se, por ocasião da emissão da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item IX, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.2, ambos deste item IX, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 02 (dois) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
4. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
5. A execução dos serviços/entrega dos softwares, deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do Contrato.
5.1. A instalação/configuração e customização dos softwares deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de recebimento dos softwares.
5.2. O treinamento deverá ter no mínimo 04 (quatro) horas.
6. A vigência inicial do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados à partir da data de entrega das licenças de uso dos softwares, podendo ser prorrogado até o limite legal de 48 (quarenta e oito) meses.
XI. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
2 A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SJ 35/90, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
XII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx , opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregao eletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo
Anexo II – Modelo de Declarações a, b, c. Anexo III – Minuta de Contrato;
Anexo IV – Resolução SJ 35/90.
.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Pregoeira e Subscritora do Edital: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretora Adjunta de Administração e Finanças: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
Proc FP 831/10
Pregão eletrônico 25/10
SERVIÇO/AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO, SOFTWARE DE BACK UP E MIGRAÇÃO DE AMBIENTE FÍSICO PARA VIRTUAL COM TREINAMENTO:
ITEM 1 | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1.0 | SISTEMA DE VIRTUALIZAÇÃO | 04 |
1.1 | Cada licença deve dar direito de uso do software em 1 Processador Físico. | |
1.2 | Deverá suportar o uso de até 64 núcleos por servidor físico. | |
1.3 | Deverá suportar até 1 TB de memória RAM por servidor físico. | |
1.4 | Deverá ser instalável nativamente no servidor, não necessitando de Sistema Operacional de terceiro para sua instalação; | |
1.5 | Deverá suportar por servidor físico: | |
1.6 | 2,0 TB de disco podendo atingir até 64 TB localizados em uma SAN (“Storage Area Network). | |
1.7 | 32 portas Gigabit Ethernet. | |
1.8 | 4 portas 10 Gigabit Ethernet. | |
1.9 | 16 HBA’s (Host Bust Adapter). | |
1.10 | 20 CPU’s Virtuais por core não excedendo quantidade máxima de 256 CPU virtuais por servidor. | |
1.11 | Até 256 máquinas virtuais. | |
1.12 | Possuir sistema operacional próprio executando diretamente no hardware sem a necessidade de instalação de Sistema Operacional adicional para execução do software de virtualização. | |
1.13 | Permitir a criação de máquinas virtuais com mais de 1 processador, isto é, máquinas virtuais multiprocessadas com até 4 (quatro) processadores em todos os sistemas operacionais suportados. | |
1.14 | Permitir a criação de máquinas virtuais com até 255 GB de memória. | |
1.15 | Permitir a criação de máquinas virtuais com até 10 placas de rede. | |
1.16 | Ser compatível com as seguintes tecnologias: | |
1.17 | “x86_64”; | |
1.18 | “EM64T”; | |
1.19 | “dual core”; | |
1.20 | “quad core”; |
1.21 | “hexa core”; | |
1.22 | “hyperthreading”. | |
1.23 | Permitir a criação de máquinas virtuais coexistindo no mesmo hardware físico com, no mínimo, os seguintes sistemas operacionais: | |
1.24 | Windows Server 2008 (Standard, Enterprise, and Datacenter editions) | |
1.25 | Windows Server 2003 Standard, Enterprise, Web, ou Small Business Server. | |
1.26 | Windows Server 2003 Standard, Enterprise, Web, or Small Business Server R2. | |
1.27 | Windows 2000 Advanced Server, Server, ou Terminal Services Edition (SP3 ou SP4). | |
1.28 | Windows NT Server. | |
1.29 | Windows XP Professional SP2 e SP3 | |
1.30 | Windows Vista Enterprise 32 e 64 bits. | |
1.31 | Windows Vista Home Basic 32 e 64 bits. | |
1.32 | Windows Vista Home Premium 32 e 64 bits. | |
1.33 | Windows Vista Business 32 e 64 bits. | |
1.34 | Windows Vista Ultimate 32 e 64 bits. | |
1.35 | RedHat Enterprise Linux 5 | |
1.36 | RedHat Enterprise Linux 4 | |
1.37 | RedHat Enterprise Linux 3 | |
1.38 | RedHat Enterprise Linux 2.1 | |
1.39 | RedHat Linux 9 | |
1.40 | Suse Linux Enterprise Server 10 | |
1.41 | Suse Linux Enterprise Server 09 | |
1.42 | Suse Linux Enterprise Server 08 | |
1.43 | Ubuntu 8.04 LTS | |
1.44 | Ubuntu Linux 7.10 | |
1.45 | Ubuntu Linux 7.04 | |
1.46 | CentOS 4 | |
1.47 | CentOS 5 | |
1.48 | Debian 4 | |
1.49 | FreeBSD 6 | |
1.50 | FreeBSD 7 | |
1.51 | Netware 6.5 Server | |
1.52 | Netware 6.0 Server | |
1.53 | Netware 5.1 Server | |
1.54 | Solaris 10 for x86 | |
1.55 | SCO Openserver | |
1.56 | SCO Unixware | |
1.57 | Asianux | |
1.58 | Suportar tecnologias para melhoria de perfomance de rede como jumbo frames e TCP Segmentation Offloading. | |
1.59 | Deverá suportar a criação de VLANS nas redes virtuais. |
1.60 | Permitir o isolamento total das máquinas virtuais, impedindo a comunicação entre as máquinas a não ser pelo ambiente de rede em que serão inseridas, evitando assim que o uso de uma máquina virtual interfira na segurança de outra máquina virtual. | |
1.61 | Permitir o acesso por mais de um caminho (multipath) e tolerante a falha (failover) ao SAN (“Storage Area Network”). | |
