EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 058/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. 058/2015
Setor Interessado: Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
Av. América do Sul Nº 2500, Loteamento Parque dos Buritis.
Tipo: Menor Preço por LOTE
Objeto: Pregão Presencial para a contratação de empresa para o fornecimento de materiais para a construção de Quiosque e Ancoradouro no Município de Lucas do Rio Verde-MT.
Regime de Execução: Indireta
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
Dia: 30/03/2015
Hora: Das 13:30 até as 14:00 – Entrega dos Envelopes (CREDENCIAMENTO)
Hora: 14:00 – Abertura dos envelopes
Local: Sala de Sessões da CPL – Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, por meio de sua Pregoeira,
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx nomeada pela Portaria nº 266 de 2015, com endereço à Av. América do Sul, nº 2.500-S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde/MT, isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em que objetiva a Contratação de empresa para o fornecimento de materiais para a construção de Quiosque e Ancoradouro no Município de Lucas do Rio Verde-MT.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 3.555/00 e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.3. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital.
1.4. Toda legislação mencionada se encontra à disposição na Sala da Comissão.
2. ÓRGÃO REQUISITANTE
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
3. OBJETO
3.1. Pregão Presencial para a contratação de empresa para o fornecimento de materiais para a
construção de Quiosque e Ancoradouro no Município de Lucas do Rio Verde-MT.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que
atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
Obs.:Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.
4.2. Participarão da Sessão Pública do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.3. Não poderá participar da presente licitação empresa:
4.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, mesmo quando aplicada por outros órgãos ou entidades públicos;
4.3.2. Em consórcio;
4.3.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
4.3.4. Que tenha funcionário ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
4.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar do certame (procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual seja-lhe atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, conforme modelo do Anexo IV).
5.2. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
5.2.1 Não poderá se credenciar como representante de empresas licitantes Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Lucas do Rio Verde – MT. Conforme disposição do inciso III do art. 9° da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.
5.3. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
5.4. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, conforme modelo do Anexo VI.
5.5. Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição.
5.6. No caso de requerimento para tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a licitante deverá comprovar sua situação mediante declaração de que atendem plenamente as exigências da referida Lei, conforme modelo do Anexo VII, bem como apresentação da Certidão referida no item 5.6 deste edital.
5.7. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
5.8. Apresentar a ficha cadastral conforme modelo constante no ANEXO XII, caso a empresa não apresente a ficha cadastral ou apresente incompleta, será solicitado pela Pregoeira no momento do credenciamento para que o faça.
5.9. A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e a prática de todos os atos inerentes ao certame.
5.10 Apresentar a ficha cadastral conforme modelo constante no ANEXO XII, caso a empresa não
apresente a ficha cadastral ou apresente incompleta, será solicitado pela Pregoeira no momento do credenciamento para que o faça.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues a Equipe de apoio
no momento do credenciamento, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 1-PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N. 058/2015
LICITANTE: CNPJ/MF:
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUE E ANCORADOURO, NO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT.
ENVELOPE Nº 2-DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 058/2015
LICITANTE: . CNPJ/MF: .
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUIOSQUE E ANCORADOURO, NO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT.
7. PROPOSTA COMERCIAL
7.1. O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1. Ser apresentada em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
7.1.2. Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
7.1.3. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
7.1.4. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente fornecerá o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac- símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta-corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
7.2. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4. Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero) ou excessivos, sendo entendido como excessivos os que forem superiores ao preço médio daqueles praticados pelo mercado, ou aqueles considerados inexequíveis na forma da lei
7.5. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1.3 deste Edital.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.7. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
8.2. Habilitação Jurídica
8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
8.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
8.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 8.2.1. a 8.2.3 não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada);
8.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
8.3.4.1. Certidão referente ao ICMS/IPVA para participação em Licitações Públicas
8.3.4.2. Certidão referente à Procuradoria-Geral do Estado. Ressalvam-se os casos de
unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada.
8.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
8.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão caso seja unificada com a constante no item 8.3.3.
8.3.7. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.3.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.4. Qualificação Econômico-Financeira
8.4.1. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.5. Qualificação Técnica
8.5.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem fornecimento de objeto equivalentes desta contratação.
8.5.2. Declaração que a empresa se compromete a fazer a entrega no prazo solicitado, conforme modelo do Anexo VIII.
Observações:
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição a documentos requeridos da habilitação técnica, bem como não será permitida a apresentação de documentos posterior à fase de habilitação da Licitante.
Todos os documentos acima devem ser apresentados em original ou cópias autenticadas, ou ainda será permitida a autenticação por servidor no momento da licitação, desde que acompanhado da via original.
8.6. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de situação regular perante o Ministério do Trabalho.
8.6.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e RG, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação (conforme modelo do Anexo IX), bem como, a situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo sugerido no Anexo X.
OBSERVAÇÕES:
1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3. A documentação exigida no presente processo licitatório deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
4. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Pregoeira.
5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no item 7, deste edital.
6.1. As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio ao pregoeiro mediante cotejo da cópia
com o original.
6.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
6.3. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-símile.
7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no neste edital inabilitará o licitante .
9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 08 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado
9.2.2. A prorrogação de prazo previsto no item anterior (9.2.1) deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
9.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.5.4. Não se aplica o sorteio quando, por sua natureza o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação dos licitantes.
