CONTRATO Nº0035/2021, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0061/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº0025/2021, CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM, RECAPAGEM E OUTROS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E A EMPRESA F.M. PNEUS.
CONTRATO Nº0035/2021, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0061/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº0025/2021, CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM, RECAPAGEM E OUTROS CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA E A EMPRESA F.M. PNEUS.
Contrato de compra e venda que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 82.826.462/000-27, com sede a Xxx XX xx xxxxxxxx, 00, xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor, ALCIDIR FELCHILCHER, portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 1.518.8051, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro s.n.º, Centro, Município de Arroio Trinta – Santa Catarina e de outro lado à empresa F.M. PNEUS LTDA pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 81.374.845/0004-91, com sede na Rodovia SC 453, KM 52,9 CX. P. 165, Distrito Industrial no município de Videira – Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Senhor XXXXX XXXXXXX ZAGO, Gerente da Unidade, Portador do CPF sob nº 000.000.000-00 e CI sob nº 10R/2.977.649, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, que de acordo com o Processo Licitatório N° 0061/2021, Pregão Presencial Nº0025/2021, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06, Lei nº 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO a Contratação de serviços de recauchutagem, recapagem e consertos de pneus para máquinas, caminhões e ônibus pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, para fornecimento fracionado ao longo do exercício de 2021, com julgamento por xxxx, seguindo as exigências estabelecidas pelo Edital e seus anexos, conforme descrição abaixo:
|
Item |
Material/Serviço |
Unid. medida |
Qtde |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
1 |
1 |
28142
- Recauchutagem de pneu 12.5/80-18, conforme a largura do pneu
original. |
Un |
4 |
770,55 |
3.082,20 |
1 |
2 |
28143
- Conserto interno denominado RAC (para pneu 12.5/80-18) quando
necessário. |
Un |
8 |
29,72 |
237,76 |
2 |
3 |
28144
- Recauchutagem de pneu 19.5 – 24. |
Un |
8 |
1.655,94 |
13.247,52 |
2 |
4 |
28145
- Conserto interno denominado RAC (para pneu 19.5 - 24) quando
necessário. |
Un |
15 |
46,82 |
702,30 |
3 |
5 |
28152
- Recapagem de pneu 1.000-20R, borrachudo, radial, profundidade
mínima 18mm, largura no mínimo de 20.0cm. |
Un |
40 |
466,29 |
18.651,60 |
3 |
6 |
28153
- Conserto interno denominado RAC (para pneus 1.000-20R) quando
necessário. |
Un |
100 |
40,98 |
4.098,00 |
4 |
7 |
28146
- Recauchutagem de pneu 14-00-24, sendo a largura da lâmina no
mínimo de 31cm, profundidade do sulco 3,7cm e a largura da garra
no mínimo de 7.0cm. |
Un |
20 |
1.079,73 |
21.594,60 |
4 |
8 |
28147
- Conserto interno denominado RAC (para pneu 14-00-24) quando
necessário. |
Un |
50 |
43,10 |
2.155,00 |
5 |
9 |
28156
- Recapagem a frio, pneu 12/16.5, desenho original. |
Un |
10 |
628,72 |
6.287,20 |
5 |
10 |
28157
- Conserto interno denominado RAC (para pneu 12.16.5) quando
necessário. |
Un |
15 |
24,18 |
362,70 |
6 |
15 |
28154
- Recapagem de pneu 14-09-24, borrachudo, comum, profundidade
mínima 18mm. |
Un |
2 |
1.010,32 |
2.020,64 |
6 |
16 |
28155
- Conserto interno denominado RAC (para pneu 14-09-24) quando
necessário. |
Un |
4 |
54,83 |
219,32 |
7 |
17 |
32667
- Recauchutagem de pneus 18.4x34 trator com mínimo de banda de
430mm, profundidade de sulco de mínima de 40mm, e largura mínima
de garra de 40mm |
Un |
2 |
1.800,59 |
3.601,18 |
7 |
18 |
32668
- Conserto Interno Denominado RAC para pneu agrícola 18.4 - 34
borrachudo |
Un |
4 |
49,70 |
198,80 |
8 |
19 |
36235 - Recapagem de Pneu 18.4/30 para trator Budny, traseiro. |
Un |
4 |
1.750,31 |
7.001,24 |
8 |
20 |
36244 - Conserto interno RAC, de pneu 18.4/30 para trator Budny 8540 - traseiro. |
Un |
8 |
62,34 |
498,72 |
9 |
21 |
36236 - Recapagem de pneu 12.4/24 para trator Budny 8540, dianteiro. |
Un |
4 |
893,62 |
3.574,48 |
9 |
22 |
36245 - Conserto interno RAC de pneu 12.4/24 para trator Budny 8540, dianteiro. |
Un |
8 |
63,18 |
505,44 |
10 |
11 |
36240 - Recapagem de pneu 14.9/28 para trator Budny 5040 - traseiro. |
Un |
2 |
1.399,52 |
2.799,04 |
10 |
12 |
36241 - Conserto interno RAC, de pneu 14.9/28 para trator Budny 5040 - traseiro. |
Un |
4 |
62,73 |
250,92 |
11 |
13 |
36242 - Recapagem de pneu 8.3/24 para trator Budny 5040 - dianteiro. |
Un |
2 |
719,11 |
1.438,22 |
11 |
14 |
36243 - Conserto interno RAC, para pneu 8.3/24 para trator Budny 5040 - dianteiro. |
Un |
4 |
47,94 |
191,76 |
12 |
23 |
28161
- Recapagem de pneu 275/80-22.5, borrachudo, misto, profundidade
mínima 18mm. |
Un |
14 |
498,52 |
6.979,28 |
12 |
24 |
28162
- Conserto interno denominado RAC (para pneu 275/80-22.5) quando
necessário. |
Un |
18 |
34,47 |
620,46 |
13 |
25 |
36238
- Recapagem de pneu 215/75 R17.5. |
Un |
18 |
301,59 |
5.428,62 |
13 |
26 |
36239
- Conserto interno denominado RAC - Pneus 215/75 R17.5. |
Un |
20 |
29,56 |
591,20 |
14 |
27 |
36237
- Recapagem de pneu 275/80-22.5, rodoviário, profundidade mínima
18mm. |
Un |
12 |
494,49 |
5.933,88 |
14 |
28 |
28166
- Conserto interno denominado RAC (para pneu 275/80-22.5) quando
necessário. |
Un |
15 |
34,40 |
516,00 |
Valor Total |
112.788,08 |
1.2. Os pneus deverão ser retirados em locais a serem indicados pela fiscalização do contrato, todos dentro do perímetro urbano do Município de Arroio Trinta, sendo que a devolução após execução dos serviços, deve ser realizada no mesmo local em que foi retirado.
