E D I T A L
Processo Licitatório nº 011/2022 | Pregão Eletrônico nº 001/2022- SRP |
Tipo: Menor Preço | Regime Execução: Por Item |
Órgão Solicitante: | Ente e Fundos Municipais |
E D I T A L
1. DO PREÂMBULO
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/0-00000000000000.xxx
O MUNICÍPIO DE BREJÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Brejão/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.131.076/0001-00, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.230.311/0001-63, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.628.090/0001-74, o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.820.772/0001-30, do Estado de Pernambuco, com endereço na sede do Município, os ordenadores de despesas no uso de suas prerrogativas legais, autoriza a Pregoeira, designada pela Portaria nº 002/2022, que torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM de cada LOTE, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição do objeto, nas descrições e as exigências estabelecidas neste Edital, e no Termo de Referência.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 012/2020, de 24 de março de 2020, no que couber, bem como pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, e no Termo de Referência.
3. DA REAZALIÇÃO DO PREGÃO
Local para Retirada do Edital e Seus Anexos: O Edital completo está disponível para consulta e cópia na internet no endereço: xxx.xxx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
OBS: Qualquer dúvida em relação ao acesso no Sistema Operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: Curitiba-PR - (00) 0000-0000 ou WhatsApp: (41) 9.9136-7677 ou através da Bolsa Nacional de Compras pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico para Registro de Preços acontecerá, conforme abaixo especificado:
Local da Sessão Pública: Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC | |
Início do Recebimento das Propostas: | Dia: 13/04/2022 às 10h. |
Encerramento de Recebimento das Propostas: | Dia: 02/05/2022 às 08h30min. |
Abertura e Julgamento das Propostas: | Dia: 02/05/2022 às 08h31min. |
Início da Sessão de Disputa de Preços - Lances: | Dia: 02/05/2022 às 10h. |
Tempo de Duração da Fase Iminente de Lances/Disputa | 05 (cinco) minutos |
Tempo de Referência: | Horário Oficial de Brasília (DF) |
4. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
4.1.O(s) Xxxxxxxxx(s) deverão observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura
das propostas, atentando, também, para o início da disputa.
4.2.Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso de Licitação e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Certame.
4.3.Formalização de consultas: observado o prazo legal, o Licitante poderá formular consulta através do próprio sistema no campo “mensagens”, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx@xxxxxxx.xxx, as consultas serão respondidas diretamente no sítio: xxx.xxx.xxx.xx, no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital.
4.4.O Pregão será realizado em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do Certame.
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4.5.Os trabalhos serão conduzidos por Servidor Público designados através de ato interno, denominada PREGOEIRA, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BNC”, constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras, coordenadora do sistema.
5. DO AVISO AOS LICITANTES
5.1. Recomendamos aos licitantes que deverão ler atentamente às condições/exigências expressas neste Edital e seus anexos, antes de elaborar sua(s) proposta(s), objetivando uma perfeita participação no certame. A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura e análise, alegação de desconhecimento de seu(s) item(ns) ou Reclamação quanto ao seu conteúdo.
5.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
5.3. Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no xxx.xxx.xxx.xx e as constantes deste Edital e de seus anexos, prevalecerão as últimas.
5.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no Sistema Operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: Curitiba-PR - (00) 0000-0000 ou WhatsApp: (41) 9.9136-7677 ou através da Bolsa Nacional de Compras pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6. DO OBJETO
6.1. Constitui o Registro formal de preços para eventual e futura aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades conforme demandas da Prefeitura e dos Fundos Municipais, conforme detalhamentos, quantidades e especificações constantes no Termo de Referência.
6.2. DO VALOR MÁXIMO
6.2.1. A licitação será dividida em Lotes, com seu julgamento por item conforme tabela abaixo e a constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens de cada Lote for de seu interesse.
6.2.2. Os preços dos materias/objeto terão o critério de julgamento adotado pelo Menor preço por item a ser calculado com base no preço pesquisado no mercado.
6.2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item de cada Lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
PLANILHA DE PREÇO MÁXIMO
LOTE I – GÊNEROS ALIMENTICIOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÕES | MEDIDA | QTD TOTAL | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO R$ | PREÇO MÁXIMO TOTAL R$ |
01 | ACHOCOLATADO, (chocolate em pó instantâneo tradicional, a base de Açúcar, cacau em pó, maltodextrina, sal, vitaminas (A, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0 e B12) minerais (ferro e zinco), emulsificante lecitina de soja e aromatizante), embalagem com c/ 400g com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 06 meses. | UNIDADES | 130 | 5,89 | 765,70 |
02 | ACHOCOLATADO, (chocolate em pó instantâneo tradicional, a base de Açúcar, cacau em pó, maltodextrina, sal, vitaminas (A, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0 e B12) minerais (ferro e zinco), emulsificante lecitina de soja e aromatizante), embalagem com c/ 200g com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 06 meses. | UNIDADES | 1000 | 2,31 | 2.310,00 |
03 | ACHOCOLATADO, (chocolate liquido), fortificado com vitaminas A e C, ácido fólico e ferro. Com embalagem do tipo longa vida com 200ml e com identificação do fabricante, prazo de validade na embalagem, validade mínima de 06 meses. | UNIDADES | 3500 | 1,09 | 3.815,00 |
04 | ACHOCOLATADO, (chocolate liquido), fortificado com vitaminas A e C, ácido fólico e ferro. Com embalagem do tipo longa vida com 1L e com identificação do fabricante, prazo de validade na embalagem, validade mínima de 06 meses. | UNIDADES | 3000 | 5,29 | 15.870,00 |
05 | AÇUCAR TIPO CRISTAL, na cor branca, sacarose de cana de açúcar, acondicionado em embalagem plástica transparente, contendo 01 kg de peso líquido, informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses, com registro no Ministério Competente. | UNIDADES | 9060 | 3,74 | 33.884,40 |
06 | ADOÇANTE Aspecto físico líquido límpido transparente. Adoçante. Aspecto físico líquido límpido transparente, ingredientes: sacarina Sódica, ciclamato de sódio e edulcorantes, prazo validade 1 ano, com bico dosador. Embalagem c/200 ml. | UNIDADES | 34 | 5,42 | 184,28 |
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07 | AMIDO DE MILHO, tipo maisena, em embalagens de 500g, que deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da entrega | UNIDADES | 700 | 6,18 | 4.326,00 |
08 | ARROZ PARBOILIZADO tipo 1 embalagem contendo 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. | UNIDADES | 8700 | 4,62 | 40.194,00 |
09 | ARROZINA embalagens de 180g, que deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da entrega | UNIDADES | 50 | 3,67 | 183,50 |
10 | BEBIDA LÁCTEA, sabores diversos, embalagem com 90ml, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 45 dias, registro no Ministério competente especificados na embalagem. | UNIDADES | 3000 | 1,16 | 3.480,00 |
11 | BEBIDA LÁCTEA, sabores variados, embalagem com 900ml, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima 06 meses, registro no Ministério competente especificados na embalagem. | UNIDADES | 2050 | 4,64 | 9.512,00 |
12 | BISCOITO ÁGUA E SAL, sem recheio, contendo: Farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, extrato de malte, açúcar invertido, sal, amido, fermento biológico, açúcar, fermento químico bicarbonato de sódio (INS 500ii), acidulante ácido láctico (INS 270), melhoradores de farinha protease (INS 1101 i) e metabissulfito de sódio (INS 223) e enzima xilanase. Peso líquido 350g | UNIDADES | 400 | 5,34 | 2.136,00 |
13 | BISCOITO CLUB SOCIAL composição básica farinha de trigo enriquecida com ácido fólico e ferro, acondicionado em embalagens (pacote) impermeáveis com 141g. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | UNIDADES | 1000 | 4,26 | 4.260,00 |
14 | BISCOITO CREME CRACK, sem recheio, contendo: farinha de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, 0% de gorduras trans, etc. Dupla embalagem, pacotes embalados 01 a 01, peso líquido 350g, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade mínimo de 03 meses. | UNIDADES | 4920 | 5,10 | 25.092,00 |
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15 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA apresentação redondo, contendo: farinha de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, 0% de gorduras trans, etc. Dupla embalagem, pacotes embalados 01 a 01, peso líquido 350g, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade mínimo de 03 meses. | UNIDADES | 5840 | 5,11 | 29.842,40 |
16 | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE LEITE apresentação redondo, sem recheio, contendo: farinha de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, 0% de gorduras trans, etc. Dupla embalagem, pacotes embalados 01 a 01, peso líquido 350g, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade mínimo de 03 meses. | UNIDADES | 5860 | 4,51 | 26.428,60 |
17 | BISCOITO MAIZENA, sem recheio, contendo: farinha de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, 0% de gorduras trans, etc. Dupla embalagem, pacotes embalados 01 a 01, peso líquido 350g, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade mínimo de 03 meses. | UNIDADES | 5920 | 5,42 | 32.086,40 |
18 | BISCOITO RECHEADO 130g composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em saco plástico impermeável, fechado, reembalado em caixa de papel vedada, com sub embalagens internas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | UNIDADES | 2000 | 1,53 | 3.060,00 |
19 | BISCOITO RECHEADO 60g composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em saco plástico impermeável, fechado, reembalado em caixa de papel vedada, com sub embalagens internas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. | UNIDADES | 4250 | 1,45 | 6.162,50 |
20 | BISCOITO WAFER 100g Açúcar, Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal. com sub embalagens internas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | UNIDADES | 2000 | 1,80 | 3.600,00 |
21 | BISCOITO WAFER 35g Açúcar, Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal. com sub embalagens internas. As embalagens devem | UNIDADES | 3450 | 0,61 | 2.104,50 |
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conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | |||||
22 | BOLINHO RECHEADO em embalagem econômica 160g. Ingredientes: açúcar, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, glucose, clara de ovo, óleo de milho, farinha de soja integral, amido modificado, sal, aromatizantes. Contém Glúten. | UNIDADES | 850 | 1,90 | 1.615,00 |
23 | BOLO TRIGO redondo. Assado ao ponto e embalados com filme plástico. Peso podendo variar entre 700 a 900g. Rótulo com data de fabricação, validade e informação nutricional. Apresentar ficha técnica, assinada pelo responsável técnico. | QUILOGRAMAS | 740 | 13,87 | 10.263,80 |
24 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO PCT. C/ 250G, não contendo glúten, empacotamento automático, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade mínimo de seis meses, constantes na embalagem. Embalagens em perfeitas condições. | UNIDADES | 5940 | 8,00 | 47.520,00 |
25 | CALDO DE CARNE EM PÓ DE 19G Composição: Sal, gordura vegetal, amido de milho, açúcar, alho, cebola, carne bovina, salsa, louro, cúrcuma, pimenta vermelha, gengibre, realçadores de sabor glutamato monossódico, inosinatodissódico e guanilatodissódico, aromatizantes, corantes natural urucum e caramelo. Não Contém Glúten | UNIDADES | 500 | 1,06 | 530,00 |
26 | CALDO DE FRANGO EM PÓ 19G Composição: Sal, gordura vegetal, amido de milho, açúcar, alho, cebola, carne bovina, salsa, louro, cúrcuma, pimenta vermelha, gengibre, realçadores de sabor glutamato monossódico, inosinatodissódico e guanilatodissódico, aromatizantes, corantes natural urucum e caramelo. Não Contém Glúten. | UNIDADES | 490 | 1,06 | 519,40 |
27 | CANELA EM PÓ de boa qualidade com embalagem plástica contendo no mínimo 40g. validade mínima de 06 meses. | UNIDADES | 20 | 2,47 | 49,40 |
28 | CHÁ DE CAMOMILA Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável, com vedações mecânicas (selagem); - A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de validade; | CAIXAS | 340 | 2,96 | 1.006,40 |
29 | CHÁ DE CIDREIRA Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável, com vedações mecânicas (selagem); - A embalagem deverá | CAIXAS | 340 | 3,82 | 1.298,80 |
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trazer externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de validade; | |||||
30 | CHÁ DE ERVA DOCE Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável, com vedações mecânicas (selagem); - A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de validade; | CAIXAS | 340 | 3,29 | 1.118,60 |
31 | CHANTILLLY - emulsão fluida esterilizada através de processo uht, a base de gordura vegetal, sabor adocicado característico a chantilly água, óleo de palmiste hidrogenado, açúcar, sal, umectante sorbitol, estabilizantes caseinato de sódio, celulose microcristalina, carboximetilcelulose, lecitina de soja, citrato trissódico, fosfato dissódico, emulsificantes éster de ácido graxo de mono e diglicerídeos, monoglicerídeos, ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico e corante natural urucum e curcuma. Ser entregue em embalagens de 1 litro tetra pack. | UNIDADES | 120 | 27,80 | 3.336,00 |
32 | CHARQUE, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 06 meses, embalagem com 500g. | UNIDADES | 1000 | 23,97 | 23.970,00 |
33 | CHARQUE, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 06 meses, embalagem com 05 kg em fardo. | FARDOS | 200 | 180,95 | 36.190,00 |
34 | COALHADA, diversos sabores, adoçada, desnata. Ingredientes: leite reconstituído desnatado e/ou desnatado, fermento lácteo, espessante gelatina e edulcorante sacarose. Repartição das calorias: 0% gord, 74% carbs, 26% prot. embalagem de 140g | UNIDADES | 100 | 2,58 | 258,00 |
35 | CHOCOLATE EM PÓ 100% produto sem açúcar contendo cacau em pó alcalino. Em embalagens plásticas ou caixa de 200g. com validade mínima de 6 meses. | UNIDADES | 6000 | 9,15 | 54.900,00 |
36 | COCO RALADO sem açúcar, a base de polpa de coco desidratado. A embalagem deverá estar íntegra e conter todas as informações de acordo as especificações técnicas da ANVISA. Embalagens com 50g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega | UNIDADES | 100 | 2,16 | 216,00 |
37 | COLORÍFERO, apresentação industrial, matéria prima urucum, aspecto físico pó, aplicação culinária em geral, com identificação do fabricante, prazo de validade e | QUILOGRAMAS | 610 | 8,67 | 5.288,70 |
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peso líquido na embalagem, validade mínima de 06 meses. | |||||
38 | CREME DE LEITE caixa 200g, embalagem tetrapack, tradicional, 20% de gordura. ingredientes - creme de leite, leite em pó, espessantes: goma guar, jataí e carragena, estabilizantes: citrato de sódio, trifosfato de sódio, monofosfato de sódio e difosfato de sódio. Não contém glúten. Validade mínima de 6 meses após a entrega. | UNIDADES | 540 | 3,54 | 1.911,60 |
39 | DOCE TIPO GOIABA – de primeira qualidade, produzido de acordo com as bocas práticas de manipulação de alimentos. Rotulado com as informações mínimas; marca, endereço, data de produção, data de validade, ingredientes e informação nutricional. Embalagem de 600 grs. deve ser isenta de mofo ou bolores, odores, estranhos e substancias nocivas. | UNIDADES | 420 | 5,40 | 2.268,00 |
40 | ERVILHA EM CONSERVA. Embalagem lata com 200g. Com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 06 meses, Registro no Ministério competente, especificados na embalagem. | UNIDADES | 350 | 2,92 | 1.022,00 |
41 | EXTRATO DE TOMATE 340g - O produto deve estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. A embalagem do produto deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem. | UNIDADES | 200 | 2,47 | 494,00 |
42 | FARINHA DE AVEIA Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, leite em pó integral, açúcar, lecitina de soja, extrato de malte, aromatizante, sal, vitaminas e minerais (vitamina A, vitamina D, vitamina C, vitamina E, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B12, ácido fólico, niacina, ácido pantotênico, ferro). Peso líquido 165g | UNIDADES | 110 | 4,09 | 449,90 |
43 | FARINHA DE MANDIOCA, torrada, grupo seco, sub- grupo fina, classe amarela, isenta de matéria terrosa, parasitas e larvas; sem fermentação ou ranço; sem bolores ou leveduras; embalagem transparente atóxica de 1 kg. boa qualidade. | UNIDADES | 2830 | 4,92 | 13.923,60 |
44 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL COM FERMENTO, produto com aspecto de pó fino, cor branca, cheiro e sabor próprio. Com uma extração máxima de 20% e com teor máximo de cinzas de 0,68%. Com no mínimo de glúten seco de 6% p/p – embalagem 1kg. O produto deverá ter validade mínima de 08 meses. | UNIDADES | 230 | 5,58 | 1.283,40 |
