PREGÃO ELETRÔNICO N° 15/2024
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ GOVERNO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 15/2024
OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS DE CARGA, PASSAGEIROS, PASSEIO E EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS PESSADAS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.838.450,00 (três milhões e oitocentos e trinta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/04/2024– 09:00 horas
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO UNITÁRIO
MODO DE DISPUTA: ABERTO EXCLUSIVIDADE ME/EPP: SIM REGIONALIDADE: SIM
NOS TERMOS DA LEI N° 14.133/2021 E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 15/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23/2024 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO DE AVALIAÇÃO: MAIOR PERCENTUAL DE DESPONTO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o n° 78.121.936/0001-68, torna público para conhecimento dos interessados que, na forma da Lei Complementar Municipal 003/2023 de 21 de agosto de 2023, Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações posteriores, realizará licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, tipo avaliação MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, empreitada por PREÇO UNITÁRIO, objetivando a proposta mais vantajosa para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS DE CARGA, PASSAGEIROS, PASSEIO E EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS PESSADAS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL.
1.2. O recebimento das propostas será até às 08 HORAS DO DIA 18 DE ABRIL DE 2024.
1.3. A abertura das propostas terá início às 08h30m HORAS DO DIA 18 DE ABRIL DE 2024.
1.4. A sessão de disputa dos valores (% de desconto) terá início às 09 HORAS DO DIA 18 DE ABRIL DE 2024.
1.5. O local para realização dos atos relativos a esta licitação será o Portal da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxx.xxx.xxx.xx) “acesso identificado no link – licitações”.
1.6. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
1.6.1. O licitante interessado deverá observar as datas e horários limites previstos nos itens
1.2 1.3 e 1.4 deste Edital.
1.7. Se no dia supracitado não houver expediente, ocorrer feriado ou fatos que impeçam a realização da sessão pública, a mesma ocorrerá no primeiro dia útil subsequente em que houver expediente no Município de Três Barras do Paraná, no mesmo local e horários, ou em outro a ser definido pelo pregoeiro e devidamente informado aos interessados.
1.8. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada no § 2º do Artigo 17º da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
1.8.1. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
1.9. Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro designado pelo Município de Três Barras do Paraná, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações Públicas” consoante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS DE CARGA, PASSAGEIROS, PASSEIO E EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS PESSADAS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Os produtos a ser ofertados/entregues deverão atender rigorosamente a quantidade e exigências técnicas constantes no Termo de Referência (Anexo V).
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta das dotações orçamentárias:
a) 03.01.04.122.0003.2.006.000.3.3.90.30.00
b) 03.01.04.122.0003.2.006.000.3.3.90.39.00
c) 05.01.26.782.0006.2.014.000.3.3.90.30.00
d) 05.01.26.782.0006.2.014.000.3.3.90.39.00
e) 05.02.15.452.0007.2.015.000.3.3.90.30.00
f) 05.02.15.452.0007.2.015.000.3.3.90.39.00
g) 06.01.08.243.0009.2.018.000.3.3.90.30.00
h) 06.01.08.243.0009.2.018.000.3.3.90.39.00
i) 06.01.08.244.0009.2.020.000.3.3.90.30.00
j) 06.01.08.244.0009.2.020.000.3.3.90.39.00
k) 06.01.08.244.0009.2.048.000.3.3.90.30.00
l) 06.01.08.244.0009.2.048.000.3.3.90.39.00
m) 06.02.08.243.0023.6.003.000.3.3.90.30.00
n) 06.02.08.243.0023.6.003.000.3.3.90.39.00
o) 06.03.08.244.0005.2.021.000.3.3.90.30.00
p) 06.03.08.244.0005.2.021.000.3.3.90.39.00
q) 07.01.10.301.0008.2.009.000.3.3.90.30.00
r) 07.01.10.301.0008.2.009.000.3.3.90.39.00
s) 07.01.10.302.0021.2.012.000.3.3.90.30.00
t) 07.01.10.302.0021.2.012.000.3.3.90.39.00
u) 07.01.10.304.0022.2.016.000.3.3.90.30.00
v) 07.01.10.304.0022.2.016.000.3.3.90.39.00
w)08.01.27.812.0014.2.040.000.3.3.90.30.00
x) 08.01.27.812.0014.2.040.000.3.3.90.39.00
y) 09.01.12.361.0010.2.028.000.3.3.90.30.00
z) 09.01.12.361.0010.2.028.000.3.3.90.39.00
aa) | 09.01.12.361.0010.2.030.000.3.3.90.30.00 |
bb) | 09.01.12.361.0010.2.030.000.3.3.90.39.00 |
cc) | 09.02.12.365.0011.2.029.000.3.3.90.30.00 |
dd) | 09.02.12.365.0011.2.029.000.3.3.90.39.00 |
ee) | 09.02.12.365.0011.2.032.000.3.3.90.30.00 |
ff) | 09.02.12.365.0011.2.032.000.3.3.90.39.00 |
gg) | 09.03.12.367.0012.2.033.000.3.3.90.30.00 |
hh) | 09.03.12.367.0012.2.033.000.3.3.90.39.00 |
ii) | 09.04.12.366.0020.2.037.000.3.3.90.30.00 |
jj) | 09.04.12.366.0020.2.037.000.3.3.90.39.00 |
kk) | 10.01.20.606.0015.2.041.000.3.3.90.30.00 |
ll) | 10.01.20.606.0015.2.041.000.3.3.90.39.00 |
mm) 10.01.20.606.0015.2.050.000.3.3.90.30.00
nn) 10.01.20.606.0015.2.050.000.3.3.90.39.00
oo) 10.03.18.541.0016.2.084.000.3.3.90.30.00
pp) 10.03.18.541.0016.2.084.000.3.3.90.39.00
qq) 12.01.13.392.0013.2.086.000.3.3.90.30.00
rr) 12.01.13.392.0013.2.086.000.3.3.90.39.00
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O Edital da presente licitação pública reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes:
a) Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021;
b) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações;
c) Decretos Municipais nº 5478 e 5479 de 30 de agosto de 2023;
d) Decretos Municipais nº 5302, 5303, 5304, 5305, 5306, 5307, 5308 e 5309 de 27 de
março de 2023.
e) Lei Complementar Municipal nº 003/2023 de 21 de agosto de 2023.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. A participação no pregão na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de percentuais de desconto por itens, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
5.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Três Barras do Paraná por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acessou, ainda que por terceiros.
5.4. Poderão participar desta licitação empresas que:
5.4.1. Estejam legalmente constituídas e enquadradas no regime de MICROEMPRESA e/ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, qualificada como tais, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
5.4.2. Atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
5.4.3. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos.
5.5. Como requisito para a participação na licitação, a licitante deverá manifestar, através de declarações, que cumpre os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital e, quando for o caso, que a empresa está enquadrada no regime de microempresa (ME) e/ou empresa de pequeno porte (EPP).
5.5.1. Em atendimento ao artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006 combinada com a Lei Complementar Municipal nº 05/2023, esta licitação é de PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) SEDIADA NAS REGIÕES OESTE E SUDOESTE DO ESTADO DO PARANÁ, ou seja, enquadradas nos termos das leis retro citadas.
5.5.1.1. Em atendimento ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 05/2023 de 05 de setembro de 2023 podem participar da disputa dos itens destinados exclusivamente a ME/EPP, Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte situadas nas regiões de abrangências da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná (AMOP): Alto Piquiri, Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafelândia, Campo Bonito, Cantagalo, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Oeste, Diamante do Sul, Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Alves, Guaíra, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Itaipulândia, Jesuítas, Lindoeste, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Maripá, Matelândia, Medianeira, Mercedes, Missal, Nova Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Planalto, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Ramilândia, Santa Helena, Santa Lúcia, Santa Tereza D'oeste, Santa Terezinha do Itaipu, São José Das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do Paraná, Tupãssi, Ubiratã, Vera Cruz do Oeste. Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná (AMSOP): Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Capanema, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Francisco Beltrão, Honório Serpa, Itapejara do Oeste, Manfrinópolis, Mangueirinha, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Palmas, Pato Branco, Pérola do Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge D'Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê, Vitorino.
5.5.1.2. A participação na disputa pelos itens são expressamente destinados à Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas nas regiões Oeste e Sudoeste do Estado do Paraná e Municípios Limítrofes, para licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais
5.6. É vedada a participação de:
5.6.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
5.6.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.6.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
5.6.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
5.6.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
5.6.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
5.6.6. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.6.7. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Três Barras do Paraná;
5.6.8. Empresas com falência decretadas ou concordatárias;
5.6.9. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
5.6.10. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município de Três Barras do Paraná-PR;
5.6.11. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
5.7. Ressalta-se que o não cumprimento desta etapa acarretará a desclassificação da licitante.
6. ELEMENTOS INSTRUTORES
6.1. O caderno de Instruções para esta licitação está disponível aos interessados no Departamento de Licitações do Município de Três Barras do Paraná, sito à XXXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX, XXXX XXXXXX XX XXXXXX-XX, no horário de expediente, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
6.2. Os interessados no certame também poderão ter acesso ao Edital através do Portal de Transparência localizado no site do Município de Três Barras do Paraná-PR, ou seja, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou xxx.xxx.xxx.xx.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
7.2. Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual (quando for o caso permitido pra MEI), deverão identificar o seu enquadramento, informando em campo próprio do cadastramento da proposta inicial de valor a ser digitada no sistema.
7.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além de apresentar declaração de enquadramento e certidão simplificada emitida pela Junta Comercial para fins de habilitação, deverá quando do cadastramento da proposta inicial de valor a ser digitada no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito aos benefícios estatuídos pela Lei Complementar nº 123/2006.
7.3. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
7.3.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL-Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital.
7.3.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de percentuais de desconto e lances sucessivos de valores, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de sena privativa.
7.3.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil.
7.3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL- Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.3.5. O credenciamento do fornecedor e seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3.6. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecido através de empresa associada ou da Bolsa de Licitações do Brasil, por contato pelo telefone
(00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, após encerrada a etapa de lances, mediante convocação da Pregoeira, proposta ajustada com a descrição do objeto ofertado e o percentual de desconto.
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Percentual de Desconto Unitário;
b) Marca/Modelo.
9.1.1. Caso a marca possa identificar a proposta, este campo pode ser preenchido com informações tais como: “a definir” ou “não se aplica”, para que a proponente não seja desclassificada, conforme item “10.4” do edital.
