CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇOS DO TERMINAL AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A PARA ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS REGULADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇOS DO TERMINAL AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A PARA ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS REGULADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
Este documento, denominado " CONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇOS DO TERMINAL AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A PARA ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS REGULADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP", denominado simplesmente
como "CGST", fornece informações e orientações aos CLIENTES da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A nos termos da Resolução ANP nº 881/2022.
Exceto onde o contexto expressamente declarar outro sentido, os termos utilizados neste CGST, deverão ser interpretados em conjunto com os demais documentos e contratos a serem firmados entre a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A e o CLIENTE.
1. DESCRIÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO TERMINAL DA AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A
1.1. CAPACIDADE OPERACIONAL DA TANCAGEM, EM METROS CÚBICOS, INCLUINDO A IDENTIFICAÇÃO DOS TANQUES E DAS CLASSES DOS PRODUTOS, DE ACORDO COM A NORMA ABNTNBR 17.505 2
TAG | CAPACIDADE OPERACIONAL (m³) | CLASSE DE PRODUTO |
TQ-01 | 588,605 | Classes I a III |
TQ-02 | 587,351 | Classes I a III |
TQ-03 | 590,681 | Classes I a III |
TQ-04 | 716,422 | Classes I a III |
TQ-05 | 587,168 | Classes I a III |
TQ-06 | 584,598 | Classes I a III |
TQ-07 | 314,709 | Classes I a III |
TQ-08 | 310,469 | Classes I a III |
TQ-09 | 606,405 | Classes I a III |
TQ-10 | 605,496 | Classes I a III |
TQ-11 | 140,837 | Classes I a III |
TQ-12 | 139,398 | Classes I a III |
TQ-13 | 141,317 | Classes I a III |
TQ-14 | 139,005 | Classes I a III |
TQ-15 | 1.152,849 | Classes I a III |
TQ-16 | 1.154,739 | Classes I a III |
TQ-17 | 314,519 | Classes I a III |
TQ-18 | 307,143 | Classes I a III |
Santos - SP | São Paulo - SP | Phone:+55 11 3046.5699 | São Paulo |
Ilha Barnabé S/N - DOCAS | Av. Brig. Xxxxx Xxxx 1336 - CJ.102 – SL01 | Phone:+55 13 3202.3500 | Santos |
TQ-19 | 588,611 | Classes I a III |
TQ-20 | 585,617 | Classes I a III |
TQ-21 | 139,022 | Classes I a III |
TQ-22 | 142,672 | Classes I a III |
TQ-23 | 137,777 | Classes I a III |
TQ-24 | 143,202 | Classes I a III |
TQ-25 | 1.168,540 | Classes I a III |
TQ-26 | 1.170,996 | Classes I a III |
TQ-27 | 316,503 | Classes I a III |
TQ-28 | 319,191 | Classes I a III |
TQ-29 | 598,810 | Classes I a III |
TQ-30 | 585,526 | Classes I a III |
TQ-31 | 309,136 | Classes I a III |
TQ-32 | 586,768 | Classes I a III |
TQ-33 | 592,020 | Classes I a III |
TQ-34 | 590,472 | Classes I a III |
TQ-35 | 316,136 | Classes I a III |
TQ-36 | 593,199 | Classes I a III |
TQ-37 | 595,439 | Classes I a III |
TQ-38 | 587,642 | Classes I a III |
TQ-39 | 1.196,842 | Classes I a III |
TQ-40 | 1.193,838 | Classes I a III |
TQ-41 | 1.325,505 | Classes I a III |
TQ-42 | 2.292,208 | Classes I a III |
TQ-43 | 2.132,250 | Classes I a III |
TQ-44 | 2.050,691 | Classes I a III |
TQ-45 | 2.301,698 | Classes I a III |
TQ-46 | 394,016 | Classes I a III |
TQ-47 | 1.188,479 | Classes I a III |
TQ-48 | 2.092,451 | Classes I a III |
TQ-49 | 387,640 | Classes I a III |
TQ-50 | 1.173,679 | Classes I a III |
TQ-51 | 1.296,505 | Classes I a III |
TQ-52 | 1.320,378 | Classes I a III |
TQ-53 | 1.587,475 | Classes I a III |
TQ-54 | 1.562,619 | Classes I a III |
TQ-55 | 1.578,445 | Classes I a III |
TQ-56 | 1.733,593 | Classes I a III |
TQ-57 | 1.311,498 | Classes I a III |
TQ-58 | 1.569,366 | Classes I a III |
Santos - SP | São Paulo - SP | Phone:+55 11 3046.5699 | São Paulo |
Ilha Barnabé S/N - DOCAS | Av. Brig. Xxxxx Xxxx 1336 - CJ.102 – SL01 | Phone:+55 13 3202.3500 | Santos |
TQ-59 | 1.579,901 | Classes I a III |
TQ-60 | 1.571,063 | Classes I a III |
TQ-61 | 1.305,223 | Classes I a III |
TQ-62 | 1.563,277 | Classes I a III |
TQ-63 | 1.569,356 | Classes I a III |
TQ-64 | 1.562,855 | Classes I a III |
TQ-65 | 1.163,622 | Classes I a III |
TQ-66 | 1.594,632 | Classes I a III |
TQ-67 | 1.560,165 | Classes I a III |
TQ-68 | 1.314,068 | Classes I a III |
TQ-69 | 1.380,574 | Classes I a III |
TQ-70 | 1.380,674 | Classes I a III |
TQ-71 | 1.380,699 | Classes I a III |
TQ-72 | 644,876 | Classes I a III |
TQ-73 | 641,633 | Classes I a III |
TQ-74 | 639,147 | Classes I a III |
TQ-75 | 639,276 | Classes I a III |
TQ-76 | 1.384,645 | Classes I a III |
TQ-77 | 1.385,069 | Classes I a III |
TQ-78 | 1.383,338 | Classes I a III |
TQ-79 | 643,305 | Classes I a III |
TQ-80 | 643,067 | Classes I a III |
TQ-81 | 643,678 | Classes I a III |
TQ-82 | 641,873 | Classes I a III |
TQ-83 | 634,897 | Classes I a III |
TQ-84 | 636,468 | Classes I a III |
TQ-85 | 636,358 | Classes I a III |
TQ-86 | 637,521 | Classes I a III |
TQ-87 | 1.363,917 | Classes I a III |
TQ-88 | 1.364,409 | Classes I a III |
TQ-89 | 1.369,327 | Classes I a III |
TQ-90 | 636,043 | Classes I a III |
TQ-91 | 634,826 | Classes I a III |
TQ-92 | 638,578 | Classes I a III |
TQ-93 | 640,564 | Classes I a III |
TQ-94 | 1.363,823 | Classes I a III |
TQ-95 | 1.363,037 | Classes I a III |
TQ-96 | 1.367,945 | Classes I a III |
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1.2. PRODUTOS MOVIMENTADOS NO TERMINAL
A AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A será responsável pela quantidade e qualidade do Produto, na forma do contrato, conforme amostras retiradas em seu recebimento, durante o período de armazenamento, desde a conexão do mangote para descarga do caminhão-tanque ou do navio-tanque até o flange de conexão do mangote com o navio para carregamento ou ainda até o braço de carregamento do caminhão-tanque.
A AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A reserva-se no direito de recusar a armazenagem ou de continuar a armazenar produto que: (i) esteja fora de especificação previstas em Contrato; (ii) não esteja de acordo com as regulamentações e leis Municipais, Estaduais e Federais; (iii) sejam incompatíveis com as instalações da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A ou com os métodos tradicionais de movimentação Combustíveis armazenados e movimentados neste Terminal.
A AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A está habilitada pela ANP para operar os seguintes produtos em todos os Tanques da Tabela do item 1.1: gasolina, nafta, aguarrás, querosene, óleo diesel, hexano, óleo lubrificante, álcool etílico anidro, álcool etílico hidratado, metanol, tolueno, xilenos mistos, cicloexano, cumeno, noneno, condensado de petróleo, olefinas, óleo básico, aromático pesado, biodiesel, óleo combustível marítimo, solventes, resíduos aromáticos, sendo tais produtos constantes das Classes de I a III, da tabela supra.
Nota: outros produtos controlados pela ANP somente poderão TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A mediante adaptações e modificações nas instalações, bem como obtenção de licenças adicionais, portanto sob consulta e aprovação da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A, nos termos abaixo:
a) Se o CLIENTE, por alguma razão, considerar necessária a utilização de equipamentos adicionais ou especiais ou a realização de qualquer modificação nas instalações existentes da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A para armazenagem do Produto, o CLIENTE deverá requerer tais especificações por escrito, via e -mail, destinado aos endereços dos responsáveis pelo departamento comercial previamente indicados, com prazo mínimo de 60 dias para que a AGEO TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A possa avaliar e, se o caso, atender tais solicitações.
b) Exceto se previamente acordado por escrito entre as Partes, a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS
S.A não será responsável por qualquer perda ou dano ao Produto causado pelos equipamentos ou modificações solicitadas pelo CLIENTE, nem por quaisquer atrasos ocorridos em razão das instalações dos equipamentos e/ou modificações. Todas instalações, modificações e equipamentos provenientes de tais solicitações serão feitas às expensas do CLIENTE.
c) Todos os custos e/ou despesas incorridos pela AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A e relacionados às instalações, modificações e/ou equipamentos solicitados pelo CLIENTE serão
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suportados única e exclusivamente pelo CLIENTE, devendo tais despesas ser reembolsadas pelo CLIENTE em até 5 (cinco) dias.
d) Todas as instalações, equipamentos e/ou modificações solicitadas pelo CLIENTE passarão a ser de propriedade exclusiva da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, sem nenhum direito de compensação, reembolso e/ou qualquer outro ajuste pela AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A em benefício do CLIENTE, exceto se de outra forma for previamente especificado e acordado entre as Partes.
2. ASPECTOS DE QUALIDADE DOS PRODUTOS MOVIMENTADOS
2.1. ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS DE QUALIDADE
O CLIENTE deverá fornecer para a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, por escrito, pelo menos 60 (sessenta) dias antes da primeira operação, a descrição detalhada do Produto a ser armazenado, o MSDS (Material Safety Data Sheet), FISPQ (Ficha de Informações Sobre Produto Químico) e a especificação físico química do produto com seus limites mínimos e máximos admitidos para o armazenamento e comercialização do Produto, sendo que a armazenagem, estará subordinada à efetiva contratação e confirmação até a data limite, que será o primeiro dia útil do mês anterior à efetiva utilização
Todas as informações deverão ser disponibilizadas em português, no que se refere à sua natureza, qualidade, condição e classificação do perigo (explosivo, inflamável, oxidante, caustico, tóxico etc.), bem como todas as instruções e informações apropriadas para a preservação e manuseio do Produto.
2.2. REGRAS QUANTO AO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
A AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A não adota o princípio da Fungibilidade em suas operações.
2.3. AMOSTRAGEM E GARANTIAS DA QUALIDADE
Todas as movimentações envolvendo operações com caminhões-tanque e/ou navios-tanque, deverão contar com a atuação de inspeções e acompanhamentos de firma inspetora independente, designada e paga pelo CLIENTE.
A AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A somente receberá no terminal Produto do CLIENTE desde que seja o definido no Contrato e que estes se encontrem dentro dos limites de especificação admitidos para o armazenamento e comercialização do Produto.
A qualidade e quantidade do Produto deverão ser determinadas por uma empresa inspetora independente, designada e paga pelo CLIENTE.
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No carregamento e/ou descarga do Produto por caminhões tanque, a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A poderá retirar amostras contínuas ou periódicas, na extremidade de suas tubulações ou pelas bocas de visita, que serão representativas da qualidade do Produto recebido.
No embarque e/ou desembarque do Produto por navios-tanque, a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A poderá coletar amostras, na tubulação de descarga, nos pontos de atracação, que serão válidas e reconhecidas como representativas da qualidade do Produto recebido.
De todos os relatórios ou certificados emitidos pelo CLIENTE ou firma inspetora, sobre qualquer operação realizada no terminal da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A e veículos/navios transportadores, será fornecida uma via para a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A.
A AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A poderá retirar amostras com pessoal próprio ou por empresa por ela eleita sem prévia manifestação e/ou consentimento do CLIENTE.
No caso de reprova e que resultados divergentes sejam apresentados pelas firmas inspetoras do CLIENTE e da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, as Partes elegerão de comum acordo uma 3ª (terceira) firma inspetora para validação dos resultados obtidos.
O CLIENTE deverá obrigatoriamente garantir que haja atuação de inspeções e acompanhamentos de firma inspetora independente durante o momento do desembarque do Produto, considerando a realização de análises dos tanques de bordo, pumpstack e manifold, previamente a conexão dos mangotes da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A e/ou durante as descargas de caminhões tanque, considerando a realização de análises dos tanques previamente à conexão dos mangotes da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A (dependendo do sentido da ordenação logística). O não atendimento deste item desobriga a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A de qualquer responsabilidade frente a qualidade e quantidade do produto, ensejando o direito de recusa a sua operação em suas instalações sem aviso prévio.
A AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A será responsável pela quantidade e qualidade do Produto, conforme amostras retiradas em seu recebimento, durante o período de armazenamento, desde a flange de conexão do mangote para descarregamento dos navios tanque até a flange de conexão do mangote com o caminhão tanque para carregamento, ou desde a flange de conexão do mangote com o caminhão tanque para descarga, até a flange de conexão do mangote do navio tanque para carregamento (dependendo do sentido da ordenação logística), incluindo-se nesta as operações de cargas e descargas rodoviárias.
A AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A não será responsável, sob qualquer hipótese, por problemas ou alterações de qualidade do Produto recebido e armazenado, dentro dos limites de atuação, causados por água, quantidade de inibidores ou marcadores, polimerização, envelhecimento, alteração, evaporação ou deterioração natural ou vício próprio do próprio do Produto, salvo quando comprovada sua
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culpa, limitando ainda somente para produtos armazenados por período de até 60 (sessenta) dias do recebimento do Produto.
O CLIENTE, para efeito das apurações dos volumes descarregados, obrigatoriamente, deverá considerar como medição oficial, as medições de tanque de terra, que deverão ser acompanhadas pela firma inspetora nomeada, sendo eleita para todo e qualquer controle de apuração, a unidade de medida quilo (kg).
3. MODOS DE TRANSPORTE PARA CARGA E DESCARGA
A AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZENS GERAIS S.A. realiza os seguintes processos operacionais navios→tanques ou tanques→navios, caminhões→tanques ou tanques→caminhões, que são feitos de forma a assegurar os padrões de segurança e de qualidade, quantitativas e qualitativas, dos produtos, garantindo sua integridade, conforme padrões contratados.
3.1. ORDEM DE ATENDIMENTO DE NAVIOS
A AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, em circunstâncias normais, (de acordo com o caso), embarcará e desembarcará navios, carregará e descarregará caminhões tanque na ordem de chegada ao terminal ou aos berços públicos (São Paulo e Bocaina), ficando desde já, a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAISAGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A autorizadas a alterar essa ordem em casos de força maior, instruções da Receita Federal, Autoridades Portuárias ou outras, ou ainda, por razões de segurança ou falta de documentação adequada para assegurar a operação apropriada do terminal.
As vazões, sejam para carga ou descarga dos navios, não podem ser previamente definidas em face as características físico-químicas de cada um dos Produtos, disponibilidade de conexões em manifolds, ou ainda pela própria capacidade de bombeio das embarcações.
3.2. RECEPÇÃO E ENTREGA - CARGA E DESCARGA DE CAMINHÕES TANQUE
A AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A para carga e/ou descarga do Produto têm funcionamento conforme horários abaixo:
- Segunda a sexta-feira: 24hrs
- Sábado: 24hrs
- Domingos e feriados: 24hrs
*exceto Natal das 15h00 de 24.12 às 07h00 de 26.12 e Ano Novo das 15h00 de 31.12 às 07h00 de 02.01
As vazões, sejam para carga ou descarga dos caminhões-tanque usualmente são praticadas em média 50m3/h, podendo as vazões serem afetadas pelas características físico-químicas de cada um dos Produtos, ou ainda pela configuração dos caminhões-tanques.
Para atendimento administrativo devem-se seguir os seguintes horários:
- Segunda a sexta-feira: 08:00 as 18:00 horas.
- Sábados, domingos e feriados: não haverá expediente.
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3.3 SISTEMA DE AGENDAMENTO
Para utilização do terminal, seja para carga e/ou descarga do Produto, o CLIENTE deverá agendar previamente, com antecedência mínima de 6 horas, idealmente com antecedência de 24 horas, mediante acesso ao website xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, dia e horário para ingresso dos caminhões ao complexo da Ilha Barnabé, próprios ou contratados, observadas as previsões abaixo.
Os limites de tolerância para a ingresso dos caminhões ao complexo da Ilha Barnabé são:
- Chegada: até 30 min de antecedência
- Atrasos: até 45 min para atrasos
Os caminhões que não possuírem agendamento serão impedidos de ingressar ao complexo da Ilha Barnabé.
No caso de descarga do Produto, o agendamento somente será possível mediante cadastramento de chave de acesso do DANFE emitido na origem do carregamento.
Para as descargas de Etanol, o agendamento do 1º. auto com amostra de usina, deverá ser feito com 24 horas de antecedência, portanto exigindo que o primeiro caminhão se apresente ao complexo da Ilha Barnabé com pelo menos 24 horas de antecedência dos demais caminhões que formaram o lote.
Caminhões reprovados em “check-list” terão seus agendamentos cancelados, obrigados a saírem imediatamente das instalações do terminal e do complexo da Ilha Barnabé, estando obrigados a realizar novo agendamento.
O CLIENTE do terminal é responsável pela contratação do transporte rodoviário, bem como pelo sistema de atendimento em situações de emergência, em virtude de acidentes ou incidentes durante o transporte do Produto, excluindo plenamente a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A de quaisquer responsabilidades, ainda que subsidiárias, e ações pelo evento.
É obrigação do CLIENTE instruir as transportadoras a apresentarem à AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, no momento do carregamento do Produto, via original da ficha de emergência e o respectivo envelope e, a Autorização de Carregamento e Transporte (“ACT”), devidamente preenchidas. Tais documentos são obrigatórios para carregamento, caso contrário os veículos serão reprovados durante o processo de “check-list”.
O CLIENTE se obriga, desde já, no caso da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A ser autuada pelos órgãos competentes que regulam o transporte rodoviário em território nacional, em virtude dos carregamentos ocorridos pela AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, desde que a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A não tenha dado causa ao evento, a efetuarem o pagamento da multa. A cobrança será realizada mediante Nota de Débito, e serão válidas para pagamento, sem encargos financeiros, somente até 10 (dez) dias da data de sua emissão.
Santos - SP | São Paulo - SP | Phone:+55 11 3046.5699 | São Paulo |
Ilha Barnabé S/N - DOCAS | Av. Brig. Xxxxx Xxxx 1336 - CJ.102 – SL01 | Phone:+55 13 3202.3500 | Santos |
3.4. PERMANÊNCIA DE VEÍCULOS TRANSPORTADORES NO INTERIOR DA ILHA BARNABÉ
É expressamente proibida a permanência de veículos transportadores, sejam frota própria ou as transportadoras, prestadoras de serviço de transporte ao CLIENTE, carregados ou não, no sistema viário da Ilha Barnabé, bem como nas instalações da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, após o término de suas operações, independentemente do período, seja diurno ou noturno, conforme descrito:
I. O CLIENTE, quando utilizar frota própria, ou as transportadoras, prestadoras de serviço de transporte ao CLIENTE para carregamento de qualquer tipo de produto que tenham como destinação o Terminal AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A na Ilha Barnabé, deverão possuir obrigatoriamente estrutura operacional administrativa 24h por dia para emissões de Conhecimento de Transporte Eletrônico (“CTE’s”), documento de porte obrigatório para o deslocamento de produtos em transporte por obrigação legal da SEFAZ (Secretaria Estadual da Fazenda do Estado de São Paulo).