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45 | FEIJÃO TIPO MULATINHO, TIPO 1, EMBALAGEM C/ 01 KG, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, prazo de validade mínima de 06 meses. | UNIDADES | 5820 | 7,34 | 42.718,80 |
46 | FEIJÃO TIPO PRETO, tipo 1, embalagem c/ 1kg, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, prazo de validade mínima de 06 meses. | UNIDADES | 200 | 7,37 | 1.474,00 |
47 | FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDOS, contendo 500 gramas, com identificação do produto, Marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UNIDADES | 17420 | 1,89 | 32.923,80 |
48 | GELATINA Obtida a partir do colágeno, por extração com água quente, a gelatina é um ingrediente natural, de fácil di- gestão. Sua composição é de cerca de 86% de proteína, 2% de sais minerais e 12% água. Não contem gorduras nem colesterol. Contém 18 aminoácidos diferentes, incluindo 7 dos 8 essenciais para a dieta humana. Embalagem 20g. | UNIDADES | 1000 | 5,04 | 5.040,00 |
49 | GELEIA DE MOCOTO Água, açúcar, extrato protéico (bovino), vitaminas (C, ácido pantotênico, X0, X0, X, ácido fólico e B12), espessante agar, corante caramelo, regulador de acidez bicarbonato de sódio e aromatizantes (aroma idêntico ao natural de canela e aroma natural de cravo). NÃO CONTÉM GLÚTEN – AROMATIZADA ARTIFICIALMENTE. Embalagem 220g. | UNIDADES | 200 | 3,55 | 710,00 |
50 | GOMA massa pronta para tapioca, fécula de mandioca hidratada. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 1kg. | UNIDADES | 400 | 6,16 | 2.464,00 |
51 | LEITE CONDENSADO Obtido pela desidratação do leite, adicionado de sacarose ou glicose; A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricional, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem com 395g. | UNIDADES | 250 | 5,34 | 1.335,00 |
52 | LEITE DE COCO - Com identificação do produto, Marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Em garrafas de 500 ml | UNIDADES | 580 | 5,11 | 2.963,80 |
53 | LEITE DE COCO - Com identificação do produto, Marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Em garrafas de 200 ml. | UNIDADES | 2500 | 2,78 | 6.950,00 |
54 | LEITE EM PÓ DESNATADO S/ AÇÚCAR, embalagem laminada c/ 200g, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 06 meses, Registro no Ministério competente, especificados na embalagem. | UNIDADES | 300 | 6,43 | 1.929,00 |
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55 | LEITE EM PÓ INTEGRAL S/ AÇÚCAR, embalagem laminada c/ 200g, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 06 meses, Registro no Ministério competente, especificados na embalagem. | UNIDADES | 14900 | 6,43 | 95.807,00 |
56 | MACARRÃO - MASSA ALIMENTÍCIA SÊMOLA, TIPO ESPAGUETE, embalagem de 500g, tipo fino, informações nutricionais, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, prazo de validade mínima de 06 meses, com Registro no Ministério competente. | UNIDADES | 15120 | 3,00 | 45.360,00 |
57 | MARGARINA, lipídio 65%, com sal, embalagem de 500 gramas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UNIDADES | 1250 | 6,02 | 7.525,00 |
58 | MILHO TIPO MUNGUNZÁ – Amarelo, tipo 1, Embalagem de 500gr. Validade mínima de 12 a contar da data de entrega. Reposição no caso de alteração do mesmo antes do prazo de validade. | UNIDADES | 3220 | 3,02 | 9.724,40 |
59 | MILHO TIPO PIPOCA – Amarelo, tipo 1, Embalagem de 500gr. Validade mínima de 12 a contar da data de entrega. Reposição no caso de alteração do mesmo antes do prazo de validade. | UNIDADES | 3160 | 3,39 | 10.712,40 |
60 | MILHO VERDE EM CONSERVA. Embalagem lata com 200g. Com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 06 meses, Registro no Ministério competente, especificados na embalagem. | UNIDADES | 400 | 3,02 | 1.208,00 |
61 | MOLHO DE TOMATE 340g - O produto deve estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. A embalagem do produto deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem. | UNIDADES | 1560 | 1,86 | 2.901,60 |
62 | ÓLEO, contendo no mínimo 900 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UNIDADES | 3360 | 12,12 | 40.723,20 |
63 | PÃO DE FORMA Com vitaminas X0, X0, X0, X00, cálcio, ferro. Data da validade de no mínimo 10 dias a contar da data de entrega da mercadoria em pacotes de 500g. | UNIDADES | 650 | 5,48 | 3.562,00 |
64 | PÃO FRANCÊS peso aproximado de 50 g, características: produto fermentado, preparado com farinha de trigo, sal, e água, que se caracteriza por casca crocante de cor uniforme castanho dourado e miolo de cor branco de textura e granulação fina. | UNIDADES | 25000 | 0,77 | 19.250,00 |
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65 | PÃO SEDA peso aproximado de 50 g, características: produto fermentado, preparado com farinha de trigo, sal, e água, que se caracteriza por cor uniforme castanho dourado e miolo de cor branco de textura e granulação fina. | UNIDADES | 21000 | 0,57 | 11.970,00 |
66 | POLPA DE FRUTA DE ACEROLA. Composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; Apresentação na forma de polpa de fruta congelada; Produto não fermentado, não alcoólico e sem glúten, obtido de frutos maduros e sãos; O produto deverá ser congelado e transportado sob refrigeração; A embalagem deverá ser de 1 quilo com rendimento de 4 a 6 litros de suco; Processo tecnológico adequado que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; Isento de fragmentos das partes não comestíveis e de resíduos orgânicos, sem adição de açúcares, conservantes, aromatizantes ou outros aditivos; Deverá apresentar cor, sabor e odor próprios, desde que mantidos congelados a – 18°C; Validade mínima de 144 dias a contar da data de entrega; Data de fabricação e prazo de validade impressos no rótulo; Produtos sujeitos aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. | QUILOGRAMAS | 110 | 8,10 | 891,00 |
67 | POLPA DE FRUTA DE CAJÁ. Composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; Apresentação na forma de polpa de fruta congelada; Produto não fermentado, não alcoólico e sem glúten, obtido de frutos maduros e sãos; O produto deverá ser congelado e transportado sob refrigeração; A embalagem deverá ser de 1 quilo com rendimento de 4 a 6 litros de suco; Processo tecnológico adequado que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; Isento de fragmentos das partes não comestíveis e de resíduos orgânicos, sem adição de açúcares, conservantes, aromatizantes ou outros aditivos; Deverá apresentar cor, sabor e odor próprios, desde que mantidos congelados a – 18°C; Validade mínima de 144 dias a contar da data de entrega; Data de fabricação e prazo de validade impressos no rótulo; Produtos sujeitos aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. | QUILOGRAMAS | 105 | 9,01 | 946,05 |
68 | POLPA DE FRUTA DE CAJU. Composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; Apresentação na forma de polpa de fruta congelada; Produto não fermentado, não alcoólico e sem glúten, obtido de frutos maduros e sãos; O produto deverá ser congelado e transportado sob | QUILOGRAMAS | 70 | 6,53 | 457,10 |
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refrigeração; A embalagem deverá ser de 1 quilo com rendimento de 4 a 6 litros de suco; Processo tecnológico adequado que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; Isento de fragmentos das partes não comestíveis e de resíduos orgânicos, sem adição de açúcares, conservantes, aromatizantes ou outros aditivos; Deverá apresentar cor, sabor e odor próprios, desde que mantidos congelados a – 18°C; Validade mínima de 144 dias a contar da data de entrega; Data de fabricação e prazo de validade impressos no rótulo; Produtos sujeitos aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. | |||||
69 | POLPA DE FRUTA DE MARACUJÁ. Composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; Apresentação na forma de polpa de fruta congelada; Produto não fermentado, não alcoólico e sem glúten, obtido de frutos maduros e sãos; O produto deverá ser congelado e transportado sob refrigeração; A embalagem deverá ser de 1 quilo com rendimento de 4 a 6 litros de suco; Processo tecnológico adequado que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; Isento de fragmentos das partes não comestíveis e de resíduos orgânicos, sem adição de açúcares, conservantes, aromatizantes ou outros aditivos; Deverá apresentar cor, sabor e odor próprios, desde que mantidos congelados a – 18°C; Validade mínima de 144 dias a contar da data de entrega; Data de fabricação e prazo de validade impressos no rótulo; Produtos sujeitos aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. | QUILOGRAMAS | 175 | 10,03 | 1.755,25 |
70 | PROTEÍNA DE SOJA embalada em saco de polietileno leitoso de até 400 grs. | UNIDADES | 1530 | 6,20 | 9.486,00 |
71 | QUEIJO RALADO ingredientes tipo queijo parmesão, não congelado, prazo validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. Embalagem de 50gr. | UNIDADES | 300 | 3,52 | 1.056,00 |
72 | REFRIGERANTE - bebida não alcoólica, não fermentada, e gaseificada, composto por égua mineral gaseificada, açúcar, suco natural concentrado, aroma natural. Embalagem de 2 litros. | UNIDADES | 1600 | 4,13 | 6.608,00 |
73 | REFRIGERANTE - bebida não alcoólica, não fermentada, e gaseificada, composto por égua mineral gaseificada, açúcar, suco natural concentrado, aroma natural. Embalagem de 250 ml. | UNIDADES | 3700 | 1,51 | 5.587,00 |
74 | ROCAMBOLE PEQUENO, recheio de goiaba. Assado ao ponto e embalados. Peso podendo variar entre 100g. | UNIDADES | 3000 | 4,20 | 12.600,00 |
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Rótulo com data de fabricação, validade e informação nutricional. Apresentar ficha técnica, assinada pelo responsável técnico. | |||||
75 | SAL REFINADO IODADO PARA CONSUMO DOMÉSTICO, embalagem contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, ingredientes: cloreto de potássio, com data de fabricação de no mínimo 12 meses, devendo ser entregue em pacotes de 01 kg, registro no Ministério de Saúde com informações nutricionais no rótulo. | UNIDADES | 1140 | 1,14 | 1.299,60 |
76 | SARDINHA EM ÓLEO COSMETÍVEL - apresentação inteira, embalagem com 125 g, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade mínimo de 12 meses, registro no Ministério competente (embalagens em perfeitas condições sem amassões e/ou ferrugem) | UNIDADES | 11450 | 4,81 | 55.074,50 |
77 | SUCO Produto Não Fermentado, Não Alcoólico, Homogeneizado e Pasteurizado. Não contém glúten, prazo de validade mínima de 06 meses. Garrafas de vidro com 500ml. | UNIDADES | 850 | 4,06 | 3.451,00 |
78 | SUCO, suco concentrado e polpa de fruta, açúcar, acidulante ácido cítrico e antioxidante ácido ascórbico (vitamina C). Não contém glúten. Em embalagem longa vida de 1 litro. | UNIDADES | 1000 | 6,11 | 6.110,00 |
79 | SUCO, suco concentrado e polpa de fruta, açúcar, acidulante ácido cítrico e antioxidante ácido ascórbico (vitamina C). Não contém glúten. Em embalagem longa vida de 200ml. | UNIDADES | 3500 | 1,91 | 6.685,00 |
80 | TEMPERO (COMINHO) com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, embalagem com peso mínimo de 30grs. | QUILOGRAMAS | 380 | 10,71 | 4.069,80 |
81 | TEMPERO EM PÓ SACHÊ 60g diversos sabores, com padrão de qualidade igual ou superior ao Sazón. Com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante. | UNIDADES | 200 | 4,38 | 876,00 |
82 | VINAGRE Fermentado acético de álcool, água, conservante: metabissulfito de sódio. Acidez Volátil 4,0%, não contém glúten. Embalagem com 750 ml. | UNIDADES | 270 | 5,02 | 1.355,40 |
83 | XERÉM contendo 500 gramas, com identificação do produto, Marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UNIDADES | 690 | 2,76 | 1.904,40 |
Total Máximo do Lote I R$ 926.193,98 |
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LOTE II - CARNES-DERIVADOS/FRANGOS-DERIVADOS/PEIXES | |||||
ITEM | DESCRIÇÕES | MEDIDA | QTD TOTAL | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO R$ | PREÇO MÁXIMO TOTAL R$ |
84 | CARNE BOVINA– tipo músculo de 1ª, in natura, sem gordura, sem pelanca, sem sebo. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica, contendo 01 kg. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo à proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. | QUILOGRAMAS | 1600 | 28,56 | 45.696,00 |
85 | CARNE BOVINA, FRESCA, MOÍDA, DE 1ª, SEM GORDURA, SEM OSSO, embalagem com 500 grs. em filme PVC transparente. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | UNIDADES | 5000 | 9,80 | 49.000,00 |
86 | FRANGO RESFRIADO, INTEIRO, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 12 meses, registro no Ministério competente especificados na embalagem (embalagens em perfeitas condições). | QUILOGRAMAS | 2100 | 10,84 | 22.764,00 |
87 | LINGÜIÇA TIPO CALABRESA, de primeira qualidade. Mista: carne bovina, suína e de aves. O produto deverá conter, no máximo, 34g de gorduras totais em 100g de alimento. Pacote de 5kg. Embalada em plástico resistente, o vácuo. Embalagem em saco plástico de polietileno, contendo a tabela nutricional, o modo de preparo e de descongelamento; marca comercial, nome e descrição do produto, carimbo do ministério da agricultura e demais dizeres obrigatórios, conforme a legislação em vigor. | FARDOS | 20 | 23,55 | 471,00 |
88 | MORTANDELA DE FRANGO, resfriada, pacotes embalados em sacos plásticos a vácuo; deverá constar data de fabricação, prazo de vencimento, nº do registro do órgão fiscalizador, nº do lote, data de validade de no mínimo três meses a contar da data de entrega da mercadoria. | QUILOGRAMAS | 300 | 8,99 | 2.697,00 |
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89 | OVOS tamanho grande, limpos, inteiros, não trincados, selecionados de 1ª, embalados com 30 unidades em bandejas apropriadas para o transporte, com registro no ministério da agricultura, sif, cispoa. Prazo de validade de no mínimo 15 dias. | UNIDADES | 16500 | 0,51 | 8.415,00 |
90 | PEITO FRANGO RESFRIADO, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 12 meses, registro no Ministério competente especificados na embalagem (embalagens em perfeitas condições). | QUILOGRAMAS | 3100 | 15,01 | 46.531,00 |
91 | PEIXE MERLUZA de boa qualidade. inspecionado pelo ministério da agricultura (sif ou sie). | QUILOGRAMAS | 530 | 28,24 | 14.967,20 |
92 | PRESUNTO sem capa de gordura, de primeira qualidade. A embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em caixas lacradas A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal. Validade mínima de 120 dias a partir da data de entrega. Conservação em ambiente refrigerado | QUILOGRAMAS | 360 | 27,83 | 10.018,80 |
93 | QUEIJO COALHO em condições Adequadas para o consumo com embalagem de 1 KG, contendo de data de validade Com identificação do produto, marca do Fabricante, informações nutricionais, prazo de validade e capacidade, número do registro. O produto deverá ter selo de inspeção do órgão competente. Validade mínima de 03 (três) dias a contar no ato da entrega. | QUILOGRAMAS | 540 | 25,34 | 13.683,60 |
94 | QUEIJO MUSSARELA de 1ª qualidade, com ingredientes leite, conservação 0 a10°C. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação sanitária em vigor. Apresentação em barra, acondicionada em embalagem plástica apropriada, transparente, limpa, resistente e inviolável. A embalagem original deverá ser a vácuo e conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do SIF e atender as especificações técnicas da ANVISA e Inmetro. Prazo de validade mínima de 90 dias a partir da | QUILOGRAMAS | 340 | 36,73 | 12.488,20 |
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data de entrega. Conservação em ambiente refrigerado. | |||||
95 | SALSICHA TIPO HOT-DOG - com peso de, aproximadamente, produto cárneo industrializado, obtido de emulsão de carne de uma ou mais espécies de animais de açougue (carne bovina, suína e de aves), adicionado de condimentos o produto deverá apresentar textura, cor, odor e sabor característicos. Pacote de 5 kg. Produto congelado, embalado a vácuo em embalagem plástica atóxica, transparente e resistente, contendo a tabela nutricional o modo de preparo e de descongelamento; marca comercial, nome e descrição do produto, carimbo do ministério da agricultura e demais dizeres obrigatórios, conforme a legislação em vigor. | PACOTES | 70 | 12,16 | 851,20 |
Total Máximo do Lote II R$ 227.583,00 |
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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7.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação serão custeadas com os recursos constantes nas dotações orçamentárias à conta dos recursos consignados nos respectivos orçamentos do Ente e Órgãos/Unidades da Administração Direta e Indireta, constante na Ata de Registro de Preços, e do Contrato a cargo do Ente e Unidade Administrativa da Contratante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas.
8. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
✓ Verificado as propostas da(s) proponente(s) que apresentar(em) o menor preço por itens dos LOTES I e II, a Pregoeira solicitará as amostras dos produtos por ela(s) ofertado(s), para verificação de sua qualidade e do atendimento às especificações do Anexo I deste Edital.
✓ Após a etapa de lances, a(s) licitante(s) classificada(s) provisoriamente em primeiro lugar serão convidada(s) a apresentar as amostras (deverão ser entregue) no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, no Departamento de Licitações, localizado na Praça Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 01, Centro, Brejão/PE, das 09h às 13h.
✓ A proponente que obtiver aprovação em todas as amostras constantes dos lotes para o qual apresentou o menor preço, passará para a etapa de habilitação.
