CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE AUDIOVISUAL, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA E MATERIAL NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO E A EMPRESA...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE AUDIOVISUAL, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA E MATERIAL NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CROPPING PRODUTORA DE CONTEÚDO DIGITAL).
CONTRATO TRT/DLC Nº 012/2020
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, com sede
nesta Capital, na Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.544.593/0001-82, neste ato representado por Sua Excelência o Desembargador Presidente XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 607142 - ITEP/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CROPPING PRODUTORA DE CONTEÚDO DIGITAL), com sede na Xxx Xxxxxxx
Xxxxx, 000, xxxx 00 - Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.056.205/0001-05, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº 000.000.000 SSP-RN, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, na forma constante no PROAD nº 1100/2020, mediante Pregão Eletrônico nº 008/2020, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, regido pela Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar n° 123/2006; Decreto nº 9.507/2018; Decreto nº 10.024/2019, e ainda pelas Resoluções nºs 98/2012 e 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, Resolução nº 85/2009 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Instrução Normativa nº 05/2017 - SEGES/MPDG com suas atualizações posteriores e, subsidiariamente, pela Leis nº 8.666/1993 e Lei nº 12.846/2013, e sob as condições estabelecidas neste instrumento, o presente contrato de prestação de serviços de captação, produção e edição de audiovisual - programas jornalísticos de TV, VT's institucionais e documentários, acessíveis a pessoas com deficiência -, mediante demanda, com equipamentos, mão de obra e material necessário à execução dos serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições adiante discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de captação, produção e edição de audiovisual - programas jornalísticos de TV, VT's institucionais e documentários, acessíveis a pessoas com deficiência -, mediante demanda, com fornecimento de equipamentos, mão de obra e material necessário à execução dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As especificações do objeto estão contidas no item 1 do Anexo Único do Termo de Referência – Anexo I deste instrumento.
Descrição | Quantidade |
Programa Justiça & Trabalho, com formato jornalístico, periodicidade semanal e 20 minutos de duração, cada. O conteúdo deve contemplar enquetes, quadros especiais com animação gráfica em 2D e/ou 3D, cenário virtual ou locação externa, reportagens e entrevistas pautadas e agendadas de acordo com o solicitado pela Divisão de Comunicação Social do TRT-RN, seguindo as características relacionadas no Termo de Referência. | 52 |
Programa Canal 21 com formato jornalístico, periodicidade semanal e cinco minutos de duração, cada, ou sua subdivisão em programetes com duração menor, desde que mantido o total de minutagem semanal contratada. O conteúdo deve contemplar quadros especiais com animação gráfica em 2D e/ou 3D, reportagens e entrevistas pautadas e agendadas de acordo com o solicitado pela Divisão de Comunicação Social do TRT-RN, seguindo as características relacionadas no Termo de Referência. | 52 |
Vídeos Institucionais com até 30 segundos de duração, sobre tema a ser definido pela Divisão de Comunicação Social do TRT-RN, seguindo as características relacionadas no Termo de Referência. | 10 |
Vídeos Institucionais com 60 segundos de duração, sobre tema a ser definido pela Divisão de Comunicação Social do TRT-RN, seguindo as características relacionadas no Termo de Referência. | 20 |
Vídeos Institucionais com 90 segundos de duração, sobre tema a ser definido pela Divisão de Comunicação Social do TRT-RN, seguindo as características | 5 |
Documentários com até 5 minutos de duração, sobre tema a ser definido pela Divisão de Comunicação Social do TRT- RN, seguindo as características relacionadas no Termo de Referência. | 5 |
Documentários com até 10 minutos de duração, sobre tema a ser definido pela Divisão de Comunicação Social do TRT- RN, seguindo as características relacionadas no Termo de Referência. | 5 |
Documentários com até 15 minutos de duração, sobre tema a ser definido pela Divisão de Comunicação Social do TRT- RN, seguindo as características relacionadas no Termo de Referência. | 2 |
Documentário com 20 minutos de duração, sobre tema a ser definido pela Divisão de Comunicação Social do TRT- RN, seguindo as características relacionadas no Termo de Referência. | 1 |
Documentário com 30 minutos de duração, sobre tema a ser definido pela Divisão de Comunicação Social do TRT- RN, seguindo as características relacionadas no Termo de Referência. | 1 |
PARÁGRAFO SEGUNDO - DOS ACRÉSCIMOS/SUPRESSÕES
É facultado ao CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação, nas mesmas condições propostas, na forma do §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do referido artigo.
PARÁGRAFO TERCEIRO DOS ANEXOS
Fazem parte integrante deste contrato os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Planilha Orçamentária;
ANEXO III - Cópia da Nota de Empenho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
As especificações técnicas dos serviços e equipamentos estão contidas no item 5 do Termo de Referência, Anexo I deste contrato, sendo:
Item | Descrição |
01 | Captação de imagens externas e internas com qualidade Full HD. |
02 | Captação de áudio em gravações externas e em estúdio. |
03 | Edição de imagens. |
04 | Iluminação interna e externa |
05 | Produção e gravação de entrevistas em estúdios e externas. |
06 | Locução profissional para vídeos institucionais e documentários. |
07 | Produção de vinhetas, infográficos e cartelas, com animação gráfica em 2D e 3D. |
08 | Produção de chamadas para os programas. |
09 | Confecção e renovação de cenários físicos e/ou em chroma-key, com layout a ser aprovado pela Divisão de Comunicação Social. |
10 | Edição de imagens não linear, edição de matérias jornalísticas, VT´s, programas e demais produtos televisivos. |
11 | Elaboração de roteiros para VT's Institucionais, documentários e programas jornalísticos. |
12 | Elaboração e marcação de pautas para programas jornalísticos, VT´s institucionais e documentários. |
13 | Adequação do conteúdo produzido às Normas de Acessibilidade presentes na Norma Complementar nº 01/2006, do Ministério das Comunicações, notadamente o uso de legendas para pessoas com deficiência auditiva. |
14 | Serviço de cabelo e maquiagem para apresentadores e entrevistados dos programas de estúdio. |
15 | Adequação dos produtos e/ou serviços às normas de acessibilidades (legenda oculta) previstas na Norma Complementar nº 01/2006, do Ministério das Comunicações. |
16 | Transporte dos profissionais e equipamentos necessário a produção das reportagens, entrevistas, VT’s institucionais e documentários. |
17 | Criação e manutenção de arquivo, em formato digital, de todo o conteúdo gravado (editado e bruto). O material arquivado deve ser disponibilizado para |
a Divisão de Comunicação Social sempre que solicitado, e em sua integralidade ao final do contrato. | |
18 | Cópias em DVD, do material editado, com quantidade de réplicas a ser definida pela DCS, obedecendo o limite de até 50 unidades por programa, VT institucional ou documentário produzidos. Todas as cópias devem ser entregues devidamente identificadas com logo do programa, case e rótulo. |
19 | Disponibilização do material editado para as TVs públicas e privadas conveniadas ao TRT21RN. Os arquivos de vídeo devem seguir as especificações técnicas, referentes ao formato, estabelecidas por cada emissora e/ou solicitadas pela Divisão de Comunicação Social. |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os serviços deverão ser realizados de forma permanente e contínua por uma equipe mínima de produtor-roteirista-editor de texto, apresentador-entrevistador, produtor- repórter de externas, diretor de fotografia, editor de imagem-finalização, cinegrafista e motorista, vinculada à CONTRATADA, com qualificação e experiência no desempenho de atividades compatíveis ao objeto contratado, comprovada mediante registro comprobatório do exercício da profissão, nos termos do subitem 2.1 do Anexo Único do Termo de Referência, Xxxxx X deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EQUIPE PROFISSIONAL
A equipe profissional para a execução dos serviços objeto deste contrato estão contidas no item 2 do Anexo Único do Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, compõe-se de:
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Jornalista com formação e experiência comprovada no exercício da profissão, qualificado para desempenhar a função de produtor, editor de texto e roteirista. A qualificação deverá ser comprovada pela licitante contratada no ato da assinatura do contrato, por meio de registro em carteira de trabalho ou atestado, em nome do profissional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência na função. | 01 |
02 | Jornalista com formação e experiência comprovada no exercício da profissão, qualificado para desempenhar a função de entrevistador e apresentador de programas de TV. A qualificação deverá ser comprovada pela licitante contratada no ato da assinatura do contrato, por meio de registro em carteira de trabalho ou atestado, em nome do profissional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência na função. | 01 |
03 | Jornalista com formação e experiência comprovada no exercício da profissão, qualificado para desempenhar a função de produtor e repórter de externas. A qualificação deverá ser comprovada pela licitante contratada no ato da assinatura do contrato, por meio de registro em carteira de trabalho ou atestado, em nome do profissional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência na função. | 02 |
Diretor de fotografia: profissional com experiência em direção de fotografia e captação de imagens para |
04 | audiovisual. Capacidade de operar equipamentos de vídeo em Full HD. Capacidade de captar imagens para a realização de produções audiovisuais com teor jornalístico, documental e publicitário e de orientar pessoal de apoio ao preparo dos equipamentos e adequação do ambiente para assegurar a qualidade da filmagem. A qualificação deverá ser comprovada pela licitante contratada no ato da assinatura do contrato por meio de registro em carteira de trabalho ou atestado, em nome do profissional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência na função. | 01 |
05 | Editor de imagem/finalização: profissional com experiência em edição digital de imagens em ilha não linear para produções audiovisuais. Capacidade de operação plena dos equipamentos de edição e pós- produção, com total domínio do Adobe Premiére Pro, Adobe After Effects, Final Cut, programas equivalentes ou superiores. Capacidade de produzir artes gráficas e realizar tratamento de finalização de áudio e vídeo. A qualificação deverá ser comprovada pela licitante contratada no ato da assinatura do contrato por meio de registro em carteira de trabalho ou atestado, em nome do profissional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência na função. | 02 |
06 | Cinegrafista: profissionais com experiência comprovada em captação de imagens para audiovisual, com registro profissional. Capacidade de operar equipamentos de vídeo em Full HD e de teleprompter e de analisar cenários e posicionamentos para a execução de tomadas. Conhecimentos em captação de áudio e iluminação em gravações de externas e em estúdio. A qualificação técnica do profissional deverá ser comprovada pela licitante contratada no ato da assinatura do contrato por meio de registro em carteira de trabalho ou atestado, em nome do profissional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a experiência na função. | 02 |
