EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/17
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/17
Processo Administrativo nº 2.427/17
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.792.919/0001-04, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 2,078, Centro, neste Município de São Carlos, SP, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como pela Resolução nº 295/17 deste Legislativo Municipal, além das demais disposições legais aplicáveis.
A Sessão Pública deste PREGÃO ELETRÔNICO será realizada por meio de sistema eletrônico de comunicação pela internet, utilizando-se de recursos de criptografia e de autenticação, que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
O Acesso ao certame se dará pelo site do Banco do Brasil, diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 9 horas do dia 5 de setembro de 2017. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 9 horas do dia 5 de setembro de 2017.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: 9h30min do dia 5 de
setembro de 2017.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o Horário Oficial de Brasília – DF.
I – DO OBJETO:
1. O objeto do presente Pregão Eletrônico é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de produção de Legendagem Oculta (Closed Caption), de acordo com a norma 15290 da ABNT, sob demanda, para atender à Programação veiculada pela TV Câmara na modalidade On-Line (Transmissões Ao Vivo), conforme especificações detalhadas no Termo de Referência, constante no Anexo I deste Edital.
II – DO VALOR MÁXIMO
2. O Valor estimado para a contratação é de R$ 169.920,00 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e vinte reais) para um período de 12 (doze) meses, estimando a produção de 40 (quarenta) horas mensais, observando que o valor máximo por hora de serviço prestado deverá ser de no máximo R$ 354,00 (trezentos e cinquenta e quatro reais).
III – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3. Os recursos financeiros serão atendidos por verbas próprias, constantes do orçamento vigente da Câmara Municipal de São Carlos e codificados na Despesa sob o no 3.3.90.39.59, sob a denominação Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Serviços de Áudio, Vídeo e Foto.
IV – DA LEGISLAÇÃO
4. Este Pregão Eletrônico é regulamentado pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como pela Resolução nº 295, de 25 de janeiro de 2017, deste Legislativo Municipal, e pela Lei Complementar nº 123/2006, devidamente atualizada por legislações posteriores.
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DE LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos demais requisitos de habilitação previstos neste Edital;
5.2. Não podem participar desta licitação as empresas:
5.2.1. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, por não visar o presente certame contratação de porte elevado/grande vulto ou que envolvam múltiplas especialidades;
5.2.2. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com este Legislativo Municipal;
5.2.3. Declaradas inidôneas de licitar e contratar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.2.4. Nas quais participe, seja a que título for, servidor público pertencente aos quadros da Câmara Municipal de São Carlos;
5.2.5. Estrangeiras, que não funcionem no País.
VI – DO PROCEDIMENTO
6.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases, sendo realizado por meio da utilização do aplicativo “Licitações” do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Banco e a Câmara Municipal.
6.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, com suporte da Equipe de Apoio, juntamente com a Autoridade Competente, devidamente nomeados pela Portaria nº 65, de 9 de fevereiro de 2017, que formam o conjunto de operadores do sistema de Pregão Eletrônico.
VII – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chaves de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A..
7.1.1. A chave de identificação e a senha poderão ter validade de 1 (um) ano, podendo ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
7.1.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco, ao provedor do Sistema ou à Câmara Municipal qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.2. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal por todos os atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua Proposta e lances.
7.4. Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente de perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
VIII – DA PROPOSTA ELETRÔNICA
8.1. A participação no Pregão Eletrônico fica condicionada ao envio pelo representante credenciado da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limites estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
8.2. O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e total atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.3. A Proposta apresentada no sistema eletrônico deverá ser no VALOR GLOBAL, estimando a utilização de 40 (quarenta) horas mensais para um período de 12 (doze) meses.
8.3.1. A licitante deverá computar no preço que cotar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
8.4. É vedado à licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento que possa identificá-la, o descumprimento desta exigência acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
8.5. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
IX – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
9.1. A Sessão Pública do Pregão Eletrônico será realizada conforme data e horário determinados no preâmbulo deste Edital, momento em que ocorre a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.3. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes;
9.3.1. Serão desclassificadas todas as Propostas cujo valor apresentado seja maior ao valor máximo especificado no item II deste Edital;
9.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
X – DA ETAPA COMPETITIVA
10.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.2. Para a etapa competitiva os representantes credenciados no sistema deverão estar nele conectados para participar da sessão de lances.