✓ A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem informações quanto às suas características.
✓ As amostras dos produtos serão inspecionadas e somente serão aceitas pela Administração após a análise da Nutricionista ou Vigilância Sanitária ou Conselho Municipal de Alimentação Escolar e verifique se os produtos ofertados guardam conformidade com as exigências do Ato Convocatório, bem como se estão próprios para consumo de acordo com as Normas Sanitárias, que emitirá relatório sobre aceitação ou não dos produtos.
✓ Caso a licitante melhor classificada venha a apresentar amostras em desacordo com as especificações contidas na proposta de preços, será convocada a 2ª melhor proposta, respeitando-se a classificação.
✓ Amostras Referentes aos itens dos Lotes I e II:
⮚ As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as seguintes informações:
a) Identificação do produto;
b) Marca;
c) Nome e endereço do fabricante;
d) Ingredientes específicos;
e) Tabela nutricional;
f) Data de embalagem;
g) Número do lote e/ou data de validade (tempo de vida útil);
h) Peso líquido; e,
i) Data de fabricação.
✓ Caso a licitante melhor classificada venha a apresentar amostras em desacordo com as especificações contidas na proposta de preços, será convocada a 2ª melhor proposta, respeitando-se a classificação.
✓ Os produtos solicitados deverão ser entregues em suas embalagens originais de fábrica e acondicionadas adequadamente, conforme a apresentação da Proposta.
✓ Após análise/inspeção dos Produtos será emitido laudo pela Nutricionista e/ou equipe, sendo classificatório ou eliminatório no processo.
✓ As amostras ficarão retidas com a Comissão de Pregão.
✓ A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem informações quanto às suas características.
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✓ Os produtos/materiais de origem estrangeira deverão apresentar na embalagem informações em língua portuguesa, suficientes para análise técnica do produto.
✓ Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, utilizados, submetidos aos testes necessários.
⮚ Será rejeitada a amostra que:
a) apresentar problemas de utilização ou funcionamento durante a análise;
b) apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta.
✓ Será desclassificada a proposta/inabilitada a licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-la no prazo estabelecido.
✓ Os Itens referentes aos Lotes I e II na entrega dos produtos, somente serão aceitas pela Administração, após a inspeção pela da Nutricionista ou Vigilância Sanitária ou Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
• A retirada da amostra deverá ocorrer em até 03 (três) dias corridos após o a divulgação do resultado da análise dos produtos apresentados. Decorrido esse prazo, não mais poderão ser reclamadas, reservando-se ao Município de Brejão/PE ao direito de decidir sobre a sua destinação.
• A não retirada das amostras, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados da data do direito de retirada, será considerado abandono da propriedade, conforme dispõe o art. 1.275, inciso III, do Código Civil Brasileiro, cabendo ao Município de Brejão/PE decidir sobre a sua destinação
• O Município de Brejão/PE não se responsabiliza pela remessa, em devolução, de qualquer amostra reprovada, cabendo ao licitante a adoção, às suas expensas, de providências para a retirada do produto, não havendo no prazo especificado o Município decidirá sobre sua destinação.
9.1. Adjudicada e Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato para fornecimento dos produtos, nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer os produtos pelo preço do primeiro menor preço, obedecido à ordem de classificação e os quantitativos propostos.
9.2. A licitação, respeitada a ordem de classificação, serão convocados os licitantes vencedores, dentro do prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
9.3. O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Pregoeira.
9. DO REGISTRO DE PREÇOS
9.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após registro em Ata.
9.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, a Pregoeira convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação.
9.6. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
9.7. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.8. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
9.9. As demais regras referentes ao(s) órgão(s) gerenciador(es) e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
10. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
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10.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Abrir, conduzir a Sessão Pública e acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao Edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
c) Verificar a conformidade da proposta e sua aceitabilidade em relação aos requisitos estabelecidos no Edital;
d) Desclassificar propostas indicando os motivos;
e) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
f) Verificar e julgar as condições do proponente classificado em primeiro lugar;
g) Sanear erros e falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
j) Elaborar a ata da sessão
k) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
l) Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação;
10.2. A Pregoeira poderá solicitar manifestação técnica da Procuradora ou Assessoria Jurídica ou de outros setores do Órgão ou da Entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
11.1. O licitante - pessoa jurídica, caso não seja credenciado, deverá providenciar previamente o SEU CREDENCIAMENTO perante o “Sistema de Bolsa Nacional de Compras – BNC” junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC, mediante atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
11.2. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
11.2.1. O(s) participante(s) - pessoas jurídicas, que desejar operar por intermédio de empresa associada à Bolsa Nacional de Compras – BNC - deverão nomear, através do Instrumento particular ou pública de mandato com firma
11. DO CREDENCIAMENTO E DAS RESPONSABILIDADES DO USO ELETRÔNICO ATRAVÉS DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC
reconhecida, outorgando-lhe poderes específicos para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
11.2.2. O(s) participante(s) no Pregão Eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de operador (empresas associadas) credenciado junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras.
11.2.3. Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação da Pregoeira no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto nº 10.024/2019, art. 30, Parágrafo 5º.
11.3. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas ao “Sistema de Bolsa Nacional de Compras – BNC” junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o Recebimento das Propostas.
11.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
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11.5. O uso da chave de identificação e a senha (Privativa) de acesso pelo licitante (operador) ao Pregão é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão Promotor da Licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.6. A perda da chave de identificação e a senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Bolsa Nacional de Compras – BNC, para imediato bloqueio de acesso, contato item 5.4 ou item 10.12.
11.7. O licitante será responsável exclusiva e formalmente por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, pelo encaminhamento de Proposta de Preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, o que ocorrerá mediante prévio uso da chave de identificação e a senha (Privativa) de acesso pelo licitante (operador) ao Pregão, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
11.8. A chave de identificação e a senha (Privativa) dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras.
11.9. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações e mensagens no sistema eletrônico, durante e após a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.10. Nos casos de dificuldades ou falhas no acesso ao sistema, desconexão, erros de autenticação ou bloqueio de acesso, não caberá ao Órgão Promotor da licitação a responsabilidade sobre a prestação de suporte ou por eventuais perdas decorrentes de negócios diante da impossibilidade de acesso.
11.11. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante, que pagará a Bolsa Nacional de Compras - BNC, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao valor estabelecido pela mesma de acordo com
os Planos de Adesão, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da Bolsa Nacional de Compras.
11.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no Sistema Operacional poderá ser esclarecida pelos telefones: Curitiba-PR - (00) 0000-0000 ou WhatsApp: (41) 9.9136-7677 ou através da Bolsa Nacional de Compras pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
12. DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
12.1. Poderão participar deste Pregão:
12.1.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido, desde que previamente cadastrado junto à Bolsa Nacional de Compras – BNC.
12.1.2. As participações da pessoa jurídica interessada deverão ser ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos/contratos sociais, inclusive quanto a documentação, regularmente estabelecidos no País, que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos.
12.2. A participação nesta licitação significa:
12.2.1. Que a empresa e as pessoas (operador do sistema) que a representam leram este edital e seus anexos e conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos;
12.2.2. Conhecem a legislação desta modalidade de licitação Pregão, sua forma Eletrônica, bem como àquelas que indiretamente a regulam;
12.2.3. Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do Pregão em sua forma Eletrônica;
12.2.4. Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.
12.3. Não será admitida nesta licitação a participação de:
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12.3.1. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3.2. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.3.3. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998.
12.3.4. Quaisquer empresas, e/ou pessoas física, cujos dirigentes, sócios, responsáveis técnicos, ou qualquer um dos mesmos tenha(m) sido diretor(es), empregado(s), servidor(es) da Administração Direta e Indireta deste Município, nos 30 (trinta) dias anteriores ao aviso deste Edital;
12.3.5. Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação.
12.3.6. Cooperativas, Associações qualquer que seja a sua forma de constituição, sendo vedada também a firma cujo dirigente majoritário participe como acionista de outra empresa do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação.
12.3.7. Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não com OS (organizações sociais) ou OSCIP (organizações da sociedade civil de interesse público), e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação.
12.3.8. Com falência, concordata, concurso de credores, insolvência ou recuperação judicial, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, em dissolução ou em liquidação.
12.3.9. Empresas que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea por Órgão ou Entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
12.3.10. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas em forma de consórcios ou grupo de empresas, controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
12.3.11. Impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração, ou qualquer de seus órgãos descentralizados.
12.3.12. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
13. DO REGIME DIFERENCIADO PARA EMPRESAS ME OU EPP
13.1. Será concedido tratamento diferenciado para as empresas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014) e alterações posteriores.
13.2. A licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverá declarar que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
13.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo as demais penalidades previstas em Lei.
14. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. A partir da data e horário indicados no preâmbulo deste Edital e no Sistema, terá início a sessão pública do Pregão, na forma Eletrônica, com o período de acolhimento das propostas iniciais, as quais deverão ser inseridas em local específico no Sistema de Licitações Eletrônicas - BNC, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
14.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
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14.3. O envio da PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhada dos DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
14.4. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
14.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
14.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inserida no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da substituição ou de sua desconexão.
14.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
14.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
14.9. O encaminhamento de proposta e documentos para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e documentos de habilitação.
15. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
15.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
15.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
15.2.1. Valor unitário;
15.2.2. Marca;
15.2.3. Fabricante;
15.2.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
15.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos e quaisquer encargos inerentes ao fornecimento objeto, tais como: tributos, taxas, custos operacionais, carregamento, descarregamento, encargos sociais, trabalhistas, frete,
seguro, e outros que, direta e indiretamente, incidam sobre o perfeito e integral cumprimento do objeto no fornecimento dos bens.
15.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
15.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação,
§ 3º, art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.6. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
15.7. No preenchimento da Proposta Eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as Especificações e Marcas dos produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do produto. A não inserção de arquivos em Formato: PDF ou World ou Excel (Vedada a Identificação) ou informações contendo as especificações e marcas dos produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
15.7.1. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas nos ANEXO I.
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15.8. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, nas fichas técnicas ou documentos, em qualquer parte do Sistema Licitações-e, antes do término da fase competitiva de lances do Pregão sob pena de desclassificação, conforme legislação vigente.
16. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
16.1. A presente licitação na data, horário e local previsto no Edital e no sistema, dar-se-á em sessão pública abertura do Pregão, na forma Eletrônica, por meio sistema eletrônico.
16.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
16.3. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
16.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
16.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
16.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes.
16.8. A Pregoeira poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, irá perdurar por mais de um dia.
prevista para o início da oferta de lances.
16.10. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.10.1.
16.10.2. Quando da formulação dos lances, as licitantes deverão utilizar o tipo de MENOR PREÇO, cujo critério de julgamento será POR ITEM, observando atentamente os itens, quantidades, bem como os valores máximos conforme definido neste Edital e seus anexos.
16.11. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao valor unitário do item) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
16.9. Após a suspensão da sessão pública, a Pregoeira enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data
16.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
16.13. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
16.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá como valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
16.16. Fica a critério da Pregoeira a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
16.17. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá EXCLUIR qualquer lance cujo valor seja considerado supostamente irrisório ou inexequível, ou até que entenda ter sido lançado erroneamente, cabendo ao sistema o encaminhamento de mensagem automática ao licitante, o qual terá a faculdade de repetir tal lance.
16.18. Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO e FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
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16.19. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 0 (zero) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (ABERTO e FECHADO).
16.20. Facultativamente, a Pregoeira poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
16.21. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
16.22. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
16.23. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
16.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
16.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
16.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
16.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
16.28. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.29. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2h (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
16.30. Poderá a Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso
nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
16.31. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.32. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
16.33. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
16.34. Os documentos relativos à habilitação, solicitados nos Itens 17 ao 23 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o ANEXO III), deverão enviados exclusivamente por meio do sistema, conforme Art. 26, do Decreto Federal 10.024/2019.
16.35. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Brejão – PE, situada na Praça Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 01 – Centro – CEP.: 55.325-000 - Pregoeira: Sra Wiliane Camila Paes de Lira, E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx@xxxxxxx.xxx - Telefone: (00) 0000.0000 – Ramal: 204 – CEP: 55.325-000.
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16.36. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no Edital, podendo a Pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
16.37. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
17. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
17.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
17.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível:
17.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
17.3. Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado a Pregoeira ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
17.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
17.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
17.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 2h (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
17.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira.
17.7.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
17.8. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, a Pregoeira exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
17.9. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
17.10. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
17.11. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
17.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
17.13. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
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17.14. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
17.15. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
17.16. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
17.17. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
17.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
18. DA HABILITAÇÃO
18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
18.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
18.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
18.2.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
18.2.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
18.2.4. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
18.3. Constatada a existência de sanção, a Pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
18.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
18.5. A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÁ EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, CONFORME ART. 26, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. (O NÃO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO POR MEIO DO SISTEMA ACARRETARÁ NA INABILITAÇÃO DA EMPRESA).
18.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, xxx x- xxxx, xx xxxxx xx 0x (XXXX) XXXXX, sob pena de inabilitação.
18.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
18.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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18.9. Serão aceitos registros de CNPJ/MF de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
18.10. Ressalvado o disposto no item 13.4, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
19. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
19.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
19.1.1. Cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF/MF) dos sócios.
19.1.2. No caso de Empresas Individuais: Inscrição (constituição) no Registro Público de Empresas Mercantis, registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada das alterações, quando houver.
19.1.3. No caso de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
19.1.4. No caso de Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores e das posteriores alterações, se houver.
19.1.5. No caso de Sociedade por Ações (sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício, e das posteriores alterações, se houver.
19.1.6. No caso de Sociedade Civil (sociedades simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da diretoria em exercício, e das posteriores alterações, se houver.
19.1.7. No caso de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, ato de registro e autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
19.1.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
20. REGULARIDADE FISCAL
20.1. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
20.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
20.1.2. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, compreendendo a Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e do INSS (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa);
20.1.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
20.1.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
20.1.5. Prova de regularidade (certidão) Fiscal da proponente com a Fazenda Estadual, relativo à sede do licitante, que se fará mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos;
20.1.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Município, em vigor, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades (Alvará de Funcionamento);
20.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal, Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipal emitida pela Prefeitura Municipal sede da licitante.
21. REGULARIDADE TRABALHISTA
21.1. A Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
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21.1.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
22. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
22.1. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
22.1.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, onde conste o prazo de validade e não havendo este, somente será aceita com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias,
22.1.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do Estado onde seja localizado, referente aos processos distribuídos pelo PJe (Processos Judiciais Eletrônicos).
22.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social da empresa e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, até a data fixada para recebimento das propostas;
22.3. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
22.4. Serão considerados e aceitos como na forma da lei os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
22.4.1. Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado ou jornais de grande circulação;
22.4.2. Quando se tratar de outra forma societária (ME, EPP, LTDA e Empresas Individuais): O balanço patrimonial deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente, bem como as cópias dos Termos de Abertura e Encerramento, extraídos do Livro Diário.
22.4.2.1. Identificação e assinaturas legíveis do(s) sócio(s) da empresa;
22.4.2.2. Identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.
22.4.3. Quando se tratar de sociedade constituída a menos de 01 (um) ano, está deverá apresentar apenas o Balanço de Abertura, o qual deverá conter a Identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou em outro órgão equivalente.
22.4.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
22.4.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
22.4.6. As empresas que apresentarem resultado igual ou superior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente.
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22.4.7. Para cumprimento do disposto no item anterior, o balanço deverá vir acompanhado de um demonstrativo de cálculos dos índices acima requeridos – e item 21.4.5, bem como, assinado e carimbado por contabilista devidamente habilitado perante o Conselho Regional de Contabilidade – CRC, sendo que o balanço esteja devidamente registrado na junta.
22.5. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
22.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
22.7. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no item 21.6, acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, Lei nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/1993, sendo facultada ao Ente e Fundo Municipais a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
23. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
23.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
23.1.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido produto compatível e pertinente com o objeto deste Edital, devendo o atestado conter: além do nome do atestante, seu CNPJ/MF, endereço completo, telefone e afirmação de que a Empresa executou corretamente as atividades pertinentes, atendendo a todas as condições contratuais. Não será aceito o Atestado de Capacidade Técnica subscrito pela própria empresa licitante. OBS: apenas o atestado sem notas e contratos em anexo.
23.1.2. Fotos da área externa (fachada) e interna da empresa.
23.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
23.3. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
23.4. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
23.5. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, alterações posteriores, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
23.6. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
23.7. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
23.8. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
23.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
24. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
24.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2h (duas) horas, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
24.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
24.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
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xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/0-00000000000000.xxx
24.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
24.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
24.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93).
24.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
24.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
24.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
24.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
25. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL
25.1. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS ou IMPUGNAR o ato convocatório do Pregão de forma Eletrônica por meio do SISTEMA BNC – Banco Nacional de Preços. As respostas a tais esclarecimentos, serão disponibilizadas exclusivamente em campo próprio SISTEMA BNC – Banco Nacional de Preços.
