ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS - GOIASFOMENTO
Contrato 030/2023 /GOIASFOMENTO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE CORRESPONDENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A – GOIÁSFOMENTO E O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, autorizada a sua criação por força da Lei Estadual de nº 13.533 de 15/10/99, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000 doravante denominada GOIÁSFOMENTO, neste ato representada por seu Diretor Presidente EURÍPEDES XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 509988 - SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e pela Diretora de Operações XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, advogada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3685704 DGPC/GO, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia-GO, e de outro, o microempreendedor individual XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, empresário individual, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 11.731.050/0001-65, com endereço na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 0, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, CEP: 76.555-000, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, neste ato representada pelo sócio XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, contador, portador da Carteira de Identidade RG Nº 2674697 SSP/GO, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Bonfinópolis-GO, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato de prestação de serviços de coleta de informações cadastrais, documentação e encaminhamento de propostas de financiamento à GoiásFomento, conforme Edital de Credenciamento de Correspondente GoiásFomento nº 006/2022, Processo Administrativo SEI Nº 202200059000754, 202300059000138 e 202300059000176.
As partes contratantes vinculam-se aos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CORRESPONDENTE – GOIÁSFOMENTO Nº 006/2022 e respectivos documentos de habilitação, que passam a integrar o presente termo de contrato, instruído através do Processo Administrativo SEI Nº 202200059000754, 202300059000138 e 202300059000176, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A celebração deste contrato se realiza com fundamento no Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento, na Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2016, modificada pela Lei Complementar nº 147/2014, Resolução CMN nº 4.935/2021, de 29 de julho de 2021 e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, mediante o resultado do EDITAL DE CREDENCIAMENTO – GOIÁSFOMENTO Nº 006/2022, homologado em 12/07/2023, conforme pode ser confirmado no Processo Administrativo SEI Nº 202200059000754, 202300059000138 e 202300059000176.
2.CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Credenciamento de Correspondentes pela Agência de Fomento de Goiás S/A – GoiásFomento, com vistas à prestação dos serviços de coleta de informações cadastrais, documentação e encaminhamento de propostas de financiamento junto à GoiásFomento, conforme regras do Edital e seus anexos, que passam a integrar o presente instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços a serem executados pelos correspondentes compreendem:
3.1.1 Executar os serviços objeto do Edital de Credenciamento.
3.1.2 Encaminhar as operações por meio da plataforma de concessão de crédito on-line disponibilizada pela GOIÁSFOMENTO, seja por meio de plataforma web ou por meio de aplicativo e/ou forma presencial, sendo que o pagamento será realizado após a efetiva liberação dos recursos para o tomador do crédito.
3.1.3 Manter relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários.
3.1.4 Divulgação ao público, pelo contratado, de sua condição de prestador de serviços à instituição contratante, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e canais de contato da instituição contratante, inclusive de sua ouvidoria, em local visível, em destaque e em formato legível, por meio de:
a) Manter o sítio eletrônico do correspondente na internet, acessível na página inicial;
b) Manter os aplicativos e outras plataformas de comunicação em rede do correspondente; ou
c) Mater painéis mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, no caso de o correspondente possuir dependências físicas;
d) Da obrigatoriedade a apresentação aos clientes, durante o atendimento, dos custos e das condições de contratação dos produtos e serviços oferecidos pela GOIÁSFOMENTO, na hipótese de atuar como correspondente de mais de uma instituição;
e) O correspondente, deverá utilizar-se exclusivamente de padrões, normas operacionais e tabelas definidas pela GOIÁSFOMENTO, inclusive na proposição ou aplicação de tarifas, taxas de juros, taxas de câmbio, cálculo de Custo Efetivo Total (CET) ou do VET e quaisquer quantias auferidas ou devidas pelo cliente, inerentes aos produtos e serviços de fornecimento da instituição contratante.
3.1.5 O correspondente deverá conceder permissão de acesso do Banco Central do Brasil aos contratos firmados ao amparo pela Resolução CMN nº 4.935/2021, de 29 de julho de 2021, à documentação e informações referentes aos produtos e serviços fornecidos, bem como às dependências do contratado e respectiva documentação relativa aos atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos pela legislação.