II. O CLIENTE, quando utilizar frota própria, ou as transportadoras, prestadoras de serviço de transporte ao CLIENTE para carregamento de qualquer tipo de produto que tenham como destinação o Terminal AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A na Ilha Barnabé, deverão obrigatoriamente no limite máximo de até 1h após a pesagem de saída (carregado), emitirem as respectivas CTE’s, independentemente do dia, durante 24h, incluindo finais de semana e feriados.
III. O CLIENTE, quando utilizar frota própria, ou as transportadoras, prestadoras de serviço de transporte ao CLIENTE carregamento de qualquer tipo de produto que tenham como destinação ao Terminal AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A na Ilha Barnabé, que não emitirem seus respectivos CTE’s até o limite máximo estabelecido no item ii retro mencionado, ensejarão automaticamente cobrança de multa aos CLIENTES no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por veículo.
IV. Na ocorrência e constatação de reincidência do estabelecido no item iii retro mencionado, ficarão as transportadoras prestadoras de serviços de transportes do CLIENTE ou, se o caso, em sendo feito a transporte mediante caminhão próprio, o CLIENTE, suspensas e consequentemente bloqueadas durante 1 semana, portanto proibidas de se destinarem ao Terminal AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A na Ilha Barnabé para carregamento de qualquer tipo de produto que tenham como destinação este Terminal.
V. Não obstante ao que descrito acima nos itens i, ii, iii e iv, ficam cientes o CLIENTE e as transportadoras, prestadoras de serviços de transportes do CLIENTE para carregamento de qualquer tipo de produto que tenham como destinação o Terminal da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A na Ilha Barnabé que, é terminantemente proibida a permanência de qualquer tipo de veículo transportador no sistema viário da Ilha Barnabé, bem como ao longo da rodovia de acesso à Ilha Barnabé com ligação a SP-55 (Rod. Cônego Domênico Rangoni), após o término de suas operações, ensejando desde já aplicabilidade ao CLIENTE de todas as sanções retro mencionadas, além de ato concomitante de comunicações aos órgãos reguladores, fiscalizatórios e autoridade portuária.
Santos - SP | São Paulo - SP | Phone:+55 11 3046.5699 | São Paulo |
Ilha Barnabé S/N - DOCAS | Av. Brig. Xxxxx Xxxx 1336 - CJ.102 – SL01 | Phone:+55 13 3202.3500 | Santos |
Em caso de eventual permanência de veículos do CLIENTE, próprios ou de prestadores de serviço, nas dependências da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A além do período de 2h30 após o término de suas operações, desde que por culpa comprovada das AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, não recairá sobre o CLIENTE as regras previstas nos itens iii, iv e v descritas no item 9.1.
3.5. RECEPÇÃO E ENTREGA - CARGA E DESCARGA DE NAVIOS / BARCAÇAS
A AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.Asomente acatará a nomeação oficial de um navio, sempre
após a análise do INTERTANKO’S STANDARD TANKER VOYAGE CHARTERING QUESTIONNAIRE 1988 (Version
5), Apêndice I a este Xxxxx XX, formulário que deverá obrigatoriamente ser enviado pela CLIENTE com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de sua atracação.
Para que a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.Apossa se programar e colocar as instalações necessárias à disposição do CLIENTE, este se obriga a comunicar, via e-mail, para as pessoas indicadas neste CGST e com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis da data de chegada (ETA) do navio no porto e a quantidade que será descarregada, de acordo com o conhecimento marítimo.
No caso de embarque e/ou desembarque de navios que se destinam a operar nas instalações da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS X.Xx que possuam mais de 1 (um) produto/cliente a serem operados, fica desde já estabelecida que a ordem de atendimento é imposta pela embarcação/armador, neste caso os tempos de análises, conexões e desconexões de mangotes e inícios operacionais de cada bombeio não se configurarão como tempo operacional, resguardando s AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.Ade qualquer ônus que possa advir do fato originado.
Toda e qualquer carta de protesto emitida pela AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A serão representativas e dadas como válidas independentemente da aceitação ou não por parte das firmas inspetoras, armadores e clientes, não configurando ignorância ao fato a inexistência de sua ciência no documento, devendo ainda a mesma fazer parte do timelog operacional ao término das operações e sempre devidamente assinadas por ambas as partes (firma inspetora e representante do terminal).
O não atendimento do item acima ensejará imediatamente para todos os efeitos como representativa e válida o timelog da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAISAGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A.
A AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A para carga e/ou descarga marítima têm funcionamento conforme horários abaixo:
- Segunda a sexta-feira: 24hrs
- Sábado: 24hrs
- Domingos e feriados: 24hrs
*Os horários acima poderão sofrer alteração em casos específicos a critério do poder concedente, autoridade portuária ou Capitania dos Portos/Marinha do Brasil.
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4. SERVIÇOS PADRONIZADOS DA AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S. A.
Os serviços de movimentação e armazenagem serão formalizados por meio de Instrumento Contratual, firmado entre a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S. A. e o CLIENTE. Os serviços prestados pela AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S/A. são:
a) Armazenagem;
b) Serviço de Operação Portuária – SOP – embarque e desembarque de navios e ou chatas;
c) Carregamento rodoviário;
d) Descarga rodoviária;
e) Fornecimento de Nitrogênio para tanques;
f) Fornecimento de Nitrogênio para caminhões tanques;
g) Fornecimento de Nitrogênio para navios tanques;
h) Transferência e bombeio entre tanques;
i) Limpeza de tanques por troca de produtos;
j) Carregamento de tambores de 200l; e
k) Carregamento de contentores de 1.000l.
5. SERVIÇOS COMPLEMENTARES OU ESPECIAIS DA AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S. A.
A AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A dispõe de tanques de Nitrogênio, que dependendo das características dos Produtos armazenados ou movimentados, são utilizados na armazenagem e seu manuseio, bem como no fornecimento de Nitrogênio para blanketing de Navios.
6. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. FORMAS DE MEDIÇÃO E CONTROLE
A menos que acordado de forma diferente, mediante renegociação dos termos e condições, estabelecido e escrito com expressa concordância entre as Partes, a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A movimentará o Produto com instalações, incluindo tanques, tubulações, bombas, válvulas e acessórios, normalmente em aço carbono, usualmente requeridas para armazenamento e movimentação de produto
(s) líquidos a granel. Os equipamentos utilizados para aferição da quantidade de Produtos movimentada pelo CLIENTE são aqueles regulados pela Portaria RFB n°143/2022.
O Produto será considerado entregue e sob a guarda e responsabilidade da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A após a oficial medida dos tanques de terra realizada pelo CLIENTE e/ou firma inspetora por ela designada e consecutiva aceitação pela AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A e engenheiro representante da Aduana Federal, sempre após o término do desembarque dos navios tanque e/ou término na formação do lote na descarga de caminhões tanque (dependendo do sentido da ordenação logística).