25.2. A Pregoeira, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações em até 02 (dias) dias úteis antes da data limite de envio de proposta, definido no Edital.
25.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até decisão definitiva a ela pertinente.
25.4. A decisão da Pregoeira sobre o julgamento da impugnação será comunicada ao licitante interessado, preferencialmente, até o dia anterior à data marcada para abertura das propostas, podendo tal comunicação ser feita na própria sessão de abertura, fazendo-se o registro no “chat”.
25.5. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
25.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
26. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
26.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Pregoeira poderá fazê-lo, manifestando sua intenção de forma imediata e motivada com registro das suas razões no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, na sessão pública, em campo próprio do sistema, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias corridos.
26.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem 25.1, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
26.3. Os demais interessados ficam, desde logo, intimados para, querendo, a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, conforme prevê o art. 4º, inciso XVIII da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo-lhes assegurada vista imediata aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
26.4. Os memoriais de recurso e de contrarrazões poderão ser encaminhados forma eletrônica por meio do e-mail (xxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx@xxxxxxx.xxx).
26.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como, os que não forem registrados no Sistema.
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26.6. Caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
26.7. A Pregoeira ou autoridade superior buscarão subsídios em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto do objeto desta licitação
26.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
26.9. Os recursos contra decisões da Pregoeira terão efeito suspensivo.
26.10. As razões de recursos serão dirigidas ao Gestor do Fundo Municipal (autoridade superior), por intermédio da Pregoeira que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados para decisão final.
26.11. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
26.12. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
26.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
26.14. Decididos os recursos e constada à regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, que será convocado o vencedor para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
26.15. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
27.1. A Pregoeira poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos/produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
27.2. Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado a Pregoeira ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
27.3. Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
27. DILIGÊNCIA
28. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
28.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
28.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
28.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
28.1.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
28.1.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
29. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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29.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, salvo quando houver interposição de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
29.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
30. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
30.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
30.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Órgão ou Entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
30.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
30.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
30.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, a Pregoeira convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação.
30.6 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
30.7 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
30.8 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
30.9 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
30.10 A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses.
31. A FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
31.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
31.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
31.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
31.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizado acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado.
32. DA REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
32.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada quando o fornecedor:
32.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
32.1.2. Não retirar a respectiva Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração sem justificativa aceitável.
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32.1.3. Não aceitar reduzir seu preço/percentual registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
32.1.4. Tiver presentes razões de interesse público.
32.1.5. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos dos artigos 77 a 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
32.1.6. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002.
32.1.7. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
32.1.8. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
33. DA CONTRATAÇÃO
33.1. FORMALIZAÇÃO
33.1.1. A licitante vencedora do certame terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato.
33.1.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades.
33.1.3. No ato da contratação, a pessoa designada para assinar o contrato deverá comprovar os necessários poderes para realização deste ato.
33.1.4. O licitante vencedor deverá, durante a execução contratual, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do instrumento de contratação.
33.2. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
33.2.1. O prazo de vigência do contrato, decorrente desta licitação, será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ordem de Fornecimento, respeitando a vigência dos créditos orçamentários e admitindo-se a prorrogado por períodos iguais e sucessivos nos termos do inciso II, do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, através de Termo Aditivo.
33.3. RESCISÃO CONTRATUAL
33.3.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
33.3.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
33.3.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
33.3.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
34. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
34.1. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
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34.2. Para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato será mantido, durante toda a vigência do mesmo, do valor apresentado apurado e aplicado sobre o preço médio da última pesquisa realizada e/ou documentos apresentados a Administração.
34.3. Fica assegurada a revisão de preço (Lotes) se dará da seguinte forma: O pedido de revisão deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal e deverá ser entregue ao setor de Licitações, sendo que a revisão de preço será no mesmo índice aplicado pelo varejista de óleos lubrificantes e correlatos, vencedor da Licitação, o qual terá que ser comprovado com faturas, e só será válido depois de firmado o TERMO ADITIVO ao CONTRATO, o licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado, nos termos do § 1º, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
35. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
35.1. O objeto desta licitação, deverá ser fornecido na sede da Prefeitura Municipal de Brejão, devidamente acondicionado em embalagem lacrada sem qualquer ônus ao erário municipal das 08h às 13h, o prazo de entrega dos materiais/produtos será de 08 (oito) dias a partir do recebimento da autorização de fornecimento.
35.2. Todo o fornecimento deve ser efetuado mediante requisição por escrito do Município, devidamente autorizado pelo responsável.
35.3. O licitante não poderá realizar o fornecimento sem a referida requisição.
35.4. A solicitação deverá ser formulada via meio eletrônico ou similar, tendo a contrata o prazo de 08 (oito) dias corridos para entrega dos bens solicitados, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e solicitação emitida pelo Setor de Compras.
35.5. No caso de produto rejeitado o licitante deverá providenciar a imediata troca por outro, idêntico ao proposto no presente Pregão, dentro do prazo de 02 (dois) dias corridos, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida neste Edital, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca. Os Fundos Municipais não se responsabilizarão pelo armazenamento, guarda ou danos causados ao produto entregue e rejeitado pelo setor competente.
35.6. No caso de falta do produto no estabelecimento a Contratada fica obrigada a adquirir os produtos em outros estabelecimentos para cumprimento do fornecimento, sem qualquer custo adicional para os Fundos Municipais contratantes.
35.7. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
36. DO PAGAMENTO
36.1. O pagamento se dará via crédito em conta-corrente informada pela CONTRATADA, por meio de ordem bancária, transferência eletrônica ou cheque nominal, efetuado mensalmente, a empresa vencedora do processo, até o 15º (décimo quinto) dia útil subsequente àquele em que ocorrer o serviço, sendo esta aferida a partir da apresentação
dos documentos que compõem a cobrança – Fatura/Nota Fiscal/boletim de medição, devidamente atestados pelo responsável pela fiscalização.
36.2. Em nenhuma hipótese será efetuado pagamento de nota fiscal ou fatura com o número do CNPJ/MF diferente do que foi apresentado na proposta de preços, mesmo que sejam empresas consideradas matriz e filial ou vice-versa, ou pertencentes ao mesmo grupo ou conglomerado;
36.3. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da fatura.
36.4. Depois de concluída a revisão dos documentos e efetuadas as correções eventualmente necessárias, sob responsabilidade da CONTRATADA, será enviada a contrada para retificação e emitir a respectiva nota fiscal/fatura.
36.5. Em quaisquer das situações referida no item anterior, o pagamento serão efetuados após o atesto do responsável pela fiscalização e/ou do Controle Interno demonstrando que os produtos foram executados.
36.6. Nos pagamentos efetuados, o CONTRATANTE reterá na fonte os valores referentes a tributos e contribuições federais e municipais devidas, de acordo com a legislaçãovigente.
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36.7. Os pagamentos a serem efetuados pelo CONTRATANTE, não incluirão valores referentes a provisões de qualquer espécie (por exemplo: férias, 13º salário, licenças, indenizações, rescisões, entre outras), mas, apenas, os valores correspondentes aos gastos ocorridos no período.
36.8. Nos valores propostos acima, estão inclusos todos e quaisquer encargos inerentes ao fornecimento objeto, tais como: tributos, impostos, custos de transportes, carregamento, descarregamento, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, frete, seguro, despesas de administração, lucro e outros que, direta e indiretamente, incidam sobre o perfeito e integral cumprimento do objeto da contratação.
36.9. Não será procedido qualquer tipo de pagamento através de boleto bancário ou por outro meio diferente do previsto.
36.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira de 6% (seis) por cento ao ano, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP.
36.11. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
36.12. A Administração Municipal não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
36.13. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela Fornecedora de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
37. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
37.2. Com fundamento no artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Brejão/PE, e será descredenciada, pelo prazo de até 2 (anos) anos, sem prejuízo de multa de até 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
37.2.1. Apresentar documentação falsa;
37.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
37.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
37.2.4. Não mantiver a proposta;
37.2.5. Deixar de entregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
37.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e demais normativos.
37.2.6. Cometer fraude fiscal;
37.2.7. Fizer declaração falsa.
37.3. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo sujeitarão a CONTRATADA às seguintes sanções:
37.3.1. Advertência: quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais constitua falta leve, assim entendida aquela que não acarreta prejuízo significativo para o objeto contratual.
37.3.2. Multa, nos seguintes termos:
37.3.2.1. Pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência.
37.3.2.2. Pela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido.
37.3.2.3. Pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido.
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37.3.2.4. Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido.
37.3.2.5. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais nºs 8.666/1993, 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento.
37.4. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Brejão/PE e descredenciamento do cadastro municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
37.5. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
37.5.1. Atraso injustificado na execução do contrato;
37.5.2. Inexecução total ou parcial do contrato.
37.6. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
37.7. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
37.9. Objetivando evitar danos ao Erário, os Gestores poderão adotar medida para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
37.10. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em Pregão para Registro de Preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
37.11. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
38.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
38. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
37.8. O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pelo CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
38.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
38.3. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
38.4. Caso não seja realizado na sessão pública, o licitante vencedor deverá adequar sua proposta ao seu lance ou negociação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
38.5. A homologação do presente certame e outros atos que tenha publicação obrigatória na imprensa oficial serão divulgados no Portal de Transparência do Município de Brejão e no Diário Oficial dos Municípios - Amupe.
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38.6. Caso o adjudicatário não compareça para receber a nota de empenho ou assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso da homologação, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, o Tribunal de Contas poderá convocar, para substituir a Empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
38.7. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
38.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
38.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
38.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
38.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
38.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
38.13. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
38.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, para consulta e cópia no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, e no
38.15. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas exclusivamente no endereço eletrônico do BNC, mencionado nos itens 5.4 e 10.12. mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
38.16. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
38.17. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como Foro competente da Comarca de Brejão/PE, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
38.18. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
38.18.1. Anexo I - Termo de Referência;
38.18.2. Anexo II - Proposta de Preços;
38.18.3. Anexo III - Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
38.18.4. Anexo IV - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
38.18.5. Anexo V - Declaração de Idoneidade para Licitar;
38.18.6. Anexo VI - Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos ou Supervenientes;
38.18.7. Anexo VII - Declaração de Inexistência de Parentes;
38.18.8. Anexo VIII - Declaração de Não Utilização de Mão de Obra Infantil - Inciso XXXIII do Art. 7º da CRFB/1988;
38.18.9. Anexo IX - Declaração de Responsabilidade;
38.18.10. Anexo IX - Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
38.18.11. Anexo XI - Minuta de Contrato.
Brejão – PE, 12 de abril de 2022.
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Wiliane Camila Paes de Lira
Pregoeira Port. nº 002/2022.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
APRESENTAÇÃO
Este documento foi elaborado em cumprimento a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei nº 10.520/2002, como peça integrante e indissociável de um procedimento licitatório com vistas a viabilizar a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios, para atender as necessidades conforme demandas da Prefeitura e dos Fundos Municipais no Município de Brejão/PE. Deste modo, ele contém os elementos essenciais fixados nas referidas leis, com as especificações no fornecimento, destinados a atender Administração, todos os Órgãos e Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Brejão/PE, descritos de forma a subsidiar os interessados em concorrer no certame e a preparar sua documentação e proposta comercial.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência o Registro formal de Preços para eventual e futura aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades conforme demandas da Prefeitura e dos Fundos Municipais, conforme detalhamentos, quantidades e especificações constantes neste Termo.
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1.2. Os preços dos materiais terão o critério de julgamento adotado pelo Menor preço por item a ser calculado com base no preço máximo estabelecido pela Administração pesquisado no mercado.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os Gêneros Alimentícios de que se trata este Termo de Referência destinam-se ao abastecimento do Almoxarifado, dos Fundos Municipais pelo período de 12 (doze) meses.
2.2. A aquisição de Gêneros Alimentícios é imprescindível, para suprir às necessidades de fornecimento interno do Almoxarifado, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas dos Fundos Municipais e suas Unidades, para o desenvolvimento das atividades da administração e escolar, haja vista que os Gêneros Alimentícios neste Termo de Referência - TR, encontram-se na condição de esgotados no estoque do Almoxarifado.
2.3. A alimentação é uma necessidade básica do ser humano sendo fator primordial no desenvolvimento físico e psíquico. Dentro desse contexto, a merenda escolar tem como objetivo atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência na escola, tendo em vista a suspenção das aulas por motivos de medidas de combate e controle ao Covid-19, gêneros alimentícios vão ser distribuídos para os alunos matriculados na rede pública de ensino, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes.
2.4. A oferta de gêneros alimentícios adequados a alimentação alunos matriculados no município tornar-se imprescindível, visto que esses estão impedidos de frequentar as aulas presenciais, assistindo-as apenas de forma remota, como também importa no cumprimento imposto pelas normas e regulamentos provenientes, seja no âmbito Federal ou Estadual.
2.5. Portanto, não há dúvida que no caso, trata-se, efetivamente de fornecimento essencial no atendimento aos alunos matriculados na rede pública de ensino, ainda, a necessidade imperiosa de atender a demanda que utiliza Secretaria de Educação - FME, visto que algumas dessas crianças contam com a merenda escolar como única refeição do dia. Manter uma criança alimentada aumenta sua capacidade intelectual, dentre outras, conforme citam Xxxxxxx e Xxxxx (2013), com isto, sendo tal situação pode ser agravada pela falta mínima de uma alimentação para os alunos nesse período de combate ao Coronavírus Covid-19 no Município.
3. QUADRO COM OS QUANTITATIVOS E OS CUSTOS MÁXIMOS
3.1. A quantidade para registro na futura Ata, foi calculada com base no consumo médio desse objeto no exercício de 2020. Acrescenta-se que, conforme § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.2 O orçamento para essas despesas foi obtido a partir de pesquisa realizada no preço venda valor máximo coletados em empresas (supermercados/distribuidoras/painel de preços/ata de registro de preços) de produtos objeto do termo de referência.
3.2. Para a definição do orçamento, tendo como referência o período da cotação para efeito de cálculo por valor máximo a ser estabelecido pela Administração.
3.3. Vale ressaltar que o critério de julgamento para seleção da proposta mais vantajosa será o menor preço por item.
3.4. Justifica-se o valor tomado por base, tendo em vista a contínua variação do preço dos materiais, conforme quadro a seguir:
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DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇOS.
