UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRATO SEI Nº 30/2021
CONTRATO Nº. 030/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, COM INTERVENIÊNCIA DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, E A FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA – FUNAPE, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO DE EXTENSÃO: “SALVAGUARDA DAS BONECAS KARAJÁ: DISTRIBUIÇÃO DO LIVRO ARTE INY KARAJÁ: PATRIMÔNIO CULTURAL DO BRASIL E AÇÕES EDUCATIVAS NAS ESCOLAS DAS ALDEIAS”.
De um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – instituição federal de ensino e pesquisa de nível superior,
constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 3.834-
1035570
C, de 14/12/1960, e reestruturada pelo Decreto n.º 63.817, de 16/12/1968, inscrita no CNPJ n.º 01.567.601/0001-43, com sede no Campus Samambaia, Goiânia-GO, CEP: 74.001-970, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. XXXXXX XXXXXXXXX BRASIL, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº. – SSP/GO e CPF nº.
000.000.000-00,
residente e domiciliado nesta Capital, credenciado por Decreto Presidencial de 26/12/2017, publicado no DOU do dia 27/12/2017, com competência constante do respectivo Estatuto, doravante denominada simplesmente
UNIVERSIDADE ou CONTRATANTE, com a interveniência da PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
3253753
000.000.000-00,
FINANÇAS, doravante simplesmente denominada INTERVENIENTE, neste ato representada por seu Pró-Reitor, Prof. Dr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI nº. – SSP GO e CPF nº.
residente e domiciliado nesta Capital, e através do MUSEU ANTROPOLÓGICO, neste ato representado por seu Diretor
Prof. Dr. XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX doravante denominada UNIDADE e pela Xxxxxxxxx XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX, brasileira, residente e domiciliada em Goiânia-GO, doravante denominado COORDENADORA, do outro, a FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – FUNAPE, entidade estatutariamente incumbida da pesquisa e do desenvolvimento institucional, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública de 02 de junho de 1981, lavrada no Cartório do Primeiro Ofício de Notas da Comarca de Goiânia, no livro n.º 730, fls. 150/157, com sede no Centro de Convivência, s/n, Campus II da UFG, Goiânia/GO, CNPJ n.º 00.799.205/0001-89, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Prof. Dr.
º. 1.805.516
000.000.000-00,
XXXXXXX XXXXXX XXXXX DO AMARAL, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade n – SSP/GO e CPF nº. residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATADA,
considerando que a FUNAPE é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, está devidamente credenciada nos termos da Lei nº 8.958/94, junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, como Fundação de Apoio à UFG, visando dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e
tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos, as PARTES
acima identificadas e devidamente qualificadas resolvem CELEBRAR este CONTRATO, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, que se regerá pelas normas das Leis nº 8.666/1993, n.º 8.958/1994, nº 12.772/2012, nº 4.320/1964 e nº 10.973/2004, dos Decretos nº 7.423/2010, nº 8.241/2014, nº 6.170/2007, nº 5.563/2005, nº 94.664/1987 e nº 93.872/1986, da Resolução CONSUNI nº 42/2020, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios gerais dos contratos e as disposições de direito privado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objetivo a prestação pela CONTRATADA de serviços de gestão administrativa e financeira à UFG/INTERVENIENTE/UNIDADE/COORDENADOR para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas no projeto de extensão: “Salvaguarda das Bonecas Karajá: distribuição do livro Arte Iny Karajá: Patrimônio Cultural do Brasil e ações educativas nas escolas das aldeias”.
Parágrafo Primeiro – Os termos do referido Projeto estão discriminados no Plano de Trabalho, com base nas definições legais, o qual, juntamente com o próprio projeto, passa a fazer parte integrante deste CONTRATO, independente de sua transcrição.
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Parágrafo Segundo – Os serviços de gestão administrativa e financeira englobam o desenvolvimento das seguintes
atividades: pagamento de bolsas, de despesa com deslocamento da equipe, de serviço de pessoa jurídica e outros necessários ao desenvolvimento do projeto.