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Quando o Produto ultrapassar o flange do mangote conectado ao caminhão tanque para carregamento ou quando o produto ultrapassar a flange do mangote conectado ao navio tanque para embarque, a responsabilidade da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A será considerada encerrada (dependendo do sentido da ordenação logística).
A AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A se obriga a acatar e atender todas as determinações do CLIENTE quanto ao recebimento, armazenagem e expedição do Produto, desde que de acordo com as condições previstas no Contrato.
Todo Produto remetido pelo CLIENTE à AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, para armazenamento, será sempre de propriedade exclusiva do CLIENTE, exceto nos casos quando o CLIENTE ceder em garantia o Produto através do Warehouse Receipt (Certificado de Depósito) ou Warrant (Certificado de Garantia/Fiança), assumindo a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, na pessoa de seus prepostos devidamente nomeados o encargo de fiel depositária até a restituição da posse ao CLIENTE, ressalvadas as hipóteses de quebra, perda ou transformação previstas neste anexo.
6.2. CRITÉRIO PARA REMUNERAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE LASTRO DE PRODUTOS
Para a finalidade de descarte da sobra de material resultado da movimentação do (s) Produtos (s) do CLIENTE, fica entendido e acordado que tais quantidades serão computadas, nos controles de estoques, como Produto entregue pela AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A para o CLIENTE.
6.3. PROCEDIMENTOS RELATIVOS A CONTAMINAÇÕES, PERDAS E SOBRAS
A AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A não será responsável, sob qualquer hipótese, por problemas ou alterações de qualidade do Produto recebido, dentro dos limites de atuação, causados por água, quantidade de inibidores ou marcadores, polimerização, envelhecimento, alteração, evaporação ou deterioração natural ou vício próprio do próprio do produto, salvo quando comprovada sua culpa.
O limite de perda operacional é de até 1%, conforme os sentidos de ordenações logísticas descritos abaixo:
I. Importação e Cabotagem – descargas de navios tanque “entrada” a oficial medida dos tanques de terra após o término da descarga do navio e a quantidade efetivamente “saída” resultante do peso líquido dos caminhões aferidos pelas balanças da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, apuração esta que ocorrerá sempre mensalmente, com consequente emissão de cartas de quebra operacional, limitando-se esta perda apenas para lotes armazenados ao período máximo de 60 dias.
II. Exportação e Cabotagem – embarque de navios tanque “entrada” resultante do peso líquido dos caminhões aferidos pelas balanças da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A e a quantidade “saída” a oficial medida dos tanques de terra após o término do carregamento do navio, apuração esta que ocorrerá sempre ao término/conclusão de cada embarque, com consequente emissão de
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cartas de quebra operacional, limitando-se esta perda, apenas para lotes armazenados ao período máximo de 60 dias.
III. Mercado Interno – movimentação rodoviária “entrada” resultante do peso líquido dos caminhões aferidos pelas balanças da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A e a quantidade “saída” resultante do peso líquido dos caminhões aferidos pelas balanças da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, apuração esta que ocorrerá mensalmente, com consequente emissão de cartas de quebra operacional, limitando-se esta perda, apenas para lotes armazenados ao período máximo de 60 dias.
Este percentual será calculado pela fórmula abaixo:
As apólices de seguros celebradas pela AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A para eventuais indenizações acerca do Produto darão cobertura sempre sobre o valor do Produto constante nas “Notas Fiscais de Remessa para Armazenagens” emitidas pelo CLIENTE.
6.4. PROCEDIMENTOS RELATIVOS A INTERFACES GERADAS EM POLIDUTOS INTERLIGADOS AO TERMINAL
Não aplicável para a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A.
7. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES (CLIENTE E AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A)
As obrigações e responsabilidades são definidas de acordo com cada contrato firmado entre a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A e o CLIENTE, incluindo, mas não se limitando as seguintes obrigações:
As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores, colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
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Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste Contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
A execução do presente Contrato será feita em conformidade a Lei Federal nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - “LGPD”), adotando-se todas as suas definições.
As partes declaram conhecer e cumprir a LGPD e compromete-se a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para a execução deste Contrato, abstendo-se de comercializá-los ou utilizá-los para fins estranhos a este Contrato, ainda que estejam criptografados e/ou codificados. As Partes deverão implementar medidas técnicas e administrativas para atender a LGPD e para proteger os dados pessoais recebidos da outra parte ou sob indicação desta.
O CLIENTE declara que conhece e concorda com os termos da Política de Proteção de Dados Pessoais da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A e que instruiu seus funcionários e terceiros que atuem em seu nome a respeitá-los.
As Partes deverão zelar pelo sigilo, guarda e segurança dos dados pessoais, observando a boa-fé, os demais princípios do artigo 6º da LGPD, e, ainda, as demais disposições sobre confidencialidade no Contrato, se houver garantindo que qualquer pessoa física ou jurídica, agindo sob sua autorização e que possua acesso aos dados pessoais, incluindo funcionários, prepostos, contratados, subcontratados se sujeite a compromissos de confidencialidade decorrentes do exercício profissional ou obrigações de sigilo.
As Partes comprometem-se a auxiliar uma a outra no cumprimento de relacionadas com a LGPD, fornecendo informações necessárias, assim como qualquer outra assistência para documentar, eliminar a causa e mitigar os riscos decorrentes de eventual violação de segurança e tratamento irregular dos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, bem como para atender a solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
As partes se obrigam a notificar uma a outra, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas: (i) se tomar conhecimento ou suspeitar de qualquer comprometimento, divulgação a pessoas não autorizadas ou tratamento irregular de dados pessoais recebidos do CLIENTE (ii) o recebimento de quaisquer reclamações, dos titulares ou das autoridades competentes, sobre as práticas de tratamento dos dados pessoais; ou (iii) se tiver ocorrido qualquer descumprimento das obrigações deste.
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A notificação das ocorrências da cláusula anterior deverá conter, no mínimo, a descrição, a quantidade e a titularidade dos dados envolvidos (volumetria do evento) e os titulares afetados pelo evento; bem como o descritivo das medidas que serão adotadas para a mitigação dos danos.
As Partes se responsabilizarão por quaisquer incidentes de vazamento de dados que comprometam a confidencialidade, a integridade e/ou segurança dos dados pessoais que sejam compartilhados, devendo a Parte infratora responder pelas perdas e danos diretos causados por sua culpa exclusiva perante terceiros e/ou a outra parte.
O CLIENTE somente poderá utilizar dos serviços prestados pela AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS
S.A. desde que estejam e declarem estar em conformidade com as licenças, autorizações e/ou permissões exigidas por lei e pelos órgãos públicos competentes nas esferas municipal, estadual e federal para o exercício de suas atividades, especialmente atinentes ao cumprimento de suas obrigações nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança, atendendo às especificações da legislação em vigor sobre proteção ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho, bem como tributárias, além de possuir capacitação técnica adequada para o cumprimento de todas as suas obrigações legais e contratuais.