9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
9.4. Nos percentuais de desconto ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.6. Os licitantes devem respeitar os valores máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
9.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos órgãos de controle interno e externo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: (i) assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou (ii) condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre valor na execução do contrato.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
10.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que:
a) Contiverem vícios insanáveis;
b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) Apresentarem valores inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
10.3. A Administração Municipal poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
10.4. Também será desclassificada a proposta que possa ser identificada.
10.4.1. Qualquer forma de identificação da proponente, tais como: marcas, cabeçalhos e rodapés, CNPJ, timbre, logotipos, entre outros, será motivo de desclassificação da proposta.
10.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.5.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
10.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO.
10.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
10.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
10.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser livre, cabendo aos licitantes à responsabilidade da sua oferta apresentada.
10.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos) e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
10.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, sem prol da consecução do melhor valor.
10.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor de menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sitio eletrônico utilizado para divulgação.
10.23. O critério de julgamento adotado será o de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO UNITÁRIO conforme definido neste Edital e seus anexos.
10.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
10.26. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática junto à Receita Federal, do porte da empresa. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e/ou empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação de valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o maior percentual de desconto, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
10.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado, que no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último percentual ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados.
10.28. Após a negociação do desconto, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA ANÁLISE E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto em relação ao valor proposto
pelo Sistema Traz Valor, para contratação neste Edital e seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do artigo 59, 60 e 61 da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021.
11.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.2.1. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de percentuais de desconto, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do item V parágrafo 2º do artigo 59 da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.2.1.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.2.1.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
11.2.1.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
11.2.1.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
11.2.1.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
11.2.1.6. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.2.2. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, sendo que a inexequibilidade só será considerada após a diligência do pregoeiro, que comprove:
a) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;
b) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
11.2.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade da proposta, devendo apresentar as provas ou indícios que fundamentem a suspeita.
11.2.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.3. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.4. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11.5. Se a proposta o lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.6. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
11.7. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor valor, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
11.7.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido valor melhor.
11.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.8. Nos itens de ampla concorrência, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá uma nova verificação pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observando o disposto neste edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR): (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxxxxxxxxxxXxx.xxxx).
12.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas.
12.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.1.2. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condições de participação.
12.1.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
12.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for filiar, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
12.5. Ressalvado o benefício concedido nos termos do artigo 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
12.6. A Habilitação Jurídica será demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos:
12.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
12.6.2. Os documentos de habilitação jurídica deverão ser acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
12.6.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência.
12.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição de ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
12.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o artigo 107 da Lei nº 5.764/1971.
12.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
12.7. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo:
12.7.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
12.7.2. Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
12.7.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
12.7.4. Prova de Regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011;
12.7.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
12.7.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
12.8. A Qualificação Econômico-Financeira exigirá a apresentação do seguinte documento:
12.8.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
12.9. A Qualificação Técnico Profissional exigirá a apresentação do seguinte documento, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 14.133/2021:
12.9.1. Mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica Operacional emitido por Órgão Público ou Privado, onde conste a comprovação de execução de serviços pertinentes e com- patíveis com o objeto, atestando a qualidade e entrega dos serviços cotados.
12.9.2. Apresentar Prova de Existência no quadro de funcionários de mecânico capacitado para atuar em serviços de mecânica pesada, através de documento que possua efeito de vínculo legal perante a Justiça do Trabalho (carteira de trabalho ou contrato formal).
12.10. Deverá ainda, apresentar as seguintes declarações:
12.10.1. Declaração subscrita pelo representante legal, assegurando o cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO I deste Edital;
12.10.2. Declaração subscrita pelo representante legal, de que manterá durante a vigência do contrato a proibição constante do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO II;
12.10.3. Declaração subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do ANEXO III deste Edital;
12.10.4. Declaração subscrita pelo representante legal, comprovando que a empresa possui espaço físico fechado e dentro das normas de segurança para armazenar veículos, máquinas e equipamentos que por ventura sejam transportados até as dependências da empresa para manutenção conforme modelo constante no ANEXO IV.
12.11. As microempresas (ME) e/ou empresas de pequeno porte (EPP), qualificadas como tais, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar juntamente com os demais documentos relativos a habilitação, declaração (modelo livre) assinada pelo contador responsável da empresa, sob as penas da Lei, indicando que a empresa partici- pante está enquadrada como Microempresa (ME) e/ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), acompanhada da Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial jurisdicionada a sede da
licitante. Ambos os documentos deverão ter data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada no item 01 deste edital, sob pena de perda dos benefícios estatuídos pela Lei Comple- mentar nº 123/2006.
12.12. A existência de restrição relativamente a regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.13. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte e seja constatada a existência de alguma restrição no que tange a regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.14.1 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.15. Havendo a necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
12.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor será concedido o prazo de 15 (quinze) minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite o não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para que querendo, apresentarem suas contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital.
14. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no praz de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
14.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos (limitada a 2 (duas) casas decimais após a vírgula) e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12º da Lei nº 14.133/21).
14.3.1. Ocorrendo divergência entre os percentuais de desconto unitário e valor global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de valores ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve a anulação de atos anteriores a realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do melhor valor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1°, da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico “chat”, e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Encerrada a sessão pública, após análise integral do processo, a autoridade competente, fundamentada nos atos do pregoeiro e pareceres jurídicos, oficialmente adjudicará e homologará o resultado do Pregão, desde que não haja recurso.
16.1.1. Se houver recurso (s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao (s) vencedor (es) e à homologação do resultado do Pregão.
17. DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Administração convocará o licitante vencedor para assinar o Termo de Contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
17.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração Municipal.
17.2. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas,
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
17.2.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do Item “17.2.”, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de valor melhor.
b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
17.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
17.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou em retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
17.4.1. A regra estabelecida no Item “17.4.” não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados.
17.5. A execução do Contrato, bem como os casos nela omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do TITULO III – DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – da Lei Federal 14.133/2021.
17.6. Se, durante a vigência do Contrato, houver inexecução contratual por parte do vencedor da licitação por qualquer motivo, dando ensejo ao cancelamento do Contrato, a Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, para assinar Contrato.
17.7. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no Artigo 137, incisos I ao IX da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos no mesmo diploma legal.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. O licitante vencedor deverá entregar os produtos/serviços objeto desta licitação de acordo com as necessidades da administração pública, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, parte integrante deste edital.
18.2. O objeto do contrato será recebido provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
18.1.1. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos materiais obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
18.1.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
18.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
18.3. O licitante vencedor ficará obrigado a trocar as suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, o material que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
18.4. O objeto do contrato estará sujeito à verificação pela unidade requisitante da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade e qualidade, principalmente o Termo de Referência (ANEXO VI).
18.5. Os objetos do contrato deverão ser entregues diretamente nas Secretarias solicitantes ou no Departamento de Compras, conforme designação da mesma, mediante emissão de solicitação.
18.5.1. O Município de Três Barras do Paraná efetuará os pedidos das quantidades necessárias, devendo o fornecedor entregar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da solicitação.
18.5.2. Quaisquer despesas inerentes à entrega do objeto no local indicado são de responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora não devendo ser repassado ao Município nenhum ônus.
19. PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos/serviços objeto do contrato e a conferência da quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos valores unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Atestado de recebimento expedido pelo Órgão solicitante;
b) Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista.
19.2. Os pagamentos serão efetuados preferencialmente por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordens bancárias ou transferências eletrônicas,
disponibilizados pelas Instituições Financeiras, em que fique identificada a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor, devendo este ser obrigatoriamente o prestador de serviços contratado (IN nº 89/2013 – TCE/PR).
19.3. O Município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
19.4. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
19.5. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
20. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
20.1. São obrigações do Município de Três Barras do Paraná:
20.1.1. Permitir o acesso de funcionários do fornecedor às suas dependências, para a execução do objeto e a entrega das Notas Fiscais/Faturas;
20.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados dos fornecedores;
20.1.3. Impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste Pregão;
20.1.4. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do (s) produto/serviço (s), desde que cumpridas todas as exigências deste Edital e de seus Anexos e do Contrato;
20.1.5. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave durante a execução do fornecimento.
20.1.6. Solicitar a entrega do (s) material (is) e serviços;
20.1.7. Verificação das quantidades e qualidade do (s) produto/serviço (s) entregues;
20.1.8. Fiscalizar a correta execução do cumprimento do objeto.
20.2. São obrigações do Fornecedor.
20.2.1. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação;
20.2.2. Dispor da quantidade suficiente do material solicitado ao fornecimento, o qual deverá sujeitar-se à condição de depositário do (s) material (is) adquirido (s) até que totalmente requisitado (s), sem que nenhum ônus seja debitado ao Município pelo armazenamento;
20.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
20.2.4. Garantir a qualidade do (s) material (is), obrigando-se a repor aquele que for entregue em desacordo com o apresentado na proposta;
20.2.4.1. Substituir no prazo de 02 (dois) dias qualquer produto que não atenda às especificações técnicas exigidas pelo Município de Três Barras do Paraná;
20.2.5. Comunicar por escrito ao Município de Três Barras do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
20.2.6. Entregar o (s) material (is) no prazo e formas ajustados;
20.2.7. Entregar o (s) material (is), conforme solicitação da Secretaria competente, do Município de Três Barras do Paraná.
20.2.8. Indicar o responsável por representá-la na execução do Contrato, assim como a (s) pessoa (s) que, na ausência do responsável, poderá (ao) substituí-lo (s);
20.2.9. Efetuar a entrega do produto dentro das especificações e/ou condições constantes neste Edital de Pregão e em seus Anexos;
20.2.10. Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo Município;
20.2.11. Ser responsável por danos causados diretamente ao Município de Três Barras do Paraná ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto;
20.2.12. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município de Três Barras do Paraná, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto.
20.2.13. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Três Barras do Paraná, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços;
20.2.14. Comunicar por escrito ao Município de Três Barras do Paraná qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
20.3. Adicionalmente, o fornecedor deverá:
20.3.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Três Barras do Paraná.
20.3.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Três Barras do Paraná;
20.3.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e,
20.3.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
20.4. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 20.3, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Três Barras do Paraná, nem poderá onerar o objeto deste Edital, razão pela qual o fornecedor signatário do Contrato renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Município de Três Barras do Paraná.
20.5. Deverá o fornecedor observar, ainda, o seguinte:
20.5.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de Três Barras do Paraná, ou que nela ocupe cargo de confiança, durante a vigência do Contrato;
20.5.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização do Município de Três Barras do Paraná.