07 | Motorista devidamente habilitado para tal função. | 01 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os profissionais que desempenharão os serviços deverão ser técnicos especializados, com a qualificação adequada para cada atividade ou tarefa, dentre os melhores currículos selecionados pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os profissionais não terão vínculo empregatício com o CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE poderá pedir a substituição de profissional que não apresentar bom desempenho ou de quadro de pessoal designado para a prestação dos serviços, além de acompanhar a busca do melhor perfil para o atendimento do objeto.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA prestará os serviços na faixa de horário que compreende o funcionamento regular do CONTRATANTE e, excepcionalmente, em horário diverso, assegurada a compensação em dia e horário a ser combinado pelas partes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços objeto deste contrato estão contidas no item 3 do Anexo Único do Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, sendo:
Item | Descrição | Quantidade mínima |
01 | Teleprompter | 02 |
02 | Microfones de mão com e sem fio, direcionais shotgun/boom e lapela | Em quantidade necessária à produção do serviço objeto desta licitação |
03 | Iluminação profissional e rebatedores de luz em tamanhos adequados para gravações em locações internas, externas e em estúdio. | Em quantidade necessária à produção do serviço objeto desta licitação |
04 | Ilhas de edição não lineares, para edição e pós- produção. As ilhas devem ter programas de edição Premiere Pro, Final Cult ou software similar. | 02 |
05 | Câmeras Full HD com tripés, cartões de memória, jogo de lentes e baterias. | 03 |
06 | TV/Monitor de vídeo | Em quantidade necessária à produção do serviço objeto desta licitação |
07 | Veículo para transporte da equipe e equipamentos necessários às gravações de externa | 01 |
08 | Steadycam compatível com as câmeras do item 5. | 01 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
Os prazos de execução dos serviços estão descritos no subitem 5.4 do Termo de Referência, Anexo I do presente contrato, subdivididos da seguinte forma:
ITEM | SERVIÇO | PRAZO |
01 | Programas jornalísticos de TV (Justiça & Trabalho e Canal21) | 2 (dois) dias úteis anterior à veiculação dos programas. |
02 | VTs institucionais | 10 (dez) dias úteis contados da solicitação feita pela DCS/TRT-RN |
03 | Documentários | 20 (vinte) dias úteis contados da solicitação feita pela DCS/TRT-RN |
PARÁGRAFO ÚNICO
Excepcionalmente, o prazo mencionado no caput da presente cláusula poderá sofrer prorrogação devidamente autorizada pela autoridade competente do CONTRATANTE, consoante o disposto no art. 57, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993, mediante autuação dos correspondentes motivos devidamente justificados por escrito.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se conveniente para o CONTRATANTE, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual que objetiva à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, podendo ser prorrogados, nos termos do caput desta Cláusula, desde que a instrução processual contemple:
I - Demonstração formal de que a prestação dos serviços tem natureza continuada;
II - Relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
III - Justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
IV - Comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
V - Manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
VI - Comprovação de que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de
habilitação. PARÁGRAFO SEGUNDO
A comprovação de que trata o inciso IV do Parágrafo Primeiro desta Cláusula deve ser precedida de análise entre os preços contratados e aqueles praticados no mercado, de modo a concluir que a continuidade da contratação é mais vantajosa que a realização de uma nova licitação; sem prejuízo, portanto, de eventual negociação com a CONTRATADA para adequação dos valores relativamente àqueles encontrados na pesquisa de mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, mediante termo circunstanciado, o objeto do presente contrato será recebido provisório e definitivamente, conforme estabelecida no item 5.6 do Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, obedecendo-se aos seguintes procedimentos:
I – Provisoriamente: assim que forem executados os serviços, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações técnicas contidas na respectiva proposta de preços e no presente Termo de Referência;
II – Definitivamente: após verificação da conformidade dos serviços com as referidas
especificações, no prazo máximo de dois (02) dias úteis, contados da lavratura do termo de recebimento provisório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços executados foram realizados em desacordo com as especificações técnicas contidas na respectiva proposta de preços e neste Termo de Referência, depois da licitante contratada ser devidamente notificada / comunicada, esta terá o prazo improrrogável de um (01) dia útil para executá-los, desta vez, dentro das referidas especificações.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Estando em mora, o prazo para refazimento dos serviços de que trata o inciso I não suspenderá ou interromperá a multa por atraso prevista na Cláusula Décima Sexta - Das Penalidades.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS VALORES DO CONTRATO
Os preços unitários dos serviços são os previstos na Planilha Orçamentária - Anexo II do presente contrato.
O valor mensal estimado do contrato é de R$ 14.735,60 (quatorze mil, setecentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).
O valor total do contrato é de R$ 176.827,24 (cento e setenta e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e quatro centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos relacionados à execução dos serviços, mesmo que não haja a discriminação específica desses itens na planilha orçamentária. Assim, estão previstas as seguintes despesas diretas e indiretas: tributos; salários; encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, indenizações e quaisquer outros que forem devidos aos seus empregados ou prepostos envolvidos com o objeto do contrato, inclusive transporte de peças, ferramentas e equipamentos, fretes e seguros; outros custos administrativos, operacionais e financeiros.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
O valor mensal do contrato será reajustado anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, desde que esteja abaixo do preço de mercado.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese de suspensão, extinção ou vedação de uso do IPCA/IBGE como índice de atualização de preços, fica, desde já, eleito o índice que oficialmente vier a substituí-lo ou, na hipótese de não determinação desse, aquele que melhor reflita a variação ponderada dos custos de produção da CONTRATADA, desde que publicamente divulgado como índice substitutivo a vigorar entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
O pagamento dar-se-á em conformidade com o previsto no item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste contrato e será efetuado em até 10 (dez) dias, contados da após a apresentação da nota fiscal/fatura à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, devidamente atestada pelo gestor do contrato. O valor será creditado na conta corrente indicada pela CONTRATADA, por meio de ordem bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive o demonstrativo dos serviços executados, ressalvando-se o disposto no Parágrafo Xxxxxx desta cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA as importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa. Não tendo nenhum valor a receber, as importâncias deverão ser deduzidas da garantia contratual ou ser recolhidas pela CONTRATADA. Caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial. A retenção do valor da multa poderá ser feita cautelarmente, quando se tratar de única fatura ou última parcela a ser faturada.
PARÁGRAFO QUARTO
Sobre o valor faturado será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público ( PIS/PASEP) na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, Lei nº 9.718, de 27/11/98, Lei Complementar nº 116/2003 e Lei do município onde serão prestados os serviços (ISS), se for o caso.
PARÁGRAFO QUINTO
As empresas optantes pelo Simples Nacional não sofrerão a retenção na fonte dos valores acima citados (exceto o ISS), conforme o disposto no inciso XI do art. 4º da
Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, com a redação dada pela IN RFB nº 1540, de 05/01/2015. Devendo apresentar, para fins de comprovação da condição de optante, a declaração de que trata o artigo 6º da referida Instrução Normativa, em duas vias assinadas pelo representante legal.
PARÁGRAFO SEXTO
A regularidade fiscal e trabalhista traduz-se na detenção das seguintes certidões atualizadas:
I - CRF (Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS, emitido pela CEF);
II - Certidão Conjunta de Quitação de Tributos Federais e Negativa da Dívida Ativa da União abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.21 2, de 24 de Julho de 1991;
III - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – XXXX (Xxx 00.000/0000).
XXXXXXXXX SÉTIMO
O CONTRATANTE também poderá verificar a situação da CONTRATADA por meio de consulta on line, no SICAF, cujo resultado será juntado aos autos.
PARÁGRAFO OITAVO
O CONTRATANTE poderá exigir a apresentação de qualquer documentação complementar no intuito de comprovar a plena regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA e de suas subcontratadas, no que diz respeito à execução do objeto do contrato. Nestes casos, o CONTRATANTE poderá promover a retenção dos valores devidos pela CONTRATADA correspondentes e necessários à regularização de cada situação de inadimplência eventualmente constatada.
PARÁGRAFO XXXX
Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal/fatura/recibo devidamente atestado, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação da TR (Taxa de Referência), pro rata die. Contudo, se o inadimplemento for provocado pela contratada por não cumprir com as suas obrigações, o contratante ficará isento de promover tal atualização monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA GARANTIA CONTRATUAL
Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive prejuízos causados à Administração e multas que venham a ser aplicadas, conforme o disposto no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a contar da assinatura do presente contrato, prestará a garantia no valor de R$ 8.841,36 (oito mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, dentre as seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
II - prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III - multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
IV - obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A garantia deverá ser apresentada com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A garantia prestada por meio de caução em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
Em se tratando de Fiança Bancária, esta deverá ser emitida por instituição financeira devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da Lei nº 4.595/64 e da Resolução CMN nº 2.325/96.
PARÁGRAFO QUINTO
Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO
Caso o contrato seja prorrogado, a CONTRATADA fica obrigada a providenciar a prorrogação do prazo estipulado na apólice ou na carta de fiança pelo período necessário, observando-se o disposto no Parágrafo Segundo da presente
cláusula. A adequação da vigência da garantia, em face da prorrogação do contrato, deverá ser efetuada antes do término da vigência da garantia apresentada originalmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Em caso de acréscimo ou supressão de serviços, ou ainda de repactuação, reajuste ou revisão contratual, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento. Caso haja necessidade de complementação do valor da garantia, em face de majoração do valor do contrato, deverá ser observado o prazo previsto no caput desta cláusula, a contar da assinatura do instrumento que alterou o valor do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO
O descumprimento do prazo de prestação da garantia contratual mencionado no caput desta cláusula poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista na alínea “e” do inciso II da Cláusula Décima Sétima deste contrato. A mesma penalidade será aplicada no caso de descumprimento do prazo para adequação da vigência da garantia, previsto no Parágrafo Sexto desta cláusula, e no caso de descumprimento do prazo para adequação do valor da garantia, previsto no Parágrafo Sétimo desta cláusula, de forma proporcional ao valor complementar da garantia.