Parágrafo Terceiro – Não será permitida à CONTRATADA a subcontratação total, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços ora pactuados observará o regime de empreitada por preço global, previsto no art. 10, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor deste Contrato monta à importância total estimada de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais), conforme detalhamento no Plano de Trabalho, descentralizados para a UFG por meio das notas de crédito 2020NC000003, sendo que a
CONTRATANTE repassará à CONTRATADA o valor total de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais), com a finalidade de gestão administrativa e financeira, de acordo com a liberação dos recursos pelo concedente mediante emissão de Ordem
Bancária, em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela fiscalização do contrato.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), pela prestação dos serviços de gestão administrativa e financeira descritos na cláusula primeira, em parcelas mensais de acordo com a vigência do contrato.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá incorporar à conta de recursos próprios da CONTRATANTE a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA, quando for o caso, deverá, mensalmente, repassar à conta de recursos próprios da
CONTRATANTE, a parcela relativa ao ressarcimento pela utilização dos bens da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Fica vedado à CONTRATANTE o pagamento de débitos contraídos pela CONTRATADA a qualquer título, especialmente em relação ao pessoal por esta contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para atender às despesas decorrentes das atividades previstas no presente instrumento, a CONTRATANTE destacará recursos descentralizados pelo IPHAN, no PTRES: 190532, fonte de recursos: 0144000000, no elemento de despesa 33.32.39
– Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, em razão de que foram emitidas as notas de empenho 2020NE802492 no valor de R$88.000,00 (oitenta e oito mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO E DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência contada a partir da data de sua assinatura até 14 de agosto de 2021, podendo
excepcionalmente, ser prorrogado, na hipótese de ocorrência de fatos impeditivos ao normal andamento da execução do projeto, por período estrito e necessário ao término do implemento do objeto pactuado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Da CONTRATADA:
executar as atividades visando a implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
desenvolver o Projeto na sua sede ou fora dela, quando necessário;
observar fielmente as obrigações estabelecidas no presente CONTRATO e outras orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pela CONTRATANTE;
cumprir, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pela CONTRATANTE; utilizar de seus bens e serviços necessário à execução dos trabalhos;
recolher, quando for o caso, os valores discriminados a título de ressarcimento, pela utilização de bens e serviços da
CONTRATANTE, conforme relacionado no Plano de Trabalho;
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manter uma conta bancária específica, para a movimentação dos recursos financeiros alocados para a execução do Projeto;
aplicar os recursos financeiros oriundos do projeto, de acordo com as finalidades pertinentes à execução deste
CONTRATO;
incorporar, ao final do projeto, à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto;
possibilitar à CONTRATANTE o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias, bem como o acesso à emissão de extratos;
apresentar à CONTRATANTE relatórios semestrais financeiros e das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto; apresentar, consoante o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA, à CONTRATANTE prestação de contas final até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, incluindo relatório de avaliação com base nos documentos e nas informações pertinentes, atestando a regularidade das despesas realizadas pela CONTRATADA, o atendimento dos resultados esperados no Plano de Trabalho e a relação dos bens adquiridos no seu âmbito;
integrar ao patrimônio da CONTRATANTE os materiais e equipamentos adquiridos;
fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente CONTRATO, garantindo à
CONTRATANTE o acesso aos processos, aos documentos e às informações referentes aos recursos públicos, e aos locais de execução do objeto deste CONTRATO;
guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas pela CONTRATANTE, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
observar a legislação federal que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, referentes à contratação de obras, compras e serviços, bem como as normas internas da CONTRATANTE e outras normas
aplicáveis ao presente CONTRATO, especialmente: aquelas referentes à relação entre a CONTRATANTE e as Fundações de Apoio; à composição das equipes dos projetos, inclusive às disposições que vedam o nepotismo no
âmbito da Administração Pública Federal; à concessão e ao pagamento de bolsas; ao acompanhamento e controle; e à prestação de contas;
submeter-se ao controle finalístico e de gestão pelo órgão máximo da CONTRATANTE; submeter-se à fiscalização da execução do CONTRATO pelos órgãos competentes;
publicar este instrumento, bem como os relatórios semestrais de execução desta CONTRATO, a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados e a prestação de contas final, em sítio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
manter-se devidamente registrada e credenciada junto aos órgãos competentes;
manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Parágrafo Segundo – Da CONTRATANTE/INTERVENIENTE/UNIDADE:
aprovar o Projeto, segundo os pressupostos legais, e este CONTRATO perante as instâncias administrativas competentes;
executar as atividades visando à implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da
CONTRATADA, no desenvolvimento do Projeto;
encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações, documentos, os recursos e os dados que se façam indispensáveis à adequada execução do Projeto, objeto do presente CONTRATO, colocando-os à disposição da CONTRATADA;
autorizar a participação dos Servidores da CONTRATANTE, conforme relacionados no Plano de Trabalho, nos termos da lei e das normativas da CONTRATANTE que disciplinem a matéria, sem que isto implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento das atividades normais e próprias dos indicados, no cotidiano da
CONTRATANTE;
observar as normas internas da CONTRATANTE e outras normas aplicáveis ao presente CONTRATO,
especialmente aquelas referentes à relação entre a CONTRATANTE e as Fundações de Xxxxx, à composição das
equipes dos projetos, à concessão e ao pagamento de bolsas, ao acompanhamento e controle, e à prestação de contas; permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências, nos termos da legislação regente;
indicar COORDENADOR encarregado das atividades de assessoramento ao planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
indicar um servidor para a fiscalização do presente contrato;
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implantar sistemática de gestão, controle e fiscalização do contrato, de forma a individualizar o gerenciamento dos recursos envolvidos;
zelar pelo acompanhamento em tempo real da execução físico-financeira da situação do projeto;
atender a segregação de funções e responsabilidades na gestão do contrato, bem como na sua prestação de contas, de modo a evitar a propositura, homologação, assinatura, coordenação e fiscalização do projeto se concentrem em um único servidor, em especial o seu coordenador;
respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
acompanhar e avaliar o atendimento dos resultados esperados sobre a execução das atividades previstas no Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
prestar assessoria à CONTRATADA, considerando-se sua disponibilidade;
tornar públicas as informações sobre a execução do Projeto, tais como valores das remunerações pagas e seus beneficiários;
exercer o controle finalístico e de gestão através do seu órgão máximo;
Parágrafo Terceiro – Do COORDENADOR:
assessorar no planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo
acompanhamento e execução técnica das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto, podendo propor quando necessário, alterações no Plano de Trabalho;
exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da
CONTRATADA, no desenvolvimento do Projeto;
responsabilizar-se pela elaboração, semestralmente, do relatório técnico, relatando o andamento técnico do projeto;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
A execução das atividades contratuais ora pactuadas será acompanhada e supervisionada pelo COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA OITAVA, os quais se incumbirão de proceder anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe, ainda, assegurada a prerrogativa de:
solicitar adições de serviços em conformidade com os objetivos deste contrato;
supervisionar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de qualquer exigência; disciplinar o uso de bens e serviços da CONTRATANTE pela CONTRATADA consoante o art. 6º da Lei nº. 8.958/94.