3.1.6 Demais obrigações que podem vir a ser estabelecidas pelo regulador por meio de legislação específica.
4.CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
4.1 Para Credenciamento de Correspondente da GOIÁSFOMENTO, o licitante deverá possuir a seguinte estrutura mínima e atender os seguintes critérios:
4.1.1 Unidade(s) de atendimento (Posto(s) de Atendimento), ou seja, instalações físicas para o atendimento a clientes e usuários;
4.1.2 Dispor de PLATAFORMA ELETRÔNICA, sistema eletrônico que permite a realização das atividades de atendimento de que trata o art. 12 da Resolução CMN nº 4.935, de 29 de julho de 2021 por meio de sítio eletrônico na internet, aplicativo ou outras plataformas de comunicação;
4.1.3 Ter relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe envolvidas no atendimento a clientes e usuários;
4.1.4 Participar do treinamento ministrado pela GOIÁSFOMENTO;
4.1.5 Todas as mídias de divulgação dos produtos e serviços do Correspondente que citem ou incluam os produtos da GOIÁSFOMENTO devem mencionar sua condição de Correspondente ou incluir o selo que o identifique como tal.
4.1.6 O Correspondente deverá utilizar padrões, normas operacionais e tabelas definidas pela GOIÁSFOMENTO.
4.1.7 O Correspondente deverá observar o Plano de Controle de Qualidade do atendimento estabelecido pela GOIÁSFOMENTO e as medidas administrativas nele previstas.
4.1.8 O Correspondente deve manter cadastro dos integrantes da equipe permanentemente atualizado, contendo os dados sobre o respectivo processo de certificação, com acesso a consulta pela GOIÁSFOMENTO a qualquer tempo.
4.1.9 e cumprir o disposto nas seguintes normas e regulamentos da GoiásFomento:
4.1.9.1 Política de Gestão de Riscos;
4.1.9.2 Código de Ética, Conduta e Integridade;
4.1.9.3 Política de Responsabilidade Socioambiental;
4.1.9.4 Plano de Controle de Qualidade de Atendimento;
4.1.9.5 Política de Segurança Cibernética;
4.1.9.6 Política Institucional à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo;
4.1.9.7 LGPD;
4.1.9.8 Código de Defesa do Consumidor;
4.1.9.9 Lei Complementar nº 105;
4.1.9.10 Política de Relacionamento com o Cliente;
4.1.9.11 Noções de Matemática Financeira;
4.2 – Do Desempenho das Atividades
4.2.1 Os correspondentes no desempenho de suas atividades previstas no art. 12, inciso V da Resolução CMN nº 4.935, de 29 de julho de 2021, devem atentarem quanto:
4.2.1.1 Uso de crachá pelos integrantes da equipe do correspondente que prestem atendimento nas operações, expondo ao cliente ou usuário, de forma visível, a denominação do contratado, o nome da pessoa e seu número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de o correspondente prestar serviços presencialmente;
4.2.1.2 envio, anexo à documentação encaminhada à GOIÁSFOMENTO para decisão sobre aprovação da operação pleiteada, da identificação do integrante da equipe do correspondente, contendo o nome e o número do CPF, especificando:
4.2.1.2.1 no caso de operações relativas a bens e serviços fornecidos pelo próprio correspondente, a identificação da pessoa certificada de acordo com as disposições do art. 16, § 2º da Resolução CMN nº 4.935, de 29 de julho d e2021, responsável pelo atendimento prestado; e
4.2.1.2.2 nas demais operações, a identificação da pessoa certificada que procedeu ao atendimento do cliente.
4.2.1.3 liberação de recursos pela GOIÁSFOMENTO a favor do beneficiário, no caso de crédito pessoal, ou da empresa fornecedora, nos casos de financiamento ou arrendamento mercantil, podendo ser realizada pelo correspondente por conta e ordem da GOIÁSFOMENTO, desde que, diariamente, o valor total dos pagamentos realizados seja idêntico ao dos recursos recebidos da GOIÁSFOMENTO para tal fi
4.2.1.4 pagamento de remuneração, da seguinte forma:
4.2.1.5 na contratação da operação: pagamento à vista, relativo aos esforços desempenhados na captação do cliente quando da originação da operação; e
4.2.1.6 ao longo da operação: pagamento pro rata temporis ao longo do prazo do contrato, relativo a outros serviços prestados após a originação.