9.5.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.6. Para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006, a licitante deverá comprovar na fase do credenciamento sua situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto no item 5.7, deste Edital.
10. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10.2. Classificação das Propostas Comerciais
10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.2.3. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.3. Xxxxxx Xxxxxxx
10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.4. Julgamento
10.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto proposto.
10.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
10.5. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
10.6. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
10.6.1. Os documentos de que trata o subitem anterior, ficarão a disposição dos interessados pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da celebração do contrato, findo qual, não procurados, serão destruídos.
11. RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.4. Os recursos administrativos deverão ser protocolizados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo nenhuma validade o respectivo recurso.
11.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor,
competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.3. A licitante vencedora, terá o prazo de 1 (um) dia útil a contar da adjudicação para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances em valores unitários e totais.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes
quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. A Administração poderá, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
13.5.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.5.3. A multa de que trata o item 13.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir
da publicação do extrato do contrato, sendo que a entrega do objeto licitado deverá ser realizado em até 05 (cinco) dias, conforme solicitação, a contar da emissão da requisição ou autorização (conforme cronograma disposto no Anexo II), prorrogável no interesse das partes até o máximo da vigência pactuada.
14.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo , cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Dotação: 11.00.100.27.812.1103.1168. 00.00.00.00.00 0100000000
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
15.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
15.3. No caso de inadimplemento, a licitante estará sujeita às seguintes penalidades:
15.3.1. Advertência;
15.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
15.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
15.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
15.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
15.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 15.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 15.3.2., 15.3.3., 15.3.4., 15.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.4. As sanções previstas nos itens 15.3.1., 15.3.5., 15.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 15.3.2., 15.3.3., 15.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 15.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
15.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
•Anexo I-Termo de referência;
•Anexo II-Cronograma de entrega x pagamento;
•Anexo III-Proposta de preços;
•Anexo IV-Procuração;
•Anexo V-Termo de credenciamento;
•Anexo VI-Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
•Anexo VII-Requerimento de benefício do tratamento diferenciado e declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (lei complementar nº123/2006);
•Anexo VIII-Declaração de cumprimento da entrega do material ;
•Anexo IX-Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
•Anexo X-Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF;
•Anexo XI-Minuta do Contrato;
•Anexo XII-Ficha Cadastral;
16.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.3. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
16.4. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados.
16.5. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
16.6. Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
16.7.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
16.7.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
16.8. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no “Jornal Oficial dos Municípios AMM”, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas na Internet.