1.62 | Possuir sistema de arquivo que permita ser configurado em storage compartilhado e que mais de um servidor físico consiga acessar o mesmo compartilhamento simultaneamente. | |
1.63 | Permitir conexões com tecnologias de storage SAN, iSCSi e NAS. | |
1.64 | Permitir a instalação em um servidor físico sem disco físico local, podendo ser iniciado através de uma SAN (“Storage Area Network”) utilizando o conceito de diskless. | |
1.65 | Permitir que cada máquina virtual tenha endereço IP e MAC address próprio. | |
1.66 | A solução deverá ser fornecida por um único fabricante. | |
1.67 | Permitir a conversão ilimitada de um sistema físico existente com sistema operacional Windows para uma máquina virtual. | |
1.68 | Permitir a conversão ilimitada de um sistema físico existente com sistema operacional Linux RHEL, SUSE e Ubuntu para uma máquina virtual. | |
1.69 | Suportar a extensão do tamanho do disco virtual enquanto a máquina virtual permanecer ligada. | |
1.70 | Suportar o clone de máquinas virtuais a quente sem interrupção da máquina virtual a ser clonada. | |
1.71 | Deverá possuir recurso de compartilhamento de páginas de memória entre múltiplas máquinas virtuais, ou seja, consolidação de páginas de memórias idênticas de múltiplas máquinas virtuais em um mesmo servidor em apenas uma página. | |
1.72 | SUPORTE FABRICANTE | |
1.73 | Deverá oferecer suporte e atualização de Software pelo período de 36 meses no regime 12x5, prestado obrigatoriamente pelo fabricante do software através de ligação gratuita, email e site do fabricante na internet. | |
1.74 | Treinamento Operacional básico do produto (transferência de conhecimento) para até 2 profissionais do Contratante pelo periodo mínimo de 4 horas. |
ITEM 2 | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
2.0 | CONSOLE DE GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE VIRTUALIZAÇÃO | 01 |
2.1 | Deverá permitir a gerência centralizada de todo o parque virtualizado, a partir de um único console; | |
2.2 | Este console deve ser único e permitir o gerenciamento de TRÊS (3) servidores físicos instalados com o Sistema de Virtualização; | |
2.3 | Este console não deve ser um ponto único de falha, devendo todas as Máquinas Virtuais permanecerem disponíveis em caso de falha; | |
2.4 | Possuir a funcionalidade de gerenciamento dos recursos de hardware (consumo de processadores, memória RAM, dispositivos de rede, discos rígidos, controladoras de disco/storage), bem como gerenciar a performance das máquinas virtuais instaladas no Servidor de Virtualização, através de Console de Gerenciamento local (client) ou através de console via Browser com tráfego criptografado (SSL). | |
2.5 | Deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a quantidade mínimo e máxima de CPU e memória para cada máquina virtual. | |
2.6 | Deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a quantidade mínima e máxima de CPU e memória para um grupo de máquinas virtuais. | |
2.7 | Deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a saída de banda de rede para cada máquina virtual. | |
2.8 | Deverá permitir o compartilhamento dos recursos físicos do servidor entre as máquinas virtuais, com a possibilidade de definir a prioridade de acesso a disco para cada máquina virtual. | |
2.9 | Permitir a criação de ambiente de alta disponibilidade (cluster ou tecnologia equivalente ou superior) entre as máquinas virtuais, independente se estas estão em servidores físicos diferentes ou não. | |
2.10 | Permitir a funcionalidade de migração de uma máquina virtual de uma máquina física para outra máquina física, sem necessidade de interrupção dos serviços da máquina virtual. | |
2.11 | A solução deverá ser capaz de otimizar a utilização de |
disco da máquina virtual, armazenando em Storage somente o que a máquina virtual estiver utilizando, ou seja, não alocando todo o conteúdo do disco virtual quando não for necessário. | ||
2.12 | Possuir funcionalidades de detecção de falha de uma máquina física, migrando automaticamente as máquinas virtuais afetadas para controle de outra máquina física e procedendo, sua ativação automaticamente. Deverá suportar um grupo de até 32 servidores simultaneamente. | |
2.13 | Possuir funcionalidades de detecção de falha do sistema operacional Windows de uma máquina virtual, procedendo, sua ativação automaticamente após um período pré definido. | |
2.14 | Permitir a criação através de interface gráfica de switches virtuais, comunicação local, não necessitando de placas de redes físicas, permitindo que redes complexas sejam construídas e as aplicações sejam desenvolvidas, testadas e distribuídas, tudo em um único computador físico. | |
2.15 | Possuir tecnologia que permita tomar vantagem das redes 10Gb Ethernet, tirando a carga de roteamento de pacotes da camada de virtualização para ser executada direto na placa de rede física reduzindo ciclos de CPU e latência. | |
2.16 | Permitir priorizar automaticamente determinado recurso (CPU e memória) a determinada máquina virtual no caso de concorrência de recurso sem necessidade de desligar a máquina virtual. | |
2.17 | Permitir que ferramentas de backup, tais como, Tivoli, Netbackup realizem backup e recuperação incrementais, diferenciais e de imagem completa de máquinas virtuais bem como em nível de arquivo para os sistemas operacionais Windows e Linux centralizado sem agentes. O backup passa a ser feito na camada de virtualização, o gerenciamento é feito por serviço de backup eliminando o peso do backup sobre os servidores físicos ou máquinas virtuais. | |