Parágrafo Único – A supervisão exercida pelo COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA OITAVA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e
avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.
Parágrafo primeiro – A INTERVENIENTE também indicará através de portaria, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, um servidor para a fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
As obrigações resultantes do presente contrato deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro - Executado o objeto contratual, será ele recebido na forma preconizada nas disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
Parágrafo Segundo – O fiscal designado pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da execução físico-financeiro deverá ser apresentada à CONTRATANTE, e postada em sitio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA divulgará semestralmente relatórios indicando os valores executados, discriminando a Unidade Acadêmica e a relação dos pagamentos efetuados de qualquer natureza em decorrência da execução deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo – A prestação de contas final deverá ser encaminhada até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, e abrangerá os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade sendo instruída com os
seguintes documentos:
demonstrativo de receitas e despesas; cópia dos documentos fiscais;
relação de pagamentos discriminando, quando couber, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários; cópias de guias de recolhimento;
atas de licitação;
termo de doação dos bens adquiridos.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATADA elaborará relatório final de avaliação com base nos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula e demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularização das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação de bens
adquiridos em seu âmbito.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA manterá em seus arquivos, zelando pela guarda e conservação, os documentos fiscais produzidos por força de execução deste CONTRATO, pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da data de
aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PESSOAL E DOS ESTUDANTES
O pessoal envolvido na execução deste CONTRATO guardará seu vínculo e subordinação de origem com a instituição a cujo quadro pertencer.
Parágrafo Primeiro – Os servidores da CONTRATANTE participantes nas atividades do Projeto atuarão em assuntos de sua especialidade, na qualidade de colaboradores esporádicos, e sua participação será de acordo com a legislação regente, inclusive normativas da UFG, que disciplinem a matéria.
Parágrafo Segundo – A participação de servidores da CONTRATANTE nas atividades previstas no art. 1º da Lei nº 8.958/94, autorizada nos termos da Lei, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo, para sua execução, ocorrer a concessão de bolsas de ensino, de pesquisa e de graduação, observadas as normativas da UFG e outras normas que disciplinem a matéria.
Parágrafo Terceiro – Quando for o caso, o pessoal complementar que a CONTRATADA necessitar para a execução dos trabalhos/serviços ora avençados, pelo prazo determinado à vigência deste instrumento, deverá atuar estritamente nas ações previstas no Projeto, e não terá vínculo de qualquer natureza com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade, a qualquer título, da CONTRATADA, inclusive na utilização de pessoal da UFG.
Parágrafo Quarto – Na eventual hipótese de vir a CONTRATANTE a ser demandada judicialmente, em relação ao pessoal contratado, a CONTRATADA a ressarcirá de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar em função de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo Quinto – É vedada a utilização dos contratados referidos no parágrafo terceiro para contratação de pessoal administrativo, de manutenção, docentes ou pesquisadores para prestar serviços ou atender a necessidades de caráter permanente da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - A participação de estudantes em projetos institucionais de prestação de serviços, quando tal prestação for admitida como modalidade de extensão, nos termos da normatização própria da CONTRATANTE, deverá observar a Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO USO DE BENS E SERVIÇOS DA CONTRATANTE
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A CONTRATADA poderá, de acordo com a previsão do Plano de Trabalho, utilizar-se de bens e serviços da
CONTRATANTE, mediante ressarcimento e pelo prazo estritamente necessário à elaboração e execução do projeto objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá, exceto em curriculum vitae, utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de
CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos ou outras formas similares, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, nos termos previstos na cláusula anterior.
Parágrafo Único - A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome da CONTRATANTE, à imprensa
em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESERVA DE DIREITOS SOBRE INVENTOS, INOVAÇÕES, TECNOLOGIAS E NOVOS CONHECIMENTOS COMERCIALIZÁVEIS E DIREITOS AUTORAIS.
Caso as atividades realizadas sob o presente instrumento ou por este previstas originem diretamente resultados materiais representados por inovações tecnológicas, novos conhecimentos aplicáveis a atividades econômicas produtivas que propiciem incremento de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou ainda criações intelectuais possíveis de proteger como propriedade de autor, as partes interessadas obrigam-se a reservar os direitos inerentes à propriedade, disposição e utilização desses bens ou resultados, para assegurar seu
aproveitamento econômico e a apropriação dos benefícios de sua exploração econômica.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE terá precedência na reivindicação da titularidade dos direitos sobre os bens e resultados reservados, conferindo-se à outra parte participação nos benefícios que decorrerem da utilização e da exploração econômica desses bens e resultados, a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx autor ou autores da inovação, do novo conhecimento ou da criação sob reserva, será assegurada, nos termos da lei, participação financeira ou remuneração, em contrapartida ao fruto de seu trabalho.
Parágrafo Terceiro – A forma de utilização, de apropriação e de exploração dos bens e resultados, bem como as condições de participação nos benefícios que daí se originarem, além da remuneração devida ao autor, serão objeto de instrumento
contratual a ser celebrado entre as partes interessadas, que não poderão recusar-se a celebração desse contrato, sob pena de perda de direitos sobre a apropriação, a utilização e a exploração desses bens, ou, ainda, que esta participação ou direitos
sejam atribuídos à parte faltosa por arbitramento e considerando apenas o aporte individual para a obtenção do resultado material a partilhar.