16.9. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.10. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.11. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.12. Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, reserva-se o
direito de alterar quantitativo, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.13. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também pode ser feita a solicitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser obtida junto ao Departamento de Licitações, no horário das 07hs00min às 11hs00min e das 13hs00min às 17hs00min, (horário de Mato Grosso), até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.
16.14. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Jornal Oficial dos Municípios AMM e as publicações no Jornal de grande circulação, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
16.15. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser feitos por escrito através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fac-símile (00) 0000-0000, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.16. Qualquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do (a) Pregoeiro (a) Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo nenhuma validade a respectiva impugnação.
16.17. Fica eleito o foro da Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Lucas do Rio Verde, Março de 2015.
Károle Graziela Sontag Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Pregão Presencial para a contratação de empresa para o fornecimento de materiais para a construção de Quiosque e Ancoradouro no Município de Lucas do Rio Verde-MT.
Dotação Orçamentária: 11.00.100.27.812.1103.1168. 00.00.00.00.00 0100000000
Prazo de entrega: 15 dias
Fiscal do contrato: Leonardo Bauer – Matrícula n. 01252
Suplente: Keila Moretti – Matrícula n. 04199
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO | ||||||
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | ||||||
LOTE 01 | ||||||
IT | ITENS | UNID | QTD | CUSTO | ||
1 | PILAR EM MADEIRA DIÂMETRO 25CM, COMPRIMENTO 3,00M, PARA QUIOSQUE | UN | 6 | |||
2 | VIGA EM MADEIRA SEÇÃO 8CM X 25CM, 3,50M, PARA QUISOQUE | COMPRIMENTO | UN | 5 | ||
3 | VIGA EM MADEIRA SEÇÃO 6CM X 16CM, 4,00M, PARA QUISOQUE | COMPRIMENTO | UN | 5 | ||
4 | VIGA EM MADEIRA SEÇÃO 6CM X 16CM, 3,00M, PARA QUIOSQUE | COMPRIMENTO | UN | 12 | ||
5 | VIGA EM MADEIRA SEÇÃO 6CM X 16CM, 2,00M, PARA QUIOSQUE | COMPRIMENTO | UN | 10 | ||
6 | VIGA EM MADEIRA SEÇÃO 6CM X 16CM, 1,00M, PARA QUIOSQUE | COMPRIMENTO | UN | 10 | ||
7 | RIPA EM MADEIRA SEÇÃO 2,5CM X 5CM, PARA QUIOSQUE | M | 110 | |||
8 | FORRO EM MADEIRA PARA QUIOSQUE | M² | 25 | |||
9 | PILAR EM MADEIRA SEÇÃO 20CM X 20CM, COMPRIMENTO 2,50CM, PARA PERGOLADO | UN | 4 | |||
10 | VIGA EM MADEIRA SEÇÃO 8CM X 20CM, 3,50M, PARA PERGOLADO | COMPRIMENTO | UN | 2 | ||
11 | VIGA EM MADEIRA SEÇÃO 6CM X 16CM, 4,00M, PARA PERGOLADO | COMPRIMENTO | UN | 11 | ||
12 | TÁBUA TIPO DECK, MADEIRA CHAMPANHE, SEÇÃO 2,5CM X 8CM, PARA DECK DE ACESSO AO ANCORADOURO | M | 190 | |||
13 | TÁBUA TIPO DECK, MADEIRA CHAMPANHE, SEÇÃO 2,5CM X 8CM, PARA TRAVAMENTO DO GUARDA-CORPO E PORTÃO DO DECK DE ACESSO AO ANCORADOURO | M | 14 | |||
14 | VIGA TIPO DECK, MADEIRA CHAMPANHE, SEÇÃO 2,5CM X 8CM, PARA ASSENTO DOS BANCOS DO DECK DE ACESSO AO ANCORADOURO | M | 53 | |||
15 | TÁBUAS EM ITAÚBA, SEÇÃO 2,5CM X 20CM, PARA BANCOS DE MADEIRA DO DECK DE ACESSO | M | 7 |
16 | PRANCHAS EM ITAÚBA, SEÇÃO 5CM X 20CM, PARA BANCOS DE MADEIRA | M | 11 | ||
17 | PRANCHAS EM ITAÚBA, SEÇÃO 5CM X 20CM, ESTRUTURA DO DECK DE ACESSO | M | 18 | ||
18 | VIGAS EM ITAÚBA, SEÇÃO 6CM X 12CM, PARA BANCOS DE MADEIRA DO DECK DE ACESSO | M | 9 | ||
19 | VIGAS EM ITAÚBA, SEÇÃO 6CM X 12CM, PARA GUARDA- CORPO DO DECK DE ACESSO | M | 4 | ||
20 | PILAR EM ITAÚBA, SEÇÃO 12CM X 12CM, PARA BANCOS DE MADEIRA DO DECK DE ACESSO | M | 3 | ||
21 | PILAR EM ITAÚBA, SEÇÃO 10CM X 10CM, PARA GUARDA- CORPO DO DECK DE ACESSO | M | 4 | ||
22 | CAIBROS EM ITAÚBA, SEÇÃO 5CM X 6CM, PARA PORTÃO DO DECK DE ACESSO | M | 6 | ||
23 | CAIBROS EM ITAÚBA, SEÇÃO 5CM X 6CM, PARA ESTRUTURA DO DECK DE ACESSO | M | 60 | ||
24 | TÁBUA TIPO DECK, MADEIRA CHAMPANHE, SEÇÃO 2,5CM X 8CM, PARA RAMPA E TRAVAMENTO DO CORRIMÃO | M | 301 | ||
25 | PRANCHA EM ITAÚBA, SEÇÃO 4CM X 10CM, PARA PONTALETE DO CORRIMÃO DA RAMPA | M | 18 | ||
26 | CAIBRO EM ITAÚBA, SEÇÃO 4CM X 4CM, PARA CORRIMÃO DA RAMPA | M | 52,5 | ||
27 | CAIBRO EM ITAÚBA, SEÇÃO 5CM X 6CM, ESTRUTURA DA RAMPA | M | 48 | ||
28 | TÁBUA TIPO DECK, MADEIRA CHAMPANHE, SEÇÃO 2,5CM X 8CM, PARA ANCORADOURO | M | 432 | ||