20.5.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Edital.
21. PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. O prazo de entrega dos produtos está estabelecido no “Item 9” do Termo de Referência, anexo a este Edital.
21.2. A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura.
21.3. O prazo previsto no subitem 21.2 poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o valor vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei n° 14.133/2021.
22. VALORES
22.1. O valor máximo estimado para esta licitação são os valores fixados no Termo de Referência (ANEXO VI), sendo que o valor total do investimento soma a importância de R$ 3.838.450,00 (três milhões e oitocentos e trinta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais).
22.2. Os valores (percentuais de desconto) serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula.
22.3. O percentual de desconto unitário deve contemplar, além do lucro, todas as despesas e custos de frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas, relacionadas.
23. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
23.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
23.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
23.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
23.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
23.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
23.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
23.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
23.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
23.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
23.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
23.1.10.1. A Lei 12.846/2013 é a Lei Anticorrupção. O seu art. 5º enumera os atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, praticados por pessoas jurídicas, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
23.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) Advertência, sendo aplicado exclusivamente pela infração administrativa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, limitados a 30% (trinta por cento) do valor contratual, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Três Barras do Paraná;
c) Impedimento de licitar e contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e
impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
d.1) A sanção estabelecida no item “d” será precedida de análise jurídica, sendo sua aplicação de competência exclusiva de Secretário Municipal designado.
23.2.1. As sanções previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme dispõe o Artigo 156, § 7° da Lei n° 14.133/2021.
23.2.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
23.2.3. A aplicação das sanções previstas no item “23.2.” não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
23.2.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.2.5. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
23.2.6. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
23.2.6.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
23.2.6.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos e impugnações sobre o ato convocatório do Pregão e seus Anexos, desde que seja protocolado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
24.2. O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento, neste caso, de taxa para cobrir o custo de reprodução gráfica.
24.3. O requerimento deverá ser formalizado mediante a apresentação de solicitação formal escrita dirigida ao pregoeiro, devidamente protocolado sistema de Eletrônico em que será realizado a disputa ou também, poderá ser protocolado no Departamento de Licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx-XX, durante o horário normal de expediente, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30, ou de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24.4. Os esclarecimentos e impugnações deverão ser prestados no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do requerimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do Edital, passando eles a integrar, juntamente com o requerimento que lhes deu origem, os autos do processo.
24.5. As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
24.6. As respostas aos pedidos e esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão aos participantes e a Administração.
25. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
25.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
25.1.1. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer valores em níveis artificiais e não-competitivos; “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
d) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
25.1.2. Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio e um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com públicos.
25.1.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
26. DA FISCALIZAÇÃO E DA GERÊNCIA
26.1. O gerenciamento e a fiscalização das contratações decorrentes deste processo licitatório caberão às Secretarias emitentes de cada ordem de serviço ou emissão de empenho, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do Artigo 117 da Lei Federal n° 14.133/2021 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
26.1.1. Fica designado como GESTOR desta contratação:
a) Sra. DÉBORA NÁDIA PILATI VIDOR, Secretária Municipal de Saúde, CPF/MF N°
000.000.000-00;
b) Sra. XXXXX XXXXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação e Cultura, CPF/MF N° 000.000.000-00;
c) Sr. XXXXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, CPF/MF N° 000.000.000-00;
d) Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Secretário Municipal de Esportes, CPF/MF N° 000.000.000-00;
e) Sr. XXXXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, CPF/MF N° 000.000.000-00;
f) Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Secretário Municipal de Obras, Viação e Ser- viços Urbanos, CPF/MF 000.000.000-00;
g) Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Assistência Social, CPF/MF 000.000.000-00;
h) Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, Secretário Municipal de Cultura, CPF/MF 047.447.909- 92.
26.1.2. Ficam designados como FISCAIS das Atas de Registro de Preços oriundas deste procedimento licitatório os seguintes:
a) XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Chefe de Departamento de Controle de Controle Frotas, CPF N° 000.000.000-00, fiscal titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
b) XXXXXXX XXXXXXXXX, Mecânico, CPF N° 000.000.000-00, fiscal suplente da Se- cretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
26.1.3. O fiscal titular será responsável pela fiscalização do fornecimento realizado. Na ausência ou impossibilidade de atuação do fiscal titular descritos no parágrafo anterior, o fiscal suplente assumirá a função até o retorno do titular.
26.2. Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar a execução do objeto disposto no presente processo licitatório, inclusive com observância à qualidade, e verificando possíveis desacordos com as especificações do edital.
26.3. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o fornecimento licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
26.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município, deverão ser solicitadas formalmente pela fornecedora, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
26.5. O fornecedor deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados,
elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao cumprimento do objeto.
26.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do fornecedor, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Três Barras do Paraná revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Três Barras do Paraná poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
27.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.3. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
27.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
27.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
27.9. Não cabe à BLL qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
27.10. O pregoeiro e equipe de apoio atenderá aos interessados no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Departamento de Licitações, sito a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, para maiores esclarecimentos.
27.11. Os usuários dos sistemas de que trata o §2º do artigo 5º do Decreto Federal nº 10.024/2019, poderão utilizar o SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores para fins habilitatórios.
27.12. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente em vigência.
28. DO FORO
28.1. Para dirimir controvérsia decorrente deste certame, o Foro competente é o da Comarca da cidade de Catanduvas-PR, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
29. ANEXOS DO EDITAL
29.1. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Não Utilização de Trabalho de Menor;
c) Anexo III – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Existência de Espaço Físico Fechado;
e) Anexo V - Minuta da Ata de Registro de Preços;
f) Anexo VI – Termo de Referência;
Três Barras do Paraná, 03 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO N° 15/2024.
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO N° 15/2024, e sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos em seu edital, conforme previsto no artigo 63º, inciso I, da Lei 14.133/2021.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO N° 15/2024.
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara sob as penas da Xxx, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, ou seja, não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou menores de 16 (dezesseis) anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A empresa está ciente de que o descumprimento do disposto acima, durante a vigência do contrato, acarretará a sua rescisão.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO N° 15/2024.
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX,
sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea e não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara também, que está obrigada a informar a Contratante os fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação, quando de sua ocorrência.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ESPAÇO FÍSICO FECHADO
Ao
Pregoeiro do Município de Três Barras do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO N° 15/2024.
(RAZÃO SOCIAL COMPLETA), inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada (ENDEREÇO COMPLETO), declara para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO N° 15/2024, e sob as penas da Lei, que esta empresa possui espaço fechado físico e dentro das normas de segurança para armazenar veículos e máquinas e equipamentos, quando estes necessitarem ser transportados até a sede da empresa para efetuar reparos, previstos no Item 7.9. de seu Edital.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Carimbo e Assinatura
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XX/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 23/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 15/2024
O MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 78.121.936/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, odontólogo, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade nº 902.308.139-2 SSP/RS, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a homologação da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇOS N° XX/2024, RESOLVE registrar os percentuais de desconto da empresa indicada e qualificada nesta Ata, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021 e, em conformidade com as disposições a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS DE CARGA, PASSAGEIROS, PASSEIO E EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS PESSADAS
PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL, observadas as características e demais condições definidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 15/2024 e seus Anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A quantidade de materiais e serviços a serem entregues é estimada naquela descrita no ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA, não estando o Município obrigado a retirar a totalidade e nem mesmo tão somente aquela, por se tratar de estimativa, sendo que será requerida a entrega somente da quantidade necessária para atendimento das necessidades atestadas pelas secretarias solicitantes.
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Empresa XXXX, com sede XXX, nº XXX, Bairro XXXX, na cidade de XXXX, devidamente inscrita no CNPJ N° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, representada por seu
representante legal devidamente constituído no Contrato Social, independente de transcrição nesta Ata, Sr. XXXX, estado civil XXXX, profissão XXXX, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e portador do RG N° X.XXX.XXX-XX SSP/PR, residente a XXXX, nº XXX, Bairro XXXX, na cidade de XXXX, é a detentora dos direitos de preferência e não de exclusividade dos itens descritos no item 3.2 desta Cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os itens, as especificações do objeto, Percentual de Desconto, valor máximo e as demais condições ofertadas na proposta, são as que seguem:
LOTE 01
ITEM | VEÍCULO | PLACA | MODELO | ANO | PERCENTUAL DE DESCONTO (%) | VALOR MÁXIMO (R$) |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, nos termos do Artigo 86, § 3° da Lei n° 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, con- tados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser pror- rogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado vantajoso, nos termos do Artigo 84 da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação com os fornecedores registrados na Ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de
nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, nos termos do Artigo 95 da Lei n° 14.133/2021.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 14.133/2021.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando o convocado não assinar a Ata de Registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
PARÁGRAFO QUINTO - A existência do percentual de desconto, em relação ao Sistema Traz Valor, registrado implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obri- gará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS VALORES REGISTRADOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os percentuais de descontos registrados serão fixos e irreajustáveis Os preços praticados serão aqueles disponíveis no Sistema Traz Valor, com aplicação do desconto ofertado pela licitante no processo licitatório, sendo estes reajustados conforme atualização do Sistema.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao fun- cionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justifi- cado;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo jus- tificado;
g) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declara- ção falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
h) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
k) A Lei nº 12.846/2013 é a Lei Anticorrupção. O seu art. 5º enumera os atos lesivos à admi- nistração pública, nacional ou estrangeira, praticados por pessoas jurídicas, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) Advertência, sendo aplicado exclusivamente pela infração administrativa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar imposição de penalidade mais grave;
b) Multa, no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, limitados a 30% (trinta por cento) do valor contratual, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Municí- pio de Três Barras do Paraná;
c) Impedimento de licitar e contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações admi- nistrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Artigo 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Artigo 155 da Lei n° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes fede- rativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
e) A sanção estabelecida no item “d” será precedida de análise jurídica, sendo sua aplicação de competência exclusiva de Secretário Municipal designado.
f) As sanções previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente, con- forme dispõe o Artigo 156, § 7° da Lei n° 14.133/2021.
g) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a di- ferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aplicação das sanções previstas no Parágrafo Segundo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
PARÁGRAFO QUARTO - Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO QUINTO - Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
PARÁGRAFO SEXTO - A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
a) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
b) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O descumprimento da Ata de Registro de preços ensejará na aplicação das demais penalidades estabelecidas no Edital do instrumento convocatório, independentemente de transcrição nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As empresas com o menor percentual de desconto obterão apenas o direito de preferência e não de exclusividade do fornecimento dos referidos itens até o término da vigência da mesma.