Parágrafo Quarto - Incumbe à CONTRATADA executora das atividades realizadas sob o presente instrumento ou nele previstas:
ssegurar o sigilo sobre os resultados alcançados, parciais e finais, até que esses tenham sido adequadamente avaliados e os direitos envolvidos devidamente reservados, sob as cautelas legais exigíveis;
manter, periodicamente e com exatidão, informada a UFG sobre o andamento das atividades em questão, assegurando à estas condições para avaliar a antever os resultados previsíveis e alcançados;
informar a todos os envolvidos nas atividades realizadas sobre suas responsabilidades, obrigações e direitos, em decorrência dos termos da presente cláusula;
assegurar, previamente, da anuência ou da observância estrita de todos os envolvidos nas atividades realizadas nos termos da presente cláusula;
antecipar as providências cabíveis para assegurar a reserva dos direitos sobre bens e resultados alcançados em tempo hábil, para que prejuízo algum a esses direitos venha a ocorrer, acautelando-se para ser respeitada a precedência da UFG na reivindicação da titularidade desses direitos, além da integridade dos termos da presente cláusula;
colocar à disposição da UFG toda a documentação e informação hábil e suficiente para possibilitar-lhe avaliar, dimensionar, bem como instruir toda e qualquer ação ou providência relacionada com direitos e interesses decorrentes da execução da presente cláusula.
Parágrafo Quinto - As solicitações de providências dirigidas à CONTRATANTE, pela parte interessada, ou comunicações a que esteja obrigada a fazer, devem ser processadas por meio de expedientes escritos e devidamente formalizados,
assegurando-se de seu recebimento pelo órgão competente para o atendimento às solicitações ou às providências necessárias
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decorrentes da comunicação feita, sob pena de a ele ser atribuída a responsabilidade por qualquer prejuízo, dano ou lesão a direito, interesse ou faculdade que incumba individualmente ou em comum às partes envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato, devidamente atualizado, quando deixar de
cumprir, no todo ou em parte, qualquer das obrigações assumidas, o que não impede a rescisão contratual e outras penalidades;
multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato, devidamente atualizado, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior vir ela a cometer novamente falta que enseje a aplicação igual sanção, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais penalidades cabíveis;
suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a UFG, por até 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé.
Parágrafo Primeiro - As sanções de natureza pecuniária, sempre que possível, serão descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivo para rescisão do presente contrato, pela CONTRATANTE:
o não cumprimento das cláusulas contratuais;
o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
o atraso injustificado do início da execução do objeto contratual;
a paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência,total ou parcial,bem como a fusão, cisão ou incorporação;
o desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
o cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas em registro próprio, xxxxxxx pelo representante da
CONTRATANTE;
a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da
CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato;
a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro – Constituem motivo para rescisão do presente contrato, pela CONTRATADA:
supressão do objeto contratual, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório, quando for o caso, de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à
CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
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Parágrafo Segundo - Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao termo de dispensa de licitação, conforme disposto no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e demais elementos ou documentos integrantes do presente procedimento, que passam a fazer parte deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
A publicação resumida do presente contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiânia – Goiás, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões oriundas do presente Contrato.
E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam o presente instrumento as autoridades competentes, perante as testemunhas presentes.
Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx Brasil – Reitor da UFG
Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Amaral - Diretor Executiva da Funape Prof. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxx-Reitor de Administração e Finanças Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx - Diretor do Museu Antropológico Serv. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Coordenadora do projeto
Testemunhas
022798791-82
Xxxxx Xxxxxxxx - CPF
032714241-36
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – CPF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretora Substituta, em 06/01/2021, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Pró-Reitora Adjunta, em 06/01/2021, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX DO AMARAL, Usuário Externo, em 08/01/2021, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 08/01/2021, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Diretor, em 08/01/2021, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Técnico, em 08/01/2021, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx0000… 8/9