10.3. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor através do sistema.
10.3.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
10.5. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.6. Os lances ofertados serão no VALOR GLOBAL, estimando a utilização de 40 (quarenta) horas mensais para um período de 12 (doze) meses.
10.7. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7.1. Entretanto, caso a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica, no campo “Mensagens” do aplicativo do sistema, ou por outro meio eletrônico, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
10.8.1. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
10.9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.10. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para contratação.
XI – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2. O sistema indicará o concorrente detentor da melhor Proposta, ou seja, aquele que apresentou o menor preço global, imediatamente após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta de menor valor.
11.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/06.
11.3.1. Para gozar do direito previsto no caput a empresa deverá ter no seu credenciamento no sistema, em campo próprio, a menção de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
11.5. Para efeito do disposto no item 11.4. deste edital, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
11.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
11.5.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 11.5.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 11.4 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
11.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 11.4. deste edital, prevalecerá o lance ou proposta que for recebido e registrado primeiro no sistema, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
11.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 11.4 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
11.7. O disposto nos itens 11.4 e 11.5 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.8. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, devendo esta ser impressa, assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e juntada ao processo administrativo correspondente.
XII – DA PROPOSTA ESCRITA
12.1. A licitante primeira colocada deverá apresentar, em envelope lacrado, a proposta atualizada com o valor arrematado, bem como todos os documentos de habilitação, no prazo máximo de 3 (três) dias, no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de São Carlos, localizado no Anexo Administrativo, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00000-000.
12.1.1. Na hipótese de remessa postal somente será admitido o uso de vias expressas (SEDEX10 ou equivalente), contado, para fins do item 12.1 a data da postagem, devendo informar a data e o registro da postagem através de e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso contrário, após o terceiro dia útil a licitante poderá ser desclassificada e punida com multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta, sendo convocadas a seguir as demais licitantes, na ordem de classificação.
12.2. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da própria empresa, rubricadas e assinadas, datilografadas ou impressas, sem emendas ou rasuras, principalmente no que tange a valores e números suscetíveis de gerar dúvidas quanto a sua autenticidade, nos moldes do Modelo constante no Anexo II, e devendo contemplar:
a) dados cadastrais da empresa;
b) Descrição do Serviço;
c) Valor unitário por hora de prestação de serviço;
d) Valor estimado mensal para 40 horas ao mês;
e) Valor total anual do serviço;
f) Valor total da Proposta;
g) Validade da Proposta: mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data final da entrega da Proposta;
h) Indicação do nome do banco, número da agência e da conta corrente em seu nome, onde será efetuado o pagamento;
i) indicação do representante legal que assinará o contrato;
j) Termo de Compromisso quanto à prestação de serviços objeto do presente certame.
12.2.1. A licitante deverá computar no preço que cotar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
12.2.2. A licitante fica ciente que não será admitida qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados na elaboração da Proposta, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
XIII – DA HABILITAÇÃO
13. A licitante vencedora também deverá comprovar sua habilitação jurídica, econômico- financeira, técnica e regularidade fiscal, através da apresentação dos seguintes documentos:
13.1. – HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo, ainda, apresentar as alterações contratuais que forem determinadas por eventual alteração no quadro social; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2. - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
13.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
13.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais – INSS) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, expedida pelo Município;
13.2.4. Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
13.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme disposto na Lei Federal nº 12.440/11;
13.2.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
13.2.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
13.2.6.2. O prazo assegurado no subitem 13.2.6.1. terá como termo inicial o momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal.
13.2.6.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 13.2.6.1. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Câmara Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.3. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
13.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da Comarca onde está sediada a pessoa jurídica, dentro de seus respectivos prazos de validade, se expressos.
13.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, assinados por Xxxxxxxx responsável, que comprovem a situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
13.3.3. Balanço de Abertura para as empresas constituídas a menos de 12 (doze) meses.
13.3.4. Comprovação de Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Liquidez Geral (ILG) iguais ou superiores a 1,0 (um).