LOTE I – GÊNEROS ALIMENTICIOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÕES | MEDIDA | QTD TOTAL | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO R$ | PREÇO MÁXIMO TOTAL R$ |
01 | ACHOCOLATADO, (chocolate em pó instantâneo tradicional, a base de Açúcar, cacau em pó, maltodextrina, sal, vitaminas (A, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0 e B12) minerais (ferro e zinco), emulsificante lecitina de soja e aromatizante), embalagem com c/ 400g com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 06 meses. | UNIDADES | 130 | 5,89 | 765,70 |
02 | ACHOCOLATADO, (chocolate em pó instantâneo tradicional, a base de Açúcar, cacau em pó, maltodextrina, sal, vitaminas (A, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0, X0 e B12) minerais (ferro e zinco), emulsificante lecitina de soja e aromatizante), embalagem com c/ 200g com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 06 meses. | UNIDADES | 1000 | 2,31 | 2.310,00 |
03 | ACHOCOLATADO, (chocolate liquido), fortificado com vitaminas A e C, ácido fólico e ferro. Com embalagem do tipo longa vida com 200ml e com identificação do fabricante, prazo de validade na embalagem, validade mínima de 06 meses. | UNIDADES | 3500 | 1,09 | 3.815,00 |
04 | ACHOCOLATADO, (chocolate liquido), fortificado com vitaminas A e C, ácido fólico e ferro. Com embalagem do tipo longa vida com 1L e com identificação do fabricante, prazo de validade na embalagem, validade mínima de 06 meses. | UNIDADES | 3000 | 5,29 | 15.870,00 |
05 | AÇUCAR TIPO CRISTAL, na cor branca, sacarose de cana de açúcar, acondicionado em embalagem plástica transparente, contendo 01 kg de peso líquido, informações nutricionais na embalagem, contendo data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses, com registro no Ministério Competente. | UNIDADES | 9060 | 3,74 | 33.884,40 |
06 | ADOÇANTE Aspecto físico líquido límpido transparente. Adoçante. Aspecto físico líquido límpido transparente, | UNIDADES | 34 | 5,42 | 184,28 |
ingredientes: sacarina Sódica, ciclamato de sódio e edulcorantes, prazo validade 1 ano, com bico dosador. Embalagem c/200 ml. | |||||
07 | AMIDO DE MILHO, tipo maisena, em embalagens de 500g, que deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da entrega | UNIDADES | 700 | 6,18 | 4.326,00 |
08 | ARROZ PARBOILIZADO tipo 1 embalagem contendo 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. | UNIDADES | 8700 | 4,62 | 40.194,00 |
09 | ARROZINA embalagens de 180g, que deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da entrega | UNIDADES | 50 | 3,67 | 183,50 |
10 | BEBIDA LÁCTEA, sabores diversos, embalagem com 90ml, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 45 dias, registro no Ministério competente especificados na embalagem. | UNIDADES | 3000 | 1,16 | 3.480,00 |
11 | BEBIDA LÁCTEA, sabores variados, embalagem com 900ml, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima 06 meses, registro no Ministério competente especificados na embalagem. | UNIDADES | 2050 | 4,64 | 9.512,00 |
12 | BISCOITO ÁGUA E SAL, sem recheio, contendo: Farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, extrato de malte, açúcar invertido, sal, amido, fermento biológico, açúcar, fermento químico bicarbonato de sódio (INS 500ii), acidulante ácido láctico (INS 270), melhoradores de farinha protease (INS 1101 i) e metabissulfito de sódio (INS 223) e enzima xilanase. Peso líquido 350g | UNIDADES | 400 | 5,34 | 2.136,00 |
13 | BISCOITO CLUB SOCIAL composição básica farinha de trigo enriquecida com ácido fólico e ferro, acondicionado em embalagens (pacote) impermeáveis com 141g. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | UNIDADES | 1000 | 4,26 | 4.260,00 |
14 | BISCOITO CREME CRACK, sem recheio, contendo: farinha de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, 0% de gorduras trans, etc. Dupla | UNIDADES | 4920 | 5,10 | 25.092,00 |
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embalagem, pacotes embalados 01 a 01, peso líquido 350g, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade mínimo de 03 meses. | |||||
15 | BISCOITO DOCE TIPO MARIA apresentação redondo, contendo: farinha de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, 0% de gorduras trans, etc. Dupla embalagem, pacotes embalados 01 a 01, peso líquido 350g, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade mínimo de 03 meses. | UNIDADES | 5840 | 5,11 | 29.842,40 |
16 | BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA DE LEITE apresentação redondo, sem recheio, contendo: farinha de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, 0% de gorduras trans, etc. Dupla embalagem, pacotes embalados 01 a 01, peso líquido 350g, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade mínimo de 03 meses. | UNIDADES | 5860 | 4,51 | 26.428,60 |
17 | BISCOITO MAIZENA, sem recheio, contendo: farinha de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, 0% de gorduras trans, etc. Dupla embalagem, pacotes embalados 01 a 01, peso líquido 350g, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade mínimo de 03 meses. | UNIDADES | 5920 | 5,42 | 32.086,40 |
18 | BISCOITO RECHEADO 130g composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em saco plástico impermeável, fechado, reembalado em caixa de papel vedada, com sub embalagens internas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | UNIDADES | 2000 | 1,53 | 3.060,00 |
19 | BISCOITO RECHEADO 60g composição básica farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em saco plástico impermeável, fechado, reembalado em caixa de papel vedada, com sub embalagens internas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. | UNIDADES | 4250 | 1,45 | 6.162,50 |
20 | BISCOITO WAFER 100g Açúcar, Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal. com sub embalagens internas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | UNIDADES | 2000 | 1,80 | 3.600,00 |
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21 | BISCOITO WAFER 35g Açúcar, Farinha de Trigo Fortificada com Ferro e Ácido Fólico, Gordura Vegetal. com sub embalagens internas. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. | UNIDADES | 3450 | 0,61 | 2.104,50 |
22 | BOLINHO RECHEADO em embalagem econômica 160g. Ingredientes: açúcar, farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, glucose, clara de ovo, óleo de milho, farinha de soja integral, amido modificado, sal, aromatizantes. Contém Glúten. | UNIDADES | 850 | 1,90 | 1.615,00 |
23 | BOLO TRIGO redondo. Assado ao ponto e embalados com filme plástico. Peso podendo variar entre 700 a 900g. Rótulo com data de fabricação, validade e informação nutricional. Apresentar ficha técnica, assinada pelo responsável técnico. | QUILOGRAMAS | 740 | 13,87 | 10.263,80 |
24 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO PCT. C/ 250G, não contendo glúten, empacotamento automático, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade mínimo de seis meses, constantes na embalagem. Embalagens em perfeitas condições. | UNIDADES | 5940 | 8,00 | 47.520,00 |
25 | CALDO DE CARNE EM PÓ DE 19G Composição: Sal, gordura vegetal, amido de milho, açúcar, alho, cebola, carne bovina, salsa, louro, cúrcuma, pimenta vermelha, gengibre, realçadores de sabor glutamato monossódico, inosinatodissódico e guanilatodissódico, aromatizantes, corantes natural urucum e caramelo. Não Contém Glúten | UNIDADES | 500 | 1,06 | 530,00 |
26 | CALDO DE FRANGO EM PÓ 19G Composição: Sal, gordura vegetal, amido de milho, açúcar, alho, cebola, carne bovina, salsa, louro, cúrcuma, pimenta vermelha, gengibre, realçadores de sabor glutamato monossódico, inosinatodissódico e guanilatodissódico, aromatizantes, corantes natural urucum e caramelo. Não Contém Glúten. | UNIDADES | 490 | 1,06 | 519,40 |
27 | CANELA EM PÓ de boa qualidade com embalagem plástica contendo no mínimo 40g. validade mínima de 06 meses. | UNIDADES | 20 | 2,47 | 49,40 |
28 | CHÁ DE CAMOMILA Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável, com vedações mecânicas (selagem); - A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de validade; | CAIXAS | 340 | 2,96 | 1.006,40 |
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29 | CHÁ DE CIDREIRA Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável, com vedações mecânicas (selagem); - A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de validade; | CAIXAS | 340 | 3,82 | 1.298,80 |
30 | CHÁ DE ERVA DOCE Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável, com vedações mecânicas (selagem); - A embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de validade; | CAIXAS | 340 | 3,29 | 1.118,60 |
31 | CHANTILLLY - emulsão fluida esterilizada através de processo uht, a base de gordura vegetal, sabor adocicado característico a chantilly água, óleo de palmiste hidrogenado, açúcar, sal, umectante sorbitol, estabilizantes caseinato de sódio, celulose microcristalina, carboximetilcelulose, lecitina de soja, citrato trissódico, fosfato dissódico, emulsificantes éster de ácido graxo de mono e diglicerídeos, monoglicerídeos, ésteres de mono e diglicerídeos de ácidos graxos com ácido diacetil tartárico e corante natural urucum e curcuma. Ser entregue em embalagens de 1 litro tetra pack. | UNIDADES | 120 | 27,80 | 3.336,00 |
32 | CHARQUE, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 06 meses, embalagem com 500g. | UNIDADES | 1000 | 23,97 | 23.970,00 |
33 | CHARQUE, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 06 meses, embalagem com 05 kg em fardo. | FARDOS | 200 | 180,95 | 36.190,00 |
34 | COALHADA, diversos sabores, adoçada, desnata. Ingredientes: leite reconstituído desnatado e/ou desnatado, fermento lácteo, espessante gelatina e edulcorante sacarose. Repartição das calorias: 0% gord, 74% carbs, 26% prot. embalagem de 140g | UNIDADES | 100 | 2,58 | 258,00 |
35 | CHOCOLATE EM PÓ 100% produto sem açúcar contendo cacau em pó alcalino. Em embalagens plásticas ou caixa de 200g. com validade mínima de 6 meses. | UNIDADES | 6000 | 9,15 | 54.900,00 |
36 | COCO RALADO sem açúcar, a base de polpa de coco desidratado. A embalagem deverá estar íntegra e conter todas as informações de acordo as especificações técnicas da ANVISA. Embalagens com 50g. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega | UNIDADES | 100 | 2,16 | 216,00 |
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37 | COLORÍFERO, apresentação industrial, matéria prima urucum, aspecto físico pó, aplicação culinária em geral, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 06 meses. | QUILOGRAMAS | 610 | 8,67 | 5.288,70 |
38 | CREME DE LEITE caixa 200g, embalagem tetrapack, tradicional, 20% de gordura. ingredientes - creme de leite, leite em pó, espessantes: goma guar, jataí e carragena, estabilizantes: citrato de sódio, trifosfato de sódio, monofosfato de sódio e difosfato de sódio. Não contém glúten. Validade mínima de 6 meses após a entrega. | UNIDADES | 540 | 3,54 | 1.911,60 |
39 | DOCE TIPO GOIABA – de primeira qualidade, produzido de acordo com as bocas práticas de manipulação de alimentos. Rotulado com as informações mínimas; marca, endereço, data de produção, data de validade, ingredientes e informação nutricional. Embalagem de 600 grs. deve ser isenta de mofo ou bolores, odores, estranhos e substancias nocivas. | UNIDADES | 420 | 5,40 | 2.268,00 |
40 | ERVILHA EM CONSERVA. Embalagem lata com 200g. Com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 06 meses, Registro no Ministério competente, especificados na embalagem. | UNIDADES | 350 | 2,92 | 1.022,00 |
41 | EXTRATO DE TOMATE 340g - O produto deve estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. A embalagem do produto deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem. | UNIDADES | 200 | 2,47 | 494,00 |
42 | FARINHA DE AVEIA Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, leite em pó integral, açúcar, lecitina de soja, extrato de malte, aromatizante, sal, vitaminas e minerais (vitamina A, vitamina D, vitamina C, vitamina E, vitamina B1, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B12, ácido fólico, niacina, ácido pantotênico, ferro). Peso líquido 165g | UNIDADES | 110 | 4,09 | 449,90 |
43 | FARINHA DE MANDIOCA, torrada, grupo seco, sub- grupo fina, classe amarela, isenta de matéria terrosa, parasitas e larvas; sem fermentação ou ranço; sem bolores ou leveduras; embalagem transparente atóxica de 1 kg. boa qualidade. | UNIDADES | 2830 | 4,92 | 13.923,60 |
44 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL COM FERMENTO, produto com aspecto de pó fino, cor branca, cheiro e sabor próprio. Com uma extração máxima de 20% e com teor máximo de cinzas de 0,68%. Com no mínimo de glúten seco de 6% p/p – embalagem 1kg. O produto | UNIDADES | 230 | 5,58 | 1.283,40 |
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deverá ter validade mínima de 08 meses. | |||||
45 | FEIJÃO TIPO MULATINHO, TIPO 1, EMBALAGEM C/ 01 KG, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, prazo de validade mínima de 06 meses. | UNIDADES | 5820 | 7,34 | 42.718,80 |
46 | FEIJÃO TIPO PRETO, tipo 1, embalagem c/ 1kg, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, prazo de validade mínima de 06 meses. | UNIDADES | 200 | 7,37 | 1.474,00 |
47 | FLOCOS DE MILHO PRÉ-COZIDOS, contendo 500 gramas, com identificação do produto, Marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UNIDADES | 17420 | 1,89 | 32.923,80 |
48 | GELATINA Obtida a partir do colágeno, por extração com água quente, a gelatina é um ingrediente natural, de fácil di- gestão. Sua composição é de cerca de 86% de proteína, 2% de sais minerais e 12% água. Não contem gorduras nem colesterol. Contém 18 aminoácidos diferentes, incluindo 7 dos 8 essenciais para a dieta humana. Embalagem 20g. | UNIDADES | 1000 | 5,04 | 5.040,00 |
49 | GELEIA DE MOCOTO Água, açúcar, extrato protéico (bovino), vitaminas (C, ácido pantotênico, X0, X0, X, ácido fólico e B12), espessante agar, corante caramelo, regulador de acidez bicarbonato de sódio e aromatizantes (aroma idêntico ao natural de canela e aroma natural de cravo). NÃO CONTÉM GLÚTEN – AROMATIZADA ARTIFICIALMENTE. Embalagem 220g. | UNIDADES | 200 | 3,55 | 710,00 |
50 | GOMA massa pronta para tapioca, fécula de mandioca hidratada. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 1kg. | UNIDADES | 400 | 6,16 | 2.464,00 |
51 | LEITE CONDENSADO Obtido pela desidratação do leite, adicionado de sacarose ou glicose; A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricional, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de validade. Embalagem com 395g. | UNIDADES | 250 | 5,34 | 1.335,00 |
52 | LEITE DE COCO - Com identificação do produto, Marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Em garrafas de 500 ml | UNIDADES | 580 | 5,11 | 2.963,80 |
53 | LEITE DE COCO - Com identificação do produto, Marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Em garrafas de 200 ml. | UNIDADES | 2500 | 2,78 | 6.950,00 |
54 | LEITE EM PÓ DESNATADO S/ AÇÚCAR, embalagem laminada c/ 200g, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 06 meses, Registro no Ministério | UNIDADES | 300 | 6,43 | 1.929,00 |
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competente, especificados na embalagem. | |||||
55 | LEITE EM PÓ INTEGRAL S/ AÇÚCAR, embalagem laminada c/ 200g, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 06 meses, Registro no Ministério competente, especificados na embalagem. | UNIDADES | 14900 | 6,43 | 95.807,00 |
56 | MACARRÃO - MASSA ALIMENTÍCIA SÊMOLA, TIPO ESPAGUETE, embalagem de 500g, tipo fino, informações nutricionais, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, prazo de validade mínima de 06 meses, com Registro no Ministério competente. | UNIDADES | 15120 | 3,00 | 45.360,00 |
57 | MARGARINA, lipídio 65%, com sal, embalagem de 500 gramas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UNIDADES | 1250 | 6,02 | 7.525,00 |
58 | MILHO TIPO MUNGUNZÁ – Amarelo, tipo 1, Embalagem de 500gr. Validade mínima de 12 a contar da data de entrega. Reposição no caso de alteração do mesmo antes do prazo de validade. | UNIDADES | 3220 | 3,02 | 9.724,40 |
59 | MILHO TIPO PIPOCA – Amarelo, tipo 1, Embalagem de 500gr. Validade mínima de 12 a contar da data de entrega. Reposição no caso de alteração do mesmo antes do prazo de validade. | UNIDADES | 3160 | 3,39 | 10.712,40 |
60 | MILHO VERDE EM CONSERVA. Embalagem lata com 200g. Com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 06 meses, Registro no Ministério competente, especificados na embalagem. | UNIDADES | 400 | 3,02 | 1.208,00 |
61 | MOLHO DE TOMATE 340g - O produto deve estar isento de fermentações e não indicar processamento defeituoso. A embalagem do produto deve conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem. | UNIDADES | 1560 | 1,86 | 2.901,60 |
62 | ÓLEO, contendo no mínimo 900 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UNIDADES | 3360 | 12,12 | 40.723,20 |
63 | PÃO DE FORMA Com vitaminas X0, X0, X0, X00, cálcio, ferro. Data da validade de no mínimo 10 dias a contar da data de entrega da mercadoria em pacotes de 500g. | UNIDADES | 650 | 5,48 | 3.562,00 |
64 | PÃO FRANCÊS peso aproximado de 50 g, características: produto fermentado, preparado com farinha de trigo, sal, e água, que se caracteriza por casca crocante de cor uniforme castanho dourado e | UNIDADES | 25000 | 0,77 | 19.250,00 |
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miolo de cor branco de textura e granulação fina. | |||||
65 | PÃO SEDA peso aproximado de 50 g, características: produto fermentado, preparado com farinha de trigo, sal, e água, que se caracteriza por cor uniforme castanho dourado e miolo de cor branco de textura e granulação fina. | UNIDADES | 21000 | 0,57 | 11.970,00 |
66 | POLPA DE FRUTA DE ACEROLA. Composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; Apresentação na forma de polpa de fruta congelada; Produto não fermentado, não alcoólico e sem glúten, obtido de frutos maduros e sãos; O produto deverá ser congelado e transportado sob refrigeração; A embalagem deverá ser de 1 quilo com rendimento de 4 a 6 litros de suco; Processo tecnológico adequado que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; Isento de fragmentos das partes não comestíveis e de resíduos orgânicos, sem adição de açúcares, conservantes, aromatizantes ou outros aditivos; Deverá apresentar cor, sabor e odor próprios, desde que mantidos congelados a – 18°C; Validade mínima de 144 dias a contar da data de entrega; Data de fabricação e prazo de validade impressos no rótulo; Produtos sujeitos aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. | QUILOGRAMAS | 110 | 8,10 | 891,00 |
67 | POLPA DE FRUTA DE CAJÁ. Composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; Apresentação na forma de polpa de fruta congelada; Produto não fermentado, não alcoólico e sem glúten, obtido de frutos maduros e sãos; O produto deverá ser congelado e transportado sob refrigeração; A embalagem deverá ser de 1 quilo com rendimento de 4 a 6 litros de suco; Processo tecnológico adequado que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; Isento de fragmentos das partes não comestíveis e de resíduos orgânicos, sem adição de açúcares, conservantes, aromatizantes ou outros aditivos; Deverá apresentar cor, sabor e odor próprios, desde que mantidos congelados a – 18°C; Validade mínima de 144 dias a contar da data de entrega; Data de fabricação e prazo de validade impressos no rótulo; Produtos sujeitos aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. | QUILOGRAMAS | 105 | 9,01 | 946,05 |