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Vice-Reitora, no exercício da Reitoria, em 12/01/2021, às 06:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23070.058207/2020-05 SEI nº 1789448
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx0000… 9/9
267309951 - 49
62 982930903
PLANO DE TRABALHO I – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto | |||||||||
Salvaguarda das Bonecas Karajá: distribuição do livro Arte Iny Karajá: Patrimônio Cultural do Brasil e ações educativas nas escolas das aldeias | |||||||||
Identificação dos Partícipes do Projeto | |||||||||
Universidade: | Universidade Federal de Goiás - UFG | ||||||||
Unidade: | Museu Antropológico | ||||||||
Fundação: | Fundação de Apoio à Pesquisa – FUNAPE | ||||||||
Coordenador( a): | CPF/ Matrícula SIAPE | ||||||||
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | / 0000000 | ||||||||
Telefone 01 | Telefone 02 | e- mail | |||||||
00 | 00000000 | xxxxxxxx@xxx.xx/ xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx | |||||||
Centro de Custo | Banco e Agência | Conta Corrente específica | |||||||
Classificação do Projeto: | |||||||||
Pesquisa | X | Extensão | Ensino | ||||||
Desenvolvimento Institucional | Desenvolvimento | Científico | e | ||||||
Tecnológico | |||||||||
Justificativa/Fundamentação | |||||||||
O livro Arte Iny Karajá: Patrimônio Cultural do Brasil, escrito em co-autoria com os Karajá foi um produto resultante da Meta 4 do projeto Bonecas de Cerâmica Karajá como Patrimônio Cultural do Brasil: contribuições para a sua salvaguarda, realizado entre 2015 e 2018, cujo objetivo foi o de fortalecer a língua materna karajá, o idioma Inyribè, e de incentivar a reflexão sobre o patrimônio cultural karajá nas escolas. Como os recursos financeiros desse projeto não cobriram a impressão do referido livro, a sua publicação só se deu em 2019, e foi realizada através da Superintendência do IPHAN Goiás. Embora tendo sido lançado na aldeia Buridina, em Aruanã, Goiás, em agosto de 2019, não houve um trabalho sistematizado de devolução e divulgação do mesmo nas escolas nem da aldeia Buridina nem das outras aldeias por parte de nenhuma das instituições envolvidas com a salvaguarda das bonecas ritxoko. Esta ação, fundamental para a realização integral dos objetivos daquele projeto – fazer com que a publicação esteja presente nas escolas indígenas das aldeias – só agora se tornou possível com os recursos obtidos pela Superintendência do IPHAN Tocantins, também interessada nas ações de salvaguarda das bonecas, já que a maioria das aldeias Iny Karajá está em território tocantinense, ou bem próximas deste. A importância desta ação de salvaguarda das bonecas karajá também se coloca, nos dias atuais, como contrapeso aos efeitos devastadores da pandemia da Sars-Covid19 que, ao chegar nas aldeias indígenas brasileiras, e no caso das aldeias karajá, provocou muitos casos de infecção e alto número de mortes, inclusive de ceramistas, detentoras de conhecimentos e técnicas ancestrais, e de lideranças importantes. Só em Santa Isabel do Morro, na ilha do Bananal, a aldeia sofreu a perda de 6 pessoas acometidas do coronavírus, entre elas, duas das mais importantes ceramistas, exímias produtoras de bonecas ritxoko. Acreditamos que a chegada do livro, escrito com muitas mãos e ilustrado por crianças karajá de diferentes aldeias poderá minimizar os efeitos danosos do luto e da doença, vivenciados nas aldeias desde, pelo menos, o mês de julho de 2020. Chamar a atenção, principalmente, das crianças e jovens para a riqueza e a beleza das suas práticas culturais, contidas no livro em questão, certamente contribuirá para se fortalecerem e se unirem num momento de depressão e luto generalizado pela perda e adoecimento de |
parentes e amigos. Além disso, conforme nos informou uma professora da Escola Maluá, de Santa Isabel do Morro, na ilha do Bananal, a chegada do livro nas escolas também será uma oportunidade de recorrer a atividades em torno do livro que poderá ser distribuído para os alunos, criando alternativas ao ensino remoto que as escolas adotaram, no decorrer deste ano, e devido à pandemia. Por fim, a Coordenação deste projeto envidará esforços junto às Secretarias de Educação dos estados de Goiás, Tocantins, Mato e Pará com vistas à inserção do tema Patrimônio Cultural Karajá nas atividades curriculares das escolas. O Termo de Cooperação assinado com o IPHAN, Nº 03/2020 originou uma descentralização de recursos no valor de R$88.000,00 descentralizado na Natureza de Despesa 339039 – serviços de pessoa jurídica. Para o desenvolvimento pleno de todas as atividades do projeto e para atingir os objetivos propostos há a necessidade de contratação e pagamento de bolsistas, aquisição de material de consumo e pagamento de serviços de pessoa jurídica. Neste sentido tendo por base o artigo 1º da Lei 8.958 de 1994, alterada pela Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010 e regulamentada pelo Decreto 7.423 de 31 de dezembro de 2010, que estabelece: “As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, bem como as Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, sobre as quais dispõe a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão realizar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos”, sugere-se a contratação de uma fundação de apoio para a realização destes serviços. Esta contratação está amparada pela Legislação em vigor visto que a Lei nº. 8.958, de 20 de dezembro de 1994 estabelece em seu Art. 1o : “As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, de que trata a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos”. Além disto, o Decreto nº. 