2.18 | Permitir realizar o backup de imagens de múltiplas máquinas virtuais simultaneamente sem a necessidade de desligá-las. | |
2.19 | Permitir a criação de novas máquinas virtuais através de modelos já criados (biblioteca de templates), e prontos para serem instalados em qualquer servidor físico que componha o ambiente de servidores consolidados. | |
2.20 | Permitir a visualização gráfica da topologia da infra- estrutura virtual. | |
2.21 | Permitir o monitoramento em tempo real e otimizar a utilização dos recursos não utilizados pelos hardwares. | |
2.22 | Permitir monitoramento da utilização individual de cada |
servidor físico e de cada máquina virtual criada. | ||
2.23 | Permitir configurar faixas de alarme para monitoração de CPU, memória, rede e disco que alertem após um período de tempo pré-definido no estado de alerta. | |
2.24 | Permitir a monitoração e notificação de alertas parametrizados através de e-mail, traps SNMP e scripts. | |
2.25 | Permitir agendamento de tarefas tais como desligar, mover, criar, ligar máquinas virtuais. | |
2.26 | Permitir parar, iniciar, suspender, reiniciar máquinas virtuais. | |
2.27 | Permitir o ajuste de uso de CPU e memória por máquina virtual. | |
2.28 | Permitir adicionar CPU e memória a uma máquina virtual sem parada de produção. | |
2.29 | Permitir adicionar e remover placas de rede e discos a uma máquina virtual sem parada de produção. | |
2.30 | Permitir o armazenamento dos dados e estatísticas de monitoração da console central em um SGDB (Sistema de gerenciamento de banco de dados) ORACLE ou Microsoft SQL Server. | |
2.31 | Permitir armazenar dados e estatísticas de monitoração por até dois anos. | |
2.32 | Permitir a redução da complexidade de gerenciamento, combinando servidores físicos em clusters para maior disponibilidade, e controle de recursos mais flexível. | |
2.33 | Permitir coletar informações de performance de servidores físicos, analizar e sugerir cenários para a consolidação dos servidores físicos em máquinas virtuais. A consolidação sugerida pode ser feita com servidores físicos existente ou adicionando novos servidores com suas respectivas configurações de hardware. | |
2.34 | Suportar Microsoft Cluster Services - MCSS em máquinas virtuais em um mesmo servidor físico ou entre diferentes servidores físicos. | |
2.35 | Ser capaz de configurar através de interface gráfica a associação de uma ou mais placas de rede a uma máquina virtual, permitindo a distribuição de carga entre as placas de rede e configuração de tolerância a falhas. | |
2.36 | Permitir múltiplos snapshots de uma máquina virtual. | |
2.37 | Possuir API para integração com a console de gerenciamento das máquinas virtuais. | |
2.38 | Permitir a integração com a console de gerenciamento através de Web Service. | |
2.39 | SEGURANÇA | |
2.40 | Permitir a integração com o sistema de diretório MICROSOFT ACTIVE DIRECTORY, possibilitando integrar a estrutura de usuários com a hierarquia de segurança dos grupos de servidores e máquinas virtuais sem precisar alterar o esquema do serviço de diretório. | |
2.41 | Possuir funcionalidade para automatização da aplicação de atualizações no sistema operacional utilizado para virtualização. | |
2.42 | Possuir funcionalidade para automatização da aplicação de atualizações nas máquinas virtuais com sistema operacional Microsoft Windows de maneira centralizada e sem interrupção de serviço. | |
2.43 | Permitir gerenciar o acesso a console de administração de forma granular. Dessa forma, cada usuário ou grupo terá uma quantidade de ações que ele pode executar na console de adminstração. | |
2.44 | A console de gerenciamento deverá permitir no mínimo a granularidade de acesso para as seguintes ações: | |
2.45 | Ligar uma ou mais máquinas virtuais. | |
2.46 | Desligar uma ou mais máquinas virtuais. | |
2.47 | Criar máquinas virtuais. | |
2.48 | Remover máquinas virtuais. | |
2.49 | Criar templates de máquinas virtuais. | |
2.50 | Criação de cluster de máquinas virtuais. | |
2.51 | Adicionar e remover um servidor físico à console de gerenciamento. | |
2.52 | Criar grupos de permissão e associar a usuários. | |
2.53 | Criar e apagar alarmes de monitoração. | |
2.54 | SUPORTE FABRICANTE | |
2.55 | Deverá oferecer suporte e atualização de Software pelo período de 36 meses no regime 12x5, prestado obrigatoriamente pelo fabricante do software através de ligação gratuita, email e site do fabricante na internet. | |
2.56 | Treinamento Operacional básico do produto (transferência de conhecimento) para até 2 profissionais do Contratante pelo periodo mínimo de 4 horas |
ITEM 3 | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
3.0 | HORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PARA INSTALAÇÃO DO SOFTWARE DE INFRA ESTRUTURA DE VIRTUALIZAÇÃO E DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, MIGRAÇÃO DE AMBIENTE FISICO PARA VIRTUAL | 80 |