PARÁGRAFO XXXX
O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
PARÁGRAFO DÉCIMO
A garantia será considerada extinta:
I - Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
II - Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no parágrafo segundo desta cláusula, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Ao assinar o presente contrato, a CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista na presente cláusula.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato será atendida com recursos orçamentários consignados ao CONTRATANTE, Programa de Trabalho nº 021310033219I0024, PTRES 168219, Elemento de Despesa nº 339039, Nota de Empenho nº 2020NE000286.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, afora outras não previstas no presente contrato e que por lei lhe couberem, as constantes no subitem 7.1 do Termo de Referência – Anexo I deste contrato e as citadas abaixo:
I - Executar os serviços de acordo com as condições contidas no presente contrato/anexos e no edital de licitação;
II - Responsabilizar-se por todas as despesas com o deslocamento dos funcionários até os locais definidos pelo CONTRATANTE constantes do Parágrafo Primeiro da Cláusula Primeira do presente contrato;
III - Indicar o responsável pela execução e acompanhamento do contrato, a ser aceito pelo CONTRATANTE, conferindo-lhe poderes para representá-la na execução do contrato. Ao responsável, nominado de Preposto, caberá promover de forma harmoniosa a ligação e integração entre a CONTRATADA e a área gestora designada pelo CONTRATANTE;
IV - Observar as normas e legislação aplicáveis ao objeto contratual;
V - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
VI - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, na forma do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do referido artigo;
VII - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: equipamentos de segurança, salários, vale-refeição, transporte de pessoal, equipamentos e
materiais, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, de ordem de classe, indenizações e quaisquer outros, que porventura existam, ou venham a ser criadas e exigidas pela Administração Pública, que forem devidas aos seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços objeto da contratação, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com eles;
VIII - Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações por ele solicitadas durante a execução dos equipamentos;
IX - Avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone;
X - Zelar pela boa execução do contrato, realizando os serviços com integral observância de suas disposições e a legislação pertinente;
XI - Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, quaisquer problemas relacionados à execução do contrato;
XII - Manter-se, durante a vigência do contrato, livre de inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004;
XIII - Não ser condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão dos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT nº 29 e nº 105;
XIV - Abster-se de contratar para atuarem neste contrato empregados que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT da 21ª Região (art. 3º da Resolução nº 07/2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça);
XV - Abster-se de colocar à disposição do CONTRATANTE, para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça (art. 4º da Resolução 156/12 – CNJ);
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Além das obrigações acima, a CONTRATADA obriga-se a realizar todos os serviços utilizando profissionais regularmente contratados e especializados, atendendo as exigências de experiência e formação convencionadas, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela condução e coordenação das atividades, além de atender integralmente a toda a legislação que rege os negócios jurídicos contratados e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na previdenciária, trabalhista, tributária e cível. Obriga-se, também, a reembolsar o CONTRATANTE de todas as despesas que ele tiver decorrentes de:
I - Reconhecimento judicial da subsidiariedade do CONTRATANTE no cumprimento das obrigações trabalhistas da CONTRATADA;
II - Reconhecimento judicial de solidariedade do CONTRATANTE no cumprimento das obrigações previdenciárias da CONTRATADA;
III - Indenização, inclusive, a terceiros, em consequência de eventuais danos, materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos, empregados ou não, quando da execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A perda das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação implicará a rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na lei e no contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
PARÁGRAFO QUARTO
Não será admitida a transferência a terceiros das obrigações previstas neste contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO
As partes poderão, de forma fundamentada, solicitar entre si a adoção de providências que julgarem necessárias à correta execução do contrato e/ou que venham a desobstruir sua realização e a proteger o patrimônio institucional ou material de uma ou de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade do CONTRATANTE, afora as previstas no subitem 7.2 do Termo de Referência – Anexo I deste contrato, e outras que por lei lhe couberem:
I - Acompanhar a execução contratual;
II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA, em relação ao objeto contratado;
III - Realizar a fiscalização dos serviços, diretamente por intermédio de servidores devidamente designado pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da total responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou para com terceiros;
IV - Receber definitivo e provisoriamente os serviços;
V - Efetuar o pagamento das faturas no prazo estabelecido neste contrato;
VI - Encaminhar à Coordenadoria de Orçamento e Finanças documentação que relacione as importâncias relativas ao pagamento dos serviços e das multas eventualmente aplicadas contra a CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO
A Administração rejeitará no todo ou em parte os serviços feitos em desacordo com este contrato e seus anexos, e com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA será responsabilizada objetivamente nos âmbitos administrativo e civil pelos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013 praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, na forma ali prevista.
PARÁGRAFO ÚNICO
Constituem atos lesivos à Administração Pública:
a) Fraudar o presente contrato;
b) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no edital da licitação ou no próprio instrumento contratual;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO CONTRATO
A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, será acompanhada por representantes do CONTRATANTE, especialmente designados para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os representantes do CONTRATANTE anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, sendo-lhe asseguradas as prerrogativas abaixo discriminadas, além das previstas no item 9 do Termo de Referência – Anexo I deste contrato:
I - Fiscalizar a execução do presente contrato de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas e dos Anexos;
II - Aprovar os serviços executados;
III - Sustar a execução do contrato por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
IV - Comunicar eventuais falhas ocorridas na execução do objeto;
V - Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados; VI - Dirimir dúvidas que surgirem no curso da execução do Contrato;
VII - Aprovar os serviços executados, bem como os materiais utilizados para esse fim.
VIII - Atestar, após a verificação da conformidade e do recebimento definitivo, a execução dos serviços e as respectivas notas fiscais/faturas;
IX - Acompanhar os prazos de execução do contrato;
X - Solicitar os acréscimos/supressões quando necessário. PARÁGRAFO SEGUNDO
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a
responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. PARÁGRAFO TERCEIRO
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante do CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deve disponibilizar para o CONTRATANTE os números de telefone, fax e os endereços de correio eletrônico para contato, comunicando quaisquer alterações desses dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento das condições estabelecidas neste contrato ou de não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais relacionadas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993:
I – Advertência;
II - Multa, nos seguintes termos:
a) 1% (um por cento) do valor do serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do serviço, pelo atraso na entrega do mesmo, em relação ao prazo estipulado;
b) 2% (dois por cento) do valor do serviço recusado - e não corrigido -, por dia decorrido pela demora em substituir o mesmo rejeitado, a contar do 2º (segundo) dia útil da data da notificação da rejeição;
c) 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado pelo atraso em substituir o serviço rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias úteis que se seguirem à data da rejeição;
d) 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento, pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Contrato ou no instrumento convocatório e não abrangida nos subitens anteriores;
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, na apresentação da garantia. O atraso superior a 30 (trinta) dias autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato
f) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
III – Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais, quando A CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas somente serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais comprovados, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor da multa de que trata o inciso II do caput desta cláusula será descontado da fatura a que fizer jus a CONTRATADA. Não tendo nenhum valor a receber, o valor deverá ser descontado da garantia contratual, se houver, ou recolhido pela CONTRATADA, caso contrário, os dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial.
PARÁGRAFO QUARTO
O CONTRATANTE aplicará as penalidades previstas no contrato, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
PARÁGRAFO QUINTO
As penalidades aplicadas serão registradas no SICAF, e, nos casos previstos no inciso III do caput desta cláusula, publicadas no site do CONTRATANTE e também no DOU
- Diário Oficial da União. Caso a CONTRATADA não seja cadastrada no SICAF toda e qualquer penalidade será publicada no DOU – Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços objeto do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA somente poderá subcontratar parte dos serviços se a subcontratação for aprovada prévia e expressamente pelo CONTRATANTE, sendo condição essencial para essa aprovação, a comprovação de capacidade técnica da subcontratada para a sua realização, com o atendimento das mesmas condições previstas no subitem de qualificação técnica do Termo de Referência - Anexo I deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA NOVAÇÃO
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos art. 77 a 79 da Lei nº 8.666/1993, c/c suas alterações posteriores, nas seguintes formas:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicial, nos termos da legislação. PARÁGRAFO PRIMEIRO
Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, são assegurados à Administração os direitos previstos no art. 80 da lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada de Sua Excelência o Desembargador Presidente do TRT da 21ª Região.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A não manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, durante a execução do contrato, poderá dar ensejo a rescisão e a execução da garantia, se houver, para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração, além da aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO QUARTO
O CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA LICITAÇÃO
A contratação foi feita por meio do Pregão Eletrônico nº 008/2020, nos autos do Proad nº 1100/2020, de acordo com o preceituado na Lei nº 10.520/2002; Lei Complementar n° 123/2006; Decreto nº 9.507/2018; Decreto nº 10.024/2019, e ainda nas Resoluções nºs 98/2012 e 103/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, Resolução nº 85/2009 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Instrução Normativa nº 05/2017 - SEGES/MPDG com suas atualizações posteriores e, subsidiariamente, nas Leis nº 8.666/1993 e Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
De conformidade com o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro do Juízo Federal da cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, após haverem lido e concordado, as partes assinam o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Natal/RN, de de 2020.
XXXXXX XXXX:308210011
BENTO HERCULANO
Assinado de forma digital por BENTO
XXXXXXXXX XXXXXX XXXX:308210011 Dados: 2020.05.14 12:32:00 -03'00'
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX DESEMBARGADOR PRESIDENTE
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:91560047453
Digitally signed by XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:91560047453
Date: 2020.05.15 09:07:02 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (CROPPING PRODUTORA DE CONTEÚDO DIGITAL) XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CONTRATADA
CONTRATO TRT/DLC Nº 012/2020
PROAD nº 1100/2020
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX
1- OBJETO
1.1. O presente projeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de captação, produção e edição de audiovisual - programas jornalísticos de TV, VT's institucionais e documentários, acessíveis a pessoas com deficiência -, mediante demanda, com equipamentos, mão de obra e material necessário à sua execução, em conformidade com as especificações, quantidades e valores mercadológicos, constantes no Anexo Único, deste Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação do serviço acima exposto permitirá a manutenção das produções de programas com conteúdo jornalístico, institucional e educativo, produzidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21RN).
Entre as principais produções estão um programa jornalístico semanal com 20 (vinte) minutos de duração, composto por reportagens e entrevistas produzidas ao longo da semana, além de programetes com o máximo de 5 minutos de duração, veiculados pelas redes sociais (Canal 21), realizados a partir da cobertura dos eventos promovidos pelo TRT21RN e a produção de vídeos institucionais e documentários sobre as atividades e ações institucionais desenvolvidas pela Justiça do Trabalho no âmbito do Rio Grande do Norte.
2.2. Esta licitação permite a produção de vídeos institucionais e documentários para registrar e divulgar ações, campanhas, projetos e programas implementados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
2.3. A execução de tais serviços encontra amparo na Resolução n.º 85/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe acerca da Comunicação Social do Poder Judiciário, tratando em seu artigo 1º e incisos que “as ações de comunicação social do Poder Judiciário passarão a ser desenvolvidas e executadas de acordo com o disposto nesta Resolução”. Já no artigo 5º, parágrafo único, existe uma orientação sobre a necessidade de que os tribunais reservem recursos compatíveis com as metas lançadas nas ações de comunicação social.