4.2.2 Na hipótese de contratação por meio da plataforma eletrônica, para fins de atendimento do subitem 4.1.2, deve ser identificada a pessoa natural responsável pela plataforma eletrônica, de que trata o § 6º do art. 16 da Resolução CMN nº 4.935, de 29 de julho de 2021.
4.2.3 O Contratado no atendimento em operações de crédito deverá ser prestado com qualidade técnica compatível com a natureza e o risco dessas operações.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DE CONTROLE DE QUALIDADE DO ATENDIMENTO
O correspondente deverá observar o Plano de Controle de Qualidade do Atendimento estabelecido pela GoiásFomento, e as medidas administrativas nele previstas.
6. CLAÚSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste Contrato de Credenciamento será de 30 (trinta) meses, contados da data de sua assinatura e eficácia a partir da publicação de extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo o seu prazo de duração ser prorrogado ou estendido por igual período, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme faculta o Art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016, através de termo Aditivo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA REMUNERAÇÃO
7.1 A GOIÁSFOMENTO pagará 50% (cinquenta por cento) da Tarifa de Abertura de Crédito - TAC como forma de remuneração pela prestação de serviços, exclusivamente os valores e prazo definidos na Tabela de Remuneração, conforme detalhado no anexo deste Contrato, instituída pela GOIÁSFOMENTO, vigente na data do protocolo da proposta de financiamento.
7.2 A Tabela de Remuneração poderá ser verificada no sítio eletrônico da GOIÁSFOMENTO.
7.3 Na ocorrência de qualquer alteração dos valores constantes da conforme detalhado no anexo deste instrumento contratual, inclusão ou exclusão de itens na relação dos serviços, poderá ser elaborada pela GOIÁSFOMENTO tabela substitutiva, que passará a vigorar a partir do primeiro dia útil do mês seguinte à data em que ocorrer sua divulgação no sítio eletrônico, salvo nos casos em que a alteração decorrer de legislação específica do Sistema Financeiro Nacional.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA GOIÁSFOMENTO:
8.1. Além de outras obrigações dispostas neste contrato, no Edital que o precede e nos normativos pertinentes, especialmente na Resolução CMN nº 4.935/2021, de 29 de julho de 2021 e suas eventuais alterações, são obrigações da GoiásFomento:
8.1.1. Disponibilizar normativos internos, bem como informações consideradas essenciais ao desenvolvimento do trabalho.
8.1.2. Efetuar os pagamentos pactuados nos prazos especificados.
8.1.3. Notificar o correspondente sobre qualquer irregularidade verificada na execução do contrato e solicitar, preferencialmente, por meio de aplicativo web ou e-mail, a correção de irregularidades ou defeitos encontrados durante a execução do(s) serviço(s).
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a qualidade dos serviços e os prazos de sua execução, apresentando, diretamente ao correspondente, qualquer reclamação ou exigência em relação aos mesmos.
8.1.5. Avaliar, periodicamente, a prestação dos serviços, considerando especialmente a sua adequação técnica e financeira, sempre de modo a certificar o cumprimento das metas acordadas.
8.1.6. Sempre que julgar oportuno, a GoiásFomento poderá realizar ações de comunicação em apoio às atividades de seus correspondentes.
DO CORRESPONDENTE:
8.2 Além de outras obrigações dispostas neste contrato, no Edital que o precede e nos normativos pertinentes, especialmente na Resolução do Banco Central do Brasil n.º 3.954/11 Resolução CMN nº 4.935/2021, de 29 de julho de 2021 e suas eventuais alterações, são obrigações do correspondente:
8.2.1 Executar os serviços objeto deste Contrato de Credenciamento.
8.2.2 Encaminhar as operações por meio da plataforma de concessão de crédito on-line disponibilizada pela GOIÁSFOMENTO, seja por meio de plataforma web ou por meio de aplicativo e/ou forma presencial, sendo que o pagamento será realizado após a efetiva liberação dos recursos para o tomador do crédito.