13.3.4.1. Caso a empresa possua ILG menor do que 1,0 (um) estará habilitada neste item se comprovar que possui índice de solvência geral igual ou superior a 0,5 (meio).
13.3.5. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer frente ao total de suas dívidas de curto prazo:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERTAL (ILG) – indica quanto a empresa possui em disponibilidade, bem e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SOLVÊNCIA GERAL (SG) – indica o quanto que a empresa dispões em ativos para pagamento do total de sua dívida. Envolve além dos recursos líquidos, mas também os permanentes.
SG = Ativo total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
13.4. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.4.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, que comprove o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
13.5. - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
13.5.1. Declaração da empresa, conforme modelo no Anexo III, constando as seguintes informações:
a) Que todas as informações documentais e técnicas oferecidas são verdadeiras;
b) Que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com todos os termos do presente Pregão;
c) Que não está impedida de licitar com o Poder Público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
13.5.2. Termo de Compromisso quanto ao fornecimento objeto do presente certame, conforme modelo constante no Anexo IV.
13.6. - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
13.6.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por um dos membros da Equipe de Apoio ao Pregão no ato de sua apresentação.
13.6.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
13.6.3. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade.
13.6.3.1. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da emissão.
13.6.4. A Equipe de Apoio ao Pregão poderá efetuar consulta direta na internet nos respectivos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
13.6.5. O licitante será inabilitado quando deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos na Habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, não se admitindo complementação posterior, implicando a aplicação das penalidades legais.
13.6.6. A documentação apresentada destina-se exclusivamente à habilitação da interessada na presente licitação, não implicando em qualquer processo de cadastramento para futuras licitações.
XIV – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, exclusivamente, em campo próprio do sistema.
14.1.1. O sistema aceitará a intenção de interpor recurso, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato de declaração da vencedora do certame.
14.1.2. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso, conforme disposto no inciso XX do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
14.2. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso no sistema, será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
14.3. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico.
14.4. O Pregoeiro receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade competente, a qual caberá decidir os recursos contra os atos do Pregoeiro.
14.5. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
14.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
14.7. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados junto ao Setor de Protocolo, localizado no Anexo Administrativo da Câmara Municipal, situado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00000-000.
14.7.1. Na hipótese de remessa postal somente será admitido o uso de vias expressas (SEDEX10 ou equivalente), contado, para fins do item 14.7. a data da postagem, devendo informar a data e o registro da postagem através de e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso contrário, após o terceiro dia as razões do recurso serão recusadas.
XV – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente no sistema, que vem a ser o Presidente da Câmara Municipal de São Carlos.
15.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da Câmara Municipal de São Carlos fará a adjudicação e a homologação do objeto à licitante vencedora.
XVI – DA CONTRATAÇÃO
16.1. Homologada a licitação e, devidamente, empenhado o valor a ser contratado, a licitante vencedora terá o prazo de 3 (três) dias, após a convocação, para assinatura do contrato, confeccionado conforme minuta constante no Anexo V, após o que, não comparecendo, será considerada desclassificada e punida com multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta, sendo convocadas a seguir as demais licitantes, na ordem de classificação.
16.2. Este Edital e todos os demais documentos que compõem seus anexos farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, bem como a Proposta atualizada da Contratada.
16.3. A licitante vencedora se obriga a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
16.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
16.4.1. Havendo interesse, o contrato poderá ser prorrogado por iguais períodos até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
16.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da Contratante.
16.6. A Câmara Municipal poderá rescindir unilateralmente o contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada.
16.7. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
XVII – DA GARANTIA DO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
17.1. A CONTRATADA deverá apresentar garantia, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado para o período de 12 (doze) meses, na forma do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato.
17.2. A garantia será renovada ou substituída, caso haja prorrogação do prazo de vigência do contrato.
17.3. A Garantia será devolvida mediante requerimento da CONTRATADA após a conclusão do objeto do contrato, descontada as multas não pagas e o valor dos prejuízos causados em razão do não cumprimento das obrigações contratuais.