2.4. Justifica-se, ainda, que a implementação desses serviços permitirá à Divisão de Comunicação Social do TRT21RN cumprir as diretrizes definidas em seu Plano de Comunicação Institucional 2016-2020.
Este documento foi assinado por: [XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXX]
2.5. Com a prestação destes serviços será possível criar e aperfeiçoar mecanismos de disseminação de valores éticos, morais e de cidadania, bem como esclarecer e conscientizar os cidadãos acerca dos seus direitos e deveres e, assim, colaborar para a construção e consolidação de uma imagem positiva do Poder Judiciário e, em especial, da Justiça do Trabalho perante a sociedade.
2.6. Com o intuito de otimizar a gestão do contrato objeto deste dessa licitação e, considerando, ainda, a vantajosidade para a administração, conforme o previsto pelos arts. 3º, § 1º, 15, inciso IV, e 23, §§ 1º e 2º, todos da Lei nº 8.666/1993, e pela Súmula nº 247, de 2004, do Tribunal de Contas da União, indicamos o agrupamento dos itens desse certame.
3 - QUANTIDADE ESTIMADA
3.1. Os quantitativos, unidades, especificações encontram-se no Anexo deste Termo de Referência.
3.2. O valor estimado para os serviços de captação, produção e edição de audiovisual - programas jornalísticos de TV, VT's institucionais e documentários, acessíveis a pessoas com deficiência -, mediante demanda, com equipamentos, mão de obra e material necessário à sua execução é de R$ 317.400,00 (trezentos e dezessete mil e quatrocentos reais).
4 - TIPO DE LICITAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. A contratação, ora requerida, deverá ser efetuada mediante licitação na modalidade Pregão Eletrônico;
4.2. A modalidade adotada (Pregão Eletrônico) para a realização do certame decorrente deste procedimento tem previsão legal nos seguintes Diplomas:
I- Art. 1º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, quando rege que “para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.”;
II- A presente contratação atende aos Princípios Constitucionais de publicidade e eficiência, reforçada ainda pela Lei da Transparência, Lei Nº 12.527/2011, que determina a publicidade dos atos, facilitando o acesso à informação pelos cidadãos, com publicações por meio eletrônico e demais meios.
4.3. O regime de empreitada por preço unitário garantirá o pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados.
5.1. Os serviços deverão ser realizados de forma permanente e contínua, por uma equipe mínima de produtor-roteirista-editor de texto, apresentador-entrevistador, produtor-repórter de externas, diretor de fotografia, editor de imagem-finalização, cinegrafista e motorista, vinculada à CONTRATADA, com qualificação e experiência no desempenho de atividades compatíveis ao objeto desta peça, comprovada mediante registro comprobatório do exercício da profissão.
5.2. A contratada deverá produzir e entregar os respectivos serviços demandados pela DCS/TRT21RN, devidamente editados e finalizados.
5.3. As reportagens produzidas, diariamente, serão veiculadas no formato de programetes com até 5 minutos de duração (Canal 21), a serem editadas no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a realização da gravação. .
5.4. As reportagens produzidas inicialmente para o Canal 21 serão selecionadas pela DCS/TRT21RN e enviadas para a reedição, por parte da Contratada, que deverá apresentar a versão finalizada do programa semanal (Justiça & Trabalho) até às 14:00h da quinta-feira de cada semana, para fins de aprovação pelo Tribunal e correção, caso seja necessário.
Prazos:
ÍTEM | SERVIÇO | PRAZO |
01 | Programas jornalísticos de TV (Justiça & Trabalho e Canal21) | 2 (dois) dias úteis anterior à veiculação dos programas. |
02 | VTs institucionais | 10 (dez) dias úteis contados da solicitação feita pela DCS/TRT-RN |
03 | Documentários | 20 (vinte) dias úteis contados da solicitação feita pela DCS/TRT-RN |
5.5. Vencido o prazo fixado no subitem anterior, sem que os serviços tenham sido realizados, caracterizar-se-á a inexecução parcial do contrato e, por conseguinte, ficará a licitante contratada sujeita às penalidades previstas em Edital e no respectivo contrato.
5.6. Fica estabelecido que os serviços, objeto da licitação em referência, deverão ser fiscalizados e atestado por servidor designado como gestor do contrato a ser firmado, obedecendo-se aos seguintes procedimentos:
I – Provisoriamente: assim que forem executados os serviços, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações técnicas contidas na respectiva proposta de preços e no presente Termo de Referência;
II – Definitivamente: após verificação da conformidade dos serviços com as referidas especificações, no prazo máximo de dois (02) dias úteis, contados da lavratura do termo de recebimento provisório.
5.7. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços executados foram realizados em desacordo com as especificações técnicas contidas na respectiva proposta de preços e neste Termo de Referência, depois da licitante contratada ser devidamente notificada / comunicada, esta terá o prazo improrrogável de um (01) dia útil para executá- los, desta vez, dentro das referidas especificações.
5.8 A execução definitiva dos serviços, objeto do certame em comento, não exclui a responsabilidade da licitante contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando de sua normal utilização / uso pelo TRT21RN, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
6 - DAS PENALIDADES CONTRATUAIS
6.1. Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas no contrato a ser firmado, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará a licitante contratada sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seu (s) ato (s) ensejar (em):
I - Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao CONTRATANTE;
II - Multa diária de 1 % (um por cento) do valor do serviço não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do serviço, pelo atraso na entrega do mesmo, em relação ao prazo estipulado;
III - Multa de 2% (dois por cento) do valor do serviço recusado - e não corrigido -, por dia decorrido pela demora em substituir o mesmo rejeitado, a contar do 2º (segundo) dia útil da data da notificação da rejeição;
IV - Multa de 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado pelo atraso da CONTRATADA em substituir o serviço rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos 05 (cinco) dias úteis que se seguirem à data da rejeição;
V - Multa de 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no Contrato ou no instrumento convocatório e não abrangida nos subitens anteriores;
VI – Impedimento de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco
(5) anos, conforme disposto no art. 7 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
6.2. As multas estabelecidas no item anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
6.3. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa.
6.4. Quando for aplicada multa, seu valor da será descontado da fatura a que fizer jus a CONTRADADA. Não se verificando a hipótese anterior, a CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do valor correspondente mediante Guia de Recolhimento da União (GRU). Frustrada a cobrança, serão encaminhadas cópias do processo para inscrição da dívida junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, observados os limites propostos na Portaria MF nº 75/2012. Poderá haver retenção cautelar do valor da multa quando se tratar de última fatura.
6.5. Em última hipótese, o saldo remanescente será cobrado judicialmente, assegurado a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
6.6. À Divisão de Licitação e Contratos – DLC, após determinação da Diretoria-geral, caberá efetuar o registro da aplicação das penalidades no SICAF.
7.1. Sem prejuízo das disposições previstas em lei, são obrigações da licitante contratada:
I – Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
II – Manter os seus empregados, por ocasião da prestação dos serviços, sujeitos às normas disciplinares do TRT21RN, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o referido Órgão;
III – Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do TRT21RN, bem como, manter, ainda, os seus empregados identificados (devidamente uniformizados e portando crachá), quando da prestação dos serviços, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do TRT21RN. O substituto de que trata esse item deverá possuir qualificação técnica equivalente a do empregado substituído;
IV – Responder pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao TRT21RN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à Fiscalização do TRT21RN;
V – Responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do TRT21RN, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a prestação dos serviços;
VI – Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados nas dependências do TRT21RN, bem assim, responsabilizar-se por todas aquelas decorrentes do pagamento de salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações, seguro contra acidente de trabalho e quaisquer outras pertinentes ao objeto deste Termo de Referência;
VII – Cumprir rigorosamente os termos da sua proposta de preços, a qual vincula-se totalmente, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, que sejam no preço ou nas condições estabelecidas;
VIII – Prestar os serviços, objeto do contrato a ser firmado, em rigorosa conformidade com a programação de atividades encaminhada pela Divisão de Comunicação Social do TRT21RN;
IX – Arcar com fornecimento de toda mão de obra, equipamentos e materiais de expediente necessários à perfeita execução do serviço objeto do presente Certame, em rigorosa e estreita conformidade com as exigências e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no respectivo Contrato, bem assim, em conformidade com as determinações da Divisão de Comunicação Social do TRT21RN;
X – Prover todos os meios necessários à garantia da plena execução dos serviços contratados, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
XI – Realizar os serviços, somente por profissionais capacitados, que lhe forem adjudicados em rigorosa e estreita conformidade com as exigências e condições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como, na respectiva Proposta de Preços da licitante contratada;
XII – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de vinte e cinco por cento (25%) do valor global do contrato;
XIII – Comunicar imediatamente ao TRT21RN qualquer alteração ocorrida no seu endereço, na conta bancária, no e-mail, no telefone e / ou no fax,
XIV – Não transferir a terceiros as obrigações decorrentes do contrato a ser firmado, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente;
XV – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá- los na época própria, vez que os seus empregados não mantêm nenhum vínculo empregatício com o TRT21RN;
XVI – Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer da execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRT21RN;
XVII – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
XVIII – Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato decorrente deste procedimento;
XIX – Manter, durante toda a execução do contrato a ser celebrado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/93 e alterações;
XX – Apresentar à Divisão de Comunicação Social do TRT21RN, antes do início dos trabalhos, a relação nominal de seu pessoal técnico, bem como, relação dos recursos materiais disponíveis para a execução dos serviços licitados. Respeitadas as respectivas jornadas de trabalho, previstas em lei, dos empregados à disposição do presente contrato, a licitante deverá atender às demandas do Tribunal, conforme prévio agendamento, entre segunda e sexta-feira, na faixa de horário que compreende o funcionamento regular do TRT21RN, e, excepcionalmente, em horário diverso, assegurada a compensação em dia e horário a ser combinado pelas partes;
XXI – Os custos com alimentação, motorista, automóvel e transporte de toda a equipe serão de responsabilidade da empresa contratada, inclusive quando se referir a viagens para o interior deste Estado, existindo ainda a possibilidade de pernoite, na quantidade de até 24 (vinte e quatro) viagens por ano. Serão contabilizadas como viagens os deslocamentos da equipe para os municípios do Rio Grande do Norte, excetuando-se as cidades que integram a região metropolitana da capital do Estado;
XXII – Adequar os serviços às Normas de Acessibilidade presentes na Norma Complementar nº 01/2006, do Ministério das Comunicações;
XXIII – Caso a empresa contratada necessite, durante a vigência do contrato, fazer alguma mudança em seu quadro de profissionais, deverá apresentar à Divisão de Comunicação Social a referida alteração, junto com a documentação exigida no Item 12, “ Da qualificação Técnica”.