8.2.3 Manter relação formalizada mediante vínculo empregatício ou vínculo contratual de outra espécie com as pessoas naturais integrantes da sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários.
8.2.4 Divulgação ao público, pelo contratado, de sua condição de prestador de serviços instituição contratante, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e canais de contato da instituição contratante, inclusive de sua ouvidoria, em local visível, em destaque e em formato legível, por meio de:
8.2.4.1 sítio eletrônico do correspondente na internet, acessível na página inicial;
8.2.4.2 aplicativos e outras plataformas de comunicação em rede do correspondente;
8.2.4.3 painéis mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, no caso de o correspondente possuir dependências físicas;
8.2.4.4 a obrigatoriedade a apresentação aos clientes, durante o atendimento, dos custos e das condições de contratação dos produtos e serviços oferecidos pela GOIÁSFOMENTO, na hipótese de atuar como correspondente de mais de uma instituição.
8.2.5 O correspondente, deverá utilizar-se exclusivamente de padrões, normas operacionais e tabelas definidas pela GOIÁSFOMENTO, inclusive na proposição ou aplicação de tarifas, taxas de juros, taxas de câmbio, cálculo de Custo Efetivo Total (CET) ou do VET e quaisquer quantias auferidas ou devidas pelo cliente, inerentes aos produtos e serviços de fornecimento da instituição contratante.
8.2.6 O correspondente deverá conceder permissão de acesso do Banco Central do Brasil aos contratos firmados ao amparo pela Resolução CMN nº 4.935/2021, de 29 de julho de 2021, à documentação e informações referentes aos produtos e serviços fornecidos, bem como às dependências do contratado e respectiva documentação relativa aos atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos pela legislação.
8.2.7 Demais obrigações que podem vir a ser estabelecidas pelo regulador por meio de legislação específica.
8.2.8 Na hipótese de contratação por meio da plataforma eletrônica, para fins de atendimento do inciso II, alínea “b”, deve ser identificada a pessoa natural responsável pela plataforma eletrônica, de que trata o § 6º do art. 16 da Resolução CMN nº 4.935, de 29 de julho de 2021.
8.2.9 O Contratado no atendimento em operações de crédito deverá ser prestado com qualidade técnica compatível com a natureza e o risco dessas operações.
9. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 As operações serão encaminhadas por meio da plataforma de concessão de crédito on-line disponibilizada pela GOIÁSFOMENTO, seja por meio de plataforma web ou por meio de aplicativo e/ou forma presencial, sendo que o pagamento será realizado após a efetiva liberação dos recursos para o tomador do crédito.
9.2 Os Correspondentes deverão apresentar a Nota Fiscal, após apresentação dos relatórios de comissão emitido GEREC – Gerência de Rede Credenciada, para que seja realizado o pagamento dos serviços prestados, conforme estabelecido na Resolução do Banco Central do Brasil nº 4.935/2021, de 29 de julho de 2021.
9.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente que o CONTRATADO deverá possuir em uma agência bancária de sua livre escolha, cujo número e agência deverão ser informados pelo correspondente até a assinatura do contrato.
9.4 O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, observando:
I - O Contratado deverá encaminhar a nota fiscal/fatura/documento de cobrança para pagamento à GOIÁSFOMENTO, sito à Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000;
II - Satisfeitas as obrigações previstas neste Termo de Referência, o pagamento será realizado no prazo estabelecido na Resolução do Banco Central do Brasil nº 4.935/2021, de 29 de julho de 202, a partir da apresentação da nota fiscal (ou outro documento de cobrança), isenta de erros.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
10.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o Contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, aplicadas pela autoridade competente, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa compensatória e/ou moratória;
c) suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a GOIÁSFOMENTO, por prazo não superior a 02 (dois) anos, com comunicação ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás-TCE para anotação e providências cabíveis.
10.2 O participante que, convocado nos prazos indicados nesse Termo de Referência e/ou nos prazos oficialmente divulgados pela GOIÁSFOMENTO, conforme o caso, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará suspenso de licitar e contratar com à GOIÁSFOMENTO, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência, contrato e das demais cominações legais.