68 | POLPA DE FRUTA DE CAJU. Composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; Apresentação na forma de polpa de fruta congelada; Produto não fermentado, não alcoólico | QUILOGRAMAS | 70 | 6,53 | 457,10 |
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e sem glúten, obtido de frutos maduros e sãos; O produto deverá ser congelado e transportado sob refrigeração; A embalagem deverá ser de 1 quilo com rendimento de 4 a 6 litros de suco; Processo tecnológico adequado que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; Isento de fragmentos das partes não comestíveis e de resíduos orgânicos, sem adição de açúcares, conservantes, aromatizantes ou outros aditivos; Deverá apresentar cor, sabor e odor próprios, desde que mantidos congelados a – 18°C; Validade mínima de 144 dias a contar da data de entrega; Data de fabricação e prazo de validade impressos no rótulo; Produtos sujeitos aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. | |||||
69 | POLPA DE FRUTA DE MARACUJÁ. Composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; Apresentação na forma de polpa de fruta congelada; Produto não fermentado, não alcoólico e sem glúten, obtido de frutos maduros e sãos; O produto deverá ser congelado e transportado sob refrigeração; A embalagem deverá ser de 1 quilo com rendimento de 4 a 6 litros de suco; Processo tecnológico adequado que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; Isento de fragmentos das partes não comestíveis e de resíduos orgânicos, sem adição de açúcares, conservantes, aromatizantes ou outros aditivos; Deverá apresentar cor, sabor e odor próprios, desde que mantidos congelados a – 18°C; Validade mínima de 144 dias a contar da data de entrega; Data de fabricação e prazo de validade impressos no rótulo; Produtos sujeitos aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA. | QUILOGRAMAS | 175 | 10,03 | 1.755,25 |
70 | PROTEÍNA DE SOJA embalada em saco de polietileno leitoso de até 400 grs. | UNIDADES | 1530 | 6,20 | 9.486,00 |
71 | QUEIJO RALADO ingredientes tipo queijo parmesão, não congelado, prazo validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. Embalagem de 50gr. | UNIDADES | 300 | 3,52 | 1.056,00 |
72 | REFRIGERANTE - bebida não alcoólica, não fermentada, e gaseificada, composto por égua mineral gaseificada, açúcar, suco natural concentrado, aroma natural. Embalagem de 2 litros. | UNIDADES | 1600 | 4,13 | 6.608,00 |
73 | REFRIGERANTE - bebida não alcoólica, não fermentada, e gaseificada, composto por égua mineral gaseificada, açúcar, suco natural concentrado, aroma natural. Embalagem de 250 ml. | UNIDADES | 3700 | 1,51 | 5.587,00 |
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74 | ROCAMBOLE PEQUENO, recheio de goiaba. Assado ao ponto e embalados. Peso podendo variar entre 100g. Rótulo com data de fabricação, validade e informação nutricional. Apresentar ficha técnica, assinada pelo responsável técnico. | UNIDADES | 3000 | 4,20 | 12.600,00 |
75 | SAL REFINADO IODADO PARA CONSUMO DOMÉSTICO, embalagem contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, ingredientes: cloreto de potássio, com data de fabricação de no mínimo 12 meses, devendo ser entregue em pacotes de 01 kg, registro no Ministério de Saúde com informações nutricionais no rótulo. | UNIDADES | 1140 | 1,14 | 1.299,60 |
76 | SARDINHA EM ÓLEO COSMETÍVEL - apresentação inteira, embalagem com 125 g, com identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade mínimo de 12 meses, registro no Ministério competente (embalagens em perfeitas condições sem amassões e/ou ferrugem) | UNIDADES | 11450 | 4,81 | 55.074,50 |
77 | SUCO Produto Não Fermentado, Não Alcoólico, Homogeneizado e Pasteurizado. Não contém glúten, prazo de validade mínima de 06 meses. Garrafas de vidro com 500ml. | UNIDADES | 850 | 4,06 | 3.451,00 |
78 | SUCO, suco concentrado e polpa de fruta, açúcar, acidulante ácido cítrico e antioxidante ácido ascórbico (vitamina C). Não contém glúten. Em embalagem longa vida de 1 litro. | UNIDADES | 1000 | 6,11 | 6.110,00 |
79 | SUCO, suco concentrado e polpa de fruta, açúcar, acidulante ácido cítrico e antioxidante ácido ascórbico (vitamina C). Não contém glúten. Em embalagem longa vida de 200ml. | UNIDADES | 3500 | 1,91 | 6.685,00 |
80 | TEMPERO (COMINHO) com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, embalagem com peso mínimo de 30grs. | QUILOGRAMAS | 380 | 10,71 | 4.069,80 |
81 | TEMPERO EM PÓ SACHÊ 60g diversos sabores, com padrão de qualidade igual ou superior ao Sazón. Com identificação do produto, informação nutricional, marca do fabricante. | UNIDADES | 200 | 4,38 | 876,00 |
82 | VINAGRE Fermentado acético de álcool, água, conservante: metabissulfito de sódio. Acidez Volátil 4,0%, não contém glúten. Embalagem com 750 ml. | UNIDADES | 270 | 5,02 | 1.355,40 |
83 | XERÉM contendo 500 gramas, com identificação do produto, Marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | UNIDADES | 690 | 2,76 | 1.904,40 |
Total Máximo do Lote I R$ 926.193,98 |
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LOTE II - CARNES-DERIVADOS/FRANGOS-DERIVADOS/PEIXES | |||||
ITEM | DESCRIÇÕES | MEDIDA | QTD TOTAL | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO R$ | PREÇO MÁXIMO TOTAL R$ |
84 | CARNE BOVINA– tipo músculo de 1ª, in natura, sem gordura, sem pelanca, sem sebo. Com aspecto, cor e cheiro característicos. Livre de parasitas, micróbios e qualquer substância nociva. Embalagem: deve estar intacta, polietileno, transparente, atóxica, contendo 01 kg. Na embalagem deve conter as seguintes informações: identificação da empresa, peso, data de processamento e data de validade, identificação do tipo de carne, carimbo de inspeção estadual ou federal. Prazo de validade mínimo 03 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentar em anexo à proposta, documentos que comprovem a inspeção sanitária dos produtos fornecidos de acordo com a legislação vigente. | QUILOGRAMAS | 1600 | 28,56 | 45.696,00 |
85 | CARNE BOVINA, FRESCA, MOÍDA, DE 1ª, SEM GORDURA, SEM OSSO, embalagem com 500 grs. em filme PVC transparente. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. | UNIDADES | 5000 | 9,80 | 49.000,00 |
86 | FRANGO RESFRIADO, INTEIRO, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 12 meses, registro no Ministério competente especificados na embalagem (embalagens em perfeitas condições). | QUILOGRAMAS | 2100 | 10,84 | 22.764,00 |
87 | LINGÜIÇA TIPO CALABRESA, de primeira qualidade. Mista: carne bovina, suína e de aves. O produto deverá conter, no máximo, 34g de gorduras totais em 100g de alimento. Pacote de 5kg. Embalada em plástico resistente, o vácuo. Embalagem em saco plástico de polietileno, contendo a tabela nutricional, o modo de preparo e de descongelamento; marca comercial, nome e descrição do produto, carimbo do ministério da agricultura e demais dizeres obrigatórios, conforme a legislação em vigor. | FARDOS | 20 | 23,55 | 471,00 |
88 | MORTANDELA DE FRANGO, resfriada, pacotes embalados em sacos plásticos a vácuo; deverá constar data de fabricação, prazo de vencimento, nº do registro | QUILOGRAMAS | 300 | 8,99 | 2.697,00 |
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do órgão fiscalizador, nº do lote, data de validade de no mínimo três meses a contar da data de entrega da mercadoria. | |||||
89 | OVOS tamanho grande, limpos, inteiros, não trincados, selecionados de 1ª, embalados com 30 unidades em bandejas apropriadas para o transporte, com registro no ministério da agricultura, sif, cispoa. Prazo de validade de no mínimo 15 dias. | UNIDADES | 16500 | 0,51 | 8.415,00 |
90 | PEITO FRANGO RESFRIADO, com identificação do fabricante, prazo de validade e peso líquido na embalagem, validade mínima de 12 meses, registro no Ministério competente especificados na embalagem (embalagens em perfeitas condições). | QUILOGRAMAS | 3100 | 15,01 | 46.531,00 |
91 | PEIXE MERLUZA de boa qualidade. inspecionado pelo ministério da agricultura (sif ou sie). | QUILOGRAMAS | 530 | 28,24 | 14.967,20 |
92 | PRESUNTO sem capa de gordura, de primeira qualidade. A embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionados em caixas lacradas A embalagem deve conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da portaria nº 369 de 04/09/1997 do Ministério da agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal. Validade mínima de 120 dias a partir da data de entrega. Conservação em ambiente refrigerado | QUILOGRAMAS | 360 | 27,83 | 10.018,80 |
93 | QUEIJO COALHO em condições Adequadas para o consumo com embalagem de 1 KG, contendo de data de validade Com identificação do produto, marca do Fabricante, informações nutricionais, prazo de validade e capacidade, número do registro. O produto deverá ter selo de inspeção do órgão competente. Validade mínima de 03 (três) dias a contar no ato da entrega. | QUILOGRAMAS | 540 | 25,34 | 13.683,60 |
94 | QUEIJO MUSSARELA de 1ª qualidade, com ingredientes leite, conservação 0 a10°C. Produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a legislação sanitária em vigor. Apresentação em barra, acondicionada em embalagem plástica apropriada, transparente, limpa, resistente e inviolável. A embalagem original deverá ser a vácuo e conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, | QUILOGRAMAS | 340 | 36,73 | 12.488,20 |
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quantidade de produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do SIF e atender as especificações técnicas da ANVISA e Inmetro. Prazo de validade mínima de 90 dias a partir da data de entrega. Conservação em ambiente refrigerado. | |||||
95 | SALSICHA TIPO HOT-DOG - com peso de, aproximadamente, produto cárneo industrializado, obtido de emulsão de carne de uma ou mais espécies de animais de açougue (carne bovina, suína e de aves), adicionado de condimentos o produto deverá apresentar textura, cor, odor e sabor característicos. Pacote de 5 kg. Produto congelado, embalado a vácuo em embalagem plástica atóxica, transparente e resistente, contendo a tabela nutricional o modo de preparo e de descongelamento; marca comercial, nome e descrição do produto, carimbo do ministério da agricultura e demais dizeres obrigatórios, conforme a legislação em vigor. | PACOTES | 70 | 12,16 | 851,20 |
Total Máximo do Lote II R$ 227.583,00 |
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3.5. O preço do produto deverá ser o mesmo apresentado na proposta vencedora, durante o prazo de validade, ou seja, não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da apresentação da proposta.
3.6. O quantitativo descrito nos itens acima é estimado, para atender as necessidades da Contratante durante a vigência do presente contrato, que não ficará obrigada, de nenhuma maneira, a aquisição total do volume do objeto licitado.
3.7. O quantitativo do objeto licitado é estimativo e retrata a previsibilidade que deve nortear os atos da administração, de forma que não obriga a aquisição do volume integral, mas limitado ao estimado para o período.
3.8. O pagamento será realizado conforme a realização dos fornecimentos
3.9. O valor desse investimento estimado se concentra em apenas 12 (doze) meses, por todo o prazo do contrato, produzindo evidente economia para a Administração, bem como na renovação de contratual.
4. DOS PREÇOS
4.1. As propostas comerciais deverão ser feitas com base nos preços máximos fixados pela Administração, para elaboração e validade da proposta.
5. LOCAL DE ENTREGA
5.1. O fornecimento dos produtos será realizado de forma parcelada conforme solicitação do Setor de Compras, que deverá ser entregue nos órgãos/unidades da Prefeitura Municipal de Brejão/PE, de acordo com as necessidades.
6. FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1. Para fornecimento dos produtos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
6.2. O objeto desta licitação, deverá ser fornecido nos órgãos/unidades da Prefeitura Municipal de Brejão/PE, devidamente acondicionado em embalagem lacrada sem qualquer ônus ao erário municipal das 08h às 13hmin, o prazo de entrega dos materiais/produtos será de 08 (oito) dias a partir do recebimento da autorização de fornecimento.
6.3. Todo o fornecimento deve ser efetuado mediante requisição por escrito do Município, devidamente autorizado pelo responsável.
6.4. O licitante não poderá realizar o fornecimento sem a referida requisição.
6.5. A solicitação deverá ser formulada via meio eletrônico ou similar, tendo a contrata o prazo de 08 (oito) dias corridos para entrega dos bens solicitados, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e solicitação emitida pelo Setor de Compras.
6.6. No caso de produto rejeitado o licitante deverá providenciar a imediata troca por outro, idêntico ao proposto no presente Pregão, dentro do prazo de 02 (dois) dias corridos, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida neste Edital, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca. O Fundo Municipal não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou danos causados ao produto entregue e rejeitado pelo setor competente.
6.7. No caso de falta do produto no estabelecimento a Contratada fica obrigada a adquirir os produtos em outros estabelecimentos para cumprimento do fornecimento, sem qualquer custo adicional para o Fundo Municipal contratante.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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7.1. Pela perfeita execução do objeto licitado, a Prefeitura e seus Fundos, efetuarão o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, mensalmente, em moeda corrente, mediante cheque nominal ou ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os fornecimentos pela Unidade Gestora da Prefeitura e/ou Fundos, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedora;
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura correspondente apenas ao valor total do que foi efetivamente fornecido, aplicando o valor unitário concedido na proposta vencedora sobre os gêneros alimentícios.
7.3. O prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia 15 (quinze) de cada mês, com carência de três, todas as pendências devem ser liquidadas e pagas;
7.4. O número do CNPJ/MF, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da licitação que comportará este Termo de Referência;
7.5. O pagamento somente será efetuado mediante contra apresentação da fatura mensal;
7.6. Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela Secretaria ou ente responsável, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura;
7.7. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
7.8. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza, isto quando provocado pela empresa.
7.9. O pagamento será efetuado pelo Fundo no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do atesto da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios.
7.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
a) A falta de atesto pelo Gestor/Fiscal do contrato ou de outro servidor competente, em relação ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência, das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA.
8. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO FORNECIMENTO
8.1.O fornecimento será efetuado mediante a apresentação de requisição específica (autorização), em duas vias, expedida pelo Fundo Municipal ou Setor de Compras, na qual deverá conter especificação do quantitativo, produto e autorização (assinatura) de servidor previamente designado pela Gerência Administrativa.
8.2. O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado parceladamente, de acordo com a necessidade e solicitação da Administração Municipal, nas quantidades ora estipuladas, mediante requisição emitida pelo funcionário municipal responsável.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza da presente licitação, são obrigações da contratada:
9.1.1. Fornecer o objeto de contrato parceladamente, no prazo de 08 (oito) dias corridos à solicitação da ordem de fornecimento, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, a qual servirá de subsídio para emissão da nota fiscal;
9.1.3. Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
9.1.4. Havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação para a assessoria ostensiva semanal e mensal.
9.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
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9.4. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela Prefeitura e seus Fundos para a execução do Contrato.
9.5. A Administração reserva o direito de não aceitar os fornecimentos quando estes não estiverem de acordo com o estipulado neste instrumento ou a falta de algum dos requisitos ora exigidos. Tal prerrogativa não isenta o fornecedor as suas expensas, realizar o fornecimento novamente de acordo com as especificações.
9.6. Fornecer os produtos dentro dos padrões estabelecidos pelo Termo de Referência vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com produto de má qualidade.
9.7. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
9.8. Aceitar as instruções e fiscalização pela Prefeitura Municipal de Brejão quanto à qualidade, perfeição e eficiência.
9.9. Manter todas as condições assumidas de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante todo Contrato.
9.10. Qualquer questionamento sobre percentual de desconto registrado deverá ser feito via Processo Administrativo, devendo o fornecedor lavrar a ocorrência, ficando obrigado a cumprir as solicitações efetuadas pela Prefeitura e Fundos Municipais até o término da análise do pedido, devendo a decisão final ser proferida.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações da contratante, além de outras decorrentes do Contrato:
10.1.1. Efetuar o pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA nos prazos e condições estabelecidos no Contrato.
10.1.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, conferindo todos os documentos encaminhados pela empresa através de um Servidor ou Comissão especialmente designada.
10.1.3. Emitir Nota de Empenho a favor da CONTRATADA;
11. DA REVISÃO DO PREÇO
11.1. Para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato será mantido durante toda a vigência do mesmo, apurado no dia do processo licitatório (Pregão) aplicado sobre o preço último pesquisa realizada e/ou documentos probatórios apresentados ao município.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. A Pregoeira convocará as licitantes classificadas para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.
12.2. A proposta vencedora será aquela que apresentar o menor valor sobre o preço médio unitário no dia do processo Licitatório;
12.3. Não será aceita proposta com valor superior estabelecido pela Administração;
12.4. Os lances deverão ser apresentados em reais (R$);
12.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
12.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas na lei, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão.
12.7. Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço – por item.