PARAGRAFO SEGUNDO – As condições de fornecimento dos produtos são as mesmas contidas
no Edital do Pregão Eletrônico n° 15/2024 e seus anexos.
PARAGRAFO TERCEIRO – Quando não possuir justificativa da não prestação dos serviços, a convocada fica sujeita as sanções previstas na legislação vigente.
PARAGRAFO QUARTO – Os serviços deverão ser de boa qualidade e, quando for o caso, deverão ter sua qualidade testada e aprovada pelos órgãos de normatização e fiscalização.
PARAGRAFO QUINTO – Os serviços serão aceitos provisoriamente, sendo que o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos.
PARAGRAFO SEXTO - A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
PARAGRAFO SÉTIMO - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital.
CLÁUSULA OITAVA – PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado nos prazos estabelecidos no Edital do instrumento convocatório e no Termo de Referência, condicionados a conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos valores apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Atestado de recebimento emitido pelo Órgão solicitante;
b) Comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados OBRIGATORIAMENTE por meios eletrônicos ofertados pelo sistema bancário, na forma de avisos de crédito, ordens bancárias ou transferências eletrônicas, disponibilizados pelas Instituições Financeiras, em que fique identificada a sua destinação e, no caso de pagamento, o credor, devendo este ser obrigatoriamente o fornecedor contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O Município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
PARÁGRAFO QUINTO - Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante requerimento formal da empresa licitante.
PARÁGRAFO SEXTO - As despesas decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
a) | 03.01.04.122.0003.2.006.000.3.3.90.30.00 |
b) | 03.01.04.122.0003.2.006.000.3.3.90.39.00 |
c) | 05.01.26.782.0006.2.014.000.3.3.90.30.00 |
d) | 05.01.26.782.0006.2.014.000.3.3.90.39.00 |
e) | 05.02.15.452.0007.2.015.000.3.3.90.30.00 |
f) | 05.02.15.452.0007.2.015.000.3.3.90.39.00 |
g) | 06.01.08.243.0009.2.018.000.3.3.90.30.00 |
h) | 06.01.08.243.0009.2.018.000.3.3.90.39.00 |
i) | 06.01.08.244.0009.2.020.000.3.3.90.30.00 |
j) | 06.01.08.244.0009.2.020.000.3.3.90.39.00 |
k) | 06.01.08.244.0009.2.048.000.3.3.90.30.00 |
l) | 06.01.08.244.0009.2.048.000.3.3.90.39.00 |
m) | 06.02.08.243.0023.6.003.000.3.3.90.30.00 |
n) | 06.02.08.243.0023.6.003.000.3.3.90.39.00 |
o) | 06.03.08.244.0005.2.021.000.3.3.90.30.00 |
p) | 06.03.08.244.0005.2.021.000.3.3.90.39.00 |
q) | 07.01.10.301.0008.2.009.000.3.3.90.30.00 |
r) | 07.01.10.301.0008.2.009.000.3.3.90.39.00 |
s) | 07.01.10.302.0021.2.012.000.3.3.90.30.00 |
t) | 07.01.10.302.0021.2.012.000.3.3.90.39.00 |
u) | 07.01.10.304.0022.2.016.000.3.3.90.30.00 |
v) | 07.01.10.304.0022.2.016.000.3.3.90.39.00 |
w) | 08.01.27.812.0014.2.040.000.3.3.90.30.00 |
x) | 08.01.27.812.0014.2.040.000.3.3.90.39.00 |
y) | 09.01.12.361.0010.2.028.000.3.3.90.30.00 |
z) | 09.01.12.361.0010.2.028.000.3.3.90.39.00 |
aa) 09.01.12.361.0010.2.030.000.3.3.90.30.00
bb)09.01.12.361.0010.2.030.000.3.3.90.39.00
cc) 09.02.12.365.0011.2.029.000.3.3.90.30.00
dd)09.02.12.365.0011.2.029.000.3.3.90.39.00
ee) 09.02.12.365.0011.2.032.000.3.3.90.30.00
ff) 09.02.12.365.0011.2.032.000.3.3.90.39.00
gg) 09.03.12.367.0012.2.033.000.3.3.90.30.00
hh)09.03.12.367.0012.2.033.000.3.3.90.39.00
ii) 09.04.12.366.0020.2.037.000.3.3.90.30.00
jj) 09.04.12.366.0020.2.037.000.3.3.90.39.00
kk)10.01.20.606.0015.2.041.000.3.3.90.30.00
ll) 10.01.20.606.0015.2.041.000.3.3.90.39.00
mm) 10.01.20.606.0015.2.050.000.3.3.90.30.00
nn)10.01.20.606.0015.2.050.000.3.3.90.39.00
oo) 10.03.18.541.0016.2.084.000.3.3.90.30.00
pp)10.03.18.541.0016.2.084.000.3.3.90.39.00
qq)12.01.13.392.0013.2.086.000.3.3.90.30.00
rr) 12.01.13.392.0013.2.086.000.3.3.90.39.00
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O gerenciamento e a fiscalização das contratações decorrentes deste processo licitatório caberão às Secretarias emitentes de cada ordem de serviço ou emissão de empenho, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do Artigo 117 da Lei Federal n° 14.133/2021 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal. PARÁGRAFO SEGUNDO - Ficam designados como GESTORES desta Ata de Registro de Preços:
a) Sra. DÉBORA NÁDIA PILATI VIDOR, Secretária Municipal de Saúde, CPF/MF N° 000.000.000-00;
b) Sra. XXXXX XXXXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação e Cultura, CPF/MF N° 000.000.000-00;
c) Sr. XXXXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, CPF/MF N° 000.000.000-00;
d) Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Secretário Municipal de Esportes, CPF/MF N° 000.000.000-00;
e) Sr. XXXXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, CPF/MF N° 000.000.000-00;
f) Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Secretário Municipal de Obras, Viação e Ser- viços Urbanos, CPF/MF 000.000.000-00;
g) Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Assistência Social, CPF/MF 000.000.000-00;
h) Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, Secretário Municipal de Cultura, CPF/MF 047.447.909- 92.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ficam designados como FISCAIS oriundos deste procedimento licitatório os seguintes:
a) XXXXXXX XXXXXXXXXXX, Chefe de Departamento de Controle de Controle Frotas, CPF N° 000.000.000-00, fiscal titular da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
b) XXXXXXX XXXXXXXXX, Mecânico, CPF N° 000.000.000-00, fiscal suplente da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O fiscal titular será responsável pela fiscalização do fornecimento realizado. Na ausência ou impossibilidade de atuação do fiscal titular descritos no parágrafo
anterior, o fiscal suplente assumirá a função até o retorno do titular.
PARÁGRAFO QUARTO - Competirá aos responsáveis pela fiscalização acompanhar a execução do objeto disposto no presente processo licitatório, inclusive com observância à qualidade, e verificando possíveis desacordos com as especificações do edital.
PARÁGRAFO QUINTO - Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o fornecimento licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação.
PARÁGRAFO SEXTO - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do fornecedor, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o fornecedor, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
CLAÚSULA DECIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As demais condições gerais de fornecimento, encontram-se definidas no Edital e seus Anexos, sendo parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
PARÁGRAFO QUARTO - Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas, Estado do Paraná, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
PARÁGRAFO QUINTO - Para firmeza e validade do pactuado, a presente ATA foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e Data
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX – Prefeito Municipal
EMPRESA LICITANTE
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “A”
1.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRA- TAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ME- CÂNICA CORRETIVA E PREVENTIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, NECESSÁ- RIOS PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DOS VEÍCULOS DE CARGA, PASSAGEIROS, PASSEIO E EQUIPAMENTOS/MÁQUINAS PESSADAS PERTENCENTES A FROTA MUNICIPAL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em itens, cada item representa um veículo da Frota Municipal, con- forme tabela constante neste Termo de Referência, facultando-se à licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3 Para a futura e eventual contratação será utilizado o sistema de Tabela Referencial do Preço, a qual será o sistema “TRAZ VALOR – ALL MOEDA”, software de orçamentação eletrônica destinada à reparação automotiva e contém um banco de dados com preços de peças de diversas marcas e mode- los de veículos e máquinas pesadas, incluindo também o tempo de reparo estimado para cada tipo de troca de peça e serviço a ser realizado. O sistema em questão foi contratado pelo Município de Três Barras do Paraná.
1.4 O sistema de Tabela Referencial de Preços será utilizado para fixar o valor sobre o qual incidirá o desconto ofertado, bem como para estipular a quantidade de horas necessárias para a execução de cada serviço.
2. QUANTITATIVOS E VALOR ESTIMADO DE CONTRATAÇÃO - ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “A e I”
2.1. Para o dimensionamento do objeto a ser registrado foi considerado o quantitativo registrado na última ata de registro de preços para contratação de manutenção mecânica em veículos do patrimô- nio público, o histórico de consumo nos últimos 12 meses e a perspectiva da necessidade para os próximos 12 meses.
2.2. Para todos os veículos da frota municipal constante neste Termo de Referência, deverão ter como base para aferição do desconto simultâneo, a ser concedido sob as peças e serviços, a referência de preços do sistema TRAZ VALOR, que serão utilizados como parâmetro de desconto linear para as peças originais e/ou genuínas homologadas pela montadora e para as respectivas horas homem trabalhadas.
2.3. As peças e quantidades, bem como o número e valor de horas e serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo.
2.4. Os descontos registrados são inalteráveis durante todo o período de vigência contratual, e se apli- carão sobre o catálogo de peças e preços vigentes da tabela de referência TRAZ VALOR.
2.5. Na Nota Fiscal a ser emitida, deverá constar o valor da peça registrada na tabela de preços conforme o Item 2.2, como o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto
por peça, o valor final individualizado de cada peça, bem como a placa do veículo em questão e a quilometragem do mesmo no momento do serviço.
2.6. A classificação do futuro e eventual fornecedor de peças/acessórios e serviços de manutenção me- cânica será de acordo com o PERCENTUAL DE DESCONTO ofertado, em relação aos valores forne- cidos pelo sistema TRAZ VALOR.