XXIV - As informações, imagens e documentos, referentes a execução dos serviços objeto do contrato, manuseados e utilizados pela CONTRATADA, não podem ser repassados, copiados ou alterados pela CONTRATADA sem expressa autorização da Divisão de Comunicação Social do TRT21RN.
XXV - Será considerada ilícita a divulgação, o repasse ou a utilização indevida de informações, bem como de documentos, imagens, gravações e informações usados durante a prestação dos serviços.
XXVI - A CONTRATADA obriga-se a dar ciência imediata, por escrito, à Divisão de Comunicação Social do TRT21RN, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
XXVII - A CONTRATADA deverá entregar à Divisão de Comunicação Social, sempre que solicitada, todo e qualquer conteúdo produzido decorrente da prestação dos serviços objeto desta licitação, bem como, cederá ao TRT21RN, em caráter definitivo e irrevogável, a propriedade intelectual das produções realizadas durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por produções quaisquer textos, roteiros, imagens, artes, vinhetas, efeitos, programas, desenhos, e documentação, em qualquer forma ou mídia.
7.2. A inadimplência da licitante contratada, com referência aos encargos estabelecidos nos incisos XV a XVIII, do subitem 7.1, deste Termo de Referência, não
7.3. Constituem obrigações do TRT21RN:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços descritos no presente Termo de Referência, bem como, aplicar à licitante contratada as sanções regulamentares e contratuais, quando for o caso;
II – Efetivar a satisfação do crédito da licitante contratada em consonância com as normas contratuais e com as demais disposições estabelecidas no edital do correspondente certame;
III – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela licitante contratada, pertinente à execução dos serviços contratados;
IV – Efetuar o recebimento dos serviços, através da Divisão de Comunicação Social, fornecendo comprovante à licitante contratada;
V – Verificar, em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, se os serviços executados estão em estrita conformidade com as especificações e características consignadas na respectiva proposta de preços, bem como, solicitar da licitante contratada, quando for conveniente, a comprovação da qualificação técnica de seus profissionais em atividades relacionadas com o objeto deste Termo de Referência;
VI – Comunicar à licitante contratada, de imediato, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços, exigindo que a mesma adote as providências necessárias para sanar os problemas;
VII – Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a contratação da licitante e habilitação no respectivo processo licitatório;
VIII – Efetuar a fiscalização e o recebimento dos serviços, objeto do contrato decorrente deste procedimento, através de servidor formalmente designado pela Diretoria Geral, para funcionar como gestor contratual.
8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A Divisão de Comunicação Social do TRT21RN, por meio de servidor designado gestor do contrato para os serviços objeto dessa licitação, será o responsável pelo recebimento dos serviços e o ateste da referida nota, acompanhada de documentação comprobatória;
8.2. O pagamento pela prestação mensal do serviço, será efetuado, mensalmente, em até 10 dias corridos, após a apresentação de NOTA FISCAL/FATURA à Coordenadoria de Orçamento e Finanças do TRT21RN, devidamente atestada pelo gestor do contrato a ser firmado, e acompanhada obrigatoriamente dos seguintes documentos:
I – Cópia do(s) Termo(s) de Recebimento Definitivo dos serviços executados, emitido(s) por comissão designada para esse fim ou servidor indicado formalmente para funcionar como gestor contratual;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (1. Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e 2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais), Estadual (4. Certidão Quanto à Dívida Ativa do Estado e 5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais) e Municipal (6. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal) ou outra equivalente na forma da Lei, do domicílio ou sede da licitante contratada;
III – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal).
IV – Prova de Regularidade Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei 12.440/2011).
8.3. Os documentos previstos nos incisos II, III e IV, do subitem anterior, devem estar com o mesmo CNPJ, razão social e endereço da licitante contratada, ressalvadas as hipóteses previstas em lei para a expedição de quaisquer documentos desses.
8.4. A documentação apresentada pela licitante será analisada, inicialmente, pela Divisão de Comunicação Social e pelo gestor do contrato para fins de comprovação da efetiva prestação dos serviços que fará o ateste da Nota e a encaminhará, acompanhada de
8.5. Na hipótese de atraso no pagamento da nota fiscal/fatura/recibo devidamente atestado, o valor devido pela Administração será atualizado financeiramente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação da TR (Taxa de Referência), pro rata die. Contudo, se o inadimplemento for provocado pela CONTRATADA por não cumprir com as suas obrigações, o CONTRATANTE ficará desobrigado de promover tal atualização monetária.
9 - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Para o integral cumprimento do objeto do contrato decorrente desta licitação, o TRT21RN deverá designar comissão formada por servidores de seu quadro ou servidor indicado formalmente para atuar como gestor contratual, com conhecimento técnico na respectiva área, para acompanhamento e fiscalização da execução do respectivo contrato.
9.2. Caberá ao gestor contratual anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser solicitadas e/ou submetidas imediatamente à autoridade superior, para a adoção das medidas convenientes.
9.4. A licitante contratada, independentemente das atribuições inerentes ao gestor designado pelo TRT21RN para acompanhamento, fiscalização e conferência do integral cumprimento das obrigações contratuais decorrentes do processo licitatório objeto deste procedimento, deverá exercer também fiscalização permanente, sobretudo, para manter elevado padrão de qualidade na execução dos serviços contratados e evitar o descumprimento de cláusulas contratuais.
10 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. O prazo de vigência do contrato decorrente deste procedimento tem início a partir da data de sua assinatura e terá vigência por 12 meses, podendo, quando for vantajoso para a Administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último dia.
10.2. Durante o período de vigência do contrato, os valores a serem desembolsados pelo TRT21RN em função dos serviços prestados serão reajustados anualmente, com base no IPCA/IBGE.
11 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato decorrente deste procedimento ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
12 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Para comprovação da qualificação técnica dos possíveis interessados em participar do certame decorrente deste procedimento, deverá ser exigida no respectivo instrumento editalício a documentação abaixo descrita.
a) Apresentação de um, ou mais, atestados de capacidade técnica, exclusivamente em nome da licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços compatíveis com o objeto da licitação;
b) Declaração de que possui sede ou filial, incluindo equipe e estrutura de produção (estúdio completo para gravação de programas televisivos, com pelo menos duas câmeras, teleprompter e chroma-key), na Região Metropolitana de Natal, no ato da assinatura do contrato, para atendimento das solicitações da contratante.
c) Declaração expressa de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações quanto às condições e locais de execução dos serviços de gravação e transmissão, para o fiel e integral cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
12.2. A solicitação de tais documentos é necessária, uma vez que se busca manter a qualidade dos programas jornalísticos produzidos pelo TRT21RN, objetos desta licitação, veiculados semanalmente nas emissoras de TV do Rio Grande do Norte mais a TV Justiça, em nível nacional. Objetiva os referidos programas, apresentar aos telespectadores matérias e quadros informativos acerca do funcionamento, estrutura, decisões, ações e projetos do TRT21RN. As matérias abordam os direitos e deveres dos cidadãos no mundo do Trabalho e no campo do Direito do Trabalho e dos Direitos do Cidadão.
12.3. Declaração se comprometendo a apresentar no ato da assinatura do contrato, o quadro de profissionais da empresa contratada, descritos nos itens de 1 a 3, constantes no Anexo Único deste Termo de Referência.
13 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO
13.1. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta de recursos consignados no Orçamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região a ser informado pela COF quando da adequação da despesa.
14 - PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
14.1. A contratada deverá obedecer às normas técnicas de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego;
14.2. Fornecer aos profissionais disponibilizados para a prestação dos serviços que são objeto deste Termo de Referência os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução das atividades e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
14.3. Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do Contratante;
14.4. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para a execução dos serviços.
Natal, 4 de março de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Diretor da Divisão de Comunicação Social
Aprovo este Termo de Referência, conforme Ato TRT/GP nº 29/2009.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretora Substituta da Divisão de Comunicação Social
ESTUDO PRELIMINAR
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE AUDIOVISUAL (PROGRAMAS JORNALÍSTICOS DE TV, VÍDEOS INSTITUCIONAIS E DOCUMENTÁRIOS ACESSÍVEIS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA), MEDIANTE DEMANDA, COM EQUIPAMENTOS, MÃO DE OBRA E MATERIAL NECESSÁRIO À SUA EXECUÇÃO.
1. DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
Justifica-se a presente contratação pela necessidade do registro contínuo, em áudio e vídeo, dos eventos, das solenidades, das atividades e da produção de vídeos-institucionais, do arquivo e da documentação histórica do Tribunal, com o intuito de preservar a memória da instituição, bem como divulgar as atividades judiciais e ações institucionais da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte, por meio de programa semanal (Justiça & Trabalho), veiculado em várias emissoras públicas e privadas do Estado e, em nível nacional, pela TV Justiça, do Supremo Tribunal Federal, bem como no formato de programas de curta duração, a serem veiculados na internet, pelo Canal 21 (Youtube) e pelas redes sociais do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, serviço presente nas rotinas implementadas sob o alinhamento da política de Comunicação Institucional do TRT21RN, desde o ano de 2005.
O centro do problema pela qual passa a Administração Pública em geral é a crescente defasagem entre as demandas postas pela população e a capacidade humana de respostas dos órgãos e entidades públicas, mais drasticamente nas áreas de atividades materiais de apoio ou auxílio aos serviços típicos ou fins que, no caso em epígrafe, é a prestação jurisdicional à população do Estado do Rio Grande do Norte.
Isso tem se agravado, sobremaneira, com o crescente dinamismo alcançado pelas sociedades pós-modernas, bem como pelos avanços atuais no âmbito das conquistas sociais,especialmente nos ditos países em desenvolvimento. Ora, o aumento da percepção de tal carência pode ser identificado, principalmente, com o inegável alargamento das competências dos diversos órgãos públicos, bem como a maior democratização da informação que traz consigo, no caso específico da atividade jurisdicional, um incremento substancial de demanda proveniente da população.