17.4. A CONTRATADA perderá a garantia em favor da CONTRATANTE se este contrato for rescindido por culpa ou xxxx imputável à primeira.
17.5. Caso haja aditamento de valor contratual, a CONTRATADA deverá complementar a garantia, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) da somatória do valor do contrato e seu(s) aditamento(s).
XVIII – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO PAGAMENTO
18.1. A prestação dos serviços será realizada, remotamente, sob a supervisão do Fiscal da CONTRATANTE.
18.1.1. Durante a prestação de serviços, a CONTRATADA deverá manter um funcionário para atendimento de qualquer eventualidade e/ou sanar dúvidas durante a transmissão ao vivo.
18.1.2. Eventualmente, se solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar os meios necessários para que a prestação do serviço seja realizada presencialmente.
18.2. A prestação dos serviços contempla a produção de Legendagem Oculta (Closed Caption), de acordo com a norma 15290 da ABNT, para atender à Programação veiculada pela TV Câmara na modalidade On-Line (Transmissões Ao Vivo), em todas as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal, bem como demais eventos por ela designados à CONTRATADA com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
18.2.1. A produção da Legendagem Oculta (Closed Caption), de acordo com a norma 15290 da ABNT, deverá ter qualidade igual ou superior a 98% (noventa e oito por cento) de acertos.
18.2.2. A CONTRATADA deverá entregar o texto, produzido a partir da Legenda Oculta (Closed Caption), editado e revisado, em até 72 (setenta e duas) horas, a partir do término da respectiva Sessão.
18.3. A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, todos os equipamentos necessários para a inserção de Closed Caption no sinal de vídeo da Câmara Municipal.
18.4. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE o fornecimento de internet para que seja realizada a conexão remota com os equipamentos da CONTRATADA.
18.5. A CONTRATADA apresentará até o 5° (quinto) dia do mês, ao Departamento Administrativo e Financeiro, a fatura correspondente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
18.5.1. Para a emissão da fatura, esta deverá ser considerada estritamente a quantidade de horas de serviços prestados, devendo, portanto, as falhas e/ou não transmissões serem excluídas do total.
18.5.2. Deverá ser entregue juntamente com a fatura, Relatório Mensal discriminando as datas das transmissões, duração, horário de início e término, paralizações, suspensões, bem como demais eventos que compuserem o tempo total de cada Sessão.
18.6. A CONTRATANTE efetuará o pagamento da fatura no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de sua aprovação.
18.7. A Câmara Municipal poderá solicitar a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados, sob pena de retenção do pagamento e sem prejuízo de cominação das penalidades previstas no edital, no contrato e na Lei Federal nº 8.666/93.
18.8. Nas notas fiscais emitidas deverá constar, obrigatoriamente, o número desta licitação e do contrato.
XIX – DO REAJUSTE
19.1. O valor da contratação será fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato.
19.2. Na hipótese de prorrogação do prazo contratual, após decorridos 12 (doze) meses da vigência, o valor do contrato poderá ser reajustado, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ou, em caso de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo, mediante celebração de termo aditivo.
XX – DAS PENALIDADES
20.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
b) Multas, na forma do subitem 19.2.;
c) Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo máximo de até cinco anos, em especial na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
20.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas:
20.2.1. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso da não apresentação da documentação exigida no item 18.7., quando solicitada;
20.2.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, na entrega da garantia ou para assinatura de eventuais termos aditivos ao contrato;
20.2.3. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, caso as legendas não atinjam o percentual mínimo de qualidade exigido no item 18.2.1.;
20.2.4. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, caso a CONTRATADA deixe de realizar a legendagem em alguma sessão já pré-agendada, no caso de reincidência, dentro do mesmo mês, será aplicada a multa prevista no item 20.2.5.;
20.2.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, na hipótese do não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas.
20.3. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa.
20.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
20.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia prestada e/ou do valor devido à CONTRATADA, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da CONTRATANTE.
20.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei.