29 | CAIBRO EM ITAÚBA, SEÇÃO 4CM X 4CM, PARA CORRIMÃO DO ANCORADOURO | M | 22 | ||
30 | CAIBRO EM ITAÚBA, SEÇÃO 5CM X 6CM, ESTRUTURA DO ANCORADOURO | M | 105 | ||
31 | PRANCHA EM ITAÚBA, SEÇÃO 4CM X 10CM, PARA PONTALETE DO CORRIMÃO DO ANCORADOURO | M | 17 | ||
32 | TÁBUA TIPO DECK, MADEIRA CHAMPANHE, SEÇÃO 2,5CM X 8CM, PARA TRAVAMENTO DO CORRIMÃO DO ANCORADOURO | M | 85 | ||
33 | PILAR EM ITAÚBA, DIÂMETRO 30CM, COMPRIMENTO DE 3,50M, ESTRUTURA DO DECK | UN | 3 | ||
34 | PILAR EM ITAÚBA, DIÂMETRO 30CM, COMPRIMENTO DE 7,00M, ESTRUTURA DO DECK | UN | 2 | ||
35 | PILAR EM ITAÚBA, DIÂMETRO 30CM, COMPRIMENTO DE 2,50M, ESTRUTURA DO DECK | UN | 2 | ||
LOTE 02 | |||||
36 | VERGALHÃO CA50 DIÂMETRO 10MM OU 3/8 | KG | 118 | ||
37 | VERGALHÃO CA50 DIÂMETRO 4,2MM | KG | 1,4 | ||
38 | ARAME RECOZIDO 0,18MM | KG | 1,5 | ||
39 | PREGO 17X27 (QUIOSQUE), CABEÇA CHATA | SACO | 1 | ||
40 | PARAFUSOS 4.8 X 38 ZINCADOS PARA DECK - CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 55 |
41 | PARAFUSOS 4.8 X 50 ZINCADOS PARA ESTRUTURA DE DECK - CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 10 | ||
42 | BARRA POLIDA DE 7/8, PEÇA DE 1,00 METRO | UN | 3 | ||
43 | ARRUELA LISA POLIDA DE 7/8 | UN | 25 | ||
44 | PORCA POLIDA DE 7/8 | UN | 25 | ||
LOTE 03 | |||||
45 | CIMENTO PORTLAND CPII-32 - 50KG | SACO | 3 | ||
46 | CAL HIDRATADA - 20KG | SACO | 3 | ||
47 | AREIA MÉDIA | M³ | 0,5 | ||
LOTE 04 | |||||
48 | AZULEJO BRANCO, DIMENSÕES MÍNIMAS 30CM X 30CM, CERÂMICA BRANCA, CLASSE A, 1ª QUALIDADE | M² | 24 | ||
49 | REJUNTE CINZA PLATINA PARA AZULEJO - SACO 5KG | SACO | 1 | ||
50 | PISO CERÂMICO, DIMENSÕES MÍNIMAS 40CM X 40CM, CERÂMICA BRANCA, CLASSE A, 1ª QUALIDADE, PEI 4 | M² | 20 | ||
51 | ARGAMASSA INTERNA - 20KG | SACO | 10 | ||
LOTE 05 | |||||
52 | TELHA DE CONCRETO NATURAL | MIL | 0,65 | ||
53 | CUMEEIRA DE CONCRETO | UN | 50 | ||
LOTE 06 | |||||
54 | CUBA EM AÇO INOX, DIMENSÕES MÍNIMAS 34CM X 48CM, COM ACABAMENTOS | UN | 1 | ||
55 | TORNEIRA DE COZINHA, BICA MÓVEL ALTA, ACABAMENTO CROMADO | UN | 1 | ||
56 | PORTA DE AÇO, DE ABRIR, 212CM X 80CM | UN | 1 | ||
57 | FECHADURA EXTERNA COM MAÇANETA TIPO ALAVANCA PARA PORTA METÁLICA | UN | 1 | ||
58 | JANELA TIPO VITRÔ, BASCULANTE, COM VIDRO, 60CM X 1M | UN | 1 | ||
60 | VERNIZ NATURAL TIPO IMPREGNANTE PARA APLICAÇÃO EM TODAS AS PEÇAS DE MADEIRA, 3 DEMÃOS, RENDIMENTO 120²/DEMÃO - GALÃO DE 3,6L. | GALÃO | 8 | ||
61 | RESINA INCOLOR À BASE DE SOLVENTE - LATA DE 18L. | LATA | 1 | ||
62 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 25MM X 3/4 | UN | 2 | ||
63 | ADESIVO PVC 75G | UN | 1 | ||
64 | JOELHO DE PVC BRANCO, ESGOTO, 90°, 50MM | UN | 1 | ||
65 | JOELHO SOLDÁVEL, 90°, 25MM | UN | 2 | ||
66 | JOELHO COM ROSCA DE LATÃO 25MM X 3/4 | UN | 2 | ||
67 | TÊ SOLDÁVEL 25MM | UN | 1 | ||
68 | FITA VEDA ROSCA 18MM X 25M | UN | 1 | ||
69 | SIFÃO UNIVERSAL | UN | 1 |
70 | TUBO PVC SOLDÁVEL 20MM | BARRA | 4,5 | ||
71 | CAIXA DE GORDURA SEM TAMPA DN300 | UN | 1 | ||
72 | TUBO PVC BRANCO, ESGOTO, 50MM | BARRA | 1 | ||
73 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 6 A 8 DISJUNTORES | UN | 1 | ||
74 | INTERRUPTOR 2 TECLAS, SIMPLES, CONJUNTO | CONJ | 1 | ||
75 | TOMADA DUPLA PAD 2P+T, 10A | CONJ | 7 | ||
76 | FIO FLEXÍVEL 2,5MM | M | 100 | ||
77 | LÂMPADA COMPACTA FLUORESCENTE, 25W, 127V | UN | 4 | ||
78 | CUBA EM AÇO INOX, DIMENSÕES MÍNIMAS 34CM X 48CM, COM ACABAMENTOS | UN | 1 | ||
79 | TORNEIRA DE COZINHA, BICA MÓVEL ALTA, ACABAMENTO CROMADO | UN | 1 | ||
80 | PORTA DE AÇO, DE ABRIR, 212CM X 80CM | UN | 1 | ||
81 | FECHADURA EXTERNA COM MAÇANETA TIPO ALAVANCA PARA PORTA METÁLICA | UN | 1 | ||
82 | JANELA TIPO VITRÔ, BASCULANTE, COM VIDRO, 60CM X 1M | UN | 1 | ||
83 | PLAFON BRANCO DE PLÁSTICO, E27, COM BOCAL DE PORCELANA | UN | 4 | ||
VERNIZ NATURAL TIPO IMPREGNANTE PARA APLICAÇÃO EM TODAS AS PEÇAS DE MADEIRA, 3 DEMÃOS, RENDIMENTO 120²/DEMÃO - GALÃO DE 3,6L. | GALÃO | 8 | |||
RESINA INCOLOR À BASE DE SOLVENTE - LATA DE 18L. | LATA | 1 | |||
LOTE 07 | |||||
59 | TIJOLO MACIÇO FRISADO | MIL | 2,2 | ||
Sub - Total | |||||
TOTAL |
Este termo de referência foi elaborado pela servidora pública municipal Flávia de Moura Dantas, matrícula nº 4473, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Lucas do Rio Verde-MT, Março de 2015
Flávia de Moura Dantas
Matrícula nº 4473
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ENTREGA X PAGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2015
Objeto: Pregão Presencial para a contratação de empresa para o fornecimento de materiais para a construção de Quiosque e Ancoradouro no Município de Lucas do Rio Verde-MT.