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº. 8.958, de 20 de dezembro de 1994, estabelece no caput do seu Artigo 7º: Os projetos realizados nos termos do § 1o do art. 6o poderão ensejar a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação pelas fundações de apoio, com fundamento na Lei nº 8.958, de 1994, ou no art. 9o, § 1o, da Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observadas as condições deste Decreto.” A Resolução CONSUNI nº 06 de 2011 regulamenta em seu Art. 9º parágrafos de 1º ao 6º a concessão de bolsas para estes projetos. Além destas o Artigo 4º, da Lei nº. 8.958, de 1994, prevê ainda: “É vedada aos servidores públicos federais a participação nas atividades referidas no caput durante a jornada de trabalho a que estão sujeitos, excetuada a colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade, de acordo com as normas referidas no caput.” Dada a natureza temporária do projeto fica resguardado por Lei o pagamento de bolsa aos servidores do quadro permanente da UFG. Somam-se a isto os preceitos estatutários da Fundação de Apoio à Pesquisa da UFG, “entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás”, será possível a consecução dos objetivos expressos nos incisos XI, XIII e XV, do Artigo 5º do seu estatuto, a qual poderá: “prestar serviços técnicos e científicos à comunidade, diretamente ou por intermediação; apoiar, total ou parcialmente, projetos de ação social, prioritariamente vinculados a atividades de pesquisa, ensino e extensão; conceder bolsas de ensino, pesquisa e extensão, vinculadas às finalidades estatutárias, na forma da lei.”. Dada a natureza do projeto estas bolsas são de doação civil, pois os resultados do projeto estão inteiramente voltados para a divulgação do conhecimento que tem como objetivo de fortalecer a língua materna karajá, o idioma Inyribè, e de incentivar a reflexão sobre o patrimônio cultural karajá nas escolas. Pretende dar continuidade às ações de salvaguarda do patrimônio cultural Karajá desenvolvidas no âmbito do projeto Bonecas de cerâmica karajá como patrimônio cultural do Brasil: contribuições para a sua salvaguarda, desenvolvido pelo Museu Antropológico em parceria com o Departamento do Patrimônio Imaterial/IPHAN, entre 2015 e 2018. |
I.a. Identificação do Objeto |
A proposta pretende dar continuidade às ações de salvaguarda do patrimônio cultural Karajá desenvolvidas no âmbito do projeto Bonecas de cerâmica karajá como patrimônio cultural do Brasil: contribuições para a sua salvaguarda, desenvolvido pelo Museu Antropológico em parceria com o Departamento do Patrimônio Imaterial/IPHAN, entre 2015 e 2018 e tem como objetivos fazer a divulgação e distribuição do livro livro Arte Iny Karajá: Patrimônio Cultural do Brasil e desenvolver ações educativas a partir do mesmo nas escolas do povo Xxx Xxxxxx, que se localizam em toda a extensão do Rio Araguaia nos estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso e Pará. O livro é um dos produtos da Meta 4 do projeto mencionado e foi produzido em parceria/co-autoria com os Karajá, tendo como objetivos específicos fortalecer a língua materna karajá, o idioma Inyribè, estimular as autorias indígenas e incentivar a reflexão sobre o patrimônio cultural karajá nas escolas e nas comunidades. | ||||||
I.b. Número Registro do Projeto | I.c. Prazo de Execução | |||||
Início | Término | |||||
01/2021 | 08/2021 | |||||
I.d. Resultados Esperados | ||||||
a) Realização, através de lives e de outras atividades remotas, ações voltadas para a formação de professores indígenas e de outros agentes que atuam nos processos educativos das escolas das aldeias Iny/Karajá, tais como diretores, coordenadores e secretários das escolas, bem como representantes das Secretarias de Educação dos Estados e dos municípios responsáveis pela oferta de políticas de educação escolar nas aldeias; b) Preparação jovens Iny/Karajá que participaram dos cursos de formação em gestão de projetos culturais ofertados pelo projeto Bonecas de Cerâmica Karajá como Patrimônio Cultural do Brasil: contribuições para a sua salvaguarda, ou que atuaram no mesmo como bolsistas assistentes de campo/articuladores, para assessorar as atividades de distribuição do livro e de execução das ações educativas voltadas para o fortalecimento e valorização do patrimônio cultural karajá nas escolas das aldeias; c) Realização oficinas nas escolas das aldeias Iny / Karajá (de forma presencial ou de forma remota, dependendo das orientações sanitárias relacionadas ao controle da pandemia provocada pelo coronavírus e conforme planejamento das secretarias de educação), dando sequência às ações de salvaguarda junto às escolas, aos educadores/as e aos estudantes indígenas, iniciadas com o projeto Bonecas de Cerâmica Karajá como Patrimônio Cultural do Brasil: contribuições para a sua salvaguarda. d) Organização o material produzido no decorrer das oficinas com a finalidade de produzir um relatório e subsídios para avaliação do projeto e do processo de salvaguarda em foco. | ||||||
I.e. Cronograma de Execução | ||||||
Meta | Etapa | Descrição | Indicador Físico | Início | Final | |
Unid. | Qtd | |||||