10.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
10.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
10.4 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada preferencialmente dos pagamentos eventualmente devidos pela GOIÁSFOMENTO, e, somente posteriormente, da garantia do respectivo contratado, se houver.
10.4.1. Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos pela GOIÁSFOMENTO e ao valor da garantia contratual, se houver, além da perda destes, responderá o contratado pela sua diferença, que será cobrada Administrativamente ou judicialmente.
10.5 As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do item 10.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”.
10.6 Caberá apresentação de defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da aplicação de qualquer sanção.
10.7 As sanções das alíneas “b” e “c” do item 10.1 somente poderão ser aplicadas após regular processo administrativo, ficando a critério da autoridade competente da GOIÁSFOMENTO a instauração de processo administrativo formal para aplicação da sanção de que trata a alínea “a” do item 10.1.
10.7.1 Caso a autoridade competente da GOIÁSFOMENTO decida pela dispensa de instauração de processo administrativo formal para a aplicação da sanção de que trata a alínea “a” do item 10.1, todos os atos, documentos e registros pertinentes poderão ser realizados e devidamente gravados exclusivamente em meio eletrônico, em pasta eletrônica própria, observadas as regras para aplicação de penalidades previstas neste edital, especialmente o item 10.13 e demais subitens.
10.8 A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a GOIÁSFOMENTO poderá também ser aplicada à empresa.
10.9 A cada conjunto de 03 (três) sanções, classificadas como de menor gravidade e aplicadas com base na alínea “a” do item 10.1, será obrigatoriamente aplicada a sanção prevista na alínea “b” do item 10.1, observado o disposto no item 10.10.
10.9.1 Nesta hipótese, a 3ª (terceira) sanção de advertência (alínea “a” do item 10.1) será aplicada em conjunto com a sanção de multa (alínea “b” do item 10.1).
10.10 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 10.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
10.11 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, e providências prevista na alínea “c”, do item 10.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o convocado faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
10.12 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
10.13 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
10.13.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
10.13.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
10.13.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.13.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
10.14 A recusa injustificada do convocado em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela GOIÁSFOMENTO, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará o descredenciamento, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas contidas no item 10.15.1.
10.15 As penalidades previstas no item 10.1 também poderão ser aplicadas aos participantes, aos habilitados e aos contratados.
10.15.1 Os participantes, os habilitados e os contratados que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação ou de declaração de inidoneidade ficarão impedidos de contratar com a GOIÁSFOMENTO enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
10.16 As penalidades impostas aos participantes serão registradas pela GOIÁSFOMENTO.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE
11.1. Além de outras hipóteses de responsabilidade definidas neste contrato, no Edital que o precede e em normativos pertinentes, o correspondente é o único e exclusivo responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive nos eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade da GoiásFomento, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a GoiásFomento e os empregados do correspondente, seja a que título for.
11.2. Se os profissionais destacados pelo correspondente para a execução dos serviços propuserem em relação à GoiásFomento, reclamação trabalhista ou qualquer outra medida judicial, o correspondente se obriga a requerer, preliminarmente, a exclusão da GoiásFomento do feito, assumindo todos os ônus desses eventuais processos, inclusive despesas processuais, extrajudiciais e honorários advocatícios.
11.3. Fica expressamente pactuado que se a GoiásFomento for autuada, notificada, intimada ou mesmo compelida em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível ao correspondente, originária do contrato firmado, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, a GoiásFomento poderá reter os pagamentos devidos ao correspondente por força da prestação de serviços objeto deste contrato ou de qualquer outro contrato firmado com ele, aplicando-os na satisfação da respectiva obrigação, liberando a GoiásFomento da autuação, notificação, intimação ou condenação:
11.3.1. Caso o correspondente preste declaração incorreta sobre a posse dos documentos indispensáveis e necessários à concessão do financiamento que estão em seu poder e sob sua guarda ou sobre a conferência dos dados da proposta enviada com a documentação mencionada, será solidariamente responsável pela liquidação de toda a dívida, de imediato, e responderá também pelos demais prejuízos causados à GoiásFomento em razão da declaração incorreta.