20.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
XXI – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
21.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, pelo e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.1.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no próprio sistema eletrônico do Pregão: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e na página oficial da Câmara Municipal: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx
21.2. As impugnações ao Edital do Pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
21.2.1. Os pedidos de impugnação poderão ser encaminhados por meio eletrônico, pelo e-mail citado no item 21.1, ou por escrito, devidamente protocolados junto ao Setor de Protocolo, localizado no Anexo Administrativo desta Casa de Leis, à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 0.000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre os pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
21.4. Acolhida a impugnação contra o Edital do Pregão, será definida e publicada nova data para realização do certame.
21.5. Não serão conhecidas as impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo legal.
XXII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da Proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
22.2. Fica assegurado à Câmara Municipal de São Carlos, mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
22.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.4. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Proposta de Preços; Anexo III – Declaração;
Anexo IV – Termo de Compromisso; Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI – Termo de Ciência e Notificação
22.5. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos, SP, para dirimir litígios resultantes deste certame.
22.6. Para conhecimento público, expede-se o presente Xxxxxx, publicando seu extrato na Imprensa Oficial.
São Carlos, 24 de agosto de 2017.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 013/17 Processo Administrativo nº 2.427/17
1. OBJETO:
1. O objeto do presente Pregão Eletrônico é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de produção de Legendagem Oculta (Closed Caption), de acordo com a norma 15290 da ABNT, sob demanda, para atender à Programação veiculada pela TV Câmara na modalidade On-Line (Transmissões Ao Vivo).
2. JUSTIFICATIVA:
2. Tal contratação tem por justificativa a Norma Complementar n° 1/2006, aprovada pela Portaria nº 310 do Ministério das Comunicações, de 27 de junho de 2006, alterada pela Portaria nº 188, de 24 de março de 2010, e Portaria nº 312, de 26 de junho de 2012, que regulamenta e institui os prazos para que as emissoras de radiodifusão tornem acessível sua programação a pessoas com deficiência, disponibilizando recursos de acessibilidade na televisão.
3. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
3.1. Os serviços de produção de legendas ocultas (closed caption) on-line, deverão ser prestados via sistema remoto, sob a supervisão do Fiscal da CONTRATANTE, e de acordo com as demandas estabelecidas pela Câmara Municipal de São Carlos.
3.1.1. Durante a prestação de serviços, a CONTRATADA deverá manter um funcionário para atendimento de qualquer eventualidade e/ou sanar dúvidas durante a transmissão ao vivo.
3.1.2. Eventualmente, se solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar os meios necessários para que a prestação do serviço seja realizada presencialmente.
3.2. A prestação dos serviços contempla a produção de Legendagem Oculta (Closed Caption), para atender à Programação veiculada pela TV Câmara na modalidade On-Line (Transmissões Ao Vivo), em todas as Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal, bem como demais eventos por ela designados à CONTRATADA.
3.2.1. A Câmara Municipal de São Carlos enviará à Contratada a agenda dos programas ao vivo com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3. A produção e veiculação do recurso de acessibilidade objeto deste Termo de Referência deverão ser realizadas com observância aos critérios e requisitos técnicos especificados na ABNT NBR 15.290/2005, norma brasileira sobre acessibilidade em comunicação na televisão criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
3.4. As legendas serão elaboradas em língua portuguesa e devem atender os índices de acertos em conformidade com o disposto na ABNT NBR 15.290/2005, ou seja, 98% (noventa e oito por cento) de acertos nos programas ao vivo.
3.4.1. A CONTRATANTE poderá, eventualmente, a seu exclusivo juízo, gravar trechos da programação da TV Câmara, por amostragem, com intervalos de 15 (quinze) minutos de inserção de closed caption, para averiguação da qualidade do serviço prestado.
3.4.2. A CONTRATADA deverá entregar o texto, produzido a partir da Legenda Oculta (Closed Caption), editado e revisado, em arquivo de formato Microsoft Word, em até 72 (setenta e duas) horas, a partir do término da respectiva Sessão.
3.5. A forma de conexão e envio das informações entre a Central Técnica da TV Câmara e o local onde serão geradas as legendas será por link de internet, sob a responsabilidade EXCLUSIVA da Câmara Municipal de São Carlos.
3.6. A CONTRATADA deverá fornecer, às suas expensas, todos os equipamentos necessários para a inserção de Closed Caption no sinal de vídeo da Câmara Municipal.