3.1 | Horas de Serviços Profissionais para Implementação do Software de infra-estrutura de virtualização e do software de gerenciamento e administração das Máquinas Virtuais e dos equipamentos físicos, de maneira consolidada e centralizada para processadores X86 e x86_64. As horas poderão ser utilizadas frações mínimas de 16 (dezesseis) horas, para execução de atividades relacionadas ao Software de infra-estrututura de virtualização e do software de gerenciamento e administração das Máquinas Virtuais. As horas serão utilizadas na modalidade de Banco de Horas, ou seja, cada hora utilizada será subtraída do total de horas contratadas, até que as horas contratadas sejam totalmente utilizadas. As atividades a serem realizadas utilizando as horas contratadas compreendem, mas não se limitam à, execução de tarefas como: | |
3.2 | Planejamento do ambiente e validação dos parâmetros e requisitos técnicos; | |
3.3 | Instalação e utilização de Ferramentas de Análise de Performance de Servidores Físicos, visando colher dados para elaboração de cenários de virtualização dos Servidores Físicos em Servidores instalados com o Software de Infra- Estrutura de Virtualização; | |
3.4 | Instalação e Atualização da Plataforma de virtualização; | |
3.5 | Instalação e Configuração dos Servidores com o Software de Infra-Estrutura de Virtualização em Servidores; | |
3.6 | Instalação e configuração de Interface de Gerenciamento centralizado do Software de Infra-Estrutura de Virtualização; | |
3.7 | Configuração de acesso a SAN - Storage Area Network iSCSI ou Fibre Channel; | |
3.8 | Configuração do recurso de Alta Disponibilidade entre as Máquinas Virtuais e entre os Servidores instalados com o Software de Infra-Estrutura de Virtualização; | |
3.9 | Configuração do Recurso que permite a funcionalidade de migração de uma máquina virtual de um Servidor físico para outro Servidor físico, sem necessidade de interrupção dos serviços da máquina virtual. |
3.10 | Configuração da Ferramenta de Backup Consolidado integrado a ferramenta de Backup para efetuar backup das Máquinas Virtuais armazenadas no Storage. | |
3.11 | Migração dos Servidores Físicos existentes para o Software de Infra-Estrutura de Virtualização utilizando a Ferramenta de Conversão Automática de Servidores Físicos para Servidores Virtuais, já inclusa no Software de Gerenciamento centralizado do Software de Infra-Estrutura de Virtualização; | |
3.12 | Validação e testes do novo ambiente e realização de ajustes conforme a necessidade; | |
3.13 | Migração dos Servidores para Ambiente de Produção em horário extra-expediente; | |
3.14 | Acompanhamento do ambiente em produção nos 02 (dois) dias úteis após a migração; | |
3.15 | Ajustes do Ambiente após primeiros dias de Produção para melhor utilização dos recursos do Software de Infra-Estrutura de Virtualização; | |
3.16 | Documentação técnica do ambiente; | |
3.17 | Realização de Treinamento Operacional sobre a ferramenta de software ofertada na proposta; | |
3.18 | Workshops e discussões com a Equipe Técnica do Cliente sobre melhores práticas de utilização e Administração do Software de Infra-Estrutura de Virtualização. | |
3.19 | DISPOSIÇÕES GERAIS | |
3.20 | A Contratada deverá interagir junto aos fabricantes com o objetivo de resolver os problemas oriundos do desenvolvimento dos softwares que integram a solução, fornecendo as correções para os problemas ou bugs que surgirem; | |
3.21 | Ao término da implementação da solução, a Contratada deverá fornecer toda a documentação técnica dos softwares instalados. A referida documentação deverá conter, no mínimo: Descrição das atividades realizadas, contendo dia e hora da execução das atividades; Manual técnico, com a customização, parametrização e/ou configuração básica, rotinas e procedimentos de uso e manutenção dos softwares; Memorial descritivo da implementação, com as regras e parâmetros técnicos aplicados na customização, parametrização e/ou configuração; Coletânea em mídia óptica (CD-Rom) das rotinas auxiliares desenvolvidas durante o processo de implementação; Relatórios de aferição da performance, com os resultados dos testes e ensaios aplicados na fase de implementação; |
3.22 | REQUISITOS PARA A CONTRATADA | |
3.23 | A Empresa licitante deverá comprovar ser parceiro autorizado da Fabricante do Software, através de Carta ou Certificado emitido pelo Fabricante do Software de virtualização; A empresa licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprove ter a empresa licitante prestado ou que venha prestando, serviços iguais ou similares com o objeto da presente licitação. Para fins de avaliação dos atestados ou certidões de capacidade técnica, será entendido como serviço semelhante aos exigidos no objeto desta licitação, aquele no qual consta que a licitante presta ou prestou fornecimento de solução de virtualização com Serviços de Instalação, Migração de Ambiente, Ativação e Transferência de tecnologia. | |
3.24 | Para a execução dos serviços de implementação da solução proposta, a licitante deverá indicar na proposta a composição da equipe de especialistas, empregados ou consultores da contratada, responsáveis pela implementação, na ferramenta de software ofertada em sua proposta, dos processos especificados. | |
3.25 | Pelo menos 2 (dois) técnicos constituinte desta equipe deverão ser certificados em administração, customização, parametrização, configuração e suporte da ferramenta ofertada na proposta, com apresentação do correspondente documento de certificação de todos, em versão original ou cópia autenticada; | |
3.26 | Pelo menos 1 (um), que deverá ser o responsável técnico pelo atendimento a Contratante, deverá ter vínculo empregatício comprovado através de Registro em Carteira de Trabalho, apresentando a original e cópia autenticada para ser entregue a Contratante; ou que conste no Contrato Social da Empresa, devendo neste caso ser fornecido uma cópia autenticada do mesmo. | |