1) Os materiais deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura e/ou entregues na obra com frete e descarga por conta da empresa vencedora.
2) O prazo de entrega dos materiais serão conforme a necessidade da secretaria pelo período de até 15 (quinze) dias, sendo que a entrega deverá ser feita em até 05 (cinco) dias, após cada solicitação;
2) Os pagamentos serão efetuados em até 08 (oito) dias após recebimento e conferência dos materiais.
Károle Graziela Sontag
Pregoeira
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | ||||||
Razão Social: | ||||||
CNPJ: Insc. Estadual: Inscrição Municipal: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Campo Obrigatório | |||||
Endereço: | ||||||
Bairro: | Cidade: | |||||
CEP: | E-MAIL: | |||||
Telefone: | Fax: | |||||
Banco: | Conta Bancária: | |||||
Nome e nº da Agência: | ||||||
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO | ||||||
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE | ||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | ||||||
LOTE 01 | ||||||
IT | ITENS | UNID | QTD | CUSTO | ||
1 | PILAR EM MADEIRA DIÂMETRO 25CM, COMPRIMENTO 3,00M, PARA QUIOSQUE | UN | 6 | |||
2 | VIGA EM MADEIRA SEÇÃO 8CM X 25CM, 3,50M, PARA QUISOQUE | COMPRIMENTO | UN | 5 | ||
3 | VIGA EM MADEIRA SEÇÃO 6CM X 16CM, 4,00M, PARA QUISOQUE | COMPRIMENTO | UN | 5 | ||
4 | VIGA EM MADEIRA SEÇÃO 6CM X 16CM, 3,00M, PARA QUIOSQUE | COMPRIMENTO | UN | 12 | ||
5 | VIGA EM MADEIRA SEÇÃO 6CM X 16CM, 2,00M, PARA QUIOSQUE | COMPRIMENTO | UN | 10 | ||
6 | VIGA EM MADEIRA SEÇÃO 6CM X 16CM, 1,00M, PARA QUIOSQUE | COMPRIMENTO | UN | 10 | ||
7 | RIPA EM MADEIRA SEÇÃO 2,5CM X 5CM, PARA QUIOSQUE | M | 110 | |||
8 | FORRO EM MADEIRA PARA QUIOSQUE | M² | 25 | |||
9 | PILAR EM MADEIRA SEÇÃO 20CM X 20CM, COMPRIMENTO 2,50CM, PARA PERGOLADO | UN | 4 | |||
10 | VIGA EM MADEIRA SEÇÃO 8CM X 20CM, 3,50M, PARA PERGOLADO | COMPRIMENTO | UN | 2 | ||
11 | VIGA EM MADEIRA SEÇÃO 6CM X 16CM, 4,00M, PARA PERGOLADO | COMPRIMENTO | UN | 11 | ||
12 | TÁBUA TIPO DECK, MADEIRA CHAMPANHE, SEÇÃO 2,5CM X 8CM, PARA DECK DE ACESSO AO ANCORADOURO | M | 190 |
13 | TÁBUA TIPO DECK, MADEIRA CHAMPANHE, SEÇÃO 2,5CM X 8CM, PARA TRAVAMENTO DO GUARDA-CORPO E PORTÃO DO DECK DE ACESSO AO ANCORADOURO | M | 14 | ||
14 | VIGA TIPO DECK, MADEIRA CHAMPANHE, SEÇÃO 2,5CM X 8CM, PARA ASSENTO DOS BANCOS DO DECK DE ACESSO AO ANCORADOURO | M | 53 | ||
15 | TÁBUAS EM ITAÚBA, SEÇÃO 2,5CM X 20CM, PARA BANCOS DE MADEIRA DO DECK DE ACESSO | M | 7 | ||
16 | PRANCHAS EM ITAÚBA, SEÇÃO 5CM X 20CM, PARA BANCOS DE MADEIRA | M | 11 | ||
17 | PRANCHAS EM ITAÚBA, SEÇÃO 5CM X 20CM, ESTRUTURA DO DECK DE ACESSO | M | 18 | ||
18 | VIGAS EM ITAÚBA, SEÇÃO 6CM X 12CM, PARA BANCOS DE MADEIRA DO DECK DE ACESSO | M | 9 | ||
19 | VIGAS EM ITAÚBA, SEÇÃO 6CM X 12CM, PARA GUARDA- CORPO DO DECK DE ACESSO | M | 4 | ||
20 | PILAR EM ITAÚBA, SEÇÃO 12CM X 12CM, PARA BANCOS DE MADEIRA DO DECK DE ACESSO | M | 3 | ||
21 | PILAR EM ITAÚBA, SEÇÃO 10CM X 10CM, PARA GUARDA- CORPO DO DECK DE ACESSO | M | 4 | ||
22 | CAIBROS EM ITAÚBA, SEÇÃO 5CM X 6CM, PARA PORTÃO DO DECK DE ACESSO | M | 6 | ||
23 | CAIBROS EM ITAÚBA, SEÇÃO 5CM X 6CM, PARA ESTRUTURA DO DECK DE ACESSO | M | 60 | ||
24 | TÁBUA TIPO DECK, MADEIRA CHAMPANHE, SEÇÃO 2,5CM X 8CM, PARA RAMPA E TRAVAMENTO DO CORRIMÃO | M | 301 | ||
25 | PRANCHA EM ITAÚBA, SEÇÃO 4CM X 10CM, PARA PONTALETE DO CORRIMÃO DA RAMPA | M | 18 | ||
26 | CAIBRO EM ITAÚBA, SEÇÃO 4CM X 4CM, PARA CORRIMÃO DA RAMPA | M | 52,5 | ||
27 | CAIBRO EM ITAÚBA, SEÇÃO 5CM X 6CM, ESTRUTURA DA RAMPA | M | 48 | ||
28 | TÁBUA TIPO DECK, MADEIRA CHAMPANHE, SEÇÃO 2,5CM X 8CM, PARA ANCORADOURO | M | 432 | ||
29 | CAIBRO EM ITAÚBA, SEÇÃO 4CM X 4CM, PARA CORRIMÃO DO ANCORADOURO | M | 22 | ||
30 | CAIBRO EM ITAÚBA, SEÇÃO 5CM X 6CM, ESTRUTURA DO ANCORADOURO | M | 105 | ||