É de bom alvitre destacar que data de há muito as dificuldades que a Administração Pública vem enfrentando com a significativa carência na área de pessoal para realização das mais diversas atividades e serviços materiais de apoio, de maneira a permitir uma boa prestação de seus serviços públicos à população.
Segundo a literatura, terceirização de serviços é uma técnica organizacional onde se concentra a energia em suas atividades-fim, transferindo para empresas especializadas e
Este documento foi assinado por: [XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXX]
A Administração Pública, em verdade, resta essencialmente ligada ao paradigma moderno da busca por resultados imediatos e, com isso, apresenta certo pré-conceito de que apenas o incremento de força de trabalho diretamente na área “fim” dos Órgãos teria o condão de trazer consigo resultados positivos à prestação jurisdicional, ao passo que eventuais aumentos de pessoal na área de apoio, não. Mas, essa postura é temerária porque esses resultados (imediatos), sobre o ponto de vista lógico, apenas se mostram sustentáveis até determinado limite, a partir do qual o catalisador passa a ser a capacidade de resposta da Administração às demandas internas dos Órgãos por serviços, materiais, equipamentos, espaços físicos, etc.
Toda a situação, até então exposta forçosamente, justifica e direciona a Administração Pública a lançar mão do recurso da terceirização de serviços de apoio ou auxiliar na área administrativa do Órgão, especialmente quando não há no quadro de pessoal permanente cargos destinados à realização de tais atribuições, nos termos do Decreto nº 9.507/2018, combinado com a IN nº 05/2017 – SLTI.
Na prática, esta Instituição já tem experiência com a realização de tais terceirizações para suprir a deficiência ou inexistência de cargos ou pessoal suficientes, em especial nas áreas de limpeza e conservação, segurança privada ostensiva e manutenção. Tais experiências mostraram-se bastante vantajosas ao interesse público, seja por seu baixo custo, comparativamente com a criação de cargo público e nomeação de servidor, seja pela vantagem de liberar pessoal para realizar esforços específicos nas atividades que demandem maior especialidade nas atividades meio, estratégica e fim.
Portanto, fatos como esses são suficientes, juntamente com o ganho de eficiência ao evitar qualquer tipo de interrupção dos trabalhos para fins de satisfação de necessidades dessa natureza, a alicerçar a terceirização dos serviços ora pretendido. A contratação de uma empresa especializada na prestação dos serviços de captação, produção e edição de audiovisual, englobando a realização de programas jornalísticos de TV e internet, vídeos institucionais e documentários acessíveis a pessoas com deficiência, torna-se imprescindível diante da necessidade premente de relacionamento da instituição Justiça do Trabalho com a sociedade, prestando contas de suas atividades e demonstrando a abrangência e a relevância de seus serviços.
Deve-se, ainda, destacar que as inúmeras ações institucionais precisam ser do amplo conhecimento da sociedade que, muitas vezes, desconhece a verdadeira contribuição da Justiça do Trabalho na promoção da paz social e na harmonização do relacionamento entre trabalho e capital, pela via do diálogo, da conciliação e, quando necessário, da execução de suas decisões. Esse papel exercido pelos Tribunais e por suas Varas do Trabalho tem desagradado a um certo segmento da sociedade que tenta, a todo tempo e por todos os meios, prejudicar a imagem da instituição junto à opinião pública, atribuindo-lhe o papel de
inibidora da atividade empresarial e dos investimentos na geração de negócios e empregos formais.
E, tanto no ambiente externo, quanto no âmbito interno, a Justiça do Trabalho precisa se comunicar. Essa necessidade tornou-se mais aguda nos últimos tempos, justamente em função de sucessivas campanhas deflagradas com o objetivo de criminalizar as ações da Justiça Especializada nas relações de Trabalho, no engessamento do processo de crescimento do país, o que não passa de uma inverdade, mas que precisa ser reafirmada o tempo todo por meio da mídia, para que a população não se deixe levar por versões desvirtuadas dos fatos e da própria realidade.
2. DO QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES
A terceirização é um processo de gestão largamente utilizado nas modernas administrações, relativo à transferência a terceiros de atividades que, ao menos em princípio, não deveriam ser executadas pelo pessoal da própria empresa, órgão ou entidade. Todavia, a necessidade de tais serviços, além de permanecerem presentes no cotidiano do Órgão, tem sofrido proporcional processo de ampliação de demanda. Inegável também a tendência de, diante da necessidade de melhor aproveitamento dos servidores disponíveis (cuja qualificação, em regra, é bastante elevada), direcionamento das atividades dos ocupantes de cargos de nível médio para áreas relevantes de atuação da atividade fim.
Diante desse quadro, surge a opção pela transferência para a iniciativa privada da realização de serviços, por intermédio da terceirização, de que trata o Decreto n°. 9.507, de 21 de setembro de 2018, em consonância com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União e da Justiça Trabalhista. Aparte-se, por crucial, que a terceirização no âmbito da Administração Pública deve ser aplicada com toda a cautela ínsita ao tema, sob pena de caracterizar burla ao princípio constitucional do concurso público para provimento de cargos ou empregos públicos, albergado no Art. 37, da CF/88.
Importa observar, sobretudo, que a terceirização apenas se aplica aos serviços eminentemente acessórios ou de apoio (cuja exigência intelectual ou de qualificação pode ser menor) e não ligados diretamente às atividades fim, ou até mesmo às atividades meio estratégicas das Instituições (diretamente ligadas à eficiência à sua função precípua), salvo em situações extremadas em que haja justificativa para tanto (inexistência no quadro ou existência insuficiente).
3. DA ECONOMICIDADE
No que tange à economicidade trazida pelo processo de terceirização, especialmente quanto aos serviços e atividades de baixa exigência intelectual e de apoio às atividades fim e meio estratégicas da Instituição, nos termos da Lei nº 13.317/2016 (Plano de
Com efeito, considerando todas as vantagens oferecidas aos servidores públicos federais, pode-se garantir que há uma economia considerável nos gastos em relação a cada profissional terceirizado. Contudo, a economicidade não advém unicamente da própria redução direta de gastos, mas também dos ganhos na eficiência administrativa com a contratação de empresa especializada na atividade em discussão.
4. DA REFERÊNCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
A contratação encontra-se em consonância com o Plano Estratégico do TRT-RN (2015- 2020), que preconiza, entre outras necessidades de Atuação Institucional, aperfeiçoar a Comunicação com Público Interno e Externo e, também, alinhada com o Plano de Comunicação Institucional (2016-2020) no que toca ao desenvolvimento de campanhas e aprimorar a divulgação das ações da atividade-fim e dos eventos institucionais.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
Com o intuito de promover boas práticas sustentáveis, a CONTRATADA deverá:
a) Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
b) Reservar 25% do seu quadro administrativo para mulheres e pessoas com deficiência.
c) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção dos profissionais.
d) Administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente.
e) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
f) Eliminar o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências do CONTRATANTE.
g) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, se conveniente para o CONTRATANTE, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses.
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. DAS ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES
Os serviços deverão ser realizados de forma permanente e contínua, por uma equipe mínima de jornalista para atuar como produtor-roteirista-editor de texto, apresentador-entrevistador, produtor-repórter de externas, diretor de fotografia, editor de imagem-finalização, cinegrafista e motorista, formada por profissionais pertencentes ao quadro de empregados da CONTRATADA, com qualificação e experiência no desempenho de atividades compatíveis ao objeto desta peça, comprovada mediante registro comprobatório do exercício da profissão.
7. DO LEVANTAMENTO DE MERCADO E DA JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
Atualmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) dispõe de uma estrutura mínima para registro e edição de programas, contando em seu patrimônio com câmeras, microfones e equipamentos de som e de iluminação, estúdio de gravação e ilha de edição que têm apresentado problemas decorrentes do desgaste natural de seu uso, necessitando, portanto, de reparos cada vez mais frequentes.
A falta de verba para reparo nesse equipamento e as dificuldades de ordem técnica, legal, administrativa e orçamentária que se apresentam, toda vez que se faz necessário reparar algum desses equipamentos, tem comprometido a qualidade e a continuidade dos serviços prestados pela Divisão de Comunicação Social do TRT da 21ª Região nesse campo de atuação.
Muito recentemente, durante uma das tantas vezes que os equipamentos de vídeo de propriedade do TRT-RN apresentaram problemas, houve grande dificuldade para consertá-
Por esses motivos, aliado a outros, como a necessidade permanente de renovação e atualização do parque de equipamentos da instituição e a própria dificuldade de se construir um contrato permanente com empresa especializada para reparar algum equipamento, combinado com a ausência de pessoal qualificado para entender os detalhes e especificidades dessa tecnologia nos quadros administrativos do Tribunal, bem como de proceder a operação propriamente dita desses equipamentos para a realização dos serviços que são objeto dessa contratação, definimos a contratação por regime de empreitada.
A ausência dos serviços de documentação audiovisual das atividades do TR21RN, como ocorre atualmente, por falta de empresa contratada para tal, tem comprometido a plena atuação da Divisão de Comunicação Social do TRT21RN no campo do audiovisual. Tal lacuna, infelizmente, não pôde ser preenchida até o momento, o que pretendemos solucionar com a execução do presente estudo e a deflagração de processo licitatório com esse objetivo, a ser realizado no menor tempo possível.
Procedemos, ainda, uma série de pesquisas junto a outras instituições, da esfera Federal e Estadual, que fazem uso dos serviços de audiovisual e constatamos que a maioria delas já adota essa modalidade de contrato proposta pelo presente estudo. Assim sendo, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, o Tribunal de Contas do Estado e o Instituto Federal de Educação do Rio Grande do Norte, bem como de outros órgãos do Poder Judiciário, como o próprio Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho, fazem uso desse tipo de contrato.
8. DAS ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
Conforme entendimento firmado entre a Divisão de Comunicação Social e a Presidência deste TRT-RN, em 10 de janeiro de 2020, o Tribunal tomará como base o valor anual licitado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: R$ 317.400,00 (trezentos e dezessete mil e quatrocentos reais), conforme contrato Nº 46/2019, anexado ao presente processo, em razão de se tratar de licitação recente, datada de dezembro de 2019, e pela correlação existente entre os objetos e os serviços licitados pela Justiça Estadual e os necessários ao TRT-RN.
9. SERVIÇOS E PESSOAL
A empresa vencedora deverá fornecer profissionais qualificados tecnicamente para operar os equipamentos de gravação e edição de imagens, mencionados no item 4 (quatro), pelo período diário especificado neste termo de referência, de acordo com as exigências de horário estabelecidas.