O CLIENTE somente poderá utilizar dos serviços prestados pela AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS
S.A. desde que xxxxxxxxx e declarem manter seus funcionários devidamente treinados para a prestação dos Serviços objeto deste Contrato, bem como para procedimentos de emergência, em observância às exigências estabelecidas na legislação em vigor.
O CLIENTE dará fiel cumprimento a todas as disposições legais e regulamentares a que esteja sujeita a movimentação e comercialização do Produto, apresentando, independente de prévia da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A., toda a regular e completa documentação aplicável, sendo responsável, ainda, pelo pagamento de todos os impostos, tributos e/ou taxas que forem devidos e necessários para a liberação e legalização do Produto perante as autoridades alfandegárias, repartições federais, estaduais e/ou municipais, companhia concessionária do porto e/ou outras repartições, agências, autarquias, companhias concessionárias de serviços públicos ou, ainda, quaisquer outras entidades que tenham responsabilidade e/ou abrangência sobre o Produto do CLIENTE.
O CLIENTE é o único responsável pela obtenção, atualização e apresentação de toda a documentação exigida pelos órgãos e autoridades competentes a que esteja sujeita, direta e/ou indiretamente, por conta da manipulação e/ou comercialização do Produto, não cabendo da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A., sob nenhuma hipótese, no presente ou no futuro, qualquer responsabilidade legal ou contratual em função de tais documentos e/ou exigências, considerando que, pela natureza de suas atividades, da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A. é mera depositária do Produto.
O CLIENTE se obriga a manter a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A. e suas sociedades controladas, coligadas e/ou empresas sobre controle comum, e, ainda, seus diretores, empregados,
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mandatários ou funcionários, durante todo o prazo de vigência deste Contrato, indene de quaisquer responsabilidades nesse sentido, arcando, por consequência e mediante comprovação, com eventuais prejuízos e/ou responsabilidades, materiais ou não, que venham a ser suportados pela AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A.
Correrão por conta exclusiva do CLIENTE as taxas de utilização do Porto, em conformidade com a tabela de Tarifa Portuária do Porto de Santos vigente, ou qualquer outra que vier a substituí-la, correspondente aos embarques efetuados, bem como os custos atinentes aos serviços de firma inspetora, despachante, custos aduaneiros e de qualquer outra entidade governamental, ou quaisquer outros custos e taxas que no futuro venham incidir nas operações.
Se durante o período de vigência do Contrato for necessária qualquer alteração na recepção, armazenagem ou movimentação para embarque do Produto, em função da alteração da atual legislação ou por solicitação de órgão de controle ambiental e/ou qualquer agência governamental nas esferas municipais, estaduais e/ou federais, e esta alteração incorrer em elevação de custos para execução dos serviços objeto do contrato, o CLEINTE obriga-se a avaliar, juntamente com a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A., a reconstituição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, não caracterizando tal majoração como reajuste de preços.
Para a prestação dos serviços contratados, exclusivamente nas operações de movimentação do Produto, a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A utilizará pessoal próprio, por ela contratado, respondendo exclusivamente pela observância de todas as disposições legais aplicáveis, inclusive pelos encargos correspondentes e por acidente de trabalho, em relação à guarda, manutenção, recepção, carga, descarga, embarque e demais atividades relacionadas.
O CLIENTE não responde, seja solidária nem subsidiariamente, por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais, ou de qualquer outra natureza referente às atividades exercidas pela AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A e/ou pelos seus empregados.
Da mesma forma a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A não responde, seja solidária nem subsidiariamente, por quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, comerciais, ou de qualquer outra natureza referente às atividades exercidas pelo CLIENTE, seus contratados e/ou pelos seus empregados.
Eventuais custos e/ou ônus de qualquer natureza que venham a ser eventualmente suportado pela AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A e/ou pelo CLIENTE, conforme o caso, em relação às obrigações de responsabilidade do CLIENTE e/ou da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, conforme o caso e previstas 7 acima serão ressarcidas pelo CLIENTE e/ou pela AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, conforme o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação encaminhada pela Parte prejudicada à outra Parte.
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Mesmo que o Produto do CLIENTE seja arrestado, sequestrado, bloqueado, confiscado, ou sofra qualquer tipo de constrição, por parte de qualquer órgão público, mesmo que a posse ou a propriedade do Produto seja retirada do CLIENTE, não eximirá que o CLIENTE se mantenha obrigado aos pagamentos dos serviços prestados pela AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A., bem como ao cumprimento de toas as obrigações contratuais.
A AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A têm o direito de reter parte ou a totalidade do Produto armazenado até que todos os valores devidos pelo CLIENTE tenham sido honrados, não recaindo qualquer responsabilidade para a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A em relação a eventuais custos consequentes de tal retenção, conforme o disposto no Decreto Federal número 1.102, bem como poderá utilizar o Produto retido para quitação de valores devidos pelo CLIENTE, destinando os mesmos a operações de comercialização mediante Leilão Público, disponibilizando posteriormente para o CLIENTE eventuais valores superiores ao montante dos débitos pendentes, conforme disposto no Decreto Federal número 1.102.
8. CONDIÇÕES PARA PROTESTOS (RECLAMAÇÕES), ACORDOS E TEMPOS DE ATENDIMENTO
Todas as comunicações e notificações entre as Partes somente serão consideradas válidas quando efetuadas por escrito, mediante carta ou correio eletrônico (e-mail), comprovadamente recebidos pela AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, que deverão ser encaminhados aos seguintes destinatários:
• Sr. Xxxxxxx Xxxx (Diretor Comercial), e-mail xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
• Sr. Xxxxxx X. Xxxxx Xx (Gerente Comercial), e-mail xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
• xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
No caso de inspeções feitas pelo CLIENTE ou inspetora por ela eleita, encontrar situações que possam causar a reprovação de alguma instalação designada, o CLIENTE ou inspetora por ela eleita deverá comunicar tal fato imediatamente à AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A por e-mail e em atenção às pessoas indicadas no item acima, informando qual o motivo e o item constante da especificação que se encontra fora dos limites informados pelo CLIENTE.
Após o recebimento da comunicação, a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A envidará os maiores esforços a fim de adotarem as ações corretivas em menor tempo possível para garantir a normalidade das instalações e o recebimento do (s) produto (s).
9. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Nenhuma das Partes será considerada em mora ou inadimplente se o atraso ou o descumprimento das obrigações estabelecidas em contrato decorrerem de caso fortuito ou de evento de força maior, devidamente comprovado, assim considerados os fatos cujo efeito não tenha sido possível evitar ou impedir,
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nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, observadas, todavia, as limitações abaixo:
A Parte afetada pelo caso fortuito ou evento de força maior estará obrigada a notificar prontamente a outra sobre a sua ocorrência e, assim que cessarem os seus efeitos, estará obrigada a retomar e/ou concluir o cumprimento de suas obrigações, na medida em que não estiverem prejudicadas.