31 | PRANCHA EM ITAÚBA, SEÇÃO 4CM X 10CM, PARA PONTALETE DO CORRIMÃO DO ANCORADOURO | M | 17 | ||
32 | TÁBUA TIPO DECK, MADEIRA CHAMPANHE, SEÇÃO 2,5CM X 8CM, PARA TRAVAMENTO DO CORRIMÃO DO ANCORADOURO | M | 85 | ||
33 | PILAR EM ITAÚBA, DIÂMETRO 30CM, COMPRIMENTO DE 3,50M, ESTRUTURA DO DECK | UN | 3 | ||
34 | PILAR EM ITAÚBA, DIÂMETRO 30CM, COMPRIMENTO DE 7,00M, ESTRUTURA DO DECK | UN | 2 | ||
35 | PILAR EM ITAÚBA, DIÂMETRO 30CM, COMPRIMENTO DE 2,50M, ESTRUTURA DO DECK | UN | 2 |
LOTE 02 | |||||
36 | VERGALHÃO CA50 DIÂMETRO 10MM OU 3/8 | KG | 118 | ||
37 | VERGALHÃO CA50 DIÂMETRO 4,2MM | KG | 1,4 | ||
38 | ARAME RECOZIDO 0,18MM | KG | 1,5 | ||
39 | PREGO 17X27 (QUIOSQUE), CABEÇA CHATA | SACO | 1 | ||
40 | PARAFUSOS 4.8 X 38 ZINCADOS PARA DECK - CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 55 | ||
41 | PARAFUSOS 4.8 X 50 ZINCADOS PARA ESTRUTURA DE DECK - CAIXA COM 100 UNIDADES | CX | 10 | ||
42 | BARRA POLIDA DE 7/8, PEÇA DE 1,00 METRO | UN | 3 | ||
43 | ARRUELA LISA POLIDA DE 7/8 | UN | 25 | ||
44 | PORCA POLIDA DE 7/8 | UN | 25 | ||
LOTE 03 | |||||
45 | CIMENTO PORTLAND CPII-32 - 50KG | SACO | 3 | ||
46 | CAL HIDRATADA - 20KG | SACO | 3 | ||
47 | AREIA MÉDIA | M³ | 0,5 | ||
LOTE 04 | |||||
48 | AZULEJO BRANCO, DIMENSÕES MÍNIMAS 30CM X 30CM, CERÂMICA BRANCA, CLASSE A, 1ª QUALIDADE | M² | 24 | ||
49 | REJUNTE CINZA PLATINA PARA AZULEJO - SACO 5KG | SACO | 1 | ||
50 | PISO CERÂMICO, DIMENSÕES MÍNIMAS 40CM X 40CM, CERÂMICA BRANCA, CLASSE A, 1ª QUALIDADE, PEI 4 | M² | 20 | ||
51 | ARGAMASSA INTERNA - 20KG | SACO | 10 | ||
LOTE 05 | |||||
52 | TELHA DE CONCRETO NATURAL | MIL | 0,65 | ||
53 | CUMEEIRA DE CONCRETO | UN | 50 | ||
LOTE 06 | |||||
54 | CUBA EM AÇO INOX, DIMENSÕES MÍNIMAS 34CM X 48CM, COM ACABAMENTOS | UN | 1 | ||
55 | TORNEIRA DE COZINHA, BICA MÓVEL ALTA, ACABAMENTO CROMADO | UN | 1 | ||
56 | PORTA DE AÇO, DE ABRIR, 212CM X 80CM | UN | 1 | ||
57 | FECHADURA EXTERNA COM MAÇANETA TIPO ALAVANCA PARA PORTA METÁLICA | UN | 1 | ||
58 | JANELA TIPO VITRÔ, BASCULANTE, COM VIDRO, 60CM X 1M | UN | 1 | ||
60 | VERNIZ NATURAL TIPO IMPREGNANTE PARA APLICAÇÃO EM TODAS AS PEÇAS DE MADEIRA, 3 DEMÃOS, RENDIMENTO 120²/DEMÃO - GALÃO DE 3,6L. | GALÃO | 8 | ||
61 | RESINA INCOLOR À BASE DE SOLVENTE - LATA DE 18L. | LATA | 1 | ||
62 | ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 25MM X 3/4 | UN | 2 | ||
63 | ADESIVO PVC 75G | UN | 1 |
64 | JOELHO DE PVC BRANCO, ESGOTO, 90°, 50MM | UN | 1 | ||
65 | JOELHO SOLDÁVEL, 90°, 25MM | UN | 2 | ||
66 | JOELHO COM ROSCA DE LATÃO 25MM X 3/4 | UN | 2 | ||
67 | TÊ SOLDÁVEL 25MM | UN | 1 | ||
68 | FITA VEDA ROSCA 18MM X 25M | UN | 1 | ||
69 | SIFÃO UNIVERSAL | UN | 1 | ||
70 | TUBO PVC SOLDÁVEL 20MM | BARRA | 4,5 | ||
71 | CAIXA DE GORDURA SEM TAMPA DN300 | UN | 1 | ||
72 | TUBO PVC BRANCO, ESGOTO, 50MM | BARRA | 1 | ||
73 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 6 A 8 DISJUNTORES | UN | 1 | ||
74 | INTERRUPTOR 2 TECLAS, SIMPLES, CONJUNTO | CONJ | 1 | ||
75 | TOMADA DUPLA PAD 2P+T, 10A | CONJ | 7 | ||
76 | FIO FLEXÍVEL 2,5MM | M | 100 | ||
77 | LÂMPADA COMPACTA FLUORESCENTE, 25W, 127V | UN | 4 | ||
78 | CUBA EM AÇO INOX, DIMENSÕES MÍNIMAS 34CM X 48CM, COM ACABAMENTOS | UN | 1 | ||
79 | TORNEIRA DE COZINHA, BICA MÓVEL ALTA, ACABAMENTO CROMADO | UN | 1 | ||
80 | PORTA DE AÇO, DE ABRIR, 212CM X 80CM | UN | 1 | ||
81 | FECHADURA EXTERNA COM MAÇANETA TIPO ALAVANCA PARA PORTA METÁLICA | UN | 1 | ||
82 | JANELA TIPO VITRÔ, BASCULANTE, COM VIDRO, 60CM X 1M | UN | 1 | ||
83 | PLAFON BRANCO DE PLÁSTICO, E27, COM BOCAL DE PORCELANA | UN | 4 | ||
VERNIZ NATURAL TIPO IMPREGNANTE PARA APLICAÇÃO EM TODAS AS PEÇAS DE MADEIRA, 3 DEMÃOS, RENDIMENTO 120²/DEMÃO - GALÃO DE 3,6L. | GALÃO | 8 | |||