3.7. O software gerador das legendas a ser utilizado e fornecido pela Contratada deverá ser inteiramente compatível com o Encoder CC existente na Câmara Municipal de São Carlos.
4. DO CUSTO ESTIMADO:
LOTE ÚNICO | ||||
Item | Descrição | Quantidade Estimada | Valor Máximo Hora | Valor Estimado Mensal |
1 | Serviços de Legendagem Oculta em Tempo Real (On-Line / Ao Vivo) da Programação da TV Câmara | 40 horas por mês | R$ 354,00 | R$ 14.160,00 |
VALOR ANUAL | R$ 169.920,00 |
VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 169.920,00 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e vinte reais).
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 013/17 Processo Administrativo nº 2.427/17
(em papel timbrado da empresa)
Nome da Empresa:
CNPJ/MF:
Inscrição Estadual/Municipal:
Endereço:
Referência: Pregão Eletrônico nº 013/17 - Processo nº 2.427/17
Objeto: Contratação de empresa especializada visando à prestação de serviços de produção de Legendagem Oculta (Closed Caption), de acordo com a norma 15290 da ABNT, sob demanda, para atender à Programação veiculada pela TV Câmara na modalidade On-Line (Transmissões Ao Vivo)
LOTE ÚNICO | ||||
Item | Descrição | Quantidade Estimada | Valor Máximo Hora | Valor Estimado Mensal |
1 | Serviços de Legendagem Oculta em Tempo Real (On-Line / Ao Vivo) da Programação da TV Câmara | 40 horas por mês | R$ | R$ |
VALOR ANUAL | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (valor por extenso)
- Validade da Proposta: (mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data final da entrega dos envelopes)
- Indicação do nome do banco, número da agência e da conta corrente em seu nome, onde será efetuado o pagamento;
- indicação do representante legal que assinará o contrato, caso a empresa seja vencedora.
Assinatura do responsável (Nome, Cargo, CPF/MF)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 013/17 Processo Administrativo nº 2.427/17
(em papel timbrado da empresa)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede na , na cidade de
, declara sob as penalidades cabíveis:
a) Que todas as informações documentais e técnicas fornecidas são verdadeiras;
b) Que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos do Pregão Eletrônico;
c) Que não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontram pendentes ou sem que tenha sido reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Por ser expressão da verdade.
Cidade , de de 20 .
Assinatura do responsável Nome
Cargo CPF/MF
ANEXO IV – TERMO DE COMPROMISSO
Pregão Eletrônico nº 013/17 Processo Administrativo nº 2.427/17
(em papel timbrado da empresa)
A empresa , com sede na , na cidade de , ASSUME sob as penalidades cabíveis o presente Termo de Compromisso em realizar o objeto do Pregão Eletrônico nº 013/17, pelos valores constantes em sua Proposta e nas condições mencionadas no Edital do mencionado certame.
Por ser expressão da verdade.
Cidade , de de 20 .
Assinatura do responsável Nome
Cargo CPF/MF
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
Pregão Eletrônico nº 013/17 Processo Administrativo nº 2.427/17
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS E A EMPRESA .
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.792.919/0001-04, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0,000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, XX, representado neste ato pelo seu Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede na , neste ato representada por
, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, que obedecerá às seguintes cláusulas e condições que mutuamente se obrigam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O objeto do presente Pregão Eletrônico é a prestação de serviços de produção de Legendagem Oculta (Closed Caption), de acordo com a norma 15290 da ABNT, sob demanda, para atender à Programação veiculada pela TV Câmara na modalidade On-Line (Transmissões Ao Vivo).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2. As condições para a execução do objeto do presente encontram-se descritas no edital Pregão Eletrônico nº 013/17 e seus anexos, em consonância com a Proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor do presente é estimado em R$ , para um período de 12 (doze) meses, estimando a produção de 40 (quarenta) horas mensais, observando que o valor por hora de serviço prestado será de R$ , conforme Proposta da CONTRATADA.