11.4. O correspondente também deverá responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos ocasionados direta ou indiretamente à GoiásFomento ou a terceiros prejudicados em virtude de quebra do sigilo bancário, por eventual infidelidade de seus empregados e/ou prepostos por força das atividades compreendidas no objeto deste instrumento, que se rege também pelo disposto nas Leis n.º 4.595/64 e 7.492/86 e na Lei Complementar n.º 105, de 10/01/2001.
11.5 O correspondente responsabilizar-se-á totalmente por eventuais perdas ou danificação de documentos de qualquer natureza, ficando a GoiásFomento autorizada a promover a cobrança da quantia devida, por meio de glosa dos valores a serem pagos ao correspondente.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONFIDENCIALIDADE
12.1 O correspondente manterá absoluto sigilo, especialmente quanto às regras referentes a sigilo bancário, sobre as operações, dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos tecnológicos ou comerciais da GoiásFomento, de seus clientes ou de terceiros, inclusive programas, rotinas ou arquivos de que tenha ciência, ou a que eventualmente tenha acesso, ou que lhe venha a ser confiado em razão do contrato, não podendo
divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, sob as penas do contrato e da lei.
12.2 O dever relativo à confidencialidade subsistirá ao término/rescisão do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 O titular da GEREC – Gerência de Rede Credenciada será o gestor deste contrato, o qual será o responsável pelo acompanhamento/supervisão do fiel cumprimento do objeto deste instrumento contratual, e adotará todas as providências cabíveis e necessárias para a manutenção da regularização na prestação dos serviços correspondentes, sendo também responsável pelo acompanhamento e fiscalização na execução dos serviços contratados.
13.2 Será de Responsabilidade da GEREC – Gerência de Rede Credenciada:
13.2.1 Gerir os contratos com Correspondentes, acompanhando seu regular cumprimento;
13.2.2 Analisar juntamente com a Gerência Jurídica o credenciamento, descredenciamento e suspensão de Correspondentes e submeter à apreciação da DIREX;
13.2.3 Acompanhar o cumprimento do Plano de Controle de Qualidade junto à rede de Correspondentes credenciados;
13.2.4 Anuir para o setor financeiro, as notas fiscais para pagamento aos Correspondentes pelos serviços prestados;
13.2.5 Acompanhar a carteira de crédito e avaliar a evolução do índice de inadimplência por Correspondente e propor soluções para recuperação do crédito inadimplido;
13.2.6 Propor cursos de capacitação técnica e operacional para equipe interna e para Correspondentes sobre política de crédito e operacionalização de produtos da GOIÁSFOMENTO;
13.2.7 Coordenar a participação ou realização de palestras, seminários e encontros empresariais com o objetivo de divulgar as linhas de crédito operacionalizadas pela GOIÁSFOMENTO;
13.2.8 Desenvolver ações visando aprimorar o relacionamento da GOIÁSFOMENTO e as entidades parceiras, contribuindo para ágil e eficiente interação entre as partes;
13.2.9 Participar de eventos, feiras, seminários da iniciativa privada, bem como das ações do Governo Estadual, visando à captação de potenciais negócios que possam ser estratégicos para a GOIÁSFOMENTO;
13.2.10 Desempenhar outras atividades correlatas e necessárias à eficiência de suas atribuições
específicas;
13.2.11 Promover treinamento e capacitação e/ou qualificação dos colaboradores dos parceiros para orientações aos empresários sobre os produtos da GOIÁSFOMENTO nos casos em que não for atribuição da Gerência de Atendimento - GEATE;
13.2.12 Acertar metas mensais, semestrais e anuais com a DIREX e distribuí-las por região;
13.2.13 Estabelecer indicadores de Eficiência e Eficácia para todos os Correspondentes credenciados, parceiros, e também critérios e consequências no caso de não cumprimento;
13.2.14. No ato da contratação, o correspondente receberá o Plano de Controle de Qualidade do Atendimento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS VEDAÇÕES
14.1. Além de outras vedações previstas nos normativos pertinentes, especialmente na resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.935, de 29 de julho de 2021 e suas eventuais alterações, é vedado ao correspondente:
14.1.1 Caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
14.1.2 Subcontratar, transferir ou ceder a terceiros o objeto contratado, ainda que parcialmente.
14.1.3 Efetuar adiantamento a cliente, por conta de recursos a serem liberados pela GOIÁSFOMENTO.
14.1.4 Cobrar do cliente proponente/tomador do crédito, qualquer valor relacionado com a prestação dos serviços a que se refere o contrato.