3.27 | Apresentar, conjuntamente com a proposta, declaração de que tomou conhecimento de todas as informações necessárias sobre o ambiente do Contratante, observando que: a vistoria é OBRIGATÓRIA e deverá ser realizada em dias úteis, no horário das 09:00 às 16:00, até 01 (hum) dia |
útil anterior à data da abertura da licitação, na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) sito à Xxx Xxxxx Xxxxx xx 000 –Xxxxx Xxxxx- Xxx Xxxxx-XX, sob pena de desclassificação. Agendar vistoria pelo telefone: (00) 0000-0000 com Xxxxxxx ou Xxxxxx |
ITEM 4 | DESCRIÇÃO | QUANTIDAD E |
4.0 | SOFTWARE DE BACKUP COM 2 AGENTES PARA BACKUP DE AMBIENTES VIRTUAIS | 01 |
4.1 | Compatibilidade do software de backup com plataformas Windows Server 2000, 2003 ou 2008; de 32 e 64-bits. | |
4.2 | Disponibilização de 1 (uma) interface gráfica com o usuário, contendo um “Backup Assistant” que ofereça acesso rápido às informações de suporte técnico, manuais on-line e assistentes que orientam os usuários nas tarefas mais comuns, simplificando a configuração, rotação de mídias, compartilhamento de dispositivos e recuperação de desastres; | |
4.3 | O servidor de gerência de backup deverá ser instalado em ambiente Windows 2003 / 2008; | |
4.4 | Possuir a função de backups completos (FULL), incrementais e diferenciais de servidores; | |
4.5 | Oferecer monitoramento e administração remotos de servidores individuais a partir de qualquer servidor ou estação de trabalho Windows (para operações de backup altamente distribuídas) ; | |
4.6 | O software deve ter a capacidade de realizar “Verify” e “Database Consistency Check”, no intuito de garantir a integridade dos dados através de uma verificação de alta velocidade; | |
4.7 | Deve ter a capacidade de executar filtragem, de histórico e de alertas, além de configuração aperfeiçoada de notificação, quando da especificação de recipientes; | |
4.8 | Deverá permitir, em nível de software, o envio automático de alertas, quando da falha de um procedimento de backup ou restore, através de mensagem de correio eletrônico (SMTP ou MAPI) ; | |
4.9 | Possuir suporte a “Volume Shadow Copy” para proteção do Microsoft Virtual Server 2005. | |
4.10 | Possuir recursos de “Job Test Run” para verificar a |
capacidade das fitas, outros critérios para identificar problemas potenciais que possam impedir uma conclusão bem sucedida do job e notificar o administrador através de correio eletrônico, pager, telefone ou pelo console de administração. | ||
4.11 | Possuir recursos para monitorar a mídia remota por localização de cofre, atribuir prioridade de um job sobre outro e estabelecer proativamente normas de administração de erros para automatizar o processo. | |
4.12 | Compatibilidade com recursos de Cluster, visando a tolerância a falhas do sistema e protegendo máquinas que disponham de mecanismo de alta disponibilidade que utilizem o VERITAS Cluster Server ou Microsoft Cluster Server (MSCS), para efetuar o failover automático de servidor de backup em disponibilizações de cluster ativas/passivas. | |
4.13 | Suportar dispositivos de armazenamento do tipo “Write once, read many” (WORM) | |
4.14 | Ter a capacidade de expandir para sistemas de fitotecas multidrive, permitindo que drives adicionais em uma fitoteca sejam acessados, garantindo uma expansão da capacidade de armazenamento; | |
4.15 | Possuir agente de acesso para agentes remotos para servidores Windows, Netware, MacOS X, Linux e UNIX; | |
4.16 | Possuir agente de acesso para agentes online Microsoft Exchange Server (2003 e 2007), Microsoft SharePoint Portal Server (versões 2003 e 2007), Lotus Domino Server (7.x e 8), Microsoft SQL Server (2000, 2005 e 2008), e IBM DB2, para servidores Windows. | |
4.17 | Deverá disponibilizar recursos que implementem a cópia direta de dados entre fitas magnéticas. | |
4.18 | Deverá disponibilizar recursos que implementem a execução de backup de arquivos abertos, mesmo que estejam sendo alterados durante a operação de backup, sem necessidade de suspender a utilização das aplicações pelos usuários nem a conexão da rede. A cópia do arquivo salvo deverá ser idêntica ao arquivo residente em disco, quando do início da operação de backup; | |
4.19 | Permitir através do agente on-line para MS-Exchange Server, a ação de restore de caixas postais individuais e de mensagens específicas de uma caixa postal, sem a necessidade de restore de toda a Base de Dados e sem a necessidade do backup de mailbox (brick-level). |
4.20 | Permitir através do agente on-line para MS-Share Point Portal Server, a ação de restore de documentos individuais, sites, sub-sites, tasks, calendários. | |
4.21 | Deve ter uma console de administração central, de múltiplos servidores de backup, com a opção de centralização, distribuição e replicação dos catálogos e permitir a instalação automática do produto, suas opções e modelos de job para servidores remotos; | |
4.22 | Deve ter a capacidade de efetuar backups “sintéticos” para disco, através de políticas pré-definidas e agendadas. | |
4.23 | Possibilidade de oferecer uma real “proteção de dados contínua” para backup de servidores de arquivos, através da tecnologia de replicação de dados intergrada à solução de backup, e com possibilidade de restore de arquivos através de página WEB segura pelos usuários. | |