2.7. Para orçar os valores do serviço (mão de obra) será necessário utilizar a Catalogo orçamentário Sinderepa, a qual fornece um tempo médio para cada serviço de acordo com a sua complexidade (este catálogo acompanha o sistema Traz Valor),
2.8. Quando a peça ou acessório for de fornecimento exclusivo, como por exemplo para as marcas: Ca- terpillar, Case, Fiatallis, Ford, Hyundai, JCB, John Deere, Komatsu, Massey Fergunson, Müller, New Holland, Volvo e XCMG, o valor registrado no sistema é do representante legar da marca ou seja, fabricante (genuíno).
2.9. Dessa forma, o objeto da aquisição deverá atender as especificações técnicas e quantidades descritas na tabela a seguir:
LOTE 01 – MANUTENÇÃO MECÂNICA EM VEÍCULOS
ITEM | VEÍCULO | PLACA | MODELO | ANO | VALOR MÁXIMO (R$) |
01 | AMBULANCIA RENAULT MASTER | AWF 6229 | MASTER 2.8 FURGÃO 85CV DIESEL CURTO | 2012 | 40.000,00 |
02 | AMBULÂNCIA RENAULT MASTER | ALT 5964 | MASTER 2.8 FURGÃO 85CV DIESEL CURTO | 2004 | 40.000,00 |
03 | AMBULANCIA RENAULT MASTER | BAL 8156 | MASTER 2.8 FURGÃO 85CV DIESEL CURTO | 2016 | 40.000,00 |
04 | RENAULT/MASTER REVES | BCW 5C50 | MASTER 2.3 DCI FURGAO 16 V DIESEL | 2018 | 40.000,00 |
05 | FIAT DUCATO ENGESIGMIC 16 PASSAGEIROS | BEM 9G61 | FIAT DUCATO (DIESEL) | 2020 | 35.000,00 |
06 | MERCEDES BENZ CDI 311 SPRINTER | AEW 1515 | SPRINTER 311 VAN LUXO 2.2 109CV 16L DIESEL | 2002 | 34.500,00 |
07 | FIAT DUCATO MARTICAR 16 | BBP 8454 | DUCATO VAN 2.5 DIESEL | 2017 | 40.000,00 |
08 | RENAULT/M REVESCAP L3H2 | BBY 2618 | MASTER 2.3 DCI EXECUTIVE LONGO 16L DIESEL | 2017 | 40.000,00 |
09 | FIAT DUCATO ENGESIGEXE | BEH-4G13 | FIAT (DUCATO) DIESEL | 2020 | 33.000,00 |
10 | HYUNDAI HB20 1.0 SENSE | SDT-6J03 | HYUNDAI HB20 1.0 12V MEC. | 2022 | 18.000,00 |
11 | TOYOTA BANDEIRANTES | AIV 6131 | CAMIONETE ABERTA | 1987 | 38.000,00 |
12 | GM/D20 CUSTOM DE LUXE | BPB 4440 | D20 S / LUXE 3.9/4.0 DIESEL | 1994 | 37.500,00 |
13 | MICRO ÔNIBUS AGRALE | ARY 3269 | MASCARELO GRANMINI 31P / 115CV | 2009 | 48.000,00 |
14 | MICRO ÔNIBUS AGRALE | ARY 9670 | MASCARELO GRANMINI 31P / 115CV | 2009 | 49.000,00 |
15 | MICRO ÔNIBUS IVECO | ARS 3190 | CITYCLASS URB./ESCOLAR/SPTRANS 1P | 2009 | 49.000,00 |
16 | ÔNIBUS IVECO/CITYCLASS | AVD 6780 | IVECO/CITYCLASS 70C16 29P / 155CV | 2012 | 41.000,00 |
17 | ÔNIBUS VOLKSWAGEN 15.190 | AVD 6773 | VW/15.190 EOD 48P / 185CV | 2012 | 48.000,00 |
18 | ÔNIBUS VOLKSWAGEN15.190 | AVD 6779 | VW/15.190 EOD 48P / 185CV | 2012 | 48.000,00 |
19 | MARCOPOLO VOLARE MICRONIBUS 21P | BCV 5A33 | VOLARE V8L MO EURO V | 2019 | 34.000,00 |
20 | ONIBUS MARCOPOLO/ VOLARE W9 | BAG 7518 | VOLARE (EXECUTIVO W9) (DIESEL) | 2016 | 44.000,00 |
21 | ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE W-L ON | SDZ-5F29 | VOLARE FLY 10 MARCOPOLO 162CV | 2022 | 38.500,00 |
22 | ÔNIBUS VOLKSWAGEN 16.210 | AIA 4467 | COMIL 16.210 48P / 206CV | 1998 | 44.000,00 |
23 | MPOLO ONIBUS V8L 26P | BCR 3A14 | VOLARE V8L EO EURO V | 2019 | 44.000,00 |
24 | ÔNIBUS VOLKSWAGEN GRANFLEX 17230 | AQY 4716 | MASCA GRANFLEX 44P/225CV | 2008 | 48.000,00 |
25 | ONIBUS VOLKSWAGEN MARCOPOLO IDEALE R | ASI 2755 | IDEALE R 48P/ 230CV | 2010 | 50.000,00 |
26 | ÔNIBUS SCANIA K112CL | BXG 4315 | SCANIA K112CL 48P/305CV | 1989 | 33.000,00 |
27 | RETROESCAVADEIRA XCMG | 10901 | XCMG | 2020 | 45.000,00 |
28 | ONIBUS VOLKSWAGEN MARCOPOLO IDEALE R | ASI 2757 | IDEALE R 48P/ 230CV | 2010 | 50.000,00 |
29 | CAMINHÃO BASCULANTE M.BENZ 2729 | AYH 4790 | ATRON 2729 K 6X4 15.94T / 286CV | 2014 | 55.000,00 |
30 | CAMINHÃO BASCULANTE SCANIA 113 E 360 | JMS 2541 | R113 E 360 6X4 2P (DIESEL) | 1998 | 65.000,00 |
31 | CAMINHÃO BASCULANTE SCANIA 113 E 360 | JMS 2561 | R113 E 360 6X4 2P (DIESEL) | 1998 | 65.000,00 |
32 | CAMINHÃO BASCULANTE WOLKS 13180 | AOS 4358 | 13180/ 13180 E WORKER 3EIXOS 2P (DIES | 2007 | 59.900,00 |
33 | CAMINHÃO BASCULANTE WOLKS 13180 | AOS 4361 | 13180/ 13180 E WORKER 3EIXOS 2P (DIES | 2007 | 59.900,00 |
34 | CAMINHÃO BASCULANTE WOLKS 13180 | APC 7055 | 13180/ 13180 E WORKER 3EIXOS 2P (DIES | 2007 | 59.900,00 |
35 | CAMINHÃO BASCULANTE WOLKS 13180 | APC 7058 | 13180/ 13180 E WORKER 3EIXOS 2P (DIES | 2007 | 59.900,00 |
36 | CAMINHÃO BASCULANTE IVECO | BCG 3140 | TECTOR 260E30ID 15, 63T / 300CV | 2018 | 65.000,00 |
37 | CAMINHÃO WOLKSWAGEN 17280 | BDF 4F01 | VW / 17.280 CRM 4X2 4P | 2018 | 55.000,00 |
38 | CAMINHÃO MEC. OP. 11.180 4X2 | BCQ 9062 | VW/11.180 DRC 4X2 7,5 T/175 CV | 2019 | 50.500,00 |
39 | CAMINHÃO DISTRIBUIDOR VOLKSWAGEN 26280 | AZC 9884 | VW/ 26.280 CRM 6X4 11.56T / 275 CV | 2014 | 60.000,00 |
40 | CAMINHÃO BASC FORD 12000L | AHF 5053 | 12000 2P (DIESEL) | 1997 | 45.000,00 |
41 | CAMINHÃO FORD CARGO 815E | ASU 6399 | CAMINHÃO FORD CARGO 815-E, DIESEL. | 2010 | 46.000,00 |
42 | CAMINHÃO M.BENZ ATEGO 1419 PIPA | SDP-7B65 | CAMINHÃO M.BENZ ATEGO 1419 PIPA | 2022 | 42.000,00 |
43 | FIAT CRONOS DRIVE 1.3 | BCG 4365 | CRONOS 1.3 8 V FLEX 5P / 109CV | 2018 | 22.500,00 |
44 | FIAT CRONOS DRIVE 1.3 | BCG 4363 | CRONOS 1.3 8 V FLEX 5P / 109CV | 2018 | 22.500,00 |
45 | RENAULT/ SANDEIRO SZE 16 MT | BEG 6C50 | SANDEIRO BRANCO FLEX 5P FLEX | 2020 | 19.000,00 |
46 | RENAULT/ SANDEIRO SZE 16 MT | BEI 8F64 | SANDEIRO BRANCO FLEX 5P FLEX | 2020 | 19.000,00 |
47 | RENAULT/ SANDEIRO LIFE | BDK 5D37 | RENAULT/SANDEIRO LIFE 1.0 82CV 5P BRANCO | 2019 | 19.000,00 |
48 | FIAT STRADA WORKING 1.5 | BBH 4772 | STRADA/ STRADA WORKING 1.5 MPI 8V CS | 2016 | 14.000,00 |
49 | FIAT STRADA WORKING 1.5 | BBH 4771 | STRADA/ STRADA WORKING 1.5 MPI 8V CS | 2016 | 21.000,00 |
50 | FIAT STRADA FIRE FLEX | AUF 8702 | STRADA CELEB. 1.4 MPI FIRE FLEX 8V CE | 2011 | 21.000,00 |
51 | VW/ GOL 1.0 | BBD 4654 | GOL 1.0 MI TOTAL FLEX 8V 4P | 2016 | 19.500,00 |
52 | VW/ GOL 1.6L | BCV 3H32 | 1.6 L MB5 5P/104 CV | 2019 | 19.500,00 |
53 | VW/GOL 1.6 L MB5 | BDI 4B16 | VW/GOL 1.6 L MB5 INTERATIVIDADE | 2019 | 19.500,00 |
54 | VW GOL 1.0 5P | BER 2J46 | GOL 1.0 | 2020 | 16.000,00 |
55 | VW GOL 1.0 5P | BER 2J91 | GOL 1.0 FLEX 5P | 2020 | 16.000,00 |
56 | FIAT UNO MILLE ECONOMY | AUV 5796 | UNO MILLE WAY ECONOMY 1.0 F.FLEX 4P | 2011 | 16.700,00 |
57 | MOTONIVELADORA CASE VHP | 13250 | VHP 885 | 2021 | 80.000,00 |
58 | FIAT STILO FLEX | DSU 0365 | STILO 1.8 SPORTING FLEX 8V 5P | 2009 | 15.350,00 |
59 | FORD/FIESTA | AVM 6195 | FIESTA 1.0 8V FLEX 5P | 2012 | 17.000,00 |
60 | ESCAVADEIRA HIDR. XCMG | 12150 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA XE225BR | 2022 | 80.000,00 |
61 | GM SPIN 1.8 MT PREMIER | BDM 5F39 | SPIN PREMIER 1.8 8V ECONO FLEX 5P MANUAL | 2019 | 19.500,00 |
62 | FIAT DOBLO ADVT 1.8 | AMQ 1034 | DOBLO ADV/ADV XXXXX/LOCKER 1.8 FLEX | 2005 | 17.500,00 |
63 | FIAT DOBLO ELX 1.8 | ARD 2848 | DOBLO ELX 1.8 MPI 8V FLEX | 2009 | 17.500,00 |
64 | NEW TUCSON 2.0 | BBH 2391 | TUCSON 2.0 16V AUT. | 2018 | 39.500,00 |
65 | VW/KOMBI | AHX 2967 | VW/ KOMBI 9P 97T 61CV | 1998 | 14.500,00 |
66 | FIAT/MOBI TREKKING | BEU 2G88 | FIAT MOBI 1.0 BRANCO 4P FLEX | 2020 | 18.500,00 |
67 | FIAT/MOBI TREKKING | BEU 2G89 | FIAT MOBI 1.0 BRANCO 4P FLEX | 2020 | 18.500,00 |
68 | FIAT/MOBI LIKE | BEU 2G87 | FIAT MOBI 1.0 BRANCO 4P FLEX | 2020 | 18.500,00 |
69 | FIAT/MOBI LIKE | BEU 2G90 | FIAT MOBI 1.0 BRANCO 4P FLEX | 2020 | 18.500,00 |
70 | XXXXXXX XXXXXX MBVS 1.6 | BDJ 3J54 | VW/SAVEIRO 1.6 2P BRANCA | 2019 | 19.500,00 |
71 | TOYOTA COROLLA XEI 2.0 | AXB 4633 | COROLA 2.0 PRETO FLEX | 2014 | 28.800,00 |
72 | GM VECTRA HATCH 2.0 | JRH 3282 | GM/ VECTRA GT 2.0 8V | 2008 | 16.000,00 |
73 | GM MERIVA JOY 1.8 | GOL 9926 | GM/MERIVA JOY 1.8 | 2007 | 16.000,00 |
74 | VW GOL 1.0 | BEX 9I74 | VW GOL 1.0 | 20/21 | 16.000,00 |
75 | HONDA NXR150 BROS | AQC 7892 | NXR 150 BROS ESD | 2008 | 6.500,00 |
76 | ROLO COMPACTADOR MULLER | 5343 | VAP 55 | 2017 | 45.000,00 |
