ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
EMPRESA XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, localizada na Xxx XXXXXXX, XX - Xxxxxx XXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato denominado EMPREGADORA.
FUNCIONARIO XXXXXXXXXX inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, PIS nº XXX.XXXXX.XX-X e CTPS XXXXXXX/XXX/MG, neste ato denominado EMPREGADO.
SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES E COSTUREIRAS DE BELO HORIZONTE/ MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.453.341/0001-15, localizada na Xxx Xxxxxxx, 000 xxxx 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato denominado SINDICATO DOS EMPREGADOS.
Considerando o momento atual de crise para conter as infecções por COVID-19 e preservar o emprego e renda, a EMPREGADORA, desde que o EMPREGADO concorde expressamente, podem suspender os contratos de trabalho, conforme a Medida Provisória (MP) 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
As partes, de boa fé e de comum acordo previamente, conforme autorizado pela MP 936/2020, celebram o presente acordo individual, conforme os termos e condições seguintes:
Clausula 1ª: O presente acordo decorre da manifestação expressa do EMPREGADO em suspender seu contrato de trabalho, visando manter seu vínculo de emprego com a sua EMPREGADORA, que foi severamente impactada pela pandemia global decorrente da disseminação do COVID – 19, (Coronavírus);
Cláusula 2ª: A EMPREGADORA se compromete a fornecer a EMPREGADA ASSOCIADA ao Sindicato, uma CESTA BASICA de ajuda compensatória, enquanto durar a presente suspensão de trabalho.
A cesta básica deverá ser composta dos seguintes itens:
1 Arroz tipo1 5kg
1 Sal Pacote 1kg
2 Feijão Carioca Tipo 1 1kg
2 Açucar pacote 5kg
2 Macarrão Espaguette pacote 500g
1 Sardinha lata 130g
1 Farinha Mandioca pacote 500g
1 Farinha Trigo pacote 1kg
1 Óleo de Soja Leve garrafa 900ml
1 Café Moído pacote 250g
1 Fubá pacote 500g
O texto abaixo não precisa ser incluído no acordo. Texto meramente informativo .
xxxxxxxxx que o trabalhador associado é aquele que paga para o sindicato a mensalidade social da entidade e não contribuições confederativa, assistencial, sindical ou cota negocial.
Após esta inclusão de cláusula, pode nos enviar o documento físico em 2 vias para protocolo.
Cláusula 3ª: O contrato de trabalho e salário ficarão suspensos pelo período de 60 (sessenta) dias a partir da data _____________ .
Cláusula 4ª: No período de suspensão do contrato de trabalho mencionado na cláusula 2ª, o EMPREGADOR manterá ao EMPREGADO os seguintes benefícios: a empresa não oferece nenhum beneficio além dos direitos trabalhista e da convenção coletiva de trabalho.
Cláusula 5ª: No período de suspensão do contrato de trabalho mencionado na cláusula 2ª, o EMPREGADO receberá diretamente do Governo o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e renda que será calculado de acordo com as regras e valores do seguro desemprego e não do seu salário contratual.
Parágrafo 1º: O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia.
Parágrafo 2º: O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a partir da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes disposições:
I - o empregador informará ao Ministério da Economia a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo;
II - a primeira parcela será paga no prazo de trinta dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo a que se refere o inciso I.
Cláusula 6ª: O contrato de trabalho será restabelecido no prazo de dois dias corridos, contado:
I- da cessação do estado de calamidade pública;
II - da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e suspensão pactuado; ou
III - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.
Cláusula 7ª: Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao EMPREGADO que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em decorrência da redução suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Medida Provisória 936/2020, nos seguintes termos:
I - durante o período acordado de suspensão temporária do contrato de trabalho; e
II - após o encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a suspensão.
Por estarem assim ajustadas, firmam o presente acordo individual em 2 vias.
Belo Horizonte, ____ de ___________ de 2020.
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EMPREGADORA: EMPRESA XXXXXXXXXXXX LTDA
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EMPREGADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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SINDICATO DOS OFICIAIS ALFAIATES E COSTUREIRAS DE BELO HORIZONTE/ MG