4.24 | Possibilidade de oferecer uma real “proteção de dados contínua” para backup dos logs do MS-Exchange Server, através da tecnologia de replicação de dados intergrada à solução de backup | |
4.25 | Possuir aplicativo para download e instalação de updates, upgrades e novas versões do produto, de forma manual, agendada ou sem intervenção do administrador. | |
4.26 | Possibilidade de listar no log, todas as mídias utilizadas nas rotinas de backup, através da tela de Histórico dos Jobs. | |
4.27 | Possibilidade de restaurar apenas as permissões de segurança de diretórios em volumes NTFS. | |
4.28 | Possuir suporte aos protocolos de rede IPv4 e IPv6 para rotinas de backup e restore. | |
4.29 | Possuir módulo nativo de criptografia AES 128-bits, 256-bits | |
4.30 | Possuir suporte nativo de criptografia para unidades de fita LTO-4. | |
4.31 | Permitir através do agente online restaurar objetos e atributos do MS Active Directory sem a necessidade de se fazer a restauração completa nos modos autoritativo e não- autoritativo do Windows. O restore dos objetos não deve exigir um reboot no servidor Domain Controller. | |
4.32 | Solução integrada com Vmware Consolidate Backup (VCB), permitindo que em uma única tarefa de backup full seja possível restaurar de forma granular os arquivos pertencentes a uma máquina virtual e também restaurar a máquina virtual (VMDK), sem necessidade de scripts e sem |
necessidade de voltar o restore da máquina por completo, no caso de restore granular. As tarefas de backup/recovery deverão ser realizadas via interface gráfica. | ||
4.33 | Solução integrado com Microsoft Hyper-V permitindo que em uma única tarefa de backup full seja possível restaurar de forma granular os arquivos pertencentes a uma máquina virtual e também restaurar a máquina virtual (VHD), sem necessidade de scripts. As tarefas de backup/recovery deverão ser realizadas via interface gráfica. | |
4.34 | Possuir módulo de backup de storages conectados à rede (NAS) através do protocolo NDMP. | |
4.35 | Possibilidade de geração de relatórios customizados, utilizando as seguintes categorias : alertas, configurações, jobs, mídia, dispositivos, e política. | |
4.36 | Possuir módulo de backup incremental de dados em desktops e laptops através de agente, com administração por perfis de usuário, integrado ao sistema de backup e com possibilidade de restore de arquivos através de página WEB segura pelo usuário. | |
4.37 | Possuir recursos avançados de agendamento de rotinas de backup e restore, para datas específicas, dias da semana recorrentes, dias do mês recorrentes, intervalo de dias e intervalo de reinício. | |
4.38 | Possuir recurso que permita a escolha de uma interface de rede secundária de backup, criando assim uma “Backup Area Network” (BAN). | |
4.39 | Possuir compatibilidade com “Storage Area Networks” (SAN), em ambientes Windows e Linux, permitindo backups e restores de alta velocidade e o compartilhamento de dispositivos de armazenamento entre múltiplos servidores de backup. | |
4.40 | Suporte para proteção de no mínimo 30 servidores clientes utilizando um único servidor de backup/recovery; | |
4.41 | Deverá possuir sistema de gerenciamento automático de verificação e instalação de atualizações e novas versões (Live Update); | |
4.42 | Suporte/garantia: os produtos adquiridos deverão contemplar suporte/assistência 24 horas por dia, 7 dias por semana (24 x 7) “telefônico” – disponibilização de central 0800 – via Internet/Web, por um período de garantia de até 36 (trinta e seis) meses. |
4.43 | A solução proposta deverá incluir licenças para os seguintes produtos/agentes: 01 Licença para 1 (um) servidor de backup Windows Server; 02 Licenças de Agente remoto par Servidores com o Software de Virtualização descrito nesse edital, contemplando o Backup de todas as máquinas virtuais instaladas em tais servidores; 01 Licença para tape drive; |
ITEM 5 | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | |||||
5.0 | SERVIÇOS PROFISSIONAIS PARA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SOFTWARE DE BACKUP COM AGENTES PARA BACKUP DE AMBIENTES VIRTUAIS | 01 | |||||
5.1 | Planejamento do ambiente e validação dos parâmetros e requisitos técnicos; | ||||||
5.2 | Definição do processo software de Backup; | de | instalação | e | configuração | do | |
5.3 | Instalação e Configuração do Software de Backup em 1 Servidor; | ||||||
5.4 | Configuração do Software de Backup para utilizar 1 Sistema Automatizado de Backup (Tape Library) | ||||||
5.5 | Instalação, configuração e testes de backup e restore de 02 Agentes de Backup para Ambiente Virtual; | ||||||
5.6 | Definição e configuração das Políticas de Backup em conjunto com a equipe técnica do Contratante. | ||||||
5.7 | Definição dos Jobs de Backup | ||||||
5.8 | Definição de políticas de retenção de mídias | ||||||
5.9 | Treinamento Operacional básico do produto (transferência de conhecimento) para até 2 profissionais do Contratante pelo periodo mínimo de 4 horas. |
Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Assessor de Informática
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÕES – A
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA À
Fundação Procon Pregão nº 25/10 Processo FP 831/10
(nome da pessoa jurídica) por seu representante legal abaixo assinado declara que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Decreto Estadual 42.911 de 06/03/1998.