77 | ROLO COMPACTADOR VOLVO | 9443 | SD105 | 2017 | 70.000,00 |
78 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA JCB | 9442 | JS200 | 2011 | 80.000,00 |
79 | ESCAVADERA HIDRÁULICA VOLVO | 9504 | EC140 | 1999 | 80.000,00 |
80 | PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN | 5570 | 55 | 2012 | 70.000,00 |
81 | PÁ CARREGADEIRA NEW HOLLAND | 4766 | 12C TURBO | 1992 | 80.000,00 |
82 | CAMINHÃO BASCULANTE MB AXOR 3131 | RHZ-3E42 | M.BENZ/AXOR 3131 6X4 | 2022 | 65.000,00 |
83 | CAMINHÃO BASCULANTE MB AXOR 3131 | RHZ-3E45 | M.BENZ/AXOR 3131 6X4 | 2022 | 65.000,00 |
84 | MOTONIVELADORA FIAT ALLIS | 5675 | FG170 | 2013 | 75.000,00 |
85 | MOTONIVELADORA CATERPILLAR | 8090 | 120K | 1999 | 75.000,00 |
86 | TRATOR AGRÍCOLA VALMET/VALTRA | 5490 | 685 | 1999 | 34.000,00 |
87 | TRATOR AGRÍCOLA VALMET/VALTRA | 5492 | 785 | 2007 | 34.000,00 |
88 | RETROESCAVADEIRA NEW HOLLAND | 7806 | LB90 | 2012 | 60.000,00 |
89 | RETROESCAVADEIRA JCB | 4803 | 3C | 2002 | 58.000,00 |
90 | RETROESCAVADEIRA MULLER | 13700 | MR406ADV 4X4 | 2022 | 47.000,00 |
91 | MOTONIVELADORA XCMG 180 | 10900 | XCMG 180 | 2020 | 80.000,00 |
92 | PEUGEOT/EXPERT AMBULÂNCIA | SEG-5C68 | EXPERT/AMBULÂNCIA | 2022 | 25.000,00 |
93 | FORD/TRANSIT AMBULÂNCIA | SEG-6D21 | TRANSIT/AMBULÂNCIA | 2022 | 30.000,00 |
94 | CHEV / SPIN 1.8 AT PREMIER | SFW5J03 | SPIN 1.8 AUT. | 2023 | 20.000,00 |
95 | CAMINHAO IVECO TECTOR 11-190 | SEN2E12 | IVECO/TECTOR 11-190 | 2022 | 25.000,00 |
96 | RENAULT DUSTER INT 1.6 | SEQ7G78 | DUSTER INT. 1.6 | 2023 | 20.000,00 |
97 | CHEV / SPIN 1.8 AT PREMIER | SFW5198 | SPIN 1.8 AUT. | 2023 | 20.000,00 |
TOTAL | 3.838.450,00 |
2.10. Fica estabelecido que o PERCENTUAL DE DESCONTO ofertado pela licitante, em cada item, será apli- cado de maneira unificada, abrangendo peças/acessórios, assim como serviços (mão de obra). Por- tanto, a licitante deverá apresentar em sua proposta, um único percentual de desconto, o qual será aplicado com relação aos valores fornecidos pelo sistema TRAZ VALOR, contemplando peças e servi- ços de mão de obra especializada.
2.11. O PERCENTUAL DE DESCONTO ofertado pelo licitante será único para o determinado lote (veículo ou máquina), ou seja, será o mesmo valor de desconto aplicado em ambas as categorias de peças
(fabricante/original ou montadora/genuína) e também para o valor da mão de obra (hora ho- mem).
2.12. O percentual de desconto ofertado deverá ser aplicado de forma integral, não sendo permitida a dis- criminação ou exclusão do mesmo em relação a qualquer parte do objeto.
2.13. O somatório do valor máximo de cada item deste Termo de Referência (última coluna da tabela), resultou na importância de R$ 3.838.450,00 (três milhões e oitocentos e trinta e oito mil e quatro- centos e cinquenta reais).
2.14. O percentual de desconto ofertado pela licitante não será aplicado ao valor máximo de cada item, sendo e fixos e irreajustáveis os valores máximos a serem gastos com cada veículo.
2.15. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os percentuais de desconto registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação previs- tas no Art. 134 da Lei 14.133/2021.
2.16. Os preços da hora homem serão divididos em três categorias, conforme a tabela a seguir. O Percentual de Desconto ofertado pela licitante, o qual será o mesmo para peças e serviços do mesmo lote, será aplicado ao preço da mão fornecido pelo sis- tema Traz Valor. Os preços de referência da mão de obra fornecidas pelo sistema serão atualizados conforme as normas e procedimentos do sistema Traz Valor.
VALOR DA MÃO DE OBRA (HORA HOMEM) DISPONIBILIZADA PELO SISTEMA TRAZ VALOR
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR HORA HOMEM (R$) |
MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA PARTE MECÂ- NICA DE VEÍCULOS LEVES | 146,35 |
MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA PARTE MECÂ- NICA DE ÔNIBUS, MICRO-ONIBUS E CAMINHÕES | 256,67 |
MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NA PARTE MECÂ- NICA DE MÁQUINAS PESADAS | 260,00 |
2.16.1. Os valores citados na tabela acima são de caráter informativo. Os lances serão Percentuais de Desconto a serem aplicados sobre o valor de referência da Tabela Referencial fornecida pelo sistema Traz Valor, unificado para peças e serviços.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – ARTIGO 6°, INCISO XXIII, ALÍNEA “B”
3.1. O presente Termo de Referência possui fulcro na Lei Orçamentária Anual, que prevê despesas com a manutenção mecânica de veículos que compõe a frota municipal (veículos de carga, passageiro, passeio e equipamentos / máquinas pesadas).
3.2. A presente contratação está inclusa no Plano Anual de Contratações, publicada por meio do Decreto nº 5503/2023, datado de 28/09/2023, sua programação está prevista para março/2024, como de fato está ocorrendo.
3.3. O presente Termo de Referência, visa apontar a opção com maior viabilidade técnica, eficiente e eco- nômica para a contratação.
3.4. O objetivo principal é suprir as necessidades das Secretarias e Departamentos que compõe a Adminis- tração Pública Municipal, visando manter os veículos públicos em perfeito estado de conservação e funcionamento.
4. CONDIÇÕES DE ENTREGA – ARTIGO 40, § 1°, INCISO II
4.1. Peças/Acessórios com o respectivo Serviço de manutenção:
4.1.1. A licitante vencedora deverá realizar o atendimento para a verificação das causas da manuten- ção e diagnóstico, após a solicitação da Divisão de Controle de Frotas, nos prazos máximos esta- belecidos. Num primeiro momento, a empresa verificará a origem do problema e encaminhará à Divisão de Controle de Frotas um relatório contendo as peças que deverão ser substituídas para a solução do problema encontrado, na sequência, esta Divisão utilizando o sistema TRAZ VALOR (usando como referência a categoria Fabricante/Original ou Genuína/Montadora), elaborará um orçamento, levando em conta o Percentual de Desconto ofertado pela contra- tada durante a disputa de lances do Pregão sobre o valor das peças no sistema. Utilizando a Catalogo orçamentário Sinderepa, a Divisão de Controle de Frotas determina o tempo neces- sário para o serviço e na sequência, utilizando o valor hora homem fornecido pelo sistema Traz Valor elaborará o orçamento da mão de obra. Os prazos máximos estabelecidos serão da se- guinte forma:
a) Caso a empresa vencedora possua sede no Município de Três Barras do Paraná, o veículo ou máquina será encaminhado pela Secretaria Responsável e a inicialização do atendimento de- verá ocorrer em no máximo 02 (duas) horas.
b) Caso a empresa não possua local adequado para a realização dos serviços no Município de Três Barras do Paraná, a prestação dos serviços poderá ser realizada de duas formas:
1. A empresa contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem de serviços para retirar o veículo ou máquina do lugar onde se encontra, podendo ser em qualquer ponto do Município de Três Barras do Paraná e encaminhará o mesmo até sua sede, arcando com todas as despesas de transporte, inclusive quando se tratar de caminhões, ônibus ou máquinas pesadas (o fornecedor se responsabilizará integralmente pelo transporte), após o transporte do bem a fornecedora verificará a origem do problema e encaminhará à Divisão de Controle de Frotas para aprovação, um relatório contendo as peças e os serviços que deverão ser realizados para a solução do problema encontrado, a seguir esta Divisão providenciará e encaminhará o orçamento, com base nos valores fornecidos pelo sistema Traz Valor e a fornecedora terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para a devolução do bem ao Município, salvo nos casos em que as especificações dos serviços não permitam.