14.1.5 Assinar qualquer tipo de notificação, intimação ou citação judicial e extrajudicial em nome da GOIÁSFOMENTO.
15.1.6 Prestação de garantia, inclusive coobrigação nas operações a que se refere o contrato;
14.1.7 Utilização de logomarca ou de outros atributos que sejam similares aos adotados pela GOIÁSFOMENTO, postos de atendimento, sítio eletrônico na internet, aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede;
14.1.8 Excluir-se-ão da vedação acima, a critério exclusivo da Agência, as hipóteses de fusão, cisão e incorporação do Correspondente.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO
15.1 Caso o correspondente deixe de cumprir quaisquer das cláusulas e condições estipuladas em contrato ou interrompa a sua execução sem motivo justificado, será considerado inadimplente e sujeito às penalidades previstas em contrato e ao descredenciamento.
15.2. A tolerância da GoiásFomento a qualquer atraso ou inadimplência não importará em alteração contratual ou novação, cabendo-lhes exercer seus direitos a qualquer tempo.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1 Os contratos somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
16.2 O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes nos seguintes casos:
16.3 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
16.4 Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
16.5 Quando conveniente à substituição da garantia de execução;
16.6 Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens;
16.7 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
16.8 A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1 Constituem motivos para rescisão do contrato:
17.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos estabelecidos;
17.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a GOIÁSFOMENTO a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
17.1.3 Diante do atraso injustificado no início e durante a prestação dos serviços;
17.1.4 Pela paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à GOIÁSFOMENTO;
17.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
17.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
17.1.7 Poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a GOIÁSFOMENTO;
17.1.8 A rescisão deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
17.1.9 Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa do CORRESPONDENTE, a ele será devolvido os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados;
17.1.10 O Correspondente, que cobrar qualquer remuneração extra dos clientes será DESCREDENCIADO IMEDIATAMENTE com a rescisão contratual.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO DESCREDENCIAMENTO
18.1. Durante a vigência do credenciamento, o correspondente deverá cumprir contínua e integralmente o disposto nesta Referência e nos termos contratuais que celebrar com a GOIÁSFOMENTO.
18.2 O correspondente poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante o envio de solicitação escrita à GOIÁSFOMENTO, cujo deferimento deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias. O pedido de descredenciamento não desincumbe o correspondente do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades a eles atreladas, cabendo, em casos de irregularidade na execução do serviço, a aplicação das sanções definidas neste Contrato.
18.3 A remuneração dos Correspondentes, de acordo com a Tabela de Remuneração, será fornecida pela GOIÁSFOMENTO, ficando expressamente proibida a cobrança de quaisquer taxas ou valores do cliente proponente/tomador do crédito, sob pena de descredenciamento e encaminhamento das demais providencias, independentemente de sanções cíveis e/ou penais.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
19.1 As partes declaram, neste ato, que conhecem e entendem os termos da Lei nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que, na execução do presente contrato, é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores:
19.2 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
19.3 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
19.4 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
19.5 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato; ou
19.6 De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº
8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente contrato.
20. XXXXXXXX XXXXXXXX- DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
O Correspondente Credenciado firma, sob as penas da Lei, a Declaração de Política de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como Anexo IV, na eventual hipótese do Credenciado exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do contrato, garantida a defesa prévia.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA NOVAÇÃO
O não exercício, pela GOIÁSFOMENTO, de quaisquer de seus direitos legais ou contratuais representará ato de mera tolerância e não implicará novação dos seus termos, nem renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO PLANO DE METAS
22.1. A GOIÁSFOMENTO, no intuito de incentivar o aumento de produtividade e qualidade da carteira, poderá implementar Plano de Incentivos e Metas, que premiará seus CORRESPONDENTES, que se destacarem pelo aumento do volume e da qualidade da carteira de clientes com empréstimos/financiamentos aprovados e liberados.