1.3. O prazo para a execução dos serviços será de 15 (quinze) dias, contados da data de emissão da autorização de fornecimento, emitida pelo Município de Arroio Trinta. Dentro deste prazo, a empresa deverá retirar as carcaças, efetuar os serviços, e devolver os pneus recauchutados/recapados.
1.4. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0061/2021 - PR, Pregão Presencial nº 0025/2021 - PR
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2021, conforme segue:
32 - 1 . 2003 . 20 . 606 . 20 . 2.41 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
49 - 1 . 2004 . 12 . 361 . 12 . 2.27 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
82 - 1 . 2006 . 15 . 452 . 17 . 2.36 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
54 - 1 . 2004 . 12 . 364 . 12 . 2.29 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
92 - 1 . 2010 . 26 . 782 . 23 . 2.43 . 1 . 339000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será creditado em conta bancária indicada pela empresa, em até 30 dias após a entrega do objeto, mediante declaração de aferição do recebimento elaborada pela unidade solicitante, na nota fiscal encaminhada pela empresa. As certidões negativas exigidas para a habilitação deverão ser mantidas válidas, pois será feita consulta on-line na data do pagamento.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. Só haverá reajuste na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas no edital.
5.2 – São atribuições e condições da contratante aquelas descritas no edital.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
6.1.2. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.6. Não mantiver a proposta;
6.1.7. Cometer fraude fiscal;
6.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
6.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
6.3.1. Advertência;
6.3.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, ao recusar-se ou deixar de executar quaisquer dos itens empenhados.
6.3.3. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no atraso da execução dos serviços solicitados, por prazo superior a 30 dias ou em casos de rescisão contratual.
6.3.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, à esta será aplicada multa de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) sobre o total devido, por dia de atraso, limitado ao valor máximo de 10% do valor da parcela inadimplida (considera-se parcela inadimplida a parte não executada do objeto contratado).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos produtos, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
7.3. Ficam designados para a fiscalização da execução contratual os Secretários Municipais de Infraestrutura, Agricultura, Educação e Urbanismo, telefone (00) 0000 0000.
7.3.1 – Os Fiscais serão assessorados tecnicamente, sempre que necessário, pelos profissionais do Município em suas respectivas áreas de atuação.
7.3.2 – Caberá aos Fiscais verificar se o objeto do presente certame, atende à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
7.3.3 O fiscal do contrato deverá, por ocasião do recebimento:
Verificar o cumprimento das características e especificações constantes no edital e seus anexos, com relação ao produto/serviço que estará sendo entregue pelo Licitante vencedor.
Anotar e documentar em registro próprio e circunstanciado todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização e correção das faltas ou defeitos observados.
Cobrar, junto à licitante vencedora, o cumprimento dos prazos bem como todas as demais condições do edital e contrato.
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de sua assinatura até 31/12/2021, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, por mais seis meses, caso toda a quantidade licitada ainda não tenha sido consumida, e alterado nos casos previstos no Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. As Contratadas assumem, como exclusivamente seus, as despesas decorrentes do transporte do objeto assim como, dos funcionários. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no prazo máximo de 48 (Quarenta e oito) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratante se responsabilizará pela substituição de produtos entregues fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 20 de maio 2021.
MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA
CNPJ 82.826.462/0001-27
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
F.M. PNEUS LTDA
CNPJ nº. 81.374.845/0004-91
XXXXX XXXXXXX ZAGO
CPF nº 949.667.379.-15
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXX
CPF Nº: 000.000.000-00
CONTRATO Nº 0035/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0061/2021
PREGÃO Nº 0025/2021
OBJETO: SERVIÇOS DE RECAPAGENS E OUTROS
EMPRESA CONTRATADA: F.M. PNEUS
VALOR R$112.788,08