Para os fins do presente instrumento, caso fortuito ou evento de força maior significa qualquer evento, ocorrência ou circunstância cujo efeito não tenha sido possível evitar ou impedir, que impeçam ou restrinjam, temporária ou permanentemente o cumprimento das obrigações estabelecidas pelas Partes neste instrumento, excluídos: (a) incêndios, explosões, inundações, tempestades, deslizamentos de terra, condições climáticas adversas e/ou outros eventos/calamidades naturais previsíveis; (b) greves ou movimentos trabalhistas; (c) atos de guerra (formalmente declaradas ou não), atos de terrorismo ou sabotagem, embargos e/ou bloqueios; (d) epidemias e/ou pandemias de qualquer natureza; e (e) cumprimento de boa-fé de qualquer ordem, solicitação ou diretiva de qualquer autoridade governamental; em qualquer caso sendo certo que a mera incapacidade de uma Parte em cumprir com suas obrigações sob este instrumento não constituirá caso fortuito ou evento de força maior.
Não obstante o disposto na Cláusula acima, as Partes expressamente concordam que a ocorrência dos atos/fatos ali relacionados caracterizará caso fortuito ou evento de força maior quando ensejarem restrição e/ou impedimento ao uso das instalações de armazenamento, terminais, máquinas ou outras instalações da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A relacionadas à execução dos serviços objeto deste Contrato.
10. REGRAS PARA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
As Partes reconhecem expressamente, para todos os fins de direito, especialmente para interpretação dos termos e condições pactuados pelas Partes para a prestação dos Serviços, que o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO, a PROPOSTA COMERCIAL e CONDIÇÕES GERAIS DE
OPERAÇÃO E ARMAZENAGEM são partes integrantes e indissociáveis deste CGST, devendo ser sempre interpretado em conjunto com este. No caso de eventual conflito entre as disposições deste CGST e os referidos documentos prevalecerão as disposições do o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM E MOVIMENTAÇÃO.
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11. TAXAS, ENCARGOS, IMPOSTOS
Os impostos incidentes as operações de armazenagem e movimentação são:
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ISS. 5,00%
PIS 1,65%
COFINS. 7,60%
Caso sejam criados, após a data da assinatura do Contrato de prestação de serviços de armazenagem e movimentação novos tributos, encargos, contribuições ou haja modificações da base de cálculo e/ou das alíquotas dos atuais tributos serão os mesmos incorporados automaticamente aos preços, da forma como a legislação dispuser.
12. SEGUROS E EXIGÊNCIAS DE GARANTIAS FINANCEIRAS
Todos os navios, caminhões autorizados pelo CLIENTE a adentrar nas dependências ou se envolver em operações da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A deverão dispor de cobertura securitária para AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A contemplando os riscos de responsabilidade civil e contra terceiros sem custos para a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAISAGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, devendo a qualquer tempo, se solicitado, fornecer cópias de tais apólices de seguros.
As apólices de seguros celebradas pela AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A para eventuais indenizações acerca do Produto darão cobertura sempre sobre o valor do Produto constante nas “Notas Fiscais de Remessa para Armazenagens” emitidas pelo CLIENTE.
A AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A poderá solicitar garantias do CLIENTE quanto ao cumprimento do Contrato, incluindo, mas nãos se limitando aos termos da solicitação de acesso abaixo
13. REGRAS PARA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO, NEGATIVA DE ACESSO E CONTESTAÇÃO À NEGATIVA DE ACESSO INCLUINDO A DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÕES E PRAZOS PARA AS DEMAIS MANIFESTAÇÕES
13.1. COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO DE ACESSO
Toda e qualquer solicitação de acesso para contratação do serviço de armazenagem e movimentação na AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, deverão ser encaminhadas únicas e exclusivamente por e-mail, devendo estas serem destinadas ao endereço eletrônico descrito abaixo:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Deverão ainda constar obrigatoriamente neste e-mail o que segue:
a) Nome, endereço e n° do CNPJ da empresa solicitante;
b) Nome completo e cargo do profissional do solicitante.
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Advertência: consultas realizadas por pessoas físicas e ou e-mails sem extensão de denominação empresarial ou que não estejam associados a empresas devidamente estabelecidas e constituídas conforme a legislação brasileira, sejam elas nas esferas municipais, estaduais e federais, bem como devidamente autorizadas e registradas na ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, não serão consideradas.
13.2. DAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS E OPERACIONAIS OBRIGATÓRIAS PARA AVALIAÇÃO DE ACESSO
Para a correta avaliação da possibilidade da viabilidade da solicitação de acesso para a contratação do serviço de armazenagem e movimentação na AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, deverá a solicitante, minimamente, considerar e informar o que segue abaixo:
a) 60 (sessenta) dias de antecedência da data estimada para a contratação dos serviços de armazenagem e movimentação, excludentes do período de análise necessário para aprovação total da solicitação de acesso, subordinada à efetiva contratação e confirmação até a data limite, que será o primeiro dia útil do mês anterior à efetiva utilização;
b) Período de contratação;
c) Volume exato com variação min/máx de 5% da capacidade estática para armazenamento do produto;
d) Volume de movimentação esperada com variação min/máx de 10% a ser realizada dentro da capacidade estática de armazenamento a cada período de 30 dias corridos;
e) Informação da destinação do sentido logístico da operação (importação – exportação –
cabotagem);
f) Modal de entrada e saída após o armazenamento e movimentação do produto;
g) Inspetora Independente nomeada;
h) Agência Marítima nomeada;
i) Nome da embarcação e o formulário INTERTANKO’S STANDARD TANKER VOYAGE CHARTERING
QUESTIONNAIRE 1988 (Version 5) correspondente a nomeação do navio;
j) Calado operacional na data de atracação;
k) Disponibilização do MSDS (Material Safety Data Sheet) e FISQp (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - normalizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) conforme NBR 14725-4;
l) Especificação físico-química qualitativa, emitida por Inspetora Independente creditada, contendo seus limites mínimos e máximos e metodologias de análises, para aprovação de seu recebimento para armazenamento e movimentação.