2. Após o recebimento da ordem de serviços a empresa deverá solicitar e o Município disponibilizará o espaço existente no Pátio de Maquinas para a realização dos serviços. A fornecedora terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comparecer no Pátio de Máquinas para a verificação do problema existente e encaminhará à Divisão de Controle Frotas para aprovação, relatório contendo as peças e/ou serviços que deverão ser realizados para a solução do problema encontrado, na sequência esta Divisão providenciará o orçamento, com base nos dados fornecido pelo sistema Traz Valor. A fornecedora terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para comparecer ao local com todo o equipamento e mão de obra para a realização dos serviços e para a devolução do bem ao Município, salvo nos casos em que as especificações dos serviços não permitam.
OBS: É vedada a subcontratação do objeto desta licitação. Se comprovada a subcontratação a empresa poderá sofrer as sansões previstas na legislação vigente.
Quando o serviço for realizado no local em que se encontra o(s) veículos(s), podendo ocorrer em qualquer local, após a confirmação da solicitação da Divisão de Controle de Frotas, o fornecedor deverá realizar o atendimento em no máximo 06 (seis) horas, salvo no caso em que impossível o acesso ao veículo nesse período de tempo.
4.1.1.2. O Município encaminhará o orçamento (feito com base nos valores de referência do sistema Traz Valor) já pronto para a empresa vencedora e o valor faturado não poderá ser diferente do constante na ordem de compra encaminhado. A partir deste a licitante vencedora deverá proceder o serviço de manutenção (remoção da peça antiga e instalação da nova).
4.1.2. As mercadorias fornecidas deverão estar de acordo com as necessidades de consumo da Ad- ministração Pública, sendo de forma parcelada, após confirmação do recebimento da solici- tação da Divisão de Controle de Frotas, salvo no caso de falta de peças/componentes, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
4.1.2.1. Dependendo da complexidade do serviço a licitante vencedora, se acaso achar neces- sário, deverá solicitar a prorrogação do prazo por igual período à Divisão de Con- trole de Frotas.
4.1.3. A licitante vencedora ficará obrigado a trocar, às suas expensas, no prazo máximo de 03 (dias) dias úteis da notificação, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
4.1.4. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do pro- duto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, devendo obedecer também às regulamentações de órgãos tais como INMETRO e ABNT. Ainda, o prazo de garantia de acordo com a mesma lei, será de 90 (noventa) dias contados a partir da entrega efetiva do veículo e conferência da peça solicitada.
4.1.5. Em qualquer caso, primeiramente a licitante realiza o levantamento, na sequencia deverá re- latar à Divisão do Controle de Frotas os serviços que serão necessários para a manutenção do equipamento atendido e deverá aguardar a autorização do mesmo.
4.1.5.1. Havendo a necessidade de substituição de peças e acessórios, a licitante vencedora deverá encaminhar a relação das mesmas à Divisão de Controle de Frotas, para que seja elaborado o orçamento.
4.2. Somente será admitida pelo Município a utilização de peças de acordo com o estabelecido na Norma Técnica NBR 15296 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, da sequência pré-estabe- lecida, de acordo com o disposto no sistema TRAZ VALOR conforme segue:
4.2.1. Peças “Fabricante/Original”
4.2.2. Peças “Montagem/Genuína”
4.3. SOMENTE será admitida a utilização de peças fora do estabelecido no item 4.2.1 e 4.2.2, quando estas não estiverem mais disponíveis no mercado, com a autorização da Divisão do Controle de Frotas, da mesma forma aplica-se o Percentual de Desconto, conforme descrito.
4.4. As peças que necessitarem de substituição que se enquadrem no item anterior, em especial quanto ao referente à custo de aquisição, terão com base os valores parametrizados no comércio de autope- ças em geral.
4.4.1. Somente será admitida a aplicação de peças conforme estabelecido nos itens acima após a devida avaliação e anuência do Município.
4.5. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas ao fornecimento, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, perdas, extravios, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
4.6. Correrão por conta do fornecedor todas as despesas relacionadas a execução dos serviços, incluindo entre outras que possam existir, despesas com alimentação, hospedagem, seguros, transporte, tribu- tos e encargos trabalhistas e previdenciários.
4.7. A (s) mercadoria (s) fornecida (s) estarão sujeitas à verificação, pela Divisão de Controle de Frotas, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e condições de uso.
4.8. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição da (s) mercadorias, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
4.9. Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade do produto e serviço obri- gando-se a repor aquele que apresentar defeito ou for entregue em desacordo com o apresentado na proposta.
4.10. Os produtos serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação da qualidade dos mesmos, conforme artigo 140, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
4.11. A convocação dos fornecedores pelo órgão competente será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido.
4.12. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
4.13. Quando comprovada uma dessas hipóteses, será indicado o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
4.14. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e serviços e confe- rência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração, à base dos preços unitá- rios apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal (preenchida conforme o Item 2.5 deste Termo de Referência, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Atestado de recebimento do Órgão solicitante;
b) Comprovantes de regularidade fiscal.
4.15. O Município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montando a pagar dos valores correspon- dentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
4.16. Oferecer garantia dos serviços executados por um período mínimo de 90 (noventa) dias ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, a partir da emissão da respectiva Nota Fiscal.
4.17. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do forneci- mento irregular de peças ou serviços em desacordo com este Edital.
4.18. Após a devolução do veículo ao local indicado pela Divisão de Controle de Frotas, dentro dos limites
do Município de Três Barras do Paraná, se houver a necessidade de atendimento técnico nos ser- viços prestados, deverão ser realizados nos locais onde o mesmo se encontra. Quando da soli- citação de atendimento no local (chamado técnico), a empresa fornecedora terá que realizar atendi- mento em no máximo 02 (duas) horas. Se necessário for a realização do atendimento em prazos di- ferentes, somente será concedido após análise dos motivos apresentados pela fornecedora, podendo ou não ser aprovado.
4.19. Quaisquer despesas inerentes à retirada do local que se encontra e/ou entrega do objeto no local indicado são de total responsabilidade e custeamento da empresa fornecedora.
5. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “A”
5.1. A validade da ata de registro de preços será de 12 meses, podendo ser renovada por mais de 12 meses nos termos do Art. 84 da Lei 14.133/2021, desde que comprovado ser vantajoso para o Município.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO TODO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “C”
6.1. Contratação de empresa para fornecimento de Peças/Acessórios e Serviços (mão de obra) para manu- tenção em todos os veículos que compõe a frota municipal por um período de 12 meses nos termos quantitativos e qualitativos do presente Termo de Referência.
7. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “D”
7.1. A (s) empresa (s) contratada (s) deverá (ão) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Três Barras do Paraná.
7.2. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto licitado ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência do Município de Três Barras do Paraná;
7.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e,
7.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Pregão.
7.5. Os materiais deverão ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo e devidamente identificados.
7.6. Todos os produtos, nacionais ou importados, devem constar nos rótulos, todas as informações em língua portuguesa.
7.7. Para o bom andamento dos serviços, objeto desta licitação, a licitante deverá manter durante a vigência do contrato, peças e acessórios suficientes para atender a demanda do Município, bem como técnicos/mecânicos devidamente treinados que possam orientar e atender as solicitações no prazo estipulado.
7.8. É de obrigação da contratada, possuir equipamentos suficientes e necessários para o bom cumpri- mento do objeto deste certame, caso verifique-se que a empresa vencedora do certame não possui infraestrutura necessária, acarretando no atraso da prestação dos serviços, a mesma estará sujeita a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório.
7.9. Comprovação através de declaração que a empresa possui espaço físico fechado e dentro das normas de segurança para armazenar veículos, máquinas e equipamentos que por ventura sejam transporta- dos até as dependências da empresa para manutenção.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1. Deverá ser exigido Comprovação de aptidão da licitante através de Atestado de Capacidade Técnico- Operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a Contratada tenha executado, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto deste Termo de Referência e que façam explícita referência pelo menos às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais técnicas, dimensionais e qualitativas com o objeto do presente Termo de referência.
8.2. Apresentar Prova de Existência no quadro de funcionários de mecânico capacitado para atuar em serviços de mecânica pesada, através de documento que possua efeito de vínculo legal perante a Justiça do Trabalho (contrato ou carteira de trabalho).
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “E”
9.1. Os veículos que compõe a frota permanecerão à disposição para a realização de vistorias (visita técnica), a ser agenda com a Divisão do Controle de Frotas, através do telefone nº (00) 0000-0000 ramal: 201. Para a vistoria o licitante, ou seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
9.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até penúltimo dia anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
9.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dívidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
9.4. A licitante que optar por não realizar a vistoria (visita técnica) deverá apresentar uma declaração de não necessidade desta visita, alegando ter conhecimento dos itens deste objeto.
9.5. Será de responsabilidade da licitante vencedora levar e buscar os veículos para qualquer tipo de manutenção, incluindo despesas com motorista/operador, combustível, guincho, prancha, entre outras despesas que poderão ocorrer.
9.6. O risco decorrente do deslocamento e/ou transporte dos veículos até à oficina será integramente de responsabilidade da licitante.
9.7. O licitante deverá possuir em seu quadro de funcionários mecânicos e técnicos capacitados para executar os serviços nos veículos de cada marca específica e, ainda, o ferramental necessário.