3.2. O Valor será fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato. Na hipótese de prorrogação do prazo contratual, após decorridos 12 (doze) meses da vigência, o valor do contrato poderá ser reajustado, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ou, em caso de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo, mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5. Os recursos financeiros para atendimento das despesas oriundas do presente encontram-se especificadas na dotação orçamentária codificada sob o nº 3.3.90.39.59, sob a denominação Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Serviços de Áudio, Vídeo e Foto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
b) Xxxxxx, na forma do subitem 6.2.;
c) Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo máximo de até cinco anos, em especial na hipótese de descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
6.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas:
6.2.1. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, no caso da não apresentação da documentação exigida na subcláusula 8.5., quando solicitada;
6.2.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, na entrega da garantia ou para assinatura de eventuais termos aditivos ao contrato;
6.2.3. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, caso as legendas não atinjam o percentual mínimo de qualidade exigido na subcláusula 8.2.1.;
6.2.4. Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, caso a CONTRATADA deixe de realizar a legendagem em alguma sessão já pré-agendada, no caso de reincidência, dentro do mesmo mês, será aplicada a multa prevista no item 6.2.5.;
6.2.5. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, na hipótese do não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas.
6.3. As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa.
6.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
6.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada do valor devido à Contratada, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério da Contratante.
6.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei.
6.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
7. Fica vedada qualquer vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
8.1. A prestação dos serviços será realizada, remotamente, sob a supervisão do Fiscal da CONTRATANTE.
8.1.1. Durante a prestação de serviços, a CONTRATADA deverá manter um funcionário para atendimento de qualquer eventualidade e/ou sanar dúvidas durante a transmissão ao vivo.
8.1.2. Eventualmente, se solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar os meios necessários para que a prestação do serviço seja realizada presencialmente.
8.2. A prestação dos serviços contempla a produção de Legendagem Oculta (Closed Caption), de acordo com a norma 15290 da ABNT, para atender à Programação veiculada pela TV Câmara na modalidade On-Line (Transmissões Ao Vivo), em todas as Sessões Ordinárias e
Extraordinárias da Câmara Municipal, bem como demais eventos por ela designados à CONTRATADA com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
8.2.1. A produção da Legendagem Oculta (Closed Caption), de acordo com a norma 15290 da ABNT, deverá ter qualidade igual ou superior a 98% (noventa e oito por cento) de acertos.
8.2.2. A CONTRATADA deverá entregar o texto, produzido a partir da Legenda Oculta (Closed Caption), editado e revisado, em até 72 (setenta e duas) horas, a partir do término da respectiva Sessão.
8.3. A CONTRATADA apresentará até o 5° (quinto) dia do mês, ao Departamento Administrativo e Financeiro, a fatura correspondente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, a qual terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para aprová-la ou rejeitá-la.
8.3.1. Para a emissão da fatura, esta deverá ser considerada estritamente a quantidade de horas de serviços prestados, devendo, portanto, as falhas e/ou não transmissões serem excluídas do total.
8.3.2. Deverá ser entregue juntamente com a fatura, Relatório Mensal discriminando as datas das transmissões, duração, horário de início e término, paralizações, suspensões, bem como demais eventos que compuserem o tempo total de cada Sessão.
8.4. A CONTRATANTE efetuará o pagamento da fatura no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de sua aprovação.
8.5. A CONTRATANTE poderá solicitar a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados, sob pena de retenção do pagamento e sem prejuízo de cominação das penalidades previstas no edital, no contrato e na Lei Federal nº 8.666/93.
8.6. Nas notas fiscais emitidas deverá constar, obrigatoriamente, o número da licitação e deste contrato.
8.7. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, devendo a CONTRATADA informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE
9. Constituem direitos e deveres da CONTRATANTE:
9.1. Fornecer à CONTRATADA as condições necessárias a execução dos serviços;
9.2. Fornecer link de internet para que seja realizada a conexão remota com os equipamentos da CONTRATADA.
9.3. Comunicar a CONTRATADA, a agenda dos programas ao vivo com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
9.4. Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, quaisquer falhas ocorridas;
9.5. Efetuar o pagamento dos serviços contratados no prazo e forma ajustados;
9.6. Dar quitação do presente contrato quando do adimplemento da obrigação pela CONTRATADA;
9.7. Aplicar as penalidades cabíveis à CONTRATADA caso não sejam respeitadas as condições a que a mesma se obrigou;
9.8. Rescindir o presente contrato, de pleno direito e para todos os fins, em caso de liquidação ou dissolução, concordata ou decretação de falência da CONTRATADA, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial e extrajudicial, podendo ainda ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com alterações posteriores, e no caso de não cumprimento ou cumprimento de quaisquer das cláusulas ajustadas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA
10. Constituem direitos e deveres da CONTRATADA:
10.1. Responder pela prestação dos serviços que realizar, na forma da lei;
10.2. Responsabilizar-se caso o serviço prestado não atender aos requisitos exigidos na licitação;
10.3. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital Pregão Eletrônico a que está vinculado o presente contrato;
10.4. Comunicar imediatamente, ao fiscal do contrato, quaisquer problemas na execução do pactuado;
10.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;
10.6. Arcar com as despesas incorridas na contratação de pessoal, encargos sociais, trabalhistas, securitários e quaisquer tributos incidentes direta ou indiretamente, sobre ou decorrentes do cumprimento do objeto deste, sem direito a pleitear reembolso à CONTRATANTE.
10.7. Receber o pagamento da quantia ajustada, no prazo e forma estabelecidos no presente contrato, quando do adimplemento da obrigação a que se obrigou;
10.8. Receber quitação do presente contrato quando cumprida a obrigação a seu cargo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. À CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar os serviços que estão sendo executados, sujeitando-se a CONTRATADA, no caso de descumprimento de suas obrigações, à aplicação das penalidades previstas neste contrato.
11.2. A fiscalização dos serviços será exercida pelo Sr. (nome), (emprego), tendo como suplente na sua ausência o Sr. (nome), (emprego).
11.3. A CONTRATANTE, por intermédio do Fiscal do Contrato, promoverá o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, sob aspectos qualitativos e quantitativos, realizando anotações em registro próprio de falhas e ocorrências detectadas e realizará a conferência das Notas Fiscais, realizando o atesto destes e encaminhando-os para a Diretoria Administrativa e Financeira para respectivo pagamento.
11.4. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE não cessará nem diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas neste contrato, nem por quaisquer danos contra terceiros ou irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12. Para o perfeito cumprimento do presente, a CONTRATADA apresentou garantia, na modalidade , no valor de R$ , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado para o período de 12 (doze) meses, na forma do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato.
12.1. A garantia será renovada ou substituída, caso haja prorrogação do prazo de vigência do contrato.
12.2. A Garantia será devolvida mediante requerimento da CONTRATADA após a conclusão do objeto do contrato, descontada as multas não pagas e o valor dos prejuízos causados em razão do não cumprimento das obrigações contratuais.
12.3. A CONTRATADA perderá a garantia em favor da CONTRATANTE se este contrato for rescindido por culpa ou xxxx imputável à primeira.
12.4. Caso haja aditamento de valor contratual, a CONTRATADA deverá complementar a garantia, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) da somatória do valor do contrato e seu(s) aditamento(s).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato nas hipóteses previstas nos art. 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
12.2. No caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE previstos na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos para dirimirem-se eventuais controvérsias oriundas do presente contrato, em detrimento de outro, por mais privilegiado que seja.
E assim por estarem justos e contratados lavra-se o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
São Carlos,
Presidente da Câmara
CONTRATANTE
Signatário da Empresa
CONTRATADA
ANEXO VI - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 013/17 Processo Administrativo nº 2.427/17
Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
Contrato nº
Objeto: prestação de serviços de produção de Legendagem Oculta (Closed Caption), de acordo com a norma 15290 da ABNT, sob demanda, para atender à Programação veiculada pela TV Câmara na modalidade On-Line (Transmissões Ao Vivo)
Contratada:
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do termo acima identificado, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São Carlos,
CONTRATANTE: Nome: Cargo: Email institucional: Email pessoal: | Assinatura: |
CONTRATADA: Nome: Cargo: Email institucional: Email pessoal: | Assinatura: |