22.2. Os Planos de Incentivo se Metas deverão observar a política de risco da GOIÁSFOMENTO, de modo a não incentivar comportamentos que elevem a exposição ao risco acima dos níveis considerados prudentes nas estratégias de curto, médio e longo prazo adotadas pela instituição.
22.3. Sempre que julgar oportuno, a GOIÁSFOMENTO poderá realizar ações de comunicação, no intuito de divulgar os resultados obtidos pelo Plano de Incentivos e Metas.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA INTRANSFERIBILIDADE
A CONTRATADA não poderá, sem a expressa anuência da CONTRATANTE, transferir a terceiros os direitos e obrigações oriundas deste contrato, sob pena de sua rescisão de pleno direito.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação estão consignados na previsão orçamentária da GoiásFomento, Conta Contábil nº 8.1.7.57.75.001.000-2 – Despesas de Serviços de Terceiros – Correspondente da Agência.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A responsabilidade civil da CONTRATADA seja de natureza contratual ou em razão de qualquer outro tipo de responsabilidade que lhe possa ser atribuída, inclusive em relação a terceiros, se dará de conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DOS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS
26.1. Fica a critério único e exclusivo da GOIÁSFOMENTO a definição, autorização ou alteração, a seleção dos produtos de seu portfólio que serão oferecidos aos Correspondentes credenciados, de acordo com o disposto nos normativos internos e externos pertinentes.
26.2. A GOIÁSFOMENTO estabelecerá metas de desempenho mensais, semestrais e anuais.
26.3. A GOIÁSFOMENTO, a seu exclusivo critério, poderá incluir ou excluir produtos, serviços e condições de execução, de acordo com os normativos internos e legislação externa pertinente.
26.4. As propostas de operação de crédito seguirão as regras vigentes na GOIÁSFOMENTO.
26.5. O Correspondente deve obedecer aos limites mínimos e máximos de valores de contratação do crédito, parcelas, taxas de juros e prazos estipulados para cada produto.
26.6 Nas operações de microcrédito (conforme limite estabelecido na Resolução nº 4.713, de 28 de março de 2019 do BACEN-Banco Central do, com juros subsidiados pelo Governo do Estado de Goiás, somente poderão ser disponibilizadas pelos correspondentes de crédito mediante prévia autorização da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços do Estado de Goiás.
27. VIGÉSIMA SÉTIMA - DO PORTFÓLIO DE PRODUTOS DA GOIÁSFOMENTO
27.1. Inicialmente os Correspondentes estarão autorizados a oferecer as linhas de crédito da GOIÁSFOMENTO, cujas regras estão indicadas no sítio eletrônico da GOIÁSFOMENTO: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.
27.2. O portfólio poderá ser alterado a critério da GOIÁSFOMENTO, conforme subitem 27.1 acima.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS DA GOIÁSFOMENTO
Todas as informações dos sistemas, base de conhecimento disponibilizada aos Correspondentes, são confidenciais e de propriedade da GoiásFomento, só poderão ser utilizadas para a execução dos serviços deste Edital, em hipótese alguma poderá ser compartilhada ou utilizada para outros fins, cabendo ao Correspondente Credenciado, a proteção dos dados pessoais dos clientes desta Agência, nos termos da LEI FEDERAL 13709-2018 -LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD).
29. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no artigo 51, § 2º da Lei Federal nº 13.303/16.
30. CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DO FORO
Para dirimir as questões porventura oriundas do presente contrato, elegem as partes o foro desta Comarca de Goiânia-GO, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias sendo 01 (uma) para o correspondente e 01 (uma) para a GoiásFomento.
Pela Contratante:
EURÍPEDES XXXX DO CARMO
Diretor Presidente
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Diretora de Operações
Pela Contratada:
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Sócio
1:
Nome:
2:
Nome
GOIANIA, 12 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente por EURIPEDES XXXX XX XXXXX, Presidente, em 14/07/2023, às 10:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor (a), em 17/07/2023, às 16:53, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XX XXXXXXX X XXXXX, Gerente, em 17/07/2023, às 17:13, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX, Membro, em 18/07/2023, às 08:50, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 02/08/2023, às 13:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 49661527 e o código CRC C42EC50D.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVENIDA GOIÁS 91, S/C - Bairro CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74005-010 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300059000176 SEI 49661527