13.3. DAS INFORMAÇÕES ECONÔMICAS, FINANCEIRAS, FISCAL E REGULATÓRIA.
Para a correta avaliação das informações econômicas, financeiras, fiscal e regulatória para a contratação do serviço de armazenagem e movimentação AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, deverá a solicitante, minimamente, considerar e informar o que segue abaixo:
a) Cartão de CNPJ e Inscrição Estadual atualizadas;
b) Contrato social, ata de constituição e estatuto, devidamente registrados na Junta Comercial;
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c) Todas as alterações contratuais, atas ou aditivo do último aumento de capital devidamente registrado na Junta Comercial;
d) Ata de eleição da atual diretoria devidamente registrada na Junta Comercial;
e) Atas ou aditivos de outras alterações devidamente registrados na Junta Comercial;
f) Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício com assinaturas do contador e administrador(es) da empresa, referentes aos 03 (três) últimos exercícios;
g) Caso haja Acionistas Xxxxxxx Xxxxxxxxx – enviar documento societário atualizado ou organograma completo assinado pelo representante legal;
h) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial (emitida nos últimos 6 meses);
i) Documento de identificação dos sócios;
j) 3 últimos balanços anuais auditados por empresa especializada de notória reputação;
k) Autorização ANP;
l) Licença de Importação ANP;
m) Certidões negativas de Ações na Justiça Federal;
n) Certidões negativas de Ações cíveis;
o) Certidões Negativas de Débitos (CND) das Fazendas Estadual e Municipal;
p) Certidões negativas de Protesto de títulos;
q) Certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais, quanto à dívida ativa da União e INSS;
r) Certidões Negativas de FGTS;
s) CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Advertência: garantias fiduciárias ou cartas de crédito bancário, bem como pagamentos antecipados poderão ser exigidos.
13.4. PRAZO DE RESPOSTA PARA SOLICITAÇÃO DE ACESSO.
A AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, desde que tenham recebido todas as informações previstas nos itens 2 e 3 retro mencionados, sem exceção, responderá em até 3 dias úteis a contar da data do recebimento do e-mail, pela aceitação ou não da solicitação de acesso.
Caso seja identificada a falta de alguma informação, a AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A. informará o solicitante, que terá como prazo obrigatório para entrega o limite de até 2 dias úteis da data do recebimento da solicitação.
13.5. DA ACEITAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DE ACESSO
Uma vez verificada a viabilidade de acesso para armazenamento e movimentação do produto, a solicitante receberá em até 3 dias úteis, proposta comercial contendo descrição de todos os serviços, preços e condições para armazenagem e movimentação do produto na AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A.
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Fica ciente, desde já que, toda e qualquer proposta oriunda deste procedimento de solicitação de acesso, terá suas condições válidas pelo período máximo de até 5 dias úteis. No caso da solicitante não exercer sua opção até o prazo de sua vigência, fica estabelecido desde já, a critério da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A., a revalidação ou não da proposta anteriormente apresentada, bem como a disponibilidade anteriormente declarada.
13.6. DAS DEMAIS ETAPAS
Em sendo exercida a opção dentro das condições estabelecidas neste procedimento, a solicitante receberá em até 3 dias úteis as minutas comerciais e operacionais que regerão as condições entre as partes, para tanto devendo as mesmas serem assinadas pelos signatários da solicitante em no máximo 3 dias úteis após o recebimento destas.
13.7. DA RECUSA DA SOLICITAÇÃO DE ACESSO
Em caso de recusa da solicitação de acesso, a solicitante será informada em até 3 dias úteis formalmente através de e-mail originário da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A , da qual constará sua devida justificativa, que poderão ser classificadas da seguinte forma:
a) Indisponibilidade de espaço para o período pretendido;
b) Incompatibilidade técnica das instalações em relação ao produto a ser armazenado;
c) Insuficiência de entrega de documentos e informações e/ou reprovação dos critérios econômicos, financeiros, fiscais e regulatórios;
d) Desalinhamento comercial e ou contratual;
e) Descumprimentos das regras das Condições Gerais de Serviço do Terminal - CGST.
14. REGRAS PARA QUE O CLIENTE CEDA A TERCEIRO INTERESSADO SUA CAPACIDADE DE MOVIMENTAÇÃO CONTRATADA
O CLIENTE não poderá ceder ou transferir os volumes contratuais objeto deste Contrato, sem a prévia negociação e expressa concordância, por escrito, da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A.
Em havendo autorização de cessão dos volumes contratuais pela AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A, a referida cessão deverá ser objeto de negociação das condições comerciais pela AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A diretamente com o terceiro (“Cessionário”), devendo, consequentemente, constar em termo aditivo por escrito a ser firmado entre CLIENTE, AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A e o Terceiro Cessionário.
Ocorrendo a cessão dos volumes contratuais, o CLIENTE e Cessionário permanecerão solidariamente obrigados a todos os termos, obrigações e disposições do Contrato originariamente firmado e aditivos.
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Havendo a cessão ou transferência conforme cláusulas acima, compete exclusivamente ao CLIENTE a obtenção de quaisquer autorizações ou homologações das cessões de armazenagem necessárias, seja junto à ANP ou a outros órgãos públicos, conforme necessário.
15. METODOLOGIA E CRITÉRIOS ISONÔMICOS PARA A ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO
As programações serão efetuadas nos termos da Resolução ANP 881/22, observando a ordem de chegada das solicitações de acesso, sem prejuízo da adoção de outros critérios visando a maximização da utilização do Terminal da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A.
16. VÍNCULOS OPERACIONAIS: INDICAR SERVIÇOS PRESTADOS POR OUTROS OPERADORES, LOGÍSTICOS OU PORTUÁRIOS, NECESSÁRIOS À MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS NO TERMINAL. LISTAR AS EMPRESAS, OS RESPECTIVOS SITES NA INTERNET E OS SERVIÇOS PRESTADOS
Os serviços de operação portuária podem ser prestados pelos terceiros AGEO NORTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A., AGEO TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A. e S3 OPERADOR PORTUÁRIO LTDA., cujo
site é xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As tarifas e regramentos para acesso aos berços públicos a serem cumpridos pelo CLEINTE podem ser obtidos no site da Autoridade Portuária xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Os preços e regramentos dos serviços de Praticagem a serem contratados pelo CLIENTE podem ser obtidos nas empresas especializadas PRÁTICOS SERVIÇOS DE PRATICAGEM DO PORTO DE SANTOS E BAIXADA SANTISTA S/S LTDA., site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e LOC PILOT PRATICAGEM - EIRELI, site xxx.xxxxxxxxx.xxx.
Empresas locais para apoio nos mais diversos serviços e suprimentos a serem contratadas pelo CLIENTE podem ser localizadas no Manual de Informações do PÍER PRIVATIVO – AGEO 1, no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17. REQUISITOS PARA A CONEXÃO DUTOVIÁRIA
Considerando que o terminal da AGEO LESTE TERMINAIS E ARMAZÉNS GERAIS S.A. está localizado em área pública arrendada, oriunda de licitação portuária precedida de um EVTEA, será necessária a prévia submissão do projeto ao Poder Concedente, bem como a Agência Reguladora competente (ANTAQ), para posterior negociação.
18. CONTROLE DE VERSÃO DO DOCUMENTO, EXPLICITANDO, NO MÍNIMO, O NÚMERO DE TODAS AS VERSÕES E DATAS DE VIGÊNCIA
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Revisão | Data | Alteração |
00 | 29/09/2022 | - |
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