RESINA INCOLOR À BASE DE SOLVENTE - LATA DE 18L. | LATA | 1 | |||
LOTE 07 | |||||
59 | TIJOLO MACIÇO FRISADO | MIL | 2,2 | ||
Sub - Total | |||||
TOTAL |
A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e instalação.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega e Pagamento: Conforme Edital e Anexo II
Obs 1.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO IV PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 058/2015
Por este instrumento de procuração a empresa ..................................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº .............................................., com sede à Rua/Av............................, Nº ,
Cidade......................., Estado............................, neste ato representado pelo
Sr............................................, brasileiro, casado, portador do CPF ,
RG..............................., residente e domiciliado na Rua......................................, nº ,
cidade.................,estado.............., Representante legal da empresa, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ........................................., portador do RG ..................., CPF ,
aos quais concede poderes especiais para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, com poderes para praticar todos os atos referentes ao Pregão Presencial N. 058/2015.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa CNPJ nº
OBS:
1. Para o caso de não haver menção do nome do representante no Contrato Social ou equivalente, este deverá apresentar procuração (Modelo Acima), com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc;
2. Anexar a esta Procuração, cópia do Contrato Social consolidado.
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO V
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N. 058/2015
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)......................................, portador(a) do RG
nº..........................e do CPF nº.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão Presencial N. 058/2015, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................................., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 058/2015
A.......(razão social da empresa), CNPJ Nº..........................., localizada
à , declara, em conformidade com a Lei nº 10.520/02, que cumpre todos
os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial N. 058/2015.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
PREGÃO PRESENCIAL N. 058/2015
, portador (a) da Carteira de Identidade RG nº
- SSP/ e do CPF/MF nº , representante da empresa
, CNPJ/MF nº ,
solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial N. 058/2015, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe nenhum impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
(Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.)
Local e data Assinatura do representante legal
CNPJ da empresa
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DO MATERIAL
PREGÃO PRESENCIAL N. 058/2015
A........................................................................(razão social da empresa), inscrita no CNPJ
Nº......................., localizada à ................................................................, DECLARA, que cumprirá
os prazos de execução dos serviços e entrega do material, conforme solicitado pela Secretaria Municipal requisitante e Anexo II (forma de entrega e fornecimento) do Edital de Pregão Presencial N. 058/2015.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
PREGÃO PRESENCIAL N. 058/2015
A...........(razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº....................., localizada
à......................................, DECLARA, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial N. 058/2015.