Local, de de 2.010
representante legal com carimbo da empresa
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÕES – B
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Fundação Procon Pregão nº 25/10 Processo FP 831/10
(nome da pessoa jurídica) por seu representante legal abaixo assinado declara que inexiste Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual 10.218, de 12/02/1999.
Local, de de 2.010
representante legal com carimbo da empresa
XXXXX XX MODELO DE DECLARAÇÕES – C
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Fundação Procon Pregão nº 25/10 Processo FP 831/10
(nome da pessoa jurídica) por seu representante legal abaixo assinado declara que atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho conforme parágrafo único, do art. 117 da Constituição do Estado.
Local, de de 2.010
representante legal com carimbo da empresa
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
Proc FP 831/10
Pregão eletrônico 25/10
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON/SP, E A EMPRESA xxxxxxxx, PARA SERVIÇO/AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO, SOFTWARE DE BACK UP E MIGRAÇÃO DE AMBIENTE FÍSICO PARA VIRTUAL COM TREINAMENTO
Em XX de XX do ano de 2.010, nesta cidade de São Paulo - SP, compareceram de um lado a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – 0x xxxxx, XXXX/MF 57.659.583/0001-84, neste ato representada por sua Diretora Adj. de Adm. e Finanças, Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, RG. 16.496.213-X, e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelos estatutos da Fundação doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº XXXXXXX/000X-XX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXX RG. XXX e CPF nº XXXXX, e pelo mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação Pregão Eletrônico nº 25/10, conforme o Processo FP nº 831/10 pelo presente instrumento avençam um contrato de SERVIÇO/AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO, SOFTWARE DE BACK UP E MIGRAÇÃO DE AMBIENTE FÍSICO PARA VIRTUAL COM TREINAMENTO sujeitando-
se às normas da Lei Federal n° 10.520, 17 de julho de 2002, Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002 e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, a Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 bem como Decreto 49.722 de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a resolução CC 27, de 25/05/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de fornecimento SERVIÇO/AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO, SOFTWARE DE BACK UP E MIGRAÇÃO DE AMBIENTE FÍSICO PARA VIRTUAL COM TREINAMENTO,
conforme especificações constantes do memorial descritivo, que integrou o Edital da Licitação Pregão Eletrônico nº 25/10
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
A execução dos serviços/entrega dos softwares, deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do Contrato.
A instalação/configuração e customização dos softwares deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de recebimento dos softwares.
O treinamento deverá ter no mínimo 04 (quatro) horas.
O objeto deste contrato deverá ser executado na Fundação PROCON, à Rua Barra Funda 930 – 3º andar – sala 302 de segunda à sexta-feira das 9:00 as 11:00 ou das 14:00 as 16:00 hs, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias corridos, contados da data da entrega dos bens, no endereço indicado na Cláusula Segunda deste Contrato, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
PARÁGRAFO ÚNICO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, determinar sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1)na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-Ia em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data de entrega dos produtos e termino da instalação dos mesmos, após análise da Nota Fiscal de entrega do produto, do Atestado de Recebimento, bem como do atendimento a todas as exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo.
CLÁUSULA QUARTA– GARANTIA CONTRATUAL
Fica a contratada desobrigada da prestação de garantia nos termos do artigo 56, parágrafo primeiro da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DOS SOFTWARES E DA INSTALAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato com garantia expressa na Nota Fiscal ou formalizada através de Termo de Garantia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O SISTEMA DE VIRTUALIZAÇÃO deverá oferecer suporte e atualização de Software pelo período de 36 (trinta e seis) meses no regime 12x5, prestado obrigatoriamente pelo fabricante do software através de ligação gratuita, email e site do fabricante na internet.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONSOLE DE GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE
VIRTUALIZAÇÃO deverá oferecer suporte e atualização de Software pelo período de 36 meses no regime 12x5, prestado obrigatoriamente pelo fabricante do software através de ligação gratuita, email e site do fabricante na internet.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O SOFTWARE DE BACKUP deverá contemplar suporte/assistência 24 horas por dia, 7 dias por semana (24 x 7) “telefônico” – disponibilização de central 0800 – via Internet/Web, por um período de garantia de até 36 (trinta e seis) meses.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (Decretos Estaduais nº 43.914, de
26.03.99 e 32.117 de 10.08.1990), contados da apresentação da(s) nota(s) fiscais/fatura(s) no setor protocolo/Gerencia Administrativa da CONTRATANTE, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, nas seguintes etapas:
1) para a entrega das licenças de uso dos softwares.