12.8. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com o praticado no mercado, esta poderá ser aceita, podendo a Pregoeira negociar visando obtenção de preço melhor.
12.9. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira verificará a classificação final, indicando as licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte.
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12.10. Sendo a licitante ofertante de menor preço não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, verificar-se-á a ocorrência de empate ficto na hipótese em que o preço ofertado por uma ou mais licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte for até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço efetivo.
13. QUANTO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.1 O licitante deverá apresentar no mínimo 01 (um) atestado, emitidos por entidades de direito público distintas, comprovando que a empresa licitante executou serviços compatíveis com o objeto do presente certame.
13.1.1 Os atestados a que se refere o subitem anterior deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
13.1.1.1. Serviços fornecidos e em qual período;
13.1.1.2. Xxxxx identificação do emitente, visando realização de possíveis diligências;
13.1.1.3. Manifestação quanto à qualidade e/ou satisfação dos serviços fornecidos.
13.2. Alvará de funcionamento, expedido pela Prefeitura Municipal de sede, válido para o ano em exercício.
13.3. Declaração Conjunta.
14. DA FONTE DE RECURSOS
14.2. Serão custeadas com os recursos constantes na dotação orçamentária abaixo especificada, consignada no Orçamento Municipal do exercício corrente do Ente e dos Órgãos/Unidades da Administração Direta e Indireta.
14.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Brejão, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação e demais Órgãos/Unidades da Administração direta e indireta, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, e do Contrato a cargo da unidade orçamentária contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão no respectivo Contrato.
04.122.0403.2015.0000 | Sec. Adm. Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
12.306.1201.2048.0000 3.3.90.30.00 | PNAE – Manut Programa de Alimentação Escolar Material de Consumo |
12.361.1201.2027.0000 | Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
12.361.1201.2050.0000 | QSE – Custeio Despesa Vinculadas ao SE |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
12.365.1201.2051.0000 | PDDE – Manutenção Direito Direto na Escola |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
12.361.1201.2055.0000 | Fundeb 40% - Manutenção e Xxxxxxxx.xx Ensino Fundamental |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
00.000.0000.0000 | Gestão Administrativa do Fundo de Assist. Social |
00.000.0000.0000 | Manutenção do Fundo Dir. Criança e Adolescente |
3.3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
00.000.0000.0000 | Gestão Administrativa e Qualificação do SUS |
00.000.0000.0000 | Manutenção da Atenção Básica |
3.3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
15. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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15.1. Sugere-se modalidade Pregão, na forma Eletrônica, sobre do Sistema de Registro de Preços, resultante do processo licitatório terá vigência de 12 (doze) meses.
16. DO PRAZO
16.1. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, para assegurar a continuidade e qualidade dos fornecimentos contratados, podendo a Administração Pública, prorrogar a vigência do contrato por iguais e sucessivos períodos nos termos do Art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, (redação dada pela Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998).
16.2. Nesse ponto, quadra salientar que o fundamental é delinear adequadamente os contornos da aplicação do conteúdo da norma de caráter excepcional contida no art. 57, inciso II, Lei Federal nº 8.666/83, que é permitir contratações não adstritas à vigência dos créditos orçamentários, desde que haja vantagem para a Administração Pública. Nesse sentido, buscar a interpretação adequada da norma, para que ela cumpra efetivamente a sua finalidade, significa inseri-la entre dois extremos possíveis: o da interpretação restrita (literal) e o da interpretação ampla (excessivamente liberal).
17. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
17.1. Não havendo recurso, a Pregoeira fará imediatamente a adjudicação do objeto da licitação ao(s) proponente(s) declarado(s) vencedor(es) e encaminhará o processo à Autoridade Superior para homologação.
17.2. Em havendo recurso, a Pregoeira encaminhará o processo à Autoridade Superior para deliberar sobre o mesmo, que fará a adjudicação e homologação ao licitante vencedor.
17.3. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
17.4. Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será convidado, mediante notificação por qualquer meio e na sua falta ou impossibilidade, será remetida via e-mail para endereço constante na proposta, a entregar o produto, no prazo estipulado, que não poderá ser superior a 02 (dois) dias úteis corridos, contados a partir da ciência da Ordem de Fornecimento.
17.5. É facultada a Prefeitura Municipal de Brejão/PE e Fundos Municipais quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no item anterior, ou, ainda recusar-se, injustificadamente, entregar e cumprir com sua proposta vencedora, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, devidamente justificado, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
17.6. A aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições no edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
18. CONCLUSÃO
18.1. A presente descrição dos fornecimentos/serviços tem por finalidade estabelecer condições para melhorar o desempenho da Gestão na Prefeitura e seus Fundos municipais, para adequação desta Instituição Municipal às atuais exigências impostas, notadamente no tocante ao planejamento, a transparência, ao controle e a responsabilização dos gestores.
18.2. Apresentamos Termo de Referência em conjuntos para Administração Municipal.
Brejão - PE, 12 de abril de 2022.
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Dra. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeita
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Educação
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Godoy Secretária Municipal de Assistência Social
ANEXO II
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
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MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao: Município de Brejão/PE
Ref. Processo Licitatório nº 011/2022.
Pregão Eletrônico nº 001/2022 – Registro de Preços
Vimos através deste, apresentar PROPOSTA COMERCIAL, referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2022 – Registro de Preços, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades conforme demandas da Prefeitura e dos Fundos Municipais, conforme demanda, por um período de 12 (doze) meses, nos termos seguintes:
LOTE I
MATERIAIS | Qtde | Marca do Bem/Produto | Valor Unit. * - (R$) | Valor Total (R$) | |
Item | Descrição do Produto | ||||
0,00 | 0,00 | ||||
0,00 | 0,00 | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | 0,00 | ||||
(.......................Extenso. ). |
Nos valores propostos acima, estão inclusos todos e quaisquer encargos inerentes ao fornecimento objeto desta cotação, tais como: tributos, taxas, transportes, carregamento, descarregamento, encargos sociais, trabalhistas, frete, seguro, e outros que, direta e indiretamente, incidam sobre o perfeito e integral cumprimento do objeto.
PRAZO E FORMA DE FORNECIMENTO: O fornecimento dos Gêneros Alimentícios será realizado, impreterivelmente, nos respectivos órgãos/unidades da prefeitura e fundos municipais, durante o período de 12 (doze) meses, mediante emissão de requisição pelo Setor designado e responsável, do qual será emitido um documento fiscal, detalhando o preço.
LOTE II
MATERIAIS | Qtde | Marca do Bem/Produto | Valor Unit. * - (R$) | Valor Total (R$) | |
Item | Descrição do Produto | ||||
0,00 | 0,00 | ||||
0,00 | 0,00 | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | 0,00 | ||||
(.......................Extenso. ). |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado mediante entrega da quantidade utilizada, com a efetivação do pagamento em até o 15º (décimo quinto) dia útil após a apresentação do documento fiscal devidamente atestado pelo Setor Competente.
PRAZO DE VALIDADE DA COTAÇÃO: 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da mesma, observando o disposto no § 3º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa possui estabelecimento comercial (prédio) adequado de acordo para fornecimento do(s) item(ns) cotado(s).
DECLARO que os produtos as constantes da proposta comercial ofertada, atendem fielmente as Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência – Anexo I.
Atenciosamente,
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
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Cidade - UF , de de 2022.
Assinatura e carimbo (Representante Legal da Empresa)
ANEXO III
(MODELO) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa)
Ao: Município de Brejão/PE
Ref. Processo Licitatório nº 011/2022. Pregão Eletrônico nº 001/2022.
Declaro para os devidos fins que a empresa , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF sob o n° , cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4°, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/02, o que poderá ser comprovado, caso a empresa seja a detentora da melhor proposta neste Pregão.
Cidade - UF, de de 2022.
Assinatura e carimbo (Representante Legal da Empresa)
ANEXO IV
(MODELO) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da empresa)
Ao: Município de Brejão/PE
Ref. Processo Licitatório nº 011/2022. Pregão Eletrônico nº 001/2022.
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n° , domiciliada no Endereço
, DECLARA, sob as penas da lei, para os fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:
a) Se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) ou II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14.12.2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma Lei Complementar, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade - UF , de de 2022.
Assinatura e carimbo (Representante Legal da Empresa)
Ao: Município de Brejão/PE
ANEXO V
(MODELO) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
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(em papel timbrado da empresa)
Ref. Processo Licitatório nº 011/2022. Pregão Eletrônico nº 001/2022.
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2022, que a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob nº , não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Cidade - UF , de de 2022.
Assinatura e carimbo (Representante Legal da Empresa)
ANEXO VI
(MODELO) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS OU SUPERVENIENTES
(em papel timbrado da empresa)
Ao: Município de Brejão/PE
Ref. Processo Licitatório nº 011/2022. Pregão Eletrônico nº 001/2022.
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n° , domiciliada no Endereço
, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Cidade - UF , de de 2022.
Assinatura e carimbo (Representante Legal da Empresa)
Ao: Município de Brejão/PE
ANEXO VII
(MODELO) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTES
(em papel timbrado da empresa)
Ref. Processo Licitatório nº 011/2022. Pregão Eletrônico nº 001/2022.
A empresa
inscrita no CNPJ/MF sob o n° , domiciliada no Endereço
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/0-00000000000000.xxx
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº - Sxx-UF e inscrito no CPF/MF sob nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do Pregão Eletrônico nº 001/2022, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Prefeitura Municipal de Brejão/PE, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza, bem como de seus agentes políticos.
Cidade - UF , de de 2022.
Assinatura e carimbo (Representante Legal da Empresa)
ANEXO VIII
(MODELO) DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL - INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CRFB/1988.
(em papel timbrado da empresa)
Ao: Município de Brejão/PE
Ref. Processo Licitatório nº 011/2022. Pregão Eletrônico nº 001/2022.
A empresa
inscrita no CNPJ/MF sob o n° , domiciliada no Endereço
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº - Sxx-UF e inscrito no CPF/MF sob nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Cidade - UF , de de 2022.
Assinatura e carimbo (Representante Legal da Empresa)
Ao: Município de Brejão/PE
ANEXO IX
(MODELO) DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(em papel timbrado da empresa)
Ref. Processo Licitatório nº 011/2022. Pregão Eletrônico nº 001/2022.
A empresa
inscrita no CNPJ/MF sob o n° , domiciliada no Endereço
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº - Sxx-UF e inscrito no CPF/MF sob nº , DECLARA para fins de atendimento ao que consta do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2022, da Prefeitura e Fundos Municipais, que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer equipamento com as especificações e qualidade, sob as penas da Lei.
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/0-00000000000000.xxx
Cidade - UF , de de 2022.
Assinatura e carimbo (Representante Legal da Empresa)
ANEXO X
(MODELO) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(em papel timbrado da empresa)
Ao: Município de Brejão/PE
Ref. Processo Licitatório nº 011/2022. Pregão Eletrônico nº 001/2022.
A empresa
inscrita no CNPJ/MF sob o n° , domiciliada no Endereço
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº - Sxx-UF e inscrito no CPF/MF sob nº , doravante denominada LICITANTE, para fins do disposto no Edital, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico, foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente Pregão Eletrônico, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MUNICÍPIO DE BREJÃO – PE, antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF , de de 2022.
Assinatura e carimbo (Representante Legal da Empresa)
ANEXO V – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2021 - PARA REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /2022
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/0-00000000000000.xxx
Aos dias do mês de do ano de 2022, o Município de Brejão, Estado de Pernambuco, com sede na Praça Mexxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 01, Centro, CEP: 55.325-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/000-00, a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pela , inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e na CI-RG sob o nº 0.000.00 – SxS/xx, ; , CPF/MF sob o nº e no RG nº , , Gestor do Fundo Municipal de Saúde – FMS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00; , CPF/MF sob o nº e no RG nº , Secretário Municipal de Assistência Ação Social, Gestor do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00; , CPF/MF sob o nº e no RG nº , Secretário Municipal de Educação, Gestor do Fundo Municipal de Educação-FME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2022, cujo objetivo fora a formalização de registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades conforme demandas da Prefeitura e dos Fundos Municipais, conforme demanda, por um período de 12 (doze) meses, processada nos termos do Processo Licitatório nº 012/2021, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002; do Decreto nº 10.024/2019, de 20/09/2019; do Decreto Municipal nº 012/2020, de 24/03/2020; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993, e as demais normas legais correlatas regulamentadas, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa:
EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXXXX, sediada na Rua XXXXXXXXXXXXXX, CEP: XX.XXX-XXX, neste ato representada pelo(a) Procurador, Proprietário ou Sócio(a) Administrador(a) XXXXXXXXXX, brasileiro(a), XXXXXXXXXX, Portadora da Carteira de Identidade nº. XXXXXXXXXXXXX, expedida pela XXXXXXXXXX, CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXX, nº. XXX, CEP: XXXXXXXXXX., cuja proposta foi classificada em XX lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços objetivando a aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades conforme demandas da Prefeitura e dos Fundos Municipais, conforme demanda, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência, e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos, através do procedimento licitatório em epígrafe.
Parágrafo Único – Integra o presente instrumento, independente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA, o
Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2022, e demais elementos constantes do Processo Licitatório nº 011/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço global de R$ conforme especificado por valores unitários, referente ao(s) itens(s), conforme tabela abaixo:
LOTE I
MATERIAIS | Marca Bem/Produto | Qtde | Valor Unit. * - (R$) | Valor Total (R$) | |
Item | Descrição do Produto | ||||
0,00 | 0,00 | ||||
0,00 | 0,00 | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | 0,00 | ||||
(.......................Extenso. ). |
LOTE II
MATERIAIS | Marca Bem/Produto | Qtde | Valor Unit. * - (R$) | Valor Total (R$) | |
Item | Descrição do Produto | ||||
0,00 | 0,00 | ||||
0,00 | 0,00 | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | 0,00 | ||||
(.......................Extenso. ). |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO/PE, (Secretaria de Administração)
3.2. Constituem-se participantes os seguintes órgãos:
a) Fundos Municipais
b) Secretarias Municipais
c) Órgãos/Unidades Administrativa direta e indireta.
3.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, de 20/09/2019; do Decreto Municipal nº 012/2020, de 24/03/2020; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/1993, e as demais normas legais.
3.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
3.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.7. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA - DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE BREJÃO/PE)
4.1 Compete ao órgão gerenciador:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) Providenciar a assinatura desta Ata e o encaminhamento de sua cópia ao(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s);
c) Providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
d) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; e
e) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contatuais, em relação as suas próprias contratações.
CLXXXXXX XXXXXX – DA COMPETÊNCIA DO(S) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
5.1 Compete ao(s) órgão(s) participante(s):
a) Tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições; e
b) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município de Brejão/PE.
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CLÁUSULA SEXTA - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de homologação do certame.
6.1.1 O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
6.2. É facultado à administração, quando o licitante vencedor convocado não assinar a Ata no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
6.2.1 A recusa injustificada do licitante vencedor ou dos classificados remanescentes em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido no subitem 5.1 desta, ensejará a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. Deverá ser respeitada, quando da formalização do instrumento contratual ou correlatos, a vigência estabelecida no instrumento convocatório.
8.3 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade desta Ata.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
9.1. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, para assegurar a continuidade e qualidade dos fornecimentos contratados, podendo a Administração Pública, prorrogar a vigência do contrato por iguais e sucessivos períodos nos termos do Art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, (redação dada pela Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998).
9.2. Nesse ponto, quadra salientar que o fundamental é delinear adequadamente os contornos da aplicação do conteúdo da norma de caráter excepcional contida no art. 57, inciso II, Lei Federal nº 8.666/83, que é permitir contratações não adstritas à vigência dos créditos orçamentários, desde que haja vantagem para a Administração Pública. Nesse sentido, buscar a interpretação adequada da norma, para que ela cumpra efetivamente a sua finalidade, significa inseri-la entre dois extremos possíveis: o da interpretação restrita (literal) e o da interpretação ampla (excessivamente liberal).
9.3. Assim, o determinante para o estabelecimento de um prazo contratual diferenciado será sempre a existência de vantagem para a Administração, o que deverá estar adequadamente explicitado na motivação do ato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. Os acréscimos e supressão nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços e póstero contrato, passará por análise conforme estabelece o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
11.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
11.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
11.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
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11.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
11.2.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.2.5. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
11.8. Caso inviável ou frustrado a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
11.9. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DOS PREÇOS
12.1. Para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato será mantido, durante toda a vigência do mesmo, o desconto em percentual apurado no dia do processo licitatório (Pregão) aplicado sobre o preço da última pesquisa de preço.
12.2. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
12.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios e no Átrio da Prefeitura, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
12.4. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
12.5. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
12.6. Na ocorrência do preço registrado torna-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município de Brejão convocará o(s) licitante(s) para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado.