Local e data,
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO X
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
PREGÃO PRESENCIAL N. 058/2015
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão Presencial N. 058/2015, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
*(Elaborar em Papel Timbrado)
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO N. /2015
PREGÃO PRESENCIAL N. 058/2015
Pregão Presencial para a contratação de empresa para fornecimento de material para construção de Quiosque e Ancoradouro, no Município de Lucas do Rio Verde.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, 2500-S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde/MT, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito em exercício, Sr. Otaviano Olavo Pivetta, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº SSP/ e do CPF nº , e, do outro lado, a empresa ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................. e inscrição estadual nº .............................., com sede na .............................. nº ................, Bairro ,
em ............................, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(a) ..................., ................, ..............., ..................., portador(a) do RG nº ........... SSP/ e
do CPF nº ....................., resolvem celebrar o presente com fulcro na Lei do Pregão nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial N. 058/2015 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA-DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de
material para a construção de Quiosque e Ancoradouro, no Município de Lucas do Rio Verde- MT.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATA N. 058/2015;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial N. 058/2015 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. A finalidade da aquisição do objeto deste contrato é suprir a necessidade do desenvolvimento do turismo local, por meio da reestruturação dos atrativos turísticos para os munícipes e turistas, com o uso de quiosques e ancoradouros no Município de Lucas do Rio Verde.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento do material, serão os estipulados na proposta
apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial N. 058/2015. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor do presente contrato é de R$ …..............(. )
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ ..............(. ) visando dar atendimento
às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá entregar o material, conforme as necessidades do
CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pela secretaria.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA-DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao fornecimento do objeto
deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. O pagamento será realizado conforme medição após o recebimento da nota fiscal, conforme prazo de execução, mediante ordem bancária, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis a partir do recebimento pela Tesouraria.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº , Conta nº Banco , de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão N. 058/2015 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.5. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.6. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.6.1. Certidão Negativa de Débitos Federais;
4.6.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
4.6.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso seja unificada com a constante no item 4.6.1;
4.6.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.6. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.3., devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.8. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA-DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
5.1. O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir da publicação do extrato do
contrato.
5.2. O objeto de que trata o Termo de Referência deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da requisição.
CLÁUSULA SEXTA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da
Secretaria Municipal de Cultura e Lazer
Dotação: 11.00.100.27.812.1103.1168. 44.90.51.00.00 0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA-DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente
contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada
neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA NONA-DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do
CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização das entregas, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA-DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do
contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras
hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da
CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA-DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei
nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos serviços apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA-DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja
mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus
eventuais aditivos, no Jornal Oficial dos Municípios – AMM.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA-DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei
n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Lucas do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde/MT, Março de 2015.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF n.
ANEXO XII FICHA CADASTRAL
Para fins de agilidade do credenciamento das empresas que participarão desta Licitação, esta ficha cadastral deverá ser preenchida, assinada e carimbada pelo responsável empresa, e entregue no momento do credenciamento.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 058/2015
Objeto: Pregão Presencial para a contratação de empresa especializada no fornecimento de material para construção de Quiosque e Ancoradouro, no Município de Lucas do Rio Verde.
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA :
CNPJ: .
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO MARQUE QUAL A CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA:
MICRO EMPRESA ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( ) EMPRENDEDOR INDIVIDUAL
OUTROS ( ) QUAL:
ENDEREÇO COMPLETO:
E-MAIL:
TELEFONE:
TIPO DA EMPRESA:
( ) INDIVIDUAL ( ) LTDA
( ) S/A
( ) OUTROS.QUAL:
DADOS DOS SÓCIOS CONSTANTES NO CONTRATO SOCIAL: (É OBRIGATÓRIO A INFORMAÇÃO DE NO MÍNIMO 02 SÓCIOS EXCETO QUANDO FOR EMPRESA INDIVIDUAL)
NOME COMPLETO:
CPF :
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL:
NOME COMPLETO: CPF
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL
DADOS BANCARIO: (É OBRIGATORIO QUE A CONTA ESTEJA EM NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE)
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA:
DADOS DO REPRESENTANTE QUE ATUARÁ NA SESSÃO
NOME:
RG:
CPF:
DADOS DA PESSOA RESPONSAVEL QUE ASSINARA O CONTRATO CASO A EMPRESA SEJA VENCEDORA
NOME: CARGO:
ESTADO CIVIL:
RG: SSP/
CPF:
ENDEREÇO: TELEFONE:
Assinatura e Carimbo
OBSERVAÇÃO: É OBRIGATORIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS ACIMA, CASO A EMPRESA NÃO O FAÇA SERÁ INSTAURADO PELA PREGOEIRA PARA FAZE – LO.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N. 058/2015
Objeto do Pregão: Pregão Presencial para a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais para a construção de Quiosque e Ancoradouro no Município de Lucas do Rio Verde-MT.
Dia: 30 de Março de 2015.
Entrega dos Envelopes e Credenciamento: Das 13:30hs até as 14:00hs, do dia 30 de Março 2015.
Abertura do envelope Nº 01: Às 14:00 horas, do dia 30 de Março de 2015, no endereço acima.
Edital Completo: Afixado no endereço Avenida América Sul, Nº 2500 S, Parque dos Buritis, Lucas
Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 (com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98).
Lucas do Rio Verde/MT, 13 de março de 2015.