JORNALISTA/PRODUTOR (a), ROTEIRISTA, EDITOR (a) DE TEXTO - O
profissional deverá coordenar, produzir e realizar reportagens (gravação, edição de texto e de vídeo, sonorização e pós-produção) e a cobertura jornalística em vídeo dos eventos de interesse do Tribunal, a fim de manter o registro documental e contribuir para o fortalecimento do esforço de comunicação institucional do TRT-RN.
JORNALISTA/APRESENTADOR (a) E ENTREVISTADOR (a) - O profissional deverá apresentar os programas semanais (Justiça & Trabalho) e os programetes (Canal 21), gravando as cabeças e chamadas das matérias (em estúdio ou em externas) e os áudios em OFF quando necessário.
JORNALISTA/PRODUTOR (a) REPÓRTER DE EXTERNAS - O profissional deverá agendar as entrevistas e gravações, conforme pauta definida conjuntamente pela DCS, bem como proceder as entrevistas e gravações externas, redigir textos da reportagem e gravar OFFs e passagens necessárias para a produção de matérias.
CINEGRAFISTA - O profissional de cinegrafia deverá ter condições técnicas de executar o manuseio adequado dos equipamentos (câmeras de vídeo, teleprompter, captação de som e iluminação) existentes, de maneira que se possa obter resultados satisfatórios na produção de áudio e vídeo quando da realização das gravações, bem como atuar fornecendo o devido suporte técnico de manutenção preventiva e instalação de equipamentos necessários à gravação de imagens e som.
EDITOR (a) DE IMAGENS - O profissional em edição não linear de imagem deverá ter condições técnicas de operar a Estação de Edição e realizar os procedimentos de captura, edição de áudio e vídeo e pós-produção de programas, realizados a partir de imagens gravadas em estúdio e em externas. Deverá realizar procedimentos de edição, capturar, editar, finalização e arquivo dos programas, matérias, reportagens e todos os demais registros de áudio e vídeo, que a Contratante achar necessário e atuar, quando solicitado, fornecendo o devido suporte técnico de manutenção e instalação de software da referida estação e equipamentos de edição.
DIRETOR (a) DE FOTOGRAFIA - O profissional deverá fazer a direção de fotografia, iluminação e supervisionar a captação de sons e imagens durante gravações externas e em estúdio.
MOTORISTA - O profissional deverá ser habilitado para proceder os deslocamentos necessários à realização de gravações externas por parte da equipe jornalística.
10. DO DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a contratação, almeja-se a melhoria dos serviços de comunicação com o publico interno e externo que faz parte dos objetivos do Plano Estratégico (2015-2020) e do Plano de Comunicação Institucional (2016-2020) do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
11. DAS PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
No específico desta contratação, não há necessidade, a princípio, de adequações físicas neste Tribunal Regional do Trabalho para implantação dos serviços objeto deste Estudo.
12. DAS CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não há no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho contratações correlatas e/ou interdependente com o objeto da contratação em referência.
13. DA DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Declara esta Equipe de Planejamento que a contratação pretendida é viável, uma vez que é indispensável para este Tribunal Regional do Trabalho possa melhorar a qualidade de sua comunicação com os públicos interno e externo, por meio dos serviços de registro contínuo, em áudio e vídeo, dos eventos, das solenidades, das atividades, e da produção de vídeos- institucionais, do arquivo e da documentação histórica do tribunal, com o intuito de preservar a memória da instituição, bem como divulgar as atividades judiciais e ações institucionais da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Norte, por meio de programa semanal (Justiça & Trabalho), veiculado em várias emissoras públicas e privadas do Estado e, em nível nacional, pela na TV Justiça, do Supremo Tribunal Federal, bem como no formato de programas de curta duração, a serem veiculados na internet, pelo Canal 21 (Youtube) e pelas redes sociais do Tribunal, serviço presente nas rotinas implementadas sob o alinhamento da política de Comunicação Institucional do TRT21RN desde o ano de 2005.
Natal, 04 de março de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Diretor da Divisão de Comunicação Social
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Diretora Substituta da Divisão de Comunicação Social
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1.1.Serviços de captação, produção e edição audiovisual de programas de TV, de VT's Institucionais e de documentários, seguindo os formatos e quantidades descritas abaixo:
Descrição | Quantidade | Valor unitário | Valor Total |
Programa Justiça & Trabalho, com formato jornalístico, periodicidade semanal e 20 minutos de duração, cada. O conteúdo deve contemplar enquetes, quadros especiais com animação gráfica em 2D e/ou 3D, cenário virtual ou locação externa, reportagens e entrevistas pautadas e agendadas de acordo com o solicitado pela Divisão de Comunicação Social do TRT-RN, seguindo as características relacionadas no Termo de Referência. | 52 | ||
Programa Canal 21 com formato jornalístico, periodicidade semanal e cinco minutos de duração, cada, ou sua subdivisão em programetes com duração menor, desde que mantido o total de minutagem semanal contratada. O conteúdo deve contemplar quadros especiais com animação gráfica em 2D e/ou 3D, reportagens e entrevistas pautadas e agendadas de acordo com o solicitado pela Divisão de Comunicação Social do TRT-RN, seguindo as características relacionadas no Termo de Referência. | 52 | ||
Vídeos Institucionais com até 30 segundos de duração, sobre tema a ser definido pela Divisão de Comunicação Social do TRT- RN, seguindo as características relacionadas no Termo de Referência. | 10 | ||
Vídeos Institucionais com 60 segundos de duração, sobre tema a ser definido pela | 20 |
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Divisão de Comunicação Social do TRT- RN, seguindo as características relacionadas no Termo de Referência. | |||
Vídeos Institucionais com 90 segundos de duração, sobre tema a ser definido pela Divisão de Comunicação Social do TRT- RN, seguindo as características | 5 | ||
Documentários com até 5 minutos de duração, sobre tema a ser definido pela Divisão de Comunicação Social do TRT- RN, seguindo as características relacionadas no Termo de Referência. | 5 | ||
Documentários com até 10 minutos de duração, sobre tema a ser definido pela Divisão de Comunicação Social do TRT- RN, seguindo as características relacionadas no Termo de Referência. | 5 | ||
Documentários com até 15 minutos de duração, sobre tema a ser definido pela Divisão de Comunicação Social do TRT- RN, seguindo as características relacionadas no Termo de Referência. | 2 | ||
Documentário com 20 minutos de duração, sobre tema a ser definido pela Divisão de Comunicação Social do TRT- RN, seguindo as características relacionadas no Termo de Referência. | 1 | ||
Documentário com 30 minutos de duração, sobre tema a ser definido pela Divisão de Comunicação Social do TRT-RN, seguindo as características relacionadas no Termo de Referência. | 1 |
2. ESPECIFICAÇÕES DA EQUIPE PROFISSIONAL MÍNIMA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1. O serviço deverá ser executado por profissionais devidamente qualificados, seguindo as características abaixo descriminadas:
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Jornalista com formação e experiência comprovada no exercício da profissão, qualificado para desempenhar a função de produtor, editor de texto e roteirista. A qualificação deverá ser comprovada pela licitante contratada no ato da assinatura do contrato, por meio de registro em carteira de trabalho ou atestado, em nome do profissional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência na função. | 01 |
02 | Jornalista com formação e experiência comprovada no exercício da profissão, qualificado para desempenhar a função de entrevistador e apresentador de programas de TV. A qualificação deverá ser comprovada pela licitante contratada no ato da assinatura do contrato, por meio de registro em carteira de trabalho ou atestado, em nome do profissional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência na função. | 01 |
03 | Jornalista com formação e experiência comprovada no exercício da profissão, qualificado para desempenhar a função de produtor e repórter de externas. A qualificação deverá ser comprovada pela licitante contratada no ato da assinatura do contrato, por meio de registro em carteira de trabalho ou atestado, em nome do profissional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência na função. | 02 |
04 | Diretor de fotografia: profissional com experiência em direção de fotografia e captação de imagens para audiovisual. Capacidade de operar equipamentos de vídeo em Full HD. Capacidade de captar imagens para a realização de produções audiovisuais com teor jornalístico, documental e publicitário e de orientar pessoal de apoio ao preparo dos equipamentos e adequação do ambiente para assegurar a qualidade da filmagem. A | 01 |
05 | Editor de imagem/finalização: profissional com experiência em edição digital de imagens em ilha não linear para produções audiovisuais. Capacidade de operação plena dos equipamentos de edição e pós-produção, com total domínio do Adobe Premiére Pro, Adobe After Effects, Final Cut, programas equivalentes ou superiores. Capacidade de produzir artes gráficas e realizar tratamento de finalização de áudio e vídeo. A qualificação deverá ser comprovada pela licitante contratada no ato da assinatura do contrato por meio de registro em carteira de trabalho ou atestado, em nome do profissional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a experiência na função. | 02 |
06 | Cinegrafista: profissionais com experiência comprovada em captação de imagens para audiovisual, com registro profissional. Capacidade de operar equipamentos de vídeo em Full HD e de teleprompter e de analisar cenários e posicionamentos para a execução de tomadas. Conhecimentos em captação de áudio e iluminação em gravações de externas e em estúdio. A qualificação técnica do profissional deverá ser comprovada pela licitante contratada no ato da assinatura do contrato por meio de registro em carteira de trabalho ou atestado, em nome do profissional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a experiência na função. | 02 |
07 | Motorista devidamente habilitado para tal função. | 01 |
2.2. A empresa deverá manter equipe suficiente para atender às demandas do Tribunal, conforme prévio agendamento, entre segunda e sexta-feira, na faixa de horário que compreende o funcionamento regular do TRT21RN, e, excepcionalmente, em horário diverso, assegurada a compensação em dia e horário a ser combinado pelas partes.
2.3. O perfil dos profissionais que desempenharão os serviços deverá ser de técnicos especializados, com a qualificação adequada para cada atividade ou tarefa, dentre os melhores currículos selecionados pela Licitante Contratada.
2.4. Os profissionais não terão vínculo com a Contratante, uma vez que não se trata de terceirização de profissional, mas de contratação de empresa prestadora de serviço.