12.6.1 Será respeitada a ordem de classificação, dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
12.7. O(s) licitante(s) que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
12.8. Na ocorrência dos preços registrados na Ata tornarem-se inferiores aos praticados pelo mercado e o licitante não puder cumprir o compromisso, o Município de Brejão poderá:
12.8.1. Liberar o licitante do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
12.8.2. Convocar os demais licitantes, registrados em cadastro de reserva, para assegurar igual oportunidade de negociação.
12.9. Não havendo êxito na negociação o Município de Brejão procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
DÉCIMA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada quando o fornecedor:
13.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
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13.1.2. Não retirar a respectiva Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração sem justificativa aceitável.
13.1.3. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
13.1.4. Tiver presentes razões de interesse público.
13.1.5. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos dos artigos 77 a 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.1.6. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
13.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
DÉCIMA QUARTA – DOS DEVERES DO LICITANTE VENCEDOR
14.1 - Entregar os produtos contratados, em estrita observância ao Edital e sua proposta.
14.2 - Assumir inteira responsabilidade por todas as despesas diretas, indiretas e civis com a realização a entrega dos produtos licitados.
14.3 - Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da entrega do objeto deste Edital.
14.4 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas nesta licitação.
14.5 - Fazer no prazo previsto entre a assinatura do contrato e o início dos fornecimentos, minucioso exame das especificações e projetos, de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências e dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento e aprovação.
14.6 - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar à terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores.
14.7 - Comunicar à Prefeitura Municipal, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam, mesmo temporariamente, a Contratada de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do Contrato, total ou parcialmente.
14.8 – Colocar à disposição da Contratante durante a vigência do contrato no período de expediente da Contratante os fornecimentos dos produtos, e disponibilizar profissional de seu quadro para atender o objeto contratual a se fazer presente na sede do Município toda vez que solicitado pela Contratante.
DÉCIMA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante concordância por parte do Município de Brejão/PE.
15.2. As autorizações de adesões desta Ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, respeitado os termos do subitem 15.5 desta cláusula.
15.3. Os quantitativos decorrentes das adesões desta Ata não excederão, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o Município de Brejão e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.4. As autorizações das adesões serão realizadas após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante desta Ata.
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15.5. Caberá ao licitante, observadas as condições estabelecidas nesta Ata, optar pela aceitação ou não da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e/ou futuras decorrentes desta Ata, assumidas tanto com o Município de Brejão quanto com os órgãos participantes.
15.6. É de competência do órgão ou entidade que aderiu à Ata, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo licitante das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município de Brejão/PE.
15.7. Esta Ata poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade interna da Administração Municipal de Brejão/PE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
16.1. Quanto às outras multas, serão aplicadas conforme seguem:
16.1.1. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 0,25% do valor do contrato;
16.1.2. Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pela Fiscalização: 0,20% do valor do contrato;
16.1.3. Multa por inexecução parcial do contrato: 5% do valor restante a ser executado do contrato;
16.1.4. Multa por inexecução total do contrato: 10% (dez inteiros por cento) do valor do contrato;
16.1.5. As multas, em sendo possível, serão descontadas diretamente das faturas de pagamento, após sua imposição pela fiscalização.
16.1.6. O prazo para pagamento das multas ou oposição de defesa escrita será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela contratada ou do indeferimento da defesa. A critério da Administração e em sendo possível, o valor será descontado da importância que a contratada tenha a receber da PMB ou Fundos Municipais. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa ou executada a garantia contratual.
16.2. Em decorrência do descumprimento do contrato decorrente desta licitação, poderão ainda ser cominadas as seguintes sanções não-pecuniárias:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
16.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Segundo - Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deve ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Na esteira do § 2º, do art. 55, da Lei Federal 8.666/1993 para as questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Brejão/PE, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
17.2. Esta Ata de Registro de Preços implica compromisso de fornecimento nas condições aqui estabelecidas, bem como no Edital e seus anexos, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
17.3. A existência de preços registrados não obriga o Município de Brejão/PE a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
17.4. São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 005/2020 e a proposta da FORNECEDORA.
17.5 - A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga este Município a firmar futuras solicitações.
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
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17.6. Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.
Brejão-PE, / / 2022.
Prefeita
CPF/MF sob o nº 000.000.000-00
MUNICÍPIO DE BREJÃO
Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.131.076/0001-00
Secretário Municipal de Educação CPF/MF sob o nº 000.000.000-00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME
Inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.820.772/0001-30
CONTRATANTE
CONTRATANTE
Secretário Municipal de Saúde CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS Inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.230.311/0001-63 CONTRATANTE | Secretário Municipal de Assistência Social CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS Inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.628.090/0001-74 CONTRATANTE |
CNPJ Nº. 00.000.000/0000-00
Representada por PROCURADOR/PROPRIETÁRIO
CPF Nº. 000.000.000-00
FORNECEDOR REGISTRADO
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
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ANEXO V - CADASTRO DE RESERVA DE FORNECEDORES
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | FORNECEDOR(ES) | CNPJ/MF SOB Nº |
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO M I N U T A D O C O N T R A T O
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COM FORNECIMENTO CONTÍNUO E FRACIONADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BREJÃO, ESTADO DE PERNAMBUCO, E, DE OUTRO LADO, A EMPRESA . CNPJ/MF SOB O Nº. .
Pelo presente instrumento público de contrato e na melhor forma de direito, que entre si firmam, como:
a) CONTRATANTE, o , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, com estabelecida na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado legalmente pelo(a) sue(a) Ordenador(a) de Despesa Sr(a) , cargo , , brasileiro(a),
CONTRATO ADMINISTRATIVO PMB Nº - /2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO FMS Nº - /2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO FMAS/FMCA Nº - /2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO FME Nº - /2022
solteira, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e na CI-RG sob o nº 0.000.000 – xxx/xx, residente e domiciliado na , 20, , nesta cidade de – ., e, de outro lado,
b) Doravante denominada como CONTRATADA, a Empresa , neste ato representado
pelo Senhor
inscrito no CPF/MF sob o nº
com estabelecida na
, nº , Bairro: , Cidade: , UF: neste ato representado pelo seu proprietário o Sr. , inscrito no CPF/MF sob o nº e Registro Geral – RG sob o nº -Sxx/UF.
As Partes têm justo e acertado o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, tudo de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 012/2020, de 24 de março de 2020, no que couber, bem como pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, do Processo Licitatório, modalidade Pregão Eletrônico – Registro de Preços, do tipo: menor preço ofertado por item e nos termos da proposta apresentada, têm por mútuo consenso, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
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1.1. O fornecimento dos produtos, objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao Edital e a proposta, será regida pela dá Nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 012/2020, de 24 de março de 2020, no que couber, bem como pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital, e no Termo de Referência, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e pelas disposições fixadas neste Edital e anexos, e pelos preceitos de Direito Público.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente Contrato tem por objeto o Registro de Preço (SRP) de empresa para eventual aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades conforme demandas da Prefeitura e dos Fundos Municipais, conforme demanda, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência, e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, para assegurar a continuidade e qualidade dos serviços/fornecimento contratados, podendo a Administração Pública, prorrogar a vigência do contrato por iguais e sucessivos períodos nos termos do Art. 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, (redação dada pela Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998).
3.3. Assim, o determinante para o estabelecimento de um prazo contratual diferenciado será sempre a existência de vantagem para a Administração, o que deverá estar adequadamente explicitado na motivação do ato administrativo.
4.1. Como contraprestação ao fornecimento do material, objeto deste acordo, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ ( ), sendo a mesma vencedora do Processo de Licitação, em parcelas mensais, de acordo com o fornecimento dos produtos no período.
LOTE I
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.2. Nesse ponto, quadra salientar que o fundamental é delinear adequadamente os contornos da aplicação do conteúdo da norma de caráter excepcional contida no art. 57, inciso II, Lei Federal nº 8.666/83, que é permitir contratações não adstritas à vigência dos créditos orçamentários, desde que haja vantagem para a Administração Pública. Nesse sentido, buscar a interpretação adequada da norma, para que ela cumpra efetivamente a sua finalidade, significa inseri-la entre dois extremos possíveis: o da interpretação restrita (literal) e o da interpretação ampla (excessivamente liberal).
MATERIAIS | Qtde | Marca do Bem/Produto | Valor Unit. * - (R$) | Valor Total (R$) | |
Item | Descrição do Produto | ||||
0,00 | 0,00 | ||||
0,00 | 0,00 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | 0,00 | |
(.......................Extenso. ). |
LOTE II
MATERIAIS | Qtde | Marca do Bem/Produto | Valor Unit. * - (R$) | Valor Total (R$) | |
Item | Descrição do Produto | ||||
0,00 | 0,00 | ||||
0,00 | 0,00 | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | 0,00 | ||||
(.......................Extenso. ). |
Parágrafo Primeiro - O quantitativo descrito nos itens acima é estimativo e será adquirida na medida das necessidades da Contratante durante a vigência do presente contrato, que não ficará obrigada, de nenhuma maneira, a aquisição total do volume do objeto licitado.
Parágrafo Segundo - O quantitativo do objeto licitado é estimativo e retrata a previsibilidade que deve nortear os atos da administração, de forma que não obriga a aquisição do volume integral, mas limita o objeto licitado na vigência contratual.
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Parágrafo Terceiro – O Contratante efetuará o pagamento das faturas referentes a este Contrato, até 15 (dias) dias consecutivos, a contar da entrada das mesmas no protocolo da Secretaria de Finanças, localizado na Praça Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 01 – Centro – Brejão/PE.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
5.1. Para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato será mantido, durante toda a vigência do mesmo, o desconto em percentual apurado no dia do processo licitatório (Pregão) aplicado sobre o preço da última pesquisa de preço.
5.2. Fica assegurada a revisão de preço (Lote I) se dará da seguinte forma: O pedido de revisão deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal e deverá ser entregue ao setor de Licitações, sendo que a revisão de preço será no mesmo índice aplicado pelo varejista, vencedor da Licitação, o qual terá que ser comprovado com faturas, e só será válido depois de firmado o TERMO ADITIVO ao CONTRATO, acordo com o Art. 65, da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas com os recursos constantes na dotação orçamentária abaixo especificada, consignada no Orçamento Municipal do exercício da PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJÃO e demais Órgãos/Unidade da Administração Direta e Indireta.
04.122.0403.2015.0000 | Sec. Adm. Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
12.306.1201.2048.0000 3.3.90.30.00 | PNAE – Manut Programa de Alimentação Escolar Material de Consumo |
12.361.1201.2027.0000 | Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
12.361.1201.2050.0000 | QSE – Custeio Despesa Vinculadas ao SE |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
12.365.1201.2051.0000 | PDDE – Manutenção Direito Direto na Escola |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
12.361.1201.2055.0000 | Fundeb 40% - Manutenção e Xxxxxxxx.xx Ensino Fundamental |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
00.000.0000.0000 | Gestão Administrativa do Fundo de Assist. Social |
00.000.0000.0000 | Manutenção do Fundo Dir. Criança e Adolescente |
3.3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
00.000.0000.0000 | Gestão Administrativa e Qualificação do SUS |
00.000.0000.0000 | Manutenção da Atenção Básica |
3.3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
7.1. A solicitação deverá ser formulada via meio eletrônico ou similar, tendo a contrata o prazo de 08 (oito) dias corridos para entrega dos bens solicitados, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e solicitação emitida pela Setor de Compras.
7.2. Todo o fornecimento deve ser efetuado mediante requisição por escrito do Município, devidamente autorizado pelo responsável.
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7.4. No caso de produto rejeitado o licitante deverá providenciar a imediata troca por outro, idêntico ao proposto no presente Pregão, dentro do prazo de 02 (dois) dias corridos, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida neste Edital, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca. A Prefeitura Municipal de Brejão não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou danos causados ao produto entregue e rejeitado pelo setor competente.
7.6. No caso de falta do produto no estabelecimento a Contratada fica obrigada a adquirir os produtos em outros estabelecimentos para cumprimento do fornecimento, sem qualquer custo adicional para o Município de Brejão/Contratante.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1. Para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato será mantido, durante toda a vigência do mesmo, os valores apurados no período da solicitação pela contratada, aplicado sobre o preço máximo de venda praticado no mercado.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 9.1 - DA CONTRATADA
9.1.1. Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza da presente licitação, são obrigações da contratada:
9.1.2. Fornecer o objeto de contrato parceladamente, de forma imediata à solicitação da ordem de fornecimento, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, a qual servirá de subsídio para emissão da nota fiscal;
9.1.4. Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
9.1.5. Havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.
9.1.6. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação para a assessoria ostensiva semanal e mensal.
9.1.7. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
9.1.8. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela Prefeitura e seus Fundos para a execução do Contrato.
9.1.9. A Administração reserva o direito de não aceitar os fornecimentos quando estes não estiverem de acordo com o estipulado neste instrumento ou a falta de algum dos requisitos ora exigidos. Tal prerrogativa não isenta o fornecedor as suas expensas, realizar o fornecimento novamente de acordo com as especificações.
9.1.10. Fornecer os produtos dentro dos padrões estabelecidos pela no T.R, vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize o fornecimento com produto de má qualidade.
9.1.11. Cumprir as normas de segurança quando da entrega dos produtos.
9.1.12. Não transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
9.1.13. Aceitar as instruções e fiscalização pela Prefeitura Municipal de Brejão quanto à qualidade, perfeição e eficiência.
9.1.14. Manter todas as condições assumidas de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante todo Contrato.
9.1.15. Qualquer questionamento sobre percentual de desconto registrado deverá ser feito via Processo Administrativo, devendo o fornecedor lavrar a ocorrência, ficando obrigado a cumprir as solicitações efetuadas pela Prefeitura e Fundos Municipais até o término da análise do pedido, devendo a decisão final ser proferida.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.2.1. São obrigações da contratante, além de outras decorrentes do Contrato:
9.2.2. Efetuar o pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA nos prazos e condições estabelecidos no Contrato.
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9.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, conferindo todos os documentos encaminhado pela empresa através de um Servidor ou Comissão especialmente designada.
9.2.4. Emitir Nota de Empenho a favor da CONTRATADA;
9.3. O regime jurídico que rege este acordo confere ao Município as prerrogativas constantes dos arts. 70, 71, 77 e seguintes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela Contratada.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Constituem motivos para rescisão do contrato:
10.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.1.3. O atraso injustificado no início dos fornecimentos;
10.1.4. A paralisação dos fornecimentos, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
10.1.5. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da execução do contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação sociais, não admitidas no presente Edital Licitatório e neste Contrato;
10.1.6. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
10.1.7. A decretação de falência da sociedade ou a insolvência civil da pessoa física contratada.
10.1.8. A dissolução da sociedade contratada;
10.1.9. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudiquem a execução do contrato;
10.1.10. Perda das condições de habilitação, pela contratada, conforme exigido no Edital;
10.1.11. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a contratante e exaradas em processo administrativo a que se refere este contrato;
10.2. As hipóteses e a forma de rescisão do presente contrato são as contempladas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993.
10.3. A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções de que tratam os artigos 86, 87 e 88 e a seção III da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho 1993.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Quanto às outras multas, serão aplicadas conforme seguem:
11.1.1. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 0,25% do valor do contrato;
11.1.2. Multa pelo não atendimento das exigências formuladas pela Fiscalização: 0,20% do valor do contrato;
11.1.3. Multa por inexecução parcial do contrato: 5% do valor restante a ser executado do contrato;
11.1.4. Multa por inexecução total do contrato: 10% (dez inteiros por cento) do valor do contrato;
11.1.5. As multas, em sendo possível, serão descontadas diretamente das faturas de pagamento, após sua imposição pela fiscalização.
11.1.6. O prazo para pagamento das multas ou oposição de defesa escrita será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela contratada ou do indeferimento da defesa. A critério da Administração e em sendo possível, o valor será descontado da importância que a contratada tenha a receber da PMB e Fundos Municipais. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa ou executada a garantia contratual.
11.2. Em decorrência do descumprimento do contrato decorrente desta licitação, poderão ainda ser cominadas as seguintes sanções não-pecuniárias:
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11.2.1. Advertência;
11.2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.3. Qualquer contestação sobre a aplicação de multas deve ser feita por escrito.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
12.1 - Conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo à conta do Município a respectiva despesa.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Nos termos do § 3º, do Art. 55, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, tudo em conformidade com o disposto no Art. 63 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
13.3 - Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Brejão-PE, / / 2022.
Prefeita
CPF/MF sob o nº 000.000.000-00
MUNICÍPIO DE BREJÃO
Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.131.076/0001-00
CONTRATANTE
13.2 - Na esteira do § 2º, do art. 55, da Lei Federal 8.666/1993 para as questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Brejão/PE, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
Secretário Municipal de Saúde CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS Inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.230.311/0001-63 CONTRATANTE | Secretário Municipal de Assistência Social CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS Inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.628.090/0001-74 CONTRATANTE |
Secretário Municipal de Educação CPF/MF sob o nº 000.000.000-00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
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Inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.820.772/0001-30
CONTRATANTE
NOME DA CONTRATADA
CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00
Representada pelo(a) Senhor(a) CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 RG sob o nº UF CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CPF/MF nº: |
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