1 | 1 | Instalação do projeto no Museu Antropológico e detalhamento das ações. Atividades previstas: Estabelecer contatos com os professores nas aldeias, levantar dados para conferência dos representantes; realização de acordos com as aldeias, lideranças e | 1 1 1 | 01/02/ 2021 | 31/03/ 2021 |
professores/as; formar e treinar as equipes de agentes/ articuladores nas aldeias; estabelecer contatos com as Secretarias de Educação (estadual e/ou municipal) gestoras das escolas karajá para discussão da inserção da temática Patrimônio Cultural no currículo regular das escolas; mediar o planejamento das ações nas aldeias juntamente com os gestores das Superintendências do IPHAN envolvidas no projeto; realizar o detalhamento das atividades; elaborar o cronograma e o documento orientador para a realização das oficinas com base no livro Arte Iny Karajá – Patrimônio Cultural do Brasil, integradas às atividades escolares das aldeias. | ||||||
2 | 1 | Distribuição do livro Arte Iny Karajá: patrimônio cultural do Brasil e realização das oficinas nas escolas. Atividades previstas: Distribuição do livro Arte Iny Karajá: patrimônio cultural do Brasil, produzido em coautoria com os Iny Karajá, em todas as escolas de suas aldeias e realização de ações de formação dos professores e outros interlocutores envolvidos com a execução das ações de salvaguarda do patrimônio cultural karajá: preparação dos kits e da logística de entrega dos mesmo nas escolas; envio e distribuição do livro Arte Iny Karajá: patrimônio cultural do Brasil, para os/as autores/as indígenas e para todas as escolas Karajá; preparação e realização das ações de formação, através de lives e outras atividades remotas, com diretores e professores das escolas e representantes das Secretarias de Educação para planejar as oficinas voltadas para o fortalecimento do patrimônio cultural karajá; preparação de material escrito de apoio para uso dos professores e orientações para a realização das oficinas subsidiadas pelo livro e por outras publicações do IPHAN no âmbito das políticas nacionais de salvaguarda; realização das oficinas nas escolas pelos professores e seus alunos, com o apoio dos assistentes de campo/articuladores, discutindo os | 01/04/ 2021 | 31/05/ 2021 |
temas tratados no livro Arte Xxx Xxxxxx: Patrimônio Cultural do Brasil. Abaixo segue a lista das escolas a serem contempladas pala ação proposta: | ||||||
3 | 2 | Sistematização das informações, organização do material produzido no decorrer das ações do projeto e produção de arquivo digital e do relatório final do projeto. Atividades: Interlocução da equipe coordenadora com os/as professores/as das escolas e com os assistentes de campo/articuladores com vistas a reunir todo o material / registros produzidos durante a realização das oficinas; digitalização e documentação preliminar dos materiais; organização do arquivo documental do projeto e escrita do relatório final. | 1 | 01/06/ 2021 | 31/07/ 2021 | |
4 | 3 | Avaliação das ações do projeto. Atividades: Análise do material produzido; finalização e entrega do relatório final e do relatório de execução do TED. | 1 | 01/08/ 2021 | 31/08/ 2021 | |
I.f. Indicadores de cumprimento das metas | ||||||
O cumprimento das metas será verificado tendo como indicadores a entrega dos seguintes produtos: Meta 1: Produto: Apresentação de relatório parcial contendo quadro com informações sobre as escolas e contatos dos seus representantes; projeto detalhado, plano de ação e documento orientador. Meta 2: Produto: 16 oficinas de valorização e fortalecimento do patrimônio cultural karajá e relatórios parciais das atividades de campo. Meta 3: Produto: HD com pastas e arquivos com todo o material digitalizado. Meta 4: Produtos: Relatório final de execução do projeto e relatório de execução do TED. |
II – RECURSOS FINANCEIROS E APLICAÇÃO
Valor Total do Plano: R$ 88 . 000, 00
II. a. Detalhamento da Receita |
A receita é oriunda de TED estabelecido com o IPHAN |
II.b. Cronograma de desembolso dos recursos | ||
Parcela | Data | Valor |
1ª. | Dez/2020 | 88.000,00 |
II.c. Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros | ||
Item | Valor ( R$) | |
1- Receita | Total | 88. 000, 00 |
2- Previsão de Despesas ( a+b+c+d+e+f+g) | Total | 88.000, 00 |
a- Pessoal | 51. 100, 00 |
Colaboradores eventuais (pessoal CLT) | 0,00 |
Encargos s/ CLT (≈ 83 %) | 0,00 |
Consultorias (STPF - RPA) + Encargos s/ serviços (20% INSS s/ RPA) | 0,00 |
Estagiários | 0,00 |
Bolsas | 51.100, 00 |
Outros encargos | 0,00 |
b – Serviços de Terceiros P. Jurídica Total | 12. 230, 00 |
Hospedagem e Alimentação | 0,00 |
Manutenção de máquinas e equipamentos | 0,00 |
Assinatura de Periódicos/Anuidades | 0,00 |
Reprodução de documentos | 0,00 |
Confecção de cartaz para divulgação | 0,00 |
Despesas Acessórias de Importação | 0,00 |
Adequação do espaço | 0,00 |
Despesas Bancárias | 0,00 |
D.A.O. da FAP* | 8.000, 00 |
Outros serviços | 4.230, 00 |
c – Passagens e Despesas com Locomoção Total | 0.00 |
d- Despesas com diárias Total | 8. 670, 00 |
e – Material de Consumo Total | 16.000, 00 |
Material de Expediente | 3. 000, 00 |
Material de Laboratório | 0,00 |
Material de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos | 0,00 |
Material de Limpeza | 0,00 |
Combustíveis e lubrificantes | 10. 000, 00 |
Outros materiais | 3.000, 00 |
f– Investimento Total | 0,00 |
Obras e Instalações | 0,00 |
Equipamentos e Material Permanente (móveis, máquinas, livros, aparelhos etc.) | 0,00 |