2.5. A Contratante poderá pedir a substituição de profissional que não apresentar bom desempenho ou de quadro de pessoal designado para a prestação dos serviços, além de acompanhar a busca do melhor perfil para o atendimento do objeto.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
3.1. Os serviços prestados pela Licitante Contratada devem ter as seguintes características:
Item | Descrição |
01 | Captação de imagens externas e internas com qualidade Full HD. |
02 | Captação de áudio em gravações externas e em estúdio. |
03 | Edição de imagens. |
04 | Iluminação interna e externa |
05 | Produção e gravação de entrevistas em estúdios e externas. |
06 | Locução profissional para vídeos institucionais e documentários. |
07 | Produção de vinhetas, infográficos e cartelas, com animação gráfica em 2D e 3D. |
08 | Produção de chamadas para os programas. |
09 | Confecção e renovação de cenários físicos e/ou em chroma-key, com layout a ser aprovado pela Divisão de Comunicação Social. |
Edição de imagens não linear, edição de matérias jornalísticas, VT´s, programas e demais produtos televisivos. | |
11 | Elaboração de roteiros para VT's Institucionais, documentários e programas jornalísticos. |
12 | Elaboração e marcação de pautas para programas jornalísticos, VT´s institucionais e documentários. |
13 | Adequação do conteúdo produzido às Normas de Acessibilidade presentes na Norma Complementar nº 01/2006, do Ministério das Comunicações, notadamente o uso de legendas para pessoas com deficiência auditiva. |
14 | Serviço de cabelo e maquiagem para apresentadores e entrevistados dos programas de estúdio. |
15 | Adequação dos produtos e/ou serviços às normas de acessibilidades (legenda oculta) previstas na Norma Complementar nº 01/2006, do Ministério das Comunicações. |
16 | Transporte dos profissionais e equipamentos necessário a produção das reportagens, entrevistas, VT’s institucionais e documentários. |
17 | Criação e manutenção de arquivo, em formato digital, de todo o conteúdo gravado (editado e bruto). O material arquivado deve ser disponibilizado para a Divisão de Comunicação Social sempre que solicitado, e em sua integralidade ao final do contrato. |
18 | Cópias em DVD, do material editado, com quantidade de réplicas a ser definida pela DCS, obedecendo o limite de até 50 unidades por programa, VT institucional ou documentário produzidos. Todas as cópias devem ser entregues devidamente identificadas com logo do programa, case e rótulo. |
19 | Disponibilização do material editado para as TVs públicas e privadas conveniadas ao TRT21RN. Os arquivos de vídeo devem seguir as especificações técnicas, referentes ao formato, estabelecidas por cada emissora e/ou solicitadas pela Divisão de Comunicação Social. |
3.2. Os equipamentos utilizados pela Licitante Contratada para a realização dos serviços objetos desta licitação devem ter as seguintes características:
Item | Descrição | Quantidade mínima |
01 | Teleprompter | 02 |
02 | Microfones de mão com e sem fio, direcionais shotgun/boom e lapela | Em quantidade necessária à produção do serviço objeto desta licitação |
03 | Iluminação profissional e rebatedores de luz em tamanhos adequados para gravações em locações internas, externas e em estúdio. | Em quantidade necessária à produção do serviço objeto desta licitação |
04 | Ilhas de edição não lineares, para edição e pós- produção. As ilhas devem ter programas de edição Premiere Pro, Final Cult ou software similar. | 02 |
05 | Câmeras Full HD com tripés, cartões de memória, jogo de lentes e baterias. | 03 |
06 | TV/Monitor de vídeo | Em quantidade necessária à produção do serviço objeto desta licitação |
07 | Veículo para transporte da equipe e equipamentos necessários às gravações de externa | 01 |
08 | Steadycam compatível com as câmeras do item 5. | 01 |
3.3. A estrutura e os equipamentos utilizados pela Licitante Contratada devem estar em boas condições de uso e ser compatíveis com os mais modernos utilizados no mercado.
3.4. A Licitante Contratada deverá fornecer à Contratante cronograma de produção, com previsão de data e horário para todas as etapas, inclusive a aprovação, pela Contratante, da primeira versão e versão final dos serviços de conteúdo jornalístico e demais produtos, objeto desta licitação.
3.5. A Licitante Contratada ficará responsável por todas as etapas da produção dos serviços de conteúdo jornalístico diário e demais produtos desta licitação, desde a pauta até a finalização.
3.6. É responsabilidade da Licitante Contratada a entrega do material (cópias) dos serviços de conteúdo jornalístico e demais produtos contratados para veiculação em emissoras previamente determinadas pela Contratante, de forma tempestiva.
3.7. Os direitos de exibição e uso das imagens, vinhetas e animações produzidas pela Licitante Contratada para os produtos e serviços objeto desta licitação serão cedidos a Contratante.
4. MENSURAÇÃO DOS RESULTADOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS
4.1 Serviço de produção de programas jornalísticos:
Item | Descrição |
Finalidade | Captação, produção e edição audiovisual de programas jornalísticos de TV |
Instrumento de medição | Realização do serviço diário e semanal |
Forma de acompanhamento | Entrega do produto devidamente finalizado e aprovado pela Divisão de Comunicação Social, conforme descrito no Anexo Único, item 1 |
Periodicidade | Diariamente e semanalmente |
Início da vigência | Data da assinatura do contrato |
Pagamento | Somente será pago o produto efetivamente entregue conforme as especificações descritas no Anexo Único deste Termo de Referência |
4.2 Serviço de produção de VT's institucionais:
Item | Descrição |
Captação, produção e edição audiovisual de VTs institucionais | |
Meta a cumprir | O serviço deverá ser entregue em até 10 (dez) dias úteis |
Instrumento de medição | Realização do serviço mensal |
Forma de acompanhamento | Entrega do produto devidamente finalizado e aprovado pela Divisão de Comunicação Social, conforme descrito no Anexo Único, item 1 |
Periodicidade | Diariamente e semanalmente |
Início da vigência | Data da assinatura do contrato |
Pagamento | Somente será pago o produto efetivamente entregue conforme as especificações descritas no Anexo Único deste Termo de Referência |
4.3 Serviço de produção de documentários:
Item | Descrição |
Finalidade | Captação, produção e edição audiovisual de documentários |
Meta a cumprir | O serviço deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias úteis |
Instrumento de medição | Realização do serviço mensal |
Forma de acompanhamento | Entrega do produto devidamente finalizado e aprovado pela Divisão de Comunicação Social, conforme descrito no Anexo Único, item 1 |
Periodicidade | Diariamente e semanalmente |
Início da vigência | Data da assinatura do contrato |
Pagamento | Somente será pago o produto efetivamente entregue conforme as especificações descritas no Anexo Único deste Termo de |
CONTRATO TRT/DLC Nº 012/2020
PROAD nº1100/2020
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
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XXXXXX XXXXXX XX XX XXXXXXX
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CONTRATO TRT/DLC Nº 012/2020
PROAD nº1100/2020
ANEXO III – NOTA DE EMPENHO (cópia)
11Mai20 NUMERO: 2020NE000286 | |||
ESPECIE : | 07 - ORIGINAL | DOC. REFEREN: | 2020PE000160 |
EMITENTE : 080021/00001 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A.REGIAO CNPJ : 02544593/0001-82 FONE: (000)0000.0000
ENDERECO : XX. XXXXXXX XXX XXXXXXX, 0000 -XXXXX XXXX
XXXXXXXXX : 1761 - NATAL UF: RN CEP: 59063-900
CREDOR : 11056205/0001-05 - XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX : LUCIANO BAHIA 288 XXXXX XXXXX
MUNICIPIO : 1761 - NATAL UF: RN CEP: 59082-290 TAXA CAMBIO:
OBSERVACAO / FINALIDADE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, PRODUÇÃO E EDI ÇÃO DE AUDIOVISUAL - PROGRAMAS JORNALÍSTICOS DE TV, VTTS INSTITUCIONAIS E DOCU MENTÁRIOS NO EXERCÍCIO DE 2020.
CLASS : 1 15122 021310033219I0024 168219 0100000000 339039 000000 TIPO : ESTIMATIVO MODAL.LICIT.: PREGAO
AMPARO: LEI10520 INCISO: PROCESSO: PROAD0011002020 UF/MUNICIPIO BENEFICIADO: RN /
ORIGEM DO MATERIAL :
REFERENCIA: ART01 LEI10520/02 NUM. ORIG.:
VALOR ORIGINAL : 117.884,83
CENTO E DEZESSETE MIL, OITOCENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E TRES***
CENTAVOS**********************************************************************
******************************************************************************
****************************************************************************** ESPECIFICACAO DO MATERIAL OU SERVICO
Documento juntado por: xxxxxxxxxx - XXXXX XX XXXXX
ENOCK DE PAIVA CAVALC ANTE
XXXXXX XX XXXXXXX S DANTAS
EMISSAO : 11Mai20 NUMERO: 2020NE000286 PROCESSO: PROAD0011002020 EMITENTE : 080021/00001 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21A.REGIAO CREDOR : 11056205/0001-05 - XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
ESPECIFICACAO DO MATERIAL OU SERVICO
ND: 339039 SUBITEM: 49 -PRODUCOES JORNALISTICAS
SEQ.: 1 | QUANTIDADE: | 1 VALOR UNITARIO: | 117.884,83 |
VALOR DO SEQ. : | 117.884,83 |
NOTA DE EMPENHO DESTINADA AO CONTRATO DE PRESTAçãO DE SERVIçOS DE CAPTAçãO,PRO DUçãO E EDIçãO DE AUDIOVISUAL - PROGRAMAS JORNALíSTICOS DE TV, VTTS INSTITUCIO NAIS E DOCUMENTáRIOS, ACESSíVEIS A PESSOAS COM DEFICIêNCIA - MEDIANTE DEMANDA, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MãO DE OBRA E MATERIAL NECESSáRIO à EXECUçãO DOS SERVIçOS: PROGRAMA JUSTIçA & TRABALHO, PROGRAMA CANAL 21, VIDEOS INSTITUCI ONAIS E DOCUMENTáRIOS. DEMAIS CARACTERíSTICAS E CONDIçõES DOS SERVIçOS CONFOR- ME EDITAL E SEUS ANEXOS (PROAD. 1100/2020). VALOR EMPENHADO PARA 2020 PROPORCI ONAL A 08 MESES, CONSIDERANDO O VALOR ANUAL DO CONTRATO.
T O T A L : 117.884,83
XXXXXX XX XXXXXXXX DANTAS ENOCK DE PAIVA CAVALCANTE
ORDENADOR GESTOR FINANCEIRO
Documento juntado por: xxxxxxxxxx - XXXXX XX XXXXX