9.8. O licitante deverá ter Alvará de localização e funcionamento, em nome da licitante, comprovando que a mesma possui autorização para desempenhar atividades pertinentes de oficina mecânica automotiva de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência.
9.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional prela perfeita execução do contrato.
1.10. A contratada deverá, antes de execução dos serviços, emitir check-list dos serviços a serem executa- dos, enviando ao responsável pela Divisão de Controle de Frotas. Os serviços somente poderão ser iniciados após a aprovação desta divisão.
1.11. Os veículos que forem entregues para a execução dos serviços ficarão sob total responsabilidade da contratada, devendo ressarcir qualquer dano causado ao veículo, inclusive por sinistro, indepen- dente de causa que lhe der origem.
1.12. Quando não for possível a retirada do veículo das dependências da sede do Município por problemas mecânicos, poderá ser permitido a assistência mecânica nas dependências da Contratante, mediante autorização da Divisão de Controle de Frotas.
1.13. Os serviços deverão ser realizados por profissionais treinados para atuarem nos veículos daquela marca específica.
1.14. Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças “fabricante/originais” ou “monta- dora/genuínas” no mercado, mediante comprovação feita pela contratada, poderá ser admitida a utilização da peça de fabricação paralela, desde que seja autorizado pela Divisão de Controle de Fro- tas e aplicado o percentual de desconto.
1.15. A licitante vencedora deverá realizar o serviço (incluindo o serviço e fornecimento de peças) de acordo com as necessidades de consumo das Secretarias e Departamentos Municipais, sendo de forma parcelada, após solicitação da Divisão de Controle de Frotas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
1.16. A licitante vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da notificação, o produto que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
1.17. Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078 de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa, sobre característi- cas, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, ori- gem e outro.
1.18. A (s) mercadoria (s) fornecida (s) estarão sujeitas à verificação, pela Secretaria Requisitante e pela Divisão de Controle de Frotas, da compatibilidade com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade e prazo de validade.
1.19. A Administração Municipal manterá um servidor designado para fiscalização dos serviços objeto deste Edital, o qual deverá comunicar a Administração caso estejam ocorrendo desídia na prestação dos serviços licitados.
1.20. A licitante vencedora deve responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-se a reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Município.
10. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO – ARTIGO 6°, § XXIII, ALÍNEA “G”
10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após execução dos serviços (mão de obra e peças/acessórios) e conferência de quantidade e qualidade pelo Órgão competente da Administração (Divisão de Controle de Frotas), à base dos preços unitários apresentados na proposta na forma de Maior Percentual de Desconto Unitário em relação ao sistema TRAZ VALOR – ALL MOEDA, mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
I - Atestado de Recebimento emitido pelo órgão solicitante; II - Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
10.2. O Município de Três Barras do Paraná poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
10.3. O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
10.4. Somente será efetivamente pago os quantitativos correspondentes as Ordens de Compras emitidas.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR – ARTIGO 6°, INCISO XXIII, ALÍNEA “H”
11.1. O processo licitatório ocorrerá na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, tipo avaliação MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, empreitada por preço UNITÁRIO.
12. DOS PREÇOS E ESTIMATIVAS DE CONTRATAÇÃO – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “I”
12.1. As quantidades estimadas de contratação e valores constam no Item 02 do presente termo de referência.
12.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços (percentual de desconto) registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação previstas no Art. 134 da Lei 14.133/2021.
12.2.1. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista Art. 134 da Lei 14.133/2021, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
12.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pela Secretaria de Administração para alteração, por aditamento, do preço da Ata de Registro de Preços.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “J”
13.1. Os pagamentos decorrentes do objeto deste termo correrão à conta dos recursos das seguintes dotações orçamentárias:
a) 03.01.04.122.0003.2.006.000.3.3.90.30.00
b) 03.01.04.122.0003.2.006.000.3.3.90.39.00
c) 05.01.26.782.0006.2.014.000.3.3.90.30.00
d) 05.01.26.782.0006.2.014.000.3.3.90.39.00
e) 05.02.15.452.0007.2.015.000.3.3.90.30.00
f) 05.02.15.452.0007.2.015.000.3.3.90.39.00
g) | 06.01.08.243.0009.2.018.000.3.3.90.30.00 |
h) | 06.01.08.243.0009.2.018.000.3.3.90.39.00 |
i) | 06.01.08.244.0009.2.020.000.3.3.90.30.00 |
j) | 06.01.08.244.0009.2.020.000.3.3.90.39.00 |
k) | 06.01.08.244.0009.2.048.000.3.3.90.30.00 |
l) | 06.01.08.244.0009.2.048.000.3.3.90.39.00 |
m) | 06.02.08.243.0023.6.003.000.3.3.90.30.00 |
n) | 06.02.08.243.0023.6.003.000.3.3.90.39.00 |
o) | 06.03.08.244.0005.2.021.000.3.3.90.30.00 |
p) | 06.03.08.244.0005.2.021.000.3.3.90.39.00 |
q) | 07.01.10.301.0008.2.009.000.3.3.90.30.00 |
r) | 07.01.10.301.0008.2.009.000.3.3.90.39.00 |
s) | 07.01.10.302.0021.2.012.000.3.3.90.30.00 |
t) | 07.01.10.302.0021.2.012.000.3.3.90.39.00 |
u) | 07.01.10.304.0022.2.016.000.3.3.90.30.00 |
v) | 07.01.10.304.0022.2.016.000.3.3.90.39.00 |
w) | 08.01.27.812.0014.2.040.000.3.3.90.30.00 |
x) | 08.01.27.812.0014.2.040.000.3.3.90.39.00 |
y) | 09.01.12.361.0010.2.028.000.3.3.90.30.00 |
z) | 09.01.12.361.0010.2.028.000.3.3.90.39.00 |
aa) | 09.01.12.361.0010.2.030.000.3.3.90.30.00 |
bb) 09.01.12.361.0010.2.030.000.3.3.90.39.00
cc) 09.02.12.365.0011.2.029.000.3.3.90.30.00
dd) 09.02.12.365.0011.2.029.000.3.3.90.39.00
ee) 09.02.12.365.0011.2.032.000.3.3.90.30.00
ff) 09.02.12.365.0011.2.032.000.3.3.90.39.00
gg) 09.03.12.367.0012.2.033.000.3.3.90.30.00
hh) 09.03.12.367.0012.2.033.000.3.3.90.39.00
ii) 09.04.12.366.0020.2.037.000.3.3.90.30.00
jj) 09.04.12.366.0020.2.037.000.3.3.90.39.00
kk) 10.01.20.606.0015.2.041.000.3.3.90.30.00
ll) 10.01.20.606.0015.2.041.000.3.3.90.39.00
mm) 10.01.20.606.0015.2.050.000.3.3.90.30.00
nn) 10.01.20.606.0015.2.050.000.3.3.90.39.00
oo) 10.03.18.541.0016.2.084.000.3.3.90.30.00
pp) 10.03.18.541.0016.2.084.000.3.3.90.39.00
qq) 12.01.13.392.0013.2.086.000.3.3.90.30.00
rr) 12.01.13.392.0013.2.086.000.3.3.90.39.00
14. PRAZO DE ENTREGA
14.1. A licitante vencedora deverá concluir o serviço de manutenção (fornecendo mercadorias e mão de obra), de acordo com as necessidades de consumo das Secretarias e Departamentos Municipais que possuem veículos, sendo de forma parcelada, após solicitação da Divisão de Controle de Frotas, no
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
14.2. A licitante vencedora ficará obrigado a trocar, às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da notificação, o produto que vier a ser recusado sendo que o ato de recebimento não importará sua aceitação.
15. PENALIDADES
15.1. A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
15.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
15.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração,ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
15.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
15.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
15.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
15.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
15.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
15.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
15.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
15.1.10. Praticar ato lesivo previsto no Artigo 5° da Lei N° 12.846, de 1° de agosto de 2013
15.1.10.1. A Lei 12.846/2013 é a Lei Anticorrupção. O seu Artigo 5° enumera os atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, praticados por pessoas jurídicas, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
e) Advertência, sendo aplicado exclusivamente pela infração administrativa de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar imposição de penalidade mais grave;
f) Multa, no valor de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, limitados a 30% (trinta por cento) do valor contratual, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município de Três Barras do Paraná;
g) Impedimento de licitar e contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sendo aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do Artigo 155 da Lei N° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
d.1) A sanção estabelecida no item “d” será precedida de análise jurídica, sendo sua aplicação de competência exclusiva de Secretário Municipal designado.
15.2.1. As sanções previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme dispõe o Artigo 156, § 7° da Lei N° 14.133/2021.
15.2.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
15.2.3. As aplicações de quaisquer das sanções previstas não excluem, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
15.2.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
f) A natureza e a gravidade da infração cometida;
g) As peculiaridades do caso concreto;
h) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
i) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
j) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.2.5. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
15.2.6. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante ou a contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
15.2.6.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, a licitante ou a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
15.2.6.2. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
16. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1. As licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
I - Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer van- tagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o pro- cesso de licitação ou de execução de contrato;
c) “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabele- cer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “Prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo finan- ceiro multilateral promover inspeção.
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nas cláusulas deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II - Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei, indefinidamente ou por prazo indeterminado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio e um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou da execução de contratos financiados com públicos.
17. DA FISCALIZAÇÃO E DA GERÊNCIA – ARTIGO 6°, XXIII, ALÍNEA “F”
17.1. O gerenciamento das contratações decorrentes deste Termo de Referência caberá à todas as Secretarias e/ou Departamentos que possuem veículos sob sua responsabilidade, formalizada através da emissão de empenhos e à Divisão de Controle Frotas, o qual emite as Ordens de Serviço, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do Artigo 117 c/c Artigo 7° da Lei Federal N° 14.133/2021 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
17.1.1. Ficam designados como Gestores deste contrato:
a) Sra. DÉBORA NÁDIA PILATI VIDOR, Secretária Municipal de Saúde, CPF/MF N° 000.000.000-00;
b) Sra. XXXXX XXXXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação e Cultura, CPF/MF N° 000.000.000-00;
c) Sr. XXXXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, CPF/MF N° 000.000.000-00;
d) Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Secretário Municipal de Esportes, CPF/MF N° 000.000.000-00;
e) Sr. XXXXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, CPF/MF N° 000.000.000-00;
f) Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Secretário Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, CPF/MF 000.000.000-00;
g) Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Secretária Municipal de Assistência Social, CPF/MF
000.000.000-00;