g– Ressarcimento IFES ** (via GRU) Total | 0,00 |
Ressarcimento à UFG (8%) | 0,00 |
Ressarcimento à UA/Órgão (8%) | 0,00 |
h- Ganho econômico*** | 0,00 |
Total | 0,00 |
* FAP – Fundação de Apoio à Pesquisa
** IFES – Instituição Federal de Ensino Superior
*** - Não havendo previsão de ganho econômico este será apurado ao final da execução do projeto.
II.d. Detalhamento e Justificativa do Investimento | |||
Quantidade | Descrição (Equipamentos/Móveis/Obras) | Xxxxx | Xxxxxxx |
1 | Não se aplica | ||
Justificativa: |
II.e. Identificação dos recursos da UFG | |
Quantidade | Descrição dos Recursos da IFES (Equipamentos, Laboratórios, Salas, etc.) |
Não se aplica |
Justificativa: |
II.f. Detalhamento do Ressarcimento à IFES | |
Quantidade | Formas de Ressarcimento à IFES |
Justificativa: Previsto na Resolução CONSUNI 13/ 2018 |
II. g. Tratamento Tributário na Remuneração de Pessoal ( Campo a ser preenchido pela UFG) | |||||
X | Bolsa | Adicional Variável | |||
Caso o projeto tenha previsão de pagamento de bolsas, indicar as modalidades. | |||||
X | Ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional – Lei 8. 958/ 94 | ||||
Estímulo à Inovação – Lei 10. 973/ 04 Estágio – Lei 11. 788/ 08 | |||||
Justificativa: os resultados do projeto estão inteiramente voltados para a divulgação do conhecimento que tem como objetivo de fortalecer a língua materna karajá, o idioma Inyribè, e de incentivar a reflexão sobre o patrimônio cultural karajá nas escolas. Pretende dar continuidade às ações de salvaguarda do patrimônio cultural Karajá desenvolvidas no âmbito do projeto Bonecas de cerâmica karajá como patrimônio cultural do Brasil: contribuições para a sua salvaguarda, desenvolvido pelo Museu Antropológico em parceria com o Departamento do Patrimônio Imaterial/IPHAN, entre 2015 e 2018. |
III QUADRO DE PESSOAL
III. a. Participantes ( da UFG ou de outras IES) de forma voluntária (Lei nº 8. 958/ 94 e 10. 973/ 2004) | |||||
Nome | Registro Funcional ou matrícula | Instituição de vinculação | Dados | ||
Vinculação ( Docente, Tec. Adm., Discente) | Período/ Duração/ mês | Carga Horária anual | |||
Obs: abaixo de cada quadro, justificar o valor das b olsas indicando os seus referenciais.
III. b. Participantes com recebimentos de bolsa ( da UFG ou de outras IFES) ( Lei nº 8. 958/ 1994 e 10. 973/ 2004 ) | ||||||||
Nome | Registro Funcional ou matrícula | Instituição de vinculação | Dados | |||||
Modalida de (*) | Vinculação ( Docente, Tec. Adm., Discente) | Período/ Duração / mês | Carga Horária Mensal | Valor Mensal | Valor Total | |||
Xxxxxx Xxxxxxx leitão | 1127225 | UFG | Extensão Coordenação | Técnico administrativo | De 01/ 02 a 31/ 08/ 2021 | 20 horas | 1600,00 | 11.200,00 |
Xxxxx Xxxxx | 201700416 | UFG | Extensão Assistente de pesquisa | graduanda | De 01/ 02 a 31/ 08/ 2021 | 20 | 900,00 | 6.300,00 |
A definir | 22.400,00 | |||||||
Total | 39.900, 00 |
158876851- 15
(*) Refere-se à modalidade definida nos termos da RESOLUÇÃO-CONSUNI Nº 03/ 2017 . (**) Custeio de bolsa condicionado à arrecadação do projeto.
III. c. Outros Participantes ( Pesquisador Externo/ Convidado) forma de Bolsa | ||||||
Nome | CPF | Dados | ||||
Modalidade (*) | Período/ Duração / mês | Carga Horária Mensal | Valor Mensal | Valor Total | ||
Nei Clara de Lima | Pesquisa | De 01/ 02 a | 20 horas | 1.600, 00 | 11.200, 00 |
31/ 08/ 2021 | ||||||
Total | 11.200, 00 |
(*) Refere-se à modalidade definida nos termos da RESOLUÇÃ O-CONSUNI Nº 03/ 2017. (**) Custeio de bolsa condicionado à arrecadação do projeto.
III. d. Outros Participantes – Regime de CLT | |||||||
Nome | Cargo | Dados | |||||
Carga Horária semanal | a. Período/ Duração | b. Salário base mensal | c. Encargos - mensal (*) | d. Benefícios - mensal (**) | Valor Total ( a * ( b+c+d)) | ||
Não se aplica | |||||||
Total | |||||||
Indicação dos Benefícios não obrigatórios e gratificação de fu nção ( se houver) com os respectivos valores: |
(*) Valor estimado dos encargos ( INSS, PIS, FGTS, reserva rescis ória proporcional) + benefícios obrigatórios. (**) Benefícios não obrigatórios ( indicar se houver) + gratificação de função ( indicar se houver)
Obs. Valores de referência de cada bolsa
Bolsas de coordenação – 7x1600,00 = 11.200,00 Bolsas de pesquisa – 7 x1600,00= 11.200,00
Bolsas de Assistente de pesquisa – 7 x 900,00= 6.300,00
Bolsa para consultoria pedagógica e linguística – 2 x 1200,00= 2.400,00
Bolsas de assistentes de campo/articuladores indígenas = 20 x 500,00 = 10.000,00 Bolsas para professores indígenas coordenadores das ações 20 x 500,00 = 10.000,00 Total de bolsas 63
Total: R$ 51.100,00
IV. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES | ||
PROF. DR. XXXXXX XXXXXXXXX BRASIL Reitor – UFG | PROF.DR. XXXXXXX XXXXXX XXXX DO AMARAL Diretor Executivo – | |
PROF. DR. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX Xxx-Reitor de Administração e Finanças SERV. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Coordenador do Projeto – | PROF. DR. XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX Diretor UA/ÓRGÃO |
11/02/2021 SEI/UFG - 1789468 - Despacho
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO
Certificamos que o plano de trabalho, documento 1789466, parte integrante do contrato nº 030/2021, documento 1789448, está assinado por meio deste despacho.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Diretora Substituta, em 06/01/2021, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Pró-Reitora Adjunta, em 06/01/2021, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX DO AMARAL, Usuário Externo, em 08/01/2021, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 08/01/2021, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Técnico, em 08/01/2021, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Diretor, em 11/01/2021, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Vice-Reitora, no exercício da Reitoria, em 12/01/2021, às 06:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23070.058207/2020-05 SEI nº 1789468
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