2) para instalação/configuração e customização, conforme ITEM 03 DO MEMORIAL DESCRITIVO do pregão eletrônico correspondente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A nota fiscal/fatura que apresentar incorreções, será devolvida ao emitente e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida, a juízo do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo atraso no pagamento, sobre a quantia devida incidirá correção monetária, nos termo do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA SETIMA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados à partir da data de entrega das licenças de uso dos softwares, podendo ser prorrogado até o limite legal de 48 (quarenta e oito) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
O valor total do presente contrato é de R$ XXXX (XXXX), e onerará a despesa Programa de Trabalho XXXXXXXXXXXXXX .
PARÁGRAFO ÚNICO: O preço contratado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento, do Edital da licitação indicado no preâmbulo e seus Anexos, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
À CONTRATADA:
a) designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato.
b)atender, prontamente, no prazo estabelecido na cláusula quarta, o chamado da contratante para assistência técnica corretiva.
d) instalar os equipamentos, com prévio agendamento, num prazo não superior a 30 dias após a entrega dos mesmos.
e) REFERENTE AS HORAS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PARA INSTALAÇÃO DO SOFTWARE DE INFRA ESTRUTURA DE VIRTUALIZAÇÃO E DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO E MIGRAÇÃO DE AMBIENTE FISICO PARA VIRTUAL A Contratada deverá interagir junto aos fabricantes com o objetivo de resolver os problemas oriundos do desenvolvimento dos softwares que integram a solução, fornecendo as correções para os problemas ou bugs que surgirem; Ao término da implementação da solução, a Contratada
deverá fornecer toda a documentação técnica dos softwares instalados. A referida documentação deverá conter, no mínimo:
e.1) Descrição das atividades realizadas, contendo dia e hora da execução das atividades; Manual técnico, com a customização, parametrização e/ou configuração básica, rotinas e procedimentos de uso e manutenção dos softwares;
Memorial descritivo da implementação, com as regras e parâmetros técnicos aplicados na customização, parametrização e/ou configuração;
e.2) Coletânea em mídia óptica (CD-Rom) das rotinas auxiliares desenvolvidas durante o processo de implementação;
e.3) Relatórios de aferição da performance, com os resultados dos testes e ensaios aplicados na fase de implementação;
À CONTRATANTE:
a) indicar, formalmente o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual;
b)facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando- lhe acesso às suas instalações;
c)prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados, que tenham pertinência ao objeto da presente contratação, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DECIMA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o parágrafo anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº SJ 35/90, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos da rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
2 Memorial Descritivo da Licitação Pregão Eletrônico nº xx /10;
3 A proposta apresentada pela CONTRATADA;
4 Resolução SJ 35/90
Aplicam-se à omissões deste contrato as disposições da Lei Estadual 6.544/89, da Lei Federal 8.666/93 e disposições regulamentares.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHA 1 : TESTEMUNHA 2:
ANEXO IV - RESOLUÇÃO SJ 35 DE 11/09/1990
O Secretário da Justiça, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas a que se refere os artigos 79, 80, parágrafo 2º e 81, inciso II da Lei 6.544/89, obedecerá, no âmbito da Pasta, às seguintes normas:
I – Pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 5%a 30% do valor do ajuste.
II – Pelo atraso injustificado na execução do contrato: Em se tratando de compras e serviços:
1 – atraso até 30 dias, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
2 – atraso superior a 30 dias, multa de 0,4% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, multa de 0,1% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso.
III – O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II, será o valor original reajustado até a data de aplicação da penalidade.
IV – Pela inexecução total ou parcial do ajuste:
a) - Multa de 10% a 30%, calculada sobre o valor das mercadorias, serviços ou obras não entregues ou da obrigação não cumprida.
b) - Multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
Parágrafo 1º - Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, alem da perda desta, responderá o contratado pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
Parágrafo 2º - As disposições anteriores aplicam-se, também, às aquisições, serviços ou obras que, nos termos da legislação, forem realizados com dispensa de licitação.
Parágrafo 3º - As penalidades mencionadas nas alíneas "a" e "b" do inciso IV são alternativas, devendo a Administração optar, a seu critério, por uma delas.
Parágrafo 4º - AS normas estabelecidas nesta resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos sobre fornecimento ou serviços.
Artigo 2º - As multas previstas nesta resolução serão corrigidas monetariamente, consoante o índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 3º - Da aplicação das multas previstas na resolução, caberá recurso no prazo de cinco dias úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea "e" e parágrafos 1º e 2º
, da lei 6544/89.
Artigo 4º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SJ 215 de 28/12/1978.